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Linha de Pesquisa: 3ª - Estado de Direito e Agronegócio
A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL.....................................................511
ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS NA CULTURA DA SOJA SAFRA 2014/15
VERSUS 2015/16: Pesquisa de campo em uma propriedade de Sorriso – MT...…534
APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO PIS E DA COFINS NO REGIME
DE TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO................................................................556
COMO OS EMPRESÁRIOS DO CAMPO LIDAM COM A GESTÃO EM SUAS
PROPRIEDADES NO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT............................................571
511
A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL
Rosení de Fátima Ferreira Toledo1
Leandro Franz2
RESUMO O presente trabalho aborda a inconstitucionalidade do Funrural, instituído pela Lei Complementar 11/71, com intuito de beneficiar o homem do campo, está lei não foi recepcionada pela Constituição Federal 1988. Analisando os produtores rurais do médio norte mato-grossense, buscou-se identificar o perfil dos sujeitos e sobre aspectos do recolhimento do Funrural, a alíquota aplicada sobre a comercialização do produto rural, buscou-se informações de possíveis ações judicias contra a cobrança da contribuição que afeta diretamente a classe rural e restituições dos valores pagos anteriormente. As informações foram coletas por meio de questionário aplicado aos associados do Sindicato Rural de Lucas do Rio Verde, entre os meses de abril e maio de 2016, foram entrevistados doze sujeitos. A pesquisa foi descritiva, o procedimento utilizado foi estudo de caso, com abordagem qualitativa. O estudo teve por objetivo identificar os sujeitos como pessoa física empregadora, ou seja, recolhe sobre a folha de salários, para o custeio da seguridade social, caracterizando bitributação, pois o Funrural é um tributo direcionado a custear também a seguridade social.
Palavras-chave: Bitributação. Custeio. Inconstitucionalidade. Seguridade Social.
1 INTRODUÇÃO
O país com seu vasto território e de clima tropical favorece o plantio de diversas
culturas, pode-se encontrar no Sul soja, milho, vinícolas e uma pequena parcela de
trigo, as frutas cítricas e canavial no estado de São Paulo, ainda no Sudeste podemos
encontrar café no Espírito Santo e a produção de leite em Minas Gerais, hortaliças
no interior do estado do Rio de Janeiro, no centro oeste a produção de commodities,
assim como na região do médio norte mato-grossense tem destaque a produção em
1 Acadêmica Roseni de Fátima Ferreira Toledo do 8º Semestre da Graduação de Ciências Contábeis da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde - MT. E-mail: <[email protected]>. 2 Professor Orientador Leandro Franz, Mestre em Ciências Contábeis. E-mail: <[email protected]>.
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grandes proporções de soja, milho, suínos, bovinos e aves, devido à crescente
demanda mundial. No Norte o destaque fica com produção de peixes, soja e milho e
por último o Nordeste com produção de frutas como no Ceará melão e cacau na Bahia
(MAPA, 2016).
O Brasil passou por várias transformações sociais, políticas, econômicas e
tecnológicas, com isso passa ser reconhecido como país em desenvolvimento, pois
grande parte dessas commodities estão sendo exportadas para outros países,
gerando empregos e impostos para cofres públicos.
O presente trabalho nos traz um estudo sobre a inconstitucionalidade do
FUNRURAL - Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural, o interesse
de abordar o assunto estendeu-se no decorrer do dia a dia, pois o município é
considerado o celeiro da produção agrícola e está contribuição é relacionada
diretamente ao setor.
A seguridade social, como próprio nome diz remete a segurança, relacionada
ao futuro, concedido ao trabalhador e/ou aos seus dependentes, na forma de
assegurar na ocorrência de alguma contingência, seja ela morte, doença ou
desemprego.
O Funrural é uma contribuição social criada para beneficiar os trabalhadores
do campo, seu recolhimento deu-se na lei complementar 11/71, o fato gerador é a
comercialização do produto agrícola.
É interessante ressaltar alguns aspectos que traz reflexões sobre a contribuição
do Funrural, definiu-se o contribuinte o sujeito passivo da obrigação, neste caso o
produtor rural. Uma vez vendida a produção deve-se reter a alíquota de 2,3%,
destinada a 2,0% previdência social, 0,1% riscos ambientais do trabalho – RAT e 0,2%
Serviço de Aprendizagem Rural – SENAR, este último oferece capacitação aos
produtores e empregados em parcerias com os sindicatos rurais.
O fato gerador da contribuição, em síntese é a comercialização de toda
produção de origem vegetal e animal, sua base de cálculo é o preço de mercado da
produção rural, valor é recolhido pelo o adquirente dos produtos seja milho, soja,
algodão, aves, suínos entre outros, no ato da compra e os valores arrecadados são
destinados a custear a previdência social.
Ao promulgar a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar 11/71 não
foi recepcionada pela Carta Magna, pois a mesma lei traz um único sistema
previdenciário para o trabalhador rural e a CF 1.988 resumiu em apenas um, juntando
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os trabalhadores urbanos e rurais, presume-se proibida normas distintas para os
mesmos, não restando a extinção do Funrural. Por esse motivo e outros o Supremo
Tribunal Federal – STF, em decisão declarou a inconstitucionalidade.
A bitributação nada mais é que a cobrança realizada duas vezes sobre a
mesma coisa GHELLER (2012 p.32) enfatiza que:
No que tange à pessoa física, a bitributação acontece quando o empregador rural recolhe duas vezes para a previdência social, ou seja, recolhe o Funrural, sobre a receita bruta da comercialização e recolhe sobre a folha salário, tendo dois recolhimentos para alcançar o mesmo fim. Já a pessoa física que não possui empregados, esta é devida o recolhimento, pois sem empregados, não pode ser recolhido sobre a folha salário, tendo a obrigação de recolher sobre a própria receita bruta da comercialização.
Sabe-se que a contribuição é para custear a seguridade social, cobrado sobre
a comercialização do produto, sendo o produtor pessoa física e pessoa jurídica,
ambas dependentes de empregados, assim recolhem sobre a folha de salários, a
parte da previdência social não pode cobrar do mesmo sujeito passivo, tendo o mesmo
fato gerador.
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Seguridade Social
Entende-se como sendo seguridade social, a Assistência Social, a Saúde e a
Previdência Social, a palavra “Seguridade”, nos remete a segurança, mas não no
presente, é condicionado ao futuro, conforme nos apresenta Martins (2010 p.20)
Lembre-se de que a ideia essencial da Seguridade Social é dar aos indivíduos e a suas famílias tranquilidade no sentido de que, na ocorrência de uma contingência (invalidez, morte etc.), a qualidade de vida no seja significativamente diminuída, proporcionando meios para manutenção das necessidades básicas dessas pessoas.
A seguridade social é financiado por toda sociedade de forma direta e indireta,
art. 10 Lei 8.212/91, compete exclusivamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições incidentes
sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação
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em vigor, gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS,
conceder e manter benefícios e serviços previdenciários, executar as atividades e
programas relacionados ao emprego, apoio ao trabalhador desempregado.
A Receita Federal é o órgão responsável, compete a ela arrecadar, fiscalizar,
lançar, e normatizar o recolhimento das contribuições sociais, das empresas,
incidentes sobre faturamento, lucro e empresas incidentes sobre a receita de
concursos de prognósticos.
2.2 Contexto Histórico
Para assegurar o produtor rural dos benefícios relacionados a seguridade
social, a longo dos anos ocorreu-se diversas modificações na legislação, em 1955, a
Lei 2.613 previa uma fundação chamada Serviço Social Rural (SSR), com dois tipos
de alíquotas de 3% e 1% sobre o valor pago aos empregados, mas não citava sobre
aposentadoria, alterada posteriormente pela Lei 4.214/1963, passa-se a chamar
FUNRURAL (Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural).
Após uma necessidade urgente da ditadura militar para acabar com as lutas no
campo, pois os trabalhadores rurais reivindicavam por distribuições de rendas mais
justas e a tão desejada aposentadoria, benefício somente concedido aos
trabalhadores urbanos. A insatisfação dos trabalhadores rurais, fez que continuassem
com greves, passeatas, até o surgimento denominado Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural LC 11 de 25 de maio de 1971.
Em 19 de dezembro de 1974, foi atribuído ao FUNRURAL a concessão de
prestações por acidente do trabalho, pela Lei 6.195, um ano após integrou aos
empregados rurais e seus dependentes os benefícios de previdência e assistência
pela Lei 6.260 de 06/11/1975.
Depois de tantas vitórias conquistada pelo homem do campo, é extinto o
FUNRURAL em 1.977, salienta sobre a autarquia e então surgi o Sistema Nacional
de Previdência e Assistência – SINPAS, este passou a conceder benefícios aos
produtores rurais.
Consolidado sob a forma de um sistema de repartição simples o novo
FUNRURAL regido pela Lei 8.212/91 com alterações Lei 8.540/92.
Atualmente a gestão é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
as arrecadações são realizadas pela Receita Federal. Após várias mudanças na
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legislação com passar do tempo o produtor foi adquirindo direitos e dando mais
segurança aos seus dependentes.
2.3 Contribuinte
Contribuinte é aquele que possui uma obrigação com o sujeito ativo de direito
público, seja ele federal, estadual ou municipal. Cabe ressaltar que o contribuinte do
Funrural e o beneficiário sendo o produtor rural.
Conforme o artigo 121 da Lei 5.172 (BRASIL, 1966).
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Como nos mostra, o contribuinte é sujeito passivo da obrigação, realizou o fato
gerador, ou seja, a comercialização da produção agrícola, assunto que será abordado
a seguir. Apesar de ser o produtor o contribuinte responsável, não é ele quem faz o
recolhimento e sim a empresa adquirente de produtos agrícolas, podendo citar grãos,
suínos, bovinos, aves, leite e entre outros.
A Lei 8.212/91 com redação dada pela Lei 9.528/97 (BRASIL) nos traz a
responsabilidade do recolhimento.
Art. 30 arrecadações e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas a seguridade social obedecem às seguintes normas: IV- a empresa adquirente, consumida ou consignatária ou cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea “a” do inciso v do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei, independente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento.
Há uma distinção entre as categorias de produtores rurais que são
estabelecidos em critérios, conforme destacado no Manual de Orientação das
Contribuições Previdenciárias na Área Rural e do SENAR. SRFB/SENAR (2012) que
determinam um tal como:
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I- produtor rural, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultura, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos sendo: a) produtor rural pessoa física: 1- pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de propostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 2- segurado especial que exerce atividade individual ou regime em economia familiar na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade: - Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais; - De seringueiro ou extrativista vegetal que, de modo sustentável, atua na coleta e extração de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; - Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; - Cônjuge, companheiro, filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b, que comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. a) produtor rural pessoa jurídica: 1- empregador rural que, constituído sob a forma de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei n° 10.426, de 2002 (Código Civil), ou sociedade empresária, tem como fim apenas a atividade de produção rural, observado o disposto no inciso III do § 2° do art. 175; 2- a agroindústria que desenvolve as atividades de produção rural e de industrialização da produção rural própria ou da produção e da adquirida de terceiros, observado o disposto no inciso IV do § 3° deste artigo;
2.4 Alíquotas
Nos termos do Direito Tributário alíquota é o percentual indicado pelo legislador
aplicado sobre uma base de cálculo do fato gerador, conforme o presente estudo o
fato gerador são os produtos de origem vegetal e animal, determinados em lei para
calcular um tributo.
Empregador rural pessoa física e segurado especial a alíquota para esses
segurados é 2,1%, sendo que 2,0% para a seguridade social e 0,1% devido ao
financiamento das prestações decorrentes dos riscos ambientais do trabalho RAT,
0,1% destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, com a entrada
em vigor da Lei n° 10.256/2001, o produtor passa a contribuir com 0,2%.
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QUADRO 1- Histórico da Contribuição Sobre a Comercialização da Produção Rural
SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PERÍODO
ALÍQUOTAS
FPAS INSS SAT/RAT SENAR TOTAL
Art. 25 e art. 30, inciso IV,
até 03/93 3,0% - - 3,0% 744 da Lei 8.212/91
Art. 25 e art. 30, inciso de 01/04/93
2,0% 0,1% - 2,3% 744
IV, da Lei 8.212/91, com a 30/06/1994 a redação dada pela Lei
8.540/92
Art. 25 e art. 30, inciso de 01/07/94
2,2% 0,1% - 2,3% 744
IV, da Lei 8.212/91, com a 11/01/1997
a redação dada pela Lei 8.540/92
Art. 25 da Lei 8.212/91 e de 12/01/97
2,5% 0,1% 0,1% 2,7% 744
art. 4º da MP1.1523/1996 a 27/06/97
até a conversão na Lei 9.528/1997.
Art. 25 da Lei 8.212/91 e de 11/12/97
2,0% 0,1% 0,1% 2,2% 744 art. 6º Lei 9528/97 a 31/12/2001
Art. 25 da Lei 8.212/91 e
A partir de
2,0% 0,1% 0,2% 2,3% 744
art. 6º da Lei 9528/97 alterado
pela Lei 10.256/01 01/01/2002
Fonte: Manual de Orientação das Contribuições Previdenciárias na Área Rural e do SENAR. Brasília, SRFB/SENAR 2012.
Atualmente a alíquota do FUNRURAL é de 2,3%, sendo 2,0% é destinado a
seguridade social, 0,1% o Riscos Ambientais de Trabalho – RAT e o restante 0,2% é
destinando ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR. Incide sobre a
base de cálculo estabelecidas nos artigos 171 a 174 da IN RFB 971/2009:
Art. 171. A base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo produtor rural é: I - o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e dos subprodutos e resíduos, se houver; II - o valor do arremate da produção rural; III - o preço de mercado da produção rural dada em pagamento, permuta, ressarcimento ou em compensação, entendendo-se por: a) preço de mercado, a cotação do produto rural no dia e na localidade em que ocorrer o fato gerador; b) preço a fixar, aquele que é definido posteriormente à comercialização da produção rural, sendo que a contribuição será devida nas competências e nas proporções dos pagamentos; c) preço de pauta, o valor comercial mínimo fixado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios para fins tributários.
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§ 1º Considera-se receita bruta o valor recebido ou creditado ao produtor rural pela comercialização da sua produção rural com adquirente ou consumidor, pessoas físicas ou jurídicas, com cooperativa ou por meio de consignatário, podendo, ainda, ser resultante de permuta, compensação, dação em pagamento ou ressarcimento que represente valor, preço ou complemento de preço. § 2º Na hipótese da documentação não indicar o valor da produção dada em pagamento, em ressarcimento ou em compensação, tomar-se-á como base de cálculo das contribuições o valor da obrigação quitada. Art. 172. Integra também a receita bruta de que trata o inciso I do art. 171, além dos valores decorrentes da comercialização da produção relativa aos produtos a que se refere o § 1º do art. 171, a receita proveniente: I - da comercialização da produção obtida em razão de contrato de parceria ou meação de parte do imóvel rural; II - da comercialização de artigos de artesanato de que trata o inciso VII do § 8º do art. 10; III - de serviços prestados, de equipamentos utilizados e de produtos comercializados no imóvel rural, desde que em atividades turística e de entretenimento desenvolvidas no próprio imóvel, inclusive hospedagem, alimentação, recepção, recreação e atividades pedagógicas, bem como taxa de visitação e serviços especiais; IV - do valor de mercado da produção rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra, qualquer que seja o motivo ou finalidade; e V - de atividade artística de que trata o inciso VIII do § 8º do art. 10. Art. 173. A partir de 1º de novembro de 2001, a base de cálculo das contribuições devidas pela agroindústria é o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e da adquirida de terceiros, industrializada ou não, exceto para as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura e para as sociedades cooperativas. Parágrafo único. Ocorre a substituição da contribuição tratada no caput, ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta decorrente da comercialização em todas as atividades, ressalvado o disposto no inciso I do art. 180 e observado o disposto nos arts. 170 e 171. Art. 174. A base de cálculo das contribuições das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura e das sociedades cooperativas, independentemente de terem ou não outra atividade comercial ou industrial, é a remuneração contida na folha de pagamento dos segurados a seu serviço. Parágrafo único. Em relação às cooperativas, o disposto no caput aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no período de 15 de julho de 2005, data de publicação da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a 15 de janeiro de 2007, véspera da publicação da Instrução Normativa MPS/SRP nº 20, de 11 de janeiro de 2007, excluídas a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora nesse período.
519
Contudo, a base de cálculo foi criada por uma instrução normativa e não por
uma lei complementar.
2.5 Fato Gerador
O fato gerador é evento necessário para reconhecimento da obrigação
tributária, é a partir da sua ocorrência que determina a prescrição de um tributo.
O Código Tributário Nacional – CTN e seu artigos 114 e 115 (BRASIL) destaca
a obrigação principal e acessória:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Nesse sentido pode-se afirmar que para cada fato gerador a uma lei
determinando sua ocorrência e sem estar esclarecido em lei, não identifica-se o
momento exato da sua aplicação.
Para o recolhimento do FUNRURAL, a Instrução Normativa RFB n°971/2009
esclarece em seus artigos 166 e 167:
Art. 166 – O fato gerador das contribuições sociais ocorre na comercialização: I- da produção rural do produtor rural pessoa física e do segurado especial realizado diretamente com: a) adquirente domiciliado no exterior (exportação), observado o disposto no art. 170; b) consumidor pessoa física, o varejo; c) adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física; d) outro produtor rural pessoa física; e) outro segurado especial; f) empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa; II- da produção rural do produtor rural pessoa jurídica, exceto daquele que, além da atividade rural, exerce atividade econômica autônoma do ramo comercial, industrial ou de serviços, observado o disposto nos §§ 4° e 5° do art. 175; III- da produção própria ou da adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, exceto quanto às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e a avicultura, a partir de 1º de novembro de 2001.
520
Parágrafo único. O reconhecimento de produção agropecuária oriunda de outro país, ainda que o remetente seja o próprio destinatário do produto, não configura fato gerador de contribuições sociais: I- a destinação, para fins diversos daqueles que asseguraram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros; II- a comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionado da isenção; III- a dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor; IV- qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais; V- o arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições.
Desta forma, a instrução normativa nos traz que a contribuição é devida por
todo aquele que exerce atividade rural e seu fato gerador a própria comercialização
do produto rural e a base de cálculo o valor da receita bruta ou mais precisamente o
resultado da comercialização.
