LEI nº 12.010/2009 (LNA):
AVANÇOS E
RETROCESSOS
Luiz Carlos de Barros FigueirêdoLuiz Carlos de Barros Figueirêdo
A LEI POSSÍVEL – ESTADO A LEI POSSÍVEL – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITODEMOCRÁTICO DE DIREITO
Conflitos e confrontos de tese e idéias.
O princípio da incompletude (mudanças positivas e negativas → necessidade de alterações legislativas).
Não é apenas “Lei Nacional da Não é apenas “Lei Nacional da Adoção”, mas “Lei de Garantia Adoção”, mas “Lei de Garantia
ao Direito da Convivência ao Direito da Convivência Familiar.Familiar.
A inadequação da técnica legislativa de inserir novas disposições no texto do ECA – causas e conseqüências.
A ampliação da assistência as A ampliação da assistência as gestantes e às mães, inclusive gestantes e às mães, inclusive
psicológica, assim como para as psicológica, assim como para as que dizem desejar entregar os que dizem desejar entregar os
filhos.filhos. Causas e conseqüências.
A mudança de paradigma para o A mudança de paradigma para o acolhimento acolhimento
familiar/institucional.familiar/institucional. A fase pré-procedimental (cautelar?; administrativo?). Reavaliação semestral. Prazo máximo de permanência (havia prazo máximo até para
autor de ato infracional). Prioridade para manter ou reintegrar família natural. Equipe técnica não é obrigatoriamente do Judiciário
(expressão: a serviço). Pouca efetividade para os que já se encontram abrigados. O acolhimento institucional urgente e excepcional –
comunicação em 24 horas (art. 93). A guia de acolhimento, expedido por autoridade judiciária
(Art. 101, § 3º, ECA). O plano individual de atendimento (imediatamente, art. 101, §
4º) A proximidade do local de acolhimento (inst/familiar) próximo
à residência dos pais.
A definição A definição conceitual/legal de conceitual/legal de “família extensa”.“família extensa”.
Obrigatoriedade da ausculta – melhor contextualizada.
Igualdade entre parentesco, afinidade e afetividade.
Preservação de grupos de irmãos (antes só norma programática para abrigos).
Especificação das crianças indígenas e quilombolas.
O Estímulo à guarda é para O Estímulo à guarda é para os privados de convivência os privados de convivência
familiar (art. 34, ECA). familiar (art. 34, ECA). Regra geral, os pais tem Regra geral, os pais tem direito de visita aos filhos direito de visita aos filhos sob guarda de menores.sob guarda de menores.
A preferência do A preferência do acolhimento familiar sobre acolhimento familiar sobre o institucional (os riscos de o institucional (os riscos de intepretação gramatical).intepretação gramatical).
Adoção é excepcional e Adoção é excepcional e irrevogável – antes buscar irrevogável – antes buscar família extensa. Maiores de família extensa. Maiores de
18 anos. União estável – 18 anos. União estável – adoção de divorciados e adoção de divorciados e separados,; adoção “post separados,; adoção “post
mortem” = regras tímidas.mortem” = regras tímidas.
Estágio de Convivência.Estágio de Convivência. Redução de dispensa e
uniformização de prazos para adoção internacional.
O novo registro na O novo registro na comarca dos adotantes comarca dos adotantes (1º o cancelamento).(1º o cancelamento).
Possibilidade de troca de prenome a pedido do adotado (equívoco).
O armazenamento do O armazenamento do processo = para processo = para
sempre.sempre. O Acesso das informações ao
adotado (grande inovação).
A preparação dos A preparação dos pretendentes.pretendentes.
A inclusão de contactos prévios, sob supervisão – os riscos – alternativas.
Cadastros estaduais e nacionais de adotantes e adotáveis .
Cadastro de pretendentes domiciliados fora dos pais – exceção.
A inconstitucionalidade do acesso irrestrito aos cadastros por autoridade federais em matéria de adoção.
O prazo de 48 hs para inscrição.
A adoção fora do A adoção fora do cadastro – cadastro –
excepcionalidade.excepcionalidade. A rigidez da regra da tutela ou
guarda de maior de 3 anos para deferir adoção – os riscos que poderão advir (adoção à brasileira/retirada dos efeitos previdenciários da guarda p/ STJ e STF).
A excessiva regulação A excessiva regulação da adoção da adoção
internacional.internacional.
A impossibilidade de A impossibilidade de reintegração à família de reintegração à família de
origem.origem. O relatório pormenorizado O prazo para ajuizar (30 dias, salvo se
...)
Cadastro de acolhidos Cadastro de acolhidos (familiar e institucional, (familiar e institucional,
art 101, § 11 e 12) o art 101, § 11 e 12) o amplo acesso.amplo acesso.
Prazo maior para Prazo maior para conclusão do conclusão do
procedimento de DPPF procedimento de DPPF (120 dias). Inovação (120 dias). Inovação
espetacular!espetacular!
Prazo fatal p/retratar Prazo fatal p/retratar consentimento = data da consentimento = data da publicação da sentenças. publicação da sentenças.
Excessiva – os riscos.Excessiva – os riscos. Não há possibilidade de adoção de
nascituro.
Requisitos mínimos Requisitos mínimos p/pedido de habilitação p/pedido de habilitação
como adotante.como adotante. Cursos obrigatórios.
A observância de A observância de “ordem cronológica”, “ordem cronológica”,
salvo se...salvo se...
Recusa sistemática = Recusa sistemática = reavaliação.reavaliação.
Recursos.Recursos. Distribuição imediata. Em mesa, sem revisão e com
parecer urgente do MP, para julgamento no máximo em 60 das da conclusão (199, “c” e “d”).
Parecer oral = p. único art. 199.
Art. Art. 258-A258-A Multa para a não instalação e
operacionalização dos cadastros para autoridade, inclusive se não efetivar os cadastros dos adotantes e adotáveis.
CONCLUSÃO• É indispensável a aplicabilidade
das mudanças positivas, amplificando uma cultura adotiva.
• É urgente a fixação do entedimento sobre os retrocessos da Lei nova, providenciando-se alteração legislativa.
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