TRATAR SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DO TJERJ
Proposto por:
Diretor da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio (DICIN)
Analisado por:
Diretor do Departamento de Segurança
Patrimonial (DESEP)
Aprovado por:
Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)
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Ato Executivo nº 2.950/2003
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1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos relativos ao tratamento de situações de
emergência nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
(PJERJ).
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes a Divisão de
Prevenção e Combate a Incêndio, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional
(DGSEI/DICIN), bem como provê orientações aos servidores e terceirizados das demais
unidades organizacionais (UO) que têm interfaces com este processo de trabalho,
passando a vigorar a partir de 15/07/2016.
3 DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
Ascensorista Profissional de empresa especializada responsável pela condução do elevador.
Bombeiro Militar
Profissional da força de segurança, militar, como soldados, cabos, sargentos, subtenentes ou oficiais, responsáveis pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas, atendimento de emergência e pela conscientização da população sobre medidas de segurança contra incêndios.
Bombeiro Profissional Civil
Profissional, do quadro de empresa privada, habilitado, que presta serviços de prevenção combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais, com dedicação exclusiva em brigada de incêndio.
Central de Comunicação
Local onde são convergidas as chamadas telefônicas relacionadas aos atendimentos às ocorrências.
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TERMO DEFINIÇÃO
Escape Ato de alguém se salvar dos perigos de incêndio, pânico ou qualquer risco de vida, através das saídas convencionais e dos meios complementares de salvamento.
Ocorrência Qualquer alteração relacionada à segurança, ocorrida no âmbito do PJERJ.
Orientador de Tráfego
Profissional responsável pelo controle e fiscalização do estacionamento nas dependências do PJERJ.
Ponto de encontro Local seguro e protegido dos efeitos do sinistro, onde o público, da edificação sinistrada se reúne, a fim de aguardar orientações pertinentes ao desfecho da ocorrência.
Público Interno Funcionários do Poder Judiciário e de empresas terceirizadas lotados no PJERJ.
Público Externo Usuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Recepcionista Profissional de empresa especializada responsável pela recepção onde são fornecidas, aos usuários do PJERJ, orientações e informações necessárias.
4 REFERÊNCIAS
Decreto N° 897, de 21 de setembro de 1976 – COSCIP - Código de Segurança
Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro;
Lei N.º 2.743 de 07 de janeiro de 1999 - Dispõe sobre a Instalação e Conservação
de Aparelhos de Transporte;
ABNT NBR 13860:1997 - Glossário de termos relacionados com a segurança contra
incêndio;
ABNT NBR 14023:1997 – Registro de atividades de bombeiros;
ABNT NBR 14608:2007 – Bombeiro Profissional Civil;
ABNT NBR 15219:2005 - Plano de emergência contra incêndio – Requisitos.
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5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Administração Superior da Unidade
Autorizar a evacuação do prédio.
Agente de Segurança
Controlar o acesso à edificação;
Orientar os usuários quanto aos procedimentos de segurança durante o evento;
Auxiliar o Bombeiro militar ou civil, no que for possível, durante o escape.
Bombeiro Militar (Coordenador)
Executar medidas de segurança para o atendimento de emergências de acordo com as regras estabelecidas pela DICIN;
Realizar salvamento em edificações e elevadores.
Bombeiro Profissional Civil
Executar medidas de segurança para o atendimento de emergências de acordo com as regras estabelecidas pela DICIN;
Auxiliar o Bombeiro militar em salvamentos em edificações e elevadores.
Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DESEP)
Comandar as ações dos agentes de segurança, com modus operandi pré-definido, nas diversas situações de sua área de abrangência.
Diretor do Departamento de Segurança Eletrônica e de Telecomunicações da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DETEL)
Disponibilizar a veiculação das mensagens sonoras pré-gravadas.
Diretor da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/ DICIN)
Comandar as ações dos Bombeiros militares e civis com modus operandi pré-definido, nas situações de sua área de abrangência.
