LINDB
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é uma lex legum, ou seja, lei das leis.
Isso significa que a LINDB será aplicada a todos os ramos do direito, salvo lei específica em contrário.
Exemplo: no direito penal, pode haver retroatividade da lei penal para beneficiar o réu; no direito tributário, a lei interpretativa tem eficácia
retroativa.
RETROATIVIDADE DAS LEISRetroatividade é a aplicação da lei para fatos anteriores.
Lei retroage?Regra geral não!Lei pode retroagir?Sim, desde que não haja violação dos óbices constitucionais:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Direito adquirido: É definido como o caso em que o titular preencheu todos os requisitos de aquisição do direito. É intocável.É diferente de Liberdade jurídica.
Coisa Julgada: Efeito que torna imutável e irrecorrível uma decisão.
Ato Jurídico Perfeito: São os atos já consumados. Por exemplo: um contrato assinado, já celebrado.
Espécies de RETROATIVIDADE
RETROATIVIDADE MÁXIMA
Uma nova lei atinge efeitos pretéritos –além dos futuros de
ato pretérito
RETROATIVIDADE MÉDIA
Uma nova lei atinge efeitos pendentes –além dos futuros de
ato pretérito
RETROATIVIDADE MÍNIMA
Uma nova lei atinge somente efeitos futuros de ato
pretérito -
ANTINOMIA – conflito entre normas
APARENTEO próprio
ordenamento prevê solução
REALNão existe solução no
ordenamentoVedação ao non
liquet
Solução por critério
normativo
Cronológico Posterior prevalece
EspecialidadeEspecial
prevalece sobre a geral
HierárquicoNorma superior prevalece sobre
inferior
ANTINOMIA DE 1º GRAU
ANTINOMIA DE 2º GRAUconflito entre os critérios normativos
CRONOLÓGICO ESPECIALIDADE
CRONOLÓGICO HIERÁRQUICO
o ordenamento prevê que o critério da especialidade prevalece sobre o cronológico (art. 2º, §2º, LINDB). – Ex. CDC e CC
o critério hierárquico prevalece sobre o cronológico, visto que ele diz respeito a um princípio previsto pela própria CF. A previsão de supremacia da CF é inerente a ela, na medida em que ela prevê o controle de constitucionalidade
ESPECIALIDADE HIERÁRQUICO o ordenamento não prevê solução normativa para esse caso.
DIÁLOGO DAS FONTES
O diálogo das fontes é uma nova forma de solução de antinomia, que rejeita os critérios tradicionais supracitados.
O diálogo das fontes propõe que, no lugar de suprimir uma norma, deve-se coordená-las.
A ideia é que se estabeleça um diálogo entre as normas/fontes em conflito.
Ex: Caso do hospital – CC e CDC
INTEGRAÇÃO
É uma forma de preencher lacunas na lei, ou seja, lacunas normativas.
Vedação do non liquet
Não existe lacuna no Direito, mas sim na lei.
COMO RESOLVER?
1) ANALOGIA
legal 1 – dispositivo similar
jurídica2 ou mais
dispositivos similares
2) COSTUMES:Práticas habituas e reiteradas
3) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITONoções de justiça
EQUIDADE é forma de integração?
Pela LINDB não
Recurso auxiliar de aplicação da Lei, se tem lei, não é omissão.
Art. 140 CPC
INTERPRETAÇÃO
Interpretar é extrair um possível sentido da norma, por isso não se pode interpretar quando há omissão legal.
CLASSIFICAÇÃO DAS INTERPRETAÇÕES
QUANTO AO SUJEITO
AUTÊNTICA Feita pelo legislador
DOUTRINÁRIA feita pelos doutrinadores
JUDICIALFeita pelo
operador de direito
Quanto ao RESULTADO
EXTENSIVA Sentido maior que a norma
DECLARATIVA Sentido igual ao da norma
RESTRITIVA Menor que o da norma
VACACIO LEGIS:
Período compreendido entre a publicação e o inicio da sua vigência Regra geral é de 45 dias mas pode ser de 3 meses para vigência no exteriorEx. lei de casamentoExceção: norma com previsão diversa
Vigora no Brasil o sistema da vigência sincrônica ou seja não é um sistema de vigência gradual
O sistema Brasileiro admite a Vacatio constitutionis?
A CF entrou em vigor na data que foi outorgada, CUIDADO – Art. 34 ADCT.
Portanto, admite sim.
Atos Infralegais (ex.: Decreto Regulamentar, Resoluções, Portarias etc.)
Caso uma Emenda à Constituição seja publicada e não mencione sobre a data de
entrada em vigor, não se aplica o art. 1º da LINDB.
Não haverá o prazo de 45 dias nesse caso, entrando em vigor, teoricamente, na
data de sua publicação.
Caso seja editado um ato infralegal, ele entrará em vigor na data de sua
publicação, pois aplicam-se as regras de direito administrativo.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS
LEI NÃO MORRE
Exceção: Lei temporária (art. 2º)
REVOGAÇÃO(quanto à extensão)
DERROGAÇÃO REVOGAÇÃO PARCIAL
AB-ROGAÇÃO REVOGAÇÃO TOTAL
REPRISTINAÇÃOÉ vedada!
Pristino – origem
A repristinação é entendida como a volta da vigência de uma lei em razão da revogação da sua lei revogadora
Lei A Multa 2%
Lei BMulta 10%
Lei CREVOGA A LEI B
QUAL VALOR
DA MULTA?
EFEITO REPRISTINATÓRIO E REPRISTINAÇÃO
Corrente majoritária: Segundo STF são sinônimos.
Corrente segundária: seria aplicável em outros casos, como os de i) declaração de inconstitucionalidade; ii) não conversão de medida provisória em lei e iii) revogação da lei geral nos casos de competência legislativa concorrente (caso em que a lei local voltaria a viger).
De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposiçãoem contrário, a lei:
a) nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes nãorevogará leis anteriores;b) revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional emcontrole difuso;c) revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência;d) nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes nãorevogará leis anteriores;e) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.
De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação,salvo disposição em contrário, a lei:
a) nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes nãorevogará leis anteriores;b) revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucionalem controle difuso;c) revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência;d) nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentesnão revogará leis anteriores;e) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.
Gabarito: CComentário. Conforme o art. 2º, §3º da LINDB, salvo disposição em contrário, a leirevogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. A Lei A é revogada pelaLei B e, posteriormente, a Lei B vem a perder sua vigência. Conforme o fenômeno darepristinação, a Lei A não se restaurará, salvo disposição em contrário na Lei B.
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a
afirmativa correta.
a) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que
expressamente declarada;
b) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a
vigência;
c) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades
diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes;
d) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias
depois de oficialmente publicada;
e) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a
pessoa for domiciliada
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
assinale a afirmativa correta.
a) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente
declarada;
b) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a
vigência;
c) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou
consulares do país de apenas um dos nubentes;
d) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois
de oficialmente publicada;
e) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa
for domiciliada
Comentário: As regras sobre os direitos de família são determinadas pela Lei do país em que a pessoa for domiciliada (art. 7º daLINDB). A Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando reguleinteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, §1º da LINDB). A Lei revogada só será restaurada se houver disposiçãoexpressa na Lei revogadora (art. 2º, §3º da LINDB). O casamento de estrangeiros poderá ser celebrado perante as autoridadesdiplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes (art. 7, § 2º). É o fenômeno da repristinação. Uma Lei começa a vigorar noBrasil 45 dias depois de oficialmente publicada (art. 1º da LINDB).
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