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LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 17/97

PROF. TIAGO ZANOLLA

LEI COMPLEMENTAR N. 17/97DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

(ARTS. 1º AO 4º)

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMProf. Tiago Zanolla

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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

As opções de download da Lei n. 17/1997 disponíveis no sitio do Tribunal de

Justiça ou da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas NÃO ESTÃO

ATUALIZADAS.

Nosso curso está atualizado até a LC n. 194 de 10 de agosto de 2019.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

Tudo começa na Constituição Federal:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta

Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de

organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

Art. 1º- Este Código dispõe sobre a divisão e a organização judiciária do Estado

do Amazonas, bem como sobre o regime jurídico da Magistratura e a

organização dos serviços auxiliares da Justiça, observados os princípios

constitucionais que as regem.

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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

Mister destacar, conforme previsão constitucional, a alteração da organização

judiciária cabe ao próprio Judiciário Estadual.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta

Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de

organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Essa é uma competência privativa.

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas

de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o

funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando

pelo exercício da atividade correicional respectiva;

d) propor a criação de novas varas judiciárias;CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AM

proftiagozanolla

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

Nesse caso, havendo necessidade de alteração da organização judiciária do estado, o

Tribunal de Justiça fará a proposta de lei, por meio do Plenário (Tribunal Pleno) e encaminhará

DIRETAMENTE ao Poder Legislativo (ou seja, não precisa de aval do Executivo ou qualquer outro

órgão ou entidade).

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

ALTERAÇÃO DA

ORGANIZAÇÃO

JUDICIÁRIA

COMPETÊNCIA PRIVATIVA

DO JUDICIÁRIO

ENCAMINHA PROJETO DE

LEI DIRETAMENTE AO

LEGISLATIVO

Art. 2º - A administração da Justiça compete

ao Poder Judiciário, pelos seus órgãos, com a

colaboração dos serviços auxiliares judiciais.

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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

Em especial, a lei em epígrafe dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do

Estado da primeira instância.

Código de Normas da Corregedoria – consolida as regras relativas ao foro judicial e ao foro

extrajudicial, constantes em provimentos, circulares e demais atos administrativos e

editados pela Corregedoria-Geral da Justiça visando homogeneizar as atividades de

primeiro grau de jurisdição.

Regimento Interno - além de tratar de forma complementar acerca da organização, da

competência e da estrutura do TJ, detalha de forma mais específica a condução e o

julgamento dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça (2ª instância), dos cargos de

direção, da eleição etc.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 3ª O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos (LC178/17):

I - Tribunal de Justiça;

II - Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

III - Tribunais do Júri;

IV - Juízes de Direito;

V - Juízes de Direito Auxiliar;

VI - Juízes Substitutos de Carreira;

VII - Conselhos de Justiça e Auditoria Militar;

VIII - Juízes de Paz.

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A Justiça Estadual em segundo grau é constituída

pelo Tribunal de Justiça.

Art. 428 - O Quadro de Magistrados do Poder

Judiciário é integrado dos seguintes cargos:

I - Vinte e seis (26) Desembargadores

Art. 18. O Tribunal de Justiça tem como Órgãos

Julgadores o Tribunal Pleno, as Câmaras IsoladasCíveis e Criminais, as Câmaras Reunidas e oConselho da Magistratura, cuja organização,

atribuição e funcionamento serão estabelecidosem seu Regimento Interno, observadas asdisposições deste Código e da Lei Orgânica da

Magistratura Nacional.

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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

PODER JUDICIÁRIO

DO ESTADO DO

AMAZONAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZES DE PAZ

JUÍZES DE DIREITO

JUÍZES SUBSTITUTOS DE CARREIRA

JUÍZES DE DIREITO AUXILIAR

CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR E AUDITORIA MILITAR

TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS

TRIBUNAIS DO JÚRI

TRIBUNAL PLENO

CÂMARAS ISOLADAS

CÂMARAS REUNIDAS

CONSELHO DA MAGISTRATURA

CÍVEIS

CRIMINAIS

ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

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ÓRGÃO O QUE FAZ

Tribunal de

Justiça

Órgão supremo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com sede na

Capital. Tem como membros os Desembargadores, nomeados ou promovidos

de acordo com as normas constitucionais (são 26).

Juízes de Direito

É o magistrado. Aquele ingressado na carreira segundo os preceitos da lei,

constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de

habilitação, proferindo as decisões nas demandas no respectivo grau de

jurisdição.

