RIO DE JANEIRO SÃO PAULO VITÓRIA RECIFE BRASÍLIA DÜSSELDORF
ANO 12 Nº 94 junho 2012
JURÍDICOINFORME
IFPD X ILPDClaudio Machado
INFORMEJURÍDICO
Matéria de Capa 04
Notas Informativas 07
Clipping 13
Jurisprudência 20
Legislação 21
Acervo - Sugestão de Leitura 22
Artigos Selecionados 23
Acredite se Quiser 23
Biblioteca.Com 24
INFORMEJURÍDICO
Publicação do EscritórioPellon & Associados Advocacia
Luís Felipe PellonSergio Barroso de Mello
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INFORMEJURÍDICO IFPD Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença
ILPD Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença
X
Pellon Associados& 4
Matéria de
CAPA
Claudio MachadoSupervisor de PessoasPellon & Associados [email protected]
Todos aqueles que trabalham operando o direito na seara dos seguros de pessoas, mais especialmente nos seguros de vida em grupo, certamente já sofreram bastante com os diversos problemas causados em razão das variadas interpretações sobre a cobertura de IPD - Invalidez Permanente por Doença, quando da análise de um sinistro.
Para melhor compreender o que se relata no presente, é preciso lembrar do
conceito de IPD que está consignado na Circular SUSEP nº17/92, mais
precisamente em seu art. 5º, e que abaixo se transcreve:
“Art. 5º. Considera-se Invalidez Permanente e Total por Doença aquela para a qual
não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação”.
IFPD ILPDX
Com o passar do tempo, e as ocorrências de “Art.17. Garante o pagamento de patrimônio físico e/ou mental, causando-lhe
sinistros relativos à referida cobertura de indenização em caso de invalidez funcional desvantagem na vida cotidiana e civil, bem
IPD, percebeu-se que havia um grande permanente total, conseqüente de doença, como dependência permanente de
número de negativas de pedidos de que cause a perda da existência terceiros.
indenização em razão da abrangência do independente do segurado.”
conceito de IPD, bem como da dificuldade Insta ressaltar que devem ser considerados
de sua caracterização. “§ 1º Para todos os efeitos desta norma é como quadros clínicos incapacitantes que
considerada perda da existência inviabilizem, de forma irreversível, o pleno
Passou a não ser incomum a ocorrência de independente do segurado a ocorrência de exercício das relações autonômicas do
negativas aos segurados que, diante de um quadro clínico incapacitante que inviabilize segurado, causadores de sua perda de
sinistro, solicitavam o pagamento em razão de forma irreversível o pleno exercício das existência independente as seguintes
da cobertura de IPD, pois dita indenização relações autonômicas do segurado, condições clínicas, também consideradas
teria de estar condicionado à comprovação comprovado na forma definida nas doenças gravíssimas (normalmente
de impossibilidade de exercício, por parte do condições gerais e/ou especiais do seguro.” previstas nas condições gerais da apólice de
segurado, de toda e qualquer atividade seguros):
laborativa. “§ 2º Consideram-se também como total e
permanentemente inválidos, para efeitos da -Doenças Cardiovasculares Enquadradas sob
É fácil imaginar que durante a vigência da cobertura de que trata este artigo, os Conceito de Cardiopatia Grave Segundo
citada exigência houve um número muito segurados portadores de doença em fase Critérios Médicos Definidos Pela Sociedade
grande de recusas nos pleitos de pagamentos terminal atestada por profissional Brasileira de Cardiologia;
de indenizações associadas à cobertura de legalmente habilitado. -Doenças Neoplásicas Malignas em
Invalidez Permanente e Total por Doença, Atividade, sem prognóstico de cura ou
frustrando assim as expectativas de uma Percebe-se, portanto, que a caracterização controle clínico;
massa de consumidores do produto ora em da cobertura de IFPD se dá através da -Doenças Crônicas de Caráter Progressivo
comento. comprovação da perda da existência com manifestações avançadas em
independente do segurado, ou seja, de sua órgão–alvo, sem prognóstico de cura e/ou
Sensível a tudo isso, a SUSEP, através da autonomia como individuo, de forma controle clínico;
edição da Circular SUSEP nº 302/2005, vedou permanente e total, em conformidade com -Alienação Mental Total e Incurável e/ou
a comercialização de coberturas que a regulamentação vigente, bem como o perda de cognição e/ou perda das funções
condicionassem o pagamento da indenização contrato de seguro pactuado. superiores do encéfalo;
à comprovação da impossibilidade do -Doenças do Aparelho Locomotor de Caráter
segurado de exercer toda e qualquer Importante ressaltar que a IFPD tem relação Degenerativo com total e definitiva restrição
atividade laborativa, conforme se pode única com a funcionalidade do corpo do da autonomia e da capacidade de
verificar da leitura do Art. 9º abaixo transcrito: segurado, ou seja, à condição física daquele deslocamento corporal;
de exercer atividades normais da vida diária -Perda Visual Compatível com Cegueira
“Art. 9º. É vedado o oferecimento de independentemente de qualquer auxílio Legal;
cobertura em que o pagamento da externo, não estando relacionada -Perda Funcional Total e Completa de duas
indenização esteja condicionado à especificamente com qualquer atividade mãos ou de dois pés;
impossibilidade do exercício, pelo segurado, laborativa do segurado. -Perda Funcional Total e Completa de dois
de toda e qualquer atividade laborativa.” membros.
Portanto, para efeitos da IFPD, a perda da A norma também considera o segurado
Além disso, com a mesma Circular, a SUSEP existência independente do segurado portador de doença em fase terminal, desde
apresentou dois novos conceitos para comprova-se pela ocorrência de doença que atestada por profissional legalmente
Invalidez por Doença: Funcional e com quadro clínico incapacitante que gere habilitado, como sendo portador de quadro
Laborativa. comprometimento definitivo de funções clínico incapacitante capaz de caracterizar a
fisiológicas vitais ao funcionamento do ocorrência de IFPD.
A cobertura de Invalidez Funcional organismo humano e que inviabilize, de
Permanente e Total por Doença – IFPD está forma irreversível, o pleno exercício de suas Também podem ser verificados outros
prevista na Seção V, Arts. 17 e 18 da Circular relações autonômicas, obrigando o mesmo quadros clínicos incapacitantes, após
SUSEP n° 302/2005: a conviver com graves prejuízos em seu avaliação médica do segurado, em
Pellon Associados& 5
cosonância com o Instrumento de Avaliação “§ 4º Não podem configurar como Dito equívoco normalmente acontece após a
de Quadro Cl ín ico Incapacitante segurados, para a cobertura de invalidez realização do procedimento médico pericial
desenvolvido pela Fenaseg, também laborativa permanente total por doença, de verificação do grau de invalidez alegada
comumente denominada Tabela de pessoas que não exerçam qualquer pelo segurado durante a demanda. Muito
Avaliação de Invalidez Funcional – IAIF o atividade laborativa, sendo vedado o embora o perito do juízo tenha concluído
qual, normalmente, faz parte das condições oferecimento e a cobrança de prêmio para o pela incapacidade parcial do segurado, fato
gerais da apólice de seguro. À essa tábua se seu custeio, por parte da sociedade que afastaria a cobertura de IFPD, já que a
aplica à análise dos casos não reconhecidos seguradora.” mesma exige para sua caracterização uma
de imediato sob criterização pré-definida. invalidez funcional permanente e total, os
Percebe-se, portanto, que, enquanto a Órgãos Jurisdicionais, equivocadamente, vêm
Já a Invalidez Laborativa Permanente e cobertura de IFPD – Invalidez Funcional condenando as seguradoras ao pagamento
Total por Doença, também está na mesma Permanente e Total por Doença diz respeito do referido percentual a ser aplicado sobre o
Circular 302/2005, Seção IV, Arts. 15 e 16, e, à funcionalidade do corpo, especialmente a limite da importância segurada contratada
segundo a SUSEP, tem como conceito: capacidade do segurado de se auto para a citada cobertura.
cobertura que garante o pagamento de determinar durante as atividades normais
indenização em caso de invalidez para a qual diárias, sem qualquer tipo de auxílio Não menos comum é o fato de a perícia
não se pode esperar recuperação ou externo, a cobertura de ILPD – Invalidez médica apontar uma incapacidade parcial
reabilitação, com os recursos terapêuticos Laboral Permanente e Total por Doença diz para o exercício de determinada atividade
disponíveis no momento de sua respeito, exclusivamente, à invalidez do laborativa, mas o Juízo entender que tal
constatação, para a atividade laborativa segurado para sua atividade laborativa informação seria suficiente para condenar a
principal do segurado. principal, entendendo-se como aquela seguradora a pagar pela cobertura de IFPD,
através da qual o segurado obteve maior muito embora o contrato discutido na
Para melhor compreensão, transcreve-se o renda, em determinado exercício anual, demanda não albergar cobertura mesmo
art. 15. definido nas condições contratuais do para ILPD. Neste caso, entende o Juízo, de
seguro contratado. forma equivocada, que há constatação de
“Art. 15. Garante o pagamento de incapacidade da função que exercia o
indenização em caso de invalidez laborativa Apesar da clara distinção entre os dois tipos segurado, ou seja, confunde funcionalidade
permanente total, conseqüente de doença. de coberturas ora apresentadas e previstas do corpo, que é a condição física do segurado
na Circular SUSEP nº 302/2005, bem como de exercer atividades normais da vida diária
“§ 1º Para todos os efeitos desta norma é da inafastável legalidade de sua independentemente de auxilio de terceiros,
cons iderada inva l idez laborat iva comercialização no mercado de seguros, os com função laboral, que representa a
permanente total por doença aquela para Órgãos prestadores de tutela jurisdicional, atividade laborativa principal do segurado.
a qual não se pode esperar recuperação ou quando instados a se manifestarem em
reabilitação, com os recursos terapêuticos demandas que versam sobre o tema, Por fim, o principal motivo para a
disponíveis no momento de sua costumam a interpretar de forma apresentação do presente texto foi a
constatação, para atividade laborativa equivocada a caracterização da cobertura de necessidade de esclarecimentos sobre a
principal do segurado.” IFPD, bem como a equiparar a cobertura de diferenciação entre as coberturas de IFPD
ILPD como a de IFPD, fato que vem e ILPD trazidas pela Circular SUSEP nº
“§ 2º Atividade laborativa principal é ocasionando a condenação equivocada de 302/2005, para que os operadores do
aquela através da qual o segurado obteve seguradoras demandadas em pagar por direito, ao se depararem com demandas
maior renda, dentro de determinado cobertura não contratada, tendo as mesmas envolvendo tais matérias possam, de
exercício anual definido nas condições que se submeterem a decisão violadora de forma clara, demonstrar as diferenças e
contratuais.” entendimento consignado no art. 757 do limites de cada uma das coberturas
Código Civil: apontadas e, quem sabe, modificar as
“§ 3º Consideram-se também como total e interpretações equivocadas que vêm
permanentemente inválidos, para efeitos “Art. 757. Pelo contrato de seguro, o sendo expedidas por alguns dos Órgãos
da cobertura de que trata este artigo, os segurador se obriga, mediante o pagamento julgadores pátrios quando da prestação
segurados portadores de doença em d e p rê mio, a garantir interesse legítimo do jurisdicional sobre o tema, apesar da
fase terminal atestada por profissional segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra citada Circular SUSEP 302/2005 já ter sido
legalmente habilitado. riscos predeterminados”. editada há quase sete anos.
Pellon Associados& 6
CORRETORAS DE SEGUROS E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO (CSLL) – ALÍQUOTA
APLICÁVEL
forma como se interpretava o artigo 17 da
Lei nº 11.727/08, que previu alíquota de
CSLL a 15% para “pessoas jurídicas de
seguros privados”, “de capitalização” e
grande parte das instituições financeiras
Em decisão proferida na Solução de (incisos I a VII, IX e X do § 1º, do art. 1º, da
Divergência nº 4, publicada no Diário Lei Complementar nº 105/01).
Oficial da União (DOU) de 10/0512, a
Coordenação-Geral do Sistema de Muitos entendiam que as corretoras
Tributação (COSIT) manifestou-se pela poderiam estar em pelo menos uma das
aplicação da alíquota de 9% (nove por categorias (pessoas jurídicas de seguros
cento) para fins de apuração e recolhimen- privados e instituições financeiras).
to da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido das corretoras de seguro. Contudo, o arcabouço jurídico aplicável às
atividades das Corretoras de Seguros e
A decisão é importante porque as Resseguros impõe a elas a condição de
Soluções de Divergência são decisões mera intermediária, legalmente autoriza-
administrativas que uniformizam uma da a angariar e promover contratos de
orientação interna da fiscalização da seguros e resseguros entre a seguradora
Receita Federal, sempre que houver ou resseguradora e as pessoas físicas ou
interpretações diferentes entre as regiões jurídicas de Direito Privado.
fiscais para uma mesma matéria/tema.
