Download - Introdução à Teoria Geral Do Processo

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  • Teoria Geral do Processo

    UNIDADE 1

    LIVRO

  • Lcia Cristiane Juliato Stefanelli

    Noes introdutrias de direito processual

  • 2015 por Editora e Distribuidora Educacional S.A

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    2015Editora e Distribuidora Educacional S. A.

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  • Unidade 1 | Noes introdutrias de direito processual

    Seo 1.1 - Formao da relao processual

    Seo 1.2 - Interveno de terceiros

    Seo 1.3 - Aplicao da lei processual pelo espao e pelo tempo

    Seo 1.4 - Como os princpios fundamentais atuam no processo?

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    Sumrio

  • Palavras do autor

    Ol, aluno!

    Vamos iniciar o estudo da teoria geral do processo, contedo fundamental no dia a dia dos profissionais que trabalham nas diversas reas jurdicas. Com isso, podemos dizer que, ainda que no plano terico, voc j est iniciando sua trajetria profissional, na medida em que, a partir de agora, entrar em contato direto com os contedos e casos prticos necessrios para compreenso das noes bsicas e do funcionamento do processo judicial, sobretudo de acordo com as modificaes legais advindas da Lei n 13.105, de 16 de maro de 2015 CPC/2015, a qual entrar em vigor no ano de 2016.

    Para isso, preparamos uma srie de materiais, dentre eles este livro didtico, que auxiliaro voc na construo desses conhecimentos, proporcionando-lhe noes gerais de como o processo se desenvolve, o que ser aplicado em todas as reas do direito. Mas, para que seus objetivos sejam alcanados, necessrio que voc realize todas as etapas e atividades sugeridas no processo de autoestudo. Com isso, voc alcanar o nvel exigido pelo mercado de trabalho.

    Iniciando a unidade 1, voc descobrir como surge a relao processual, quais seus sujeitos e outras pessoas que podem dela fazer parte; as normas que regem a vigncia das leis processuais no espao e no tempo; e como os princpios fundamentais do processo atingem a rotina jurdica.

    Na unidade de ensino 2, voc vai aprender as noes gerais de jurisdio, as regras de competncia que determinam onde os processos tramitaro e como o Poder Judicirio institucionalmente se estrutura. Aps isso, na unidade 3, voc conhecer todos os detalhes sobre a ao, como as partes se manifestam no processo e as regras sobre a produo das provas. Finalmente, na unidade 4, vamos aprender noes bsicas sobre o processo, o que necessrio para que ele exista e seja vlido, entender como ele acontece atravs da realizao dos vrios atos processuais inerentes cada parte que dele participa, bem como consideraes gerais sobre sentena e recursos.

    Para que voc possa visualizar como esses contedos ocorrem na prtica jurdica, ser apresentado a voc um caso hipottico em cada unidade de estudo, acompanhado de quatro perguntas que sero respondidas em cada seo da referida unidade.

    Assim, na unidade 1, vamos imaginar a seguinte situao prtica:

  • O proprietrio A, dono de um terreno localizado na cidade de Brotas, interior de So Paulo, vendeu-o para o comprador B, residente em Curitiba, Estado do Paran.

    Como o preo era vivel, B acabou por se precipitar e concluiu o negcio com A, sem ao menos visitar o referido terreno. Logo depois disso, B viajou at Brotas e descobriu que seu terreno estava sendo utilizado pelo possuidor C, que o havia invadido.

    Aps o incio do processo judicial, o comprador B sofreu um grave acidente de trnsito, ficando inconsciente durante 1 ano. Alm disso, houve alterao da legislao processual aplicvel ao caso.

    O fato acima gera, do ponto de vista jurdico, um conjunto de possibilidades. Vamos refletir sobre isso?

    Como advogado, voc entende que o fato descrito se enquadra em um caso no qual se admite a possibilidade de uma ao reivindicatria.

    Sendo assim, voc levanta as seguintes situaes-problema:

    a) Quem ser autor e quem ser ru nessa ao? Como o comprador B pode continuar participando do processo mesmo estando inconsciente?

    b) H possibilidade de haver interveno de terceiros nessa ao? Qual a modalidade?

    c) Qual lei processual dever ser aplicada: a vigente quando do incio do processo ou a nova?

    d) Qual princpio processual aparece de forma predominante nesse caso?

    Assim, como futuro jurista, caminharemos juntos para enfrentar esse desafio rumo ao conhecimento, ao desenvolvimento do raciocnio e ao amadurecimento intelectual.

    Com isso, voc se tornar um profissional que, com sua capacidade tcnica, honrar a confiana depositada por seu cliente e sentir satisfao em promover a soluo dos conflitos que integram o mundo jurdico.

  • Unidade 1

    NOES INTRODUTRIAS DE DIREITO PROCESSUAL

    Temos o privilgio de vivenciar o surgimento e, sobretudo, o incio da vigncia do CPC/2015, aprovado pela Lei n 13.105, de 16 de maro de 2015, cujas regras so aplicadas, ainda que subsidiariamente, a todos os processos das diversas reas do direito. Essa legislao constitui a base da teoria geral do processo, objeto do nosso estudo.

    A presente unidade de ensino tem por finalidade apresentar a voc as noes iniciais da teoria geral do processo. Assim, neste momento, voc ter a oportunidade de conhecer a origem da relao processual e quais so as pessoas que podem fazer parte dela, as regras de aplicao da lei processual no espao e no tempo, e como os princpios gerais do direito processual so importantes no exerccio das atividades jurdicas.

    Ficou clara a exposio dos contedos expostos no infogrfico acima? Esses contedos sero estudados de acordo com cada situao-problema presente nas sees que seguiro.

    Gostaria de pedir-lhe um momento de reflexo antes de prosseguirmos, solicitando que realize a atividade a seguir.

    Convite ao estudo

    Competncia de fundamentos de rea Contedos especficos

    Conhecer os institutos fundamentais da teoria geral do processo por meio do estudo das noes introdutrias de direito processual, jurisdio, ao e processo.

    1. Relao processual.2. Interveno de terceiros.3. Lei Processual no espao e no tempo.4. Princpios fundamentais.

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    Quadro 1 | Atividade de reflexo

    Fonte: Elaborado pela autora (2015).

    Instruo: Observe as sees da unidade de ensino passeando pelas suas pginas. Depois, preencha sequencialmente o roteiro, anotando informaes pedidas.

    1. O que eu j conheo sobre os contedos expostos no infogrfico?

    2. Quais possveis dvidas tenho sobre os contedos dispostos na unidade?

    3. O que eu gostaria de aprender a respeito dos contedos listados no infogrfico?

    4. Em qual ordem acredito que esses contedos estaro dispostos nesta unidade de ensino?

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    Seo 1.1

    Formao da relao processual

    Para iniciarmos nossos estudos sobre a teoria geral do processo, primordial que saibamos o que d origem relao processual e, consequentemente, ao processo judicial.

    Voc se recorda da situao da realidade que lhe foi apresentada inicialmente? Ela relata um caso em que o comprador B adquire um terreno do proprietrio A, mas, posteriormente, descobre que tal imvel estava sendo ocupado pelo possuidor C, o que gera a propositura de uma ao reivindicatria. Todos os detalhes da situao da realidade esto no pr-texto deste livro didtico.

    Nesta seo de autoestudo, voc dever responder seguinte situao-problema, utilizando as normas inerentes aos sujeitos da relao processual: quem ser autor e quem ser ru nessa ao? Como o comprador B pode continuar participando do processo, mesmo estando inconsciente?

    Observando-se toda a histria da humanidade, podemos constatar que da natureza do ser humano a necessidade de conviver em grupo, pelos mais diversos motivos. Assim, surgem as comunidades, cada vez maiores e mais complexas, e a inevitvel necessidade da criao de regras regulamentadoras e limitadoras de condutas, que viabilizaram a perpetuao das sociedades.

    Entretanto, a mera existncia e aplicao de tais normas no foi suficiente para sanar adequadamente todos os conflitos que surgiram no cerne dessas comunidades humanas, sobretudo porque nesse momento eles eram resolvidos pelos prprios indivduos detentores dos interesses conflitantes.

    Dilogo aberto

    No pode faltar

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    o que se chamou de autotutela ou autodefesa, a forma mais primitiva de resoluo dos conflitos, em que prevalecia o interesse do mais forte, o que levou o Estado a atribuir a si a autoridade para solucionar demandas.

    Mas, ainda hoje, existem no ordenamento jurdico hipteses excepcionais em que o Estado, ciente de sua incapacidade de estar presente em todas as situaes possveis, permite ao titular de um direito a autotutela (GONALVES, 2004, p. 3).

    Podemos citar alguns casos:

    Faa voc mesmo

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.1 | Sociedade

    Leia os seguintes artigos e analise se eles tambm configuram casos de autodefesa, indicando sua resposta com as palavras sim ou no:

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.2 | Autodefesa

    Artigo 1210, 1 do Cdigo Civil CC/2002

    Possibilidade de o possuidor turbado ou esbulhado, por sua prpria fora, respectivamente, manter-se ou restituir-se na posse.

    Artigo 25 do Cdigo Penal CP/1940

    Inexistncia de crime quando o agente, usando moderadamente os meios necessrios, repele injusta agresso, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (legtima defesa).

    Artigo 9 da CF/1988 Direito de greve.

    Artigo 188, inciso II CC/2002: No constituem atos ilcitos [...] a deteriorao ou destruio da coisa alheia, ou a leso pessoa, a fim de remover perigo iminente.

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    A autocomposio outra forma de resoluo dos conflitos.

    Por esse meio, tambm so os envolvidos que pem fim demanda, no sendo necessria, portanto, a interveno do Poder Judicirio. Ocorre por renncia ou desistncia, se a atitude compositiva provm do autor; por submisso ou reconhecimento, se tal atitude emana do ru; ou por transao ou autocomposio em sentido estrito, se implica em concesses recprocas, ou seja, se h a realizao de um acordo em que ambas as partes abrem mo de uma parcela dos

    seus respectivos direitos.

    So exemplos as seguintes situaes: Andr, vtima de crime contra a honra, perdoa seu ofensor; Marcos, devedor, aceita pagar a dvida que lhe est sendo cobrada.

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.3 | Autocomposio

    Artigo 319 do CC/2002: O devedor que paga tem direito quitao regular, e pode reter o pagamento, enquanto no lhe seja dada.

