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Jurisprudência ConstitucionalProf. Geraldo Brindeiro

Mudança de Partido Político

O mandado pertence ao partido e não ao candidato. Mudar de partido após as eleições é fraude aos eleitores.

Inelegibilidade -

Art. 18 da CF

Deve-se observar os requisitos: População, aspectos culturais da população envolvida, Lei complementar federal e lei estadual, consulta prévia por plesbicito. A consulta é de responsabilidade da assembleia legislativa local.

Criado o novo município, a lei aplicável é a do município anterior ao desmembramento.