JULIUS CAESAR RAMALHOSUPERVISOR MÉDICO PERICIAL
DATA DE INÍCIO DA DOENÇA (DID)
DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII)
Conceito: Incapacidade laborativa é a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação) em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
Definição de incapacidade
• O risco de vida para si ou para terceiros ou de agravamento que a permanência em atividade possa acarretar será implicitamente incluído no conceito de incapacidade
• A Lei não cogita licença por doença e sim por incapacidade.
• Não basta estar doente, é preciso que haja incapacidade para o seu trabalho.
• Nem toda doença acarreta incapacidade.
INCAPAZ PARA QUAL ATIVIDADE/VÍNCULO?
DESDE QUANDO?
DIAGNÓSTICO PROVÁVEL (LITERAL)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE LABORATIVA COM BASE NO EXAME MÉDICO-PERICIAL
CÓDIGO DIAGNÓSTICO
LOCAL - DATA - ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO-PERITO
U.E.P.M. ÓRGÃO LOCAL NO BENEFÍCIO ESPÉCIE
NOME DO EXAMINADO DATA NASC. IDADE
EST. CIVIL SEXO NATURALIDADE/NACIONALIDADE R.G. ÓRGÃO DAT
PROFISSÃO (CARACTERIZANDO TIPO DE TRABALHO) TEMPO DE PROF. SIT. FUNC. LOCAL DE EXAME TEVE BENEFÍCIO ANT.?SIM ( ) NÃO ( )
CAUSA DO AFASTAMENTO DO TRABALHO DID DII
HISTÓRIA DA DOENÇA ATUAL
ANTECEDENTES PESSOAIS
E D A I C D E
Úlcera Gástrica Hemorrágica K 2 5 .4
19/06/48 51
Casado Masc. Timbó - SC 323450-5 SSI/SC 21/01/00
Mecânico de automóveis 3 anos x x x
Desemprego em 19/05/99, hemorragia digestiva em 21/01/0021 01 00 21 01 00
Esteve internado. Fraqueza. Palidez. Melena.
Em tratamento.Incapacidade Laborativa
É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade
(ou ocupação),em conseqüência
de alterações morfopsicofisiológicasprovocadas por doença ou acidente.
Análise do conceito de incapacidade
DuraçãoDuraçãoProfissãoProfissão
GrauGrau
DuraçãoDuração
ParcialParcialTotalTotal
ProfissãoProfissão
GrauGrau
•Permite o desempenho da atividade•Sem risco de vida ou agravamento maior•Percepção de salário aproximado ao que auferia antes da doença ou acidente
•Impossível permanecer no trabalho•Não atinge a média do rendimento alcançada, em condições normais, pelos trabalhadores da categoria
DuraçãoDuração
ParcialTotal
TemporáriaTemporáriaPermanentePermanente
ProfissãoProfissão
GrauGrau
DuraçãoDuração
Suscetível de recuperação
dentro de um prazoprevisível.
Insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis.
DuraçãoDuração
•UniprofissionalUniprofissional•MultiprofissionalMultiprofissional•OmniprofissionalOmniprofissional
ParcialTotal
TemporáriaPermanente
ProfissãoProfissão
GrauGrau
ProfissãoProfissão
O impedimento alcança apenas uma atividade
específica.
O impedimento abrange diversas atividades profissionais.
Impossibilidade dodesempenho de todae qualquer atividade
laborativa.
DuraçãoDuração
•Uniprofissional•Multiprofissional•Omniprofissional
ParcialTotal
TemporáriaPermanente
ProfissãoProfissão
GrauGrau
ParcialParcialTotal
T1
DuraçãoDuração
•Uniprofissional•Multiprofissional•Omniprofissional
ParcialTotal
TemporáriaPermanente
ProfissãoProfissão
GrauGrau
ParcialTotalTotal
TemporáriaTemporáriaPermanente
•UniprofissionalUniprofissional•Multiprofissional•Omniprofissional
T2 T4
DuraçãoDuração
•Uniprofissional•Multiprofissional•Omniprofissional
ParcialTotal
TemporáriaPermanente
ProfissãoProfissão
GrauGrau
ParcialTotalTotal
TemporáriaPermanentePermanente
•UniprofissionalUniprofissional•MultiprofissionalMultiprofissional•Omniprofissional
RP
DuraçãoDuração
•Uniprofissional•Multiprofissional•Omniprofissional
ParcialTotal
TemporáriaPermanente
ProfissãoProfissão
GrauGrau
ParcialTotalTotal
TemporáriaPermanentePermanente
•UniprofissionalUniprofissional•MultiprofissionalMultiprofissional•OmniprofissionalOmniprofissional
LI
Duração
•Uniprofissional•Multiprofissional•Omniprofissional
ParcialTotal
TemporáriaPermanente
Profissão
Grau
InvalidezInvalidez é a incapacidade laborativa é a incapacidade laborativa total, permanente e multiprofissional,total, permanente e multiprofissional,
insusceptível de reabilitação profissional,insusceptível de reabilitação profissional,que corresponde à incapacidade geral de ganho,que corresponde à incapacidade geral de ganho,
em conseqüência de doença ou acidente.em conseqüência de doença ou acidente.