    Artigo 1.283 do CC/2002: As razes e os ramos de rvore, que ultrapassarem a estrema do prdio, podero ser cortados, at o plano vertical divisrio, pelo proprietrio do terreno invadido.

    Assimile

    importante que voc saiba, entretanto, que a autocomposio ainda perdura e incentivada pelo nosso ordenamento jurdico, mas somente poder se concretizar quando o direito discutido for disponvel. Assim, absolutamente impossvel haver autocomposio, por exemplo, sobre direitos da personalidade (vida, sade etc.) ou sobre a tutela do meio ambiente.

    Surge, ento, o processo, como forma mais adequada para a soluo dos conflitos de interesses, pelo qual um terceiro neutro e imparcial analisa os fatos e as provas e diz quem est com a razo.

    Podemos dizer que ele um instrumento que se desenvolve por meio de atos coordenados com a finalidade de solucionar um litgio ou lide, atravs da aplicao da lei. Assim, processo um complexo de atos coordenados, tendentes ao exerccio da funo jurisdicional (SANTOS, 1999, v. 1, p. 13).

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.4 | Processo

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    Com a pretenso de uma parte sendo resistida pela outra, e com a vedao legal do uso da fora para resolver a demanda, surge a figura do Estado-juiz, autoridade institucional que ir, pelo processo, decidir quem tem razo. Esse sistema conhecido como teoria triangular do processo e , representada graficamente da seguinte forma:

    Embora haja outros sujeitos que tambm fazem parte do processo, sobre os quais voc estudar no momento oportuno (unidade, seo 3), ateremo-nos agora somente aos chamados sujeitos parciais.

    Sobre eles, podemos pensar: ser que qualquer pessoa poder ser autora ou r em um determinado processo?

    A resposta que todas as pessoas, fsicas e jurdicas, de direito pblico e direito privado, e at mesmo alguns entes despersonalizados, possuem capacidade para ser parte de processo porque todos eles tm aptido para serem titulares de direitos e obrigaes.

    Lide o conflito de interesses qualificado pela pretenso de um dos interessados e pela resistncia do outro. Ou, mais sinteticamente, lide o conflito de interesses qualificado por uma pretenso resistida (SANTOS, 1999, v. 1, p. 9).

    Faa voc mesmo

    Nos casos hipotticos a seguir, aponte qual a pretenso e qual o argumento de resistncia:

    A foi ofendida por sua vizinha que falou mal dela, utilizando-se de palavras de baixo calo.

    Pretenso: Resistncia:

    B, representada por sua genitora, prope ao de investigao de paternidade em face de C, seu suposto pai.

    Pretenso: Resistncia:

    Figura 1.5 | Teoria triangular do processo

    Fonte: Elaborada pela autora (2015).

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    O artigo 108 do CPC/2015 estabelece que, estando o processo em curso, somente ser admitida a sucesso processual das partes nos casos expressos na lei. Nessas hipteses legais, um litigante sai da relao processual e sucedido por outro.

    Uma das hipteses de sucesso processual verifica-se quando h alienao de coisa ou direito litigioso, assunto disciplinado no Artigo 109. Outra, e certamente a mais comum de todas, d-se com o falecimento da parte, que tem sua disciplina no artigo 110 (BUENO, 2015, p. 118).

    O artigo 18 do CPC/2105 estabelece que ningum poder pleitear em nome prprio direito alheio, excetuando-se, porm, os casos expressamente admitidos por lei. Esse

    Exemplificando

    A tem 3 filhos, B, C e D, sendo D menor de idade.

    A quer vender uma casa para B.

    O artigo 496 do CC/2002 estabelece que, para isso, todos os filhos devem concordar. Apenas o irmo C concorda.

    A e B propem ao de suprimento judicial em face de D. Esse ser representado judicialmente por um curador especial, j que o interesse de sua me, a princpio, est conflitando com o seu.

    Podemos citar como exemplos de entes despersonalizados o esplio, que a universalidade de bens pertencentes ao falecido, representado judicialmente pelo inventariante (artigo 75, inciso VII do CPC/2015), e o condomnio, representado pelo sndico ou administrador (Artigo 75, inciso XI do CPC/2015).

    Pode ocorrer que as pessoas fsicas tambm no estejam aptas para, sozinhas, participarem do processo judicial, necessitando serem representadas processualmente. Isso acontecer se elas forem absolutamente ou relativamente incapazes, nos termos dos artigos 3 e 4 do CC/2002, caso em que devero, respectivamente, ser representadas ou assistidas por seus pais, tutores ou curadores (artigo 71, do CPC/2015).

    Importante saber que, nos termos do artigo 72, do CPC/2015, o juiz nomear curador especial, que poder ser um membro da Defensoria Pblica, ao incapaz que no tiver representante legal ou quando os interesses desse colidirem com os daquele; e ao ru revel, preso, citado por edital ou com hora certa, enquanto no for constitudo advogado.

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    fenmeno chamado de substituio processual ou legitimao extraordinria.

    D-se a substituio processual quando algum est legitimado para litigar em juzo, em nome prprio, como autor ou ru, na defesa de direito alheio. Quem litiga, como autor ou ru, o substituto processual; f-lo em nome prprio, na defesa de direito de outrem, que o substitudo (SANTOS, 1999, p. 349).

    o que ocorre quando o sindicato demanda em defesa dos direitos dos seus associados ou quando o membro do Ministrio Pblico prope uma Ao de Investigao de Paternidade.

    Pode acontecer, ainda, que haja pluralidade de autores ou de rus, quando duas ou mais pessoas figurarem no polo ativo ou no polo passivo, ocorrendo, assim, o litisconsrcio (artigos 113 e seguintes do CPC/2015).

    O litiscorsrcio se fundamenta nos princpios da economia processual e harmonia dos julgados, pois h situaes que dizem respeito a vrias pessoas e devem ser decididas em um julgamento nico para evitar solues conflitantes sobre a mesma matria e condies de fato.

    O litisconsrcio ser necessrio se sua formao obrigatria for prevista na lei, caso em que todos devero ser citados para serem alcanados pelos efeitos da sentena, ou facultativo, se for opcional, dependendo da vontade das partes (artigo 114, do CPC/2015).

    Sobre a primeira hiptese, voc pode pensar na Ao de Usucapio, para a qual o artigo 246, 3, do CPC/2015, exige a participao de todos os confinantes do imvel no processo.

    Os casos de litisconsrcio facultativo esto apresentados no artigo 113 do CPC/2015, cujo rol taxativo, ou seja, so admitidos somente nessas hipteses. Voc vai conhec-los agora.

    a) Comunho de direitos ou de obrigaes. Ocorrer no caso de solidariedade. A credor de B e C, devedores solidrios, por expressa disposio contratual. A pode propor ao de cobrana em face somente de B, somente de C ou contra os dois conjuntamente.

    b) Mesmo fundamento de fato ou de direito. Se A bate em 10 carros estacionados, as vtimas desse acidente podem propor, juntas ou separadamente, ao de indenizao contra ele.

    No artigo 113, 1 do CPC/2015, o legislador regulamentou o Litisconsrcio Multitudinrio, ou seja, aquele com nmero excessivo de litisconsortes, conferindo ao juiz o poder de limitar o nmero de partes nos casos de litisconsrcio facultativo, sempre que o nmero de litigantes:

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    Nesses casos, o juiz poder desmembrar o processo em tantos quantos entenda razovel para rpida soluo do litgio, sem que haja prejuzo ao direito de defesa.

    comprometer a rpida soluo do litgio

    dificultar a defesa ou o cumprimento da sentena

    Ademais, poder o litisconsrcio ser:

    a) Unitrio, no caso de a sentena ser necessariamente igual para todos os litisconsortes (artigo 116 do CPC/2015).

    Portanto, nessa modalidade, vigora o Regime da Vinculao ou da interdependncia dos atos processuais praticados, ou seja, o que um litisconsorte faz aproveita a todos, j que o teor da prestao jurisdicional deve ser o mesmo para todos eles. Assim, se um interpe recurso, como se todos o tivessem interposto.

    b) Simples, quando o juiz no estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes. Os atos e omisses de um no beneficiaro nem prejudicaro o outro.

    o caso de uma pessoa que processa o motorista e o proprietrio do veculo que lhe causou danos. Mesmo que seja comprovada a culpa do motorista, o que ensejaria a procedncia da ao em relao a ele, se o proprietrio demonstrar que seu veculo havia sido furtado, de forma que no concorreu para o evento danoso, a ao ser improcedente em relao a ele.

    Portanto, aqui vigora o Regime da Autonomia, assim definido:

    Assimile

    Porm, se o ato for prejudicial, por exemplo, uma confisso, no poder prejudicar aos demais. Podemos concluir que o ato prejudicial somente ser eficaz se praticado por todos os litisconsortes, porque a deciso final deve ser a mesma para todos eles.

    Cada litisconsorte ser tratado perante a parte contrria como um litigante distinto, e os atos e omisses de um no prejudicaro nem

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    Pois bem. Agora que voc j sabe exatamente quais so os objetivos do autor e do ru em um processo judicial, deve ter concludo que B ser o autor da referida ao, cuja pretenso ser reaver o imvel, e que C ser o ru, e ter como intuito resistir pretenso, demonstrando que o legtimo proprietrio do imvel.

    Segundo relatado na situao da realidade anteriormente descrita, o autor da ao, B, ficou inconsciente por um ano em razo de um grave problema de sade. Em conformidade com o que determinam os artigos 3, inciso III e 1.767, inciso II do Cdigo Civil, durante esse perodo, ele foi representado por seu curador, j que era incapaz para os atos da vida civil.

    Assim, pode-se dizer que cada litisconsorte ser responsvel por praticar todos os atos necessrios defesa dos seus interesses.

    Sem medo de errar!

    Figura 1.6 | Processo judicial

    Fonte: Elaborada pela autora (2015).

    Autor:Comprador "B"

    Ru:Invasor "C"

    Ao Reivindicatria

    Ateno!

    Lembre-se

    Reveja o conceito de representao processual.

    Voc se recorda do Contrato de Venda e Compra, celebrado por A e B, caso hipottico relatado anteriormente, que gerou a propositura de uma ao reivindicatria?

    beneficiaro o outro. [...]No entanto, essa autonomia pode sofrer restries. possvel, por exemplo, que um ru conteste e o outro no, mas que a matria alegada pelo primeiro seja de natureza comum, que acabe por favorecer inexoravelmente o outro (GONALVES, 2004, p. 158).

