Inscrição nos Exames Nacionais 2019 Serviço de Psicologia e Orientação – Ana Isabel Athayde Despacho Norma>vo n.º 3-‐A/2019, de 26 de fevereiro; Guia Geral de Exames 2019
Quem se deve inscrever?
Todos os alunos, internos e autopropostos, quando pretendam :
§ Obter aprovação em disciplinas;
§ Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já ob>veram aprovação;
§ Prosseguir estudos no ensino superior;
§ Realizar provas de ingresso
Interno
§ INTERNOS os alunos dos cursos cienZfico-‐humanís>cos que: § frequentem até ao final do ano le>vo a disciplina sujeita a exame final nacional e que reúnam as condições de admissão a exame (na avaliação interna da disciplina, a cujo exame se apresentam, tenham ob>do simultaneamente uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores)
§ pretendam melhorar a classificação de disciplinas concluídas no presente ano le>vo
§ Os alunos internos que não tenham ob>do CFD igual ou superior a 10 valores, após a realização do exame final da 1.ª fase, mantêm a qualidade de alunos internos na 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar (a CIF apenas se mantém válida nesse ano).
Autoproposto
§ AUTOPROPOSTOS, os alunos dos cursos cienZfico-‐humanís>cos que: § Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúl>ma semana do 3.º período le>vo (para aprovação);
§ Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação; § Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
§ Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplinae pretendam realizar provas na 2ª fase desse ano escolar
§ Pretendam melhorar a classificação final de disciplina, nas situações em que nos termos da lei, os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de internos
§ Frequentem o 12º ano e tenham solicitado mudança de curso até ao 5º dia ú>l do 3º período § Os alunos de PLNM só podem realizar o exame nacional de PLNM (839) na qualidade de autopropostos se >verem frequentado a disciplina até ao final do ano le>vo
Quando?
§ Internos e Autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade
§ Prazos de inscrição 1.ª fase: 28 de fevereiro a 18 de março 2.ª fase: 12 a 16 de julho
ATENÇÃO: Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-‐se ou atualizar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo bole>m nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação suma>va final do 3.º período
Inscrição depois do prazo
§ Findo o prazo de inscrição nas provas e exames, pode o diretor da escola, asseguradas as condições de realização e ponderados os efeitos da decisão, autorizar inscrições para a realização de provas e exames, elaborados a nível de escola ou de âmbito nacional, desde que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação (EMEC).
§ A opção de inscrição em exames nacionais das disciplinas bienais da componente de formação específica e em Filosofia, da componente de formação geral, pode ser alterada, depois de expirados os prazos de inscrição, por requerimento ao diretor da escola até ao final do próprio ano le>vo, nas condições referidas no número anterior.
Documentos a apresentar no ato de inscrição
11º e 12º ano:
§ Bole>m de inscrição
§ CC Só para o 12º ano:
§ Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sí>o de Internet da Direção-‐Geral do Ensino Superior -‐ www.dges.gov.pt -‐, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2019.
Documentos – CONDIÇÕES ESPECIAIS
§ Os Encarregados de Educação dos alunos com adaptações na realização de provas e exames serão contactados para se dirigirem à Secretaria para apresentação do Requerimento de aplicação de adaptações nos Exames Nacionais, para ser assinado pelo Encarregado de Educação.
Pagamentos €€ § Bole>m – 2,00€ § A inscrição no prazo normal para a 1.ª fase pelos alunos internos está isenta do pagamento de qualquer propina.
§ Os alunos internos que não tenham obQdo aprovação na 1ª fase -‐ €3 (três euros) por disciplina na 2ª fase. § Autopropostos -‐ €3 (três euros) por disciplina.
§ Melhoria -‐ €10 (dez euros) por disciplina, em cada uma das fases, não se aplicando o pagamento referido no parágrafo anterior.
§ Depois de expirados os prazos de inscrição estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente.
Faltas à 1ª fase
§ Os alunos que faltarem à 1ª fase dos exames finais nacionais não são admi>dos à 2ª fase (exceto situações especiais)
Os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas finais, dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por mo>vos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico, ou pelo Presidente do JNE, no caso dos alunos do ensino secundário, após análise caso a caso, sendo que a falta injus>ficada a uma prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase. (art. 20º do DN n.º 3-‐A/2019, de 26 de fevereiro)
Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência realizados na 2.ª fase, bem como as componentes de provas realizadas na 1.ª fase, só podem ser u>lizados na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, no presente ano escolar, seja para o cálculo da média do ensino secundário ou como provas de ingresso
Quando pode um aluno realizar melhoria?
