Download - Lei 9784 Comentada Pelo CESPE

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Ol, Todo concursando sabe a importncia de se ler um bom livro de teoria. To importante quanto estudar por bons livros ter um timo banco de questes para saber como as bancas esto cobrando determinado assunto. O material abaixo foi composto por um arquivo com 250 questes do CESPE. Caso voc tivesse um banco de questes com cerca de 14mil questes separadas por disciplina e assunto acha que ajudaria? No tenho dvidas que sim. Ento, em breve estarei lanando uma coletnea de questes do CESPE com muitas questes separadas em 16 disciplinas e subdivididas por assunto em um nico livro. As redes sociais so uma tima ferramenta para adquirir informaes. Fiz um twitter para interagir com outros concursandos. Siga-me: @renatosantosbsb (https://twitter.com/renatosantosbsb). Casono tenha ainda um cadastro, faa. A voc que j tem o cadastro ou ainda est um pouco perdido no twitter fao a indicao para seguir:

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Presidncia da Repblica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurdicos

LEI N 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal. O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPTULO I

DAS DISPOSIES GERAISArt. 1 Esta Lei estabelece normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito da Administrao Federal direta e indireta, visando, em especial, proteo dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administrao.(TCM/GO/2007). Questo 40. Na Lei do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999), so definidas regras aplicveis a praticamente todas as atividades administrativas e no necessariamente relacionadas ao processo administrativo. Regras bsicas relacionadas a anulao, revogao e convalidao dos atos administrativos, por exemplo, que no mantm pertinncia direta com o processo administrativo, esto previstas na mencionada lei. Lucas Rocha Furtado. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Frum, 2007, p. 1.212 (com adaptaes). A lei referida no texto acima: B) institui normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito da Unio, dos estados, do DF e dos municpios, visando, em especial, proteo dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administrao. (errado) (OAB136/2008). Questo 20. Assinale a opo CORRETA com relao s normas que regulam o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. A) As normas que regulam o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal aplicam-se apenas administrao pblica direta. (errado) TA/TCU/2009). 59. A lei em apreo regulamenta o processo administrativo no mbito da Unio, dos estados e dos municpios, visando, entre outros aspectos, proteo dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administrao. (errado) (AD/MPS/2010). 49. O processo administrativo, na administrao pblica federal, visa proteo dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administrao. (certo)

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(Defensor/DPU/2010). 136. A lei mencionada estabelece normas bsicas acerca do processo administrativo somente na administrao federal e estadual direta. (errado) (Defensor/DPU/2010). 138. Carlos, servidor da Justia Federal, responde a processo administrativo nesse rgo e requereu a aplicao da Lei n. 9.784/1999 no mbito desse processo. Nessa situao, correto afirmar que tal aplicao cabvel. (certo) (TCU/2010). 66. As normas previstas na Lei n 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no mbito da administrao federal, so aplicveis apenas administrao federal direta. (errado)

1 Os preceitos desta Lei tambm se aplicam aos rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio da Unio, quando no desempenho de funo administrativa.(OAB136/2008). Questo 20. Assinale a opo CORRETA com relao s normas que regulam o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. B) As normas que regulam o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal so aplicveis apenas ao Poder Executivo. (errado) (TA/STM/2004). 88. O STM, no desempenho de funo administrativa, deve utilizar-se da Lei n. 9.784/1999, uma vez que, nessa hiptese, seus preceitos tambm se aplicam aos rgos dos poderes Legislativo e Judicirio da Unio. (certo) (Agente/MTE/2008). 119. Os dispositivos da Lei n. 9.784/1999 se aplicam, entre outros, aos rgos do Poder Judicirio da Unio quando no desempenho de funo administrativa. (certo) (TA/STJ/2008). 76. Quando os membros do Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios se renem para decidir questes administrativas, tm de observar apenas a respectiva lei de organizao judiciria e seu regimento interno, haja vista a Lei n. 9.784/1999 ser aplicvel to-somente aos rgos do Poder Executivo da Unio. (errado) (Direito/MPU/2010). 123. A referida lei estabelece normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito da administrao pblica direta e indireta, e seus preceitos tambm se aplicam aos rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio, quando no desepenho de funo administrativa. (certo)

2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - rgo - a unidade de atuao integrante da estrutura da Administrao direta e da estrutura da Administrao indireta;(Direito/INSS/2008). 93. Os rgos administrativos, ao contrrio das entidades, tm personalidade jurdica prpria e podem postular em juzo. (errado) (AJAJ/TREGO/2009). Questo 41. Assinale a opo CORRETA acerca da Lei n 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. D) rgo a unidade de atuao dotada de personalidade jurdica. (errado)

II - entidade - a unidade de atuao dotada de personalidade jurdica;(OAB1/2009). Questo 53. Assinale a opo CORRETA no que se refere Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. A) Considera-se entidade administrativa a unidade de atuao integrante da estrutura da administrao direta. (errado) Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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III - autoridade - o servidor ou agente pblico dotado de poder de deciso.

Art. 2 A Administrao Pblica obedecer, dentre outros, aos princpios da legalidade, finalidade, motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, segurana jurdica, interesse pblico e eficincia.(Notrios/TJDFT/2008). 22. A posio atual do STF a de que o servidor pblico tem direito defesa tcnica por advogado no curso do processo administrativo disciplinar contra ele promovido, como decorrncia do contraditrio e da ampla defesa. (certo) (Auditor/AUGE/2009). Questo 23. Considerando as normas acerca do processo administrativo constantes nas Lei n. 9.784/1999, assinale a opo INCORRETA. E) O princpio da ampla defesa aplicvel tambm ao processo administrativo, estando nele assegurados os direitos comunicao, apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recursos, nos processos de que possam resultar sanes e nas situaes de litgio. (certo) (AJAJ/TREES/2011). 70. Entre os princpios que orientam a conduo do processo administrativo, est o da verdade formal, segundo o qual a administrao pblica deve decidir a controvrsia fundamentando-se somente nas provas produzidas no processo. (errado)

Pargrafo nico. Nos processos administrativos sero observados, entre outros, os critrios de:

I - atuao conforme a lei e o Direito;(AJAJ/TRT9/2007). 87. A lei que regulamenta o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal determina que o administrador, ao aplicar o princpio da legalidade, deve atentar-se tambm para a conformao do ato ao prprio direito. (certo) (AJAA/STJ/2008). 70. Conforme determina a lei geral do processo administrativo no mbito da Unio, a atuao da administrao pblica deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, no sendo considerados o entendimento doutrinrio nem o jurisprudencial, pois esses so formas de interpretao estranhas ao Poder Executivo. (errado)

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia total ou parcial de poderes ou competncias, salvo autorizao em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse pblico, vedada a promoo pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuao segundo padres ticos de probidade, decoro e boa-f;

V - divulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipteses de sigilo previstas na Constituio;Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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VI - adequao entre meios e fins, vedada a imposio de obrigaes, restries e sanes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimento do interesse pblico;(AD/MPS/2010). 50. Nos processos administrativos, busca-se a adequao entre meios e fins, at mesmo com a imposio de obrigaes, restries e sanes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimento do interesse pblico, visando preveno das irregularidades. (errado)

VII - indicao dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a deciso;

VIII observncia das formalidades essenciais garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoo de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurana e respeito aos direitos dos administrados;(AJInfo/STJ/2008). 41. A adoo de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurana e respeito aos direitos dos administrados um critrio a ser observado nos processos administrativos no mbito da Unio. (certo) (IBAMA/2008). 43. Os processos administrativos devem ser guiados por critrios que observem as formalidades essenciais garantia dos direitos dos administrados, adotadas de formas simples e desburocratizadas, suficientes para garantir grau de certeza, segurana e respeito a esses direitos. (errado)

X - garantia dos direitos comunicao, apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recursos, nos processos de que possam resultar sanes e nas situaes de litgio;(Adm/DFTrans/2008). 102. Em processo administrativo disciplinar, dever ser observada a garantia dos direitos comunicao, apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recursos. (certo) (AJEM/TRT1/2008). Questo 36. Determinado ministro de Estado demitiu Jos, servidor pblico, do cargo efetivo que ocupava, em decorrncia da prtica de improbidade para obteno de proveito pessoal (recebimento de propina, corrupo passiva) em detrimento da dignidade do cargo. Alm de haver testemunhas que presenciaram o pedido ilegal de dinheiro para prtica de ato administrativo, o fato foi filmado e exibido por emissora de televiso em cadeia nacional. Em razo da reportagem, Jos foi suspenso preventivamente pelo prprio ministro. No dia seguinte publicao da demisso, o ex-servidor protocolou petio dirigida ao ministro, alegando a ocorrncia de cerceamento de defesa, em virtude de no lhe ter sido dada a oportunidade de apresentar alegaes finais no processo disciplinar. Alm disso, alegou que o processo administrativo deveria ter sido regido pela Lei n. 9.784/1999 e no, pela Lei n. 8.112/1990, como de fato havia sido. Por fim, afirmou que, no processo criminal, ele tinha sido absolvido por insuficincia de provas. Com base no entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, e considerando essa situao hipottica, assinale a opo CORRETA. E) Se no h previso na lei n. 8.112/1990 para apresentao de alegaes finais, no caberia acrescentar nova fase no procedimento com base na lei n. 9.784/1999, lei genrica de processo administrativo. (certo) (AJAJ/TREGO/2009). Questo 41. Assinale a opo CORRETA acerca da Lei n 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal.

