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- Deliberação n.º 324/AML/2015:
- Proposta n.º 627/CM/2015 - Alienação em propriedade
plena de 3 lotes de terreno municipais sitos no Bairro
das Fonsecas e Calçada, às Cooperativas de Habitações
Económicas “25 de Abril“ e “Unidade do Povo”,nos termos da proposta
Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado e pelaSr.ª Vereadora Paula Marques.
Aprovação na CML:
Aprovada por unanimidade.
Aprovação na AML:
Aprovada por unanimidade.
Proposta n.º 627/2015
Assunto: Aprovar submeter à apreciação da Assembleia Municipal
a revogação da Deliberação número 60/AM/97 (Proposta n.º 378/CM/97)
e a alienação em propriedade plena de 3 lotes de terreno municipais sitos
no Bairro das Fonsecas e Calçada, às Cooperativas de Habitações
Económicas “25 de Abril “ e “Unidade do Povo”
Pelouros: Vereador Manuel Salgado e Vereadora PaulaMarques.Serviço: DMGP / Direção Municipal de Gestão Patrimonial.
Considerando que:
a) No âmbito do Plano de Urbanização da Zona das Fonsecas//Calçada, inserido no projeto SAAL (serviço de apoioambulatório local), foi construído um conjunto residencialmultifamiliar de habitação económica de promoção estataldestinado ao realojamento dos residentes nos Bairrosdas Fonsecas e da Quinta da Calçada;
b) A implantação das construções suprarreferidas foiefetuada sobre três lotes municipais numa operaçãoconjunta das Cooperativas de Habitação Económica“Unidade do Povo” e “25 de Abril”;
c) Estando previsto, com base no Decreto-Lei que criouo projeto SAAL, que a atribuição dos terrenos às Cooperativasde Habitação Económica fosse feita pelas Câmaras emregime de direito de superfície, foram definidas as condiçõesgenéricas de cedência em conjunto às duas Cooperativasreferidas através da Proposta número 104/80 (cf. Anexo I);
d) Foram os edifícios construídos e concluídos entre 1982e 1984 com o devido acompanhamento dos projetos peloex-Gabinete Técnico de Habitação (GTH/NUTAL) e finan-ciamento por parte do ex-Fundo de Fomento de Habitação(FFH), tendo os fogos sido atribuídos aos cooperantes semse ter efetivado a transferência dos terrenos para a possedas Cooperativas, dada a impossibilidade da Câmaraproceder à regularização em termos de registos de umadas parcelas de terreno para a qual corria um processode expropriação litigiosa, situação que foi regularizada em 1990;
e) O Município se propôs proceder à regularização da possejurídica dos terrenos pela cedência dos mesmos sob o regimede direito de superfície, tendo a respetiva Proposta número378/91 sido aprovada pela Câmara em 1997/06/25 e pelaAssembleia Municipal em 1997/07/17 pela Deliberaçãon.º 60/AM/97 (cf. Anexo II), não tendo, no entanto,sido celebrada a respetiva escritura;
f) Está em curso o projeto de qualificação do Bairro Fonsecae Calçada no âmbito do Grupo de Apoio ao Bairrode Intervenção Prioritária (GABIP - Ex-SAAL) que visaa promoção da coesão sócio urbanística dos bairros sociais,através da implementação e monitorização de processosde regeneração, reabilitação, requalificação urbanae regularização cadastral, urbanística e financeira;
g) No âmbito de um loteamento de iniciativa municipal,foram constituídos lotes através do Alvará n.º 2015/01 queintegram as parcelas em questão;
h) Se verifica a necessidade de regularização patrimonialatravés da transmissão da posse jurídica dos terrenosmunicipais para as Cooperativas de Habitação Económicasque neles construíram os edifícios para fins sociais, atravésda alienação dos mesmos em propriedade plena, figura quese verifica ser mais conveniente para as partes, permitindodeste modo a legalização do Bairro das Fonsecas e Calçadae a constituição dos fogos construídos no regimede propriedade horizontal por parte das Cooperativas;
i) As Cooperativas de Habitação Económicas são entidadescom uma vertente de cariz social, sendo um pilar vitalna resolução dos problemas habitacionais, desenvolvendouma política de atuação no parque habitacional socialdestinada à população carenciada, contribuindo paraa melhoria dos espaços em que se integram, promovendoo tratamento das áreas envolventes e assegurandoa manutenção das condições de habitabilidade;
