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Organizao e preparao daobra.
Subempreitadas.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
1. Anlise e Reviso de Projecto de Obra2. Preparao da obra3. Organizao do Estaleiro de Obra4. Depsitos Temporrios5. Acessos Obra6. Processos Construtivos7. Anlise Ambiental
8. Plano de Preveno e Gesto de Resduos de Construo e Demolio(PPG)
9. Plano de Segurana e Sade (PSS)
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
A preparao de obra compreende a organizao de um conjunto deelementos que permitam executar a obra nas melhores condies dequalidade, segurana, prazo e custo.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Anlise e Reviso de Projecto de Obra
Esta actividade a mais importante da obra e dever serefectuada pelo Director de Obra logo aps a adjudicao.
_________________Inclui:
Estudo do Projecto;Definio dos processos de construo para cada tarefa elementar
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Preparao da obraOrganizao de dossier da empreitadaOrganograma funcional da obraReviso do Oramento ComercialOramento para a ProduoMapa de ProduoPreviso de Custos de ObraPreviso de Receitas de ObraPlano definitivo de trabalhosPreparao do livro de registo da obra()
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Organizao de dossier da empreitada
Ficha de empreitada Contrato Auto de consignao Proposta do empreiteiro Lista de preos unitrios contratuais
Plano de trabalhos Plano de pagamentos e cronograma financeiro Matriz de definio de tarefas e respetivas
competncias()
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Organizao de dossier da empreitada
Ver captulo 9 da Sebenta IST
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Nomeao do Diretor de Obra
DL 18/2008
Artigo 344.Partes1 So partes no contrato de empreitada de obras pblicas o dono da obra e o empreiteiro.
2 Durante a execuo do contrato, o dono da obra representado pelo diretor de fiscalizao daobra e o empreiteiro por um diretor de obra, salvo nas matrias em que, em virtude da lei ou deestipulao contratual, se estabelea diferente mecanismo de representao.
(Nota: A fiscalizao de obra pode ser assegurada por pessoa individual ou por empresa especializada em fiscalizao de
obras)
As qualificaes necessrias ao exerccio do cargo de diretor de fiscalizao encontram-se fixadas noartigo 15 da Lei n 31/2009.
Por sua vez, os deveres a observar pelo diretor de fiscalizao constam do artigo 16 do mesmo diploma.
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Nomeao do Diretor de Obra
DL 18/2008
Artigo 344.Partes
3 Sem prejuzo de outras limitaes previstas no contrato, o diretor de fiscalizao da obra no tempoderes de representao do dono da obra em matria de modificao, resoluo ou revogao docontrato.
Nota1: As qualificaes necessrias ao exerccio do cargo de diretor de obra encontram-se fixadas no artigo 13 da Lei n31/2009.
Nota2: Por sua vez, os deveres a observar pelo diretor de obra constam do artigo 14 do mesmo diploma.
4 Na falta de estipulao contratual, durante os perodos em que se encontrem ausentes ou impedidos,o diretor de fiscalizao da obra e o diretor de obra so substitudos pelas pessoas que os mesmosindicarem para esse efeito, desde que, no caso do diretor de fiscalizao da obra, a designao dosubstituto seja aceite pelo dono da obra e comunicada ao empreiteiro.
Nota3: O diretor de obra no tem de ser aceite pelo dono de obra (ao contrrio do DL 59/99).
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Organograma funcional da obra
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Dono de obra/Gestor de projecto
Entidades licenciadoras
Gesto eFiscalizao
Empreiteiro Geral Laboratrios
Projectistas
Exemplo de ligao funcional entre principais intervenientes em obra
Intervenientes em obra
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Reviso do Oramento Comercial
Operao que consiste na anlise mais detalhada dooramento apresentado ao cliente em concurso e queesteve na base do contrato.- Corrigem-se as medies;
- Atualizam-se e corrigem-se os preos unitrios dastarefas;- Encontram-se as tarefas omissas.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Oramento para a produo
O oramento para a produo o oramento revistoincluindo a avaliao o mais correta possvel dastarefas e respetivas quantidades e preos unitriosindependentemente de haver ou no o acordo do donode obra para os erros e omisses apresentados.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Mapa de produo
Documento que resulta da decomposio das tarefas dooramento em:
Materiais;Mo-de-obra;
Equipamentos;Subempreitadas.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
DL 18/2008
Plano definitivo de trabalhosSECO IVExecuo dos trabalhosArtigo 361.Plano de trabalhos1 O plano de trabalhos destina -se, com respeito pelo prazo de execuo da obra,
fixao da sequncia e dos prazos parciais de execuo de cada uma das espciesde trabalhos previstas e especificao dos meios com que o empreiteiro se propeexecut-los, bem como definio do correspondente plano de pagamentos.