Integram as comarcas, varas judiciárias, juizados ou diretorias. Cada Juiz terá

lotação em unidade judicial própria.

Juiz de Direito

Auxiliar

Compete ao Juiz de Direito Auxiliar, por designação da Presidência do Tribunal

de Justiça, mediante critérios estabelecidos em Resolução, substituir ou atuar

com os titulares de Varas e Juizados da 2ª Entrância

Juiz Substituto de

Carreira

É o cargo inicial da carreira da magistratura estadual. É nomeado dentre

bacharéis em direito concursados e, durante o estágio probatório, tem a

mesma competência dos Juízes de Direito de Primeira Instância.

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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

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ÓRGÃO O QUE FAZ

Juízes de Paz

A Justiça de Paz será exercida por Juiz de Paz eleito, segundo o princípio

majoritário, para mandato de quatro anos, pelo voto direto, universal e secreto

do eleitorado do Município respectivo, permitida uma reeleição.

Tem a competência de presidir o ato do casamento civil. Atua em cartórios de

registro civil.

Tribunais do Júri

É onde se julgam os crimes dolosos contra a vida. É composto de um juiz de

direito, que preside a audiência, e de sete jurados. Na verdade, são os jurados

que tomam a decisão entre culpar ou inocentar o réu.

Conselhos de

Justiça e Auditoria

Militar

Compete-lhe processar e julgar, exclusivamente, os policiais e bombeiros

militares, nos ilícitos militares definidos em lei.

Turmas Recursais

dos Juizados

Especiais

Compete à Turma Recursal processar e julgar os recursos interpostos contra as

decisões dos Juizados Especiais.

As Turmas Recursais são compostas por 04 Juízes togados de entrância final,

preferencialmente integrantes do sistema dos Juizados Especiais, designados

por ato do Presidente do Tribunal de Justiça para um mandato de 02 (dois)

anos, sendo vedada a recondução, salvo quando não houver outro Juiz na

área de competência da Turma Recursal.

ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

ÓRGÃO O QUE FAZ

Tribunal Pleno

É o órgão deliberativo máximo, com competência administrativa e

jurisdicional. É presidido pelo Presidente e é constituído por TODOS os

Desembargadores

Câmaras

Reunidas

As Câmaras Reunidas compor-se-ão por Desembargadores integrantes das

Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas, sendo presididas pelo Vice-Presidente do

Tribunal de Justiça.

Câmaras

Isoladas

São os órgãos julgadores ordinários. As Câmaras Isoladas funcionarão com a

presença de todos os seus membros componentes, na forma estabelecida no

Regimento Interno do Tribunal.

Conselho da

Magistratura

Exerce a inspeção, disciplina e orientação superior da magistratura estadual,

cumprindo-lhe velar pela salvaguarda da dignidade e das prerrogativas dos

magistrados.

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ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

ÓRGÃO O QUE FAZ

Corregedoria-Geral

de Justiça

Órgão de orientação, fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos serviços

judiciários de primeiro grau, notariais e de registro com jurisdição em todo o estado.

Presidente e Vice-

PresidenteSão cargos de gestão dentro do Tribunal.

Escola Superior da

Magistratura do

Estado do Amazonas

É destinada à preparação e aperfeiçoamento de Magistrados,

ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO

ATENÇÃO! O TJ-T AM funciona como Órgão Especial!

Por que isso é uma informação relevante? Porque muitos tribunais têm.

A possibilidade de criação de um órgão especial está prevista na Constituição:

Art. 93 [...] XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão

especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições

administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das

vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

O órgão especial desempenha funções delegadas pelo Tribunal Pleno. Imagine em grandes

Tribunais como é complexo reunir os 120, 170, 200 Desembargadores para uma sessão do Pleno.

Por isso, as funções do Tribunal podem ser delegadas a um órgão com menor composição.

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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. § 1º Mediante disposição legal, poderão ser criados outros órgãos na estrutura do Poder

Judiciário.