j) É política da Câmara o apoio a entidades de índole socialnas quais se insere o movimento cooperativo habitacional,de extrema importância para a resolução dos problemashabitacionais dos extratos sociais mais carenciados, as quaispara prossecução dos seus objetivos desenvolvem esforçosnão compatíveis com os seus fluxos financeiros;
k) Pelo facto de se tratar de uma regularização patrimonialinserida no âmbito do GABIP, para o contrato definitivode transmissão se optou por não considerar o valorpatrimonial dos imóveis envolvidos mas antes pela atribuiçãode um valor simbólico de 5 euros/m2 (cinco euros por metroquadrado), valor este já anteriormente utilizado em questõesrelativas a acertos e regularizações patrimoniais e cadastrais;
l) O Valor Patrimonial Tributário dos prédios envolvidos naoperação está pendente de avaliação fiscal mas é expectávelser superior a 1000 vezes a Retribuição Mínima MensalGarantida (RMMG);
m) De acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, a Câmara Municipal deve obtera autorização da Assembleia Municipal sempre que o valordos bens imóveis a adquirir ou alienar seja superiora 1000 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida(RMMG);
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Temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere,ao abrigo das disposições conjugadas da alínea ccc)
do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.ºda Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeterà apreciação da Assembleia Municipal:
I - A revogação da Deliberação n.º 60/AM/97 (Propostan.º 378/CM/979) que previa a constituição de um direitode superfície sobre três lotes de terreno, sitos na Quintadas Fonsecas a favor das Cooperativas de HabitaçãoEconómicas “Unidade do Povo” e “25 de Abril”, e que constacomo anexo II à presente Proposta (cf. Anexo II);
II - A alienação em propriedade plena às Cooperativasde Habitação Económica “Unidade do Povo” e “25 de Abril”;dos lotes de terreno municipais sitos no Bairro dasFonsecas e Calçada, designados pelas letras “A”, com a áreade 2.196 m2, descrito sob o n.º 3199 da freguesia do Lumiar,em sede de registo predial; ”B”, com a área de 3.691,80 m2,descrito sob o n.º 3200 da freguesia do Lumiar, em sedede registo predial, e “C”, com a área de 2.100 m2, formadopor 1.610 m2 que constituem o prédio n.º 1357 da freguesiade Benfica e 490 m2 a desanexar do prédio n.º 1356da freguesia de Benfica, em sede de registo predial,identificados a cor verde na Planta n.º 15/113/DMPGP pelovalor global de 39.939 euros (trinta e nove mil novecentose trinta e nove euros) (cf. Anexo III e IV).
Lotes a transmitir:
Lote designado pela letra A:
Localizado em: Rua Mem de Sá e Rua Dom Luís da Cunha;Área Total - 2.196 m2.Confrontações:Norte - CML; Sul - Rua Mem de Sá e Rua D. Luís da Cunha;Nascente - Rua D. Luís da Cunha; Poente - Rua Mem de Sá.
Lote designado pela letra B:
Localizado em: Rua Mem de Sá e Rua Dom Luís da Cunha;Área Total - 3.691,80 m2.Confrontações:Norte - CML; Sul - CML; Nascente - Rua D. Luís da Cunha;Poente - Rua Mem de Sá.
Lote designado pela letra C:
Localizado entre a Estrada da Luz e a Azinhaga dos Barros;Área Total - 2.100 m2.
Confrontações:
Norte - Particular; Sul - Rua Frei Joaquim de Santa RosaViterbo; Nascente - Azinhaga dos Barros; Poente - RuaAntónio Albino Machado.
ANEXOS
I - Cópia da Proposta n.º 104/80.II - Cópia da Proposta n.º 378/97 - Deliberação n.º 60/AM/97.III - Certidões do registo predial das descrições referenciadas.IV - Planta n.º 15/113/DMGP.
(Processo n.º 27 904/CML/15.)
Justificação de valor
Na presente operação não foram considerados os valorespatrimoniais dos respetivos prédios, dado estaremos mesmos em fase de registo provisório pelo que carecemde valores atribuídos.
