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Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (MF) 13761.689/0001-19
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LEI Nº 53/95 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.
Emenda que dá nova redação ao Art. 2º
da Lei 25/94.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNI
CIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
ART. lº - O Art. 2º da Lei 25/94 passa a
ter a seguinte redação: o produto de alienação será in-
vestido na recuperação ou reforma de próprios da Prefei
tura Municipal, na reforma ou recuperação de próprios'
da mesma ocupados pela Câmara Municipal, pagamentos de'
encargos sociais vencidos ou a vencerem, pagamento de '
processos empenhados até a presente data, contas telef~
nicas inclusive de Postos de Serviços, recuperação da '
Tarifa desta Cidade, melhoria das Estradas Vicinais, tu
do dentro da disponibilidade dos recursos.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data'
de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
PU8L1CADO
de outubro de 1995.
1m c25 I) q[-- -----... .1.. •.
c.i'r.a •••• ~ SiM. Adíilíllletraçib
~itODE ALMEIDA
. ~lávi) (fonseca
Secretario de Mministraçlio e tlUnejamento
GabineteçGERALDO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.
a Lei nº 47 de 28.06.95.
E - S EPUBLI
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