SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS
Instruções para Implantação e Acompanhamento dos Orçamentos
2011
MÓDULO IV
TRANSFERÊNCIA DE VERBA
Orçamento Transferência de Verba
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Índice
Página
1. Introdução 3
1.1 Requisitos para a Transferência de Verba 3
1.2 Cadastramento de Aprovação 3
2. Roteiro 4
2.1 Objetivo 4
2.2 Acesso à Tela Inicial 4
2.3 Escolha de Layout 5
2.4 Preenchimento da Tela 6
2.4.1 Campo “OPERAÇÃO” 6
2.4.2 Campo “VERSÃO” 6
2.4.3 Campo “TIPO DE DOCUMENTO” 7
2.4.4 Campo “TIPO DE ORÇAMENTO” 7
2.4.5 Transferência no Orçamento Estrutural 8
2.4.6 Registro Final da Transferência 9
2.4.7 Transferência entre Ordens Internas de Investimento 10
2.4.8 Transferência entre Ordem Interna e Elemento PEP 11
3. Conclusão 12
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1. INTRODUÇÃO Não inicie a leitura deste módulo sem antes ler atentamente o Módulo I – Principais
Conceitos. Com objetivo de facilitar o controle e a gestão dos valores planejados pelos órgãos, foi
introduzida no SAP a operação para Transferência de Verba, visando oferecer um instrumento para os gestores do Processo de Orçamento adotarem as ações necessárias ao ajuste e adequação dos respectivos orçamentos. No SAP, essa operação é acessada pela transação FMBB .
No Orçamento Estrutural, a transferência de Verba é a cessão de recursos entre itens
financeiros e centros financeiros dentro de um mesmo Tipo de Gasto. No Orçamento de Investimento a cessão de verba poderá acontecer entre centros financeiros dentro de um mesmo Programa de Orçamento, entre elementos PEP e entre elementos PEP e ordem interna de investimento. Em qualquer dos casos, os Programas de Orçamento e os PEP envolvidos devem estar necessariamente vinculados à uma mesma ação orçamentária (Grupo de Programa de Orçamento). 1.1 REQUISITOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE VERBA O saldo existente entre o valor orçado e o valor realizado poderá ser transferido, devendo o órgão cedente, no entanto, considerar ainda os valores já comprometidos, quando da proposição da transferência e observar os critérios limitadores para a operação. � O acesso para inclusão das informações para a transferência de verbas será realizada pelo
empregado com autorização específica para a transação citada. As transferências deverão ser realizadas em articulação com o gerente da área cedente ou o gestor de projeto e o Coordenador de Orçamento da respectiva Diretoria.
� No SAP, a liberação da transferência de verbas para aprovação será objeto de um work-flow, que será disparado automaticamente para o responsável pela cessão dos recursos isto é, o gestor do órgão ou do PEP cedente.
� Nos casos abaixo, a liberação pelo Departamento de Orçamentos - DOR.F far-se-á necessária: o Para orçamento estrutural, quando o tipo de gasto de origem for diferente do tipo de
gastos de destino;
o Para orçamento de investimento, quando se tratar de transferência de recursos entre Grupos de Programa de Orçamento ou envolver projetos com recursos vinculados.
1.2 CADASTRAMENTO E APROVAÇÃO
Cada gestor de centro financeiro ou de projeto (PEP) terá competência para aprovação de transferência de verbas referentes ao órgão ou PEP a ele subordinado.
O Diretor, bem como o Superintendente, poderão aprovar a transferência de verbas dos seus órgãos ou projetos (PEP) subordinados.
No SAP foi introduzida a transação FMDOCREV que permite o estorno de transferência de verba que já tenha sido aprovada, desde que haja saldo de recursos suficiente para o cancelamento.
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Após a efetivação da transferência, os dados reais de previsão de orçamento serão alterados,
automaticamente, para a nova situação. 2. ROTEIRO
2.1 OBJETIVO
Com objetivo de facilitar o entendimento e a visualização da operacionalização da
transferência de verba, entendemos oportuno simular a seguir três situações distintas de remanejamento de recursos. Este procedimento tem como objetivo oferecer uma orientação ao empregado, cujo acesso à transação FMBB indica que terá a responsabilidade pelo procedimento.
2.2 ACESSO À TELA INICIAL
Acessar a transação FMBB através do menu SAP, conforme indicado abaixo, ou digitando o seu código de identificação no campo indicado acima
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2.3 ESCOLHA DE LAYOUT
Escolha o layout “Z00001”.
Clique no botão para registrar a escolha acima.
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2.4 PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
2.4.1 – CAMPO: “OPERAÇÃO”
2.4.2 – CAMPO: “VERSÃO”
Selecione a 2 ª opção “Transferência”, conforme indicado
Selecione a versão “0” do orçamento
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2.4.3 – CAMPO: “TIPO DE DOCUMENTO”
2.4.4 – CAMPO: “TIPO DE ORÇAMENTO”
Ao preencher o campo, selecione a única opção “ZORC”
Preencha os dois campos “TIPO ORÇAMENTO”, para Emissor e para Receptor, com a única opção ORIG.
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2.4.5 – TRANSFERÊNCIA NO ORÇAMENTO ESTRUTURAL Após o preenchimento dos campos anteriores, registrar a transferência no orçamento
estrutural, entre centros financeiros, relativo a um único item financeiro, cuja vinculação esteja associada ao mesmo Tipo de Gasto. No exemplo: SERVIÇOS.
