Ii.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO-G ERAL
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
Exm°. Senhor
Dr. Jorge Albino Alves Costa
MI. Chefe do Gabinete de Sua Excelência a Ministrada Administração Interna
Praça do Comércio1119-015 LISBOA
N/ comunicação
27.07.2017
V/Referência S/ comunicação N/ referência
N.° 5l63/GGCGP.° 010.05.06
ASSUNTO: PEDRÓGÃO GRANDE - RELATÓRIO FINAL E DESPACHO REFERENTE AOPROCESSO DE INQUÉRITO N.° 06/17
Relativamente ao assunto em título, incumbe-me o General Comandante—Geral de junto
enviar cópias do seu Despacho n.° -F15/D.ID/17, de 27 de julho de 2017, cio Relatório Final e do
Parecer do Inspetor da Guarda, a fim de serem levados ao conhecimento de Sua Excelência a
Ministra da Administração Interna.
Com os melhores cumprimentos, j_ÇaLt’tG7
O Chefe de
.José Luís Lopes PereiraCoronel
Largo do Caroio, l(kH}9Q LISBOA • Tul: 1701I• Fax: ‘750• Eiii:tiI: sgg:IIIgQljgr.l1t • NIF (i(X)(}OSH7H
sjjR.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
DESPACHO N.° 415/17
1. Nos termos do despacho n° 322/DJD/17, de 191UN17, determinei à Inspeção da Guarda a
instauração do processo de inquérito 06/17, tendo em vista o apuramento das circunstâncias em que
foi desenvolvida a ação da Guarda Nacional Republicana no incêndio que ocorreu na região de
Pedrógão Grande, designadamente sobre o controlo do trânsito rodoviário e sobre o movimento de
pessoas.
2. Concluída a instrução, o oficial instrutor propôs o arquivamento do referido processo, nos termos e
com os fundamentos do respetivo relatório final, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido, por entender, em síntese, que os factos em apreço não evidenciam a prática de infração
disciplinar.
3. Compulsado o processo, atento o relatório final do oficial instrutor e o parecer do Exmo. Inspetor da
Guarda, com os quais concordo, determino o arquivamento do processo de inquérito n.° 06/17, nos
termos dos artigos 1100 e 11 6.°, n.° 1, conjugados com o artigo 97°, n° 1, todos do RDGNR. por
entender que os factos apurados não consubstanciam a prática de ilícito de natureza disciplinar.
4. Mais determino que o Comando Territorial de Leiria promova a realização das diligências tidas por
necessárias ao tratamento e registo do acidente de viação que envolveu uma viatura da corporação
de Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pêra e uma viatura civil, no dia I7JUN17, na EN 236-
1, de acordo com a proposta do oficial instrutor.
5. Remetam-se cópias do relatório final, do parecer do Exmo. Inspetor da Guarda e do presente
despacho a S. Ex0 a Ministra da Administração Interna.
6. Remeta-se igualmente cópia do presente despacho à Inspeção da Guarda.
7. Publique-se.
Lisboa,ade
___________
de 2017
O %ØaateralN
M ateus Costa da Silva CoutoTenente-General
Mod. 3/5J
s. R. Eis.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO flVUERNA .
Serviço de Justiça da Guarda Nacional Republicana2)
PARECER DO INSPETOR DA GUARIA
1. Concordo com as conclusões deste inquérito, de que resumo e saliento as seguintes:
a. Pelas 22h30 do dia 17 de Junho de 2017, a Guarda tinha 38 militares empenhados em
apoio ao combate aos incêndios ocorridos na região de Pedrógão Grande, perfazendo 17
patrulhas e fazendo uso de 15 viaturas equipadas com rádios SIRESP e de 5 rádios
SIRESP portáteis.
Durante mais de 24 horas ininterruptas, apesar de dificuldades em comunicações e pe
rante múltiplos focos de incêndio, as patrulhas da Guarda garantiram apoio e socorro às
populações, efetuando vários cortes de trânsito — em especial ao longo do IC 8 — colabo
rando na evacuação de 6 localidades e prestando diversos apoios imediatos a populações
de outras 6 localidades.
b. No período 19h50-20h16 do dia 17 de Junho de 2017, estiveram presentes 2 patrulhas
da Guarda no nó do IC 8 com a EN 236-1, em tempos distintos mas interligados:
— Uma patrulha de trânsito — que vinha executando cortes sucessivos da circulação no
IC s no sentido de Pedrógão, mas que poucos minutos após cada corte era forçada a
recuar — a qual chegou sensivelmente às 19h50, cortou a circulação neste nó, no sen
tido de Pedrógão, colocou sinalização de trânsito a interromper o acesso da EN 236-1
ao lC 8, também no sentido de Pedrógão, e retirou pelas 20h10 para o nó seguinte do
IC 8, face à proximidade do fogo que progredia ao longo deste itinerário.
— Uma patrulha do dispositivo territorial, em progressão ao longo do IC s no sentido
de Pedrógão, que se cruzou com a patrulha do trânsito e que, por inexistência de
condições de segurança, perante o intenso fumo e a aproximação do fogo, inverteu a
marcha pelas 10h16, junto ao nó doIs com a EN 236-1.
Foi também possível apurar, por outros inquiridos e pelos dados automáticos recolhidos,
que sensivelmente entre as 20h16 e as 21h10 não esteve qualquer patrulha da Guarda
t° presente no nó do IC 8 com a EN 236-1.
c. Vários inquiridos declararam que a elevada velocidade do vento e as suas repentinas
mudanças de direção conduziram à propagação do incêndio de forma extremamente cé
lere e inesperada em direção à EN 236—1, consideradas circunstâncias meteorológicas
únicas e incomuns e a principal causa de todas as vítimas mortais neste itinerário.