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A) As garantias previstas na referida lei incluem expressamente os direitos comunicao, apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recursos. (certo) (Tcnico/STF/2008). Joo, inspetor do trabalho, servidor do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, aps detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infrao, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infrao no era cabvel, pois, na sua viso, no havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, ento, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notcia de que deveria realizar prvio depsito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer. Tendo como referncia a situao hipottica apresentada, julgue os itens de 81 a 90. 88. Nos processos administrativos de que possam resultar sanes aos administrados, como o descrito nessa situao hipottica, devem ser garantidos os direitos de apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recurso. (certo)

XI - proibio de cobrana de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;(Auditor/AUGE/2009). Questo 23. Considerando as normas acerca do processo administrativo constantes nas Lei n. 9.784/1999, assinale a opo INCORRETA. D) Diferentemente do que ocorre no processo judicial, no processo administrativo vedada a cobrana de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. (certo)

XII - impulso, de ofcio, do processo administrativo, sem prejuzo da atuao dos interessados;

XIII - interpretao da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim pblico a que se dirige, vedada aplicao retroativa de nova interpretao.(Juiz/TJTO/2007). Questo 19. Acerca do processo administrativo, assinale a opo CORRETA. C) No mbito da legislao fiscal da Unio, se, aps a resposta consulta, a administrao alterar o entendimento nela expresso, a nova orientao poder tambm atingir os fatos geradores que ocorram aps ter sido dada cincia ao consulente ou aps a sua publicao pela imprensa oficial. (errado) (TCU/2008). Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na concesso de benefcios previdencirios de uma autarquia federal. Tendo em vista a divergncia na aplicao de determinada norma, Maria emitiu uma ordem de servio que disciplinava a concesso do benefcio em determinadas hipteses, acreditando que a sua interpretao, naquele caso, seria a melhor. No ltimo ms, Maria foi substituda por Pedro, que, no concordando com aquela interpretao, resolveu anular a ordem de servio em vigor e rever todos os benefcios concedidos com base nela. Com base nessa situao hipottica, julgue os seguintes itens. 79. Considerando que a antiga interpretao fosse uma das interpretaes possveis, a primeira ordem de servio no deveria ter sido anulada, mas sim revogada, passando a nova interpretao a incidir apenas sobre os fatos posteriores. (certo) (AJAJ/TREES/2011). 81. Nos processos administrativos, nova interpretao dada pela administrao pblica sobre determinada matria deve ser aplicada retroativamente. (errado) (TA/TCU/2009). 53. No mbito do processo administrativo, no pode o administrador deixar de aplicar lei j em vigor, sob o argumento da existncia de mudana de entendimento acerca da sua interpretao e aplicao. Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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Nesse caso, a nova interpretao deve ser aplicada aos casos j analisados, sob pena de violao ao princpio constitucional da legalidade. (errado) (Fiscal de Tributos/2007). Paulo ingressou com pedido formal de consulta perante determinado rgo pblico federal, visando esclarecer como deveria ser aplicada a Lei X, em vigor h mais de 5 anos. Por meio dessa consulta, Paulo descobriu que a administrao tinha emitido ato administrativo baseado em parecer jurdico emitido por membro da Advocacia-Geral da Unio, que mudou o entendimento existente at ento, conferindo referida lei uma nova interpretao. Quanto situao hipottica descrita, aos princpios aplicveis administrao pblica e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes. 53. Na hiptese em apreo, como no houve alterao na lei, mas apenas mudana da sua interpretao, de acordo com o princpio da legalidade, essa nova interpretao deve retroagir para alcanar os atos praticados com base na antiga interpretao. (errado) (PGE/ES/2008). Em cada um dos itens seguintes, apresentada uma observao feita por secretrio estadual sobre atos administrativos que sua pasta realizara. Julgue-as de acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justia (STJ) e no STF. 24. Como secretrio estadual, no posso determinar a demolio de prdio com alvar de construo legalmente expedido, mesmo diante de lei nova que, em tese, proibiria a edificao, porque no se pode retroagir a nova norma para prejudicar o direito adquirido e o ato jurdico perfeito. (certo)

CAPTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administrao, sem prejuzo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devero facilitar o exerccio de seus direitos e o cumprimento de suas obrigaes;

II - ter cincia da tramitao dos processos administrativos em que tenha a condio de interessado, ter vista dos autos, obter cpias de documentos neles contidos e conhecer as decises proferidas;(OAB136/2008). Questo 20. Assinale a opo CORRETA com relao s normas que regulam o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. C) O administrado tem o direito de ter cincia da tramitao dos processos administrativos em que tenha a condio de interessado bem como de ter vista dos autos, obter cpias de documentos neles contidos e conhecer as decises proferidas. (certo) (TA/STM/2004). 89. Considere a seguinte situao hipottica. Clio, servidor pblico concursado da Secretaria de Cultura de estado-membro da Federao, recebeu intimao para prestar esclarecimentos em processo administrativo que estava em curso no departamento em que atuava. Para obter maiores informaes Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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acerca do processo, Clio manteve contato com o assessor jurdico da Secretaria, que informou a Clio a respeito da impossibilidade de fornecer informaes, uma vez que os atos do processo obedecem ao princpio da oralidade e celeridade, no sendo produzidos por escrito. Nessa situao, a informao do assessor jurdico no corresponde a preceito da Lei n. 9.784/1999, que prev a forma escrita para os referidos atos. (certo) (Direito/MC/2008). Joana, servidora do Ministrio das Comunicaes, recebeu, durante todo o ano de 2002, uma vantagem salarial de valor mensal aproximado a R$ 1.000,00. Em 2003, a diviso de pagamento do ministrio descobriu que a referida vantagem era indevida e que os depsitos foram realizados tendo em vista um erro de clculo. A servidora foi notificada a devolver os pagamentos no prazo de 30 dias, sob pena de desconto em seus vencimentos. Com base nessa situao hipottica, julgue os itens subseqentes. 47. A conduta da administrao pblica ofendeu os princpios do contraditrio e da ampla defesa, previstos tanto na CF como na Lei n. 9.784/1999. Joana deveria ter tido a cincia da tramitao do processo administrativo e o direito de ter vista dos autos, de obter cpias e de conhecer as decises proferidas. (certo) (Agente/MTE/2008). Sandro tem 20 anos de idade e agente administrativo da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de um estado da Federao. Ele pretende mover um processo administrativo no mbito do MTE em face de resoluo emanada pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo perante a Superintendncia em que atua contra o despacho do superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de frias de 45 dias consecutivos. Considerando a situao hipottica apresentada acima e luz da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, julgue os itens que se seguem. 118. Uma vez interposto o processo administrativo tanto no mbito do MTE quanto na SRTE, Sandro ter direito a ter vista dos autos, a obter cpias de documentos nele contidos e a conhecer as decises proferidas. (certo) (Administrativo/MS/2010). 54. O princpio da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser facultado parte o exame de toda a documentao constante dos autos do processo administrativo. (certo) (Oficial de Justia/TRT21/2010). 73. O administrado tem o direito de ter cincia da tramitao dos processos administrativos nos quais figure na condio de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cpias de documentos neles contidos, mediante autorizao prvia da autoridade hierarquicamente superior. (errado)

