Sexta-feira • 08 de novembro de 2019Edição N° 1388 Vitória/ES
Liberado primeiro licenciamento ambiental para iniciativa privada na cidade de Guaçuí
Agora, a Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Vargem Alta conta com
mais duas importantes ferra-mentas de prestação de serviços à comunidade. Trata-se de duas ambulâncias que ficarão à dis-posição do Pronto Atendimento Municipal (PA).
Os investimentos totaliza-ram R$ 164.696,00, oriundos de emendas parlamentares do ex--deputado estadual Gilson Lopes,
que destinou R$ 40 mil dos seus orçamentos e também do depu-tado federal Sérgio Vidigal, o qual aplicou R$ 80.000,00. A Prefeitura Municipal fez a contrapartida de 44.969,00, dos recursos próprios.
O prefeito João Altoé afirma que os automóveis chegaram em um momento oportuno. “É o tipo de transporte necessário para atendermos a população. Nossa população vai sentir os be-nefícios “, enfatiza.
Vargem Alta recebe duas novas ambulâncias
Licença municipalGuaçui é um dos municípios
que já municipalizou o licencia-mento ambiental, dando mais agilidade ao processo. Hoje, um
O primeiro licenciamento ambiental para um em-preendimento privado
foi liberado pela Prefeitura de Guaçuí nesta semana.
Em agosto, já haviam sido liberados licenciamentos das obras de drenagem e calçamen-to dos bairros Horto Florestal e Manoel Alves Siqueira.
O 1º licenciamento para a ini-ciativa privada foi assinado pela prefeita Vera Costa e pelo secretá-rio municipal de Meio Ambiente, Roberto Martins, no último dia 5.
Também estavam presentes o vereador Paulinho do Vitalino, servidores da Secretaria Munici-pal de Meio Ambiente e repre-sentantes do empreendimento que recebeu o licenciamento. Se-gundo informações da Prefeitura, trata-se de um loteamento que contará com mais de 400 lotes.
litar a implantação de empreen-dimentos e a realização de obras, aumentando a arrecadação do município e reduzindo os custos do processo de licenciamento.
pedido de licenciamento é con-cluído em seis meses, no máxi-mo, enquanto, no Iema, levava de dois a três anos.
O objetivo da prefeitura é faci-
Em agosto, os primeiros licenciamentos para obras públicas já haviam sido liberados pelo município.
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Página 2DOM/ES - Edição N° 138808/11/2019 (sexta-feira)
O município de Itape-mirim, por meio da Secretaria de Obras e
Urbanismo, tem se dedicado para que a obra do Terminal Pesqueiro de Itaipava avance e seja inaugurado ainda este ano.
Para isso, o município tem cumprido suas obrigações con-tratuais e � scais com a empresa responsável pela obra.
O prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, acredita que o empreendimento vai mu-dar a vida da população e trans-formar a economia da região sul litorânea.
A obra do Terminal Pesqueiro engloba uma área de 7.850 m² e segue a todo vapor, sem in-terrupção, e a previsão é de que seja entregue até dezembro.
O novo terminal terá capaci-dade para atender a cerca de 400 embarcações locais, além de embarcações das cidades vizinhas.
Segundo o prefeito Thiago Peçanha Lopes, o terminal ofe-recerá condições para cresci-mento do setor pesqueiro da região.
Com o desembarque facilita-do, mais embarcações devem atracar em Itaipava, gerando mais clientes para restaurantes, pousadas, comércio e demais
náutica, centro administrativo e um centro de apoio aos pes-cadores que são trabalhadores rústicos que necessitam de uma atenção toda especial por parte de nossa administração. Nós vamos investir pesado nas proximidades deste local onde foi instalado este empreendi-mento”, garante o prefeito.
setores da economia local.A perspectiva é que a econo-
mia de Itapemirim cresça com essa instalação, abrindo novos postos de trabalho.
“Nossa � nalidade é abastecer as embarcações com gelo, óleo diesel, retirada e bene� ciamen-to do pescado, oferecendo um estaleiro para barcos, escola
Pavimentação de ruas concluída em Vila Pavão
no povoado.No total, estão sendo im-
plantados no distrito, 2.600 m2 de pavimentação com bloco holandes e 829 m2 de calçada cidadã.
No total, serão investidos R$ 1.137.420,41. Os recursos são do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saneamento, Habitação De-senvolvimento Urbano .
“Essa é uma importante parceria com o Governo do Estado. Esse projeto foi pen-sado na mobilidade urbana. Com isso, oferecemos aos munícipes maior qualidade de vida e segurança aos mo-toristas e pedestres”, comen-tou o prefeito Irineu Wutke.
mentação das ruas Presiden-te Médici, Getúlio Vargas e Francisco Alberto Kloss, irá contribuir para uma melhor qualidade de vida para mais cem de famílias que residem
A espera está chegan-do ao fim. A previsão é que a obra de pavi-
mentação das ruas do distri-to de Praça Rica fique pronta até o próximo dia 20.
Há muito anos a comuni-dade convivia com a poeira em época de estiagem e com a lama nos dias chuvosos.
O serviço de drenagem das águas da chuva e pavi-
Itapemirim pretende inaugurar Terminal Pesqueiro de Itaipava ainda neste ano
Obra vai bene� ciar mais de 100 famílias que vivem no distrito de Praça Rica.
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Página 308/11/2019 (sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1388
Baixo Guandu lança campanha de prevenção
A Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu lança hoje às 19 horas,
na feirinha municipal da Praça São Pedro, a campanha No-vembro Azul, cuja principal � -nalidade é conscientizar os ho-mens da necessidade de fazer exames preventivos ao câncer de próstata.
Com a frase “Homem que é homem cuida da Saúde”, a cam-panha quer mostrar ao sexo masculino que a prevenção ao câncer não é coisa só das mu-lheres. Assim como aconteceu o “Outubro Rosa” com grande campanha para mostrar às mu-lheres a necessidade de se cui-darem da prevenção ao câncer de mama, agora é a vez dos ho-mens com o “Novembro Azul”.
A campanha de prevenção ao câncer de próstata será lan-çado hoje à noite na feirinha,
mas a programação segue na próxima terça-feira, dia 12 de novembro, quando acontece às 18 horas uma palestra com o médico Remegildo Gava Milanez, no Pavilhão da Igreja Adventista do 7º Dia, na aveni-
masculina. Diagnosticado pre-cocemente, este tipo de cân-cer possui grandes chances de cura. Para isso, existem exames como o PSA, feito através do sangue do paciente , e também o toque retal.
da 10 de Abril, que é também é parceira do projeto juntamente com o Sicoob.
O câncer de próstata é o tipo mais comum da doença entre os homens e uma das maiores causas de morte da população
Domingos Martins: Brilho de Natal reúne cultura alemã, tradição e religiosidade
Domingos Martins já está preparando mais uma edição do Brilho
de Natal. Completando 23 anos de realização em 2019, o evento vai aliar todo o simbo-lismo e a religiosidade do Natal à Cultura Alemã em: “Era uma vez...Papai Noel visita os contos de Grimm”.
Toda a cidade terá a decora-ção inspirada nos clássicos con-tos infantis dos irmãos alemães Jacob e Wihelm como Branca de Neve, Cinderela, Rapunzel, Chapeuzinho Vermelho e João e Maria, entre outros.
A Vila do Papai Noel promete mais uma vez encantar a todos, com uma inédita pista de gelo.
A religiosidade e a tradição da data estarão representadas no Coreto da Fé, com um pre-sépio em tamanho natural, na Praça da Anunciação e na Ave-nida da Estrela Guia. Outros elementos como anjos, bolas, árvores de Natal, e claro, muitas luzes, completam os cenários.
“As expectativas são enor-
mes, estamos preparando tudo com muito carinho e cui-dado. Teremos muitas novida-des, muitas atrações, muitas lu-zes e muitas cores, mas sempre pautadas na nossa cultura, na nossa tradição e principalmen-te na religiosidade que o Natal representa. Será um Brilho de Natal inesquecível”, adianta a secretária de Cultura e Turismo, Rejane Entringer.
A noite de abertura do 23º Brilho de Natal será no dia 29 de novembro, a partir das 19h, começando pelo show itine-rante do Grupo Canto da Paz Especial de Natal pelas ruas da cidade. Na sequência será o vi-deomapping. Neste ano, a pro-jeção de imagem e som será na área lateral da Igreja Luterana e contará, em cerca de nove mi-nutos, a história do Natal com foco nas tradições religiosas e alemãs, além de também mos-trar o município.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sexta-feira - 08 de Novembro de 2019Edição N° 1388 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................5
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território
do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ .............................................5
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................8
Municípios
Afonso Cláudio ......................................9
Água Doce do Norte .............................11
Alto Rio Novo ......................................17
Anchieta .............................................18
Aracruz ..............................................22
Baixo Guandu .....................................40
Barra de São Francisco .........................41
Boa Esperança ....................................44
Castelo ..............................................47
Colatina .............................................93
Domingos Martins ................................98
Ecoporanga ...................................... 105
Fundão ............................................ 106
Governador Lindenberg ...................... 110
Guaçuí ............................................. 141
Guarapari ......................................... 145
Ibiraçu ............................................. 162
Itaguaçu .......................................... 163
Itarana ............................................ 168
Jaguaré ............................................ 171
João Neiva ........................................ 172
Laranja da Terra ................................ 182
Mantenópolis .................................... 183
Mucurici ........................................... 188
Nova Venécia .................................... 189
Pedro Canário ................................... 192
Piúma .............................................. 194
Presidente Kennedy ........................... 195
Rio Bananal ...................................... 197
Santa Leopoldina ............................... 198
Santa Maria de Jetibá ......................... 199
Santa Teresa ..................................... 218
São Domingos do Norte ...................... 247
São Gabriel da Palha .......................... 249
São José do Calçado .......................... 253
São Roque do Canaã .......................... 255
Serra ............................................... 262
Venda Nova do Imigrante ................... 279
Viana ............................................... 280
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO ATA Nº 81 DE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 REFERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 235942
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 REFERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO
O PRESIDENTE DO POLINORTE – Consórcio Público da Região Polinorte, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JULGOU e ele, R E S O L V E:
HOMOLOGAR a Ata nº 81 de Abertura e Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017, referen-te ao Chamamento Público Processo 118/2017 realizado às 08h00min do dia 06 de novembro de 2019, tendo por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubs-tanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Desta forma Homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor da empresa: PROVIDA MÉDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA.
Encaminhe-se o presente para as providências contratuais
Ibiraçu-ES, 07 de novembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente do CIM POLINORTE
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - CONSÓRCIO CAPARAÓ
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 01/2019Publicação Nº 235846
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 01/2019
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CA-PARAÓ CAPIXABA, pessoa jurídica de direito público constituída na forma de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 03.353.387/0001-58, com sede no Polo de Educação Ambiental do Caparaó, situado na Rua Principal, S/N° - Patrimônio da Penha - Divino de São Lourenço – ES, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Luciano Miranda Salgado, bra-sileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Mário Andreazza, 54 – Bairro Boas Esperança, Ibatiba/ES, doravante denominada EMPREGADORA.
CONTRATADO: LARISSA CABRAL MILEN, com endereço na Rua Pio Rosa Soares, 347, Rosário, Rio Pomba-MG, CEP: 36.180-000, portador do RG nº MG-14.512.928 e CPF Nº 076.017.576-41, doravante denominado EMPREGADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acordadas o presente contrato de trabalho por prazo determinado, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O EMPREGADO é contratado, neste ato, para prestar serviços à
EMPREGADORA pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias com início em 01/11/2019 e término em 31/10/2020, regendo-se o presente contrato e em caso de rescisão antecipada pelas disposições constantes nos artigos 443, § 2°, alínea "a", 479 e 480 e seus respectivos parágrafos únicos, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA - O EMPREGADO é contratado para prestar serviços à EMPREGADORA na sua sede em diligência junto a qualquer município consorciado, exercendo a função de Analista Ambiental - Biólogo, estando de acordo com pos-teriores designações para exercer funções em quaisquer outros empregos, desde que compatíveis com a sua condição
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pessoal e profissional, concordando, outrossim, com eventuais transferências para outra localidade, por necessidade de serviço, onde a EMPREGADORA mantenha ou venha a manter dependências ou estabelecimentos, nos termos do permitido no § 1° do artigo 469 da CLT.
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPREGADORA se obriga a pagar ao EMPREGADO, como contraprestação pelos serviços realiza-dos, o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - A EMPREGADORA assegura-se o direito de descontar em folha de pagamento os prejuízos e danos que por dolo, negligência, imprudência ou imperícia a EMPREGADA vier a dar causa.
CLÁUSULA QUINTA - O EMPREGADO desde já concorda e autoriza sejam descontados integralmente, das importâncias que lhe forem devidas, os débitos por ele contraídos com a EMPREGADORA.
Parágrafo único - Ocorrendo rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, fica igualmente a EMPREGADORA, desde já, autorizada a antecipar o vencimento desses débitos, liquidando-os definitivamente por ocasião do último acerto de contas.
CLÁUSULA SEXTA - O horário de trabalho do EMPREGADO será, inicialmente, de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 as 17:00 horas com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso.
CLÁUSULA SÉTIMA - O EMPREGADO é contratado para cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, con-cordando expressamente, porém, com a adoção, em qualquer tempo, de outro horário, quer em regime de compensação, revezamento ou prorrogação, ficando, desde já, de pleno acordo com sua transferência de um para outro turno de traba-lho, por necessidade de serviço ou a critério da EMPREGADORA.
Parágrafo único - O EMPREGADO, neste ato, declara ter ajustado com a EMPREGADORA o horário acima a título de ACOR-DO DE COMPENSAÇÃO DE HORASDE TRABALHO, servindo a prorrogação da jornada em dias determinados para compen-sar a redução em outros.
CLÁUSULA OITAVA- O EMPREGADO se obriga, ainda, a prestar até duas horas extraordinárias, por dia, quando exigidas pela EMPREGADORA ou necessárias ao serviço, que serão remuneradas com o acréscimo de 50 % sobre a hora normal, ou compensadas com a correspondente redução da jornada em outros dias da semana.
CLÁUSULA NONA - As normas, avisos, regulamentos, ordens de serviço, instruções e circulares da EMPREGADORA sob a forma da prestação de serviço e das condições de trabalho são considerados como integrantes deste contrato, obrigando--se o EMPREGADO a respeitá-los e cumpri-los, sob pena de caracterizar a violação um ato de indisciplina ou de insubordi-nação, passível de dispensa por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - Todos os memorandos, anotações, impressos, desenhos, plantas, cópias, documentos, ferramentas, instrumentos, utensílios e quaisquer bens entregues ao EMPREGADO para o exercício de suas funções, ou por ela prepara-dos em razão de suas atividades, são de propriedade exclusiva da EMPREGADORA e a ela devem ser devolvidos, quando por ela solicitados ou por ocasião da cessação do vínculo empregatício, sob pena de se considerar apropriação indébita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por livre acordo, uma vez cessada a prorrogação, ou não havendo esta, e desde que se mantenha a relação de emprego, o presente contrato passará a ser considerado como por prazo indeterminado, ficando com plena vigência todas as demais cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeter-minado, consoante o artigo 481 da CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Ibitirama-ES com exclusão de qualquer outro, para todo e qualquer procedimento judicial referente ao presente contrato, assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Patrimônio da Penha, Divino de São Lourenço-ES, 01 de novembro de 2019.
Consórcio Caparaó
Luciano Miranda Salgado
Empregador
Larissa Cabral Milen
Empregado
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TERMO DE POSSEPublicação Nº 235847
TERMO DE POSSE
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, tendo em vista o disposto no Contrato de Consórcio Público, EMPOSSA, nesta data, a servidora LA-RISSA CABRAL MILEN contratada através do Contrato Administrativo de Pessoal Nº 01/2019, publicado pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo de 08 de novembro de 2019 para exercer o emprego público de Analista Am-biental – Biólogo.
A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do emprego público, bem como comprometeu-se a observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Para constar, eu, Renan Leal de Oliveira, com exercício na Diretoria Executiva, lavrei o presente TERMO, que vai assinado pela autoridade competente e pelo empossado.
Ibatiba-ES, 04 de novembro de 2019.
Luciano Miranda Salgado
Presidente do Consórcio Caparaó
Biênio 2019/2020
Larissa Cabral Milen
Servidora Empossada
Contrato Administrativo de Pessoal Nº 01/2019.
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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
CONVOCAÇÃO - AUXILIAR ADMINISTRATIVOPublicação Nº 236130
Endereço: Rodovia XV de Novembro, 420 – São Francisco- Nova Venécia – ES
CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel/Fax (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, nos termos do Edital n°. 001/2018, conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 142413, Edição n°.1040, págs. 24 a 33, de 26/06/2018, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a chamada conforme item 8.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2018. Objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Unidade Cuidar Norte.
1 – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PROTOCOLO CANDIDATO PONTOS POSIÇÃO
33 ARLIANE DOS SANTOS TURINI 18 31º 130 GRACIANA HELMER VENTURINO 16 32º
Nova Venécia/ES, 07 de novembro de 2019.
Mário Sérgio Lubiana
Presidente do CIM NORTE/ES
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007-2019 - PROC. Nº 004621-2019Publicação Nº 235848
Aviso de Tomada de Preços
Nº 007/2019
Proc. N° 004621/2019
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 26 de novembro de 2019, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada na execução de obra de reforma e adequação da Escola “Augusta Lamas D’Ávila”, localizada à Av. Presidente Vargas, Centro, Município de Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser obtido no Setor de Licitação da Prefeitura ou através do e-mail: [email protected]. Informações através do tel. (27)3735-4005 ou do e-mail supramencionado, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
Afonso Cláudio/ES, em 07 de novembro de 2019.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da CPL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N° 002/2019.Publicação Nº 235938
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N° 002/2019.
OBJETO: Celebração de termo de Fomento da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, CNPJ nº 27.165.562.0001-41, e a Banda Musical São Sebastião, CNPJ n° 36.044.097.0001/81, para pagamento de instrutor do projeto Revitalizando.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste Termo de Fomento correrão à conta da dotação orçamentária 15.02.04.122.0008.2022.335043, fonte de recurso 2001 (recurso ordinário), consignada no orçamento do Município, em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 1.540,00 (um mil e quarenta reais).
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, e retroagirá aos seus efeitos financeiros a 20 de junho de 2019 e terá como termino dia 20 de fevereiro de 2020, conforme prazo previsto no anexo do Plano de Trabalho do processo administrativo no 8417/2019..
Afonso Cláudio, 07 de novembro de 2019.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio
RESULTADO DO JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006-2019Publicação Nº 235928
Resultado
Tomada de Preços
Nº 006/2019
Proc. Nº 007742/2019
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O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público, após o julgamento da Tomada de Pre-ços em epígrafe: PROPOSTAS COMERCIAIS - Classificação: 1ª - EMTEC - EMPRESA TÉCNICA CAPIXABA EIRELI, no valor total de R$ 262.348,54 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), 2ª - ILUMINERGI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, no valor total de R$ 305.978,90 (trezentos e cinco mil nove-centos e setenta e oito reais e noventa centavos) e 3ª - CONSTRUTORA W & R LTDA EPP, no valor total de R$ 308.756,92 (trezentos e oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). HABILITAÇÃO – Habilitadas: ILUMI-NERGI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME e CONSTRUTORA W & R LTDA EPP. Inabilitada: EMTEC - EMPRESA TÉCNICA CAPIXABA EIRELI, de acordo com os motivos expostos na Ata da Sessão Púlbica. Conforme estabelece o Capítulo XI do edital e o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, à contar desta publicação, para interposição de recurso. Fica, desde já, os autos com vistas franqueada.
Afonso Cláudio/ES, em 07 de novembro de 2019.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da CPL
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Água Doce do Norte
Prefeitura
PORTARIA 902/2019Publicação Nº 235867
PORTARIA - N.º 902/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). MARIA DAS GRAÇAS MENEZES COSTA, ocupante do Cargo em efetivo de SERVEN-TE ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAUJO DIAS
Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 903/2019Publicação Nº 235868
PORTARIA - N.º 903/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). MARIA DE LOURDES PEREIRA VIEIRA, ocupante do Cargo em efetivo de PRO-FESSOR MA.P1, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAUJO DIAS
Secretário Mun. de Administração
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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PORTARIA 904/2019Publicação Nº 235872
PORTARIA - N.º 904/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). MARIA DOS ANJOS ASSIS DIAS, ocupante do Cargo em efetivo de PROFESSOR MA.P1, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alte-rado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 905/2019Publicação Nº 235873
PORTARIA - N.º 905/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). MARIA HELENA JACOB TEIXEIRA, ocupante do Cargo em efetivo de SERVENTE ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alte-rado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 906/2019Publicação Nº 235875
PORTARIA - N.º 906/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). MARLUCIA PAULA BRETAS DE JESUS, ocupante do Cargo em efetivo de PROFES-SOR MA.P1, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 907/2019Publicação Nº 235876
PORTARIA - N.º 907/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). MIRAILDE ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em efetivo de PROFESSOR MA.P1 PETI, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 908/2019Publicação Nº 235878
PORTARIA - N.º 908/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). NEUZA HERMENEGILDA DA SILVA, ocupante do Cargo em efetivo de PROFESSOR MA.P1, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alte-rado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 909/2019Publicação Nº 235882
PORTARIA - N.º 909/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). NILVA PANTELEAO DE ARAUJO, ocupante do Cargo em efetivo de PROFESSOR MA.P1, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alte-rado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 910/2019Publicação Nº 235884
PORTARIA - N.º 910/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). REINALDO ANTONIO DUTRA, ocupante do Cargo em efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 911/2019Publicação Nº 235885
PORTARIA - N.º 911/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). RIVERLEY RODRIGUES TOLEDO, ocupante do Cargo em efetivo de ATENDENTE, da Secretaria Municipal de finanças, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 912/2019Publicação Nº 235886
PORTARIA - N.º 912/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). SÔNIA MARIA FERREIRA SANTOS, ocupante do Cargo em efetivo de SERVENTE ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alte-rado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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PORTARIA 913/2019Publicação Nº 235889
PORTARIA - N.º 913/2019
“CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a). ZEFIRINO DIAS DO CARMO, ocupante do Cargo em efetivo de MOTORISTA, da Secretaria Municipal de Transportes, um Adicional de Tempo de Serviço 05% (cinco por cento) sobre o vencimento base do referido servidor, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n.º 039/2001, de 05.10.2001, e alterado pelo Artigo 2° da Lei Complementar N° 004/2011, à partir setembro de 2019.
2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
3º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019 - 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
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Alto Rio Novo
Prefeitura
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019Publicação Nº 236103
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003769/2019
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019
RESULTADO: Foram consideradas vencedora do Pregão Presencial - Registro de Preços nº 028/2019, que trata da contra-tação de empresa especializada em fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetor de câmaras de ar (novos), a serem utilizados pelas Secretarias Municipais, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I do edital), pois, atenderam a todas as exigências editalícias, as seguintes empresas:
a) FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES-ME – itens – 01, 09, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 25, 26, 28, 32, 36, 37, 38, 41, 43,4 8 e 57, -perfazendo o valor total global de R$ 198.860,30 (Cento e Noventa e Oito mil Oitocentos e sessenta Reais e Trinta Centavos).
b) MEGA PNEUS AUTOCENTER LTDA ME – itens – 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 15, 18, 22, 23, 24, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 39, 40, 42, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56, perfazendo o valor total global de R$ 224.195,00 (Duzentos e Vinte Quatro mil e Cento e Noventa e Cinco reais).
Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 423.055,30 (Quatrocentos e vinte três mil cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
PREGOEIRA OFICIAL
Decreto Municipal n° 5.585 de 08/01/2019
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Anchieta
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 092/2019Publicação Nº 235930
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 092/2019 PROCESSO Nº 16315/2019
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa R R COSTA CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de máquinas pesada (motoniveladora (patrol), trator agrícola com grade de disco, caminhão tanque (pipa), em apoio aos trabalhos executados pela secretaria de infraestrutura municipal de Anchieta.
Valor GLOBAL: O valor global do Contrato corresponde a R$ 354.125,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais).
Vigência- 12 (doze) meses
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
Secretaria Municipal de Infraestrutura
20.606.026.2.100 3.3.90.39.1400 1.001.0000000 1520
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 241/2019Publicação Nº 236101
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 241/2019
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “MUSICAL PRATEADO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a festa Comunitária de Serra das Graças.
Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Processo Administrativo: 22372/2019
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo
Função programática: 278130242091
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 1495
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA MUSICAL PRATEADO”
DIA HORA LOCAL
30 de Novembro de 2019 23:00h as 00:00h Serra das Graças
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 242/2019Publicação Nº 236098
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 242/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do Cantor “HENRIQUE CABRAL”, através do seu representante legal HENRIQUE JOAQUIM CABRAL inscrito no CPF Nº 012.424.566-86, para atender o Festival Iriri Beer, no Balneário de Iriri.Conforme Cronograma abaixo:Valor Global da Contratação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Processo Administrativo: 22526/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Turismo Comércio e EmpreendedorismoFunção programática: 236950232088Natureza de despesa: 33903613000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 1323Conforme Cronograma abaixo:
“CANTOR HENRIQUE CABRAL”
DIA HORA LOCAL14 de Novembro de 2019 20:00 às 22:30h Balneário de Iriri
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 243/2019Publicação Nº 236106
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 243/2019O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da banda “MUSICAL PRATEADO”, através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 23.324.176/0001-02 para atender a 16ª FESTA DO DOURADO, na Comunidade de INHAÚMA.Valor Global da Contratação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).Processo Administrativo: 22373/2019As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:Secretaria: Turismo Comércio e EmpreendedorismoFunção programática: 278130242091Natureza de despesa: 33903969000Fonte de recurso: 10010000000Ficha: 1495Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA MUSICAL PRATEADO”
DIA HORA LOCAL
23 de Novembro de 2019 22:00h as 00:00h Inhaúma
OBS.: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE OBRA Nº 096/2019Publicação Nº 235932
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE
OBRA Nº 096/2019 PROCESSO Nº9223/2019
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa EGF CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para reformado calçadão e revitalização da Orla Central do Município de Anchieta.
Valor GLOBAL: O valor global do Contrato corresponde a R$ 920.985,22 (novecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos)
Execução:180 (cento e oitenta) dias
Vigência- 240 (duzentos e quarenta) dias
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão Função Programática Natureza de Despesa Vínculo Ficha
Secretaria de Infraestrutura Municipal
14.15.451.026.1.099 44905199000100100000001930000000015300000000
1603
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019Publicação Nº 235933
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019
Processo nº 10285/2019
1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE ANCHIETA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E A A.A.T.R. - ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
1 – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da nomenclatura e do Número do Instrumento originário passando de TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 para:
TERMO PARCERIA DO TIPO COLABORAÇÃO Nº 004/2019.
2 - Da ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019.
Para constar e surtir efeitos jurídicos, lavra-se o presente Termo de Apostilamento em 02 vias com base no § 8º do Artigo 65 da Lei 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo.
Anchieta, ES 25 de Outubro de 2019.
RESULTADO HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 003-19Publicação Nº 236079
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA
003/2019
O Município de Anchieta/ES através de sua Comissão Permanente de Licitação vem tornar público para amplo conhecimento
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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e em conformidade com o disposto da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que o Sr. Prefeito homologou e adjudicou a licitação na modalidade Chamada Pública nº. 003/2019, Processo Administrativo nº. 12924/2019, tendo como favorecido a licitante CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ANCHIETA
Anchieta/ES 07/11/2019.
Renata Santos da Costa
Presidente CPL/PMA – ES
RESULTADO JULGAMENTO PROPOSTA ECONÔMICA TOMADA DE PREÇOS 002-FMSPublicação Nº 235910
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA ECONÔMICA DA
TP 002/2019-FMS
O Município de Anchieta torna público o resultado da fase de julgamento de “Proposta Econômica” da TP nº. 002/2019-FMS, Processo nº. 12059/2019, onde foram DESCLASSIFICADAS as empresas AGS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME para os itens 02 03, 07 e 09, CONSERMA SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LTDA para o item 05, AJG CONSTRU-ÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP para os itens 05 e 08, FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME para o item 06 e CLASSIFICADAS as empresas AJG CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP para os itens 02 03, 06, 07 e 09, ATUAL EDIFICAÇÕES EIRELI para os itens 07, 08 e 09, MAFRA CONSTRUTORA EIRELI para os itens 01 e 04 FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME para os itens 02, 04, 05 e 07 e SP ENGENHARIA LTDA EPP para os itens 02, 03, 05, 06.
Conforme determina o § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal após a publi-cação do resultado para apresentarem recurso.
Anchieta/ES, 07/11/2019
Renata Santos da Costa
Presidente da CPL
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Aracruz
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PE 92/2019Publicação Nº 235966
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, depois de transcorridas todas as formalidades legais, torna-se pública a homo-logação do:
PREGÃO ELETRÔNICO nº 092/2019.
Processo: Nº 4.162/2019.
Objeto: Aquisição de cestas básicas (gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza) para doação aos catadores de caranguejo do município de Aracruz, cadastrados e aprovados no “Projeto Vida no Mangue”.
Empresa vencedora ONLINE CONSTRUTORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI ME.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 38.449,98 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito cen-tavos).
HOMOLOGADO EM: 04/11/2019.
Aracruz/ES, 07 de Novembro de 2019.
Edgar Allan Martins
Secretário Municipal de Meio Ambiente
CONTRATO N° 273/2019Publicação Nº 236089
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 273/2019
Processos nº 6.673/2019.
CONTRATANTE: Município de Aracruz, representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humano.
CONTRATADO: TOTALWARE SISTEMA E REDES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gerenciados de segurança de perímetro (firewall) na estru-tura de rede lógica da Prefeitura Municipal de Aracruz, compreendendo o fornecimento, da infraestrutura de hardware e software necessária, bem como configuração, customização, suporte técnico e assistência técnica.
VALOR: R$ 86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2019.
Aracruz/ES, 07 de novembro de 2019.
LUCIANO FORRECHI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CONVÊNIO 04/2019Publicação Nº 236012
CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Nº 04/2019
PROCESSO N°: 13.913/2018.
CONSIGNANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
CONSIGNATÁRIA: ASMARES – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARACRUZ DO EST. ESPIRÍTO SANTO.
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OBJETO: Operar créditos consignados junto aos servidores públicos municipais de Aracruz (art. 12, Lei nº 3.745/2013), excluindo os servidores contratados por prazo determinado e os servidores efetivos licenciados, afastados, em disponibili-dade, em processo de dispensa, exoneração ou demissão, bem como respondendo a processo administrativo).
DAS OBRIGAÇÕES:
Para fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Convênio, as partes obrigam-se:
§ 1º CONSIGNANTE:
| — proceder às consignações desde que o arquivo da consignatária seja encaminhado até o dia 16 (dezesseis) de cada mês, mediante a comprovação da autorização para desconto em folha emitida pelo servidor, por meio de contrato entre o servidor e a consignatária:
II — repassar a consignatária os valores descontados na folha de pagamento do servidor público (consignado), nos limites previstos na Lei nº 3.745/2013:
[II — informar a margem disponível para o Sistema de Consignação da Zetrasoft (econsig) para a que consignatária tem acesso aos dados necessários.
§ 2º CONSIGNATÁRIA:
— prestar aos servidores informações necessárias ao consignado (servidor público);
Il — encaminhar à Gerência de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Aracruz, mensalmente, listagem ou arquivo do objeto deste Convênio até o dia 16 (dezesseis) de cada mês, sob pena de não ser efetuado o devido repasse e desconto:
[II — comunicar ao consignado caso o arquivo tenha sido encaminhado após a data prevista no inciso supra, para que o acerto seja realizado entre os mesmos, e após comunicado ao consignante;
IV — quando o arquivo enviado ao consignante contiver erro que gere o repasse e/ou desconto indevido, compete ao consignatário providenciar nos meses seguintes o envio do arquivo para acerto dos valores, desde que não ultrapasse o limite mensal de desconto estabelecido da Lei nº 3.745/2013 e comunicar tanto ao consignante quanto ao consignado dos procedimentos adotados:
V — comunicar ao consignante quando do término do contrato de consignação;
VI — dispor de um corresponde no Estado do Espírito Santo, para resolver quaisquer problemas que os servidores públicos vierem a ter com a consignatária, e caso ocorra mudança comunicará imediatamente aos servidores públicos.
VII — somente conceder a consignação se o servidor possuir margem suficiente, sob sua inteira responsabilidade se o limite for ultrapassado.
DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio vigorará pelo período de 60 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independente de pagamento de multa e/ou indenização.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Pactuam, ainda, as partes, as seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues me-diante protocolo ou qualquer meio de comunicação, devidamente comprovado, nos endereços das partes.
b) As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste convênio serão registradas em atas ou relatório circunstanciado.
c) As operações com a consignatária existentes até a entrada em vigência Lei nº 3.745/2013, serão descontadas normal-mente, mediante disponibilidade de margem, até sua total liquidação. Porém caso não haja margem a consignante comu-nicará ao consignatário que somente efetuará o desconto dentro da margem disponível, devendo o consignatário entrar em contato com o consignado para providências cabíveis.
d) No caso de servidores exonerados ou demitidos a consignante não possui qualquer responsabilidade pela continuidade dos pagamentos, e nem qualquer comunicação prévia ao consignatário neste sentido.
É necessário autorização prévia e formal do servidor o desconto em folha de pagamento, por escrito, por documento for-necido pela ASMARES.
Aracruz/ES, 07 de novembro de 2019.
LUCIANO FORRECHI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 024/19 - SAAEPublicação Nº 235929
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 024/2019.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE COM A FINALIDADE DE PROMOVEREM ENTRE SI A CESSÃO DE SERVIDORES, TENDO O INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, COMO ANUENTE.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, bairro Morobá, Aracruz-ES, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. JONES CAVAGLIERI, brasileiro, casado, portador da Identidade nº 236.102-SSP/ES e inscrito no CPF nº 092.604.476-15, residente e domiciliado na Rua Olinto Nascimento, 291 – Bairro Vila Rica, doravante denomi-nado Cessionário/Cedente e de outro lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, pessoa jurídica de direito público interno sob a forma autárquica, criado pela Lei Municipal nº 10/1967, inscrita no CNPJ nº 27.108.141/0001-89, situada na Rua José dos Santos Lopes, 45, Bairro De Carli, Aracruz-ES, devidamente representada por seu Diretor Ge-ral, ELIAS ANTÔNIO COELHO MAROCHIO, brasileiro, casado, portador da identidade nº 413.146/ES e inscrito no CPF nº 578.263.237-20, residente e domiciliado na Rua Diogenes Malacarne, 145 apto 1003 – Praia da Costa – Vila Velha/ES, denominado Cessionário/Cedente, tendo como anuente o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDO-RES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA, autarquia criada pela Lei Municipal n° 2.342/2001, e reestruturada pela Lei Municipal n° 3.297/2010, com personalidade jurídica própria, inscrita no CNPJ sob n° 36.330.231/0001-00, situado a Rua Ademir Prando Lorenzutti, 146, B. Cohab II, Aracruz – ES, devidamente representado por seu Presidente, JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA, brasileiro, casado, portador da identidade n° 1.061.895 e inscrito no CPF sob o n° 002.841.447-03, residente e domiciliado a Rua 23 de maio, 526, Vila Rica, Aracruz – ES, resolvem celebrar entre si o presente convênio de cooperação mútua, mediante termos e cláusulas a seguir descritas, o qual se regerá pelo Artigo 241 da Constituição Fede-ral, pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, em especial, pelo disposto em seu artigo 116, pela Lei n° 2.898/2006 - Estatuto dos Servidores Municipais de Aracruz, e demais disposições legais e regulamentares.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a cessão de servidores entre os órgãos de direito público interno acima descritos, com a finalidade de colocarem recursos humanos à disposição uma do outro, quando da conveniência e oportu-nidade de cada uma das partes, atendida a legislação em vigor.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A cessão de pessoal, dar-se-á por solicitação formal da parte interessada e a anuência da outra parte, mediante ofício do órgão responsável.
2.2. A cessão dos servidores de que trata o item anterior, deverá recair sobre aqueles que ingressaram através de concur-so público, ou outro meio autorizado por Lei, mas que sejam submetidos ao regime estatutário.
2.3. A cessão do servidor será feita por ato administrativo específico conforme cada caso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Pelo presente instrumento o órgão cedente colocará à disposição do outro, os servidores requisitados, desde que haja conveniência e oportunidade, de acordo com a solicitação e com as qualificações requeridas, onde deverão possuir nível de conhecimento compatível com a atividade que irão desempenhar junto ao órgão requisitante.
3.2. Comunicar as partes por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso necessite o retorno de um ou mais servidores cedidos.
3.3. Os servidores colocados à disposição do cessionário perceberão os seus vencimentos e vantagens pelos cofres do mesmo, salvo se for avençado que o recebimento se dará pelo cedente.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE CEDÊNCIA
4.1. O procedimento para solicitação de cessão de servidores dar-se-á por meio de pedido formalizado ao órgão cedente, no qual deverá constar a identificação, qualificação e o órgão de origem do servidor, bem como, o órgão de destino e a motivação para o pedido da cessão.
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4.2. Na instrução do processo em referência, além do estabelecido na legislação pertinente, devem ficar expressos o valor da remuneração e os encargos patronais, para fins de ressarcimento, onde é obrigatória a manifestação expressa do titular do órgão de origem do servidor, concordando com a cedência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DEFERIMENTO DA CEDÊNCIA
5.1. Obrigam-se as partes, após o deferimento da cedência do servidor, elaborar ato administrativo formalizando a dis-posição, ficando sob a responsabilidade do órgão cedente promover a respectiva e devida publicidade, em consonância a legislação vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
6.1. O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado me-diante Termo Aditivo.
6.2. A cessão do servidor se dará pelo prazo definido na portaria que será expedida por ato administrativo do cedente, não podendo ultrapassar os limites deste convênio e poderá ser encerrado conforme interesse das partes envolvidas, ou mediante solicitação do servidor cedido.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E FUNCIONAIS
7.1. Das atividades ora pactuadas, não resultarão em qualquer hipótese vínculo contratual, empregatício ou funcional en-tre os servidores ou agentes de cada um dos CESSIONÁRIOS e os demais, eis que os mesmos continuarão funcionalmente subordinados aos estatutos funcionais de seus órgãos de origem, mas os pagamentos serão de acordo com a cláusula 3.3.
7.2. A obrigação de efetuar o pagamento da remuneração e encargos patronais incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores cedidos será de responsabilidade do cessionário.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A qualquer época a entidade carente de pessoal em determinada área, solicitará diretamente à autoridade máxima do ente, o servidor que atenderá às suas necessidades, ficando a critério deste autorizar ou não a cessão de seu servidor.
8.2. É facultado a qualquer dos partícipes recusar a cessão de pessoal, com a devida justificativa, por motivo de necessi-dade de serviço ou solicitar o retorno do servidor cedido.
8.3. O tempo de serviço executado no órgão cessionário será contado para todos os fins e efeitos legais, devendo os res-pectivos recolhimentos previdenciários serem efetuados junto ao IPASMA.
8.4. É vedada, em qualquer hipótese, a transferência do servidor cedido para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a cessão.
8.5. A infringência por parte do servidor cedido às normas legais ou regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão de origem, a fim de responder ao devido processo administrativo disciplinar ou sindicância, conforme o caso.
8.6. Os servidores municipais cedidos ficarão subordinados ao Chefe do Setor/Unidade para o qual forem lotados, pelo período de vigência da cessão, conforme prevê o item 6.2 da cláusula sexta deste convênio.
9. CLÁUSULA NONA - DO GERENCIAMENTO
9.1. O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste termo de convênio, a quem competirá manter contatos com o cessionário para solução dos problemas detectados, será a Secretaria Municipal de Administração, através da gerência de recursos humanos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aracruz – ES, para dirimir as questões decorrentes da execução e do fiel cumpri-mento do presente convênio.
E por assim terem convencionado, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Aracruz-ES, 30 de outubro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES
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ELIAS ANTÔNIO COELHO MAROCHIO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE - ARACRUZ-ES
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPÍO DE ARACRUZ – ES – IPASMA
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 236016
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº: 16.419/2019.
ASSUNTO: Aquisição de cortinas de ar, com os serviços de instalação se fazem necessário para melhor uso dos aparelhos de Ar condicionados usados no NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Aracruz e a Empresa MARCOS GASPARINI SELVA-TICI EPP - CNPJ nº 39.348.313/0001-70.
Valor:R$ 1.360,00 (Um mil e trezentos e sessenta reais).
Aracruz/ES, 07 de Novembro de 2019.
Luciano Forrechi
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPC N° 001Publicação Nº 236132
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPC nº 001/2019
"Dispõe sobre normas e procedimentos para autuação, numeração, despacho, apensamento, desapensamento, anexação, encerramento e abertura, encerramento de volumes, tramitação de processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz."
VERSÃO : 01.00
DATA: 15/10/2019
ATO APROVAÇÃO: Resolução nº 003, de 15 de outubro de 2019
UINIDADE RESPOSÁVEL: Controladoria-Geral do Município
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente instrução normativa tem como finalidade estabelecer normas e procedimentos para padronizar a au-tuação, numeração, despacho, desapensamento, abertura de volumes, tramitação, reprodução e juntada de processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aracruz.
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CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange as Secretaria e Órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Aracruz.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Autuação: Consiste em receber um requerimento de munícipe, de funcionário municipal ou ainda um documento in-terno que envolva um ato de expediente, decisão administrativa, autorização, permissão ou outro tipo de deliberação promovido por autoridade competente.
II - Numeração: Trata-se do controle de paginação, que é a numeração sequencial dos documentos recebidos pelo setor de autuação e por cada Unidade que venha a anexar folhas ao Processo Administrativo.
III - Despacho: é o documento que visa promover as movimentações administrativas do Processo Administrativo, de modo a possibilitar o alcance de sua finalidade.
IV - Apensamento: É o ato de colocar processo ou protocolado junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, obrigando-os a tramitarem juntos durante um certo período. É portanto, uma união de processos ou protocolados em caráter temporário.
V - Desapensamento: É o ato de separar os processos apensados anteriormente.
VI - Anexação: Trata-se de um procedimento definitivo e será feita somente quando houver dependência entre os proces-sos a serem anexados.
VII - Encerramento de volume: É o ato de finalizar o volume de um processo administrativo, não permitindo que novos documentos sejam acostados, após atingir o limite de folhas estabelecido.
VIII - Abertura de volume: É o ato de iniciar um novo volume de processo administrativo, em razão da finalização do vo-lume anterior, anexando ao novo volume os documentos relativos ao processo administrativo.
IX - Tramitação: Trata-se da movimentação do processo entre as Unidades.
X - Unidade: Órgãos e Secretarias do Município de Aracruz.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL E NORMATIVA
Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa derivam das orientações, rotinas e disposições contidas nas seguintes legislações e atos normativos:
I - Lei Federal nº 9.784/1999 (Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
II - Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Do Controladoria-Geral do Município
Art. 5º São responsabilidades do Controlador-Geral do Município:
I - promover a divulgação e implementação dessa Instrução normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e, supervisionar sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades executoras para definir as rotinas de trabalho e os respectivos proce-dimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
III - prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações;
IV - através de atividades de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a Administração Pública direta e indireta do Município de Aracruz, propondo alterações para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, de forma que contenha sempre a versão vigente;
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VI - em atenção ao princípio da publicidade, proceder de modo a dar publicidade de todas as instruções normativas, seja por meio digital ou manual.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º A Controladoria-Geral do Município deverá promover a normatização e orientação quanto aos procedimentos ati-nentes ao controle e padronização dos Processos Administrativos da Prefeitura Municipal de Aracruz.
Seção I
Da Autuação de Processo
Art. 7º A autuação, também chamada formação de processo, é uma atividade exclusiva do Setor de Protocolo Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Aracruz e deve obedecer à seguinte rotina:
I - Ler o documento a fim de extrair o assunto de forma sucinta, clara e objetiva;
II - Proceder à autuação no Sistema de Processo Administrativo;
III - Imprimir a Folha de Rosto do processo gerada pelo Sistema;
IV - Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes plásticos, obedecendo à ordem cronológica do mais antigo para o mais recente;
V - Numerar as folhas, utilizando o respectivo carimbo, número da folha e rubrica do servidor responsável pela numeração;
VI - Conferir o registro e a numeração das folhas;
VII - Lavrar o registro da tramitação em controle físico próprio, se houver;
VIII - Tramitar eletronicamente no Sistema de Processo Administrativo;
IX - Encaminhar fisicamente o processo autuado e registrado para a unidade solicitante ou para outra que lhe for deman-dado.
Seção II
Da Numeração de Processo
Art. 8º A numeração das peças do processo é iniciada no Setor de Protocolo Administrativo.
Parágrafo único. As peças subsequentes serão numeradas pelas unidades que as adicionarem.
Art. 9º As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1.
Parágrafo único. A capa do processo administrativo não será contada ou numerada
Art. 10. O verso da folha não será numerado e sua identificação, quando for necessária, terá como referência o número acompanhado da letra "v", da palavra verso.
Art. 11. Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras "A" e "B", nem rasurar.
Art. 12. Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, se o documento apresentar informação ape-nas na frente, esta será colada em folha de papel branco, apondo-se o carimbo da numeração de peças de tal forma que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo.
Parágrafo único. Caso o documento apresente informação na frente e no verso, os documentos deverão ser colados de forma a não prejudicar a leitura das informações.
Art. 13. Quando, por falha ou omissão, for constatada a necessidade da correção de numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar a anterior, apondo um "X" sobre o carimbo a inutilizar, renumerando as folhas seguintes, sem rasuras, certificando se os carimbos e numeração foram dispostos de forma correta.
Seção III
Do Despacho
Art. 14. Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio do-cumento ou, caso seja necessário, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário.
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Parágrafo único. Deverá ser utilizada somente a frente da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o total aproveitamento total do documento.
Seção IV
Da Juntada por Apensamento
Art. 15. O processo administrativo poderá ser apensado a outro caso surja a necessidade de unir provisoriamente um ou mais processos ao processo principal, devendo obedecer o seguinte:
I - Lavrar o “TERMO DE JUNTADA POR APENSAMENTO” (ANEXO I);
II - Manter as folhas de cada processo com sua numeração original, podendo o acréscimo de peças ser feito tanto no prin-cipal quanto nos apensos, conforme o caso;
IV - Inserir o “TERMO DE JUNTADA POR APENSAMENTO” (ANEXO I), ao final do processo principal e do processo apensado;
V - Manter unidos os processos, presos por colchetes ou barbante, dispondo em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada ao processo principal;
VI - Registrar no Sistema de Processo Administrativo a juntada por apensamento.
Parágrafo único. O documento comprobatório de apensamento gerado pelo Sistema Atend.net será impresso em 2 (duas) vias, uma para o processo principal e outra para o processo apensado, devendo ser assinado e anexado aos Processos Administrativos após o “TERMO DE JUNTADA POR APENSAMENTO” ao qual se refere o inciso IV.
Seção V
Do Desapensamento
Art. 16. Após a decisão final, os processos poderão ser desapensados por decisão lavrada pela autoridade competente, devendo ocorrer antes da transferência do processo ao Arquivo Público Municipal, e observado o seguinte:
I - Separar os processos;
II - Lavrar o “TERMO DE DESAPENSAMENTO” (ANEXO II);
III - Inserir o “TERMO DE DESAPENSAMENTO” (ANEXO II), ao final do processo principal e do processo a ser desapensado;
IV - Registrar o desapensamento no Sistema de Processo Administrativo.
Parágrafo único. O documento comprobatório de desapensamento gerado pelo Sistema de Processo Administrativo será impresso em 2 (duas) vias, uma para o processo principal e outra para o processo desapensado, devendo ser assinado e anexado aos Processos Administrativos após o “TERMO DE DESAPENSAMENTO” ao qual se refere o inciso III.
Seção VI
Da Juntada por Anexação
Art. 17. A juntada por anexação configura-se um procedimento definitivo e será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados, sendo caracterizada quando for possível definir um processo como acessório que subsidia, esclarece informações ou complementa o processo principal.
Art. 18. Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumeradas e passarão a integrar o processo principal, em observância ao seguinte:
I - Lavrar o "TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO" (ANEXO III) e inseri-lo na última folha do processo principal;
II - Retirar a capa plástica do processo acessório;
III - Copiar a capa do processo administrativo anexado e inseri-la após o "TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO” (ANEXO III);
IV - Inserir o conteúdo do processo acessório após a cópia da capa do Processo Administrativo;
V - Renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no Processo Administra-tivo principal;
VI - Anotar, na capa do processo principal, o número do processo acessório que foi anexado;
VII - Registrar a juntada no Sistema de Processo Administrativo.