Tratando-se de uma transmissão para efeitos de regularizaçãopatrimonial para Cooperativas Habitacionais Económicas,a valorização é efetuada pelo valor simbólico de 5 euros/ m2.
Parcela A
Área Total - 2.196 m2.Valor - 2.196 m2 x 5 euros/ m2 = 10.980 euros.
Parcela B
Área Total - 3.691,80 m2.Valor - 3.691,80 m2 x 5 euros/ m2 = 18.459 euros.
Parcela C
Área Total - 2.100 m2.Valor - 2.100 m2 x 5 euros/ m2 = 10.500 euros.
Valor Global - 39.939 euros (trinta e nove mil novecentose trinta e nove euros).
Nota: O Anexo II encontra-se arquivado na DACM.
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- Deliberação n.º 325/AML/2015:
- Proposta n.º 691/CM/2015 - Delegação de Competênciasentre o Município de Lisboa e a freguesia do Parquedas Nações, nos termos da proposta
Subscrita pelo Sr. Vice-presidente Duarte Cordeiro.
Aprovada por unanimidade na CML e na AML.
Proposta n.º 691/2015
Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contratode Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a freguesiado Parque das Nações e aprovar a respetiva minuta de contrato
Pelouro: Vereador Dr. Duarte Cordeiro.Serviço: UCT.
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, constituem atribuições do Município de Lisboa,em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia,a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população,designadamente nos domínios do espaço público e dosequipamentos urbanos;
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alteraçõesconstantes da Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceua reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiucompetências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamentena manutenção do espaço público;
c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesiado Parque das Nações consideram de interesse mútuoe prioritário a requalificação de espaços públicos e dosequipamentos urbanos, concretamente:
1 - A requalificação do campo exterior de jogos com cercade 700 m2 e área envolvente, localizado na Quintadas Laranjeiras;
2 - A reabilitação do parque infantil da Quinta dasLaranjeiras - Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2.
d) Nos termos do disposto nas alíneas j) e k) do artigo 12.ºda Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, a gestão, conservaçãoe reparação de equipamentos desportivos; e a gestãoe manutenção de parques infantis públicos, fazem parte dascompetências transferidas para as Juntas de Freguesia;
e) A requalificação do campo desportivo e a reabilitaçãodo parque infantil, compreende duas intervenções abrangentes,conforme trabalhos elencados nas alíneas f) e g) dosconsiderandos da presente proposta, respetivamente, sendoque, estas intervenções pela sua natureza e característicasnão assumem uma dimensão de conservação e manutenção,mas, sim, de beneficiação e integram-se na competênciada Câmara Municipal, pelo que não se subsume nas alíneasj) e k) do artigo 12.º do citado diploma legal, mas naalínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro;
f) No âmbito da requalificação do campo desportivo e áreaenvolvente serão executados, nomeadamente os seguintestrabalhos:
1 - Remoção da vedação existente e do respetivo murode suporte;
2 - Execução de um novo revestimento superficial embetonilha esquartelada do campo desportivo;
3 - Recolocação das balizas de futebol/futsal incluindoacessórios;
4 - Instalação da iluminação da área envolvente ao campode jogos;
5 - Melhoramento das acessibilidades na área envolvente aocampo de jogos, com a regularização do pavimento,retirando a calçada, os restos de betuminoso e de cimento,aplicando blocos de encaixe retangulares em betão;
6 - Criação de uma zona lúdica com acabamento em “slurry”vermelho limitado por lancil guia de betão, com pinturade jogos tradicionais no pavimento;
7 - Construção de um murete/banco em betão à vista, comas arestas superiores chanfradas, para estadia e assistênciaàs atividades do campo de jogos;
8 - Para a realização desta obra, deverá ter-se em consideraçãoalgumas condicionantes existentes nos pavimentos na zonade intervenção, nomeadamente, a calçada deve ser reapro-veitada para reparação e correção das zonas envolventese a sobrante guardada em depósito municipal a indicar emobra, todos os restantes materiais devem ser removidose depositados em local próprio, indicado nas peças escritas,até à profundidade necessária à perfeita execução dos novospavimentos, de acordo com as peças integrantes do projeto.
