LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07,
possibilita a:
Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real -
deduzir até 1% do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei
11.438/06).
-Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais.
Pessoa Física - pode deduzir até 6% do imposto devido.- Esse benefício concorre com outros incentivos fiscais.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
EVOLUÇÃO DO VALOR CAPTADO 2007-2010EM MIL R$
50.921
82.214
110.897
185.081
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
200.000
2007 2008 2009 2010
VALOR CAPTADO
66,9%
Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
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QUANTIDADE ACUMULADA DE UNIDADES DE FEDERAÇÕES QUE APROVARAM E CAPTARAM
2007-2010
Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
UF’s
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Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
CAPTAÇÃO SEGUNDO À NATUREZA DO PROPONENTE, 2010
CAPTAÇÃO SEGUNDO À NATUREZA DO PROPONENTE, 2010
Clube Social9,7%
COB0,5%
Ong/oscip Ex atleta24,1%
Ong/oscip41,2%
Universidade1,4%
Governo estadual0,1%
Federação3,8%
Confederação10,1%
Prefeitura2,1%
Sistema S0,4%
Atlética0,1%
Clube de Futebol6,3%
Associação de Classe0,2%
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EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE PATROCINADORES 2007-2010
54
1132
644
369
0
200
400
600
800
1000
1200
2007 2008 2009 2010
75,8%
Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
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• Art. 5º do Decreto 6.180/07:
“É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais.
§ 1º Considera-se remuneração, para os efeitos deste Decreto, a definição constante dos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
§ 2º É vedada, ainda, o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes desportivas ou paradesportivas profissionais de alto rendimento, ou de competições profissionais, nos termos do parágrafo único do art. 26 daquela Lei.”
O QUE NÃO PODE?
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• Art. 13 do Decreto 6.180/07:“ É vedada a inclusão no projeto de despesas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação com os recursos de que trata o art. 1º.”
Art. 24 do Decreto 6.180/07:“É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo:I – que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente; eII – em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independentemente dos incentivos de que trata este Decreto.”
O QUE NÃO PODE?
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QUANTIDADE DE PROJETOS APROVADOS, 2007-2010
Fonte: ME/SE/LIE
613
308
186
21
0
100
200
300
400
500
600
700
2007 2008 2009 2010
Projetos Aprovados
99%
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