Seção VII
Do Encerramento e Abertura de Volumes
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Art. 19. Cada volume de um processo administrativo deverá conter até 200 (duzentas) folhas.
Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica aos processos administrativos de licitação e medição de obras públicas.
Art. 20. Caso a inclusão de determinado documento faça com que o Processo Administrativo exceda 199 folhas, a Unidade deverá:
I - Solicitar um novo volume ao Setor de Protocolo;
II - Lavrar o “TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME” (Anexo IV);
III - Imprimir e inserir o termo após a folha de nº 199 do volume encerrado;
IV - Proceder à abertura de um novo volume no Setor de Protocolo.
V - Inserir o “TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME”, que será numerado como folha de nº 200, de modo que o volume será encerrado conterá até 200 folhas;
VI - Abrir um novo volume, iniciando com o “TERMO DE ABERTURA DE VOLUME” (Anexo V), cuja numeração será a folha nº 201;
Parágrafo único. Quando a inclusão de determinado documento culminar no desmembramento do mesmo, ou seja, o do-cumento a ser incluído não ficará em sua integralidade no mesmo volume, o volume então será encerrado na última folha e a contagem continuará no volume seguinte.
Art. 21. Caso um único documento contenha mais do que 200 (duzentas) folhas, o excedente deve ser mantido no mesmo volume de modo que não se separe parte do documento, neste caso, o volume poderá exceder o limite de 200 folhas.
Seção VIII
Da Tramitação de Processos
Art. 22. Os processos deverão ser tramitados obedecendo as seguintes condições:
I - Cada unidade deverá, ao receber um processo, conferir a numeração das folhas anteriores e, caso estas não estejam devidamente numeradas e rubricadas, o processo poderá ser devolvido à unidade remetente para regularização;
I - Fica vedado o trâmite de processos com folhas grampeadas na sua capa ou contra capa, bem como com folhas soltas;
III - Cada unidade deverá promover a tramitação dos Processos Administrativos no sistema informatizado;
IV - Cada unidade deverá, ao receber um Processo Administrativo, efetivar o recebimento no sistema informatizado;
Parágrafo único. Caso o processo apresente falhas ou irregularidades que impeçam a sua regular tramitação, tais como a ausência de informações e documentos de responsabilidade do requerente ou interessado, caberá a unidade que o dete-nha notificar ao requerente ou interessado para proceder a regularização, no prazo estabelecido, satisfazendo as exigên-cias ou prestando os esclarecimentos necessários.
Seção IX
Da Solicitação de Processo
Art. 23. O Arquivo Público Municipal atenderá as solicitações de empréstimo e desarquivamento de documentação e pro-cessos, observando a necessidade de controle, rastreabilidade e proteção documental.
Art. 24. O Arquivo Publico Municipal terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para providenciar a localização e disponibilização do documento ou processo requisitado.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 25. A presente Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim o exigirem, com o objetivo de promover a melhoria continua.
CAPITULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 26. Diante das disposições, firmo a presente instrução normativa em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
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Aracruz-ES, 15 de outubro de 2019.
FABIANY CHAGAS DA SILVA
Controladora-Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE JUNTADA POR APENSAMENTO
Aos ..... dias do mês de .................................. do ano de ......, em atendimento ao despacho de fls. ..., o presente Pro-cesso Administrativo nº ............. foi apensado ao Processo Administrativo nº ....................
Com este fim e para constar, eu, ........................, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
Aracruz, ... de ............... de .....
(Assinatura)
Nome
Cargo
ANEXO II
TERMO DE DESAPENSAMENTO
Aos ..... dias do mês de .................................. do ano de ......, em atendimento ao despacho de fls. ..., o presente Pro-cesso Administrativo nº ............. foi desapensado do Processo Administrativo nº ....................
Com este fim e para constar, eu, ........................, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
Aracruz, ... de ............... de .....
(Assinatura)
Nome
Cargo
ANEXO III
TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO
Aos ..... dias do mês de .................................. do ano de ......, em atendimento ao despacho de fls. ..., o presente Pro-cesso Administrativo nº ............. foi permanentemente anexado ao Processo Administrativo nº ....................
Com este fim e para constar, eu, ........................, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
Aracruz, ... de ............... de .....
(Assinatura)
Nome
Cargo
ANEXO IV
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
ENCERRO, nesta data, o ...º volume dos autos do Processo Administrativo nº .........., que tem por assunto ...................................., iniciado à folha nº ... e encerrado à presente folha de nº ..., não sendo possível que mais folhas sejam acrescentadas.
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Com este fim e para constar, eu, ........................, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
Aracruz, ... de ............... de .....
(Assinatura)
Nome
Cargo
ANEXO V
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
ABRO, nesta data, o ...º volume dos autos do Processo Administrativo nº .........., que tem por assunto ...................................., que se inicia nesta folha nº ....., em decorrência do encerramento do ...º volume, à folha ..........
Com este fim e para constar, eu, ........................, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
Aracruz, ... de ............... de .....
(Assinatura)
Nome
Cargo
PARECER TÉCNICO E HOMOLOGAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAPublicação Nº 236122
PARECER TÉCNICO
Processo nº: 15887/2019 Data: 07/11/2019
Objeto: Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Alta complexidade por meio da oferta do Serviço de Acolhimento Insti-tucional para 50 Crianças e Adolescentes realizado no Abrigo Recanto Feliz pelo período 5 (cinco) meses, garantindo o acolhimento e a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.
Valor da proposta: R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais)
Proponente: Associação Beneditina de Educação e Assistência Social
1. APRESENTAÇÃO:
A Lei Orçamentária Anual, Lei nº 4.215 de 16 de janeiro de 2019, art. 13, identificou de forma expressa, a Associação Beneditina de Educação e Assistência Social, como beneficiária para o recebimento de subvenção social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de recursos próprios; R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de recursos provenien-tes do cofinanciamento Federal, fundo a fundo, destinados ao custeio dos serviços continuados da Assistência Social e R$12.000,00 (doze mil reais) de recursos provenientes do cofinanciamento Estadual, fundo a fundo, destinados ao custeio dos serviços continuados da Assistência Social. Totalizando, portanto, R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
Em consequência, o Processo administrativo nº 15887/2019 foi aberto pela Associação Beneditina de Educação e Assistência Social apresentando o Plano de Trabalho para celebração de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Trata-se de parceria voluntária, fundamentada pela Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº32.487/2017.
A lei nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de traba-lho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
O objeto proposto consiste no “Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Alta complexidade por meio da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para 50 Crianças e Adolescentes realizado no Abrigo Recanto Feliz pelo período 5 (cinco) meses, garantindo o acolhimento e a proteção integral de crianças e ado-lescentes em situação de risco social e pessoal.” Sendo o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças
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e adolescentes integrante da rede socioassistencial do município de Aracruz, regulamentado por meio da Resolução CNAS nº109/2009.
2. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:
Considerando os documentos apresentados por meio do Processo Administrativo 15887/2019 procedeu-se a análise do-cumental nos termos dos Art. 22, 33, 34, 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015; Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017, Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
2.1. Considerando o Art. 35º, V da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada:
Considerando o objeto proposto tratar-se da execução do, Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, sendo este integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em conformidade com a Resolução CNAS nº109/2009, neste caso a política pública em questão já tem parâmetros con-solidados, portanto entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Colaboração, “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 2º, VII)”.
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
A Política de Assistência Social no município de Aracruz é gerida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, possuindo unidades socioassistenciais que oferecem diversos projetos/ações que objetivam, prover os mínimos sociais necessários a garantir o atendimento às necessidades básicas, por meio dos serviços, em especial os Serviço de Acolhi-mento Institucional para Crianças e adolescentes.
O mesmo integra a rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja regulamentação dar-se-á pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
O serviço é ofertado em unidade institucional com característica domiciliar de forma a proporcionar acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiên-cia física e intelectual, gestantes, adolescente com filho (a), crianças e adolescentes em situação de medida de proteção ou em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Neste sentido, a firmatura de parceria com Organização de Sociedade Civil, tem a finalidade de complementar e fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade por meio da realização do Serviço de Acolhimento Institucional, de modo a garantir o acolhimento e a proteção integral a crianças e adolescentes
c) da viabilidade de sua execução;
No Plano de Trabalho, apensado ao processo por meio do Ofício nº 123/2018 da Associação Beneditina de Educação e Assistência Social, às folhas 334 a 380, foi identificada compatibilidade com o previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 21 do Decreto nº 32.487, de 2017, no que se refere:
1. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as ativida-des ou projetos e metas a serem atingidas;
2. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
3. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria.
4. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
5. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
d) da verificação do cronograma de desembolso;
Em análise do cronograma de desembolso proposto no Plano de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto pro-posto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil.
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
Em conformidade com a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo Gestor da Parceria e homologada pela Comissão de Monitoramento.
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g) da designação do gestor da parceria;
Em conformidade com o Art. 2º, VI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 o gestor da parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria, com poderes de controle e fiscalização e precisa ser designado por ato publi-cado em meio oficial de comunicação.
Para que a parceria seja celebrada, faz-se necessário que o representante da Administração Pública, nomeie o Gestor da Parceria.
h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
Em conformidade com o Art. 2º, XI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 a Comissão e Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação.
Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Portaria n°14.558/2017.
2.2. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Cola-boração, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015. A proponente apresen-tou, às folhas 52 a 65, seu Estatuto Social e por meio do Ofício nº 113/19, às folhas 232 a 279, seu Regimento Interno prevendo:
· Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
· Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
· Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Conta-bilidade;
· Possuir a existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
· Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
· Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
2.3. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colabo-ração, em conformidade com os Art. 34 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou:
· Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, incisos II e III):
1. Certidão de regularidade perante o FGTS: folha 79;
2. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual: folha 80;
3. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal: folha 289;
4. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho: folha 82;
5. Certidão de regularidade relativa a débitos tributários federais e a Divida Ativa da União: folha 83;
· Nas folhas 52 a 65, cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);
· Nas folhas 311 a 319, apensadas por meio do ofício nº 32/19, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de cor-reio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);
· Na folha 77, comprovante de funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento há-bil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, §2º);
2.4. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, foram apresentadas nas folhas 305 e 310, declarações firmadas por seu representante legal e por todo quadro de dirigentes atual, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.
2.5. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 40 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, foi apresentada na folha 146, declaração assinada pelos representantes legais, de que a parceria não envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
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2.6. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 45º do De-creto Municipal nº 32.487/2017:
· Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo: na folha 78,
· Declaração de pelo menos um dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso V): na folha 147,
· Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessária à execução do objeto pactuado (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VI): nas folhas 85 a 87;
· Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando estas instalações e condições forem necessárias a execução do objeto pactuado: no Relatório e atividades nas folhas 320 a 333 e Declaração de Capacidade Técnica, na folha 147;
· Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XI): folha 147;
· Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega alguém em regime de escravidão (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XII): na folha 147;
· Relatório de execução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, juntamente com o presidente do conselho fiscal ou equivalente, que ateste experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou ou-tro, de natureza semelhante: foi apresentado nas folhas 320 a 333;
· Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: relatório de exe-cução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, juntamente com o presidente do Conselho Fiscal ou equivalente, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria, de cooperações celebradas com a rede privada ou pública: folhas 104 a 143.
2.7. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 2º da Reso-lução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):
· Ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993 (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso I e II), conforme apresentado na folha 151;
· Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso III), conforme apresentado na folha 152.
2.8. Quanto a outros documentos complementares solicitados pela SEMDS:
· Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, de gratuidade, em atendimento a Resolução n°14, de 15 de maio de 2014: folha 147;
· Carteira de identidade e CPF do Presidente ou Diretor atual da OSC: folha 76;
· Comprovante de endereço do Presidente ou Diretor atual da OSC: folha 84;
· Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, da existência de conta especifica: folha 149 a 150;
· Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal de divulgação da parceria na internet: folha 147;
· Declaração de Inscrição no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA): folha 153;
· Memória de cálculo dos custos da equipe quando esta for contratada com recursos da parceria: folha 382
3. CONCLUSÃO
Considerando os documentos constantes no Processo nº 15.887/2019, mediante análise apresentada, con-clui-se pela possibilidade de celebração da parceria entre a Associação Beneditina de Educação e Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Aracruz para execução do Plano de Trabalho proposto.
Mayani Emanoelly Gardi Januário
Assistente Social / CRESS-17ª Reg. 2.543
Mat. 22156
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HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Ma-tos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 07.11.2019, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHIMITZ concluindo que a Organização de Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabele-cidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto o fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 15.887/2019 que está à disposição dos interessados para consulta.
Publique-se na data.
Aracruz/ES, 07 de novembro de 2019.
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32.065 de 01/01/2017
PORTARIA N° 009 CONFITPublicação Nº 236091
PORTARIA CONFIT Nº 009/2019
"Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho de Fiscalização e Transparência da Controladoria-Geral do Município".
O Conselho Municipal de Fiscalização e Transparência – CONFIT, órgão deliberativo e permanente, responsável pela orien-tação e organização dos serviços afetos à Controladoria Geral do Município de Aracruz e às atividades e conduta dos Auditores de Controle Interno, no uso de suas atribuições contidas na Lei Municipal 4.155 de 22 de Dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 51 da Portaria nº 001/2018, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Fiscalização e Transparência do município de Aracruz - ES, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 51. As Minutas de Instruções Normativas deverão ser aprovadas por maioria simples e publicadas por meio de Reso-lução do Conselho de Fiscalização e Transparência".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 005/2019, que dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa SMA nº 001/2019 - Versão nº 01.00.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 008/2019, que dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa SMA nº 002/2019 - Versão nº 01.00.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, 15 de outubro de 2019.
FABIANY CHAGAS DA SILVA
Presidente do Conselho de Fiscalização e Transparência
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PORTARIA N° 010 CONFITPublicação Nº 236108
PORTARIA CONFIT Nº 010/2019
"Dispõe sobre a designação de membros para compor o Conselho de Fiscalização e Transparência - CONFIT".
O Conselho Municipal de Fiscalização e Transparência - CONFIT, órgão deliberativo e permanente, responsável pela orien-tação e organização dos serviços afetos à Controladoria Geral do Município de Aracruz e às atividades e conduta dos Au-ditores de Controle Interno, no uso de suas competências:
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a eleição dos membros componentes do Conselho de Fiscalização e Transparência, na forma pre-vista no Art. 8º, § 1º do Regimento Interno.
Art. 3º Fica designada a servidora Fernanda Aparecida Simmer Steim, matrícula nº 32.507 para compor o Conselho de Fiscalização e Transparência - CONFIT, na forma prevista no Art. 2º, inciso II do Regimento Interno.
Aracruz, 05 de novembro de 2019.
FABIANY CHAGAS DA SILVA
Presidente do Conselho
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 235946
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 16.975/2019.
Trata-se de Processo Administrativo visando a contratação de empresa especializada para aquisição e recarga de extinto-res, placas de identificação de segurança e kits para instalação de extintores, para atendimento da Secretaria de Educação, Conselho Municipal de Educação, Polo de Apoio Presencial UAB e Biblioteca Pública Municipal. O processo foi encaminhado à Secretaria Municipal de Suprimentos, sendo realizada ampla pesquisa mercadológica. Em parecer fundamentado acos-tado aos autos, a Procuradoria opina pela possibilidade jurídica da contratação direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, Inciso II da Lei n 8.666/93, condicionada à complementação do processo com as recomendações contidas no parecer, ficando a decisão de mérito acerca da conveniência, oportunidade, necessidade e viabilidade orçamentária a cargo da autoridade consulente. Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a contratação de EXTINORTE PREVENCAO CONTRA INCENDIO EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.642.976/0001-14, estabelecida na Rodovia do Café, nº 2798, Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, no valor total de R$ 1.999,20 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
Aracruz-ES, 07 de novembro de 2019.
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária Municipal de Educação – Interina
RESOLUÇÃO N° 002Publicação Nº 236100
RESOLUÇÃO CONFIT Nº 002/2019
"Dispõe sobre a criação de Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Aracruz".
O Conselho Municipal de Fiscalização e Transparência - CONFIT, órgão deliberativo e permanente, responsável pela orien-tação e organização dos serviços afetos à Controladoria Geral do Município de Aracruz e às atividades e conduta dos Auditores de Controle Interno, no uso de suas atribuições contidas na Lei Municipal 4.155 de 22 de Dezembro de 2017.
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RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Sistema de Processo Administrativo no âmbito dos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Aracruz, sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município.
Parágrafo único. O sistema administrativo a que se refere o caput deste artigo terá como acrônimo oficial o termo SPC.
Aracruz, 15 de outubro de 2019.
FABIANY CHAGAS DA SILVA
Presidente do Conselho de Fiscalização e Transparência
TERMO ADITIVO CONTRATO N° 069/2016Publicação Nº 236061
4º TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº. 069/2016
PROCESSO Nº. 16.746/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES.
CONTRATADA: POWER CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI ME.
OBJETO: Efetuar o acréscimo de serviços em 25% (vinte e cinco por cento), dos serviços mencionados na CLÁUSULA PRI-MEIRA – DO OBJETO, item 1.1.1, (descrição dos serviços) conforme estipulado na Cláusula Décima Quarta do Contrato su-pracitado, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, do Contrato Originário, contados a partir de 01/11/2019.
VALOR: Fica pactuado o valor global de R$ 268.440,82 (Duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), referente ao aditamento descrito anteriormente.
Aracruz/ES, 07 de Novembro de 2019.
Luciano Forrechi
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 03/2014Publicação Nº 235968
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2014
Processo nº 2.317/2013.
CEDENTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
CESSIONÁRIA: MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SECRETARIA DO TRABALHO.
Objeto: Prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Sexta do Convênio de Cooperação Técnica Nº 003/2014, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do seu vencimento (24/01/2020).
Ratificação: Ficam as demais Cláusulas constantes do Convênio de Cooperação Técnica Nº 003/2014 plenamente ratifica-das, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
Data da assinatura: 14/10/2019.
Aracruz/ES, 07 de novembro de 2019.
LUCIANO FORRECHI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019Publicação Nº 236084
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
Processo Nº 110/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Empresa(s) Vencedora(s):
R.A COUTINHO EIRELI
LOTE 01- no valor de R$ 3.615,00 (Três mil, seiscentos e quinze reais);
ARGUS ATACADISTA LTDA
LOTE 3 - no valor de R$ 1.128,60 (Hum mil, cento e vinte e oito reais e sessenta centavos);
E com fundamento no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, a autoridade competente no exercício da autotutela administra-tiva, resolve ANULAR o LOTE 02, por vicio de ilegalidade no procedimento adotado. Ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 49 § 3º c/c art. 109, I, “c”, § 1º da Lei nº 8.666/93, a empresa vencedora cujo o item anulado.
Valor total da Licitação de R$ 4.743,60(Quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).
HOMOLOGADO EM: 07/11/2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-222/2019Publicação Nº 235896
PORTARIA SAAE-ARA-222/2019
Dispõe sobre abertura de Processo de Administrativo Disciplinar.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e considerando a instrução normativa SA-002/2019;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR na forma dos artigos 193, 194 e 203 da Lei nº 2.898 de 31/03/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz-ES).
Art. 2º Os trabalhos serão realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria SAAE--ARA-031/2019 de 21/01/2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES em 22/01/2019.
Art. 3º A comissão é destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 206 da Lei 2.898/2006, os fatos de que trata o PAD SAAE-ARA-009/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Aracruz-ES, 05 de novembro de 2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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Baixo Guandu
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO TP 012/2019-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 235849
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG/ES
HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019
PROCESSO nº 6.193/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal, na Sede do Município, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
EMPRESA VENCEDORA
ENGECEL CONST E SERV LTDA EPP, CNPJ Nº 17.840.083/0001-20
VALOR GLOBAL: R$1.358.136,44
PRAZO PROPOSTA: 120 dias;
PRAZO EXECUÇÃO: 08 meses;
PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses;
Baixo Guandu/ES, 07/11/2019
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM
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Barra de São Francisco
Prefeitura
RESUMOS ADITIVOS PMBSF OUT/2019Publicação Nº 235897
RESUMO DE ADITIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 056/2019.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013415/2019, por meio do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 000011/2019;
CONTRATADA: ADRIANA DIAS DE MORAIS 00251243664;
OBJETO: Contratação de oficineiros para ministrar Oficinas junto ao CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais), passando o valor global do mesmo para R$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 25 de setembro de 2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 058/2019.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013312/2019, por meio do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 000011/2019;
CONTRATADA: ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA CARNIELLI;
OBJETO: Contratação de oficineiros para ministrar Oficinas junto ao CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 5.504,76 (cinco mil e quinhentos e quatro reais e setenta e seis centavos), passando o valor global do mesmo para R$ 12.844,44 (doze mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 25 de setembro de 2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 059/2019.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013312/2019, por meio do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 000011/2019;
CONTRATADA: DOLCILEIA DIAS SALDANHA;
OBJETO: Contratação de oficineiros para ministrar Oficinas junto ao CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 8.505,00 (oito mil e quinhentos e cinco reais), passando o valor global do mesmo para R$ 19.845,00 (dezenove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 25 de setembro de 2019.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 062/2019.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013312/2019, por meio do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 000011/2019;
CONTRATADA: GILSON JUNIOR CARDOSO DE OLIVEIRA;
OBJETO: Contratação de oficineiros para ministrar Oficinas junto ao CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 9.342,00 (nove mil e trezentos e quarenta e dois reais), passando o valor global do mesmo para R$ 18.684,00 (dezoito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 25 de setembro de 2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 066/2019.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013312/2019, por meio do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 000011/2019;
CONTRATADA: ALCEMÍRA LOPES SANTANA;
OBJETO: Contratação de oficineiros para ministrar Oficinas junto ao CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 10.056,00 (dez mil e cinquenta e seis reais), passando o valor global do mesmo para R$ 20.112,00 (vinte mil e cento e dois reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 25 de setembro de 2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 055/2019.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013312/2019, por meio do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 000011/2019;
CONTRATADA: VERÔNICA FERREIRA CHAGAS;
OBJETO: Contratação de oficineiros para ministrar Oficinas junto ao CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), passando o valor global do mesmo para R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 25 de setembro de 2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 057/2019.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013312/2019, por meio do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 000011/2019;
CONTRATADA: FELIPE PEREIRA GOMES;
OBJETO: Contratação de oficineiros para ministrar Oficinas junto ao CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 5.475, 60 (cinco mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), passando o valor global do mesmo para R$ 12.776,40 (doze mil e setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 25 de setembro de 2019.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 116/2018.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013803/2019, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993;
CONTRATADA: MARILES SOARES FREITAS;
OBJETO: Locação de um imóvel, situado na Rua Coronel Djalma Borges, 130, Centro, nesta Cidade, destinado ao funcio-namento do Conselho Tutelar do Menor.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), passando o valor global do mesmo para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 01 (um) ano, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 14 de outubro de 2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 070/2018.
Com base no Procedimento Administrativo n° 00013803/2019, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993;
CONTRATADA: GENESSI RABELO;
OBJETO: Locação de um imóvel, situado na Rua Nelson Fraga Pinheiro, Vila de Cachoeirinha de Itaúnas, Município de Barra de São Francisco - ES, que será utilizado para realização dos cursos de costura ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), passan-do o valor global do mesmo para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 02 (dois) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 14 de outubro de 2019.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS N° 127/2016.
Com base no Procedimento Administrativo n° 0000022/2016, por meio do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 000004/2016;
CONTRATADA: PSV.X PRÉ MOLDADOS E CONCRETO LTDA;
OBJETO: Contratação de empresa para execução da drenagem e pavimentação de diversas ruas do Bairro Colina, neste município, conforme Planilha Orçamentária, Projeto e Cronograma Físico-Financeiro anexos.
DO VALOR: Em razão do presente aditivo fica acrescido ao contrato o valor de R$ 52.973,54 (cinquenta e dois mil e no-vecentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento) do contrato, passando o valor global do mesmo para R$ 1.199.843,89 (um milhão e cento e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos).
Assinatura: 15 de outubro de 2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS N° 122/2018.
Com base no Procedimento Administrativo n° 0000068/2018, por meio do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 000003/2018;
CONTRATADA: CONSTRUCTION PERSON LTDA ME;
OBJETO: Contratação de empresa para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no Bairro Vila Vicente, nesta municipalidade, conforme Planilha Orçamentária, Projeto, Memorial e Cronograma anexos.
DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinatura: 15 de outubro de 2019.
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019 - FMSPublicação Nº 236044
AVISO DE LICITAÇÃOO Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório:- Pregão Presencial nº 010/2019Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de instalação, desinstalação, manutenção pre-ventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES.Data de abertura: 21/11/2019.Credenciamento: 08h:30min às 09h:00minAbertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.
Boa Esperança/ES, 21 de novembro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019 - FMASPublicação Nº 236025
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019
Processo nº 1.755/2019
O Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão em epígrafe, objetivando a Futura e eventual aquisição de pneus novos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Empresas Adjudicadas: AFRT PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, CNPJ n° 09.395.560/0001-67, nos lotes 3 e 4 no valor total de R$ 8.288,00 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais), CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA ME, CNPJ n° 21.610.147/0001-73, no lote 5 no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e STOP CAR PNEUS EIRELI, CNPJ n° 19.475.081/0001-04, nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 4.536,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais). Homologação: Em 07 de novembro de 2019 pelo Exmº. Prefeito Municipal, Senhor Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 07 de novembro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019 - FMSPublicação Nº 235905
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 008/2019
Processo nº 471/2019
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 45
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homo-logação referente ao Pregão Presencial em epígrafe, objetivando a Futura e eventual aquisição de materiais de consumo e expediente, mediante Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saú-de de Boa Esperança/ES. Empresas Adjudicadas: ALCIONE MARIANO ME, CNPJ n° 33.447.553/0001-46, no lote 35 no valor total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP, CNPJ n° 31.792.534/0001-21, nos lotes 6, 7, 10, 72, 79, 83, 84, 97 e 101 no valor total de R$ 1.834,36 (um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ n° 11.845.477/0001-94, nos lotes 9, 44, 55, 82, 90, 99, 100 e 106 no valor total de R$ 2.657,50 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), JB COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP, CNPJ n° 11.923.577/001-91, nos lotes 2, 4, 11, 13, 22, 23, 24, 30, 46, 56 e 57 no valor total de R$ 8.311,50 (oito mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos), LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ n° 28.038.227/0001-45, nos lotes 64, 65, 66, 70, 74 e 78 no valor total de R$ 3.139,00 (três mil, cento e trinta e nove reais), LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, CNPJ n° 11.373.442/0001-08, nos lotes 5, 19, 20, 21, 32, 34, 41, 42, 52, 73, 89, 102 e 105 no valor total de R$ 8.173,25 (oito mil, cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), N NUNES COMECIO DISTRIBUIDOR LTDA ME, CNPJ n° 17.630.850/0001-76, nos lotes 31, 37, 50, 67, 68, 69, 71 e 81 no valor total de R$ 1.497,50 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), POLI COMERCIAL EIRELI, CNPJ n° 07.255.426/0001-35, nos lotes 8, 12, 25, 45, 49, 54, 75, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 104 no valor total de R$ 7.396,10 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e dez centavos), PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI, CNPJ n° 05.540.332/0001-82, nos lotes 48, 53, 59, 61, 76, 87 e 103 no valor total de R$ 6.745,00 (seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais), SUPER MERCADO GENTE BOA LTDA ME, CNPJ n° 27.454.164/0001-45, nos lotes 1, 3, 14, 15, 16, 17, 18, 26, 27, 29, 33, 36, 43 e 51 no valor total de R$ 5.939,38 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP, CNPJ n° 07.936.832/0001-63, nos lotes 38, 39, 40, 47, 58, 60, 62, 63, 77, 80, 85, 86, 88 e 98 no valor total de R$ 4.380,30 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e trinta centavos) e TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO, CNPJ n° 26.591.945/0001-19, nos lotes 28 e 107 no valor total de R$ 16.720,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte reais). Homologação: Em 07 de novembro de 2019, pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Senhor Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 07 de novembro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019 - FMEPublicação Nº 236026
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
Processo nº. 1.927 / 2019
O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado e sua homologação refe-rente ao Pregão Presencial em epígrafe, objetivando a Futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos, mediante sistema de registro de preços, destinados à frota de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Edu-cação. Empresas Adjudicadas: AFRT PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, CNPJ n° 09.395.560/0001-67, nos lotes 2, 3 e 6 no valor total de R$ 42.160,00 (quarenta e dois mil, cento e sessenta reais), CDA COMERCIAL DISTRIBUIDO-RA ARMINI LTDA ME, CNPJ n° 21.610.147/0001-73, nos lotes 5 e 10 no valor total de R$ 6.412,00 (seis mil, quatrocentos e doze reais), FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME, CNPJ n° 27.088.431/0001-08, nos lotes 7 e 8 no valor total de R$ 51.180,00 (cinquenta e um mil, cento e oitenta reais) e STOP CAR PNEUS EIRELI, CNPJ n° 19.475.081/0001-04, nos lotes 1, 4 e 9 no valor total de R$ 12.334,00 (doze mil, trezentos e trinta e quatro reais). Homologação: Em 07 de novembro de 2019, pelo Exmº Prefeito Municipal, Sr° Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 07 de novembro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2019 - PMBEPublicação Nº 236028
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
Processo nº. 5.734/2019
O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial em epígrafe, objetivando a Aquisição de material e enfeites de natal para ornamentação natalina de Praças, Avenidas e Ruas durante todo o período natalino, destinado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Boa Esperança/ES. Empresa Adjudicada: METRATON EQUIP DE SOM EVEN E LOCAC EIRELI, CNPJ n° 08.964.656/0001-36, nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 no valor total de R$ 22.944,00 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais). Homologação: Em 07 de novembro de 2019, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 07 de novembro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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Castelo
Prefeitura
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.08590/2018Publicação Nº 235962
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.08590/2018, DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E ADRIANA MARIA SPADETTE MESQUITA.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) ADRIANA MARIA SPADETTE MESQUITA, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 069.556.167-73, portador da Cédula de Identidade nº 1.326.216 - SPTC/ES, residente e do-miciliado(a) na Rua Dalton Cola, nº 94, Apt. 202, Ed. Santa Justa, Bairro Santa Fé, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de Janeiro de 2020 até 01 de julho de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA 1212 – Transferência fundo a fundo de recursos do
SUS proveiente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,31 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, junta-mente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
ADRIANA MARIA SPADETTE MESQUITA
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PORTARIA 198 SEMSAPublicação Nº 236013
PORTARIA Nº 199, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Nomeia servidores para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2019 - SEMSA
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Castelo -ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as dispo-sições constitucionais e a Lei nº 8.80, de 19 de outubro de 1990, que tratam das condições para promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e, CONSIDERANDO que em consonância com a Lei Orgânica Municipal compete ao Secretário Municipal de Saúde expedir Portarias e outros atos administrativos.
RESOLVE:
Art.1º Fica designada Comissão Especial sob presidência do Secretário João Fernando Passamani, para organizar, coorde-nar, executar e concluir os trabalhos necessários a aplicação de Processo Seletivo Simplificado, com objetivo de seleção de candidatos a diversos cargos em Designação Temporária(DT).Parágrafo Único: A Comissão de que se trata o caput será composta pelos seguintes membros:I. Maura Faitanin Cesconetti – Coordenadora do NAOFII. Patricia Vicentini Barbosa – Coordenadora do NAISIII. Nayara Benfica Pires Puzziol - Coordenadora do NCAMIV. Gustavo Gonçalves Lima – Operador de Serviço AdministrativoV. Hudson Langa de Assis – Gerente de DepartamentoVI. Soraia Del Santo de Oliveira Brum – Assistente Social
VII. Margareth Machado – Referência Técnica da OdontologiaVIII. Sandra Rita Louzada - FisioterapeutaIX. Jáurio Campanha Filho - MédicoX. Caroline Cardoso Moraes - EnfermeiraXI. Claudinéa Pariz Castelan – Agente de EndemiasXII. Vanessa Coutinho de Azevedo – Técnico em Serviços Gerenciais
Art 2º Os recursos para custeio de tais despesas deverão correr por dotação orçamentária específica.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 198 de 20 de setembro de 2019.
Castelo 07 de novembro de 2019
João Fernando Passamani
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.15506/2018Publicação Nº 235948
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.15506/2018, DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E JULIANA PINON CAMPOREZ
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, resi-dente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo,
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neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) JULIANA PINON CAMPOREZ, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 093.676.507-01,, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.066.459 SSP/ES, residente e domiciliado(a) na Rodovia Pedro Cola, S/N, localidae de Limoeiro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato nº 1.15506/2018 a partir do seu termo final, que ocorrerá em 05 de dezembro de 2019, até a data de 05 de dezembro de 2020, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Mu-nicipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA 1212 – Transferência fundo a fundo de recursos do
SUS proveiente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,31 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
JULIANA PINON CAMPOREZ
RESUMO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.16323/2018Publicação Nº 235947
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.16323/2018, DE ATENDENTE DE CLÍNICA, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E AMANDA DESTÉFANI VIGANOR
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) AMANDA DESTEFANI VIGANOR, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 138.393.487-81, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.467.755 SSP/ES, residente e domiciliado(a) na Loca-lidade de Limoeiro, Zona Rural, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato nº 1.16323/2018 a partir do seu termo final, que ocorrerá em 04 de dezembro de 2019, até a data de 04 de dezembro de 2020, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Mu-nicipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA 1212 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS
proveiente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,31 (novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
AMANDA DESTÉFANI VIGANOR
RESUMO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.00577/2018Publicação Nº 235951
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.00577/2018 DE MOTORISTA CATEGORIA D, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E SANDRO PEREIRA.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, resi-dente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) SANDRO PEREIRA, Brasileiro(a), Casado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 009.802.297-07, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1097958 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Av. João Bley, nº 86, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei Municipal 2.620/2008 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2020 até 01 de fevereiro de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de Novembro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 51
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA - 1212 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provientes do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
SANDRO PEREIRA
Contratado(a)
RESUMO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.01111/2018Publicação Nº 236019
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.01111/2018 DE MOTORISTA CATEGORIA D, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E DALTRO GONÇALVES DE OLIVEIRA
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) DALTRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Brasileiro(a), Casado(a), ins-crito(a) no CPF sob o n° 551.474.457-49, portador(a) da Cédula de Identidade nº 04.389.434-4 DETRAN/RJ, residente e domiciliado(a) na Rua Vieira da Cunha, nº 264, Apt. 102, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2020 até 17 de Fevereiro de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de Novembro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 52
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA 1212 – Transferência fundo a fundo de recursos do
SUS proveiente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo/ES 24 de outubro de 2019.
DOMIGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
DALTRO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Contratado(a)
RESUMO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.03316/2018Publicação Nº 236018
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.03316/2018 DE OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E MARIA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, resi-dente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) MARIA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA Brasileiro(a), Divorciado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 085.895.917-86, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.651.122 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Loc. de Alto Montevideo, nº s/n, Zona Rural, Cidade de Conceição do Castelo, Estado do Espí-rito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2020 até 30 de março de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de Novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016005.1012200542.654 31900400000 0104SEMSA - 1211 – Receita de Impostos e Tranferência de
Impostos -Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 662,33 (seiscentos e vinte e dois reiais e trinta e três centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLIPrefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANISecretário Municipal de Saúde
MARIA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZAContratado(a)
RESUMO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.07164/2018Publicação Nº 235953
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.07164/2018 DE MOTORISTA CATEGORIA D, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E JOSÉ DONIZETI DE CARVALHO.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) JOSÉ DONIZETE DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 285.550.316-72, portador da Cédula de Identidade nº 742.349 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Jerô-nimo Monteiro, nº 389, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei Municipal 2.620/2008 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2020 até 01 de junho de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de Novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA - 1202 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos
do SUS proviente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo/ES, 24 de outuro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ DONIZETI DE CARVALHO
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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RESUMO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 3.03316/2018 - FMSPublicação Nº 235949
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 3.03316/2018 DE OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E DANIELA MATTOS FAVORETTO
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, resi-dente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) DANIELA MATTOS FAVORETTO, Brasileiro(a), Casado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 039269117-51, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.238.485 SPTC/ES, residente e domi-ciliado(a) na R. José de Medeiros Correia Júnior, nº 335, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2019 até 30 de março de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de Novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016005.1012200542.654 31900400000 0042SEMSA - 1211 – Receita de Impostos e Transfrência de
Impostos - Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 662,33 (seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
0Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
DANIELA MATTOS FAVORETTO
Contratado(a)
RESUMO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 3.08287/2018Publicação Nº 235958
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 3.08287/2018 DE MOTORISTA CATEGORIA D, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E ADEMILSON PEDRO JUBINI.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) ADEMILSON PEDRO JUBINI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 866.790.827-49, portador da Cédula de Identidade nº 726990 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Carlos Silva, nº 119, Bairro Vila Barbosa, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CON-TRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei Municipal 2.620/2008 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2020 até 01 de julho de 2019, conforme Lei 3.844 de 06 de Novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA 1212 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS
proveiente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
ADEMILSON PEDRO JUBINI
RESUMO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 4.08287/2018Publicação Nº 235950
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 4.08287/2018 DE MOTORISTA CATEGORIA D, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E HELIOIZIO MOULIN COELHO.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) ) HELIOIZIO MOULIN COELHO, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF sob o n° 092.634.157-06, portador da Cédula de Identidade nº 1.791.464 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua das Araras, nº 135, Bairro Bela Vista, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei Municipal 2.620/2008 e suas alterações, me-diante as seguintes cláusulas e condições:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de aneiro de 2020 até 01 de junho de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de Novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016002.1030200502.650 31900400000 0042 SEMSA - 1212 – SUS Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
HELIOIZIO MOULIN COELHO
RESUMO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.03514/2018Publicação Nº 236020
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.03514/2018, DE CIRURGIÃ DENTISTA, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO SILVIA REGINA DE MESQUITA
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) SÍLVIA REGINA DE MESQUITA, Brasileiro(a), Casado(a), inscri-to(a) no CPF sob o n°. 479.080.257-49, portador(a) da Cédula de Identidade n°. 245.385 SPTC/ES, residente e domici-liado(a) na Rua Miguel da Paixão Vasconcelos, s/n, Bairro Santo Agostinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de Janeiro de 2020 até 01 de abril de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA 1212 – Transferência fundo a fundo de recursos do
SUS proveiente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 4.384,36 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, junta-mente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLIPrefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANISecretário Municipal de Saúde
SILVIA REGINA DE MESQUITA
RESUMO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 3.05594/2018Publicação Nº 235952
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 3.05594/2018, DE ENFERMEIRA, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E FABIANA FACCINI TESSINARI MOTA.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, resi-dente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) FABIANA FACCINI TESSINARI MOTA, Brasileiro(a), Casa-do(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 110.890.647-80, portador da Cédula de Identidade Nº 1.984.352 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Jocarly Garcia, nº 396, Bairro de Santo Andrezinho, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A) resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2020 até 01 de julho de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA 1212 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS
proveiente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 4.384,36 (Quatro Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e altera-ções previstos em Lei..CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, junta-mente com duas testemunhas igualmente signatárias.
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Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLIPrefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANISecretário Municipal de Saúde
FABIANA FACCINI TESSINARI MOTA
RESUMO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 5.00082/2018Publicação Nº 235955
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 5.00082/2018, DE CIRURGIÃ DENTISTA – ESF, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E SÂMIA ANDRESSA MOREIRA.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasi-leiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) SÂMIA ANDRESSA MOREIRA, Brasileiro(a), Casado(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 679.371.792-87, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.822.361 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Av. Scandar Nemer, nº 86, Apt. 101, Bairro Independência, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, com início em 01 de janeiro de 2020 até 15 de janeiro de 2020, conforme Lei 3.844 de 06 de novem-bro de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 0014259/2019 oriundo do Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
016001.1030100492.648 31900400000 0016SEMSA - 1212 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos
Proveniente do Governo Federal (custeio)
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal do presente contrato é de R$ 4.384,36 (Quatro Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e altera-ções previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, junta-mente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Castelo/ES, 24 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLIPrefeito Municipal Interino
JOÃO FERNANDO PASSAMANISecretário Municipal de Saúde
SÂMIA ANDRESSA MOREIRA
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ERRATA EDITAL 002/2019 PROCESSO SELETIVO - SEMSAPublicação Nº 235940
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2019 – SEMSA. EDITAL N.º 002 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
(RETIFICADO)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO – ES, através de seu FundoMunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.830.853/000165, no uso das atribuições que lhefoi conferida pela Lei Municipal nº. 1.732, de 05 de maio de 1997, combinado com o inciso XI doartigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto Nº 15.594, de 20 defevereiro de 2017, e por ordem do Senhor Prefeito, e ainda, considerando as decisões proferidaspela Comissão de Elaboração deste Edital, faz saber que no período de 18/11/2019 a 28/11/2019 nohorário de 13 horas às 16 horas, do ano em curso estarão abertas as inscrições para os candidatosao Processo Seletivo Simplificado, em regime de Designação Temporária – DT, para provimento dediversas funções em atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área daSaúde, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO EPRÉ-REQUISITOS;
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencheras vagas nas funções abaixo discriminadas e Cadastro de Reserva de profissionais de NívelFundamental, Médio, Técnico e Superior com vistas à Contratação Temporária por TempoDeterminado, com validade de 02 (dois) anos, em conformidade com a Lei 2.620 /2008.
CARGOSNº DE
VAGAS
VENCIMENTOMENSAL (R$) +BENEFÍCIOS
CARGAHORÁRIASEMANAL
ESCOLARIDADE E PRÉ REQUISITOS
Agente deCombate àEndemias
5 + CRR$ 1.250,00 +
vale-alimentação+ vale feira
40Ensino Médio Completo
Assistente Social 1 + CRR$ 2.744,11 +
vale-alimentação+ vale feira
30Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
Auxiliar deConsultórioOdontológico
1 + CR
R$ 952,32(complementação
até o salário-mínimo) + vale-alimentação +
vale feira
40
Ensino Fundamental Completo +Curso de Auxiliar em Saúde Bucalcom carga horária mínina de 300 h+ Registro no Conselho Regionalda categoria profissional
Cirurgião Dentista(ESF)
1 + CRR$ 4.384,36 +
vale-alimentação+ vale feira
40Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
Cirurgião Dentista(Endodontia)
1 + CR1.829,38 + vale-alimentação +
vale feira20
Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
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Cirurgião Dentista(Odontopediatria)
2 + CR R$ 1.829,38 +
vale-alimentação+ vale feira
20Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
Enfermeiro (ESF) 1 + CR R$ 4.384,36 +
vale-alimentação+ vale feira
40Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
Farmacêutico 1 + CRR$ 2.744,11 +
vale-alimentação+ vale feira
30Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
Fisioterapeuta 3 + CRR$ 2.744,11 +
vale-alimentação+ vale feira
30Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
MédicoCardiologista
1 + CRR$1.829,38 +
vale-alimentação+ vale feira
20
Ensino superior completo emmedicina, Registro no ConselhoRegional da categoria profissional,certificado em especialização ouresidência em Cardiologia
Médico ClínicoGeral (ESF)
1 + CRR$ 9.565,89 +
vale-alimentação+ vale feira
40
Apresentar diploma de nívelsuperior em sua área dehabilitação; Registro no ConselhoRegional da categoria profissional
MédicoDermatologista
1 + CRR$1.829,38 +
vale-alimentação+ vale feira
20
Ensino superior completo emmedicina, Registro no ConselhoRegional da categoria profissional,certificado em especialização ouresidência em Dermatologia
Médico Pediatra 1 + CRR$1.829,38 +
vale-alimentação+ vale feira
20
Ensino superior completo emmedicina, Registro no ConselhoRegional da categoria profissional,certificado em especialização ouresidência em pediatria
MédicoVeterinário
1 + CRR$ 2.744,11 +
vale-alimentação+ vale feira
30Ensino Superior Completo +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
MotoristaCategoria D
4 + CRR$ 952,32
(complementaçãoaté o salário-
mínimo) + vale-alimentação +
vale feira
40Ensino médio completo;Idade mínima de 21 anos (vinte eum) anos completos, conforme Art.138 CTB;Carteira Nacional de Habilitaçãona categoria D em vigência;Documento comprobatório de nãoter cometido nenhuma infraçãograve ou gravíssima ou serreincidente em infrações médiasdurante os últimos 12 meses;
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Comprovante de aprovação emcurso especializado (transportecoletivo de passageiros), nostermos da regulamentação doCONTRAN – Conselho Nacionalde Trânsito, em vigência;Certidão negativa do registro decontribuição criminal relativamenteaos crimes de homicídio, roubo,estupro e corrupção de menores,renovável a cada 5 anos junto aoórgão responsável pela respectivaconcessão ou autorização.
Operador deServiços de Apoioà Saúde (serviçosde higiene elimpeza)
5 + CR
R$ 662,32 (complementação
até o salário-mínimo) + vale-
alimentação +vale feira
40 Ensino Fundamental Incompleto
Técnico deEnfermagem
5 + CRR$ 1.257,48 +
vale-alimentação+ vale feira
40
Ensino Médio Completo + Cursode Técnico de Enfermagem +Registro no Conselho Regional dacategoria profissional
Técnico emServiçosGerenciais
2 + CRR$ 1.144,47 +
vale-alimentação+ vale feira
40Ensino Médio Completo + CursoBásico de Informática expedido apartir de 2010
Técnico emInformática
1+ CR R$ 1.257,48 +
vale-alimentação+ vale feira
40Ensino Médio Completo + EnsinoProfissional de Nível Técnico emInformática
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do ProcessoSeletivo Simplificado SEMSA 002/2019, tais como se acham definidas neste Edital e nas normaslegais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.2.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde,situada a Rua José Alves Rangel, nº 57, Bairro Santo Andrezinho, Castelo-ES, com a entregaem envelope lacrado identificado conforme ANEXO VI e devidamente assinado nosfechamentos do envelope, com todos os documentos necessários conforme cláusulas dopresente Edital. O período de inscrição/entrega dos envelopes será de 18/11/2019 a 28/11/2019no horário de 13 horas às 16 horas.2.3 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazoestabelecido no item anterior.2.4 Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher todos os campos do FORMULÁRIO DEINSCRIÇÃO conforme ANEXO V.
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2.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimentodos dados de inscrição, bem como a entrega dos documentos no envelope e veracidade dasinformações declaradas, não sendo possível realizar correções e inclusões de documentosposterior a entrega do envelope e efetivada a inscrição. Caso o candidato esteja impedido decomparecer a Sede da Secretaria Municipal de Saúde para entrega da documentação, poderáfazê-lo o seu procurador legal mediante a apresentação de procuração registrada em Cartório.2.6 A SEMSA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimentoincorreto dos dados de inscrição, bem como pela ausência de documentação, que poderá ocasionar adesclassificação do candidato.2.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso deaceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.2.8 Os envelopes deverão conter a identificação, conforme ANEXO VI.2.8.1.Todos os cursos para fins de pré-requisito e avaliação de títulos, deverão ser anexados noenvelope no ato da INSCRIÇÃO por meio de cópia autenticada em cartório. 2.8.2. Todos documentos exigidos deverão ser obrigatoriamente anexados no envelope no ato daINSCRIÇÃO por meio de cópia autenticada em cartório, onde serão posteriormente conferidos eanalisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.2.8.3 Na hipótese da não apresentação no ato da INSCRIÇÃO de qualquer documentação exigida,para fins de atendimento à convocação e formalização do contrato, o candidato será sumariamenteeliminado deste Processo Seletivo Simplificado.2.9 Os envelopes somente serão abertos pela Comissão Organizadora, após encerrado período deinscrição. A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do ProcessoSeletivo Simplificado, sendo de caráter classificatório e eliminatório.2.10 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato, na entrega do envelope.2.11. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato, vedada mais de 01 (uma) inscrição,ainda que para cargos distintos, sendo que o descumprimento deste item implicará em anulação detodas as inscrições do candidato.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem apresentados, assimcomo os documentos de comprovação do pré-requisito, que não serão computados como título.2.13 São requisitos para a inscrição:2.13.1. Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18(dezoito) anos;2.13.2. Possuir os requisitos exigidos para cada cargo dentre os descritos neste edital e na legislaçãoMunicipal em vigor;2.13.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas; 2.13.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88.2.13.5 Ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal,além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.2.13.6. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) emconsequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);2.13.7.Não registrar antecedentes criminais;
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 A remuneração do cargo está descrita no Item 1.1 deste Edital, e está em conformidade com aLei Nº 2507/07 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, queserá paga mensalmente, de acordo com a legislação trabalhista e conforme dotações orçamentárias
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da SEMSA;3.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipalde Saúde;3.3 As atividades inerentes aos cargos serão determinadas e acompanhadas pela SecretariaMunicipal de Saúde.