2.6 A inconstitucionalidade do FUNRURAL
Antes de adentrar-se na questão da inconstitucionalidade vale a pena ressaltar
alguns aspectos jurídicos que envolve sobre essa questão, de acordo com o
ornamento jurídico da Constituição Federal 1988, está acima de qualquer lei, ao criar
novas leis o legislativo deve estar ciente, que a mesma não pode ir contra o que está
na Constituição Federal ou Carta Magna, mas mesmo o legislativo sabendo disso são
criadas leis que não são recepcionadas pela Constituição Federal. Neste sentido toda
e qualquer lei que for incompatível com Carta Magna pode sofrer nulidade.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, deu-se em seu art. 194
um único sistema previdenciário, independentemente se o trabalhador for urbano ou
rural, unificando, sem distinção das classes trabalhadoras.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
521
I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Com a unificação do sistema previdenciário, extinguiu-se a forma de
tratamento, conforme a Lei Complementar 11/71, neste o trabalhador rural tinha um
sistema de proteção diferenciado do trabalhador urbano, trata-se de essa lei não foi
recepcionada pela Constituição Federal 1988, considerada assim pelo Supremo
Tribunal Federal inconstitucional, presume-se proibida a existência de quaisquer
normas diferenciadas.
Isso vem ao encontro de Maurício Barbosa dos Santos, que concluiu (2010,
p.71) “não restam dúvidas que o Artigo 194 da Constituição Federal findou com
distinção dos Regimes Previdenciário, não sendo constitucional a contribuição
específica para Setor Rural”.
Com intuito de regulamentar a situação do sistema previdenciário, criou-se a
Lei n° 8.212/91, em sua redação original, determinou a contribuição para seguridade
social, dos empregadores sobre a folha de salários com alíquota de 20% e aos
segurados especiais o recolhimento sobre a comercialização de sua produção a
alíquota de 3%. Isso não durou um ano até que houve a alteração, Lei nº 8.540/92, a
partir daí o produtor recolheria, assim como o segurado especial, substituindo pela
folha de salário.
Ao referir o aspecto do art. 146, na alínea a, em seu inciso III, da CF 1988, que
diz:
Art.146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais da matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributo e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculos e contribuinte;
522
A criação de qualquer tributo deverá ocorre através de lei complementar, não
foi o que aconteceu uma vez que a lei 8.212/91 é uma lei ordinária e o fato gerador,
não explícito em lei, conforme afirma artigo 154 inciso I - “... não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. ”
Ao analisar o art. 195 antes da Emenda Constitucional número 20, referindo a
forma de financiamento da seguridade social, afirma:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro.
Nesse sentido o artigo 195 nos traz, que antes da emenda a forma de
recolhimento para o empregador seria sobre a folha de salário e os demais, o produtor,
o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal e os
cônjuges que exerçam regime de economia familiar, sem empregados permanentes,
contribuirão sobre o resultado da comercialização da produção.
Com intuito de trazer novamente um sistema previdenciário duplo, criou-se a
Lei 8.870 de 1994, incluindo a pessoa jurídica e este assim como pessoa física
contribuiria aplicando a alíquota de 3% sobre a venda da produção, mas cabe ressaltar
que a alteração é realizada somente nas alíquotas, mantendo-se intacto o Funrural.
Em 2001 ao criar a Lei 10.256, definiu a redação do Artigo 25, o recolhimento
sobre a receita bruta, da seguinte forma:
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Ao publicar a Lei 10.256/2.001, percebe-se que a base legal está com de vício
de constitucionalidade, pois a CF 1988 em seu Art. 195 é claro ao referir que a
contribuição do empregador seria sobre a folha de salários.
523
2.7 A bitributação sobre o produtor rural empregador
Sobre a bitributação entende-se a cobrança realizada em duplicidade, ou seja,
sobre o mesmo sujeito passivo e sobre o mesmo fato gerador, citando o artigo 1º da
Lei 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V, VII, 25, incisos I e II, e
30, incisos III e IV, da Lei nº 8.212/91, com redação alterada Lei nº 9.528/97, a Emenda
Constitucional nº 20/98, para melhor compreensão do estudo de caso segue, leis e
artigos mencionados.
No artigo 12 da Lei 8.212/91 em seu inciso V, nos traz:
V – como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou intermédio de propostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; [...] VII – como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de quatorze anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. § 1º. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
Em comparação entre os segurados conforme consta na lei no artigo 12 da Lei
8.212/91 argumenta-se, que ambos podem ter propriedade ou não, o segurado
referido no inciso V, pode ou não ter auxílio de mão de obra, já o segurado especial,
é o sujeito que independe de empregados, ou seja, o pequeno produtor aquele que
produz para a subsistência.
Na mesma de Lei nº 8.212/91, trata-se das contribuições devidas pelo sujeito
passivo, em seu artigo 25:
524
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada ao caput pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).
Sobre a arrecadação da pessoa jurídica no artigo 30 referente a Lei 8.212/91:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada ao “caput” pela Lei nº 8.620, de 05.01.1993). ... III – a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o artigo 25, até o dia 2 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997). [...] IV – a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do artigo 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do artigo 25 desta Lei, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada ao inciso pela Lei n° 9.528, de 10.12.1997).
Neste caso, é importante ressaltar que houve a inclusão da Lei 8.870 de
15/04/1994 e está insere as pessoas jurídicas empregadores rurais, exigindo o
recolhimento do Funrural sobre a receita bruta da comercialização.
Ao referenciar a bitributação no ornamento jurídico, cabe analisar o artigo 150
no inciso I e II da Constituição Federal 1988:
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
525
A legitimidade do tributo se dá através do artigo 150 CF de 1988, neste sentido,
que para todo tributo ocorra deve estar estabelecido em lei complementar e desacordo
ao princípio da isonomia, ao tratar contribuintes de forma desigual, onerando mais o
empregador rural em relação ao empregador urbano.
Enfim a bitributação ocorre para aquele produtor, pessoa física que depende
de empregados, pois este recolhe sobre a folha de salários e sobre a comercialização
do produto agrícola, ou seja, sobre a mesmo fato gerador para o custeio da
Seguridade Social, não resta dúvida a caracterização da bitributação.
Já a pessoa jurídica recolhe sobre a folha de salários, referente a previdência
social e sobre a sua receita é recolhido a COFINS – Contribuição para Financiamento
da Seguridade Social, a sua denominação é clara para financiar a Seguridade Social,
ocorrendo então a bitributação.
3 METODOLOGIA
A metodologia consiste na observação, coleta de dados e análise para alcançar
um objetivo, com isso buscou-se informações sobre a inconstitucionalidade do
Funrural, entre leis, livros, artigos sobre o tema.
Ao retratar os aspectos legais a Constituição Federal 1988, está no ápice,
garantindo supremacia das demais leis, devendo ser respeitada pelo legislador,
SANTOS (2010 p.57), nos confirma: “...tudo indica que a razão da
inconstitucionalidade foi ofensa aos artigos 146, III; 154, I; e 195, I, e §§ 4º e 8º, da
CF.” A abordagem trazida por Santos (2010), confirma o contexto do presente estudo.
O método utilizado nesse trabalho científico foi o estudo de caso, o uso da
pesquisa é descritiva com a abordagem qualitativa, GIL (2010) “ A pesquisa é
requerida quando não se dispõe de informação suficiente para responder ao
problema...” a amostra utilizada aleatória simples, para a sobre a inconstitucionalidade
do Funrural, assim para melhor compreensão do estudo baseia-se na Constituição
Federal de 1988, primordial para entendimento, SANTOS (2010) “... busca aprofundar
o estudo da tributação sobre a produção dos produtores rurais”.
Os sujeitos da pesquisa foram produtores rurais, associados ao Sindicato Rural
de Lucas do Rio Verde- MT, com as propriedades localizadas no médio norte do Mato
Grosso, sendo que o objeto da pesquisa foi identificar o recolhimento da contribuição
526
social denominada Funrural, sobre qual alíquota está recolhendo, se entrou com ação
a fim de suspensão do recolhimento e se pediu a restituição dos valores pagos, com
intuito de saber qual a atividade principal, se caracteriza como pessoa física,
empregadora ou jurídica.
QUADRO 2 – Sujeitos da pesquisa
Cargo Abreviatura
Produtor Rural 1 (PR1)
Produtor Rural 2 (PR2)
Produtor Rural 3 (PR3)
Produtor Rural 4 (PR4)
Produtor Rural 5 (PR5)
Produtor Rural 6 (PR6)
Produtor Rural 7 (PR7)
Produtor Rural 8 (PR8)
Produtor Rural 9 (PR9)
Gerente 1 (G 1)
Gerente 2 (G 2)
Gerente 3 (G 3)
Fonte: Dados da Pesquisa 2016.
O instrumento de pesquisa constituiu-se de 10 questões mistas, composta de
perguntas abertas e fechadas, sendo 7 para caracterização do sujeito e 3 relativas
aos objetivos específicos elencados nesta investigação. Segundo LAKATOS (2009
p.115) “Para que se possa esclarecer o fato ou fenômeno que se está investigando e
ter possibilidades de comunicá-lo, de forma não ambígua, é necessário defini-lo com
precisão”. Aplicou-se um questionário aos associados e empregados dos associados
do Sindicato Rural deste município em sua sede localizada em Lucas do Rio Verde,
entre os meses de abril e maio de 2016, com duração média de 10 minutos, ao irem
a sede, os pesquisados foram convidados a colaborar sobre a pesquisa
inconstitucionalidade Funrural, tema de grande importância para a classe. Nesta etapa
do trabalho foram entrevistados 12 sujeitos de ramos de produção agropecuária e
agrícola distintas. Os dados foram tratados em tabelas, planilhas e gráficos, para
identificar o perfil do respondente, se estão recolhendo a contribuição social
527
denominada Funrural; qual alíquota está sendo aplicada; se entraram com ação
individual ou coletiva e se pediram a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos.
A análise tem a função de organizar os dados obtidos a partir da pesquisa
realizada, segundo LAKATOS (2009 p.136) “É importante lembrar que a função de um
relatório não é aliciar o leitor, mas demonstrar as evidências a que se chegou através
da pesquisa. ” A partir dos questionários aplicados e apresentados em forma de
tabelas e também de forma descritiva, viabilizando a visão e a comparação, na revisão
e discussão da literatura.
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Ao realizar a pesquisa definiu-se o perfil do respondente, foram 12 sujeitos no
total, cabe ressaltar que ao longo das entrevistas, ocorreram questionamentos que
vão além das questões propostas, com intuito de embasar os resultados, no quadro
03 as informações coletadas.
QUADRO 3 – Perfil dos respondentes Cargo Município que está a
fazenda Ano do início das atividades
Atividade principal
Área de formação
Produtor Rural 1
Lucas do Rio Verde – MT 1992 Sojicultura Técnico Agropecuária
Produtor Rural 2
Lucas do Rio Verde – MT 2003 Sojicultura Ensino Médio
Produtor Rural 3
Lucas do Rio Verde – MT 1988 Sojicultura Ensino Médio
Produtor Rural 4
Nova Maringá – MT 2002 Sojicultura Ensino Médio
Produtor Rural 5
Sorriso – MT 1989 Sojicultura Ensino Médio
Produtor Rural 6
Tapurah – MT 2005 Suinocultura Administração
Produtor Rural 7
Ipiranga do Norte – MT 1997 Sojicultura Técnico Agrícola
Produtor Rural 8
Lucas do Rio Verde – MT 1990 Sojicultura Ensino Médio
Produtor Rural 9
Lucas do Rio Verde – MT 1977 Sojicultura Ensino Médio
Gerente 1 Lucas do Rio Verde – MT 2008 Avicultura Ciências Contábeis
Gerente 2 Sorriso – MT 2008 Suinocultura Ciências Contábeis
Gerente 3 Lucas do Rio Verde – MT 2008 Suinocultura Ciências Contábeis
Fonte: Dados da Pesquisa 2016.
528
Os sujeitos em sua maioria são produtores rurais, com as propriedades
localizadas no médio norte mato-grossense, a maior parte concentra-se mesmo
município ao qual aplicou-se o questionário. Cabe destacar o produtor rural 9, atua
39 anos no município, sendo o mais antigo dentre os pesquisados, em seguida
verifica-se que os produtores 1, 3, 5, e 8 chegaram no fim da década de 80 e início da
década de 90, todos tendo como atividade principal a sojicultura.
Ao observar as outras culturas existentes entre os sujeitos, nota-se que a partir
de 2005 foram introduzidas, isso por causa da agroindústria que se instalou no
município, a empresa com interesse de reduzir seus custos, encontrou a oportunidade
no médio norte mato-grossense, voltada para abate de suínos e aves, para a produção
de carnes in natura e embutidos, a unidade de Lucas do Rio Verde é responsável pelo
abastecimento do mercado interno.
Vale ressaltar que entre os produtores rurais somente os que possuem
formação técnica e graduação são 1, 6 e 7 os demais fizeram apenas ensino médio,
os empregados dos associados, neste caso os gerentes possuem nível superior.
QUADRO 3 – Números de colaboradores: Pesquisado Quantidade
(PR9) (01) um
(PR2), (PR8) (02) dois
(G3) (04) quatro
(PR1) (10) dez
(PR4) (12) doze
(G1) (14) quatorze
(G2) (39) trinta e nove
(PR6) (350) trezentos e cinquenta
(PR7) (400) quatrocentos
Fonte: Dados da Pesquisa 2016.
Entre os pesquisados procurou-se saber se a atividade desenvolvida
demandava mão de obra, caracterizando o produtor como empregador. Observa-se
que todos os sujeitos possuem empregados, nota-se quantidades variadas, que vai
de apenas um empregado como no caso o produtor rural 1 até em grandes
empregadores 350 e 400, produtores 6 e 7 respectivamente.
529
QUADRO 4 – O percentual de representatividade da atividade sobre o faturamento e ocupação da propriedade. Pesquisado % Atividade Produção Área hectare Faturamento Anual R$
(G3) 20 Suínos Menos de 500 Até 2.400.000,00
(G1) 35 Aves Menos de 500 Até 2.400.000,00
(PR6) 40 Suínos Acima de 5.001 Acima 300.000.001
(PR7) 40 Soja Acima de 5.001 Acima 300.000.001
(G2) 45 Suínos Menos de 500 Até 2.400.000,00
(PR1) 60 Soja De 1.001 à 5.000 Até 2.400.000,00
(PR3), (PR4) 80 Soja De 500 à 1.000 De 2.400.000,00
(PR9) 80 Soja Menos de 500 Até 2.400.000,00
(PR2) 100 Soja De 500 à 1.000 Até 2.400.000,00
(PR5) 100 Soja De 1.001 à 5.000 De 2.400.000,01 à 16.000.000,00
(PR8) 100 Soja Menos de 500 Até 2.400.000,00
Fonte: Dados da Pesquisa 2016.
Observa-se entre as atividades, as de produção animal demanda menos
espaço em relação a área total e sobre a produção agrícola percebe-se que a menor
percentagem de ocupação é do produtor rural 1, sendo 60%. O faturamento anual no
valor R$ 2.400.000,00 está 75% dos sujeitos, 17% tem um faturamento acima dos R$
300.000.000,01 e restante 8% tem um faturamento de a partir de R$ 2.400.000,01. Na
quantidade de área total observa-se que 41% tem menos de 500 hectares, 25% tem
1.001 a 5.000, 17% tem entre 500 a 1.000 hectares e acima de 5.000 hectare. Cabe
ressaltar o produtor rural 5 que ocupa 100%, tendo um faturamento entre R$
2.400.000,00 até 16.000.000,00. Entre os dados analisados identifica-se que os
maiores produtores rurais pesquisados são o (PR6) e (PR7), isso confirma pelo
tamanho da área e o faturamento e o (G3) tem menor área ocupada e o menor
faturamento estabelecido no questionário proposto.
QUADRO 5 – Funrural Pesquisado Sobre qual alíquota, está
recolhendo?
Percentagem %
(PR1), (PR2), (PR5), (PR9)
Sim, sobre 2,3% 33
(PR3), (PR4), (PR6), (PR7), (PR8), (G1), (G2), (G3)
Sim sobre 0,2% 67
NENHUM Não, está recolhendo. 0
Fonte: Dados da Pesquisa 2016.
530
Percebe-se que 67% dos sujeitos estão recolhendo o Funrural sobre a alíquota
de 0,2%, referente apenas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, ao
responderem essa pergunta a argumentam “busquei informações e não preciso pagar,
pois já recolho sobre a folha de pagamento a parte patronal do INSS devido” outros
“sei de ações ganhas para não pagar essa contribuição, informei com advogados para
também entrar contra a cobrança, já pago o suficiente”.
O restante 33% estão recolhendo sobre a alíquota de 2,3%, ou seja, 2% para
Seguridade Social, 0,1% para o Riscos Ambientais do Trabalho e 0,2% para Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural, esses sujeitos ao serem questionados sobre a
retenção, afirmam pagar sobre o total, pois nas opiniões alegam “o governo em breve
vai regulamentar outra lei obrigando a retenção do Funrural e pagarem os valores
devidos do anos anteriores com juros e multas, chegando ao ponto do produtor se
endividar e sair do ramo” e para os produtores (PR3) e (PR4) que estão entre a
maioria, beneficiam-se da ação coletiva da Associação dos Produtores de Soja e Milho
- Aprosoja. Muitos produtores, procuram Sindicatos Rurais e outras associações da
classe, buscando informações sobre a recolhimento da contribuição social.
QUADRO 6 – Funrural Pesquisado Entrou com alguma ação contra a
cobrança? Percentagem %
(PR6), (PR7), (G1), (G2), (G3)
Sim, individual. 46
(PR3), (PR4) Sim, coletiva. 36
(PR1), (PR2), (PR5), (PR9)
Não. 18
Fonte: Dados da Pesquisa 2016.
Entre os sujeitos pesquisados observa-se que 46% entraram com ação
individual, desses cabe ressaltar os produtores rurais (PR6) e (PR7) são considerados
os maiores dentre os entrevistados, também contam com maior efetivo, sendo
prejudicado pela dupla tributação.
Nota-se que 36% entrou com ação coletiva, identificados como associados da
Aprosoja até 19 de fevereiro de 2.010 e na condição de empregadores, com a cópia
do acórdão, da certidão de inteiro teor do processo, atestado de condição de
associado, da adesão à ação judicial, essas cópias devem ser emitidas no site da
Aprosoja e apresentada para a empresa compradora, para não reter os valores
531
referente a 2,1 % Seguridade Social e o RAT e 18% dos demais não entraram com
nenhuma ação.
QUADRO 7 – Funrural Pesquisado Pediu restituição dos valores pagos
dos últimos 5 anos? Percentagem %
(PR6), (PR7) Sim 17%
(PR1), (PR2), (PR3), (PR4), (PR5), (PR8), (PR9), (G1), (G2), (G3).