g) No âmbito da reabilitação do parque infantil serãoexecutados, nomeadamente os seguintes trabalhos:
1 - Substituição dos bancos degradados por bancos novosque existem em estaleiro municipal;
2 - Substituição do pavimento sintético em placas porpavimento sintético insitu;
3 - Fornecimento com substituição de componentesdo equipamento infantil existente e montagem de equipamentos;
4 - Fornecimento e montagem de vedação idênticaà existente, incluindo portão.
h) Nessa medida, os espaços públicos em causa estãodevidamente identificados nos Anexos I e II, respetivamente,constantes no dossier, incluindo as peças escritase desenhadas do projeto de execução;
i) O interesse, a relevância e a prioridade das intervençõesnos espaços públicos visados é demonstrado em função dasua natureza, localização e do estado em que se encontram;
j) Constitui, também objetivo das autarquias, na prossecuçãodas suas atribuições, a reabilitação e manutenção deespaços públicos e de equipamentos desportivos, possibilitandoa fruição dos mesmos às populações;
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k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, queaprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competênciasdos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estasdelegações devem ter por objetivo a promoção da coesãoterritorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestadosàs populações e a racionalização dos recursos disponíveis,devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratosinteradministrativos;
l) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.ºdo mesmo diploma legal, deverão prever, designadamenteos recursos patrimoniais e financeiros necessáriose adequados ao exercício das competências delegadas;
m) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atentoo espírito da Recomendação n.º 1/54, aprovada emAssembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015,as propostas de delegações de competências em Juntasde Freguesia, são instruídas com os estudos previstos non.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
n) Nessa medida, foi elaborado pelos Serviços Municipais umestudo para cada projeto, assumindo uma componentepluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legaissupracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido,para os devidos efeitos;
o) Os recursos financeiros deverão ser corretamente geridos,pelo que importa existir um acompanhamento da execuçãodas obras por esta edilidade, assente, designadamente,na nomeação de um representante para estar presente nasreuniões de obra e na análise dos relatórios de progressoda execução;
p) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.ºe 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagradona Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorizaçãodos órgãos deliberativos competentes, nomeadamenteAssembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesiado Parque das Nações, a Câmara Municipal de Lisboae a freguesia do Parque das Nações pretendem contratualizara delegação de competências para proceder à requalificaçãodo campo desportivo e área envolvente, com cercade 700 m2, localizada na Quinta das Laranjeirase à reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras- Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2;
q) A Câmara Municipal pode submeter à AssembleiaMunicipal, para efeitos de autorização, propostasde celebração de contratos de delegação de competências,nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.ºda Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
r) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k)
do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,autorizar a celebração de contratos de delegaçãode competências entre a Câmara Municipal e as Juntasde Freguesia;
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
- Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º,na alínea k) do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º,todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nosartigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegaçãode Competências dos Municípios nas Freguesias, ambosos regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, publicados em Anexo I, à mesma lei:
I - Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração,para o período do presente mandato, o Contratode Delegação de Competências entre o Município de Lisboae a freguesia do Parque das Nações, para procederà requalificação do campo desportivo com cerca de 700 m2
e área envolvente, localizado na Quinta das Laranjeiras,e à reabilitação do parque infantil da Quinta dasLaranjeiras - Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2,nos termos dos Anexos I e II, respetivamente;
II - Aprovar a respetiva minuta do contrato de delegaçãode competências entre o Município de Lisboa e a freguesiado Parque das Nações, ora anexa, que faz parte integranteda presente proposta, bem como autorizar a afetaçãodos recursos financeiros para o efeito, num valor totalde 111.000 euros (cento e onze mil euros), correspondenteao somatório do seguinte:
- O valor de 88.000 euros (oitenta e oito mil euros), paraa requalificação do campo desportivo exterior, com cercade 700 m2 e área envolvente, localizado na Quinta dasLaranjeiras;
- O valor de 23.000 euros (vinte e três mil euros), paraa reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras- Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2.
A verba supracitada tem enquadramento orçamental naRubrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do PlanoA4.P002.11, Orgânica N02.00.
Nota: Os Anexos I e II mencionados na minuta do contratoencontram-se arquivados na DACM.
