Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 1 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho/2011
ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
MOVIMENTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 FMS
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, na sede da Prefeitura do Município de Itajaí, localizada na Rua Alberto Werner, nº 100,
bairro Vila Operária, comparecem, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 08.259.606/0001-58, neste ato representado por seu Secretário Municipal, infra-assinado, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, a seguir designada FORNECEDORA, com base no Processo Administrativo nº 1360066/2011, para firmar o presente Termo à Ata de Registro
de Preços nº 040/2010 – Aquisição de Materiais Ambulaoriais, que tem por objeto o descrito abaixo, de acordo com o art. 65, II, §1º, da Lei nº 8.666/93:
1. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto constante no item abaixo descrito sobre a sua quantidade inicial licitada. O presente
acréscimo se dará em razão do aumento da demanda na Secretaria de Saúde:
Item Fornecedor Produto Quantidade
licitada
Quantidade
acrescida
150 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEL N° 10, ESTÉRIL,
ATÓXICO, APIROGÊNICO. MARCA:BIOSANI
CÓDIGO:15512
9.000 2.250
151 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEL N° 12, ESTÉRIL,
ATÓXICO, APIROGÊNICO.MARCA:BIOSANI
CÓDIGO:15514
9.000 2.250
152 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEL N° 14, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. MARCA:BIOSANI CÓDIGO:15515
9.000 2.250
153 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEL N° 16, ESTÉRIL,
ATÓXICO, APIROGÊNICO.MARCA:BIOSANI
CÓDIGO:15516
15.000 3.750
154 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEL N° 6, ESTÉRIL,
ATÓXICO, APIROGÊNICO.MARCA:BIOSANI
CÓDIGO:15510
9.000 2.250
155 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEL N° 8, ESTÉRIL,
ATÓXICO, APIROGÊNICO. MARCA:BIOSANI
CÓDIGO:15511
9.000 2.250
170 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 10, ESTÉRIL,
ATÕXICO, APIROGÊNICO.MARCA:BIOSANI
CÓDIGO:15533
500 125
171 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 6, ESTÉRIL,
ATÕXICO, APIROGÊNICO. MARCA:15532
CÓDIGO:BIOSANI
500 125
178 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA URETRAL N° 04 TUBO P.V.C. ATÓXICO,
SILICONIZADO, APIROGÊNICO.MARCA: CÓDIGO:
ESTÉRIL.MARCA:BIOSANI CÓDIGO:15540
2.000 500
179 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA URETRAL N° 06 TUBO P.V.C. ATÓXICO,
SILICONIZADO, APIROGÊNICO.ESTÉRIL
MARCA:BIOSANI CÓDIGO: 15541
5.000 1.250
180 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA URETRAL N° 08 TUBO P.V.C. ATÓXICO,
SILICONIZADO,
APIROGÊNICO.ESTÉRIL.MARCA:BIOSANI
CÓDIGO:15542
10.000 1.250
184 TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
SONDA URETRAL N° 16 TUBO P.V.C. ATÓXICO,
SILICONIZADO, APIROGÊNICO.
ESTÉRIL.MARCA:BIOSANI CÓDIGO:15546
7.000 1.750
ITAJAÍ, 10 DE MAIO DE 2010.
MOVIMENTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010
FMS
Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, na sede da Prefeitura do Município de Itajaí,
localizada na Rua Alberto Werner, nº 100, bairro Vila Operária, comparecem, de um lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
08.259.606/0001-58, neste ato representado por seu Secretário Municipal, infra-assinado, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSERV REPARO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, a seguir designada FORNECEDORA, com base no
Processo Administrativo nº 1290107/2011, para firmar o presente Termo à Ata de Registro de Preços nº
072/2010 – Serviços de Lavação para a Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde, que tem
por objeto o descrito abaixo, de acordo com o art. 65, II, §1º, da Lei nº 8.666/93:
1. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto constante no item abaixo descrito sobre a
sua quantidade inicial licitada. O presente acréscimo se dará em razão do aumento da demanda na
Secretaria de Saúde:
Item
Fornecedor Produto Quantidade
licitada
Quantidade
acrescida
1 CONSERV REPARO DE MÁQUINAS
E MOTORES LTDA
Veículos pequenos. Lavação com
querosene ou shampoo. Retirar pó
do interior do
veículo.CÓDIGO:16089
1.000 250
2 CONSERV REPARO DE MÁQUINAS
E MOTORES LTDA
Motor dos veículos pequenos.
Lavação com água
quente.CÓDIGO:16090
100 25
3 CONSERV REPARO DE MÁQUINAS
E MOTORES LTDA
Veículos utilitários. Lavação com
querosene ou shampoo. Retirar pó
do interior do veículo.
CÓDIGO:16091
900 225
4 CONSERV REPARO DE MÁQUINAS
E MOTORES LTDA
Motor dos veículos utilitários.
Lavação com água
quente.CÓDIGO:16092
60 15
2. Permanecem em vigor as demais cláusulas da referida Ata, desde que não contrariem o estabelecido
neste Termo.
E, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias, para que
surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
ITAJAÍ, 10 DE MAIO DE 2010.
MOVIMENTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010
FMS
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, na sede da Prefeitura do Município de Itajaí,
localizada na Rua Alberto Werner, nº 100, bairro Vila Operária, comparecem, de um lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
08.259.606/0001-58, neste ato representado por seu Secretário Municipal, infra-assinado, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PRODIET FARMACEUTICA LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, a seguir designada FORNECEDORA, com base no Processo
Administrativo nº 1390221/2011, para firmar o presente Termo à Ata de Registro de Preços nº 072/2010 –
Aquisição de Medicamentos, que tem por objeto o descrito abaixo, de acordo com o art. 65, II, §1º, da
Lei nº 8.666/93:
1. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto constante no item abaixo descrito sobre a
sua quantidade inicial licitada. O presente acréscimo se dará em razão do aumento da demanda na
Secretaria de Saúde:
Item
Fornecedor Produto Quantidade
licitada
Quantidade
acrescida
01 PRODIET
FARMACEUTICA
LTDA
ACICLOVIR (GENÉRICO) –
COMPRIMIDO 200 MG
15.000 3.750
ITAJAÍ, 20 DE MAIO DE 2010.
MOVIMENTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 FMS
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, na sede da Prefeitura do Município de Itajaí, localizada na Rua Alberto Werner, nº 100,
bairro Vila Operária, comparecem, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 08.259.606/0001-58, neste ato representado por seu Secretário Municipal, infra-assinado, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA E
COMERCIAL HOSPITALAR SALLES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, a seguir designadas FORNECEDORAS, com base no Processo
Administrativo nº 1600170/2011, para firmar o presente Termo à Ata de Registro de Preços nº 040/2010 – Aquisição de Material Ambulatorial, que tem
por objeto o descrito abaixo, de acordo com o art. 65, II, §1º, da Lei nº 8.666/93:
1. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto constante no item abaixo descrito sobre a sua quantidade inicial licitada. O presente
acréscimo se dará em razão do aumento da demanda na Secretaria de Saúde:
Item Fornecedor Produto Quantidade
licitada
Quantidade
acrescida
27 PRODUVALE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ATADURA CREPOM NÃO ESTÉRIL - 12CM X 4,5M
13 FIOS. PACOTE COM 12 ROLOS. PESO MÍNIMO
26,0 GRAMAS, COM BORDAS DEVIDAMENTE
ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA,
EMBALADA INDIVIDUALENTE, CONFORME
ABNT NBR 14056. COM DADOS DO
FABRICANTE.MARCA:MEDHOUSE CÓDIGO:15378
5.000 1.250
111 OLIMED MATERIAL HOSPITALAR
LTDA
LUVA NÃO-ESTÉRIL TAMANHO PP OU EXP PARA PROCEDIMENTO EM LÁTEX. CONFECCIONADA EM PURO LÁTEX UNIFORME, AMBIDESTRA, TALCADA COM AMIDO DE MILHO USP, PUNHO NORMAL APROXIMADAMENTE 23CM, BAINHA ULTRA-RESISTENTE E HIPOALÉRGICA. CAIXA COM 100 UNIDADES (50 PAR.MARCA:NUGARD CÓDIGO:15467
2.000 500
139 PRODUVALE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
SERINGA DESCARTÁVEL DE 1CC COM ESCALA
DE 1 EM UNIDADES COM BICO ESLIP, AGULHA
13 X 0,45MM, COM AGULHA.MARCA:INJEX
CÓDIGO:15491
120.000 30.000
183 PRODUVALE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
SONDA URETRAL N° 14 TUBO P.V.C. ATÓXICO,
SILICONIZADO, APIROGÊNICO.
ESTÉRIL.MARCA:MARKMED CÓDIGO:15545
20.000 5.000
120 COMERCIAL HOSPITALAR SALLES
LTDA
PAPEL CREPADO 30CM X 30CM, CAIXA COM 500
UNIDADES, EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA
ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, 100% CELULOSE,
GRAMATURA MÍNIMA 60G/M2, TIPO SOFT NA
COR VERDE, ATÓXICO, HIDRO-REPELENTE,
MALEÁVEL, BIODEGRADÁVEL, COM LAUDO DE
COMPROVAÇÃO DE EFICIÊ.MARCA:AMCOR
CREPADO CÓDIGO:15476
230 57
ITAJAÍ, 17 DE MAIO DE 2010.
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NAMODALIDADE CARTA CONVITE Nº 029/2011 - PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO Nº 1320084/2011.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que ojulgamento da habilitação da Carta Convite nº 029/2011, cujo objeto consistena contratação de empresa para elaboração de projetos de construção da EscolaBásica José Fernando Potter, resultou no seguinte:
Empresa Inabilitada:- Magnus Projetos Construções e Representações Comerciais Ltda.
Empresas Habilitadas:- Secon Construções Ltda;- Minerva Engenharia e Consultoria Ltda.
Itajaí, SC, 17 de junho de 2011.
