Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional no Estado do
Rio Grande do Sul – SENAC-RS
Presidente do Sistema FECOMÉRCIO e
Presidente do Conselho Regional do SENAC-RS
Luiz Carlos Bohn
Diretor Regional do SENAC-RS
José Paulo da Rosa
Gerente da Educação Superior do SENAC-RS
Roberto Sarquis Berte
Faculdade SENAC Porto Alegre-RS Diretor: Elivelto Nagel da Rosa Finkler Porto Alegre, RS Fone: (51) 30221044/32124444
E-mail: [email protected]
MISSÃO
Educar para o trabalho em
atividades do comércio de
bens, serviços e turismo”.
PRINCÍPIOS
"Busca de Harmonia;
Consciência em Ação;
Transparência;
Responsabilidade pelo todo;
Pró- soluções; Equilíbrio de
Interesses; Respeito à
Diversidade;
Sustentabilidade.”
VISÃO
"Até 2020, a qualidade da produção e
da disseminação de conhecimentos do
SENAC-RS permitirá um resultado
operacional que possibilitará aplicar
100% da contribuição compulsória
em ações gratuitas."
Administração & Proposta Pedagógica
O Senac-RS é administrado pelo Sistema Fecomércio-RS – Federação do Comércio de Bens e
Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – entidade que conta com 112 sindicatos filiados,
representando quase 600 mil empresas do setor terciário, que respondem por 48% do PIB gaúcho e cerca
de 1,4 milhão de empregos. Desse modo, a instituição mantém estreita relação com as empresas do setor
terciário da economia. Essa interface permanente entre a classe empresarial e as unidades educacionais
as ofertas de Educação Profissional oferecidas pela organização. Além disso, o Senac-RS desenvolve
estudos e pesquisas mercadológicas e de opinião para o setor, cujos subsídios oportunizam a permanente
atualização de currículos e a identificação de demandas do mundo do trabalho.
A entidade desenvolve ações de educação por meio de uma proposta pedagógica focada na
apropriação de competências. Assim, contribui para o desenvolvimento da capacidade do indivíduo em
articular conhecimentos, habilidades e atitudes, bem como agir, intervir e decidir em situações nem sempre
previstas e previsíveis, dentro e fora do mundo do trabalho.
De acordo com as linhas norteadoras dessa prática pedagógica e, conforme os dispositivos da Lei nº.
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta a Educação no país, o
Senac-RS oferece a seus estudantes a oportunidade de construção de itinerários de profissionalização.
Sob esse enfoque, o itinerário é um percurso a ser construído pelo estudante/trabalhador em busca de uma
formação individual e global que o conduza a níveis mais elevados de competência, na sua integralidade
como pessoa e profissional.
Dessa forma, ao oferecer o Curso Superior de Bacharelado e os Cursos Superiores de
Tecnologia, a instituição baseia-se em sua larga experiência em Educação Profissional. Preparar
profissionais é, especialmente, contribuir para o desenvolvimento de cidadãos éticos, críticos e conscientes
de seu papel na sociedade e no mercado de trabalho. A partir desses conceitos, o curso oportuniza uma
formação sólida, polivalente e multirreferencial.
Data Evento Início Término
11/08/2016 Prova única: Redação em Língua Portuguesa. 19h30min 21h30min
12/08/2016
Divulgação da relação nominal dos aprovados em 1ª chamada e de suplentes, em ordem de classificação.
A partir das 12h
Demais chamadas:
Nas chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas, a divulgação nominal dos aprovados será realizada no site do Senac - RS, 1 (um) dia útil após o último dia de matrículas da chamada anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Realizada a matrícula dos candidatos aprovados no(s) Processo Seletivo(s), as vagas restantes podem
ser preenchidas, mediante seleção, por estudantes que prestaram o Exame Nacional de Ensino Médio -
ENEM. As vagas serão preenchidas com as maiores médias (mínima 450 pontos), em escala
decrescente, até o preenchimento do número disponível para cada curso.
