Lei Brasileira Anticorrupção
Lei nº 12.846/13
e atualizações
FORENSIC SERVICES
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77803)
2A corrupção e a fraude
1970 1990 2000 2010
1974: Caso Watergate
1977: Aprovação FCPA
1940
1940: Código Penal
1997: OCDE - Convenção
sobre o Combate da
Corrupção de Funcionários
Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais
Internacionais
2004 - ONU: Pacto Global
Contra a Corrupção (Global
Pact)
2010 - Projeto de Lei
Anticorrupção1992: Lei de Improbidade
administrativa 8.429
1998: Lei de Lavagem de
dinheiro 9.613
2009 – Chile - Lei de
Responsabilidade Penal
Empresarial -Ley 20392
2010 - Reino Unido: UK
Bribery Act
2012 – Russia: Lei
Anticorrupção
Introdução
2012 – Lei de Lavagem de
dinheiro 12.683 (alterações)
2013 - Lei Anticorrupção 12.846
2015 - Decreto 8.420
Extinção do rol taxativo de crimes antecedentes
Ampliação dos agentes que devem informar transações suspeitas
Aumento das multas para até R$ 20 milhões
Denuncia da lavagem de dinheiro pode ser acolhida independente
do crime antecedente, tendo este sido julgado ou até instinto
Possibilidade de apreensão de bens em nome de terceiros
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3A corrupção e a fraude
A corrupção e a fraude
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4A corrupção e a fraude
O custo da corrupção e da fraude
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5A corrupção e a fraude
O custo da corrupção e da fraude
Escândalo Prejuízos Estimados (*) Órgãos Envolvidos
Mafia dos Fiscais R$ 18 milhões (***)Câmara dos vereadores e Servidores Públicos de São Paulo
Mensalão R$ 55 milhões (***) Câmara Federal
Sanguessuga R$ 140 milhões (***) Prefeituras e Congresso Nacional
Anões do Orçamento R$ 800 milhões (***) Congresso Nacional
TRT de São Paulo R$ 923 milhões (***) TRT de São Paulo
Lava-Jato R$ 6,2 bilhões (**) Petrobrás
Zelotes R$ 19 bilhões (**) Receita Federal
Hurricane R$ 10 milhões (***) Poder Judiciário
*Valores estimados e atualizados pela inflacao
** fonte: o Globo
*** fonte: Veja
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6A corrupção e a fraude
Cobertura
negativa dos
meios de
comunicação
Consequência de casos
de corrupção e fraude
Reação negativa
do mercado
Atenção das
autoridades
Ausência de
novos
investimentos de
capital
Litígio
Efeito bola de
neve
Despesas de
investigação
Perda de
confiança no
negócio
O custo da corrupção e da fraude
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7A corrupção e a fraude
Empresa Ano Casos Multa
2008
A Siemens, empresa de manufatura alemã, esteve envolvida em atos de corrupção
com funcionários do governo e atos de falsificação de seus livros e registros
contábeis para ocultar o pagamento de subornos.
US$ 800 milhões
2009
A KBR, empresa norte-americana de construção, a Technip S.A., empresa francesa
de engenharia, a ENI/Snamproghetti e a JGC foram acusadas de subornar
funcionários do governo da Nigéria.
US$ 579 milhões
2010Empreiteira contratista inglesa foi acusada de subornar funcionários públicos na
Arábia Saudita, na República Checa e na Hungria para a obtenção deUS$ 400 milhões
2010A ENI/Snamproghetti, empresa francesa de engenharia, a Technip, a KBR e a JGC
foram acusadas de subornar o governo da Nigéria.US$ 365 milhões
2010A Technip S.A., empresa francesa de engenharia, a KBR, a ENI/Snamproghetti e a
JGC foram acusadas de subornar o governo da Nigéria.US$ 338 milhões
2011A JGC, empresa japonesa de construção, a Technip, a KBR e a ENI/Snamproghetti
foram acusadas de subornar o governo da Nigéria.US$ 218 milhões
2010
Empresa alemã fabricante de automóveis foi acusada de subornar funcionários do
governo da Rússia, da Croácia e da China para obter contratos de compra de
caminhões de bombeiros e outros veículo comerciais.
US$ 185 milhões
2010
Empresa francesa de fabricação de equipamentos de telecomunicação foi acusada
de pagar subornos a funcionários do governo na Costa Rica, em Honduras, na
Malásia e em Taiwan para vencer contratos na América Latina e na Ásia.
US$ 137 milhões
2011
Empresa de telecomunicações foi acusada de pagar subornos a funcionários do
governo da Macedônia e de Montenegro e pela falsificação de seus livros e
registros contábeis para ocultar o pagamento de subornos.