Não foi possível confirmar os trajetos das viaturas em trânsito na EN 236-1 no momen
to da tragédia, identificando as que provinham do IC $ e as que percorreram alguns dos
múltiplos caminhos e estradas secundárias de ligação àquela estrada nacional.
d. Até às 21h44 do dia 17 de Junho de 2017 não foi efetuado qualquer corte por patrulhas
da Guarda na EN 236-1, em particular junto ao nó do TC 8, no sentido de Castanheira de
Pêra, por nunca ter sido comunicada à Guarda qualquer decisão operacional ou informa
ção de risco naquela estrada nacional, factos que foram confirmados pelos sucessivos
comandantes das operações de socorro em funções.
De igual modo, não se provou que qualquer militar da Guarda, envolvido nas operações
de apoio ao combate aos incêndios, tenha indicado a EN 236-1 como itinerário alternati
vo ao Te 8.
2, Em conformidade, mais concordo com as propostas de arquivamento do presente Processo
de Inquérito, pelas razões aduzidas, bem como de apuramento de todos os elementos relati
vos ao acidente de viação ocorrido entre uma viatura do corpo de Bombeiros Voluntários de
Castanheira de Pêra e um veículo civil.
Inspeção da Guarda, 2+ de Julho de 2017
o DA GUARDA
MAJOR-GENERAL
Mod. 3/SI
s e R. FIs.J33
MNISrÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Justiça da Guarda Nacional Republicana
PROCESSO DE INQUÉRITO N° 06/17 /RELATÓRIO FINAL
1- NOTÍCIA DA OCORRÊNCIA
- O presente Processo de Inquérito n° 06/17 foi instaurado pelo Despacho n° 322/DJD/20l7,
datado de l9Junl7, exarado pelo Exmo. Senhor Tenente-General Comandante-Geral da1
Guarda, constante a folhas 02, destinado a apurar as circunstâncias em que ocorreu a ação da
Guarda Nacional Republicana, designadamente, sobre o controlo do trânsito e sobre o
movimento de pessoas, no incêndio ocorrido na região de Pedrógão Grande, no distrito de
Leida. —
- Por Despacho n° 13/2017, de 2OJunl7, exarado pelo Exmo. Major-General Inspetor da
Guarda, foram nomeados Oficial Instrutor do Processo de Inquérito, o Coronel de Infantaria
(1900445) António José Pereira Leal, Perito Averiguador, o Tenente-Coronel de Cavalaria
(1900454) Luís Filipe Soares dos Santos Correia e Secretário, o Cabo de Infantaria (1930362)
Artur João Femandes Garcia, todos da Inspeção da Guarda. —
II- DILIGÊNCIAS EFETUADAS
- Os Despachos de instauração do presente processo e de nomeação dos oficiais instrutor e
averiguador, constantes a folhas 2 a 4, foram autuados em 2lJunI7 e o processo foi iniciado
na mesma data. —
- No âmbito do processo, foram convocadas e ouvidas as seguintes testemunhas: --
-- VASCO AFONSO SALDANHA MARTINS, Coronel de Infantaria (1866287),
Comandante do Comando Territorial de Leüia, da Guarda Nacional Republicana (fls.6); --
-- JOÃO PAULO GONÇALVES DOS SANTOS, Major de Infantaria (1980960), Oficial de
Ligação da Guarda no Posto de Comando da ANPC, em Pedrógão Grande (fis. 7, 8 e 114); --
-- HUGO PAULO AFONSO MARTINS, Sargento-Ajudante (1970492), Comandante do
Posto Territorial de Leiria, da Guarda Nacional Republicana (fis. 10); --
--PAULO JORGE NUNES FREIRE, Sargento-Ajudante de Infantaria (1970381), Sargento de
Serviço à Sala de Situação do Comando Territorial de Leiria, da Guarda Nacional Republicana
(fls.ll); --
-- ABÍLIO JOSÉ AFONSO PIRES, Sargento-Ajudante (1930067), Chefe da Secção
Transmissões, Informática e Eletrónica (TIE), do Comando Territorial de Leiria, da Guarda
Nacional Republicana (fls.12); --
-- CRISTIANO CORDEIRO, Cabo de Cavalaria (1970468), do Núcleo de Proteção Ambiental
(NPA), do Destacamento Territorial de Pombal, da Guarda Nacional Republicana (fls.13, 14 e
113);--
-- ANTÓNIO JÚLIO JESUS MARTINS, Cabo de Infantaria (1870455), Comandante em
suplência do Posto Territorial de Pedrógão Grande, da Guarda Nacional Republicana (fis. 15);
-- JOÃO PAULO DA ROCHA NOGUEIRA, Cabo de Infantaria (2100333), Posto de
Castanheira de Pêra, da Guarda Nacional Republicana (fls.16); --
— VASCO MANUEL NEVES ABREU, Guarda Principal de Infantaria (2000733), Posto
Territorial de Figueiró dos Vinhos, da Guarda Nacional Republicana (fis. 17); --
-- ANTÓNIO MANUEL DA SILVA DUARTE, Cabo de Infantaria (1920639), Posto
Territorial de Alvaiázere, da Guarda Nacional Republicana (fis. 18); --
-- PEDRO MIGUEL LIMA DOS SANTOS, Cabo de Infantaria (1971000), do Destacamento
de Trânsito de Leiria, da Guarda Nacional Republicana (fis. 20 e 21); --
-- DIDIER DA CUNHA TIMÓTEO LOPES, Cabo de Cavalaria (1960972), do Destacamento•