A inscrição para o Processo Seletivo ocorrerá a partir do preenchimento completo dos dados solicitados
na Ficha de Inscrição.
“Conforme determinação expressa na Portaria nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, do Ministério da
Educação, somente serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando o Ensino Médio
ou que possuam o Certificado de Conclusão deste nível de ensino, pela via regular ou da suplência.
Assim, ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deve indicar, no campo destinado, a situação
escolar em que se encontra, responsabilizando-se pela declaração.”
No ato da inscrição, o candidato indicará a opção de curso ao qual pretende concorrer, dentre os
cursos oferecidos neste Processo Seletivo pelas Faculdades do SENAC-RS.
O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição;
O SENAC-RS não se responsabiliza por problemas advindos de comunicação de sistemas e
congestionamentos da internet, entre outros;
CALENDÁRIO DA PROVA E DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS APROVADOS
(Lei nº. 11.331, de 25/07/2006)
INSCRIÇÕES
No dia da realização da prova, será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da
taxa e do documento de identidade original, de valor legal, com foto (deve ser o mesmo utilizado na
inscrição);
O candidato expressa a sua concordância com as normas do Processo Seletivo ao realizar a
inscrição;
As informações contidas na Ficha de Inscrição serão definitivas e de responsabilidade do candidato,
não sendo possível alterá-las depois da confirmação;
O candidato com necessidades especiais, ou com mobilidade reduzida, que optar por realizar a prova
em condições especiais, deverá solicitá-las no ato da inscrição, esclarecendo o tipo de necessidade,
para as providências necessárias.
De 08/08/16 a 11/08/16, na web e nos atendimentos disponíveis na Faculdade. No dia 11/08, as
inscrições encerram às 17 horas.
A confirmação da inscrição, após o preenchimento de todos os dados solicitados na ficha de
inscrição, é automática.
Faz parte do Processo Seletivo a realização da prova de Redação em Língua Portuguesa.
A prova será realizada no dia 11 de agosto de 2016, das 19h30min às 21h30min.
O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1(uma) hora de antecedência, permanecendo
em sala por, no mínimo, 30 minutos após o horário determinado para o início.
É rigorosamente proibida a prestação de prova fora do horário estabelecido neste Manual.
Instituições de Ensino Superior Endereço
Faculdade Senac Porto Alegre - RS Rua Coronel Genuíno, 130 e 358. Porto Alegre/RS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
DATA E HORÁRIO DA PROVA
REFERÊNCIAS PARA A PROVA DO
PROCESSO SELETIVO
Elaboração de Redação sobre tema atual, na qual serão avaliados o conteúdo e a expressão
(conforme paradigma a seguir apresentado), destacando-se a adequação ao tema, coerência, coesão,
pertinência argumentativa, adequação vocabular e correção gramatical, contemplando a convenção da
escrita, os aspectos gramaticais e os aspectos textuais.
Na prova de Redação, é solicitada a elaboração de um texto dissertativo acerca de um dos temas
indicados, no qual o candidato deverá explorar o tema escolhido de forma crítica e criativa, utilizando
argumentos que sustentem seu ponto de vista.
No aspecto formal, o texto da Redação deve ter entre 20 e 30 linhas, seguir os padrões normativos da
língua portuguesa e ser redigida à caneta.
Competência
(até dois pontos cada) Aspectos considerados
Níveis e pontuação
(de 0,0 a 2,0 em cada nível)
I – EXPRESSÃO
ORTOGRAFIA,
CONCORDÂNCIA VERBAL/NOMINAL,
REGÊNCIA VERBAL/NOMINAL,
PONTUAÇÃO
SINTAXE
REGISTRO: padrão formal culto
Quanto ao conhecimento e ao uso da norma culta da Língua Portuguesa, o texto é:
1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Conhecimento precário da norma culta, com graves e frequentes desvios gramaticais E/OU de registro (coloquialidade, linguagem de Internet).
2. REGULAR (1,0) – Conhecimento regular da norma culta, com desvios gramaticais e de registro pouco aceitáveis para o nível de escolaridade exigido.