A própria COSIT já se manifestara em
Nesse sentido, a Solução de Divergência sentido contrário no passado, mediante a
COSIT nº 04/12 vem uniformizar o edição do Parecer Normativo nº 01, de
entendimento da Receita Federal do Brasil 1993:
(RFB) sobre a alíquota de CSLL aplicável às (...)
corretoras de seguro, considerando a 8. O referido art. 1º, caput, do Decreto-lei
existência de soluções divergentes do nº 2.426/88, por seu turno, dispôs:
próprio Fisco quanto à mesma matéria: a Art. 1º A partir do exercício financeiro de
8ª Região Fiscal (São Paulo) manifestara-se 1989, período-base de 1988, o adicional
pela alíquota de CSLL a 9%, enquanto a 1ª de que trata o art. 25. da Lei nº 7.450, de
Região Fiscal (Distrito Federal) entendeu 23 de dezembro de 1985, será de quinze
que o percentual aplicável seria de 15%. A por cento para os bancos comerciais,
divergência de entendimento era fruto da bancos de investimentos, bancos de
Pellon Associados& 7
NotasInformativas
Área Tributária
Nijalma Cyreno OliveiraCoordenador do Setor Tributário de
Pellon & Associados
desenvolvimento, caixas econômicas, resseguradoras, e tão pouco podem ser apólices coletivas de seguros, a pessoa
sociedades de crédito, financiamento e caracterizadas como corretoras de títulos, jurídica que atuar na condição de
investimento, sociedades de créditos valores mobiliários e câmbio, posto que os estipulante deverá considerar como
imobiliário, sociedades corretoras, produtos com os quais lidam são de outra receita tributável a remuneração
distribuidoras de títulos e valores mobiliá- natureza jurídica (seguros e resseguros). proveniente dessa operação.
rios e empresas de arrendamento
mercantil." Mesmo assim, a COSIT vinha insistindo no Contudo, os valores dos prêmios recebi-
9. Confrontando-se o elenco de institui- erro. No final do ano passado (29/11/11), dos dos segurados e posteriormente
ções acima transcrito com a relação que o DOU publicou a Solução de Divergência repassados à seguradora não devem ser
consta do § 1º do art. 22. da Lei nº COSIT nº 26/11, na qual se afirmou que as considerados como receita tributável do
8.212/91, constata-se que nesta foram corretoras de seguros estariam enquadra- estipulante para fins de incidência do IRPJ.
incluídas, além das cooperativas de das no grupo de instituições financeiras e,
crédito, as empresas de seguros privados e p o r ta nto, d eve r i a m re co l h e r a Trata-se de uma decisão de justiça fiscal,
de capitalização, os agentes autônomos de Contribuição para o Financiamento da em consonância com a natureza do fato
seguros privados e de crédito e as Seguridade Social - COFINS - pela alíquota gerador do IRPJ, haja vista tratar-se, no
entidades de previdência privada abertas aplicável a tais instituições (4% conside- caso, de receitas de terceiros que apenas
e fechadas, estas sujeitas à fiscalização da rando o regime cumulativo de apuração). transitam temporariamente pelas contas
Superintendências de Seguros Privados do estipulante.
(SUSEP). Como não poderia deixar de ser, a
10. Quis o legislador, portanto, para fins da insegurança jurídica gerada pelo cenário Ressalve-se, contudo, que a decisão ora
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), acima descrito levou as corretoras de comentada é válida, apenas, ao contribu-
estender a todas as pessoas jurídicas cuja seguro a buscar guarida junto ao Poder inte que formulou o processo de consulta.
constituição, organização, funcionamento Judiciário, visando proteção contra as Ademais, trata-se da interpretação de
e operações são fiscalizadas pela SUSEP, o pretensões arrecadatórias infundadas do uma das Regiões Fiscais (6ª), com
mesmo tratamento conferido às institui- Fisco Federal. jurisdição no Estado de Minas Gerais.
ções financeiras. Assim, tanto as empresas
seguradoras como as sociedades correto- Espera-se que a Solução de Divergência
ras de seguros, na qualidade de agente COSIT nº 4/12 represente importante
autônomos de seguros privados (Lei nº precedente para o início da pacificação do
4.594/64, art. 1º; Decreto nº 56.903/65, tema com a adoção definitiva da interpre-
art. 1º ; Decreto-lei nº 73/66, art. 122. e tação jurídica adequada: aplicação da
Decreto nº 60.459/67, art. 100.), recebem alíquota de 9% a título de CSLL das Em 26/03/12, o Ministério da Fazenda fez
esse tratamento. (...) corretoras de seguro. publicar no DOU, a Portaria nº 75/12, pela
13. Assim, as sociedades corretoras de qual estabeleceu novos limites para
seguros, independentemente da forma, inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa
como apurem seus resultados para fins de da União Federal.
imposto de renda (lucro real, presumido
ou arbitrado), estão sujeitas às alíquotas Conforme a citada Portaria, os débitos
acima discriminadas, aplicáveis às bases Outra boa notícia ao mercador de seguros inscritos em dívida ativa da União Federal
de cálculo estabelecidas nos atos legais veio com a publicação da Solução de deverão ser cancelados sempre que o
pertinentes. (...)” Consulta nº 44, profer ida pela valor consolidado for igual ou inferior a R$
Superintendência Regional da Receita 100,00 (cem reais).
(Destacamos) Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal –
SRRF 6º RF - publicada no DOU de Entende-se por valor consolidado, o
Contudo, tal interpretação encontra-se 09/05/12. montante resultante da atualização do
equivocada. As sociedades corretoras de respectivo débito originário, somado aos
seguros e de resseguros não se confun- De acordo com o entendimento exarado encargos e acréscimos legais, vencidos
dem com as companhias seguradoras ou pelo Fisco na citada decisão, ao contratar até a data da apuração do valor.
DÉBITOS FISCAIS - INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO FEDERAL E
EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAIS –
NOVOS LIMITES
APÓLICES COLETIVAS DE SEGUROS E
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA
JURÍDICA – IRPJ – DO ESTIPULANTE
Pellon Associados& 8
Igualmente, deverão ser cancelados os Para tanto, os contribuintes executados é
saldos de parcelamentos concedidos no que devem informar ao Juízo competente
âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda da Execução Fiscal sobre a edição da
Nacional – PGFN – e da RFB, cujos valores Portaria, requerendo a suspensão do
não sejam superiores ao valor mínimo de feito a que tem direito.
recolhimento por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF
(R$ 10,00).
“Iniciou-se em abril de 2012 a arrecada-
Outro dispositivo da Portaria determina ção com o Darf Numerado. Trata-se de
que a PGFN não proceda à inscrição na Darf emitido por sistema (não havendo
dívida ativa quando o débito de um possibilidade de preenchimento manual
mesmo contribuinte tenha valor consoli- do documento de arrecadação), com
dado igual ou inferior a R$ 1.000,00. código de barras no padrão Febraban e
numerado sequencialmente pelo
No que tange ao limite para ajuizamento Sistema Senda. Esta forma de pagamento
de execuções fiscais, a Portaria ora é semelhante à forma utilizada para o
comentada aumentou de R$ 10.000,00 documento de arrecadação do Simples
para R$ 20.000,00. Nacional (DAS).
Assim, débitos inferiores a R$ 20.000,00 Atualmente apenas as receitas sob a
não devem ser cobrados pela via do administração da Secretar ia de
executivo fiscal, mas ficam em aberto até Patrimônio da União (SPU) estão sendo
que se atinja o prazo prescricional (5 anos arrecadadas no Darf Numerado. Em
de acordo com o CTN). Dentro desse breve outros pagamentos também
prazo, caso a dívida do contribuinte venha começarão a ser arrecadados nesta nova
a ultrapassar o limite de R$ 20 mil, a PGFN sistemática de pagamento.
poderá distribuir a competente execução
fiscal. O Darf Numerado, da mesma forma que o
DAS, só poderá ser visualizado no Sistema
Cumpre alertar que, enquanto não Sief Documentos de Arrecadação, não
prescrito, e apesar de não suscitar sendo possível, portanto, a realização de
cobrança judicial, o débito continuará consulta a este tipo de pagamento no
constando no conta corrente fiscal da Sistema Sinal.
empresa como fator impeditivo à
emissão da certidão negativa de débitos Não é possível a realização de retificação
federais (CND), permitindo, inclusive, a do Darf Numerado, tendo em vista que os
inscrição da empresa no Cadastro de dados constantes da base de pagamentos
Inadimplentes do Governo Federal - são gravados pelo sistema emissor do
CADIN. documento, devendo o contribuinte se
informar no órgão emitente acerca de
Interessante verificar que a Portaria possível erro no preenchimento do
determinou a suspensão imediata das d o c u m e n t o . ” F o n t e : N o t í c i a s
execuções fiscais hoje em curso que Comunidade do Simples Nacional
tenham por objeto a cobrança de valor
consolidado dentro desse l imite
(R$ 20 mil).
DARF - REFORMULAÇÃO
Pellon Associados& 9
NotasInformativas
José Paulo Sócio da área Trabalhista de
Pellon & Associados
Pellon Associados& 10
NOTA 1
A nova regulamentação, instituída com a
portaria 1.510/09 pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), determina que
as empresas que já utilizam o ponto O novo sistema, denominado como
eletrônico troquem os equipamentos Sistema de Registro Eletrônico do Ponto -
atuais por outros, homologados pelo SREP traz as seguintes exigências pelos
ministério. Equipados com entrada USB, os equipamentos de registro eletrônico:
novos equipamentos permitirão que fiscais · Mostrador do relógio de tempo
do MTE baixem os dados diretamente das real contendo hora, minutos e
máquinas Além da entrada USB, o segundos;
equipamento deve possuir um software · Obriga o mecanismo impressor,
específico e permitir a impressão de quatro integrado e de uso exclusivo do
comprovantes diários-relativos à entrada e equipamento, que permita a
saída dos funcionários no começo e no fim emissão de comprovante de cada
da jornada de trabalhos e na saída e volta marcação efetuada;
do horário de almoço. · Armazenamento permanente
onde os dados armazenados não
p o s s a m s e r a p a ga d o s o u
Sistema de Registro de Ponto Eletrônico - a l t e r a d o s , d i r e t a o u
SRPE) indiretamente;
· Porta padrão USB externa
(denominada Porta Fiscal), para
pronta captura dos dados
armazenados na memória pelo
Auditor-Fiscal do Trabalho;
· Estabelece os formatos de
relatórios e arquivos digitais de
registros de ponto que o
empregador deverá manter e
apresentar à fiscalização do
trabalho;
O novo sistema ainda proíbe qualquer ação
que desvirtue os fins legais, tais como:
.
vigor para as empresas que exploram
atividade agroeconômica. A partir de 3 de
setembro, valerá para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
As novas regras do ponto eletrônico
(
passaram a valer a partir 2/4 para
alguns setores da economia. Além do setor
industrial, o comércio, o setor de serviços,
de transportes, construção, comunicações,
energia, saúde, de educação e financeiro
estão entre os que devem começar a
adotar o novo sistema. De acordo com as
novas regras , será impresso um
comprovante para o trabalhador para que
o relógio de ponto seja inviolável. As
mudanças já deveriam ter sido adotadas,
mas foram adiadas cinco vezes. Conforme
o Ministério do Trabalho, o motivo foi
dificuldades técnicas de algumas áreas. Em
1º de junho, a obrigatoriedade entra em
Área Trabalhista
novo ponto eletrônico
· Restrições de horário à marcação proporcionalidade do Aviso Prévio, através 5 - A projeção do aviso prévio integra o
d o p o n t o p o r p a r t e d o da Circular 10/2011. O entendimento tempo de serviço
empregador; contido nesta circular foi re-ratificado pelo 6- Recaindo o aviso prévio nos trinta dias
· Marcação automática do ponto M T E a t r a v é s d a n o t a t é c n i c a que antecedem a data base tem o
( i n t e r v a l o i n t r a j o r n a d a ) , CGRT/SRT/MTE no. 184/2012. empregado demitido direito a indenização.
u t i l i z a n d o - s e h o r á r i o s 7 – Devem ser respeitadas as cláusulas
predeterminados ou o horário A retificação de entendimento, é inerente previstas em normas coletivas (acordos,
contratual; ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de convenções) desde que não conflitem com
· Exigência, por parte do sistema, serviço prestado ao mesmo empregador, a legislação (Lei nº 12.506/2011).
de autorização prévia para que computar-se-á a partir do momento
marcação de sobrejornada; e em que a relação contratual supere um ano
· E x i s t ê n c i a d e q u a l q u e r na mesma empresa; o entendimento
dispositivo que permita a anterior era de que o acréscimo de 3 dias
alteração dos dados registrados seria devido a partir do momento em que a O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
pelo empregado. relação contratual com o mesmo aprovou nesta segunda-feira (16/4)
empregador completasse 2 anos. De alterações em súmulas e orientações
De acordo com a Portaria MTE 373/2011 os acordo com o novo entendimento do MTE, jurisprudenciais e o cancelamento da
empregadores poderão adotar sistemas a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso Súmula nº 207. Foram alteradas a Súmula
alternativos de controle da jornada de prévio, será da seguinte forma: 221 e a Súmula 368.
trabalho, desde que autorizados por
Convenção ou Acordo Coletivo de As alterações ocorreram também nas
Trabalho.Os sistemas alternativos Orientações Jurisprudenciais 115, 257 e
eletrônicos não devem admitir: 235 da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1), e na
·Restrições à marcação do ponto; Orientação Jurisprudencial Transitória n°
·Marcação automática do ponto; 42.Veja abaixo a nova redação das súmulas
·Exigência de autorização prévia e OJs alteradas:
para marcação de sobrejornada;
e
·A alteração ou eliminação dos
d a d o s r e g i s t r a d o s p e l o
empregado. (alterada em decorrência do inciso II do art.