de Trânsito de Leiria, da Guarda Nacional Republicana (fis. 22); --
-- FERNANDO RODRIGUES MORDOMO, Cabo de Infantaria (1910551), do Posto
Territorial de Ansião, da Guarda Nacional Republicana (fis. 23 e 104); —
— JOSÉ ALBERTO MENDES DUARTE, residente em Óbidos. Efetuou o seu depoimento
por e-mali (fis. 24 e 25); --
— MARIA LISETE SILVA RODRIGUES, CC n° 08736594, residente em Castanheira de
Pêra, da Guarda Nacional Republicana (lIs. 33); --
-- MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO NUNES, CC N°09811519, residente em Figueirá
dos Vinhos(fls.34);--
-- FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA MARTA, CC n° 04957756, residente em Figueirá dos
Vinhos (fis. 35);—
- ANA MARIA BARJONA DE TOMAZ HENRIQUES, portadora do CC n° 02519424, com
residência na Quinta da Cardiga, em Figueiró dos Vinhos (lIs. 60);
- RUI MANUEL MARTO ANASTÁCIO, Oficial de Assistência e Vigilância da ASCENDI,
portador do CC n° 13781009, com residência na Rua da Moita Negra, localidade da Guarda,
conselho de Ansião (lIs. 61); --
- JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS DE CARVALHO DELGADO CORREIA,
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pêra (lIs. 62); --
- AUGUSTO JOSÉ REIS ARNAUT, Comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrogão
Grande (lIs. 63); --
- HÉLDER FILIPE CARMO LUÍS, Cabo de Inf (1980109), do Posto Territorial de Figueiródos Vinhos, da Guarda Nacional Republicana (fis. 64); --
- MÁRIO JORGE DE DEUS GIL LEAL CEROL, 2° Comandante Operacional Distrital deLeiria (fis. 94); --
- HUGO ALEXANDRE DIAS MATEUS, Guarda Principal de Cava (2010332), PostoTerritorial de Figueiró dos Vinhos, da Guarda Nacional Republicana (fls. 101); --
- JOSÉ ANTÓNIO PEDRO GASPAR, Cabo de In? (1970883), do Posto Territorial deFiguebó dos Vinhos, da Guarda Nacional Republicana (fis. 102); —
- ANDREIA SOFIA ANTUNES MORAIS, Guarda (2140465), Posto Territorial de Figueiródos Vinhos, da Guarda Nacional Republicana (fis. 103); --
- NUNO MIGUEL DOS SANTOS SILVA, Guarda Principal (2000508), Posto Territorial deFigueiró dos Vinhos, da Guarda Nacional Republicana «Is. 105); --
- JOÃO PAULO MADEIRA BARATA, Cabo de In? (2030919), do Posto Territorial dePedrogão Grande, da Guarda Nacional Republicana «Is. 106); --
- JAIME RAFAEL LOURENÇO COELHO, Guarda (2120417), do GIPS, da Guarda NacionalRepublicana (fis. 107); --
- GONÇALO JOSÉ SILVA SACRAMENTO. Cabo Infantaria (2060478), do GIPS, daGuarda Nacional Republicana (fis. 108); --
- AUGUSTO JOSÉ SILVA LOURENÇO, Guarda Principal (2050228), do GIPS, da GuardaNacional Republicana (fis. 109); --
- PEDRO MIGUEL LARANJEIRA ALVES, Guarda Principal (2050191), do GIPS, daGuarda Nacional Republicana «Is. 110); --
- LEANDRO SANTOS VALADAS, GUARDA (2100931), do GIPS, da Guarda NacionalRepublicana (fis. 111); --
- LUÍS FILIPE MONTEIRO FERNANDES ABREU, portador do CC n° 11581179, residentena Sanedas de São Pedro 3280-100 Castanheira de Pêra (lIs. 112); --
- PAULO JORGE SEQUEIRA CARVALHO, Mestre Florestal (1985064), do DestacamentoTerritorial de Pombal, da Guarda Nacional Republicana (lIs. 115). --
III - DILIGÊNCIAS POR EFETUAR
- Para o melhor apuramento dos factos, considerou-se necessário realizar as seguintes diligências:--Identificaras vítimas mortais, ocorridas na EN 236-1, e os locais onde os seus cadáveres foramencontrados, para que seja possível apurar as suas trajetórias e determinar aquelas que provinhamdo nó do IC 8 com aquela via. --
CEGRAF/GNR 23’
3L
IV - SÍNTESE DOS FACTOS APURADOS
- Compulsadas as inquirições efetuadas apuraram-se os seguintes factos, por ordem cronológica:
-- Que, pelas 14H39, a Guarda tomou conhecimento da primeira ignição, através da Sala de
Situação (SSit) do Comando Territorial (CTer) de Leiria. via sistema 112, ocorrida na localidade
de Escalos Fundeiros, no coneelho de Pedrógâo Grande (fis. 11)—
-- Consequentemente, de imediato, a SSit deu indicações ao Posto Territorial (PTer) de Pedrógão
Grande para que enviasse uma patrulha para o local do incêndio, de modo a tomar conta da
ocorrência e monitorizar a evolução do incêndio (fis. II); --
- Que, pelas 15H00, a SSit contactou o Núcleo de Proteção Ambiental (NPA), do Destacamento
Territorial (DTer) de Pombal, concretamente, o Cabo Cordeiro, para que se deslocasse ao local
do incêndio a fim de identificar a origem do mesmo. Chegado ao local do incêndio, este militar