4 – DA PROVA DE TÍTULOS:
4.1 A avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicados no quadroabaixo:
ÁREAS PONTOS
I – Exercício Profissional 33
II – Qualificação Profissional 67
4.2 Considera-se experiência profissional para candidatos de nível fundamental, médio, técnico esuperior toda atividade desenvolvida exclusivamente no cargo pleiteado ou em cargos comatribuições relacionadas ao cargo pleiteado.4.3 Na contagem da experiência profissional serão considerados exercício profissional em órgãopúblico e em empresa privada, não ultrapassando o limite de 10 anos.4.4 A comprovação de experiência profissional:I – Em Órgão Público:a) Documento expedido pelo Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, em papeltimbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal /Recursos Humanos da Secretaria de Administração, especificando o período compreendido nocargo pleiteado.II – Em Empresa Privada:a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais, e registro doscontratos de trabalho autenticados em cartório). Em caso de contrato de trabalho em vigor,apresentar cópia autenticada em cartório da carteira sem data de saída.b) Cópia dos Atos Constitutivos da empresa identificando o candidato como proprietário ou sócioda empresa privada (autenticados em cartório).III – Autônomo ou Profissional Liberal;a) Cópia devidamente autenticada em cartório de contratos de prestação de serviços firmados eprestados, perfazendo o total de até 10 anos;b) Cópia devidamente autenticada em cartório das Notas Fiscais dos contratos de serviçosapresentados, não ultrapassando 10 anos.4.5 Não será computado como experiência profissional estágio ou trabalho voluntário.4.6 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargopleiteado.4.7 Sob hipótese alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrõesacima especificados.4.8 Serão computados cursos relacionados à administração pública e que tenham relação àsatribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia da inscrição.4.9 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.4.10 Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.
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4.11 Para os candidatos que mantiveram vínculo com o Poder Publico Municipal de Castelo aexpedição da declaração do tempo de serviço será de responsabilidade do Setor de RecursosHumanos da Prefeitura Municipal de Castelo – ES.4.12 A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos dar-se-á por meio de:I – Diploma ou Certidão de conclusão do curso em cópia autenticada em cartório com data em queocorreu a colação de grau e/ou cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuaçãopleiteada;II – Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, com duração de360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso,em cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, na própria área deconhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentesao cargo.III – Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em áreacorrelata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso,em cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivohistórico escolar;IV – Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou emárea de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidãode conclusão do curso, em cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia dorespectivo histórico escolar;V – Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação.4.13 A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item anterior deverá conterobrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso ecredenciamento da Instituição de Educação Superior.4.14 Para comprovação dos cursos relacionados nos ANEXOS II, III e IV deste Edital, o candidatodeverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão própriodo Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária,a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão dorespectivo curso/certificado, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) deregularização da instituição, quando privada.4.15 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado eDoutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação(CNE).4.16 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados seaprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).4.17 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior,conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.4.18 Na contagem geral de pontos dos títulos, que comprovem a qualificação profissional, não serãocomputados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido, conforme Critério de Avaliação dosANEXOS II, III e IV, deste Edital,4.19 Na contagem de pontos para Qualificação Profissional será aceito a cópia autenticada emcartório, para fins de pontuação.4.20 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidatoestará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.4.21 A não comprovação dos itens a ser considerado na prova de títulos, o candidato seráautomaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondoassim nova lista.
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4.22 O candidato poderá ser RECLASSIFICADO apenas uma vez.4.23 Não serão pontuados outros cursos de graduação que não sejam para o cargo pleiteado nainscrição.4.24 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se nestenão constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão,carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.4.25 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/ declaração/certidãoserão atribuídas a pontuação ZERO.4.26 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:I – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.II – maior experiência profissional;III – maior titulação4.27 O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos na Sede da SecretariaMunicipal de Saúde de Castelo-ES e na página da internet do Município disponível emhttp://www.castelo.es.gov.br, conforme cronograma do ANEXO VIII.
5 – DO PEDIDO DE RECURSO:
5.1 Após a divulgação do resultado provisório o candidato tem o prazo de dois dias úteis para apropositura do recurso.5.2. É admitido pedido de recurso quanto:5.2.1.À contagem de títulos; 5.2.2. Ao tempo de serviço;5.3 Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo SeletivoSimplificado com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 5.2 observando-se adata da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município, Mural de Avisos na Sede daSecretaria Municipal de Saúde de Castelo-ES e na página da internet do Município disponível emhttp://www.castelo.es.gov.br.5.4 Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentaçõesnecessárias à reavaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.5.5 Somente será aceito o pedido de recurso entregue, em original conforme modelo do ANEXOVII, exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua José Alves Rangel, nº57, Bairro Santo Andrezinho, Castelo-ES, conforme cronograma do ANEXO VIII. 5.6 O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo paratanto considerada a data da respectiva entrega.5.7Os recursos serão analisados, sendo a decisão final da Comissão, irrecorrível na instância
administrativa.5.8 O julgamento da Comissão será pela maioria dos votos.
6 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DETRABALHO:
6.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura decontrato administrativo de prestação de serviços na função escolhida pelo candidato aprovado.6.1.1.A convocação dos classificados será realizada através de publicação no DIÁRIO OFICIAL
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DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO – DOM/ES de acordo com o número de vagas, após ahomologação oficial do presente Processo Seletivo Simplificado.6.1.2.A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após entrega e conferência dadocumentação, que será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, e obedecerá a rigorosa ordemde classificação dos candidatos deferidos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com anecessidade do Município, bem como as que surgirem no decorrer da vigência do presente ProcessoSeletivo Simplificado.6.1.3.Caso o titular da vaga não se apresente dentro do prazo estabelecido no ato de convocação,este se tornará sem efeito e o mesmo estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste ProcessoSeletivo Simplificado.
6.2 No ato da convocação o candidato deverá apresentar cópias autenticadas em cartório ou cópiassimples apresentadas juntos com a original dos seguintes documentos: 6.2.1. Cédula de identidade; 6.2.2. Título de eleitor; 6.2.3. CPF; 6.2.4. Comprovante de PIS/PASEP, (frente e verso)6.2.5. Comprovante de residência atualizada 6.2.6. Certidão de nascimento ou casamento;6.2.7. Certidão de nascimento de filhos menores, se houver.6.2.8. CPF dos filhos 6.2.9. CNH de motorista (para os cargos de motoristas)6.2.10. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida;6.2.11. Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento;6.2.12. Carteira de registro de classe para profissões regulamentadas6.2.13.Atestado de aptidão física e mental, expedido por médico da Medicina do Trabalho, sendo sua aquisição de inteira responsabilidade do candidato.6.2.14. Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Departamento de Identificação (DEI) daPolícia Civil do ES, informando que nada consta ou não possui pendências com a justiça, disponívelpara emissão no link http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf.6.2.15.No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar6.2.16. Apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral disponível para emissão no linkhttp://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. 6.2.17. Para filhos com mais de 21 anos e estudantes, declaração da instituição de ensino.6.2.18. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos conforme modelo do ANEXO X;
6.3 O candidato contratado para cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais, deverá cumpri-la 6(seis) horas diárias de segunda a sexta-feira, podendo alterná-las em turno matutino e vespertinoconforme as necessidades da SEMSA, ou ressalvadas as situações que podem ser objetos de escalade serviço.6.4 A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente, não excedendo aoprazo final de 24(vinte e quatro) meses conforme avaliação de conveniência e oportunidade daAdministração Pública, estando previsto na Lei Municipal Nº 2620 de 20 de fevereiro de 2008.6.5 O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contratorescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente
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pela ação.6.5.1 O candidato que, por quaisquer motivos, após efetivo exercício desistir da vaga, deverácumprir aviso prévio de (30) trinta dias. O não cumprimento desse prazo acarretará no impedimentode concorrer a uma vaga no cargo em que desistir no processo seletivo seguinte.6.5.2 O candidato que assumir a função do cargo em que está classificado e solicitar RescisãoContratual com prazo inferior a 12 (doze) meses de exercício, ficará impedido de concorrer aomesmo cargo no processo seletivo seguinte organizado por esta Secretaria.
6.6 O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, unilateralmente, nos seguintes casos:I – quando o contratado se mostrar inabilitado para a prática dos serviços contratados, nãocorrespondendo aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obter desempenho satisfatóriona função a ser exercida ou vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquer tipo depunição;II – por perda de conveniência e oportunidade;III – por perda de interesse na contratação;IV – caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da LeiComplementar 101/2000.
7 – DO FORO JUDICIAL:
7.1 O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificadode que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.8.2 O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos na Sede da SecretariaMunicipal de Saúde de Castelo-ES e na página da internet do Município disponível emhttp://www.castelo.es.gov.br, conforme cronograma do ANEXO VIII, como todas as demaiscomunicações necessárias a realização do certame.8.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 8.3.1. Fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata; 8.3.2. Não mantiver atualizado seu endereço e contato telefônico; 8.3.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro daequipe encarregada da realização do Processo Seletivo; 8.3.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo Simplificado, ou defalsa identificação pessoal; 8.3.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital.
8.4 O candidato que ao longo do ano vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquertipo de punição ficará impedido de se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado deprovimento temporário no Município de Castelo por três anos consecutivos.8.5 O candidato que no momento da convocação optar pela desistência será excluído do certame,por decadência do direito de investidura no serviço.8.6 Ao efetuar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com ostermos estabelecidos neste Edital e seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar qualquer
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espécie de desconhecimento8.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial, endereço de e-mail e contatotelefônico perante a Secretaria Municipal de Saúde de Castelo/ES enquanto estiver participandodeste Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à ComissãoOrganizadora do Processo Seletivo Simplificado. São de exclusiva responsabilidade do candidato osprejuízos advindos da não atualização de seu contato telefônico e endereço de e-mail.8.8 Todo contato para chamada será realizado através de publicação no DIÁRIO OFICIAL DOSMUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO – DOM/ES, via telefone e e-mail.8.9 Os classificados serão convocados para o início das atividades, conforme necessidade.8.9.1 As despesas com alimentação e transportes serão por conta do(a) candidato(a).8.9.2 Em relação ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito docandidato selecionado, não obrigando ao Município a convocação dos aprovados.8.9.3 Será composta uma Comissão Organizadora encarregada de examinar as proposições técnicase realizar o Processo Seletivo Simplificado.8.9.4 Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pelaComissão Organizadora nomeada através de ato pertinente.
Castelo, ES, 04 de novembro de 2019
João Fernando Passamani
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS CARGOS
TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
Entre 06 meses até 11 meses e 29 dias 3 Pontos
Entre 1 ano e 1 ano, 11 meses e 29 dias 6 Pontos
Entre 2 anos e 2 anos, 11 meses e 29 dias 9 Pontos
Entre 3 anos e 3 anos, 11 meses e 29 dias 12Pontos
Entre 4 anos e 4 anos, 11 meses e 29 dias 15 Pontos
Entre 5 anos e 5 anos, 11 meses e 29 dias 18 Pontos
Entre 6 anos e 6 anos, 11 meses e 29 dias 21 Pontos
Entre 7 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias 24 Pontos
Entre 8 anos e 8 anos, 11 meses e 29 dias 27 Pontos
Entre 9 anos e 9 anos, 11 meses e 29 dias 30 Pontos
10 anos ou mais 33 Pontos
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
Tempo de serviço prestado em órgão público e/ou privado no cargo pretendido.
Cada ano trabalhado na área pretendida corresponderá a03(três) pontos até o limite de 10 anos.
Pontuação máxima 33 pontos
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ANEXO IICRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – CARGOS NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO ESF, ENFERMEIRO ESF, CIRURGIÃO DENTISTA ESF
CURSOS E TÍTULOS PONTUAÇÃO
Doutorado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título17 Pontos
Mestrado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título 14 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização em Saúde daFamília ou em Atenção Primária à Saúde, com duração mínimade 360 horas e reconhecido pelo MEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
12 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização em qualquer áreada Saúde com duração mínima de 360 horas e reconhecido peloMEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
11 Pontos
Curso ou capacitação reconhecido e ministrado por instituiçãooficial com carga horária igual ou superior a 120 horas emAtenção Primária à Saúde ou Estratégia de Saúde da Família,com certificado expedido a partir do ano de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
08 Pontos
Curso ou capacitação reconhecido e ministrado por instituiçãooficial com carga horária igual ou superior a 60 horas emAtenção Primária à Saúde ou Estratégia de Saúde da Família,com certificado expedido a partir do ano de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
05 Pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 67 PONTOS 67
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ANEXO IIICRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – CARGOS DE FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, MÉDICOESPECIALISTA EM PEDIATRIA, CARDIOLOGIA E DERMATOLOGIA, CIRURGIÃO
DENTISTA (ENDODONTISTA) E CIRURGIÃO DENTISTA (ODONTOPEDIATRA)
CURSOS E TÍTULOS PONTUAÇÃO
Doutorado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título17 Pontos
Mestrado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título 14 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização na área pretendida,com duração mínima de 360 horas e reconhecido pelo MEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
12 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização em qualquer áreada Saúde com duração mínima de 360 horas e reconhecido peloMEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
11 Pontos
Curso ou capacitação reconhecido e ministrado por instituiçãooficial com carga horária igual ou superior a 120 h na área deatuação, com certificado expedido a partir de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
08 Pontos
Simpósios, seminários, capacitações, oficinas e cursos na áreade atuação, ministrada por instituição oficial com carga horáriainferior a 60 h, com certificado expedido a partir de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
05 Pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 67 PONTOS 67
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ANEXO IVCRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO
CURSOS E TÍTULOS PONTUAÇÃO
Certificado de participação em Cursos na área pretendida comduração igual ou superior a 120 horas, com certificado expedidoa partir de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
20 Pontos
Certificado de participação em Cursos na área pretendida comduração de 80 a 119 horas, com certificado expedido a partir de2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
18 Pontos
Certificado de participação em Cursos na área de atuação comduração de 40 a 79 horas, com certificado expedido a partir de2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
16 Pontos
Certificado de participação em Cursos, Congressos,Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros,Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuaçãoinferior a 40 horas, com certificado expedido a partir de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
13 Pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 67 PONTOS 67
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CARGO________________________________________________________________________
CANDIDATO (A):________________________________________________________________
ENDEREÇO RUA _______________________________________________________________
BAIRRO________________________________________________________________________
TEL. CELULAR: _____________________ TEL. RESIDENCIAL_______________________
E-MAIL________________________________________________________________________
DATA NASCIMENTO__________/_________/_________________
O preenchimento dos quadros de pontuação quando ao tempo de serviço e a qualificação
profissional inerente ao cargo pleiteado será realizado pelo candidato(a), sendo de inteira
responsabilidade do candidato o correto preenchimento e acarretará nas condicionantes
expressas.
ASSINALE COM UM X OS DOCUMENTOS CONTIDOS NO ENVELOPE
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (*)Marque somente a opção que corresponde ao total do seu tempo de serviço.
PONTUAÇÃO
Entre 06 meses até 11 meses e 29 dias 3 Ponto ( )
Entre 1 ano e 1 ano, 11 meses e 29 dias 6 Pontos ( )
Entre 2 anos e 2 anos, 11 meses e 29 dias 9 Pontos ( )
Entre 3 anos e 3 anos, 11 meses e 29 dias 12Pontos ( )
Entre 4 anos e 4 anos, 11 meses e 29 dias 15 Pontos ( )
Entre 5 anos e 5 anos, 11 meses e 29 dias 18 Pontos ( )
Entre 6 anos e 6 anos, 11 meses e 29 dias 21 Pontos ( )
Entre 7 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias 24 Pontos ( )
Entre 8 anos e 8 anos, 11 meses e 29 dias 27 Pontos ( )
Entre 9 anos e 9 anos, 11 meses e 29 dias 30 Pontos ( )
10 anos ou mais 33 Pontos ( )
TOTAL DA PONTUAÇÃO 33 PONTOS
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – CARGOS NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO ESF, ENFERMEIRO ESF, CIRURGIÃO DENTISTA ESF
CURSOS E TÍTULOS PONTUAÇÃO
Doutorado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título17 Pontos
Mestrado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título 14 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização em Saúde daFamília ou em Atenção Primária à Saúde, com duração mínimade 360 horas e reconhecido pelo MEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
12 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização em qualquer áreada Saúde com duração mínima de 360 horas e reconhecido peloMEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
11 Pontos
Curso ou capacitação reconhecido e ministrado por instituiçãooficial com carga horária igual ou superior a 120 horas emAtenção Primária à Saúde ou Estratégia de Saúde da Família,com certificado expedido a partir do ano de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
08 Pontos
Curso ou capacitação reconhecido e ministrado por instituiçãooficial com carga horária igual ou superior a 60 horas emAtenção Primária à Saúde ou Estratégia de Saúde da Família,com certificado expedido a partir do ano de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
05 Pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 67 PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – CARGOS DE FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTESOCIAL, FARMACÊUTICO, MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA,CARDIOLOGIA E DERMATOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA (ENDODONTISTA) ECIRURGIÃO DENTISTA (ODONTOPEDIATRA)
CURSOS E TÍTULOS PONTUAÇÃO
Doutorado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título17 Pontos
Mestrado na área da Saúde concluído ( ) Nenhum
( ) 01 Título 14 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização na área pretendida,com duração mínima de 360 horas e reconhecido pelo MEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
12 Pontos
Curso de Pós – Latu-Sensu – Especialização em qualquer áreada Saúde com duração mínima de 360 horas e reconhecido peloMEC
( ) Nenhum ( ) 01 Título
11 Pontos
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Curso ou capacitação reconhecido e ministrado por instituiçãooficial com carga horária igual ou superior a 120 h na área deatuação, com certificado expedido a partir de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
08 Pontos
Simpósios, seminários, capacitações, oficinas e cursos na áreade atuação, ministrada por instituição oficial com carga horáriainferior a 60 h, com certificado expedido a partir de 2010.
( ) Nenhum ( ) 01 Título
05 Pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 67 PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO
CURSOS E TÍTULOS PONTUAÇÃO
Certificado de participação em Cursos na área pretendida comduração igual ou superior a 120 horas, com certificado expedido apartir de 2010.
( ) Nenhum( ) 01 Título
20 Pontos
Certificado de participação em Cursos na área pretendida comduração de 80 a 119 horas, com certificado expedido a partir de2010.
( ) Nenhum( ) 01 Título
18 Pontos
Certificado de participação em Cursos na área de atuação comduração de 40 a 79 horas, com certificado expedido a partir de2010.
( ) Nenhum( ) 01 Título
16 Pontos
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências,Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios,Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40horas, com certificado expedido a partir de 2010.
( ) Nenhum( ) 01 Título
13 Pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 67 PONTOS
TOTAL DA PONTUAÇÃO:________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) _______________________________________________________
Recebido por _____________________________________________________________________
Castelo /ES, ___________ de __________________ de 2019.
DECLARAÇÃODeclaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste requerimento, ter conhecimento do presente edital e preencher os requisitos e condições nele estabelecidos.
Castelo /ES, ___________ de de 2019.
____________________________________________________________Assinatura do(a) Candidato(a)/Procurador Legal
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COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE LACRADO REFERENTE AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2019
Recebido por : ____________________________________________________________________
Carimbo:
Data:_____ /_____ /2019.
OBS: O conteúdo do envelope será analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. A
falta de algum documento é de inteira responsabilidade do candidato.
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ANEXO VI IDENTIFICAÇÃO NO ENVELOPE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2019
IDENTIFICAÇÃO NO ENVELOPE
NOME DO CANDIDATO:
CIDADE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
CARGO PLEITEADO:
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ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Eu,_____________________________________________________________________________________________________________________________, Inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado PMC/SEMSA– Edital n.º 0002/2019, para a função de_________________________,
venho requerer [( ) Impugnação de Edital ________________________( ) Recorrer da Pontuação], argumentando, para tanto, o seguinte: _________________________________________________ ________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que peço deferimento.
Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2019.
________________________________________ASSINATURA
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ANEXO VIII
CRONOGRAMA
ETAPAS PERÍODO HORÁRIO
DIVULGAÇÃO DO EDITAL05 de novembro a
17 de novembro de 2019A partir de 12 horas do
dia 05.11.2019
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS ENVELOPES
18 a 28 de novembro de 2019 13 às 16 horas
ANÁLISE DE TÍTULO29 de novembro a
03 de dezembro de 2019-
RESULTADO PRELIMINAR 04 de dezembro de 2019A partir de 12 horas do
dia 04.12.2019
RECURSO 05 e 06 de dezembro de 2019 13 às 16 horas
ANÁLISE DO RECURSO 09 a 10 de dezembro de 2019 -
RESULTADO FINAL 12 de dezembro de 2019A partir de 12 horas do
dia 12.12.2019
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ANEXO IXATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Agente de Combate à Endemias
-Realizar tratamento focal e perifocal em pontos estratégicos, bemcomo realizar bloqueio com Ultra Baixo Volume (UBV) leve epesado;-Identificar áreas de risco, realizando pesquisas em imóveis paralevantamento de índice e descobrimento de focos de vetores; -Realizar eliminação de criadouro;-Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementarao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conformeorientação técnica; -Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferaçãodos vetores; -Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individualindicados para cada situação; -Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos dasua zona; -Registrar as informações referentes às atividades executadas nosformulários específicos; -Encaminhar aos serviços de saúde os indivíduos com suspeita dedoenças provocadas pelos vetores; -Realizar inquérito sanitário;-Executar atividades assemelhadas;-Carga horária: 40 horas semanais.
Assistente Social -Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional de serviço social;-Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aórgãos da Administração pública direta ou indireta, empresas,entidades e organizações populares;-Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetosque sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participaçãoda sociedade civil;-Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos,grupos e à população;-Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais nosentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos noatendimento e na defesa de seus direitos;-Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;-Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para aanálise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;-Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração públicadireta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relaçãoàs matérias específicas de Serviço Social;-Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
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relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitoscivis, políticos e sociais da coletividade;-Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e deUnidade de Serviço Social;-Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins debenefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração públicadireta e indireta, empresas privadas e outras entidades; -Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dosdesajustamentos;-Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casosparticulares ou para grupos de indivíduos;-Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando medianteentrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades deindivíduos e grupos;-Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento doespírito social e dos reajustamentos sociais;-Promover a prestação de serviços aos necessitados;-Observar a evolução dos assistidos, após a implementação de açõespara melhoria de suas condições;-Solicitar levantamentos socioeconômicos com vistas aoplanejamento habitacional nas comunidades;-Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem;-Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional do assistente social;-Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnicos legaisrelacionados com as atividades da área profissional do serviço social;-Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviçostécnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito dasatribuições profissionais do assistente social;-Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal;-Carga horária: 30 horas semanais.
Auxiliar de Consultório Odontológico
-Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimentoodontológico;-Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem comoboletins de informações odontológicas;-Informar os horários de atendimento e agendar consultas,pessoalmente ou por telefone;-Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao históricodos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, parapossibilitar ao Médico ou Cirurgião Dentista consultá-los, quandonecessário;-Providenciar a distribuição e a reposição de estoques demedicamentos, de acordo com orientação superior;
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-Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;-Auxiliar o Cirurgião Dentista no preparo do material a ser utilizadona consulta;-Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúdebucal;-Lavar e esterilizar todo material odontológico;-Revelar e montar radiografias intraorais;-Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o CirurgiãoDentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto àcadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campooperatório;-Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;-Aplicar métodos preventivos para controle da cárie;-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependênciasdo local de trabalho;-Executar outras tarefas afins;-Carga horária: 40 horas semanais.
Cirurgião Dentista (ESF) -Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúdebucal da população adstrita; -Realizar os procedimentos clínicos na Norma Operacional Básicado Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na NormaOperacional da Assistência a Saúde (NOAS); -Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para apopulação adstrita em todas as fases do ciclo de vida (criança,adolescente, adulto e idoso);-Encaminhar e orientar os usuários que apresentar problemascomplexos a outros níveis de assistência, a segurança e oacompanhamento; -Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; -Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; -Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dosdiagnósticos efetuados; -Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de suacompetência; -Coordenar e participar das ações coletivas voltadas para a promoçãoe prevenção em saúde bucal; -Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as açõescoletivas; -Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às açõeseducativas e preventivas em saúde bucal; -Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em HigieneDental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD); -Participar do gerenciamento dos insumos necessários para ofuncionamento da USF; -Executar outras atividades afins; -Carga horária: 40 horas semanais.
Cirurgião Dentista a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de
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(Endodontia) e(Odontopediatria)
atuação profissional de odontologia;b) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planospara a implantação, manutenção e funcionamento de programasrelacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento dasenfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos;
c) Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam amaior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviçosodontológicos;
d) Participar de programas sociais, comunitários e escolares desaúde.
e) Prestar serviços de odontologia preventiva nas comunidades eescolas, tais como tartarotomia, limpeza, aplicação de flúor eeducação em saúde bucal.
f) Prestar assistência odontológica em postos e unidade de saúde;g) Aplicar anestesia gengival, troncular ou tópica, bem como
localização, limpeza e obturação das cavidades dentárias,restaurando sua estética e funcionalidade.
h) Extrair dentes;i) Prestar serviços odontológicos preventivos e de emergência;j) Preencher prontuários de pacientes, indicando os males
constatados e o tratamento prescrito.k) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos, quando necessário.l) Prescrever de medicamentos que combatem as afecções da boca;m) Realizar clínico buço-dentária e odonto-pediátrica;n) Realizar perícias odonto-legais;o) Emitir atestados, na área de sua atividade profissional, estados
mórbidos e outros;p) Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades
organizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional de odontologia;
q) Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legaisrelacionados com as atividades da área profissional doodontólogo;
r) Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviçostécnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbitodas atribuições profissionais do odontólogo;
s) Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.
Enfermeiro (ESF) -Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; -Executar as ações de assistência integral em todas as fases do cicloda vida: criança, adolescente, adulto e idoso; -Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família(USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaçoscomunitários; -Realizar atividades de demanda espontânea e programada emclínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias
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ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentospara fins diagnósticos; -Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; -Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como dehipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; -Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quandonecessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, pormeio de um sistema de acompanhamento de referência e contrareferência; -Indicar internação hospitalar; -Verificar a atestar óbito; -Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de suacompetência; -Contribuir e participar das atividades de educação permanente dosagentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, auxiliaresde consultório odontológico e dos técnicos em higiene dental; -Participar do gerenciamento dos insumos necessários para oadequado funcionamento do USF;-Executar outras tarefas afins; -Carga horária: 40 horas semanais.
Farmacêutico -Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional do farmacêutico;-Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulasmagistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral oumesmo de natureza privada; -Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional do farmacêutico;-Fiscalizar profissional sanitária e técnica de empresas,estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodosfarmacêuticos ou de natureza farmacêutica, quando devidamenteautorizado para esse objetivo no âmbito da administração públicamunicipal;-Elaborar laudos técnicos e a realização de perícias técnicos legaisrelacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos emétodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; -Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviçostécnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito dasatribuições respectivas; -Manipular insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiaise fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outrospreparados quando devidamente autorizado para esse objetivo noâmbito da administração pública municipal;-Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituáriomédico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente;-Controlar produtos controlados, anotando sua venda em mapas,
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guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos,para atender os dispositivos legais;-Executar das demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.-Carga horária: 30 horas semanais.
Fisioterapeuta -Executar atividades inerentes à prestação de serviços da áreaprofissional de fisioterapia;-Desenvolver atividades e técnicas fisioterápicas com a finalidade derestaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos indivíduos,de acordo com os programas municipais voltados para a área defisioterapia;-Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos queforneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planospara a implantação, manutenção e funcionamento de programasrelacionados à área da fisioterapia em cumprimento a políticaspúblicas municipais específicas;-Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maiorprodutividade e a melhoria da qualidade dos serviços fisioterápicos;-Participar de programas sociais e comunitários de saúde;-Prestar assistência fisioterápica em postos e unidades de saúde;-Preencher prontuários de pacientes, registrando o diagnóstico e otratamento prescito;-Requisitar equipamentos, instrumentais e materiais quandonecessário;-Emitir atestados, na área de sua atividade profissional;-Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional do fisioterapeuta;-Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnicos legaisrelacionados com as atividades da área profissional do fisioterapeuta;-Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços,elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuiçõesprofissionais do fisioterapeuta;-Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal;-Carga horária: 30 horas semanais.
Médico Clínico Geral (ESF)
-Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; -Executar as ações de assistência integral em todas as fases do cicloda vida: criança, adolescente, adulto e idoso; -Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família(USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaçoscomunitários; -Realizar atividades de demanda espontânea e programada emclínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias
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ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentospara fins diagnósticos; -Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; -Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como dehipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; -Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quandonecessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, pormeio de um sistema de acompanhamento de referência e contrareferência; -Indicar internação hospitalar; -Verificar a atestar óbito; -Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de suacompetência; -Contribuir e participar das atividades de educação permanente dosagentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, auxiliaresde consultório odontológico e dos técnicos em higiene dental; -Participar do gerenciamento dos insumos necessários para oadequado funcionamento do USF;-Executar outras tarefas afins; -Carga horária: 40 horas semanais.
Médico Especialista:Médico PediatraMédico CardiologistaMédico Dermatologista
-Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional de medicina; -Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos queforneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planospara a implantação, manutenção e funcionamento de programasrelacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tiposde lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano; -Desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maiorprodutividade e melhoria dos serviços médicos;-Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição demedicamentos; -Avaliar resultados de exames e análises realizados em laboratóriosespecializados;-Requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientesà especialistas visando a obtenção de informações decomplementares sobre o caso a ser diagnosticado;-Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatadose o tratamento prescrito;-Realizar atendimento de urgência e emergência;-Realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;-Prestar assistência médica em postos e unidades de saúde;-Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentosquando necessário, bem como ser responsável por eles;-Atender acidentes de trabalho;-Participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como decampanhas de vacinação, prevenção e similares;
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-Participar da elaboração e implementação de programas depromoção social, no que se refere à assistência médico hospitalar;-Participar como membro de junta médica pericial quandodevidamente indicado; -Participar como membro de junta médica pericial e emissão deatestados médicos para servidores, quando devidamente indicado; -Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional do médico;-Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnicos legaisrelacionados com as atividades da área profissional dofonoaudiólogo;-Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviçostécnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito dasatribuições profissionais médicos;-Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.-Executar outras tarefas correlatas; -Habilidade de relacionamento interpessoal; -Habilidade para lidar com situações de estresse causadas porcomportamentos de usuários de serviços públicos municipais; -Habilidade para trabalhar em grupo e equipe; -Habilidade para organizar e coordenar atividades;-Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos; -Habilidade para raciocínio lógico e verbal; -Habilidade para liderar equipes de trabalho; -Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos naLei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007; -Carga horária: 20 horas semanais.
Médico Veterinário -Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional do veterinário;-Planejar, dirigir coordenar, executar e controlar a assistência técnicosanitária aos animais, sob qualquer título;-Prestar assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento e aseleção das espécies, inclusive inseminação artificial;-Fazer fiscalização sanitária nos locais de produção, armazenamentoe comercialização dos produtos de origem animal;-Acompanhar e estatisticamente da pecuária no Município;-Desenvolver atividades de caráter técnico aos pecuaristas,instruindo e orientando quanto às tarefas de criação e reprodução dosdiversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência àsenfermidades;-Assessorar exposições pecuárias;-Estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças deanimais transmissíveis ao homem;
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-Defender fauna, especialmente o controle da exploração dasespécies animais silvestres, bem assim de seus produtos.-Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionaisonde se executem atividades da área de atuação profissional demedicina veterinária;-Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnicos legaisrelacionados com as atividades da área profissional do médicoveterinário;-Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviçostécnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito dasatribuições profissionais de medicina veterinária; -Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal;-Carga horária: 30 horas semanais.
Motorista -Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nívelde combustível,água e óleo eu cárter, testando freios e parte elétricapara certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar asanormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota deveículos;-Dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidoresaos locais de trabalho pré-determinados;-Dirigir veículo coletivo e, transportar pacientes do SUS em viagensintermunicipais;-Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento àprogramação estabelecida;-Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o àgaragem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo,inclusive informando as anormalidades porventura existentes;-Executar outras tarefas correlatas;-Carga horária: 40 horas semanais.
Operador de Serviços de Apoio à Saúde (Serviço deHigiene e Limpeza)
-Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienizaçãode dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internasde prédios onde funcionem serviços públicos municipais deassistência à Saúde;-Executar serviços de limpeza asseio e conservação de equipamentose instalações de Serviços de Saúde, mediante orientação doresponsável técnico da atividade;-Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas deprédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos eassemelhados;-Preparar e servir café;-Executar os serviços de disponibilização de água potável para osservidores;-Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas,
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instrumentos e demais materiais de trabalho;-Informar ao superior imediato todas as situações relativas aotrabalho que não tenha condições de resolvê-las;-Usar os equipamentos de proteção individual de segurançarecomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes àatividade;-Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia dematerial;-Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejamnecessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejamenquadradas no seu âmbito de responsabilidades;-Carga horária: 40 horas semanais.
Técnico em Enfermagem -Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem deajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando naalimentação e higiene dos mesmos; -Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar acoleta de material para exames de laboratório; -Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações oualterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, parainformar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providênciasimediatas; -Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos emateriais colocados à sua disposição; -Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; -Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicosde enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aospacientes; -Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação eutilizando aparelhos de ausculta e pressão; -Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos emateriais adequados, segundo orientação médica; -Orientar à população em assuntos de sua competência; -Preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes eequipamentos para a realização de exames, tratamentos eintervenções cirúrgicas; -Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentose entregando o instrumental necessário, conforme instruçõesrecebidas; -Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários dacomunidade, para o estabelecimento de programas de educaçãosanitária; -Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade,vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteçãoda saúde de grupos prioritários; -Participar de programas educativos de saúde que visem motivar edesenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da
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comunidade (crianças, gestantes e outros); -Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis emgeral em programas de vigilância epidemiológica; -Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais deenfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso,solicitar ressuprimento; -Carga horária: 40 horas semanais.
Técnico em Serviços Gerenciais
-Prestar serviços de apoio gerencial de caráter geral/e ou em todas asáreas de atuação da administração pública municipal;-Proceder à introdução de modificações nos processos e sistemas denatureza organizacional;-Identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviçosprestados pela administração pública municipal;-Atuar de forma subsidiária nas atividades de planejamentoestratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquerárea da administração pública municipal;-Desenvolver e executar atividades administrativas de apoiogerencial nas áreas de administração, patrimônio, compras,almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções daadministração geral;-Desenvolver e executar atividades de apoio gerencial nas áreas definanças e orçamentos;-Desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos,compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento,capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios,relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos,salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam agestão de recursos humanos;-Promover a execução de atividades em nível de apoio gerencial nasáreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais;-Promover a execução de atividades de nível de apoio gerencial nasáreas processos de trabalho, fluxo gramação, desenho de formuláriose demais assuntos que envolvam métodos de trabalho;-Desenvolver atividades correlatas;-Carga horária: 40 horas semanais.
Técnico de Informática -Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando ofuncionamento dos hardwares e sofwares;-Prestara assistência na administração de rede de computadores esuporte aos usuários nos aspectos de hardwares e sofwares;-Prestar suporte aos usuários de rede de computadores envolvendo amontagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilizaçãodo hardwares e sofwares disponíveis;-Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte nasolução de problemas;-Contatar fornecedores de software para solução de problemas
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quanto aos aplicativos adquiridos; auxiliar na montagem dosequipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidadesde serviço e treinamento dos usuários;-Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;-Efetuar cópias de segurança e outros procedimentos dearmazenamento de dados;-Instalar software e fazer adaptações/modificações para melhorar odesempenho dos equipamentos;-Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
ANEXO X
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DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI ACUMULAÇÃO DE CARGO
Eu _______________________, portador da Carteira de Identidade RG nº __________________ e
CPF nº ___________________, residente e domiciliado na Rua ______________________ nº
_____ – Bairro ___________________, nesta cidade de ____________________, aprovado no
Processo Seletivo Simplificado SEMSA 002/2019, para o cargo de ________________________,
declaro para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura Municipal de Castelo e a todos
os seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, que não exerço nenhum outro cargo,
emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer
seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual
serei nomeado, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.
Castelo - ES, ____ de ____________________ de 2019
________________________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 018/2019Publicação Nº 236078
TOMADA DE PREÇOS
Nº. 018/2019
O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 26 de Novembro de 2019, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 018/2019, cujo objeto é a contratação de empresa(s) para execução das academias de saúde, dos bairros Vila Real, Colúmbia e do distrito de Boapaba, todas neste Município.
Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.
RAFAELLA BOONE SCHIMIDT
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2019Publicação Nº 235855
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 129/2019
O Município de Colatina/ES torna público que às 13h30min do dia 21 de novembro de 2019, realizará a abertura do Pregão Presencial nº 129/2019, cujo objeto é a aquisição de material de construção e tenda sanfonada.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”
VINICIUS DA SILVA NETTO
Pregoeiro Municipal
DECRETO 23.466/2019Publicação Nº 236137
DECRETO Nº 23.466, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 28.544/2019,
RESOLVE exonerar, a pedido, Lucas Fadini Favarato do cargo de PMNS I – ENGENHEIRO CIVIL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de novembro de 2019.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 04 de novembro de 2019.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 23.478/2019Publicação Nº 236087
DECRETO Nº 23.478, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre loteamentos e dá outras provi-dências :
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, caput, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal – Lei nº 3.547/1990 e,
CONSIDERANDO o entendimento firmando pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgInt no AREsp 1.205.247/SP (DJe 16/04/2019), bem como o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766/1979;
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida às fls. 107/107-v dos autos do processo administrativo nº 12.321/2019, que determinou a cobrança individualizada de IPTU sobre as unidades autônomas de loteamento a partir da individualização dos lotes com suas respectivas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento da administração fiscal; DECRETA:
Artigo 1º - Este decreto estabelece normas para lançamento e cobrança de IPTU incidente sobre áreas de loteamento.
Artigo 2º - Desde o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/1979, o IPTU deverá ser lançado e cobrado sobre cada lote individualizado.
Artigo 3º - Registrado o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, ficam vedados o lançamento e a cobrança de IPTU sobre a área da gleba correspondente ao loteamento.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 05 de novembro de 2019.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 082/2017 - AUTO MECÂNICA AEROPORTO.
Publicação Nº 236029
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 082/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: AUTO MECÂNICA AEROPORTO LTDA.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na Cláusula Nona, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de outubro de 2019, bem como os efeitos financeiros desta operação.
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VALOR GLOBAL: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2019.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 083/2017 - TRATORCOL
Publicação Nº 236030
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 083/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: TRATORCOL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na Cláusula Nona, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de outubro de 2019, bem como os efeitos financeiros desta operação.
VALOR GLOBAL: R$1.099.540,00 (um milhão noventa e nove mil e quinhentos e quarenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2019.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 084/2017 - MECÂNICA KENNEDY
Publicação Nº 236027
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 084/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: MECÂNICA KENNEDY LTDA – ME.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na Cláusula Nona, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de outubro de 2019, bem como os efeitos financeiros desta operação.
VALOR GLOBAL: R$1.948.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2019.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 143/2019Publicação Nº 235935
PORTARIA Nº 143/2019
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JONATHAN RIBEIRO NUNES, a pedido do Vereador Wanderson Ferreira da Silva, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 06 (seis) de Novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 06 de Novembro de 2019
ELIESIO BRAZ BOLZANI
Presidente
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
RESUMO CONTRATO OUTUBRO/2019Publicação Nº 236049
RESUMO DE CONTRATOS MES DE OUTUBRO DE 2019
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL SANEAR
CNPJ 06.698.248/0001-54- COLATINA-ES
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO : 016/2019
EMPRESA: TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME
OBJETO: EXECUÇÃO DA REDE DE ÁGUA BRUTA PARA IRRIGAR OS JARDINS DA AVENIDA BEIRA RIO, NO CENTRO DE COLATINA.
ALTERAÇÃO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA 01/12/2019; ACRÉSCIMO CONTRATUAL NO VALOR DE R$ 45.568,27 (QUARENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTA-VOS), O QUE REPRESENTA APROXIMADAMENTE 23,67% (VINTE E TRÊS VIRGULA SESSENTA E SETE POR CENTO) DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO; COM O REFERIDO ACRÉSCIMO O CONTRATO PASSA A TER UM VALOR GLOBAL DE R$ 238.116,66 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS); OS VALORES UNITÁRIOS ESTÃO DISCRIMINADOS EM PLANILHA ANEXA ELABORADA PELO SETOR DE ENGENHARIA.
DATA: 30/10/2019
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Domingos Martins
Prefeitura
0711 DIVERSOSPublicação Nº 236116
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 138/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5930/2019
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 1ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-1F65, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 402,45 (quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5930/2019
DISPENSA N° 138/2019
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 1ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-1F65, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 402,45 (quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 139/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5929/2019
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 1ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-1F65, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
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Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 1.003,84 (um mil, três reais e oitenta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5929/2019
DISPENSA N° 139/2019
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 1ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-1F65, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 1.003,84 (um mil, três reais e oitenta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 140/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5928/2019
Nome do Credor: BMGR VEICULOS LTDA
CPF/cnpj: 12.426.910/0001-10
Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 9ª revisão de 90.000 km do Veículo L200/TRITON, placa OYK-4259, ano 2019. Que atende o PSF de Tijuco Preto.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5928/2019
DISPENSA N° 140/2019
Nome do Credor: BMGR VEICULOS LTDA
CPF/cnpj: 12.426.910/0001-10
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Objeto: Pagamento de serviços por ocasião da 9ª revisão de 90.000 km do Veículo L200/TRITON, placa OYK-4259, ano 2019. Que atende o PSF de Tijuco Preto.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 141/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5936/2019
Nome do Credor: BMGR VEICULOS LTDA
CPF/cnpj: 12.426.910/0001-10
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 9ª revisão de 90.000 km do Veículo L200/TRITON, placa OYK-4259, ano 2019. Que atende o PSF de Tijuco Preto.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 872,28 (Oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5936/2019
DISPENSA N° 141/2019
Nome do Credor: BMGR VEICULOS LTDA
CPF/cnpj: 12.426.910/0001-10
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 9ª revisão de 90.000 km do Veículo L200/TRITON, placa OYK-4259, ano 2019. Que atende o PSF de Tijuco Preto.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 872,28 (Oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 142/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5927/2019
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 101
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Prestação de serviços por ocasião da 2ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-2B40, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 402,45 (quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5927/2019
DISPENSA N° 142/2019
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Prestação de serviços por ocasião da 2ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-2B40, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
Prazo de Entrega: A entrega do serviço será imediata.
Valor Total: R$ 402,45 (quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 143/2019
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5926/2019
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 1ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-2B40, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 1.003,84 (um mil, três reais e oitenta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5926/2019
DISPENSA N° 143/2019
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 102
Nome do Credor: PASSION AUTOMOVEIS LTDA
CPF/cnpj: 09.470.143/0001-31
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 1ª revisão de 20.000 km do Veículo Ambulância Peugeot Expert Business Pack, placa QRI-2B40, ano 2019. Pertencente a SECSAU.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 1.003,84 (um mil, três reais e oitenta e quatro centavos).
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
Wanzete Krüger
Prefeito
AVISO DE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019Publicação Nº 236090
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que foi marcada data de abertura das propostas do processo licitatório especificado a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais para obra de reforma e ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Vila Verde, localizado no distrito da Sede, neste Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme projeto, planilha orçamentária e cro-nograma físico financeiro, obra com aproximadamente 142 m².
Data de abertura das Propostas: 11 de Novembro de 2019 – 09:00 horas
Domingos Martins – ES, 07 de Novembro de 2019.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2019Publicação Nº 236104
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Tomada de Preços nº 020/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Obra de Ampliação de 02 (duas) salas de aula na EMEF Gustavo Guilherme João Plaster, Distrito de Melgaço, no Município de Domingos Martins – ES, com fornecimento de ferra-mentas, material e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro, obra com aproximadamente 135,02m².
VENCEDORA: S & A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI-ME.
Domingos Martins – ES, 07 de novembro de 2019.
WANZETE KRUGER
Prefeito
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 103
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DECRÉSCIMO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019Publicação Nº 235888
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DECRÉSCIMO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 001/2019
Data: 25/10/2019
Partes: CONSELHO ESCOLA DA EMEF SANTA ISABEL E COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, visando atender as ne-cessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Escola Mu-nicipal de Ensino Fundamental Santa Isabel, especificados a seguir, conforme Processo Licitatório – Chamada Pública n.º 000005/2018.
Valor Total: R$ 691,95 (seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos)
Fundamentação Legal: Chamada Pública Nº 000005/2018.
Domingos Martins - ES, 07 de Novembro de 2019.
Marivana Merscher Hertel
Presidente do Conselho Escola Comunidade
RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 00026/2019Publicação Nº 236092
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamento de habilitação da Tomada de Preços Nº 00026/2019 que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra visando a construção de Campo Society, para atender a Comunidade de Barra de Tijuco Preto, Distrito de Ponto Alto, neste Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro. Empresas habilitadas: CONSTRUTORA MARCHIORI LTDA ME, OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI ME e SERRANA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ME. Empresas inabilitadas ANTONIO ZAMBON CONS-TRUTORA VENDA NOVA LTDA EPP, REALIZA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI ME, S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI EPP, WAP - ENGENHARIA, PERICIA E CONSULTORIA EIRELI . Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 13 e seus subitens do Edital. O processo fica franqueado para vistas na sala de licitações.
Domingos Martins-ES, 07 de Novembro de 2019.
Renise Gerhardt Bortulini
Presidente da CPL Substituta
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 172, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019Publicação Nº 236068
PORTARIA Nº 172, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Nomeia servidor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 4 de novembro de 2019, o servidor Tiago Zahn de Andrade, lotado no cargo de provi-mento em Comissão de Assessor de Gabinete, matrícula nº 784, referência CCAL-5, com vencimentos de R$ 1.042,91 (um mil quarenta e dois reais e noventa e um centavos), redefinido pela Lei Municipal nº 2.893, de 12 de fevereiro de 2019, na Câmara Municipal de Domingos Martins.
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Página 104
Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e complementada se necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de novembro de 2019.
DIOGO ENDLICH
Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
LICENÇA MÉDICA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 149/2019Publicação Nº 235859
PORTARIA DE PESSOAL Nº 149/2019
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA PÚBLICA ALESSANDRA APARECIDA CHRIST MARIANO DIAS – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 44 e seus §§, da Lei Municipal Nº. 1.601/2002.
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 130/2019;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tratamento de saúde por 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 31 de outubro a 14 de dezembro de 2019, à CARMELIA KLIPPEL HERBST, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Edu-cação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 06 de novembro de 2019.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES
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Ecoporanga
Prefeitura
CONTRATO 110/2019Publicação Nº 235994
CONTRATO 110/2019CONTRATADO: ECOPORANGA WAGEN PECAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 30.673.479/0001-98.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores, com-preendendo o fornecimento de peças originais, genuínas ou similares, acessórios, mão de obra, serviços de remoção e serviços gerais automotivos.Valor: R$ 65.011,75Vigência: 04 (quatro) meses (06/11/2019 à 06/03/2020).Processo: 8176/2019
ELIAS DAL COL
Prefeito
CONTRATO 111/2019Publicação Nº 235997
CONTRATO 111/2019
CONTRATADO: ECOPORANGA WAGEN PECAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 30.673.479/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores, com-preendendo o fornecimento de peças originais, genuínas ou similares, acessórios, mão de obra, serviços de remoção e serviços gerais automotivos.
Valor: R$ 62.825,00
Vigência: 04 (quatro) meses (06/11/2019 à 06/03/2020).
Processo: 8176/2019
ELIAS DAL COL
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO TP 09/2019Publicação Nº 235961
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº009/2019HOMOLOGO o resultado final do presente certame.Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de cobertura e reforma da arquibancada do estádio mu-nicipal.EMPRESA VENCEDORA:CONSTRUTORA DGF EIRELI, CNPJ: 19.213.619/0001-02Valor Global: R$ 191.166,32 (cento e noventa e um mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).Processos: 6357/2019.Data homologação: 07/11/2019
ELIAS DAL COL
Prefeito
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Página 106
Fundão
Prefeitura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106-2019Publicação Nº 236074
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5580/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, por interveniência do Fundo Municipal de Saúde, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 106/2019, cujo objeto é o fornecimento através do Sistema de Registros de Preço (SRP) para futura aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Dr. Cesar Agostini, Estratégia da Saúde da Família, Vigilância em Saúde, Centro de Atenção Psicossocial e a Secretária Municipal de Saúde (Semus). A Ata de Re-gistro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, a qual foi vencedora dos itens 01, 10, 11, 19, 20, 25, apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 17.778,50 (Dezessete mil e setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.