Não 83%
Fonte: Dados da Pesquisa 2016.
Ao analisar está questão percebe-se que a maioria 83% dos sujeitos não
pediram a restituição e 17% dos produtores rurais (PR6) e (PR7) querem restituição.
SANTOS (2010 p.10) reforça “...com base sólida na legislação pertinente e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na sã doutrina, para conquistar algo em
torno de R$ 14 bilhões (quatorze bilhões de reais). ” Refere-se valores a serem
restituídos por todos os produtores, ao entrar com ação judicial.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo proposto nesse estudo de caso, foi identificar os produtores rurais
do médio norte mato-grossense, sobre o recolhimento do Funrural, a qual alíquota
aplicada ao comercializar os produtos agrícolas, há possíveis ações judiciais para
suspensão do recolhimento, restituição dos valores pagos e se caracterizam como
empregadores.
Para o estudo, desenvolve-se uma pesquisa descritiva, com abordagem
qualitativa, aplicou-se um questionário, objeto do estudo. Foram doze entrevistados
com duração em média de dez minutos cada entrevista, entre os meses de abril e
maio de 2016, na sede do Sindicato Rural de Lucas do Rio Verde.
Cabe destacar a quantidade de leis para regulamentar um tributo, o
aprofundamento no tema proposto foi fundamental e enriquecedor, os dados obtidos
geraram informações para sustentar a inconstitucionalidade do Funrural, tema
recorrente com diversas discussões na classe rural.
532
Buscou-se identificar o perfil de contribuinte que neste estudo, nos traz que
todos são pessoas físicas empregadoras, sendo assim recolhem o valor para o custeio
da previdência social, sobre a folha de salários, caracterizando bitributação.
Ao analisar os dados pode-se afirmar que 67% recolhe sobre a alíquota de
0,2%, parte paga ao SENAR e o restante sobre o total de 2,3%.
Verificou-se que 46% entraram com ação individual contra o recolhimento do
imposto e 36% com ação judicial coletiva e o restante 18% não entraram e sobre a
restituição a maioria não pediram, representando 83% e 17% entraram com ação
judicial para requerer os valores.
Contudo, pode-se concluir que o recolhimento do Funrural, entre os produtores
do médio norte mato-grossense está sendo realizado, na maioria sobre a alíquota de
0,2% desses possuem recursos judiciais, sobre o aspecto da restituição a maioria dos
sujeitos não tem o interesse e de fato por serem empregadores estão sendo mais
onerados, pois são bi tributados, apesar da dificuldade de encontrar produtores para
responder a pesquisa, conseguiu-se explanar bem o tema, atendendo todas as
exigências propostas.
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533
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534
ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS NA CULTURA DA SOJA SAFRA 2014/15
VERSUS 2015/16: Pesquisa de Campo em uma Propriedade de Sorriso - MT
Amabile Alessandra Rossetto3
Leandro Franz4
RESUMO
A Contabilidade de Custos tem a finalidade de detalhar o custo de um produto produzido ou estocado, além de apresentar ao final de todo esse processo o seu lucro bruto obtido. A presente busca tem como objetivo principal apurar os custos de produção da cultura da soja em grãos da Fazenda Madeira localizada em Sorriso-MT e analisar os custos que obtiveram maior oscilação nas safras 2014/15 e 2015/16 conforme os resultados. Foram utilizados os métodos de abordagem indutiva e de procedimento de pesquisa de campo. Para a coleta dos dados, foram disponibilizados pelo proprietário da propriedade rural, informações em formato de quadros, pela qual foram detalhadas as informações para o melhor entendimento. Na análise, foram apresentados a forma técnica de se aplicar a apuração dos custos na produção da soja em grãos. Concluiu-se que a safra 2014/15 obteve maior custo e maior produtividade do que a safra de 2015/16 na produção de soja da propriedade, mas apesar disto, a segunda safra comparada com a primeira obteve maior lucro pelo fator mercadológico de preço de venda.
Palavras-chave: Análise de Custos. Custos. Produção de Soja.
1 INTRODUÇÃO
A agricultura é um fator importante no desenvolvimento econômico brasileiro e
mato-grossense, nessa mesma ótica o município de Sorriso também tem o
desenvolvimento reconhecido como sendo a capital nacional do agronegócio,
havendo uma grande porcentagem no desenvolvimento econômico.
O tema abordado é de grande relevância e de grande crescimento ao
conhecimento em vista regional, do país e mundial, pois envolve informações de suma
importância econômica regional, mas detalhadamente focada em uma determinada
área de produção de soja, que vem de encontro com a importância do agronegócio,
pois contribuiu para acrescer e ampliar conhecimentos já vistos, unindo contabilidade
3 Acadêmica Amabile Alessandra Rossetto do 8º Semestre da Graduação de Ciências Contábeis
da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde - MT. E-mail: <[email protected]>. 4 Professor Orientador Leandro Franz, Mestre em Ciências Contábeis. E-mail:
.
535
de custos com a agricultura que está presente em seu dia a dia, sobre uma forma
prática de se calcular os custos na produção da soja como elemento principal da
propriedade. Além disso, tem grande significado quanto às tomadas de decisões para
o produtor entrevistado, pois com o resultado final dos cálculos saberá onde investir e
quanto investir, sem conduzir riscos às suas atividades.
O grande problema a ser investigado e solucionado é: “analisar os custos da
cultura da soja nas safras 2014/15 e 2015/16 que obtiveram maior oscilação no
resultado da propriedade”, ou seja, uma breve comparação final dos custos na
produção de soja em grãos da propriedade, com o objetivo geral do desenvolvimento
da pesquisa de campo voltado para o levantamento do custo da produção da soja em
grãos em uma propriedade rural localizada em Sorriso - MT.
A organização do estudo está dividida em cinco capítulos, pelos quais cada um
possui uma finalidade. O primeiro presenta uma breve introdução do contexto utilizado
na pesquisa. O capítulo dois apresenta toda a revisão literária, pelo qual é discutido
sobre custos na produção. O terceiro, encontram-se os métodos utilizados no decorrer
da pesquisa, com a apresentação da capacidade da escolha do objeto e sujeito da
pesquisa com facilidade e clareza, passando ao leitor a informação simplificada de
como calcular o custo na produção em específico da soja em grãos. E por fim, o último
capítulo aborda as considerações finais com informações de atividades realizadas
pelo produtor rural, que podem resultar em maior rentabilidade.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 História da Contabilidade
Quando iniciaram as civilizações, os homens viviam em grupos conforme a
natureza disponibilizava os alimentos. Neste período, ocorriam momentos de
abundância em que a coleta, a caça e a pesca eram fáceis e momentos de carência
em que cada vez ficavam mais escassas, pois estes não cultivavam, não criavam
animais e nem armazenavam ou estocavam alimentos, os obrigando a se transferirem
de um lugar para outro (OLIVEIRA, 2011).
A partir desta base, Iudícibus (2009) revela que ao passar dos anos, o homem
descobriu que as plantas e frutos desenvolviam a partir de sementes jogadas no solo
e que os animais poderiam ser criados em um lugar cativado. Foi então, que surgiu a
536
contabilidade através do homem primitivo, que começou a praticar com novos
conhecimentos superficiais a contabilidade enquanto faziam as contagens de seus
instrumentos disponíveis para caça e pesca, além da contagem de seus rebanhos,
pelo qual seguiu com a origem da civilização do homem durante o Mundo Antigo, onde
usavam técnicas que se aperfeiçoaram ao passar dos anos para a sobrevivência com
as atividades agropecuárias.
Com o surgimento da moeda, a contabilidade obteve uma significativa
evolução, pois no início os negociantes tomavam notas de bens, direitos e obrigações
da troca de mercadorias sem sequer qualquer avaliação relacionada a dinheiro, então,
perceberam a necessidade de formar valores às mercadorias, aperfeiçoando o
procedimento da escrituração contábil, com a função de controlar a abundância de
bens de cada indivíduo da sociedade (IUDÍCIBUS, 2009).
No Mundo Medieval, durante o período de 1202 a 1494 surgiu a Contabilidade
por Partidas Dobradas de Frei Luca Paciolo, pelo qual possibilitou que se inserisse
este ramo no conhecimento humano, tendo como teoria os números positivos e
negativos. A partir de 1494 até 1840, durante o Mundo Moderno, nasceu a
Contabilidade Aplicada, que vem sendo utilizada até a atualidade do Mundo Científico,
com pequenas alterações dos símbolos originais (CRC-MT, 2016).
A Contabilidade é uma ciência que possibilita, por meio de suas técnicas, o
controle permanente do Patrimônio das empresas (RIBEIRO, 2014). Através desta,
desenvolve-se informações de ordem econômica e financeira, que possibilitam a
facilidade nas tomadas de decisões da empresa. Mas para isso, a Contabilidade
necessita do registro de todas as movimentações do Patrimônio da empresa mediante
documentos comprovantes dos fatos ocorridos.
Entre as diversas ramificações da contabilidade, seja qual for, é de suma
importância o conhecimento de suas noções básicas obedecendo a sequência lógica
para facilitar o entendimento. Sendo assim, com destaque à Contabilidade de Custos,
há uma grande necessidade do conhecimento das noções básicas da contabilidade,
que envolvem o patrimônio e os seus componentes, suas séries de acontecimentos
líquidos, a distribuição das partes que constituem o débito e o crédito, a escrituração
dos fatos ao longo dos lançamentos dos livros (diário e razão), a apuração do
resultado do exercício, a preparação do balancete de verificação e por fim, a
elaboração do balanço patrimonial. É por esta causa que inicialmente se é estudada
537
a Contabilidade Básica, Geral e a Comercial antes de se iniciarem a interação à
Contabilidade de Custos (RIBEIRO, 2013)
2.2 Contabilidade de Custos:
A contabilidade de custos, também conhecida como contabilidade industrial,
refere-se aos processos contábeis indispensáveis durante o processo industrial para
o reconhecimento da empresa de qual foi o custo da fabricação de seus determinados
produtos. Esta área de atuação destaca-se pelo fato de proceder práticas na produção
de uma empresa industrial, pelo qual exige o cumprimento de critérios exclusivos para
a apuração do custo de fabricação, cuja atividade dirige a atenção na transformação
de matéria-prima em produtos industrializados (RIBEIRO, 2013)
Segundo Padoveze (2006), este ramo da contabilidade foi desenvolvido para
empresas industriais, com a finalidade da definição dos custos dos produtos
produzidos e estocados para obter o resultado do lucro bruto resultante das vendas
destes. Então, houve aproveitamento das variadas concepções de custos industriais
nos setores comerciais, de atividades agrícolas e de prestação de serviços.
O campo de aplicação da contabilidade de custos abarca todo o
patrimônio de uma empresa industrial que são especialmente desiguais das outras
empresas, pela qual suas atividades estão voltadas para a transformação de matéria
prima extraída pelo setor primário para a transformação em produtos industrializados.
Logo, a contabilidade de custos tem relação direta com a empresa, auxiliando o
empresário nas tomadas de decisões, desenvolvendo uma melhoria na capacidade
das atividades e tendo como preocupação primária a avaliação dos estoques
(RIBEIRO, 2013).
2.3 Sistema de Custos
O agrupamento de processos administrativos que tem a função de registro da
gratificação dos fatores de produção aplicados no trabalho agrícola, é reconhecido
como sistema de custos. Este tem como objetivo proporcionar ao administrador
informações que poderão auxiliar durante as tomadas de decisões, apontando gastos
desnecessários que podem estar reduzindo o lucro, além de controlar e organizar a
unidade de produção (SANTOS, MARION, SEGATTI, 2009).
538
Para um melhor entendimento a respeito de custos, é necessário diferenciar
alguns termos que muitas vezes são confundidos e empregados de forma
inadequada. São eles os principais: gasto, custo e despesa. Um gasto consiste no
pagamento para a aquisição de algum tipo de bem ou serviço, ou seja, a empresa
possui gastos na compra de um ou serviço como a compra de matéria prima. Todo
consumo de bens e de serviços para o alcance de uma receita é considerado uma
despesa, ou seja, como exemplo temos a comissão dos funcionários. Custos são
todos os gastos no processo de produção e criação do produto final, como a mão de
obra, energia elétrica, insumos, ITR (Imposto Territorial Rural), deterioração de
máquinas, entre outros (SANTOS, MARION, SEGATTI, 2009).
Ao gerar um produto, todos os custos são reunidos, assim desenvolve-se o
custo do produto. De acordo com Santos, Marion e Segatti (2009, p. 29):
Ao acumular-se o custo do produto, contabilmente, este produto fica nos estoques. No momento da venda, é baixado como Custo do Produto Vendido. Se o produto não for vendido, não aparece da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), mas fica no Ativo.
Os custos podem ser classificados de três formas: quanto à sua natureza,
quanto à identificação material com o produto e quanto à sua variação quantitativa de
acordo com o volume produzido (SANTOS, MARION E SEGATTI).
2.3.1 Classificação dos custos quanto à sua natureza
Os conceitos de Santos, Marion e Segatti (2009), afirmam que a classificação
dos custos quanto à identidade da sua natureza tem referência com tudo aquilo que
foi consumido durante a produção, assim, a utilização de nomes em bens é comum,
como: materiais e insumos (sementes, fertilizantes, rações, entre outros);
combustíveis e lubrificantes; manutenção de máquinas e equipamentos (peças e
serviços); depreciação de máquinas e equipamentos; mão de obra direta (salários e
encargos sociais) e indireta (técnico agrícola, auxiliares, agrônomo e todos aqueles
indiretamente ligados à produção).
2.3.2 Classificação dos custos quanto à identificação material com o produto
539
Ainda de acordo com Santos, Marion e Segatti (2009), os custos classificados
quanto à identificação material com o produto, referem-se à determinação dos custos
quanto à sua estimativa na utilização de insumos, adaptação dos gastos por sistemas
de rateio ou ainda da importância de seu valor, podendo assim, ser classificados de
duas formas: como custos diretos e indiretos.
Na mesma linha de pensamento, os custos diretos são aqueles relacionados
ao valor do produto final pelo qual é utilizado uma forma de medir e sistematizar, como
os gastos com manutenção de máquinas, quantidade de sementes ou rações, horas
de serviços prestados, entre outros. Já os custos indiretos estão relacionados com
mais de um produto, ou seja, são essenciais quanto à produção com destinação de
modo parcial, através de um método de estimativa ou um sistema de rateio, como
exemplo tem-se: produtos pessoais (alimentação, limpeza e higiene) e os salários dos
chefes ou técnicos.
2.3.3 Classificação de custos devido à variação quantitativa
Quanto à classificação devido à sua variação quantitativa de acordo com o
volume produzido, diz respeito aos custos que permanecem sem alteração ou que
variam conforme o volume de produção, são classificados de duas formas: custos
fixos e custos variáveis. Os custos fixos são os que não se alteram conforme a
quantidade produzida, como exemplo, pode-se citar: as depreciações, salários dos
técnicos e os seguros aplicados aos bens. Já a respeito dos custos variáveis, pode-
se afirmar que oscilam em proporção com a quantidade produzida, exemplo: a mão
de obra direta, horas-máquina e os materiais diretos (SANTOS, MARION, SEGATTI,
2009).
2.4 Agronegócio
Segundo pesquisas realizadas pela EMBRAPA, ao final da safra de soja
2014/15, a produção mundial alcançou 317,253 milhões de toneladas (ton.) com uma
área plantada de 118,135 milhões de hectares (ha). O Brasil ficou reconhecido como
o segundo maior produtor mundial do grão, com um total de 95,070 milhões de ton.
em uma área produtiva de 31,573 milhões de ha, totalizando um resultado de 3.011
quilogramas por hectare (kg/ha), ou seja, ao valor de sacas brasileiro de 60 kg, obteve
540
um final de 50,1833 sacas por hectare (sc/ha). O país só perdeu para os EUA, que foi
obteve o primeiro lugar, sendo considerado o maior produtor mundial do grão, com
um total de área produtiva de 108,014 milhões de ton. em uma área plantada de
33,614 milhões de ha, ou seja, num total de 3.213 kg/ha.
Ainda com os resultados da pesquisa realizada pela EMBRAPA safra 2014/15,
o Brasil possuindo 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito, tem o
estado do Mato Grosso como referência por ser o maior produtor brasileiro de soja,
com um total de área produtiva de 8,805 milhões de ha e um total de produção da
safra 2014/15 de 27,868 milhões de ton. do grão da soja, ou seja, totaliza uma
produtividade de 3.165 kg/ha com quebra, o equivalente a 52,75 sc/ha na unidade de
medida brasileira de 60kg/sc. Logo em seguida, vem o estado do Paraná com uma
área plantada de 5,204 milhões de ha e uma produção de 17,136 milhões de ton. em
uma produtividade de em média 54,88 sc/ha. Depois, prossegue o estado do Rio
Grande do Sul, sendo considerado o terceiro maior produtor do Brasil de soja em
grãos, com uma área total de plantio de 5,216 milhões de ha, produção de 14,688
milhões de ton. e uma produtividade de 46,93 sc/ha.
Já na safra de soja em grãos 2015/16, segundo informações apresentadas pela
CONAB (2016), o Brasil obteve um acréscimo de 3,2% de área produtiva, passando
de 32.092,9 mil ha na safra 2014/15 para a atual uma área de 33.130,1 ha de plantio.
Apesar disso, a produtividade obteve uma queda na média de 0,4%, pelo fato de as
novas áreas serem pouco produtivas, pelo qual passou de 49,96 sc/ha para 49,8
sc/ha. Quanto à produção, o Brasil obteve um aumento de 2,9% no total, alterando da
safra anterior de 96.228 mil ton. para a safra atual de 98.981,6 mil ton. de grãos de
soja.
Regionalmente observando, sob a mesma perspectiva da CONAB, a área
produtiva do centro-oeste, obteve um acréscimo de 2,1%, passando da safra da soja
de 2014/15 com uma área total de 14.616,1 mil ha para a safra de 2015/16 com um
total de área de 14.925,1 mil ha. Sua produtividade obteve acréscimo de 2,3% na
média final, com o aumento de 50,13 sc/ha para 51,3 sc/ha, uma significativa
oscilação, pelo fato do aumento da área e produtividade. Quanto à produção, houve
acréscimo de 4,5%, passando de 43.968,6 mil toneladas para 45.942,8 mil toneladas.