Determinar a evacuação do prédio após autorização ou caso necessário.
Fiscalizar o cumprimento desta rotina de trabalho.
Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)
Verificar a necessidade de comunicar o evento, por sua magnitude, ao Presidente do TJERJ, para que este autorize a evacuação;
Determinar a evacuação do prédio após autorização;
Assumir o controle da ocorrência, liderando as ações com visão global do sistema operacional, garantindo que a segurança seja parte do processo.
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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Orientador de Tráfego
Controlar o acesso ao estacionamento da edificação;
Orientar os usuários quanto aos procedimentos de segurança durante o escape.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O Coordenador deve manter a equipe de Serviço devidamente equipada e pronta para
o atendimento das situações de emergência.
6.2 O plano de escape prevê o abandono da área parcial ou total, quando necessário,
conforme comunicação preestabelecida, conduzindo o público interno e externo para o
ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência.
6.3 Sempre que não receber determinação em contrário, o Bombeiro militar ou civil
preserva o local da ocorrência, a fim de permitir o trabalho de perícia da autoridade
competente.
6.4 O preenchimento do FRM-DGSEI-005-04 - Relatório de Atendimento a Ocorrências
deve ser feito somente pelo Bombeiro militar do efetivo da DICIN.
6.5 O resgate de pessoas presas, em elevador do PJERJ, somente pode ser realizado por
Bombeiros militares ou por mecânico pertencente ao quadro de funcionários da
empresa contratada para realizar manutenção nos elevadores do PJERJ.
7 REALIZAR SALVAMENTO EM EDIFICAÇÕES
7.1 Ao atender chamadas telefônicas de emergência a central de comunicação da DICIN
realiza as seguintes atividades:
a) Coleta informações e comunica-as ao Coordenador;
b) Informa ao diretor da DICIN ou seu substituto eventual;
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c) Aciona o Departamento de Saúde, da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas
(DGPES/DESAU) ou outro órgão de apoio, mediante orientação do Coordenador;
d) Inicia os registros no formulário de Registro de Ocorrências (FRM-DGSEI-005-03).
7.2 Após o controle da ocorrência, finaliza os registros no FRM-DGSEI-005-03 e arquiva-
os.
8 REALIZAR SALVAMENTO EM ELEVADORES
8.1 O Coordenador avalia e confirma a situação de emergência.
8.2 Caso a situação de emergência se confirme os bombeiros militares designados
genericamente como “A” e “B” realizam as seguintes atividades:
a) Bombeiro “A” - Localiza a casa de máquina referente à cabine da ocorrência,
conforme quadro de localização de elevadores/casa de máquina;
b) Bombeiro “A” – Desloca-se até a casa de máquina;
c) Bombeiro “B” - Avisa às vítimas a chegada do socorro e solicita para se afastarem
da porta;
d) Bombeiro “A” - Desliga a chave geral de energia da cabine da ocorrência e
comunica os procedimentos efetuados ao Bombeiro B;
e) Bombeiro “B” – Informa ao Bombeiro “A” a necessidade de nivelar a cabine no
respectivo andar;
f) Bombeiro “A” - Nivela a cabine no andar indicado pelo Bombeiro “B”;
g) Bombeiro “B” - Confirma o nivelamento para o Bombeiro “A” localizado na casa de
máquina;
h) Bombeiro “B” - Realiza a abertura da porta do elevador e libera as vítimas;
i) Bombeiro “A” e “B” - Providenciam o atendimento médico, se necessário.
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8.3 Após o término da ocorrência, o Coordenador preenche o FRM-DGSEI-005-04 e
arquiva-o.
9 PREVENIR SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM EVENTOS
Processos de trabalho pertinentes ao Coordenador.
9.1 Recebe aviso da administração da DICIN, através do FRM-DGSEI-005-05 – Prevenir
Situações de Emergência em Eventos, para realizar a prevenção de emergência em
evento.
9.2 Determina ao atendente da central de comunicação o preenchimento do FRM-DGSEI-
005-03.