comunicou o ponto de situação para a SSit, referindo que o incêndio estava a tomar grandes
dimensões (fis. 11); --
- Que, face à gravidade reportada sobre o incêndio, a SSit informou de imediato o Oficial de
Serviço à SSit, Major Santos, e deu conhecimento ao Chefe da Secção SEPNA, do CTer Leiria
(fls.11);--
- Que, pelas 16H00, o Comandante do Comando Territorial de Leiria, Coronel Vasco Afonso
Saldanha Martins, foi informado daquele incêndio, através de um SMS da SSit do CTer Leiria
(fis. 6); --
- O Cabo Cordeiro, do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) do Destacamento Territorial de
Pombal, pelas 16H15 recebeu uma informação via rádio a dizer que havia outro incêndio em
Pinheiro Bordalo, na freguesia da Graça. De imediato se deslocou para o outro incêndio. Pelo
caminho, circulando pela EN 2, viu uma projeção de fogo, vinda do incêndio de Escalos
Fundeiros, em direção ã localidade de Valongo, onde ateou um novo incêndio. Assim, contactou
o Cabo Martins, Comandante em Suplência do Posto Territorial de Pedrógâo Grande, a dar-lhe
conhecimento do novo incêndio e fez uma comunicação para a SSit do CTer de Leiria a sugerir a
colocação de uma patrulha de trânsito no IC 8, por já ali haver muito fumo e muitas pessoas a
assistir (fis. 13); —
- Que, pelas 161120, o Major Santos, Oficial de Serviço à SSit do CTer Lefria, foi informado pelo
Sargento de Serviço à SSit, Sargento-Ajudante Freire, de que o incêndio que lavrava na
localidade de Escalos Fundeiros, em Pedrógão Grande, estava a ficar descontrolado, pelo que
decidiu informar o Comandante da Unidade, Coronel Saldanha Martins, via telemóvel (fis. 6 e
7);--
- O Coronel Saldanha Martins. atendendo a que o Oficial de Ligação ao Comando Disirital deOperações de Socorro (CDOS) não se encontrava disponível no imediato, determinou a ida doOficial de Serviço à SSit, Major Santos, para a Zona do Incêndio, a fim de avaliar a situação,uma vez que não havia informação formal, por parte do CDOS ou do Comandante OperacionalDistrital (CODIS) (fis. 6); --
- O Major Santos deslocou-se para o Posto de Comando (PC) da ANPC, seguindo pelo IC 8,desde a localidade de Pombal a Pedrógão Grande e, posteriormente, pela EN n° 2, desdePedrógão Grande até Escalos Fundeiros (fis. 7); —
- Na deslocação efetuada, o Major Santos verificou que o incêndio lavrava no sentido Norte/Sul,nas imediações de Pedrógão Grande, do lado Oeste da EN n° 2, pelo que, considerando que oincêndio poderia vir, eventualmente, a aproximar-se do IC 8, junto ao nó com a EN 2, emPedrógão Grande, deu indicações à SSit para que mandasse uma patrulha do trânsito para aquelelocal, com a missão de monitorizar a evolução do incêndio e cortar o trânsito no IC 8, caso fossenecessário (fls.7); —
- O Major Santos, ao longo da EN 2, desde Pedrógão Grande até Escalos Fundeiros verificou aexistência de patnilhas colocadas em vários entroncamentos com aquele itinerário, as quaisforam ali colocadas por ordem do Comandante em Suplência do Posto de Pedrógão Grande,Cabo Martins, com a missão de monitorizarem o incêndio e regularizarem o trânsito emconformidade (fls. 7 e 15); --
- O Major Santos, pelas 18H29, tendo chegado ao PC, da ANPC, em Escalos Fundeiros,verificou que se encontravam lá dois comandantes de bombeiros e mais quatro ou cinco pessoascom o colete da Proteção Civil, atarefados com a gestão do pessoal envolvido no combate aoincêndio. Dado que não lhe foi solicitada qualquer colaboração, deixou o seu contacto telefónicoe informou que ia para a zona do incêndio, com o fim de monitorizar a sua evolução e manobraras patrulhas colocadas na EN 2 caso fosse necessário (fls. 7); —
- Que no PC, o Major Santos encontrou uma patrulha do SEPNA, constituída pelo Cabo Cordeiroe pelo Mestre Florestal Carvalho, pelo que solicitou a este que o acompanhasse, para lhe indicar alocalização do Cabo Martins, dado não conhecer a área, vindo a encontrar o Cabo Martins na EN2, nas imediações de Pedrógão Grande, a quem deu indicações para colocar uma patrulha doPTer Pedrógão Grande no nó da EN 2 e o IC 8, o que aconteceu pelas 18H37 (fis. 7 e 15).—- Ao Cabo Cordeiro, pelas 18H30, foi-lhe determinado pela SSit de Leiria que se deslocasse parao Km 84,700, do IC 8, para fazer o corte do trânsito no sentido de Pombal para Castelo Branco,onde esteve até chegar uma patrulha do trânsito, constituída pelo Cabo Didier Lopes e o Cabo
CEGRAPIGNR n.