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    Nesta etapa do seu autoestudo, voc poder praticar mais a aplicao dos conceitos estudados anteriormente, direcionando seu aprendizado para a resoluo de novas situaes-problema. Vamos l!

    Avanando na prtica!

    Lembre-se

    Para encontrar a resposta para essas atividades, voc precisar ter em mente, respectivamente, o que estudou sobre sucesso processual e sobre litisconsrcio.

    Pratique mais!

    InstruoDesafiamos voc a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situaes que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois as compare com as de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apndice do livro.

    Falecimento do ru

    1. Competncia de fundamentos de rea

    Sucesso processual.

    2. Objetivos de aprendizagemAplicar a teoria sobre sucesso processual em um caso hipottico.

    3. Contedos relacionados Relao processual.

    4. Descrio da SP

    A props ao de cobrana em face de B, que lhe devia certa quantia em dinheiro. Durante o andamento do processo, B faleceu, deixando bens a seus herdeiros. Com o falecimento do ru B, como ficar o polo passivo dessa ao?

    5. Resoluo da SPHaver substituio processual, sendo que quem assumir o polo passivo ser o esplio de B, representado por seu inventariante.

    Devedor com fiador

    6. Competncia de fundamentos de rea

    Litisconsrcio.

    7. Objetivos de aprendizagem Aplicar conhecimentos sobre litisconsrcio.

    8. Contedos relacionados Relao processual.

    9. Descrio da SP

    A proprietrio de um imvel que se encontra alugado para B. No contrato celebrado por eles, constou que C fiadora de B nesse negcio jurdico. Como B j no paga o aluguel h 3 meses, A ir propor ao de despejo cumulada com cobrana de aluguis. Quem dever figurar no polo passivo dessa ao? Por qu?

    10. Resoluo da SP

    A poder propor a ao em face de B, devedora; de C, sua fiadora, portanto, devedora solidria ou em face de ambas. Trata-se de litisconsrcio facultativo, j que h comunho de obrigaes (artigo 113, inciso I do CPC/2015).

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    Vamos treinar e fixar os conceitos que voc aprendeu nesta seo? Para isso, responda s questes objetivas e discursivas que seguem.

    Faa valer a pena!

    1. A autodefesa ou autotutela autorizada quando uma pessoa:

    a) Descobre quem a furtou e agride o criminoso.

    b) Quebra o veculo de quem lhe deve e no lhe paga.

    c) Desfere um tiro em quem a roubou, depois que ele j saiu da sua casa.

    d) Retira algum que invadiu sua casa.

    e) Rouba 10 chocolates do mercado para alimentar seu filho.

    2. A autocomposio uma forma de resoluo dos conflitos de interesses e se concretiza atravs da renncia ou desistncia, da submisso ou reconhecimento e da transao.

    Dito isso, assinale a alternativa que apresenta um caso de cada modalidade de autocomposio, conforme a ordem acima:

    a) Joo assume que pai de Maria / Andr no quer mais cobrar o dinheiro que Cludia lhe deve / Antnio aceita incluir suas verbas rescisrias na penso alimentcia de sua filha.

    b) Antnio aceita incluir suas verbas rescisrias na penso alimentcia de sua filha / Joo assume que pai de Maria / Andr no quer mais cobrar o dinheiro que Cludia lhe deve.

    c) Andr no quer mais cobrar o dinheiro que Cludia lhe deve / Joo assume que pai de Maria / Antnio aceita incluir suas verbas rescisrias na penso alimentcia de sua filha.

    d) Antnio aceita incluir suas verbas rescisrias na penso alimentcia de sua filha / Andr no quer mais cobrar o dinheiro que Cludia lhe deve / Joo assume que pai de Maria.

    e) Andr no quer mais cobrar o dinheiro que Cludia lhe deve / Antnio aceita incluir suas verbas rescisrias na penso alimentcia de sua filha / Joo assume que pai de Maria.

    Faa voc mesmo

    Como uma pessoa de 15 anos de idade poder participar de um processo judicial? E uma pessoa que, em razo de deficincia mental, possui o discernimento reduzido?

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    3. O representante legal do incapaz no parte, mas algum cuja presena necessria para o suprimento da incapacidade processual da parte (GONALVES, 2004, p. 94).

    Assim, considerando-se o instituto da representao processual, podemos dizer que pode ser parte:

    a) Sndico.

    b) Inventariante.

    c) Condomnio.

    d) Curador da herana jacente.

    e) Me do autor.

    5. O litisconsrcio multitudinrio estar caracterizado quando a quantidade de partes tamanha que comprometa a qualidade da prestao jurisdicional.

    Assim, podemos dizer que:

    a) Ele poder ocorrer no litisconsrcio necessrio.

    b) Um dos seus fundamentos a possibilidade de prejuzo ao direito de

    4. Litisconsrcio um fenmeno jurdico consistente na pluralidade de partes na relao processual (FUX, 2014, p. 243).

    Considerando-se os tipos de litisconsrcio, ordene as colunas a seguir conforme os conceitos correspondentes e assinale a alternativa que corresponde ordem correta.

    a) V IV II III I.

    b) I II III IV V.

    c) IV III V I II.

    d) III II IV V I.

    e) III IV II V I.

    I Necessrio ( ) A sentena deve ser igual para todos que o compem.

    II Facultativo ( ) O processo pode prosseguir sem sua formao.

    III Unitrio ( ) A sentena pode ser diferente para as partes que o compem.

    IV Simples ( ) formado por um nmero excessivo de autores, rus ou ambos.

    V Multitudinrio ( ) Ele necessrio para o prosseguimento do processo.

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    6. Pensando nos motivos pelos quais o litisconsrcio foi criado, escreva sobre seus princpios informadores, justificando, assim, sua existncia.

    7. Em 5 de agosto de 2010, na Mina San Jos, localizada no Chile, houve o soterramento de 33 mineiros, cujo resgate somente terminou no dia 14 de outubro, portanto 69 dias aps o acidente. Todos se mantiveram vivos por conta da perfurao de um poo atravs do qual eram inseridos mantimentos, gua e equipamentos de contato.

    Imagine que tais recursos tecnolgicos no existissem e que o grupo tivesse de esperar o socorro sem qualquer auxlio externo. Em dado momento, decidem sacrificar um dos membros para que pudessem se alimentar e viabilizar a sobrevivncia da maioria.

    Estaramos diante de que tipo de modalidade de resoluo de conflitos? Ela admitida como legal por nosso ordenamento jurdico?

    defesa.

    c) A lei define um nmero mximo de litisconsortes.

    d) Ele no pode ser misto, ou seja, com pluralidade de autores e de rus.

    e) Sua existncia no compromete a soluo do litgio.

  • Noes introdutrias de direito processual

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    Seo 1.2

    Interveno de terceiros

    Voc j estudou, na seo anterior, como a relao jurdica se forma e que seus principais personagens so as partes denominadas parciais, que so o autor e o ru. J definiu tambm quem so esses personagens da ao reivindicatria, cuja situao da realidade lhe foi descrita anteriormente.

    Voc se lembra, ento, que B ser o autor dessa ao, que ser proposta em face de C, ru, supostamente invasor do imvel. Todos os detalhes da situao da realidade esto no pr-texto deste livro didtico. Mas ser que A, que vendeu o imvel para B, poder interferir nesse processo? Se sim, como far isso, j que, a princpio, no parte dessa relao processual?

    Para responder a essas perguntas, voc dever dedicar sua ateno s formas de Interveno de terceiros existentes, que esto previstas nos artigos 119 a 138 do CPC/2015, e elencadas a seguir:

    Essas normas permitem que terceiros, estranhos relao processual, possam dela participar, desde que preenchidos alguns requisitos.

    Dilogo aberto

    Fonte: A autora (2015).

    Figura 1.7 | Modalidades de interveno de terceiros

    Inte

    rven

    o

    de

    Ter

    ceir

    os

    Assistncia

    Denunciao da Lide

    Chamamento ao Processo

    Amicus curiae

    Incidente de Desconsiderao da Personalidade Jurdica

  • Noes introdutrias de direito processual

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    Por meio da interveno de terceiros, a lei permite que algum, que no faz parte da relao processual inicial, passe a fazer parte de um processo alheio que j est em andamento.

    Marcus Vinicius Rios Gonalves (2004, p. 160) nos esclarece que: Como esses terceiros tero suas esferas jurdicas atingidas, embora de forma reflexa, como consequncia de sua proximidade com a relao jurdica sub judice, o legislador autoriza que eles intervenham no processo alheio.

    Mas como essa participao acontece? Ela pode ocorrer por iniciativa:

    Como o processo j estar em andamento, em regra, no haver modificao da competncia do Juiz, devendo ser respeitado o princpio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no artigo 43 do CPC/2015 (Unidade de Estudo 2, seo 2).

    Esse princpio somente no ser aplicado nos casos de interveno da Unio, de suas empresas pblicas, entidades autrquicas e fundaes, ou do conselho de fiscalizao de atividade profissional, em que a competncia ser da Justia Federal, exceto se a ao for de recuperao judicial, falncia, insolvncia civil, acidente de trabalho ou sujeita s Justias Eleitoral e do Trabalho (artigo 109, inciso I da CF/1988 e artigo 45 do CPC/2015).

    No pode faltar!

    Fonte: Elaborada pela autora (2015).

    Figura 1.8 | Modalidades de interveno de terceiros.

    de terceiro: Voluntria

    Assistncia Denunciao da lide

    Chamamento ao Processo

    Incidente de Desconsiderao da Personalidade Jurdica

    Amicus curiae

    Amicus curiae

    das partes: Provocada

    Vamos descobrir como esses institutos processuais funcionam!

  • Noes introdutrias de direito processual

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    A partir de agora, voc vai conhecer as caractersticas e regras aplicveis a cada uma dessas modalidades.

    A assistncia se subdivide em simples e litisconsorcial.

    Na assistncia simples, o terceiro possui interesse jurdico em que a sentena seja favorvel a uma parte especfica do processo. Isso porque algumas relaes jurdicas so subordinadas a outras e no h como atingir uma sem afetar a outra.