894 da CLT, incluído pela Lei nº
Para fins de fiscalização, os sistemas 11.496/2007).
alternativos eletrônicos deverão:
·Estar disponíveis no local de I - A admissibilidade do recurso de revista
trabalho; por violação tem como pressuposto a
·Permitir a identificação de Os principais pontos abordados pela Nota indicação expressa do dispositivo de lei ou
empregador e empregado; e Técnica 184: da Constituição tido como violado. (ex-OJ
·Possibilitar, através da central de 1- A lei não poderá retroagir para alcançar nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997).
dados, a extração eletrônica e situação anterior
impressa do registro fiel das 2 – A proporcionalidade aplica-se II - Interpretação razoável de preceito de
marcações realizadas pelo exclusivamente em favor do empregado lei, ainda que não seja a melhor, não dá
empregado. 3 – O acréscimo computa-se a partir do e n s e j o à a d m i s s i b i l i d a d e o u a o
momento que o empregado completa um conhecimento de recurso de revista com
ano de empresa base na alínea "c" do art. 896, da CLT.
4 - A jornada reduzida (duas horas por dia)
“O Ministério do Trabalho e Emprego se ou a faculdade de ausência no trabalho A violação há de estar ligada à literalidade
manifestou acerca das lacunas trazidas (sete dias) prevista no artigo 488 da CLT não do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada
pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a foram alteradas pela nova legislação pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
NOTA 2
PLENO DO TST ALTERA E CANCELA
SÚMULAS E Ojs
SÚMULA Nº 221 - RECURSO DE REVISTA.
VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL.
Tempo Trabalhado
Dias de Aviso
Até 1 ano
30
Até 2 anos
33
Até 3 anos
36
Até 4 anos
39
Até 5 anos
42
Até 6 anos
45
Até 7 anos
48
Até 8 anos
51
Até 9 anos
54
Até 10 anos
57
Até 11 anos
60
Até 12 anos
63
Até 13 anos
66
Até 14 anos
69
Até 15 anos
72
Até 16 anos
75
Até 17 anos
78
Até 18 anos 81
Até 19 anos 84
Até 20 anos
87
A partir de 20 anos
90
Pellon Associados& 11
Pellon Associados& 12
S Ú M U L A N º 3 6 8 - D E S C O N TO S SÚMULA Nº 207 (cancelada) - CONFLITOS
P R E V I D E N C I Á R I O S E F I S C A I S . DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS".
PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
OJ Nº 257 DA SBDI-I - RECURSO DE
REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO
D E L E I . V O C Á B U L O V I O L A Ç Ã O .
D E S N E C E S S I D A D E
OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I -
PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO
EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL
DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL.
OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS
OJ Nº 235 DA SBDI-I - HORAS EXTRAS.
SALÁRIO POR PRODUÇÃO.
OJ Nº 115 DA SBDI-I - RECURSO DE
REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
indicação de violação do art. 832 da CLT, do
art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da
CF/1988. A
relação jurídica trabalhista é regida pelas
(redação do item II alterada na sessão do leis vigentes no país da prestação de
Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) serviço e não por aquelas do local da
contratação.(Fonte: TST)
I - A Justiça do Trabalho é competente para ( a l t e r a d a e m
d e t e r m i n a r o r e c o l h i m e n t o d a s decorrência do inciso II do art. 894 da CLT,
contribuições fiscais. A competência da incluído pela Lei nº 11.496/2007). A
Justiça do Trabalho, quanto à execução das invocação expressa no recurso de revista Recordamos que está em vigor, desde 26 de
contribuições previdenciárias, limita-se às dos preceitos legais ou constitucionais Dezembro de 2011, a Portaria nº 2685 do
sentenças condenatórias em pecúnia que tidos como violados não significa exigir da Ministério do Trabalho e Emprego, que
proferir e aos valores, objeto de acordo parte a utilização das expressões altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de
homologado, que integrem o salário-de- "contrariar", "ferir", "violar", etc. 2010 e que aprova os novos modelos de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
inserida em 27.11.1998). - TRCT.
II. É do empregador a responsabilidade Além disso, a Portaria estabelece a criação
pelo recolhimento das contribuições de dois novos formulários:
previdenciárias e fiscais, resultante de (inserido
crédito do empregado oriundo de item II à redação) a) Termo de Homologação de Rescisão do
condenação judicial, devendo ser I - Tendo o empregado adquirido a Contrato de Trabalho - THRCT, para
calculadas, em relação à incidência dos estabilidade decenal, antes de optar pelo contratos super iores a um ano;
descontos fiscais, mês a mês, nos termos regime do FGTS, não há como negar-se o b) Termo de Quitação de Rescisão do
do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de direito à pensão, eis que preenchido o Contrato de Trabalho - TQRCT, para
22/12/1988, com a redação dada pela Lei requisito exigido pelo Manual de Pessoal. contratos inferiores a um ano.
nº 12.350/2010.III. Em se tratando de (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em
descontos previdenciários, o critério de 26.03.1999) Assim, para a realização do saque do FGTS
apuração encontra-se disciplinado no art. II - O benefício previsto no manual de na Caixa Econômica Federal, não será mais
276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que pessoal da Petrobras, referente ao necessária a apresentação do TRCT,
regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e pagamento de pensão e auxílio-funeral aos bastando a apresentação dos Termos de
determina que a contribuição do dependentes do empregado que vier a Homologação ou Quitação com o campo
empregado, no caso de ações trabalhistas, falecer no curso do contrato de trabalho, Informações à CAIXA preenchido com o
seja calculada mês a mês, aplicando-se as não se estende à hipótese em que dado relativo a chave gerada quando da
alíquotas previstas no art. 198, observado o sobrevém o óbito do trabalhador quando movimentação do trabalhador, o que
limite máximo do salário de contribuição. já extinto o contrato de trabalho. resulta em maior agilidade de atendimento
(ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, nas agências da CAIXA.
respectivamente, em 14.03.1994 e
20.06.2001). (redação
alterada na sessão do Tribunal Pleno
realizada em 16.04.2012).
(alterada em O empregado que recebe salário por
decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, produção e trabalha em sobrejornada tem
incluído pela Lei nº 11.496/2007). direito à percepção apenas do adicional de
horas extras, exceto no caso do empregado
O conhecimento do recurso de revista, cortador de cana, a quem é devido o
quanto à preliminar de nulidade por pagamento das horas extras e do adicional
negativa de prestação jurisdicional, supõe respectivo.
NOVO TRCT (PORTARIA Nº 2685/2011)
Fique atento, pois os Novos TRCT e os
Termos de Quitação e Homologação
passam a ser obrigatórios a partir de
01/08/2012 e não serão mais aceitos os
modelos antigos
SUSEP CRIA SUBCOMISSÃO DE
RESSEGURO
Portaria SUSEP nº 4.672, de 19 de
junho de 2012
O S U P E R I N T E N D E N T E D A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso
VI do art. 68 do Regimento Interno
de que trata a Resolução CNSP no-
229, de 27 de dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1o- Constituir a Subcomissão
de Resseguros, vinculada à
Comissão constituída pela Portaria
Susep no- 4.225, de 5 de outubro
de 2011, com a finalidade de
estudar e propor alterações norma-
tivas relativas ao mercado de
resseguro.
Art. 2o- Designar, para sua composi-
ção, os servidores da Susep:
NELSON VIC TOR LE COCQ
D'OLIVEIRA (Diretor da Diretoria de
Autorizações), GUSTAVO ADOLFO
ARAÚJO CALDAS, matrícula Siape
no- 1818365 e GABRIEL ALMEIDA
CALDAS, matrícula Siape no-
1740733; e CRISTIANE FRANÇA
ALVES, EDSON WIGGERS e BRUNO
PINHEIRO DANTAS MOTTA, repre-
sentantes do mercado supervisio-
nado, ficando a coordenação dos
trabalhos a cargo do primeiro.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Luciano
Portal Santanna. Fonte: Susep
SEGURO AJUDA A MINIMIZAR OS
IMPACTOS FINANCEIROS NAS
EMPRESAS NA OCORRÊNCIA DE
DESASTRE AMBIENTAL
Ao contratar o seguro ambiental, as
empresas passam a ter um mecanismo
imediato para disponibilidade de valores
destinados a resolver questões que vão,
por exemplo, recompor a empresa em
Corporações começam a despertar para a caso de um acidente, além de ajudar a
necessidade de evitar gastos futuros e comunidade do entorno, dar uma
assegurar a viabilidade do empreendi- satisfação a ela e ressarcir as perdas. O
mento. seguro abrange poluição por meio do
descarte, dispersão, liberação ou o escape
O mercado segurador desponta com de qualquer elemento irritante, poluente
coberturas capazes de minimizar os ou contaminador, sólido, líquido, gasoso
impactos financeiros de um desastre ou térmico, mas não limitado a fumaça,
ambiental. Forçadas a adotar uma vapores, fuligem, exalações, produtos
postura mais responsável em suas ações, químicos ácidos, alcalinos, tóxicos,
empresários de diversos setores têm se resíduos hospitalares e materiais de
conscientizado cada vez mais quanto à refugos, dentro ou sobre o solo ou
necessidade de adquirir esse tipo de alguma estrutura sobre este, na atmos-
produto, a fim de evitar gastos futuros e fera ou em qualquer curso d’água ou em
assegurar a viabilidade de seus empreen- outros elementos aquáticos, inclusive
dimentos. Com a evolução desse setor, lençóis freáticos, entre outros, desde que
diferente do que ocorria há alguns anos, essas condições não estejam natural-
hoje é possível contratar um seguro mente presentes no meio ambiente, nas
ambiental com cobertura mais ampla. quantidades ou concentrações descober-
tas.
Em workshop promovido na última terça-
feira (26/06) pela Solutions Gestão de Abrange ainda custo de defesa que
Seguros em parceria com a Moura significa todos os emolumentos, honorá-
Tavares Figueiredo Moreira e Campos rios advocatícios, custos e despesas
Advogados, o tema foi debatido por necessárias incorridas, sendo que ditos
representantes do setor e mais de 100 custos decorrerão exclusivamente de
profissionais de empresas de vários investigações, acordos, defesas ou
setores, principalmente os que estão mais recursos relacionados a uma reclamação
sujeitos a riscos ambientais: indústrias de de terceiros. É possível também estender
alimentos, petroquímicas, mineradoras, cobertura para custos de restauração, que
geradoras de energia, construtoras, significam custos razoáveis e necessários
empresas de tratamento de resíduos, incorridos para consertar, substituir ou
entre outros. restaurar bens imóveis ou móveis.
Segundo Sérgio Frade, diretor-presidente “O desafio da sustentabilidade representa
da Solutions, embora complexo, o uma oportunidade excepcional para se
assunto exige atenção especial, pois o mudar um modelo econômico que ainda
poluidor é obrigado, independentemente precisa incluir plenamente as preocupa-
de existência de culpa, a reparar os danos ções com o desenvolvimento social e a
causados ao meio ambiente e a terceiros proteção ambiental”, assinala Frade. Fonte:
efetuados por sua atividade. “A satisfação SEGS / Elisângela Orlando
à sociedade de um modo geral e aos seus
investidores é imperativa”, afirma.
Pellon Associados& 14
ao mercado. “Porque reduz os riscos da
obra, tem benefício nas taxas de financia-
mento, facilita as vendas, o que diminui o
custo de lançamento e de comercializa-
ção, além de ser uma garantia enorme
para o mutuário”, ressaltou.
O presidente da Cbic afirmou que o
seguro poderá ser aplicado também para
os imóveis do Programa Minha Casa,
Minha Vida, “com algumas modificações,
porque o programa é coletivo e abrange a
construção de muitas unidades”.
A Câmara está pensando em adequar o
Um seguro que permitirá ao comprador a produto nacional ao que já ocorre em
garantia de entrega do imóvel adquirido outros países, onde o consumidor tem
antes e ou durante a construção será garantia de segurança após a entrega das
lançado hoje no Palácio das Artes, em obras por um período de dez anos em
Belo Horizonte, pela Câmara Brasileira da relação à qualidade do imóvel adquirido.
