Jacobina-BA
Imprensa EletrônicaVeículo de transparência da administraÇÃo pública
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neste caderno podem ser lidos todos os atos oficiais do município de
Jacobina, bahia quIntA-fEIrA12 de agosto de 2010
ano iVediÇÃo 172
caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do poder executivo.
abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.
Caderno 01: AtOS OfICIAIS
Atos de Pessoal: lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, outras disposições legais instituídas pelo município, ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. edital de concurso público, homologação das inscrições, resultado dos aprovados e sua classificação, homologação do concurso após julgamento do último recurso, outros atos de concurso, 0. edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, readaptação, recondução, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, outros atos de pessoal, ato de nomeação da comissão de sindicância.
Atos normativos: circulares, decretos,. despachos, leis, portarias, resoluções, outros atos normativo.
Atos financeiros:: a programação financeira,.
o cronograma da execução orçamentária,. o Quadro trimestral das despesas,. prestação das contas,. créditos adicionais,. outros atos financeiros.
Outros Atos Administrativos: atas e deliberações dos conselhos municipais,. alvarás e demais atos administrativos, outros atos administrativos.
Caderno 02: COntAS PÚBLICAS
Lei 9.755/98: balanço orçamentário,. compras, contratos e seus aditivos,. demonstrativo de receitas e despesas, execução dos orçamentos, orçamentos anuais, tributos arrecadados.
Caderno 03: LICItAÇÕES E COntrAtAÇÕES
Lei 8.666/93: aviso da adjudicação, aviso da anulação, aviso da cessão de uso, aviso da constituição de comissão de licitação, aviso da convocação para sorteio, aviso da dispensa, aviso da homologação, aviso da impugnação de edital /convite, aviso da inexigibilidade, aviso da notificação de penalidades a licitantes, aviso da permissão de uso, aviso da rescisão de contrato, aviso da revogação, aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso de Julgamento de habilitação de licitantes, aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso do adiamento de licitação, aviso do contrato, aviso do Julgamento e classificação de propostas, aviso do parecer e deliberações da comissão julgadora, aviso
do recurso, aviso do registro de preço, aviso do termo aditivo, outros tipos de avisos de licitação, portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Lei 10.520/02: aviso adjudicação, aviso de anulação,. aviso de homologação, aviso de impugnação de edital, aviso de nomeação do pregoeiro e sua equipe de apoio.. aviso da revogação, aviso de convocação dos interessados,. aviso de Julgamento e habilitação dos licitantes,. aviso de modificação do edital do pregão, aviso do cancelamento, aviso do extrato do contrato, aviso do Julgamento e classificação de propostas, aviso do parece de deliberação do pregoeiro,. aviso do recurso,. edital do pregão, outros tipos de aviso de licitação.
Caderno 04: InStruMEntO DE GEStÃO fISCAL
Lei 101/00: leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos, parecer prévio, planos, prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.
documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a
infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. publicar assessoria e publicaÇões
legais ltda. tel 71 3431-1091
> Cederno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal
Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00
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Atos Administrativos
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Objeto da Licença Simplificada: Coordenadas Geográficas: S11°13.114’ / W040°33.045’
Condicionantes(vide-verso)
Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.
LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Jacobina - Ba, 23 de julho de 2010.
Empreendimento:
Representante Legal:
C.P.F.: 666.988.635-72
Endereço:
Processo Nº.
Validade: 31 de Dezembro de 2010
Autorização para funcionamento.
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30
Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233
E-mail: [email protected]
MARIA OLÍMPIA CERQUEIRA.
Fazenda Atalaia, S/N, Estrada Jacobina a Barra do Retiro, Jacobina - Ba.
Maria Olímpia Cerqueira
CPF: 666.988.635-72
Atividade do Empreendimento: Extração de barro em área de sua propriedade.
Celular: (74) 9985 - 7822.
Endereço: Rua Coronel Hermenegildo, 169, Missão, Jacobina-Ba, CEP:44.700-000.