Marcos Antonio EmilioPresidente da Comissão
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DEPREÇOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº
007/2011 - FCI
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 2 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
Jandir BelliniPrefeito Municipal
Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Ivan Rupp BittencourtSecretário e
Jornalista responsávelJP 2350-SC
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
Processo Administrativo nº 1370040/2011A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamentoda habilitação e proposta de preços da Carta Convite nº 007/2011 FCI, cujoobjeto consiste na contratação de empresa para serviço de reparo, substituiçãoe pintura dos painéis do átrio do paço municipal , resultou no seguinte:
Empresa Habilitada:- Secon Construções Ltda.
Empresa Classificada:- Secon Construções Ltda, com o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentosreais).
Empresa Vencedora:- Secon Construções Ltda, com o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentosreais).
Itajaí, SC, 16 de junho de 2011.
Marcos Antonio EmílioPresidente da Comissão
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PROCESSO 0690106/2011CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2011
AVISO DE JULGAMENTOA Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendoao princípio básico da licitação relativo à publicidade, na forma do artigo 3º daLei 8666/93, torna público, que foi julgado improcedente o recurso interpostopela empresa Terraplanagem Azza Ltda., sendo mantida a decisão anterior queclassificou as propostas apresentadas pelas empresas recorridas e declarou ven-cedora a empresa Conpla Construções e Planejamento Ltda.
Itajaí, 17 de junho de 2002
Rosalir Demboski de SouzaSecretária de Administração
CARTA CONVITE Nº004/2011 FMSO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da PrefeituraMunicipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, de acordo com aLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 torna público, que fará realizar licitação,na modalidade CARTA CONVITE, nas condições fixadas neste instrumentoconvocatório, sendo a presente licitação do tipo Menor Preço Global, paraEXECUÇÃO DE REFORMAS DAS UNIDADES DE SAÚDE JARDIM ESPE-RANÇA, CORDEIROS E VOTORANTIN. Mediante as especificações e condi-ções previstas no Edital, o edital encontra-se à disposição dos interessados parafazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 09h00 do dia 07 de julho de 2011, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e aopúblico.
Itajaí (SC), 16 de junho de 2011.
Rosalir Demboski de SouzaSecretária Municipal de Administração
CARTA CONVITE Nº008/2011 FCIO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da PrefeituraMunicipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, de acordo com a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 torna público, que fará realizar licitação,na modalidade CARTA CONVITE, nas condições fixadas neste instrumentoconvocatório, sendo a presente licitação do tipo Menor Preço Global, paraELABORAÇÃO DE PROJETO “ESPAÇO CULTURAL MULTIUSO”. Medi-ante as especificações e condições previstas no Edital, o edital encontra-se àdisposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 09h00 do dia 06 de julho de 2011, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e aopúblico.
Itajaí (SC), 16 de junho de 2011.
Rosalir Demboski de SouzaSecretária Municipal de Administração
CARTA CONVITE Nº031/2011O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da PrefeituraMunicipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, de acordo com aLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 torna público, que fará realizar licitação,na modalidade CARTA CONVITE, nas condições fixadas neste instrumentoconvocatório, sendo a presente licitação do tipo Menor Preço Global, paraEXECUÇÃO DE REFORMAS DO CEI LUIZ ORSI JUNIOR. Mediante asespecificações e condições previstas no Edital, o edital encontra-se à disposiçãodos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 10h30 do dia 05 de julho de 2011, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e aopúblico.
Itajaí (SC), 16 de junho de 2011.
Rosalir Demboski de SouzaSecretária Municipal de Administração
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2011.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
BALTT EMPREITEIRA,
TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA RUA DOMINGOS RAMPELOTTI, BAIRRO SÃO ROQUE.
R$ 1.722.695,29
T O T A L R$ 1.722.695,29
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 030/2011 FCINome: FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍEmpresa: Bless Music LTDACNPJ: 10.207.105/0001-70Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 005/2011FCINúmero do Processo: 1240132/2011Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOSDE ÁUDIO.
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 3 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
Data Assinatura: 03/06/2011Vigência: Pelo período de 12 (doze) meses a partir de sua assinaturaValor: R$ 69645,64 (O valor total no período será de sessenta e nove milseiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Gilson Avila EppCNPJ: 05.792.144/0001-41Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1500174/2011Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA ANTIGA RESIDÊNCIADO CEMESPI PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA PERICIAL DO MUNICÍPIOMotivo: ? a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato até04.06.2011, em razão de algumas alterações no contrato ocasionadas, confor-me justificativa anexa ao processo supracitado; ? o acréscimo ao valor total docontrato de R$ 9.237,22 (nove mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e doiscentavos), em razão da necessidade de inclusão de alguns itens não previstos noprojeto inicial; ? a supressão ao valor global do contrato de R$ 2.688,29 (doismil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), em virtude daretirada de alguns itens previstos no projeto inicial.Data Assinatura: 04/03/2011Valor: R$ 6548,93 (O valor total no período será de seis mil, quinhentos equarenta e oito reais e noventa e três centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 105/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Hospital Universitario Pequeno AnjoCNPJ: 84.307.974/0002-93Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Dispensa de Licitação 027/2011Número do Processo: 1300221/2011Objeto: a contratação de empresa especializada em aplicação de serviços deformação continuada para servidores vinculados a Secretaria Municipal de Edu-cação.Data Assinatura: 30/05/2011Vigência: é de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura do contrato.Valor: R$ 267366,33 (O valor total no período será de duzentos e sessenta e setemil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 118/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Imprensa NacionalCNPJ: 04.196.645/0001-00Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 028/2011Número do Processo: 0760002/2011Objeto: Contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicaçãono Diário Oficial da União, inclusive em suplemento, de atos oficiais e demaismatérias de interesse do CONTRATANTEData Assinatura: 01/06/2011Valor: R$ (O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 30,37 (trintareais e trinta e sete centavos))
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2010Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Associacao Educacional e Tecnologica de Santa CatarinaCNPJ: 07.196.820/0001-40Fundamento Legal: inciso I,§1º, art.57 da Lei 8666/93.Número do Processo: 1420009/2011Objeto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELE-BRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ E A EMPRESAASSESSORITEC ? ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DESANTA CATARINA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEQUALIFICAÇÃO SOCIAL, PROFISSIONAL E DE INSERÇÃO NO MUNDODO TRABALHO, DOS PARTICIPANTES DO PROJOVEM ? JUVENTUDECIDADÃ? SC.Motivo: a prorrogação da vigência do contrato pelo período de 26.05.2011 a30.09.2011, em razão da necessidade de continuidade do Programa de Inserçãono Mercado de Trabalho, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 20/05/2011
Extrato do Contrato: CONTRATO 018/2011FMSNome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Empresa Brasileira de Correios e TelegrafosCNPJ: 34.028.316/0028-23
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1490132/2011Objeto: a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam àsnecessidades da CONTRATANTE.Data Assinatura: 17/06/2011Vigência: será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinaturaValor: R$ 10000,00 (O valor total no período será de dez mil reais.)
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 035/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Minerva Engenharia e Consultoria Ltda.CNPJ: 06.159.314/0001-18Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1430160/2011Objeto: A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO CENTRO EDUCACI-ONAL INFANTIL OMAR LUIS MACAGNAN.Data Assinatura: 24/05/2011Vigência: período de 14.07.2011 a 12.08.2011Valor: R$ 18235,65 (O valor total no período será de dezoito mil, duzentos etrinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Secon Construcoes LTDACNPJ: 02.529.184/0001-07Fundamento Legal: inciso II ,art.57 e alínea "b", incisoI, art.65 c/c §1º domesmo dispositivo,ambos da Lei nº 8.666/93.Número do Processo: 1500138/2011Objeto: execução de reforma e ampliação do Centro Educacional ProfessorCacildo RomagnaniData Assinatura: 30/05/2011Vigência: pelo período de 31.08.2011 a 29.09.2011Valor: R$ 60715,80 (O valor total no período será de sessenta mil, setecentos equinze reais e oitenta centavos)
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 080/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Secon Construcoes LTDACNPJ: 02.529.184/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1500178/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS ESPECIALIZADOS PARAREFORMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA MULLERDO REIS.Motivo: o acréscimo ao valor global do contrato de R$ 45.304,80 (quarenta ecinco mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), em virtude da necessida-de de acrescer alguns itens, necessários para a conclusão da obra com qualidade,conforme justificativa anexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 30/05/2011Valor: R$ 45304,80 (O valor total no período será de quarenta e cinco mil,trezentos e quatro reais e oitenta centavos)
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 062/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Secon Construcoes LTDACNPJ: 02.529.184/0001-07Fundamento Legal: alínea "b", inciso I, artigo 65, c/c§1º do mesmo dispositivoe inciso II do art.57, ambos da Lei nº 8.666/93.Número do Processo: 1500210/2011Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO CEI ANTONIO JOÃOVICENTEMotivo: O acréscimo em virtude da necessidade de acrescer alguns itens, neces-sários para a conclusão da obra com qualidade;a supressão ao valor global docontrato, em virtude de itens não executados em sua totalidade, conformejustificativa anexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 30/05/2011Valor: R$ 7426,00 (O valor total no período será de sete mil, quatrocentos evinte e seis reais)
Extrato do Aditivo: 8ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 099/2010Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Vanolli Engenharia LTDACNPJ: 80.091.846/0001-13Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1520033/2011Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 4 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO METODOLÓGICA PARA DETERMINAR OVALOR DE MERCADO DE 155 (CENTO E CINQUENTA E CINCO) IMÓ-VEIS LOCALIZADOS AO LONGO DO CANAL DE RETIFICAÇÃO DO RIOITAJAÍ-MIRIM, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A BR-101 E ARUA CURT HERING NA BARRA DO RIO, A FIM DE INSTRUIR O PROCES-SO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPADA VIA EXPRESSA PORTUÁRIA (VEP)Motivo: a prorrogação do prazo de vigência do contrato e da execução dosserviços, pelo período de 08.06.2011 a 22.07.2011, em razão de que para aexecução dos serviços contratados, a empresa necessita que o Destacamento doExército libere novos trechos, o que ainda não aconteceu na sua totalidade.Data Assinatura: 01/06/2011Vigência: pelo período de 08.06.2011 a 22.07.2011,