Indústria da Construção (Cbic). “Isso ainda não incorporamos ao
processo, mas já estamos estudando
O Seguro Garantia de Entrega de Obra foi para, proximamente, fazer a adequação
desenvolvido, durante quatro anos, em desse benefício. É um produto de
parceria com uma seguradora e uma vanguarda, que existe no mundo inteiro,
resseguradora francesas. “Ele dá a mas ainda permanece inédito no
garantia ao consumidor de que vai Brasil.”Fonte: Brasil Econômico
receber a unidade que comprou pelo
preço e nas especificações assinados no
contrato inicial”, disse o presidente da
Cbic, Paulo Simão.
Simão avaliou que o novo instrumento
dará segurança e tranquilidade também
SUSEP VAI MUDAR CRITÉRIOS DE
CÁLCULO DE RETENÇÃO DE RISCO
Seguradoras e resseguradoras locais terão
que seguir novos critérios para calcular os
chamados limites de retenção (ou
técnico), que é o valor máximo de
responsabilidade que elas podem reter
em cada risco isolado. Para isso, a
Superintendência de Seguros Privados
(Susep) refez a regulamentação e a
colocou em audiência pública em seu
portal. A data limite para o envio de
sugestões é 17 de julho.
Nas regras propostas pela autarquia, a
base de cálculo passará a ser determinada
pelo patrimônio líquido ajustado da
seguradora e da resseguradora local, ante
a regra em vigor que estabelece o ativo
líquido como parâmetro. Além disso, a
Susep deixará de estabelecer limites de
cálculo, hoje com piso de 0,3% e teto de
3% do ativo líquido, como também
desaparecerá o mínimo de 0,075% fixado
para ramos de seguros em início de
operações.
Aprovadas as regras em consulta pública,
seguradoras e resseguradoras locais não
precisarão submeter à aprovação da
Susep limites de retenção inferiores a 3%
do patrimônio líquido ajustado. Apro-
vação prévia será obrigatória só acima
desse valor. Independentemente do valor,
as empresas supervisionadas terão que
informar mensalmente à Susep os limites
praticados em cada ramo de seguro. A
regra em vigor exige comunicados
trimestrais.
Suspensão de negócios - Outra novidade é
que seguradoras e resseguradores locais
não poderão fixar limites de retenção caso
registrem prejuízo superior à soma do
capital realizado mais reservas. Com a
determinação, elas ficarão proibidas de
aceitar riscos no ramo ou grupo de ramos
Pellon Associados& 15
Setor da construção
lança seguro que
garante entrega
do imóvel
de seguros em que não obtiverem valor constituir ouvidorias proporcionará uma dimensão. Atualmente, entre as grandes
positivo para seu limite de retenção. comunicação direta, fácil e ágil das empresas brasileiras do setor de minera-
operadoras de planos de saúde com os ção, petróleo e construção estão em países
Os limites de retenção deverão ser beneficiários”. africanos, estão a Vale, Petrobras e
calculados, obrigatoriamente, por ramo e Odebrecht . “A questão que se coloca aqui
grupo de ramos, nos meses de fevereiro, A próxima Câmara Técnica será em julho é: além destas empresas, porque outras
como base no patrimônio líquido de 2012. Neste segundo encontro, o texto também não podem participar?”, ressaltou
ajustado de dezembro do ano anterior, e será finalizado, sendo em seguida Costa. Ele cita empresas como Eletrobras,
agosto, considerando o patrimônio avaliado pela Procuradoria da ANS, Cemig, CPFL, Oi entre outras que teriam
líquido ajustado de junho do mesmo ano. submetido à consulta pública e, posterior- condições de participar nos investimentos
Será facultado o cálculo de novos limites mente, votado pela Diretoria Colegiada da necessários em infraestrutura nestes
nos demais meses de cada ano. Agência. “Pretendemos que esta reso- países. Fonte: Reuters
lução seja publicada ainda em 2012”,
Com as novas regras, a Susep quer afirma Stael. Fonte: Fenaseg
revogar uma circular e quatro resoluções,
entre as quais a 71, de dezembro de
2001, que ainda dá poder ao IRB Brasil Re
de instruir a aceitação de riscos de Para quem pensa em estratégias de longo
seguradora que mantenha vínculo com A demanda por projetos de infraestrutura prazo do mercado segurador, vale
sociedades congêneres. Por tal regra, essa em países africanos representa oportuni- consultar o novo relatório feito pela
seguradora só obtém cobertura automá- dades de investimentos de entre 185 KPMG internacional, chamado “Segura-
tica de resseguro de excedente de bilhões a 200 bilhões de dólares, nos quais doras Inteligentes: criando valor de
responsabilidade se, da apólice, houver a o Brasil pode ter posição privilegiada em oportunidades em um mundo em
participação em cosseguro de todas as função da língua em comum, aponta constante mudança”. No estudo, o meio
seguradoras a ela vinculadas que operem estudo da consultoria Roland Berger. ambiente, o crescimento demográfico, a
no mesmo ramo, cada qual com cota não tecnologia e os valores ético-sociais são
inferior à respectiva capacidade de O estudo mostra que os mercados apontados como as quatro megatendên-
retenção. Fonte: Jornal do Commercio RJ emergentes, incluindo as nações africanas, cias que vão ter um grande impacto sobre
| Seguros | RJ demandam pouco mais de 850 bilhões de as seguradoras e suas estratégias até
dólares em investimentos para o forneci- 2020. Para relatório, a expectativa é que
mento de energia elétrica, abastecimento tais fatores irão transformar a indústria na
de água e saneamento, transporte, próxima década enquanto as seguradoras
telecomunicações e irrigação. procuram oportunidades de crescimento
em meio a crises financeiras globais e
“Existe oportunidade para as empresas que significativas mudanças regulatórias.
Um encontro ocorrido esta semana já estão presentes (na África) alargarem
acelerou os passos para a criação suas presenças, há oportunidades para De acordo com o estudo, foram apon-
obrigatória de ouvidorias pelas opera- novas empresas em áreas como telecomu- tados fatores que vão influenciar o setor,
doras de saúde suplementar. Na reunião nicações, energia, saneamento entre nos próximos anos, como o aumento da
desta terça-feira, a Câmara Técnica sobre outros”, disse Jorge Pereira da Costa, sócio expectativa de vida da população mundial
a Obrigatoriedade de Ouvidorias na e especialista em transporte e logística da e o crescimento vertiginoso do uso de
Saúde Suplementar avaliou as propostas consultoria. mídias sociais gerando uma interconecti-
para definir regras para a criação das vidade global entre as seguradoras. Essas
ouvidorias. O diretor-presidente da ANS, Ele acrescentou ainda que existe a mudanças poderão criar uma série de
Mauricio Ceschin, afirmou que é priori- possibilidade de os grandes grupos oportunidades para o segmento, mas
dade da Agência é incentivar o acesso dos brasileiros que já atuam no continente também ameaças. “ As grandes empresas
consumidores às informações sobre o africano criarem condições para a entrada do setor precisam estar preparadas para
plano contratado. “A obrigatoriedade de de empresas parceiras e de menor enfrentar esses novos desafios que irão
KPMG LISTA FATORES QUE VÃO
IMPACTAR SETOR DE SEGUROS ATÉ
INFRAESTRUTURA NA ÁFRICA TRAZ 2020
CHANCE BILIONÁRIA AO BRASIL
ANS APRESSA TRÂMITES PARA
CRIAÇÃO DE OUVIDORIA OBRIGATÓRIA
POR OPERADORA DE SAÚDE
Pellon Associados& 16
moldar a indústria global de seguros e cidadãos brasileiros”, aponta o presidente
que afetarão o segmento também, no dos Correios, Wagner Pinheiro de
Brasil, onde não vai ser diferente”, Oliveira. De acordo com o diretor-
afirmou Carlos Munhoz, sócio da área de presidente da seguradora Líder DPVAT,
Seguros da KPMG no Brasil, por meio de Ricardo Xavier, o acesso da população ao
nota. “Se quiserem permanecer no seguro será ampliado. “O procedimento
mercado, criar vantagem competitiva e para o recebimento do seguro DPVAT
liderar a indústria, as seguradoras terão pelas vítimas de trânsito é simples e
que fazer os ajustes necessários para dispensa o auxílio de terceiros. Por meio
efetivamente preparar e se adaptar a dessa parceria, as pessoas terão mais um
essas tendências como conhecer as canal oficial. Temos certeza de que essa
necessidades dos clientes, satisfazer as iniciativa ajudará a milhares de famílias,
partes interessadas e criar valor para os que terão ainda mais facilidade em
investidores. Se souberem enfrentar esses receber o seguro em um momento de
desafios agora, elas terão grande dificuldade, após um acidente de
expectativa de sucesso no futuro", trânsito”, afirma Xavier.
completou o sócio. Fonte: F e n a s e g
O prazo para o pedido da indenização é
de até três anos, a contar da data do
acidente. Mais informações podem ser
A partir desta semana, as vítimas de obtidas pelo telefone 0800 022 12 04 ou
acidentes de trânsito dos Estados da pelo site www.dpvatsegurodotransito.-
Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato com.br.[2]
Grosso e Mato Grosso do Sul poderão
solicitar o seguro DPVAT, gratuitamente, Para quem ainda tem dúvidas sobre o
nas agências dos Correios. Os novos locais seguro DPVAT, o site Tudo Sobre Seguros
se somarão aos mais de 2 mil pontos de traz todas as informações sobre quem
atendimento oficiais distribuídos pelo tem direito à indenização e como solicitá-
Brasil. Desde 2011, as agências dos la. É possível consultar o especialista de
Correios do Ceará, Maranhão e Piauí plantão no endereço www.tudosobrese-
também realizam este serviço de guros.org.br.Fonte: Escola Nacional de
atendimento. Seguros
O seguro DPVAT pode ser acionado por
vítimas de acidentes de trânsito resul-
tantes em invalidez permanente, morte e
para reembolso de despesas médicas e
hospitalares. Toda pessoa que sofrer um
acidente em território nacional, seja
pedestre, motorista ou passageiro, tem
direito ao seguro, basta procurar uma
seguradora conveniada ou, a partir de
agora, uma agência dos Correios em um
dos Estados participantes.
“A parceria vem ao encontro do objetivo
dos Correios de consolidar suas agências
como pontos de acesso a serviços para os
NOVIDADES NO SEGURO DPVAT
Pellon Associados& 17
Pellon Associados& 18
APLICAÇÕES FINANCEIRAS, E NÃO
APÓLICES, DÃO LUCRO A
SEGURADORAS
teve. A Porto Seguro, por exemplo, mico e contratação de mais seguros por
registrou lucro líquido de R$ 147 parte da população. "A seguradora
milhões no trimestre do ano, queda de ganha através do volume de negócios
4% frente ao mesmo período do ano gerado", avalia.
passado. O índice combinado foi de
100,6% no período, o que significa que Os analistas do Goldman Sachs, por sua
Resultado da Porto Seguro e SulAmérica as despesas operacionais corroeram vez, dizem que, com a queda da Selic, as
no primeiro trimestre vem de rendi- todas as receitas com venda de seguros. ações das seguradoras vão sofrer em
mentos das reservas técnicas, motivo de Ao final do ano passado, este indicador bolsa. "No entanto, nós vemos um
preocupação para analistas em um estava em 98,2% - caracterizase lucro potencial de recuperação na rentabili-
cenário de queda da taxa Selic; ações operacional em uma seguradora quando dade quando os preços começarem a
devem sentir impacto este índice é menor que 100%. recuperar completamente, provavel-
mente em 2013", ponderam em
As seguradoras ainda estão baseando "O principal motivo foi o aumento da relatório.
seus resultados na aplicação de recursos sinistralidade do produto automóvel,
da reserva técnica, diante do prejuízo que concentra dois terços do nosso Picanço, da Porto Seguro, diz que uma
que têm tido com a operação de venda negócio", pondera Marcelo Picanço, das estratégias para recuperação dos
de apólices, em meio a um cenário de diretor financeiro e de relações com resultados operacionais tem sido
maior competitividade e maior inci- investidores da Porto Seguro. O lucro justamente a alta de preços, além de
dência de eventos para pagamento de líquido registrado vem do resultado ganhos de eficiência. "Estamos otimistas
indenizações. financeiro de R$ 261 milhões no que as coisas melhorem até o final do
primeiro trimestre do ano, alta de 26% ano."
O desempenho é visto com preocupação frente ao mesmo período de 2011.
pelo mercado, uma vez que grande Melhora de eficiência operacional
parte dos investimentos das seguradoras A SulAmérica, por sua vez, teve lucro também tem sido a tônica do Bradesco
está alocada em ativos relacionados ao líquido de R$ 112,8 milhões no primeiro Seguros. A seguradora teve lucro líquido
juro básico, em queda desde agosto do trimestre, alta de 10,6% na comparação de R$ 905 milhões no primeiro trimes-
ano passado. com o mesmo período de 2011. O índice tre, alta de 18,9% frente ao ano anterior.
combinado da seguradora foi de 101% Neste caso, o índice combinado foi de
Em cinco reuniões consecutivas, a taxa no primeiro trimestre. A carteira de 85,7%.