III - formular alegaes e apresentar documentos antes da deciso, os quais sero objeto de considerao pelo rgo competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatria a representao, por fora de lei.(Agente/MTE/2008). Sandro tem 20 anos de idade e agente administrativo da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de um estado da Federao. Ele pretende mover um processo administrativo no mbito do MTE em face de resoluo emanada pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo perante a Superintendncia em que atua contra o despacho do superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de frias de 45 dias consecutivos. Considerando a situao hipottica apresentada acima e luz da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, julgue os itens que se seguem. 111. Sandro dever fazer-se assistir obrigatoriamente por advogado, pois esse um requisito essencial para mover um processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. (errado)

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(Administrativo/MS/2010). 53. A lei que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal assegura ao administrado a possibilidade de fazer-se assistido por advogado. (certo) (Advogado/IPAJM/2010). Questo 27. Tendo como fundamento a Lei n.o 9.784/1999, que rege o processo administrativo brasileiro, bem como o entendimento do STF acerca do que dispe essa lei, assinale a opo CORRETA. A) A falta de defesa tcnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF. (errado)

CAPTULO III

DOS DEVERES DO ADMINISTRADOArt. 4 So deveres do administrado perante a Administrao, sem prejuzo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-f;

III - no agir de modo temerrio;

IV - prestar as informaes que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

CAPTULO IV

DO INCIO DO PROCESSOArt. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a pedido de interessado.(PGE/PA/2007). Questo 32. O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a pedido de interessado. (certo) (Juiz/TJTO/2007). Questo 19. Acerca do processo administrativo, assinale a opo CORRETA.

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A) O processo administrativo em geral, no mbito da Unio, pode ser instaurado de ofcio ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associaes legalmente constitudas quanto a direitos ou interesses difusos. (certo) (Administrao/TJDFT/2008). 101. Por constituir uma medida com fins punitivos, o processo administrativo disciplinar regido pela Lei n. 9.784/1999 deve iniciar-se exclusivamente de ofcio. (errado) (AJAJ/TRT1/2008). Questo 37. Em relao Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. C) Os procedimentos administrativos exigem, para seu comeo, a provocao do interessado, no podendo a administrao, tal qual o Poder Judicirio, iniciar processo de ofcio. (errado) (OAB2/2008). Questo 53. No que se refere norma estabelecida na Lei n.o 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo INCORRETA. B) O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a pedido de interessado. (certo) (OAB136/2008). Questo 20. Assinale a opo CORRETA com relao s normas que regulam o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. D) O processo administrativo tem seu incio sempre por iniciativa da prpria administrao pblica. (errado) (Direito/MC/2008). 82. Tendo em vista o princpio da oficialidade, o processo administrativo deve iniciar-se sempre de ofcio, por iniciativa de servidor pblico. (errado) (Agente/MTE/2008). Sandro tem 20 anos de idade e agente administrativo da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de um estado da Federao. Ele pretende mover um processo administrativo no mbito do MTE em face de resoluo emanada pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo perante a Superintendncia em que atua contra o despacho do superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de frias de 45 dias consecutivos. Considerando a situao hipottica apresentada acima e luz da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, julgue os itens que se seguem. 112. vedado a Sandro iniciar um processo administrativo no mbito do MTE, pois este se inicia de ofcio e no a pedido do interessado. (errado) (IBAMA/2008). 44. O direito do administrado de ter cincia da tramitao dos processos administrativos em que figure na qualidade de interessado e de neles atuar peticionando, juntando documentos, fazendo requerimentos e recursos, no ilide o fato de que a administrao deve, por si mesma, dar impulso, de ofcio, ao processo administrativo. (errado) (Auditor/AUGE/2009). Questo 23. Considerando as normas acerca do processo administrativo constantes nas Lei n. 9.784/1999, assinale a opo INCORRETA. A) O processo administrativo pode iniciar-se por ato da administrao pblica ou a pedido do interessado. (certo) (TA/TREMG/2009). Questo 36. Segundo a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, D) o processo administrativo iniciado apenas por meio de requerimento da parte interessada. (errado) (TA/TREMG/2009). Questo 21. Com relao ao processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA de acordo com a Lei n. 9.784/1999. A) O processo administrativo no pode ser iniciado de ofcio. (errado) (AA/ANAC/2009). 31. No mbito administrativo, o princpio da oficialidade assegura a possibilidade de instaurao do processo por iniciativa da administrao, independentemente de provocao do administrado e, Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoo de todas as medidas necessrias a sua adequada instruo. (certo) (Procurador/BACEN/2009). Questo 17. Assinale a opo CORRETA a respeito da Lei n. 9.784/1999. A) O processo administrativo iniciar-se- somente a pedido de interessado. (errado) (Direito/INCA/2010). 62. O processo administrativo pode ser instaurado de ofcio, por iniciativa da administrao, ou a pedido do interessado. Caso instaurado a pedido deste, ser vedado administrao impulsionar e instruir o processo, em ateno ao princpio da oficialidade. (errado) (Analista/ANEEL/2010). 41. A administrao pblica pode, independentemente de provocao do administrado, instaurar processo administrativo, como decorrncia da aplicao do princpio da oficialidade. (certo) (Direito/MPU/2010). 122. O processo administrativo pauta-se por uma srie de princpios que devem ser observados pelas autoridades, entre os quais se inclui o impulso de ofcio, que lhes permite adotar as medidas necessrias adequada instruo do processo. (certo)

Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitao oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:(Direito/MC/2008). 83. O requerimento inicial que dar incio a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possvel a interessados particulares atuarem a partir de seu incio. (certo)

I - rgo ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificao do interessado ou de quem o represente;

III - domiclio do requerente ou local para recebimento de comunicaes;

IV - formulao do pedido, com exposio dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Pargrafo nico. vedada Administrao a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.(Direito/INSS/2008). 94. vedado administrao recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao cumprimento de eventuais falhas. (certo) (Jurdico/TCRN/2009). 80. O processo administrativo pode-se iniciar a pedido de interessado, mas o equvoco na identificao do destinatrio do requerimento inicial enseja recusa motivada da administrao ao recebimento de documentos. (errado)

Art. 7 Os rgos e entidades administrativas devero elaborar modelos ou formulrios padronizados para assuntos que importem pretenses equivalentes.Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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(Direito/MC/2008). 85. Os rgos e entidades administrativas devero elaborar modelos ou formulrios padronizados para assuntos que importem pretenses equivalentes. (certo) (IBAMA/2008). 45. A elaborao de modelos ou formulrios padronizados que atinjam pretenses equivalentes no tratamento de um mesmo assunto no mbito da administrao pblica medida burocratizante, que deve ser evitada, porque, com isso, desconsidera-se a peculiaridade de cada situao. (certo)

Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem contedo e fundamentos idnticos, podero ser formulados em um nico requerimento, salvo preceito legal em contrrio.(Direito/MC/2008). 86. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem contedo e fundamentos idnticos, podero ser formulados em um nico requerimento, salvo preceito legal em contrrio. (certo)

CAPTULO V

DOS INTERESSADOSArt. 9 So legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas fsicas ou jurdicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exerccio do direito de representao;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tm direitos ou interesses que possam ser afetados pela deciso a ser adotada;(Direito/MC/2008). Joana, servidora do Ministrio das Comunicaes, recebeu, durante todo o ano de 2002, uma vantagem salarial de valor mensal aproximado a R$ 1.000,00. Em 2003, a diviso de pagamento do ministrio descobriu que a referida vantagem era indevida e que os depsitos foram realizados tendo em vista um erro de clculo. A servidora foi notificada a devolver os pagamentos no prazo de 30 dias, sob pena de desconto em seus vencimentos. Com base nessa situao hipottica, julgue os itens subseqentes. 48. Joana , para fins legais, considerada legitimada na qualidade de interessada nesse processo administrativo. (certo) (Tcnico/STF/2008). Joo, inspetor do trabalho, servidor do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, aps detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infrao, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infrao no era cabvel, pois, na sua viso, no havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, ento, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notcia de que deveria realizar prvio depsito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer. Tendo como referncia a situao hipottica apresentada, julgue o item de 89.