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 125/2010Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Miservi Administradora de Servicos LTDA MeCNPJ: 79.391.157/0001-45Fundamento Legal: inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.Número do Processo: 1500159/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO,HIGIENIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, COM FORNECI-MENTO DE MÃO-DE OBRA, MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMEN-TOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO NASUNIDADES DE ENSINO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DEITAJAÍ.Motivo: a renovação do contrato supracitado pelo período de 30/06/2011 a 31/12/2011, tendo em vista a necessidade de continuação da prestação dos servi-ços.Data Assinatura: 07/06/2011Vigência: pelo período de 30/06/2011 a 31/12/2011Valor: R$ 3591192,96 (O valor total no período será de três milhões, quinhen-tos e noventa e um mil, cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos)
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 072/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Secon Construcoes LTDACNPJ: 02.529.184/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1500195/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS ESPECIALIZADOS PARAREFORMA DO CEI ANINHA LINHARES DE MIRANDAMotivo: o acréscimo ao valor global do contrato de R$ 6.122,00 (seis mil,cento e vinte e dois reais), em virtude da necessidade de acrescer alguns itens,necessários para a conclusão da obra com qualidade, atendendo assim, asespecificações iniciais da residênciaData Assinatura: 09/06/2011Valor: R$ 6122,00 (O valor total no período será de seis mil, cento e vinte e doisreais)
Extrato do Aditivo: 2ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 022/2009 - FMSNome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Mil Negocios LTDACNPJ: 04.013.998/0001-10Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 1490102/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DESISTEMA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE MEDICAMENTOS VIAINTERNET.Motivo: ? a prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de25.05.2011 a 24.05.2012, tendo em vista a necessidade de continuação dosserviços; ? um acréscimo ao contrato no valor mensal do contrato de R$ 79,47(setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), referente ao reajuste previstono contrato original, com base no IGP-M, calculado sobre a parcela no períodocompreendido de 05/2010 a 04/2011 (correção de 10,59549%).Data Assinatura: 25/05/2011Valor: R$ 9953,64 (O valor total no período será de nove mil, novecentos ecinquenta e tres reais e sessenta e quatro centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO nº 128/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mercolux Comercial EletricaCNPJ: 01.614.582/0001-69Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Carta Convite 028/2011
Número do Processo: 1430012/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRI-AS.Data Assinatura: 13/06/2011Vigência: será de 120 (cento e vinte)Valor: R$ 91700,00 (O valor total no período será de noventa e um mil setecen-tos reais)
Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 078/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Gilson Avila EppCNPJ: 05.792.144/0001-41Fundamento Legal: alínea "b", inciso I, artigo 65, c/c§1º do mesmo dispositivoe inciso II do art.57, ambos da Lei nº 8.666/93.Número do Processo: 1500185/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS ESPECIALIZADOS PARAREFORMA DA CASA Mª ANITA GERMAN.Motivo: o acréscimo ao valor global do contrato, em virtude da necessidade deacrescer alguns itens, necessários para a conclusão da obra com qualidade.Data Assinatura: 09/06/2011Valor: R$ 18278,29 (O valor total no período será de dezoito mil, duzentos esetenta e oito reais e vinte e nove centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 124/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Balt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDACNPJ: 00.145.589/0001-16Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Concorrência Pública 003/2011Número do Processo: 0690108/2011Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE NA RUA DOMINGOS RAMPELOTTI- BAIRRO SÃO ROQUE - ITAJAÍ-SC.Data Assinatura: 13/06/2011Vigência: será de 270 (duzentos e setenta) dias.Valor: R$ 1722695,29 (O valor total no período será de um milhão setecentose vinte e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 125/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Minascontrol Equipamentos e Sistemas LTDACNPJ: 25.298.662/0001-10Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 087/2011Número do Processo: 1070128/2011Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E IM-PLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE RÁDIODIGITAL.Data Assinatura: 09/06/2011Vigência: vigência de 12 (doze) meses .Valor: R$ 189000,00 (O valor total no período será de cento e oitenta e novemil reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 034/2011 FCINome: FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍEmpresa: Vera Lucia Espindola MoreiraCNPJ: 05.399.372/0001-56Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 007/2011 FCINúmero do Processo: 1310049/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALCO.Data Assinatura: 14/06/2011Vigência: a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2011Valor: R$ 29930,00 (O valor total no período será de vinte e nove mil novecen-tos e trinta reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 035/2011 FCINome: FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍEmpresa: Mercado Vo Maria Neves LTDACNPJ: 09.656.137/0001-73Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 008/2011 FCINúmero do Processo: 1310004/2011Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COQUETEL DE CAMARIM E CO-QUETEL DE EXPOSIÇÕES.Data Assinatura: 14/06/2011
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 5 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
Vigência: Será de 12 (doze) meses a partir de sua assinaturaValor: R$ 66460,00 (O valor total no período será de sessenta e seis mil quatro-centos e sessenta reais)
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N°°°° 028/2011 - CONVITE
A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
MERCOLUX COMERCIAL ELÉTRICA LTDA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
R$ 91.700,00
V A L O R T O T A L R$ 91.700,00
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2011/FMSO Fundo Municipal de Saúde torna público que adquiriu em caráter de urgência, medianteDispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 ealterações posteriores, da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSP.LTDA., medicamentos a serem fornecidos imediatamente, pelo valor total estimado de R$4.581,70 (quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos).Itajaí, 09 de junho de 2011.
DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2011/FMSO Fundo Municipal de Saúde torna público que adquiriu em caráter de urgência, medianteDispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 ealterações posteriores, da empresa PRODIET FARMACÊUTICA LTDA., medicamentos aserem fornecidos imediatamente, pelo valor total estimado de R$ 5.658,00 (cinco mil,seiscentos e cinqüenta e oito reais).Itajaí, 06 de junho de 2011.
DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2010/FMSO Fundo Municipal de Saúde torna público que adquiriu, mediante Inexigibilidade deLicitação, da empresa Millisul Indústria e Comércio Química e Biotecnologia Ltda, insumospara o equipamento de tratamento da água usada no Laboratório Municipal, pelo valor deR$ 8.201,28 (oito mil, duzentos e um reais e vinte e oito centavos), com fundamento noartigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Itajaí, 30 de maio de 2011.
DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2011/FMSO Fundo Municipal de Saúde torna público que adquiriu, mediante Inexigibilidade deLicitação, com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, da empresa UNITED MEDICAL LTDA., medicamentos de alto custo, referen-te a ações judiciais em face do Município de Itajaí, a serem fornecidos imediatamente, pelovalor total estimado de R$ 4.931,94 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e noventae quatro centavos).Itajaí, 06 de junho de 2011.
DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N°°°° 006/2011 FCI – PREGÃO A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições,
atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
REAL CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O TEATRO MUNICIPAL DE ITAJAÍ.
R$ 2.036,58
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N°°°° 007/2011 FCI – PREGÃO
A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
VERA LUCIA ESPINDOLA
MOREIRA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PALCO. R$ 29.930,00
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N°°°° 008/2011 FCI – PREGÃO
A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
MERCADO VÓ MARIA NEVES LTDA ME
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
COQUETEL DE CAMARIM E COQUETEL DE EXPOSIÇÕES.
R$ 66.460,00
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N°°°° 048/2011 – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
SANDRA REGINA FRIESE – ME
CENTRO NORTE SINALIZAÇÃO VIARIA COMERCIAL LTDA –ME
SIDERSUL PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
SINALBLU IND. E COM. LTDA EPP
MADETINTAS LTDA ME
4
16,18
19
1,2,3,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,17,20
21,22,23,24,25
R$ 25.205,00
R$ 10.040,00
R$ 7.200,00
R$ 489.181,00
R$ 80.228,50
V A L O R T O T A L R� 611.854,50
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N°°°° 087/2011 – PREGÃO PRESENCIAL
A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR DE
REPASSE PARA O
MUNICÍPIO
MINASCONTROL
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE RÁDIO.
R$ 189.000,00
V A L O R T O T A L R$ 189.000,00
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
ANULAÇÃOA Secretária de Administração, no uso de suas atribuições e tendo como prerro-gativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerandoa justificativa do Senhor Secretário de Segurança do Cidadão, conforme C.I. nº084/2011, quanto à existência de ilegalidade, onde a licitante vencedora docertame na aquisição de motocicletas para o CODETRAN, apresenta preçoexcessivo em relação ao valor de mercado e em atendimento aos princípios damoralidade e economicidade administrativa, especialmente aliada às razões deinteresse público, sugere a anulação do certame;Pelo exposto, esta Secretária resolve ANULAR, o Pregão Presencial nº 085/2011, com base no Art. 49, da presente Lei.Itajaí (SC), 16 de junho de 2011.
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 6 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
PREGÃO Nº004/2011 FUMTURO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretariade Administração, á Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM IMPRESSÃO GRÁFICA, medianteas especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, atra-vés do site www.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30 do dia 05 de julho de 2011, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 17 de junho de 2011
Rosalir Demboski de SouzaSecretária Municipal de Administração
PREGÃO Nº093/2011O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretariade Administração, á Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para SERVIÇOS DE MANU-TENÇÃO E REPAROS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADOS COM FOR-NECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, mediante as especificações e con-dições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e altera-ções posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, atra-vés do site www.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30 do dia 06 de julho de 2011, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 17 de junho de 2011
Rosalir Demboski de SouzaSecretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.426/11A Secretária Municipal de Administração, no uso da competencia que lhe foidelegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR,JORGE ALBERTO DE MELLO, para atuar na condição de Pregoeiro eMANUELA CRISTINA BORBA AMBROSIO, ROSA MARIA PAROLARI eLEONARDO BECKERT, para compor a equipe de apoio no processo licitatóriona modalidade Pregão nº PP 090/2011, PP 011/2011, PP 001/2011-FUMTURe PP 003/2011-FUMTUR.
Itajaí, 16 de junho de 2011.
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.427/11A Secretária Municipal de Administração, no uso da competencia que lhe foidelegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR,JORGE ALBERTO DE MELLO, para atuar na condição de Pregoeiro eMANUELA CRISTINA BORBA AMBROSIO, ROSA MARIA PAROLARI, LEO-NARDO BECKERT e FERNANDA MELO BARBIERI, para compor a equipede apoio no processo licitatório na modalidade Pregão nº PP 019/2011-FMS-RGP.