    Mas, para que esse terceiro seja considerado juridicamente interessado, devero estar presentes trs situaes: a) o terceiro deve ter relao jurdica com alguma das partes; b) essa

    relao deve ser diferente da relao que est sendo discutida no processo; c) o resultado do processo deve afetar a relao da parte com o terceiro.

    Vamos analisar um caso concreto para que possamos visualizar essas condies necessrias para que a assistncia possa ocorrer:

    importante que voc perceba, entretanto, que o interesse deve ser jurdico, no bastando que seja to somente patrimonial ou econmico, caso em que o terceiro dever defend-lo em ao autnoma.

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.9 | Relaes jurdicas

    Exemplificando

    Imagine ... A, locador, celebrou um Contrato de Locao de imvel com B, locatrio, e esse, por sua vez, celebrou um Contrato de Sublocao, consentida pelo locador, com C, sublocatrio. Como B no efetuou os pagamentos dos aluguis para A, esse prope ao de despejo em face dele. C desejar que tal ao seja improcedente.

    Vamos analisar as trs condies acima mencionadas: a relao jurdica entre C e B, de sublocao, diferente da relao que est sendo discutida no processo, locao; e o resultado do processo afetar C, porque, se findar a locao, tambm ser rompida a sublocao. Portanto, C poder ingressar no processo na condio de assistente de B.

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    A denunciao da lide promovida em processo que caminha juntamente com o processo principal, mas tem natureza de nova ao e suas hipteses so taxativas, ou

    Reflita

    Mas e se todos os proprietrios tivessem proposto a ao conjuntamente, qual instituto jurdico estaria configurado? Seria um caso de litisconsrcio facultativo unitrio.

    Agora que voc j sabe como definir se o terceiro poder ser um assistente simples; vamos descobrir o que exatamente ele faz.

    O artigo 121 do CPC/2015 estabelece que o assistente simples atuar como auxiliar da parte principal, exercer os mesmos poderes e sujeitar-se- aos mesmos nus processuais que o assistido, e, sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente ser considerado seu substituto processual.

    O assistente simples no poder impedir que a parte reconhea a procedncia do pedido, desista da ao, renuncie ao seu direito ou transija.

    Uma vez transitada em julgado a sentena, o assistente, que participou efetivamente do processo praticando atos processuais, no poder discutir a justia da deciso em processo posterior, ou seja, o que foi decidido sobre a fundamentao alegada por ele imutvel.

    Ele somente poder discuti-la em processo posterior se provar que, pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declaraes e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetveis de influir na sentena, ou se desconhecia a existncia de alegaes ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, no se valeu (artigo 123 do CPC/2015).

    J na assistncia litisconsocial, conceito que voc conheceu na seo 1 desta unidade de ensino, o assistente o titular do direito material alegado, que objeto da controvrsia. Dessa forma, podemos dizer que s existe assistncia litisconsorcial no campo da legitimidade extraordinria, em que algum vai a Juzo em nome prprio para postular ou defender interesse alheio (GONALVES, 2004, p. 167).

    Portanto, o assistente litisconsorcial ser atingido pela coisa julgada (imutabilidade do dispositivo da sentena), ingressando ou no na ao.

    o que ocorre no caso em que A, B e C so proprietrios, em condomnio, de um terreno que foi invadido por D, mas somente A prope ao. Depois, B e C ingressam como assistentes litisconsorciais. A sentena produzir efeito para todos eles, mesmo que B e C no estivessem participando do processo.

  • Noes introdutrias de direito processual

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    seja, somente poder existir nos casos expressos no artigo 125 do CPC/2015.

    Portanto, voc ver nesse dispositivo legal que a denunciao da lide permitida quando o direito de uma das partes sofrer risco de evico, ou quando houver direito de regresso previsto em lei ou contrato.

    Evico a privao total ou parcial de um bem por parte do adquirente por fora de sentena judicial, que o atribuiu a terceiro, considerando-o o verdadeiro titular.

    Em outras palavras, a perda da propriedade, posse ou uso de um bem, adquirido de forma onerosa, e atribudo a outrem, em regra por fora de sentena judicial, em virtude de direito anterior ao contrato aquisitivo (GONALVES, 2004, p. 187).

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.10 | Evico

    Exemplificando

    A vende um imvel para B, mas seu verdadeiro proprietrio C.

    Estando presente o risco de evico, cuja consequncia que C poder perder o direito sobre seu bem, ele promove ao contra B, que denuncia a lide ao vendedor A.

    Se a sentena confirmar a evico B, ter direito de reaver o que pagou. Mas, se no se confirmar, a denunciao da lide ficar prejudicada e ser extinta.

    Assim, o julgamento de mrito da denunciao da lide depender da deciso da ao principal.

    A segunda hiptese a denunciao da lide, pelas partes, a quem, por fora da lei ou de contrato, seja obrigado a indenizar, de forma regressiva, o prejuzo de quem for vencido no processo.

    Exemplificando

    A seguradora, acionada judicialmente pela vtima de acidente de trnsito que sofreu prejuzo, denuncia a lide ao causador do dano.

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    Interessante observar que a denunciao da lide amplia o objeto do processo, j que o juiz dever decidir tanto sobre a pretenso do autor em face do ru quanto sobre a existncia ou no do direito de regresso do denunciante em face do denunciado.

    Ademais, ela obrigatria para garantir a discusso sobre o direito de regresso nos mesmos autos.

    O chamamento ao processo tem como objetivo o exerccio do direito de regresso somente em duas hipteses especficas: se o direito for decorrente de fiana ou de obrigao solidria.

    Obrigao solidria aquela em que, havendo multiplicidade de credores ou de devedores [...] cada credor ter direito totalidade da prestao, como se fosse o nico credor, ou cada devedor estar obrigado pelo todo, como se fosse o nico devedor (DINIZ, 2000, p. 151).

    Portanto, no caso de o credor promover ao em face do fiador, esse poder chamar o devedor principal ao processo, caso em que se formar um litisconsrcio passivo. Se o fiador pagar a dvida, poder cobrar do devedor, em regresso, seu prejuzo, nos mesmos autos.

    Mas, se o fiador no desejar, ou se esquecer de chamar o devedor ao processo, perder o benefcio de ordem, que consiste na possibilidade de, caso condenado, indicar bens do devedor para serem penhorados. Porm, manter o direito de regresso, podendo cobrar o prejuzo do devedor em ao autnoma.

    Outra modalidade de interveno de terceiro o incidente de desconsiderao da personalidade jurdica.

    As pessoas jurdicas so entidades a que a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigaes. E atuam na vida jurdica com personalidade diversa da dos indivduos que as compem (GONALVES, 2003, p. 66).

    Com a inscrio do seu ato constitutivo no registro prprio, ela passa a existir legalmente, adquirindo, a partir da, personalidade jurdica (artigos 45 e 985 do Cdigo Civil).

    Assim, constitui

    Figura 1.11 | Fiana

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 30 mai.o2015.

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    Sem medo de errar!

    Lembre-se

    Este o momento de voc revisar e se recordar novamente do caso da realidade formulado no incio deste livro didtico.

    Em breve sntese, recordamos que A, o proprietrio do terreno, vendeu-o a B que, posteriormente, constatou que ele havia sido invadido por C.

    Mas voc ver que a regra acima no absoluta, podendo ser desconsiderada a personalidade jurdica da empresa, comprometendo o patrimnio pessoal dos scios a administradores.

    Tal possibilidade est prevista no artigo 50 do CC/2002, que estabelece: Em caso de abuso da personalidade jurdica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confuso patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministrio Pblico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relaes de obrigaes sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou scios da pessoa jurdica.

    Entretanto, essa norma de direito material s passa a existir no direito processual com a vigncia do CPC/2015, que criou o incidente de desconsiderao da personalidade jurdica em seus artigos 133 a 137.

    Ela poder ser requerida diretamente na petio que inicia o processo, ou com instaurao incidental pela parte ou pelo Ministrio Pblico, em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentena e na execuo fundada em ttulo executivo extrajudicial.

    A interveno na modalidade amicus curiae est prevista no artigo 138 do CPC/2015 e poder ocorrer por requerimento da parte, de quem deseja se manifestar como amicus curiae, ou por deciso de ofcio do juiz. Ela consiste na participao de uma pessoa natural ou jurdica, rgo ou entidade especializada, para atuar no processo, em razo da relevncia da matria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercusso social da controvrsia.

    uma realidade autnoma, capaz de direitos e obrigaes, independentemente dos membros que a compem, com os quais no tem nenhum vnculo, agindo por si s [...] seus componentes somente respondero por seus dbitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimnio individual (DINIZ, 2000, v. 1, p. 172).

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    Descobrimos na seo 1 desta unidade que a ao ser proposta pelo comprador B em face do invasor C.

    Agora, voc j tem competncia tcnica para identificar qual modalidade de interveno de terceiros ocorrer diante da situao ftica ora descrita.

    Se a ao for procedente, sendo acolhida a pretenso do autor, C dever desocupar o imvel em benefcio do comprador B, ou seja, a evico no se concretizou.

    Mas, se a ao for improcedente, ocorrer a evico e o comprador B ficar sem o imvel e sem o dinheiro que pagou por ele, podendo, claro, nesse caso, ajuizar demanda judicial em face do proprietrio original A por perdas e danos (artigo 450 do CC/2015).

    Agora, para que voc possa exercitar seu raciocnio jurdico sobre o tema que ora tratamos, analise os casos expostos a seguir e responda qual tipo de interveno de terceiros ocorrer, justificando sua escolha.

    Ateno!

    Veja que se trata de hiptese em que h risco de evico, caso em que ser cabvel a denunciao da lide em face do proprietrio original, A.

    Fonte: Elaborada pela autora (2015).

    Figura 1.12 | Interveno de terceiros

    Autor:Comprador "B"

    Ru:Invasor "C"

    Denunciaoda Lide

    Denunciado:Vendedor "A"

    Ao Reivindicatria

    Avanando na prtica!

    Pratique mais!

    InstruoDesafiamos voc a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situaes que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois as compare com as de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apndice do livro.

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    Falsificao de escritura

    1. Competncia de fundamentos de rea

    Modalidades de assistncia.