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89. A empresa Beta, embora tenha direitos e interesses que podem ser afetados por deciso da administrao pblica, no poder ser qualificada como interessada junto administrao pblica, pois apenas as pessoas fsicas podem ostentar essa qualidade. (errado)

III - as organizaes e associaes representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;(Juiz/TJPI/2007). Questo 18. Acerca do processo administrativo federal, assinale a opo CORRETA. A) No mbito do processo administrativo, no h previso de defesa de interesses difusos ou coletivos. (errado) (AJAJ/TRT1/2008). Questo 37. Em relao Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. A) O procedimento administrativo no se presta ao exame de tutelas coletivas. (errado) (TA/TREMG/2009). Questo 21. Com relao ao processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA de acordo com a Lei n. 9.784/1999. B) As organizaes e associaes representativas so legitimadas para atuar como interessadas em processos administrativos, no tocante a direitos e interesses individuais. (errado) (Procurador/BACEN/2009). Questo 17. Assinale a opo CORRETA a respeito da Lei n. 9.784/1999. B) O processo administrativo regido pela Lei n. 9.784/1999 no protege os direitos ou interesses difusos. (errado)

IV - as pessoas ou as associaes legalmente constitudas quanto a direitos ou interesses difusos.(Tcnico/TJDFT/2008). 45. Uma associao, mesmo que legalmente constituda, no tem legitimidade para promover a defesa de direitos ou interesses difusos no mbito do processo administrativo. (errado) (TCU/2008). 57. Conforme a lei geral do processo administrativo no mbito federal, a legitimidade ativa para atuar como interessado foi estendida s pessoas ou associaes legalmente constitudas quanto aos direitos difusos. (certo) (Anatel/2006). 97. A tutela de interesses difusos no foi contemplada na lei de regncia do processo administrativo federal. (certo) (OAB1/2010). Questo 56. Com relao ao processo administrativo federal, assinale a opo CORRETA. B) No se admite a legitimidade de associao para a defesa de direitos ou interesses difusos. (errado)

Art. 10. So capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previso especial em ato normativo prprio.(Jurdico/MPAM/2008). 64. Como regra geral, so considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos. (certo) (AJAA/STF/2008). 81. Como regra geral, so considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos. (certo) (Agente/MTE/2008). Sandro tem 20 anos de idade e agente administrativo da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de um estado da Federao. Ele pretende mover um processo administrativo no mbito do MTE em face de resoluo emanada pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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perante a Superintendncia em que atua contra o despacho do superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de frias de 45 dias consecutivos. Considerando a situao hipottica apresentada acima e luz da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, julgue os itens que se seguem. 113. Sandro poder mover um processo administrativo no mbito da SRTE em que atua somente quando adquirir capacidade, ou seja, aos 21 anos de idade. (errado) (OAB1/2009). Questo 53. Assinale a opo CORRETA no que se refere Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. B) So capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previso especial em ato normativo prprio. (errado) (Procurador/TCEES/2009). Questo 28. No que se refere Lei do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999), assinale a opo CORRETA. B) Pessoa absolutamente incapaz, de 10 anos de idade, tem legitimidade para instaurar processo relativo a pedido de concesso de penso, decorrente da morte do titular, nessa situao, independentemente de estar devidamente representada. (errado) (Administrador/MPS/2010). 45. Para fins de processo administrativo, so capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto os casos com previso especial em ato normativo prprio. (certo)

CAPTULO VI

DA COMPETNCIAArt. 11. A competncia irrenuncivel e se exerce pelos rgos administrativos a que foi atribuda como prpria, salvo os casos de delegao e avocao legalmente admitidos.(SEGER/Direito/2007). 78. A delegao forma de transferncia de competncia. (errado) (Agente/PCES/2009). 67. A competncia requisito de validade do ato administrativo e se constitui na exigncia de que a autoridade, rgo ou entidade administrativa que pratique o ato tenha recebido da lei a atribuio necessria para pratic-lo. (certo) (AD/MS/2008). 75. A competncia inderrogvel, seja pela vontade da administrao, seja por acordo com terceiros, porque a competncia conferida em benefcio do interesse pblico. (certo) (Engenheiro/INSS/2010). 44. Como o sujeito do ato administrativo aquele a quem a lei atribui competncia para a prtica desse ato, os institutos da delegao ou avocao no so aplicveis no mbito da administrao pblica. (errado)

Art. 12. Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica ou territorial.Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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(Tcnico/TJDFT/2008). 46. Em regra, as delegaes so permitidas como forma de desconcentrao. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposio legal, a edio de atos normativos, a deciso de recursos administrativos e as matrias de competncia exclusiva. (certo) (TJ/TRT1/2008). Questo 40. Em relao ao exerccio da competncia administrativa e ao regramento que lhe d a Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. E) Circunstncias de ndole social no autorizam a delegao de competncia administrativa. (errado) (AD/MS/2008). 78. Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica ou territorial. (certo) (Advogado/AGU/2006). 3. Salvo impedimento legal, circunstncia de natureza meramente econmica pode ser invocada para justificar a convenincia de um rgo administrativo colegiado em delegar parte da sua competncia a seu presidente. (certo) (IBAMA/2008). 46. A delegao de competncia em razo de circunstncias de ndole tcnica apenas pode ocorrer dentro do prprio rgo administrativo, sendo incabvel delegao para este fim mediante transferncia de competncia a outros rgos ou titulares, que no estejam na mesma linha de hierarquia e subordinao. (certo) (OAB1/2009). Questo 53. Assinale a opo CORRETA no que se refere Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. D) Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica ou territorial. (certo) (Analista/FINEP/2009). Questo 59. Quanto ao processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA. A) Um rgo administrativo e seu titular podem, na ausncia de impedimento legal, delegar a sua competncia a outros rgos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica ou territorial. (errado) (OAB1/2010). Questo 56. Com relao ao processo administrativo federal, assinale a opo CORRETA. C) No pode uma autoridade hierrquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instncia, os processos administrativos de sua competncia no exclusiva. (errado) (AJEM/STM/2011). 109. No mbito do processo administrativo, um rgo e seu titular podem, se no houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, devendo, tanto o ato de delegao quanto sua eventual revogao, ser objeto de publicao em meio oficial. (certo) (AJEM/TRT17/2009). 69. Em algumas circunstncias, pode um agente transferir a outro funes que originariamente lhe so atribudas, fato esse denominado delegao de competncia. Entretanto, no se admite delegar a edio de atos de carter normativo, a deciso de recursos administrativos e as matrias de competncia exclusiva do rgo ou autoridade. (certo) (TA/TCU/2009). 44. Uma autoridade poder, se no houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros titulares de rgos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razo de circunstncias tcnicas, sociais e econmicas. (errado) (Administrador/MPS/2010). 37. A delegao no transfere a competncia, mas somente o exerccio de parte das atribuies do delegante. (certo)

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(Procurador Federal/AGU/2010). 13. O ato de delegao no retira a atribuio da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exerccio da funo. (certo)

Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo aplica-se delegao de competncia dos rgos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. No podem ser objeto de delegao:

I - a edio de atos de carter normativo;(AJAJ/TRT1/2008). Questo 37. Em relao Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. D) A edio de atos de carter normativo pode ser objeto de delegao, desde que esta seja feita pelo titular de um rgo administrativo para outro que lhe seja hierarquicamente subordinado. (errado) (ME/2008). 45. No mbito do processo administrativo federal, podem ser objeto de delegao a deciso de recursos administrativos e a edio de atos de carter normativo. (errado) (Administrativo/MS/2010). 37. De acordo com a legislao de regncia, a edio de atos de carter normativo pode ser objeto de delegao. (errado) (Jurdico/TCRN/2009). 78. A edio de atos de carter normativo, a deciso de recursos administrativos e as matrias de competncia exclusiva do rgo ou da entidade no so objeto de delegao. (certo) (AD/MPS/2010). 42. A edio de atos de carter normativo um dos objetos de delegao. (errado)