Santos (fis. 13)—
- Logo após, o Major Santos, juntamente com o Cabo Martins, foi reavaliar a situação do
incêndio e, ao passar pelo local onde estava instalado o Posto de Comando, cerca das 19H20,
verificou que o mesmo já lá não se encontrava, pelo que solicitou à SSit Leiria que questionasse
o CDOS de Leiria sobre a sua nova colocação (fis. 7). —
- Chegada a patrulha de trânsito, o Cabo Cordeiro deslocou-se para o Casal das Freiras, freguesia
de Vila Facaia. Naquele local, presenciou a ocorrência de um tomado, que abanava o carro
violentamente e impedia as portas de abrir. Altura em que se deu uma trovoada seca, apenas com
relâmpagos, mas em local afastado vários quilómetros. Ali, considerada a velocidade do incêndio
naquela direção, devido à força do vento, fez a evacuação de um idoso e de duas crianças, para o
PTer de Figueiró dos Vinhos, tendo pelo caminho recolhido mais duas crianças. As quatro
crianças foram evacuadas a pedido dos pais (fis. 13); --
- A patrulha de trânsito, composta pelo Cabo Santos e o Cabo Lopes, dedicou-se a apoiar os
condutores a inverter o sentido de marcha, no IC 8, nó de Troviscais, e a encaminhá-los no
sentido inverso, para Pombal (fis. 20 e 22); --
- Enquanto aguardava pela informação acerca da nova localização do PC da ANPC, após as
19H20, e em deslocamento pela EN 2, em direção ao nó com IC 8, o Major Santos foi informado
pela patrulha colocada no nó da EN 2 com o IC 8, pelas 19H26, que o incêndio já tinha
atravessado o IC 8 e que a patrulha se tinha deslocado no IC 8 para oeste, com a finalidade de
cortar o trânsito naquele itinerário, mais adiante (fis. 7). —
- Face à transposição do IC 8 pelo incêndio, o Major Santos deslocou-se para o nó do IC 8 com a
EN 350 onde colocou uma patrulha para cortar o trânsito que provinha do distrito de Castelo
Branco, de modo a impedir a circulação no troço do IC 8 (fis. 7); —
- Que pelas 19H37 o Major Santos recebeu uma chamada via telemóvel do 2° CODIS a informar
que o PC tinha sido transferido para o parque municipal de Pedrógão Grande, para onde se
deslocou de imediato (fis. 7); --
- O Major Santos, quando se encontrava no novo PC, teve necessidade de comunicar com as
patrulhas, para as reposicionar, em virtude de o incêndio ter aumentado de dimensão. Mas não
conseguiu comunicar porque os rádios apenas ffincionavam de forma intermitente, possivelmente
por sobrecarga da rede. Pôde constatar, no PC, que o mesmo se estava a passar com os
comandantes de bombeiros (fis. 7); --
- Segundo o Major Santos, os períodos entre as 19H34 e as 21H12 e entre as 22H30 e as 02H00,
foram aqueles em que registaram mais dificuldades nas comunicações rádio e por telemóvel,
sendo que a partir das 19H00 as dificuldades de comunicações foram contínuas até ao dia
seguinte. A recuperação dos dois sistemas de comunicações só ocorreu ao fim da tarde de
domingo (1 8Junl 7) (fis. 8);--
- Mais declarou o Major Santos que, face à falta de comunicações, as patrulhas passaram a
movimentar-se sozinhas ajustando-se à evolução do incêndio, acompanhando-o, e deslocando-se
para a ZA de Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra. Assim como a intervenção da patrulha
de trânsito, no corte sucessivo dos nós existentes no IC 8 no sentido de Pombal, de modo a
impedir o trânsito para Pedrógão Grande (fis. 7); --
- Que, durante os períodos de maiores dificuldades de comunicações, muitas das informações
recolhidas da população foram feitas pelo 112, que chegavam à SSit de Leiria e que esta as
retransmitia diretamente às patrulhas, quando possível (fis. 8); --
- A patrulha de trânsito, em virtude do incêndio se estar a aproximar do nó de Troviscais do IC 8,
sem que tivesse recebido ordens superiores, porque as comunicações via rádio não funcionavam,
deslocou-se para o nó do IC 8 com a EN 236-1. Naquele nó não havia nenhuma patrulha (fis. 20
e 22); —
- Pelas 19H50, no nó do IC 8 com a EN 236-1, a patrulha de trânsito posicionou-se em pleno IC
8, a cortar o trânsito no sentido de Pedrógão, e colocou quatro cones de sinalização de trânsito, a
interromper o acesso da EN 236-1, também para o IC 8, no sentido de Pedrógão (fis. 20 e 22); —
- Interrogados os militares da patrulha de trânsito sobre se o trânsito na EN 236-1, no sentido de
Castanheira de Pêra, foi interrompido, disseram: que o trânsito naquele itinerário não foi
interrompido naquela altura porque ainda não havia perigo (lis. 20 e 22); —
- Pelas 20H00, o Cabo Santos deslocou-se sozinho, na viatura de patrulha, pela EN 236-1, até ao
cruzamento da Várzea, para se inteirar da situação relacionada com o aproximar de uma nuvem
escura de fumo. Verificou que a referida nuvem estava relacionada com o incêndio, mas que
ainda estava longe. Naquele trajeto de ida e de regresso ao nó não se cruzou com nenhum veículo
(fis. 20); —
- Regressado o Cabo Santos ao nó, do IC 8 com a EN 236-1, verificou que a nuvem de fumo se
encontrava ainda mais próxima. pelo que decidiu mandar retirar todos os populares que se
encontravam no viaduto da EN 236-1 sobre o IC 8 (lis. 20);—
- O Cabo Santos acrescentou que:face à intensidade do vento, como aquela nuvem deflimo, cada
vez se aproximava niais, pelas 20H10, a patrulha recuou para o nó do IC 8 em Figueiró dos
Vinhos - Oeste. Tendo ficado no nó anterior uma viatura de assistência da concessionária
ASCENDI, que tinha aparecido naquele local algum tempo antes (fis. 20 e 22); —
- Interrogados os militares da patrulha de trânsito sobre se foram contactados por alguém, para
CEGRAFfGNR . 139
.14,1.5 .‘
solicitar passagem pela EN 236-1, ou se encaminharam veículos para aquela via, no sentido de
Castanheira de Pêra, disseram: que não foram contactados por ninguém com esse fim, nem
encaminhara», veículos naquela direção (fis. 20 e 22); —
- Interrogado o Cabo Lopes sobre se, durante o tempo em que esteve no nó do IC 8, após as
19H50, viu algum veículo circular pela EN 236-1 no sentido de Castanheira de Pêra, disse: que
viu veículos a tomarem aquela direção e a virem em sentido contrário (fls.22); —
- Interrogado sobre o facto de o Comandante da Patrulha ter referido não ter visto trânsito a
circular naquele itinerário, disse: que o Cabo Santos se encontrava no 1C 8, na parte inferior do