Em comparação com a safra 2014/15 e 2015/16 de soja, nos resultados
apresentados pela CONAB, no Mato Grosso a área aumentou 2,3%, passando de
8.934,5 mil ha para 9.140 mil ha. A produção oscilou de 28.018,6 mil ton. para
541
27.968,4 mil ton. o equivalente à uma queda de 0,2% devido ao fator clima que foi
desfavorável ao estado. A produtividade por ha também obteve queda, com uma
oscilação de 2,4% no total, passando de uma produtividade de 52,26 sc/ha para 51
sc/ha.
Conhecida como a capital nacional do agronegócio, o município de Sorriso é
localizado às margens da BR-163 na região Norte do Mato Grosso, é considerada a
quarta economia do Estado, esta é uma das regiões que mais produz grãos no país,
em uma área agricultável de 600 mil ha, pela qual produz mais de 5,6 milhões de ton.
de grãos em um único ciclo de cultura, isso tudo equivalente à uma porcentagem de
3% da produção nacional, 17% da produção estadual e 84% da produção como a soja
sendo a principal cultura no município (Prefeitura Municipal de Sorriso, 2016).
2.5 Soja
O “pai” da agricultura chinesa foi o imperador chinês Shen-nung, pelo qual foi
o primeiro referenciado do cultivo do grão da soja como alimentício. Este era de
grande importância nutricional e cultural para os chineses, pelo fato de que era a
matéria prima essencial para a produção do tofu, a proteína vegetal, o leite, o queijo,
o pão e o óleo (APROSOJA, 2016).
Segundo dados levantados pela APROSOJA, a soja começou a ser
“domesticada” no século XI a.C., através do cruzamento natural, antes disso, este
grão era encontrado em plantas rasteiras ao longo de lagos e rios, mas o cultivo
comercial iniciou-se quando as indústrias começaram a voltar sua atenção para o alto
índice de teor de óleo e proteína do grão durante o século XX nos Estados Unidos.
Levando em conta que o grão da soja começou a ser introduzido no Brasil em
1901, a APROSOJA afirma que, quando começaram a produção e a distribuição de
sementes para os produtores da região de São Paulo próxima ao desenvolvimento da
mesma. Mas foi em 1914, que houve aumento significativo na sua produção, sendo
incorporada no Rio Grande do Sul, pelo qual possuía as semelhantes condições
climáticas estadunidenses.
Graças à expansão da soja no Brasil que ocorreu em 1970, as indústrias de
óleo começaram à se tornarem mais extensas, a demanda internacional houve grande
progresso, ampliaram-se as áreas de plantio no país, as tecnologias obtiveram
avanços significativos, juntamente com pesquisas desenvolvidas para melhorias
542
deste produto, para que fossem adaptadas à devidas condições climáticas do país
para que se desmembrasse para as demais regiões do país, como o Centro-Oeste,
Nordeste e Norte (APROSOJA, 2016).
A APROSOJA destaca que a principal face para a expansão da produção da
soja no Brasil, foi pelo fato da fixação de nutrientes, permitindo o plantio de outras
culturas entressafras e desenvolvendo a cadeia produtiva no país, que envolve a
comercialização, os investimentos, a armazenagem, o processamento do grão, o
transporte, a transformação do grão em derivados e a exportação do produto como
matéria prima ou produto acabado.
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado de Mato Grosso, se tem
pelo aumento da produção da sojicultura, as cidades de Rondonópolis, Nova Mutum,
Lucas do Rio Verde, Sorriso, Primavera do Leste, Campo verde, Campo Novo,
Sapezal e Tangará da Serra estão entre as dez cidades com maior IDH mato-
grossense, sendo que estas nove possuem como base econômica a sojicultura.
Nestes municípios, foram desenvolvidas estradas e investidos serviços para atender
às necessidades que a cultura da soja exigia (APROSOJA, 2016).
3 METODOLOGIA
Os métodos e técnicas da pesquisa, foram baseados no autor Antônio Carlos
Gil (2007), onde o estudo abordado possui como método de abordagem indutivo, pelo
qual consiste na caracterização voltada para a qualificação sobre o resultado pelo
explorador da pesquisa.
Além disso, a natureza da pesquisa tem característica quantitativa, com
finalidade de proporcionar comparações para, ao final do processo, dar significado
aos resultados, ou seja, através da quantificação de dados reais, desenvolve-se
resultados numéricos, colaborando para a comprovação sobre o assunto abordado
(GIL, 2007).
Nesta linha de pensamento, foi adotada a pesquisa de campo que se
caracteriza pela observação de algum fator relevante com coleta de dados, seguido
de análises e interpretações, objetivando a resolução de uma problemática embasada
em uma teoria consistente.
O estudo desenvolvido possui como sujeito o produtor rural dono da
propriedade, que de fato disponibilizou as informações através de algumas entrevistas
543
ocorridas no decurso da pesquisa que tem relação com os custos na produção de soja
em sua propriedade. O objeto da pesquisa é a propriedade rural localizada em Sorriso
- MT e identificada com o nome fictício Fazenda Madeira, para o sigilo das informações
a pedido do proprietário.
O instrumento utilizado para a coleta de dados na realização do estudo
abordado foi de entrevista (conforme o ANEXO I) ao dono da propriedade, atendendo
ao objetivo de identificar os custos de produção de soja da área de 261,5 hectares
cultivados nas safras de 2014/15 e 2015/16.
Para a apuração dos custos da produção da soja safras 2014/15 e 2015/16 da
Fazenda Madeira, foi utilizado o método de custeio variável que fora uma associação
entre os custos variáveis baseados na produção e os custos fixos que estão
envolvidos na conta de resultado.
4 APRESENTAÇÃO DOS DADOS E ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1 Histórico da Propriedade
A principal atividade da propriedade tem como ramo o agronegócio voltado
para a produção agrícola do cultivo da soja safra e milho entre safra, além disso,
também possui a criação de animais para o próprio consumo e hortifrutigranjeiros com
a mesma finalidade.
O produtor rural chegou na cidade de Lucas do Rio Verde - MT no ano de 1981.
Neste mesmo ano começou suas atividades, após a aquisição de um lote de terra de
200 hectares. A primeira atividade de cultivo foi o plantio de arroz para a produção de
grãos e palhada para a cobertura do solo, pelo fato de que as terras eram novas e
pouco produtiva, aos poucos o produtor passou a corrigir o solo e investir em
fertilizantes e micronutrientes tornando-as mais produtivas.
Ao início, o produtor cultivava apenas a soja em uma área de 115 hectares,
mais tarde iniciou a prática do cultivo de safras de soja e o plantio do milho na entre
safra em uma parte da propriedade. Assim, com o aumento da produtividade, passou
a plantar em toda a área, gerando uma segunda geração de renda.
Em 2007, vendeu sua propriedade de 200 hectares em Lucas do Rio Verde -
MT e comprou uma área de 362,9 hectares, localizada em Sorriso - MT, sendo
atualmente cultiváveis 261,5 ha.
544
4.2 Custos de Produção
Os custos de produção estão subdivididos em grupos, pelo qual são eles: os
insumos agrícolas desde o início do plantio até o final do ciclo, incluindo a colheita; as
máquinas e equipamentos utilizados para o desenvolvimento da cultura, desde o
tratamento das sementes, do plantio, das aplicações, da distribuição de insumos
agrícolas, da colheita e do transporte do produto final, além do desconto de suas
depreciações; todo o combustível utilizado; os salários e encargos pelo qual não
ocorre na propriedade, pelo fato de ser um trabalho em equipe envolvendo a família
do proprietário; o resultado de todos os custos, seguido da receita de venda do
produto, finalizando com as demonstrações de resultado.
4.2.1 Insumos agrícolas
O seguinte quadro representa todos os tipos de insumos agrícolas e seus
devidos valores unitários avaliados em moeda real (R$) com suas respectivas
unidades de medidas estabelecidas em sacas (sc), quilogramas (kg), litros (l) e
toneladas (ton.), que foram utilizados durante o desenvolvimento para a produção de
soja em grãos nas safras 2014/15 e 2015/16, com uma área total de plantio de 261,5
ha, localizada em Sorriso - MT, sendo que a coleta destes dados se deram a partir de
uma entrevista com o proprietário da fazenda e análise dos dados.
Os valores apresentados foram aplicados na área total, alguns destes foram
aplicados por mais de uma vez. Para saber o quanto foi utilizado de cada insumo
agrícola por hectare, divide-se a quantidade de um determinado produto apresentado
no quadro, pela quantidade de área aplicada de soja. Exemplificando: temos o
micronutriente Ubifol MN25, que foram aplicados 261,5 kg na área total, em ambas as
safras, se dividirmos pelas 261,5 ha plantadas e aplicadas, teremos um total de 1
kg/ha, sendo que este foi aplicado em duas vezes.
QUADRO I - Comparativo da quantidade e valor unitário dos insumos agrícolas utilizados na produção de soja em grãos nas safras 2014/15 e 2015/16, Sorriso - MT
DESCRIÇÃO PRODUTO UN QTDE UN (R$) 2014/15
UN (R$) 2015/16
545
Sementes 8372 i-pro monsoy sc 313,8 245,00 240,00
Fertilizantes Super simples ton.
175,205 870,00 835,00
FTEBR12 ton.
104,6 1.409,00 1.500,00
Cloreto de Potássio KLC
ton.
71,9125 1.347,00 1.250,00
Tratamento de semente
Crop Star l 31,38 147,84 180,10
Vitavax Thiran l 26,15 11,20 28,80
Inoculante Cibiose Nod l 10,46 2,90 3,00
Enraizador l 20,92 2,55 2,55
Grafite em pó kg 130,75 4,40 5,60
Micronutriente Ubifol MN25 kg 261,5 22,40 21,75
Herbicida Glifosato Glismax l 1.046 27,00 17,28
24D DMA806BR l 209,2 12,88 12,96
Clorimuron Cliper 2P kg 15,69 50,00 51,84
Gramoxone l 130,75 20,00 19,50
Inseticida Ampligo l 41,84 354,20 360,00
Fisiológico Nomolt kg 78,45 68,00 69,12
Acefato kg 523 28,50 28,80
Fungicida Fox l 183,05 130,10 129,60
Azimut l 130,75 72,05 69,12
Aureo l 156,9 16,00 16,00
Fonte: Dados da pesquisa fornecidos pelo proprietário da Fazenda Madeira.
546
Na safra 2014/15 e 2015/16, um e outro, foram utilizadas sementes da
variedade 8372 I-PRO Monsoy para o plantio, ambas com 8 pés/metro no plantio, ou
seja, o equivalente à 1,2 sc/ha de semente (cada saca de semente representa
aproximadamente 34 kg de sementes). O tratamento da semente foi feito de múltiplos
100 kg, sendo que são utilizados 40 kg/ha, para cada tratamento foi misturado o
inseticida Crop Star, o fungicida Vitavax Thiran, o Inoculante Cibiose Nod, o
enraizador e o grafite em pó, pelo qual todos fornecem a proteção inicial contra pragas
e doenças antes da germinação da semente. A pré dessecação ocorreu
antecipadamente ao plantio, onde foram aplicados três herbicidas o Glifosato Glismax,
juntamente com o Clorimuron Cliper 2P e o 24D DMA806BR. Como cobertura foram
utilizados os fertilizantes Super Simples, FTEBR12 e o Cloreto de Potássio KCL. As
aplicações de herbicidas e fungicidas foram ao total de duas aplicações, pela qual
foram aplicados em conjunto, sendo que a primeira aplicação foi a mistura do herbicida
Grifosato Glismax, com o micronutriente Ubifol MN25 e o inseticida Ampligo, na
segunda aplicação houve a mistura do herbicida Glifosato Glismax, com o
micronutriente Manganês MN25 e os inseticidas Ampligo e Fisiológico. O Áureo foi
utilizado como adjuvante para as três aplicações de fungicidas e herbicidas, sendo
eles: a primeira aplicação com o fungicida Fox e o inseticida fisiológico; a segunda
aplicação misturada com o fungicida Fox e o inseticida Acefato e; a última aplicação
com o inseticida Acefato e o fungicida Azimut. Para a dessecação foi utilizado o
herbicida Gramoxone, para permitir uma colheita uniforme e mais rápida.
Para calcular o valor total dos custos com insumos agrícolas utilizado nesta
produção, multiplica-se o valor unitário do QUADRO I pela quantidade de produto
utilizado na área. Observa-se que houveram diversas oscilações nos valores, sendo
que alguns permaneceram ao mesmo preço, outros diminuíram, essa variação teve
ocorrência pela oscilação de preço em dólar praticado em reais.
4.2.2 Máquinas e equipamentos
As máquinas e equipamentos utilizados para o cultivo da soja em grãos, são
de posse do proprietário, o seguinte quadro apresenta todas as máquinas e
equipamentos que foram utilizados no cultivo da soja safra 2014/15 e 2015/16,
juntamente com a informação do ano de fabricação, seu valor de aquisição, a taxa de
547
depreciação anual, a depreciação total anual e a depreciação total da safra da soja,
que representa à 50%.
QUADRO II - Descrição de máquinas e equipamentos que foram utilizados no cultivo da soja em grãos e seus respectivos valores depreciáveis, Sorriso - MT
DESCRIÇÃO VALOR AQUISIÇÃO
ANO TAXA DEPREC ANO
DEPREC ANUAL TOTAL
DEPREC SAFRA SOJA 50%
Trator John Deere 6110J
R$165.000 2012 10% a.a. R$16.500 R$8.250
Pulverizador de arrasto Jacto
R$25.000 2003 10% a.a. R$0 R$0
Plantadeira Tatu R$25.000 2003 10% a.a. R$0 R$0
Hércules R$110.000 2014 12,65% a.a. R$13.915 R$6.957,50
Colheitadeira John Deere S550
R$680.000 2014 10% a.a. R$68.000 R$34.000
Mercedes Benz 1935 - LS
R$80.000 1994 10% a.a. R$0 R$0
Fonte: Dados da pesquisa fornecidos pelo proprietário da Fazenda Madeira.
A depreciação das máquinas e equipamentos, foi com base no método linear
apresentado por Crepaldi (2011), que é um método que através de taxas anuais
deprecia estes mesmos até que o valor final seja liquidado.
Pode-se observar que a plantadeira, o pulverizador e a carreta estão totalmente
depreciados, conforme a legislação contábil, zerou a depreciação, agora só haverá
manutenção.
No plantio foi utilizado o Trator John Deere 6110J em conjunto com o
implemento Plantadeira Tatu. A aplicação de defensivos e fertilizantes foi utilizado o
trator John Deere 6110J alterando apenas os implementos, sendo eles o pulverizador
de arrasto e o distribuidor Hércules. A colheita ocorreu com apenas uma máquina a
S550 e para o transporte realizado pelo próprio proprietário, foi via Mercedes Benz
1935 em uma carreta LS.
O combustível utilizado para todas as máquinas da propriedade, desde
tratores, colheitadeiras e caminhão, são o óleo diesel pelo qual o produtor efetuou a
compra antecipadamente guardando em tambor de estoque na propriedade. O valor
548
da compra é baseado em litro, que na safra de 2014/15 o preço estava em R$2,88 o
litro, já na safra 2015/16 houve um acréscimo de 9,03%, passando à ser cotado à
R$3,14. No total de ambas as safras foram utilizados 14 mil l de combustível, sendo
distribuídos na adubação, plantio, aplicação, colheita e transporte, num valor final de
R$40.320,00 na safra de 2014/15 e na safra 2015/16 num valor de R$43.960,00.
Estima-se que o trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e o caminhão
possuem 10 anos de vida útil, enquanto o distribuidor de fertilizantes possui 8 anos de
vida útil. Em relação aos lubrificantes, atribuiu-se um valor de 15% sobre o custo do
óleo diesel. Além disso, considerou-se um índice de 0,5% a respeito dos reparos
técnicos sobre o valor da depreciação. Quanto aos seguros, a empresa só paga
seguro à colheitadeira, com um total de 10% sobre o valor total da máquina, como a
vida útil dela é de 10 anos, temos 1% a.a. de seguro, totalizando R$6.800,00 por ano,
ou seja R$3.400,00 na safra da soja.
O seguinte quadro apresenta todos os custos das máquinas e equipamentos.
QUADRO III - Custos com máquinas e equipamentos para a produção de soja em grãos da Fazenda Madeira nas safras 2014/15 e 2015/16, Sorriso - MT
DESCRIÇÃO VALOR TOTAL SAFRA 2014/15
VALOR TOTAL SAFRA 2015/16
Depreciações R$49.207,50 R$49.207,50
Combustíveis R$40.320,00 R$43.960,00
Lubrificantes R$6.048,00 R$6.594,00
Reparos R$246,04 R$246,04
Juros com seguros R$3.400,00 R$3.400,00
TOTAL R$99.221,54 R$103.407,54
Fonte: Dados da pesquisa fornecidos pelo proprietário da Fazenda Madeira.
Como o quadro a cima descreveu, o total dos custos das máquinas e
equipamentos é de R$99.221,54 na safra de 2014/15 e na safra 2015/16 é um total
de R$103.407,54, um pouco maior do que a safra anterior, pelo fato das oscilações
no preço do combustível.
4.2.3 Custo de produção
549
Custos de produção são todos os custos variáveis de um determinado
elemento que variam de acordo com o volume da produção, ou seja, quanto mais
produzir maior será o custo variável, sendo estes ocorridos durante o plantio até a
venda do produto final.
O quadro seguinte compara todos os custos de forma simplificada em ambas
as safras simplificadamente, com o representativo do custo total por safra e custo total
por hectare de cada safra.
QUADRO IV - Cálculo comparativo de custos para produção de soja em grãos na Fazenda Madeira safras 2014/15 e 2015/16, Sorriso - MT
DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UN. (R$) VALOR TOTAL EM R$
SAFRAS 2014/15/16 14/15 15/16 14/15 15/16
I. INSUMOS
SEMENTES
8372 i-pro sc 313,8 245,00 240,00 76.881,00 75.312,00
FERTILIZANTES
Super simples ton.
175,205 870,00 835,00 152.428,35 146.296,18
FTEBR12 ton.
104,6 1.409,00 1.500,00 147.381,40 156.900,00
Cloreto Potássio ton.