Itajaí, 16 de junho de 2011.
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.428/11A Secretária Municipal de Administração, no uso da competencia que lhe foidelegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR,SERGIO GALM, para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA TEREZABARROS DOS SANTOS, MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS para compora equipe de apoio no processo licitatório na modalidade Pregão n° PP 091/2011, e PP 002/2011-FUMTUR.
ATOS DO GABINETE
Itajaí, 16 de junho de 2011.
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.429/11A Secretária Municipal de Administração, no uso da competencia que lhe foidelegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR,SERGIO GALM, para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA TEREZABARROS DOS SANTOS, MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS e FERNANDAMELO BARBIERI para compor a equipe de apoio no processo licitatório namodalidade Pregão n° PP 020/2011-FMS-RGP.
Itajaí, 16 de junho de 2011.
ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração
ATOS DO COMDECON
RESOLUÇÃO Nº 002 de 09 de junho de 2011O Conselho Municipal de Contribuintes no uso de suas atribuições legais, nostermos do artigo 2º, II, a, do Decreto nº 9.100, de 23 de abril de 2010, bem comoo artigo 46 da Lei nº 5.326 de 15 de julho de 2009, CONSIDERANDO:
1) A decisão prolatada no Processo Administrativo Tributário nº 0190010/2011;2) Que as matérias tributárias referentes a reconhecimento de prescrição,decadência, imunidades constitucionais, não incidência e remissão de créditotributário não são atos de caráter decisório, mas atos administrativos enunciativosda Administração Pública;RESOLVE:
Art. 1º. Os processos relativos ao reconhecimento administrativo pela FazendaPública Municipal, de prescrição e decadência tributária, imunidades tributáriasconstitucionais, não-incidência e remissão de crédito tributário, não serão obje-to de Recurso de Ofício, independente do valor que representem.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 09 de junho de 2011
JOSEMAR SIEMANNPresidente em exercício do Conselho de Contribuintes
ATOS DO COMUSA
ATA DA DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA ASSEMBLÉIA OR-DINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – COMUSAAos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezenove horas equinze minutos, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, João José daSilva, deu início a esta assembléia ordinária, cumprimentando a todos e inician-do a reunião com a apresentação dos novos conselheiros que irão representar osegmento dos profissionais de saúde, sendo eles: Natiana Magali Crispim Alves(suplente), Jonilda Vieira (titular), Sueli Clarindo (suplente), Maria HelenaGalabaroff (suplente) e a Fabiana Ferreira (suplente). Em seguida, procedeu-se àleitura da ata da assembléia ordinária anterior. O presidente apresentou umaressalva na ata, em relação à Conselheira Maria Siebert Setaro, que foi reconsi-derada e permanece como membro ativo do Comusa. Como correção da ata, aConselheira Julita Schramm requereu que fosse acrescentado na ata que, na suaapresentação sobre a Estratégia de Saúde da Família, foi exposto também oimpacto da Saúde da Família em Itajaí através da sua série histórica e os indica-dores da Atenção Primária em Saúde. A seguir, a ata foi submetida à votação,sendo aprovada por unanimidade, com vinte votos favoráveis. Como primeiroponto de pauta, o presidente do Conselho apresentou uma rápida abordagemsobre a Conferência Municipal de Saúde: a data das Pré-Conferências será dedezesseis de maio a dezessete de junho; a data da Conferência Municipal de Saúdeestá marcada para os dias oito e nove de julho do ano corrente; a ComissãoOrganizadora será composta por quatro membros da Secretaria de Saúde e qua-dro do Comusa, sendo estes: Márcia Regina Rosa Kantowicz, Sérgio ClementeDias, Élcio Machado e João José da Silva; o Suporte Apoiador da Comissão será:
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 7 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
Marisa da Rocha, Áurea Santangelo, Elianinha Correia, Felipe Pilosio e JulitaSchramm, mais todos os titulares e suplentes do Comusa. A Conselheira Marisada Rocha relembrou a todos os temas da Conferência: Tema principal: “Todosusam o Sus! Sus na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do PovoBrasileiro”. Eixos: I = Política de Saúde na Seguridade Social; O Sus legal e o Susreal. Eixo II= Participação da Comunidade e Controle Social nas decisões econsolidação do Sus. Eixo III= A Gestão do Sus. Após a apresentação, o presiden-te do Conselho passou a palavra para o Diretor da Vigilância Sanitária, LuizSpinoza, que demonstrou a prestação de contas dos atos da Vigilância no ano de2010. A seguir, foi colocada em votação, sendo aprovada por doze votos favo-ráveis, seis abstenções e nenhum voto contrário. No próximo ponto de pauta,o conselheiro Emerson Gonçalves mostrou a resolução da Comissão Organizadorada VI Conferência Municipal de Saúde, que já foi encaminhada para publicaçãono Diário Oficial do Município. Apresentou também o Decreto, que será assina-do pelo Chefe do Poder Executivo, onde a sociedade de Itajaí vai ser oficialmen-te convidada a participar da Conferência. A partir das publicações, serão inicia-das as divulgações da Conferência na mídia. Também foi apresentado o Regi-mento Interno, que regula todos os trabalhos da Conferência. Salientou que olocal ainda não foi definido e está sendo pesquisado. O Regimento Interno foisubmetido à votação dos membros presentes, sendo aprovado por unanimidadede votos. Não havendo mais nenhum assunto em pauta, o presidente do Conse-lho agradeceu a presença de todos, encerrando-se a reunião às vinte e uma horase quinze minutos, e por ser verdade eu, Caroline Bordin, lavrei a presente ata quevai assinada pelo Presidente e demais conselheiros presentes.Presidente: João José da SilvaVice-Presidente: Dalva Maria RheniusSecretária Geral do Conselho: Eliane Aparecida CorrêaSecretária Executiva: Caroline Bordin
Representante da Secretaria da Saúde:Suplente: Emerson Gonçalves
Representante da Secretaria da Educação:Titular : Potira Duarte MoraesSuplente: Maria Regina Rebelo Mota
Representante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano:Titular: Alexandre Ferrão BrasilSuplente: Rafael Rick Rebelo
Representante da Secretaria do Desenvolvimento Social:Titular: Vanessa GoulartSuplente: Sandra Regina de Novais Pinheiro
Representante dos Trabalhadores da área da Saúde:Titular: Marisa da RochaSuplente: Maria Helena GalabaroffTitular: Denise TerçariolSuplente: Áurea Santângelo ReisTitular: Felippe Pilosio BotelhoSuplente: Sueli ClarindoTitular: Aldo José Corrêa JúniorSuplente: Natiana Magali Crispim AlvesTitular: Jonilda H. VieiraSuplente: Simone do Carmo Torres GonçalvesTitular: Priscila Luciana FerreiraSuplente: Fabiana Ferreira
Representante dos Prestadores Privados de Saúde, Vinculados ao SUS:Titular: Rafael Nunes BuenoSuplente: Luise Machado YokoyamaTitular: Zilda Bueno da Silva BrugnagoSuplente: Neiva Batista AzariasTitular: Rogério BorkSuplente: Sérgio Clemente Camargo Dias
Representante dos Movimentos Populares Vinculados à Saúde:Titular: Julita SchrammSuplente: Antonio PereiraTitular: Irinéia Aparecida dos SantosSuplente: Isaías de Souza
Representantes de Associações de Portadores de necessidades Especiais:Suplente: Luiz Augusto PratesTitular: Tatiana Cardoso de Oliveira
Suplente: Daniela B. V. MartinsTitular: Ivo Otávio de BorbaSuplente: Maria Siebert Setaro
Representante dos Sindicatos de Trabalhadores:Titular: Oswaldo MafraSuplente: Osvaldo O. MafraTitular: Nilton Aparecido JordãoSuplente: José Elias BernardesSuplente: Maria Luiza Rogge Rosa
Representantes das Associações de Moradores:Titular: Valmir P. RauppTitular: Márcia Regina Rosa KantowiczSuplente: Ivana Zilda Furtado RebelloTitular: Élcio MachadoSuplente: Sheila da CostaTitular: Rafael Felipe de SouzaSuplente: Celso DiasTitular: Oscar Martins da Silva FilhoSuplente: Ivania Caroline Martins da Silva
Representes dos Conselhos Locais de Saúde:Titular: Eliane da SilvaSuplente: Irene BarcelosTitular: Inoé F. da SilvaSuplente: Célio Cardoso
ATOS DA CVI
Lei Complementar Nº 193 de 16 de Junho de 2011DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E RESPECTI-VOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO PO-DER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereador Luiz Carlos Pissetti, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí. Faço saber queo plenário votou, aprovou e em face do disposto no Art. 32, §3 e 7° da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a estrutura do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara de Vereadoresprevisto na Lei Complementar n. 70/2005 e Lei Complementar nº 149/2009 e suas modi-ficações posteriores, conforme níveis de vencimento previstos no ANEXO I desta LeiComplementar.
§1º – A progressão nos níveis se dará de dois em dois anos, com incremento de 4,5% (quatroe meio por cento) entre cada nível, quando o servidor for promovido por merecimento.
§2º – O número de vagas, grau de escolaridade exigida e experiência para cada cargo efetivopermanecem os previstos nas Leis Complementares nº 70/2005 e 149/2009 e suas alteraçõesou decorrentes de criação por lei ordinária e bem assim a escolaridade e/ou experiência queforem previstas nos respectivos editais de concursos públicos, eventualmente realizados.
Art. 2º Ficam alterados os níveis de vencimento inicial e final dos cargos efetivos, na formado ANEXO II desta lei complementar.
Art. 3º Os atuais ocupantes de cargos efetivos que já obtiveram promoção por merecimento,terão o direito adquirido respeitado, no respectivo nível, sendo enquadrados na formaprevista no ANEXO III desta lei.