viaduto, pelo que é natural que não tenha observado o trânsito que ali ocorria. Acrescenta que
nenhum dos condutores que circulou por aquele itinerário o interpelou por motivo nenhum, nem
lhe prestaram informações sobre a existência de perigos naquele trajeto (fis. 22); —
- Interrogado sobre se viu o incêndio a aproximar-se, disse: que viu o dia a ficar escuro por
motivo de fumo intenso. Por esse motivo, pelas 20H15, a patrulha recuou para o nó do JC 2 em
Figueiró — Oeste, em aldeia de Ana de Aviz. Porém, antes de saírem verWcou que o trânsito na
EN 236-1 já não existia (fis. 22); --
- Que pelas 19H50, a testemunha José Duarte, deslocava-se na EN 236-1, no sentido de
Castanheira de Pêra, sem indícios de incêndio no trajeto, nem visíveis na proximidade, até sair
para a povoação de Alagoas, a cerca de 7 km do cruzamento de Figueiró dos Vinhos-Castanheira
de Pêra. Junto à povoação de Alagoas, a nascente, estava no início um pequeno foco de incêndio
que, dado o vento fortíssimo que se fazia sentir, evoluiu a uma velocidade impressionante e, em
cerca de 15 minutos, dado que o vento começou a soprar na direção aproximadamente nascente-
poente, veio na sua direção que até aí era segura, tomando-se assustador, ficando de repente
escuro, com um ar irrespirável, com vento em remoinhos e as fagulhas a caírem em cima das
pessoas «Is. 24); --
- Que a testemunha Ana Tomaz Henriques, pelas 20H00, circulou na EN 236-1, no sentido
Figueiró dos Vinhos - Castanheira de Pêra, sem que a mesma apresentasse perigo para a
circulação, pois na referida estrada não havia fogo nem fumo. No trajecto que percorreu, havia
movimento na estrada nos dois sentidos (fis. 60). --
- Instantes depois das 20H15, circulando o Cabo Mordomo, do Posto Territorial de Msião, pelo
IC 8, nas proximidades ao nó com a EN 236-1, cruzou-se com uma patrulha da Guarda, em
sentido contrário, que lhe pareceu do trAnsito. Percorridos mais alguns metros, por não existirem
condições de segurança para avançar, por motivo de fumo, inverteu a marcha (fis. 23); --
- Entre as 20H15 e as 20H30, segundo o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Castanheira
de Pêra, ocorreu um acidente por colisão entre a viatura dos bombeiros que circulava no sentido
de Figueiró dos Vinhos — Castanheira e a viatura civil que seguia no sentido contrário. Não sabepormenorizar o que aconteceu durante esse socorro, pois ainda não foi possível falar com os seuselementos, por se encontrarem feridos e no Hospital. (fls. 62). --
- Pelas 21H10, circulando o Cabo Cordeiro na EN 236-1, no sentido Figueiró para Castanheira dePêra, viu alguns carros já a arderem, e mais adiante chegou a um entroncamento, com urna viaafluente daquela, que já estava bloqueado por vários carros parados, em posições desordenadas,alguns ainda a trabalhar, e com a intensidade do ifimo, puxado pelo vento, não conseguiu ver seainda ali havia pessoas (fis. 13 e 14);—
- Que, pelas 21H44, o Sargento-Ajudante Martins, Comandante do PTer Leiria, circulando peloIC 8 encontrou várias patrulhas, das valências de trânsito e do territorial. Chegado ao nó do IC 8com a EN 236-1, encontrou ali uma patrulha que estava a cortar o trânsito no sentido deCastanheira de Pêra. Continuando o seu trajeto pela EN 236-1, no local da Barraca da Boavista,onde existe um cruzamento com a estrada que liga às aldeias das Várzeas e outras, encontrou umcano carbonizado, árvores caídas e alguns bombeiros no local. Onde lhe foi informado, por um1bombeiro, que estava ali um cadáver no meio da via (fis. 10); —
- Na continuação do seu trajeto pela EN 23 6-1 foi encontrando vários cadáveres e veículoscarbonizados e outros ainda a arder. Assim, com a ajuda dos bombeiros fez a contagem doscadáveres, vindo a contar 18, pelo que isolou a área. Seguidamente, em virtude de no local ascomunicações não estarem a ifincionar, deslocou-se para um ponto mais alto e dali informou oMajor Santos, via telemóvel, da existência dos cadáveres que contou naquele itinerário. Naquelemomento o PC ainda não tinha conhecimento da existência daquela quantidade de cadáveres (fis.10);—
- Que já durante o dia 1 8Junl 7, com a intervenção do Laboratório de Polícia Científica (da PJ) edo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), foram contabilizadas 30vítimas mortais na EN 236-1 (fis. 10); --
- O Major Santos, a partir das 22H00 e até às 07H00, do dia seguinte, l8Junl7. manteve-se noPC da ANPC, em Pedrógão Grande, com o fim de acompanhar a informação que chegava.Todavia, prestou alguns contributos, que lhe foram solicitados, no sentido de cortar a EN 350,entre a EN 2 e a localidade da Graça, e, após as 23H00, o corte da EN 23 6-1 entre o IC 8 eFigueirá dos Vinhos. Teve também conhecimento de um alerta de perigo nas aldeias deCasalinho, Valongo, Vermelho, Torneira, Marinha, Troviscal e Coelhal, pelo que lhe foisolicitado que o confirmasse. Assim, considerada a dificuldade de comunicações, ordenou aoCabo Martins, Comandante do PTer de Pedrógão, que se encontrava consigo, que se deslocasse
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àquelas localidades a confirmar. O que ele fez e ajustou o efetivo disponível para prestar o apoio
necessário. Tendo sido estas as únicas instruções de coordenação que recebeu do PC da ANPC
(fis. 8); --
- Pelas 22H15, o Cabo Cordeiro, tendo recebido indicação da SSit de Leiria, deslocou-se à
localidade de Coelheira, Figueiró dos Vinhos. Ali chegado em poucos minutos o incêndio
envolveu a aldeia e cortou o único itinerário de saída. Assim, contactou a SSit a informar que ia
abandonar a viatura e, juntamente com o camarada de patrulha mais 6 civis, iria meter-se dentro
de um tanque, de abastecimento de água para os helicópteros de extinção de incêndios. Como
não houve tempo para chegarem ao tanque, colocou a viatura da Guarda a fazer de tampão junto
à parede de uma casa e ali se protegeram do incêndio. Enquanto o incêndio passava contactou a
SSit a pedir socorro. No entretanto, o GIPS foi contactado e enviou 3 viaturas para aquele local,
onde chegaram pelas 23H20, e resgataram a patrulha e os civis, tendo-se salvado todos (fis. 13).