Selic caiu de 12,50% ao ano para os investimentos, no entanto, gerou
atuais 9%, com sinais emitidos pelo resultados de R$ 158 milhões, alta de «Estamos focando em eficiência
Banco Central de que o patamar 3% frente ao mesmo período de 2011. administrativa, revisão de processos,
histórico de 8,75% pode ser batido já no automatização e redução de fluxos
primeiro semestre deste ano, o que "Preocupa o ritmo lento de recuperação operacionais", diz o diretor Haydewaldo
tende a reduzir aindamais o retorno das margens operacionais, que não Chamberlain, que afirmou que a ordem
obtido com a aplicação das reservas estão suscetíveis a compensar os ventos geral no Bradesco é evitar desperdícios,
técnicas. contrários do ambiente de baixa taxa de tanto no banco quanto na seguradora.
juro", afirma a equipe de analistas do Salles, da Lopes Filho, diz que a van-
Dados da Confederação Nacional das Barclays, em relatório sobre a Sul tagem das seguradoras de bancos neste
Empresas de Seguros (CNSeg) mostram América. cenário são os ganhos com sinergia
que as seguradoras fecharam 2011 com operacionais.
R$ 451,6 bilhões em investimentos, Já o analista da Lopes & Filho Consulto- ---
entre provisões técnicas e patrimônio ria, João Augusto Salles, acredita que Despesas operacionais têm corroído as
líquido, sendo que mais de 90% está enquanto a Selic cair e prejudicar o receitas com venda de apólices nas duas
aplicado em títulos do governo. No desempenho das reservas técnicas, ela seguradoras. Fonte: Brasil Econômico,
primeiro trimestre, o quadro se man- também permitirá crescimento econô- Flávia Furlan
SEGURADORA TENTA SUSPENDER
COBRANÇA DE COFINS
Duas empresas seguradoras ajuizaram
ação cautelar no Supremo Tribunal
Federal (STF) para tentar suspender a
cobrança da Contribuição para Financia-
mento da Seguridade Social (Cofins),
enquanto o tema, declarado de reper-
cussão geral pelo STF, aguarda pronuncia-
mento da Corte.
Na Ação Cautelar (AC) 3171, distribuída
ao ministro Dias Toffoli, as empresas
alegam que, em decorrência de acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região, estão sendo
submetidas a procedimento de
cobrança administrativa, e na ausência
de uma medida que suspenda a
exigibilidade do crédito, serão sujeitas a
processo de execução fiscal.
Segundo o pedido, as autoras ajuizaram
uma medida cautelar em abril deste
ano, junto ao vice-presidente do TRF da
3ª Região, a fim de que fosse atribuído
efeito suspensivo a um recurso extraor-
dinário interposto sobre o tema. O
ajuizamento da ação cautelar perante o
STF, alegam, vem da ausência da tutela
requerida, o que conduziria ao pereci-
mento de direitos ou à inefetividade da
prestação jurisdicional.
Quanto ao mérito da disputa, alegam as
autoras que, na qualidade de segura-
dora e entidade de previdência privada,
não auferem faturamento como receita
bruta em sentido estrito, proveniente
da venda de bens e da prestação de
serviços, de modo que não estão
sujeitas ao recolhimento da Cofins.
Empresa de telefonia pode compensar
crédito de ICMS sobre energia
cumulativo na circulação de mercadorias
e na prestação de serviços de transporte
e comunicação.
O ICMS incidente sobre energia elétrica
consumida pelas empresas de telefonia A maioria dos ministros também
pode ser creditado para abatimento do entendeu que a energia, senão o único, é
imposto devido na prestação dos o principal insumo utilizado na prestação
serviços. A decisão é da Primeira Seção dos serviços de telecomunicação, que só
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). é possível em razão da energia elétrica
utilizada. “Nos serviços de telecomunica-
Por maioria de votos, os ministros ção, a energia, além de essencial, revela-
consideraram que o artigo 1º do Decreto se como único insumo, de modo que
640/62 – que equiparou, para todos os impedir o creditamento equivale a tornar
efeitos legais, os serviços de telecomuni- o imposto cumulativo, em afronta ao
cações à indústria básica – é compatível texto constitucional”, afirmou Castro
com o ordenamento jurídico em vigor, Meira.
em especial com a Lei Geral de Teleco-
municações, com o Regulamento do IPI e Debate intenso - A questão foi profunda-
com o Código Tributário Nacional (CTN). mente analisada. O recurso foi distri-
A decisão foi tomada no julgamento de buído inicialmente ao ministro Luiz Fux,
recurso do Estado do Rio Grande do Sul hoje no Supremo Tribunal Federal. Ele
contra decisão do tribunal de justiça negou provimento ao recurso e houve
gaúcho, que reconheceu a possibilidade de pedido de vista antecipada do ministro
a Brasil Telecom creditar-se de ICMS Hamilton Carvalhido, que está aposen-
incidente sobre a energia elétrica que tado. Carvalhido acompanhou o relator.
utiliza nas centrais telefônicas para O ministro Herman Benjamin pediu vista
prestação de seus serviços. O governo e divergiu. Entendeu que o CTN, a Lei
gaúcho apontou que a Lei Complementar Geral de Telecomunicações e o Regula-
87/96 autoriza esse creditamento quando mento do IPI haviam revogado material-
a energia é consumida no processo de mente o Decreto 640/62.
industrialização e alega que a atividade de
telefonia é prestação de serviço, que não Diante na divergência inaugurada, o
pode ser equiparada à atividade industrial ministro Castro Meira pediu vista e
para fins de tributação. acompanhou o relator. O ministro
Humberto Martins votou no mesmo
Equiparação - De acordo com o ministro sentido. O ministro Mauro Campbell
Castro Meira, a expressão “para todos os Marques também pediu vista e negou
efeitos legais” contida no Decreto 640/62 provimento ao recurso. Veio então o
deixa claro que a equiparação serve a pedido de vista do ministro Benedito
todos os ramos do direit o, inclusive o Gonçalves, que votou com a maioria,
tributário, já que a norma não previu bem como o ministro Arnaldo Esteves
qualquer condicionante ou restrição. Para Lima, com ressalvas. Assim, por maioria
ele, não há incompatibilidade entre de votos, a Seção negou provimento ao
qualificar uma atividade como serviço e recurso, ficando venc ido o ministro
equipará-la, para determinados fins, à Herman Benjamin. Como o ministro Luiz
indústria. O ministro destacou que o Fux não integra mais o STJ, o ministro
inciso II do artigo 155 da Constituição Castro Meira é o relator do acórdão.
Federal estabelece que o ICMS não é Processos: REsp 842270. Fonte: STJ
Pellon Associados& 19
PLANTÃO - STF
Jurisprudência
Pellon Associados& 20
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA na qualidade de fornecedora desse
serviço.
3. O ato de credenciamento ou de
indicação de oficinas como aptas a
proporcionar ao segurado um serviço
adequado no conserto do objeto segurado
RECURSO ESPECIAL Nº 827.833 - MG sinistrado não é uma simples gentileza ou
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. (2006/0054744-3) comodidade proporcionada pela
ART. 543-C DO CPC. SEGURADORA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO s e g u ra d o ra a o s e g u ra d o . E s s e
L IT ISDENUNCIADA EM AÇÃO DE RECTE: MARIA INÊS GOMIDE ALCÂNTARA credenciamento ou indicação se faz após
REPARAÇÃO DE DANOSRECDO : MARÍTIMA SEGUROS S/A um prévio acerto entre a seguradora e a
MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. oficina, em que certamente ajustam essas
CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. EMENTA sociedades empresárias vantagens
POSSIBILIDADE.recíprocas, tais como captação de mais
R E C U R S O E S P E C I A L . C I V I L E clientela pela oficina e concessão por esta
1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE de descontos nos preços dos serviços de
de reparação de danos movida em face RESPONSABILIDADE CIVIL. SINISTRO EM reparos cobrados das seguradoras. Passa,
do segurado, a Seguradora denunciada AUTOMÓVEL. COBERTURA. CONSERTO então, a existir entre a seguradora e a
p o d e s e r c o n d e n a d a d i r e t a e REALIZADO POR OFICINA CREDENCIADA oficina credenciada ou indicada uma
solidariamente junto com este a pagar a OU INDICADA PELA SEGURADORA. relação institucional, de trato duradouro,
indenização devida à vítima, nos limites DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA baseada em ajuste vantajoso para ambas.
contratados na apólice.OFICINA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 4. O simples inadimplemento contratual
2. Recurso especial não provido.DA SEGURADORA E DA OFICINA não gera, em regra, danos morais, por
CREDENCIADA. RECONHECIMENTO. caracterizar mero aborrecimento,
DANOS MATERIAIS ACOLHIDOS. DANOS dissabor, envolvendo controvérsia
M O R A I S R E J E I TA D O S . R EC U RS O possível de surgir em qualquer relação
PARCIALMENTE PROVIDO. negocial, sendo fato comum e previsível
RECURSO ESPECIAL Nº 793.491 - RN 1 . A seguradora de seguro de na vida social, embora não desejável. No
(2005/0167371-8)responsabilidade civil, na condição de caso em exame, não se vislumbra
RELATOR: MINISTRO CESAR ASFOR fornecedora, responde solidariamente nenhuma excepcionalidade apta a tornar
ROCHAperante o consumidor pelos danos justificável essa reparação.
RECTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/Amateriais decorrentes de defeitos na 5. Recurso especial parcialmente provido.
RECDO : CLAÚDIO GABRIEL DE MACEDO prestação dos serviços por parte da oficina
JÚNIORque credenciou ou indicou, pois, ao fazer
tal indicação ao segurado, estende sua
EMENTAresponsabilidade também aos consertos
realizados pela credenciada, nos termos RECURSO ESPECIAL Nº 925.130 - SP
P RO C ES S UA L C I V I L . E X EC U Ç ÃO. dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º, e (2007/0030484-4)
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR 34 do Código de Defesa do Consumidor. RELATOR:MINISTRO LUIS FEL IPE
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO 2. São plenamente aplicáveis as normas de SALOMÃO
JUDICIAL. EXCESSO. REDUÇÃO.proteção e defesa do consumidor, na RECTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
A multa pelo descumprimento de decisão medida em que se trata de relação de RECDO: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA SILVA
j u d i c i a l n ã o p o d e e n s e j a r o consumo, em decorrência tanto de RECDO:FRANCELINO ALMEIDA BUENO E
enriquecimento sem causa da parte a disposição legal (CDC, art. 3º, § 2º) como OUTRO
quem favorece, como no caso, devendo da natureza da relação estabelecida, de
ser reduzida a patamares razoáveis. nítida assimetria contratual, entre o EMENTA
Recurso especial parcialmente conhecido segurado, na condição de destinatário
e, nessa extensão, provido.final do serviço securitário, e a seguradora, PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA –
AUTOMÓVEL - OFICINA CREDENCIADA -
DANOS MATERIAIS E MORAIS
SEGURO DANOS – RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - SEGURADO
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO - MULTA –
REDUÇÃO DE VALOR
LegislaçãoSUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
PODER EXECUTIVO
altera o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Semicondutores, instituído
pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de
2007, e dá outras providências. (DOU
04/04/2012)
CIRCULAR SUSEP No 430, DE 5 DE
MARÇO DE 2012
Dispõe sobre alterações das Normas
Contábeis a serem observadas pelas
sociedades seguradoras, sociedades de
capitalização entidades abertas de DECRETO Nº 7.716, DE 3 DE ABRIL DE
p r ev i d ê n c i a co m p l e m e nta r, e 2012
resseguradores locais, instituídas pela Regulamenta a Medida Provisória no
Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro 563, de 3 de abril de 2012, na parte em
de 2002.(DOU 07/03/12)que dispõe sobre regime especial de
crédito do Imposto sobre Produtos
CIRCULAR SUSEP No 431, DE 14 DE Industrializados - IPI a que fazem jus as
MARÇO DE 2012empresas fabricantes de produtos
Dispõe sobre os critérios, condições e classificados nos códigos 87.01 a 87.06
requisitos referentes à designação, à da Tabela de Incidência do Imposto
atuação e à remuneração dos sobre Produtos Industrializados - TIPI.
liquidantes nomeados pela Susep, (04/04/2012)
estabelece os respectivos deveres e dá
outras providências. (DOU 16/04/12)MEDIDA PROVISÓRIA Nº 563, DE 3 DE
ABRIL DE 2012
CIRCULAR SUSEP N° 432, DE 13 DE Altera a alíquota das contribuições
ABRIL DE 2012previdenciárias sobre a folha de salários
Custo de emissão de apólice, fatura e devidas pelas empresas que especifica,
endosso. (DOU 16/04/12)institui o Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento
CIRCULAR SUSEP No 433, DE 19 DE da Cadeia Produtiva de Veículos
ABRIL DE 2012.Automotores, o Regime Especial de
Altera a Circular Susep no 429, de 15 de Tributação do Programa Nacional de
fevereiro de 2012. (DOU 16/04/12)Banda Larga para Implantação de
Redes de Telecomunicações, o Regime
CIRCULAR SUSEP No 434, DE 19 DE Especial de Incentivo a Computadores
ABRIL DE 2012.para Uso Educacional, o Programa
Entrada em vigor da Circular Susep no Nacional de Apoio à Atenção
432, de 13 de abril de 2012. (DOU Oncológica, o Programa Nacional de
16/04/12)Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência, restabelece o
Programa Um Computador por Aluno,
Pellon Associados& 21
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE
JANEIRO
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível
Processo nº 0034676-59.2006.8.19.0001
Relator: Des. MALDONADO DE CARVALHO
AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À CORRETA
AFERIÇÃO DO RISCO. LAUDO PERICIAL QUE
ATESTA A EXISTENCIA DE DOENÇA PRÉ
E X I S T E N T E N ÃO I N F O R M A DA À
SEGURADORA PELO SEGURADO. SINISTRO.