71,912 1.347,00 1.250,00 96.866,14 89.890,62
TRATAMENTO DE SEMENTE
Crop Star l 31,38 147,84 180,10 4.639,22 5.651,54
Vitavax Thiran l 26,15 11,20 28,80 292,88 753,12
Inoculante l 10,46 2,90 3,00 30,33 31,38
Enraizador l 20,92 2,55 2,55 53,35 53,35
Grafite em pó Kg 130,75 4,40 5,60 575,30 732,20
550
MICRONUTRIENTES
Ubifol MN25 kg 261,5 22,40 21,75 5.857,60 5.687,63
HERBICIDA
Glifosato l 1.046 27,00 17,28 28.242,00 18.074,88
24D DMA806BR l 209,2 12,88 12,96 2.694,50 2.711,23
Clorimuron Cliper kg 15,69 50,00 51,84 784,50 813,37
Gramoxone kg 130,75 20,00 19,50 2.615,00 2.549,63
INSETICIDA
Ampligo l 41,84 354,20 360,00 14.819,73 15.062,40
Fisiológico kg 78,45 68,00 69,12 5.334,60 5.422,46
Acefato kg 523 28,50 28,80 14.905,50 15.062,40
FUNGICIDA
Fox l 183,05 130,10 129,60 23.814,80 23.723,28
Azimut l 130,75 72,05 69,12 9.420,54 9.037,44
Aureo l 156,9 16,00 16,00 2.510,40 2.510,40
II. OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Depreciações 49.207,50 49.207,50
Combustíveis 40.320,00 43.960,00
Lubrificantes 6.048,00 6.594,00
Reparos 246,04 246,04
Juros com seguros 3.400,00 3.400,00
TOTAL CUSTOS ÁREA TOTAL 261,5HA 689.368,68 679.683,05
TOTAL CUSTOS POR HECTARE 2.636,21 2.599,17
Fonte: Dados da pesquisa fornecidos pelo proprietário da Fazenda Madeira.
551
Para chegarmos ao total do custo variável da área de 261,5 hectares na
produção da soja em grãos da propriedade Fazenda Madeira, é realizada a soma de
todos os custos de produção, sendo eles considerados desde o plantio até a entrega
do produto final.
Quanto aos custos com beneficiamento e armazenamento, a empresa
trabalhou com venda futura, não havendo custos com armazenamento, pois a
classificação do produto foi realizada pelo armazém contratado.
Como foi apresentado no quadro a cima, o total dos custos de produção da soja
em grãos antecipadamente à colheita, é de R$689.368,68 na safra de 2014/15 e
R$679.683,05 na safra de 2015/16 na área total, se dividido com a área total, tem-se
o custo/ha, sendo ele na primeira safra de R$2.636,21/ha e na segunda safra descrita
por R$2.599,17/ha, ou seja, houve uma queda de 1,43% nos custos por hectare da
safra anterior para a atual.
4.3 Receita de Venda
A venda é realizada antes do início da produção, sendo uma garantia para o
produtor através de contrato futuro entre o produtor e a empresa compradora do grão.
O quadro a seguir apresenta a receita de venda da soja nas safras 2014/15 e 2015/16
na fazenda Madeira.
QUADRO V - Comparativo da produção e receita de venda da soja em grãos na safra 2014/15 e 2015/16 da Fazenda Madeira, Sorriso - MT
DESCRIÇÃO PRODUÇÃO SC/HA VALOR UN. TOTAL ÁREA TOTAL/HA
Soja 2014/15 16.213 sc 62 R$45,00 R$729.585,00 R$2.790,00
Soja 2015/16 15.167 sc 58 R$61,50 R$932.770,00 R$3.567,00
Fonte: Dados da pesquisa fornecidos pelo proprietário da Fazenda Madeira.
Na safra 2014/15 foi realizada a venda no valor de R$45,00/sc de soja em uma
unidade de medida de 60kg/sc, já descontado todos os acréscimos e impostos sobre
o produto final, já na safra 2015/16 a venda foi de R$61,50/saca de soja, um valor
significativo, pois apesar de a produção ter uma queda de 6,45%, o valor da saca
compensou comparado a safra anterior.
552
4.4 Demonstração do Resultado
4.4.1 Custos fixos
O produtor rural terceiriza a contabilidade da propriedade, pois não possui
escritório próprio por ser uma pequena área. O custo com o escritório de contabilidade
é de um salário mínimo mensal, ou seja, equivalente à um total de R$9.456,00 no ano
de 2014 e um total de R$10.560,00 no ano de 2015, mas como o produtor planta safra
e safrinha, ambos em 100% da área, então a safra da soja é equivalente à 50% deste
custo fixo, com um total de 6 meses, apresentados os respectivos valores no quadro
a seguir.
QUADRO VI - Comparativo dos custos com o escritório de contabilidade contratado pela Fazenda Madeira nas safras 2014/15 e 2015/16, Sorriso - MT
DESCRIÇÃO TOTAL NA SAFRA TOTAL POR HA
Escritório de contabilidade safra 2014/15
R$4.728,00 R$18,08
Escritório de contabilidade safra 2015/16
R$5.280,00 R$20,19
Fonte: Dados da pesquisa fornecidos pelo proprietário da Fazenda Madeira.
Pode-se observar que houve um aumento nos custos com o escritório de
contabilidade de um ano para o outro com uma porcentagem de 10,45% pelo fato da
oscilação de valor do salário mínimo, que passou de R$788,00 para R$880,00.
4.4.2 Salários
A propriedade possui a equipe de trabalho familiar, pelo qual todos os
integrantes da família trabalham em conjunto, sendo que um dos filhos é responsável
pela distribuição de fertilizantes, aplicações de defensivos e colheita, o outro filho é
responsável pelo plantio, sua esposa pelo desenvolvimento das notas fiscais e o
próprio dono por toda movimentação da fazenda, além de ser o motorista
transportador do produto final.
4.4.3 Resultado Operacional
553
O quadro VII demonstra o cálculo do resultado operacional obtido com a venda
da soja em grãos nas respectivas safras de 2014/15 e 2015/16 da Fazenda Madeira
menos os custos para a produção do mesmo.
QUADRO VII - Cálculo do resultado operacional da produção da soja como comparativo das safras 2014/15 e 2015/16 da Fazenda Madeira, Sorriso - MT
DESCRIÇÃO TOTAL SAFRA 2014/15 TOTAL SAFRA 2015/16
Receita de venda R$729.585,00 R$932.770,00
(-) Custos variáveis R$(689.368,68) R$(679.683,05)
(=) Margem contribuição R$40.216,32 R$253.086,95
(-) Custos fixos R$(4.728,00) R$(5.280,00)
(=) Resultado/261,5ha R$35.488,32 R$247.806,95
(=) Resultado/ha R$135,71 R$947,64
Fonte: Dados da pesquisa fornecidos pelo proprietário da Fazenda Madeira.
O cálculo para chegar ao resultado operacional é baseado no método de
custeio variável, pelo qual se calcula todos os custos variáveis da produção, sendo
que os custos fixos são descontados diretamente na conta de resultado. Para chegar
ao valor do resultado parcial, é calculado o total das receitas de vendas da soja em
ambas as safras, menos os custos variáveis, para se obter o valor da margem de
contribuição. Em seguida, para apresentar o valor da lucratividade, é reduzido o valor
da margem de contribuição com os custos fixos.
Na safra de soja 2014/15, a receita de venda no total foi de R$729.585,00.
Deste total, 94,49% equivalem aos custos variáveis, 0,65% aos custos fixos e 4,86%
a lucratividade para o produtor rural, uma margem pouco significativa para a produção
da soja. Na safra de soja 2015/16, a receita de venda no total foi de R$932.770,00.
Deste total, 72,87% equivalem aos custos variáveis, 0,57% aos custos fixos e 26,57%
a lucratividade para o produtor rural, uma margem pouco significativa para a produção
da soja.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
554
Com base nas análises apresentadas, pode-se julgar respondido a
problematização da pesquisa. Os custos da soja em grãos das safras 2014/15 e
2015/16 da Fazenda Madeira localizada em Sorriso-MT foram divididos em custos
fixos e custos variáveis. Os custos fixos da primeira safra obtiveram um total de
R$4.728,00 e a segunda safra apresentou um total de R$5.280,00, um valor maior
que o anterior pelo fato das oscilações de salários. Quanto aos custos variáveis, na
safra 2014/15 apresentou um total de R$689.368,68 e na sequência um total de
R$679.683,05.
A venda da soja comercializada foi com contrato de venda futura, sendo que
na primeira safra apresentada o preço fixado foi de R$45,00 a saca de 60kg do grão
já descontado todos os impostos e na safra 2015/16 R$61,50. A produtividade resultou
em 16.213 sacas com a receita total de R$729.585,00 na safra 2014/15 e na seguinte
rendeu 15.167 sacas de produtividade com uma receita de R$932.770,00 no total de
261,5 hectares cultivadas.
A lucratividade para o produtor foi embasada na redução dos custos fixos e
variáveis de cada safra sobre a receita de venda da soja em grãos, apresentando um
comparativo significativo, pois na safra 2014/15 o lucro foi de R$135,71/ha, apesar de
ter uma produtividade maior que a safra subsequente à venda foi de valor baixo,
fazendo com que a safra 2015/16 obtendo lucratividade de R$947,64/ha, pelo fato da
venda ser concretizada com valor significativo.
Pode-se concluir através de todas as informações apresentadas que o cultivo
da soja safra apresenta lucro, mas há oscilação de ano a ano quanto aos preços e
produção devido à fatores mercadológicos e climáticos.
Os custos de produção são fatores de grande significado para qualquer
produtor rural, pois através deste obtém-se uma ferramenta para tomadas de
decisões, apresentando-se o quanto os custos foram em comparação com a venda,
quais produtos e temporadas deve-se ficar atento para a compra ou venda, para que
o valor final da lucratividade seja satisfatório ao produtor rural.
Este conteúdo e pesquisa de campo coopera para o aperfeiçoamento do
cálculo dos custos na produção da soja em grãos para o estudante e para o
proprietário da Fazenda Madeira, onde obterá informações suficientes para a tomada
de decisões e de outros interessados.
REFERÊNCIAS
555
APROSOJA - Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso. A história da soja. 2016. Disponível em: <http://www.aprosoja.com.br/soja-e-milho/a-historia-da-soja>. Acesso em 01 de maio de 2016. CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento. Acompanhamento safra brasileira grãos, v. 7 - Safra 2015/16. Brasília, p. 1-158, abril 2016. <http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/16_04_07_10_39_11_boletim_graos_abril_2016.pdf>. Visualizado dia 01 de Maio de 2016. CRCMT - Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso. História da contabilidade. Disponível em: <http://www.crcmt.org.br/novo/www/institucional/historia-contabilidade,28936.html>. Acesso em 14 dez 2015. CREPALDI, Silvio Aparecido. Contabilidade rural: uma abordagem decisorial. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2011. EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Soja em números (safra 2014/2015). 2016. Disponível em: <https://www.embrapa.br/soja/cultivos/soja1/dados-economicos>. Acesso em 27 de abr de 2016. GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2007. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2000. OLIVEIRA, Neuza Corte de. Contabilidade do agronegócio: teoria e prática. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2011. PEDOVEZE, Clovis Luis. Introdução à contabilidade, com abordagem a não-contadores. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. Breve histórico. Disponível em: <http://www.sorriso.mt.gov.br/pagina/sorriso-em-numeros>. Acesso em 27 de abr de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. Sorriso em números. Disponível em: <http://www.sorriso.mt.gov.br/pagina/sorriso-em-numeros>. Acesso em 27 de abr de 2016. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 29 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade de custos fácil. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. SANTOS, Gilberto José dos; MARION, José Carlos; SEGATTI, Sonia. Administração de custos na agropecuária. São Paulo: Atlas, 2009.
556
APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO PIS E DA COFINS NO REGIME
DE TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO
Geiciele Alves de Oliveira5
Naiara Tomazi Teixeira 6
Aírton Pedroso de Morais7
RESUMO Este estudo aborda o planejamento tributário, o qual direciona seu foco na tributação monofásica do PIS e da COFINS sobre no regime de tributação do Lucro Presumido. A escolha do tema se deu pelo fato de perceber que, nos dias atuais, para que uma empresa se torne competitiva no mercado é necessário que está se diferencie nas áreas do ramo em que atua e uma delas está focada na área tributária. É comum encontrar empresários leigos na área tributária, principalmente no quesito tributos, que se torna uma parte relevante que deve ser controlada rigorosamente para que não haja pagamentos indevidos, surgindo assim, impactos nos resultados financeiros da empresa comprometendo seu futuro. O estudo busca compreender como o pagamento indevido do PIS e da COFINS sobre os produtos monofásicos pode influenciar na redução da carga tributária de uma empresa comercial, desta forma para se obter êxito sobre o tema abordado será demonstrado a legislação vigente da tributação monofásica do PIS e da COFINS, efetuando análise de exemplos de cálculos do PIS e da COFINS com e sem a tributação monofásica das contribuições e verificando os impactos da redução da carga tributária. Acredita-se que esse estudo seja relevante para a sociedade, pois é uma forma dos empresários obterem acesso ás informações relacionadas ao recolhimento de impostos indevidos. Palavras-chave: COFINS. PIS. Planejamento Tributário. Tributação Monofásica.
1 INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, para que uma empresa se torne competitiva no mercado é
necessário que esta se diferencie nas áreas do ramo em que atua, e uma delas está
focada na área tributária.
Deste modo, uma contabilidade eficaz se torna primordial neste quesito,
podendo por seus mecanismos controlar o patrimônio das empresas. Muitas são as
contribuições da contabilidade no empenho de instruir as organizações no seu
5 Bacharela de Curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle (2015), e-mail: [email protected]. 6 Bacharela de Curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle (2015), e-mail: [email protected]. 7 Mestre em Engenharia de Produção pela UFSM (2006); Professor da Graduação da Faculdade La Salle; Professor Orientador do TCC (2015).
557
desenvolvimento, contribuindo com os usuários internos e externos nas tomadas de
decisões, conseguindo assim, respeitar o princípio da continuidade.
As empresas não são constituídas com a intenção de se encerrar por falta de
organização, mas sim que a mesma funcione indefinidamente no futuro, a não ser que
já seja criada apenas para um fim específico tendo já estabelecido seu prazo para
abertura e encerramento.
Deste modo, este estudo aborda algumas informações consideráveis sobre o
setor tributário, destacando o processo de planejamento tributário através de elisão
fiscal.
O empresário pode analisar se pode se beneficiar de alguma legislação vigente
que torne a sua carga tributária menos onerosa, assim, utilizando condutas lícitas para
usufruir de algum benefício estipulado em lei, podendo evitar, retardar ou diminuir o
tributo de forma elisiva.
Este estudo foca especificamente no Programa de Integração Social (PIS) e na
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), pois há
empresários, gestores e qualquer profissional responsável pela pessoa jurídica, que
muitas vezes por falta de conhecimento acabam recolhendo de forma indevida esses
impostos, não fazendo a aplicação da tributação monofásica que se trata de uma
antecipação que faz a alíquota dessas contribuições reduzir a 0%.
Diante do exposto este estudo se propõe a responder a seguinte pergunta:
Como o pagamento indevido do PIS e da COFINS sobre os produtos monofásicos
pode influenciar na redução da carga tributária de uma empresa comercial?
O objetivo deste estudo é verificar como a aplicação da tributação monofásica
do PIS e da COFINS pode impactar na redução da carga tributária de uma empresa
comercial. Especificamente, será demonstrar a legislação vigente da tributação
monofásica do PIS e da COFINS, efetuar exemplos de cálculos do PIS e da COFINS
com e sem a tributação monofásica das contribuições, analisar os resultados do
cálculo apresentado e verificar o impacto da redução da carga tributária.
Analisando o quanto existem empresas que recolhem impostos indevidamente,
acredita-se que esse estudo seja relevante para a sociedade, pois é uma forma dos
empresários obterem acesso ás informações relacionadas ao recolhimento de
impostos indevidamente.
Também se acredita que esse estudo seja relevante para a faculdade, por
disponibilizar a futuros pesquisadores informações importantes que servirão de base
558
para realização de novos estudos, pois até o presente momento existem poucos
trabalhos voltados para esta temática.
Portanto, a cobrança monofásica do PIS e da COFINS possui uma escassez
de informações e estudos, esta foi a maior motivação para escolha desta pesquisa.
E, finalmente, esse estudo é importante para as pesquisadoras, porque oferece
maior conhecimento do assunto abordado, ampliando assim seus conhecimentos na
área.
2 METODOLOGIA
Todo estudo acadêmico é realizado através de uma pesquisa que, conforme
Gil (2010, p. 1) define da seguinte forma:
Pode-se definir pesquisa como o procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. A pesquisa é requerida quando não se dispõe de informações suficientes para responder ao problema, ou então quando a informação disponível se encontra em tal estado de desordem que não possa ser adequadamente relacionada ao problema.
Se fizer uma análise, observa-se que as pesquisas elaboradas em nível de
ensino médio, não seguem nenhuma estrutura padronizada, sendo consideradas mais
simples.
Contudo, ao ingressar em um curso superior, o pesquisador, ao realizar
qualquer tipo de pesquisa, precisa se atentar a algumas formalidades e seguir
algumas normas e procedimentos.
Assim, nota-se que no ambiente acadêmico o pesquisador passa a realizar
suas pesquisas conhecidas como pesquisa científica. Medeiros (2010, p. 30) assim
conceitua a pesquisa científica:
A pesquisa científica objetiva fundamentalmente contribuir para a evolução do conhecimento humano em todos os setores, da ciência pura, ou aplicada; da matemática ou da agricultura, da tecnologia ou da literatura. Ora tais pesquisas são sistematicamente planejadas e levadas a efeito segundo critérios rigorosos de processamento das informações. Será chamada pesquisa científica se sua realização for objeto de investigação planejada, desenvolvida e redigida conforme normas metodológicas consagradas pela ciência.
559
Para a realização deste estudo, o método utilizado foi à abordagem indutiva,
pois a partir da coleta de dados separar-se-á semelhanças e divergências, buscando
generalizar os resultados. Quanto à classificação da pesquisa com base nos objetivos
e aos procedimentos técnicos, optou-se pela pesquisa bibliográfica, pois para a
elaboração de qualquer estudo é necessário pesquisar em obras publicadas para que
o pesquisador possa fundamentar a sua argumentação.
Deste modo, Marconi e Lakatos (2002, p. 71) apresentam alguns exemplos de
publicações que podem ser usadas para fundamentar em uma pesquisa científica.
A pesquisa bibliográfica, ou de fontes secundárias, abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc., até meios de comunicações orais: rádio, gravações em fita magnética e audiovisuais: filmes e televisão. Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto, inclusive conferências seguidas de debates que tenham sido transcritos por alguma forma, querem publicadas quer gravadas.
Outro método de pesquisa utilizado é a pesquisa documental, Medeiros (2010,
p.35) define pesquisa documental como:
Pesquisa documental compreende o levantamento de documentos que ainda não foram utilizados como base de uma pesquisa. Os documentos podem ser encontrados em arquivos públicos, ou de empresas particulares, em arquivos de entidades educacionais e/ ou científicas, em arquivos de instituições religiosas, ou mesmo particular, em cartórios, museus, videotecas, filmotecas, correspondências, diários, memórias, autobiografias, ou coleções de fotografias.