9.3 Identifica o local exato do evento nas dependências do TJERJ.
9.4 Designa uma equipe de bombeiros para realizar a cobertura do evento, designando o
respectivo chefe.
9.5 Com antecedência de pelo menos uma hora, realiza vistoria dos itens de segurança
instalados e executa uma varredura minuciosa no local do evento, buscando identificar
possíveis riscos.
9.6 Determina a permanência da equipe no local após a varredura.
9.7 Determina à central de comunicação que entre em contato com o DESAU, a fim de
informar a necessidade de sobreaviso de uma equipe médica para uma eventual
emergência, caso isso se faça necessário.
9.8 Encaminha a equipe de bombeiros ao local do evento imediatamente após a varredura,
equipada com os itens de segurança adequados ao tipo de evento, e faz a orientação
geral acerca da conduta da equipe.
9.9 Após o término do evento, providencia o registro no FRM-DGSEI-005-04 –e arquiva-o.
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Processos de trabalho pertinentes aos bombeiros militares e/ou bombeiros
profissionais civis
9.10 Ao receberem as instruções do Coordenador, realizam as seguintes atividades:
a) Encaminham-se ao local do evento, equipados com os itens de segurança
adequados.
b) Posicionam-se no local designado e iniciam atividade de prevenção conforme a
respectiva orientação recebida.
9.11 Após finalizar o evento, registram as informações relativas à ocorrência no FRM-
DGSEI-005-03.
10 PREVENÇÃO DE INCÊNDIO A AERONAVE
Processos de trabalho pertinentes ao Coordenador
10.1 Recebe aviso de pouso e decolagem de helicóptero.
10.2 Designa uma equipe de bombeiros para realizar a prevenção de incêndio a
aeronaves, designando o respectivo chefe.
10.3 Determina vistoria dos itens de segurança instalados com antecedência de pelo
menos uma hora.
10.4 Determina a varredura minuciosa na pista de pouso/decolagem, buscando identificar
possíveis riscos.
10.5 Determina a permanência da equipe no local após a varredura.
10.6 Solicita à central de comunicação que deixe de sobreaviso uma equipe médica para
uma eventual emergência, caso isso se faça necessário.
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10.7 Encaminha a equipe de bombeiros ao local imediatamente após a varredura,
equipada com os itens de segurança adequados e faz a orientação geral acerca da
conduta da equipe.
10.8 Após o término do evento, providencia o registro no FRM-DGSEI-005-04 e arquiva-o.
Processos de trabalho pertinentes aos bombeiros militares e/ou Bombeiros
profissionais civis
10.9 Ao receberem as instruções do Coordenador, realizam as seguintes atividades:
a) Realizam a vistoria dos equipamentos instalados no heliponto;
b) Realizam a varredura minuciosa da pista de pouso/decolagem;
c) Encaminham-se ao local do pouso, equipados com os itens de segurança
adequados;
d) Posicionam-se no local designado e iniciam atividade de prevenção, conforme a
respectiva orientação recebida.
10.10 Após finalizar o evento, registram as informações relativas à ocorrência no FRM-
DGSEI-005-03.
11 EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
Processos de trabalho pertinentes ao Diretor da DICIN ou seu substituto eventual
11.1 Em face de ocorrência que coloque em perigo a integridade física de magistrados,
servidores e de usuários do PJERJ, o diretor da DICIN ou seu substituto eventual
busca, junto ao Diretor-Geral da DGSEI ou Presidente do TJERJ, quando tratar-se de
unidades do Complexo do Judiciário e diretor da unidade, quando tratar-se de
unidade organizacional descentralizada, autorização para a evacuação do prédio e,
caso a receba ou caso a situação assim o exija, independentemente de autorização
realiza as seguintes atividades:
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a) Assume o controle de todas as ações;
b) Informa, por meio de canal de comunicação, que o plano de escape está em
andamento, para que as equipes do DESEP iniciem os procedimentos de
evacuação;
c) Aciona os órgãos e agências competentes de acordo com a natureza da
ocorrência;
d) Determina ao bombeiro o acionamento do alarme de incêndio, quando houver;
e) Determina à central de comunicação que avise o início da evacuação via sistema
de som da unidade, caso possua;
f) Determina à central de comunicação informar à central de atendimento telefônico
do Tribunal de Justiça ou unidade organizacional descentralizada o início da
evacuação;
g) Quando necessário, determina aos funcionários do DESEP que também
abandonem os prédios.
Processos de trabalho pertinentes aos ascensoristas
11.2 Ao receber a ordem de evacuação do prédio deve conduzir a cabina do elevador, sem
efetuar paradas, até o andar do térreo.
11.3 Desembarcar os passageiros e tornar a cabina do elevador inoperante.
11.4 Orientar os passageiros a saírem do prédio.
11.5 Sair do prédio e dirigir-se ao ponto de encontro.
Processo de trabalho pertinente as recepcionistas
11.6 Ao receber a ordem de evacuação devem posicionar-se nos corredores, em frente
aos elevadores, dos respectivos andares.
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11.7 Ratificar as informações do sistema de som aos usuários que tiverem alguma
dificuldade de ouvir ou de entender.
11.8 Informar aos usuários que os elevadores estão inoperantes.
11.9 Orientar os usuários a localização da saída de emergência mais próxima.
11.10 Aguardar a ordem de saída, da autoridade competente, e dirigir-se ao ponto de
encontro.
Processo de trabalho pertinente aos agentes de segurança
11.11 Retirar todos os obstáculos que possam obstruir a saída do público, a fim de garantir
o escape de forma segura da edificação.
11.12 Auxiliar a saída do público.
11.13 Posicionar-se próximo às saídas dos andares, orientando as pessoas a descerem
pelas escadas de incêndio.
11.14 Bloquear o acesso de pessoas não autorizadas a entrar no interior do prédio.
11.15 Orientar os usuários a dirigirem-se para o ponto de encontro.
Processo de trabalho pertinente aos Orientadores de tráfego
11.16 Posicionar-se no entorno da edificação e coibir o estacionamento irregular;
11.17 Não permitir o estacionamento de veículos no entorno dos hidrantes;
11.18 Orientar o tráfego das pessoas.
Processos de trabalho pertinentes aos Bombeiros militares e/ou bombeiros
profissionais civis
11.19 Orientar os usuários a evacuarem o prédio e se dirigirem para o ponto de encontro,
indicando a saída mais próxima.
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11.20 Percorrer todos os andares examinando os recintos abertos ou fechados, inclusive
sanitários, com o fim de retirar pessoas que ainda estejam no interior do prédio.
11.21 Caso existam vítimas que necessitem de atendimento, informam à central de
comunicação acerca da necessidade de atendimento médico e realizam o primeiro
atendimento à vítima.
Processos de trabalho pertinentes ao Centro Integrado de Segurança do Poder
Judiciário (CISPJ)
11.22 Ao receber a mensagem que o plano de escape está em andamento, realiza as
seguintes atividades:
a) Localizar as mensagens pré-gravadas referentes à evacuação de dependências
do PJERJ;
b) Abrir arquivo digital e reproduzir a mensagem continuamente até receber
determinação para cessar a reprodução.
12 INDICADOR
NOME FÓRMULA PERIODICIDADE
Atendimento no Tempo de Qualidade
(Σ de Atendimentos no Tempo de Qualidade ÷ Σ de Atendimentos) X 100
Mensal
Efetivo da DICIN Σ de Ocorrências ÷ Σ do Efetivo da DICIN Mensal
13 GESTÃO DE REGISTROS
13.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em seu
arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a
seguir:
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IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO
CCD* RESPONSÁ
-VEL ARMAZE-NAMENTO
RECUPE-RAÇÃO
PROTEÇÃO
RETENÇÃO
(ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE
GUARDA NA UO**)
DISPOSIÇÃO
Relatório de Atendimento a Ocorrências
(FRM-DGSEI-005-04)
0-4-9-1 a DICIN Pasta Data Condições apropriadas
5 anos DGCOM/ DEGEA***
Registro de Ocorrências
(FRM-DGSEI-005-03)
0-4-9-1 a DICIN Armário Data Condições apropriadas
5 anos DGCOM/
DEGEA
Prevenir situações de emergência em eventos
(FRM-DGSEI-005-05)
0-4-1-5 b DICIN Pasta Data Condições apropriadas
2 anos Eliminação na
UO
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.