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CONTRATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Entre:
MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa coletiva n.º 500 051 070, na Praça do Município, concelho de
Lisboa, neste ato representada pelo Senhor Vereador, Dr. José Duarte Piteira Rica Silvestre
Cordeiro, com competências delegadas e subdelegadas através do Despacho nº 42/P/2015,
publicado no Boletim Municipal nº 1110, de 28 de Maio de 2015, e adiante designado por
Primeiro Contratante.
e
FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES, pessoa coletiva n.º 510 878 393 com sede na Alameda
dos Oceanos, nº83, 1990 212 Lisboa, aqui representada pelo Senhor Dr. José Manuel Rodrigues
Moreno, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, com poderes
para o ato, e adiante designada por Segunda Contratante.
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem
atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de
Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente
nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos.
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015,
de 7 de agosto, estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa,
atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia nomeadamente na manutenção
do espaço público.
c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Parque das Nações
consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação de espaços públicos e dos
equipamentos urbanos, concretamente:
1. A requalificação do campo exterior de jogos com cerca de 700 m2 e área envolvente,
localizado na Quinta das Laranjeiras;
2. A reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras – Largo da Ramada Curto
com cerca de 268 m2.
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d) Nos termos do disposto na alínea j) e k) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012 de 08 de
novembro, a gestão, conservação e reparação de equipamentos desportivos; e a gestão
e manutenção de parques infantis públicos, fazem parte das competências transferidas
para as Juntas de Freguesia.
e) A requalificação do campo desportivo e a reabilitação do parque infantil, compreende
duas intervenções abrangentes, conforme trabalhos elencados nas alíneas f) e g) dos
considerandos, respetivamente, sendo que, estas intervenções pela sua natureza e
características não assumem uma dimensão de conservação e manutenção, mas, sim
de beneficiação e integram se na competência da Câmara Municipal, pelo que não se
subsume nas alíneas j) e k) do artigo 12º do citado diploma legal, mas na alínea ee) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
f) No âmbito da requalificação do campo desportivo e área envolvente serão executados,
nomeadamente os seguintes trabalhos:
1. Remoção da vedação existente e do respetivo muro de suporte;
2. Execução de um novo revestimento superficial em betonilha esquartelada do campo
desportivo;
3. Recolocação das balizas de futebol/futsal incluindo acessórios;
4. Instalação da iluminação da área envolvente ao campo de jogos;
5. Melhoramento das acessibilidades na área envolvente ao campo de jogos, com a
regularização do pavimento, retirando a calçada, os restos de betuminoso e de
cimento, aplicando blocos de encaixe retangulares em betão;
6. Criação de uma zona lúdica com acabamento em “slurry” vermelho limitado por lancil
guia de betão, com pintura de jogos tradicionais no pavimento;
7. Construção de um murete/ banco em betão à vista, com as arestas superiores
chanfradas, para estadia e assistência às actividades do campo de jogos;
8. Para a realização desta obra, deverá ter se em consideração algumas condicionantes
existentes nos pavimentos na zona de intervenção, nomeadamente, a calçada deve
ser reaproveitada para reparação e correção das zonas envolventes e a sobrante
guardada em depósito municipal a indicar em obra, todos os restantes materiais
devem ser removidos e depositados em local próprio, indicado nas peças escritas, até
à profundidade necessária à perfeita execução dos novos pavimentos, de acordo com
as peças integrantes do projeto.
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g) No âmbito da reabilitação do parque infantil serão executados, nomeadamente os
seguintes trabalhos:
1. Substituição dos bancos degradados por bancos novos que existem em estaleiro
municipal;
2. Substituição do pavimento sintético em placas por pavimento sintético insitu.
3. Fornecimento com substituição de componentes do equipamento infantil existente e
montagem de equipamentos;
