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INTRODUO

O presente artigo abordar a temtica da Funo Socioambiental da propriedade. O surgimento de tal instituto na legislao brasileira parece ter se dado em ateno ao clamor de camponeses que pediam a democratizao do uso da terra, por meio da desapropriao de extenses territoriais mal utilizadas.A atual crise ambiental nos faz repensar o paradigma cartesiano e desenvolvimentista que nos foi proposto pela modernidade. Em uma sociedade que no foi capaz de pensar um modelo de desenvolvimento sustentvel, urge aos nossos olhos consequncias de um desenvolvimento a qualquer custo. Um desenvolvimento desprovido de sensibilidade para com o nosso ambiente. Consequncia desse individualismo, dessa viso etnocntrica, o conceito de propriedade, que longe de possuir um sentido unvoco, se reveste de instituto jurdico dotado das mais diversas concepes ao longo da histria. A conceituao da propriedade sofre profundas variaes ao longo da histria e remonta aos tempos mais antigos. Na Grcia a propriedade adquiria uma concepo familiar, sendo ali o local da famlia, um bem em separado, que no tinha caracterstica comunal.J em Roma, a propriedade era absoluta e aquele que tomava a sua posse, de forma alguma poderia dela ser privado. J nessa poca a havia concentrao das terras nas mos daqueles mais abastados, numa relao direta com o poder.Na Idade Mdia percebemos a concentrao da propriedade nas mos do soberano, sendo que este concedia a posse aos sditos, aludindo assim a uma forma especial de domnio