Celular: (74) 9985-7822
0131/2010
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CONDICIONANTESSolicitar ao DNPM autorização conforme Lei N°6567 de 24 de setembro de 1978, Art.1° inciso I, cumprimento do Art.3° e estar em conformidade com a portaria 266;
Atender ao limite mínimo de 30 (trinta) metros, do local da retirada do barro ate a cerca próximo à via publica;
Retirar barro somente na área especificada, conforme vistoria da Coordenação Municipal do Meio Ambiente;
Plantar gramíneas e vegetação nativa em torno da área explorada;
Não deixar resíduos sólidos na área explorada a exemplo de: ferro, plástico, óleo lubrificante / óleo diesel, etc.;
Manter os funcionários com EPI’s como: luvas, botas, capacetes, fardamentos, óculo protetor, etc.;
Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área;
O Licenciamento Ambiental deverá está com o responsável, ou seu representante legal, no local da lavra;
Os veículos carregados de material (barro), têm por obrigação sair do local munido com o Documento de Controle Fiscal;
Qualquer veículo depois de carregado terá por obrigação de cobrir com lona a carga;
Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.;
O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.
Jacobina, 23 de julho de 2010
DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611
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Objeto da Licença Simplificada: Coordenadas Geográficas: S11°13.114’ / W040°33045’.
Condicionantes(vide-verso)
Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.
LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Jacobina -Ba, 23 de Julho de 2010.
Empreendimento:
Representante Legal:
CPF: 454.396.485-34
Endereço:
oProcesso N 0132/2010
Validade: 31 de dezembro de 2010
Autorização para Funcionamento.
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233E-mail: [email protected]
VILAS BOAS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS LTDA.
Av. Lomanto Júnior, N°60, Centro, Jacobina - Ba, CEP:44700-000.
Ronildo Andrade de Oliveira
CNPJ: 02.881.953/0001-31
Atividade do Empreendimento: Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
Telefone: (74) 3621- 6666
Endereço: Avenida Lomanto Júnior, 60 - Centro Jacobina - Bahia CEP: 44.700-000
Tel: (74) 3621- 6666
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CONDICIONANTES
Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;
Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;
Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;
O revendedor somente poderá armazenar, na área destinada ao armazenamento, recipientes transportáveis cheios de GLP, das marca(s) comercial(is) de distribuidor(es) que houver indicado na Ficha Cadastral e constante do Quadro de Aviso. O revendedor de GLP que comercializar recipientes transportáveis cheios de GLP de mais de um distribuidor deverá segregá-los e armazená-los de acordo com a(s) marca(s) de cada um deles;
São vedadas a estocagem de quaisquer outros produtos, bem como o exercício de outras atividades comerciais ou de prestação de outros serviços na área destinada ao armazenamento de recipientes transportáveis cheios de GLP;
Os recipientes transportáveis cheios devem conter lacre e rótulo da marca comercial que identifique o distribuidor que envasilhou o produto;
Colocar em ponto estratégico e de boa visibilidade painel de preços mediante empregos e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão pelo consumidor;
Manter no estabelecimento extintores, apropriados à classe do fogo a extinguir;
Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;
O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a Legislação Vigente.
Jacobina-Ba, 23 de julho de 2010.
DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE: 0800 284 3611
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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA 12 de agosto de 20106
documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)
Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento. Coordenadas Geográficas: S11°10.843’ / W040°31.192’
Condicionantes(vide-verso)
Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.
LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Jacobina-Ba, 03 de agosto de 2010.
Empreendimento: TRANSVALE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
Representante Legal: Marcus Antonio Baptista Alves do Vale.
C.P.F.:
Endereço: Rua Orlando Oliveira Pires , 1164, Centro, Jacobina-Ba, CEP:44700-000 .
Processo Nº 0133/2010.
Validade: 31 de dezembro de 2010
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718/ fax: (74) 3621-3233E-mail: [email protected]
CNPJ: 11.271.229/0002-68.
Atividade do Empreendimento:
Telefone: (74) 3541-2300 Email: [email protected]
Fone:(74) 3674-2122
Comércio varejista de lubrificantes e combustíveis para veículos automotores.