US$ 95 milhões
2010
Empresa suíça de serviços de transporte e logística foi acusada de subornar
funcionários do governo na Nigéria, na Angola, no Brasil, na Rússia e no
Cazaquistão.
US$ 82 milhões
O custo da corrupção e da fraude
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8A corrupção e a fraude
Estimativas da Association of Certified Fraud Examiners* (ACFE) indicam que:
* Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), “2012 Report to the nation on occupational fraud and abuse”
Este estudo baseia-se em 1.388 casos de fraude que foram reportados por Certified Fraud Examiners (CFEs) que os investigaram.
Esses ilícitos ocorreram em quase 100 países em seis continentes, e mais de 42% ocorreram fora dos EUA.
O custo da corrupção e da fraude
As empresas têm 5% do seu faturamento perdido a cada ano em função de práticas fraudulentas ou irregulares.
O tempo médio desde o início do esquema de fraude até sua detecção atinge os 18 meses.
As pequenas organizações são vítimas de fraudes desproporcionais. Essas organizações geralmente carecem de controle antifraude em comparação com outras organizações de maior porte, tornando-as particularmente vulneráveis.
Os controles antifraude ajudam a reduzir o custo e a duração dos esquemas de fraude.
Lei Brasileira Anticorrupção
nº 12.846/13
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Dos Atos lesivos à Administração Pública Aplicabilidade
Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente
público ou a terceira pessoa a ele vinculada;
Comprovadamente financiar, custear ou patrocinar a
prática dos atos ilícitos previstos nesta lei;
Utilizar pessoa terceira, seja física, seja jurídica, para
ocultar ou dissimular reais interesses ou identidade
dos beneficiários dos atos praticados.
No tocante a licitações e contratos com o governo:
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo de
procedimento licitatório público;
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a Administração
Pública;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização
de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Sociedades empresárias e simples,
independentemente da forma de
organização ou do modelo societário
adotado.
Quaisquer fundações, associações ou
sociedades estrangeiras que tenham
sede, filial ou representação no território
brasileiro (ainda que temporariamente).
Sucessão por decorrência de alteração
contratual, transformação, fusão ou
cisão societária.
Responsabilidade solidária para
controladoras, controladas, coligadas e
consorciadas.
Aplicabilidade da Lei
Sobre a Lei Brasileira Anticorrupção
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Esfera administrativa
Multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício
anterior ao da instauração do processo administrativo -
excluídos os tributos (caso não seja possível a apuração do
faturamento bruto, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60
milhões);
Publicação extraordinária da decisão condenatória.
Esfera judicial
Perda dos bens, direitos ou valores obtidos da infração;
Suspensão ou interdição parcial das atividades;
Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções,
doações ou empréstimos de órgãos ou entidades e
instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder
Público.
Sanções - Penalidades
11Sobre a Lei Brasileira Anticorrupção
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I. Caso exista cooperação por parte da entidade responsável, o Acordo de Leniência pode:
Reduzir a sanção da pessoa jurídica em até dois terços do valor da multa aplicável;
Isentar a entidade jurídica da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas
pelo poder público.
O Acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano
causado.
II. A cooperação deverá resultar:
Na identificação dos demais envolvidos na infração, quando houver;
Na obtenção de informações de forma ágil e rápida de informações comprobatórias de ação ilícita.
III. O Acordo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
Seja a primeira a se manifestar,
cesse completamente seu envolvimento na infração,
admita sua participação no ato ilícito, e
Coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo até seu
encerramento e fornecer informações que comprovem a infração.
Acordo de Leniência
12Sobre a Lei Brasileira Anticorrupção
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Acordo de Leniência
X
Acordo de Delação Premiada
13Sobre a Lei Brasileira Anticorrupção
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Acordo de Leniência
Pessoa Jurídica
X
Acordo de Delação Premiada
14Sobre a Lei Brasileira Anticorrupção
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Acordo de Leniência
Pessoa Jurídica
X
Acordo de Delação Premiada
Pessoa Fisica
15Sobre a Lei Brasileira Anticorrupção
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Sanções - Cálculo da pena
AGRAVANTES1% a 2,5% Continuidade no Tempo
1% a 2,5% Tolerância da direção da
Empresa
1% a 4% Interrupção de obra ou serviço
público
1% Situação Econômica positiva da
Empresa
5% Reincidência
1% a 5% Valor total dos contratos
mantidos ou pretendidos
ATENUANTES1% Não consumação da Infração
1,5% Ressarcimento dos danos
causados
1% a 1,5% Grau de colaboração da
Empresa
2% Comunicação expontânea
1% a 4% Existência de programa de
integridade
Sobre a Lei Brasileira Anticorrupção
Preparando-se para
a nova Lei
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Porque adotar um Código de Conduta e uma Política de Compliance?