    2. Objetivos de aprendizagemIdentificao da modalidade de interveno de terceiros aplicvel ao caso hipottico.

    3. Contedos relacionados Interveno de terceiros.

    4. Descrio da SPA move uma ao em face de B, alegando que ele falsificou uma escritura em conluio com o tabelio C. Qual modalidade de interveno de terceiros est configurada?

    5. Resoluo da SP:

    o caso de assistncia simples. O terceiro C possui uma relao jurdica com B = lavratura da escritura do seu imvel. A relaes so diferentes = lavratura x falsificao. O resultado afetar a relao com o terceiro = se foi declarada a falsificao, o tabelio C responder por perdas e danos juntamente com B.

    Contrato garantido por fiana

    1. Competncia de fundamentos de rea

    Fiana.

    2. Objetivos de aprendizagemIdentificao da modalidade de interveno de terceiros aplicvel ao caso hipottico.

    3. Contedos relacionados Interveno de terceiros.

    4. Descrio da SPA prope uma ao de cobrana em face de B, requerendo sua condenao ao pagamento de R$ 5.000,00 por conta de aluguis atrasados. Ocorre que tal contrato foi garantido pela fiana prestada por C.

    5. Resoluo da SP o caso de chamamento ao processo, em que B e C sero devedores solidrios. Se C pagar a dvida, poder cobrar B em regresso.

    Faa valer a pena!

    1. Trata-se de interveno em que o terceiro, que se denomina, num primeiro momento, genericamente, de assistente, ingressa em processo alheio com o fim de prestar colaborao a uma das partes, isto , aquela a quem assiste, tendo em vista o alcance de resultado satisfatrio, no processo, para o assistido. O interesse do assistente consiste na vitria da parte a quem assiste e na consequente e correlata sucumbncia da parte contrria (WAMBIER, 2014, p. 258).

    Faa voc mesmo

    A credor de B pela dvida X. Mas B tambm deve para C pela dvida Y. Assim, C prope ao de cobrana em face de B. A deseja a improcedncia dessa ao para que o patrimnio de B seja mantido para poder receber seu crdito. A pode ingressar na ao como assistente?

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    2. (Adaptada Promotor MP-SP 2011) correto afirmar que, na relao jurdico-processual em que haja litisconsrcio necessrio unitrio:

    a) O juiz poder limit-lo, a pedido, quanto ao nmero de litigantes, quando este comprometer a rpida soluo do litgio ou dificultar a defesa.

    b) A eficcia da sentena depender da participao de todos os litisconsortes no processo.

    c) dispensvel a participao de todos os litisconsortes no processo.

    d) O juiz poder decidir a lide de modo diferente para cada um dos litisconsortes.

    e) No vigora o regime da vinculao ou da interdependncia dos atos processuais praticados.

    3. O chamamento ao processo forma de interveno de terceiros provocada, pela qual se atribui ao ru a possibilidade de chamar ao processo ou outros devedores, para que ocupem tambm a posio de rus, sendo todos condenados a mesma sentena, em caso de improcedncia (GONALVES, 2004, p. 197).

    Sobre essa modalidade de interveno de terceiros, assinale a alternativa correta:

    a) No tendo chamado os codevedores ao processo, uma vez condenado, o devedor nada poder cobrar deles em ao autnoma.

    Assim, a respeito da assistncia, correto afirmar que:

    a) O grau de intensidade do interesse jurdico do terceiro determina se ser um caso de assistncia simples ou de assistncia litisconsorcial.

    b) Na assistncia simples, os interesses jurdicos da parte e do assistente so iguais.

    c) A assistncia simples tambm pode ser chamada de qualificada e a assistncia litisconsorcial tambm pode ser chamada de adesiva.

    d) absoluta a regra de que a sentena faz coisa julgada s partes entre as quais dada, no prejudicando terceiros (artigo 506, do novo Cdigo de Processo Civil).

    e) O assistente poder ingressar no feito, desde que tenha nele interesse ftico, econmico ou jurdico.

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    4. Sobre o incidente de desconsiderao da personalidade jurdica, correto afirmar que:

    a) No permitido por nosso ordenamento jurdico, uma vez que a pessoa jurdica uma entidade autnoma, capaz de contrair direitos e obrigaes.

    b) Pode ser requerida somente pela parte interessada.

    c) Uma vez concretizada, os scios respondero somente no limite do capital social.

    d) No admitido pela legislao brasileira, porque a pessoa jurdica no pode ser dissolvida para que o patrimnio dos seus scios seja atingido.

    e) Poder ocorrer quando houver comprovao de que seus scios ou administradores agiram com desvio de finalidade ou quando houver confuso patrimonial.

    5. Sobre a modalidade de Interveno de terceiros denominada Amicus curiae, pode-se dizer que:

    a) Somente pode ser admitida a participao de uma pessoa jurdica.

    b) Somente pode ser admitida a participao de uma pessoa natural.

    c) Poder ocorrer em razo da relevncia da matria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercusso social da controvrsia.

    d) Somente pode ser requerida pela parte.

    e) Poder ser requerido pelo Ministrio Pblico.

    6. Qual a diferena entre litisconsrcio facultativo unitrio e assistncia litisconsorcial? Explique com raciocnio prprio e estudos realizados.

    7. Qual a principal diferena existente entre a denunciao da lide e o chamamento ao processo? Explique com raciocnio prprio.

    b) O ru poder chamar ao processo todos os devedores, ainda que no sejam solidrios.

    c) Se condenados o devedor principal e o seu fiador, esse no pode requerer sejam penhorados os bens daquele antes dos seus.

    d) O devedor chamado ao processo no possui relao jurdica direta com o autor da ao.

    e) O devedor condenado a pagar a dvida fica sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos demais devedores suas respectivas cotas.

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    Seo 1.3

    Aplicao da lei processual pelo espao e pelo tempo

    Mais uma vez, necessrio relembrar o caso hipottico que lhe foi apresentado no incio deste livro didtico.

    Nas sees passadas, voc descobriu que o comprador B ser o autor da ao reivindicatria que ser proposta em face de C, supostamente invasor do imvel. Como o comprador B est sofrendo risco de evico, denunciar a lide ao vendedor A.

    Podemos representar graficamente essa relao jurdica da seguinte forma:

    O terceiro questionamento apresentado expressa a hiptese da lei processual que rege esta ao ser modificada em seu curso. Ocorrendo isso, qual legislao voc acredita que ser aplicada: a vigente quando do incio do processo ou a nova? Essa a situao-problema que nortear nosso estudo nesta seo.

    Vamos descobrir juntos a resposta para mais essa pergunta, estudando as regras de aplicao da lei processual no espao e no tempo.

    Toda norma jurdica tem sua eficcia limitada no espao, ou seja, somente pode

    Dilogo aberto

    No pode faltar!

    Fonte: Elaborada pela autora (2015).

    Figura 1.13 | Relao jurdica

    Autor:Comprador "B"

    Ru:Invasor "C"

    Denunciaoda Lide

    Denunciado:Vendedor "A"

    Ao Reivindicatria

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    A jurisdio funo do Estado. Funo de um dos seus poderes, o Poder Judicirio, , portanto, funo pblica, funo da soberania. Natural , assim, que a lei processual, que disciplina o exerccio dessa funo, seja do prprio Estado em que esta se exerce (SANTOS, 1999, v. 1, p. 34).

    Em outras palavras, jurisdio exerccio de soberania e esta regula-se pela lei do Estado que a engendra. A funo jurisdicional deve ser prestada segundo os cnones do pas judicante. A territorialidade, portanto, a regra em matria de jurisdio, ao e processo (FUX, 2014, p. 15).

    A norma processual tem por objetivo disciplinar a atividade jurisdicional, que se materializa no processo. Ela estabelece regras de procedimento que devem ser respeitadas durante o caminhar processual.

    A ela aplicado o princpio da territorialidade (lex fori ou lei do foro), atravs do qual o juiz aplicar aos processos a lei do lugar onde exerce a jurisdio, nos termos da CF/1988, da LINDB e das leis de organizao judiciria.

    Observe que so considerados tambm territrios nacionais, entre outros, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra onde quer que se encontrem.

    Assimile

    A Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro LINDB (Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942) um conjunto de normas sobre normas, aplicvel a todo o ordenamento jurdico. So normas de sobredireito ou de apoio que disciplinam a atuao da ordem jurdica. Dentre outras funes, regula a vigncia e eficcia das normas, buscando solucionar os conflitos da lei no espao e no tempo.

    Fonte: Disponveis em: e . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figuras 1.14, 1.15 e 1.16 | Princpio da territorialidade

    ser aplicada em determinado territrio, e no tempo, o que equivale a dizer que sua vigncia se dar por um perodo de tempo determinado.

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    Assim, podemos dizer que, em regra, ser aplicada a lei do local onde a ao est tramitando, sejam as partes nacionais ou estrangeiras.

    Os atos processuais, as determinaes e os processos judiciais que correrem no exterior s tero validade jurdica no territrio nacional se forem homologados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Entretanto, o artigo 13 da LINDB estabelece que: a prova dos fatos ocorridos em pas estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar quanto ao nus e aos meios de se produzir, no admitindo, os tribunais brasileiros, provas que a lei brasileira desconhea.

    Essa regra constitui uma exceo ao princpio da territorialidade, vigorando, nesse caso, a lex loci, ou seja, a lei do lugar em que ocorreu o fato, que ser, portanto, o local onde as provas sero produzidas.

    Isso revela que nosso ordenamento jurdico adotou o princpio da territorialidade em sua forma moderada, sendo admitida a aplicao da lei estrangeira em certas hipteses previstas em lei.

    Podemos dizer que as normas nascem com a promulgao, mas s comeam a vigorar com sua publicao no Dirio Oficial. De forma que a promulgao atesta sua existncia, e a publicao, sua obrigatoriedade, visto que ningum pode furtar-se sua observncia, alegando que a no a conhece (DINIZ, 2000, p. 77).

    Ela gera efeito erga omnes, ou seja, uma vez publicada, todos devem a ela obedincia, no havendo possibilidade de escusa de cumprimento da norma (artigo 3 da LINDB).

    Mas, caso no haja disposio expressa da data em que a lei comea a vigorar, o incio de sua vigncia no territrio nacional ocorrer aps 45 dias de sua publicao (Artigo 1 da LINDB).

    Reflita

    Observe que o princpio da territorialidade prevalece mesmo que o direito substancial, material a ser aplicado, seja estrangeiro. o caso de processos que devem tramitar no Brasil, portanto, conforme a lei processual brasileira, mas que tratam de direito material estrangeiro.