2 No caso em que o empreiteiro tenha a obrigao contratual de elaborar o programa
ou o projecto de execuo, o plano de trabalhos compreende as prestaes deconcepo sob responsabilidade do empreiteiro.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Plano definitivo de trabalhosSECO IVExecuo dos trabalhosArtigo 361.3 O plano de trabalhos constante do contrato pode ser ajustado pelo empreiteiro ao plano
final de consignao apresentado pelo dono da obra nos termos do disposto no artigo357.
3 O plano de trabalhos constante do contrato pode ser ajustado pelo empreiteiro ao planofinal de consignao apresentado pelo dono da obra nos termos do disposto no artigo
357., bem como em caso de prorrogao do prazo de execuo, de deteco de erros eomisses reclamados na fase de execuo ou quando haja lugar a trabalhos a mais.(Nova redao dada pelas alteraes do Decreto-Lei n. 278/2009)
4 Os ajustamentos referidos no nmero anterior no podem implicar a alterao do preocontratual, nem a alterao do prazo de execuo da obra, nem ainda alteraes aosprazos parciais definidos no plano de trabalhos constante do contrato, para alm do queseja estritamente necessrio adaptao do plano de trabalhos ao plano final deconsignao.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Plano definitivo de trabalhosSECO IVExecuo dos trabalhosArtigo 361.
5 O plano de trabalhos ajustado carece de aprovao pelo dono da obra, no prazo decinco dias aps a notificao do mesmo pelo empreiteiro, equivalendo o silncio aaceitao.
6 O procedimento de ajustamento do plano de trabalhos deve ser concludo antes dadata da concluso da consignao total ou da primeira consignao parcial.
7 O dono da obra no pode proceder aceitao parcial do plano de trabalhos.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
DL 18/2008
Artigo 357.
Plano final de consignao
1 O contrato pode prever a elaborao pelo dono da obra de um plano final deconsignao que densifique e concretiza o plano inicialmente apresentado
para efeitos de elaborao da proposta.2 O plano final da consignao deve ser imediatamente comunicado pelo dono
da obra ao empreiteiro, bem como ao Instituto da Construo e doImobilirio, I. P.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Livro de registo de obra
A regulamentao de obras pblicas obriga o empreiteiro a expressamenteorganizar um registo de obra, em livro concebido para tal efeito, com asfolhas numeradas e rubricadas por si e pela fiscalizao na data deassinatura do auto de consignao da obra, o qual conter uma informaosistemtica e de fcil consulta dos acontecimentos mais importantesrelacionados com a execuo dos trabalhos.
O livro de obra deve estar em posse do empreiteiro e sempre disponvel(exemplo, ACT).
O livro de obra utiliza-se na execuo de obras pblicas e particulares.