II - a deciso de recursos administrativos;(Direito/INSS/2008). 95. A deciso de recurso administrativo indelegvel. (certo) (Procurador de Aracaj/2008). 17. A deciso de recursos administrativos no pode ser objeto de delegao. (certo) (TJ/TRT1/2008). Questo 40. Em relao ao exerccio da competncia administrativa e ao regramento que lhe d a Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. A) A deciso de recurso administrativo pode ser delegada pelo agente pblico competente a servidor que tenha curso de capacitao especfico para a matria objeto de julgamento, nos termos do regimento interno de autarquia federal. (errado) (Procurador Natal/2008). Questo 16. luz do que dispe a Lei n. 9.784/1999, que trata do processo administrativo, assinale a opo CORRETA. A) Uma deciso de recurso administrativo pode ser objeto de delegao a juzo da autoridade competente. (errado) (AJAJ/TJCE/2008). 70. A autoridade competente pode delegar a deciso sobre recurso administrativo, se tal ato implicar maior eficincia e celeridade processuais. (errado) (TA/TCU/2009). 60. A competncia irrenuncivel e se exerce pelos rgos administrativos a que foi atribuda como prpria. Como exceo, pode ser objeto de delegao a deciso a ser proferida em recursos administrativos. (errado) (OAB2/2009). Questo 54. Com referncia ao processo administrativo e a temas a ele relacionados, assinale a opo CORRETA. Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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C) Um agente administrativo que tenha competncia para decidir determinado recurso administrativo pode delegar tal competncia a subordinado seu. (Juiz/TRF1/2009). Questo 82. No que concerne administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA. A) A autoridade administrativa superior, caso pretenda delegar a deciso de recursos administrativos, dever faz-lo mediante portaria a ser publicada no Dirio Oficial da Unio, de modo a garantir o conhecimento da delegao aos interessados, em consonncia com o princpio da publicidade. (errado) (AJAJ/TREES/2011). 82. No pode ser objeto de delegao a competncia para decidir sobre recursos administrativos. (certo) (Tcnico/STF/2008). Joo, inspetor do trabalho, servidor do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, aps detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infrao, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infrao no era cabvel, pois, na sua viso, no havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, ento, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notcia de que deveria realizar prvio depsito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer. Tendo como referncia a situao hipottica apresentada, julgue o item de 83. 83. A autoridade administrativa responsvel pelo julgamento do recurso interposto pela empresa Beta pode delegar a deciso ao prprio Joo. (errado) (Direito/Abin/2010). 51. Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competncia para julgar recursos administrativos, tal delegao ser legal. (errado)

III - as matrias de competncia exclusiva do rgo ou autoridade.(OAB2/2008). Questo 53. No que se refere norma estabelecida na Lei n.o 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo INCORRETA. A) As matrias de competncia exclusiva de rgo ou autoridade s podem ser objeto de delegao se houver expressa autorizao da autoridade delegante. (errado)

Art. 14. O ato de delegao e sua revogao devero ser publicados no meio oficial.(Direito/INSS/2008). 91. A revogao de ato administrativo deve ser publicada em meio oficial. (certo) (TJ/TRT1/2008). Questo 40. Em relao ao exerccio da competncia administrativa e ao regramento que lhe d a Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. C) O ato de delegao deve ser publicado no meio oficial, mas a sua revogao, por restaurar competncia legal, dispensa a publicizao. (errado)

1 O ato de delegao especificar as matrias e poderes transferidos, os limites da atuao do delegado, a durao e os objetivos da delegao e o recurso cabvel, podendo conter ressalva de exerccio da atribuio delegada.(Agente/PCES/2009). 68. Na delegao de competncia, a titularidade da atribuio administrativa transferida para o delegatrio que prestar o servio. (errado)

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(Juiz/TRF1/2009). Questo 82. No que concerne administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA. E) Ao delegar a edio de atos de carter normativo, o instrumento de delegao especificar as matrias e poderes transferidos, os limites da atuao do delegado, a durao e os objetivos da delegao, podendo conter ressalva de exerccio da atribuio delegada. (errado)

2 O ato de delegao revogvel a qualquer tempo pela autoridade delegante.(TJ/TRT1/2008). Questo 40. Em relao ao exerccio da competncia administrativa e ao regramento que lhe d a Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. B) A delegao no extingue a possibilidade de o delegante a revogar e, em assim fazendo, poder praticar o ato administrativo. (certo) (Advogado/AGU/2006). 4. obrigatria a publicao em meio oficial dos atos de delegao ante o seu carter formal e, a partir da publicao, o ato de delegao torna-se irrevogvel. (errado)

3 As decises adotadas por delegao devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-o editadas pelo delegado.(Procurador/BACEN/2009). Questo 17. Assinale a opo CORRETA a respeito da Lei n. 9.784/1999. C) Os atos praticados sob o manto da delegao imputam-se ao delegante e ao delegado, de forma concorrente. (errado) (Procurador/TCEES/2009). Questo 28. No que se refere Lei do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999), assinale a opo CORRETA. D) Suponha que um servidor pblico tenha recebido uma delegao de poderes e, com base nela, tenha editado determinado ato. Nessa situao, como houve delegao, eventual impugnao judicial ao ato deve ser feita contra a autoridade delegante. (errado) (Advogado/Correios/2011). 89 Quando exercem funes delegadas do poder pblico, as autoridades que integram as entidades da administrao pblica indireta, inclusive as empresas pblicas, podem ser tidas como coatoras para fins de impetrao de mandado de segurana. (certo)

Art. 15. Ser permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocao temporria de competncia atribuda a rgo hierarquicamente inferior.(Direito/INSS/2008). 92. A avocao de procedimentos administrativos decorre do poder hierrquico. (certo) (TJ/TRT1/2008). Questo 40. Em relao ao exerccio da competncia administrativa e ao regramento que lhe d a Lei n. 9.784/1999, assinale a opo CORRETA. D) A avocao administrativa viola o princpio do juiz natural e vedada pela Lei n. 9.784/1999. (errado) (Procurador Natal/2008). Questo 16. luz do que dispe a Lei n. 9.784/1999, que trata do processo administrativo, assinale a opo CORRETA. B) inadmissvel a avocao de competncia a rgo hierarquicamente inferior. (errado) (ME/2008). 46. A avocao temporria de competncia atribuda a rgo inferior permitida como regra, tendo em vista o poder hierrquico. (errado) (Advogado/AGU/2006). 5. A avocao ato excepcional, de carter transitrio, que, no entanto, dispensa motivao por parte da autoridade hierarquicamente superior que a determina. (errado) Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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(Anatel/2006). 96. A avocao temporria de competncia admitida, desde que seja em carter excepcional e se relacione a rgos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevncia dos motivos e de justificao. (errado) (Agente/PCES/2009). 70. Para que haja a avocao no necessria a presena de motivo relevante e justificativa prvia, pois esta decorre da relao de hierarquia existente na administrao pblica. (errado) (TA/TREMG/2009). Questo 21. Com relao ao processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA de acordo com a Lei n. 9.784/1999. E) Deve ser permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocao temporria de competncia atribuda a rgo hierarquicamente inferior. (certo) (AD/MPS/2010). 41. A competncia delegvel, mas no passvel de avocao. (errado) (Procurador Federal/AGU/2007). 57. O ministro de Estado do MME detm poder-dever de superviso sobre o DNPM, que uma autarquia vinculada rea de competncia desse ministrio. O ministro, entretanto, s poder exercer a avocao se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocao de ofcio. (errado)

Art. 16. Os rgos e entidades administrativas divulgaro publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matria de interesse especial.

Art. 17. Inexistindo competncia legal especfica, o processo administrativo dever ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierrquico para decidir.

CAPTULO VII

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIOArt. 18. impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matria;(Direito/MC/2008). 87. impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matria, que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situaes ocorrerem quanto ao cnjuge, companheiro ou parente e afins at o terceiro grau, bem como aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cnjuge ou companheiro. (certo)

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiro ou parente e afins at o terceiro grau;(Procurador/BACEN/2009). Questo 17. Assinale a opo CORRETA a respeito da Lei n. 9.784/1999. D) Est impedido de atuar no processo administrativo o tio daquele que atuou como testemunha. (certo) Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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(OAB2/2009). Questo 54. Com referncia ao processo administrativo e a temas a ele relacionados, assinale a opo CORRETA. D) O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funes no mesmo processo, exceto a de julgar. (errado) (Defensor/DPU/2010). 139. Antnio Jos moveu, na justia comum, ao para responsabilizao civil contra o cnjuge de Sebastio. Nesse mesmo perodo, no rgo federal da administrao direta em que trabalha, surgiu a necessidade de Antnio Jos presidir processo administrativo contra Sebastio. Nessa situao, Antnio Jos est impedido de atuar nesse processo administrativo. (certo)

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cnjuge ou companheiro.(PGE/PA/2007). Questo 32. O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente em determinado processo administrativo com o interessado ou com o seu cnjuge ou companheiro est impedido de atuar no processo administrativo. (certo) (AJAA/STF/2008). 80. Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo no est necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois no existe litgio judicial. (errado) (AA/STF/2008). 80. Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo no est necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois no existe litgio judicial. (errado) (OAB2/2008). Questo 53. No que se refere norma estabelecida na Lei n.o 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo INCORRETA. D) O servidor ou autoridade que esteja litigando, na esfera judicial, com o interessado em um processo administrativo que envolva as mesmas partes est impedido de atuar nesse processo. (certo) (Agente/MTE/2008). Sandro tem 20 anos de idade e agente administrativo da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de um estado da Federao. Ele pretende mover um processo administrativo no mbito do MTE em face de resoluo emanada pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo perante a Superintendncia em que atua contra o despacho do superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de frias de 45 dias consecutivos. Considerando a situao hipottica apresentada acima e luz da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, julgue os itens que se seguem. 120. Um servidor da SRTE em que Sandro trabalha que esteja litigando judicialmente com a companheira de Sandro estar impedido de atuar no processo administrativo requerido por Sandro. (certo)