791.631.655-20
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CONDICIONANTES• Promover previamente ao descarte ou reutilização das embalagens de lubrificantes, o complemento ou escoamento dos resíduos, impossibilitando a sua reutilização
inadequada através de perfuração e amassamento; • Informar imediatamente a Coordenação do Meio Ambiente, quando da ocorrência de vazamento, promovendo a limpeza de toda a área contaminada; • Apresentar na prazo de 90 dias e colocar em prática o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, contemplando todas as atividades desenvolvidas no
posto, PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), Plano de Emergência (Controle) Ambiental; • Apresentar à Coordenação: a) laudo relativo à integridade dos sistemas de armazenamento de combustíveis, ao término de instalação de equipamentos e acessórios,
emitir ART assinada por profissionais habilitados; b) atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; • Armazenar o óleo lubrificante usado, em tanque subterrâneo estanque, ou em recipientes adequados dispostos em pátios cimentado, coberto e com sistema de
canletas, direcionados para o sistema de recolhimento. Encaminha-lo, posteriormente, para empresa de refino com Licença Ambiental, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº. 362/05. Manter em seus arquivos a documentação comprobatória;
• Implantar apenas tanques de armazenamento subterrâneo de parede jateadas, confeccionados de acordo com a NBR 13785 e que estejam com a conformidade avaliada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, de acordo com a resolução do CONAMA nº. 319 de 04/12/02;
• Implantar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistema de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações, sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com as normas técnicas da ABNT;
• Manter e operar adequadamente, caixas separadoras de água e óleo, conjunto de canaletas, nas áreas de abastecimento, lavagem de veículos e troca de óleo, devendo ser feita periodicamente a sua limpeza, coletando o óleo retido e enviando-o para refino em instalação credenciada pela ANP e com Licença Ambienta. Manter em seus arquivos documentação comprobatória;
• Manter atualizado e em local visível de fácil acesso: a) relatórios de manutenção preventiva nos equipamentos, inspeção da integridade física e estanqueidade dos tanques e o plano de contingência para situações de perigo e emergências: b) registro do posto na ANP;
• Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento;
• Requerer previamente à Secretaria de Meio Ambiente a competente licença no caso de alteração do projeto apresentado; • O não atendimento às condicionantes acima acarretará em sanções (multas, suspensão ou cancelamento da Licença Ambiental) de acordo com a legislação vigente; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG, etc..
Jacobina-Ba. 03 de agosto 2010.
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Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento
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Condicionantes(vide-verso)
Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.
LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Jacobina-Ba, 05 de agosto de 2010.
Empreendimento: COMERCIAL E INDUSTRIAL CANABRAVA LTDA.
Representante: Amleto Renato Leal Bicelli, CPF:
Endereço: Rod. BA-421, Km 08 , Jacobina - Miguel Calmon (Margem direita), Jacobina-Ba, CEP: 44.700.000.
Processo Nº 0134/2010.
Validade: 31 de dezembro de 2010.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30
Rua Senador Pedro Lago, 40 - Centro CEP: 44.700-000
Telefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233Email: [email protected]
CNPJ: 00.432.572/0003-01
Atividade do Empreendimento:
Telefone:(74)3621-3587 Fax: (74) 3621-3587, Email: [email protected]
Fone: (74) 3621.7879, Celular:(74) 9125 8180.
Fabricação de Artefatos Cerâmicos para uso em construção civil.
082.941.785-00,
Coordenadas Geográfica: S 11º13.215’/ W040°35.479’
Endereço: Rua Reinaldo Jacobina Vieira, 262, Peru, Jacobina-Ba, CEP: 44.700-000.