Os alunos que, tendo ob>do aprovação no ano le>vo de 2018/2019 em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do presente ano leQvo e em ambas as fases de exames do ano leQvo de 2019/2020. Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior, podem realizar-‐se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES).
Quando se pode realizar exames na 2ª fase?
Inscrição obrigatória / realizou provas na 1.ª fase -‐ Não tenha obQdo aprovação nas disciplinas em que realizou exames nacionais na 1.ª fase, como aluno interno ou autoproposto
-‐ Pretenda realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano le>vo
-‐ Pretenda realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no presente ano le>vo de 2018/2019.
-‐ Pretenda realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos.
-‐ Esteja excluído por faltas
Como pode u>lizar-‐se as classificações de exames realizados na 2ª fase?
Os exames realizados na 2.ª fase de exames: -‐ só podem ser u>lizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos
concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos dois anos subsequentes;
-‐ só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior.
2ª fase
Melhorias de Nota para Classificação Final do Ensino Secundário Efetuada: -‐ na 2ª fase do ano em que concluíram a disciplina (a nota de frequência ainda conta 70% – ainda é aluno interno)
-‐ em ambas as fases do ano le>vo seguinte (aluno autoproposto – exame/PEF vale 100%)
Tolerância Validade
Aos exames finais nacionais do ensino secundário são concedidos trinta minutos de tolerância.
Cada exame nacional tem a validade de 3 anos (ano de realização e 2 anos seguintes) como PROVA DE INGRESSO
Preenchimento do Bole>m
2018/2019 Em maiúsculas conforme consta no CC
Se não tem cartão de cidadão/bilhete de iden>dade português, o aluno deve solicitar na secretaria a atribuição de um número interno de iden>ficação
País onde nasceu
Esferográfica AZUL ou PRETA, sem RASURAS!!
Dia, mês, ano
Preenchimento do Bole>m
Em maiúsculas conforme consta no CC Preencher com os dados do encarregado de educação ou do aluno quando maior e não >ver encarregado de educação
Preenchimento do Bole>m
Código Exame Nacional Código Exame Nacional 702 Biologia e Geologia 723 História B 706 Desenho A 550 Língua Estrangeira I, II ou III Inglês 712 Economia A 635 Matemá>ca A 714 Filosofia 835 Matemá>ca Aplicada às Ciências Sociais 715 Física e Química A 735 Matemá>ca B 719 Geografia A 639 Português
708 Geometria Descri>va A 839 Português Língua Não Materna
(não se cons>tui como PI) 623 História A
Exames Nacionais
Preenchimento do Bole>m
302 Biologia 320 Geologia 329 Direito 316 Oficina de Artes 312 Economia C 318 Oficina de Mul>média B 311 Educação Física 340 Psicologia B 315 Física 342 Química
Provas de Equivalência à Frequência
Embora não sendo uma disciplina sujeita a exame nacional, os alunos do 11.º ano que não tenham ob>do aprovação na avaliação suma>va interna ou pretendam melhorar classificação na disciplina de Inglês, da componente de formação geral, dos cursos cienZfico-‐humanís>cos realizam o exame nacional de Inglês, código 550, (componentes escrita e oral), uma vez que este se encontra elaborado para esses fins, sendo eliminada a prova de equivalência à frequência, código 367, que se realizou até ao ano le>vo transato.
Preenchimento do Bole>m
Procedimentos importantes na realização dos exames
§ Ser portador do CC;
§ Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho
§ Não se encontrar na posse de suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, quer estejam ligados ou desligados;
§ Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, nem invocar matéria não lecionada;
§ Não escrever nas zonas sombreadas nem para além das margens da folha de prova;
§ U>lizar apenas caneta ou esferográfica de >nta indelével preta ou azul, sendo proibido o uso de fita ou >nta corretora;
§ U>lizar lápis exclusivamente nas situações previstas nas Informações-‐Prova, da responsabilidade do Ins>tuto de Avaliação Educa>va (IAVE);
§ Não entregar as folhas de rascunho para classificação;
§ U>lizar a língua portuguesa para responder às questões da prova, exceto se se tratar de exame de língua estrangeira;
§ Não abandonar a sala antes do tempo regulamentar da prova ou do período de tolerância
IMPORTANTE
§ A prova pode eventualmente ser anulada a quem cometa irregularidades durante a realização dos exames.