Fundão/ES, 01 de novembro de 2019.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR
Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes
Fundo Municipal de Saúde
Representante legal Sr. Fernando Gustavo da Vitória
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107-2019Publicação Nº 236076
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5580/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, por interveniência do Fundo Municipal de Saúde, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 107/2019, cujo objeto é o fornecimento através do Sistema de Registros de Preço (SRP) para futura aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Dr. Cesar Agostini, Estratégia da Saúde da Família, Vigilância em Saúde, Centro de Atenção Psicossocial e a Secretária Municipal de Saúde (Semus). A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa A&C COMERCIAL LTDA ME, a qual foi vencedora dos itens 08, 13, 21, 23, 24, 27, 28, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, apre-sentando o montante final da despesa o importe de R$ 50.445,30 (Cinquenta mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.
Fundão/ES, 01 de novembro de 2019.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR
Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes
Fundo Municipal de Saúde
Representante legal Sr. Fernando Gustavo da Vitória
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 107
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2018, PROC. 2221/2018Publicação Nº 236047
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°184/2018
Processo Administrativo nº 2221/2018
1° Termo de Aditivo do Contrato de Prestação de Serviço n º 184/2018, que fazem entre si o Município de Fundão, o Fundo Municipal de Saúde e a Empresa Maria Tereza Grazziotti Dalcamin ME.
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua São José, nº 135, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, neste ato repre-sentado(a) pelo(a) Sr. Joilson Rocha Nunes, Chefe do Executivo Municipal, brasileiro, divorciado, empresário, residente na Rua Everaldino Silva, nº 60, Centro, Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, inscrito(a) no CPF nº 009.888.287-23, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.076.304 SGPC-ES, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Luzia Gon Pratti, nº 185, Centro, Município de Fundão, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 14.884.711/0001-45, na pessoa se deu representante, o Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 092.XXX.XXX-XX, residente à Rua Silvio Agostini, nº 211, Bairro São José, Fundão/ES, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MARIA TEREZA GRAZZIOTTI DALCAMIN ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.954.494/0001-67, com endereço na Avenida Presidente Vargas, nº 54, Centro, Fundão/ES, CEP 29.185-000, neste ato representada pelo Sr. DARLY DALCAMIN, portador do R.G. nº 464.544 SSP-ES e CPF nº 577.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA de acordo com o Pregão Presencial nº 034/2018 e nos termos da Lei nº 10.520/2.002 e Lei 8.666/1993, resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo do Contrato nº 184/2018, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
0.1 – O objeto do presente instrumento é ADITIVAR a Contratação de Empresa especializada em execução de operaciona-lização do serviço de Raio X e Laudo Médico executados de forma continua para atender a Unidade Mista Dr. César Agostini e o AMA, ambas localizadas no Município de Fundão, com endereço na Av. Cesar Pegoretti, s/n, bairro Oséias.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DA VIGÊNCIA
1.1 - O prazo de execução do objeto deste Aditivo inicia-se no 1°(primeiro) dia útil posterior à data de sua publicação, encerrando-se em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
1.1 – O valor deste Termo Aditivo será no valor de R$446.697,70 (quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta centavos), pelo objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas decorrentes do objeto desta Termo correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO
007100.1030200442.137 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR E REDE PÚBLICA
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
12010000000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE
12400000000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADO À SAÚDE
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 108
Fundão/ES, 07 de Novembro de 2019.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
CONTRATANTE
MARIA TEREZA GRAZZIOTTI DALCAMIN ME
CONTRATADO
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 009-2019Publicação Nº 236099
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO 009/2019
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0825/2019
HABILITAÇÃO
O Município de Fundão/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado da Tomada de Preço nº 009/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de serviços de engenharia a fim de se realizar a construção de um espaço utilizado para recreação infantil composto de brinquedos para entretenimento das crianças que estudam no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) São José, Fundão-ES. A CPL, após análise da documentação ha-bilitatória, apurou o seguinte resultado: HABILITADAS: COMAN CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA; CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; FORÇA CONSTRUTORA LTDA EPP. INABILITADA: SANTOS COUTINHO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. Os autos do procedimento licitatório estão à disposição dos interessados. A presente publicação vale para efeito de prazo recursal.
Fundão - ES, 07 de novembro de 2019.
YURI CRUZ MOTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069-2019Publicação Nº 236081
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5490/2019
O MUNICIPIO DE FUNDÃO - ES, em conformidade com a Lei nº 10.520/2.002, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente) e LC 123/06, vêm tornar público o RESULTADO, devidamente HOMOLOGADO em 07/11/2019, do Pregão Presencial nº 069/2019, que tem como objeto o fornecimento de hortifrutigranjeiros para atender a demanda da Casa de Passagem “Lar Feliz”, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, por intermé-dio do sistema de registro de preços, onde a empresa licitante ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA-ME foi vencedora dos seguintes itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, perfazendo o montante total da despesa o valor de R$ 17.995,10 (Dezessete mil e novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos). Registra-se que os itens 21, 33, 34, 35, 36, restaram DESERTOS.
Fundão - ES, 07 de novembro de 2019.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito do Município de Fundão/ES
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 109
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070-2019Publicação Nº 236082
RESULTADO E HOMOLOGAO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5094/2019
O MUNICIPIO DE FUNDÃO - ES, em conformidade com a Lei nº 10.520/2.002, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente) e LC 123/06, vêm tornar público o RESULTADO, devidamente HOMOLOGADO em 07/11/2019, do Pregão Presencial nº 070/2019, que tem como objeto a aquisição de materiais e produtos de limpeza e higienização para atender as escolas mu-nicipais de Fundão e a Secretaria de Educação – SEMED, segundo a demanda, por meio de Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666/93, no art. 11 da Lei 10.520/2002, onde a empresa licitante RFL COMERCIAL LTDA EPP foi vencedora dos itens 08, 09, 28 apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 5.070,20 (Cinco mil e setenta centavos); A empresa JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP foi vencedora dos itens 02, 29, 41 apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 5.072,00 (Cinco mil e setenta e dois reais); A empresa POLI COMERCIAL EIRELI EPP foi vencedora dos itens 04, 06, 15, 35, 46 apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 5.772,30 (Cinco mil e setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos); A empresa N NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA EPP foi vencedora dos itens 03, 07, 24, 25, 31, 32 apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 9.168,00 (Nove mil e cento e sessenta e oito reais); A empresa DM LOPES COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL EIRELI ME foi vencedora do item 30 apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 200,00 (Duzentos reais); A empresa RC MARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E DIVERSOS EIRELI ME foi vencedora do item 38 apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais); A empresa A&C COMERCIAL LTDA ME foi vencedora dos itens 05, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 36, 37, 47, 49, apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 20.394,70 (Vinte mil e trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos); A empresa DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA EPP foi vencedora dos itens 10, 11 apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 6.526,50 (Seis mil e quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos); A empresa ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA ME foi vencedora dos itens 01, 33, 34, 39, 40, 43, 44, 45, 48, apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 23.900,00 (Vinte e três mil e novecentos reais). Registra-se que o item 042 restou FRACASSADO.
Fundão - ES, 07 de novembro de 2019.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito do Município de Fundão/ES
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Governador Lindenberg
Prefeitura
EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019Publicação Nº 236048
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EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições legaiscom base na legislação municipal vigente, notadamente as LeisMunicipais 173/2004, 174/2004, 175/2004, 524/2011 e nº 859/2019, bem como o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, por meio da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 245/2019, torna público a realização do Processo Seletivo 02/2019 para preenchimento de vagasem regime de designação temporária mediante normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado peloInstituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas no sitewww.idcap.org.br.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivono sitewww.idcap.org.br, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
1.5.O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 3.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentáriarelativa ao cargo, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.6. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta no Anexo II deste Edital.
1.7. Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital.
1.8. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC doIDCAP por meio do Fale Conosco (e-mail) no sitewww.idcap.org.brou pelo telefone (27) 3111-2211, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 18h (horário de Brasília).
2.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Processo Seletivo, nos prazos estipulados no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
2.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP, caso não seja cadastrado.
2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
2.4. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo IDCAP.
2.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
2.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no site www.idcap.org.brna data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1. A distribuição dos cargos, localidade, número de vagas, cargas horárias, salários e requisitos são os seguintes:
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NÍVEL MÉDIO
CÓD CARGO VAGAS VAGAS PCD**
CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS
(a serem comprovados na admissão)
101 Monitor de Creche *CR - 30 horas R$ 1.068,73
Nível médio na modalidade normal (magistério); ou
Nível médio com cursos de especialização na área (berçarista, atendente de creche, auxiliar de creche); ou
Nível médio cursando Nível Superior na Área Educacional a partir do 3º período.
NÍVEL SUPERIOR
CÓD CARGO VAGAS VAGAS PCD**
CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIO PRÉ-REQUISITOS
(a serem comprovados na admissão)
201 Professor P *CR - 25 horas R$ 1.615,92
Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação na área específica.
Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência.
202 Professor “A” -Disciplina Educação Infantil
*CR - 25 horas R$ 1.615,92
Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica em pedagogia, regulamentada nos termos da legislação vigente.
203
Professor “A” -Disciplina Educação Fundamental
*CR - 25 horas R$ 1.615,92
Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica em pedagogia, regulamentada nos termos da legislação vigente.
204 Professor “A” - Substituto *CR - 25 horas R$ 1.615,92 Licenciatura em Pedagogia.
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205 Professor “A” -Disciplina Arte *CR - 25 horas R$ 1.615,92
Licenciatura em Artes Plásticas; OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas; OU Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais; OU Licenciatura em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Artística; OU Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Música; OU Licenciatura em Teatro; OU Licenciatura em Dança; OU Licenciatura em Artes; OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes; OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Cênicas;
206 Professor “A” -Disciplina Ensino religioso
*CR - 25 horas R$ 1.615,92
Licenciatura em Ensino Religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós - graduação ”Lato sensu” em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008, Res. CNE/CES Nº 4 de 16/02/2011 revogada pela Resolução CNE/CES Nº 7 de 08/09/2011; OU Bacharel em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/97.
207 Professor “A” - Disciplina Educação Física
*CR - 25 horas R$ 1.615,92
Licenciatura em Educação Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física.
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Professor “A” -Disciplina Educação Especial
*CR - 25 horas R$ 1.615,92
Licenciatura em Pedagogia + Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de Educação Especial com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. Ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva.
* CR = Cadastro de Reserva
** PcD = Pessoa com Deficiência
3.2. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas e no decorrer do ano letivo de 2020, sendo que o presente Processo Seletivo servirá para compor reserva técnica. As vagas destinam-se aos cargos relacionados no item 3.1 e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer.
3.3. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir o requisito estabelecido no item 3.1. No entanto, o cargo somente será empossado pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.
3.4. A carga horária de 25 horas constante no item 3.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária menor ou igual a 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a definição da carga horária a ser oferecida. 3.4.1. O candidato que no momento da chamada se recusar a assumir a carga horária total oferecida será RECLASSIFICADO ao final da listagem de classificação do processo seletivo. 3.4.2. A carga horária semanal poderá ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:
CARGO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nível Médio R$ 45,00
Nível Superior R$ 60,00
4.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item.
4.2.1. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos. 4.3. As inscrições para o Processo Seletivoestarão abertas no período conforme ANEXO I – CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no sitewww.idcap.org.br.As inscrições poderão ser
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prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e/ou doIDCAP.
4.4.Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital. 4.5.Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque.
4.6.Será automaticamente cancelada a inscrição cujo o pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado.
4.7. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento.
4.8. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.
4.9. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Acessar, via Internet, o site www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao Processo SeletivodaPrefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES;
b) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital;
c) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções;
d) Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será gerado o boleto de pagamento do valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição.
4.10.No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo que deseja concorrer conforme sua formação. 4.11.O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade.
4.12. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento.
4.12.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no sitewww.idcap.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.12.2. Quanto ao pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores.
4.13. O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido peloIDCAP, gerado ao término do processo de inscrição.
4.14. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.15. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente a Prefeitura.
4.16. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário que estará disponível na área do candidato no endereço eletrônicowww.idcap.org.br.
4.17.OIDCAP e aPrefeitura Municipal de Governador Lindenbergnão se responsabilizam por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc.
4.18. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na Ficha de Inscrição, sendo que caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.
4.19. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Processo Seletivo.
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4.20. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.21. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.
4.22. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado.
4.23.O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, no momento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Item 6 deste Edital.
5. DAS INCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/2018, Decreto Federal nº 5.296/2004,Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
5.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que possui.
5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
5.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o Cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no art. 5º, § 2°, da Lei nº 8.112, de 1990.
5.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.
5.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
5.6.1. O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com no máximo 2 MB.
5.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do IDCAP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.7. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo.
5.8. O laudo médico deverá ser emitido contendo as seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
b) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
c) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
d) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente;
e) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente.
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5.9.O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 5.10. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.
5.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
5.13.Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
5.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
5.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
5.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
5.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
5.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
5.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliaçãoda compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.2. Será divulgada no sitewww.idcap.org.bra relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
6.2.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no Cronograma (Anexo I) deste edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme item 7 deste edital.
6.4.Aos candidatos com deficiência visual (cegos), a prova será eventualmente realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato.
6.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18 ou 24. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.
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6.6. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com oIDCAP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7. DA CANDIDATA LACTANTE
7.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir:
7.1.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
7.1.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), permanecendo em ambiente reservado sendo proibidoouso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados.
7.1.3. Não será disponibilizado, pelo IDCAP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.1.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.1.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.1.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição: 8.1.1.Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. 8.1.1.1. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias. 8.1.1.2. Não serão aceitos NIS: a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil; b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil. 8.1.1.3. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente. 8.1.1.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição. 8.1.1.5. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 8.1.1.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. 8.1.1.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do MDS. 8.1.1.8. O IDCAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico.
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8.1.2. Os candidatos que forem doadores de medula óssea, devidamente cadastrado, nos termos da Lei Estadual nº 10.607/2016. 8.1.2.1 O candidato que desejar solicitar isenção, na modalidade de Doador de Medula Óssea, deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção e comprovar essa condição mediante: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) documento original ou cópia autenticada do comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como Doador de Medula Óssea. 8.1.2.2. Os documentos relacionados no item 8.1.2.1 deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato PDF, e enviados eletronicamente em formulário próprio disponibilizado no processo de inscrição do candidato. 8.1.2.3. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 8.2.Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 8.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Processo Seletivo, além da aplicação das demais sanções legais. 8.4. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente nos 03 (três) primeiros dias de inscrição, e, para tanto, o candidato deverá: 8.4.1. Acessar o site www.idcap.org.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição. 8.5. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.idcap.org.br em data definida no Cronograma deste Edital. 8.6. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.idcap.org.br até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa. 8.6.1. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 8.6.2. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova de acordo com o Cronograma deste Edital.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivoserá composto pelas seguintes etapas:
ETAPA CARGOS TIPO
Prova Objetiva TODOS Eliminatória e Classificatória
Títulos
202 - Professor “A” -Disciplina Educação Infantil
203 - Professor “A” -Disciplina Educação Fundamental
204 - Professor “A” - Substituto
205 - Professor “A” -Disciplina Arte
206 - Professor “A” -Disciplina Ensino religioso
207 - Professor “A” - Disciplina Educação Física
208 - Professor “A” -Disciplina Educação Especial
Classificatória
10. DA PROVA OBJETIVA
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10.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático contido no Anexo III deste Edital.
10.2. A aplicação das Provas Objetivas será realizada em data conforme estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital, em turno conforme estipulado na tabela abaixo:
CARGO TURNO HORÁRIO
101 - Monitor de Creche
203 - Professor “A” -Disciplina Educação Fundamental
208 - Professor “A” -Disciplina Educação Especial
Matutino 08:00 às 11:30
201 - Professor P
202 - Professor “A” -Disciplina Educação Infantil
204 - Professor “A” - Substituto
205 - Professor “A” -Disciplina Arte
206 - Professor “A” -Disciplina Ensino religioso
207 - Professor “A” - Disciplina Educação Física
Vespertino 13:30 às 17:00
10.2.1. A Prova Objetiva terá duração mínima de 1 (uma) hora e no máximo de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos. 10.2.2. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas nesteEdital.
10.2.3. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo apenas uma correta.
10.3. Grade de Prova:
10.3.1.Nível Médio
QUADRO DE PROVAS – MÉDIO
PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS
Língua Portuguesa 10 3,00 30,00
Matemática 10 1,50 15,00
Conhecimentos Gerais 10 1,50 15,00
Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00
Total 30 - 100,00
10.3.2.Nível Superior
QUADRO DE PROVAS - SUPERIOR
PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS
Língua Portuguesa 10 2,00 20,00
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação 10 2,50 25,00
Conhecimentos Gerais 10 1,50 15,00
Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00
Total 40 - 100,00
10.4.Ocandidatorealizaráasprovas,exclusivamente,nolocalindicadopelo IDCAP.
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10.5. O candidato transcreverá as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
10.6. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das Provas Objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
10.7. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, somente uma das cinco opções nos campos da Folha de Respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
10.8. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.9. É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, cargo de sua opção, o tipo de prova impresso (quando houver) e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas.
10.10. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.
10.11. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados.
10.12. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário da prova divulgados, na ocasião da publicação do Edital, implicará a eliminação automática do candidato do certame.
10.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01(uma) hora e somente será admitido à sala de provas, munido de:
a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente;
b)Original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade com foto): Carteira de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte;
c) Caso assim desejar, alimentos e água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.
10.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.15. Sugerimos que o candidato compareça ao local designado para as provas com Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) emitido pela internet.
10.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.17. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
10.18. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, sem, contudo, levar consigo o caderno de questões.
10.18.1. A saída com caderno de questões só será permitida 1 (uma) hora antes do término da prova.
10.18.2. Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da salaportando o Cartão de Respostas, sendo eliminado automaticamente do certame.
10.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente na presença de um fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
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10.20.Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 10.21.Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 10.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.23. Durante a realização da prova não será permitida(o):
a) A comunicação entre candidatos;
b) Consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes;
c) O uso de máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;
d) O uso de boné, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;
e) O uso de óculos escuros, salvo nos casos de deficientes visuais;
f) O uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados;
g) O uso de aparelho auditivo.
10.24. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
10.25. Os candidatos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem à coordenação, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas. No caso de objetos religiosos: tais como: terços, burca e quipá, o candidato também será encaminhado à coordenação para ter o objeto revistado.
10.26. O candidato que for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro será eliminado do Processo Seletivo, devendo sair imediatamente do local de prova.
10.27. No dia da realização das avaliações, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.28.O IDCAPpoderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.
10.29. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
10.30. Será excluído do Processo Seletivoo candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto;
c) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas;
e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) Recusar a submeter-se ao detector de metais;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova.
10.31. Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local.
10.32. Caso exista a necessidade de ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
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10.33.APrefeitura Municipal de Governador Lindenberge o IDCAP não se responsabilizam por nenhum objeto perdido nem por danos neles causados.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A Prova de Títulos será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas dos cargos de Nível Superior. 11.2. Os títulos deverão ser anexados em sistema eletrônico, em sua íntegra (frente e verso), através do endereço eletrônico www.idcap.org.br, nos prazos estipulados no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 11.2.1. O tamanho máximo de cada arquivo deverá ser 5 MB e os formatos de inserção PDF. 11.2.2. Cada arquivo inserido equivale a um documento comprobatório, não podendo o candidato inserir arquivo que contenha mais de um documento comprobatório. 11.3. Na avaliação de títulos o candidato poderá totalizar o limite estipulado no item 11.5, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados por ele seja superior. Somente um título será considerado e pontuado. 11.4. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos inerentes aos títulos em cópia devidamente autenticada ou conferido com o original por servidor da Administração Pública, devidamente qualificado e identificado. 11.5. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:
A. TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS (APENAS O MAIOR TÍTULO SERÁ PONTUADO – PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5 PONTOS)
PONTUAÇÃO
VALOR A.1. Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino, ambos devendo estar acompanhado do histórico escolar. (Máximo 1 título)
5,00
A.2. Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino, ambos devendo estar acompanhado do histórico escolar. (Máximo 1 título)
3,00
A.3. Pós-Graduação "lato sensu" - Especialização na área pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino, ambos devendo estar acompanhado do histórico escolar. (Máximo 1 título)
2,00
PONTUAÇÃO MÁXIMA 5,00
11.6. Não serão computados pontos para: a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; b) Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte; c) Cursos/eventos não concluídos; d) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente Edital. 11.7. Os títulos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a observação da data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de anexo (upload). 11.8. Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes na tabela acima, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital. 11.9. Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.
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11.10. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira. 11.11. Para efeito de pontuação, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 11.12. Não haverá segunda chamada para envio dos títulos independente do motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos nos dias e horários determinados no ANEXO I - CRONOGRAMA, deste Edital. 11.13. Os cursos de Pós-Graduação “Lato-sensu” (Especialização) e “Stricto-Sensu” (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 9.394/96, do Decreto 9.235 de 25/12/2017 e dos regulamentos do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a Resolução em que se enquadrar: 11.13.1. LATO-SENSU 11.13.1.1. Res. C.F.E. nº 12/83 de 06/10/1983; 11.13.1.2. Res. CNE/CES nº 2/96 de 20/09/1996; 11.13.1.3. Res. CNE/CES nº 4/97 de 13/08/1997; 11.13.1.4. Res. CNE/CES nº 3/99 de 05/09/1999; 11.13.1.5. Res. CNE/CES nº 1/01 de 03/04/2001; 11.13.1.6. Res. CNE/CES nº 24/02 de 18/12/2002; 11.13.1.7. Res. CNE/CES nº 1/07 de 08/06/2007; 11.13.1.8. Res. CNE/CES nº 5/08 de 25/09/2008; 11.13.1.9. Res. CNE/CES nº 6/09 de 25/09/2009; 11.13.1.10. Res. CNE/CES nº 4/11 de 16/02/2011; 11.13.1.11. Res. CNE/CES nº 7/11 de 08/09/2011; 11.13.1.12. Res. CNE/CES nº 2/14 de 12/02/2014; 11.13.1.13. Decreto 9.235 de 15/12/2017. 11.13.2. STRICTO-SENSU 11.13.2.1. Res. CNE/CES. nº 1/01 de 03/04/2001; 11.13.2.2. Res. CNE/CES. nº 2/01 de 03/04/2001; 11.13.2.3. Res. CNE/CES. nº 24/02 de 18/12/2002; 11.13.2.4. Res. CNE/CES. nº 2/05 de 09/06/2005; 11.13.2.5. Res. CNE/CES. nº 12/05 de 18/07/2006; 11.13.2.6. Res. CNE/CES. nº 5/07 de 04/09/2007; 11.13.2.7. Res. CNE/CES. nº 1/08 de 22/04/2008; 11.13.2.8. Res. CNE/CES. nº 6/09 de 25/09/2009; 11.13.2.9. Res. CNE/CES. nº 3/11 de 01/02/2011; 11.13.2.10. Res. CNE/CES. nº 3/16 de 11/06/2016; 11.13.2.11. Res. CNE/CES. nº 7/17 de 11/12/2017; 11.13.2.12. Decreto 9.235 de 15/12/2017. 11.14. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 173/2004 e do Estatuto do Magistério, Lei Municipal nº 175/2004, sendo remetido cópia ao Ministério Público para a instauração de ação penal.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme a tabela do item 10.3, deste Edital.
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12.1.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado, o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 12.1.2. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Processo Seletivo.
12.2.O resultado da Avaliação dos Títulos será a soma dos pontos obtidos conforme a tabela do item 11.5 deste Edital.
12.3. O resultado da Avaliação dos Títulos será de acordo com a tabela do item 11.5 deste Edital.
12.4. Para o cargo de Nível Médio, a nota final será composta pelo resultado da Prova Objetiva.
12.5. Para os cargos de Nível Superior, a nota final será composta pelo somatório do resultado da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos.
12.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas finais do Processo Seletivo.
12.7. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
12.8. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios:
a) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
12.9. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para posse à medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se o exclusivo interesse daPrefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.
12.10. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação dentro dos cargosescolhidos.
13. DOS RECURSOS
13.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição;
c) ao indeferimento da inscrição nas modalidadesPcD (Pessoa com Deficiência);
d) ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova;
e) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
f) ao resultado preliminar das provas.
13.2. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período estabelecido no Anexo I – Cronograma, deste Edital.
13.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do IDCAP (www.idcap.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página do Processo Seletivo.
13.4. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Item;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Item.
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13.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia.
13.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
13.7. A Comissão Examinadora do IDCAP é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
13.8. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.idcap.org.br na área deste Processo Seletivo.
14. DAS CHAMADAS E REQUISITOS BÁSICOS PARA POSSE DOS CARGOS
14.1.Serão considerados classificados apenas os candidatos aprovadosna prova objetiva.
14.2. Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
14.3. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados obedecendo à ordem classificatória dentro dos cargos escolhidos, conforme o disposto neste Edital.
14.4. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificadospoderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidadeda Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
14.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais.
14.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos Órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;
c) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF (Deve apresentar o Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil em https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); Título de Eleitore dois últimos comprovantes; Carteira Profissional; 2 (duas) fotos 3x4; Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil); Comprovante de residência; Certidão de Nascimento; Certidão de casamento (quando aplicável); Certidão de nascimento e CPF de filhos menores de 18 anos; Exames médicos pré-admissionais;
d) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;
e) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais;
i) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
j) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
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k) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
m) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo.
14.7. Caso haja necessidade, oPrefeitura Municipal de Governador Lindenbergpoderá solicitar outros documentos complementares. 14.8. No ato da convocação para contratação e posse, todos os requisitos especificados neste Edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.
14.9. O candidato, quando contratado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a contratação do candidato subsequente imediatamente classificado.
14.10. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
14.11. Não tomará posse o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 14.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivono site www.idcap.org.br.
15.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site do IDCAP (www.idcap.org.br).
15.5. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
15.6. A Prefeitura Municipal de Governador Lindenbergreserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
15.7.A aprovação dos candidatos para Cadastro de Reserva neste Processo Seletivonão implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo aoPrefeitura Municipal de Governador Lindenberga avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação e a vigência do Processo Seletivo.
15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.9. As despesas relativas à participação do candidato no certame, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato.
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15.10.A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e o IDCAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
15.11. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
15.12.A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberge o IDCAP não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a posse no cargo.
15.13. No dia de realização das provas, o IDCAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.14. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.
15.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
15.16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivoe pelo IDCAP, no que a cada um couber.
15.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
15.18. Fazem parte deste Edital os seus respectivos anexos, quais sejam:
Anexo I – Cronograma
Anexo II - Atribuições dos Cargos
Anexo III - Conteúdo Programático
Governador Lindenberg/ES, 08 de novembro de 2019.
GERALDO LOSS Prefeito Municipal de Governador Lindenberg
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ANEXO I – CRONOGRAMA
EVENTO DATA PREVISTA Publicação do edital de abertura 08/11/2019 Impugnações contra o edital 08/11/2019 a 10/11/2019 Resultado das impugnações contra o edital 12/11/2019 Período de Inscrições 12/11/2019 a 27/11/2019 Solicitação de atendimento especial para prova 12/11/2019 a 27/11/2019 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 12/11/2019 a 27/11/2019 Período para envio de títulos 12/11/2019 a 28/11/2019 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 12/11/2019 a 14/11/2019 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 18/11/2019 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 18/11/2019 a 19/11/2019 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 21/11/2019 Data limite para pagamento da taxa de inscrição 28/11/2019 Divulgação das inscrições deferidas 02/12/2019 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 02/12/2019 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 02/12/2019 Recursos contra o indeferimento das inscrições 02/12/2019 a 03/12/2019 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 02/12/2019 a 03/12/2019 Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 02/12/2019 a 03/12/2019 Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 04/12/2019 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova
04/12/2019
Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD)
04/12/2019
Homologação das inscrições deferidas 04/12/2019 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 04/12/2019 Realização da prova objetiva 08/12/2019 Divulgação de gabarito preliminar 09/12/2019 Recursos contra o gabarito preliminar 09/12/2019 a 10/12/2019 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar 17/12/2019 Resultado da prova objetiva 17/12/2019 Recursos contra o resultado da prova objetiva 18/12/2019 a 20/12/2019 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 06/01/2020 Resultado da avaliação de títulos 06/01/2020 Recursos contra o resultado da avaliação de títulos 06/01/2020 a 07/01/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da avaliação de títulos 10/01/2020 Resultado final 10/01/2020
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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS
Monitor de Creche
Manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e com a comunidade em geral; Executar atividades diárias de recreação com crianças e acompanhar trabalhos educacionais de artes diversas;Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;Dar mamadeira segundo as normas adequadas quanto a posição e horário;Manter o banheiro da sala limpos e secos e as toalhas e roupas nos respectivos lugares;Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer;Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela conservação e higiene;Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas;Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área;Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica par adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período da adaptação da criança á Creche;Cuida da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva;Proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos;Prestar primeiros socorros sempre que necessário, cientificando o superior imediato da ocorrência;Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação;Receber e entregar as crianças aos pais ou responsável e auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar, zelando assim pela sua segurança;Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas em que a creche estiver envolvida;Auxiliar a criança a desenvolver coordenação motora;Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;Buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dente, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas através de informação, de acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar de ações auxiliares da Unidade de ensino, quando eleito ou designado.Executar outras tarefas correlatas;Executar tarefas afins.
Professor P
Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento educacional, administração escolar, supervisão escolar, orientação educacional e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; II - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora-aula estabelecidos; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII - coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; IX - acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; X - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; XI - elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos
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pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; XII - acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Professor “A” Disciplina Educação Infantil; Professor “A” Disciplina Educação Fundamental; Professor “A” Substituto; Professor “A” Disciplina Arte; Professor “A” Disciplina Ensino religioso; Professor “A” Disciplina Educação Física; e Professor “A” Disciplina Educação Especial.
Docência na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; VI - participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
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ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Mensagem central e secundária. Linguagem. Espaço, tempo e foco na ficção narrativa. Coerência e Coesão. Classe, Estrutura, Formação e significação de vocábulos. Estrutura de Palavras. Formação de Palavras. Significado de Palavras. Sintaxe. As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico). Fonética e Grafema. Encontros vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfossintaxe. Período: classificação. Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal. Regência verbal. Emprego da crase. Colocação dos pronomes átonos. Semântica. Sinônimos. Antônimos. Homônimos. Parônimos. Denotação e conotação. Figura de linguagem. Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese. Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse. Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopeia. MATEMÁTICA: Conjunto dos números inteiros: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau e 2º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES. Política, economia, geografia sociedade, cultura e História de Governador Lindenberg/ES. Assuntos de interesse geral nas esferas Municipal, Estadual e Nacional, amplamente divulgados na imprensa. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
101 - MONITOR DE CRECHE
Cuidados essenciais com a criança: alimentação, repouso, higiene e proteção. Noções de puericultura. Conceitos de educar e cuidar. Gêneros literários infantis: principais autores brasileiros de histórias infantis. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. O desenvolvimento emocional, motor e físico das crianças. Construção da Identidade e desenvolvimento da autoestima. A Importância dos limites: como tratá-los. O trabalho com a pluralidade cultural na educação infantil. Os primeiros dias da criança na unidade escolar: adaptação. Conceito de Brinquedoteca. Noções de primeiros socorros relacionados a crianças. Tipos de recreações pedagógicas. Atividades
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recreativas: jogos e brincadeiras infantis. Ludicidade na educação infantil. Importância do brincar. Brinquedos e brincadeiras adequadas para cada faixa etária. Construção social e desenvolvimento cognitivo através da brincadeira. Função da música na percepção e no desenvolvimento do esquema corporal infantil. Noções de cuidados para crianças com necessidades educativas especiais.
NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS): Leitura e interpretação de texto. Mensagem central e secundária. Linguagem. Espaço, tempo e foco na ficção narrativa. Coerência e Coesão. Classe, Estrutura, Formação e significação de vocábulos. Estrutura de Palavras. Formação de Palavras. Significado de Palavras. Sintaxe. As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico). Fonética e Grafema. Encontros vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfossintaxe. Período: classificação. Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal. Regência verbal. Emprego da crase. Colocação dos pronomes átonos. Semântica. Sinônimos. Antônimos. Homônimos. Parônimos. Denotação e conotação. Figura de linguagem. Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese. Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse. Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopeia. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO (COMUM A TODOS OS CARGOS): Fundamentos da Educação; Processo ensino-aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; Relações socioeconômicas e político - culturais da educação; Educação inclusiva. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Didática e organização do ensino; Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem; Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica; Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola; Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.639/03 – História e Cultura Afro Brasileira e Africana; Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos 2007; Base Nacional Comum Curricular (BNCC). CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS): Lei Orgânica do Município de Governador Lindenberg/ES. Política, economia, geografia sociedade, cultura e História de Governador Lindenberg/ES. Assuntos de interesse geral nas esferas Municipal, Estadual e Nacional, amplamente divulgados na imprensa. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
201 - PROFESSOR P
História da educação a educação como processo de construção histórica. A constituição histórica da escola pública brasileira. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional. Relação escola-sociedade. Sociologia da educação. Psicologia da educação - teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. A constituição da personalidade do indivíduo e suas relações com a educação. O papel dos vínculos afetivos na aprendizagem. Teorias pedagógicas - teorias educacionais. Didática e práticas de ensino - gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. Avaliação educacional - a avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem. Funções da avaliação escolar e a análise dos resultados. Práticas
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avaliativas: sujeitos, objetos e métodos da avaliação. As políticas educacionais, os programas do governo federal para o desenvolvimento da educação pública brasileira. A organização e a estrutura dos sistemas de ensino no brasil. As inovações tecnológicas e sua utilização no processo de ensino-aprendizagem. Avaliação da aprendizagem. o processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo.
202 - Professor “A” -Disciplina Educação Infantil
Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento docente: dinâmica e processos. Alfabetização e letramento. Campos de experiência da educação infantil. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Didática e Metodologia do Ensino. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Questões relativas às atividades inerentes a função.
203 - Professor “A” -Disciplina Educação Fundamental
Avaliação no ensino fundamental. Planejamento docente: dinâmica e processos. Alfabetização e letramento. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. O professor de ensino fundamental. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gêneros textuais orais e escritos. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Questões relativas às atividades inerentes a função.
204 - Professor “A” - Substituto
Avaliação no ensino fundamental. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Campos de experiência da educação infantil. Planejamento docente: dinâmica e processos. Alfabetização e letramento. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. O professor de ensino fundamental. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gêneros textuais orais e escritos. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Artes e a aplicação didática e
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205 - Professor “A” -Disciplina Arte
metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. A produção artística em diversas épocas, diferentes povos, países e culturas. A identidade e a diversidade cultural brasileira. Arte na Educação Escolar. Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. Artes visuais - formas tradicionais e as modalidades que resultam dos avanços tecnológicos e transformações estéticas a partir da modernidade; Manifestações artístico culturais populares. Expressividade e representação da arte infantil e do adolescente. A Arte na História Universal: da pré-história à atualidade. Principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. A Arte do período da pré-história brasileira até a contemporânea. Elementos de visualidade e suas relações compositivas. Técnicas de expressão. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Questões relativas às atividades inerentes a função.
206 - Professor “A” -Disciplina Ensino religioso
Didática do Ensino Religioso. Ética, Valores e Cidadania. O Ensino Religioso na Constituição Brasileira e na Legislação Educacional. Objetivos e orientações pedagógicas do Ensino Religioso nas escolas públicas. Pressupostos do Ensino Religioso. História das Religiões e atualidade. O Professor de Ensino Religioso e a construção de sua identidade. O Projeto Político-Pedagógico da escola e o Ensino Religioso. O Ensino Religioso e o contexto da interdisciplinaridade. As diferentes religiões e os fenômenos religiosos. Manifestações Religiosas. Religiões no Brasil. Religião e tradições indígenas. A diversidade cultural e religiosa do Brasil.
207 - Professor “A” - Disciplina Educação Física
A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Educação para o lazer. Jogos e Esportes. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Abordagens pedagógicas da Educação Física escolar. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Objetivos e conteúdo da Educação Física escolar. Fases do desenvolvimento Humano. Psicomotricidade. Aprendizagem motora. Proposições Metodológicas da Educação Física. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Organização de Eventos Esportivos e Culturais. Aprendizagem e Desenvolvimento motor. Fisiologia do Exercício.
208 - Professor “A” -Disciplina Educação Especial
Políticas: Governamental e Não Governamental, Aspectos Legais: documentos nacionais e internacionais. Fundamentos e Políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. O ensino na Educação Especial: especificidades. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394/96). Resolução CNE/CEB n.º 02 de 11 de setembro de 2001. Lei nº 13.146, de julho de 2015. Avaliação em Educação Especial. Aspectos Sociais e Inclusão: multiculturalismo, diversidade, diferença, estigma e preconceito. Desenvolvimento humano (aspectos biológico, emocional e cognitivo) e teorias de aprendizagem. Famílias e equipes colaborativas. Desenvolvimento e Aprendizagem: Conceitos básicos e necessidades especiais (temporárias ou permanentes) em dificuldades de aprendizagem, deficiências, doenças, síndromes, incapacidades desvantagens, superdotação e transtornos globais do desenvolvimento – TGD e transtorno do espectro do autismo – TEA. A integração dos alunos em classes regulares dos sistemas de ensino. Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem. Didática: Teorias de ensino e de aprendizagem. Funções cognitivas, sensoriais e motoras. BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009. BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010. Resolução CNE/CEB nº 2/01 e Parecer CNE/CEB nº 17/01. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
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ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO DA ATA 001/2019Publicação Nº 235853
ERRATA
Errata da publicação do Termo de Adesão a ata n°001/2019 publicado no dia 06/11/2019 no DOM/ES
ONDE SE LÊ:
... “aquisição de materiais esportivos”.
LEIA-SE:
“aquisição e instalação de luminárias e lâmpadas de Led com troca de braços”.
Referente a aquisição e instalação de luminárias e lâmpadas de Led com troca de braços.
Gov. Lindenberg/ES 07/11/2019
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
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RESOLUÇÃO CMAS Nº. 13/2019Publicação Nº 236053
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES
Lei Municipal 755/2016 de 31 de março de 2016 CNPJ: 14.018.273/0001-78. Governador Lindenberg/ES
Rua Florêncio Julio da Silva, n° 17, Centro. Tel.: (27) 3744-5276
RESOLUÇÃO Nº. 13/2019
Aprova a Prestação de contas do Cofinanciamento do Governo Estadual Sistema Único de Assistência Social - ano 2018
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordinária realizada em 29 de outubro de 2019, resolve: Art. 1º - Aprovar a Prestação de contas do Cofinanciamento do Governo Estadual do Sistema Único da Assistência Social - Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira/2018 (anexo I conforme estabelecido na portaria nº 132 de 01 de dezembro de 2011) referente a prestação de contas do Bloco de Benefícios Eventuais, do Bloco de Proteção Social Básica e do Bloco de Proteção Social Especial, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social. Segue abaixo o relatório da execução da receita e despesa. Art. 2º - Aprova a reprogramação do saldo para ser utilizado no exercício de 2019 como segue: Bloco de Benefícios Eventuais R$ 66.363,62, do Bloco de Proteção Social Básica R$ 64.181,19 e do Bloco de Proteção Social Especial R$ 12.069,39. Total do Recurso reprogramado para ser utilizado em 2019: R$ 142.614,20
Blocos
Benefício Eventual Proteção Social Básica Proteção Social Especial
Saldo em conta em 31/12/2017 R$ 47.454,39 R$ 30.152,58 R$ 15.999,70 Valor do transferido em 2018 R$ 30.000,00 R$ 76.065,00 R$ 54.000,00 Rendimentos em 2018 R$ 1.489,23 R$ 1.283,52 R$ 745,02 Recursos financeiros executados em 2018
R$ 12.930,00
R$ 43.319,91
R$ 58.675,33
Valores devolvidos para a Conta em 2018
R$ 350,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Inscritos em restos a pagar para 2019 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 A reprogramar para 2019 R$ 66.363,62 R$ 64.181,19 R$ 12.069,39 Execução Física Ref. Pactuada - 150
Prev. Atendimento - 150 Quant. Executada - 234
PAIF Ref. Pactuada – 2.500 Prev. Atendimento-500 Quant. Executada – 492 PCD Ref. Pactuada – 19 Prev. Atendimento - 19 Quant. Executada - 19
PAEFI Ref. Pactuada - 50 Prev.Atendimento - 50 Quant.Executada - 96
Origem orçamentária Recursos Próprios – FMAS R$ 1.323.574,51 Recursos Transferidos do FNAS R$ 133.557,46
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 07 de Novembro de 2019.
Sirlene de Souza Paier Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
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RESOLUÇÃO CMAS Nº. 14/2019Publicação Nº 236055
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES
Lei Municipal 755/2016 de 31 de março de 2016 CNPJ: 14.018.273/0001-78. Governador Lindenberg/ES
Rua São José, n° 1011, Centro. Tel.: (27) 3744-5276
RESOLUÇÃO Nº. 14/2019
Aprova o Demonstrativo Serviço/Programas para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social - ano 2018
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordinária realizada em 07 de Novembro de 2019, resolve: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Serviços/Programas para Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2018 e a reprogramação dos saldos para serem utilizados no exercício de 2019 no Bloco da Proteção Social Básica e Programas e Projetos como segue:
EXECUÇÃO FINANCEIRA- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Componentes do Bloco da Proteção Social Básica 1. Receitas disponíveis para execução no exercício 2018 Saldo na conta corrente 68.284-5 em 31/12/2017 R$ 82.483,12 Saldo em contas correntes anteriores à conta 68.284-5 em 31/12/2017
R$ 0,00
Recursos repassados pela União em 2018 R$ 108.416,91 Rendimentos auferidos no exercício de 2018 R$ 1.845,25 Outros recursos depositados na conta corrente no Bloco de Financiamento
R$ 0,00
Receitas totais para 2018 R$ 192.745,28 2. Execução dos recursos federais no exercício 2018 Valores pagos no exercício de 2018 R$ 153.168,49 Valores pagos com pessoal concursado R$ 0,00 Valores pagos com pessoal contratado R$ 0,00 Valores pagos com conservação e adaptação de imóveis R$ 0,00 Valores pagos referentes a parcerias com Entidades e Organizações Sociais
R$ 0,00
Valores pagos com manutenção dos serviços/programas R$ 153.168,49 Valores devolvidos ao FNAS em 2018 R$ 0,00 3. Saldo financeiro ao final do exercício de 2018 Saldo financeiro na conta corrente 68.284-5 em 31/12/2018 R$ 39.276,79 Saldo financeiro nas contas correntes anteriores à conta 68.284-5 em 31/12/2018
R$ 0,00
4. Reprogramação Saldo reprogramado para ser utilizado em 2019 R$ 39.276,79
PROGRAMAS E PROJETOS BPC na Escola – Questionário a ser aplicado 1. Receitas disponíveis para execução no exercício 2018 Saldo na conta corrente 68275-6 em 31/12/2017 R$ 1.012,79
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES
Lei Municipal 755/2016 de 31 de março de 2016 CNPJ: 14.018.273/0001-78. Governador Lindenberg/ES
Rua São José, n° 1011, Centro. Tel.: (27) 3744-5276 Saldo em contas correntes anteriores à conta 68.275-6 em 31/12/2017
R$ 0,00
Recursos repassados pela união em 2018 R$ 160,00 Rendimentos auferidos no exercício em 2018 R$ 24,22 Outros recursos depositados na conta corrente no Bloco de Financiamento
R$ 0,00
Receitas totais para 2018 R$ 1.197,01 2. Execução dos recursos federais no exercício 2018 Valores pagos no exercício de 2018 R$ 0,00 Valores pagos com pessoal concursado R$ 0,00 Valores pagos com pessoal contratado R$ 0,00 Valores pagos com conservação e adaptação de imóveis R$ 0,00 Valores pagos referentes a parcerias com Entidades e Organizações Sociais
R$ 0,00
Valores pagos com manutenção dos serviços/programas R$ 0,00 Valores inscritos em restos a pagar R$ 0,00 Valores devolvidos ao FNAS em 2018 R$ 0,00 3. Saldo financeiro ao final do exercício de 2018 Saldo financeiro na conta corrente 68.275-6 em 31/12/2018 R$ 1.197,02 Saldo financeiro nas contas correntes anteriores à conta 68.275-6 em 31/12/2018
R$ 0,00
4. Reprogramação Saldo reprogramado para ser utilizado em 2019 R$ 1.197,02
EXECUÇÃO FÍSICA Piso Básico Variável-SCFV
Usuários em situações prioritárias
Referencia de Pactuação - 90
Qtd. Executada - 98
Piso Básico Variável-SCFV
Usuários e seus familiares
Referencia de Pactuação-180
Qtd. Executada - 115
BPC na escola Questionário a serem pagos
Referencia de Pactuação - 4
Qtd. Executada - 4
Piso Básico Fixo -CRAS
Família referenciada Referencia de Pactuação-2500
Qtd. Executada - 492
DO COFINANCIAMENTO Recursos próprios executados nos Serviços/Programas R$ 1.323.574,51 Recursos Transferidos pelo FEAS R$ 160.065,00 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 07 de novembro de 2019.
Sirlene de Souza Paier Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
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RESOLUÇÃO CMAS Nº. 15/2019Publicação Nº 236056
RESOLUÇÃO Nº. 15/2019
Aprova o Demonstrativo Gestão – PBF Programa Bolsa Família para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social - ano 2018
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordi-nária realizada em 07 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2018 - Programa Bolsa Família e a reprogramação dos saldos para serem utilizados no exercício de 2019 do IGD-PBF como segue:
IGD PBF/ Recursos
Recurso reprogramado de exercícios anteriores R$ 7.921,85
Valores recebidos no exercício de 2018 R$ 24.980,55
Outros creditos ocorridos na conta vinculada R$ 0,00
Rendimentos de aplicação financeira no exercício R$ 233,16
Valores não aprovados pelo CMAS e devolvidos ao Fundo de Assistência Social (Municipal ou Estadual)
R$ 0,00
Valores devolvidos ao FNAS em 2018 R$ 0,00
Valores efetivamente executados no exercício de 2018 R$ 19.530,62
Saldo reprogramado para ser utilizado em 2019 R$ 13.604,94
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 07 de novembro de 2019
Sirlene de Souza Paier
Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 16/2019Publicação Nº 236057
RESOLUÇÃO Nº. 16/2019
Aprova o Demonstrativo Gestão – IGD SUAS para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social - ano 2018
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordi-nária realizada em 07 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º - Aprovar o demonstrativo do Gestão SUAS do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2018 - IGD SUAS e a reprogramado dos saldos para ser utilizados no exercício de 2019, como segue:
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IGD SUAS/ Recursos
Saldo disponível em conta em 31/12/2017 R$ 32.698,48
Valores recebidos no exercício de 2018 R$ 0,00
Outros creditos ocorridos na conta R$ 0,00
Rendimentos de aplicação financeira no exercício R$ 609,57
Valores não aprovados pelo CMAS e devolvidos ao Fundo de Assistência Social (Municipal ou Estadual)
R$ 0,00
Valores devolvidos ao FNAS em 2018 R$ 0,00
Valores efetivamente executados no exercício R$ 13.522,95
Valores efetivamente executados com a Gestão R$ 12.904,35
Valores efetivamente executados com CMAS R$ 618,60
Saldo reprogramado para ser utilizado em 2019 R$ 19.785,10
Saldo reprogramado para o fortalecimento do Controle Social R$ 600,00
Saldo reprogramado para o aprimoramento da Gestão do SUAS R$ 19.185,10
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 07 de novembro de 2019
Sirlene de Souza Paier
Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
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Guaçuí
Prefeitura
ABERTURA DE ENVELOPE TP Nº 008/2019Publicação Nº 236094
AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL”
Tomada de Preços Nº 008/2019
O Município de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessa-dos, que realizará a abertura do envelope nº 02, contendo a proposta de preços da empresa habilitada no certame acima mencionado. Dessa Forma, a abertura do envelope será no dia 14/11/2019, às 15h, cujo objeto é a contratação de em-presa especializada para a construção de 31 Casas Populares, conforme processo administrativo nº 2032/2019. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 07 de novembro de 2019.
João Manoel Cunha
Presidente da CPL – PMG
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2019Publicação Nº 235899
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2019
PROCESSOS Nº1661/2019OBJETO:Aquisição de Policloreto de Alumínio (PAC 18%) em container, solicitado pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guaçuí - ES, de acordo com o Edital e seus Anexos.
ADJUDICADO PARA A EMPRESA:
- AVANA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELITOTAL DO FORNECEDOR: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reias).
- TOTAL GERAL: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reias).