    Podemos pensar em uma ao de inventrio do estrangeiro falecido que possui bens no Brasil e a norma material de sua nacionalidade mais benfica sua cnjuge e filhos brasileiros do que a prpria lei brasileira. Portanto, sero aplicadas as normas de sucesso estrangeiras, mas o processo de inventrio dever tramitar de acordo com as normas processuais brasileiras (artigo 10, 1 da LINDB).

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    Isso porque, conforme estabelece o artigo 8, 1 da citada LC n 95/98: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleam perodo de vacncia far-se- com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente sua consumao integral.

    importante que voc saiba, tambm, que, havendo erro na norma, ele dever ser corrigido. Se for um erro irrelevante, dever ser consertado de plano, sem necessidade de outra lei que o faa. Por exemplo: ao invs de constar de cujus, constou de cujos.

    Entretanto, tratando-se de erro substancial, hermenutico, que comprometa a interpretao da norma, podem ocorrer trs situaes expostas no quadro a seguir, conforme o momento em que o erro for detectado:

    Fonte: Elaborada pela autora (2015).

    Figura 1.17 | Vacatio legis

    Publicao VignciaVacatio legis

    Exemplificando

    O CPC/2015 (Lei n 13.105, de 16 de maro de 2015) foi publicado no Dirio Oficial da Unio no dia 17 de maro de 2015.

    Em seu artigo 1.045, estabeleceu: Este Cdigo entra em vigor aps decorrido 1 (um) ano da data de sua publicao oficial.

    Assim, sua vigncia se inicia no dia 18 de maro de 2016.

    O 1 do artigo 45 da LINDB amplia esse prazo para 3 meses, caso seja admitida a aplicao da lei brasileira nos Estados estrangeiros, como, por exemplo, ocorre em relao s regras referentes a funcionrios de representaes diplomticas.

    Portanto, a lei poder indicar o dia de incio da sua vigncia, que em regra o mesmo da sua publicao para normas mais simples, ou uma data mais remota, quando se verificar que h necessidade de maior estudo, divulgao e conhecimento pela sociedade, e aparelhamento do Estado para sua aplicao, em razo da importncia e complexidade da norma (Artigo 8, caput, da Lei Complementar n 95/1998).

    Esse perodo de tempo entre a publicao da lei na Imprensa Oficial e o incio de sua vigncia denominado vacatio legis. Nesse caso, a eficcia e a obrigatoriedade ficam suspensas, no tendo poder de incidir nas situaes da vida nesse perodo.

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    Note-se que o CPC/2015 revogou expressamente o Cdigo anterior, conforme voc pode constatar na leitura do seu artigo 1.046.

    Mas, conforme estabelece o artigo 2, 1 da LINDB, a lei posterior tambm revoga a anterior se for com ela incompatvel, ou se regular inteiramente a matria de que trata aquela.

    Existem dois tipos de revogao: a ab-rogao, quando h revogao total da lei, e a derrogao, quando a lei nova revoga parcialmente a anterior. Ela ainda ser expressa, quando a lei nova declarar em seu texto que est revogando a antiga, ou tcita, se as normas da lei nova forem incompatveis com as da lei anterior.

    Imagine que a lei X foi revogada pela lei Y. Posteriormente, a lei revogadora Y tambm revogada. Podemos dizer que a lei X voltar a vigorar? Vamos descobrir.

    Trata-se do fenmeno denominado repristinao, que o restabelecimento de norma anteriormente revogada, em razo da revogao da norma que a revogou (COMETTI; SHIKICIMA, 2007, p. 30).

    A soluo da questo est no artigo 2, 3 da LINDB: Salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. Ou seja, a repristinao somente ser admitida se for expressamente autorizada por lei.

    Conclumos, ento, que a lei produzir efeitos at que outra a modifique ou a revogue. Trata-se do princpio da continuidade, que prev a vigncia indeterminada das leis (Artigo 2, caput, LINDB).

    Todavia, essa regra no ser aplicada se a lei for criada para vigorar durante um perodo de tempo certo e determinado. o caso das leis com vigncia temporria. A vigncia terminar assim que escoar o prazo fixado ou cessar a situao que a gerou.

    Fonte: Elaborado pela autora (2015).

    Quadro 1.1 | Solues possveis de acordo com o momento em que o erro detectado

    ser realizada uma simples correo.

    ser necessria uma nova publicao e o prazo da vacatio ser contado novamente do incio.

    ser necessria um nova lei.

    Antes da publicao

    Aps a entrada em vigor

    Durante a Vacatio legis

    Exemplificando

    Podemos citar as leis oramentrias, que fixam receitas e despesas pelo

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    Sobre a aplicao da lei nova aos processos judiciais, podemos tecer as seguintes consideraes:

    Quanto aos processos que se iniciam aps a vigncia da lei nova, no h dificuldade em concluir que sero integralmente regidos por ela.

    J os processos que terminarem durante a vigncia da lei anterior permanecero como esto, porque, conforme o princpio da irretroatividade, a lei nova no pode retroagir para atingir situaes jurdicas j consolidadas.

    Assim estabelece o artigo 14, do CPC/2015: A norma processual no retroagir e ser aplicvel imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situaes jurdicas consolidadas sob a vigncia da norma revogada.

    Essa regra se harmoniza com o artigo 5, inciso XXXVI, da CF/1988, detalhado no artigo 6 da LINDB: uma vez em vigor, a lei ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Vocabulrio

    Ato jurdico perfeito: o realizado conforme a norma vigente no tempo em que ele se consumou.

    Direito adquirido: aquele que j se incorporou definitivamente na personalidade e patrimnio do seu titular. Por exemplo, se A atingiu a maioridade civil aos 18 anos e, aps, uma nova lei alterar a idade para 25 anos, ele continuar sendo maior.

    Coisa julgada: a deciso definitiva do Poder Judicirio, sobre a qual no cabe mais recurso.

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.18 | Aplicao da lei

    perodo de um ano; as disposies transitrias, que tm como objetivo evitar conflitos durante a transio da vigncia da lei anterior para a nova, e as normas vigentes em tempos de guerra.

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    Portanto, voc poder concluir que, quanto aos processos em andamento, a lei processual nova ter aplicao imediata desde o incio de sua vigncia, mas devero ser respeitados os atos processuais realizados sob a gide da lei processual anterior. Trata-se do princpio do tempus regit actum.

    Assim, os atos j consumados sero mantidos, sendo os futuros regidos pela nova lei. , portanto, adotado o sistema do isolamento dos atos processuais. Nas palavras de Horcio Wanderlei Rodrigues (2012, p. 247): o processo, por ser dividido em diferentes atos, independentemente da fase em que se encontrem, pode ser regido, em cada um deles, por norma diferente.

    Aps conhecer as principais regras de aplicao da lei processual no tempo e no espao, voc j pode responder pergunta correspondente a esta seo de autoestudo sobre a situao da realidade profissional apresentada no incio deste livro didtico.

    A lei somente ter sua vigncia prorrogada quando assim expressamente determinar. Portanto, se durante o trmite da ao reivindicatria houver o surgimento de outra lei processual, no havendo previso expressa de vacatio legis, essa, nova, que passar a regular o processo.

    Sem medo de errar!

    Ateno!

    Conforme determinam os artigos 5, inciso XXXVII, da CF/1988, e 6 da LINDB, uma vez publicada determinada norma, ela, em regra, ter aplicao imediata, incidindo em todos os processos que estiverem em andamento.

    Lembre-se

    Entretanto, mesmo aplicada a lei nova ao processo, devem ser respeitados os atos processuais realizados regularmente sob a gide da lei anterior.

    Voc poder aplicar os conceitos estudados aos casos hipotticos a seguir, respondendo s perguntas que os acompanham.

    Avanando na prtica

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    Lembre-se

    Para isso, voc precisar relembrar das regras de aplicao da lei no tempo e no espao, j estudadas.

    Pratique mais!

    InstruoDesafiamos voc a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situaes que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois as compare com a de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apndice do livro.

    Lei nova posterior ao ato processual

    1. Competncia de fundamentos de rea

    Eficcia da lei no tempo.

    2. Objetivos de aprendizagemAplicar o contedo terico estudado em uma hiptese que apresenta um caso prtico.

    3. Contedos relacionados Aplicao da lei processual.

    4. Descrio da SP

    Imagine que o ru B apresentou sua defesa (Contestao) e, algum tempo depois, uma nova lei processual ab-rogou a anterior, estabelecendo nova forma processual de defesa.A contestao apresentada vlida? Justifique sua resposta.

    5. Resoluo da SP

    Sim, pois se deve respeitar o ato processual praticado, de acordo com a legislao vigente quando de sua concretizao, respeitando-se, assim, o ato jurdico perfeito. Isso gera segurana jurdica e possvel em razo da adoo do Sistema do Isolamento dos atos processuais.

    Mulher estrangeira d luz no Brasil

    1. Competncia de fundamentos de rea

    Eficcia da lei no espao.

    2. Objetivos de aprendizagemAplicar o contedo terico estudado em uma hiptese que apresenta um caso prtico.

    3. Contedos relacionados Eficcia da lei processual.

    4. Descrio da SP

    Um casal estrangeiro est no Brasil a turismo. A mulher d luz a um beb natimorto. Considerando que o domiclio do menor o de seus pais, qual legislao ser aplicada para definio se essa criana tem ou no personalidade jurdica: a do Brasil ou a do domiclio do referido casal?

    5. Resoluo da SPConforme dispe o artigo 7 da LINDB, ser o direito do local onde os estrangeiros so domiciliados que estabelecer se esta criana possui ou no personalidade jurdica.

    Faa voc mesmo

    Imagine a hiptese de um brasileiro, domiciliado no Brasil, que celebra um contrato com um estrangeiro, domiciliado em seu pas de origem, onde a menoridade cessa aos 16 anos de idade. Constatando, posteriormente, que a idade dele 17 anos, o brasileiro pleiteia, em juzo, a anulao do

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    Faa valer a pena!

    1. Assim como cada Estado formula o seu direito substancial, para tutela dos interesses individuais e regulao dos respectivos conflitos, tambm lhes d o instrumento de tutela daqueles e de composio destes. Tanto as leis daquele direito como as deste (direito processual) obrigam nos limites do territrio do Estado para o qual foram formuladas, pois somente dentro desses limites exerce a soberania (SANTOS, 1999, p. 34).

