Prefeitura Municipal de CaravelasESTADO DA BAHIAGABINETE DO PREFEITOCGC 13.761.689/0001-19RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: 10731 297-1064 - FONE: 297-1078CEP 45.900-000 -- CARAVELAS -- BAHIA
LEI Nº 50/95 DE 11 DE AGOSTO DE 1995.
Altera a Lei nº 21 de 07 de julho de 1994,
acrescentando ao seu Art. lº parágrafo
,unico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAVELAS, aprova e o
PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
ART. lº - Fica o Poder Executivo Municipal de-
vidamente autorizado a assinar contratos de locação das'
casas residenciais do Juiz de Direito e do Promotor de'
Justiça desta Comarca de Caravelas, bem como a efetuar as
despesas com o fornecimento de água, luz e telefone das '
mesmas residências.
Parágrafo unico - As despesas decorrentes des-
ta Lei serão na dotação orçamentária 2.000- Gabinete do
Prefeito - 2.100- Sessão Administrativa ~ 3132.2500- Di-
versos Serviços e Encargos.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçges em contrário.
~e do p~ eito.~agostoGERALDO DE ALMEIDA RA-;-r
PREFEITO MUNICIPAL.
de 1995.
i :: :::~O
TIFICO GUE FOI PUBUCJ',DV
_ ._ ••_ ..••• ~m Jj__..0...I~.l,-Smcarr'lIa" - $eco Adm,nistreollõ'
OiárioSecr:~c~'c.1, ,.:: ••• ~=~::.-
PUBf..IQUE-S~
~m_ ...._.i.1..._,1 QL_/ __:25 -__
Top Related