- Segundo o 2° CODIS, Sr. Mário Cerol, Comandante Operacional no período entre as 19H55 e
as 22H00, nunca teve conhecimento que o incêndio estava perto da EN 236-1, mas apenas após o
acidente entre o Autotanque dos Bombeiros de Castanheira de Pêra e um ligeiro, pelas 20H44.
Posteriormente, teve conhecimento da existência de vítimas na EN 236-1 (fis. 94). --
- Disse ainda que, em relação ao corte da EN 236-1, em sua opinião, esse corte seria dificil e
perigoso, dada a forma como o incêndio evoluiu e devido ao número de pequenas localidades que
a utilizam, como único acesso (fis. 94). --
- Pelas 22H00, o Tenente-Coronel Albino Tavares, 20 Cmdt Nacional, da ANPC, assumiu o
comando das operações, em substituição do 2° CODIS, Mário Cerol, tendo coordenado com o
Major Santos o desenvolvimento das tarefas atribuídas à Guarda, nomeadamente nas evacuações
e cortes de via. Na altura, constatou que as comunicações via SIRESP, entre o Major Santos e o
efetivo da Guarda eram muito dificeis e com interferências. (fis. 93). --
- Por solicitação do Oficial Instrutor, o Major Santos realizou um estudo, consultando o 510-
SIRESP, do qual não foi possível localizar nenhum rádio que estivesse parado no nó do 1C8 com
a EN236-1, naquele horário entre as 20H00 e as 22H00. Apenas foi possível localizar em
movimento os rádios do Cabo Cordeiro, acompanhado pelo Mestre Florestal Carvalho, entre as
21H00 e as 21H14 e do Cabo Barata às 21H30 (fis. 65). --
- Analisada a relação de Forças empenhadas na operação de apoio ao combate aos incêndios
ocorridos em Pedrógão Grande, verifica-se que pelas 22H30, do dia 1 7Junl7, a Guarda tinha
empenhadas 17 patrulhas, compostas por 38 militares, oriundos dos seguintes órgãos, do
Comando Territorial de Leiria: Comando da Unidade, Destacamento de Trânsito de Leiria,
Destacamento de Intervenção de Leiria, Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento
Territorial de Pombal e dos Postos Territoriais de Alvaiâzere, Ansião, Castanheira de Pêra,
Figueiró dos Vinhos, Leiria e Pedrógão Grande, apoiadas por viaturas, equipadas com rádios
SIRESP (fis. 26, 66 e 67); --
- Na mesma relação de Forças, verifica-se que a maioria das Forças inicialmente empenhadas, em
apoio ao combate aos incêndios ocorridos na região de Pedrógão Grande, permaneceu no terreno,
de forma ininterrupta, mais de 24 horas (fis. 26, 66 e 67). —
- Entre as inúmeras noticias que foram publicadas, acerca da intervenção na Guarda no apoio ao
combate aos incêndios em Pedrógão Grande, destacam-se quatro execionalmente favoráveis
sobre a ação dos militares da Guarda nelas referidos (fis. 24, 25, 129, 130 e 131). --
V- FACTOS NÃO APURADOS
- Compulsadas as inquirições não foi ainda possível apurar o seguinte: --
- Identificar os trajetos e as proveniências das vitimas mortais ocorridas no troço da EN 236-1
(fis. 10 e 13); --
-- Que a ignição do incêndio ocorrido em Escalos Fundeiros, pelas 14H39, tenha sido provocado
por raios resultantes de um fenómeno de trovoada seca, dado que os primeiros trovões foram
ouvidos por várias testemunhas pelas 16H00 (fis. 13 e 15); --
-- Que, entre as 20H00 e as 21H00, um militar da Guarda tivesse encaminhado as testemunhas
Maria de Fátima Conceição Nunes e o marido, Fernando Ribeiro Oliveira Marta, pela EN 236-1,
conforme a mesma declarou, em virtude de naquele período não se encontrar nenhum militar no
cruzamento do 1C8 com a EN 236-1. Naquele nó apenas estavam colocados cones de sinalização
de trânsito com o fim de cortar o trânsito na via de ligação ao IC 8 no sentido de Pedrógão
Grande (fis. 22, 34, 35 e 65); --
-- As circunstâncias em que se verificou um acidente de viação entre uma viatura do Corpo de
Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pêra com um veículo civil (ainda não identificado), na
EN 236-1, de que, alegadamente, resultaram cinco bombeiros feridos, dos quais um veio a falecer
mais tarde, evento que não foi comunicado à Guarda (fis. 6, 7, 13 e 15).—
VI- CONCLUSÕES
- Em face da matéria apurada, pode concluir-se o seguinte:
— - Que pelas 22H30, do dia l7Junl7, a Guarda tinha empenhadas 17 patrulhas, compostas por 38
militares, oriundos dos seguintes órgãos, do Comando Territorial de Leiria: Comando da:
€ Unidade, Destacamento de Trânsito de Leiria, Destacamento de Intervenção de Leiria, Núcleo de
Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Pombal e dos Postos Territoriais de
Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria e Pedrógão Grande; --