4. Fornecimento e montagem de vedação idêntica à existente, incluindo portão.
h) Nessa medida, os espaços públicos em causa estão devidamente identificados nos
Anexos I e II, respetivamente, constantes no dossier, incluindo as peças escritas e
desenhadas do projeto de execução;
i) O interesse, a relevância e a prioridade das intervenções nos espaços públicos visados é
demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se
encontram;
j) Constitui, também objetivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a
reabilitação e manutenção de espaços públicos e de equipamentos desportivos,
possibilitando a fruição dos mesmos às populações;
k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da
Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece se que estas
delegações devem ter por objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da
qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos
disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos
interadministrativos;
l) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão
prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e
adequados ao exercício das competências delegadas;
m) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação
nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de
delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos
previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;
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n) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo para cada projeto,
assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais
supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
o) Os recursos financeiros deverão ser corretamente geridos, pelo que importa existir um
acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente
na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na
análise dos relatórios de progresso da execução;
p) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após
autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia
Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia do Parque das Nações, a Câmara
Municipal de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações pretendem contratualizar a
delegação de competências para proceder à requalificação do campo desportivo e área
envolvente, com cerca de 700 m2, localizada na Quinta das Laranjeiras e à reabilitação
do parque infantil da Quinta das Laranjeiras – Largo da Ramada Curto com cerca de 268
m2;
É celebrado o presente contrato de delegação de competências, nos termos e para os efeitos
dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico da Delegação de Competências, aprovado pela
alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e publicado em Anexo I à
mesma Lei, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
Pelo presente contrato, o Primeiro Contratante delega na Segunda Contratante as competên
cias para proceder à requalificação do campo desportivo com cerca de 700 m2 e área envolven
te, localizado na Quinta das Laranjeiras; e à reabilitação do parque infantil da Quinta das Laran
jeiras – Largo da Ramada Curto com cerca de 268 m2; nos termos das peças escritas e desenha
das dos projetos de execução anexas ao presente contrato (anexos I e II, respetivamente), que
dele fazem parte integrante para todos os efeitos e que contêm a localização e áreas a interven
cionar.
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Cláusula 2.ª
Objetivo da Delegação de Competências
1. A delegação de competências prevista na cláusula anterior tem como objetivo,
designadamente:
a) A reabilitação do campo exterior de jogos das Laranjeiras com cerca de 700 m2,
destinado à prática de futebol/futsal, por forma a melhorar as condições de segurança
e salubridade na sua utilização; a remodelação da instalação de iluminação e a
requalificação do espaço envolvente ao referido campo.
b) A reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras – Largo da Ramada Curto
com cerca de 268 m2, destinado à reformulação da área lúdica existente, com
aproximadamente 144 m2 de área interna.
2. Com a materialização das ações anteriormente referidas, promove se a melhoria dos
espaços disponibilizados e dos serviços prestados na área da Freguesia do Parque das
Nações, bem como, a racionalização dos recursos disponíveis para o efeito.
Cláusula 3.ª
Competências delegadas na Segunda Contratante
No exercício das competências delegadas nos termos da Cláusula Primeira do presente Contra
to, competirá à Segunda Contratante:
a) Proceder à requalificação do campo desportivo com cerca de 700 m2 e área envolvente,
localizado na Quinta das Laranjeiras; a realizar na área melhor identificada nas peças
escritas e desenhadas do projeto de execução constantes do anexo I e nas condições que
sejam definidas pelo Primeiro Contratante em desenvolvimento do presente contrato;
b) Proceder à reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras – Largo da Ramada
Curto com cerca de 268 m2, destinado à reformulação da área lúdica existente, a realizar na
área melhor identificada nas peças escritas e desenhadas do projeto de execução
constantes do anexo II e nas condições que sejam definidas pelo Primeiro Contratante em
desenvolvimento do presente contrato;
c) Proceder à elaboração dos procedimentos com vista à abertura dos concursos ou
procedimentos administrativos necessários à realização dos trabalhos objeto do presente
contrato, bem como, às respetivas adjudicações e celebração de contratos;
d) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições ora contratadas,
bem como a execução pontual das intervenções assumidas;
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e) Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Primeiro Contratante, e, à
execução dos trabalhos de manutenção e de requalificação, independentemente de ser
realizada por meios próprios ou subcontratados;
f) Informar por escrito o Primeiro Contratante sempre que ocorram atrasos na execução dos
trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de qualquer facto imputável a terceiros,
a fim de aquela ficar habilitada a tomar as providências que estejam ao seu alcance;
g) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por motivos que lhe
sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos trabalhos de manutenção,
afetem terceiros, em consequência da atuação dos funcionários, do modo de execução e do
deficiente comportamento ou da falta de segurança, de materiais e equipamentos;
h) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos objeto do
presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles sejam de natureza humana ou material,
devendo reparar com urgência e à sua custa, os danos que por ventura ocorram. Qualquer
ocorrência desta natureza deverá ser comunicada por escrito ao serviço responsável, para
que seja registada;
i) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato previstos sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal, tenha de recorrer
a soluções alternativas, de acordo com os trabalhos necessários, as quais devem ser
previamente comunicadas ao Primeiro Contratante;
j) Fornecer todo o equipamento, máquinas, combustíveis, lubrificantes, ferramentas e
utensílios necessários à boa execução dos trabalhos;
k) Cooperar com o Primeiro Contratante no acompanhamento e controlo do exato e pontual
cumprimento do presente contrato, prestando todas as informações necessárias à sua boa
execução;
l) Apresentar relatórios mensais de progresso de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato;
m) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pelo
Primeiro Contratante no âmbito do presente contrato;
n) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos regulamentos
aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do presente contrato.