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato autoridade competente, abstendo-se de atuar.(Direito/MC/2008). 88. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato autoridade competente, abstendo-se de atuar, e a omisso do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. (certo)

Pargrafo nico. A omisso do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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Art. 20. Pode ser argida a suspeio de autoridade ou servidor que tenha amizade ntima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivos cnjuges, companheiros, parentes e afins at o terceiro grau.(Direito/MC/2008). 89. A suspeio de autoridade ou servidor que tenha amizade ntima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivos cnjuges, companheiros, parentes e afins at o terceiro grau deve ser declarada pelo prprio servidor ou autoridade suspeita, e, ao contrrio do impedimento, no pode ser argida por aquele que possua a qualidade de interessado no processo. (errado)

Art. 21. O indeferimento de alegao de suspeio poder ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.(TCU/2010). 65. A suspeio gera presuno relativa de incapacidade, mas o defeito sanado se o interessado no a alegar no momento oportuno. (certo)

CAPTULO VIII

DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSOArt. 22. Os atos do processo administrativo no dependem de forma determinada seno quando a lei expressamente a exigir.(TCM/GO/2007). Questo 40. Na Lei do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999), so definidas regras aplicveis a praticamente todas as atividades administrativas e no necessariamente relacionadas ao processo administrativo. Regras bsicas relacionadas a anulao, revogao e convalidao dos atos administrativos, por exemplo, que no mantm pertinncia direta com o processo administrativo, esto previstas na mencionada lei. Lucas Rocha Furtado. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Frum, 2007, p. 1.212 (com adaptaes). A lei referida no texto acima: A) estabelece que os atos do processo administrativo no dependem de forma determinada seno quando a lei expressamente a exigir, assim como est disposto no CPC para os atos processuais. (certo) (Auditor/AUGE/2009). Questo 23. Considerando as normas acerca do processo administrativo constantes nas Lei n. 9.784/1999, assinale a opo INCORRETA. B) Os atos do processo administrativo no dependem de forma determinada seno quando a lei expressamente o exigir. (certo) (TA/TREMG/2009). Questo 21. Com relao ao processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA de acordo com a Lei n. 9.784/1999. C) Todos os atos do processo administrativo devem ser realizados de forma determinada. (errado) (Procurador Federal/AGU/2010). 17. Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir. (certo)

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1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernculo, com a data e o local de sua realizao e a assinatura da autoridade responsvel.

2 Salvo imposio legal, o reconhecimento de firma somente ser exigido quando houver dvida de autenticidade.(Direito/MC/2008). 90. Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernculo, com a data e o local de sua realizao e a assinatura da autoridade responsvel, cuja firma dever ser sempre reconhecida para que no haja dvida de sua autenticidade. (errado)

3 A autenticao de documentos exigidos em cpia poder ser feita pelo rgo administrativo.(Especialista/ANAC/2009). 98. Considere que, em certo processo administrativo, sejam exigidas cpias autenticadas de documentos referentes a um servidor pblico. Nessa situao, a autenticao dos referidos documentos poder ser feita pelo prprio rgo administrativo solicitante. (certo)

4 O processo dever ter suas pginas numeradas seqencialmente e rubricadas.

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias teis, no horrio normal de funcionamento da repartio na qual tramitar o processo.(Administrao/TJDFT/2008). 102. Os atos do processo administrativo disciplinar regido pela Lei n. 9.784/1999 podem realizar-se em qualquer dia da semana, desde que ocorram na sede do rgo. (errado)

Pargrafo nico. Sero concludos depois do horrio normal os atos j iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou Administrao.

Art. 24. Inexistindo disposio especfica, os atos do rgo ou autoridade responsvel pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de fora maior.

Pargrafo nico. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado at o dobro, mediante comprovada justificao.

Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do rgo, cientificando-se o interessado se outro for o local de realizao.

CAPTULO IX

DA COMUNICAO DOS ATOSAutor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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Art. 26. O rgo competente perante o qual tramita o processo administrativo determinar a intimao do interessado para cincia de deciso ou a efetivao de diligncias.

1 A intimao dever conter:

I - identificao do intimado e nome do rgo ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimao;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informao da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicao dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

2 A intimao observar a antecedncia mnima de trs dias teis quanto data de comparecimento.

3 A intimao pode ser efetuada por cincia no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da cincia do interessado.(OAB1/2010). Questo 56. Com relao ao processo administrativo federal, assinale a opo CORRETA. D) No se admite a intimao fictcia. (errado)

4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domiclio indefinido, a intimao deve ser efetuada por meio de publicao oficial.

5 As intimaes sero nulas quando feitas sem observncia das prescries legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

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(Procurador Natal/2008). Questo 16. luz do que dispe a Lei n. 9.784/1999, que trata do processo administrativo, assinale a opo CORRETA. C) O comparecimento do administrado aos atos do processo no supre a inobservncia das prescries legais das intimaes. (certo) (TA/TREMG/2009). Questo 36. Segundo a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, A) o rgo competente perante o qual tramita o processo administrativo deve determinar a intimao do interessado para cincia de deciso ou efetivao de diligncia. Nesse sentido, nula a intimao feita sem a observncia das prescries legais, no havendo a possibilidade de ser suprida sua falta ou irregularidade. (errado) (AJEM/TRT17/2009). 67. O rgo competente perante o qual tramite o processo administrativo determinar a intimao do interessado para cincia de deciso ou a efetivao de diligncias. A inobservncia da lei no que diz respeito intimao causa de nulidade, porm o comparecimento do administrado supre a sua falta ou irregularidade. (certo)

Art. 27. O desatendimento da intimao no importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renncia a direito pelo administrado.(Procurador de Aracaj/2008). 20. O desatendimento de intimao para apresentao de defesa em processo administrativo no importa no reconhecimento da verdade dos fatos. (certo) (AJAJ/TJCE/2008). 68. O desatendimento de intimao para oferecimento de defesa nos autos de processo administrativo implica revelia e reconhecimento da verdade dos fatos. (certo) (MS/MP/2008). 40. De acordo com a Lei n. 9.784/1999, o rgo competente perante o qual tramita o processo administrativo determinar a intimao do interessado para cincia de deciso ou a efetivao de diligncias. Caso tal intimao no seja atendida pelo administrado, estaro configurados o reconhecimento da verdade dos fatos e a renncia ao direito por parte deste. (errado) (OAB1/2009). Questo 53. Assinale a opo CORRETA no que se refere Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. C) O desatendimento da intimao para cincia de deciso importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. (errado)

Pargrafo nico. No prosseguimento do processo, ser garantido direito de ampla defesa ao interessado.(Agente Comunitrio/ES/2007). 77. Ao servidor pblico submetido a processo administrativo disciplinar no se aplica o princpio do contraditrio. (errado)

Art. 28. Devem ser objeto de intimao os atos do processo que resultem para o interessado em imposio de deveres, nus, sanes ou restrio ao exerccio de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

CAPTULO XAutor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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DA INSTRUOArt. 29. As atividades de instruo destinadas a averiguar e comprovar os dados necessrios tomada de deciso realizam-se de ofcio ou mediante impulso do rgo responsvel pelo processo, sem prejuzo do direito dos interessados de propor atuaes probatrias.(AD/MS/2008). 80. Caso seja instaurado um processo administrativo em razo de provocao do interessado, as atividades de instruo destinadas a averiguar e comprovar os dados necessrios tomada de deciso no podero ser tomadas de ofcio pela administrao. (errado) (OAB2/2009). Questo 54. Com referncia ao processo administrativo e a temas a ele relacionados, assinale a opo CORRETA. A) As atividades que buscam a verificao e a comprovao de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofcio pela administrao, independentemente de requerimento do interessado. (certo)