3. BOM (1,5) – Bom conhecimento da norma culta, com pontuais desvios gramaticais e de registro.
4. EXCELENTE (2,0) – Domínio da norma culta, podendo apresentar eventuais deslizes gramaticais e de registro.
II – CARÁTER DISSERTATIVO
ADEQUAÇÃO AO TEMA E PONTO DE VISTA
Quanto à capacidade de compreensão e interpretação da proposta e ao conhecimento das características do gênero dissertativo, o texto é:
1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Desenvolve tangencialmente o que lhe foi proposto E/OU não tem noção de caráter dissertativo.
2. REGULAR (1,0) – Desenvolve razoavelmente o tema E/OU tem precária noção de caráter dissertativo.
3. BOM (1,5) – Desenvolve o tema, atendendo ao proposto E apresenta razoável noção de caráter dissertativo.
4. EXCELENTE (2,0) – Domina as características do texto dissertativo E revela completa compreensão do tema.
III – CLAREZA, COESÃO e COERÊNCIA
ARTICULAÇÃO ENTRE AS PARTES DO TEXTO
ESTRUTURA DE PARÁGRAFOS
ESTRUTURA DO TEXTO
Quanto à capacidade de expressar as ideias de forma clara, progressiva e bem articulada, com coesão e coerência, o texto é:
1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Não articula as partes do texto E/OU texto obscuro, confuso ou contraditório E/OU não tem noção de divisão de ideias em parágrafos semanticamente autônomos e bem estruturados.
2. REGULAR (1,0) – Articula precariamente as partes do texto devido ao uso inadequado (ou não uso) dos nexos E/OU é pouco coerente (é necessário algum esforço para compreender o texto); E/OU tem precária noção da autonomia ou estrutura dos parágrafos.
3. BOM (1,5) – Texto bem articulado e coerente, mas com eventuais problemas no uso dos nexos E/OU razoável noção de autonomia sintática e semântica dos parágrafos.
4. EXCELENTE (2,0) – Texto coerente e muito bem articulado estruturalmente, podendo apresentar algum
PARADIGMA DE CORREÇÃO DE REDAÇÕES
deslize de coesão mas com perfeita noção da autonomia sintática e semântica dos parágrafos.
IV – CAPACIDADE ARGUMENTATIVA, CRITICIDADE E LÓGICA ANALÍTICA
Quanto à capacidade de selecionar e organizar ideias e fatos a serviço de sua expressão, distanciando-se do senso comum, o texto é:
1. INSUFICIENTE (de 0,0 a 0,5) – Apresentação do tema com argumentação muito pobre OU muito próxima do senso comum E/OU sem argumentação OU argumentação inconsistente.
2. REGULAR (1,0) – Desenvolvimento precário do tema por causa da pouca capacidade argumentativa, com argumentação pouco consistente E/OU que se limita ao apresentado na proposta de redação.
3. BOM (1,5) – Desenvolvimento razoável do tema, com informações e ideias pertinentes ao tema, ainda que previsíveis E/OU boa argumentação.
4. EXCELENTE (2,0) – Desenvolvimento muito bom do tema, com argumentação que foge ao senso comum. Seleciona e relaciona ideias de forma pertinente, focando a defesa do ponto de vista.
V - QUALIDADE ESTILÍSTICA: ABORDAGEM CRIATIVA SOBRE O TEMA, VOCABULÁRIO E SINTAXE QUALIFICADOS
Quanto ao esforço pela criatividade e por uma expressão escrita qualificada, com riqueza e variedade vocabular e uso de construções sintáticas complexas, o texto é:
1. INSUFICIENTE (0,0 ou 0,5) – Não há traços de criatividade E/OU texto pobre em recursos estilísticos E/OU na seleção e variedade vocabular.
2. REGULAR (1,0) – Texto com algum esforço em diferenciar-se do padrão comum, mas com uso inábil de recursos estilísticos e variedade vocabular.