Art. 4º Em decorrência dos acréscimos de vencimento, as atribuições dos seguintes cargosefetivos ficam assim alteradas:
I – Ao cargo de auxiliar de limpeza e conservação ficam incluídas as atribuições do cargo deauxiliar de serviços gerais, atendente e assessor administrativo, na substituição dos exercentesdestes cargos por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, ousuprir necessidade temporária da Câmara em outras funções, além de executar outras ativi-dades compatíveis com o cargo;
II – Entre as atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais ficam incluídas aquelasrelativas ao cargo de auxiliar de limpeza e conservação e aos serviços de copa e cozinha e oregistro e controle do estoque de material de consumo; além de executar outras tarefascorrelatas e afins a ambas as atribuições e bem assim aquelas mencionadas no incisoanterior, também no caso das substituições dos exercentes dos cargos de auxiliar de limpezae conservação e bem assim no suprimento de necessidade temporária da Câmara em outrasfunções correlatas;
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 8 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
III – Às atribuições da recepcionista ficam incluídas aquelas relativas ao cargo de auxiliar deserviços gerais, telefonistas e atendentes, na substituição dos exercentes destes cargos porausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos ou ainda suprirnecessidade temporária da Câmara em outras funções correlatas;
IV – Ao cargo de operador de som ficam incluídas as atribuições inerentes ao cargo desonoplasta, na substituição dos exercentes destes por ausências temporárias, licenças, faltas,folgas, férias ou impedimentos, além de executar outras atividades compatíveis com o cargoou ainda suprir necessidade temporária da Câmara em outras funções correlatas;
V – O cargo de oficial administrativo ficará também responsável pelo registro e controle doativo patrimonial da Câmara de Vereadores de Itajaí; substituir os exercentes dos cargos deatendente, assessor administrativo e recepcionista na substituição dos exercentes destes porausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, fazer fotocópias dematerial interno quando solicitado por vereadores e chefias e outras atividades correlatas eafins, ou ainda suprir necessidade temporária da Câmara em outras funções correlatas.
VI – Entre as atribuições do cargo de telefonista ficam acrescidas: receber e transmitirtelegramas por telefone, treinar ou ensinar os demais servidores para exercer as funções detelefonista para substituição dos exercentes destes cargos por ausências temporárias, licen-ças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, e bem assim prestar informações gerais relacio-nadas com os serviços da Câmara de Vereadores de Itajaí;
VII – Dentre as atribuições do cargo de motorista acrescenta-se as de executar serviçosexternos da Câmara Municipal, proceder ao devido encaminhamento de correspondências e/ou outros documentos para o setor correspondente da Câmara de Vereadores, fazer fotocópiasde material interno quando solicitado por vereadores e servidores em geral, dentre outrasatividades correlatas e afins;
VIII – Ao cargo de fotógrafo, ficam incluídas as seguintes atribuições: auxiliar o operadortécnico em gravação, operar câmeras para gravação e transmissão de vídeo, além de outrastarefas afins e bem assim nas substituições dos exercentes destes cargos nos casos previstosnos incisos anteriores.
IX – Ao cargo de técnico em contabilidade ficam acrescidas as seguintes atribuições:elaboração e controle de registros do E-Sfinge para remessa ao controle interno; controle eelaboração de dados para remessa à Secretaria do Tesouro Nacional; controle e remessa dedados do DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; acompanhamentoe remessa de valores de pensões alimentícias; controle e acompanhamento no pagamento debolsas de estudo; controle do pagamento do vale alimentação aos servidores; registro econtrole do patrimônio do Poder Legislativo, articulando-se com o patrimônio municipal,além de outras atividades correlatas e afins;
X – O ocupante do cargo de arquivista, além das atribuições já previstas em lei, ficaresponsável pela coordenação e supervisão geral do setor de arquivo, tomando decisõesespecíficas e determinando as tarefas a serem realizadas dentro do setor, ao qual estãosubordinados os servidores que atuam no arquivo e bem assim aquelas relativas à conserva-ção dos bens do arquivo da Câmara, facilitando a consulta e as cópias; modernizar o arquivocom vistas a liberação do espaço, arquivando eletronicamente os documentos que assimsejam permitidos.
XI – Ao cargo de assistente legislativo ficam acrescidas as atribuições dos cargos de assessorlegislativo e secretário legislativo, na substituição destes por ausências temporárias, licen-ças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, bem como o encaminhamento de normas legaisao setor de recursos humanos, com relação a alterações que envolvam vencimentos, gratifi-cações, vantagens, reclassificação, etc de servidores e Vereadores, além de executar outrasatividades compatíveis com o cargo, exceto, no caso de substituição do Secretário Legislativo,nas funções acrescidas por esta Lei;
XII – Ao cargo de assistente de compras ficam acrescidas as seguintes atribuições: programaros processos de compra a partir do recebimento, conferência de requisições de materiais enecessidades de estoque, esclarecendo pontos duvidosos e características técnicas com a áreasolicitante; manter contatos com fornecedores atuais e potenciais, negociando preços, con-dições de pagamento, prazos, qualidade e quantidade, buscando sempre as melhores condi-ções comerciais, seguindo normas internas e atendendo as necessidades da instituição;acompanhar, controlar todas as etapas dos processos de compra, buscando o cumprimentode prazos e demais itens do orçamento negociado, contratando/cobrando os fornecedoresenvolvidos, caso necessário; desenvolver métodos de controle e registro das atividadesexecutadas; proceder à manutenção/atualização de arquivo de catálogos de produtos e decadastro de fornecedores, para as consultas que se fizerem necessárias; auxiliar na organiza-ção de arquivos e envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação paraassegurar a pronta localização de dados;
XIII – Entre as atribuições do cargo de assessor de administração de pessoal incluem-se asatribuições acrescidas nesta Lei ao cargo efetivo de Secretário Legislativo, que já não sejamatribuídas ao mesmo e na substituição deste por ausências temporárias, licenças, faltas,folgas, férias ou impedimentos, se inteirar sobre as modificações na legislação acerca devencimentos, vantagens, gratificações, adicionais, etc., devidas aos servidores e Vereadores,além de executar outras tarefas correlatas e afins como certidões relativas a tempo de serviço,vencimentos, e demais questões atinentes de servidores atuais ou ex-servidores, Vereadores
e ex-Vereadores..
XIV – Ao cargo de editor de áudio e vídeo ficam acrescentadas as atribuições do cargo detécnico de áudio e vídeo e sonoplasta, na substituição destes por ausências temporárias,licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, além de executar outras atividades compa-tíveis com o cargo, acrescentando-se ainda a função de operador de VT, e de suprir qualquernecessidade em qualquer função na TV, rádio ou som da Câmara;
XV – O cargo de técnico de áudio e vídeo terá acrescentado às suas atribuições as previstaspara o cargo de editor de áudio e vídeo, sonoplasta e técnico de manutenção em informática,na substituição destes por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedi-mentos, além de executar outras atividades compatíveis com o cargo e bem assim suprirqualquer necessidade em qualquer função na TV, rádio, som e informática da Câmara,inclusive nas funções de operador de controle (master), mesa de corte (switcher) e operadorde VT;
XVI – Dentre as atribuições do cargo de sonoplasta acrescenta-se às previstas para o cargode operador técnico em gravação e assessor de som e gravação, na substituição dos exercentesdestes cargos, por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos,além de executar outras atividades correlatas e afins e bem assim suprir qualquer necessidadeem qualquer função na TV, rádio ou na área de som da Câmara, inclusive nas funções deoperador de controle mestre (master) e mesa de corte (switcher).
XVII – Ao cargo de operador técnico em gravação ficam acrescidas as atribuições do cargode fotografo, sonoplasta, técnico de áudio e vídeo e editor de áudio e vídeo, na substituiçãodos exercentes destes por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedi-mentos, além de executar outras atividades correlatas e afins e suprir qualquer necessidadeem qualquer função na TV, rádio ou na área de som da Câmara;
XXVIII – Ao cargo de técnico de manutenção em informática se acrescenta as seguintesatribuições: realizar a instalação, manutenção, configuração e monitoramento de equipamen-tos de redes, computadores (Intranet e Internet); instalar, configurar e dar manutenção emsistemas operacionais, software aplicativos, sistemas gestores de bancos de dados e demaissistemas da Câmara de Vereadores de Itajaí; realizar treinamentos, aos usuários da Câmarade Vereadores; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática,sobre qualquer falha ocorrida; executar o suporte técnico necessário para garantir o bomfuncionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos,partes e componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipa-mentos em sua área de atuação; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipa-mentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar,atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redesde computadores; redigir relatórios anuais relacionados a equipamentos e sistemas instala-dos; auxiliar no planejamento de projetos em geral de sistemas que envolvam o processamentoeletrônico de dados e ou ampliação da infra-estrutura de informática; executar atividadesrelacionadas ao controle de qualidade dos serviços realizados nos computadores e sistemas;executar outras atividades compatíveis com a função;
XIX – Às atribuições do agente de serviços gerais externos ficam acrescidas: proceder aodevido encaminhamento de correspondências e/ou outros documentos para o setor corres-pondente da Câmara de Vereadores, fazer fotocópias de material interno quando solicitadopor vereadores e servidores em geral, auxiliar no registro e controle do ativo patrimonial daCâmara de Vereadores, além de executar outras tarefas correlatas e afins;
XX – Ao cargo de jornalista ficam incluídas as atribuições relativas ao cargo de jornalistasênior, na substituição deste por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ouimpedimentos, além de executar outras atividades compatíveis com o cargo;
XXI - Ao cargo de jornalista senior ficam incluídas as atribuições relativas ao cargo dejornalista, na substituição deste por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ouimpedimentos, além de executar outras atividades correlatas e afins;
XXII – Ao cargo de analista de sistemas ficam incluídas as atribuições relativas ao cargo detécnico de manutenção em informática, na substituição deste por ausências temporárias,licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, além de executar outras atividades compa-tíveis com o cargo e que não constam atualmente na lei que criou o mesmo.
XXIII - Ao cargo de agente de licitações ficam incluídas as atribuições relativas ao cargo deassistente de compras, na substituição deste por ausências temporárias, faltas, folgas, fériasou impedimentos e bem assim organizar em pastas apartadas e identificadas, as pesquisas depreços ou orçamentos de terceiros referentes a qualquer objeto licitado, baseado nas quaisdeve fazer e firmar o respectivo orçamento desse objeto para fazer parte do respectivoprocesso licitatório, além de executar outras atividades correlatas e afins e bem assim asatribuições do ora extinto cargo de assessor de licitações e contratos.