    O jurista est se referindo a que princpio?

    a) Perpetuatio jurisdictiones.

    b) Territorialidade.

    c) Legalidade.

    d) Lex loci.

    e) Tempus regit actum.

    2. Quanto eficcia da lei processual no tempo, foi adotado por nosso ordenamento jurdico o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Sobre ele, correto afirmar que:

    a) No delimita a imediata aplicao da lei aos processos em andamento.

    b) Estabelece que a lei nova no se aplica aos atos processuais praticados na vigncia da lei anterior.

    c) Revela a aplicao do princpio da retroatividade.

    d) Dispe que cada fase processual deve ser regida por uma nica lei.

    e) Poder ser aplicado aos processos findos.

    3. O artigo 1, caput da LINDB, estabelece que: Salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Considerando que essa regra no absoluta, ou seja, comporta excees, assinale a alternativa correta:

    negcio jurdico efetuado em razo da falta de capacidade do estrangeiro, menor de idade. A ao julgada improcedente. Considerando as normas brasileiras, pode-se dizer que isso est correto?

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    4. (Adaptada FGV 2011 SEFAZ-RJ Auditor Fiscal da Receita Estadual)

    A lei brasileira comea a vigorar em todo o pas no prazo nela descrito e, no seu silncio, em quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A esse respeito, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que indica qual ou quais esto corretas:

    I. A lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue, no se admitindo, portanto, leis destinadas vigncia temporria.

    II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatvel dever ser restaurada, caso a lei revogadora perca a vigncia.

    III. A lei brasileira entrar em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em trs meses depois de oficialmente publicada.

    a) Somente a III est correta.

    b) Nenhuma est correta.

    c) I e III esto corretas.

    d) I e II esto corretas.

    e) Somente a II est correta.

    5. Caio Mrio da Silva Pereira nos ensina que a lei somente perde a eficcia em razo de uma fora contrria sua vigncia. E tal fora a revogao, [...] com fora de fulminar a sua obrigatoriedade. [...] mas no podemos consider-la como razo nica. Pode ainda ocorrer a morte da norma jurdica independentemente da existncia de uma lei posterior que a venha destruir. H leis que trazem nsito o germe de extino de sua obrigatoriedade. H leis que j comeam a vigorar com o estabelecimento

    a) A publicao da norma gera obrigatoriedade instantnea ou diferida (vacatio legis).

    b) Fora do territrio nacional, a lei entrar em vigor dois meses aps sua publicao.

    c) Quando a norma publicada, ela pode ser efetivamente utilizada no mundo jurdico.

    d) Vacatio legis o perodo entre a publicao da lei e sua entrada em vigor.

    e) Vigncia da lei o perodo de eficcia, de quando ela publicada at a sua revogao.

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    6. Qual a finalidade da existncia de normas de eficcia da lei processual no espao e no tempo?

    7. Pode haver lei sem vacatio legis? Se sim, em que caso?

    de um prazo para sua vigncia, e fora obrigatria a termo certo [...] (PEREIRA, v. 1, 1990, p. 89).

    Assinale a alternativa que indica quais afirmaes esto corretas:

    I Segundo o princpio da continuidade, em regra, a lei tem carter permanente.

    II A revogao parcial da lei denomina-se ab-rogao.

    III A lei temporria possui efeito erga omnes.

    a) Todas esto corretas.

    b) A I e a III esto corretas.

    c) A II e a III esto corretas.

    d) A I e a II esto corretas.

    e) Apenas a I est correta.

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    Seo 1.4

    Princpios fundamentais

    Aps o estudo desta seo, voc vai poder responder ao quarto e ltimo questionamento sobre o caso prtico apresentado no incio deste livro didtico.

    Nas sees anteriores, j definimos, sobre a referida situao da realidade, que o comprador B ser o autor da ao reivindicatria que ser proposta em face do suposto invasor do imvel C. Voc tambm j descobriu que B, por estar sofrendo risco de evico, denunciar a lide ao vendedor A.

    Voc viu ainda que, se a lei processual que rege essa ao for modificada no curso do processo, ela dever ser imediatamente aplicada, sendo, entretanto, respeitados os atos jurdicos j realizados sob a gide da lei anterior.

    Agora, como situao-problema desta seo, o momento de voc descobrir qual princpio processual aparece de forma predominante nesse caso. Para tanto, vamos aprender os principais princpios que regem o direito processual.

    Os princpios processuais constituem premissas, preceitos fundamentais que do forma, caracterizam o sistema processual.

    Eles norteiam a atividade jurdica, orientam o legislador na criao de novas normas, e os intrpretes e aplicadores da lei, para que possam alcanar o sentido real da norma.

    Vamos estudar, a partir de agora, alguns princpios fundamentais do processo, para descobrirmos quais so as orientaes inerentes a eles.

    O artigo 5, caput da CF/1988, estabelece que: Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza [...].

    Por sua vez, o artigo 7 do CPC/2015 estabelece que: assegurada s partes paridade de tratamento em relao ao exerccio de direitos e faculdades processuais,

    Dilogo aberto

    No pode faltar!

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    aos meios de defesa, aos nus, aos deveres e aplicao de sanes processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditrio.

    Como voc deve ter notado, nesse princpio da isonomia ou da igualdade est contida a noo bsica de igualdade.

    Voc j deve ter ouvido falar do ilustre brasileiro Rui Barbosa, que est no rol dos intelectuais mais brilhantes de todos os tempos. Dentre suas diversas formaes, ele tambm foi jurista. Com imensa sabedoria e inspirado nas lies de Aristteles, em seu discurso intitulado Orao aos Moos, ensinou-nos que: A regra da igualdade no consiste seno em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam (1999, p. 26).

    Essa clebre frase pode lhe parecer, a princpio, um tanto confusa e complexa, mas sei que ela se tornar uma ideia cristalina em sua mente, assim que citarmos alguns casos em que o princpio da igualdade est envolvido. Tenho certeza de que voc j deve pensar em algumas situaes em que esse conceito lembrado.

    Podemos mencionar como exemplo o fato de que todos tm direito sade, conforme previso contida nos artigos 196 a 200 da CF/1988, ou, ainda, a garantia de igual salrio aos empregados que desempenham a mesma funo e sob as mesmas condies de trabalho, norma legal expressa no artigo 461, da CLT/1943. Agora, essa ideia est ficando mais clara para voc?

    Mas como esse princpio pode estar relacionado ao direito processual? Ocorre que ele est presente na regra processual de que todos que buscam a soluo de seus conflitos atravs da interveno do Poder Judicirio tambm devem ter um tratamento igualitrio.

    O artigo 180, caput, do CPC/2015, estabelece que: O Ministrio Pblico gozar de prazo em dobro para manifestar-se nos autos [...].

    Diversamente do que parece, essa regra no viola o princpio da isonomia, j que tal privilgio foi previsto porque o Ministrio Pblico defende o interesse pblico e atua em muitos processos, de forma que no estaria sendo tratado com igualdade de condies se este benefcio no existisse.

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.19 | Rui Barbosa

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    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.20 | Princpio do contraditrio

    Faa voc mesmo

    Pense ... o artigo 1.048, caput e inciso I, do CPC/2015, estabelece que: Tero prioridade de tramitao, em qualquer juzo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doena grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei n.o 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...].

    Podemos dizer que tal regra de prioridade est de acordo com o princpio da isonomia? Por qu?

    O princpio do contraditrio est previsto no artigo 5, inciso LV da CF/1988. Ele determina que as partes tm direito de reao, de serem ouvidas quanto aos fatos ou atos que lhes sejam desfavorveis.

    Por sua vez, os artigos 9 e 10 do CPC/2015 estabelecem, respectivamente, que: No se proferir deciso contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e O juiz no pode decidir, em grau algum de jurisdio, com base em fundamento a respeito do qual no se tenha dado s partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matria sobre a qual deva decidir de ofcio.

    Exemplificando

    Pense num caso em que A prope uma ao judicial em face B e, durante esse processo, realizada uma percia. C prope uma ao judicial contra D, sendo que sua pretenso a mesma de A, de forma que deseja utilizar a percia j realizada no processo entre A e B. Isso possvel?

    Trata-se do instituto da Prova Emprestada. Sobre ela, o artigo 372 do CPC/2015 estabelece que: O juiz poder admitir a utilizao de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditrio.

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    Entretanto, a realizao de uma prova pericial era fundamental para a formao do convencimento do juiz sobre o caso. O princpio da ampla defesa foi respeitado?

    O artigo 5, inciso XXXV da CF, prev que a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito. Nesse mesmo sentido o artigo 3 do CPC/2015. Trata-se do princpio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    Isso equivale a dizer que a todos conferido o acesso

    Assim, isso no poder acontecer, porque D no participou da produo da percia, de forma que no teve a oportunidade de, por exemplo, acompanhar em que condies foi realizada, apresentar quesitos ao perito, nomear assistente tcnico ou impugn-la. Portanto, no lhe foram asseguradas as garantias advindas do princpio do contraditrio.

    Voc j pensou por que o procedimento exige essa forma?

    Embora o princpio da ampla defesa tambm esteja previsto no artigo 5, inciso LX da CF/1988, no se confunde com o contraditrio, na medida em que uma garantia mais ampla do que ele.

    Assim, prev a possibilidade das partes se defenderem de todas as formas admitidas pelo direito. Isso equivale a dizer que elas podero produzir todas as provas previstas em lei, bem como utilizarem da faculdade de recorrer das decises judiciais que entenderem incorretas, conforme as regras processuais previstas para tanto.

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.21 | Princpio da ampla defesa

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.22 | Princpio da inafastabilidade do controle jurisdicional

    Exemplificando

    A, ru em um processo criminal, em sua defesa, requer ao juiz a oitiva da testemunha X, a qual de fundamental importncia para comprovar sua inocncia. Ocorre que o juiz indefere a produo de tal prova, fundamentando que a considera irrelevante para apurao do dolo do ru.

    Assim, o juiz, impedindo-o de utilizar a prova testemunhal para se defender da acusao que lhe imputada, est ferindo o princpio da ampla defesa.

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    justia, com as possibilidades de postular e defender seus interesses em juzo.