Embora existam várias formas de contextualizar a pesquisa bibliográfica e
documental, o direcionamento é o mesmo, ou seja, tem por objetivo fundamentar os
argumentos do pesquisador acerca de determinado assunto.
3 REVISÃO E DISCUSSÃO DA LITERATURA
Analisando o cenário das organizações acredita-se ser estritamente importante
a adoção de uma excelente gestão. Cada vez mais a empresa é forçada a planejar
seus negócios a fim de buscar melhores alternativas que contribuam para a sua
ascensão no mercado em que está inserida.
560
O fator competitividade se tornou presente no cotidiano das organizações,
fazendo com que os empreendedores atuem de forma a proporcionar mais qualidade
nos seus produtos e serviços observando sempre o custo e benefício ao optar por
alguma estratégia.
Ao referir-se a esse assunto, Young (2008, p.19) diz que “cada vez mais são
priorizadas a competitividade e a produtividade, isso requer redução de custos e
aumento de lucro”.
Entretanto, é fundamental que as estratégias escolhidas sejam lícitas, ou seja,
que não haja a evasão fiscal e, portanto, sendo primordial a realização de um
planejamento tributário adequado para que possa aplicar a teoria de Young (2008), a
qual se visa o lucro e a redução de custos.
3.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Visando o lucro e a continuidade da organização, o planejamento tributário
ganha importância na gestão empresarial, como parte da tomada de decisão. A
respeito disso, Latorraca (2000, p. 58) afirma que o planejamento tributário é:
Atividade empresarial que, desenvolve-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária.
Ao refletir a citação acima, observa-se que o planejamento tributário nada mais
é que uma estratégia organizacional que possibilita às empresas a redução de suas
despesas perante o fisco.
Vale destacar a contribuição de Pohlmann (2012, p. 17) que também afirma o
seguinte sobre o planejamento tributário:
Planejamento tributário é toda e qualquer medida lícita adotada pelos contribuintes no sentido de reduzir o ônus tributário, ou postergar a incidência de determinado tributo. O planejamento tributário pode ser visto, também, o conjunto de atividades permanentemente desenvolvidas por profissionais especializados, com o intuito de encontrar alternativas lícitas de reduzir ou postergar a carga tributária das empresas.
561
Deste modo, nota-se que é por meio do planejamento que as empresas
conseguem antecipar ações com a finalidade de obter vantagens futuras.
Sendo assim, o estudo do planejamento tributário deve ser feito por pessoas
que possuam conhecimentos técnicos e jurídicos e que conheçam a realidade da
empresa, dando ênfase as legislações vigentes para que consiga dentro destas,
possibilitar uma forma de diminuir o ônus tributário, evitando fraudes, sonegação entre
outros aspectos que possa gerar transtornos futuros a empresa.
3.2 TRIBUTO
Toda empresa, independente do ramo em que atua, precisa pagar os seus
tributos e assim, evitar as penalidades da legislação vigente. Conforme artigo 3° do
Código Tributário Nacional (CTN), “tributo representa toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituído por lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente
vinculada”.
Assim, os tributos são divididos em três grupos, sendo eles, os impostos, as
taxas e as contribuições. No caso das contribuições estas são subdividas em
contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3.2.1 Contribuições sociais
As Contribuições Sociais já têm destinação certa, pois já possuem uma
finalidade pré-determinada na lei que a instituiu, que neste caso, a sua destinação é
especificamente abastecer o caixa da previdência social.
Contudo, Harada (2002, p. 309) aponta que “a contribuição social é espécie
tributária vinculada à atuação indireta do Estado. Tem como fato gerador uma atuação
indireta do poder público mediatamente referido ao sujeito passivo da obrigação
tributária”.
Em se tratando de sujeito conforme legislação, os municípios, o estado e a
União são considerados como sujeitos ativos, ou seja, aqueles que recebem os
tributos sejam das pessoas físicas, como também das pessoas jurídicas.
562
Por outro lado, conforme informado, os cidadãos e as empresas em geral
atuam como sujeitos passivos, pois segundo o art. 121 do CTN, “sujeito passivo da
obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade
pecuniária”.
Diante do exposto, conclui-se que as empresas estão enquadradas como
sendo o sujeito passivo da obrigação pelo fato de serem obrigadas ao pagamento de
seus impostos.
Toda empresa tem a obrigação de recolher seus impostos ao desenvolver
atividades no mercado. Para isso, de acordo com o art. 113, do CTN, §1°, cita que: “A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito da decorrente”.
Em outras palavras, pode-se dizer que a obrigação principal das empresas
surge por meio da existência do seu fato gerador, ou seja, da venda de produtos ou
até mesmo da prestação de seus serviços.
O fato gerador, na visão de Ataliba (2002, p. 68), “é materialização da hipótese
de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opõe a
abstração do paradigma legal que o antecede”.
Portanto, conclui-se que o fato gerador nada mais é que a vinculação da
formalização de uma venda ou prestação de serviços às obrigações jurídicas da
empresa no recolhimento de seus impostos sobre o respectivo fato ocorrido, nascendo
assim, uma obrigação da empresa em recolher seus impostos aos cofres públicos.
3.2.1.1 Programa de integração social (PIS)
O Programa de Integração Social, conhecido pela sigla PIS, instituído conforme
o art. 1º, da Lei Complementar nº 7/1970, é uma contribuição tributária social que as
empresas recolhem, visa contribuir para o financiamento do pagamento, por parte do
governo, do seguro-desemprego e do abono salarial.
De acordo com o art. 239, da Constituição Federal de 1988, a arrecadação
decorrente das contribuições para o PIS e para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PASEP passa, a partir da promulgação da mesma,
a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono salarial. O PIS consiste num
563
programa que transfere renda permitindo melhor distribuição da renda nacional, isso
se faz por meio do abono salarial.
Tanto o PIS, quanto o PASEP são contribuições sociais, contudo, o PIS são as
contribuições de empresas privadas e o PASEP são as contribuições de empresas
públicas.
As empresas recolhem esta contribuição sobre o faturamento, onde as
alíquotas se diferem, conforme o regime de incidência.
3.2.1.2 Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também conhecido
pela sua sigla como COFINS, é um tributo da esfera federal que visa financiar a
seguridade social, conforme sugere o próprio nome da contribuição.
Assim, esse financiamento se estende a Previdência Social, a Assistência
Social e também a Saúde Pública.
Como no PIS, as empresas também recolhem a COFINS sobre o faturamento,
as alíquotas se diferem, conforme o regime de incidência.
A COFINS está regulamentada pela Lei Complementar 70/1991 e também é
regida pela Lei 9.718/98.
A Lei Complementar 123/2006, também define o tipo de contribuintes
enquadrados no recolhimento deste tipo de contribuição que são “as pessoas jurídicas
de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação
do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional”.
3.3 REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Toda empresa ao ser constituída deve ser enquadrada a um tipo de regime de
tributação, atualmente no Brasil os mais utilizados são o Simples Nacional, o Lucro
Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional que é considerado um regime de tributação diferenciado
por beneficiar as microempresas e as empresas de pequeno porte, as quais
enquadradas neste regime recebem benefícios, tais como, alíquotas diferenciadas,
564
pagamento único dos impostos conhecido como DAS, facilidades em transações
bancárias, dentre outras.
Existe também o regime de tributação Lucro Presumido, no qual os impostos
incidentes são PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. No caso da CSLL e do IRPJ as alíquotas
são cobradas sobre uma base de cálculo presumida.
E, por fim, há também o regime de tributação Lucro Real, no qual os impostos
incidentes são PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, assim como no regime de tributação Lucro
Presumido. Contudo, no caso da CSLL e do IRPJ as alíquotas são cobradas sobre o
lucro real e não sobre uma base de cálculo presumida.
Porém, vale destacar que o foco deste estudo será o regime de tributação Lucro
Presumido.
3.3.1 Lucro presumido
O regime de tributação do lucro presumido é realizado por presunções do valor
do lucro da empresa. Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas cuja
receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido inferior a R$ 78.000.000,00
ou R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-
calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Os impostos incidentes sobre o faturamento são: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ. É
importante ressaltar que a CSLL e o IRPJ são calculados trimestralmente e o PIS e
COFINS são calculados mensalmente. A partir desta base, Young (2008, p. 18) revela:
O lucro presumido é calculado sobre o faturamento trimestral, sem levar em consideração as despesas e custos. Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro” determinada pelo Fisco), de conformidade com a atividade desenvolvida, para determinação da base de cálculo.
Conforme mencionando anteriormente, o lucro presumido é um regime de
tributação no qual os impostos CSLL e IRPJ são calculados sobre uma base de cálculo
presumida. Young (2008, p. 23) aponta que “Está expressa na Lei 9.430/96, art. 25, a
forma de determinação do lucro presumido. Geralmente as empresas, ao serem
constituídas, já são automaticamente enquadradas neste tipo de tributação”.
Entretanto, é importante destacar que nem todas as empresas podem se
enquadrar no regime de tributação Lucro Presumido, como é o caso das instituições
565
financeiras que, por determinação da legislação já sem enquadram diretamente no
regime de tributação Lucro Real.
Ao referir-se as vantagens do regime de tributação Lucro Presumido, Young
(2008, p. 18) destaca:
• a escrituração simplificada, para fins fiscais exclusivamente (livros Caixa e Registro de Inventário); • menor onerosidade; • para as empresas que não possuam muitas despesas, tal tributação pode representar uma menor carga tributária.
No tópico a seguir serão apresentados alguns cálculos de incidência sobre o
regime de incidência cumulativa.
3.4 REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA
O regime de incidência do PIS e da COFINS pode ser realizado por meio de
duas formas: cumulativa e não cumulativa.
No caso de incidência cumulativa as alíquotas são 0,65% do PIS e 3% da
COFINS. Já o regime de incidência não cumulativa as alíquotas são 1,65% do PIS e
7,6% da COFINS.
Como o foco deste estudo é o regime de incidência cumulativa a seguir será
apresentado um exemplo do cálculo para o recolhimento do PIS e da COFINS. Para
aplicar a alíquota do PIS de 0,65% e multiplicar pelo valor total das receitas obtidas
pela pessoa jurídica mensalmente, sem aplicar deduções.
Quanto a COFINS, o procedimento é o mesmo, porém, o valor total das receitas
obtidas pela pessoa jurídica mensalmente, sem aplicar deduções será aplicado sobre
a alíquota de 3%.
Exemplificando, a pessoa jurídica não obteve nenhuma devolução de venda e
faturou em um determinado mês R$ 50.000,00 aplicando à alíquota de 0,65% do PIS
a pessoa jurídica pagaria de R$ 325,00, da mesma forma a COFINS aplicando
alíquota de 3% pagaria R$ 1.500,00.
3.5 INCIDÊNCIA MONOFÁSICA
566
A Lei nº 10.147/2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição do PIS e
da COFINS, nas operações de venda dos produtos que sofrem incidência monofásica,
cita:
Art. 1o A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos [...] serão calculadas, respectivamente, com base nas seguintes alíquotas: (Redação da Lei nº 12.839, de 2013). I – incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004). a) produtos farmacêuticos [...] 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) e 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento); (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004). b) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal [...] 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) e 10,3% (dez inteiros e três décimos por cento); e (Redação dada pela Lei nº 12.839, de 2013). II – sessenta e cinco centésimos por cento e três por cento, incidentes sobre a receita bruta decorrente das demais atividades. § 1o Para os fins desta Lei, aplica-se o conceito de industrialização estabelecido na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. § 2o O Poder Executivo poderá, nas hipóteses e condições que estabelecer, excluir, da incidência de que trata o inciso I, produtos indicados no caput, exceto os classificados na posição 3004. § 3o Na hipótese do § 2o, aplica-se, em relação à receita bruta decorrente da venda dos produtos excluídos, as alíquotas estabelecidas no inciso II. Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
As receitas originadas da revenda de produtos monofásicos não são tributáveis,
pois já foram tributadas a uma alíquota concentrada no produtor, há necessidade de
subtraí-la da base de cálculo do PIS e da COFINS, é importante dar ênfase que a
tributação se concentra em alíquotas diferenciadas, e para todo o restante da cadeia
produtiva as alíquotas ficam reduzidas a zero.
Chaves (2009, p. 166) confirma essa informação sobre a cobrança monofásica
afirmando que “é aquela em que o produto é tributado uma única vez na cadeia, o que
é normalmente pelo contribuinte na condição de indústria ou importador”.
Para facilitar a compreensão deste estudo segue, no Quadro 1, exemplos de
cálculos com o pagamento indevido de PIS e da COFINS sobre os produtos
monofásicos e com a correta utilização da tributação monofásica.
QUADRO 1 – Tributação Monofásica
567
Descrição Sem a utilização da
Tributação Monofásica
Com a utilização da Tributação Monofásica
Faturamento Mensal
(-) Devolução de vendas
(-) 45% Prod. Monofásicos
(=) Base de Cálculo
(-) PIS – Alíquota 0,65%
(-) COFINS – Alíquota 3%
(=) Total das Contribuições Sociais
R$ 150.000,00
R$ 25.000,00
0,00
R$ 125.000,00
R$ 812,50
R$ 3.750,00
R$ 4.562,00
R$ 150.000,00
R$ 25.000,00
R$ 67.500,00
R$ 57.500,00
R$ 373,75
R$ 1.725,00
R$ 2.098,75
Fonte: Dados trabalhados pelas autoras, 2015.
Analisando os cálculos no Quadro 1, é possível evidenciar o impacto na carga
tributária, tendo redução nestes exemplos a 46% do valor das contribuições quando o
cálculo for efetuado de maneira correta, caso o contribuinte faça o cálculo de maneira
equivocada pagará indevidamente de PIS R$ 438,75 e COFINS R$ 2.025,00,
resultando o montante de R$ 2.463,75, representando 54% de pagamento indevido
no mês.
Suponha-se que a empresa X fature no mínimo os mesmos valores por mês,
ao final do exercício a mesma terá um custo tributário indevido de R$ 29.565,00, sendo
que este montante poderia ser investido na organização de maneira significativa ou
até para redução de preço dos produtos.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Uma das principais causas apontadas pela quebra das empresas logo em seu
período inicial é a elevada carga tributária, sendo assim, um dos assuntos mais
discutidos no meio empresarial.
Infelizmente, nos dias atuais, ainda existem empresários que não questionam
os documentos entregues pelo contador e muitos pouco sabem sobre a legislação
vigente do ramo ao qual atuam, quais tributos são devidos para sua organização.
A busca pela competitividade tem levado muitas empresas a adotarem
estratégias diferentes, rever seus conceitos e, principalmente, traçar um planejamento
eficiente e eficaz.
568
Entretanto, é comum encontrar empresários leigos quanto à organização de
seu negócio, e principalmente em um dos aspectos mais importantes que é o setor
tributário e ainda mais especificamente, no quesito pagamento dos tributos, que se
torna uma parte relevante que deve ser controlada rigorosamente para que não haja
pagamentos indevidos, surgindo assim, prejuízos que impactam na situação
financeira da empresa comprometendo seu futuro.
Quando o assunto é a área tributária é comum encontrar empreendedores e
profissionais da área fiscal com dúvidas quanto a procedimentos no recolhimento de
tributos.
Sobre este estudo, a legislação vigente é bem clara quando afirma que a
cobrança de tributação monofásica é aquela no qual o recolhimento do imposto ocorre
apenas uma única vez.
Através desta pesquisa bibliográfica constatou-se que a legislação que dispõe
sobre a tributação monofásica encontra-se em vigor, assim as organizações que
comercializam produtos monofásicos regidos pela lei 10.147/2000 podem se apropriar
de, desta forma, o objetivo proposto neste artigo foi atendido, pois após analisar os
exemplos dos cálculos do PIS e da COFINS com e sem a aplicação da tributação
monofásica. Foi possível verificar como a aplicação da mesma pode impactar na
redução da carga tributária de uma empresa comercial de uma maneira positiva,
analisado os exemplos mencionados a 46% a menos a ser pago pelo empresário.
É importante destacar, que se o empresário está calculando seus impostos
indevidamente, presume-se que o mesmo está colocando na base de cálculo de seus
produtos estes valores para chegar ao preço final, para conseguir suprir todos os
custos, isso quer dizer que se o empresário paga impostos indevidos, por
consequência interfere no preço final ao consumidor, que pagará um valor mais
elevado. Assim, o empresário que tem conhecimento sobre o seu negócio consegue
vender a um valor menor, tendo maior preferência entre os consumidores,
conseguindo aumentar suas vendas e consequentemente, seu lucro.
Conclui-se que é de suma importância ao empresário que tenha conhecimento
ou que possua um profissional da área que entenda sobre seu negócio para que
consiga manter-se no mercado, fazer devidamente a utilização de condutas lícitas
para evitar o pagamento de tributo indevidamente.
569
REFERÊNCIAS
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. BRASIL. Lei complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências. Brasília, 1970. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp70.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Lei complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Institui a contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. Brasília, 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /lcp/Lcp07.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Brasília, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/ L9718compilada.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a incidência do PIS/PASEP, e da – COFINS. Brasília 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l10147.htm>. Acesso em: 25 abr. 2015. BRASIL. Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento tributário na prática: gestão tributária aplicada. São Paulo: Atlas, 2009. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Lei nº 7.859, de 25 de outubro de 1989. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7859.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2010. HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas, 2002.
LATORRACA, Nilton. Direito tributário: imposto de renda das empresas. São Paulo: Atlas, 2000. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
570
MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Atlas, 2010. POHLMANN, Marcelo Coletto. Contabilidade tributária. Curitiba: IESDE, 2012. YOUNG, Lúcia Helena Briski. Planejamento tributário. Curitiba: Juruá, 2008.