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CONDICIONANTES
• Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;
• Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;
• Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;
• Apresentar e colocar em prática o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, contemplando todas as atividades desenvolvidas no posto, de acordo com o art. 84, §1, 2, 3 do regulamento da Lei Estadual nº10. 431 /06;
• Obedecer aos limites de poluição sonora e poluição do ar de acordo com a legislação vigente; • Toda matéria-prima utilizada deverá ser oriunda de área que tenha licenciamento ambiental; • O combustível para queima (lenha, óleo vegetal, etc.) deverá ter a comprovação de que é licenciada ou documento que comprove que a mesma
é isenta de licenciamento de acordo com a legislação; • Utilizar material alternativo para queima (casca de ouricuri, babaçu, côco, madeira de podas de árvores das áreas urbanas, etc.); • Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área pelo menos uma vez ao ano; • A Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, na empresa; • O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal (quando for o caso); • A empresa deverá promover políticas de compensação para amenizar os impactos causados ao meio ambiente (apoiar Projetos de Educação
ambiental, promover reflorestamentos em áreas degradadas e mata ciliar, etc.); • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; • O não atendimento às condicionantes acima acarretará em sanções, multas, suspensão ou cancelamento da Licença Ambiental de acordo
com legislação vigente.
Jacobina - Ba, 05 de agosto de 2010.
DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611
prefeitura de JACOBInA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina
Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA 12 de agosto de 201010
documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)
Objeto da Licença Simplificada: Autorização para
Funcionamento.
Condicionantes(vide-verso)
Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.
LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Jacobina-Ba, 05 de agosto de 2010.
Empreendimento: COMERCIAL E INDUSTRIAL CANABRAVA LTDA.
Representante: Amleto Renato Leal Bicelli, CPF:
Endereço: Fazenda Bilili - Curral Velho S/N - Jacobina-Ba.
Processo Nº 0135/2010.
Validade: 31 de dezembro de 2010.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30
Rua Senador Pedro Lago, 40 - Centro CEP: 44.700-000
Telefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233Email: [email protected]
CNPJ: 00.432.572/0003-01
Atividade do Empreendimento:
Telefone:(74)3621-3587 Fax: (74) 3621-3587, Email: [email protected]
Fone: (74) 3621.7879, Celular:(74) 9125 8180.
Extração de barro para produção de artefatos cerâmicos.
082.941.785-00,
Coordenadas Geográfica: S 11º17.034’/ W040°37.542’
Endereço: Rua Reinaldo Jacobina Vieira, 262, Peru, Jacobina-Ba, CEP: 44.700-000.
prefeitura de JACOBInA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina
Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA
12 de agosto de 2010 11
documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)
CONDICIONANTES
Solicitar ao DNPM autorização conforme Lei N°6567 de 24 de setembro de 1978, Art.1° inciso I, cumprimento do Art.3° e estar em conformidade com a portaria 266.
Retirar barro somente na área especificada, conforme vistoria da Coordenação Municipal do Meio Ambiente;
Plantar gramíneas e vegetação nativa em torno da área explorada;
Não deixar resíduos sólidos na área explorada a exemplo de: ferro, plástico, óleo lubrificante / óleo diesel, etc.;
Manter os funcionários com EPI’s como: luvas, botas, capacetes, fardamentos, óculos protetor, etc.;
Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área;
O Licenciamento Ambiental deverá está com o responsável, ou seu representante legal, no local da lavra;
Os veículos carregados de material (barro), têm por obrigação sair do local munido com o Documento de Controle Fiscal;
Qualquer veículo após carregado terá por obrigação de cobrir com lona a carga;
Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.;
O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.
Jacobina, 05 de agosto de 2010
DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611
prefeitura de JACOBInA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina
Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA 12 de agosto de 201012
documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)
Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°11.088’ / W040°30.742’.
Condicionantes(vide-verso)
Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.
LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Jacobina-Ba, 09 de agostol de 2010.
Empreendimento: M. M. MOTA & CIA. LTDA. - POLIMAR MÁRMORES E GRANTES.
Representante Legal: CPF:
Endereço: Rua Santo Reis, Nº. 234, Jacobina-Ba, Grotinha, CEP: 44.700 - 000.
Processo Nº0141 / 2010.
Válidade: 31 de dezembrol de 2010.
Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233Email: [email protected]
CPF: 07894318/0001 - 02
Atividade do Empreendimento:
Telefone:(74) 3621-4195
Celular:
Beneficiamento e Polimento de placas de Mármore.