Guaçuí/ES, 07 de novembro de 2019.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
DECRETO N.º 11.190, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 236117
DECRETO N.º 11.190, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
ANULA EMPENHO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
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Art. 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a anulação do empenho abaixo discri-minado:
I) Prefeitura Municipal de Guaçuí:a) Empenho: 0001945/2019;b) Contratado/Locador: José Carlos Pirovani Neto;c) Parcial/total: Parcial;d) Valor anulado R$: 4.830,00.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 01 de outubro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 11.216, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019Publicação Nº 236118
Decreto nº. 11.216, de 01 de novembro de 2019
EXONERA ENCARREGADO DE TURMA DE PEDREIRO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Pro-cesso nº 5.506/2019 da Superintendência de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir de 01 de novembro de 2019, o Sr. JOSÉ SÁRRIA, da Função de Confiança de ENCARREGADO DE TURMA DE PEDREIRO.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 01 de novembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 11.217, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019Publicação Nº 236119
DECRETO Nº. 11.217, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a Servidor Público Municipal.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 5.486/2019;
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RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público muni-cipal JOSÉ SÁRRIA, ocupante do cargo de Pedreiro – Carreira IV – Classe “P”, a partir de 01 de novembro de 2019.
Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de novembro de 2019.
Guaçuí – ES, 04 de novembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 5.821, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 236113
PORTARIA Nº. 5.821, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MICHELE DO CARMO MENDONCA TURLER, inscrita no CPF sob o n.º 077.894.507-35, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 243/2019 da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 24 de outubro de 2019.
LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Interino
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 5.823, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 236114
PORTARIA Nº. 5.823, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
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RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MICHELE DO CARMO MENDONCA TURLER, inscrita no CPF sob o n.º 077.894.507-35, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 246/2019 da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 30 de outubro de 2019.
LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Interino
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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Guarapari
Prefeitura
DECRETO Nº 563/2019Publicação Nº 235901
DECRETO Nº. 563/2019
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 24279/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor FABIO DA SILVA AMORIM, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SER-VIÇO OPERACIONAL, símbolo ASO 1 – CÓDIGO III, na função de VIGIA, carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14/10/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 25 de Outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 564/2019Publicação Nº 235900
DECRETO Nº. 564/2019
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EM COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 24893/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor WALACE DOMICIANO, do cargo em comissão de SUBGERENCIA DE CON-TROLE DE MATERIAL, PC8, carga horaria de 40 (quarenta horas) semanais, da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 31/10/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 25 de Outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 146
DECRETO Nº 586/2019Publicação Nº 236073
DECRETO Nº 586/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.254,30 (De-zesseis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
133 – 3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICA R$ 16.254,30
Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.254,30 (Dezesseis mil, du-zentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
117 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.254,30 Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Im-postos
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 07 de novembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 587/2019Publicação Nº 236140
DECRETO Nº 587/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4300/2019, publicada em 05/02/2019.
D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.932,50 (Cin-quenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0060.2.519 – Manutenção das Atividades da Creche - MDE
130 – 3.3.90.30.00 – – MATERIAL DE CONSUMO R$ 54.932,50
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Vínculo 1.124.0000 – Outras Transf. de Rec. Do FNDE
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.932,50 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação par-cial da seguinte dotação orçamentária.
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0060.2.519 – Manutenção das Atividades da Creche - MDE
130 – 3.3.90.30.00 – – MATERIAL DE CONSUMO R$ 54.932,50
Vínculo 1.111.0000 – Receita de Impostos e de Transf. Impostos
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 07 de novembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EDITAL 001/2015 - COMUNICADO DE ELIMINAÇÃOPublicação Nº 236135
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que a candidata abaixo convocada para o Concurso Público Municipal, Edital 001/2015 através da 25ª Convocação publicada no dia 14/10/2019 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no Diário Oficial dos Municípios, NÃO COMPARECEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO, ESTÁ SENDO AUTOMATICA-MENTE ELIMINADA:
PSICÓLOGO
Classificação/Nome
19-DANIELLE BASTOS MENSSOR FERNANDES
20-JORGE AUGUSTO NUNES MEDEIROS
21-ROBERTA MARIANELLI
22-AMANDA SARDINHA DE SOUZA
EDITAL 001/2015 - CONVOCAÇÃO Nº. 26Publicação Nº 236138
EDITAL 001/2015 - CONVOCAÇÃO Nº. 26
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
1 – Ficam CONVOCADOS os candidatos citados e relacionados no ANEXO I, fazendo parte integrante desta CONVOCAÇÃO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Guarapari, sede do Município, no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA-NOS para efeito de sua posse no prazo de 10 (dez) dias úteis, no horário de 08 (oito) até às 18 (dezoito) horas, munidos da documentação citada no Anexo II e III que também ficam fazendo parte integrante desta convocação:
1.1 – Na avaliação médica, sob pena de invalidade, deverá estar atestado que o candidato está APTO para o ingresso no serviço público.
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2 – Todos os candidatos, aqui chamados deverão estar munidos da documentação especificada no Anexo II, para a pre-tendida admissão.
3 – O candidato aprovado, classificado e tendo apresentado toda a documentação supracitada, será nomeado e, terá o prazo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis e contados a partir da Publicação no Diário Oficial da Portaria do Gabinete que dispõe sobre a nomeação de cargo efetivo, para Tomar Posse na Função em que foi aprovado.
4 – Todos os candidatos nominados e constantes do ANEXO I, que não comparecerem no prazo fixado nesta CONVOCAÇÃO ou que não apresentarem a documentação obrigatória, mencionada neste edital, estarão AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS.
5 – Neste caso, o Poder Público poderá chamar novos candidatos, obedecida a ordem de classificação para cada função, o que será feito através de outra CONVOCAÇÃO, com a publicidade usual.
Guarapari (ES), 07 de Novembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Candidatos Convocados para CARGO/FUNÇÃO –EDITAL 001/2015.
PSICÓLOGO
Classificação/Nome
23- JOÃO FELIPE REALI MAI
24-JULIANA POTON
25-MAYARA FONSECA HARTUIQ
26-KATHERINE DA VITORIA ARAUJO
FARMACEUTICO
Classificação/Nome
15- DANIELE MACHADO DE ARAUJO
16-VERONICA LUIZA SILVEIRA FIALHO
17-JULIANA DA SILVA MOARAIS
ANEXO II
Relação dos Documentos Exigidos Autenticados em Cartório:
a) Título de Eleitor;
b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) CPF;
f) Certidão de casamento, se for casado(a);
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e nos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matricula na escola;
i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS;
j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso;
k) Certificado de conclusão do ensino médio, conforme o cargo, de acordo com a escolaridade exigida;
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l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de água (período máximo de 90 dias);
m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUADRO 01;
n) Certidão negativa de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição);
o) Duas fotos 3X4;
p) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Município
q) Ser brasileiro ou naturalizado;
r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da contratação;
s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;
t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;
u) Não registrar antecedentes criminais;
v) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo;
x) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal. 2.2.
y) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Atestado de aptidão física/mental para o cargo, assinado por médicos perten-centes à Junta Médica Oficial do Município de GUARAPARI/ES.
yy) O candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Atestado de aptidão física/mental) para a junta médica do Município de Guarapari/ES.
w) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ainda, entre os exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso.
z) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI – A, B, C da CF;
a) Declaração de Bens.
12.2 – Os candidatos aprovados e convocados para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio, serão submetidos à prévia consulta feita junto à Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pública (SESP), que se manifestará quanto à conveniência/possibilidade da nomeação dos mesmos na função.
12.2.1 - A investigação social é de competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), conforme convênio celebrado entre a SESP e o Município de Guarapari.
ANEXO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOSEu___________________declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município, que não exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e artigo 155 da Lei nº 7.502/90, estando portando desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação em Concurso Público.CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº _______________________CPF Nº ________________
Guarapari (ES), _____de ____ de 2019
Assinatura do(a) Candidato(a)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMS Nº 015/2019Publicação Nº 236071
Edital de Convocação CMS nº 015/2019
81ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde
Guarapari – ES, 05 Novembro de 2019.
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Senhor (a) Conselheiro (a),
A Secretária Municipal de Saúde de Guarapari, no uso de suas atribuições legais como Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) convoca para a 81ª Reunião Extraordinária do CMS/Gri do ano de 2019.
DATA: 11 Novembro (Segunda-feira).HORÁRIO: 14 horas.LOCAL: Sala do Conselho, SEMSA – Av. Adamastor A. da Silva, s/n° - Muquiçaba.
PAUTA:
1. Abertura;2. Expediente OF. Circular n° 282/2019/SECNS/MS;3. Ordem do dia e deliberações:a) Prestação de Contas do 2° Quadrimestre 2019
5. Informes e Assuntos Gerais;6. Encerramento.
Atenciosamente,
Alessandra Santos Albani
Presidente do CMS/GRI
PORTARIA/GAB Nº. 311/2019Publicação Nº 235904
PORTARIA/GAB Nº. 311/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei nº 1278/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 1635/1997, de 18 de fevereiro de 1997;
Considerando ainda o disposto no Processo Administrativo nº. 17028/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora ELIZABET MARIANO RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de PROFES-SORA MAPA IV, matricula 169404, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pelo período de 03 (TRÊS) MESES ININTERRUPTOS, contados a partir de 01.02.2020 com todos os direitos e vantagens do cargo.
Parágrafo Único - A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das fun-ções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01.02.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 151
PORTARIA/GAB Nº. 312/2019Publicação Nº 235902
PORTARIA/GAB Nº. 312/2019
DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/GAB Nº. 052/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
Considerando a solicitação às fls.02, do Processo Administrativo nº. 23013/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir de 14/10/2019 a PORTARIA/GAB Nº. 052/2019, que concedeu LICENÇA SEM VEN-CIMENTOS ao Servidor Sr. EDSON DE OLIVEIRA, conforme solicitado no Processo Administrativo nº. 23013/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14.10.2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 22 (trinta) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 314/2019Publicação Nº 235903
PORTARIA/GAB Nº. 314/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei nº 1278/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 1635/1997, de 18 de fevereiro de 1997;
Considerando ainda o disposto no Processo Administrativo nº. 19253/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora CRISTINA BERTALAN, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO OPE-RACIONAL EM SAÚDE II, matricula 256048 -1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pelo período de 03 (TRÊS) MESES, distribuídos da seguinte forma: 01.04.2020 a 30.04.2020, 01.04.2021 a 30.04.2021 e 01.04.2022 a 30.04.2022, contados a partir de 01.04.2020, com todos os direitos e vantagens do cargo.
Parágrafo Único - A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das fun-ções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01.04.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 152
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/SEMAD Nº 160/2019Publicação Nº 235907
PORTARIA/SEMAD Nº. 160/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 13, do Processo Administrativo nº. 19998/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA do servidor JOSÉ MAURO MARTINS FERREIRA ocupante do cargo efetivo de Professor MAPB V, lotado na EMEF FRANCISCO ARAUJO, na SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED, por 11 (onze) dias, contados a partir do dia 28/08/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 28/08/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 161/2019Publicação Nº 235908
PORTARIA/SEMAD Nº. 161/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 30, do Processo Administrativo nº. 16809/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora SANDRA CASSANI BARROS ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de COZINHEIRA, lotada na EMEF CANDIDA S. MACHADO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED, por 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 30/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servi-dores Públicos Civis do Município de Guarapari.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 153
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 162/2019Publicação Nº 235909
PORTARIA/SEMAD Nº. 162/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 14, do Processo Administrativo nº. 19350/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora ADRIANA GONORING FERNANDES GONÇALVES ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPB V, lotada na ESCOLA IGNEZ MASSAD COLA, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 23/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 163/2019Publicação Nº 235911
PORTARIA/SEMAD Nº. 162/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 14, do Processo Administrativo nº. 19350/2019.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 154
Art. 1º - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora ADRIANA GONORING FERNANDES GONÇALVES ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPB V, lotada na ESCOLA IGNEZ MASSAD COLA, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 23/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 164/2019Publicação Nº 235912
PORTARIA/SEMAD Nº. 164/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 13, do Processo Administrativo nº. 21943/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora LUCIANA LIMA DO AMOR DIVINO ROCHA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE ESCOLAR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 13 (treze) dias, contados a partir do dia 17/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 165/2019Publicação Nº 235913
PORTARIA/SEMAD Nº. 165/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
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Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 26, do Processo Administrativo nº. 21800/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora VALERIA MORAES, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR, lotada na ES-COLA FLORISBELA LINO BANDEIRA, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 17/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 166/2019Publicação Nº 235914
PORTARIA/SEMAD Nº. 166/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 26, do Processo Administrativo nº. 18253/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA da servidora MARCELA CHAGAS VITOR, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAPA V, lotada na Escola Maria Ignes Aleixo Pinna (1ª matrícula) e o cargo efetivo PROFESSORA MAPA V – 1ª a 4ª série, lotada na Escola Jorge Boueri Sobrinho (2ª matrícula), SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 04/10/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04/10/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
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PORTARIA/SEMAD Nº 167/2019Publicação Nº 235921
PORTARIA/SEMAD Nº. 167/2019
DISPÕE SOBRE PRORROGAR LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 20, do Processo Administrativo nº. 20256/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA do servidor RONALDO MAIATO, ocu-pante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, por 01 (um) dia, contados a partir do dia 30/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 168/2019Publicação Nº 235922
PORTARIA/SEMAD Nº. 168/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 09, do Processo Administrativo nº. 21409/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a servidora MIRIAM NUNES MARTINS PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 12/09/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12/09/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
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PORTARIA/SEMAD Nº 169/2019Publicação Nº 235923
PORTARIA/SEMAD Nº. 169/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 16, do Processo Administrativo nº. 27630/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a servidora JULIANA DA SILVA PINTO LAGOEIRO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAPA V , na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED por 16 (dezesseis) dias, contados a partir do dia 03/10/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/10/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
PORTARIA/SEMAD Nº 170/2019Publicação Nº 235924
PORTARIA/SEMAD Nº. 170/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DA FAMILIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da faculdade que lhe foi delegada, através do Decreto nº 026/2017,
Considerando o Parecer da Perícia Médica do Município, exarado às fls. 16, do Processo Administrativo nº. 27630/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a servidora JULIANA DA SILVA PINTO LAGOEIRO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAPA V , na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED por 16 (dezesseis) dias, contados a partir do dia 03/10/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 448/2017 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/10/2019.
Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada na Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, Município de Guara-pari, Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
ALINE DIAS SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humano - SEMAD
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RESULTADO PE 056/2019Publicação Nº 235877
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES, torna público RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2019 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - PROCESSO Nº 12025/2018, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO PAARA ATENDER AOS PROGRAMAS/PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSITENCIA E CIDADANIA - SETAC. Onde restou FRACASSADO.
Guarapari/ES, 07 de novembro de 2019
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
SEMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOSPublicação Nº 236150
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos
Guarapari, 07 de novembro de 2019.
Considerando que o autuado não manifestou defesa sob o auto de multa recebido, venho por este meio deste meio infor-mar que os valores da multa referente aos autos mencionados foram lançados e aguarda manifestação do autuado, no prazo de 20 (vinte) dias improrrogáveis a partir da data desta publicação.
Informamos ainda, que o não atendimento do prazo acarretará a efetivação do valor em dívida ativa.
PROCESSO: 26441/2019AUTUADO: LUCIANA CASIMIRO DE PAULOCPF/ CNPJ: 099.285.857-76
Atenciosamente,
Milena Moreira Ferrari
Secretária Municipal de Análise e Aprovação de Projetos
SEMAP – PMG –Mat. 9302768-6
Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 10/2019Publicação Nº 236109
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO, NOVO E SEM USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CMG/ES.
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 22/11/2019 às 9:00 horas.
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, situada na Rua Getúlio Vargas nº299, Centro, Guarapari-ES, CEP: 29.200-180.
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O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br (https://www.cmg.es.gov.br/transparencia/licitacao) , podendo ser requisitado ainda diretamente na sede da CMG/ES.
Esthela Avancini Gomes
PREGOEIRA
Câmara Municipal de Guarapari
AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 11/2019Publicação Nº 236120
AVISO DE LICITAÇÃO PP 11/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM VISITAS in loco COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS (INSUMOS) PARA OS APARELHOS DE ARES CONDCIONADOS QUE ATENDEM A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 22/11/2019 as 14:00 horas.
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, situada na Rua Getúlio Vargas nº299, Centro, Guarapari-ES, CEP: 29.200-180.
O Edital estará disponível no site www.cmg.es.gov.br (https://www.cmg.es.gov.br/transparencia/licitacao) , podendo ser requisitado ainda diretamente na sede da CMG/ES.
Esthela Avancini Gomes
PREGOEIRA
Câmara Municipal de Guarapari
CONTRATO 015/2019Publicação Nº 236139
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO Nº: 015/2019
PROCESSO Nº: 02353/2019
CONTRATADA: SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICO E ELETRÔNICO E FERRAMENTAS CORRELATAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/12/2019.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.360,40 (seis mil trezentos e sessenta reais e quarenta centavos.)
Enis Soares de Carvalho
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Guarapari
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
PORTARIA/IPG Nº 113/2019 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SÔNIA MARIA SANTA CLARA MASCARENHAS
Publicação Nº 236017
PORTARIA / IPG N.º 113/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005 c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora SÔNIA MARIA SANTA CLARA MASCA-RENHAS, matriculada sob o n.º 14869.02 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo de Agente de Serviço Operacional I, 30h, função Telefonista, letra I, enquadrada de acordo com a Lei Municipal n.º 4.325/2019 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo; com proventos integrais e fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da EC 047/2005, c/c o art. 36, inciso l, II e III, parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regi-me Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari/ES., e, ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200186/2019, retroativo a 06/11/2019.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/11/2019.
Guarapari / ES, 07 de novembro de 2019.
MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO
Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
PORTARIA/IPG Nº 114/2019 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE - MARCIA DINIZ RIBEIRO
Publicação Nº 236032
PORTARIA / IPG N.º 114/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Conceder APOSENTADORIA POR IDADE à servidora MARCIA DINIZ RIBEIRO, matriculada sob o n.º 229997.4 no Quadro Permanente Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no cargo de Profissional em Medicina, 40h, Função Médico Clínico Geral, Letra A, enquadrada de acordo com a Lei Municipal n.º 4.325/2019 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com proventos proporcionais relativos à média aritmética de 3.764/10.950 dias, e fulcro no art. 40, § 1.º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, c/c a Lei Federal n.º 10.887/2004 e com o art. 23, inciso II, da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari/ES., e, ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200181/2019, retroativo a 06/11/2019.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/11/2019.
Guarapari / ES, 07 de novembro de 2019.
MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO
Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Ibiraçu
Prefeitura
CONTRATO CUIDADORPublicação Nº 235937
RESUMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CUIDADOR
EMPREGADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. SR. Eduardo Marozzi Zanotti.
EMPREGADO: GIOVANIA DA SILVA, CPF sob nº. 114.401.957-57, para prestação de serviço individual de Cuidador.
INÍCIO: 07/11/2019.
VIGÊNCIA: 06 meses
Ibiraçu, 07 de novembro de 2019.
Eduardo Marozzi Zanotti
Prefeito Municipal
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Itaguaçu
Prefeitura
LEI N.° 1.742/2019Publicação Nº 235934
LEI N.° 1.742/2019
“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
A Câmara Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “João Rigamonte Filho”, a Rua Projetada 1, localizada no Distrito de Itaçu, Itaguaçu–ES;
Art. 2º - O Poder Executivo Providenciará a placa de Identificação prevista no art. 1º;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 07 de novembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 07/11/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.598/2019Publicação Nº 235917
PORTARIA Nº. 2.598/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005545/2019 de 07/11/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, NATANAEL PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Itaguaçu/ES, 07 de novembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 07/11/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.599/2019Publicação Nº 235918
PORTARIA Nº. 2.599/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005547/2019 de 07/11/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, BARBARA SCARDUA NUNES DA CRUZ, Professor A1-PA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 22 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 07 de novembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 07/11/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.600/2019Publicação Nº 235920
PORTARIA Nº. 2.600/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005546/2019 de 07/11/2019.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 165
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, MARIANA FRANCO, Professor B-PB, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 11 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 11 de novembro de 2019.
Itaguaçu/ES, 07 de novembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 07/11/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.602/2019Publicação Nº 235919
PORTARIA Nº. 2.602/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005543/2019 de 06/11/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, SONIA MARINA PETTER JACOB, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 07 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 07 de novembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 07/11/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 166
PORTARIA Nº. 2.569/2019Publicação Nº 235893
PORTARIA Nº. 2.569/2019
Suspende férias de servidor.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender as férias do servidor JOSÉ CARLOS CANCIGLIERI, Secretário Municipal de Saúde, lotado na Secreta-ria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 30/06/2018 a 29/06/2019, que seriam gozadas no período de 04/11/2019 a 03/12/2019 para serem gozadas em época oportuna.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 04 de novembro de 2018.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 04/11/2018
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2.601/2019Publicação Nº 235891
PORTARIA Nº. 2.601/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005542/2019 de 06/11/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, LEONI MIELKE BARBOSA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 07 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 07 de novembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 167
Publicado em 07/11/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Itaguaçu
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019Publicação Nº 235851
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itaguaçu/ES (SAAE), através de sua Pregoeira torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019
Às 08h00min do dia 25/11/2019, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica contábil para atender às demandas do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguaçu-ES.
As exigências legais a serem cumpridas e a forma de apresentação da proposta está prevista no Edital acima descrito, que poderá ser retirado através do site: www.itaguacu.es.gov.br. Maiores informações pelo tel. (27) 3725-1103- ramal 3030 ou pelo e-mail: [email protected].
Itaguaçu/ES, 07 de novembro de 2019
SONIA LUMINATA COVRE FRANCO
Pregoeira Oficial
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 168
Itarana
Prefeitura
LEI Nº 1.332/2019Publicação Nº 235857
LEI Nº 1.332/2019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no segundo sábado do mês de junho como "Dia Municipal do Evangélico", a ser comemorado anu-almente.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itarana/ES.
Art. 3º O Dia Municipal do Evangélico destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da or-dem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, ou pentecostais e neopentecostais.
Art. 4º Cabe às igrejas adotarem o segundo sábado do mês de junho, a ser comemorado anualmente ou, conforme lhes convir, a semana que integra a data, em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divul-gação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 07 de Novembro de 2019.
ADEMAR SCHINEIDER
Prefeito Municipal
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 169
DECRETO 1205/2019Publicação Nº 235969
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001205/2019 Data 08/10/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
76.650,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
050001.2060500122.018
33903000000
0000106
2001000
15.000,00
MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1512200022.054
33903000000
0000227
2001000
15.000,00
MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1236100072.065
33903900000
0000315
2190000
14.500,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1236500072.071
33903900000
0000380
2190000
300,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
010002.0618200022.003
33903900000
0000020
1001000
211,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
070001.0812200092.006
31901300000
0000120
1001000
24,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
070001.0812200092.006
33903000000
0000124
1001000
1.200,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
070001.0824300092.040
33903600000
0000154
1001000
1.321,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824300092.040
33903900000
0000155
1001000
1.100,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
MATERIAL DE CONSUMO
070001.0824400092.042
33903000000
0000171
1390001
303,00
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)
MATERIAL DE CONSUMO
070001.0824400092.087
33903000000
0000197
1390001
6.000,00
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824400092.087
33903900000
0000199
1001000
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.0412200022.006
33903900000
0000220
1001000
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
090001.1212200072.006
33903000000
0000295
1001000
225,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1212200072.006
33903900000
0000301
1001000
761,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1236500072.071
33903900000
0000380
1111000
1.400,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.1339200112.073
33903900000
0000405
1001000
2.615,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
100001.2781200062.076
33903000000
0000423
1001000
2.384,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.2781200062.076
33903900000
0000427
1001000
TOTAL: 144.994,00
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 121.150,00 ( cento e vinte e um mil cento e cinqü enta reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 23.844,00 (vinte e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
300,00
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
010001.0412200023.0020000014
14.362,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 100100033904000000
040001.0412200022.0060000046
24,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000
070001.0812200092.0060000126
200,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
070001.0824300092.0400000155
503,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 139000144905200000
070001.0824400092.0420000176
O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001310/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 144.994,00 ( cento e quarenta e quatro milnovecentos e noventa e quatro reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO 0001205/2019
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 170
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001205/2019 Data 08/10/2019
700,00
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
070001.0824400092.0430000180
761,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 111100033904000000
090001.1236500072.0710000381
650,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
100001.1339200112.0730000400
5.494,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
100001.1339200112.0730000409
850,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
100001.2781200062.0760000422
TOTAL: 23.844,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo, ITARANA, 08 outubro de 2019
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 171
Jaguaré
Câmara Municipal
PORTARIA 070/2019 RESTABELECE GOZO DE FÉRIASPublicação Nº 236102
Portaria nº 070/2019
Restabelece Gozo de Férias
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Restabelecer o gozo de férias da Sra. Leidiane Morello ocupante do cargo de Assessor de Gestão Financeira desta Câmara Municipal, no período de 29/10/2019 a 09/11/2019 conforme a Portaria nº 057/2019.
Art. 2º - Este documento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 04(quatro) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove (2019).
ALOISIO CETTO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
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Página 172
João Neiva
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PMJNPublicação Nº 236038
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa espe-cializada pra prestação de serviços em Tecnologia da Informação, incluindo os serviços de implantação, licenciamento, suporte e hospedagem de ferramentas Web, objetivando atender aos preceitos da Lei de Acesso à Informação, de acordo com o processo n° 3.793/2019, oriundo do Gabinete do Prefeito, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e altera-ções posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Empresa: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 02.548.735/0001-80, no valor total de R$ 17.450,00, conforme contrato de prestação de serviços n° 47/2019, com vigência de 12(doze) meses, com início em 06/11/2019.
João Neiva, 05 de novembro de 2019.
OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N° 007/2019Publicação Nº 236036
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado do Julgamento dos Recursos da TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 - PROPOSTA.
Licitantes Classificadas: SINALES SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA
Licitantes Desclassificadas: LR SERVIÇOS E ENGENHARIA EIRELI e SÃO PEDRO PEÇAS SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.
Portanto, fica declarada vencedora do certame a empresa SINALES SINALIZAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA, no valor total de R$ 173.895,84 (cento e setenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
João Neiva, 07 de novembro de 2019.
Neidemara de Araújo Imberti Carlos
Presidente CPL PMJN
TERMO DE FOMENTO Nº 006-2019 - PESTALOZZI REPASSE R$ 37.500,00Publicação Nº 235871
TERMO DE FOMENTO Nº 006/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES E A ASSOCIAÇÃO PESTA-LOZZI DE JOÃO NEIVA PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público, por meio do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADO-LESCÊNCIA – FIA, fundo público com sede à Rua Pedro Zangrande, nº 125, Centro, João Neiva/ES, representado neste ato pela Secretária de Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. LUCIA HELENA CUNHA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 643.485/ES, inscrita no CPF nº 880.694.277-87, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos inscrita no CNPJ n º 32.403.602/0001-86, com sede à Rua Jacinta Palassi de Ãngeli, nº 81, Loteamento Ernesto Santos Silva, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, neste ato representado pela Presidente Rita de Cássia Gomes Velasco, brasileira, portadora do CPF nº 031.716.977-77 e Carteira de Identidade nº 490.402/ES, residente e domiciliada à Rua Pedro Zangrande, nº 96, Centro, João Neiva/ES, doravante denominada de FOMENTADORA, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
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2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015 à luz do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organiza-ções da Sociedade Civil (OSC), com estrutura física instalada no Município de João Neiva/ES, para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, no exercício de 2019/2020, que apresentarem o Plano de Trabalho que melhor se adequar ao objeto a ser pactuado, conforme condições estabelecidas no Edital 001/2019 – SEM-TADES e no Processo nº 3.684/19.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1. O presente Termo de Fomento terá como gestor(a) da Proponente a Senhora Rita de Cássia Gomes Velasco, porta-dor(a) do CPF nº 031.716.977-77 e RG nº 490.402-ES, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
2.2. A Concedente nomeará através de Portaria o gestor(a) da Parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Fornecer os recursos para a execução do objeto;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação durante a vigência do objeto;
d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente:
d.1) O repasse da terceira parcela estará condicionado à prestação de contas da primeira parcela, a qual deverá demons-trar a situação regular da execução do projeto.
d.2) A prestação de contas do mês de dezembro será feita até o dia 22 (vinte e dois) do referido mês.
e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos re-cursos transferidos;
f) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de João Neiva/ES;
g) Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado;
h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
i) Elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoali-dade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
II. SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente Termo de Fomento. No caso de paralisação das atividades, a Administração Pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
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d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao fun-cionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) Identificar o número deste Termo de Fomento no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Ins-trumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender à Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedi-mento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos pro-gramas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos pra-ticados na execução deste Termo de Fomento e deixar e adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
m) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida iden-tificação do Termo de Parceria, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
o) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as mo-vimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;
p) Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
q) Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;
r) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até o término da execução do exercício;
s) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
t) Comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;
u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anterio-res, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1. A organização da sociedade civil terá responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previden-ciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsa-bilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
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4.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1. Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, a CONCEDENTE utilizará a seguinte Dotação:
Órgão 034 – Fundo da Infância e Adolescência – FIA
Unidade 101 – Fundo da Infância e Adolescência – FIA
0341010824300472153 Apoio Técnico e Financeiro Metas Pactuadas
Ficha 0000001 Ficha 0000001
33504300000 Subvenções Sociais
Valor R$ 37.500,00
5.2. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
5.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
c) quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPO-NENTE, isenta de tarifa bancária, vinculada ao objeto, na Agência nº 1114, no Banco Caixa Econômica Federal, na Conta Corrente nº 1451-3, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização, conforme dispõe o art. 51, da Lei nº 13.019/2014.
6.2. Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos prestadores de serviços, vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.3. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser admitida a realiza-ção de pagamentos em espécie – mediante justificativa devidamente comprovada.
6.4. Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.1 poderão ser utilizados pela Pro-ponente desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.5. A Proponente deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, caso não efetue a boa execução dos recursos (art. 52, Lei nº 13.019/2014).
6.6. A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Proponente a participar de novos Termos de Fomento, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebi-mento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emer-gência.
Parágrafo Único: Compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos de forma integral no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previs-tos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realiza-das e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3. A Administração Pública Municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
8.4. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
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I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil, sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e com-provação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificada-mente por igual período.
Parágrafo único: O transcurso do prazo definido nos termos do caput em que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, puni-tivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.
8.8. As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não re-sulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
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8.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subseqüente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. Este Instrumento tem sua vigência 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser pror-rogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
10.1. Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;
d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;
j) Realizar despesas com:
j.1) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
j.2) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educa-tivo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
j.3) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei nº 13.019/2014;
j.4) pagamento de despesa bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA
11.1. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. O prazo mínimo de antecedência para a notifica-ção da rescisão será de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014.
11.2. Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pac-tuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original, mediante proposta devidamente formalizada e justificada.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação espe-cífica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organi-zação da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b” desta cláusula.
13.2. As sanções estabelecidas nas letras “b” e “c”desta cláusula são de competência exclusiva do(a) Secretário(a) Muni-cipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
13.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penali-dade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de João Neiva-ES para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instru-mento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, observado ainda, o art. 42, inciso XVII, da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instru-mento.
15.2. E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instru-mento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
João Neiva/ES, 04 de novembro de 2019.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Lucia Helena Cunha da Silva
Secretária Municipal do Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social
Rita de Cássia Gomes Velasco
Presidente da Associação Pestalozzi de João Neiva
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019Publicação Nº 236035
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019
O DIRETOR do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, no uso de suas atribuições legais, de-signado através do Decreto nº 6.660/2018, datado em 25/09/2018, convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2019, a fim de apresentar a documentação exigida no Edital e demais documentos solicitados pela Seção de Recursos Humanos do SAAE.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Classificação Inscrição Nome do Candidato Data
1º 3 JÉSSICA BATISTA NUNES 08/11/2019
João Neiva/ES, 08 de Novembro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2019Publicação Nº 236033
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2019
O DIRETOR do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, no uso de suas atribuições legais, de-signado através do Decreto nº 6.660/2018, datado em 25/09/2018, convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, a fim de apresentar a documentação exigida no Edital e demais documentos solicitados pela Seção de Recursos Humanos do SAAE.
CARGO: OPERADOR DE ETA
Classificação Inscrição Nome do Candidato Data
4º 16 ICARO LOMBARDI PIGNATON 08/11/2019
João Neiva/ES, 08 de Novembro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
PORTARIA Nº 189-2019Publicação Nº 236042
PORTARIA Nº 189, de 07 de Novembro de 2019.
Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;
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RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido o servidor DIEGO RIPARDO, ocupante do cargo de Operador de ETA, Classe E, Nível I, do cargo de provimento temporário, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 07 de Novembro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
PORTARIA Nº 190-2019Publicação Nº 236043
PORTARIA Nº 190, de 07 de Novembro de 2019.
Altera período de gozo de férias de servidor, constante na Portaria n° 168/2019.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;
Considerando que a Portaria Nº 168, de 16/10/2019, refere-se as férias dos servidores para o mês de Novembro/2019;
Considerando que o nome do servidor Luis Antônio do Nascimento, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Clas-se “F”, Nível IV, se encontra na Portaria acima para gozar suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 17/06/2018 à 16/06/2019, no período de 07/11/2019 à 06/12/2019;
Considerando as demandas a serem cumpridas na primeira semana do mês de novembro do corrente ano;
Considerando a necessidade de alteração do período de gozo das férias do servidor Luis Antônio do Nascimento;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o período de gozo de férias do servidor LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxi-liar Administrativo, Classe “F”, Nível XV, constante na Portaria Nº 168/2019, para o período de 11/11/2019 à 10/12/2019.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 07 de Novembro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
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Laranja da Terra
Prefeitura
074/2019Publicação Nº 235945
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2019.
LOCATÁRIO: Município de Laranja da Terra.
LOCADOR: Felins Premoldados Ltda ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE HORAS DE CAMINHÃO CAÇAMBA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PARA ATENDER A SECRETA-RIA mUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme anexo I.
VALOR GLOBAL: R$ 42.750,00.
VIGÊNCIA: 07/11/2019 a 06/11/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 005 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 007 Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof. da Educação
Código: 005007.1236100111.093 Construção de Escola na Sede do Município
Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 11110000 Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Fonte de Recurso: 11200000 Transferência do Salário Educação
Fonte de Recurso: 15300000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo
Fonte de Recurso: 15400000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo
Fonte de Recurso: 21200000 Transferência do Salário Educação
Fonte de Recurso: 25400000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo
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Mantenópolis
Prefeitura
PORTARIAS 560/2019Publicação Nº 235954
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLISESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 560/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora LUANNA MARA DE SOUZA NUNES CABRAL– Matrícula nº 602424- 07 (sete) dias de li-cença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 21 de outubro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 04 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 04/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 561/2019Publicação Nº 235956
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLISESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 561/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder à Servidora LUANNA MARA DE SOUZA NUNES CABRAL – Matrícula nº 602424, Licença Maternidade de 120 (cento e oitenta) dias consecutivos, conforme Lei Municipal 792/99 e suas alterações, a partir de 26 de outubro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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Mantenópolis-ES, 04 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 04/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 562/2019Publicação Nº 235957
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 562/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora DENIRA LUCIANO DA SILVA– Matrícula nº 602484- 03 (três) dias de licença para tra-tamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 31 de outubro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 04 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 04/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 563/2019Publicação Nº 235959
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 563/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 185
Artigo 1º - Conceder ao Servidor DIONES DE OLIVEIRA RODRIGUES- Matrícula nº 602476 – beneficio de auxilio doença conforme comunicação de decisão do INSS Nº 6298172274, espécie 31 requerimento nº 198989986, ate a data de 15 de fevereiro de 2020 , conforme Art. 200 201 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 04 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 04/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 564/2019Publicação Nº 235960
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 564/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora GLEITIANE RODRIGUES DA SILVA- Matrícula nº 602297 – beneficio de auxilio doença conforme comunicação de decisão do INSS Nº 6292662989, espécie 31, conforme protocolo de nº 007404/2019 ate a data de 03 de janeiro de 2020 , conforme Art. 200 201 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 04 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 04/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 186
PORTARIAS 565/2019Publicação Nº 235963
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 565/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora BONNIE TAYLER BARROS DE OLIVEIRA CARVALHO– Matrícula nº 601759- 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 26 de outubro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 04 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 04/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 566/2019Publicação Nº 235964
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 566/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora DEIVIANE CAPAZ DAS DORES BELMIRO– Matrícula nº 602386- 15 (quinze) dias de li-cença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 25 de outubro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de outubro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 187
Mantenópolis-ES, 04 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 04/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 567/2019Publicação Nº 235965
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 567/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1- Rescindir o contrato da Servidora DAYANE SIQUEIRA DE CARVALHO- Matrícula nº 602342, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ESF, conforme protocolo de nº 007313/2019 e Oficio SEMUS nº 294/2019, a partir de 01 de novembro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 07 de novembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
-Prefeito Municipal -
Publicado em: 07/11/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 188
Mucurici
Prefeitura
AVISO - 5º TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS 11/2015 - 7 BRASILPublicação Nº 236040
AVISO
5º TERMO ADITIVO DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2015
TERMO DE CONTRATO Nº 67/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES;
CONTRATADAS: 7 BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO: Obras de construção de uma Creche no Bairro Niterói, na Avenida Parque Itaúnas, na sede deste município.
PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: De 31/12/2019 à 31/12/2020.
As demais cláusulas do contrato original permanecerão inalteradas.
O presente Aditivo, foi celebrado de acordo com os Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Mucurici/ES, 07 de novembro de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
PREFEITO MUNICIPAL
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 189
Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO CHAMAMENTO PUBLICO - 005 - RETIFICAÇÃO - AMUNESPublicação Nº 236037
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
NOVA VENÉCIA
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Do extrato publicado no DOM/ES - página nº 176, do dia 18 de outubro de 2019 – sexta-feira, referente a aquisição de gêneros alimentícios na modalidade Compra CDA (Compra Direta de Alimentos) da Agricultura Familiar para doação às entidades que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e para distribuição de cestas de alimen-tos a famílias devidamente referenciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social do Município - CRAS, conforme disposto no manual técnico operacional SETADES/GSAN n° 002/2018.
HOUVE ALTERAÇÕES NO ITEM 11, DO ANEXO I EDITAL.
Em virtude dessas alterações, a data de entrega dos envelopes passa a ser a seguinte:
Inscrição: das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas do dia 02/12/2019.
Local: Prefeitura de Nova Venécia, localizada na Avenida Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro, Nova Venécia – ES. Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 07/11/2019.
WAGNER GASPAR DADALTO
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO TOMADA DE PREÇO - 010 - CONTINUAÇÃO DO CERTAMEPublicação Nº 236014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
TOMADA DE PREÇOS
N.º 010/2019
PROSSEGUIMENTO DO CERTAME
Objeto: contratação de empresa especializada na execução de serviços de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais para a construção de espaço público esportivo do Bairro Rúbia, neste Município, conforme contrato de re-passe nº 861733/2017/ME/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal e o município de Nova Venécia, conforme MEM. N.º 340/2019/SEMES.
A Comissão Permanente de Licitação da PMNV-ES comunica aos interessados a data para prosseguimento do certame do processo licitatório mencionado que ocorrerá no dia 11/11/2019 às 13h00min, na sala Licitações.
Nova Venécia, 07/11/2019
WAGNER GASPAR DADALTO
PRESIDENTE DA CPL
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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HOMOLOGAÇÃO P. PRESENCIAL - 070/2019 - PMNVPublicação Nº 236034
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
Aviso de Homologação
PROCESSO Nº 517479/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais esportivos, conforme Convênio nº 041/2017, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SES-PORT e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, visando atender as necessidades dos eventos promovidos pela Secre-taria de Esportes, deste Município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
1 - CONTRATADA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP
CNPJ nº 31.792.534/0001-21
Item: 06 (R$ 179,00).
Valor Total: R$ 358,00
2 - CONTRATADA: ALESSANDRA NUNES LORDS - ME
CNPJ nº 03.865.570/0001-32
Item: 07 (R$ 245,00).
Valor Total: R$ 490,00
3 - CONTRATADA: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP
CNPJ nº 07.936.832/0001-63
Itens: 01 (R$ 96,33), 02 (R$ 102,35), 03 (R$ 138,48), 04 (R$ 54,18) e 05 (R$ 102,35).
Valor Total: R$ 7.194,60
Valor Global: R$ 8.042,60 (oito mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos).
Nova Venécia – ES, 22 de outubro de 2019.
MARIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito Municipal de Nova Venécia
P. PRESENCIAL - 019/2019 - FMS - ME E EPPPublicação Nº 235856
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 019/2019
REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Objeto: Aquisição de inseticida e óleo mineral, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 04/12/2019.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 04/12/2019.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 07/11/2019.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
P. PRESENCIAL - 086/2019 - PMNV - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 236085
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 086/2019
REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Objeto: Aquisição de tubos de concreto (manilhas) e tampas de concreto para serem utilizados nos serviços de constru-ção e manutenção das Redes Coletoras de Água e Rede de Esgotamento Sanitário, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria de Obras, dos Transportes e de Urbanismo, deste Município.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 25/11/2019.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 25/11/2019.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 07/11/2019.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 192
Pedro Canário
Prefeitura
RESUMO DO 1 APOSTILAMENTO AO CONTRATO 04-2019 - JOSE REINALDO FIM CAMPOREZPublicação Nº 235927
RESUMO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/19,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/18, PROCESSO Nº 2837/18
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.
CONTRATADA: JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ – ME, CNPJ Nº 27.723.683/0001-61;
OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL TEM COMO OBJETIVO A MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO REGISTRADO E PUBLICADO ATRAVÉS DO Nº 04/2019, POR PARTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, VISANDO ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA – RECURSO ORÇAMEN-TÁRIO, PASSANDO ESTA A VIGORAR COM AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
FICHA: 129
FONTE DE RECURSO: 12.12.00.00.000 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL – CUSTEIO
FICHA: 129
FONTE DE RECURSO: 22.12.00.00.000 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL – CUSTEIO
ANDREIA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Câmara Municipal
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019Publicação Nº 236136
Câmara Municipal de Pedro Canário ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
[email protected] - TEL. (027) 3764-2226 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N – Bairro Novo Horizonte – PEDRO CANÁRIO (ES) – CEP 29.970-000
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019
ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.469/2019 ADITIVO DE QUANTITATIVO E VALOR CONTRATUAL
PRORROGA-SE O CONTRATO Nº 003/2019 – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E A EMPRESA POSTO MONTEIRO LTDA, NA FORMA A SEGUIR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.559.947/0001-93. Com Sede à Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte – Pedro Canário – ES, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal senhor GILENO GOMES DA SILVA, adiante denominado CONTRATANTE, e a Empresa POSTO MONTEIRO LTDA com sede na Rua Pinheiros, 05, Centro, Pedro Canário – ES, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 14.959.826/0001-97, representada por Renato Xavier Gomes portador do CPF nº 944.887.626-20 e RG nº 22175002 residente e domiciliado na Avenida Brasil, 51, Centro, Posto da Mata, Nova Viçosa – BA, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Termo Aditivo de Contrato que se regerá pelas seguintes clausulas:
01 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO 1.1 Constitui-se objeto deste aditamento contratual o quantitativo e o valor do contratual.
02 CLAUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO E O VALOR DO CONTRATUAL 2.1 – Fica ADITADO o quantitativo de 730 (setecentos e trinta) litros de Gasolina Comum, totalizando um valor de 2.664,50 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
03 CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam as demais cláusulas, sub-cláusulas e condições do contrato aditado, não alteradas por este Termo Aditivo.
04 CLÁUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão a conta da seguinte dotação: 01 – Câmara Municipal 01.01.00 – Gabinete do Presidente 01.031.0001.2.0001 – Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.30.00 – Material de Consumo. Pedro Canário – ES, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
____________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO-ES
GILENO GOMES DA SILVA CONTRATANTE
____________________________________________
POSTO MONTEIRO LTDA CONTRATADA
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Piúma
Prefeitura
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2019Publicação Nº 235970
AVISO DE ATA DE DISPENSA 032/2019
O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 032/2019 DA CPL, cujo o objetivo é AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR – Secretaria Municipal de Saúde, tendo a Empresa S2 SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ nº 16.740.031/0001-19, apresentado o menor preço nos itens, com valor total de R$ 9.870,00 (nove mil, oitocentos e setenta reais).
Processo nº 20.789/2019
Piúma/ES, 06 de novembro de 2019.
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 267/2019Publicação Nº 236066
CONTRATO Nº 267/2019
Processo nº 19.562/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
CONTRATADO: Empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.324.176/0001-02.
OBJETO: CONTRATAÇÃO de profissional do Setor Artístico para apresentação de SHOW MUSICAL, da BANDA MUSICAL PRATEADOS, visando atender a Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer, na Festa do Bairro Nova Esperança – Pi-úma/ES.
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
DATA DE ASSINATURA: 24/10/2019.
VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Piúma/ES, 07 de novembro de 2019.
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO P.E Nº 045/2019Publicação Nº 236024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP045/2019PROCESSO 21117/2019
O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar licita-ção na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para aquisição de mobiliário em geral para atender a Instituição de Acolhimento “Alcimara Moretti Fabelo”. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localiza-do na Rua Antônio Jaques Soares, 54, Centro, nos dias úteis de 8h às 11h e de 12:30h às 17h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00min do dia 25/11/2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 14h00min do dia 25/11/2019.
Presidente Kennedy, 07/11/2019
Leonardo dos Santos
Pregoeiro
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃOPublicação Nº 236095
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 00048/2019, ADVINDO DA CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 00011/2018, PROCESSO LICITATORIO 015599/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024564/2019, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E A EMPRESA LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI – EPP.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, Nº 79, Centro, CEP: 29.350-000 - Presidente Kennedy/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356, de 05 de dezembro de 2017, neste ato pelo seu representante legal, o SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO (INTERINO), Sr. WAGNER PORTO VIANA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 105.583.177-07 e RG nº 1.891.998 - SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Olegário Fricks, nº 230, Centro, Presidente Kennedy/ES – CEP: 29.350-000, vem, com espeque nos artigos 58 e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, sobretudo o art.78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93, NOTIFICAR E INFORMAR a empresa LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 15.600.848/0001-29, com endereço na Rodovia do Sol, nº 3.499, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES - CEP: 29.129-015, a se-guir denominada Contratada, neste ato representado pelo Sr. RICARDO CARONE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.759.83 - SSP/ES e CPF nº 317.394.827-00, residente e domiciliado na Avenida Gil Veloso, nº 1.818, Edifício Ricardo Salles, Apto. 605, Praia da Costa, Vila Velha/ES - CEP: 29.101-018, DA INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO SOB O Nº 00048/2019.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidos entre as partes, o notificante que vos subs-creve, vem, formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERALMENTE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E ESTA EMPRESA DE Nº 00048/2019, sob os fundamento dos seguintes fatos que a seguir passa a expor.
1. Através da fiscalização do contrato, ficou constatado que a empresa está com o cronograma da obra em atraso e con-sequentemente efetuou a paralização dos serviços por iniciativa própria.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo regidos pelos princípios basilares da Admi-nistração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição da República, notadamente legalidade e eficiência.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Ademais, revestem-se, os atos, de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos.
Dessa maneira, abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a empresa LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI - EPP para, querendo, apresentar defesa escrita.
Após a notificação, com ou sem a manifestação da Notificada, encaminhem-se os autos à Procuradoria Jurídica do Muni-cípio para a análise e parecer acerca do andamento do procedimento.
Presidente Kennedy - ES, 07 de novembro de 2019.
WAGNER PORTO VIANA
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO (INTERINO)
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Rio Bananal
Prefeitura
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 236022
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL N° 071/2018
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Considerando o aceite de adesão da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo / MG, órgão gerenciador da ata, a análise da Comissão Permanente de Licitação e do Parecer Jurídico favorável à adesão da referida ata, Nº 107/2018 POR PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 071/2018, cujo objeto interessado é a Aquisição de Conjunto Escolar para Aluno (Mesa/Cadeira), conforme as condições estabelecidas no referido edital e seus anexos, nos termos da lei 8.6666/1993 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação e seus anexos e Processo Administrativo nº 6995/2019. No valor de R$ 199.650,00 (Cento e Noventa e Nove Mil Seiscentos e Cinquenta Reais). Sendo vencedora a empresa FORMA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 01.022.008/0001-11. Autorizo à adesão a ata de registro de preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo.
Rio Bananal, 07 de Novembro de 2019.