OCORRÊNCIA. PAGAMENTO. RECUSA
JUSTIFICÁVEL. IMPROCEDENCIA DOS
PEDIDOS. 1. Deve o segurado, ao firmar a
proposta de seguro, prestar à seguradora as
informações essenciais sobre o seu histórico
médico e estado atual de saúde, necessários
para a correta avaliação do risco. 2. Ao firmar
o autor – profissional médico – documento
declarando que as informações por ele
prestadas são verdadeiras e completas, ciente
de que, nos termos do disposto no artigo
1.444 do Código Civil Brasileiro, a omissão de
quaisquer circunstâncias que possam influir
na aceitação da proposta, ou na fixação da
taxa do prêmio, acarretará a perda do direito
ao valor do seguro, torna, no caso em exame,
induvidoso o fato de que não agiu com a
necessária e devida boa fé objetiva na
celebração do contrato, impondo-lhe, por
conseguinte, as consequencias daí advindas.
3. O segurado-apelante, ao preencher a
declaração de saúde, sonegou informações
essências para a avaliação do risco e,
consequentemente, a aceitação da proposta,
risco que, por ser médico, repita-se, conhecia,
ou, no mínimo, deveria conhecer. 4. Correta a
decisão recorrida que, ao repelir a pretensão
reparatória, julgou improcedentes os pedidos.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
SEGURO – PROPOSTA – PERFIL DO
SEGURADO – DOENÇA PREEXISTENTE
AcervoNovas aquisições da
Biblioteca do Escritório
SOUZA, Sylvio Capanema de. A lei do inquilinato comentada. 7. ed. Atual. GZ,
2012.
A Primeira edição desta obra foi entregue aos leitores logo após o
advento da Lei n° 8.245/91, quando ainda não se consolidara a doutrina
nem se formara uma jurisprudência razoavelmente uniforme. Dezoito
anos se passaram de profundas modificações políticas e econômicas, mas
a Lei do Inquilinato manteve-se quase intacta, o que é o mais eloquente
atestado de sua extraordinária capacidade de pacificar o mercado locativo
e mantê-lo equilibrado. O Professor Sylvio Capanema de Souza,
recentemente aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não
só atualizou a sua importante obra, como também comenta, com a
segurança conhecida, a evolução da doutrina e da construção pretoriana,
inclusive à luz dos novos paradigmas que vieram oxigenar o direito
privado, e que repercutiram na legislação inquilinária. Também são
analisadas as recentes modificações introduzidas pela Lei Nº 12112/09, o
que torna a obra rigorosamente atualizada. Comentando a lei, artigo por
artigo, e enriquecido pelos diversos formulários elaborados pelo autor,
este livro servirá de fonte segura e confiável de consulta e citação para
todos os que atuam no campo da locação do imóvel urbano, inclusive os
locadores e locatários, que nele encontrarão as respostas que procuram,
para melhor defender seus direitos. (Fonte: Saraiva.com)
A Biblioteca do Escritório Pellon
& Associados contempla mais
de 6.200 títulos jurídicos
disponíveis num amplo espaço
reservado para consulta e
leitura.
Para mais informações entre em
contato com:Vaneza Fernandes
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 10 e. rev. atual. Rio de
Janeiro: GZ, 2012. Atualizado por: Gustavo Tepedino.
Este volume de Responsabilidade Civil, escrito após as Instituições,
representou marco indelével no panorama do direito privado brasileiro,
logrando, como nenhum outro, sistematizar o direito de danos e captar a
síntese de sua tormentosa evolução doutrinária e jurisprudencial, desde o
direito antigo ao direito contemporâneo. A riqueza da obra e sua pujante
utilidade para estudantes, estudiosos e profissionais do direito justificam
amplamente sua publicação, agora revista e atualizada. O minucioso
trabalho de revisão e atualização preservou deliberadamente a metodolo-
gia, a doutrina, as ideias e o estilo do autor, limitando-se o atualizador a
intervenções pontuais e indispensáveis, as quais foram editadas em tipo
diferenciado, para que o leitor possa sempre perceber o itinerário
evolutivo da obra. (Fonte: Editora GZ)
CRETELLA NETO, José. Nova lei de recuperação judicial e falências. 7. ed. Rio
de Janeiro: GZ, 2012
O autor desenvolve, na parte inicial, um aprofundado estudo de Direito
Comparado, descrevendo a legislação falimentar da França, da Alemanha
e dos Estados Unidos da América, as mais modernas em vigor. Além
disso, apresenta dois quadros comparativos bastante úteis aos estudiosos
da matéria: um com a lei nova versus a lei anterior e outro com a lei
anterior versus a lei nova. Essa forma extremamente didática de
apresentar a Lei nº 11.01/105 vem de encontra às necessidades dos
leitores, pois é concisa e prática, e a parte introdutória, sem paralelo na
literatura jurídica brasileira. Claro que, muitas vezes, a correspondência
entre as leis não é perfeita - como ocorre com grande parte dos
dispositivos do Código Civil de 2002 em relação ao Código Civil anterior -
principalmente porque o que de mais importante foi alterado é o espírito
da lei antes, a legislação era fatal para as empresas, enquanto a nova lei
visa, primordialmente, à sua sobrevivência. (Fonte: Editora GZ)
Sugestão de Leitura
Artigos Selecionados
Selecionamos esses artigos para uma boa leitura!
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo PAMPLONA, Leandro Antonio.
Franco. As súmulas vinculantes e a Antecipação de tutela nas ações
nova escola da exegese. Revista de possessórias e o princípio quieta non
Processo, São Paulo, v. 206, p. 359, movere. Revista de Processo, São
abr. 2012. Disponível em: Paulo, v. 205, p. 89, mar. 2012.
<http://www.revistadostribunais.com. Disponível em:
br>. Acesso: 10 maio 2012. <http://www.revistadostribunais.com.
br>. Acesso: 10 maio 2012.
BODART, Bruno Vinícius da Rós. O
processo civil participativo: a THEODORO JÚNIOR, Humberto.
efetividade constitucional e o projeto Autonomização e a estabilização da
do novo código de processo civil. tutela de urgência no projeto de CPC.
Revista de Processo, São Paulo, v. 205, Revista de Processo, São Paulo, v. 206,
p. 333, mar. 2012. Disponível em: p. 13, abr. 2012. Disponível em:
<http://www.revistadostribunais.com. <http://www.revistadostribunais.com.
br>. Acesso: 10 maio 2012. br>. Acesso: 10 maio 2012.
MENDES, Frederico Ribeiro de Freitas. TOZZI, Thiago Oliveira. Ação coletiva
Aspectos pontuais sobre a atuação do passiva: conceito, características e
ministério público na lei de falências e classificação. Revista de Processo, São
recuperação de empresas. Revista de Paulo, v. 205, p. 267, mar. 2012.
Processo, São Paulo, v. 206, p. 397, Disponível em:
abr. 2012. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.
<http://www.revistadostribunais.com. br>. Acesso: 10 maio 2012.
br>. Acesso: 10 maio 2012.
WAMBIER,Luiz Rodrigues, LIMA,
MIRAGEM, Bruno. Fundamento e Patrícia Carla de Deus. Embargos de
finalidade da aplicação do código de divergência para revisão do valor da
defesa do consumidor às instituições indenização por danos morais. Revista
financeiras: comentários à súmula 297 de Processo, São Paulo, v. 206, p. 481,
do STJ. Revista de Direito do abr. 2012. Disponível em:
Consumidor, São Paulo, v. 82, p. 359, <http://www.revistadostribunais.com.
abr. 2012. Disponível em: br>. Acesso: 10 maio 2012.
<http://www.revistadostribunais.com.
br>. Acesso: 10 maio 2012.
Acervo
Acredite
Se Quiser
O que tem para comer? Cadê
minhasmeias
Estou
doente...
Posso sair...?
Estou comfome
Acabou opapel
higiênicoPossotomar
refrigerante?
Possotomar
refrigerante?
Cadê minha
mochila?
...
Mãe?
Pai? Cadê a Mãe?
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Biblioteca.ComComArtigos especiais selecionados no acervo do Escritório
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA REVISÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISRevista de Processo | vol. 206 | p. 481 | Abr / 2012 | DTR\2012\2707
Luiz Rodrigues Wambier Recebido em: 13.03.2012 Aprovado em:
Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em 16.03.2012
Direito pela UEL. Professor no Curso de Exmo. Sr. Min. Presidente do E. Superior
Mestrado em Direito da Unipar. Professor no Tribunal de Justiça O ora Embargante interpôs recurso especial
Curso de Especialização em Direito Processual visando reforma de acórdão proferido pelo E.
Civil da PUC-SP. Membro do IBDP, do Instituto Ref.: AgIn em REsp 1.306.964/PR TJPR, no tocante ao valor fixado a título de
Ibero-americano de Direito Processual e do indenização por danos morais — R$
Instituto Panamericano de Derecho Procesal. Banco X, já devidamente qualificado nos autos 600.000,00 (seiscentos mil reais) com
Advogado. do recurso em epígrafe, em que é Agravante, acréscimo de juros de mora e correção 2 sendo Agravados Y e outros, vem, monetária desde setembro de 2002. A
Patrícia Carla de Deus Lima respeitosamente, perante Vossa Excelência, incidência desses acréscimos até a presente 1Mestre em Direito Econômico e Social pela através de seus advogados, e com fundamento data faz com que o valor da indenização supere
PUC-PR. Especialista em Direito Processual no art. 546, I, do CPC ( LGL 1973\5 ) , e nos arts. a casa dos R$ 2.000.000,00.
Civil pela Università degli Studi di Milano. 266 e 267 do RISTJ ( LGL 1989\44 ) , para
Professora de Direito Processual Civil na interpor O E. Tribunal local negou seguimento ao
Faculdade Dom Bosco Ensino Superior. recurso especial, por entender que, para a
Advogada. Embargos de Divergência em face do v. apreciação da pretensão de redução do
Acórdão proferido pela Colenda 3.ª Turma quantum indenizatório, seria necessário o
Área do Direito: Civil ; Processual desse E. Tribunal, no julgamento do referido reexame de fatos e provas incompatível com a
recurso, o que faz nos termos das razões em extensão do efeito devolutivo em tal recurso.
Sumário:1.DA R. DECISÃO ORA EMBARGADA anexo. Vale dizer: entendeu que haveria, na Súmula 7 (
E SEUS FUNDAMENTOS - 2.CONFIGURAÇÃO MIX 2010\1261 ) do STJ, óbice ao
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO No item 2, das razões em anexo, está processamento do recurso especial.
PRESENTE RECURSO - 3.AINDA SOBRE A demonstrada a configuração dos requisitos de
ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO: A admissibilidade do presente recurso. Interpôs o ora Embargante, em face da decisão
I NE X I ST Ê NC I A D E Ó B I C E AO SE U de inadmissibilidade, agravo de instrumento,
PROCESSAMENTO NA SÚMULA 420 DO STJ - Desde já requer, então, seu regular autuado perante essa E. Corte sob o n.
4.COTEJO ANALÍTICO ENTRE A R. DECISÃO processamento, para posterior julgamento pela 1.306.964/PR.
ORA EMBARGADA E O V. ACÓRDÃO 2.ª Seção desse E. STJ, considerando que a
PARADIGMA - 5.RAZÕES PELAS QUAIS DEVE divergência demonstrada a seguir resulta de O ilustre relator do recurso, Min. Vasco Della
PREVALECER O ENTENDIMENTO EXPRESSO entendimento diferente adotado pela 4.ª Giustina, proferiu decisão monocrática em
NO V. ACÓRDÃO PARADIGMA - 6.CONCLUSÃO Turma, na apreciação de questão de direito que ponderou: “o montante fixado a título de
idêntica àquela enfrentada no recurso especial danos morais está sujeito ao controle do STJ
em questão, julgado pela 3.ª Turma. desde que seja irrisório ou abusivo,
Pede deferimento. circunstâncias inexistentes no presente caso.