XXIV – Ao cargo de secretário legislativo ficam incluídas as atribuições de registros einformações funcionais seguintes: acompanhar as atividades de recrutamento e seleção depessoal de acordo com as deliberações da Presidência; encaminhar a convocação dos classi-ficados nos concursos públicos de acordo com as decisões da Presidência; preparar os atosde nomeação e exoneração de pessoal e encaminhá-los à Presidência para assinatura, depoisde colher as assinaturas da(o) Secretária(o) de Administração e Finanças e do Procurador
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 9 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
Geral; manter atualizada a tabela de vencimentos dos servidores da Câmara; promover aapuração do tempo de serviço dos servidores e dos Membros do Poder Legislativo, paratodo e qualquer efeito, firmando a respectiva certidão; preparar a escala de férias do pessoal,de acordo com determinação e supervisão da Secretaria de Administração e Finanças;promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito do pagamento e tempo de serviço;promover a verificação dos dados relativos ao controle do adicional por tempo de serviço ououtras vantagens dos servidores, previstas na legislação em vigor, tendo para isso acesso afolha de pagamento; fazer assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal;comunicar à Diretoria respectiva e à área de finanças a exoneração ou provimento deservidores e bem assim a dos servidores efetivos ao Instituto de Previdência de Itajaí e aoTribunal de Contas do Estado; receber a declaração de bens de todos os Vereadores eservidores da Câmara sujeitos a tanto, efetivando o devido arquivamento; efetivar a organi-zação e atualização das pastas funcionais dos servidores; controlar e informar à Secretaria deAdministração e Finanças da Câmara, os períodos de avaliações de desempenho dosservidores no estágio probatório e os períodos de avaliação para efeitos de promoção dosservidores estáveis; acompanhar quando solicitado, as avaliações de desempenho dos servi-dores no estágio probatório, fornecendo os dados referentes a faltas, cumprimento de horário,etc.; exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria respectiva determinadaspela Secretaria de Administração e Finanças.
XXV - Ao cargo de assistente social acrescentam-se as seguintes atribuições: realizar ouorientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalhoreferentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; encaminhar munícipes acentros de tratamento, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre asituação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo,prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionarcandidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos,etc.; supervisionar e manter registros dos casos atendidos; prestar assessoramento aosservidores e Vereadores em relação às suas funções; executar tarefas afins, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão;
XXVI – Ao cargo de assessor administrativo ficam incluídas as atribuições relativas ao cargode assessor legislativo e atendente, na substituição destes por ausências temporárias, faltas,folgas, férias ou impedimentos, além de executar outras atividades compatíveis com o cargoou ainda suprir necessidade temporária da Câmara em outras funções correlatas;
XXVII - Ao cargo de assessor legislativo ficam incluídas as atribuições relativas ao cargo deassessor administrativo, Assessor das Comissões e assessor jurídico de atendimento àcidadania e Assessor Jurídico de Apoio às Comissões, na substituição destes por ausênciastemporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, além de executar outras ativi-dades correlatas e afins ou ainda suprir necessidade temporária da Câmara em outras funçõescorrelatas;
XXVIII – Ao cargo de atendente ficam incluídas as atribuições relativas ao cargo de assessoradministrativo e assessor legislativo, na substituição destes por ausências temporárias,licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, além de executar outras atividades compa-tíveis com o cargo ou ainda suprir necessidade temporária da Câmara em outras funçõescorrelatas;
XXIX - Ao cargo de assessor de comunicação social ficam incluídas as atribuições relativasaos cargos de jornalista e jornalista senior, na substituição destes por ausências temporárias,licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, além de executar outras atividades afins ouainda suprir necessidade temporária da Câmara em outras funções de qualquer área daSecretaria de Comunicação e Promoção Social, na TV e rádio, inclusive nas funçõesswitcher e master.
XXX - Ao cargo de assessor jurídico de atendimento à cidadania ficam incluídas as atribui-ções relativas ao cargo de assessor jurídico de apoio às comissões e Assessor das Comissõesna substituição destes por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedi-mentos, além de executar outras atividades correlatas e afins;
XXXI – Ao cargo de assessor jurídico de apoio às comissões ficam incluídas as atribuiçõesrelativas ao cargo de assessor jurídico de atendimento à cidadania e Assessor das Comis-sões, na substituição destes por ausências temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ouimpedimentos, além de executar outras atividades compatíveis com o cargo;
XXXII - Ao cargo de assessor das comissões ficam incluídas as atribuições relativas aoscargos de assessor legislativo, Assessor Jurídico de Atendimento à Cidadania, AssessorJurídico de Apoio às Comissões e Secretário Legislativo, na substituição destes por ausên-cias temporárias, licenças, faltas, folgas, férias ou impedimentos, além de executar outrasatividades correlatas e afins, sendo que, no caso de Secretário Legislativo, ficam excetuadasas funções acrescidas por esta Lei.
XXXIII – Ao cargo de assessor de som e gravação ficam incluídas as atribuições relativas aocargo de operador de som e gravação, sonoplasta e técnico de manutenção em informática,na substituição destes por ausências temporárias, faltas, folgas, férias ou impedimentos,além de executar outras atividades compatíveis com o cargo;
Parágrafo Primeiro – Todos os acréscimos de atribuições, exceto dos cargos de Arquivista,
Secretário Legislativo e Agente de Licitações não darão direito a qualquer valor adicionalnos seus vencimentos em face de substituições, suprimento ou novas atribuições, haja vistaque tal valor adicional já está incluso no vencimento do respectivo cargo.
Parágrafo Segundo - A Câmara de Vereadores de Itajaí deverá oferecer condições para que osservidores atingidos nesta Lei, os quais tiveram acréscimos de atribuições técnicas, recebamcursos de capacitação e qualificação para bem desempenhar as funções acrescidas, sem que oservidor tenha qualquer tipo de retribuição pecuniária ou gratificação em virtude da capacitação.
Art. 5º – Fica declarado extinto, assim que estiver vago, o cargo em comissão de Assessorde Contratos e Licitações, cujas atribuições serão remuneradas mediante função gratificadaatribuída a servidor efetivo.
Art. 6º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas com os respectivos valores degratificação acrescidos ao vencimento do cargo efetivo do nomeado, identificada em separa-do do vencimento, só devida durante o exercício da função gratificada, perdendo tal gratifi-cação quando da exoneração da função gratificada, não se incorporando ao vencimento ou àaposentadoria para qualquer efeito.
FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO (R$)
I – Coordenador e Supervisor da UCCI-Unid. de Coord.Cont.Int. 1.300,00II – Coordenador e Supervisor do Arquivo da Câmara 1.300,00III – Responsável por Registros e Informações Funcionais do RH 1.300,00IV – Responsável pela elaboração da folha de pagamento 1.300,00V- Assessor(a) de contratos e licitações 600,00
§ 1º – A designação e exoneração para o exercício de função gratificada é de competência doPresidente da Câmara, devendo recair, obrigatoriamente em servidor efetivo, com o mínimode dois anos de investidura no cargo.
§ 2º - A função gratificada deve ser exercida, sem prejuízo do exercício das funções do cargo,não sendo devidas horas extras se, para o exercício da função gratificada, for necessária aprorrogação ou antecipação de jornada.
§ 3º - No caso de afastamento, por qualquer motivo, do exercente de qualquer das funçõesgratificadas mencionadas neste artigo por prazo superior a 30 (trinta) dias, o mesmo perderáo direito a receber tal gratificação durante o afastamento, devendo ser designado outroservidor para tal função, o qual a receberá enquanto durar o mencionado afastamento.
Art. 7º O pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina poderá serrepassado ao servidor, a partir da segunda quinzena de junho de cada ano.
Art. 8º O caput do art. 11 da Lei Complementar n. 149/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - Fica a Câmara de Vereadores de Itajaí autorizada a conceder vale-alimentação atodos os seus servidores, equivalente a R$ 18,33 (dezoito reais e trinta e três centavos) pordia de trabalho, descontando-se, portanto, as faltas injustificadas.”
Art. 9º Fica instituída para os servidores efetivos estáveis da Câmara de Vereadores de Itajaía promoção por aperfeiçoamento, quando da conclusão de curso de graduação e pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, valendo somente os cursosconcluídos doravante e durante o exercício do cargo, podendo abranger no máximo osconcluídos nos últimos 3(três) anos.
§1º – Os requisitos para a obtenção da promoção mencionada no caput são os seguintes:
I – obtenção da nota mínima na avaliação de promoção por merecimento;
II – que o curso tenha pertinência com as atividades da Câmara de Vereadores;
III – apresentação de cópia do certificado de conclusão do curso, juntamente com o originalà Secretaria de Administração e Finanças para autenticação e instrução do processo depromoção.
§ 2º – O acréscimo pecuniário será de 5% (cinco por cento) para o curso de graduação e 2%(dois por cento) para cada curso de pós-graduação.
§ 3º - O mencionado acréscimo será pago no mês subseqüente à data da homologação daspromoções, observado o disposto no inciso I do caput e será instruída com o certificado deconclusão do curso, identificado como promoção por aperfeiçoamento;
§ 4º – Para efeito da promoção por aperfeiçoamento e recebimento do adicional, somente seráconsiderado a conclusão de um curso de graduação e no máximo três de pós-graduação, estescom interstício mínimo de 3 (três anos) entre uma e outra.
Art. 10 – O servidor, quando de sua aposentadoria e desde que conte com no mínimo vinteanos de serviços prestados à Câmara de Vereadores de Itajaí, receberá como prêmio, aimportância equivalente à sua última remuneração.