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
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Santa Leopoldina
Prefeitura
HOMOLOGAÇÕES DE LICITAÇÃO - PP 029/2019Publicação Nº 235980
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA/ES
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 029/2019
O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HOMOLOGADO o referido pregão presencial cujo objeto foi a AQUI-SIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS DE PASSEIO, SEDAN, ZERO KM, COMPLETO, PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO E A SETDAS, conforme especificações do dos veículos na Proposta de Preços fls. 108 a 110, e condições constantes do Termo de Referência (Anexo 01), que integra o edital do referido pregão para todos os fins. Valor unitário de R$ 53.910,70 (cin-quenta e três mil, novecentos e dez reais e setenta centavos), sendo o valor total de R$ 107.821,40 (cento e sete mil oi-tocentos e vinte e um reais e quarenta centavos). TOYOTA ETIOS SEDAN X VSC MT Processo Administrativo 001504/2019, oriundo do Gabinete do Prefeito.
Santa Leopoldina/ES, 07/11/2019
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONVENIO Nº 001 – SESA/ES – SANTA LEOPOLDINA/ESPublicação Nº 236052
RESUMO DO CONVENIO Nº. 001 – SESA/ES – SANTA LEOPOLDINA/ES
RESUMO DO CONVENIO
Nº. 001/2019
ENTIDADES CONVENIENTES: Convênio que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESA e os Municípios de Fundão, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina e São Roque do Canaã.
OBJETO: Gestão associada da Unidade Ambulatorial Especializada da Rede Cuidar em Santa Teresa entre a SESA e os municípios de Fundão, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina e São Roque do Canaã.
VALOR ANUAL:Santa Teresa – R$ 167.890,46 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos); Fundão – R$ 143.243,28 (cento e quarenta e três mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); Santa Leopoldina – R$ 90.595,61 (noventa mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos); Santa Maria de Jetibá – R$ 276.953,88 (duzentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos); São Roque do Canaã – R$ 87.755,49 (oitenta e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Itaguaçu – R$ 104.198,66 (cento e quatro mil cento e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos); Itarana – R$ 79.150,77 (setenta e nove mil cento e cinquenta reais e setenta e sete centavos); Laranja da Terra – R$ 80.472,41 (oitenta mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). Estado – SESA – R$ 1.029.917,78 (um milhão vinte e nove mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
VIGÊNCIA – 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA – 02/09/2019.
PROCESSO Nº 85421308/2019 – SESA/ES; e PROCESSO Nº 000772/2018-SANTA LEOPOLDINA/ES.
MARCELA NAGEL STOV
Secretária Municipal de Saúde
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DECRETO N° 1123/2019Publicação Nº 235936
DECRETO Nº 1123/2019
APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR AO SERVIDOR WAGNER CONTE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o Processo nº 11616/2018 que instituiu a Comissão Processante Disciplinar, por meio do Decreto nº 882/2018 de 10/09/2019,o qual foi prorrogado por meio do Decreto nº 990/2018, objetivando a apuração de supostas faltas funcionais cometidas pelo servidor público municipal Wagner Conte;
- considerando que a referida comissão, concluiu que o referido Servidor Público Municipal com sua conduta, cabe a sanção prevista nos Arts. 170 Inciso I e 173 da Lei Municipal 331/97 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá-ES;
- considerando que o Relatório Conclusivo da Comissão foi submetido a Secretaria Jurídica acatando o mesmo em sua integralidade;
- considerando o disposto nos Artigos 156 e seu parágrafo único, e 173, da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servi-dores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá) c/c Artigos 71 e 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A
Art. 1º. Aplica-se ao Servidor Público Municipal, WAGNER CONTE, ocupante do Cargo de Trabalhador Braçal – Matrícula: 52.070, a punição de ADVERTÊNCIA conforme Art. 170 Inciso I e 173 da Lei 331/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do Servidor Público Municipal, conforme Art. 173 da Lei 331/1997; (“A pena de advertência será apli-cada por escrito, em caso de negligência, e imprudência fazendo-se a devida anotação na ficha individual”).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Setembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DISPENSA - PROCESSO 12221-2019Publicação Nº 235898
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que acolhe-mos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação (aquisição de peças/material) com amparo no Art. 24, XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 no seguinte processo:
Processo 12221/2019- Contratada: Drosdsky Ind. e Com. de Máquinas Ltda. Objeto: Aquisição de materiais para revisão obrigatória de 20.000 Km em veículo Ônibus - Placa: QRD1F35; Valor: 1.386,98; período: Conforme constará na OF. Do-tação: 0080011030200152.047; 33903000000 (materiais) – Ficha: 68. (Sectran).
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019Publicação Nº 236050
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o TOMADA DE PREÇOS nº 000016/2019. Objeto: Ampliação e reforma de calçada na Rua Florêncio A Berger, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 000016/2019 e seus anexos. Processo nº 009648/2019. Vencedora(s): CONSTRUTORA OHNE-SORGE EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.549.941/0001-32
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
LUCIANO ALVES DA SILVA
Secretário de Serviços Urbanos
INEXIGIBILIDADE - PROC. 12282/2019Publicação Nº 236041
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que acolhe-mos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a INEXIGIBILIDADE de licitação com amparo no Art. 25 III, da Lei Federal nº 8.666/93 no seguinte processo referente o 11º Festival de Danças Folclóricas que será realizado nos dias 15 a 17/11/2019, conforme segue:
Contratado: SERGIO SCHULTZ. Objeto: Contratação musical da Banda UP POMERISCH, para apresentação musical no dia 15/11/2019 a partir das 22h00min. Valor: 6.000,00. Dotação Orçamentária: 016001.1339200102.029 - Realização dos Eventos do Calendário Anual - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 454 – Fonte de Recurso - 10010000000. Processo 12282/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
PORTARIA N° 1786/2019Publicação Nº 235972
PORTARIA Nº 1786/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOHN ANDERSON HAMMER MAIER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº045/2019 protocolizada em 27/09/2019, sob o nº 11342/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 17/10/2018 a 16/10/2019, JOHN ANDER-SON HAMMER MAIER – MOTORISTA - Matrícula: 53.152, no período de 30/10/2019 a 28/11/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 1787/2019Publicação Nº 235973
PORTARIA Nº 1787/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR NELSON HAMMER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/SP/N°254/2019 protocolizada em 22/10/2019, sob o nº 12284/2019, pela Secreta-ria de Educação, justificando que por equívoco do setor o servidor Nelson Hammer não foi incluído na escala de férias de Agosto/2019, porém o mesmo usufruiu da férias regulamentares, no período de 27/08/2019 a 25/09/2019;
- considerando que o servidor está ciente que a Portaria de férias será editada nesta data, com seus efeitos retroagidos a 27/08/2019, portanto o pagamento das mesmas será efetuado em Novembro/2019, tendo em vista que na referida data do protocolo já havia fechado a folha de pagamento de férias referente ao mês de Outubro de 2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2017 a 30/09/2018, ao Servidor Público Municipal NELSON HAMMER – PEDREIRO - Matrícula: 52.030, no período de 27/08/2019 a 25/09/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 27/08/2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1788/2019Publicação Nº 235974
PORTARIA Nº 1788/2019
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR ANDERSON SCHULZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Anderson Schulz por meio da Portaria nº 1012/2019, compreendendo o período de 27/05/2019 a 25/06/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1047/2019 pelo período de 06/06/2019 a 25/06/2019 (20 dias);
- considerando as informações constantes no parecer datado de 29/10/2019 no processo nº 6579/2019, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 29/10/2019 a 17/11/2019 (20 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 29/10/2019 a 17/11/2019 (20 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal ANDERSON SCHULZ – ESCRITURÁRIO - Matrícula: 52.216, suspensas por meio
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da Portaria nº 1047/2019, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 29/10/2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 30 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1789/2019Publicação Nº 235975
PORTARIA Nº 1789/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARILETE PEREIRA LEITE ALVES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/01/2018 a 09/01/2019, MARILETE PEREIRA LEITE ALVES – CONSELHEIRA TUTELAR - Matrícula: 9026, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/11/2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1790/2019Publicação Nº 235976
PORTARIA Nº 1790/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SERGIO LUIZ DE SOUZA POZZATTI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2018 a 06/01/2019, SERGIO LUIZ DE SOUZA POZZATTI – MOTORISTA - Matrícula: 52.242, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/11/2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1791/2019Publicação Nº 235977
PORTARIA Nº 1791/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADEMAR VESPER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/03/2018 a 04/03/2019, ADEMAR VESPER – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 50.270, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1792/2019Publicação Nº 235978
PORTARIA Nº 1792/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELA CHRISTINI FUNDAO CASTRO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 204
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2017 a 02/05/2018, ANGELA CHRISTINI FUNDAO CASTRO – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.811, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1793/2019Publicação Nº 235979
PORTARIA Nº 1793/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EWERTON LYRIO NASCIMENTO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2017 a 06/06/2018, EWERTON LYRIO NASCIMENTO – TECNICO DE INFORMATICA - Matrícula: 52.988, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1794/2019Publicação Nº 235981
PORTARIA Nº 1794/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GILBERTO HENKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 205
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, GILBERTO HENKE – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.053, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1795/2019Publicação Nº 235982
PORTARIA Nº 1795/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NATHALIA CERRI DE ANDRADE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/07/2018 a 17/07/2019, NATHALIA CERRI DE ANDRADE – ADVOGADA - Matrícula: 53.065, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1796/2019Publicação Nº 235983
PORTARIA Nº 1796/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PEDRO ABREU PEREIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 206
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 25/09/2018 a 24/09/2019, PEDRO ABREU PEREIRA – ENGENHEIRO CIVIL - Matrícula: 53.149, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1797/2019Publicação Nº 235984
PORTARIA Nº 1797/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SIVALDO ZAGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2018 a 17/06/2019, SIVALDO ZAGER – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 50.418, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1798/2019Publicação Nº 235986
PORTARIA Nº 1798/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR TERENCIO LUIZ HORTELAN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 207
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2017 a 17/06/2018, TERENCIO LUIZ HORTELAN – OPERADOR MAQUINA - Matrícula: 50.458, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1799/2019Publicação Nº 235987
PORTARIA Nº 1799/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR VALMIR PAULO HOFFMAN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/10/2018 a 07/10/2019, VALMIR PAU-LO HOFFMAN – MOTORISTA - Matrícula: 50.603, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1800/2019Publicação Nº 235988
PORTARIA Nº 1800/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ZENAIDE MARQUES SOBRINHO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 208
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2018 a 31/01/2019, ZENAIDE MARQUES SOBRINHO – GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUAS - Matrícula: 51.665, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1801/2019Publicação Nº 235989
PORTARIA Nº 1801/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELA MARIA VESPER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/10/2018 a 08/10/2019, ANGELA MA-RIA VESPER – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.008, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1802/2019Publicação Nº 235990
PORTARIA Nº 1802/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELITA MIRANDA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 209
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, ANGELITA MIRANDA – AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.645, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1803/2019Publicação Nº 235992
PORTARIA Nº 1803/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLARITA BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/01/2017 a 14/01/2018, CLARITA BER-GER – AUXILIAR DE ESCRITORIO - Matrícula: 50.061, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1804/2019Publicação Nº 235993
PORTARIA Nº 1804/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DEMETRIO HALVANTZIS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 210
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/06/2018 a 08/06/2019, DEMETRIO HALVANTZIS – MOTORISTA - Matrícula: 53.012, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1805/2019Publicação Nº 235995
PORTARIA Nº 1805/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EVERALDO DISCHER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/01/2018 a 07/01/2019, EVERALDO DISCHER – MOTORISTA - Matrícula: 50.470, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1806/2019Publicação Nº 235998
PORTARIA Nº 1806/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA FRANCIELE PAULA VILVOCK. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 211
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/07/2018 a 09/07/2019, FRANCIELE PAULA VILVOCK – CHEFE UNIDADE ODONTOLOGICA PSF - Matrícula: 51.741, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1807/2019Publicação Nº 235999
PORTARIA Nº 1807/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ILZA KOEHLER KREITLOW. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, ILZA KO-EHLER KREITLOW – AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.669, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1808/2019Publicação Nº 236000
PORTARIA Nº 1808/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ISABEL SCHNEIDER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 212
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, ISABEL SCH-NEIDER – AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.670, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1809/2019Publicação Nº 236001
PORTARIA Nº 1809/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SOELY MARIA WUTKOVSKY. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, SOELY MARIA WUTKOVSKY – AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.697, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1810/2019Publicação Nº 236002
PORTARIA Nº 1810/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SORAIA SCHROEDER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 213
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/10/2018 a 05/10/2019, SORAIA SCHROEDER – AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.736, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1811/2019Publicação Nº 236003
PORTARIA Nº 1811/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ZELINDA SCHULZ DE SOUZA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, ZELINDA SCHULZ DE SOUZA – ATENDENTE DE AMBULATÓRIO - Matrícula: 52.890, no período de 04/11/2019 a 03/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1812/2019Publicação Nº 236005
SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA KELLEN GOMES SOARES DE LIMA. PORTARIA Nº 1812/2019
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Kellen Gomes Soares de Lima, por meio da Por-taria nº 1056/2019, que compreende o período de 10/06/2019 a 09/07/2019;
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 214
- considerando a CI/PMSMJ/SETDAS/Nº.788/2019, protocolizada sob o nº 12575/2019 em 30/10/2019, solicitando a sus-pensão das férias da mesma, pelo período de 24/06/2019 a 09/07/2019 (16 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal KELLEN GOMES SOARES DE LIMA – PSICOLOGA - Ma-trícula: 53.090, pelo período de 24/06/2019 a 09/07/2019.
Art. 2º. O período de férias que compreende 24/06/2019 a 09/07/2019 (16 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 24/06/2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1813/2019Publicação Nº 236007
PORTARIA Nº 1813/2019
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR ARGEO ZUMACH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Argeo Zumach, por meio da Portaria nº 1967/2018, compreendendo o período de 17/12/2018 a 15/01/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 221/2019 pelo período de 04/01/2019 a 15/01/2019 (12 dias);
- considerando as informações constantes no parecer datado de 21/10/2019 no processo nº 083/2019, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 04/11/2019 a 15/11/2019 (12 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 04/11/2019 a 15/11/2019 (12 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal ARGEO ZUMACH – MOTORISTA - Matrícula: 50.678, suspensas por meio da Por-taria nº 221/2019, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 215
PORTARIA N° 1814/2019Publicação Nº 236008
PORTARIA Nº 1814/2019
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR PAULO PUPHAL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Paulo Puphal, por meio da Portaria nº 1259/2018, que compreende o período de 16/07/2018 a 14/08/2018, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1407/2018 pelo período de 08/08/2018 a 14/08/2018 (07 dias);
- considerando o despacho da SECOBR datado de 30/10/2019 no processo nº 10551/2018, informando que o servidor usufruiu as férias remanescentes pelos períodos de 11/09/2018 a 13/09/2018 (03 dias) e 16/10/2018 a 19/10/2018 (04 dias);
- considerando a necessidade de elaboração da Portaria para regularização;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelos períodos de 11/09/2018 a 13/09/2018 (03 dias) e 16/10/2018 a 19/10/2018 (04 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal PAULO PUPHAL – MOTORISTA - Matrícula: 52.944, suspensas por meio da Portaria nº 1407/2018, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/09/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1815/2019Publicação Nº 236009
PORTARIA Nº 1815/2019
ALTERA O ARTIGO 4º DA PORTARIA 1694/2018 QUE DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO REFERENTE AOS TERMOS DE COLABORAÇÃO FMS Nº 001/2018 E DA SECADM Nº 002-18 E NOMEIA GESTORA DA PARCERIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que foi editada a Portaria 1694/2018 que designa comissão de Monitoramento e Avaliação referente aos Termos de Colaboração FMS Nº 001/2018 e da SECADM Nº 002-18 e nomeia Gestora da Parceria;
- considerando a CI/SECSAU/N°. 572/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o n° 12609/2019, pela Secretária de Saú-de, solicitando a nomeação do servidor Gilson Wuthi Precilius, como Gestor dos Termos;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 216
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º da Portaria 1694/2018, passando a ter a seguinte redação:(...)
“Art. 4º. Fica nomeado ainda o servidor Publico Municipal Gilson Wuthi Precilius - Administrador - Matrícula: 53.183, como Gestor das Parcerias, cujas atribuições são aquelas previstas no artigo 61, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.”
(...)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, 04 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1816/2019Publicação Nº 236010
PORTARIA Nº 1816/2019
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR FRANCISCO ROBERTO PEGO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº058/2019 protocolizada em 30/10/2019, sob o nº 12580/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, FRANCISCO ROBERTO PEGO – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.964, no período de 05/11/2019 a 04/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1817/2019Publicação Nº 236011
PORTARIA Nº 1817/2019
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA DUCINELDA HOLZ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 321/2019, protocolizada sob nº 12300/2019 em 22/10/2019;
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- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora DUCINELDA HOLZ – matrícula: 52.369 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no pe-ríodo de 21/10/2019 a 30/12/2019, tendo em vista a sua atuação como Coordenadora Pedagógica de Creche e Educação Infantil junto a Secretaria de Educação.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 21/10/2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2019Publicação Nº 235939
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 106/2019
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 22 de novembro de 2019, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 106/2019, tendo como objeto o Registro de Preços para aquisição de produtos caseiros e outros. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2019Publicação Nº 236075
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 107/2019
SRP
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 26 de novembro de 2019 na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 107/2019, tendo como objeto o registro de preços para aquisição futura de sondas e outros dispositivos. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro Oficial
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DA PROPOSTA DA TP 017/2019Publicação Nº 235944
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA
TOMADA DE PREÇO Nº 017/2019
O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que a empresa A F Construção & Reformas Eireli ME declinou da intenção de interpor recurso. Desta forma, fica marcado às 9 horas do dia 12/11/2019, para a abertura dos envelopes de propostas da empresa habilitadas: Construtora Padrão Ltda EPP; Ciriomar Antônio Batista Construtora Eireli ME; Porto Soluções de Engenharia e Projetos Ltda ME.
Santa Teresa, 07 de novembro de 2019.
Comissão Permanente de Licitação
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº071/2019Publicação Nº 235858
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°071/2019
OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo odontológico.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8 horas do dia 22/11/2019.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 25/11/2019.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel.: (27) 3259 – 3853.
E-mail:
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa, 07 de novembro de 2019.
Vania Barth
Pregoeira Oficial – PMST
DECRETO Nº 338/2019 - DESMEMBRA ÁREA DE TERRA URBANA E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAPublicação Nº 235996
DECRETO Nº 338/2019
DESMEMBRA ÁREA DE TERRA URBANA E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA, PRETENDIDA PELO SENHOR LAURITO COSER.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no processo de nº 7.445/2019, protocolado pelo Sr. Laurito Coser;
DECRETA:
Art. 1.° Estar de acordo com o desmembramento pretendido pelo Senhor Laurito Coser, portador da CI nº 375.404/ES e do CPF nº 450.387.757-72 e sua esposa Vanda Maria Coser, portadora da CI nº 3.023.763/ES e do CPF nº 035.051.957-90, brasileiros, casados, lavradores aposentados, residentes à Rua São Pedro, nº 870, Bairro Vila Nova, Santa Teresa/ES, de 03 (três) áreas de terra urbana, a serem desmembradas de um terreno, atualmente com área total de 1.768,52m² (Um mil, setecentos e sessenta e oito metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), situado no Bairro Alvorada, neste Município e Comarca de Santa Teresa/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Primeiro Centenário; fundos com o Município de Santa Teresa/ES; do lado direito com Rogério Pratti, Ladeira Cristo Rei, Angela Maria Schmittel de Souza e Sanderson Schmittel de Souza; do lado esquerdo com o Município de Santa Teresa/ES e quem mais de direito, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Teresa, Matrícula nº 7649, Livro n.º 2, conforme áreas definidas a seguir:
I – Lote 01: com área de 503,80m2 (Quinhentos e três metros e oitenta centímetros quadrados), confrontando-se pela Frente com a Rua Primeiro Centenário, por linhas de 24,32m, 6,15m e 6,33; Fundos com Lote 02 (Continuação da Ladeira Cristo Rei), por linhas de 9,87m, 9,80m e 9,58m; do Lado Direito com Rogério Pratti, por uma linha de 22,89m; Lado Esquerdo com o Município de Santa Teresa/ES, por uma linha de 7,92m e quem mais de direito;
II – Lote 02: Uma faixa de terra (Continuação da Ladeira Cristo Rei), com a área de 124,71m2 (Cento e vinte e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), confrontando-se pela Frente com o Lote 01, por linhas de 9,87m, 9,80m e 9,58; Fundos com o Lote 03, por linhas de 7,57m, 11,32m e 9,23m; Lado Direito com Ladeira Cristo Rei, por uma linha de 5,91m; Lado Esquerdo com o Município de Santa Teresa/ES, por uma linha de 3,97m e quem mais de direito;
III – Lote 03: com a área de 1.140,01m2 (Um mil, cento e quarenta metros e um centímetro quadrado), confrontando-se pela Frente com Lote 02 (Continuação da Ladeira Cristo Rei), por linhas de 7,57m, 11,32m e 9,23m; Fundos com Município de Santa Teresa/ES, por linhas de 8,27m, 6,22m e 15,62m; Lado Direito com Angela Maria Schmittel de Souza e Sander-son Schmittel de Souza, por linhas de 33,48m, 7,47m e 4,45m; Lado Esquerdo com o Município de Santa Teresa/ES, por linhas de 22,35 e 9,53m e quem mais de direito.
Art. 2.º Fica declarada de utilidade pública (Lote 02 – Continuação da Ladeira Cristo Rei) a área de terra a ser doada ao Município de Santa Teresa, sem ônus para o mesmo, uma faixa de terra, medindo 124,71m² (Cento e vinte e qua-tro metros e setenta e um centímetros quadrados), sem benfeitorias, pertencente a uma área de terra urbana medindo 1.768,52m² (Um mil, setecentos e sessenta e oito metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), de propriedade do SR. LAURITO COSER, CI/ES nº 375.404 e CPF nº 450.387.757-72 e sua mulher Vanda Maria Coser, CI/ES nº 3.023.763 e CPF nº 035.051.957-90, brasileiros, agricultores aposentados, casados sob o regime de comunhão de bens, residentes na Rua São Pedro, nº 870, Bairro Vila Nova, Santa Teresa/ES, situado no Bairro Alvorada, neste Município e Comarca de Santa Teresa/ES, confrontando-se pela Frente com o Lote 01, por linhas de 9,87m, 9,80m e 9,58; Fundos com o Lote 03, por linhas de 7,57m, 11,32m e 9,23m; Lado Direito com Ladeira Cristo Rei, por uma linha de 5,91m; Lado Esquerdo com o Município de Santa Teresa/ES, por uma linha de 3,97m e quem mais de direito, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Teresa/ES, Matrícula nº 7649, Livro n.º 2.
Art. 3.º A área oriunda de doação constante no artigo 2º deste Decreto é para fins de arruamento.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 254/2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPublicação Nº 235863
EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2019
Processo Administrativo nº 13445/2019.
Objeto: Venda de Ativos Inservíveis do Município de Santa Teresa – ES
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do ESPÍRITO SANTO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, Centro, San- ta Teresa – ES, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, posteriores, torna público, para conhecimento de todos os interessados que às 13 horas do dia 25 de no- vembro de 2019, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO, com critério de julga-mento do tipo MAIOR LANCE POR LO- TE, por intermédio do Leiloeiro Municipal nomeado para o período de ocorrência de Lei- lão, através do Decreto nº 387, de 08 de outubro de 2018, o servidor Cristiano Nestor Neves, matricula nº 644, dos bens abaixo especificados, atendidas a legislação e especi- ficação deste Edital:
1 – CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1 – O leilão será cometido ao Servidor Municipal acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores.
1.2 – Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILAO www.superbid.net, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3 – Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Me- nores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
1.4 – Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situa- ção regular junto a Receita Fede-ral, bem como com seu endereço atualizado ou em pro- cesso de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Infor- mações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
1.5 – Estarão impedidos de participar do leilão aqueles para os quais a capacidade ces- sou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do mesmo diploma.
1.6 – O leilão será realizado somente na modalidade eletrônica, conforme regras e procedimentos previstas neste edital.
2 – DO OBJETO DO LEILÃO
2.1 – O presente leilão tem por objeto a alienação dos bens inservíveis constantes do ANEXO I deste edital e serão vendi-dos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de Santa Teresa - ES o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Servi- dor Municipal.
2.2 – As fotos divulgadas no PORTAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâ- metro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
2.3 – O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de SANTA TERESA – ES, o PORTAL e a GESTTO por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
2.4 – Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 30% (trinta por cento) para mais ou para menos na quanti- dade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer paga-mento adicional e/ou reem- bolso do valor pago.
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2.5 – Lotes de veículos, máquinas e equipamentos poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e cor-rosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.
2.6 – Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados de 11 de no-vembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, das 09:00 às 16:00 horas. Os interessa-dos deverão entrar em contato com o Município de Santa Teresa – ES, através da Secre-taria de Transporte, pelo telefone (27) 3259-3867 ou (27) 3259-3900, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
2.7 – Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no seguinte en- dereço:
– Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, Centro, Santa Teresa-ES. CEP: 29.650-000.
2.8 – A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ocorrerá por conta do arrematante.
2.9 – Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Ane- xo I do presente Edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectiva- mente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
3.2 – Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.3 – Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do Município de Santa Teresa - ES e empregados ou proprietários dos depósitos onde se
encontram armazenados os lotes apregoados não serão admitidos a participar deste lei- lão.
3.4 – Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situa- ção regular junto a Receita Fede-ral, bem como com seu endereço atualizado ou em pro- cesso de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Infor- mações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.5 – Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de docu-mentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua represen- tação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um partici- pante.
3.6 – No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do leilão, os interes- sados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance.
4 – DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 – Os lances só poderão ser ofertados através do PORTAL.
4.2 – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é respon- sável por todas as ofertas registra-das em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
4.3 – O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4 – O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente e em tempo real.
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4.5 – Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6 – Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim suces- sivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuá- rios interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
4.7 – O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Santa Teresa – ES, conciliar (sin-cronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no pará- grafo anterior.
4.8 – PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA – É o valor míni- mo estipulado pelo Município de Santa Teresa para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
4.9 – LANCES CONDICIONAIS – Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Servidor Municipal, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da Secretaria de Admi-nistração do Município de Santa Teresa - ES.
4.10 – Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do leilão. Aprovado o lance pelo Município de Santa Teresa – ES, dentro desse pra- zo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem arrematado, dos valo- res devidos à GESTTO, dos encargos, e demais obrigações previstas neste edital nos 03 (três) dias úteis subseqüentes. Caso o Município de Santa Teresa – ES não aprove o va- lor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo propo- nente.
4.11 – LANCES AUTOMÁTICOS – O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
4.12 – Após o encerramento do leilão, o Servidor Municipal encarregado do mesmo será responsável pela sua homologa-ção e adjudicação, nos termos do inciso VI, e § 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.13 – Até a retirada dos bens arrematados o Município de Santa Teresa - ES poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo, medi- ante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5 – DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1 – Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).
5.2 – O preço do bem arrematado, os valores devidos à GESTTO e os encargos ad- ministrativos deverão ser pagos atra-vés de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção “Minha Conta”, do PORTAL. Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.2.1 – Os arrematantes deverão pagar a empresa GESTTO Assessoria e Consultoria LTDA (GESTTO) o valor correspon-dente a 10% (dez por cento) sobre o valor de lance (lance+10%). O valor devido a GESTTO não está incluso no valor de lance ofertado.
5.3 – Alternativamente o preço do bem arrematado e os encargos administrativos poderão ser pagos via TED – Transfe-rência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº Conta Corrente: 3922-5, Agência: 3753, do Banco Bradesco (237), em nome de GESTTO ASSESSORIA & CON- SULTORIA LTDA., CNPJ nº 12.851.516/0001-29, no prazo de até 03 (três) dias úteis a
contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, e o com- provante necessariamente envia-do por e-mail para [email protected].
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4.4.1 – Entende-se por “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)” o seguinte:
– A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo, mas não restritos à aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e;
– No caso de lote(s) de veículo(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em con-formidade com o previsto neste edital;
4.4.2 – O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
4.4.3 – A comprovação da “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)” dar-se-á através do envio de cópia di-gitalizada do Termo de Responsabilidade de Retirada do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo Município de Santa Teresa – ES e, no caso de veícu- lo(s), também de cópia digitalizada do documento do(s) mesmo(s) em nome do arrema- tante, e comprovante do atendimento aos procedimentos previstos neste edital.
4.4.5 – Alternativamente, a critério do arrematante, a devolução poderá ser feita através de transferência bancária, por meio de DOC, para a conta corrente do arrematante, oca- sião em que será(ão) debitado(s) o(s) custo(s) com taxa(s) bancária(s) e operação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por lote.
4.4.6 – Caso o arrematante opte pela devolução através de transferência ou depósito bancário, as informações bancárias completas (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente) deve- rão ser encaminhadas juntamente com a solicitação de devolução acima mencionada.
5.7 – ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pa- gar encargos de administração, conforme descrito abaixo:
R$ 30,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99; R$ 80,00 por lote arre- matado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 150,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 950,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.750,00 por lote arremata- do, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 2.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 3.250,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99 e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.
5.8. A emissão do documento de Ordem de Retirada está condicionada a comprovação inequívoca de pagamento de todas as obrigações e encargos deste leilão.
4.9 – O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, terá sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
4.10 – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmonta- gem, remoção, transporte e im-postos incidentes sobre os bens arrematados.
4.10.1 – O PORTAL e a GESTTO não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arre-matante(s).
4.11 – Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédi- to/compensação de remessa em con-ta corrente) do valor do lance ofertado, dos encargos administrativos, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de Santa Teresa - ES para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematan- te(s)/procurador(es), mediante agendamento prévio com 02 (dois) dias úteis de antece- dência junto ao Município de Santa Teresa - ES apre-sentação do comprovante de paga- mento do bem arrematado e entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
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4.12 – Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agen- dar data e horário junto ao Mu-nicípio de Santa Teresa – ES pelo telefone (27) 3259-3867 ou (27) 3259-3900.
4.13 – No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) esti- ver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Santa Teresa – ES ficando a reti- rada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não pode- rá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).
4.14 – O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Santa Teresa - ES constante do bem arrematado.
4.15 – Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de Santa Teresa - ES no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legisla- ção em vigor, não cabendo ao Município de Santa Teresa - ES qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamen- to e retirada.
4.16 – Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data do leilão, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação, ou o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, prevalecendo o maior valor. Decorrido o período de 30 (trinta) dias a contar da data do leilão sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mes- mo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a
integralidade dos valores pagos, e sendo devida uma multa de 20% (vinte por cento) so- bre o valor arrematado, além da taxa de 1% (um por cento)/dia acima mencionada, ou o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, prevalecendo o maior valor, acima mencio- nada.
4.17 – VEÍCULOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento das taxas e despesas relativas a transferência de propriedade dos veículos, cabendo ao Município de Santa Teresa - ES a entrega dos veículos sem ônus ou o pagamento dos débitos de even- tuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anterio- res à data do leilão.
4.17.1 – Em até 90 (noventa) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, dos en- cargos, dos valores devidos à GESTTO, e demais obrigações neste edital previstas, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponi- bilizados pelo Município de Santa Teresa - ES para serem retirados pelo(s) arrematan- te(s)/procurador(es) mediante agendamento prévio junto ao de Município de Santa Teresa
- ES pelos telefones constantes no item 5.17.2, apresentação do comprovante de paga- mento do bem arrematado e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
4.17.2 – Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do leilão, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as se- guintes taxas: R$ 50,00 (cinquenta reais)/dia por motocicleta (ou veículo similar) arrema- tada, R$ 75,00 (setenta e cinco reais)/dia por automóvel (ou veículo similar) arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/dia por veículo pesado, caminhão ou ônibus (ou veículo similar) arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mes-mo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade dos valo- res pagos.
4.17.3 – Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subseqüentes à data de assinatura de venda no DUT – Documento Único de Transferência pelo Município, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a Prefeitura de Santa Teresa - ES Independentemente dessa providência, a Gerência de Patrimônio do Município de Santa Teresa – ES cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência – DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Santa Teresa – ES poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável, assim como será cobrado do arrematante uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance.
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4.17.3.1 – Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de proprie- dade, atenderem todos os pro-cedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Fe- deração (DETRANs) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domi- cílio do arrematante) do veículo arrema-tado, bem como ser vistoriado em conformidade
com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CON- TRAN, e regulamentações referentes a emissão de laudos de vis-toria e de ECVs – Em- presas Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à GESTTO juntamente com a documen- tação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valore do lance. Os laudos deverão possuir no mínimo o que a legislação em vigor prevê, e, adicionalmente, as se- guintes informações sobre o veículo objeto do laudo: placa, uf, marca/fabricante, modelo, tipo de veículo, ano fabricação, ano modelo, cor, combustível, quilometragem, número do crlv, cidade do crlv, uf do crlv, data de emissão do crlv, número do renavam, número do chassis, chassis remarcado (s/n), número do motor, nome completo ou razão social do proprietário, cpf ou cnpj do proprietário, lista de acessórios inspecio-nados, lista de avarias apresentadas; assim como deverão ser tiradas, no mínimo, a seguinte quantidade e tipos de fotos de cada veículo inspecionado: crlv (caso disponível), dianteira com a lateral direi- ta, dianteira com a lateral esquerda, traseira com a lateral direita, traseira com a lateral esquerda, frente, traseira, odômetro, número do chassi, número do motor, motor, detalhes das avarias.
4.17.3.2 – O arrematante não poderá circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
4.17.4 – Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclu-sive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
4.17.5 – Eventuais despesas adicionais, tais como emissão de segunda via de documen- tos, decorrentes da indisponibili-dade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura, correrão por conta do Município de Santa Teresa – ES.
4.17.6 – No caso de veículos vendidos como sucatas correrão por conta do Município de Santa Teresa – ES todas as des-pesas com o recorte do registro/número de chassis do veículo, bem como a baixa do mesmo no DETRAN, e entregue ao Arrematante sem ne- nhum direito a documentação.
4.17.7 – O PORTAL e a GESTTO não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respec-tiva documentação ao(s) arrematante(s).
4.18 – No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade de Reti-rada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o Município de Santa Teresa – ES o PORTAL e a GESTTO, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de reti- rada, as responsabilidades civil e penal, e demais encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.
4.19 – Caso quaisquer lotes, incluindo os de veículos e sucatas de veículos, possuam qualquer tipo de ônus, inclusive de impostos, encargos, multas, eventuais débitos, despe- sas e/ou custos necessários para o desembaraço e liberação dos referidos lotes, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimoni-
al e de documentação, gestão de documentos, despachante de veículos, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pa- gamento de custos e taxas cartoriais, impostos e taxas diversas, in-clusive de DETRANs, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária e/ou de veículos, e aqueles previstos na Resolução 623, de 06 de setembro de 2016, do CONTRAN, no Código de Trânsito Brasileiro, demais resoluções do CONTRAN, e da legislação em vigor, que não estejam ou sejam resolvidos e/ou pagos pelo município, será de responsabilidade do arrematante incluir todo e qualquer custo e despesa em seu lance, para que a GESTTO se encarregue de resolvê-los, tempestiva- mente, se for possível.
4.20 – Caso serviços da GESTTO, ou de seus fornecedores, sejam demandados, seja pelo município, ou pelo arrematante, para os desembaraços e liberações citadas no item
5.19 acima, ou ainda quaisquer demandas dos arrematantes no que tange a gestão de documentos e/ou transferências de propriedade e/ou retirada de lotes, incluindo os de veículos e sucatas de veículos, estarão os arrematantes sujeitos aos seguintes valores: Transferência de Propriedade: R$ 146,00; Transferência com mudança de município: R$ 164,00; Trans-ferência com Alienação ou Desalienação: R$ 154,00; Transferência com mudança de característica: R$ 246,00; Mudança de característica: R$ 213,00; 1º Empla- camento: R$ 197,00; 1º Emplacamento para pessoas portadoras de necessidades espe- ciais: R$ 407,00; 2ª Via de CRV: R$ 197,00; 2ª Via de CRV (Licenciamento): R$ 130,00; Renovação do CRLV: R$ 130,00; Suspensão temporária de tributo: R$ 246,00; Não locali- zação: R$ 114,00; 2ª Via plaqueta chassi: R$ 218,00;
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Laudo vistoria da D.R.F.V: R$ 197,00; Regravação de chassi - Serv. Despachante: R$ 293,00; Isenção de IPVA: R$ 223,00; Pagamento do IPVA / Licenciamento / Seguro com baixa: R$ 130,00; Cadastra- mento de CRV: R$ 148,00; Renovação licenciamento (DUAL): R$ 130,00; Baixa de restri- ção (Administrativa / Judicial): R$ 130,00; Baixa total de veículo: R$ 246,00; Baixa de grande monta para média monta: R$ 407,00; CRV inválido em outros Estados: R$ 148,00; Gravação de motor: R$ 407,00; Substituição motor: R$ 407,00; Cadastramento motor: R$ 98,00; Autorização para inspeção veicular: R$ 84,00; Vistoria domiciliar: R$ 98,00; Vistoria veículo apreendido: R$ 118,00; Baixa temporária gravame: R$ 134,00; Comunicação de venda: R$ 84,00; Baixa comunicado de venda: R$ 84,00; Recorte de chassis para baixa total de sucatas: R$ 114,00; Transferência de outra UF: R$ 197,00; Diagnóstico de docu- mentação: R$ 295,00; Transferência com mudan-ça de categoria: R$ 283,00; Mudança de categoria: R$ 279,00; Regravação de chassi - Serv. Veículo: R$ 800,00; Munck: R$ 159,00/hora, mínimo de 5 horas; Guincho: R$ 148,00/veículo leve + R$ 1,95/km rodado; Guincho: R$ 680,00/veículo pesado + R$ 3,95/km rodado; Caminhão Baú: 149,00/hora, mínimo de 5 horas; Mão-de-Obra/Ajudante: R$ 195,00/dia; Diária Armazenagem Veículo Pesado (Caminhões/Ônibus): R$ 69,00; Diária Armazenagem Veículo Leve (Carros): R$ 49,00; Diária Armazenagem Motos: R$ 29,00; Sucatas Diversas: R$ 3,30/m²/dia; Inspeção de Entrada (por veículo ou lote): R$ 119,00, Laudo de Vistoria Veicular: R$ 119,00. Os valores de taxas e serviços não previstos aqui, ou com valores defasados, terão como base, ou reajuste, os valores previstos nas tabelas de honorários dos sindicatos de des- pachantes, do sistema CONFEA/CREA (engenharia), COFECI/CRECI (corredores de imóveis), CFA/CRA (administradores), OAB (advo-gados), da Lei Estadual do Estado do Espírito Santo n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, bem como valores referenciais de leis e instituições congêneres e correlatas com os serviços que forem prestados.
5.21 – É proibido ao arrematante negociar, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qual- quer forma, o(s) bem(ns) ar-rematado(s) antes da sua retirada, bem como sua transferên-
cia, ou seja, antes da “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)”, conforme neste edital exposto, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrema- tação e cancelamento da arrematação.
6 – DAS PENALIDADES
6.1 – O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indi-cadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
6.1.1 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Teresa - ES por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.3 – As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2 – MULTA – Caso não seja realizado qualquer pagamento previsto neste edital, assim como a efetiva e completa retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), será co- brada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, via co- brança administrativa e/ou judicial, ainda que as quantidades aproximadas de cada lote informadas estejam fora da margem de erro prevista neste edital.
6.2.1 – Caso eventuais multas, taxas, e quaisquer outros valores, tenham que vir a ser cobradas judicialmente, serão acrescidas de juros, correção monetária e honorários advo- catícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.
6.3 – INADIMPLÊNCIA – Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, os encargos, no prazo de 10 (dez) dias, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrema- tante pagar os encargos administrativos e o valor correspon-dente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.3.1 – O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloquea- dos.
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6.3.2 – Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.3.3 – Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a GESTTO poderá realizar co- branças judiciais e extrajudiciais em nome da Prefeitura Municipal de Santa Teresa dos valores inadimplidos.
6.3.4 – Em caso de cobrança judicial, além dos valores inadimplidos, deverão ser acresci- das custas processuais e 20% de honorários advocatícios, sem prejuízo das atualizações, correções monetárias e juros de 1% ao mês.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – É proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) Lote(s) o(s) Bens(s) que dele(s) faz(em) parte antes do pagamento e da extração da Ordem de Retirada.
7.2 – Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a re- moção, carga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Ad- ministração isenta de qualquer responsabilidade sobre o objeto ar-rematado a partir da arrematação.
7.3 – Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou recla- mação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
7.4 – CAMPO DE ATUAÇÃO – O PORTAL e a GESTTO não se responsabilizam por pre- juízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrema- tantes e o Município de Santa Teresa - ES atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões, limitando-se a veicular os dados rela- tivos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Mu- nicípio de Santa Teresa - ES através do PORTAL e da GESTTO. Cabe ao Município de Santa Teresa - ES responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legi- timidade dos bens ofertados.
7.5 – SISTEMA – O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamen- to, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.6 – O PORTAL e a GESTTO, a seu exclusivo critério, poderão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível au-tenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
7.7 – O PORTAL e a GESTTO não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventual- mente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da In- ternet.
7.8 – O PORTAL e a GESTTO não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL GEST-TO poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.9 – MODIFICAÇÃO – O PORTAL e a GESTTO poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL.
7.10 – REGISTRO – Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário au- toriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da GESTTO os custos envolvidos.
7.11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS – Eventual impugnação ao Edital deve- rá ser protocolada junto ao Municí-pio de Santa Teresa – ES no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, e eventual recurso deverá ser protocolado junto ao Município de Santa Teresa – ES, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o en-cerramento do leilão.
7.12 – Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
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7.13 – Qualquer esclarecimento será prestado pelo Preposto Municipal, Sr. Cristiano Nes- tor Neves no prédio administra-tivo da Prefeitura Municipal de Santa Teresa – ES, no en- dereço Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, nesta cidade ou pelo telefone (27) 3259-3867.
7.14 – O Município e o Preposto Municipal aconselham aos interessados que visto- riem os bens/lotes pessoalmente, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.
7.15 – O Município de Santa Teresa – ES através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na ar-rematação do lote.
7.16 – A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital
7.17 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na legislação em vigor.
Santa Teresa – ES, 06 de novembro de 2019.
LEILOEIRO ADMINISTRATIVO
ANEXO I – EDITAL DE LEILÃO 02/2019
LOTE Nº TIPO MARCA MODELO ANO/MOD. PLACAVMV
Valor Mínimo de Venda
1 VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 2010/2011 MSQ5698 R$ 4.978,00
2 VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 2010/2011 MSQ5702 R$ 4.620,00
3 EXCLUÍDO
4 PESADO MASSEY FERGUSON 265 - 265038585 R$ 14.000,00
5 PESADO CATERPILLAR 416E - G4D31270 R$ 19.200,00
6 PESADO MERCEDES BENZ L 1113 1977/1977 MPU6733 R$ 45.000,00
7 MATERIAL CADEIRAS ESCOLARES R$ 800,00
8 MATERIAL MESAS ESCOLARES R$ 1.100,00
9 SUCATA SUCATA DE BEBEDOUROS, ARMÁRIOS E OUTROS R$ 650,00
10 SUCATA SUCATA DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E OUTROS R$ 1.550,00
11 SUCATA SUCATA DE MATERIAL HOSPITALAR E OUTROS R$ 1.000,00
12 SUCATA SUCATA DE MESAS, CADEIRAS E OUTROS R$ 1.000,00
13 SUCATA SUCATA DE VENTILADORES R$ 150,00
14 VEÍCULO LEVE GMASTRA SEDAN ADVANTAGE
2009/2009 MSQ5701 R$ 6.600,00
ANEXO II – EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2019
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE
LEILÃO Nº 02 – DATA: -2019
COMITENTE: Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE – 1ª VIA: PREFEITURA
LEILÃO Nº 02/2019 – DATA:
- ES
-2019 COMITENTE: Prefeitura Municipal de Santa Teresa
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ARREMATANTE:
LOTE: Lote nº - (nº e nome/descrição do lote)
Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em questão, con-forme descrição contida no Edital de Leilão publicado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arrematação e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.
Data: / /
Nome: Nome:
p/ Arrematante p/ Prefeitura
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE
LEILÃO Nº 02 – DATA: -2019
COMITENTE: Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE – 2ª VIA: GESTTO
LEILÃO Nº 02/2019 – DATA:
- ES
-2019 COMITENTE: Prefeitura Municipal de Santa Teresa
ARREMATANTE:
LOTE: Lote nº - (nº e nome/descrição do lote)
Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em questão, con-forme descrição contida no Edital de Leilão publicado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arrematação e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.
Data: / /
Nome: Nome:
p/ Arrematante p/ Prefeitura
LEILÃO Nº 02/2019 – DATA:
- ES
-2019 COMITENTE: Prefeitura Municipal de Santa Teresa
ARREMATANTE:
LOTE: Lote nº - (nº e nome/descrição do lote)
Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em questão, con-forme descrição contida no Edital de Leilão publicado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arrematação e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital
-
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do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.
Data: / /
Nome: Nome:
p/ Arrematante p/ Prefeitura
PORTARIA/SMAD Nº 004/2019Publicação Nº 235861
PORTARIA/SMAD Nº 004/2019
NOMEIA SERVIDORES ENCARREGADOS DA INSCRIÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia os Servidores Evando Rodrigues de Oliveira e Maria Isabel Rella encarregadas da inscrição dos Processos Seletivos Simplificados para o cargo de Engenheiro Agrônomo, Edital/SMAD/ nº 002/2019.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de no-vembro de 2019.
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA/SMAD Nº 005/2019Publicação Nº 235862
PORTARIA/SMAD Nº 005/2019
NOMEIA COMISSÃO ENCARREGADA PARA ANALISE DE CURRICULUM E DA AVALIAÇÃO DE RECURSOS E AVALIAÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear Comissão encarregada de realizar análise do curriculum vitae e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de Engenheiro Agrônomo, de que trata o Edital/SMAD/nº 002/2019, compos-ta pelos Servidores:
I – Aroldo Guss Tononi
II – Jorge Faustino Tononi Natalli
III – Rubia Carla Buzzato
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Art. 2.º Nomear Comissão encarregada de realizar avaliação de recursos interpostos no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital/SMAD/Nº 002/2019, composta pelos Servidores:
I – Evando Rodrigues de Oliveira
II – Maria Isabel Rella
III – Nilton Broseghini
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de no-vembro de 2019.
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAD Nº 002/2019Publicação Nº 235860
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAD Nº 002/2019
A Secretaria de Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Santa Teresa faz saber que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, objetivando CADASTRO DE RESERVA para o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital: 1 – DO CARGO: 1.1 – Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1.1.2 – Salário Base R$ 1.861,82 (mil e oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos)
1.1.3 – Carga Horária Contratual 30 (trinta) horas semanais, 06 (seis) horas diárias.
1.1.4 – Setor de Trabalho Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
1.1.5 – Quantidade de vagas Cadastro de Reserva
1.1.6 – Exigência
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.
2 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 – Local
As inscrições serão realizadas: Na sala da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, localizada na Avenida José Eugênio Vervloet, 142, Bairro Canaã, Santa Teresa - ES. Tel.: (27) 3259-3683 / 3259-3685
2.2 – Período 03/12/2019 a 10/12/2019 2.3 – Horário Das 08 às 11 horas – 12:30 às 15:30 horas.
