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INTERVENÇÃO
ALTERAÇÃO CONTRATO DE DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA MARIA DE LAMAS
Na Assembleia Municipal realizada no dia 14 de Fevereiro de 2014 o GM/PS
assumiu claramente a sua posição de inteira concordância com a celebração
deste tipo de contratos de delegação de competências com as JF mas apontou
várias clausulas que incumprem o previsto na nova lei/75/2013, porquanto:
1. É completamente desequilibrado para uma das partes – clausulas 6º e 7º-
pois apenas impendem obrigações para as JF. A CM limita-se a transferir as
verbas para as JF, sem qualquer outra obrigação, o que desde logo
evidencia que, na verdade não existiu qualquer negociação do clausulado
nos contratos, atuando a CM como se ainda vigorasse o anterior regime
legal. Acresce ainda o seguinte:
2. Na cláusula 3º diz-se que o apoio técnico solicitado pela JF será
assegurado pela CM «de acordo com as disponibilidades do serviço» e na
clausula 4ª que «não é necessário afectar recursos patrimoniais…sem
prejuízo de alteração de circunstâncias ou em casos específicos»,
justamente quando a lei manda prever expressamente nestes contratos
os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes
ao exercício de competências delegadas.
3. Na redação da cláusula 2ª, nº 1, alínea b), diz-se que o pedido de material
«deve ser feito atempadamente» sendo a entrega feita à respectiva JF
«de acordo com a disponibilidade existente».Com indefinições destas, as
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Juntas de Freguesia ficam literalmente de «mãos atadas» não podendo
eventualmente satisfazer, em tempo útil, compromissos previamente
assumidos. Ora, isto presta-se a todo tipo de discricionariedade, pondo
em causa o princípio da igualdade pela não discriminação. Podem
inclusivamente determinadas Juntas saírem beneficiadas (ou
prejudicadas) relativamente a outras.
4. Por outro lado detetamos que existiam verbas destinadas à «manutenção
de relvado do campo de futebol» aos clubes de futebol de Arrifana, Santa
Maria de Lamas, Fiães e Lourosa, que não são mais do que simples
subsídios encapotados atribuídos de uma forma irregular. Achamos que os
clubes desportivos devem ser apoiados mas de uma forma transparente.
Não assim.
Relativamente à alteração do contrato de delegação ora em causa, a CM
perdeu a oportunidade de o corrigir integralmente, conforme por nós
proposto e está estipulado na Lei. Por outro lado, a CM alega que o motivo
de alteração do contrato, que se traduz na eliminação da verba para
manutenção do relvado do campo do Clube de Futebol do União de Lamas,
resulta da informação do Clube, com a concordância da JF de SMLamas, de
que pretendia efetuar diretamente a manutenção do relvado do campo de
futebol. Só que, na verdade esse não foi a razão principal desta alteração
do contrato mas o facto deste acordo ter sido reprovado/ não autorizado
na AF (onde o PSD não tem maioria) com base justamente neste
argumento. Em boa hora o fizeram, porque foi a única forma para
expurgar algo que não poderia constar deste tipo de contratos. Se o PSD
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tivesse maioria na AF certamente teria sucedido o mesmo que nas restantes
freguesias com igual subsídio, ou seja, nada se alterava.
Pelo que lamentavelmente esta foi mais uma oportunidade perdida por parte da
Câmara Municipal para corrigirem situações como as descritas que são
prejudicais aos princípios da transparência e da boa gestão da coisa pública.
Santa Maria da Feira, 30-04-2014
A Líder do GM/PS
Margarida Gariso
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