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LEGALE – PÓS GRADUAÇÃO DIREITO

DO TRABALHO

Petição Inicial de Reclamação Trabalhista

Professor: Rogério Martir

Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1

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CONCEITO PRÁTICO

• A Reclamação Trabalhista é a porta de entrada para a Justiça do Trabalho, a ferramenta postulatória da parte que pretende buscar o direito, sendo este empregado ou empregador.

REFLEXÃO INICIAL

• No tocante a fase de conhecimento, o que envolve diretamente a petição inicial, importante conhecer alguns artigos que contemplam as normas fundamentais do NCPC que servirão de base para argumentar na aplicação subsidiária e supletiva:

• Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

• Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

• Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

• Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

• FUNDAMENTOS E FORMATO DA PETIÇÃO INICIAL

• A petição inicial trabalhista tem como fundamento o §1º do artigo 840 da CLT, combinado com o art. 319 do CPC (aplicação subsidiária e supletiva do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC).

• Com a Lei 13.467/17 o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, conforme nova redação:

• (CLT) Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

• § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

• § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

• § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

• FORMATO

• No tocante ao FORMATO importante saber que não existe um modelo específico para a confecção da Petição Inicial de Reclamação Trabalhista, desde que preencha os requisitos legais.

• É o profissional advogado que irá dar o formato à peça, no entanto, para que exista um ponto de apoio na confecção podemos dividi-la em 7 partes (mandamentos);

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• 1 – Endereçamento

• 2 – Qualificação

• 3 – Preliminar (questões processuais)

• 4 – Fatos e Fundamentos Jurídicos

• 5 – Pedido

• 6 – Provas

• 7 – Valor da Causa

• 1- Endereçamento: Seguir as regras de competência ao escolher a Justiça do trabalho e o local para a propositura da Reclamação (PJE).

• 2 – Qualificação: Seguir as exigências do inciso II do art. 319 do CPC, assim como os demais dados solicitados para o preenchimento do cadastro (PJE): número do PIS, CTPS, data de nascimento, nome da mãe, entre outros...!

• 3 – Preliminar: Questões iniciais de cunho processual. Requerer ou mesmo explicar ao Juiz os procedimentos e situações pontuais que estão sendo abordadas na petição inicial.

• Exemplo: Pedido de Justiça Gratuita; Composição do polo ativo ou passivo; Responsabilidade Subsidiária ou Solidária; Requisitos de admissibilidade e outros...!

• 4 – Fatos e Fundamentos Jurídicos: Deverá expor os fatos e fundamentos jurídicos (art. 840 CLT c/c art. 319, III CPC), sintetizando os mesmos (começo, meio e fim) sempre dividindo por tópicos e títulos auto explicativos, exemplo:

I) Do Vínculo Empregatício;II) Da Jornada de Trabalho;III) Do Adicional de Insalubridade;

• 5 – Pedido: Trata-se do objeto da reclamação trabalhista, sempre com base na causa de pedir, formulando os mesmos de forma clara e separadamente (certo / determinado e com valor), requerendo ao final a procedência da ação e a notificação da Reclamada.

• Atenção: Para cada causa de pedir e seus reflexos deverá existir um pedido.

• 6 - Provas: Deverá protestar pelas provas que pretende produzir (art. 845 e 787 da CLT c/c 319, VI e 320 do NCPC).

• 7 - Valor da causa: (art. 319, V do NCPC).

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Formato Básico da Petição Inicial nos termos da Lei

(1)EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHODA _____ª VARA DO TRABALHO DE _______.

(deixar um espaço de 10 a 12 linhas, não transcrever na peça).

(2) “___”, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido aos ____ , filho de _____, portador da CTPS nº _____ série _____, RG nº _____ , CPF nº ______ e PIS nº ____, domiciliado na (endereço completo c/ CEP), na cidade de ______, no Estado de ____, por seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração anexa (doc. ), em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

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Formato Básico da Petição Inicial nos termos da Lei

em face de “______”, inscrita no CNPJ nº _______, estabelecida

na (endereço completo com CEP), na cidade de ______, no

Estado de ______, com fundamento no art. 840, § 1º da CLT c/c

art. 319 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir

expostas:

(3) DA JUSTIÇA GRATUITA

Esclarece o Reclamante que é pobre na acepção jurídica do

termo, preenchendo os requisitos do § 3º e § 4º do art. 790 da

CLT, conforme documentos probatórios anexos a presente.