2.4 – Requisitos
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Possuir a escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo; - Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos; - Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF); - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; - Identificação com o Cargo;
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2.5 – O processo seletivo será constituído de análise de currículo experiência profissional. 2.6 – No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia com apresentação original dos seguintes documentos: Documento de identidade CPF Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo Título de eleitor com comprovante da última votação ou, para este último, certidão de quitação eleitoral Comprovante de Residência Certificado de Reservista (sexo masculino) 02 (duas) fotos 3 x 4 Curriculum Vitae Atestado de bons antecedentes: (site: www.sesp.es.gov.br e se a Carteira de identidade for de outro Estado é necessário procurar a Polícia Civil para solicitar o Atestado). OBS.: Não será aceito protocolo de documento. 2.7 – Deverão constar no Curriculum Vitae as informações relativas a dados pessoais, documentação, escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes ao cargo, sendo anexada toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sob pena de eliminação sumária. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível. 2.8 – A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Curriculum Vitae, uma vez que este será o instrumento da análise e avaliação. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório. 2.9 – Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição. 2.10 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente. 2.11 – Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 2.12 – SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR, NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PERTINENTES AO CARGO. 2.13 – O Candidato que apresentar documentação inidônea ficará impedido de participar, pelo prazo de 02 (dois) anos, de Concursos e Processos Seletivos realizados pelo Município de Santa Teresa, além das imputações criminais ao caso. 3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 3.1 – O processo seletivo será constituído de análise de currículo, composto pela
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experiência e qualificação profissional. 4 – DA PONTUAÇÃO 4.1 – DO CURRICULUM VITAE: 4.1.1 – DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A cada ano de experiência comprovada serão atribuídos 10 pontos, sendo a comprovação efetuada por meio de cópia da CTPS, declaração expedida pelo Órgão Público ou Cópia do Contrato de Trabalho. 4.2 – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 4.2.1 – A qualificação profissional será pontuada conforme o quadro a seguir, sendo que o limite máximo por categoria será de 02 (dois) itens:
QUALIFICAÇÃO PONTOS ATRIBUÍDOS
VALOR MÁXIMO
Doutorado 50 pontos 100 pontos Mestrado 40 pontos 80 pontos Pós graduação 30 pontos 60 pontos Qualificação profissional com duração acima de 360h 20 pontos 40 pontos
Qualificação profissional com duração acima de 241h até 360 horas 15 pontos 30 pontos
Qualificação profissional com duração acima de 121h até 240 horas 10 pontos 20 pontos
Qualificação profissional com duração acima de 91h até 120 horas 8 pontos 16 pontos
Qualificação profissional com duração de 73 até 90 horas 6 pontos 12 pontos
Qualificação profissional com duração de 55 até 72 horas 5 pontos 10 pontos
Qualificação profissional com duração de 37 até 54 horas 4 pontos 8 pontos
Qualificação profissional com duração de 19 até 36 horas 3 pontos 6 pontos
Qualificação profissional com duração de 11 até 18 horas 2 pontos 4 pontos
Qualificação profissional com duração de até 10 horas 1 ponto 2 pontos
5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 5.1 – Concluído o processo seletivo simplificado, o resultado será publicado no Quadro Interno de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa e no site oficial
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do Município de Santa Teresa – www.santateresa.es.gov.br 5.2 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação dos critérios do processo de avaliação. 5.3 – A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado. 6 – DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 6.1 – Ao presente Edital caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação do mesmo, conforme cronograma (anexo I). 6.2 – O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente. 6.3 – O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado até o limite de mais 02 (dois) anos. 6.4 – Finalizado o prazo a que se refere o item 6.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados. 7 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 – Os critérios de desempate serão: 1º Maior titulação apresentada; 2º Maior Pontuação no tempo de serviço; 3º Candidato com maior idade. 8 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: 8.1 – A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa – www.santateresa.es.gov.br 8.2 – A chamada do candidato aprovado ocorrerá em caso de exoneração, férias ou licenças de Servidores efetivos do Município de Santa Teresa, ou quando houver necessidade administrativa. 8.3 – O não comparecimento do candidato classificado no dia, hora e local designados na chamada, implicará na sua eliminação do processo seletivo. 8.4 – Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar-se ao serviço de Medicina do Trabalho do Município de Santa Teresa ou a outro indicado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para emissão do Atestado Médico Admissional. 8.5 – O não cumprimento do exposto no item 8.4 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
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9 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 9.1 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. 9.2 – Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro e no site oficial do Município de Santa Teresa - www.santateresa.es.gov.br 9.3 – A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, é realizada nos 60 primeiros dias do contrato quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Santa Teresa, respeitada a legislação vigente. 9.4 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 9.5 – A convocação dos candidatos será efetuada através de Edital a ser fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Teresa: www.santateresa.es.gov.br 9.6 – O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato.
ANEXO I
CRONOGRAMA
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Publicação do Edital Data: 13/11/2019 a 28/11/2019
Local: www.santateresa.es.gov.br
Recurso ao edital 29/11/2019 a 02/12/2019
Inscrição 03/12/2019 a 10/12/2019
Resultado parcial
Prazo para recurso do resultado parcial
Publicação do resultado final
Homologação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2019.
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 07-11-2019Publicação Nº 235850
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº458/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Paula Angra Laudevino.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar de Professor, para atuar na EMEF “PROFESSOR ETHEVALDO DAMAZIO”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 01 de Outubro de 2019 e término em 05 de Fevereiro de 2020, podendo ser prorro-gado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 12065/2019.
Santa Teresa, 30 de Setembro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº467/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Hélio Henriques Araujo.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Médico Especialista em Saúde Mental, junto ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 08 de Outubro de 2019 e término em 22 de Setembro de 2021, podendo ser prorro-gado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 2.204,71 (dois mil, duzentos e quatro reais e setenta e um cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13315/2019.
Santa Teresa, 08 de Outubro de 2019.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº470/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Rosinéia Nestor de Valadares.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Técnico de Enfermagem, junto às equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 04 de Novembro de 2019 e término em 23 de Abril de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 748,94 (setecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13783/2019.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 239
Santa Teresa, 18 de Outubro de 2019.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº471/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Valéria Buzzato.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Trabalhador Braçal, para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 17 de Outubro de 2019 e término em 25 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 734,24 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13061/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº472/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Sergio Zeferino Wagner.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Trabalhador Braçal, para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 17 de Outubro de 2019 e término em 25 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 734,24 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13061/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº473/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Wagner Pereira Leite.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Trabalhador Braçal, para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 17 de Outubro de 2019 e término em 25 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
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Página 240
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 734,24 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13061/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº474/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Altamiro Walter.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Trabalhador Braçal, para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 17 de Outubro de 2019 e término em 25 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 734,24 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13061/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº475/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Gizely Aparecida Briel Merlo.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar Administrativo, para atuar no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início a partir do dia 04 de Novembro de 2019 e término em 22 de Maio de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 779,18 (setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos) de-duzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13288/2019.
Santa Teresa, 22 de Outubro de 2019.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 277/2017
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
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Página 241
CONTRATADA: Valéria Buzzato.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 16 de Outubro de 2019, o Contrato Administrativo nº 277/2017, firmando em 02 de Junho de 2017.
PROCESSO: 13591/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 308/2017
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Wagner Pereira Leite.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 16 de Outubro de 2019, o Contrato Administrativo nº 308/2017, firmando em 13 de Junho de 2017.
PROCESSO: 13576/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 309/2017
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Altamiro Walter.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo com data retroativa ao dia 16 de Outubro de 2019, o Contrato Admi-nistrativo nº 309/2017, firmando em 13 de Junho de 2017.
PROCESSO: 13916/2019.
Santa Teresa, 22 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 319/2017
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Sergio Zeferino Wagner.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 16 de Outubro de 2019, o Contrato Administrativo nº 319/2017, firmando em 02 de Junho de 2017.
PROCESSO: 13579/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 242
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 003/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Danielle Silva de Bittencourt Sperandio.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 05 de Novembro de 2019, o Contrato Administrativo nº 003/2018, firmando em 12 de Janeiro de 2018.
PROCESSO: 13433/2019.
Santa Teresa, 18 de Outubro de 2019.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 328/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Karla Katiele Jaretta.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 17 de Outubro de 2019, o Contrato Administrativo nº 328/2018, firmando em 25 de Abril de 2019.
PROCESSO: 10220/2019.
Santa Teresa, 17 de Outubro de 2019.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 394/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Marcilene Campo Dall’Orto Moreto.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo com efeitos retroativos ao dia 07 de Outubro de 2019, o Contrato Administrativo nº 394/2018, firmando em 05 de Outubro de 2018.
PROCESSO: 13218/2019.
Santa Teresa, 16 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 405/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Sonia Elena Zanoni Moreira.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 15 de Novembro de 2019, o Contrato Administrativo nº 405/2019, firmando em 05 de Julho de 2019.
PROCESSO: 13874/2019.
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Página 243
Santa Teresa, 24 de Outubro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 449/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Geni Pires da Costa de Souza.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 16 de Setembro de 2019, o Contrato Administrativo nº 449/2019, firmando em 10 de Setembro de 2019.
PROCESSO: 12402/2019.
Santa Teresa, 16 de Setembro de 2019.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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Página 244
Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N°128/2019Publicação Nº 235879
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°128/2019 CONVOCA CANDIDATAS APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 027/2019, PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA 20 HORAS.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 027/2019, para o cargo de NUTRICIONISTA 20 HORAS, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 11 de novembro de 2019, às 09h30min munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supracitado NUTRICIONISTA 20 HORAS
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 3° BRUNA GIOCONDA TULER ROMANO 4° PRICILA BERTHOLO 5° LYANDRA SURLO MILLI
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para o cargo. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 027/2019.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de
novembro de 2019.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA/SMSA/N°129/2019Publicação Nº 235880
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°129/2019
CONVOCA CANDIDATAS APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL/SMSA/ Nº 030/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°030/2019.
RESOLVE: Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo
Público, Edital nº 030/2019, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 11 de novembro de 2019, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supracitado com seus respectivos horários de apresentação.
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
ÁREA: ESF – VÁRZEA ALEGRE
APRESENTAÇÃO: 09H00MIN CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
4° VALQUIRIA ANGELA MALAVASI SCARDUA 5° BEATRIZ VENTURINI NICOLETTI
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 02 (duas) vagas para área disputada. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Público, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 030/2019.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de
novembro de 2019.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA/SMSA/N°130/2019Publicação Nº 235881
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°130/2019
CONVOCA CANDIDATAS APROVADAS NO PROCESSO SELETIVO IMPLIFICADO EDITAL/SMSA/Nº006/2019, PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA ESF.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°006/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 006/2019, para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA ESF, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 11 de novembro de 2019, às 10h00min munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supracitado CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
18° LÍGIA MARIA NUNES VAGO
19° LORRAYNE BRAGA
20° NAIELI DA COSTA VENTURINI GODINHO
21° CHRISTIANE ALVES LEAL
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo
01 (uma) vaga. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 006/2019.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro
de 2019.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2019Publicação Nº 235866
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2019. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Nor-te. CONTRATADA: Jose Bravin. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 18/2019, por mais 03 (três) meses, com base no art. 1°, §3° da Lei Municipal n° 758/2013. VIGÊNCIA: Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 18/10/2019 até 16/01/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 334. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 4838/2019, São Dom. do Norte/ES, 16 de Outubro de 2019.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 117/2019Publicação Nº 236069
RESUMO DO CONTRATO 117/2019. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Construtora DGF Eireli. OBJETO: Contratação de empresa para execução indireta de empreitada por preço global, com fornecimento de mão de obra e material para a construção da EUM “adventista de Bela Vista”. Tudo conforme Planilha Orçamentária, Memorial descritivo, Memorial de Cálculo, Projetos Detalhados. VALOR: R$ 282.741,64 Global. VIGÊNCIA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 315 (trezentos e quinze) dias contados a partir do recebimento da assinatura da Ordem de Serviço. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: os serviços deverão ser entregues no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviços. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 113. AUTORI-ZAÇÃO: Processo nº 5482/2018, Tomada de Preços nº 06/2019, São Dom. do Norte/ES, 30 de Outubro de 2019.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
Leoneide Barbosa da Silva
Secret. Mun. de Educação e Cultura
Contratante
CONTRATO Nº 32/2019 - FMSPublicação Nº 236083
RESUMO DO CONTRATO 32/2019. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saude. CONTRATADA: Drogaria Farmaviva LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de medicamentos da tabela oficial de preços de medicamentos (Revista ABC Farma), da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, que serão utilizados no atendimento as necessidades prescritas em Receitas Médicas eventuais, cujo medicamento receitado não conste no elenco padronizado da Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Os medicamentos serão adquiridos somente quando deles o Município tiver necessidade. VIGENCIA: 31/12/2019. VALOR: R$ 58.845,09 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 84. AUTORIZAÇÃO: Processo nº 4816/2019,Pregão Presencial nº 02/2018, São Dom. do Norte/ES, 24 de Outubro de 2019.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
Antonio Angelo Moschen
Secretário Municipal de Saúde
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TERMO DE DISPENSA 33/2019Publicação Nº 235941
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RODOVIA GETHER LOPES DE FARIA – BAIRRO EMÍLIO CALLEGARI- S/Nº SÃO DOMINGOS DO NORTE -ES CEP 29745-000
Telefax: (027) 3742 0200 - CNPJ 36.350.312/0001-72
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2019 -
Processo n° 2068/2019 - SEMMA Do Objeto: O objeto deste processo é a prestação de serviços de Construção e Reforma de Obra de Alvenaria: Cercamento da Célula de Resíduos Sólidos e Materiais Recicláveis tudo conforme projeto executivo elaborado pela Área de Engenharia e constante do processo. Do Contratado: Marcelo Evaristo Leite – MEI Endereço: Rua Projetada 33, n° 57, Centro – São Domingos do Norte/ES – CEP.: 29.745-000, CNPJ.: 17.689.403/001-92. Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ R$ 15.210,00 (quinze mil duzentos e dez reais ), que serão pagos em 1 parcela, sem reajuste. Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado. Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. São Domingos do Norte/ES, 07 de novembro de 2019.
______________________________ ROQUE SIQUEIRA GOMES
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação. São Domingos do Norte/ES, 07 de novembro de 2019.
________________________________________ PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
CONVOCAÇÃO PARA ANALISE DE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2019 - REEDI-ÇÃO
Publicação Nº 236097
Processo Administrativo nº 012581/2018 de 21/12/2018 e 4088/2019 de 06/06/2019.
Pregão Presencial nº 058/2019 de 27/08/2019 – Reedição.
CONVOCAÇÃO
Considerando a decisão da Excelentíssima Prefeita Municipal que determina a convocação da licitante classificada na or-dem seguinte (2ª classificada) à declarada vencedora preliminarmente, no Pregão supramencionado.
Considerando que a empresa EVERSON DA CRUZ ARAÚJO, se encontra nesta condição (2ª classificada), conforme quadro de lances que compõe a ata da sessão ocorrida no dia 25/09/2019.
Por fim, ficam convocadas as empresas ADSERVICON ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS E CONTABILIDADE LTDA – EPP, RE-CICLAGEM ARTE DE RECRIAR LTDA-ME, DIGITAL CONSTRUTORA EIRELI, INOVARE ASSEIO E CONSERVAÇÃO e BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME para a abertura e análise do envelope de habilitação (documentação) da empresa EVER-SON DA CRUZ ARAÚJO. Desta forma, fica determinada a data de 13/11/2019 às 13h00min horas para início da abertura do envelope.
São Gabriel da Palha, em 07 de novembro de 2019.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
PORTARIA 3.259/2019-AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVIDOR GUSTAVO TAVA-RES EMERICK
Publicação Nº 236072
PORTARIA Nº 3.259/2019
AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVIDOR GUSTAVO TAVARES EMERICK
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 110 de 06 de Novembro de 2019.
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar o Servidor GUSTAVO TAVARES EMERICK, Mat.6129, Engenheiro Civil, a conduzir o Veículo Oficial Re-nault Sandero, Placa PPC 8575, para participar do 1º Seminário Internacional de Cidades, com o tema: “Infraestrutura urbana como ferramenta de transformação de vidas”, no dia 08 de Novembro de 2019, na Cidade de Vitória-ES.
Art. 2º - O Servidor autorizado a dirigir veículo oficial deve possuir carteira nacional de habilitação compatível com o tipo de veículo oficial que vai conduzir, e verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na con-dução do veículo oficial.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no dia 08 de Novembro de 2019.
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Página 250
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de novembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 1.106/2019-EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GO-VERNO A SERVIDORA SCHEILA MARA SABARA DA SILVA
Publicação Nº 235864
DECRETO Nº 1.106/2019
EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVERNO A SERVIDORA SCHEILA MARA SABARA DA SILVA.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 119 de 04 de Novembro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a Servidora SCHEILA MARA SABARA DA SILVA, do Cargo Comissionado de Assessora Técnica de Gover-no, da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 05 de Novembro de 2019.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de novembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 1.107/2019-NOMEIA NO CARGO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE EM SAÚDE A SERVIDORA SCHEILA MARA SABARA DA SILVA
Publicação Nº 235865
DECRETO Nº 1.107/2019
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE EM SAÚDE A SERVIDORA SCHEILA MARA SABARA DA SILVA.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 119 de 04 de Novembro de 2019, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Servidora SCHEILA MARA SABARA DA SILVA, no Cargo Comissionado de Diretora do Departamento de Transporte em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 06 de Novembro de 2019.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 251
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de Novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de novembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Câmara Municipal
RESULTADO DE LICITACAO - PREGÃO PRESENCIAL 03-2019Publicação Nº 236107
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 696/2019 de 04/09/2019
Procedimento Licitatório nº 03/2019
Pregão Presencial nº 03/2019
OBJETO: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada em serviços de fornecimen-to de pão e complementos para lanche dos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.
Em vista das decisões tomadas no Pregão supracitado, conforme Ata nº 03/2019 – Pregão nº 03/2019, neste momento confirmo as Empresas: SÉRGIO BENINCÁ-ME, vencedora no valor total de R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais) e LA DOÇURA PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME vencedora no valor total de R$ 4.154,40 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Adjudico o objeto às referidas Empresas, totalizando o montante de R$ 6.764,40 (seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), podendo o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, proceder com a homologação, passando as empresas a terem o direito de proceder com o fornecimento dos produtos, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 03/2019.
Por fim, torna público o resultado desta licitação na Imprensa Oficial desta Casa de Leis (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES), cumprindo o que determina o art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada com o art. 19 da Lei Orgânica do Município, e Portal da Transparência.
São Gabriel da Palha-ES, 07 de novembro de 2019.
ALISSON CASSANI
Pregoeiro
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha
RESUMO DO CONTRATO 002/2019Publicação Nº 236086
RESUMO DO CONTRATO Nº 002/2019
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.
CONTRATADA: I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 252
CONTRATO Nº: 002/2019.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, prestadora de serviços de administração de carteiras, agentes au-tônomos e analistas de valores mobiliários com a finalidade da prestação de serviços de consultoria em relação ao mercado financeiro.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 55/2019 de 28/05/2019.
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze meses) contados da assinatura do presente contrato.
DATA: 01/11/2019.
São Gabriel da Palha, em 07 de novembro de 2019.
Aldivino Antunes Pinto
Diretor-Presidente
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São José do Calçado
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 120/2019Publicação Nº 236064
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 120/2019
CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.
CONTRATADA: VICECONTE E TARDIN LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, em atendimento a Secretaria Municipal de Admi-nistração da prefeitura municipal de São José do Calçado - ES conforme Processos n° 4364/2019 e Pregão Presencial 040/2019.
VALOR GLOBAL: R$ 11.565,00 (onze mil quinhentos e sessenta e cinco reais)
PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (04/11/2019).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2019, à conta do Elemento de Despesa Administração – 050001.0412200032.020 – 3390390000 – ficha 045
São José do Calçado-ES, em 04/11/2019.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002
PREGÃO PRESENCIAL - 041/2019Publicação Nº 235985
AVISO DE LICITAÇÃO
Exclusiva
Microempresa e EPP
O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:
Pregão Presencial -
041/2019
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de manutenção de Equipamentos Adontologicos.
Dia: 26/11/2019.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203 .
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 07/11/2019.
Alini Baptista de Athaides Barreto Silva
-Pregoeira – PMSJC-
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 254
PREGÃO PRESENCIAL - SRP 024/2019 (2° CHAMADA)Publicação Nº 235931
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVA ME/EPP
O Município de São José do Calçado - ES, através de sua Pregoeira, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:
Pregão Presencial - SRP
024/2019
(2° CHAMADA)
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços em Limpeza, Conservação, Higienização e Lava-gem (geral, interna e externa) de veículos.
Dia: 25/11/2019.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120-RAMAL 220.
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 07/11/2019.
Alini Baptista de Athaides Barreto Silva
-Pregoeira – PMSJC-
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 4.641/2019Publicação Nº 236062
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 4.641/2019
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Educação.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas altera-ções.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de aferição do Cronotacógrafo, nos veículos da SEMED (KOM-BI, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS e VANS), que realizam o transporte escolar deste município, transportando alunos das Esco-las da Rede Municipal e Estadual de Educação.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: TRANSGESP CACHOEIRO GESTÃO DE TRANSPORTES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 23.557.688/0001-00, estabelecida à ROD ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA, 1255, BR 482, SAFRA, Cep: 29.316-365 , Tel. (28) 3531-1116, no município de Cachoeiro de Itapemirim - ES.
Valor Total do Contratado: R$ 9.014,94 (Nove mil, quatorze reais e noventa e quatro centavos).
Dotação Orçamentária:
Fontes de Recursos 1111 e/ou 1190 – Ficha 86 – Projeto Atividade 090001.1236100052.011.
São José do Calçado-ES, em 05 de novembro de 2019.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº. 4.375/2019Publicação Nº 235854
DECRETO Nº 4.375/2019
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, VIII da Lei Orgânica Municipal; e considerando:
a) a Lei Municipal nº. 058/98 e suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº. 896/19;b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 3.315/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam desligados do Conselho Municipal de Educação do Município de São Roque do Canaã, os servidores abaixo relacionados:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:Titular: Waldeise Zanetti Nepomoceno Fadini.Titular: Waldireni Zanetti Nepomoceno da Vitória.
b) Representantes do Magistério Público Municipal:Titular: Marcella Rossi de Azevedo e Franco.Suplente: Patrícia Melotti Barcelos.
c) Representantes da Administração Municipal:Titular: Uillian Martins Torezani.Suplente: Alana Rodrigues Gramlich.
II. Representantes do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício:Titular: Elisangela Marianelli Vago.Suplente: Rosilene Tessarolo.
III. Representantes de Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino:Titular: Laís Boschetti.Suplente: Helena Coffler Galimberti.
IV. Representantes de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de ensino:Titular: Juceli Tereza Cosme Galão.Suplente: Cláudia Helena Fontana.
V. Representantes do Poder Legislativo Municipal:Titular: Gilmar Meireles.Suplente: Claudecir Strelow.
Art. 2º - As representantes do Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Flávia Cyrillo de Azevedo e Danieli Margon Marques, na condição de membro Suplente passam a assumir a condição de membro Titular.
Art.3º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação do Município de São Roque do Canaã, os servi-dores abaixo relacionados:
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I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:Suplente: Rosani Roldi.Suplente: Joziani Spalenza
b) Representantes do Magistério Público Municipal:Titular: Rovani Margon.Suplente: Mara Eliete Guidoni Redigheiri.
c) Representantes da Administração Municipal:Titular: Marina Cristiane Galon Perini.Suplente: Rodolfo Roldi Corona.
II. Representantes do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício:Titular: Maristela Fadini Melotti.Suplente: Sileni Maria Dummer de Sales.
III. Representantes de Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino:Titular: Eloiza Soares Rodrigues.Suplente: Natieli de Souza Torezani.
IV. Representantes de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de ensino:Titular: Thiago Chiaratti.Suplente: Lais Prando Merlo.
V. Representantes de Servidores Técnico-Administrativos das Escolas da Rede Municipal de Ensino:Titular: Patrícia Melotti Barcelos.Suplente: Grasiela Fadini Colombo.
VI. Representantes do Fórum Municipal de Educação:Titular: Eliana Raquel Rossi Sylvestre.Suplente: Soneide Maria Caliari Mariani.
Art. 4º - Ratifica a permanência dos demais membros nomeados pelo Decreto Municipal nº. 3.472/2017 e pelo Decreto Municipal nº. 3.999/2018, ficando assim composto o Conselho Municipal de Educação do Município de São Roque do Ca-naã:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Flávia Cyrillo de Azevedo.
Suplente: Rosani Roldi.
Titular: Danieli Margon Marques.
Suplente: Joziani Spalenza
b) Representantes do Magistério Público Municipal:
Titular: Renata Antonina Rossi Cappelletti.
Suplente: Antonia Aparecida do Socorro Chaves Torezani.
Titular: Rovani Margon.
Suplente: Mara Eliete Guidoni Redigheiri.
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c) Representantes da Administração Municipal:
Titular: Marina Cristiane Galon Perini.Suplente: Rodolfo Roldi Corona.
II. Representantes do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício:Titular: Maristela Fadini Melotti.Suplente: Sileni Maria Dummer de Sales.
III. Representantes de Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino:Titular: Eloiza Soares Rodrigues.Suplente: Natieli de Souza Torezani.
IV. Representantes de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de ensino:Titular: Thiago Chiaratti.Suplente: Lais Prando Merlo.
V. Representantes de Servidores Técnico-Administrativos das Escolas da Rede Municipal de Ensino:Titular: Patrícia Melotti Barcelos.Suplente: Grasiela Fadini Colombo.
VI. Representantes do Fórum Municipal de Educação:Titular: Eliana Raquel Rossi Sylvestre.Suplente: Soneide Maria Caliari Mariani.
Art. 5º - O mandato do respectivo conselho é de 02 (dois) anos, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, desde que de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de São Roque do Canaã.
Parágrafo Único – As conselheiras Flávia Cyrillo de Azevedo, Danieli Margon Marques, Renata Antonina Rossi Cappelletti e Antonia Aparecida do Socorro Chaves Torezani estão sendo reconduzidas para mais um mandato de 02 (dois) anos, con-forme disposto no art. 6º da Lei n.º 058/1998.
Art. 6º - A função de membro do Conselho Municipal de Educação ora nomeado é considerada função pública relevante honorífica e não remunerada.
Art. 7º - O mandato do conselheiro ora nomeado para substituir membro que se desligou antes do final do mandato terá início na data da publicação do presente ato de nomeação e se estenderá até a data do término do mandato daquele que foi substituído.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.377/2019Publicação Nº 236015
DECRETO Nº 4.377/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
DECRETA:
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Art. 1º. Fica designado, o servidor PATRICK TOTOLA, ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de Saúde, de provi-mento em comissão, para assumir, cumulativamente com o seu cargo, o exercício das atividades do cargo de Secretário Municipal de Saúde no dia 07 de novembro de 2019.
Art. 2º. O substituto não fará jus à remuneração pelo exercício do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de novembro de 2019, revoga-das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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DECRETO 4.376/2019Publicação Nº 236059
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA CONSOLIDADO GERAL ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004376/2019 Data 07/11/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
77.300,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
00001402.1030100082.025
33903900000
0000324
1211000
64.200,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
00001402.1030100082.025
33903900000
0000324
1212000
8.500,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
00001402.1030100082.025
33903900000
0000324
1212000
70.000,00
Gestão das Atividades da Média a Alta Complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
00001403.1030200082.026
33903900000
0000334
1211000
TOTAL: 220.000,00
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
8.500,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121200031901100000
00001402.1030100082.0250000319
147.300,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
SUBVENÇÕES SOCIAIS 121100033504300000
00001402.1030100082.0250000321
64.200,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
SUBVENÇÕES SOCIAIS 121200033504300000
00001402.1030100082.0250000321
TOTAL: 220.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 07 novembro de 2019
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000903/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ), nasseguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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Página 260
LEI MUNICIPAL Nº. 903, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019Publicação Nº 235852
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES
LEI Nº 903/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes dotações.
Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, para atender o seguinte programa de governo, atividades e projeto:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde a) Atividades:
• 2.025 - Gestão das Atividades de Atenção Básica 3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes........................... R$ 150.000,00;
• 2.026 - Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade 3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 70.000,00
Art. 3º. Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 2º desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, contabilizado no seguinte programa de governo e atividade:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde a) Atividade:
• 2.025 - Gestão das Atividades de Atenção Básica 3.3.50.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes............................ R$ 205.000,00 3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais.................................. R$ 15.000,00
Art. 4º. A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 261
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 07 de novembro de 2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 262
Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 236080
REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONFECÇÃO DE PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL COM CÓDIGO DE BARRAS. ATA Nº 27/2019PROC. Nº 21885/2019MPE 220/2019. CONTRATADA: MONTALVÃO E TREVISAN GRÁFICA EXPRESSA LTDA ME. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.Data da assinatura: 22 de outubro de 2019.
Anckimar Pratissoli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CACC 01Publicação Nº 236031
NOTIFICAÇÃOEm cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério dos Direitos Humanos efetuou no dia no dia 05 de novembro de 2019, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 8.084,60 (oito mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos), Contrato de Repasse e SICONV nº 879294/2018, para esse Município, destinados a Desenvolver ações afirmativas com ênfase em Marketing Digital e Afro Empreendedorismo, Cultura Afro-brasileira e Cultura Negra para Jovens Negras e Negros, no Município da Serra/ES, no âmbito do Programa Planejamento Urbano.
CP 034/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-SARAPublicação Nº 236065
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 034/2019A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela Senhora Sara Silverio Brito, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 65.365/2019.A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.
Serra/ES, 07 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 034/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-TCSPublicação Nº 236051
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 034/2019A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugna-ção apresentada pela empresa TCS Saneamento e Construções Ltda, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 65.370/2019.A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.
Serra/ES, 07 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 263
CP 27/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-SARAPublicação Nº 236070
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 027/2019
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela Senhora Sara Silverio Brito, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 65.382/2019.
A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.
Serra/ES, 07 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 27/2019 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO-TCSPublicação Nº 236054
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 027/2019
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugna-ção apresentada pela empresa TCS Saneamento e Construções Ltda, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 63.167/2019.
A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL/SEOB.
Serra/ES, 07 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 236088
EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 274/2019 PROCESSO Nº 44225/2019. Partes: Município da Serra e MITRA ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA. Objeto: locação de imóvel, situado na Rua Braúna, s/nº Balneário de Carapebus – Serra-ES.
Vigência: 12(doze) meses a partir de 05 de novembro de 2019
Data de assinatura: 05 de novembro de 2019.
Gelson Silva Junquilho
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 236067
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CON-FECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES.
ATA Nº 15/2019
PROC. Nº 28615/2019
MPE 219/2019. CONTRATADA: ID8 INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.
Data da assinatura: 14 de outubro de 2019.
Gelson Silva Junquilho
Secretário Municipal de Educação
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 264
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 107/2017
PROCESSO Nº 64965/2019
Partes: Município da Serra e a EMPRESA MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA EPP. Objeto: Prorrogação por 12(DOZE) meses a partir de 01 de novembro de 2019.
Data de assinatura: 31 de outubro de 2019.
Anckimar Pratissoli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Igor Elson Bromonschenkel de Almeida
Secretário Municipal de Serviços
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
Zacarias Carraretto
Secretário Municipal de Obras
Alessandre Motta Rios
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO Nº 264/2019 PROCESSO Nº. 45950/2019
Partes: O Município da Serra e a Empresa MASTER AUTOMOTORES EIRELI LTDA-ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
Data de assinatura: 23 de outubro de 2019.
Anckimar Pratissoli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PRORROGAÇÃO SRPMPE331/2019Publicação Nº 235883
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que prorroga a data da abertura da licitação, para ajustes em seu edital, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 331/2019, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiaria-mente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISAN-DO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. O Edital retificado oriundo do processo nº 43179/2019 SEAD, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 22/11/2019. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 22/11/2019.
Serra, 07 de novembro de 2019.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
RATIFICAÇÃOPublicação Nº 236105
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a presente Dispensa de Licitação, processo nº 51133/2019, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, consolidada, objetivando contratação de serviços de calibração de medidor de ruido, no valor de R$ 2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), em favor da empresa GROW EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS LTDA.
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Serra – ES, 07 de novembro de 2019.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Áurea da Silva Galvão Almeida
Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMMA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 235971
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a presente Inexigibilidade, processo n. 62.345/2019, com fulcro no art. 25, I, da Lei 8.666/93, consolidada, ob-jetivando a contratação de empresa para fornecimento de água no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Serra – ES, 07 de novembro de 2019.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretária Muncipal de Saúde
RESULTADO MPE 295-2019Publicação Nº 236063
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº295/2019, processo nº46209/2019-SEDIR , destinado a Contratação de empresa para Confecção de Camisas.
Conforme segue:
LOTE ÚNICO - VERA LUCIA FRANCISCA DOS SANTOS-EPP - Valor: 3.199,50
Serra, 07 de novembro de 2019
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
RESULTADO MPE 340-2019Publicação Nº 235925
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº340/2019, processo nº60132/2019 , destinado a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER AO PROJETO SERRA PROCON VERÃO 2020 - JUNTOS EM DEFESA DO CONSUMIDOR.
Conforme segue:
LOTE ÚNICO: CAC COMERCIAL LTDA ME - VALOR: 13.648,65
Serra, 07 de novembro de 2019
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
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SANÇÃOPublicação Nº 236133
APLICAÇÃO DE SANÇÃO
MPE – 363/2017
O MUNICÍPIO DA SERRA, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDU, torna pública a aplicação de SANÇÃO AD-MINISTRATIVA à empresa ASTERIXCO TELECOM LTDA-ME, CNPJ/MP 22.416.591/0001-15, prevista na CLÁUSULA DÉCI-MA, item “b”, subitem b.1, Inciso II, do Contrato nº 122/2018, Processo nº 23681/2017, referente à MULTA CONTRATUAL, no valor de 57.494,97 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), com fulcro na Lei 8.666/93.
Serra/ES, 07 de novembro de 2019
GELSON SILVA JUNQUILHO
Secretário Municipal de Educação
TERMO ADITIVOPublicação Nº 235943
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 97/2017
PROCESSO Nº 54381/2019
Partes: Município da Serra e DARCÍSIO ANDRIOLLI. Objeto: Prorrogação por 12(DOZE) meses a partir de 16 de novembro de 2019.
Data de assinatura: 06 de novembro de 2019.
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
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DECRETO 5443Publicação Nº 236110
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.084 Fortalecer, Intensificar e Manter Áreas Verdes na 3.3.90.39.00 1.001.0000 1.930.000
15.452.0110.2.085 Intensif. Manter Serv. Limp. Urbana M Res. Sólidos 3.3.90.34.00 1.001.0000 2.100.0003.3.90.39.00 1.001.0000 4.970.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.30.00 1.211.0000 100.000
3.3.90.39.00 1.211.0000 100.000
10.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.211.0000 750.000
10.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.211.0000 150.000
10.301.0230.2.134 Ampliar e Melhorar os Serviços de Atenção Primária 4.4.90.52.00 1.211.0000 420.000
10.302.0190.2.194 Manter a rede de serviços especializada 3.3.90.39.00 1.211.0000 530.000
10.302.0190.2.195 Manter a rede de urgência e emergência. 3.3.50.39.00 1.211.0000 4.300.0003.3.90.39.00 50.000
10.302.0190.2.196 Manter e ampliar o sistema de apoio diagnóstico te 3.3.90.39.00 1.211.0000 2.600.000
10.303.0210.2.190 Manter as Ações da Assistência Farmacéutica 3.3.90.32.00 1.211.0000 1.000.000
17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0360.2.168 Educação e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.3.90.39.00 1.001.0000 200.000
20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.122.0500.2.225 Modernizar e Inovar a Publicidade na Serra 3.3.90.39.00 1.001.0000 800.000
TOTAL 20.000.000
D E C R E T A:Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no orçamento vigentena dotação orçamentária constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 5.443/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 18 daLei nº 4.832 de 06 de junho de 2018, com base no inciso II do Art. 9° da Lei n° 4.940 de 21 de dezembro 2018 e o disposto noArt. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Os recursos necessários para efeito da suplementação constante no Artigo anterior são provenientes de excesso dearrecadação da Receita de Recursos de Ordinários no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal
LAURIETE CANEVA
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de Novembro de 2019.
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DECRETOS 02Publicação Nº 236131
DECRETO Nº 5439, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera composição do Conselho de Recursos Fiscais. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013, D E C R E T A : Art. 1º Altera a representação da Sociedade Civil no Conselho de Recursos Fiscais: EXCLUI: Marilene Gomes Almeida - FAMS
INCLUI: Izânia Moraes - FAMS Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de novembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5437, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Exonera servidor estatutário. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 5.661/2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, LUCIANA ARAUJO, do cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico,
matrícula nº 26.102, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de novembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 008/2019Publicação Nº 236021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2019
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2019, devendo se apresentar naSuperintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SESA/SGTES, no períodode 08 a 13 de Novembro de 2019, no horário de 08h às 15h, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES.
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados), inclusive a ficha deinscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 NUTRICIONISTA
Class. Candidato
16º SOLANGE CUNHA FREITAS
Serra/ES, 07 de Novembro de 2019
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e OriginaisALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG2. Cadastro de Pessoa Física - CPF3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)10. Certidão de Nascimento dos Filhos11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,declaração do proprietário do imóvel)
12.Diploma conforme exigido para o cargo/função.13. Registro do Conselho Regional - ES14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).18.Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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LEI 5101Publicação Nº 236128
LEI Nº 5.101, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia: I – atendimento multidisciplinar; II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e a seus familiares; III – a disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações. Art. 2º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município da Serra obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 3º As empresas comerciais que recebem pagamentos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 4º A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 04 de novembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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SEDES 01Publicação Nº 236004
PORTARIA DE SINDICÂNCIA
Nº 011/2019
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 4.390/2015, e nos termos do Art. 67, inciso
I c/c Art.74 do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar os fatos constantes no Processo Administrativo nº 64.307/2019,
conforme determinado na Decisão da Investigação Preliminar nº 005/2019; e
CONSIDERANDO que é dever deste Departamento de Controle Interno, dirimir qualquer dúvida que envolva a conduta
dos seus agentes, referente ao exercício de suas funções, nos termos do art. 72 da Lei 4.686/2017.
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar a instauração de PROCESSO DE SINDICÂNCIA a fim de apurar os fatos ocorridos no dia
23/09/2019, no trecho da BR-101 localizado no bairro Carapina, no Município da Serra/ES, conforme consta na
Investigação Preliminar nº 005/2019 de fls. 02/05, devendo-se apurar se houve infração disciplinar a ser apurada em
Processo Administrativo Disciplinar por parte do GCM F.R.S.J., nos termos do art. 74 da Lei 4.686/2017 - Código de
Conduta da Guarda Municipal da Serra.
Art. 2º - Delegar poderes a LUCAS LIMA de Souza - MATRÍCULA nº 71.244 – SEDES – Guarda Civil Municipal da
Serra, Instituído para Comissão de Sindicância através da Portaria nº 019/2019 de 02 de setembro de 2019, publicada
no Diário Oficial do Município de edição nº1343, em 06/09/2019, nas páginas 283/284, com base no Art. 75 § 1º da Lei
4.686/2017, para presidir Sindicância e constituir elementos, conforme Art. 74 ao Art. 78 da Lei nº 4.686, de 24 de
agosto de 2017;
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Sindicância, podendo o
prazo ser prorrogado, por igual período, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 1.934/2017;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra - ES, 05 de novembro de 2019.
AMANDA SANTAROSA SANTOS
Corregedora da Guarda Civil Municipal
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SEDES 02Publicação Nº 236006
DECISÃO DE PAD
Processo Administrativo nº 16.758/2019
Portaria nº 007/2019
I - DA ANÁLISE DOS FATOS:
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 007/2019 de 24 de junho de
2019, que teve por objetivo apurar possível infração disciplinar administrativa prevista no Art. 13, inciso XX da Lei
4.686/2017 praticada pelo Guarda Civil Municipal MAURO SHAUFFERT DE MENEZES, MAT. 60.034.
Conforme a comunicação interna DESPACHO SEDES/GAB N°002/2019 de fls. 02, encaminhada em 07/01/2019 pelo
Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal, o GCM MAURO SCHAUFFERT DE MENEZES teria abandonado o serviço
durante o patrulhamento ostensivo em 10/12/2018 sem autorização prévia e sem apresentar qualquer justificativa,
infringindo as normas estabelecidas pelo Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra.
Após regular tramitação do feito, a Comissão Processante, com base nas provas colhidas durante a instrução,
decidiu pela condenação do servidor pela prática da conduta prevista no dispositivo supracitado. Vieram os autos
para julgamento.
[...]
III - DO JULGAMENTO:
Expostos os motivos que fundamentam a presente decisão, passo à análise da penalidade a ser aplicada ao GCM
SCHAUFFERT.
Conforme já mencionado acima, a Comissão Processante entendeu que o servidor é CULPADO por infringir o Art.
13, inciso XX da Lei 4.686/2017, infração essa de natureza “MÉDIA”, devendo assim ser aplicada a penalidade de
SUSPENSÃO, nos termos do art. 18 c/c art. 98, inciso II do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal.
Pois bem. Nos termos da legislação, a pena base será de 10 (dez) dias de suspensão, devendo ser aplicada sanção
mínima de 04 (quatro) dias e máxima de 14 (quatorze) dias, com base na análise dos agravantes e atenuantes.
Analisando a conduta do indiciado e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fulcro no
art. 98, §2º, da Lei 4.686/2017, entendo que a aplicação de 10 (dez) dias de suspensão seria desproporcional aos
fatos ocorridos e prejudicaria a prestação do serviço público, devido ao desfalque que causaria no operacional da
Guarda Civil Municipal.
Assim, observando o Princípio da Razoabilidade que deve ser adotado nos atos da Administração que “ [...] exige
proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar”1, entendo
que, ainda que a conduta apurada tenha sua gravidade, pois causou prejuízo à prestação do serviço público, a
aplicação de muitos dias de suspensão do indiciado causaria um prejuízo muito maior ao Município da Serra.
Dessa forma, não havendo reincidência nem atenuantes por parte do Agente, e considerando a existência da
agravante prevista no Art 95, inciso I da Lei 4.686/17, visto que o servidor foi punido com suspensão nos autos do
Processo nº 31.191/2019 - Portaria de Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2018, entendo como razoável a
aplicação de 06 (seis) dias de suspensão, de forma que a sanção atenderá seu caráter punitivo e preventivo,
sem que comprometa por muito tempo o operacional da Guarda Municipal. 1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24.ed. São Paulo: Atlas, 2011.
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Diante de todo o exposto, passo a decidir.
IV - CONCLUSÃO:
ISTO POSTO, DECIDO:
1) CONCORDAR com o parecer da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, em face do exposto nesta
solução com suas fundamentações, com base Art. 16 da Lei Municipal nº 4390/2015, em consonância com o inciso
IV do Art. 3º do Decreto nº 1934 de 24 de novembro de 2018 e Art. 90 da lei Municipal nº 4.686 de 24/08/2017,
por entender que o Indiciado é CULPADO pela infração disciplinar capitulada no Art. 13, inciso XX, da Lei nº
4.686/2017 - Código de Conduto da Guarda Civil Municipal.
2) Tendo em vista o disposto no Art. 98, § 2º da Lei 4.686/2017, em respeito aos princípios da Legalidade,
Razoabilidade e Proporcionalidade, conforme particularidades do caso, aplicar a sanção disciplinar de SUSPENSÃO,
pelo prazo de 06 (seis) dias, nos termos do Art. 18 do mesmo diploma legal, ao GCM MAURO SCHAUFFERT
DE MENEZES, MAT. 60.034, por deixar de observar as normas e regulamentos vigentes, ferindo o artigo
mencionado acima.
3) Encaminhar os autos para o Secretário Municipal Defesa Social para fins de homologação, conforme inciso VI,
Art. 67 da Lei 4.686/17;
4) Providenciar Nota Sanção Disciplinar a ser entregue ao GCM MAURO SCHAUFFERT DE MENEZES, MAT.
60.034, com base no Art. 100 c/c Art. 101, da Lei 4.686/2017.
5) Enviar Cópia da presente Decisão ao Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal da Serra/ES para
conhecimento e cumprimento da Decisão;
6) Encaminhar o resumo da Decisão para publicar no Diário Oficial dos Municípios, conforme Art. 99 do Código de
Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra;
7) Intimar o servidor, pessoalmente e através do seu Defensor Dativo, para tomar ciência da Decisão e, querendo,
apresentar recurso, nos termos do art. 105 e seguintes da Lei 4.686/17; e
8) Arquivar cópia dos autos deste Processo Administrativo no Cartório da Corregedoria/GCMS para futuras
consultas.
Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Serra - ES, 25 de outubro de 2019.
AMANDA SANTAROSA SANTOS Corregedora da Guarda Civil Municipal
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SEDIR 01Publicação Nº 235991
EDITAL SEDIR/ CMJ 001/2019
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ
Art. 1º – O presente edital trata do processo eleitoral para a escolha dos membros da sociedade civil que irão
compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019/2021.
Art. 2º – O CMJ, Órgão Permanente, Deliberativo e Consultivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania - Sedir, com a finalidade de estudar, elaborar, analisar, aprovar e propor políticas que
permitam a integração e a participação do jovem no processo social, ambiental, econômico, político e cultural do
Município da Serra, nos termos da Lei Municipal nº 2.919, de 21 de dezembro de 2005.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º – O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) é composto de 16 (dezesseis) membros efetivos e 16
(dezesseis) suplentes, nomeados(as) e empossados(as) pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no CMJ os seguintes segmentos:
a) Estudantil do ensino médio;
b) Estudantil do ensino superior;
c) Organizações juvenis religiosas;
d) Setor Empresarial;
e) Entidades Culturais;
f) Entidades Esportivas;
g) Entidades que trabalham a prevenção ou tratamento do usuário de drogas;
Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCASE e a Federação
das Associações de Moradores da Serra FAMS, terão assento assegurado no CMJ por meio de indicação.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral organizará e fiscalizará a eleição dos(as) representantes da Sociedade
Civil, garantindo todos os meios possíveis a lisura do processo eleitoral, assegurando condições de igualdade a
todos(as) os(as) concorrentes, em condições de participação do pleito eleitoral.
Art. 5º. São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Conduzir os trabalhos no dia da plenária de eleição, nos termos previstos no Edital;
b) Realizar a publicidade das atividades de organização da eleição;
c) Apurar o resultado do Pleito Eleitoral e homologar a eleição dos candidatos(as) eleitos(as);
Art. 6º. A Comissão Eleitoral permanecerá em atividade desde o início do processo eleitoral até a posse dos
eleitos(as) da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Juventude.
OS CRITÉRIOS
Art.7º Determina os assentos e a participação do jovem:
I. Os representantes estudantis deverão ser residentes no Município da Serra ainda que estudem em outra
cidade (Lei Nº 2919 Art. 3º,§1º);
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II. Ser membro de alguma entidade do município, como: Religiosa, Cultural, Esportiva, Ensino Médio, Ensino
Superior, Setor Empresarial, Tratamento e Prevenção de Uso de Drogas. Comprovar mediante documento que
comprove o vinculo do jovem com a entidade de acordo com, cada segmento abaixo:
1. Religiosa: Declaração da Instituição assinada pelo responsável;
2. Cultural: Declaração da Instituição assinada pelo responsável ou fotos vinculadas em redes sociais datadas/
revistas/ sites/ jornais, sendo obrigatório comprovante de participação de no mínimo 01 (um) ano na instituição;
3. Esportivo: Declaração da Instituição assinada pelo responsável ou fotos vinculadas em redes sociais datadas/
revistas/ sites/ jornais, sendo obrigatório comprovante de participação de no mínimo 01 (um) ano na instituição;
4. Ensino Superior: Declaração da Instituição assinada pelo responsável e/ou matrícula do estudante;
5. Ensino Médio: Declaração da Instituição assinada pelo responsável;
6. Setor empresarial: declaração com CNPJ da empresa, devidamente assinada ou comprovante da atividade
empreendedora;
Paragrafo Único: Considera-se comprovante de atividade empreendedora o contrato de exercício da atividade,
declaração da PMS, alvará de funcionamento e registro do MEI. E não será aceito declaração de vínculo
empregatício;
7. Tratamento de Prevenção de Drogas: Declaração da Instituição assinada pelo responsável, sendo obrigatório
comprovante de participação de no mínimo 01 (um) ano na instituição.
III – De acordo com Art. 3º § 2º da Lei nº 2919 - As demais representações sociais, deverão ter como base
entidades do Município da Serra, ainda que moradores de outra cidade.
Art. 8º - Para votar é necessário ter entre 15 e 35 anos de idade, e para ser eleito ter entre 16 e 35 anos de idade
(Lei 2919, art 7º)
DAS INSCRIÇÕES
Art 9° - As inscrições deverão ser feitas entre 08 de novembro de 2019 a 06 de dezembro de 2019 até as
18:00 horas, data limite para inscrição online ou na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, sito a Praça Dr.
Pedro Feu Rosa, 01, Centro da Serra. No dia da eleição 07 de dezembro de 2019, serão permitidas inscrições das11h
às 13h, devendo comparecer com os seguintes documentos:
a) Copia do RG ou documento equivalente;
b) Comprovante de residência do ano de 2019, podendo ser contrato de aluguel do imóvel;
c) Comprovante do segmento conforme o art. 7°;
Art 10º – As candidaturas da sociedade civil deverão preencher formulário padrão de inscrição disponível no
Departamento de Direito Humanos, na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania – Sedir, sito a Praça Dr. Pedro
Feu Rosa, nº 01, Centro da Serra - ES (Tels. 3291-2444/2445 e 2447) ou por meio do site
http://www.serra.es.gov.br (link de inscrição - https://forms.gle/s1QZQprgAbs2SJRq5) ou através do email
Art 11 - O credenciamento para todos os(as) candidatos(as) será no dia 07 de dezembro de 2019, dia da eleição,
no Centro de Assistência Social de Laranjeiras (CRAS), às 11 horas.