665.340.465-04 Marinalva Miranda Mota (74) 9122-2250
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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA
12 de agosto de 2010 13
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na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; CONDICIONANTES
• Apresentar no prazo de 90 dias a documentação de registro da atividade no DNPM. Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A
empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para evitar riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é
Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, onde estabelece os requisitos de segurança, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é
Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas nas instalações, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;Não permitir, em hipótese alguma, que resíduos sólidos ou líquidos, gerados pelo processo de beneficiamento do mármore atinjam os cursos
d’água no entorno da área da empresa; Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle
da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com Certificado de Qualidade Ambiental;Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa;Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG’s etc.; O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a
legislação Vigente.
Jacobina-Ba, 09 de agosto de 2010.
DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611
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DECrEtO nº. 226-1, DE 06 DE AGOStO DE 2010.exonera a pedido, a sra. analene alves oliveira chaves, do cargo de coordenadora pedagógica do colégio municipal césar augusto rabello borges, neste município.
a prefeita municipal de Jacobina, estado da bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
d e c r e t a:
art. 1º - fica exonerada a pedido, a sra. analene alves oliveira chaves, do cargo de coordenadora pedagógica do colégio municipal césar augusto rabello borges, símbolo cm-2.
art. 2º - este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
gabinete da prefeita, em 06 de agosto de 2010.
Valdice castro Vieira da silvaprefeita municipal
roberval henrique ferreirasecretário da administração geral
DECrEtO nº. 229, DE 11 DE AGOStO DE 2010.nomeia a sra. maria da glória barbosa fontes pinho, para o cargo de diretora da escola mu-nicipal João bello, neste município.
a prefeita municipal de Jacobina, estado da bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
d e c r e t a:
art. 1º - fica nomeada a sra. maria da glória barbosa fontes pinho, para o cargo de diretora da escola municipal João bello, símbolo dm-3, com os vencimentos e atribuições previstas em lei. art. 2º - este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
gabinete da prefeita, em 11 de agosto de 2010.
Valdice castro Vieira da silva prefeita municipal
roberval henrique ferreirasecretario administração geral
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Atos normativos
EXtrAtO DE COntrAtO DE tErMO ADItIVOcontrato 201/2009 referente terceiro termo aditiVo.: obj: su-pressão quantitativa constante no segundo termo aditivo e alteração da meta física com acréscimo de r$ 9.000,00. contratante: prefeitura mu-nicipal de Jacobina. contratado: a. m. p. da costa me.
Ato Administrativo
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Ato financeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL DE DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2009 A DEZEMBRO/2009
LRF, Art 53, inciso I, - Anexo III Evolução da Receita realizada nos últimos 12 messes Previsão
Atualizada (2009)
R$ 1,00
01/2009
Especificação
02/2009 03/2009 04/2009 05/2009 06/2009 07/2009 08/2009 09/2009 10/2009 11/2009 12/2009
Total (Últimos 12 M.)
RECEITAS CORRENTES (I) 3.845.961,25 4.858.112,69 5.381.524,86 5.317.353,34 6.530.266,34 7.050.483,99 5.444.122,69 6.630.782,07 5.139.837,70 6.606.632,65 5.698.418,69 9.737.163,32 72.240.659,59 65.644.013,42