1 O rgo competente para a instruo far constar dos autos os dados necessrios deciso do processo.

2 Os atos de instruo que exijam a atuao dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

Art. 30. So inadmissveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilcitos.(Jurdico/TCRN/2009). 79. Segundo entendimento do STF, os elementos informativos de uma investigao criminal ou as provas colhidas no bojo de instruo processual penal, desde que obtidos mediante interceptao telefnica devidamente autorizada por juiz competente, podem ser compartilhados para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar. (certo) (Advogado/IPAJM/2010). Questo 27. Tendo como fundamento a Lei n.o 9.784/1999, que rege o processo administrativo brasileiro, bem como o entendimento do STF acerca do que dispe essa lei, assinale a opo CORRETA. D) Dados obtidos em interceptao de comunicaes telefnicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produo de prova em investigao criminal ou em instruo processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relao s quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilcitos teriam despontado colheita dessa prova. (certo)

Art. 31. Quando a matria do processo envolver assunto de interesse geral, o rgo competente poder, mediante despacho motivado, abrir perodo de consulta pblica para manifestao de terceiros, antes da deciso do pedido, se no houver prejuzo para a parte interessada.(Analista/FINEP/2009). Questo 59. Quanto ao processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo CORRETA. Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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B) Em respeito supremacia do interesse pblico, quando a matria do processo envolver assunto de interesse geral, obrigatrio ao o rgo competente, mediante despacho motivado, abrir perodo de consulta pblica para manifestao de terceiros, antes da deciso do pedido, mesmo que haja prejuzo para a parte interessada. (errado)

1 A abertura da consulta pblica ser objeto de divulgao pelos meios oficiais, a fim de que pessoas fsicas ou jurdicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegaes escritas.

2 O comparecimento consulta pblica no confere, por si, a condio de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administrao resposta fundamentada, que poder ser comum a todas as alegaes substancialmente iguais.

Art. 32. Antes da tomada de deciso, a juzo da autoridade, diante da relevncia da questo, poder ser realizada audincia pblica para debates sobre a matria do processo.

Art. 33. Os rgos e entidades administrativas, em matria relevante, podero estabelecer outros meios de participao de administrados, diretamente ou por meio de organizaes e associaes legalmente reconhecidas.

Art. 34. Os resultados da consulta e audincia pblica e de outros meios de participao de administrados devero ser apresentados com a indicao do procedimento adotado.

Art. 35. Quando necessria instruo do processo, a audincia de outros rgos ou entidades administrativas poder ser realizada em reunio conjunta, com a participao de titulares ou representantes dos rgos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuzo do dever atribudo ao rgo competente para a instruo e do disposto no art. 37 desta Lei.(Anatel/2006). 98. No mbito do processo administrativo, a instruo probatria cabe parte, sendo vedado administrao substituir os interessados desse nus processual, sob pena de violao da imparcialidade. (errado)

Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados esto registrados em documentos existentes na prpria Administrao responsvel pelo processo ou em outro rgo administrativo, o rgo competente para a instruo prover, de ofcio, obteno dos documentos ou das respectivas cpias.Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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(AJAA/STJ/2008). 71. Se um interessado ingressar com processo administrativo no mbito federal e declarar que fatos e dados esto registrados em documentos existentes na prpria administrao, nesse caso, somente se houver pedido expresso do interessado que o rgo competente fornecer tais documentos ou as respectivas cpias, j que a prova incumbe a quem alega, sendo, portanto, um nus do interessado. (errado) (AJAJ/TREGO/2009). Questo 41. Assinale a opo CORRETA acerca da Lei n 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal. B) Quando o interessado declarar que fatos e dados esto registrados em documentos existentes em outro rgo administrativo, caber ao prprio interessado trazer os referidos documentos aos autos. (errado)

Art. 38. O interessado poder, na fase instrutria e antes da tomada da deciso, juntar documentos e pareceres, requerer diligncias e percias, bem como aduzir alegaes referentes matria objeto do processo.

1 Os elementos probatrios devero ser considerados na motivao do relatrio e da deciso.

2 Somente podero ser recusadas, mediante deciso fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilcitas, impertinentes, desnecessrias ou protelatrias.

Art. 39. Quando for necessria a prestao de informaes ou a apresentao de provas pelos interessados ou terceiros, sero expedidas intimaes para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condies de atendimento.

Pargrafo nico. No sendo atendida a intimao, poder o rgo competente, se entender relevante a matria, suprir de ofcio a omisso, no se eximindo de proferir a deciso.

Art. 40. Quando dados, atuaes ou documentos solicitados ao interessado forem necessrios apreciao de pedido formulado, o no atendimento no prazo fixado pela Administrao para a respectiva apresentao implicar arquivamento do processo.(Advogado/IPAJM/2010). Questo 27. Tendo como fundamento a Lei n.o 9.784/1999, que rege o processo administrativo brasileiro, bem como o entendimento do STF acerca do que dispe essa lei, assinale a opo CORRETA. B) Quando dados, atuaes ou documentos solicitados ao interessado forem necessrios apreciao de pedido formulado, o no atendimento no prazo fixado pela administrao para a respectiva apresentao importar julgamento desfavorvel ao administrado. (errado)

Art. 41. Os interessados sero intimados de prova ou diligncia ordenada, com antecedncia mnima de trs dias teis, mencionando-se data, hora e local de realizao.Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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(Jurdico/MPAM/2008). 63. Considere que um servidor que responde a um processo administrativo tenha sido intimado em uma quinta-feira para a oitiva de testemunhas que se realizaria na segunda-feira prxima. Nesse caso, a intimao deve ser considerada como vlida, j que atendeu ao prazo de 3 dias estabelecido na lei. (errado)

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um rgo consultivo, o parecer dever ser emitido no prazo mximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.(Procurador/BACEN/2009). Questo 17. Assinale a opo CORRETA a respeito da Lei n. 9.784/1999. E) O parecer do rgo consultivo dever ser emitido impreterivelmente no prazo mximo de quinze dias. (errado)

1 Se um parecer obrigatrio e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo no ter seguimento at a respectiva apresentao, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.(Procurador Federal/AGU/2010). 18. Se um parecer obrigatrio e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo pode ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuzo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. (errado)

2 Se um parecer obrigatrio e no vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poder ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuzo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

Art. 43. Quando por disposio de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos tcnicos de rgos administrativos e estes no cumprirem o encargo no prazo assinalado, o rgo responsvel pela instruo dever solicitar laudo tcnico de outro rgo dotado de qualificao e capacidade tcnica equivalentes.

Art. 44. Encerrada a instruo, o interessado ter o direito de manifestar-se no prazo mximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administrao Pblica poder motivadamente adotar providncias acauteladoras sem a prvia manifestao do interessado.(MS/MP/2008). 41. De acordo com a Lei n. 9.784/1999, na instruo do processo administrativo, em caso de risco iminente, a administrao pblica poder, motivadamente, adotar providncias acauteladoras, desde que haja prvia manifestao do interessado. (errado)

Art. 46. Os interessados tm direito vista do processo e a obter certides ou cpias reprogrficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito privacidade, honra e imagem.

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Art. 47. O rgo de instruo que no for competente para emitir a deciso final elaborar relatrio indicando o pedido inicial, o contedo das fases do procedimento e formular proposta de deciso, objetivamente justificada, encaminhando o processo autoridade competente.

CAPTULO XI

DO DEVER DE DECIDIRArt. 48. A Administrao tem o dever de explicitamente emitir deciso nos processos administrativos e sobre solicitaes ou reclamaes, em matria de sua competncia.(OAB2/2009). Questo 54. Com referncia ao processo administrativo e a temas a ele relacionados, assinale a opo CORRETA. B) Caso a matria discutida no processo administrativo se apresente bastante controversa e inquietante, a autoridade responsvel poder deixar de decidir e submeter o tema apreciao do Poder Judicirio. (errado) (MPOG/2009). 24. A administrao tem o dever de explicitamente emitir deciso nos processos administrativos e acerca de solicitaes ou reclamaes, em matria de sua competncia. (certo) (AJ/TREBA/2010). 57. A doutrina destaca a aplicao do princpio da pluralidade de instncias ao processo administrativo como decorrncia do poder de autotutela da administrao pblica. Sua aplicao, contudo, no autoriza o administrado a alegar em instncia superior o que no foi arguido no incio do processo. (errado)