ParcialTotal
•UniprofissionalUniprofissional•MultiprofissionalMultiprofissional•OmniprofissionalOmniprofissional
TemporáriaPermanentePermanente
Datas importantes da perícia médica
DID- Data do Início da Doença -é a data em que surgiram as
primeiras manifestações maiores, em que a atenção do paciente foi
despertada. É a data em que se verificaram os primeiros sinais e
sintomas da doença .
DII – Data do Início da Incapacidade - data em que as
manifestações da doença provocaram um volume de alterações
morfopsicofisiológicas que impedem o desempenho das funções
específicas de uma profissão , obrigando ao afastamento do
trabalho.
Datas importantes da perícia médica
DII e DID são fixadas utilizando-se, além do exame
objetivo, exames complementares, atestados de
internações e outras informações de natureza médica.
Muitas das vezes solicita-se informações ao médico
assistente através do formulário SIMA
• Exame objetivo
• Comprovantes de internações (com CID)
• Atestados
• Exames complementares
• Cópias de prontuários médicos
• Outras informações de natureza médica
A DII é obrigatória, devendo ser corretamente fixada.
A DII estabelece a qualificação do segurado ao recebimento do benefício.
Reconhecimento da Incapacidade e a fixação correta da DII
Gera ou não concessão do benefício
- Qualidade de Segurado
- Cumprimento de Carência
Art. 72 do Decreto 3048/99: O Auxílio Doença será devido:
• A contar do 16º dia do afastamento para o segurado empregado, exceto o doméstico;
• A contar da DII, para os demais segurados,
• A contar da DER quando requerida após o 30º dia do afastamento
Quando a DII não puder ser comprovada deverá ser fixada na
DER.???????
E após a DER, é possível?
Segurado contribuinte individual com atividade laborativa leve, requer benefício em 15/04/2011,portador de hérnia inguinal direita sem complicações, relata dor no local.
Perícia marcada para 28/05/2011. Em 15/05/2011 é submetido a cirurgia. Vem para perícia ainda com pontos de sutura.
Qual a conclusão? Qual a DID? Qual a DII?
DII informação técnica
DAT informação administrativa
Podem ser diferentes!
Segurado contribuiu de 1991 a 1998. Em 2005 requer benefício, sendo constatado no momento da perícia ser portador de cardiopatia grave por ecocardiograma realizado em 15/05/2005 onde foi fixada a DII. Requerimento indeferido por falta de qualidade de segurado. Em 10/10 requer novo benefício como empregado, mecânico de manutenção, admitido em 15/02/2010, com DAT em 25/09/2010. Traz ecocardiograma de 15/09/2009 que mostra Fração de Ejeção de 35%. Onde vai ser fixada a DII?Perito solicita ASO e vem resposta de apto ao trabalho em 05/02/2010.E agora?Pede prontuário ocupacional? Solicita pesquisa à empresa?
U.E.P.M. ÓRGÃO LOCAL NO BENEFÍCIO ESPÉCIE
NOME DO EXAMINADO DATA NASC. IDADE
EST. CIVIL SEXO NATURALIDADE/NACIONALIDADE R.G. ÓRGÃO DAT
PROFISSÃO (CARACTERIZANDO TIPO DE TRABALHO) TEMPO DE PROF. SIT. FUNC. LOCAL DE EXAME TEVE BENEFÍCIO ANT.?SIM ( ) NÃO ( )
CAUSA DO AFASTAMENTO DO TRABALHO DID DII
HISTÓRIA DA DOENÇA ATUAL
ANTECEDENTES PESSOAIS
E D A I C D E
19/06/48 51
Casado Masc. Timbó - SC 323450-5 SSI/SC 21/01/00
Mecânico de automóveis 3 anos x x x
hemorragia digestiva em 21/01/00 21 01 0021 01 00
ANÁLISE DO DIREITO AO BENEFÍCIO
SITUAÇÃO PARECER MÉDICO-PERICIAL
SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
A-
DID – antes da 1a contribuição
DII – antes da 12a contribuição
Doença pré-existente.
Indeferimento do benefício. Incapacidade
laborativa anterior à carência
B-
DID – antes ou depois da 1a contribuição
DII – depois da 12a contribuição
Procedimento cabível se houver agravamento da
patologia anterior à filiação
SITUAÇÃO PARECER MÉDICO-PERICIAL
SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
C-
DID – anterior ou posterior à 1a contribuição
DII – antes da 12a contribuição
não caberá a concessão do benefício, ressalvadas
as hipóteses a seguir:
- se é doença que isenta de carência;
- se é acidente de qualquer natureza ou
causa;
OBS: Se a DII recaiu no 2º dia do 12º mês de carência, o benefício será concedido, tendo em vista que um dia trabalhado no mês vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado
Quando o segurado não contar com a carência mínima: Se a doença for isenta de carência, a DID e DII devem recair no 2º dia do 1º mês da filiação;Quando se tratar de AT haverá direito ao benefício ainda que a DII venha a recair no 1º dia do 1º mês de filiação.
Muito obrigado e que Deus nos guarde sempre
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