3. BOM (1,5) – Texto com visível esforço pela autoria, com razoável compreensão do uso de recursos estilísticos E/OU com vocabulário qualificado.
4. EXCELENTE (2,0) – Texto que se diferencia notadamente da média por apresentar adequadamente variados recursos estilísticos e ótimo padrão vocabular.
Resultado = Soma da pontuação das cinco competências.
Será atribuída nota zero ao texto que:
Não abordar um dos temas propostos;
Não for uma dissertação (narração, descrição ou poesia);
Não contemplar o número mínimo de 14 linhas escritas (textos contendo entre 15 e 19 linhas serão
penalizados na competência III);
For ilegível;
Estiver redigido a lápis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
No momento da realização da prova será permitido usar apenas: lápis preto, borracha e caneta
esferográfica azul ou preta.
A redação oficial deverá ser redigida a caneta (textos redigidos a lápis serão desclassificados).
É expressamente proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, aparelhos eletrônicos.
Não serão acolhidos pedidos de revisão de prova.
CRITÉRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO TEXTO
A classificação será elaborada pela ordem decrescente da soma da pontuação obtida.
Na ocorrência de candidatos com pontuação igual, será adotado para o desempate, primeiramente, o
critério de maior pontuação obtida na competência: Expressão (quadro acima), avaliada na prova de
Redação e, depois, de idade mais elevada.
A classificação obtida só é válida para a matrícula no período letivo ao qual se destina o Processo
Seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerer ou efetuar a
matrícula, ou não apresentar a documentação regimental exigida dentro dos prazos fixados.
A obtenção da vaga para a 2ª opção somente será possível após a matrícula de todos os alunos
classificados em primeira opção, aprovados e suplentes.
A classificação na 2ª opção será elaborada pela ordem decrescente da soma da pontuação obtida
para o curso pretendido.
Na ocorrência de candidatos com pontuação igual, será adotado para o desempate, primeiramente, o
critério de maior pontuação obtida na competência: Expressão (quadro acima), avaliada na prova de
Redação e, depois, de idade mais elevada.
Os cursos que não preencherem as vagas com a primeira opção (aprovados e suplentes) terão as
vagas preenchidas com a segunda opção, inclusive para turnos inversos do mesmo curso.
A classificação obtida em segunda opção só é válida para a matrícula no período letivo ao qual se
destina o Processo Seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerer ou efetuar a matrícula, ou não apresentar a documentação regimental exigida dentro dos
prazos fixados.
Será eliminado o candidato que:
Faltar à prova;
Não atingir, no mínimo, 1 (um) ponto na média total na prova de redação;
Utilizar expedientes ilícitos ou contrariar as normas do Processo Seletivo;
Fizer uso de documentos falsos ou irregulares.
CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO DA 2ª OPÇÃO
FACULDADE CURSO SUPERIOR PERÍODO DE MATRÍCULA
Faculdade SENAC Porto Alegre-RS*
Rua Coronel Genuíno, 130. Porto Alegre/RS
Administração (Bacharelado)
Ciências Contábeis (Bacharelado)
Comércio Exterior (Tecnólogo)
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
(Tecnólogo)
Marketing (Tecnólogo)
Hotelaria (Tecnólogo)
Gestão Financeira (Tecnólogo)
Gestão Recursos Humanos (Tecnólogo)
Redes de Computadores (Tecnólogo)
Design de Moda (Tecnólogo)
Produção Multimídia (Tecnólogo)
Sistemas para Internet ( Tecnólogo)
Processos Gerencias ( Tecnólogo)
Gestão Comercial ( Tecnólogo)
FSPOA: 12/08, das 12h às 20h
* Período de matrículas sujeito à alteração.
Nos termos da Portaria Normativa SENAC-RS AR/RS Nº. 060/2011, a apresentação do Cartão
SESC/SENAC, no ato da matrícula, permite aos comerciários, empresários e seus dependentes a obtenção
de preços diferenciados nas atividades educacionais desenvolvidas pelo SENAC-RS.