571
COMO OS EMPRESÁRIOS DO CAMPO LIDAM COM A GESTÃO EM SUAS
PROPRIEDADES NO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
Amanda Zanardi¹
Sandra Inês Horn Böhm²
RESUMO Pesquisa sobre a área agrícola realizada no Município de Tapurah-MT, referente a dados de pesquisa encontrados em pequenas e grandes propriedades. Breve retrospectiva, sobre a transformação do agronegócio, a importância da mecanização das propriedades, a importância dos sistemas de treinamentos de funcionários, para a atuação e na execução de suas atividades com qualidade, dados e informações do município; estado e da região norte do estado, a diferença entre o empresário rural e o pequeno produtor rural. A presente proposta, demonstrar e analisar algumas diferenças existentes entre as gestões encontradas em Tapurah. Diferenciar ações do moderno empresário rural e o produtor rural que utiliza meios de gestão ultrapassados, conceituando um e o outro. Conhecer e analisar as propriedades que giram em torno do agronegócio para obter, informações necessárias na execução do trabalho. Realizou-se um estudo literário, meios virtuais, visitas técnicas as propriedades, diálogos informais e respostas a uma pequena entrevista com alguns produtores rurais que exercem suas atividades no agronegócio. As análises dos dados, obteve-se à conclusão de que, o maior número dos processos administrativos do município, continua sendo os métodos menos modernos e da forma como era utilizado a gestão a anos atrás, onde não há um efetivo controle de informações de safras; falta de conhecimento de técnicas administrativas. Por outro lado, os modernos produtores rurais os chamados Empresários Rurais, que utilizam técnicas administrativas em suas fazendas, fazem dela uma empresa localizada no campo, foi o menor número encontrado do município, feita a comparação. A utilização dos procedimentos para a gestão administrativa rural de qualidade é uma das condições para uma boa administração produtiva, contendo, eficiência, planejamento e execução de projetos e na tomada de decisão. Palavras-chave: Agronegócio. Propriedades Rurais. Gestão.
1 INTRODUÇÃO
A Administração é uma ciência que proporciona aos gestores condições de
efetuarem o planejamento e controle do processo de gestão. Autores clássicos como
Santos, Marion e Segatti (2002 p.76) “O principal papel do administrador rural é
planejar, controlar, decidir e avaliar os resultados, visando à maximização dos lucros,
à permanente motivação e bem-estar de seus empregados. ”
Diante de tais fatos se destaca a importância de uma adequada gestão, tanto
nas empresas, bem como em empreendimentos rurais, sendo eles de pequeno ou
572
grande porte. A administração rural é considerada uma área do conhecimento
fundamental para auxiliar os empresários do campo a exercer uma maior qualidade e
funcionalidade dos empreendimentos que: outrora tradicionais para empreendimentos
modernos, ágeis e com altíssimos índices de produção.
Considerando possíveis modelos de gestão dos produtores rurais, inserida
nesta realidade, propõe-se como problema de pesquisa a seguinte indagação: Como
os produtores rurais do Município de Tapurah realizam a gestão de suas
propriedades?
Tendo como objetivo geral conhecer como os produtores rurais de Tapurah
realizam a gestão de suas propriedades. Para tanto, busca se investigar o processo
de gestão utilizado e, especificamente identificar e diferenciar um perfil do outro;
identificar as técnicas usadas como gestão e controle adotadas para auxiliar o
processo de tomada de decisão;
A importância desta temática de estudo justifica-se pelo aspecto dado a tornar
a fazenda ou agronegócio competitivos e ajustados as necessidades de mercado, o
conhecimento e a correta utilização de técnicas e procedimentos de qualidade para
uma boa gestão do agronegócio, permite competitividade, redução de custos,
controles efetivos internos e externos, melhora de produção, bem como índices
satisfatórios de qualidade de vida para o gestor e para os colaboradores.
A contemporânea concorrência do mercado faz com que tanto as empresas,
quanto os empresários do campo reformulem os seus métodos de gestão aplicados
em suas propriedades, possibilitando o que o processo de tomada de decisões seja
mais rápido e que utilizem o planejamento para tal. Conhecendo as necessidades no
agronegócio, o empresário rural precisa saber muito mais do que o básico para
produzir, mas com técnicas especificas de administração, e que sejam utilizadas
dentro das propriedades.
Em diversos casos, o não conhecimento de técnicas específicas sobre a
administração, dificulta alguns gestores do agronegócio, com métodos simples do dia-
a-dia, onde ele não tem o conhecimento adequado, ou possuí esse conhecimento e
acaba não utilizando. Através de um conhecimento administrativo mais abrangente,
poder-se-á estar utilizando técnicas de gestão muito melhores.
Torna-se de fundamental relevância o conhecimento adquirido sobre possíveis
fatores que possam vir a causar algum impacto na subsistência sócio- econômica da
573
região onde se pretende atuar. Conscientizar sobre a sua importância e tornar
acessíveis os processos realizados por produtores da região.
O presente artigo está dividido em cinco partes. A introdução apresenta o
problema de pesquisa e sua importância. Na sequência, propõe-se uma revisão de
literatura para delimitar os conceitos chave do trabalho. Na terceira parte, delimita-se
o percurso metodológico da pesquisa e as ferramentas de investigação utilizadas. Na
quarta parte, apresentam-se os resultados e na quinta, a verificação e analise nas
propriedades rurais do município. Finalmente, são discutidos, na quinta parte, os
resultados finais, conclusões e limitações da pesquisa.
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Agronegócio
A princípio, a cadeia produtiva, a produção em si, até chegar ao consumidor
final, possui uma estrutura de trabalho a ser desenvolvida e que se torna importante
devido as utilizações corretas de equipamentos e estrutura física, bem como de
pessoal capacitado ao bom desenvolver de ações.
O nosso Produto Interno Bruto (PIB) atual vem sendo sustentado pelo
agronegócio, o Brasil se configura como sendo a maior potência agrícola, em menos
de vinte anos.
Existem países hoje, como a China e a Índia com grande população onde há
uma extensão muito pequena de terras e juntamente com sua capacidade produtiva,
onde há uma necessidade muito grande de alimentos para poder alimentar todas
essas pessoas que ali estão vivendo.
O Agronegócio brasileiro vem desenvolvendo e adotando tecnologias de
maquinários modernos e estruturas para estar atendendo essa demanda populacional
na quantidade de produtos exportados para fora do país, para suprir essa cadeia
produtiva do mundo que precisa se alimentar. Segundo Costa, (2007, p.41):
A segunda grande mudança ocorrida na agricultura brasileira foi a intensa mecanização. Da mesma forma como ocorreu em relação à pesquisa agronômica e ao uso de insumos modernos, essa mudança não foi repentina, mais intensificou-se recentemente. O uso de máquinas que antes eram compradas de fora, hoje são fabricados no Brasil.
574
Os chamados Commodities são os principais produtos exportados de forma
bruta, a soja é considerada a principal. Mas também damos destaques a outros
produtos que possuem o seu papel fundamental na exportação, como é o caso do
trigo, milho, feijão e carne bovina.
Em períodos de crise em âmbito de produção o agronegócio continua vendendo
seus produtos, mesmo que em uma escala menor, mas não tem como o mundo parar
de comer para esperar a crise, é por isso que o apoio político é fundamental para que
essa cadeia não perca sua força e pare de produzir e investir em inovação, como tem
sido feito em épocas de não crise.
As políticas públicas são definidas de acordo com o que pensa a maioria da
opinião pública, essa é a principal característica de uma democracia, o governo da
maioria. Se o olhar do poder público, estiver voltado ao agronegócio e esse for um
olhar negativo, isso irá refletir na opinião e no olhar do resto das pessoas de frente a
esse setor.
Se essa visão for ao contrário, visando mostrar para a população tudo do que
é realizado pelo agronegócio, as ações adequadas à sociedade, como produzir
alimentos, energia limpa, fibras, roupas, calçados, tudo que vem da demanda do
agronegócio de forma geral, surge um efeito dominó, alegrando os olhares de quem
ouve falar desse setor da economia que é muito importante.
Mas qual o conhecimento da sociedade de um modo geral quando se fala em
agronegócio? Houve uma mudança bastante significativa principalmente pela mídia
brasileira que está bastante profissional e está cada vez mais, procurando mostrar
para sociedade urbana o que é, e o que faz esse setor da economia, sendo assim
uma maior apresentação de informação, onde a sociedade acaba por compreender a
fundamental importância econômica que esse setor representa no cenário atual.
Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária
(EMBRAPA, 2016), a safra de soja 2015/2016 obteve o fechamento bastante
animadores e significativos, de acordo com o quadro 1:
575
QUADRO 1 – Fechamento de Safra
Soja no Mundo
Soja no EUA (Maior
produtor mundial do grão)
Soja no Brasil (Segundo
maior produtor mundial do grão)
Soja no Mato Grosso
(Maior produtor Brasileiro do grão)
Produção: 317,253 milhões de toneladas
Produção: 108,014 milhões de toneladas
Produção: 95,070 milhões de toneladas
Produção: 27,868 milhões de toneladas
Área Plantada: 118,135 milhões de hectares.
Área Plantada: 33,614 milhões de hectares.
Área Plantada: 31,573 milhões de hectares.
Área Plantada: 8,805 milhões de hectares.
Fonte: Adaptado de Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA 2015) Empresa Brasileira de pesquisa e agropecuária (EMPRAPA, 2016).
Vê-se que a possibilidade de expansão do agronegócio em nosso país pode
ser bastante relevante e significativa, pois possuímos, potencial agrícola, tanto em
expansão, como em melhora de produção.
Percebe-se que, que a aplicação correta das leis para aumento de expansão
produtiva em nosso pais, estão cada vez mais rigorosas e burocráticas, sendo assim,
a opção mais viável torna-se a do aumento significativo da produção.
Destaca-se também, ainda, dados pesquisados, na EMBRAPA (2015), faz
uma ilustre diferenciação das atividades econômicas que estão diretamente
envolvidas nessa cadeia produtiva do agronegócio, estão basicamente divididas em
cinco:
1º Insumos: Produção e pesquisa tecnológica, que seria os materiais básicos
que se necessita para produzir;
2º Agricultura e Pecuária: Seria o cultivo do grão até a colheita e o cultivo do
gado, suíno, frango;
3º Agroindústria: Construção de beneficiamentos de matérias primas, que é a
transformação daquilo que o produtor colhe e cultivou em um outro produto;
4º Transporte, Armazenamento e Distribuição: a logística.
5º Mercado Consumidor: é o ponto final da comercialização pelos
consumidores.
Observa-se serem muitos os itens a serem desenvolvidos dentro do
agronegócio, bem como, bastante complexa a execução correta destes. As atividades
576
econômicas viáveis possuem grande possibilidade de expansão, porém mantendo os
limites de utilização de terras, sem agredir ou transgredir leis e regulamentos.
2.2 Visão Geral do Agronegócio em Contexto de Brasil e Específica do Município de
Tapurah-MT
Estimar a importância do agronegócio dentro de um contexto Nacional, avaliar
a fundamental importância para a conservação da economia do país, faz-se
necessário analisar dados, de acordo com o Artigo Agro o Grande Negócio do Brasil,
fontes do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA- 2013), “sendo
1/5 do seu Produto Interno Bruto (PIB) desenvolvido através desse segmento da
economia do país; possuindo uma área total de 8,5 milhões de quilômetros quadrados;
com 66% de sua vegetação preservada; um aumento nas exportações nos últimos
dez anos; produtos do agronegócio representam 39%; passando de importador para
exportador de produtos oriundos do agronegócio.”
Nesse cenário atual, e analisando as perspectivas futuras que tendem a ser
ainda mais positivas, pesquisas apontam que o Brasil poderá ser a maior área agrícola
do mundo. A cada ano o aumento da economia no âmbito do agronegócio nacional
tem segurado as pontas nesse processo político-econômico que vem sendo
vivenciado por todos os setores da economia do nosso país.
Perspectivas de crescimento, com o aumento de terras, tecnologia no campo,
eficiência na produção, são resultados animadores para quem sobrevive desse setor,
tanto de forma direta como de forma indireta.
Contudo, o setor já enfrenta a alguns anos problemas que precisam ser
resolvidos para que todos esses números e perspectivas possam se tornar reais,
antes precisa-se, resolver o gargalo que possui a infraestrutura e logística de
escoamento de safra. Para um adequado escoamento da produção, o mais utilizado
o modal rodoviário, considerado um dos mais caros e com maiores índices de poluição
do meio ambiente no mundo, torna-se assim um meio pouco adequado para ser
utilizado em longos períodos, obsoleto e defasado, diante de outras tantas modernas
opções.
Possui-se pesquisas de alternativas de escoamento de safra, que vêm sendo
analisados e que possam substituir esse modelo “Modal” rodoviário. Dentre eles o
Modal Ferroviário, ligando os principais pontos produtivos do Brasil obtendo-se a
577
qualidade e agilidade no escoamento de grãos aos principais portos, para que os
mesmos possam ser exportados, garantindo possivelmente, uma maior qualidade do
produto ao destino final, baixa dos custos de produção e eventual exportação.
Dentre as medidas e exigências do setor está, a diminuição da carga tributária
sobre os alimentos, pois, o Brasil executa uma das maiores cargas tributárias sobre
os produtos agrícolas do mundo, dentre eles, destaca-se o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) que veicula a 12%.
Numa breve comparação com Estados Unidos e Europa, a taxa tributária de
nosso país ultrapassa o nível aceitável para a produção, deixando assim o
agronegócio, seus produtores e demais envolvidos nesse setor, desmotivados. “O
Brasil tem a maior carga de impostos da América Latina e também supera aquela dos
países ricos na média. Entre 2010 e 2013, a arrecadação cresceu 2,5 pontos
percentuais do PIB no país, comparado à alta de 1,5 ponto na região e de 1,3 ponto
nos países desenvolvidos”. Diz, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE, 2015).
Considerando o agronegócio dentro do estado de Mato Grosso, em um
contexto geral, desde a baixada cuiabana até o médio norte do estado, temos
referências muito boas, com envolvimento de todos os setores da economia, fazendo
com que o mesmo venha de uma sequência positiva em desenvolvimento humano e
qualidade de vida, ano após ano, garantindo espaços a cada dia maiores, a nível de
mercado e sob os olhos da população brasileira.
A população do estado também cresceu muito, nos últimos anos, ocasionando
desenvolvimento de algumas regiões novas, e, que a pouco tempo mostram suas
forças, chamando a atenção de pessoas de todos os cantos do país e até de fora dele,
que possuem os mais diversos interesses, mudar de vida, veem no estado esta
oportunidade de crescimento, pessoal e profissional.
Atualmente, a base econômica do estado de Mato Grosso o agronegócio, isto
de acordo com a Associação dos produtores de soja e milho do estado de Mato
Grosso (APROSOJA), o maior produtor de soja, algodão e está entre os destaques
de produção de milho, arroz irrigado, ainda em destaque, o rebanho bovino que vem
crescendo rapidamente, o Estado já possui o maior rebanho de corte do país.
Já há uma produção em larga escala, também existe uma grande área ainda a
ser explorada, sem que sejam necessários novos desmatamentos, possibilitando
resultados futuros ainda mais animadores aos produtores desse setor, o
578
desenvolvimento das indústrias que utilizam o agronegócio como fonte de matéria-
prima, gerando ainda mais desenvolvimento, nas já exploradas e melhorando os
índices das regiões ainda pouco desenvolvidas, criando novos empregos e facilitando
a vinda de pessoas de outros estados, na busca por vagas no mercado de trabalho,
crescimento profissional, desempenho de carreiras e melhorias na qualidade de vida.
A região que vem sendo evidência no agronegócio do Estado de Mato Grosso
é a região norte do estado. Composta por pequenas cidades como, Lucas do Rio
Verde, Sorriso, Nova Mutum, Sinop e Tapurah, que vem recebendo espaço, destaque
e reconhecimento no seu crescimento de produção e tecnologias aplicadas no campo
em níveis nacionais e mundiais.
O objeto de pesquisa deste, o município de Tapurah; situado no médio norte
do estado de Mato Grosso, possui o elemento principal de sua economia, voltado ao
agronegócio, apresenta perspectivas de desempenho produtivo e altos índices em
qualidade de vida e desenvolvimento econômico.
As grandes oportunidades encontradas nessas cidades, atraem olhares de
grandes e pequenos produtores e servem por incentivo, em investir em outras áreas
do agronegócio.
No caso da suinocultura o qual vem sendo destaque, o município de Tapurah,
a nível de estado e também a nível nacional. Essa conceituada atividade do
agronegócio, é destacada no Município e por mostrar inúmeros benefícios para a
economia, na geração de empregos, melhorias na qualificação de mão de obra,
possuir grande número de trabalhadores. As grandes fazendas denominadas,
granjas do município, ainda auxiliam no crescimento populacional desta cidade, onde
grande parte dos seus trabalhadores, são oriundos de fora do estado, e até mesmo
de fora do país.
Diversas são as culturas e atividades do agronegócio, que ganham grande
ênfase nesse município, como é o caso da produção de bovinos; caprinos,
piscicultura, avicultura, produção de feijão irrigado, algodão, milho e soja.
Costa (2007, p.59), conceitua esses produtores rurais que procuram novas
regiões com perspectivas de crescimento como:
Eles pensam a longo prazo, têm objetivo definido, trabalham com técnica moderna, são otimistas... Muitos os chamam de empresários rurais, prefiro chamá-los de “Novos Pioneiros”. Esse nome é realmente apropriado para aqueles que estão
579
levando suas famílias para outros lugares com o intuito de lá permanecer e construir uma nova vida.
Ao procurar uma nova vida para suas famílias esses novos pioneiros, ou
empresários rurais, trazem consigo uma grande vontade, perspectivas de inovação,
crescimento e qualidade de vida para os seus, bem como para a população já
residente nessa região.
Permanecer aqui, criar raízes, trazer suas culturas natais, melhorar de vida,
crescer em todos os sentidos, são algumas das premissas que fazem essa
transformação regional viável, aceita e vista com bons olhos a população.
2.3 Diferenças entre Empresário Rural e Produtor Rural
Várias são as formas e nomes utilizados para definir produtores rurais, cita-se,
com o intuito de fazê-lo com clareza.
Segundo a legislação do imposto de renda (artigos 58 a 71 do RIR/99):
Produtor rural é a pessoa física ou natural que explora atividades agrícolas e pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, da avicultura, da suinocultura, da sericicultura, da piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras criações de pequenos animais.
Outras formas de identificação também são relevantes quando se trata de
produtor rural, podendo ele ser destinado a produção de pequena quantidade de
produtos, em uma pequena área de produção, e aquele grande produtor rural, que
visa a produção de grande proporção, onde os produtos que dali saem são exportados
para outros países, não permanecendo na região de onde ele foi produzido.
De acordo com uma breve pesquisa realizada no site Ambiente Duran, o
conceito de produtor rural, o pequeno produtor rural:
Geralmente residente em uma zona rural, onde sua propriedade pode ser denominada por Sítio ou vezes denominado por chácara propriedades onde há pequenas quantidades de terra agregadas até apenas 50 hectares, explorados mediante o trabalho pessoal e de sua família que ali reside, dos quais os
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principais produtos seriam basicamente os de subsistência, ou de venda em feiras ou mercados. No caso de um proprietário possuir mais de um imóvel juntos ou não, a soma dos mesmos não poderá ultrapassar a 50 hectares, sob pena de perder a condição de Pequeno Produtor Rural. Sendo assim considerado grande produtor rural.