Desse modo, dada a razoabilidade do
Curitiba, 10 de fevereiro de 2012. montante fixado, afigura-se inviável, em sede
E. Superior Tribunal de Justiça de recurso especial, reduzir o quantum
Colenda 2.ª Seção indenizatório”. Contra essa r. decisão, interpôs
Eminente Ministro relator o ora Embargante recurso de agravo, ao qual
1. DA R. DECISÃO ORA EMBARGADA E SEUS
FUNDAMENTOS
Pellon Associados&24
foi negado provimento. Na fundamentação admissibilidade — estabelecidos na lei, e no proferiu o v. Acórdão ora utilizado como
do v. Acórdão proferido pela 3.ª Turma, sob a Regimento Interno desse E. STJ — para paradigma), no que diz respeito ao teto para
relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, interposição do presente recurso. Com efeito: indenização por danos morais em
constou que “essa Corte Superior, em casos decorrência de morte de ente familiar.
análogos, tem considerado como excessivas a) Trata-se de recurso tempestivo. Adiante, demonstrar-se-á, com mais vagar, a
as condenações que exorbitem 500 salários Conforme se expôs no item 1, supra, em face divergência mencionada.
mínimos”. E, logo em seguida, afirmou-se do v. Acórdão ora recorrido, foram opostos
que, no presente caso, como a condenação embargos de declaração, que tiveram, na d) O Embargante pretende demonstrar a
ficou em R$ 200.000,00, não poderia ser forma da lei, o efeito de interromper o prazo existência de divergência a partir do v.
considerada abusiva. para interposição de outros recursos. Acórdão proferido no julgamento do REsp
163.484/RJ, em que atuou como relator o
Em face dessa r. decisão, foram opostos A r. decisão proferida no julgamento dos Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado pela 4.ª
e m b a r g o s d e d e c l a r a ç ã o , p o i s , embargos de declaração foi veiculada em Turma, em 20.08.1998, tendo havido
aparentemente, havia erro material a ser 13.12.2011, considerando-se publicada em publicação de tal decisão no DJe 13.10.1998.
corrigido. De fato, na fundamentação constou 14.12.2011.
que o valor da indenização seria R$ O Em b a r g a nte a p r e s e nta , n e s s a
200.000,00, quando, na verdade, esse é o Como, no período de 20.12.2011 a oportunidade, cópia do inteiro teor dessa r.
valor devido a cada um dos três 31.01.2012, essa E. Corte Superior esteve em decisão, que seus advogados declaram desde
demandantes. Ou seja: o total da indenização recesso e férias forenses, tem-se que a já autênticas, sob a fé de seu grau.
devida é R$ 600.000,00, quantia essa contagem do prazo de 15 dias para
equivalente a quase 1.000 salários mínimos! interposição do presente recurso: — iniciou- e) Assim como no v. Acórdão ora recorrido, no
se em 15.12.2011; — ficou suspensa no v. Acórdão paradigma também foi decidida,
Os embargos de declaração foram rejeitados, referido período; — foi retomada em pela 4.ª Turma dessa E. Corte Superior,
mas, apesar disso, ao apreciá-los, a C. 3.ª 01.02.2012 (a partir do sexto dia); e, — questão de direito suscitada em recurso
Turma se pronunciou no sentido de que terminou em 10.02.2012 (sexta-feira). especial interposto.
entendeu razoável a fixação de indenização
no patamar de 1.000 salários mínimos (em Na interposição do presente recurso, foi f) O v. Acórdão paradigma expressa 3valores históricos, pois, com os acréscimos já respeitada a data limite mencionada (isto é, entendimento atual e predominante quanto à
mencionados, a condenação sobe para mais 10.02.2012). questão de direito supramencionada,
de 3.000 salários mínimos até a presente entendimento esse que deve ser adotado no
data). b) Insurge-se o ora Embargante contra o v. julgamento do recurso de que se originou o
Acórdão proferido pela 3.ª Turma dessa E. presente segmento recursal, considerando a
É contra essa r. decisão que se insurge o ora Corte Superior, no julgamento de agravo função uniformizadora que possui esse E. STJ,
Embargante, pois o entendimento nela regimental interposto contra a r. decisão na interpretação e na aplicação do direito
expresso diverge daquele exposto em outras m o n o c r á t i c a q u e c o n f i r m o u a federal.
decisões dessa E. Corte, no sentido de que o inadmissibilidade de recurso especial por ele
limite de 500 salários mínimos para interposto, adentrando, contudo, na análise Merece, portanto, ser admitido o presente
indenização por danos morais resultantes de do mérito da pretensão recursal, ao se recurso.
morte engloba a indenização devida a todos manifestar sobre o valor da indenização por
os familiares. Portanto, no presente caso, danos morais que se reputou exorbitante.
tendo se autorizado o pagamento de
indenização equivalente a quase 1.000 Incide, in casu, portanto, o entendimento
salários mínimos, restou caracterizada consolidado na Súmula 316 ( MIX 2010\1565 )
divergência que autoriza a interposição do do STJ, no sentido de que “cabem embargos
presente recurso. de divergência contra acórdão que, em Prevê a Súmula 420, editada pela Corte
agravo regimental, decide recurso especial”. Especial, que é “incabível, em embargos de
divergência, discutir o valor de indenização por
c) Há divergência entre o entendimento danos morais”. Embora se trate de súmula
adotado por duas turmas, a 3.ª (que proferiu editada em março de 2010, os precedentes
Foram atendidos todos os requisitos de o v. Acórdão ora recorrido) e a 4.ª (que que fundamentaram sua edição resultaram de
3. AINDA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO
PRESENTE RECURSO: A INEXISTÊNCIA DE
ÓBICE AO SEU PROCESSAMENTO NA
SÚMULA 420 DO STJ
2. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO
Pellon Associados& 25
julgamentos ocorridos no período de 1. Discussão restrita à quantificação da R$ 300,00. A 3.ª Turma constatou que, em
09.03.2005 (AgRg nos EREsp 613.036/RJ) a indenização por dano moral sofrido pelo outras decisões, nas quais também se discutia
24.09.2008 (AgRg nos EREsp 965.703/SP). devedor por ausência de notificação prévia indenização por abalo de crédito, a média do
antes de sua inclusão em cadastro restritivo de quantum indenizatório ficou entre 20 e 50
Pede-se vênia para ressaltar, de início, que o crédito (SPC). salários mínimos. E, com base na divergência
contexto de criação da súmula é relevante. 2. Indenização arbitrada pelo tribunal de entre a decisão impugnada no recurso especial
origem em R$ 300,00 (trezentos reais). e outras analisadas, entendeu-se possível a
De fato, nos precedentes que a justificaram, 3. Dissídio jurisprudencial caracterizado com os majoração da indenização — de R$ 300,00
prevaleceu o entendimento de que não é precedentes das duas turmas integrantes da para R$ 10.900,00.
possível a comparação entre duas decisões, no Segunda Secção do STJ.
tocante à fixação de indenização por danos 4. Elevação do valor da indenização por dano Idêntico posicionamento foi adotado no
morais, pois sempre haveria divergência moral na linha dos precedentes desta Corte, julgamento do REsp 936.792/SE, relatado pelo
quanto às circunstâncias de fato que considerando as duas etapas que devem ser Min. Hélio Quaglia Barbosa, em que foi
justificariam, em tese, valores de indenização percorridas para esse arbitramento. conhecido o recurso pela divergência e provido
diversos. Com base nessa premissa, concluiu- 5. Na primeira etapa, deve-se estabelecer um para o fim de adequar a indenização por danos
se, nas decisões proferidas em tais valor básico para a indenização, considerando morais ao patamar que, na interpretação
precedentes, e em outras do mesmo período, o interesse jurídico lesado, com base em grupo dessa E. Corte, é razoável, isto é, até 500
ser impossível comprovar divergência ou de precedentes jurisprudenciais que salários mínimos no total. Nesse caso
dissídio jurisprudencial, que pudesse justificar a apreciaram casos semelhantes. específico, a indenização foi fixada em R$
interposição de embargos de divergência ou de 6. Na segunda etapa, devem ser consideradas 190.000,00, para divisão entre os pais de filho
recurso especial, com fundamento na alínea c, as circunstâncias do caso, para fixação menor falecido.
do art. 105, inc. III, da CF/1988 ( LGL 1988\3 ). definitiva do valor da indenização, atendendo
a determinação legal de arbitramento Desses paradigmáticos acórdãos se extrai
Embora esse raciocínio, como regra, se revele equitativo pelo juiz. conclusão relevantíssima para interpretação
adequado, em situações excepcionais, essa E. 7. Aplicação analógica do enunciado da Súmula 420 ( MIX 2010\1668 ) do STJ:
Corte já admitiu a possibilidade de estabelecer normativo do parágrafo único do art. 953 do embora não seja possível sustentar a perfeita
comparação entre duas decisões que CC/2002 ( LGL 2002\400 ) . identidade entre duas hipóteses nas quais se
continham condenação ao pagamento de 8. Arbitramento do valor definitivo da discutam danos morais, é perfeitamente viável
indenização por danos morais. E de tal indenização, no caso concreto, no montante afirmar que existe uma variação mínima e
comparação extrai-se a existência de dissídio aproximado de vinte salários mínimos no dia máxima que a indenização fixada deve seguir.
jurisprudencial, a justificar a interposição do da sessão de julgamento, com atualização E, quando a decisão impugnada no recurso,
recurso especial com esse fundamento. monetária a partir dessa data (Súmula 362 ( não atenta para isso, fixando valor muito
MIX 2010\1610 ) do STJ). abaixo ou muito acima do padrão usualmente
Ou seja, há decisões recentes, atuais dessa E. 9. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. adotado, é cabível sua revisão pelo dissídio ou
Corte, que admitiram a revisão da indenização 10. Recurso especial provido.” divergência jurisprudencial.
por danos morais em um caso concreto, com
base no que foi decidido em outro, seja para Na brilhante fundamentação dessa r. decisão, Por outras palavras, embora talvez não seja
aumentar o quantum indenizatório, seja para o ilustre relator, Min. Paulo de Tarso adequado admitir o processamento de recurso
reduzi-lo. É o que ocorreu, por exemplo, no Sansever ino, reconheceu que as especial com base no dissídio ou de embargos
julgamento do REsp 1.152.541/RS. A ementa peculiaridades de cada caso concre-to devem de divergência, para fazer valer quantia
do v. Acórdão proferido pela 3.ª Turma ficou influenciar, em alguma medida, o específica arbitrada em determinada situação, 4assim redigida: arbitramento da indenização por danos é fundamental admitir tais recursos para evitar
morais. No entanto, também reconheceu que o que os limites (máximo e mínimo) traçados por
“Recurso especial. Responsabilidade civil. quantum indenizatório é influenciado pela essa E. Corte sejam desrespeitados.
Dano moral. Inscrição indevida em cadastro natureza do bem jurídico lesado, e em relação
restritivo de crédito. Quantum indenizatório. a isso seria possível encontrar, entre diversas Evidentemente, o respeito aos limites impede
Divergência jurisprudencial. Critérios de decisões, um elemento de identificação.No que o valor da indenização seja irrisório ou
arbitramento equitativo pelo juiz. Método REsp 1.152.541, discutia-se dano moral por exorbitante. E em inúmeras decisões essa E.
bifásico. Valorização do interesse jurídico abalo de crédito. Na decisão impugnada Corte Superior reconheceu lhe caber o papel de
lesado e das circunstâncias do caso. naquele recurso, a indenização foi fixada em evitar um ou outro extremo.
Pellon Associados&26
O que se pretende, no presente caso, é evitar a fundamentado na existência de decisões dano moral (…) imposto pela morte da esposa
manutenção da indenização por danos morais, díspares sobre uma mesma questão de direito. e mãe dos recorridos, significa contraria a
em patamar claramente exorbitante, pois jurisprudência dominante na Corte”];
muito além do limite que essa E. Corte tem Por qualquer que seja o ângulo, é forçoso - no acórdão impugnado no recurso especial,
considerado razoável para situações como a reconhecer que a Súmula 420 ( MIX foi fixada indenização no importe de R$
presente. Vale dizer: a intenção do 2010\1668 ) do STJ não reflete impedimento 200.000,00 para cada um dos três
Embargante, por meio do presente recurso, absoluto e intransponível à pretensão de se demandantes, perfazendo a condenação,
não é fazer prevalecer o valor da indenização discutir, nos embargos de divergência, o valor portanto, o total de R$ 600.000,00, quantia
fixado no acórdão paradigma, mas, sim, o da indenização por danos morais. Há situações essa que, mesmo levando em conta o recente
limite de 500 salários mínimos, a ser rateado em que tal pretensão pode ser admitida, e aumento do salário mínimo nacional, equivale
por todos os demandantes, que naquela uma delas é quando não for observado o limite a quase 1.000 salários mínimos [“a decisão
decisão (e em outras) se afirmou existir para que, de acordo com a jurisprudência dessa E. embargada realmente considerou idônea a
situações como a presente. Corte, reflete a própria noção de razoabilidade condenação em R$ 200.000,00 (duzentos mil
de suas decisões. reais) em favor de cada autor individualmente
Tal pretensão tem amplo respaldo (…)”]; e,
constitucional. Em vista disso, espera-se que, no presente - a pretensão expressa pelo ora Embargante no
caso, seja regularmente processado o presente recurso especial era de reduzir o valor da
De fato, o respeito ao limite supramencionado, recurso, em que pese o previsto na Súmula 420 indenização fixado na origem, pois em
de um lado, prestigia a noção de segurança ( MIX 2010\1668 ) do STJ. desacordo com o que estabelecem disposições
jurídica e, de outro, garante observância ao da legislação em vigor sobre responsabilidade
princípio da igualdade, afinal não é razoável civil [“(…) dada a razoabilidade do montante
permitir que prevaleça, in casu, decisão fixado, afigura-se inviável, em sede de recurso
diametralmente contrária a tantas outras especial, reduzir o quantum indenizatório”].
proferidas por essa E. Corte em hipóteses
absolutamente idênticas, nas quais se pleiteia Conforme determina o art. 255, § 2.º, do RISTJ Partindo de tais premissas, a 3.ª Turma
reparação por dano moral resultante de morte ( LGL 1989\44 ) , aplicável à espécie segundo o entendeu que a indenização fixada não seria
de ente familiar. que prevê o art. 266, § 1.º, do RISTJ ( LGL exorbitante ou excessiva, pois, essa E. Corte,
1989\44 ) , “o recorrente deverá transcrever os em decisões recentes, teria estabelecido o
Se, repita-se, essa E. Corte Superior afirma não trechos dos acórdãos que configurem o limite de 500 salários mínimos por vítima e,
ser excessiva indenização por dano moral dissídio, mencionando as circunstâncias que não, para ser partilhando entre as vítimas do
arbitrada em até 500 salários mínimos no total identifiquem ou assemelhem os casos dano moral.
