FLAVIO LEANDRO MENDES - ME
Vigncia:
LTCAT - LAUDO TCNICO DAS CONDIES DO AMBIENTE DE TRABALHO
COM PARECER TCNICO CONCLUSIVO PARA:
Elaborao:
Responsvel Tcnico:
Tel. (47) 3323-1400
CRM/SC 7959
Sesvale Assessoria em Sade Ltda / Sesmed Sade
www.sesmed.com.br
Novembro de 2017 Outubro de 2018
FLAVIO LEANDRO MENDES - ME - MATRIZ
NIT N 132.48407.72-6
INSALUBRIDADE NORMA REGULAMENTADORA N 15 - NR-15 DO MTE
PERICULOSIDADE NORMA REGULAMENTADORA N 16 - NR-16 DO MTE
Rua XV de Novembro, 759 Sala 406 - Centro, Blumenau - SC
Shopping Hering
Dra. Adriana Vieira Antunes Wiethorn
Mdico(a) do Trabalho
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FLAVIO LEANDRO MENDES - ME
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VIII - INSPEO DE AUTORIDADES
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VII - FORMA DE REGISTRO E MANUTENO
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3VI - ESTRATGIA E METODOLOGIA DE AO
V - METODOLOGIA DA AVALIAO AMBIENTAL (TCNICA UTILIZADA)
I - IDENTIFICAO
II - OBJETIVO
III - INTRODUO
IV - ABRANGNCIA
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NDICE
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IX - PERIODICIDADE DE AVALIAO E MONITORAMENTO
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X - RESPONSABILIDADES
XI - INSTRUMENTOS DE MEDIO
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XII - PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA
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XIII - ANTECIPAO, RECONHECIMENTO, CLASSIFICAO, AVALIAO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
XV - RECONHECIMENTO DOS RISCOS
XIV - CLASSIFICAO DOS GRUPOS DE RISCOS OCUPACIONAIS
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XVI - AVALIAO DOS SETORES
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XX - MODO DE DIVULGAO DESTE PROGRAMA
XXI - BIBLIOGRAFIA
XXII - DECLARAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA
XIX - REVISO
XVIII - ILUMINAMENTO
XVII - MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVO VERIFICADAS
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FLAVIO LEANDRO MENDES - ME
Cep.: 89065-500
Vigncia.: Novembro 2017 at Outubro 2.018
Tcnico(s).: Simone Regina Farias Albino
Grau de Risco.: 1
N de Funcionrios.: 4
Responsvel pelo cumprimento do programa.: Sra. Marilia H. Mendes
Descrio do CNAE.: ATIVIDADES PAISAGSTICASCNAE.: 81.30-3-00
UF.: SCCidade.: BLUMENAUBairro.: SALTO NORTE
Endereo.: RUA PROFESSOR MAX HUMPL, 660 FUNDOS
CNPJ.:04.606.262/0001-55
Empresa.: FLAVIO LEANDRO MENDES - ME
I - IDENTIFICAO
Responsvel da empresa: FLAVIO LEANDRO MENDES
II - OBJETIVO
Este laudo destina-se avaliao dos riscos ambientais relativos s condies de trabalho nos diversos setores do estabelecimento em estudo, classificando-os segundo a legislao federal de sade do trabalhador, a determinar a insalubridade e periculosidade ou no desses ambientes, a subsidiar o PPP - Perfil Profissiogrfico Previdencirio dos empregados e tambm auxiliar na elaborao do PPRA - Programa de Proteo de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional.
Nota: A instruo normativa INSS/PRES n 45 de 6/9/2010 - DOU de 11/8/2010, estabelece quais so os documentos que comprovam as condies de trabalho e as demonstraes ambientais, que do ou no direito aposentadoria especial e que fazem parte das obrigaes acessrias dispostas na legislao previdenciria e trabalhista. Portanto segundo a IN acima citada somente os documentos: PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT e PPP sero aceitos pelo INSS.
III - INTRODUO
Este laudo tem por objetivo o reconhecimento e a avaliao dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos diversos setores produtivos e nas reas de apoio da empresa
Este laudo abranger os riscos ambientais identificados no ambiente laboral da empresa. Conforme estabelecido pela NR-9 da portaria 3214/78 do Ministrio do Trabalho em seu item 9.1.5, consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio, tem capacidade de causar danos sade do trabalhador.
Consideram-se agentes fsicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como rudo, vibraes, presses anormais, temperaturas extremas, radiaes ionizantes, radiaes no ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
Consideram-se agentes qumicos as substncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratria, nas formas de poeiras, fumos, nvoas, neblinas, gases e vapores, ou que pela natureza da atividade de exposio, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo atravs da pele ou por ingesto.
Consideram-se agentes biolgicos as bactrias, fungos, bacilos, parasitas, protozorios, vrus entre outros.
De forma complementar tambm esto abordados neste documento, os riscos de acidentes e os riscos ergonmicos.*
*Os riscos ergonmicos devero ser avaliados de forma mais aprofundada atravs de Anlise Ergonmica do Trabalho - AET, de acordo com a NR-17.
