Mandado de segurança coletivo com pedido de
liminar (critério da proporcionalidade dos
proventos de aposentadoria para o cálculo da verba
honorária).
Autos: 053.02.021528-5
1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Impetrantes: APESP e SINDIPROESP
Impetrado: Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Alegam os Impetrantes que os despachos proferidos pelo
Procurador-Geral do Estado de São Paulo são
inconstitucionais e ilegais ao determinarem que deve ser
aplicado o critério da proporcionalidade dos proventos de
aposentadoria para o cálculo da verba honorária a que os
Procuradores do Estado fazem juz.
Pedido:
Requerem os Impetrantes a cassação dos despachos proferidos
pelo Procurador-Geral do Estado. Em pedido de liminar,
requerem a suspensão dos efeitos do ato do Procurador até o
final julgamento do mandado de segurança.
Valor da causa em agosto de 2002: R$ 10.000,00.
Andamentos:
12/08/2002: Impetrado o mandado de segurança.
13/08/2002: Proferida decisão que deferiu o pedido de
liminar para, até final julgamento do mandado de segurança,
sobrestar os efeitos dos atos impugnados, tão somente em
relação aos Procuradores de Estado já aposentados até o
momento da decisão, bem como determinou que os Procuradores
voltassem a receber a verba honorária de forma integral.
27/08/2002: Publicada decisão que deferiu o pedido de
liminar. Na mesma data foi interposto pela Fazenda do
Estado de São Paulo pedido de suspensão da liminar alegando
interesse público relevante e ameaça de grave prejuízo à
administração pública caso a liminar seja mantida.
09/09/2002: Protocolada petição, aos autos do pedido de
suspensão, por APESP e SINDIPROESP, postulando pela
manutenção da liminar concedida no mandado de segurança. Na
mesma data foi proferida decisão que deferiu a suspensão da
liminar concedida até julgamento final da causa.
12/09/2002: Publicada decisão que deferiu o pedido de
suspensão da segurança.
13/09/2002: Publicada decisão proferida nos autos do
mandado de segurança determinando o cumprimento da
suspensão da liminar e a remessa dos autos ao Ministério
Público. Na mesma data, houve publicação da decisão
proferida nos autos da pedido de suspensão de liminar,
reiterando o quanto decidido sobre a suspensão da liminar.
16/09/2002: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu a
liminar deferida.
23/09/2002: Proferida decisão que indeferiu o pedido de
reconsideração de APESP e SINDIPROESP, remetendo os autos
ao Órgão especial para julgamento do agravo regimental.
04/10/2002: Publicada ordem de julgamento do agravo
regimental para a sessão do dia 09/10/2002.
11/10/2002: Publicada decisão de adiamento do julgamento do
agravo regimental para a sessão do dia 16/10/2002.
18/10/2002: Publicada decisão de adiamento do julgamento do
agravo regimental para a sessão do dia 23/10/2002.
22/10/2002: Publicada decisão proferida nos autos do
mandado de segurança requisitando informações do Tribunal
de Justiça sobre a suspensão de liminar.
01/10/2002: Apresentada manifestação pelo Ministério
Público, nos autos do mandado de segurança, opinando pela
concessão da ordem.
29/10/2002: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo o julgamento do mandado de segurança
independentemente do julgamento do recurso na suspensão da
liminar.
05/11/2002: Publicado resultado do julgamento do agravo
regimental: negaram provimento ao recurso, por votação
unânime.
13/11/2002: Proferida sentença nos autos do mandado de
segurança concedendo a ordem, confirmando a liminar e
resguardando o direito de pagamento integral das verbas
honorárias aos Procuradores aposentados.
20/11/2002: Juntado aos autos do mandado de segurança
ofício do Tribunal de Justiça prestando as informações
requisitadas.
26/11/2002: Publicação da sentença proferida nos autos do
mandado de segurança.
07/01/2003: Interposto recurso de apelação pela Fazenda do
Estado de São Paulo contra sentença prolatada nos autos do
mandado de segurança.
20/01/2003: Opostos embargos de declaração por APESP e
SINDIPROESP contra o acórdão do agravo regimental.
31/01/2003: Juntada apelação da Fazenda do Estado.
