ISCTE-IUL 29-4-2014
O contexto normativo da comparação entre
sistemas de protecção social
29 de Abril de 2014Pierre Guibentif
ISCTE-IUL / Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais
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Introdução históricaParte 1: até a II Guerra Mondial
• Desenvolvimento dos dispositivos de protecção social como parte do desenvolvimento do Estado moderno– Motivações:
• Garantia da ordem pública• Mediação entre as classes sociais• Legitimação do Estado (exemplar: Império alemão – Bismarck)
• Face ao carácter nacional dos dispositivos de protecção social (nomeadamente pensões)– Novas necessidades / possibilidades:
• Coordenar os sistemas nacionais para proteger os migrantes• Comparar os sistemas nacionais na perspectiva da sua melhoria
• 1919: Criação da Organização Internacional do Trabalho– vocacionada, nomeadamente, para “a defesa dos interesses dos
trabalhadores empregados no estrangeiro” (Preâmbulo da Const. OIT)– empreende levantamento internacional dos sistemas de seguros sociais
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Introdução históricaParte 2: depois da II Guerra Mondial
• Cobertura das necessidades sociais considerada como uma condição da paz e da democracia
– Pacto do Atlântico entre os EUA e o RU, de 14 de Agosto de 1941:• “Depois da destruição do nazismo, esperamos ver estabelecida uma paz (...) que dê a todos os
homens de todos os países a possibilidade de viver livres do medo e das carências” (cit. por Perrin, 1993)
– Discurso de Roosevelt ao Congresso, 6 de Janeiro de 1942:• “A luta que travamos hoje tem como objectivo essencial dar aos homens a liberdade. Ora o homem
do povo só pode desfrutar verdadeiramente a liberdade se esta é acompanhada por uma política social esclarecida. Por isso esta acção social é o objectivo da luta que travam as democracias.” (cit. por Perrin 1993)
• Finda a Guerra, os Estados comprometem-se perante a ONU em reconstruir o mundo para o benefício da humanidade.
– Tradução concreta deste compromisso: Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948)
• Na Europa:– Favorecer a cooperação económica entre as nações e a livre circulação das pessoas.
Fonte: Perrin, Guy (1993), Histoire du droit international de la sécurité sociale (La sécurité sociale — son histoire à travers les textes, Tome V), Paris, Association pour l'étude de l'Histoire de la Sécurité sociale.
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Mapa do direito internacional da segurança social hoje
Comunidade internacional
Conselho da Europa
CEE - UE
Fundamentação
Declaração universal dos direitos do Homem
Pacto internacional sobre os direitos económicos,
sociais e culturais
Carta Social Europeia Tratados
Coordenação Convenções nº 48 e nº 157 da OIT
Convenção europeia de segurança social
Regul. 3 e 4 (1958)
Regul. 1408/71 e 574/72 Regul. 883/2004 e 987/2009
Harmonização Convenção nº 102 da OITCódigo europeu de segurança social
Recomendação 92/442/CEE do Conselho
Método aberto de coordenação
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Fundamentação - Coordenação - Harmonização Comunidade internacional – Conselho da Europa
• “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social (…)” (Declaração universal dos direitos do Homem, 1948)
• “Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais” (Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, 1966, ratif. Portugal 1978)
• “Com vista a assegurar o exercício efectivo do direito à segurança social, as Partes contratantes comprometem-se (…) a estabelecer um regime de segurança social (…)” (Carta Social Europeia, 1961; ratif. Portugal 1991)
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Fundamentação - Coordenação - Harmonização CEE – União Europeia
• “A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais (…) segundo as modalidades estabelecidas pelo direito comunitário e pelas legislações e práticas nacionais”
(Carta dos direitos fundamentais da União europeia, “proclamada” em 6 de Dezembro de 2000, e à qual o artigo 6º do Tratado instituindo a UE, na versão assinada em 13 de Dezembro de 2007 [Tratado de Lisboa] reconhece valor jurídico igual à dos Tratados)
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Fundamentação - Coordenação – HarmonizaçãoComunidade internacional – Conselho da Europa
• Os nove ramos da segurança social, segundo a Convenção nº 102 da OIT, de 1952e o Código europeu de segurança social, 1964– Assistência médica– Subsídio por doença– Subsídios por desemprego– Prestações por velhice– Prestações em caso de acidentes de trabalho e de doença
profissionais– Prestações às famílias– Prestações de maternidade– Prestações por invalidez– Prestações de sobrevivência
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Fundamentação - Coordenação – HarmonizaçãoCEE - União Europeia
• Art. 117 (1957) Al. 1:“Os Estados membros concordam na necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da mão de obra permitindo a sua igualização no progresso.”Al. 2: “Consideram que uma tal evolução resultará tanto do funcionamento do mercado comum, que favorecerá a harmonização dos sistemas sociais, como dos procedimentos previstos no presente Tratado e da aproximação das disposições legislativa, regulamentares e administrativas.”