(4) DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

(DIVIDIR POR TÓPICOS/ NARRAR OS FATOS/DEMONSTRAR

O DIREITO/FINALIZAR)

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Formato Básico da Petição Inicial nos termos da Lei

1- DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em __/__/__ para

exercer a função de _____, sendo que o contrato de trabalho

perdurou até ___/___/__, ocasião em que foi dispensado sem

perceber qualquer verba rescisória (...), tendo por último salário

o valor de R$ _______.

2 - DA REVERSÃO JUSTA CAUSA

A justa causa não encontra qualquer fundamentação legal, ou

seja, a conduta do Reclamante não se enquadra em quaisquer

das alíneas do art. 482 da CLT, como a seguir será explicitado,

razão pela qual, não merece prosperar.

Ressalte-se que___ (...convença o Juiz das razões)

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Formato Básico da Petição Inicial nos termos da Lei

3 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS E NÃO PAGAS -

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS - ...

5- DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL- ...

6 - DA INSALUBRIDADE - ...

7 - FGTS + 40% - ...

8 - SERURO DESEMPREGO - ...

9 - MULTA DOS ART. 467 E 477 DA CLT - ...

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Formato Básico da Petição Inicial nos termos da Lei

(5) DO PEDIDO

Diante do exposto, pleiteia o Reclamante a condenação

da Reclamada nos seguintes pedidos, resumidamente:

a) seja descaracterizada a justa causa, fazendo o

Reclamante jus a todas as verbas rescisórias;

a.1) Pagamento de saldo de salário; ......................R$ __ (valor)

a.2) ......

b) ..... Horas Extras de todo o período e reflexos.... R$ _ (valor)

c) Diferenças Equiparação Salarial e reflexos ........ R$ _(valor)

d) Adicional de insalubridade e reflexos ................ R$ _ (valor)

e) Pagamento da multa do art. 477 CLT................. R$ _ (valor)

f) Pagamento de FGTS + 40% multa; .....................R$_ (valor)

g) Liberação do TRCT, a fim de possibilitar o levantamento do

FGTS

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Formato Básico da Petição Inicial nos termos da Lei

h) entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de conversão em indenização - a calcular –i) Requer, outrossim, o pagamento das verbas incontroversas em primeira audiência, sob pena de pagamento acrescido de multa de 50%, nos termos do art. 467 da CLT.

DA PROCEDÊNCIARequer, ainda, a notificação da Reclamada para responder aos termos da presente ação, comparecendo à audiência que for designada, apresentando a defesa que tiver, sob os efeitos da revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo ser julgada PROCEDENTE, com a consequente condenação da Reclamada nas verbas requeridas, todas acrescidas de correção monetária, juros, custas e demais cominações legais, assim como dos honorários de sucumbência no patamar de 15%, Art. 791 e parágrafos da CLT.

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Formato Básico da Petição Inicial nos termos da Lei

(6) PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal

da Reclamada, sob pena de confissão nos termos da

Súmula nº 74, I do TST e outras que forem necessárias, que

desde já ficam requeridas.

(7) VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ ____ (somatória de todos os pedidos).

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

________________________

Adv. - OAB/nº ____

• PROVA DOCUMENTAL

• Toda a prova documental existente à época da distribuição da Reclamação Trabalhista deverá ser juntada com a mesma sob pena de operar-se a preclusão. Quanto muito podendo ser juntada antes da audiência e da efetiva entrega da Contestação sob o regime de aditamento à inicial. Inteligência dos arts. 787 da CLT e 320 do NCPC:

• Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar

• Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

• ADITAMENTO E OU EMENDA POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ - NCPC

• Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

• ADITAMENTO E OU EMENDA POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ

• Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

• ADITAMENTO E OU EMENDA EXPONTANEA PELA PARTE

• Art. 329. O autor poderá:

• I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

• RITO ORDINÁRIO

• O Rito Ordinário compreende todas as demandas acima de 40 salários mínimos, trata-se da regra geral quanto a confecção da Petição Inicial.