Art. 49. Concluda a instruo de processo administrativo, a Administrao tem o prazo de at trinta dias para decidir, salvo prorrogao por igual perodo expressamente motivada.(ME/2008). 47. Concluda a instruo de processo administrativo, a administrao tem o prazo de at trinta dias para decidir, salvo prorrogao por igual perodo expressamente motivada. (certo) (Direito/MC/2008). 44. De acordo com a lei em apreo, concluda a instruo de processo administrativo, a administrao pblica federal tem o prazo de at trinta dias para decidir, salvo prorrogao por igual perodo expressamente motivada. (certo) (TA/DPU/2010). Questo 30. Determinado servidor requereu indenizao por anistia h aproximadamente quatro anos, sem que tenha sido julgado administrativamente o seu pleito. Nessa situao, considerando que o pedido do servidor fundamenta-se na Lei da Anistia, a qual no contempla expressamente prazo para a autoridade efetivar o julgamento, e tendo por parmetro os princpios que regem o processo administrativo, em no havendo prazo especfico, E) a administrao tem o prazo de at trinta dias para decidir, salvo prorrogao por igual perodo expressamente motivada. (certo)

CAPTULO XIIAutor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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DA MOTIVAOArt. 50. Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dos fundamentos jurdicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;(MPOG/2009). 23. Os atos administrativos devero ser motivados, com a indicao dos fatos e fundamentos jurdicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. (certo)

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanes;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleo pblica;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatrio;(AA/ANAC/2009). 32. Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitao dependente de homologao por uma autoridade superior para produzir efeitos so exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto. (certo)

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofcio;(Juiz/TJPI/2007). Questo 18. Acerca do processo administrativo federal, assinale a opo CORRETA. D) Os atos praticados em decorrncia do reexame de ofcio no precisam ser motivados, salvo quando importarem alterao da deciso administrativa. (errado)

VII - deixem de aplicar jurisprudncia firmada sobre a questo ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatrios oficiais;(AJAJ/TRT17/2009). 64. No julgamento de processos administrativos, a administrao pblica pode, motivadamente, deixar de aplicar jurisprudncia a respeito da matria ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatrios oficiais. (certo) (AJAA/STJ/2008). 63. O administrador pblico pode praticar ato administrativo que contrarie jurisprudncia do STJ, firmada em sentido contrrio, desde que o faa de forma motivada, com indicao dos fatos e dos fundamentos jurdicos. (certo)

VIII - importem anulao, revogao, suspenso ou convalidao de ato administrativo.(OAB2/2008). Questo 53. No que se refere norma estabelecida na Lei n 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, assinale a opo INCORRETA.

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C) Os atos administrativos que importem anulao, revogao, suspenso ou convalidao devem ser obrigatoriamente motivados. (certo)

1 A motivao deve ser explcita, clara e congruente, podendo consistir em declarao de concordncia com fundamentos de anteriores pareceres, informaes, decises ou propostas, que, neste caso, sero parte integrante do ato.(Agente/MTE/2008). Sandro tem 20 anos de idade e agente administrativo da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de um estado da Federao. Ele pretende mover um processo administrativo no mbito do MTE em face de resoluo emanada pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo perante a Superintendncia em que atua contra o despacho do superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de frias de 45 dias consecutivos. Considerando a situao hipottica apresentada acima e luz da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, julgue os itens que se seguem. 114. As decises dos processos administrativos no mbito do MTE e da SRTE em que Sandro atua devero ser motivadas de forma explcita, clara e congruente. (certo) (TA/STJ/2008). 77. Como regra geral os atos administrativos devem ser motivados, com a clara indicao dos fatos e fundamentos, sendo, por esse motivo, vedadas as decises orais. (errado) (Procurador/TCEES/2009). Questo 28. No que se refere Lei do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999), assinale a opo CORRETA. A) Se determinado ato for praticado com base em parecer jurdico, dever constar desse ato a transcrio daquela motivao, no sendo suficiente a mera referncia ao anterior parecer. (errado)

2 Na soluo de vrios assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecnico que reproduza os fundamentos das decises, desde que no prejudique direito ou garantia dos interessados.

3 A motivao das decises de rgos colegiados e comisses ou de decises orais constar da respectiva ata ou de termo escrito.

CAPTULO XIII

DA DESISTNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINO DO PROCESSOArt. 51. O interessado poder, mediante manifestao escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponveis.(Agente/MTE/2008). 116. Uma vez protocolado o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, o interessado no poder desistir do pedido. (errado) Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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(TA/TREMG/2009). Questo 36. Segundo a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, B) o interessado poder, mediante manifestao escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou renunciar a direitos disponveis, o que no impede que a administrao pblica d prosseguimento ao processo, se considerar que o interesse pblico assim o exige. (certo) (Tcnico/STF/2008). Joo, inspetor do trabalho, servidor do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, aps detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infrao, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infrao no era cabvel, pois, na sua viso, no havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, ento, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notcia de que deveria realizar prvio depsito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer. Tendo como referncia a situao hipottica apresentada, julgue o item 90. 90. A empresa Beta, aps a interposio do recurso, no poder dele desistir. (errado)

1 Havendo vrios interessados, a desistncia ou renncia atinge somente quem a tenha formulado.

2 A desistncia ou renncia do interessado, conforme o caso, no prejudica o prosseguimento do processo, se a Administrao considerar que o interesse pblico assim o exige.(Administrativo/MS/2010). 39. A desistncia ou renncia do processo administrativo por parte do interessado no impe o arquivamento, j que a administrao pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse pblico o exigir. (certo)

Art. 52. O rgo competente poder declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da deciso se tornar impossvel, intil ou prejudicado por fato superveniente.

CAPTULO XIV

DA ANULAO, REVOGAO E CONVALIDAOArt. 53. A Administrao deve anular seus prprios atos, quando eivados de vcio de legalidade, e pode revog-los por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.(Procurador de Aracaj/2008). 18. A revogao de ato administrativo no gera direito adquirido a terceiros. (errado) (Agente/MTE/2008). Sandro tem 20 anos de idade e agente administrativo da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de um estado da Federao. Ele pretende mover um processo administrativo no mbito do MTE em face de resoluo emanada pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo perante a Superintendncia em que atua contra o despacho do superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de frias de 45 dias consecutivos. Considerando a situao hipottica apresentada acima e luz da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, julgue os itens que se seguem. Autor: Renato Santos http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/ Siga-me no twitter: @renatosantosbsb

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115. O superintendente regional do trabalho e emprego poder anular seu ato concedendo frias a Sandro, caso o considere eivado de vcio de legalidade. (certo) (TA/STJ/2008). 78. Ainda que um ato praticado pela administrao tenha observado todas as formalidades legais, ela poder revog-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. (certo) (AA/ANAC/2009). 33. A revogao, possvel de ser feita pelo Poder Judicirio e pela administrao, no respeita os efeitos j produzidos pelo ato administrativo. (errado) (Defensor/DPU/2010). 140. Pedro Lus, servidor pblico federal, verificou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato administrativo e decidiu revog-lo para no prejudicar administrados que sofreriam efeitos danosos em consequncia da aplicao desse ato. Nessa situao, a conduta de Pedro Lus est de acordo com o previsto na Lei n. 9.784/1999. (errado) (TCE/BA/2010). 18. No entendimento do STJ, antes da regulamentao, por lei especfica, do processo administrativo no mbito federal, a administrao podia rever seus prprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade. (certo) (OAB2/2007). Questo 28. Em relao aos atos administrativos, assinale a opo CORRETA. C) Revogao consiste na supresso de ato legtimo e eficaz realizada pela administrao, por consider-lo inconveniente ao interesse pblico. (certo) D) A anulao de um ato administrativo, em regra, implica o dever da administrao de indenizar o administrado pelos prejuzos decorrentes da invalidao do ato. (errado) (Adm/DFTrans/2008). 111. Diferentemente da revogao, que pode ser feita pela prpria administrao pblica, a anulao de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judicirio. (errado) (PGE/CE/2008). Questo 1. Com relao aos atos administrativos, assinale a opo CORRETA. C) Somente a administrao pblica possui competncia para revogar os atos administrativos por ela praticados. (certo) D) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes. (errado) (Administrao/PMVNS/2008). 61. O princpio da autotutela garante administrao pblica o poder de anular seus prprios atos quando estes estiverem eivados de vcios que os tornem ilegais. (certo) (TJ/TJRJ/2008). Questo 45. Em relao extino dos atos administrativos, assinale a opo CORRETA. C) A revogao do ato gera, em regra, eficcia desde a prolao do ato ilegal. (errado) D) No compete ao poder judicirio revogar atos administrativos do poder executivo, sob pena de ofensa ao princpio da separao dos poderes. (certo) E) Admite-se a revogao de atos integra