INCENTIVOS QREN
Investigação e
Desenvolvimento Tecnológico
Sumário:
• QREN – ENQUADRAMENTO
• Tipologia de Projectos
• Destinatários
• Condições de Elegibilidade do Promotor
• Condições de Elegibilidade do Projecto
• Despesas Elegíveis
• Natureza e taxa de incentivo
QREN – Enquadramento
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento I&DT
Prioridades e Objetivos
• Criação ou melhorias significativas em produtos, processos ou
sistemas;
• Promover atividades transacionáveis;
• Orientação para os mercados externos;
• Competitividade empresarial.
Sumário:
• QREN – ENQUADRAMENTO
• Tipologia de Projectos
• Destinatários
• Condições de Elegibilidade do Promotor
• Condições de Elegibilidade do Projecto
• Despesas Elegíveis
• Natureza e taxa de incentivo
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Tipologias de Projectos
I&DT Empresas (Concursos Abertos)
• Projectos Individuais;
• Projectos em Co-Promoção;
Sumário:
• QREN – ENQUADRAMENTO
• Tipologia de Projectos
• Destinatários
• Condições de Elegibilidade do Promotor
• Condições de Elegibilidade do Projecto
• Despesas Elegíveis
• Natureza e taxa de incentivo
Destinatários
• Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
• Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico) no caso de
projetos em co-promoção;
• Associações empresarias no caso de projectos I&DT Coletiva;
Sumário:
• QREN – ENQUADRAMENTO
• Tipologia de Projectos
• Destinatários
• Condições de Elegibilidade do Promotor
• Condições de Elegibilidade do Projecto
• Despesas Elegíveis
• Natureza e taxa de incentivo
Condições de Elegibilidade Promotor
• Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente
• Âmbito Sectorial
Industria – actividades incluídas nas divisões 05 a 33
Energia – divisão 35 da CAE
Comércio – divisões 45 a 47 da CAE
Condições de Elegibilidade Promotor
• Âmbito Sectorial
Turismo – divisão 55, grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas para o interesse do
turismo e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210,
93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.
Transportes e Logística – grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE
Serviços – divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da
subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das
subclasses 91041, 91042, 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
Construção - grupo 412 e nas divisões 42 e 43 da CAE.
Condições de Elegibilidade Promotor
•Encontrar-se legalmente constituído;
• Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva
actividade;
• Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à
segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
Condições de Elegibilidade Promotor
• Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao
desenvolvimento do projecto;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação
aplicável;
Condições de Elegibilidade Promotor
•Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, ou seja
apresentar o rácio de Autonomia financeira superior a 15%;
• Designar um responsável técnico do projecto, que no caso de
projetos em co-promoção será um representante da entidade líder do
projeto;
• Os promotores devem demonstrar possuir as necessárias
competências científicas, técnicas, financeiras e de gestão
indispensáveis ao projeto;
Sumário:
• QREN – ENQUADRAMENTO
• Tipologia de Projectos
• Destinatários
• Condições de Elegibilidade do Promotor
• Condições de Elegibilidade do Projecto
• Despesas Elegíveis
• Natureza e taxa de incentivo
Condições de Elegibilidade Projecto
• Ter início posterior à data da candidatura ou da decisão de
concessão de incentivos;
• Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com
excepção:
- Adiantamentos, até 50% do investimento;
- Estudos prévios com menos de 1 ano.
• Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao
investimento apoiado, até três anos após o encerramento do projecto;
Condições de Elegibilidade Projecto
•Ter caráter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou
tecnológicos significativos;
• Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de
financiamento do projecto;
• No caso de Não PME, justificar o efeito do incentivo;
• Envolver recursos humanos qualificados;
•Apresentar uma caraterização técnica e um orçamento suficientemente
detalhados e fundamentados;
• Demonstrar a pertinência da realização do projecto;
• Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da
organização;
Condições de Elegibilidade Projecto
• Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de 100.000EUR (ou
de 75.000 EUR para a região do Algarve, e Alentejo no caso Proj. em co-
Promoção);
• Iniciar a execução do projeto nos 9 meses seguintes à comunicação da
decisão de financiamento;
• Duração máxima de 2 anos, para projetos individuais, e 3 anos, para
projetos em co-promoção;
Condições de Elegibilidade Projecto
Projetos em Co-Promoção
• Identificar como entidade líder do projecto a empresa que assegura
a incorporação na sua actividade da parcela mais significativa do
investimento ou a que for designada por todos;
• Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais
explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas.
Condições de Elegibilidade Projecto
Inserção no Cluster Empresas Mobiliário Portugal
• Desenvolvimento de tecnologias e processos inovadores com vista
melhoria eficiência produtiva;
• Desenvolvimento de novos materiais ao nível do acabamento para
produtos da indústria mobiliário;
•Desenvolvimento de novas soluções e/ou materiais para melhorar
capacidade de acondicionamento, logística e distribuição internos
nas peças de mobiliário produzidas.
Condições de Elegibilidade Projecto
Orientação para os mercados externos
• Projectos Individuais
Vol. Negócios Internacional x 100 15%
Vol. Negócios Totais pré-projecto
Nota: Para projectos de empresas com início de actividade após
01/01/2009, este indicador é reportado ao ano pós-projecto.
No caso de projetos da região do Alentejo (micro e pequenas
empresas) e do Algarve, não se aplica este indicador.
Condições de Elegibilidade Projecto
Orientação para os mercados externos
• Projectos em Co-Promoção: financiados pelo COMPETE e PO
Lisboa
Vol. Negócios Internacional x 100 15%
Vol. Negócios Totais pré-projecto
Nota: Para projectos financiados pelos outros PO Regionais, e para
empresas com início de actividade após 01/01/2009, este indicador é
reportado ao ano pós-projeto e deverá ser 10%
Condições de Elegibilidade Projecto
Sumário:
• QREN – ENQUADRAMENTO
• Tipologia de Projectos
• Destinatários
• Condições de Elegibilidade do Promotor
• Condições de Elegibilidade do Projecto
• Despesas Elegíveis
• Natureza e taxa de incentivo
• Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades
de I&DT;
• Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
• Matérias primas e componentes necessárias para a construção de
instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a
construção de protótipos;
Despesas Elegíveis
•Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica,
científica e consultoria;
• Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico
imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à
sua realização durante o período de execução do projecto;
• Aquisição de software específico para o projecto;
Despesas Elegíveis
• Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes e
honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
• Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos
de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial
junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
Despesas Elegíveis
• Viagens e estadas no estrangeiro directamente imputáveis ao
projecto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo
deslocações para contactos comerciais;
• Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da
Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
• Despesas com a intervenção de TOC ou ROC;
• Imputação de custos indirectos.
Despesas Elegíveis
Sumário:
• QREN – ENQUADRAMENTO
• Tipologia de Projectos
• Destinatários
• Condições de Elegibilidade do Promotor
• Condições de Elegibilidade do Projecto
• Despesas Elegíveis
• Natureza e taxa de incentivo
Este incentivo reveste a forma de Não Reembolsável (Fundo
Perdido) e é de 25% das despesas elegíveis, com possibilidade das
seguintes majorações:
• Majoração «Investigação Industrial»:
25% - a atribuir a actividades de I&DT classificadas como tal.
• Majoração «tipo de empresa»:
10% - para médias empresas;
20% - para pequenas empresas;
Natureza e Taxa de Incentivo
• Majoração de 15% quando se verifique pelo menos uma das
seguintes situações:
1. Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir
quando o projecto verificar cumulativamente as seguintes
condições:
i) Envolver uma cooperação efectiva entre empresas
autónomas umas das outras;
ii) Nenhuma empresa suportar mais de 70 % das
despesas elegíveis do projecto;
iii) Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME
ou envolver actividades de I&DT em pelo menos dois
Estados membros;
Natureza e Taxa de Incentivo
2. Majoração «Cooperação com entidades do SCT», a
atribuir quando se verifiquem cumulativamente as
seguintes
condições:
i) A participação das entidades do SCT representa pelo
menos 10% das despesas elegíveis do projecto;
ii) As entidades do SCT têm o direito de publicar os
resultados do projecto de investigação que resultem da
I&DT realizada por essa entidade;
Natureza e Taxa de Incentivo
3. Majoração «Divulgação ampla dos resultados», a atribuir
apenas a actividades de investigação industrial, desde que
os seus resultados sejam objecto de divulgação ampla
através de conferências técnicas e científicas ou publicação
em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em
bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o
acesso aos dados de investigação brutos ou através de um
software gratuito ou público.
Natureza e Taxa de Incentivo
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