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Cláusula 4.ª
Competências do Primeiro Contratante
No âmbito do presente contrato, competirá ao Primeiro Contratante:
a) Proceder à elaboração e entrega à Segunda Contratante dos projetos de execução e dos
cadernos de encargos necessários à execução do objeto do presente contrato e respetivos
procedimentos administrativos;
b) Prestar todo o apoio técnico necessário na elaboração das peças dos concursos e/ou pro
cedimentos administrativos necessários à realização dos trabalhos objeto do presente con
trato;
c) Prestar o apoio técnico, como projetista no âmbito da execução das obras, sempre que a
Segunda Contratante necessite ou solicite;
d) Acompanhar a execução dos trabalhos, mediante a apreciação dos relatórios, informações
e elementos facultados pela Segunda Contratante.
Cláusula 5.ª
Imputação dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros necessários ao exercício das competências delegadas de acordo com
presente contrato são fixados nos seguintes montantes:
a) A reabilitação do campo exterior de jogos das Laranjeiras com cerca de 700 m2, destinado à
prática de futebol/futsal, por forma a melhorar as condições de segurança e salubridade na
sua utilização; a remodelação da instalação de iluminação e a requalificação do espaço
envolvente ao referido campo, nos termos do projeto de execução em anexo, no montante
de € 88.000,00 (oitenta e oito mil euros).
b) A reabilitação do parque infantil da Quinta das Laranjeiras – Largo da Ramada Curto com
cerca de 268 m2, destinado à reformulação da área lúdica existente, com aproximadamente
144 m2 de área interna, nos termos do projeto de execução em anexo, no montante de €
23.000,00 (vinte e três mil euros).
Cláusula 6.ª
Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Execução do Contrato
1. Os trabalhos/intervenções objecto do presente Contrato ficam sujeitos a auditoria, a reali
zar pelo Departamento de Auditoria Interna da Câmara Municipal de Lisboa, devendo a
Segunda Contratante disponibilizar toda a informação e documentação julgada adequada e
oportuna para o efeito.
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2. A execução do presente contrato será avaliada, a todo o tempo e de forma contínua, pelos
respetivos serviços municipais que, para o efeito, podem promover reuniões conjuntas com
a Junta de Freguesia e realizar visitas aos locais, o objeto do presente contrato.
Cláusula 7.ª
Modificação, Revogação e Resolução
1. O presente Contrato pode ser modificado ou revogado, a qualquer tempo, por acordo entre
as partes.
2. O presente Contrato pode ser modificado unilateralmente por qualquer uma das partes
com fundamento invocado em razões de interesse público ou a alteração anormal e
imprevisível das circunstâncias, nos termos legalmente aplicáveis, devendo a modificação
revestir a forma escrita.
3. O presente Contrato pode ser resolvido por qualquer uma das partes, nos seguintes casos:
a) Por incumprimento definitivo por facto imputável a um dos Contratantes;
b) Por razões de interesse público devidamente fundamentado ou alteração anormal e
imprevisível das circunstâncias.
Cláusula 8.ª
Anexo I e II
Fazem parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos, as peças escritas e
desenhadas dos projetos de execução e que constituem os Anexos I e II, ao presente contrato.
Cláusula 9.ª
Entrada em vigor e Período de vigência
1. O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas Partes.
2. O período de vigência do contrato será coincidente com a duração do mandato da Câmara
Municipal de Lisboa.
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O presente Contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das
Partes.
Paços do Concelho de Lisboa, ____ de _____________ de 2015.