[isto é, para rateio entre as partes confrontados”.
prejudicadas], é evidente que indenizações em Do v. Acórdão ora adotado como paradigma
patamar superior são abusivas, excessivas e, Extrai-se, de tal disposição, a necessidade de [proferido no julgamento do REsp 163.484/RJ,
por isso mesmo, estão sujeitas ao controle realizar cotejo analítico entre a decisão em que atuou como relator o Min. Ruy Rosado
excepcional típico dos recursos de estrito recorrida e aquela utilizada como paradigma, de Aguiar], extrai-se, por sua vez, que:
direito. Afirmar o contrário, com a máxima com o objetivo de de-monstrar o cabimento
vênia, é legitimar a arbitrariedade, que de do recurso pela divergência entre ambas. É o - também estava em discussão indenização por
nenhum modo se coaduna com o importante que o ora Embargante passa a fazer. danos morais por morte de esposa e mãe dos
papel exercido por essa E. Corte, na demandantes [“Luiz Cláudio Shrispim Guaraná
uniformização da interpretação e aplicação do a) Traços de semelhança entre as decisões e seus filhos menores ajuizaram ação de
direito federal. comparadas. indenização (…) objetivando indenização pelo
Da fundamentação da r. decisão ora acidente de trânsito que causou a morte da
De outro lado, com o máximo respeito, não embargada (integrada pelo julgamento dos esposa e mãe dos autores”];
seria coerente admitir a revisão do valor da embargos de declaração, embora eles tenham - no acórdão impugnado no recurso especial,
indenização por danos morais em recurso sido rejeitados), é possível extrair que: proferido pelo E. TJRJ, foi fixada indenização
especial admitido e provido com fundamento - discute-se, no presente caso, indenização por por danos morais no importe de 1000 salários
no dissídio jurisprudencial, e negar que a danos morais, em decorrência da morte de mínimos [“(…) a E. 7.ª Câmara do Tribunal de
mesma pretensão seja veiculada em recurso esposa e mãe dos demandantes [“(…) o Alçada Cível do Rio de Janeiro proveu
como os embargos de divergência, também agravante sustenta que não reduzir o valor do parcialmente o apelo dos autores, elevando a
4. COTEJO ANALÍTICO ENTRE A R. DECISÃO
ORA EMBARGADA E O V. ACÓRDÃO
PARADIGMA
Pellon Associados& 27
indenização por dano moral para mil salários processo, pode ficar em patamar superior a discutia indenização para reparação de ofensa
mínimos”]; 500 salários mínimos, pois esse limite, ao mesmo bem jurídico.
- naquele recurso especial, o objetivo da definido em decisões dessa E. Corte, é
e m p r e s a a q u e m f o i i m p u t a d a individual, e portanto autorizaria o Há, portanto, inequívoca divergência entre as
responsabilidade civil era reduzir o valor da pagamento de R$ 200.000,00 por duas decisões em cotejo, diante da qual é de
indenização por danos morais, por entendê-lo demandante e, no total, R$ 600.000,00. se reconhecer a configuração de hipótese de
excessivo à luz de decisões dessa E. Corte (e de cabimento do presente recurso e a
outros tribunais) em situações análogas [a Ré Percebe-se, portanto, que no julgamento do necessidade de que seja provido, para
não se conformou e interpôs recurso especial recurso especial interposto pelo ora uniformização do entendimento dessa E.
alegando (…) divergência com julgados de Embargante, a 3.ª Turma entendeu que não é Corte Superior em hipóteses idênticas levadas
outros Tribunais, inclusive desta Corte]. excessiva a fixação de indenização por danos à sua apreciação por meio de recursos
morais em valor total equivalente a 1.000 especiais admitidos.
Há, como se vê, perfeita identidade entre os salários mínimos, pois o limite de 500 salários
contextos em que proferidas ambas as mínimos, repita-se, não estaria sendo c) A decisão ora embargada diverge, também,
decisões cotejadas. contrariado. do entendimento da própria 3.ª Turma em
outra decisão proferida em situação análoga
Nos dois casos, discutia-se no recurso a mesma À luz do entendimento mencionado, à presente.
questão jurídica — qual é o quantum portanto, se houvesse cinco demandantes, no
indenizatório razoável (= não excessivo), à luz presente caso, o valor total da indenização por A r. decisão ora embargada prestigiou
da legislação em vigor e de decisões dessa E. danos morais poderia, em tese, chegar a entendimento que diverge, também, daquele
Corte, para reparação de danos morais 2.500 salários mínimos. que prevaleceu em outras decisões mais
causados pela morte de esposa e mãe dos recentes, posteriores àquela ora adotada
demandantes, dentro de um mesmo contexto Posicionamento diametralmente contrário foi como paradigma.
de fato — a indenização já fixada na decisão assumido pela 4.ª Turma, no julgamento do
recorrida era de 1.000 salários mínimos. Ou acórdão paradigma, em que atuou como Com efeito, no julgamento do REsp
seja, o bem jurídico lesado, nas duas situações, relator, como já se disse, o Min. Ruy Rosado de 773.075/RJ, relatado pelo Min. Fernando
é o mesmo, havendo também coincidência Aguiar. Gonçalves, o órgão colegiado (4.ª Turma),
entre as circunstâncias de fato analisadas em assim se pronunciou: “em casos semelhantes,
ambas as decisões, pois, nas duas hipóteses, o De fato, nessa r. decisão, a 4.ª Turma entendeu em que há (…) vítima fatal, a 4.ª e 3.ª Turmas
evento causador do dano (morte cuja que o total de 1.000 salários mínimos implica têm fixado a indenização em valor 5responsabilidade foi imputada ao recorrente) desrespeito ao limite traçado por essa E. Corte equivalente a até 500 salários mínimos”.
implicou prejuízos para pessoas com o mesmo em situações como a presente. E, com base
Tal julgado expressamente contempla a laço familiar — marido e filhos da vítima. nisso, reduziu para 500 salários mínimos a
solução que foi proposta pelo ora Embargante indenização por danos morais, sendo que o
no presente caso, isto é, de que seja Em que pese se tratar de situações valor respectivo deveria ser repartido entre o
observado in casu o limite total de 500 praticamente idênticas, as decisões proferidas marido e filhos da vítima. Nesse sentido, o
salários mínimos, definido em inúmeras pelas 3.ª e 4.ª Turmas dessa E. Corte Superior trecho dessa r. decisão em que constou: “(…) a
decisões dessa E. Corte Superior.são diametralmente contrárias, como se verá. indenização equivalente ao valor de 100
salários mínimos a título de indenização em
Essa constatação parece extremamente b) Divergência entre o posicionamento favor de cada um dos autores, num total de
pertinente para análise da admissibilidade do adotado por essa E. Corte Superior, em duas 500 salários mínimos, é suficiente para reparar
presente recurso, pois mostra que, embora situações quase idênticas. o dano moral sofrido pela família com a perda
não seja recente a decisão adotada como da esposa e mãe (…)”.
paradigma, o entendimento nela prestigiado Da análise de duas situações praticamente
continua atual, pois repetido reiteradamente idênticas, resultaram decisões conflitantes, da Porque preferiu não adotar, no caso sub
em outras decisões dessa E. Corte, pelas 3.ª e da 4.ª Turma desse E. Tribunal. examinen, o entendimento mencionado —
Turmas de Direito Privado.isto é, de que 500 salários mínimos é limite
Na decisão da 3.ª Turma, ora embargada, para o valor total da indenização e, não,
Não há, portanto, como se afirmar que o entendeu-se que a indenização por danos individual —, a 3.ª Turma acabou por proferir
entendimento exposto no acórdão paradigma morais, na situação analisada no presente decisão divergente em situação na qual se
Pellon Associados& 28
foi superado pela jurisprudência desse E. que mereça ser desconsiderado em hipóteses
Tribunal. É, repita-se, exatamente o contrário. específicas.
Portanto, rejeitando a possibilidade de adotar Por outro lado, não é razoável que o ora
tal solução no presente caso, a 3.ª Turma Embargante seja prejudicado pela resistência
dessa E. Corte Superior acabou por proferir em se apreciar a demanda a partir dos
decisão que diverge daquelas proferidas até parâmetros definidos por essa E. Corte
por ela própria, como referido no acórdão Superior.
supracitado, em situações análogas. Também
por esse aspecto se revela a necessidade de Por estas razões, está evidenciada a
que seja revisto o entendimento prestigiado necess idade de que preva leça o
na r. decisão ora embargada. entendimento expresso no v. Acórdão
paradigma, isto é, de que deve ser
observado, no presente caso, o limite de 500
salários mínimos para o valor total da
indenização por danos morais.
Admitida a divergência jurisprudencial aqui
apontada, espera-se que esse E. STJ
reconheça que a melhor solução da questão Por todo o exposto, pede e requer: (a) o
foi dada pelo v. Acórdão paradigma, isto é, de regular processamento do presente recurso,
que o limite de 500 salários mínimos a título com a consequente nomeação de relator, a
de indenização por danos morais não se aplica concessão de prazo para apresentação de
individualmente em favor de cada resposta pelos Embargados e a inclusão em
demandante, mas, sim, no total. pauta para julgamento pela 2.ª Seção dessa
E. Corte Superior; e, (b) o provimento do
Esse entendimento foi fruto de intensa presente recurso, para o fim de fazer
reflexão sobre o valor da indenização por prevalecer o entendimento prestigiado no v.
danos morais em situações nas quais há Acórdão ora adotado como paradigma,
vítimas fatais e a ele chegou essa E. Corte quanto à necessidade de limitar o valor total
Superior a partir de critério de razoabilidade, da indenização por danos morais, no
tentando evitar casuísmo que inviabilize o seu presente caso, a 500 salários mínimos, a ser
papel indiscutivelmente uniformizador. partilhado entre os três demandantes.
Também não se pode negar a preocupação Pede deferimento.
que orientou tal reflexão, de não se
estabelecer uma tarifação judicial do dano Curitiba, 08 de fevereiro de 2012.
moral, mas, sim, repita-se, o mínimo de
previsibilidade de que resulte respeito
também a outras garantias constitucionais,
sobretudo a segurança jurídica.
Aliás, é inegável que o nosso sistema jurídico-
processual tem passado por várias
modificações justamente com o objetivo de
permitir certa padronização das decisões
judiciais e assim evitar a arbitrariedade que às
vezes resulta do casuísmo. Não se está
sustentando no presente caso, portanto,
posicionamento calcado em bases frágeis,
Referências:
5. RAZÕES PELAS QUAIS DEVE PREVALECER O
ENTENDIMENTO EXPRESSO NO V. ACÓRDÃO
PARADIGMA
6. CONCLUSÃO
1 Regularmente constituídos nos termos
dos instrumentos de mandato já anexados
aos autos do recurso em que proferida a r.
decisão ora embargada.
2 Portanto, em valores atuais, a condenação
ao pagamento de indenização por danos
morais supera a casa dos R$ 3.000.000,00.
3 A outra conclusão não se poderia chegar
quando se constata que, na grande maioria
dos acórdãos recentes sobre o tema do
quantum indenizatório, em situações como
a presente, adotou-se, como razão de
decidir, o entendimento prestigiado no
REsp 163.484/RJ.
4 REsp 1.152.541/RS, 3.ª T., j. 13.09.2011,
rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe
21.09.2011.
5 REsp 773.075/RJ, 4.ª T., j. 27.09.2005, rel.
Min. Fernando Gonçalves, DJ 17.10.2005, p.
315.
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