Art. 3º. § 2º - Sempre que necessário à adequada prestação jurisdicional e sem importar

aumento de despesa, o Plenário do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a

distribuição de competência dos órgãos previstos neste artigo, podendo promover a sua

redenominação e a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados”.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

ALTERAÇÃO DA

ORGANIZAÇÃO

JUDICIÁRIA

REGRA GERALENVIO DE PROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA

EXCEÇÃO

FORMAAPROVADA PELO

TRIBUNAL PLENO

MEDIANTE RESOLUÇÃO

NÃO REPRESENTE

AUMENTO DE DESPESA

ALTERAR REDENOMINAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO DE

COMPETÊNCIA

REDISTRIBUIÇÃO DE

FEITOS

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AUXÍLIO DA FORÇA PÚBLICA

Art. 4º - Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os

órgãos judiciários requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for

dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder

por crime de desobediência.

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AUXÍLIO DA FORÇA PÚBLICA

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OBRIGADOPROF. TIAGO ZANOLLA

LEI COMPLEMENTAR N. 17/97QUESTÕES - DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

(ARTS. 1º AO 4º)

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QUESTÕES

01 (CESPE – 2012 – ANATEL - adaptada) Os juízes militares são órgãos do Poder Judiciário do

Estado do Amazonas.

02 (CESPE – 2008 – TJ-RJ – adaptada) Os órgãos do Poder Judiciário do estado do Amazonas

não incluem o(s)

a) Conselhos da Justiça Militar.

b) Tribunal de Alçada.

c) Tribunal de Justiça.

d) Turmas Recursais dos Juizados Especiais

e) Tribunal do Júri.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

QUESTÕES

03 (CESPE – 2004 – TRE-AL - adaptada) O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) é um

órgão do poder judiciário do Estado do Amazonas.

04 (CESPE – 2018 – IPHAN - adaptada) O Ministério Público é órgão do Poder Judiciário do

Estado do Amazonas.

05 (CESPE – 2013 – MS - adaptada) São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas,

entre outros, a Defensoria Pública e os juízes de direito.

06 (INÉDITA) A administração da Justiça compete ao Poder Judiciário, pelos seus órgãos, com a

colaboração dos serviços auxiliares judiciais.

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QUESTÕES

07 (CESPE – 2006 – TJ-RR - adaptada) O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é composto

por vinte e três Desembargadores.

08 (CESPE – 2011 – TJ-ES) Entre os órgãos do Poder Judiciário amazonense, inclui-se o Conselho

de Justiça Militar.

09 (CESPE – 2019 – PGE-PE - adaptada) São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas,

entre outros, os juízes de paz, os juízes de direito e os juízes eleitorais.

10 (INÉDITA) São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, entre outros, os juízes de

direito, os juízes de direito auxiliares e as varas judiciais.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TJ-AMproftiagozanolla

QUESTÕES

11 (CESPE - TJ-SE – adaptada) O TJ-AM é composto, dentre outros, por câmaras isoladas cíveis

criminais

12 (CESPE – 2013 – TJ-BA – Adaptada) O TJ-AM compõe-se de vinte e seis desembargadores,

somados os titulares e suplentes.

13 (CESPE – 2010 – MPE-SE – adaptada) O TJ funcionará em Tribunal Pleno, em Conselho Superior

da Magistratura, em câmaras cíveis reunidas, em câmaras criminais reunidas, em câmaras

isoladas, em colégios recursais e em tribunais do júri.

14 (CESPE – 2008 – TRT 5 - adaptada) O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos juízes e

desembargadores

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QUESTÕES

15 (INÉDITA) O Órgão Especial é um órgão do Tribunal de Justiça

16 (INÉDITA) O Conselho da Magistratura exerce a superior inspeção da magistratura e da

disciplina dos serviços da justiça de primeiro grau.

17 (CESPE – 2012 – TJ-RR) Entre os órgãos de julgamento do TJ/AM incluem-se o Tribunal Pleno e

a Câmara Única.

18 (INÉDITA) Os juízes de paz são magistrados de carreira.

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QUESTÕES

19 (INÉDITA) A Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de orientação, fiscalização, disciplina e

orientação administrativa dos serviços judiciários de primeiro grau, notariais e de registro com

jurisdição em todo o estado.

20 (INÉDITA) As Turmas Recursais são compostas por quatro Desembargadores e tem

competência para processar e julgar os recursos interpostos contra as decisões dos Juizados

Especiais.

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GABARITOS

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01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

ERRADA B ERRADA ERRADA ERRADA CERTA ERRADA CERTA ERRADA ERRADA

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

CERTA ERRADA ERRADA ERRADA ERRADA CERTA ERRADA ERRADA CERTA ERRADA

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ATÉ A PRÓXIMA!

PROF. TIAGO ZANOLLA

[email protected]

proftiagozanolla

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