    Tal exerccio garantido e instrumentalizado pelo direito de ao, que voc ir estudar mais adiante, atravs do qual ser emitido um pronunciamento judicial sobre a pretenso formulada.

    O artigo 98 do CPC/2015 dispe que: A pessoa natural ou jurdica, brasileira ou estrangeira, com insuficincia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorrios advocatcios tm direito gratuidade da justia, na forma da lei.

    Assim, a Lei n 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, garante aos necessitados o acesso Justia, que ocorre atravs de atendimento jurdico realizado pela Defensoria Pblica ou, onde ela ainda no foi criada, pelo Convnio de Assistncia Judiciria Gratuita celebrado entre o referido rgo e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Cumpre observar finalmente que nem todos os que ingressam em juzo recebem um provimento de mrito. Caso no estejam presentes todas as condies da ao, o direito de ao ficar restrito, sem que, entretanto, haja ofensa a esse princpio (unidade de estudo 3, seo 1).

    Exemplificando

    A possui o direito de requerer o pagamento da sua penso alimentcia atrasada. Mas est sem qualquer condio financeira de pagar as custas processuais e honorrios advocatcios.

    Ento... quer dizer que A est impedido de buscar a concretizao de sua pretenso? Se isso fosse verdade, estaramos diante de um flagrante caso de desrespeito ao princpio ora estudado.

    Faa voc mesmo

    Visualize a seguinte hiptese: A, beneficiria do seguro obrigatrio DPVAT, pelo falecimento de seu filho em um acidente de trnsito, prope ao de cobrana para o seu recebimento. Ocorre que um dos argumentos de defesa da seguradora que A no realizou o respectivo pedido administrativo, de forma que no teria direito de propor a referida ao judicial.

    Esse argumento est conforme nosso ordenamento jurdico? Justifique.

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    Para que possa julgar com imparcialidade, o juiz deve estar equidistante das partes. Trata-se do princpio da imparcialidade do juiz.

    Para garantir isso, o artigo 95 da CF/1988 prev garantias e vedaes a que esto submetidos os juzes.

    Embora voc ir estud-las com detalhes no momento oportuno (unidade 2, seo 3), vamos a um exemplo.

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.23 | Princpio da imparcialidade

    Exemplificando

    Por muitos anos, o juiz A desempenhou suas funes na Comarca X. Ocorre que, logo aps sua aposentadoria, desejou atuar como advogado neste mesmo Juzo. Isso possvel?

    No, porque tal hiptese proibida pelo artigo 95, pargrafo nico, inciso V da CF, o qual estabelece que: aos juzes vedado exercer a advocacia no juzo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos trs anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exonerao.

    Isso porque supe-se que, por ter at ento atuado como juiz, seus processos no sero tratados com imparcialidade.

    O artigo 5, inciso XXXVII da CF/1988, previu que no haver juzo ou tribunal de exceo, assim como o inciso LIII estabeleceu que ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridade competente.

    Os juzos ou tribunais de exceo so os criados posteriormente aos fatos que sero por eles julgados, de forma que poderiam implicar violao imparcialidade do julgador, na medida em que so formados para julgar pessoas ou fatos especficos.

    Por sua vez, o inciso LIII prev o princpio do juiz natural, atravs do qual o processo dever ser julgado por algum investido de jurisdio, competente, de acordo com as regras de definio de competncia e que integre um rgo julgador preexistente aos fatos que sero apreciados.

    Sobre isso, o artigo 16 do CPC/2015 estabelece que: A jurisdio civil exercida pelos juzes e pelos tribunais em todo o territrio nacional, conforme as disposies deste Cdigo.

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    Todas essas regras buscam a garantia de um sistema imparcial e livre de arbitrariedades, cujos rgos jurisdicionais sejam independentes e estveis.

    importante observar que o juiz possui total liberdade para formar sua convico, de acordo com provas produzidas nos autos, que sero por ele valoradas (princpio do livre convencimento ou da persuaso racional artigo 371 do CPC/2015 e artigo 155 do CPP/1941).

    O princpio da publicidade estabelece que todos os atos processuais, inclusive os julgamentos so, em regra, pblicos.

    Entretanto, o artigo 5, inciso LX da CF/1988, estabelece que o acesso a tais atos pode ser restrito diante da defesa da intimidade ou do interesse social. No mesmo sentido, tambm o artigo 93, inciso IX, tambm da CF/1988.

    No CPC/2015, esse princpio est previsto no artigo 11: Todos os julgamentos dos rgos do Poder Judicirio sero pblicos, e fundamentadas todas as decises, sob pena de nulidade. Pargrafo nico: Nos casos de segredo de justia, pode ser autorizada a presena somente das partes, de seus advogados, de defensores pblicos ou do Ministrio Pblico.

    Observe que no h qualquer restrio nesse sentido em relao s partes e aos seus procuradores, mas to somente em face de terceiros.

    O artigo 189 do CPC/2015 e o 792, 1 do CPP/1941, estabelecem os casos em que os processos tramitaro em segredo de justia.

    Mas pode ser que, baseado, por exemplo, no interesse social, o juiz decrete que o processo correr sob segredo de justia, mesmo se tratando de hiptese no prevista no referido dispositivo legal.

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.24 | Princpio da publicidade

    Faa voc mesmo

    O juiz do processo X decreta que ele tramitar em segredo de justia, mesmo no tendo ocorrido nenhuma das hipteses legais que autorizam essa restrio. Estar caracterizada a ofensa ao princpio da publicidade.

    Essa garantia se revela um instrumento de fiscalizao e controle do Poder Judicirio, bem como de efetividade do contraditrio.

    O princpio do duplo grau de jurisdio prev que, em regra, as causas julgadas em

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    1 instncia ou 1 grau esto sujeitas reviso, atravs dos recursos previstos em lei, que sero direcionados 2 instncia, ou seja, aos tribunais.

    Assim, atravs de uma nova anlise, por outro rgo jurisdicional, h a possibilidade de correo das decises proferidas de forma equivocada.

    Porm, h alguns casos em que esse princpio no ser aplicado como, por exemplo, nas causas que devero ser processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, previstas no artigo 102 da CF/1988.

    Dentre elas, podemos citar: as aes diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e as infraes penais comuns cometidas pelo Presidente da Repblica.

    Portanto, podemos dizer que a razo desse princpio submeter a deciso monocrtica, proferida por uma nica pessoa, a um rgo colegiado e mais experiente, ocorrendo, assim, um controle interno da atividade jurisdicional.

    O artigo 5, inciso LIV da CF/1988, prev que ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Ele revela o princpio do devido processo legal, que determina que dever ser observada a lei na tramitao de todos os processos.

    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.25 | Supremo Tribunal Federal - Braslia

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    Fonte: Disponvel em: . Acesso em: 30 maio 2015.

    Figura 1.26 | Princpio do devido processo legal

    Exemplificando

    Um juiz, ao sentenciar um processo, deixou de fundamentar devidamente a sentena. Isso caracteriza uma violao a esse princpio, j que a legislao no foi respeitada (artigo 93, inciso IX da CF/1988).

    Voc se lembra da situao da realidade que lhe foi apresentada no incio deste livro didtico?

    Agora, voc j est apto a definir qual princpio processual prioritariamente ser aplicado ao referido caso concreto. Qual voc acha que ser?

    Aps estudar os princpios fundamentais do processo, voc deve ter concludo que todos aparecero, mas, sobretudo, o princpio do contraditrio, na medida em que a ao ser contestada pelo ru, suposto invasor C, que ter a oportunidade de rebater as alegaes formuladas pelo comprador B.

    Ademais, caso o vendedor C vena, o comprador B acionar o vendedor A em regresso, que tambm se utilizar do princpio do contraditrio para se defender.

    Assim, pode-se dizer que ele atua nos mecanismos procedimentais, a fim de proporcionar um provimento jurisdicional em concordncia com a legislao.

    Sem medo de errar!

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    Figura 1.27 | Princpio do contraditrio

    Ru:Invasor "C"

    Autor:Comprador "B"

    Denunciaoda Lide

    Se a ao for julgada improcedente, o

    Autor comprador "B", processar o Denunciado

    cendedor "A", em regreso, que

    dever se defender = pretenso X

    resistncia

    Ao Reivindicatria

    Ru invasor "C" apresentar sua defesa em face das alegaes do Autor comprador "B" =

    pretenso X resistncia

    Fonte: Elaborada pela autora (2015).

    Avanando na prtica

    Lembre-se

    Voc se recorda de todos os princpios aplicveis ao direito processual que estudamos?

    Pratique mais!

    InstruoDesafiamos voc a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situaes que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois as compare com as de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apndice do livro.

    Acidente de trabalho

    1. Competncia de fundamentos de rea

    Princpios processuais.

    2. Objetivos de aprendizagem Aplicao do princpio do contraditrio.

    3. Contedos relacionados Prova emprestada.

    Para que voc possa fixar o contedo dos princpios, bem como visualiz-los e aplic-los no mundo jurdico, realize os exerccios a seguir:

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    Imagem que revela um princpio processual

    1. Competncia de fundamentos de rea

    Princpios processuais.

    2. Objetivos de aprendizagem Aplicao do princpio do contraditrio.

    3. Contedos relacionados Prova emprestada.

    4. Descrio da SP

    Observe a imagem a seguir e indique qual princpio processual ela ilustra, dizendo em que ideia ele se fundamenta.

    Figura 1.28 Igualdade no significa justia

    Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

    5. Resoluo da SP

    A imagem ilustra o princpio da isonomia ou igualdade. Ele garante que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei.

    Porm, no basta que essa igualdade seja somente formal. Assim, s vezes, necessrio estabelecer benefcios a uns, que estejam em condies de vulnerabilidade e hipossuficincia, para que possam estar em igualdade de condies com os outros.

    tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

    4. Descrio da SP

    A sofreu um acidente de trabalho. Da que props ao acidentria em face do INSS e ao indenizatria contra seu patro, sendo que ambas precisaro ser instrudas com uma percia mdica.Considerando o princpio do contraditrio, responda s seguintes perguntas:a) Se a percia realizada na ao acidentria for favorvel a A, ele poder utiliz-la na ao indenizatria?b) Se a percia realizada na ao acidentria for favorvel ao INSS, o patro poder utiliz-la na ao indenizatria?

    5. Resoluo da SP

    a) A princpio, no,