§ A prova é anulada a quem cometa, tente cometer ou seja cúmplice de qualquer fraude.
MATERAL AUTORIZADO -‐ MÁQUINAS DE CALCULAR
Economia A (712) § Calculadoras cienZficas, não alfanuméricas, não programáveis. Não é permi>do o uso de calculadoras gráficas. Física e Química A (715) § Calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (Cf. Ozcio Circular SDGE/ 2017/3040 de 11 de setembro).
§ A funcionalidade modo de exame deve ser a>vada na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, antes do início das provas, para que os alunos tenham apenas a possibilidade de aceder às funcionalidades gráficas e de cálculo. Na eventualidade de determinado examinando se apresentar a exame com um modelo que não respeite os requisitos supracitados, deverá proceder ao Reset da calculadora na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, para poder realizar a prova.
MatemáQca A (635), MatemáQca B (735) e MatemáQca Aplicada às Ciências Sociais (835) § Para estes exames finais nacionais só é autorizado o uso de calculadoras gráficas que não possuam cálculo algébrico simbólico (CAS – Cálculo Algébrico Simbólico). Recomenda-‐se, a este propósito, a consulta da lista não exaus>va de modelos passíveis de serem u>lizados nos exames referidos, que é parte integrante do Ozcio-‐Circular de publicação anual.
Datas dos exames nacionais
Datas dos exames nacionais
FAQ´s Exames nacionais
Como se calcula a classificação final de uma disciplina?
Nas disciplinas anuais, a classificação final da disciplina (CFD) é a classificação interna final (CIF):
CFD = CIF Nas disciplinas bienais e trienais, não sujeitas a exame final nacional, a classificação final da disciplina é a média aritmé>ca simples das classificações de frequência anuais:
CFD = (10.º + 11.º)/2 ou CFD= (10.º + 11.º + 12.º)/3 Para os alunos internos, nas disciplinas sujeitas a exame final nacional ou exame a nível de escola, a classificação final da disciplina é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação ob>da na avaliação interna final da disciplina e da classificação ob>da em exame final, de acordo com a seguinte fórmula:
CFD = (7CIF + 3CE)/10 Para os alunos autopropostos, a classificação final da disciplina é a ob>da em exame:
CFD = CE
Como se calcula a classificação final de curso?
§ A classificação final é a média aritméQca simples, arredondada às unidades, da classificação final ob>da em todas as disciplinas do plano de estudos do respe>vo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem entre o ano le>vo de 2014/2015 e o ano le>vo de 2018/2019, da disciplina de Educação Física.
Como se calcula a classificação para acesso ao ensino superior?
É calculada até às décimas, sem arredondamento, conver>da para a escala de 0 a 200 e só incluirá a classificação da disciplina de Educação Física se os alunos pretenderem prosseguir estudos nessa área (para os alunos que terminam o ensino secundário em 2018/2019).
Pode calcular a sua média em: h~ps://inspiringfuture.pt/
Nota importante
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são u>lizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos: a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores; b) A classificação do exame, para efeitos de u>lização como prova de ingresso, é de 124 pontos
Exemplo de cálculo da média para acesso
Aluno concorre a uma ins>tuição/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso.
Realizou em 2017 ou 2018 ou 2019 os exames nacionais, "X" e "Y", correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa ins>tuição. Classificações: -‐ Classificação final do curso do ensino secundário ........................................... 14,6 valores
-‐ Classificação do exame nacional da disciplina "X"............................................ 172 pontos -‐ Classificação do exame nacional da disciplina "Y"............................................ 175 pontos
Começa-‐se por converter as classificações ob>das na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, mul>plicando-‐se por 10. Assim: Classificação final do curso do ensino secundário ..................... 14,6 X 10 = 146 pontos
Seguidamente mul>plica-‐se cada uma das componentes pelo respe>vo peso e procede-‐se à soma dos resultados ob>dos: Classificação final do curso do ensino secundário ............................... 146 X 0,6 = 87,6 pontos Classificação do exame nacional da disciplina "X"................................. 172 X 0,2 = 34,4 pontos Classificação do exame nacional da disciplina "Y"................................. 175 X 0,2 = 35,0 pontos e calcula-‐se o respe>vo total.......................................................................... 157,0 pontos
Como requerer reapreciação da prova?