Lei 12.846/2013 art. 7º
“Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
III - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade,
auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de
códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;”
FCPA
Empresas que possuem negócios nos Estados Unidos estão sujeitas a
serem responsabilizadas por condutas que violem o FCPA, ainda que esses
atos tenham sido cometidos por terceiros, com ou sem o conhecimento da
empresa.
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Principais lições do FCPA
Cada vez mais as empresas estão sendo investigadas em múltiplas jurisdições pela mesma
alegação.
Impedimento de negociar com o governo.
Executivos podem sofrer processos individuais.
DOJ e SEC podem usar informações obtidas em uma empresa para processar outra
empresa pela mesma conduta.
Governo Americano pode responsabilizar Empresa Controladora quando as demonstrações
financeiras são consolidadas, caso a Empresa Controlada viole FCPA e não esteja sujeita
Período de impedimento pode ser reduzido se a empresa cumprir com todas os “termos de
ajustamento” e submeter-se a “supervisão reforçada”.
DOJ pode autorizar acordo para reduzir passivos de uma empresa adquirida que tenha
conduzido uma FCPA Due Diligence antes da aquisição, sendo que a multa deverá ser
paga pelo acionista anterior.
O que é o risco de compliance?“É o risco de sanções, perdas financeiras ou danos à reputação e imagem que
uma organização pode sofrer como resultado de falhas no cumprimento da
aplicação de leis, regulamentações, normas e procedimentos, código de ética e
conduta e das boas práticas impostas pelos órgãos reguladores aplicáveis ao
negócio.”
Fonte: Federal Reserve Board Governor Mark Olson’s June 12, 2006
Introdução
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Como você avalia seu
processo de Gestão de
Compliance?
A função de Compliance
foi estabelecida e atende
às expectativas dos
stakeholders?
Existe uma política e um
programa de Ética e
Compliance para
avaliação da aderência
dos processos
operacionais e de
negócio aos
requerimentos legais?
Qual o nível de
maturidade em Gestão de
Compliance?
Estar em Compliance faz
parte da governança e
cultura da empresa?
Preocupações destacadas pelos Compliance Officers
Introdução(cont.)
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A maioria das organizações entende
parcialmente os riscos de não compliance
e o tamanho dos riscos aos quais estão
sujeitas…
EXPOSIÇÃO AOS RISCOS DE
COMPLIANCE REGULATÓRIO
Falha em entender o
impacto da regulamentação
e determinação de apetite
de riscosMecanismos de
controles internos
fracos/inadequados para
monitorar riscos regulatórios
e detecção de falhasAviso do Conselho/Corporação/
Regulador
Continuidade de fraquezas
Aumento de
requerimentos de
capital impostos por
reguladores e perda de
computação
Grande perda de
confiança de
consumidores e agências
de ratingPerda de
licença/fechamento de
negócios pela
corporação
Multas e litígios
Introdução (cont.)Introdução(cont.)
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Escopo do Compliance
Tributário
Saúde e Segurança
Anti-corrupção
Trabalhista e Previdenciário
Contratos
Meio Ambiente
Introdução(cont.)
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Típicos riscos do Compliance Ético
24
Pagamento de propina/suborno
• Licitações
• Fiscalizações
• Licenças
• Aduana
• Vantagens indevidas em transações
regulares
• Contratação de pessoas vinculadas a
PEP
• Contribuições, Doações, Brindes e
Patrocínios
• Viagens e Entretenimentos
• Consultores e Advogados
• Terceiros
• Pagamentos em espécie
Outros Temas tratados pelo Compliance
Ético:
• Combinação de preços e Uso de
informação de competidores (Antitruste)
• Lavagem de dinheiro (AML)
• Fraude
• Violações ambientais
• Vazamento de informações
• Assédio Moral/Sexual
• Discriminação
• Trabalho Escravo/Infantil
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Principais Elementos do Programa de Compliance
Sistema de Auditoria Interna
Canal de Denúncia
Treinamento para TODOS os Funcionários sobre o
código de conduta
Confiável e Efetivo – Força coercitiva em caso de
infrações
Aplicável à TODOS os funcionários e dirigentes
25
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Framework de Compliance
26
Prevenção
Comprometimento alta administração
Avaliação dos riscos de fraude e condutas
irregulares
Código de Conduta, Políticas e
Procedimentos
Comunicação e Treinamento
Controles antifraude
Gestão de Terceiros
Registros Contábeis
Detecção
Monitoramento de Terceiros
Canal de denúncias
Auditorias
Resposta
Gerenciamento do incidente
Protocolos internos de Investigação
Avaliação do resultado
Medidas disciplinares
Melhoria Contínua
Comunicação
Pessoas
Processo
Políticas
Infraestrutura
Independência, Estrutura e Autoridade
Orçamento
STAKEHOLDERS
DE
SA
FIO
S
Gerenciamento do Risco de
terceiros
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O desafio do gerenciamento do Risco de terceiros
A ameaça do cumprimento da regulamentação e
o risco de exposição de reputação está levando
as companhias a avaliar as relações atuais e
potenciais com seus clientes, agentes,
fornecedores, parceiros de negócios,
distribuidores e outros terceiros críticos.