DA ELEIÇÃO
Art. 12 – A eleição para representante da sociedade civil se dará por uma plenária de eleição por segmento;
Art. 13 O processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil será realizado no dia 07 de dezembro de
2019, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Laranjeiras (CRAS), sito a Praça Dr. Pedro Feu Rosa,
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01, Centro da Serra às 13h, e será disciplinado através desse edital de chamamento do Pleito Eleitoral publicado no
Diário Oficial do Município;
DAS PLENÁRIAS DE SEGMENTO
Art. 14° – As plenárias de segmento elegerão um(a) titular e um(a) suplente para o mandato do biênio
2019/2021.
DO CRONOGRAMA
Início das inscrições online (https://forms.gle/s1QZQprgAbs2SJRq5) e
na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. 08 de novembro 2019
Encerramento das inscrições online e na Secretaria de Direitos
Humanos e Cidadania as 18 horas. 06 de dezembro 2019
11h às 13h - Inscrições e credenciamento dos inscritos no CRAS de
Laranjeiras situado na Av. Norte Sul, 3783, Colina de Laranjeiras,
Serra – ES
07 de dezembro 2019
13h as 13h30min – Divulgação dos credenciado
13h30min às 14h - Entrega de recursos a Comissão Eleitoral no CRAS
de Laranjeiras situado na Av. Norte Sul, 3783, Colina de Laranjeiras,
Serra – ES
14h – Julgamento dos recursos pela comissão eleitoral
14h30min - Divulgação dos aptos para votar e serem votados no
processo eleitoral do Conselho Municipal de Juventude da Serra.
15h - Início da votação por segmento no CRAS de Laranjeiras situado
na Av. Norte Sul, 3783, Colina de Laranjeiras, Serra – ES.
16h – Apuração e divulgação dos Eleitos para compor o Conselho
Municipal da Juventude biênio 2019/21
COMISSÃO ELEITORAL
Conselho Municipal de Juventude- CMJ
(Lei Municipal Nº 2.919 de 21 de Dezembro de 2005)
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 837Publicação Nº 236159
PORTARIA Nº 837, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Ângela Maria Lopes da Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Superintendência, previsto na Lei nº 2.655/2003, a partir do dia 08/11/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 010/2019Publicação Nº 236127
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
RESULTADO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROC. ADM Nº 448/2019 E PREGÃO PRESENCIAL 010/2019. Objeto: a contra-tação de Pessoa Jurídica para a Prestação de serviços de confecção de Placas e Medalhas Honoríficas em atendimento ao calendário de homenagens conforme as Leis nº 4.132/2013, 2.785/2005, Resolução nº 174/2005 e Decreto nº 003/2005 e confecção de Placas de Identificação. A Câmara, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação, sagrando-se como vencedora a empresa ADONAI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
Serra, 07 de novembro de 2019.
Jeferson Severino Ribeiro
Pregoeiro Oficial da CMS.
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PREGAO PRESENCIAL Nº 068/2019Publicação Nº 236045
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 068/2019
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE DADOS PARA ACESSO À INTER-NET DE 100MBPS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 25/11/2019 às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
CONTRATO Nº 112 2019 - AUTO POSTO ESMIG LTDAPublicação Nº 236039
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2019
RESUMO DO CONTRATO Nº000112/2019
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: AUTO POSTO ESMIG LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por finalidade, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ADITIVO ARLA 32 PARA ATENDER OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, em conformidade com as especificações cons-tantes no Pedido de Compra Direta 164/2019.
VALOR TOTAL: R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 07 de novembro de 2019 à 31 de dezembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2019.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - CP 013/2019Publicação Nº 236077
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. nº 16.641/2019.
A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados que realizará a licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 013/2019 - Objeto: contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para o serviço de execução de remanescente de obras da pavimen-tação asfáltica no loteamento Simmer, município de Viana/ES, Convênio n° 0233505-19 com o Governo Federal.
Abertura dos Envelopes: às 09h30min do dia 11/12/2019.
O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 17h, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.), Tel.: (27) 2121-6714, site: viana.es.gov.br/licitacoes e/ou email: [email protected].
Viana/ES – 07 de novembro de 2019
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente da 2ª CPL
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 091/2019Publicação Nº 236125
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 091/2019
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 091/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS FISIOTERAPEUTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO UNIDADE DE REFERÊNCIA EM FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 26/11/2019 às 8h.
Inicio da disputa: 26/11/2019 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 06 de outubro de 2019
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 092/2019Publicação Nº 236121
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 092/2019
O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 092/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (BANHEIRA E BEBÊ CONFORTO), PARA A ESTRUTURAÇÃO DA
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CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 27/11/2019 às 8h.
Inicio da disputa: 27/11/2019 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 06 de novembro de 2019
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 093/2019Publicação Nº 236134
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 093/2019
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 093/2019, objetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS/INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO EM ENDODONTIA DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 28/11/2019 às 8h.
Inicio da disputa: 28/11/2019 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 06 de outubro de 2019
Georgea Passos
Pregoeira
PORTARIA N° 0909/2019Publicação Nº 235892
PORTARIA Nº 0909/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018 e de acordo com o processo administrativo 16903/2019.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, a servidora, ELISMARA DAMACENO PAREDE, do cargo em efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 14/10/2019.
Viana - ES, 06 de Novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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PORTARIA N° 0911/2019Publicação Nº 235894
PORTARIA Nº 0911/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 259/2018.
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar ao Servidor CLÁUDIO CÂNDIDO DE SÁ, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 021148-01, a pena-lidade de suspensão de 10 (dez) dias, conforme parecer final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exarado no processo 747/2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 06 de Novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0913/2019Publicação Nº 236160
PORTARIA Nº 0913/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, LUIS FERNANDO BUBACH, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 – PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 07 de novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0914/2019Publicação Nº 236161
PORTARIA Nº 0914/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, SAYONARA CRISTINA BELSHOFF, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 – PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 07 de novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 206/2019Publicação Nº 236142
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2019
Processo Administrativo nº 5264/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 058/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACEUTICOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor total referente aos lotes 03 e 07 é de R$ 50.543,00 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e três reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 207/2019Publicação Nº 236143
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2019
Processo Administrativo nº 5264/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 058/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMACEUTICA CEARENSE LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor total referente aos lotes 01, 11, 12, 13, e 14 é de R$ 502.946,00 (quinhentos e dois mil novecentos e qua-renta e seis reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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Página 284
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 208/2019Publicação Nº 236144
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2019
Processo Administrativo nº 5264/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 058/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: COMERCIAL CIRURGIA RIOCLARENSE LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor total referente aos lotes 02, 08 e 10 é de R$ 50.440,00 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 209/2019Publicação Nº 236145
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 209/2019
Processo Administrativo nº 5264/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 058/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor total referente ao lote 09 é de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 210/2019Publicação Nº 236146
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2019
Processo Administrativo nº 5264/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 058/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE
08/11/2019 (Sexta-feira) - Edição N° 1388
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PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor total referente ao lote 06 é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 211/2019Publicação Nº 236147
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2019
Processo Administrativo nº 5264/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 058/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor total referente ao lote 05 é de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 228/2019Publicação Nº 236152
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2019
Processo Administrativo nº 5274/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 064/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES (CLAMP, AGULHAS E OUTROS), OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente aos lotes 02, 03, 04, 08, 09 e 10 é de R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 229/2019Publicação Nº 236153
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/2019
Processo Administrativo nº 5274/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 064/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CINCO - CONFIANÇA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES (CLAMP, AGULHAS E OUTROS), OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente aos lotes 05 e 06 é de R$ 3.843,00 (três mil oitocentos e quarenta e três reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 230/2019Publicação Nº 236154
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2019
Processo Administrativo nº 5274/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 064/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES (CLAMP, AGULHAS E OUTROS), OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente aos lotes 11, 13, 14, 15, 18 e 19 é de R$ 91.130,60 (noventa e um mil cento e trinta reais e sessenta centavos).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 231/2019Publicação Nº 236155
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2019
Processo Administrativo nº 5274/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 064/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MED CENTER COMERCIAL LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES (CLAMP, AGULHAS E OUTROS), OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO
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DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente ao lote 12 é de R$ 17.177,60 (dezessete mil cento e setenta e sete reais e sessenta centa-vos).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 232/2019Publicação Nº 236156
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2019
Processo Administrativo nº 5274/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 064/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES (CLAMP, AGULHAS E OUTROS), OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente aos lotes 16 e 17 é de R$ 36.520,00 (trinta e seis mil quinhentos e vinte reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 233/2019Publicação Nº 236157
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2019
Processo Administrativo nº 5274/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 064/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES (CLAMP, AGULHAS E OUTROS), OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: O valor total referente ao lote 20 é de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 234/2019Publicação Nº 236148
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2019
Processo Administrativo nº 5276/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor referente aos lotes 01, 02, 04 e 05 é de R$ 19.256,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 235/2019Publicação Nº 236149
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2019
Processo Administrativo nº 5276/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor referente aos lotes 03 e 06 é de R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 236/2019Publicação Nº 236151
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/2019
Processo Administrativo nº 5276/2019.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, OBJE-TIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, QUAIS SEJAM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24H VITTÓRIO SIAS E UNIDADE DE
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PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H DE VIANA CENTRO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: O valor referente aos lotes 07 e 08 é de R$ 60.990,00 (sessenta mil, novecentos e noventa reais).
Vigência: será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 223/2019Publicação Nº 236158
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 223/2019
Processo Administrativo nº 16631/2019.
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 054/2018, Pregão Eletrônico nº 085/2018, da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: PLAXMETAL S/A – INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS.
Objeto: O objeto do presente Contrato é o compromisso da CONTRATADA em fornecer ao Município de Viana/ES, MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIO ESCOLAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor: R$ 670.750,00 (seiscentos e setenta mil setecentos e cinquenta reais).
Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de novembro de 2019.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 197/2018Publicação Nº 236141
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 197/2018
Processo Administrativo nº 911/2019.
Pregão Eletrônico no 058/2018.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 197/2018, firmado entre as par-tes, por mais 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Segunda e fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/1993 e suas alterações.
Valor: R$ 2.407.680,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta reais).
Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de outubro de 2019.
Viana/ES, 04 de outubro de 2019.
CAMILA VALDER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (EM EXERCÍCIO)
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DECRETO N° 0215/2019Publicação Nº 235874
Prefeitura Municipal de Viana
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 215/2019
RETIFICA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 33/2019 QUE CONCEDEU APOSENTADORIA A SERVIDORA GENEDI MARCIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE TÉCNICA PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001 e ainda conforme processo nº 365/2004. DECRETA: Art. 1º - Retificar o artigo 2º do Decreto nº 033/2019, publicado no diário oficial dos municípios
de 15/02/2019, pag.349. Art.2º- (....) ONDE SE LÊ: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 15/09/2004 ficando revogados os Decretos de nºs 191/2004, 288/2009 e
107/2008.
LEIA-SE: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 15/09/2004 ficando revogados os Decretos de nºs 191/2004, 288/2009 e 107/2018. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais
situações. Viana/ES, 01 de Novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO Gerente Técnico Previdenciário
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DECRETO N° 0217/2019Publicação Nº 235887
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete Do Prefeito
1
DECRETO Nº 0217/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, em conformidade
com os dispositivos no artigo 147 parágrafos 1º e 2º, artigo 148 da Lei Municipal 1897/2006,
bem como a Lei 1115/1991 e processo administrativo nº 7669/2019.
DECRETA: Art. 1º Doar, em caráter Perpetuo ao Sr. Benedito da Silva Barcelos - CPF nº 575.970.497-49 da área de terra no cemitério do Vale do Sol - Eldorado, onde se encontra
sepultado os restos mortais de Sidney de Oliveira Barcelos, falecido(a) em 21/11/2015,
conforme consta registrado no livro 002, às folhas 093, sob Certidão de óbito - Matrícula nº
0246040155 2015 4 00018 202 0003263 18.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 05 de novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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Página 292
DECRETO N° 0218/2019Publicação Nº 235890
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete Do Prefeito
1
DECRETO Nº 0218/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, em conformidade
com os dispositivos no artigo 147 parágrafos 1º e 2º, artigo 148 da Lei Municipal 1897/2006,
bem como a Lei 1115/1991 e processo administrativo nº 12433/2019.
DECRETA: Art. 1º Doar, em caráter Perpetuo ao Sra. Lizete Maria de Oliveira - CPF nº 092.259.527-59 da área de terra no cemitério de Viana - Centro, onde se encontra sepultado os restos
mortais de Arlete Maria Calmon, falecido(a) em 13/04/2007, conforme consta registrado
no livro 002, às folhas 095 - verso, sob Certidão de Óbito - Registro nº 002083.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 05 de novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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DECRETO N° 0219/2019Publicação Nº 235895
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete Do Prefeito
DECRETO Nº 0219/2019
NOMEIA A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ATUAR NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica,
DECRETA: Art. 1º A Comissão de Seleção para atuar nos processos de Chamamento Público da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social fica composta pelos seguintes
servidores abaixo relacionados:
§1. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMAST:
I. Camila Pereira Gera Capdeville – Gerente de Proteção Social Básica – Presidente;
II. Gizelli de Jesus Carvalho – Gerente de Proteção Social Especial;
III. Marcelo Lacerda Protazio – Encarregado II.
§2. Secretaria Municipal de Finanças:
I. Carlos Guilherme Pimentel Tagarro – Servidor Estatutário da Secretaria Municipal de
Finanças -SEMFI;
§3. Secretaria Municipal de Administração:
I. Marcos Paulo Maioli Tatagiba – Subsecretário de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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Página 294
DECRETO Nº 216/2019 - REPUBLICADO COM CORREÇÃOPublicação Nº 236163
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete Do Prefeito
1
*DECRETO Nº 0216/2019
REGULAMENTA O PEDIDO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA BANCÁRIA E DEFINE OS RESPONSÁVEIS PELA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com as disposições contidas no art. 23 da Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de
2018,
DECRETA: Art. 1º - As solicitações para abertura e encerramento de conta corrente e conta poupança
bancária deverão ser encaminhadas ao Secretário Municipal de Finanças, devidamente
assinadas pelo Secretário da Pasta.
Art. 2º - Em hipótese alguma as instituições financeiras oficiais (Banco do Estado do Espírito
Santo - BANESTES, Banco do Brasil, Banco Santander e Caixa Econômica Federal)
poderão abrir ou encerrar qualquer conta corrente e/ou conta poupança bancária respaldado
em ofício que não seja assinado pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo respectivo
ordenador de despesa.
Parágrafo único. Na hipótese de alguma conta corrente e poupança bancária ser aberta
e/ou encerrada automaticamente pelo processo massificado determinado pela União, as
instituições financeiras relacionadas no caput deste artigo, informarão no prazo de até 02
(dois) dias úteis ao Secretário Municipal de Finanças, que providenciará a formalização do
ato, por meio de oficio assinado em conjunto ao ordenador de despesa para regularização
das mesmas.
Art. 3º - As movimentações bancárias de todas as contas correntes e poupança dos órgãos
da administração direta (Secretarias e Fundos Municipais) do Poder Executivo serão
assinadas pelo Secretário Municipal de Finanças em conjunto com o ordenador de despesa
da pasta respectiva, em conformidade com os artigos 23 e 24, da Lei nº 3.007, de 19 de
dezembro de 2018.
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Página 295
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete Do Prefeito
2
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto
nº 40/2017
Viana - ES, 04 de novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
*Republicado com correção.
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Página 296
LEI Nº 3.059, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.Publicação Nº 236162
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 3.059, de 07 de Novembro de 2019
1
LEI Nº 3.059, de 07 de Novembro de 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme o Anexo I. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação, conforme Anexo II. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Viana - ES, 07 de Novembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 3.059, de 07 de Novembro de 2019
2
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO Unidade Orçamentária: 026.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Projeto/Atividade: 026001.2545100161.131 – EXPANSÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO XX 16200000010 1.000,00
Total do Projeto/Atividade : 1.000,00
ANEXO II
ANULAÇÃO Unidade Orçamentária:026.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Projeto/Atividade: 026001.2545100161.131 – EXPANSÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO FICHA FONTE Autorizada /Atualizada
44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES 382 16200000010 1.000,00
Total do Projeto/Atividade : 1.000,00
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PORTARIA/SEMED/N°005/2019Publicação Nº 236111
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA/SEMED/ Nº 005/2019
Estabelece normas para as Matrículas do ano letivo de 2020 nas Unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino do Município de Viana/ES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, e CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Sistema Municipal de Ensino Nº1.874/2006.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamentar o processo de organização das matrículas, de forma unificada, nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Viana, que tem o objetivo de assegurar o acesso dos alunos às escolas públicas que ofertam o Ensino Fundamental e a modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos, atendendo as normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria e às ações apresentadas no Anexo I.
CAPÍTULO II DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 2º. O processo de organização de matrículas compreenderá as seguintes etapas:
I- Rematrícula; II- Remanejamento Interno; III- Remanejamento Externo; IV- Divulgação do resultado do Remanejamento Interno; V- Efetivação da Matrícula; VI- Pré-Matrícula; VII- Resultado da Pré-Matrícula; VIII- Efetivação da Matrícula.
SEÇÃO I
DA REMATRÍCULA
Art. 3º. Entende-se por Rematrícula o ato que assegura ao aluno sua vaga, considerando a etapa de ensino e a Unidade de Ensino em que se encontra.
Art. 4º. A rematrícula será confirmada pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, na secretaria escolar da própria Unidade de Ensino, por meio da ficha de matrícula sendo obrigatório seu
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Secretaria Municipal de Educação preenchimento e assinatura, além da apresentação da declaração de Atualização Vacinal emitida pela Unidade de Saúde; no período reservado para esse procedimento.
SEÇÃO II DO REMANEJAMENTO INTERNO
Art. 5º. Entende-se por Remanejamento Interno o processo de desvincular-se de uma escola da rede pública municipal de Ensino Fundamental e vincular-se a outra escola dentro do mesmo Sistema de Ensino.
Art. 6º. No Sistema Municipal de Ensino, o Remanejamento Interno será solicitado pelos pais ou responsáveis, pelo próprio aluno, quando maior de idade, na secretaria escolar da Unidade de Ensino em que está atualmente matriculado.
§ 1º. Na Ficha de Solicitação de Remanejamento, os pais ou responsáveis dos alunos deverão, obrigatoriamente, preencher as 3 (três) opções de Escolas que desejam matricular seus filhos.
§ 2º. Na ausência de vaga nas três opções indicadas e/ou na ausência de informação de alguma das três opções na Ficha de Solicitação de Remanejamento, a Secretaria Municipal de Educação irá alocar o aluno onde houver vaga, respeitada a maior proximidade à residência do aluno.
Art. 7º. Na localização dos alunos oriundos da etapa de solicitação de Remanejamento Interno será observada a disponibilidade de vagas de cada Unidade de Ensino.
Art. 8º. Os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, que deseja solicitar a transferência, deverá preencher a Solicitação de Remanejamento Interno (Anexo II) e entregá-la na secretaria escolar da escola de origem, ou seja, onde o aluno está atualmente matriculado, no prazo definido, constante no Anexo I da presente portaria.
Art. 9º. Ao receber a Ficha de Solicitação de Remanejamento Interno devidamente preenchida, compete a Unidade de Ensino entregar aos pais, responsáveis ou ao aluno, quando maior de idade, o comprovante desta Solicitação.
Art. 10. As solicitações de Remanejamento Interno deverão ser entregues pelas Unidades de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação no 1º dia útil após o término do prazo estabelecido no Anexo I.
SEÇÃO III
DO REMANEJAMENTO EXTERNO
Art. 11. Entende-se por Remanejamento Externo o ato de desvincular-se do Sistema Municipal de Ensino, para ingressar no sistema de Ensino Estadual ou escolas de outro município.
Art. 12. Os alunos concludentes do Ensino Fundamental que irão ingressar no Ensino Médio, deverão ficar atentos a Portaria com os critérios de matrícula que será divulgado pela Secretaria Estadual de Educação - SEDU, bem como aqueles que no decorrer do Ensino Fundamental desejarem a transferência da Rede Municipal de Viana.
Art. 13. Cabe aos pais ou responsáveis ficarem atentos à divulgação das datas para a inserção dos dados do aluno no Sistema de Chamada Pública, que são divulgados pela Secretaria Estadual de Educação - SEDU, ou através das Portarias de Matrícula dos outros municípios.
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SEÇÃO IV DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO REMANEJAMENTO INTERNO
Art. 14. O resultado do Remanejamento Interno para o ano letivo de 2020 será divulgado, conforme o período estabelecido pelo Anexo I.
Art. 15. Os pais ou responsáveis deverão ir até a Unidade de Ensino em que o aluno está atualmente matriculado, para a verificação do resultado do Remanejamento Interno;
SEÇÃO V DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 16. A matrícula é o ato formal de ingresso na etapa ou modalidade de ensino em uma Unidade do Sistema Municipal Ensino sendo registrada em ficha própria e individual.
Art. 17. A primeira etapa da matrícula do Sistema Municipal de Ensino, será a efetivação de matrícula dos alunos advindos do Remanejamento Interno, de acordo com a data estabelecida no Anexo I.
§ 1º Os pais ou responsáveis, ou o próprio aluno, quando maior de idade, que não comparecerem à Unidade de Ensino para efetivarem a matrícula no período estabelecido, perderão a vaga.
Art. 18. Para o ingresso no Ensino Fundamental, o aluno deve ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2020.
Art. 19. Para a etapa de efetivação da matrícula dos alunos que solicitaram o Remanejamento Interno, é necessário que o nome do aluno conste na relação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação à cada Unidade de Ensino, devendo ser apresentados os documentos comprobatórios relacionados abaixo nos incisos de I a IX, bem como outras informações prestadas pelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade:
I- Cópia da certidão de nascimento ou casamento; II- Histórico ou declaração escolar (original); III- Comprovante atual de residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo do imóvel, conta de água,
luz) em nome dos pais ou responsável pelo aluno (cópia simples); IV- Declaração de Atualização Vacinal emitida pelo Posto de Saúde; V- Cópia do título de eleitor, caso possua; VI- Cópia do certificado de alistamento militar (sexo masculino) para alunos maiores de 18 anos; VII- Cópia do cartão do SUS – Sistema Único de Saúde; VIII- Laudo médico para alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação; IX- Cópia do RG e/ou CPF, caso o aluno possua;
§ 1º Efetivada a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o dossiê escolar do aluno;
§ 2º. A ausência da apresentação de um dos documentos exigidos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX não impedirá a efetivação da matrícula, cabendo ao gestor da Unidade de Ensino orientar o pai ou responsável, a providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 20. No Sistema Municipal de Ensino, poderá ser efetivada a matrícula dos alunos menores de idade, no período noturno, com a idade mínima de 15 anos completos, mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis, observando-se as situações específicas e excepcionais das vagas disponíveis.
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Secretaria Municipal de Educação Art. 21. O (A) aluno (a) com dezoito anos completos poderá solicitar, no ato da matrícula, a inclusão do nome social nos registros escolares internos, por meio de declaração encaminhada à direção da Unidade Escolar.
Parágrafo único. Caso o (a) aluno (a) seja menor de dezoito anos, a declaração deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis.
Art. 22. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
Art. 23. As Unidades de Ensino deverão, dentro do prazo fixado no Anexo I, organizar o processo de efetivação de matrícula de acordo com seu horário de funcionamento.
TÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS TURMAS E DAS VAGAS
Art. 24. As Unidades de Ensino deverão apresentar o planejamento das turmas à Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de salas de aula, quantidade de alunos regularmente matriculados, os índices de abandono e reprovação da escola, e outras informações que os diretores escolares julgarem importantes.
§ 1º O planejamento das turmas deve garantir a rematrícula de todos os alunos que estão regularmente matriculados no ano letivo em curso.
§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo 1º os alunos que estejam concluindo o Ensino Fundamental anos finais.
Art. 25. A organização das classes ou turmas para o ano letivo de 2020 deverá observar o disposto no Regimento Comum da Rede Municipal de Ensino de Viana, Art. 126.
Art. 26. Cabe aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação auxiliar as Unidades de Ensino na elaboração das turmas.
Art. 27. A adaptação de sala, extinção de turma, a criação de turno e de turma semente serão possíveis com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA O REMANEJAMENTO INTERNO E PRÉ-MATRÍCULA
Art. 28. Os critérios para localização dos alunos nas Unidades Escolares, ora pleiteadas, obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
I- Aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, mediante a apresentação do laudo médico atualizado;
II- Aluno que resida próximo à Unidade de Ensino pleiteada, desde que tenha vaga; III- Aluno que tenha irmão(s) estudando nessa unidade de ensino, desde que tenha vaga;
CAPÍTULO IV PARTICIPAÇÕES E ATRIBUIÇÕES
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Secretaria Municipal de Educação Art. 29. A condução de todo o processo de organização das matrículas no Sistema Municipal de Ensino é de competência da Secretaria Municipal de Educação de Viana e das Unidades de Ensino.
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I- Elaborar diretrizes para o processo de organização de matrículas; II- Organizar e acompanhar todo o processo de matrícula; III- Acompanhar as ações desenvolvidas nas unidades escolares; IV- Assessorar e acompanhar o processo de organização de matrículas em todas as suas etapas, inclusive
na formação das turmas; V- Dar ampla visibilidade e divulgação a todo o processo de Matrícula.
Art. 31. Compete aos Diretores Escolares ou responsáveis pelas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino:
I- Dar ampla visibilidade e divulgação às medidas adotadas para o processo de organização das matrículas do ano letivo de 2020;
II- Divulgar e informar os alunos, professores, funcionários, Conselho de Escola, família e comunidade em geral, as medidas adotadas para o processo de organização das matrículas para o ano letivo de 2020;
III- Cumprir rigorosamente o cronograma e planejar ações no sentido de otimizar o processo de matrícula, promovendo o amplo desenvolvimento de todo pessoal que nela atuar neste período;
IV- Executar as diretrizes, ações, normas e procedimentos aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e constantes nesta Portaria;
V- Levantar e fornecer à Secretaria Municipal de Educação dados e informações que lhes forem solicitadas;
VI- Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas;
Art. 32. Compete ao agente executor que atua na secretaria escolar:
I- Conhecer e aplicar rigorosamente os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria; II- Verificar e atualizar a oferta de vagas; III- Verificar as documentações apresentadas no ato da matrícula; IV- Verificar e matricular as crianças/adolescentes remanejadas para a Unidade de Ensino de acordo
com a listagem de Recebimento encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação; V- No âmbito da unidade de ensino, executar a etapa de efetivação da matrícula.
CAPÍTULO V DA PRÉ-MATRÍCULA
Art. 33. Entende-se por Pré-Matrícula o ato de se cadastrar no Sistema Próprio da Rede Municipal de Viana para ingresso em uma das Unidades de Ensino. Podem participar os alunos oriundos de escolas das redes privadas de ensino, das escolas da Rede Estadual de Ensino, escolas de outros municípios e/ou crianças/ adolescentes que estão fora da escola, e outras. Art. 34. Os pais, responsáveis e/ou o aluno quando maior de idade deverão realizar o cadastro na Unidade de Ensino Municipal que pretende matricular portando documento de identificação, os dados pessoais e a escolaridade da criança e/ou adolescente para realizar o cadastro.
Art. 35. A matrícula será efetivada de acordo com a disponibilidade de vaga da Unidade de Ensino.
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Secretaria Municipal de Educação Art. 36. Na ausência de vaga na Unidade pleiteada pelo solicitante, os pais ou responsáveis deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação de Viana para verificar a disponibilidade de vaga em outra Unidade de Ensino.
§ 1º. As matrículas serão efetivadas mediante a apresentação das documentações solicitadas no Art. 19 desta Portaria.
§ 2º. Os critérios de alocação serão de acordo com os dispostos no Art. 28 desta Portaria.
Art. 37. As matrículas serão efetivadas no período estabelecido no Anexo I desta Portaria.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A ausência da apresentação de um dos documentos pessoais ou de comprovante de escolaridade não impedirá a efetivação da matrícula no Sistema Municipal de Ensino de Viana, cabendo ao gestor escolar orientar os pais e/ou responsáveis para que tão logo os entregue, uma vez tratar-se de documentos necessários à vida escolar do aluno.
§ 1º Com base no artigo 24, inciso II, alínea C, da Lei nº 9.394/96, os alunos que não possuem documentos que comprovem a sua escolarização, deverão ser avaliados pela escola e localizados no ano/série escolar corresponde ao seu nível de aprendizado, exceto o primeiro ano do ensino fundamental. Art. 39. Somente os alunos efetivamente matriculados nas Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Viana poderão frequentar as aulas. Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Gestores Escolares, divulgarem junto aos membros do Conselho de Escola, corpo docente, técnico/administrativo, alunos, pais ou responsáveis, por meio de diferentes meios de comunicação, os períodos de realização de Rematrícula, Solicitação de Remanejamento, Divulgação do Resultado e Matrícula.
Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 06 de novembro de 2019.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
CRONOGRAMA
CÓDIGO AÇÕES DATA
1 Rematrícula e Solicitação de Remanejamento
Interno 11 a 22 de novembro de 2019.
2 Divulgação do Resultado do Remanejamento
Interno 13 de dezembro de 2019.
3 Efetivação da Matrícula do aluno, oriundo da
etapa de Remanejamento Interno. 16 a 30 de dezembro de 2019.
4 Cadastro da Pré-Matrícula 17 e 18 de dezembro de 2019.
5 Divulgação do Resultado da
Pré- Matrícula
20 de dezembro de 2019.
6 Efetivação das Matrícula oriundas do
cadastro da Pré-Matrícula. 23 a 30 de dezembro de 2019.
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ANEXO II Ficha de Solicitação de Remanejamento – 2020
- Egressos da Educação Infantil das Unidades do Sistema de Ensino do município de Viana que deverão ingressar no Ensino Fundamental; - Alunos que estudam no Sistema de Ensino do município de Viana, que não oferecem o Ensino Fundamental completo (Anos Iniciais e Finais do Fundamental) Escola: _______________________________________________________________________________ Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Data de nascimento: ___/___/_____ Telefone: _________________________________________ Nome da Mãe: __________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________ nº ________ Bairro: _________________________ Município: _____________________ Cep: _____________ Série/Ano em que a vaga é solicitada para 2020 no Ensino Fundamental: ____________________ Aluno (a) com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento altas habilidades ou superdotação ( ) Não ( ) Sim Opções de escolas Ano 2020: ______ 1ª Escola : ___________________________________________ ( ) Diurno ( ) Noturno Ano 2020: ______ 2ª Escola : ___________________________________________ ( ) Diurno ( ) Noturno Ano 2020: ______ 3ª Escola : ____________________________________________ ( ) Diurno ( ) Noturno Local e data: ___________________________________________________________________________________ Assinatura do pai ou responsável: ___________________________________________________________________ Retornar à escola onde foi realizada a solicitação de transferência para outra Unidade de ensino da rede pública a partir do dia 13/12/2019, para tomar conhecimento da escola em que o aluno deverá ser matriculado. OBS: a vaga será destinada de acordo com a localização de residência do aluno e da disponibilidade de vagas na unidade de ensino escolhida, caso contrário a transferência será realizada para local que apresentar disponibilidade de vagas. PERÍODO DE MATRÍCULA DO ENS. FUNDAMENTAL: 16/12/2019 a 30/12/2019. Na escola onde o aluno foi localizado. ...........................................................................................................................................................................................
RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO Escola: _______________________________________________________________________________ Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Opção de escolas: 1º _____________________________________________________________ 2º _____________________________________________________________ 3º _____________________________________________________________ Retornar à escola onde foi realizada a solicitação de transferência a partir do dia 13/12/2019, para tomar conhecimento da escola em que o aluno deverá ser matriculado. Atenção: Qualquer informação ou documento falso tornará nulo, provisoriamente, o cadastro do aluno. PERÍODO DE MATRÍCULA DO ENS. FUNDAMENTAL: 16 a 30/12/2019. O pai ou responsável que não comparecer à Unidade de ensino para efetivar a matrícula no período estabelecido, não terá garantida a vaga pleiteada e ficará sujeito a ser alocado pela Secretaria Municipal de Educação. Local e data: _____________________________________________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento do cadastro: ________________________________________________ Assinatura do pai ou responsável: ___________________________________________________________________
Viana (ES), _______de ______________________________________ de 2019.
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PORTARIA/SEMED/N°006/2019Publicação Nº 236115
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1
PORTARIA/SEMED/ Nº 006/2019
Estabelece normas para as matrículas do ano letivo de 2020 nos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Viana.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de matrículas para a Educação Infantil das Unidades Municipais do Sistema de Ensino de Viana, obedecendo aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.
Art. 2º. A organização das matrículas compreenderá:
I- Rematrícula ou Renovação de matrícula; II- Remanejamento/Transferência; III- Matrícula; IV- Divulgação do Resultado do Remanejamento;
Art. 3º. Entende-se por rematrícula ou renovação de matrícula o ato pelo qual se assegura ao aluno sua vaga no mesmo Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 4º. A Rematrícula ou renovação de matrícula deverá ser confirmada pelos pais ou pelos responsáveis mediante registro/assinatura na ficha de matrícula e da apresentação da Declaração de Atualização Vacinal emitida pelo Posto de Saúde.
Art. 5º. Entende-se por Remanejamento o ato pelo qual se processa a transferência de alunos concludentes da Educação Infantil que estudam em Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino e que deverão ingressar no Ensino Fundamental.
Art. 6º. No Sistema Municipal de Ensino, o Remanejamento Interno será solicitado pelos pais ou responsáveis, por meio de preenchimento da Ficha de Solicitação de Remanejamento (Anexo II).
§ 1º. Na Ficha de Solicitação de Remanejamento, os pais ou responsáveis dos alunos deverão, obrigatoriamente, preencher as 3 (três) opções de Escolas que desejam matricular seus filhos.
§ 2º. Na ausência de vaga nas três opções informadas e/ou na ausência da indicação das três opções na Ficha de Solicitação de Remanejamento, a Secretaria Municipal de Educação irá alocar o aluno onde houver vaga.
Art. 7º. Entende-se por Matrícula o ato pelo qual se efetiva a entrada da criança no Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 8º. O ingresso da criança na Educação Infantil é com 9 meses completos ou a completar até 31/03/2020.
Art. 9º. O período destinado à solicitação de remanejamento e rematrícula das Unidades de Educação Infantil compreenderá os dias de 11 a 22 de novembro de 2019.
Art. 10. O período das matrículas será entre os dias de 02 a 06 de dezembro de 2019, em todos os Centros de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Viana, no horário de 8h às 17h.
Art. 11. A matrícula será ofertada em horário parcial, exceto o CMEI Maria de Lourdes Coutinho Passos, que irá ofertar vagas para as turmas de Berçário, Maternal I e Maternal II em tempo Integral.
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Art. 12. A matrícula em horário parcial será condicionada a existência de vaga na Unidade de Ensino pleiteada respeitados, na ordem, os seguintes critérios:
I- Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; II- Crianças que estão cadastradas na lista de espera de 2019; III- Crianças residentes no bairro em que se localiza o Centro de Educação Infantil; IV- Criança que possua irmão (ã) matriculado (a) e frequentando o Centro Municipal de Educação Infantil
pleiteado; V- Criança residente em outros bairros do município, respeitando o atendimento pela maior proximidade do
Centro Municipal de Educação Infantil; VI- Criança residente em outro município, respeitando o atendimento pela maior proximidade do Centro de
Educação Infantil;
Art. 13. A matrícula em horário integral será condicionada a existência da vaga pleiteada, na Unidade de Ensino CMEI Professora Maria de Lourdes Coutinho Passos, respeitados na ordem, os seguintes critérios:
I- Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; II- Crianças que estão cadastradas na lista de espera de 2019; III- Crianças residentes no bairro onde se localiza o Centro Municipal de Educação Infantil; IV- Crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família; V- Crianças em que a família recebe até 1 (um) salário mínimo por mês; VI- Crianças em que os pais comprovem trabalho registrado em carteira profissional;
§ 1º. Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou vespertino.
§ 2º. Entende-se por tempo integral aquele oferecido nos dois turnos: matutino e vespertino.
§ 3º. Serão priorizadas na lista de espera que trata do Art. 12, inciso II, a seguinte ordem:
1) crianças que irão completar 04 anos até 31/03/2020 em atendimento a Lei nº 1.2796/2013,
2) crianças com 3 anos completos ou a completar até 31/03/2020;
3) crianças com 2 anos completos ou a completar até 31/03/2020; e
4) serão matriculadas as crianças de 9 meses completos ou a completar em 31/03/2020 de acordo com a disponibilidade de vagas de cada Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 14. Os pais ou responsáveis das crianças que forem convocadas pela Unidade de Ensino – CMEI Maria de Lourdes Coutinho Passos para concorrer a uma vaga em tempo integral, deverão obrigatoriamente entregar na escola as cópias das documentações expostas no Art. 13, incisos I, IV, V e IV para análise, procedimento que ocorrerá nos dias 09 e 10 de dezembro.
Art. 15. Após análise da documentação a Unidade de Ensino agendará o horário da matrícula, seguindo os dispostos no Art. 13 desta portaria, nos dias 12 e 13 de dezembro;
§ 1º. O gestor Escolar juntamente com o Conselho de Escola terá a incumbência de analisar os documentos apresentados.
Art. 16. A ordem de matrícula dos alunos da lista de espera seguirá a ordem crescente, ou seja, do primeiro (mais antigo) aluno cadastrado na lista de espera ao último (mais recente), de acordo com o número de vagas e será de inteira responsabilidade do gestor escolar de cada Centro Municipal de Educação Infantil respeitar rigorosamente esta ordem.
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Art. 17 - O gestor escolar deverá contatar os pais/responsáveis pelas crianças cadastradas na lista de espera, pelo telefone/ forma de contato informado pelos responsáveis no ato da inserção do nome na lista, registrando o dia, a hora e o número discado.
Parágrafo único. A convocação ocorrerá em até cinco tentativas. Se a Unidade de Ensino não conseguir entrar em contato com o responsável, a criança automaticamente será alocada ao final da lista de espera e será dada sequência, convocando a próxima criança cadastrada. O fornecimento e a atualização do telefone/contato é de inteira responsabilidade do (a) responsável pela criança.
Art. 18. As matrículas serão efetivadas de acordo com o número de vagas por turma e turno.
Art. 19. Para a organização das matrículas no período e horário estabelecidos no Art. 10 desta portaria e de acordo com os critérios expostos no artigo 12, cada Unidade de Ensino estabelecerá junto à equipe pedagógica e o Conselho de Escola, a sequência cronológica das turmas para a efetivação das matrículas.
Parágrafo único. A reunião para definição da sequência e organização das turmas, para a efetivação das matrículas, deverá ser registrada em ata e devidamente assinada por todos os presentes.
Art. 20. Para a efetivação da matrícula para as vagas em horário parcial faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
I- Comprovante atual de residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo do imóvel, conta de água, luz) em nome dos pais ou responsável pela criança (cópia simples);
II- Apresentação da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, do(s) pai(s) ou responsáveis pela criança;
III- Certidão de nascimento da criança (cópia simples); IV- Declaração de Atualização Vacinal emitida pela Unidade de Saúde; V- Cartão com o número do NIS (Bolsa Família) da criança, caso possua (cópia simples). VI- Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde (cópia simples); VII- Laudo médico atualizado, para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação; VIII- Laudo médico para criança com intolerância alimentar, discriminando o tipo de alimento que não deverá
ingerir.
§ 1º. Os pais ou responsável (is) pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula do aluno (a), responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas.
§ 2º. A ausência da apresentação de um dos documentos exigidos nos incisos IV, V, VI, VII e VIII não impedirá a efetivação da matrícula, cabendo ao gestor da Unidade de Ensino orientar o pai ou responsável, a providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 21. Para a análise efetivação da matrícula para as vagas em horário integral faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
I- Comprovante atual de residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo do imóvel, conta de água, luz) em nome dos pais ou responsável pela criança (cópia simples);
II- Apresentação da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, do (s) pai (s) ou responsável pela criança;
III- Certidão de nascimento da criança (cópia simples); IV- Declaração de Atualização Vacinal emitida pela Unidade de Saúde; V- Cartão com o número do NIS (Bolsa Família) da criança, caso possua (cópia simples). VI- Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde (cópia simples);
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VII- Laudo médico atualizado (emitido a partir de junho de 2019), para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
VIII- Laudo médico para criança com intolerância alimentar, discriminando o tipo do alimento que não deverá ingerir.
IX- Declaração atualizada do Bolsa Família; X- Cópia da carteira de trabalho das páginas com os dados pessoais e foto (frente e verso) e do registro de
trabalho;
Art. 22. Cabe aos pais e responsáveis tanto dos alunos matriculados, quanto das crianças inseridas na lista de espera manter os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone (s).
Art. 23. Cabe à Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais nas classes comuns.
Art. 24. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando em sanções previstas no Art. 297 (falsidade documental) combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
Art. 25. O Centro Municipal de Educação Infantil elaborará em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação o fluxo escolar, organizando assim, seu quadro de vagas.
Art. 26. Fica terminantemente proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa, no ato da matrícula, bem como solicitação de qualquer tipo de material escolar.
Art. 27. Não será permitida a reserva de vaga ou qualquer outro mecanismo que a caracterize.
Art. 28. Transcorrido o período de matrícula e em caso de inexistência de vaga para atender a demanda, o Centro Municipal de Educação Infantil deverá listar os candidatos, em ficha própria (Anexo III A).
Art. 29. As listagens dos candidatos à vaga de que trata o artigo 28, deverão ser encaminhadas à Gerência de Planejamento, Tecnologia e Transporte - GPTT da Secretaria Municipal de Educação nos meses de fevereiro, junho e dezembro (após o período de matrícula).
Art. 30. Integra a presente portaria o Anexo I - com cronograma das etapas e idade exigida para cada nível da Educação Infantil, Anexo II – Ficha de Solicitação de Remanejamento, Anexo – III A Ficha de cadastro de crianças a vaga remanescente e Anexo III B - Termo e comprovante do cadastro de crianças para a lista de vagas remanescentes.
Art. 31. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 06 de novembro de 2019.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
PLANILHA DE IDADE PARA MATRÍCULA NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TURMA IDADE
CRECHE BERCÁRIO 09 Meses a 1 Ano e 11 Meses MATERNAL I 2 Anos a 2 Anos e 11 Meses MATERNAL II 3 Anos a 3 Anos e 11 Meses
PRÉ ESCOLA PRÉ I 4 Anos a 4 Anos e 11 Meses PRÉ II 5 Anos a 5 Anos e 11 Meses
OBSERVAÇÃO
A) Esta planilha tem caráter oficial de Organização de turmas; B) A data corte para efetivação de matrículas para todos os níveis é: 31/03/2020;
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DATA 1 Solicitação de Remanejamento e Rematrícula 11 a 22 de novembro de 2019 2 Matrículas – Pleiteantes do Tempo Parcial 02 a 06 de dezembro de 2019
3 Análise de documentos – Pleiteantes do Tempo Integral
(CMEI Professora Maria de Lourdes Coutinho Passos) 09 e 10 de dezembro de 2019
4 Matrícula alunos para o Tempo Integral (CMEI Professora Maria de Lourdes Coutinho Passos) 12 e 13 de dezembro de 2019
5 Resultado da Solicitação de Remanejamento 13 de dezembro de 2019
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ANEXO II Ficha de Solicitação de Remanejamento – 2020
- Alunos da Educação Infantil das Unidades do Sistema de Ensino do município de Viana que deverão ingressar no Ensino Fundamental; - Alunos que estudam no Sistema de Ensino do município de Viana, em Unidades que não ofertam o Ensino Fundamental completo (Anos Iniciais e Finais do Fundamental); Escola: _______________________________________________________________________________ Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Data de nascimento: ______/_____/______ Telefone: ___________________________________ Nome da Mãe: __________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº ______________ Bairro: _________________________ Município: _________________ Cep: _________________ Série/Ano em que a vaga é solicitada para 2020 no Ensino Fundamental: ____________________ Aluno (a) com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento altas habilidades ou superdotação ( ) Não ( ) Sim Opções de escolas Ano 2020: ______ 1ª Escola : ____________________________________________ ( ) Diurno ( ) Noturno
Ano 2020: ______ 2ª Escola : ____________________________________________ ( ) Diurno ( ) Noturno
Ano 2020: ______ 3ª Escola : ____________________________________________ ( ) Diurno ( ) Noturno
Local e data: ___________________________________________________________________________________ Assinatura do pai ou responsável: __________________________________________________________________ Retornar à escola onde foi realizada a solicitação de transferência para outra Unidade de ensino da rede pública a partir do dia 13/12/2019, para tomar conhecimento da escola em que o aluno deverá ser matriculado. OBS: a vaga será destinada de acordo com a localização de residência do aluno e da disponibilidade de vagas na unidade de ensino escolhida, caso contrário a transferência será realizada para local que apresentar disponibilidade de vagas. PERÍODO DE MATRÍCULA DO ENS. FUNMANETAL: 16/12/2019 a 30/12/2019. Na escola onde o aluno foi localizado. ...........................................................................................................................................................................................
RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO
Escola: ________________________________________________________________________ Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Opção de escolas: 1º _____________________________________________________________ 2º _____________________________________________________________ 3º _____________________________________________________________ Retornar à escola onde foi realizada a solicitação de transferência a partir do dia 13/12/2019, para tomar conhecimento da escola em que o aluno deverá ser matriculado. Atenção: Qualquer informação ou documento falso tornará nulo, provisoriamente, o cadastro do aluno. PERÍODO DE MATRÍCULA DO ENS. FUNDAMENTAL: 16 a 30/12/2019. O pai ou responsável que não comparecer à Unidade de ensino para efetivar a matrícula no período estabelecido, não terá garantida a vaga pleiteada e ficará sujeito a ser alocado pela Secretaria Municipal de Educação. Local e data: ___________________________________________________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento do cadastro: ________________________________________________ Assinatura do pai ou responsável: ___________________________________________________________________
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ANEXO III A
CADASTRO DE CANDIDATOS A VAGAS REMANESCENTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE DE ENSINO: __________________________________________________________
Nome: _______________________________________________ Posição: _________
Data de Nascimento: _____/_____/_______ Idade: ___________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Bairro: ________________________________ Município: ______________________
Vaga Pleiteada: _________________________ Criança com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Mãe: _______________________________________________________________
Pai: ________________________________________________________________
Telefone: _________________________________ Recado: ____________________
Ass. do Responsável: _________________________ Data do cadastro: ___/____/____
Nome: _______________________________________________ Posição: _________
Data de Nascimento: _____/_____/_______ Idade: ___________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Bairro: ________________________________ Município: ______________________
Vaga Pleiteada: _________________________ Criança com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Mãe: _______________________________________________________________
Pai: ________________________________________________________________
Telefone: _________________________________ Recado: ____________________
Ass. do Responsável: _________________________ Data do cadastro: ___/____/____
Nome: _______________________________________________ Posição: _________
Data de Nascimento: _____/_____/_______ Idade: ___________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Bairro: ________________________________ Município: ______________________
Vaga Pleiteada: _________________________ Criança com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Mãe: _______________________________________________________________
Pai: ________________________________________________________________
Telefone: _________________________________ Recado: ____________________
Ass. do Responsável: _________________________ Data do cadastro: ___/____/____
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ANEXO III B
TERMO DE CADASTRO DE RESERVA
Eu,_________________________________________________________responsável pelo(a) _____________________________
_____________________________________________________________ estou ciente que o cadastro realizado junto ao CMEI ____________________________________________________é um cadastro de reserva, e a vaga será a mim ofertada mediante a desistência/transferência de algum (a) aluno (a), ou caso haja, a ampliação de vagas da Unidade de Ensino. Afirmo que as informações prestadas no cadastro de reserva são verídicas e, caso a Unidade de Ensino não consiga me contatar por meio do endereço ou telefone informado, perderei a vaga destinada ao meu tutelado (a).
Vaga pleiteada: ________________________________________________________________________
Assinatura do Responsável pela criança: ____________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Cadastro: ___________________________________________________
Viana/ES, _____ de ________________ de 20_____.
(NOME DO CMEI POR EXTENSO)
COMPROVANTE DE CADASTRO DE RESERVA
Atesto, que __________________________________________________________ responsável pela criança _______________________________________________, efetivou o cadastro de reserva para a turma do ______________________________.
Assinatura do Responsável do CMEI pelo Cadastro: ____________________________________________
Viana/ES, ____ de _______________de 20____.
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