Em caso de discordância da classificação atribuída a uma prova de exame: • O aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação pode solicitar, no próprio dia e no dia ú>l
seguinte ao da publicação da respe>va classificação, a consulta da prova, em requerimento próprio a entregar no Colégio
• O Colégio faculta, nos dois dias úteis após o prazo referido no parágrafo anterior, cópia da prova, mediante o pagamento dos encargos.
• Se, após a consulta, pretender a reapreciação da prova, deve entregar requerimento para esse efeito nos dois dias úteis seguintes ao prazo referido no parágrafo anterior, acompanhado obrigatoriamente de alegação jus>fica>va, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quan>a de €25 (vinte e cinco euros).
• A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza cienZfica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos iden>fica>vos do aluno ou referências à sua situação escolar, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.
Cont.
• A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.
• Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quan>a.
• O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já >ver sido aprovado
• Os resultados das reapreciações são afixados no Colégio, de acordo com o Calendário, cons>tuindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados, sendo por isso a par>r de tal data que são contados todos os prazos consequentes.
• Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação.
• Os procedimentos rela>vos ao processo de reclamação estão estabelecidos no Regulamento de Provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
• A reapreciação e a reclamação dos exames, quando requeridas pelos interessados, são da competência do JNE. • Os modelos para requerimento de reapreciação e reclamação, bem como para as respe>vas alegações
encontram-‐se disponíveis para preenchimento e impressão no sí>o do JNE -‐ h~p://www.dge.mec.pt/
FAQ´s Acesso ao ensino superior
Quais as datas mais importantes para a candidatura ao ensino superior?
h~ps://uniarea.com/acesso/calendario/
O que são os pré-‐requisitos?
• Os pré-‐requisitos são condições de natureza zsica, funcional ou vocacional que assumem par>cular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
• Compete a cada ins>tuição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à sa>sfação de pré-‐requisitos e fixar o seu conteúdo.
• Os pré-‐requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, des>nar-‐se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
A inscrição para a realização dos pré-‐requisitos decorre de 11 de março a 29 de março de 2019 nas ins>tuições de ensino superior
Exemplo: A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à sa>sfação de pré‑requisitos. Um estudante que não comprove a sa>sfação dos pré-‐requisitos não pode candidatar-‐se a esse curso
O Que é a ficha ENES?
A AUSÊNCIA DA FICHA ENES 2019 IMPEDE A REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
• A ficha ENES é uma espécie de curriculum do ensino secundário. Nela, estão as informações gerais do aluno, classificação final do secundário, exames realizados e respe>vas notas. O aluno vai precisar dela se candidatar ao ensino superior.
• O aluno deve pedir a ficha ENES no Colégio depois de serem afixados os resultados dos exames nacionais. • Caso realize exames na 2ª fase, deve pedir uma nova Ficha ENES, quando os resultados desses exames forem
afixados. Essa ficha ENES, já terá descritas as notas dos exames de ambas as fases, bem como a classificação final considerando essas notas
• Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.
• A Ficha ENES é valida para todas as candidaturas (1ª, 2ª e 3ª fase) no ano em que é emi>da. • Se, por algum mo>vo, o Colégio não emi>r a Ficha ENES, poderá ser porque o aluno não concluiu o ensino
secundário na fase em que a pediu. ATENÇÃO: Para se candidatar ao ensino superior, o aluno tem de ter, pelo menos, uma prova de ingresso válida e o ensino secundário concluído até à fase em que se candidata.
Pode alterar-‐se as opções da candidatura?
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma. Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias úteis após a respe>va divulgação: • A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham
apresentado; • A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições
para o fazer.
Provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada ins>tuição de ensino e a classificação mínima exigida são divulgadas no sí>o de Internet da Direção-‐Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt – , em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso, e Acesso Superior ‘1 9 – Candidatura ao Ensino Superior Público, e Acesso Superior ‘19 – Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
Informações
Serviço de Psicologia e Orientação do Colégio – Ana Isabel Athayde [email protected]
Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior
-‐ Universidade de Coimbra – Palácio dos Grilos [email protected] – 239 247 195
-‐ Ins>tuto Politécnico de Coimbra – Av. Marnoco e Sousa [email protected] -‐ 239 791 250
-‐ Escola Superior de Enfermagem – Av. Bissaya Barreto [email protected] -‐ 239 487 254
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