Como o exemplo indica, as restrições na operação de transferência de recursos no orçamento estrutural são:
• Os recursos devem estar vinculados ao mesmo Tipo de Gasto (MSO); • Em função do work-flow de aprovação, a operação só permite a indicação de um
emissor da cada vez; • O montante total dos recursos para os destinatários deve coincidir com o total
indicado para o emissor.
1) Preencha os campos indicativos dos centros financeiros emissor e destinatário.
2) O campo “Programa de Orçamento” não é aplicável numa transferência de valores do estrutural.
3) No campo “Item Financeiro” foi indicado o item relativo a Consultoria dentro de Tipo de Gasto “Serviços”. O SAP está configurado para travar qualquer transferência de itens financeiros vinculados a Tipo de Gasto diferentes.
4) Indique o valor a ser transferido. O montante total indicado para o destinatário deve coincidir com o total indicado na cessão. Em função do work-flow de aprovação, o SAP está configurado para aceitar somente um emissor na transferência. No caso de mais de um emissor a operação acusará erro, não aceitando o seu lançamento.
5) Campo livre para registro de qualquer observação.
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2.4.6 – REGISTRO FINAL DA TRANSFERÊNCIA
Após o lançamento dos dados nos campos indicados na tela anterior, é necessário que sejam
feitos alguns registros para finalizar a operação.
OBS: O sistema só irá contemplar a transferência após a aprovação do responsável pelo órgão emissor.
6) Após os lançamentos, clicar no botão “Verificar Documento” para o sistema checar se existe algum erro no preenchimento efetuado.
7) Apos a verificação do documento, clicar no botão “Lançar de Forma Provisória” para o sistema registrar provisoriamente a operação e disparar o work-flow de aprovação.
9) Após o registro indicado no rodapé, verificar na pasta “Pré-Lançado” se o documento criado está incluído nela.
8) Após esse registro, o SAP indicará no rodapé da tela o nº de documento relativo à essa transação.
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2.4.7 – TRANSFERÊNCIA ENTRE ORDENS INTERNAS DE INVESTIMENTO
Após o preenchimento dos campos indicados nos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.4 anteriores,
registrar a transferência entre ordens internas no orçamento de investimentos. Observe que essa transferência será efetuada entre os recursos dos centros financeiros gestores das ordens internas envolvidas, desde que a vinculação delas esteja associada ao mesmo Programa de Orçamento. No exemplo: 5GM – Aglutinador de Ordens Internas.
Como o exemplo indica, as restrições na operação de transferência de recursos entre ordens internas de investimento são:
• Os recursos devem estar vinculados ao mesmo Programa de Orçamento; • Em função do work-flow de aprovação, a operação só permite a indicação de um
emissor da cada vez; • O montante total dos recursos para os destinatários deve coincidir com o total
indicado para o emissor.
Para finalizar a operação, após o lançamento dos dados nos campos indicados na tela acima, a confirmação da transferência só será efetuada após serem feitos os mesmos registros indicados no item 2.4.6 anterior para finalizar a operação.
No orçamento de investimentos é exigido o preenchimento do campo “Programa de Orçamento”. O preenchimento dos demais campos obedece às mesmas orientações contidas no exemplo do orçamento estrutural no item 2.4.5
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2.4.8 – TRANSFERÊNCIA ENTRE ORDEM INTERNA E ELEMENT O PEP
Após o preenchimento dos campos indicados nos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.4 anteriores,
registrar a transferência entre ordem interna e elemento PEP, no orçamento de investimentos. Observe que essa transferência será efetuada entre os recursos do centro financeiro gestor da ordem interna envolvida, desde que a vinculação desta, através do programa de Orçamento correspondente, e do elemento PEP de destino estejam associadas ao mesmo Grupo de Programa de Orçamento (ação orçamentária do Governo). No exemplo: SubGrupo PB 800.03 - Manut. e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento
Como o exemplo indica, as restrições na operação de transferência de recursos entre ordem interna de investimento (através do par centro financeiro/Programa de Orçamento responsável pelo seu planejamento) e elemento PEP são:
• Os recursos devem estar vinculados ao mesmo Grupo de Programa de Orçamento; • Em função do work-flow de aprovação, a operação só permite a indicação de um
emissor da cada vez; • O montante total dos recursos para os destinatários deve coincidir com o total
indicado para o emissor.
O preenchimento do campo “Centro Financeiro” só é aplicável no caso de ordens internas. No caso do objeto da transferência ser um PEP, emissor ou destinatário, o campo é não aplicável.
Observe que quando se trata de PEP o preenchimento do campo “Programa de Orçamento” deve ser feito utilizando do código do PEP correspondente. O preenchimento dos demais campos obedece às mesmas orientações contidas no exemplo do orçamento estrutural no item 2.4.5.
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Para finalizar essa operação, após o lançamento dos dados nos campos indicados na tela anterior, a confirmação da transferência só será efetuada após serem feitos os mesmos registros indicados no item 2.4.6 anterior para finalizar a operação. 3. CONCLUSÃO A operação de transferência de recursos orçamentários requer que o usuário verifique previamente os saldos orçamentários disponíveis por “Centro financeiro/Tipo de Gasto” (PMSO) no caso de orçamento estrutural. No caso do orçamento de investimento, os saldos que deverão ser objeto de consulta prévia são o par “Centro financeiro/Programa de Orçamento” e elemento PEP dentro do mesmo Grupo de Programa de Orçamento (Ação Orçamentária do Governo).
Os relatórios disponíveis para a consulta prévia são: Z4FM1301 (orçamento estrutural) e Z4FM2301 (orçamento de investimento).
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