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Programa de trabalhos (indexao de tarefas ao calendrio)
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Meses Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro
SemanaDesignao
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33
Capataz 2 1 3 3 3 3 3 3 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 3 1
Carpinteiro 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Condutor deBetoneira
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Condutor de Camioe Dumper 2 9 9 9 9 9 8 9 9 9 9 5 9 9 7 7 7 7 7 7 19 19 19 19 19 19 19 19 12 12 12 14 2
Condutor deEscavadora 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Condutor de Grua 1 1 1 1 1 11 1 1 1 2 1 1 1
Condutor de Tractor 3 3 5 9 92 9 5 5 9 6 6 6 6 6 5 5 5 5 5 8 8 8 8 8 8 8 8 8 3 3 3 3
Controlador 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 1 1 1 1
Manobrador de Ferro 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Mecnico 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Pedreiro 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Trabalhador 3 2 14 14 14 14 14 14 14 12 12 12 12 12 2 2 2 2 2 2 18 18 18 18 18 18 18 18 16 16 16
Totalde Semanas 15 17 50 50 50 50 50 50 50 44 44 44 44 44 21 21 21 21 21 21 58 56 56 56 56 56 56 56 40 39 37 45 9
Exemplo de mapa de mo-de-obra semanal
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Exemplo de mapa de equipamentos na base semanalMeses Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro
semanas
Designao 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33
Afagador da Sup. deBeto
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Auoll1ovel de servio 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3
Betoneira de 250L 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Betoneira de 1500L 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Bomba para a gua 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Bulldozer 2 2 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Camio com atrelado 2 2 2
Camio basculante 6m3 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Camio-Tanque de 7500L 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2
Dumper de 2.6 1113 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Dumper de 1 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1
Escavadora de colher 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Estrela para inertes 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1 1
Grua automvel 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Moldes metlicos 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Niveladora 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Niveladora da Fundao 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Silo de cimento 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1 1
Tractor c/cilinocompactador
3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
Tractor c/c escarificador 1 1 1 1 1 1 1 1
Vibrador de beto 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Grfico recurso-tempo
A partir do mapa de produo e do plano de trabalhos adoptado resulta para cada recursoum diagrama do tipo:
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Organizao e preparao do trabalho/obra
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Previso de custos de obra
A previso de custos resulta do mapa de produo tendo emconta os custos e encargos financeiros a afectar aos recursos eao pagamento das subempreitadas.
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Previso das receitas
O oramento includo na proposta deu origem a um cronograma financeiro.Nesta fase necessrio analisar a exequibilidade do cronograma de modo a poder estimar asreceitas da empreitada de uma forma realista.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Organizao do Estaleiro de Obra
Localizao e Enquadramentorea de Ocupao dos Estaleiros e Perodos de PermannciaProjeto do Estaleiro
Modelao do TerrenoCaminhos de CirculaoInstalaes Sociais e Servios Tcnicos.
Desactivao dos Estaleiros e Reposio das Condies Iniciais
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Depsito TemporrioDescrio GeralJustificao de Localizaes
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Acessos ObraDescrio Geral e Justificao dos AcessosRestries e Condies a Verificar nos Acessos
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Processos ConstrutivosAcessibilidades na ObraPlaneamento
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Anlise AmbientalIntroduo (Legislativa)Principais Medidas de Minimizao de ImpactesAmbientais
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Plano de Preveno e Gesto de Resduos de Construo eDemolio (PPG)
O Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Maro, veio estabelecer oregime jurdico especfico a que fica sujeita a gesto deresduos resultantes de obras ou demolies de edifcios ou
derrocadas, designados resduos de construo e demolio(RCD), bem como a sua preveno.
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Organizao e preparao da obra
Organizao e Preparao de Execuo da Obra
Plano de Preveno e Gesto de Resduos de Construo eDemolio (PPG)
No mbito deste DL previsto que nas empreitadas e concessesde obras pblicas, o projecto de execuo seja acompanhadode um Plano de Preveno e Gesto de RCD (PPG), o qualassegura o cumprimento dos princpios gerais de Gesto deRCD e das demais normas respectivamente aplicveisconstantes do presente DL e do DL 178/2006, de 5 de
Setembro.
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Organizao e preparao da obra
Plano de Segurana e Sade (PSS)
De acordo com o Decreto-lei 273/2003, de 29 de Outubro, torna-seindispensvel que em todas as situaes, o PSS seja adaptado aos meiose mtodos de execuo de que se dispe efectivamente para a execuoda obra, constituindo assim o Plano de Segurana e Sade da Obra, oqual ter de ser submetido aprovao do responsvel de Segurana eSade da Obra.
O PSS constitui um dos instrumentos fundamentais do planeamento e daorganizao da segurana no trabalho em estaleiros temporrios oumveis, ao dispor do sistema de coordenao de segurana.
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Organizao e preparao da obra
Plano de Segurana e Sade (PSS)
Aviso Prvio de Incio de Trabalhos
De acordo com o Decreto-lei 273/2003, de 29 de Outubro, odono da obra deve comunicar ACT a abertura de estaleirode obra.