IV - ABRANGNCIA
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V - METODOLOGIA DA AVALIAO AMBIENTAL (TCNICA UTILIZADA)
A avaliao das reas e postos de trabalho tem a finalidade de identificar os mtodos e processos de trabalho, as operaes de rotina, a frequncia de trabalho, o tipo de exposio, as situaes e os horrios de trabalho, os agentes existentes e a exposio dos trabalhadores a estes agentes, a existncia de protees individuais e coletivas, a adequao destes equipamentos de proteo e a interao dessas variveis com os agentes verificados.
Para esta avaliao realiza-se o inqurito preliminar, com a colaborao dos trabalhadores das reas envolvidas e de suas respectivas chefias, onde procedemos a oitiva de todos estes trabalhadores de forma a obtermos informaes quanto ao conhecimento e percepo que estes tm do processo e dos riscos ambientais presentes em seus locais de trabalho.
As tcnicas utilizadas para quantificao dos agentes ambientais so as previstas na NR-15 - atividades e operaes insalubres e NR-16 - "Atividades e operaes perigosas" , da portaria 3214/78 do MTE e normas tcnicas especficas. Os resultados e concluses das quantificaes dos agentes ambientais so discriminados tambm no PPRA.
Avaliao Quantitativa de Agentes Qumicos
As medies da concentrao de agentes qumicos so realizadas conforme a descrio sucinta de cada item, com base nas recomendaes da NIOSH (Instituto Norte Americano de Segurana e Higiene Ocupacional). Apenas seguem as especificaes da NR-15 para medies, os mtodos de amostragem instantnea, que o caso dos tubos colorimtricos de deteco ou difuso da DRAGER.
Limites de Tolerncia
Os limites de tolerncia adotados so os apresentados nos anexos n 11 e 12 da NR-15, quando existentes nessa relao.
Tempos de Exposio
Cumpre estabelecer que os limites de tolerncia estabelecidos pela NR-15 so propostos para jornada de 48 horas semanais.
Quando o trabalho no contnuo, mas sim espordico, os limites de tolerncia a serem utilizados, seguem as especificaes da NR-15 para amostragens instantneas, quando no for definido o valor teto no anexo n 11 da NR-15:
Neste caso: Valor Teto = LT x FD
Limite de tolerncia(ppm ou mg/m)
Fator de desvio(FD)
0 a 0
1 a 1
10 a 10
100 a 100
Superior a 1000
3
2
1,5
1,25
1,1
Conceitos Bsicos:
Risco - Condio de exposio a agentes ambientais com potencial necessrio para causar danos, ou seja, uma combinao da probabilidade de ocorrncia e das consequncias de um evento (acidente do trabalho).
Nvel de Ao - Correspondente ao valor acima do qual, a norma NR-9 exige a implantao de monitoramento e controle sistemtico de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies a agentes ambientais gerem condies de risco.
Agentes Qumicos = 50% do LT (Limite de Tolerncia)
Rudo - dose = 50%
LT - Limite de Tolerncia - Concentraes ou intensidades mximas ou mnimas, relacionadas natureza e o tempo de exposio ao agente, que no causar dano sade do trabalhador, durante sua vida laboral (item 15.1.5 da NR-15 da Portaria 3214/78).
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VI - ESTRATGIA E METODOLOGIA DE AO
Sero analisadas e registradas as condies dos ambientes de trabalho, a partir de entrevistas com os empregados, levantamentos tcnicos (inspees e vistorias), promovendo o reconhecimento e avaliao dos riscos ambientais existentes na empresa com vistas a:
a) Identificar: riscos ocupacionais e agentes nocivos, fontes geradoras e meios de propagao, funes e cargos, nmero de empregados expostos, atividades desenvolvidas, tipo de exposio, frequncia e possveis danos sade;
b) Avaliar: agentes nocivos (quantificao, tempo de exposio e limites de tolerncia);
VII - FORMA DE REGISTRO E MANUTENO
Os registros dos dados constam nesse documento e sero mantidos em arquivo, sob a responsabilidade da empresa pelo perodo de 20 anos.
VIII - INSPEO DE AUTORIDADES
Este documento base, suas alteraes e complementaes esto disponveis de modo fcil e imediato s autoridades e rgos oficiais de fiscalizao.
IX - PERIODICIDADE DE AVALIAO E MONITORAMENTOAo longo de cada gesto sero reavaliados todos os riscos que resultaram acima dos nveis de ao e aqueles que no existiam na etapa
anterior em funo de alterao das atividades ou dos ambientes de trabalho, ou quando foram includos nos ambientes de trabalho, equipamentos e/ou substncias que possam gerar novos agentes nocivos, obrigatoriamente, uma vez ao ano, para incluso de novos fatos.
X - RESPONSABILIDADESDo empregador:Garantir a atualizao do laudo e disponibiliz-lo ao(s) rgo(s) competentes de fiscalizao quanto solicitado.
Dos trabalhadores:I. Colaborar com as informaes necessrias para sua confeco.
XI - INSTR
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