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 10 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
Art. 11 – A estrutura da Procuradoria da Câmara de Vereadores fica assim estabelecida:
I – O cargo em comissão de procurador jurídico passa a ser denominado de Procurador Geralda Câmara de Vereadores de Itajaí sem qualquer acréscimo de vencimento por tal mudança;
II – O cargo efetivo de advogado atualmente ocupado passa a denominar-se procurador daCâmara de Vereadores de Itajaí, acrescidas as seguintes atribuições: assessorar, quandosolicitado, as Comissões Especiais e Permanentes da Câmara de Vereadores e prepararinformações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da MesaDiretora e Presidência, além das já existentes, como representação da Câmara em Juízo oufora dele;
III – O cargo efetivo de advogado com experiência em auditoria e/ou controle interno serádenominado procurador da Câmara de Vereadores de Itajaí com especialidade em auditoriae /ou controle interno, com acréscimo das seguintes atribuições: exercer as atividadesprevistas no Art. 70 da Constituição Federal e nos artigos 6º e 15 da Resolução n. 487/2010da Câmara de Vereadores de Itajaí, sob a supervisão do coordenador da UCCI – Unidade deCoordenação do Controle Interno, firmando conjuntamente com este, todas as peças edocumentos elaborados; cumprir as demais disposições da Resolução n. 487/2010 e poste-riores alterações aplicáveis às atividades exercidas; atender e prestar os esclarecimentosnecessários sobre o sistema de controle interno do Poder Legislativo às auditorias outécnicos do Tribunal de Contas do Estado ou ainda prestar informações sobre tais questõesao Ministério Público quando solicitado, firmando as mesmas juntamente com o Presidentee/ou Procurador Geral;
§ 1º - Os acréscimos de atribuições aos cargos efetivos da Procuradoria da Câmara, nãodarão direito a qualquer valor adicional nos seus vencimentos, tendo em vista que tal valoradicional já está incluso no vencimento dos respectivos cargos previstos nesta Lei.
Art. 12 – Ficam excluídas as atribuições relativas à mídia na área de TV da Câmara,passando a ser exercidas pelo Secretário de Comunicação e Promoção Social, e o cargo deDiretor de TV, Rádio e Mídia passará a denominar-se, DIRETOR DE TV E RÁDIO.
Art. 13 – O cargo em comissão de Diretor de Finanças e Orçamento passará a denominar-se, Diretor de Finanças, Orçamento, Recursos Humanos, Compras, Contratos e Licitações,passando a abranger as respectivas atribuições de direção dessas áreas, cujos servidores detodos os setores abrangidos, ficarão subordinados diretamente ao exercente de tal cargo dedireção.
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - Após a entrada em vigor da presente lei complementar, a promoção por mereci-mento imediatamente seguinte será realizada no mês de março/2012 e depois de dois emdois anos, sempre no mês de março.
§ 1º – Em cada processo de promoção somente serão promovidos os vinte (20) melhoresservidores avaliados, estáveis, dentre os que obtiverem pelo menos o mínimo de pontos naavaliação e os acréscimos pecuniários decorrentes da promoção somente serão devidos apartir do mês seguinte em que cada processo for homologado pela Mesa Diretora da Câmara.
§ 2º - Quanto da existência de mais que 50 (cinqüenta) servidores efetivos e estáveis, serãopromovidos no máximo os 50% melhores avaliados, dentre os que obtiverem pelo menoso mínimo de pontos na avaliação.
§ 4º - Havendo empate na média da pontuação recebida, o desempate para atingir o númerodos beneficiados, será levado em consideração, sucessivamente, não ter o avaliado benefici-ado na promoção imediatamente anterior e se ainda persistir o empate serão levadas emconsideração as disposições dos incisos I a VI do § 4º do Art. 44 da Lei Municipal nº 2960/95.
§ 5º - Os servidores que alcançarem menos que 650 (seiscentos e cinqüenta pontos),considerando a média dos quatro avaliadores, em hipótese alguma poderão ser beneficiadospela promoção.
§ 6º - Aplicam-se ao processo de promoção as demais normas constantes da Portaria nº 63/2010 que não colidirem com as disposições desta Lei Complementar.
Art. 15– As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotaçõespróprias do orçamento da Câmara de Vereadores de Itajaí, vigente à época dos respectivosdispêndios, sendo que os valores constantes do anexo I, e os demais em moeda correnteprevistos nesta lei, referem-se a abril/2011, sendo corrigidos no mesmo percentual dereajuste ou revisão que for concedido aos servidores municipais a partir do mencionado mês.
Art. 16- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de1º (primeiro) de maio do ano corrente.
Art. 17– Revogam-se as disposições em contrário
ANEXO I
Nível 1 2 3 4 5 6 7
A 1.303,66 1.362,33 1.423,63 1.487,70 1.554,64 1.624,60 1.697,71
B 1.774,11 1.853,94 1.937,37 2.024,55 2.115,65 2.210,86 2.310,35
C 2.414,31 2.522,96 2.636,49 2.755,13 2.879,11 3.008,67 3.144,06
D 3.285,55 3.433,40 3.587,90 3.749,36 3.918,08 4.094,39 4.278,64
E 4.471,18 4.672,38 4.882,64 5.102,35 5.331,96 5.571,90 5.822,63
F 6.084,65 6.358,46 6.644,59 6.943,60 7.256,06 7.582,58 7.923,80
ANEXO II
Cargo N Inicial N Final
Auxiliar de Limpeza A1 B4
Auxiliar Serviços Gerais A1 B4
Recepcionista A3 B6
Agente de Serviços Gerais Externo A6 C2
Assessor de Som e Gravação B2 C5
Assessor Administrativo B2 C5
Assessor Legislativo B2 C5
Atendente B2 C5
Oficial Administrativo B2 C5
Operador de Som B2 C5
Operador Técnico em Gravação B5 D1
Motorista B4 C7
Telefonista B4 C7
Assessor de Comunicação Social B5 D1
Assistente Social B6 D2
Editor de Áudio e Vídeo B7 D3
Fotógrafo B7 D3
Sonoplasta B7 D3
Técnico de Áudio e Vídeo B7 D3
Técnico em de Manutenção em Informática B7 D3
Assessor Jurídico de Atendimento à Cidadania C5 E1
Assessor das Comissões C5 E1
Jornalista C5 E1
Assessor de Contratos e Licitações C6 E2
Jornalista Sênior C7 E3
Agente de Licitações D1 E4
Analista de Sistemas D3 E6
Assessor Jurídico de Apoio as Comissões D2 E5
Arquivista E1 F4
Assistente de Compras E1 F4
Assistente Legislativo E1 F4
Assessor de Administração de Pessoal E2 F5
Técnico em Contabilidade E6 F7
Procurador da Câmara e Procurador com espec. em aud/e
ou controle inter. F1 F7
Secretario Legislativo F1 F7
ANEXO III
Cargo Nível Atual
Procurador da Câmara F2
Agente de Licitações D2
Analista de Sistemas D4
Arquivista E6
Assessor de Administração de Pessoal F1
Assistente de Compras E5
Assistente Legislativo E5
Auxiliar de Limpeza A2
Auxiliar Serviços Gerais A2
Motorista B5
Oficial Administrativo B3
Operador de Som B3
Recepcionista A4
Secretario Legislativo F7
Telefonista B5
Câmara de Vereadores de Itajaí, 16 de junho de 2011.
Vereador Luiz Carlos Pissetti Presidente
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 11 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
ATOS DO IPI
PORTARIA Nº 116/11O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR o requerimento da servidora IVANIZE LUCIA JEZIORNY, matrícula4826001, ocupante do cargo efetivo de Professora, para AVERBAÇÃO DE TEMPO DESERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, prestados junto a APP Escola de Educação Básica Deputa-do Nilton Kucker, pelo período compreendido entre 01/03/1986 a 31/10/1986, sendo 00ano(s) 08 mês(es) e 00 dia(s); junto a Supermercados Vitoria Ltda., pelo período compreen-dido entre 03/11/1986 a 20/07/1988, sendo 01 ano(s) 08 mês(es) e 18 dia(s); junto aPrefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 19/02/1990 a 31/03/1990,sendo 00 ano(s) 01 mês(es) e 12 dia(s); junto a Roberto Brauner Penteado, pelo períodocompreendido entre 01/01/1985 a 30/11/1985, sendo 00 ano(s) 11 mês(es) e 00 dia(s);totalizando 1245 (mil duzentos e quarenta cinco) dias, correspondendo a 03 ano(s) 05mês(es) e 00 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do InstitutoNacional do Seguro Social - INSS, emitida sob protocolo n°20021050.1.00103/11-3, em09 de junho de 2011.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 14 de junho de 2011.
NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº117/11O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, considerando os apontamentos apresentadosno Processo n° PPA – 10/00230101 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, econsiderando a Certidão de Óbito, expedida em 07 de dezembro de 2006, pela Oficial MaiorSandra Liberato Heusi, RESOLVE:
Art.1º. ALTERAR A REDAÇÃO da Portaria n° 039/2007 de 12/04/2007, que concedeuPENSÃO POR MORTE em favor de HELENA LUIZA FERREIRA DE MELLO e LUIZFERNANDO DE MELLO, dependentes do ex-servidor GILMAR DE MELLO, passandoa ter os seguintes termos:
“O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea g, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE,nos termos do inciso I, do §7°, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redaçãodeterminada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c o art. 12, inciso I da Lei Comple-mentar n°13/2001, em favor de HELENA LUIZA FERREIRA DE MELLO e LUIZFERNANDO DE MELLO, dependentes do ex-servidor GILMAR DE MELLO, matrículan° 187801, com benefício rateado em partes iguais, a contar da data do óbito, 07/12/2006”.