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Em obra existe 3 questes/preocupaes:
1. Continuidade de emprego do pessoal
2. Manter uma s equipa em cada lugar
3. Garantir rendimentos previstos das equipas
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Em obra existe 3 questes/preocupaes:
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Organizao e preparao do trabalho/obra
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Subempreitadas
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Subempreitadas
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Subempreitadas
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Subempreitadas
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Subempreitadas
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Subempreitadas
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Subempreitadas
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Responsabilidade dos Intervenientes-Fase de execuo de obra
-Tipos de Responsabilidades
-Disciplinar ou profissional-Criminal-Civil contratual-Civil extracontratual-Contra defeitos de obra garantia de boa execuo
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Substitudo por artigo 397do Decreto-Lei 18/2008
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Organizao e preparao do trabalho/obra
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Organizao e preparao do trabalho/obra
Instituto Nacional de Seguros lista seguros obrigatrioswww.isp.pt
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Subempreitadas
SUBEMPREITADAS
As subempreitadas para Obras Pblicas so regulamentadaspelos artigos 383 a 386 do Decreto-Lei 18/2008 de 29 deJaneiro.
Este DL deve ser relacionado com o DL 12/2004 (Alvars)
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Subempreitadas
SECO VIISubempreitadas
Artigo 383.Limites s subempreitadas
1 Sem prejuzo dos limites gerais previstos no presenteCdigo, a subcontratao vedada:a) A entidades que no sejam titulares de alvar ou de
ttulo de registo emitido pelo Instituto da Construo edo Imobilirio, I. P., contendo as habilitaes adequadas execuo da obra a subcontratar;
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Subempreitadas
SECO VIISubempreitadas
Artigo 383.Limites s subempreitadas
2 Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, nopode o empreiteiro subcontratar prestaes objecto docontrato de valor total superior a 75 % do preo contratual,
acrescido ou deduzido dos preos correspondentes aostrabalhos a mais ou a menos, aos trabalhos de suprimentode erros e omisses e reposio do equilbrio financeiroa que haja lugar no mbito do contrato em causa.
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Subempreitadas
Uma das razes porque se recorre ao regime de subempreitadas paraa realizao de certas partes das obras a necessidade de melhorar aprodutividade.
No regime de subempreitada h a distinguir em regra dois casos, asque resultam da especializao no que se refere tcnica ou aoequipamento e as subempreitadas de mo-de-obra .
Esto no caso de exigirem equipamento especializado os trabalhosde terraplanagens gerais, para cuja execuo se tornam necessriasmquinas caras com um pequeno nmero de aplicaes na
construo civil.
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Subempreitadas
Quando a construo de um edifcio apresenta tarefasrepetitivas prefervel organizar a execuo por grupos detrabalho, ficando cada grupo encarregado da execuo deum conjunto bem definido de actividades, num intervalo detempo previamente fixado.
Ex: construo de prdios de habitao colectiva em que
existem repeties por andar (pre-fabricao da dcada de70 Tria).
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Subempreitadas
Recorre-se aos subempreiteiros pelas seguintes razes:
I. Casos que exigem equipamento especializado ou mquinas dispendiosascom pequeno nmero de aplicaes nas obras que habitualmente executam.
II. Casos que envolvam trabalhos objecto de patente ou uma tcnica especialcomo sejam a execuo de estacas e outros tipos de fundaes especiais,consolidao dos solos, etc.., que exigem firmas especializadas.
III. Reforo de mo-de-obra
OGEOB 20143/15 Jorge Magalhes Mendes 56
Subempreitadas
Administrao das subempreitadas
Os empreiteiros gerais transferem para os subempreiteiros as mesmas regrasdos seus contratos, i.e., reteno de 10% dos pagamentos (substituvel porgarantia bancria), ou cauo + 5% reteno pagamentos.
Os empreiteiros gerais so os responsveis pelo trabalho perante o dono deobra.
Os empreiteiros gerais em regra facultam aos subempreiteiros o uso das suasinstalaes (armazns, dormitrios, etc.) e equipamento (andaimes, utilizaode grua, ).
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