Receitas Tributárias 355.787,42 302.398,86 381.938,13 447.142,49 494.909,80 361.704,73 585.103,13 623.534,61 509.312,30 590.960,30 416.269,13 1.001.294,94 6.070.355,84 6.133.303,45
IPTU 126,83 57,13 29,44 114,02 0,00 1.482,99 15.080,28 118.466,16 185.862,89 33.561,53 18.252,52 25.445,77 398.479,56 374.207,90
ISS 286.537,94 207.027,49 242.707,81 294.523,83 317.411,31 254.371,39 513.015,81 371.301,12 181.209,30 405.325,35 268.199,44 323.385,28 3.665.016,07 4.267.147,15
ITBI 3.751,42 10.272,45 30.768,21 44.962,83 5.349,19 18.281,31 11.416,23 14.345,64 19.669,27 13.509,19 13.093,50 17.690,01 203.109,25 164.085,69
Outras Receitas Tributárias 65.371,23 85.041,79 108.432,67 107.541,81 172.149,30 87.569,04 45.590,81 119.421,69 122.570,84 138.564,23 116.723,67 634.773,88 1.803.750,96 1.327.862,71
Receitas de Contribuição 8.209,70 341.859,83 226.775,57 285.601,58 233.117,32 284.238,72 379.667,82 331.893,43 237.843,43 271.021,57 248.732,89 1.280.974,27 4.129.936,13 3.126.277,91
Receita Patrimonial 65.742,69 61.850,56 70.210,18 65.962,31 59.491,75 60.106,95 76.993,53 53.072,19 55.432,45 61.937,49 56.503,10 66.031,08 753.334,28 833.005,44
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.252,91
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 1.600,00 1.200,00 1.900,00 200,00 134.525,00 72,51 21.473,31 244,30 0,00 0,00 161.215,12 234.530,98
Transferências Correntes 3.314.943,12 4.014.166,79 4.633.653,95 4.474.215,13 5.719.267,48 6.273.485,17 4.160.503,75 5.480.279,27 3.967.939,11 5.521.637,72 4.880.990,17 7.173.228,26 59.775.583,97 53.937.967,52
Cota-Parte FPM 936.670,42 1.649.855,14 1.318.922,76 1.573.494,36 1.870.183,55 1.613.710,06 1.238.193,10 1.440.426,71 1.275.088,49 1.482.542,58 1.830.919,60 2.803.881,37 19.033.888,14 16.709.360,32
Cota-Parte ICMS 318.283,38 473.742,59 637.368,30 483.531,94 509.571,14 578.262,15 473.960,71 541.682,29 580.660,94 582.541,29 535.773,83 660.746,62 6.376.125,18 5.436.596,42
Cota-Parte IPVA 56.514,47 73.506,77 79.555,04 102.347,26 166.236,48 200.397,94 206.906,95 154.172,76 157.734,04 70.502,68 48.704,59 42.226,42 1.358.805,40 1.058.255,68
Transferências do FUNDEB 676.935,57 1.313.709,39 1.305.086,81 1.026.859,20 1.920.294,89 2.163.325,96 983.508,18 1.387.590,62 1.186.326,22 1.417.890,09 1.100.796,17 1.640.750,63 16.123.073,73 15.360.524,60
Outras Transferências Correntes 1.326.539,28 503.352,90 1.292.721,04 1.287.982,37 1.252.981,42 1.717.789,06 1.257.934,81 1.956.406,89 768.129,42 1.968.161,08 1.364.795,98 2.025.623,22 16.883.691,52 15.373.230,50
Outras Receitas Correntes 101.278,32 137.836,65 67.347,03 43.231,83 21.579,99 70.748,42 107.329,46 141.930,06 186.563,05 160.831,27 95.923,40 215.634,77 1.350.234,25 1.098.675,21
DEDUÇÕES (II) -270.486,06 -767.880,11 -635.079,23 -666.780,06 -746.814,39 -712.204,00 -720.175,12 -713.330,34 -641.821,60 -699.535,46 -733.877,25 -922.460,13 -8.230.443,75 -5.459.880,52
Contrib. Seg. Social Servidor -8.209,70 -327.582,08 -226.775,57 -238.025,89 -233.117,32 -232.634,40 -335.305,91 -284.929,61 -237.843,43 -271.021,57 -248.732,89 -385.646,97 -3.029.835,34 -758.636,90
Servidor -8.209,70 -327.582,08 -226.775,57 -238.025,89 -233.117,32 -232.634,40 -335.305,91 -284.929,61 -237.843,43 -271.021,57 -248.732,89 -385.646,97 -3.029.835,34 0,00
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB -262.276,36 -440.288,03 -408.303,66 -428.754,17 -513.697,07 -479.569,60 -384.869,21 -428.400,73 -403.978,17 -428.513,89 -485.144,36 -536.813,16 -5.200.608,41 -4.701.243,62
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 3.575.475,19 4.090.232,58 4.746.445,63 4.650.573,28 5.783.451,95 6.338.279,99 4.723.947,57 5.917.451,73 4.498.016,10 5.907.097,19 4.964.541,448.814.703,19 64.010.215,84 60.184.132,90
Prefeito
Secretário de Adm. e Finanças
Contabilísta
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