Notas:
a) Eliminação na UO - procedimento - Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.
b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os
Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.
c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento,
a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de
Armazenamento de Segurança do Banco de Dados e Servidores de Aplicação.
14 ANEXOS
Anexo 1 – Fluxograma do Processo de Trabalho Realizar Salvamento em
Edificações;
Anexo 2 – Fluxograma do Processo de Trabalho Realizar Salvamento em
Elevadores;
Anexo 3 – Fluxograma do Processo de Trabalho Prevenir Situações de Emergência
em Eventos – Coordenador;
Anexo 4 – Fluxograma do Processo de Trabalho Prevenir Situações de Emergência
em Eventos – Bombeiros Militares e Bombeiros Profissionais Civis;
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Anexo 5 – Fluxograma do Processo de Trabalho Prevenção de Incêndio a Aeronaves
– Coordenador;
Anexo 6 – Fluxograma do Processo de Trabalho Prevenção de Incêndio a Aeronaves
– Bombeiros Militares e Bombeiros Profissionais Civis;
Anexo 7 - Fluxograma do Processo de Trabalho Evacuar Dependências do PJERJ -
Diretor da DICIN ou seu Substituto Eventual;
Anexo 8 - Fluxograma do Processo de Trabalho Evacuar Dependências do PJERJ –
Ascensoristas;
Anexo 9 - Fluxograma do Processo de Trabalho Evacuar Dependências do PJERJ -
Recepcionistas;
Anexo 10 - Fluxograma do Processo de Trabalho Evacuar Dependências do PJERJ –
Agentes de Segurança;
Anexo 11 - Fluxograma do Processo de Trabalho Evacuar Dependências do PJERJ –
Orientadores de Tráfego;
Anexo 12 - Fluxograma do Processo de Trabalho Evacuar Dependências do PJERJ –
Bombeiros Militares e/ou Bombeiros Profissionais Civis;
Anexo 13 - Fluxograma do Processo de Trabalho Evacuar Dependências do PJERJ –
CISPJ.
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ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO REALIZAR SALVAMENTO
EM EDIFICAÇÕES
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ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO REALIZAR SALVAMENTO
EM ELEVADORES
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ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO PREVENIR SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA EM EVENTOS – COORDENADOR
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ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO PREVENIR SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA EM EVENTOS – BOMBEIROS MILITARES E BOMBEIROS
PROFISSIONAIS CIVIS
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ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO A
AERONAVES – COORDENADOR
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ANEXO 6 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO A
AERONAVES – BOMBEIROS MILITARES E BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS
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ANEXO 7 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ -
DIRETOR DA DICIN OU SEU SUBSTITUTO EVENTUAL
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ANEXO 8 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
– ASCENSORISTAS
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ANEXO 9 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
- RECEPCIONISTAS
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ANEXO 10 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
– AGENTES DE SEGURANÇA
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ANEXO 11 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
– ORIENTADORES DE TRÁFEGO
TRATAR SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DO TJERJ
IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
Base Normativa:
Ato Executivo nº 2.950/2003
Código:
RAD-DGSEI-005
Revisão:
10
Página:
25 de 26
ANEXO 12 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
– BOMBEIROS MILITARES E/OU BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS
TRATAR SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DO TJERJ
IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
Base Normativa:
Ato Executivo nº 2.950/2003
Código:
RAD-DGSEI-005
Revisão:
10
Página:
26 de 26
ANEXO 13 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE EVACUAR DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
– CISPJ
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