Mas ao fazê-lo, as empresas enfrentam desafios
fundamentais, incluindo:
Como identificar o universo de seus terceiros;
Quais são as atividades críticas e como avaliar o
risco dos terceiros e
Como iniciar e manter um programa eficaz de
gestão de risco de terceiros, incluindo qual o nível de
due diligence a ser realizado em quais terceiros.
Foco:
Anti Corrupção
Anti Lavagem de dinheiro
Legislações internacionais
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Lei 12.846: Responsabilidade Objetiva
“Art. 2º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas
objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos
lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou
benefício, exclusivo ou não. “
- não será necessária a comprovação de culpa ou dolo.
- comprovação da prática de atos lesivos praticados no interesse
da PJ ou em seu benefício, exclusivo ou não
- as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente nas
esferas administrativa e civil.
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Red Flag
Terceiro que:
• Está localizado em um país conhecido por corrupção generalizada
• Tem um histórico de pagamentos indevidos
• Tem sido processado por procedimentos antiéticos/Tem uma má
reputação
• Recusa-se a aceitar adesão a um Código de Conduta e um Programa
de Compliance
• Perdeu contrato com outras empresas por conduta antiética
• Trabalhou há pouco tempo no Governo/Tem uma relação familiar
com uma autoridade do governo
• Tem em sua sociedade um alto funcionário do Governo/Tem
negócios ou associação com funcionários estrangeiros
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Red Flag
Terceiro que:
• Atua em uma área de negócios diferente daquela para a qual foi
contratado
• Faz frequentemente grandes contribuições políticas
• Realiza reuniões privadas com autoridades públicas
• Solicita pagamentos em moedas estrangeiras
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Elements of an effective third-party risk management program
Vendor Payment Activity
Vendor PO Activity
Customer Invoice Activity
Customer Order Activity
U.S. Domiciled/U.S. Only
External Commissions Payments
Duplicates
Exclusion & Reputation Check
Apply Data Analytics
In Scope TPs
Assess attributes and
apply attribute weighting
Perform attribute
screening
Collect additional
information – i.e., Due
Diligence Questionnaires
Risk ranking of Third
Parties
Risk Ranking:
Company Information
Geographic location
Nature of Services
Business Needs Justification
Third-Party Compensation
Third-Party Selection Process
Government Connections
Contracting Provisions
Payment Provisions
Sanctions/PEP
Screening
Astrus reports
(Intermediate)
In-Depth
integrity due
diligence
Lower Risk
Third Parties
Depth of Research
Higher
Risk Third
Parties
Vo
lum
e o
f S
ub
jec
ts/T
hir
d P
art
ies
Consideration of next steps
from results of due diligence
– Third party acceptance
– Further due diligence
– Contract compliance
review
– Terminate relationship
Remediation
– Enhanced contracting
provisions
– Training
– Enhanced approval
process
Monitoring of higher risk
entities
– Event-driven review
– Frequency of review
Technology Enablement
Determining the “In-scope”
Third Parties
Managing the Third-Party
Risk Assessment and
Ranking Process
Conducting the
Appropriate Level of
Integrity Due Diligence
Monitoring and
Evaluation
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77803)
33A corrupção e a fraude
Linha d’água
da organização
Ver mais
Ver menos
Administração do risco de fraudeO princípio do iceberg
Mais
fra
co
Ma
is fo
rte
Exemplo de
estratégia de
administração do
risco de fraudeResposta
Investigações independentes
Levantamento de provas
Análises de tendências de fraude
Revisão de controles posteriores à
fraude
Plano de resposta à fraude
Auditoria surpresa
Sistema de denúncias
Análise de dados de forensic
Certificação independente
Controles de detecção
Detecção
Avaliação do risco de fraude
Conscientização sobre fraude
Formação em Prevenção de fraude
Código de Ética
Plano de prevenção de fraude
Due diligence de terceiros
Prevenção
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34A corrupção e a fraude
Não podemos resolver o que não vemos…… onde está a linha d’ água da sua
organização?
Administração do risco de fraude
Muito Obrigado!
Contato
Claudio Peixoto
Managing Diretor
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