• Convergência– Recomendação do Conselho de 27 de Julho de 1992
• Método aberto de coordenação– Ver o Joint Report on Social Protection and Social Inclusion 2010
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Fundamentação - Coordenação - HarmonizaçãoPrimeiros passos
• Convenção Franco-Italiana de 15 de Abril de 1904
• Convenção nº 48 sobre a conservação dos direitos em matéria de pensões, 22 de Junho de 1938– Ratificações:
• Espanha (1937 – denunciada 1986)• Hungria (1937 – denunciada 1983)• Polónia (1938 – denunciada 1973)• Países Baixos (1938 – denunciada 1999)• Itália (1952)• Israel (1963)• Macedónia (1991)• Croácia (1991)• Eslovénia (1992)• Bósnia (1993)• Sérvia (2000)• Montenegro (2006)
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Fundamentos - Coordenação - Harmonização Antecedentes Europeus
• Cooperação técnica do BIT com:Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido:
– Acordo sobre a Segurança Social dos barqueiros do Reno, de 27 de Julho de 1950
• Convenção multilateral de segurança social celebrada entre os futuros Estados Membro da CECA, de 9 de Dezembro de 1957 – Transformada em:
• Regulamento (CEE) nº 3 de 25 de Setembro de 1958
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Turquia 1965 1968 1973 1968 1973 1961 1969 1981 1981 1969
Suíça 1951 1953 1948 1948 1957 1958 1955 1954 1973 1960 1977 1951 1986 1955 1980
Noruega 1965 1956 1962 1948 1958 1983 1982 1985 1956 1956 1956
Islândia 1949 1983 1956 1956
Suécia 1977 1981 1957 1985 1982 1956 1957 1958 1984 1979 1976 1956
Finlândia 1957 1956 1960
Áustria 1953 1978 1972 1955 1974 1975 1972 1981 1966 1985
Portugal 1969 1973 1959 1966 1968 1978 1962
Espanha 1959 1958 1959 1958 1965 1963 1975
Grécia 1963 1961 1959 1970 1948
R.U. 1957 1958 1951 1953 1955 1955 1948 1966
Irlanda
Dinamarca 1954 1952
P.B. 1952 1948 1951 1955 1952
Luxemburgo 1978 1951 1950 1954
Itália 1956 1949 1949
França 1952 1949
Bélgica 1959 CEE
ISCTE-IUL 29-4-2014 27
ISCTE-IUL 29-4-2014 28
Convenções bilaterais de
Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 1974
ISCTE-IUL 29-4-2014 29
Convenções bilaterais de
Segurança social celebradas por Portugal, em vigor em 1986
ISCTE-IUL 29-4-2014 30
Convenções bilaterais de
Segurança social celebradas por Portugal, em
vigor em 2009
ISCTE-IUL 29-4-2014 31
Convenções bilaterais de
Segurança social celebradas por Portugal, em
vigor em 2014
ISCTE-IUL 29-4-2014 32
ISCTE-IUL 29-4-2014 33
ISCTE-IUL 29-4-2014 34
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ISCTE-IUL 29-4-2014 40
ISCTE-IUL 29-4-2014 41
ISCTE-IUL 29-4-2014 42
ISCTE-IUL 29-4-2014 43
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ISCTE-IUL 29-4-2014 46
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ISCTE-IUL 29-4-2014 50
Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005
FrançaAlemanha
SuíçaLuxemburgo
Reino UnidoEspanha
Paises BaixosBélgica
SuéciaItália
NoruegaÁustria
DinamarcaGrécia
IrlandaFinlândia
IslândiaLiechtenstein
MaltaRep.Checa
10000
20000
30000
40000
50000
60000
70000
80000
90000
100000
110000
120000
130000
140000
150000
160000
170000
180000
173543
23193
89944422 2682 506 186 78 23 7 1
ISCTE-IUL 29-4-2014 51
Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005 (retirando a França e a Alemanha)
SuíçaLuxemburgo
Reino UnidoEspanha
Paises BaixosBélgica
SuéciaItália
NoruegaÁustria
DinamarcaGrécia
IrlandaFinlândia
IslândiaLiechtenstein
MaltaRep.Checa
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
8994
8077
44224071
26822300
506260 186 78 78 33 23 19 7 6 1 1
ISCTE-IUL 29-4-2014 52
Número de pensões pagas em aplicação de acordos internacionais, em 2005 (retirando: França, Alemanha, Suíça, Luxemburgo, Reino Unido)
Paises BaixosBélgica
SuéciaItália
NoruegaÁustria
DinamarcaGrécia
IrlandaFinlândia
IslândiaLiechtenstein
MaltaRep.Checa
0
1000
2000
30002682
2300
506
260186
78 78 33 23 19 7 6 1 1
ISCTE-IUL 29-4-2014 53
Alemanha
França
1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
0
10000
20000
30000
40000
50000
60000
70000
80000
90000
100000
110000
120000
130000
140000
150000
160000
170000
180000
ISCTE-IUL 29-4-2014 54
Bélgica
Espanha
Luxemburgo
Paises Baixos
Reino Unido
Suíça
1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 20050
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
ISCTE-IUL 29-4-2014 55
Dinamarca
Itália
Noruega
Suécia
Áustria
1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
500
ISCTE-IUL 29-4-2014 56
Pedidos de pensões, área nacional e área internacional (Percentagens)
% pedidos Área Nacional
% pedidos Área Internacional
1988 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 20050,00
25,00
50,00
75,00
100,00
11,10
88,90
11,31
88,69
8,60
91,40
9,04
90,96
9,62
90,38
10,38
89,62
11,21
88,79
12,32
87,68
13,05
86,95
13,06
86,94
12,92
87,08
13,24
86,76
13,59
86,41
14,12
85,88
15,53
84,47
15,94
84,06
ISCTE-IUL 29-4-2014 57
Fundamentação - Coordenação - HarmonizaçãoFundamentos, Princípios e Métodos
Fun
da-
men
tos
Direito da segurança social como direito humano
Liberdade de circulação de pessoas
Prin
cípi
os
Igualdade de tratamento
Unicidade da legislação aplicável
Conservação dos direitos em vias de aquisição
Conservação dos direitos adquiridos
Entreajuda administrativa
Mét
odo
s/
Dis
posi
tivos
car
act.
Assimilação de factos
Lex loci Laboris
Regime de destacamento
Totalização / Proratização
Exportação das
prestações Serviço das prestações
pela instituição do
país de estadia /
residência
Comissão administrativa para a Seg. Soc. Dos
Trab. Migr.
ISCTE-IUL 29-4-2014 58
Fundamentação - Coordenação - HarmonizaçãoAcompanhamento / Formação
• Seminário “Segurança social e livre circulação das pessoas na União europeia (26 de Junho de 1998)
• European Observatory on Social Security for Migrant Workers (2000-2004)
• Projecto tRESS “Training and Reporting on European Social Security” (desde 2006)– http://www.tress-network.org
ISCTE-IUL 29-4-2014 59
ISCTE-IUL 29-4-2014 60
Comunidade internacional
Conselho da Europa
CEE - UE
Fundamentação
DUDH
Pacto internacional sobre os dir. econ., sociais e culturais
Carta social europeia
Tratados
CoordenaçãoConv. OIT 48,
118, 157
Convenção europeia de
segurança social
Regul. 3, Regul. 1408/71Regul. 883/2004
Harmonização Conv. OIT 102Código europeu de segurança
social
HarmonizaçãoConvergência
MACoord.
Mapa do direito internacional da segurança social hoje
ISCTE-IUL 29-4-2014 61
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