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- A intervenção daquelas Forças foi comandada pelos Coronel Vasco Afonso Saldanha Martins,
Comandante do Comando Territorial de Leiria e pelo Major João Paulo Gonçalves dos Santos,
Oficial de Ligação da Guarda no Posto de Comando da ANPC, em Pedrógão Grande; --
- Que aquelas Forças tiveram o apoio de 15 viaturas, equipadas com rádios SIRESP. e cinco
rádios portáteis; —
- Que as Forças inicialmente empenhadas, em apoio ao combate aos incêndios ocorridos na
região de Pedrógão Grande, permaneceram no terreno, de forma ininterrupta, mais de 24 horas. —
- Que aquelas Forças fizeram vários cortes de trânsito ao longo do IC 8, concreta e
progressivamente, nos nós de Pedrógão Grande (EN 2), do Troviscal, da Zona Industrial (EN
236-1), de aldeia de Ana de Aviz e do Fato e a EN 350 (entre a EN 2 e a localidade da Graça), a
EN 236-1 (entre o IC 8 e Figueiró dos Vinhos); —
- Que para além dos cortes de trânsito referidos, a Guarda colaborou na evacuação das
localidades de Casal de Freiras, Coelheira, Valongo, Senhora dos Aflitos, Gestosa, Gestosa
Fundeira e no apoio às populações de Casalinho, Vermelho, Torneira, Marinha, Troviscal e
Coelhal; --
- Que, até cerca das 21H44 de l7Junl7, não foram tomadas medidas de interrupção do trânsito na
EN 236-1, no nó do IC 8, em direção a Castanheira de Pêra, dado que a patrulha de trânsito que
ali permaneceu entre as 19H50 e as 20H10 e as patrulhas que por ali circularam não observaram
perigo para a circulação rodoviária, nem receberam instruções para o efeito; --
- Considerada a elevada velocidade do vento, o incêndio avançou de forma repentina em direção
à EN 236-1, o que constituiu um evento inesperado e causou 30 vítimas mortais naquele
itinerário; --
-Que não se provou, de forma objetiva, que algum dos militares da Guarda, envolvido nas
operações de apoio ao combate aos incêndios, tenha indicado a EN 236-1 como itinerário
alternativo ao IC 8. --
- Que, no período entre as 19H55 e as 22H00, a coordenação das operações de combate aos
incêndios foi responsabilidade do 2° Comandante Distrital de Leiria, da ANPC, Sr. Mário Cerol,
o qual referiu nunca ter tido conhecimento de que o incêndio estava perto da EN 236-1, pelo que
não deu instruções para o corte de trânsito naquela via; —
- Que os períodos entre as 19H34 e as 2lHt2 e entre as 22H30 e as 02H00, do dia 17 e l8Junl7,
relativamente ao sistema de comunicações de rádio SIRESP, foram aqueles em que se registaram
maiores dificuldades de funcionamento. --
- Que o sistema de comunicações alternativo, através da rede móvel, também apresentou
dificuldades de funcionamento a partir das 19H00 de 1 7Jun 17 até à tarde do dia 1 SJunl 7. --
- Que as primeiras instruções de coordenação recebidas pela Guarda, do PC da ANPC, para a
regularização e corte do trânsito no Teatro de Operações, designadamente na EN 236-1, foram
emitidas pelas 22H00, diretamente ao Major Santos, Oficial de Ligação da Guarda naquele Posto
de Comando. —
- Não foi ainda possível esclarecer as circunstâncias em que se verificou um acidente de viação
entre uma viatura do Corpo de Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pêra com um veículo
civil (ainda não identificado), na EN 236-1, de que, alegadamente, resultaram cinco bombeiros
feridos, dos quais um veio a falecer mais tarde, cujo evento não foi comunicado à Guarda. —
- Entre as inúmeras notícias que foram publicadas, acerca da intervenção na Guarda, no apoio ao
combate aos incêndios em Pedrógão Grande, destacam-se quatro excecionalmente favoráveis
sobre a ação dos militares da Guarda nelas referidos.
VII- PROPOSTAS
- Em face das conclusões, propõe-se o seguinte:
-- O arquivamento do presente Processo de Inquérito, em razão da inexistência de elementos de
facto que permitam imputar responsabilidade disciplinar a qualquer militar empenhado em apoio
ao combate aos incêndios na região de Pedrógão Grande, no dia 1 7Jun 17, sem prejuízo da
realização de outras diligências em caso de apuramento de factos novos; —
-- Que o Comando Territorial de Leiria proceda ao apuramento das circunstâncias e ao registo,
nos termos legais, do acidente de viação ocorrido no dia 1 7Jun 17, na EN 236-1, entre uma
viatura do corpo de Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pêra e um veículo civil. --
Quartel no Carmo, Inspeção da Guarda, 21 de julho de 2017.
O Ofici Instrutor,
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