• Os valores dos pedidos precisam ser certos e determinados, assim como expressar um valor.

• Não é obrigatório referenciar na peça o Rito.

• RITO SUMARÍSSIMO

• Nos termos do art. 852-A da CLT os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, estando excluídas deste procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

• Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente (Art. 852-B, I);

• O endereço informado para notificação da Reclamada deverá estar correto sob pena de arquivamento da Reclamação, uma vez que não é possível neste procedimento a notificação/citação por edital.

• O valor da causa deverá corresponder a somatória de todos os pedidos.

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EMPREGADOR (POLO PASSIVO DA RT)

• Nos precisos termos do art. 2º da CLT temos que se considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

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• Temos ainda no § 1º do mesmo art. que se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

• O mesmo raciocínio se aplica a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que se encaixa na inteligência do art. 2.º da CLT.

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• Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) nos termos do § 2º do art. 2.º da CLT:

• § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,....

GRUPO ECONÔMICO

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• ... mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

• § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR)

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• As empresas que compõe o mesmo grupo econômico serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis, ou seja a empresa principal e cada uma das subordinadas.

• O grupo econômico de direito não precisa constar na inicial, sempre será possível buscar a sua responsabilidade, já o de fato tem que constar na inicial.

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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA

• A Responsabilidade Solidária é aquela onde uma outra pessoa física ou jurídica responde em igualdade com o empregador em face do empregado e seus créditos trabalhista e, para fins de reconhecimento do vínculo empregatício, este pode ser postulado em face de uma ou outra ou ainda em face de ambas.

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• A Responsabilidade Subsidiária é aquela onde uma vez cobrado / executado um crédito trabalhista em face do principal pagador no caso deste ser insolvente as outras pessoas ligadas a relação jurídica são obrigadas a pagar.

• Esta responsabilidade é comum nas terceirizações em que se vislumbra a figura do fornecedor da mão de obra (empregador) e do tomador dos serviços, este responsável subsidiário.

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• Tanto a responsabilidade solidária (de fato) como a subsidiária devem ser sustentadas e postuladas na petição inicial, uma vez que para uma terceira pessoa ser responsabilizada no processo deve existir o direito ao contraditório e ampla defesa, assim como ser decretada pelo Juiz do Trabalho (na qualidade de Segunda Reclamada haverá notificação para responder a reclamatória).

• PEDIDO DE LIMINAR E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

• O pedido de liminar será possível apenas quando se tratar de Reclamação trabalhista com objetivo de:

• Tornar sem efeito transferência indevida de emprego, ou

• Reintegrar dirigente sindical.

• Artigo 659, incisos IX e X da CLT

• Somente é possível requerer liminar quando existe expressa previsão legal.

• Para todas as demais situações e possibilidades de antecipação ou cautela em uma decisão judicial pelo NCPC deverá ser utilizada a Tutela Provisória de Urgência.

• Iremos estudar esta modalidade em momento oportuno.

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JUSTIÇA GRATUITA

• Deverá ser postulada nos termos do Art. 790, parágrafos 3.º e 4.º nos termos de sua nova redação (Lei 13.467/17):

• § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, ...

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• ... àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

• Obs. O referido teto (limite máximo previdenciário) é: R$ 5.531,31 / 40% representa R$ 2.212,52.

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• ÔNUS PROBATÓRIO

• § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

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RELAÇÕES DE TRABALHO E NÃO DE EMPREGO

• Conforme anteriormente relatado, houve inegável ampliação da competência material da Justiça do Trabalho com o advento da Emenda Constitucional n.º 45 de 2004 e, consequentemente, a nova redação do art. 114 da Constituição Federal e seus incisos:

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• Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios