2. Pensando a diferena
- Todos ns temos caractersticas singulares. E essas
singularidades muitas vezes se traduzem em diferenas.
- Este informativo vai ajudar a promover a incluso de pessoas com
deficincia aqui na Unisinos. Ele traz informaes bsicas de
convivncia, cooperao, aspectos legais sobre a contratao, definies e
dicas para a administrao profissional.
- A Unisinos conta com uma fora diferente para promover essa
incluso: voc!
3.
- Incluso pode ser entendida como um conjunto de estratgias
voltadas para a universalizao de direitos civis, polticos e
sociais, mediante um processo que visa igualdade de oportunidades e
ao reconhecimento das diferenas.
4. Convvio com pessoas com deficincia
- Desde o momento da seleo, as pessoas com deficincia devem ter
oportunidades por reconhecimento dos direitos que lhe so
assegurados, sem privilgio ou paternalismos, pois so cidados.
Portanto, tm os mesmos deveres e direitos de todos ns. Situaes
embaraosas podero ocorrer, mas nesses casos, uma boa dose de
delicadeza, sinceridade e bom humor podem resolv-las.
- importante a socializao de informaes para melhor acolhermos
essas pessoas.
5. Pessoa com deficincia fsica
- Oferea sempre ajuda, sem insistir.
- Se for caminhar com uma pessoa que usa muletas (muletante),
respeite o ritmo dela. Quando sentarem, mantenha as muletas perto
da pessoa.
- Ao passear com o deficiente fsico, atente para as barreiras
arquitetnicas que vocs podem encontrar no local escolhido para o
passeio.
6.
- Observe os obstculos e a possibilidade de necessidade de ajuda.
Quando ajudar um deficiente fsico que usa cadeira de rodas
(cadeirante) a descer uma rampa ou degrau, faa-o de marcha a r.
Isso evita que a pessoa, ou voc, perca o equilbrio ou corra o risco
de cair para frente.
- Em dilogos prolongados com um cadeirante, procure se posicionar
na mesma altura da pessoa. Para uma pessoa sentada no confortvel
ficar olhando para cima.
7.
- Respeite as vagas de estacionamento reservadas aos
deficientes.
- Jamais toque o ombro, empurre ou puxe pela mo um muletante,
enquanto estiver andando.
- A cadeira de rodas parte do corpo do cadeirante. No se escore
nela nem a conduza sem que o cadeirante lhe solicite.
8. Pessoa com deficincia auditiva
- Ao falar com uma pessoa surda, toque o seu brao ou ombro.
- Fale de maneira clara e distinta, na velocidade normal.
Posicione-se frente a frente, voltado para a luz. Caso utilize
bigode, fale pausadamente, pois ele atrapalha a leitura
labial.
- No grite, pois ela no ouvir e sua atitude poder parecer
agressiva. Fale normalmente, a no ser que ela pea para falar mais
devagar.
9.
- A pessoa surda no reconhece as mudanas de tom de voz. Voc deve
demonstrar isso por expresses faciais e gestos.
- Se ela estiver com intrprete, fale olhando para ela e no para o
intrprete.
- Se souber a Lngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), use-a. Se no
entender o que ela disse, pea para repetir, use bilhetes.
- Se voc vir duas pessoas surdas conversando, no passe no meio
delas.
10. Pessoa com deficincia visual
- Ao aproximar-se de uma pessoa cega, faa com que ela perceba,
apresente-se e utilize tom de voz normal.
- Sempre que for sair de perto, avise.
- A comunicao deve ser dirigida pessoa e no seu
acompanhante.
11.
- Pergunte ao cego se ele necessita de ajuda. Se ele confirmar,
deixe que ele pegue seu brao, de preferncia no cotovelo ou ombro.
No o pegue pelo brao, pois isso pode assust-lo.
- Ao ajudar um cego, pergunte para onde ele quer ir, para que no
perca a referncia de lugar, e avise quando no caminho tiver
degraus/obstculos- direita e esquerda, acima e abaixo, frente e
atrs.
12.
- Num restaurante, recomendvel ler o cardpio e os preos.
- Ao oferecer uma cadeira para a pessoa cega, guie a mo dela at o
encosto da cadeira e avise se a cadeira tem, ou no, braos.
13. Pessoa com deficincia mental/intelectual
- Seja natural. Trate-a de forma compatvel com a idade.
- Cumprimente a pessoa de maneira respeitosa.
- Respeite seu ritmo para que ela possa se sentir tranquila.
- A pessoa com deficincia mental/intelectual deve fazer sozinho
tudo que puder.
14. Aspectos legais e definies sobre deficincia
- O Decreto n 3298 de 20/12/1999, com as alteraes do Decreto n
5296 de 02/09/2004, define em seu artigo 1 que: A Poltica Nacional
para Integrao da Pessoa Portadora de Deficincia compreende o
conjunto de orientaes normativas que objetivam assegurar o pleno
exerccio dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras
de deficincia.
15.
- Art. 3 Deficincia toda perda ou anormalidade de uma estrutura
ou funo, fisiolgica ou anatmica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade dentro do padro considerado normal para o
ser humano.
- Artigo 5 1 - Considera-se, pessoa portadora de deficincia, alm
daquelas previstas na Lei n 10.690, de 16 de junho de 2003, a que
possui limitao ou incapacidade para o desempenho de atividade e se
enquadra nas seguintes categorias:
16. Aspectos legais e definies sobre deficincia
- I Deficincia fsica:alterao completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da sua
funo fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia , triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidades
estticas e as que no produzam dificuldades para o desempenho de
funes.
17.
- II Deficincia auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de
41 decibis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequncias de
500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
- III Deficincia visual : cegueira, na qual a acuidade visual
igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica;
a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correo ptica; os casos nos quais a
somatria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor de 60; ou a ocorrncia simultnea de quaisquer das condies
anteriores.
18. Aspectos legais e definies sobre deficincia
- IV- Deficincia mental/intelectual:funcionamento intelectual
significativamente inferior mdia, com manifestao antes dos dezoito
anos e limitaes associadas a duas ou mais reas de habilidades
adaptativas, tais como:
19. Aspectos legais e definies sobre deficincia
- Utilizao dos recursos da comunidade;
20. Aspectos legais e definies sobre deficincia
- IV- Deficincia Mltipla :associao de duas ou mais deficincias.
No art. 36, ainda do mesmo Decreto: a empresa com cem ou mais
empregados est obrigada a preencher de dois a cinco por cento de
seus cargos com beneficirios de Previdncia Social, reabilitados ou
com pessoa portadora de deficincia, habilitada, na seguinte
proporo:
- II-de 201 a 500 empregados, 3%;
- III-de 501 a 1000 empregados, 4%;
21. Glossrio
- Audiograma ou audiometria: exame complementar que gera um
grfico mostrando o nvel mnimo de audio que cada orelha consegue
ouvir em vrias frequncias. A frequncia medida em Hertz (Hz), o que
ns compreendemos como tonalidade. A intensidade medida em decibis
(dB) e percebida como volume. Serve para auxiliar no diagnstico de
perdas auditivas.
- Hemiparesia:paralisia leve ou moderada, ou enfraquecimento
muscular de uma metade do corpo ou face.
22. Glossrio
- Hemiplegia :paralisia da funo motora em um lado do corpo.
- Monoplegia :paralisia da funo motora de um s membro.
- Monoparesia :paralisia leve ou moderada da funo motora de um s
membro.
- Nanismo :condio de estar abaixo da altura esperada, resultado
de uma parada prematura do crescimento.
23. Glossrio
- Ostomia :procedimento cirrgico que faz uma abertura artificial
entre um rgo e a superfcie do corpo.
- Paraparesia :paralisia leve ou moderada da funo motora de ambos
os membros inferiores.
- Paraplegia :paralisia da funo motora de parte inferior do
tronco e de ambos os membros inferiores.
- Tetraparesia :paralisia leve ou moderada da funo motora dos
quatro membros.
24. Glossrio
- Tetraplegia :paralisia da funo motora dos quatro membros.
- Triparesia :paralisia leve ou moderada da funo motora de trs
membros ou da face e de uma extremidade superior e uma
inferior.
- Triplegia : paralisia da funo motora de trs membros ou da face
e de uma extremidade superior e uma inferior
25. Referncias
- BRASIL. Coordenadoria Nacional para Integrao da Pessoas
Portadora de Deficincia CORDE.Acessibilidade . Braslia: 2005 117p.
Disponvel
em:http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spddh/sndh/PessoaDef-Niusarete.ppt
Acesso em 27 de setembro de 2007.
- DUNCAN, Helen A.Dicionrio Andrei para enfermeiros e outros
profissionais da sade . 2. ed. So Paulo: Andrei, 1995. 1069p.
26. Referncias
- PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DO RS, Gerncia de Recursos
Humanos.Programa Somar . Porto Alegre, 2006.
- SASSAKI, Romeu Kazumi. Atualizaes Semnticas na Incluso de
Pessoas: Deficincia Mental ou Intelectual? Doena ou transtorno
mental? Revista Nacional de Reabilitao, Ano IX, n. 43, maro/abril
2005, p.9-10
27. Para saber mais
- Fundao de Articulao e Desenvolvimento de Polticas Pblicas para
Pessoas Portadoras de Deficincia e de Altas Habilidades no Rio
Grande do Sul -FADERS-http://www.faders.rs.gov.br
- Manual do Ministrio do Trabalho e Emprego sobre a Incluso de
Pessoas com Deficincia no Mercado de Trabalho
-http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao_pessoas_defi12_07.pdf
28.
- Laramara Associao Brasileira de Assistncia ao Deficiente Visual
-http://www.laramara.org.br/
- Associao Nacional de Desporto para Deficientes/ ANDE