A apresentação do Cartão SESC/SENAC, em momento posterior ao ato da matrícula, não gerará
efeitos retroativos, sendo o preço diferenciado disponibilizado ao estudante apenas no próximo semestre
letivo, caso ainda perdure sua condição de associado.
A tabela de valores dos créditos de cada unidade curricular está disponível nas informações
sobre os cursos na página da Faculdade.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Valores diferenciados em 20% para comerciários, empresários e dependentes na apresentação
do cartão Sesc/Senac.
VALORES DIFERENCIADOS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA
Pessoais RG civil (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física - original e cópia) - somente será aceita Carteira Nacional de Habilitação no lugar do documento RG se nela constar o órgão emissor do RG. Para alunos menores de 18 anos, é necessária a presença de um responsável financeiro, que deverá apresentar cópia do RG e CPF.
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
Certificado de Reservista ou Quitação Militar (original e cópia);
Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição ou certificado de quitação eleitoral (original e cópia). Caso haja segundo turno, faz-se necessária a respectiva comprovação de votação;
Escolares Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão (original e cópia).
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior reconhecido (cópia autenticada em Cartório).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O pagamento da primeira parcela da semestralidade deverá ocorrer antes da efetivação da matrícula,
sob pena de invalidação e liberação das vagas nas disciplinas.
O candidato que estiver cursando o Ensino Médio e não comprovar a conclusão deste nível de ensino
na data da matrícula deve estar ciente de que não poderá efetivá-la, visto que não atende ao disposto
no Art. 44, alínea II, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
O candidato que cursou o Ensino Médio ou equivalente no exterior deve procurar a validação no
órgão competente – Conselho Estadual de Educação – e apresentar comprovação por meio de
documentação na data da matrícula;
Se for comprovada, em qualquer tempo, alguma irregularidade na documentação do candidato ou
falta de documento obrigatório para matrícula, essa poderá ser cancelada pela Direção da Faculdade;
Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer na data, local e horário estipulados para
sua matrícula ou não apresentar os documentos exigidos;
É responsabilidade do candidato a obtenção das informações relativas à segunda chamada ou a
chamadas subsequentes, como também efetuar a matrícula no período estipulado.
a) Após o Processo Seletivo Principal e mediante a sobra de vagas, as Faculdades SENAC-RS poderão
realizar processos seletivos agendados.
b) A Organização Curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia das Faculdades do SENAC-RS é
estruturada por módulos e semestres;
c) Unidades Curriculares na modalidade EAD:
Os cursos já reconhecidos oferecem algumas unidades curriculares em EAD, até 20% da carga
horária total do curso. A informação das Unidades Curriculares ofertadas nessa modalidade
está disponível no site da Faculdade-informações dos cursos de graduação/matriz
curricular do curso.
d) A unidade curricular de Libras, com 36 horas-aula, será oferecida na forma opcional aos estudantes,
em todos os currículos dos cursos das Faculdades do SENAC-RS, conforme Decreto Nº 5.626/2005.
e) Os candidatos que desejarem solicitar aproveitamento de unidades curriculares e/ou de estudos
cursados em outras Instituições de Ensino Superior devem apresentar, no ato da matrícula, o
Histórico Escolar, com carga horária e programas das disciplinas para análise. A concessão da
dispensa referente à solicitação de aproveitamento implica a liberação da frequência e a isenção do
pagamento correspondente. O pagamento correspondente refere-se ao valor da mensalidade
(valor integral), dividido pelo número de créditos da unidade curricular ou de estudos
aproveitada. Solicitações relacionadas ao aproveitamento de conhecimentos e experiências deverão
ser realizadas em prazo estabelecido no calendário acadêmico;
f) A Faculdade se reserva no direito de cancelar turmas caso o número mínimo de alunos matriculados
não seja atingido;
g) Os casos omissos no Manual do Candidato serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Informações sobre os cursos e currículos dos cursos clique aqui.
DISPOSIÇÕES GERAIS
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