ART.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 22 de junho de 2011
NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 118/11O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, resolve:Art. 1° ALTERAR REDAÇÃO da Portaria nº 111/11, de 08 de junho de 2011, que deferiuaverbação de tempo de serviço/contribuição à servidora PATRÍCIA NASI DEALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula n° 560001, matrícula 4739001, ocupante docargo efetivo de Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos destaPORTARIA;Art. 2° DEFERIR o requerimento da servidora PATRÍCIA NASI DE ALBUQUERQUEFERNANDES, matrícula 4739001, ocupante do cargo efetivo de Médico, para AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, prestados junto a CooperativaAgroindustrial Alfa, pelo período compreendido entre 01/03/1981 a 22/05/1986, sendo 05ano(s) 02 mês(es) e 22 dia(s); junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, pelo períodocompreendido entre 30/01/1987 a 29/07/1988, sendo 01 ano(s) 06 mês(es) e 00 dia(s); juntoa Prefeitura Municipal de Balneário Camboriu, pelo período compreendido entre 27/06/1988 a 28/02/1989, sendo 00 ano(s) 07 mês(es) e 01 dia(s); junto ao Conselho Comunitáriodo Bairro da Fazenda, pelo período compreendido entre 01/07/1988 a 30/09/1989, sendo 00ano(s) 07 mês(es) e 00 dia(s); junto a Prefeitura Municipal de Brusque, pelo períodocompreendido entre 06/04/2009 a 31/07/2009, sendo 00 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s);como Contribuinte Individual, CIC n°102391825-34, pelos períodos compreendidos entre01/09/1988 a 30/09/1988, sendo 00 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s); entre 01/05/1989 a 04/10/1989, sendo 00 ano(s) 00 mês(es) e 04 dia(s); entre 01/06/1996 a 30/06/1996, sendo 00ano(s) 01 mês(es) e 00 dia(s); entre 01/08/1996 a 31/08/2009, sendo 13 ano(s) 01 mês(es)e 00 dia(s); entre 01/10/2009 a 30/06/2010, sendo 00 ano(s) 09 mês(es) e 00 dia(s); entre
06/10/1989 a 28/02/1990, sendo 00 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s); entre 01/04/1990 a 31/05/1993, sendo 03 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s); entre 01/03/1990 a 31/03/1990, sendo 00ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Colégio Normal São José, pelo período compreen-dido entre 08/03/1971 a 31/12/1971, sendo 00 ano(s) 09 mês(es) e 23 dia(s); junto aPrefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 05/10/1989 a 31/03/1990,sendo 00 ano(s) 05 mês(es) e 26 dia(s); totalizando 9596 (nove mil quinhentos e noventaseis) dias, correspondendo a 26 ano(s) 03 mês(es) e 16 dia(s), conforme Certidão de Tempode Serviço/Contribuição, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitida sobprotocolo n°20021050.1.00003/11-9, em 13 de junho de 2011.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 14 de junho de 2011.
NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº120/11O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, considerando o processo administrativo n°896/09, em especial comunicação de parecer expedida pela Junta Médica Oficial do Muni-cípio, RESOLVE:Art. 1° CANCELAR, com base no artigo 34 da Lei n° 2.960/95, o benefício de Aposenta-doria por Invalidez da servidora GIOVANA DE OLIVEIRA, matrícula 677203, concedidaatravés da Portaria nº 178/09, de 23 de setembro de 2009 e suspensa através da Portaria n°076/11 de 27 de abril de 2011, diante do ato de reversão no cargo efetivo de Professora,provida através da Portaria n° 1.366/11, de 08 de junho de 2011.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 17 de junho de 2011.
NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
ATOS DA SECAJ
EXTRATO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO/SECAJ/Nº. 11/2011CONCEDENTE: Município de Itajaí/Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e daJuventude, representada por sua Secretária, Sra. Rogéria Santos de Gregório.
CONVENENTE: Associação Fala Guri, representada pelo Sr. Diego Willian Scherer.
VIGÊNCIA: 16 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
OBJETO: alteração da Cláusula Quinta do Convênio Nº 11/2011.
CLÁUSULA QUINTA – APLICAÇÃO DOS RECURSOS5.1 - Os recursos recebidos pelo CONVENENTE deverão ser aplicados, conforme o Planode Trabalho proposto, em:
a) Conta água, luz, telefone e gás;b) Aluguel e IPTU;c) Folha de pagamento e encargos sociais;d) Vale transporte;e) Passagens aéreas/rodoviárias;f) Hospedagem;g) Assistência/assessorias/consultorias;h) Material de escritório;i) Material pedagógico;j) Material de higiene e limpeza;k) Uniformes;l) Alimentação;M) Transporte;n) Estagiários.
DATA DA ASSINATURA:16 de junho de 2011..........................................
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SECAJ/N. 11/2011 CELEBRADOENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DA CRIANÇA,DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE.
O Município de Itajaí, através da Secretaria Municipal da Criança, Adolescente e doAdolescente, através do seu Fundo Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente,CNPJ N. º 83.102.277/0001-52, neste ato representado pela Secretária abaixo identificadoe a Associação Fala Guri, situada à Rua Jovito Anacleto, 796 Cordeiros na cidade de Itajaí/SC, inscrita no CNPJ nº 07.349.682/0001-91, neste ato representado pelo Sr. DiegoWillian Scherer, CPF nº. 064.316.859-11, de acordo com a IN 15/CMA/2010 e alterações
Jornal do Município Prefeitura de Itajaí
Página 12 - Ano XII - Edição Nº 983 - 17 de Junho de 2011
ATOS DO SEMASA
INEXIGIBILIDADE Nº 011/2011PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE FATURAS DE SERVI-ÇOS, EMITIDAS PELO SEMASA, NA MODALIDADE DE DÉBITO AUTO-MÁTICO EM CONTA CORRENTE, HOME/OFFICE BANKING INTERNETE AUTO ATENDIMENTO.
Vistos, etc...Ratifico e aprovo o processo de inexigibilidade supra identificado, com funda-mento no artigo 25, caput da Lei 8.666/93, para a PRESTAÇÃO DO SERVIÇODE RECEBIMENTO DE FATURAS DE SERVIÇOS, EMITIDAS PELOSEMASA, NA MODALIDADE DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTACORRENTE, HOME/OFFICE BANKING INTERNET E AUTO ATENDIMEN-TO, conforme justificativa e parecer jurídico em anexo, visando atender osinteresses desta Autarquia Municipal na correta prestação de serviços, pelovalor estimado para 07 (sete) meses de R$ 8.492,33 (oito mil quatrocentos enoventa e dois reais e trinta e três centavos), tendo em vista as razões ejustificativas constantes do processo.Itajaí, 17 de junho de 2011.
Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral
EXTRATO DO CONVÊNIO 003/2011CONCEDENTE: SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico eInfra-estrutura – CNPJ: 05.472.936/0001-39. CONVENENTE: DROGARIA EFARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO KAFLARMA LTDA - ME (FARMACIAESTRELA) – CNPJ: 10.207.616/0001-91. OBJETO: Fornecimento de medi-camentos em geral, não distribuídos pela rede Municipal de Saúde, aos servidoresdo SEMASA e seus dependentes, atendendo ao disposto no artigo 14 alínea Cinciso VII da Lei Municipal 3.513/00, através de livre escolha do servidor.VIGÊNCIA: 16/06/2011 até 31/12/2011. SIGNATÁRIOS: SEMASA - DiretorGeral Sr. Flávio Antônio Lage de Faria e Drogaria e Farmácia de ManipulaçãoKaflarma Ltda - ME – Representante Legal Sr. Ricardo Luis Maba. Data de
incluídas pela IN 19/CMA/2010, resolvem celebrar seu primeiro termo aditivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA
5.1 - Os recursos recebidos pelo CONVENENTE deverão ser aplicados, conforme o Planode Trabalho proposto, em:CLÁUSULA QUINTA – APLICAÇÃO DOS RECURSOS5.1 - Os recursos recebidos pelo CONVENENTE deverão ser aplicados, conforme o Planode Trabalho proposto, em:
a) Conta água, luz, telefone e gás;b) Aluguel e IPTU;c) Folha de pagamento e encargos sociais;d) Vale transporte;e) Passagens aéreas/rodoviárias;f) Hospedagem;g) Assistência/assessorias/consultorias;h) Material de escritório;i) Material pedagógico;j) Material de higiene e limpeza;k) Uniformes;l) Alimentação;M) Transporte;n) Estagiários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CON-DIÇÕES
Continuam em pleno vigor todos os demais itens e condições do termo original.E, para a completa validade do que ficou acordado, firmam o presente instrumento em três(03) vias de igual teor, na presença das testemunhas infra-assinadas, para que produza seusefeitos jurídicos e legais em juízo ou fora dele.
Município de Itajaí, de maio de 2011.
Diego Willian SchererResponsável pela Instituição
Rogéria Santos de GregórioSuperintendente
ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
REABERTURA DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS 029/11 - OBJETO: é aexecução de serviços de engenharia de sinalização viária horizontal e verticaldas áreas do Porto de Itajaí, através da execução de pintura das faixas e traves-sias de pedestres, arruamento, faixas intermitentes, quadrados, letras, marca-ções zebradas e sinalizações de entrada dos recintos, tudo com materialtermoplástico, nas áreas do Porto de Itajaí. EDITAL: Os interessados poderãoler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço:www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 12/07/2011 às 14:30horas, na Superintendência do Porto de Itajaí.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS 033/11 - OBJETO: é a contratação de gerenciamento,coordenação, supervisão e fiscalização das Obras de Recuperação e Reforço doMolhe Norte do Porto de Itajaí. EDITAL: Os interessados poderão ler e obter oEdital completo no site do Porto de Itajaí, endereço: www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 11/07/2011 às 14:30 horas, na Superinten-dência do Porto de Itajaí.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE
PORTARIA N° 050, DE 16 DE JUNHO DE 2011.NOMEIA COMISSÃO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARO SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAI, no uso das competênciasque lhe são conferidas pelos artigos 1° e 3° da Lei n° 3.513, de 06 de junho de2000,
R E S O L V E:Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar emdesfavor dos servidores NOEMI MARIA DA SILVA, matrícula nº. 360, e PEDROHENRIQUE ROCHA AXT, matrícula n° 316, ambos guardas portuários, lotadosna Gerência de Guarda Portuária, posto que a eles lhe são atribuídas faltasinjustificadas, conforme Comunicação Interna n° 017/2011/AUDIT.Art. 2° – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar,composta pelos servidores, JOÃO ALBERTO RAMOS PFEILSTICKER,CRISTIANO FLORIANO GARCIA e GIOVANA NADIR SCHWEIZER e para,sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3° – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva epoderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública,em diligências necessárias à instrução processual.Art. 4º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida aprorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sobmotivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, inclusive o aspecto dareincidência na prática infracional e o exercício pleno da defesa.Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Antonio Ayres dos Santos JúniorSuperintendente
Assinatura: 16 de junho de 2011.Itajaí, 16 de junho de 2011.
Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral
Top Related