O Primeiro Contratante,
O Vereador
(Duarte Cordeiro)
A Segunda Contratante,
O Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações
(José Manuel Rodrigues Moreno)
C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A
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N.º 11392320 (112) 17 Q U I N T A - F E I R A
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- Deliberação n.º 326/AML/2015:
- Proposta n.º 692/CM/2015 - Delegação de Competênciasentre o Município de Lisboa e a freguesia de Campolide,nos termos da proposta
Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado.
Aprovação na CML:
Aprovada por maioria, com 13 (treze) votos a favor e 1 (uma)abstenção.
Aprovação na AML:
Aprovada por unanimidade.
Proposta n.º 692/2015
Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebraçãode Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboae a freguesia de Campolide e aprovar a respetiva minuta de contrato
Pelouro: Vereador Manuel Salgado.Serviço: DMPO.
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, constituem atribuições do Município de Lisboa,em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia,a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população,designadamente nos domínios do espaço público e dosequipamentos urbanos;
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alteraçõesconstantes da Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceua reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiucompetências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamentena manutenção do espaço público;
c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesiade Campolide consideram de interesse mútuo e prioritárioa requalificação de espaços públicos e dos equipamentosurbanos, concretamente:
1 - A requalificação dos postos de limpeza (Serafinae Campolide);
2 - A reabilitação da loja da Rua Carlos Conde, 1;3 - A reabilitação do Palácio dos Laguares;4 - A requalificação do pavilhão da Polícia Municipal.
d) Nos termos do disposto nas alíneas d) e j) do artigo 12.ºda Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, assegurar a limpezadas vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, bemcomo gerir, conservar e reparar equipamentos sociais naárea da freguesia, designadamente equipamentos culturaise centros de apoio à terceira idade, fazem parte dascompetências transferidas para as Juntas de Freguesia;
e) A requalificação dos postos de limpeza (Serafinae Campolide) e reabilitação e requalificação de equipamentosmunicipais compreendem intervenções abrangentes, conformetrabalhos elencados nas alíneas f) a i) dos considerandos
da presente proposta, respetivamente, sendo que, estasintervenções pela sua natureza e características nãoassumem uma dimensão de conservação e manutenção,mas, sim, de beneficiação e integram-se na competênciada Câmara Municipal, pelo que não se subsume nasalíneas d) e j) do artigo 12.º do citado diploma legal, masna alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro;
f) No âmbito da requalificação dos postos de limpeza(Serafina e Campolide) serão executados, nomeadamenteos seguintes trabalhos:
1 - Substituição da cobertura de fibrocimento (contendoamianto) no posto de limpeza da Serafina, em ambosos edifícios;
2 - Reparação e substituição de caldeiras;3 - Substituição do pavimento dos balneários;4 - Colocação de um telheiro para os veículos no postode limpeza da Serafina;
5 - Colocação de posto de abastecimento para veículoselétricos.
g) No âmbito da reabilitação e requalificação de equipamentosmunicipais serão executados, nomeadamente os seguintestrabalhos:
1 - Intervenção na loja da Rua Carlos Conde, 1, para usono âmbito do contrato local de desenvolvimento social +do Vale de Alcântara;
2 - Reabilitação do Palácio dos Laguares;3 - Requalificação do pavilhão da Polícia Municipal paraadequação do regime de acessibilidades ao edifício,nomeadamente construção de rampas.
h) Nessa medida, os espaços públicos em causa estãodevidamente identificados nos Anexos I a IV, respetivamente,constantes no dossier, incluindo as peças escritase desenhadas do projeto de execução;
i) O interesse, a relevância e a prioridade das intervençõesnos espaços públicos visados é demonstrado em função dasua natureza, localização e do estado em que se encontram;
j) Constitui, também objetivo das autarquias, na prossecuçãodas suas atribuições, a reabilitação e a manutenção deespaços públicos e de equipamentos, possibilitando a fruiçãodos mesmos às populações;
k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, queaprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competênciasdos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estasdelegações devem ter por objetivo a promoção da coesãoterritorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestadosàs populações e a racionalização dos recursos disponíveis,devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratosinteradministrativos;
l) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.ºdo mesmo diploma legal, deverão prever, designadamenteos recursos patrimoniais e financeiros necessáriose adequados ao exercício das competências delegadas;
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