Outra possibilidade de definição a ser utilizada para produtor rural, constitui o
grande produtor rural, identificado como aquele que possuí grandes áreas, produz
alimentos em grandes proporções, como exemplo as grandes lavouras de soja, milho,
feijão, arroz, trigo e algodão.
Os grandes produtores em geral possuem altos índices de produção por
hectare, potentes maquinários em suas propriedades, visam uma média muito
elevada de produção por safra, com monitoramento diário de agrônomos e
especialistas na área agrícola onde é feito um balanço específico para determinada
cultura, da qual está sendo cultivada.
Tanto os pequenos, bem como os grandes produtores rurais, não produzem
especificamente só o grão em si, mas também gado, porco, frango e ovelha.
Esses grandes produtores rurais, podem ser denominados por empresários
rurais, por terem uma visão, mais apurada do agronegócio e possuírem escritórios e
características de grandes empresas. Não é à toa que o setor do agronegócio vem se
destacando a cada dia mais na balança comercial e em todos os setores dos quais
atuam.
O Agronegócio mudou desde a utilização dos maquinários da fazenda ou
granja, denominações utilizadas atualmente, para especificar grandes propriedades
rurais; mudaram o jeito de viver e de produzir do agricultor pois não tem como produzir
em grande escala se não houver equipamentos adequados, modernos e pessoal
qualificado para tal uso.
Outro ponto chave no agronegócio hoje é a grande necessidade de atualização
desse empresário rural para se qualificar e se atualizar diante das modificações
encontradas no mercado, dia após dia, para que sua empresa (fazenda) não fique
desfocada e fora dos conceitos e utilizações modernas.
Segundo Costa (2007, p.65):
No início, poucas pessoas tratavam a sua propriedade agrícola como uma empresa. A atividade era encarada como um ramo
581
especial, tradicional, com suas próprias regras e estrutura paternalista. Era assim antigamente e continuaria a ser depois, como sempre foi. O que se poderia mudar eram as técnicas. Todos achavam que deviam adotar técnicas modernas, mecanizar as lavouras, usar adubos e herbicidas, mas ninguém questionava a forma de organização e administração.
Dentre as necessidades empresariais que apresentam uma fazenda hoje, a
maioria dos fazendeiros e seus colaboradores tem que saber operar maquinários
modernos e fazer algumas pequenas manutenções de equipamentos com objetivos
de regulagem e um melhor aproveitamento destes, para possibilitar assim uma maior
rentabilidade e produtividade na hora em que esse maquinário for utilizado na
propriedade.
O investimento em uma qualificação profissional dos colaboradores, a
importância de se saber mexer com esses novos equipamentos é mais do que
necessária, por isso, cursos de capacitação sempre estão sendo ofertados, na maioria
das vezes pelas próprias empresas que fazem a venda do equipamento ou produto
para o fazendeiro.
Torna-se para o produtor, mais viável fazer o investimento em capacitação do
seu funcionário para que ele possa aprender da maneira certa a operar o maquinário,
do que com a falta de capacitação acabar afetando o desenvolvimento da propriedade
ou até mesmo danificando o equipamento que foi adquirido.
Investir em qualificação do seu colaborador é agregar valor para dentro das
porteiras da propriedade, sabendo que a colheita será farta de qualidade e motivação
profissional. Pois não adianta produzir muito, possuir um solo corrigido, ter um controle
administrativo de qualidade, produtos bons, maquinários de última geração se as
pessoas que irão desenvolver as atividades não têm o conhecimento de práticas
modernas e não vão conseguir se adequar a novas tecnologias. Investir nos seus
colaboradores, é peça chave nesse processo de qualidade e desempenho. Segundo
Callado (2006, p.11) “As mudanças tecnológicas levam a novas formas de produção,
exigindo controles e processos diferenciados, os quais, por sua vez, exigem pessoas
qualificadas para atuar nesses processos. ”
Surgiu então, um novo tipo de agricultor: um homem de negócios com ou sem
formação acadêmica, mais muito especializado na produção em grande quantidade,
de poucos produtos agrícolas, ou de, apenas um.
582
Esse novo homem de negócios, chamados de empresário rural, tem ganhado
seu destaque e maior reconhecimento por seu alto nível de especialização e grande
conhecimento no que faz. Tanto quanto o planejamento bem executado, a tomada de
decisão, parte fundamental de qualquer atividade na vida cotidiana, e no agronegócio
não seria diferente, pois a tomada de decisão precisa ser bem analisada e demonstrar
eficiência, para diminuir as possibilidades de possíveis problemas futuros, na
execução dessas tomadas de decisões.
As informações de preços, clima, inovação, qualidade, assuntos atualizados
sobre o agronegócio, estão disponíveis em uma velocidade muito elevada, a qualquer
momento pode haver uma alteração no preço do produto, tanto para venda quanto
para compra.
Por isso, o empresário rural hoje, precisa conhecer além dos acontecimentos
dentro do campo, o básico para se produzir, mas também estar atualizado com os
acontecimentos climáticos, econômicos e políticos que possuem alterações diárias,
ainda mais com o cenário atual em que se encontra o nosso País, onde não se sabe
ao certo o que irá acontecer, amanhã.
A gestão do empresário rural dentro de uma propriedade, chamada empresa
rural, pode ser abrangente dentro da cadeia produtiva específica. Para cada cultura
que está sendo cultivada, produção agropecuária ou qualquer que seja a atividade
agropecuária exercida, o uso de uma planilha eletrônica, um sistema informatizado,
com registros e dados bem específicos, o controle das entradas e saídas, qualificação
de colaboradores, controle de caixa, armazenagens, tem fundamental importância,
para que se haja um controle de tudo o que está acontecendo, evitando desperdícios
e possíveis gerações de problemas maiores.
Segundo Costa (2007, p.57):
A maneira mais segura de se julgar um administrador ou presidente de empresa é, portanto, pelos resultados. Qualquer negócio precisa ter um gerente geral ou presidente. Mesmo um pequeno negócio individual tem seu executivo-chefe, que, nesse caso, é o próprio indivíduo. Sua eficiência pode ser diretamente medida observando-se os resultados do seu empreendimento. Não será surpreendente, portanto, que se encontre pessoas muito competentes no agronegócio brasileiro, se o parâmetro de julgamento da competência for o resultado, como de fato deve ser. O incrível crescimento da agricultura, e os resultados
583
obtidos, apesar de todas as dificuldades existentes, apontam exatamente nessa direção.
A visão de parâmetros para resultados a ser realizada, deve ser periódica e
com esclarecimentos gerais, específicos e comparativos de resultados. Estabelecer
metas, obter propósitos ou expor parâmetros de comparações entre resultados
recentes aos antigos também podem ajudar nessa Gestão de Eficiência.
Aumento de resultados, consequentemente acarreta em elevação de produção
e em números expressivos no final de cada safra.
3 METODOLOGIA
O método de abordagem utilizada para este trabalho, foi o indutivo, pois
realizou-se anotações, perguntas e entrevista sobre o assunto que foi abordado,
utilizando pesquisas em livros, artigos, pesquisa bibliográfica, conhecimentos gerais
sobre a região, estado, e também atualidades encontradas na internet, através dos
conceitos teóricos gerais.
Aos métodos técnicos foi utilizada uma técnica de observação direta, a partir
das análises através das visitas que foram feitas em algumas propriedades. Quanto a
classificação desse trabalho de pesquisa, ele possui caráter de estudo descritivo, pois
houve um levantamento dos processos de gestão analisados nas propriedades e
quais são utilizados no Município de Tapurah, onde o mesmo foi elaborado para que
se obtivesse o melhor entendimento e resultado dos processos a serem analisados.
O instrumento de coleta de dados foi constituído em conversas informais e
formais, com os produtores rurais do Município, a realização de visitas técnicas as
propriedades rurais, tanto as pequenas quanto as grandes propriedades, podendo
avaliar mais de perto as experiências vividas diariamente do gestor dessas
propriedades e como funciona o seu dia-a-dia no âmbito da organização dessa
fazenda, podendo assim, fazer o processo de comparação entre elas, chegando assim
a provavelmente conclusão de qual é o meio de gestão encontrado em maior escala
em Tapurah.
Houve também, a utilização de uma breve entrevista formal de pesquisa, com
algumas perguntas sobre o funcionamento da gestão dentro das propriedades.
584
A coleta foi feita durante o período de 21/03/2016 à 10/05/2016. Houve também
visita à diferentes propriedades rurais do município, com o objetivo de analisar mais
profundamente como ocorre os procedimentos das fazendas.
A análise dos dados coletada e elaborada através dos resultados que foram
adquiridos nos diálogos informais e formais, realizados com os proprietários de
fazendas do município selecionado e escolhido o número de 12 proprietários que se
dispuseram a responder a entrevista bem como falar sobre o assunto.
Quanto as visitas técnicas, basicamente, a união entre os conceitos teóricos e
as práticas visualizadas nessas propriedades.
4 ANÁLISE E DISCUSÃO DOS RESULTADOS
4.1 Empresários rurais a gestão em propriedades no município de Tapurah-MT
De acordo com dados da Prefeitura Municipal de Tapurah (2016), o município
de Tapurah, com dados do IBGE 2015 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
sua população estimada de 12.305 mil habitantes, possuindo em sua área de unidade
territorial (km) de 4.510,646, onde sua economia é toda voltada para o âmbito do
agronegócio. Tapurah, possui hoje 25 anos de emancipação política e administrativa,
recebeu status de município pela Lei Estadual nº 5.316 de 4 de julho de 1988, com
território desmembrado de Diamantino.
Grandes oportunidades de crescimento são vistas no município, atraindo
assim, pessoas de fora do estado, e também da região, para colaborar com o presente
crescimento do município, vendo que, a cada ano, está ficando significativamente
melhor para se viver, gerando assim, uma qualidade de vida a sua população.
Verificou-se os seguintes dados encontrados no Município, abordados através
de conversas e entrevista com agricultores da região, conforme o quadro 2.
QUADRO 2 – Resultados da pesquisa
Dentre os 12 produtores rurais que participaram da conversa e entrevista, 8 julgaram:
Desnecessárias as ações de
controle financeiro e controle de
dados estatísticos de organização de
sua propriedade.
585
Quanto a assessoria administrativa:
Todos julgaram desnecessário
esse tipo de assessoria, julgando-se
capazes de faze-los sozinhos.
Fechamento anual de safras:
Todos os 12: “acharam de
extrema necessidade faze-lo, pois
não há como saber quanto se
produziu se não houver feito esse
fechamento”.
Ao perguntar-lhes quem efetua o pagamento mensal de seus colaboradores, obteve-se as seguintes respostas:
O pagamento é efetuado pelo
escritório de contabilidade contratado,
ou eu mesmo pago meus
funcionários.
A utilização de mão de obra familiar é de extrema relevância na sua propriedade?
Os 12 de extrema importância,
principalmente por questões
relacionadas a aprendizagem dos
mesmos, para cuidar do negócio
futuramente.
Quanto ao arquivamento de documentos, tais como: notas fiscais de compra e venda, é de extrema importância que se faça o arquivamento de até 5 anos após a sua utilização?
Não é feito esse controle de
arquivos, pois é muito tempo para
guardar tal documentação.
Fonte: Dados da Pesquisa, 2016.
A contratação de assessoria administrativa, por vezes, faz-se necessária,
caso haja desconhecimentos administrativos seguros por parte do produtor.
Quanto ao fechamento anual de safras, cuja ação, todos julgaram ser
necessárias, demonstra um ponto muito positivo a execução de atividades
administrativas.
586
Ao pagamento de colaboradores, cuja respostas foram de que o escritório de
contabilidade, prestador de serviços, devem fazê-lo. Porém, existe a possibilidade de
ele ser realizado no escritório da fazenda, por alguém responsável por tal ação.
Na questão da ajuda familiar, vê-se um ponto de fundamental relevância,
visto que, a sequência das atividades desenvolvidas pelo produtor ficará assegurada
diante de tal ajuda.
A despreocupação destes, com as notas e documentos gerais da fazenda,
podem acarretar inúmeros problemas. Segundo Gil (2010, p.43):
Trata-se, portanto, de um modelo de pesquisa que diferente dos tradicionais porque a população não é considerada passiva e seu planejamento e condução não ficam a cargo de pesquisadores profissionais. A seleção dos problemas a serem estudados não emerge da simples decisão dos pesquisadores, mas da própria população envolvida, que os discute com os especialistas apropriados.
Os dados especificados acima, foram angariados de uma pesquisa, realizada
com os produtores rurais, que estavam presentes em uma reunião dia de Campo,
obteve-se além de respostas e informações sobre como está sendo executada a
produção das últimas safras, destes.
No caso da suinocultura o qual vem sendo destaque, o município de Tapurah,
a nível de estado e também a nível nacional. Essa conceituada atividade do
agronegócio, é destacada no Município e por mostrar inúmeros benefícios para a
economia, na geração de empregos, melhorias na qualificação de mão de obra,
possuir grande número de trabalhadores.
As grandes fazendas denominadas, granjas do município, ainda auxiliam no
crescimento populacional desta cidade, onde grande parte dos seus trabalhadores,
são oriundos de fora do estado, e até mesmo de fora do Brasil.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os empresários do campo, no município de Tapurah, em parte, dentre os
pesquisados, possuem uma gestão de suas propriedades, considerada pouco efetiva,
com sistemas administrativos pouco utilizados e os utilizados possuem algum tipo de
defasagem.
587
A partir do momento da análise de dados da entrevista, identificou-se, os dois
perfis, o empresário rural, utilizador de uma gestão de qualidade, e o produtor rural
que usa técnicas de gestão antigas e defasadas.
Verificou-se também, a pouca preocupação com técnicas administrativas
eficazes através do não uso de: assessoria administrativa, pouco conhecimento na
área administrativa, falta de controle de arquivos e notas fiscais.
Saber e conhecer, que o grande segredo do administrador é o planejamento,
com um bom planejamento os erros são minimizados, e hoje quem erra menos, tem
um lucro maior, um rendimento maior e colhe frutos de uma boa gestão estratégica.
Se o empresário rural, não estiver fazendo a utilização de recursos solo e clima
da maneira adequada, toda a atividade rural pode exaurir as atividades climáticas,
pois um solo sem nutrientes e sem qualidade, acaba ficando inviável o trabalho, pois
isso ocasionará em larga escala o aumento nos investimentos para a correção de solo.
Visando aumento de produção, o gestor necessita de um contato direto com a
sua empresa rural. Sabendo tudo o que acontece, e de que forma está acontecendo,
com as informações corretas, identificar quais as informações e qual o papel
fundamental do gestor nesse contexto.
Informações de como está se desenvolvendo a fazenda, detém grande valia,
para a obtenção de bons resultados. A adoção, desses cuidados se fazem
necessárias, pois, com as informações corretas, a tomada de decisão é mais rápida e
melhor executada.
Torna-se necessária a utilização de métodos sustentáveis nas propriedades,
pois não basta ela ser muito produtiva, ou ter uma área de grande expansão, se ela
não tem métodos sustentáveis que possam estar agregando maior valor.
Para os produtores rurais, que não possuem ações mínimas de gestão
administrativa em suas propriedades, e, que puderem obter uma maior informação de
técnicas de gestão, aprimorando assim cada dia mais a sua produção. Pois não basta
ter um número elevado de produção se não tiver um controle financeiro de qualidade.
O investimento em um escritório na propriedade, onde ele possua um
computador com sistema de informação adequados, para que haja controle de notas
fiscais de entradas e saídas de seus produtos, controle financeiro de caixa,
organização de arquivos, e também que ali mesmo possa estar efetuando o
pagamento de seus colaboradores.
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Métodos de treinamento dos colaboradores possui fundamental importância,
modelos de técnicas de motivação, equipamentos de segurança, qualidade de vida,
são outros fatores fundamentais para que não haja a desmotivação de colaborador e
que isso não afete a produção de modo geral.
Um trabalhador desmotivado acaba não executando suas atividades com a
mesma qualidade, e isso, para o setor da produção dentro de uma fazenda é muito
prejudicial, pois qualquer técnica que seja aplicada de forma inadequada, vai refletir
futuramente, na época da colheita, no fechamento da safra.
Estar presente, atuando, e observando diariamente a produção, estar anotando
fatores que estão ocorrendo dentro da propriedade, é muito importante para se obter
um maior controle de dados, tanto estatísticos, mas também, estar observando o que
está acontecendo dentro da fazenda para que haja uma tomada de decisão com
eficiência.
Participação de palestras, dias de campo, reuniões em sindicatos, a
participação de um modo geral no município sobre gestão, em que adquira um
conhecimento mais significativo, que desse conhecimento possa ser levado para
dentro da propriedade aplicando ali as técnicas adequadas.
A participação e a colaboração da família dentro dessa gestão fazem-se
necessária, pois, um agricultor que possui um filho mais velho que tenha interesse em
estar atuando nessa área do agronegócio deve ser motivado a continuar no campo e
a estar fazendo uma faculdade especifica da área da qual ele tem interesse em atuar
ou até mesmo algum curso técnico ou participação de órgãos rurais.
A qualidade de uma boa produção, tanto dos empresários rurais encontrados
no município, como os pequenos produtores que utilizam ainda técnicas antigas, é de
extrema importância para o desenvolvimento do município, principalmente sabendo
que sua economia é totalmente voltada para o agronegócio, e visando futuros e
possíveis investimentos dessa área que podem ser investidos aqui.
Sugere-se para estudos futuros: uma maior abrangência de estudos, onde a
pesquisa possa conter mais participantes, bem como o estudo de uma única
propriedade, detalhadamente em todos métodos de gestão utilizados.
REFERÊNCIAS
CALLADO, Antônio André Cunha. Agronegócio. São Paulo: Atlas, 2006.
589
COSTA, Antônio José de Oliveira. O Poder da Agricultura Empresarial. São Paulo: Saraiva, 2007.
FRANÇA, Ana Cristina Limongi. Comportamento Organizacional. São Paulo: Saraiva, 2005.
GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MARTINS, Gilberto de Andrade. Estudo de Caso Uma estratégia de Pesquisa. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
SANTOS, Gilberto José dos; MARION, José Carlos, SEGATTI, Sonia. Administração de custos na agropecuária. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2009. LOURENÇO, J. C. Agronegócio Brasileiro: projeções de crescimento e entraves de infraestrutura logística. 2009. Disponível em: http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/09/jcl.htm . Acesso em: 18 mai.2016 ás 13h08min.
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