11/02/2003: Publicada decisão que recebeu a apelação da
Fazenda no efeito devolutivo.
20/02/2003: Publicado despacho que remeteu os embargos de
declaração a julgamento.
26/02/2003: Protocoladas contra-razões por APESP e
SINDIPROESP à apelação da Fazenda do Estado.
14/03/2003: Publicada ordem de julgamento dos embargos de
declaração para a sessão do dia 19/03/2003.
24/03/2003: Publicado resultado do julgamento dos embargos
de declaração: rejeitaram os embargos, por votação unânime.
12/06/2003: Publicado o acórdão dos embargos de declaração.
27/06/2003: Interpostos recursos especial e extraordinário
por APESP e SINDIPROESP contra o acórdão que julgou o
agravo regimental.
28/07/2003: Remessa dos autos do mandado de segurança ao
Tribunal de Justiça.
13/08/2003: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo prioridade na distribuição, no julgamento e na
tramitação da apelação.
15/08/2003: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
juntando relação dos nomes dos Procuradores aposentados que
possuem idade igual ou superior a 65 anos.
24/09/2003: Proferida decisão que indeferiu a prioridade
pleiteada pela APESP e SINDIPROESP, por serem Impetrantes
pessoas jurídicas.
20/10/2003: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu o
pedido de prioridade na tramitação da apelação.
22/10/2003: Publicada decisão que indeferiu os recursos
especial e extraordinário.
03/11/2003: Interpostos AIDDRESP e AIDDREXTR por APESP e
SINDIPROESP contra decisão que indeferiu os recursos
especial e extraordinário.
07/11/2003: Publicada decisão que reconsiderou o pedido de
prioridade na tramitação da apelação, concedendo o
benefício à APESP e ao SINDIPROESP.
14/11/2003: Interposto agravo regimental pela Fazenda do
Estado de São Paulo para reforma da decisão que concedeu a
APESP e ao SINDIPROESP o benefício de prioridade de
tramitação da apelação.
19/11/2003: Publicada decisão proferida nos autos da
suspensão de segurança determinando o processamento do
AIDDRESP e do AIDDREXTR e a apresentação de contra-razões.
06/02/2004: Publicado despacho que determinou a remessa dos
autos da apelação à mesa para julgamento.
12/02/2004: Publicadas decisões proferidas nos autos do
AIDDRESP e do AIDDREXTR mantendo as decisões agravadas e
determinando a remessa dos autos ao STJ e STF.
03/03/2004: Publicada ordem de julgamento do agravo
regimental interposto pela Fazenda para a sessão do dia
08/03/2004.
11/03/2004: Publicado resultado do julgamento do agravo
regimental interposto pela Fazenda: negaram provimento ao
recurso, por votação unânime.
04/06/2004: Distribuição do AIDDRESP ao Ministro Relator
Paulo Medina do STJ.
09/06/2004: Publicado o acórdão que negou provimento ao
agravo regimental interposto pela Fazenda.
21/09/2004: Publicado despacho proferido nos autos da
apelação que determinou sua remessa à Procuradoria-Geral de
Justiça.
14/12/2004: Publicada decisão que negou provimento ao
AIDDRESP.
22/12/2004: Interposto agravo regimental por APESP e
SINDIPROESP aos autos do AIDDRESP requerendo a
reconsideração (ou reforma) da decisão retro.
26/01/2005: Publicada ordem de julgamento da apelação
interposta pela Fazenda do Estado para a sessão do dia
31/01/2005.
02/02/2005: Publicada decisão de adiamento do julgamento da
apelação da Fazenda do Estado.
14/02/2005: Entregues memoriais por APESP e SINDIPROESP aos
julgadores da apelação.
23/02/2005: Publicada ordem de julgamento da apelação
interposta pela Fazenda para a sessão de julgamento do dia
28/02/2005.
25/02/2005: Publicado resultado do julgamento do agravo
regimental interposto por APESP e SINDIPROESP nos autos do
AIDDRESP: negaram provimento ao recurso, por votação
unânime.
03/03/2005: Publicado resultado do julgamento da apelação
interposta pela Fazenda: negaram provimento ao recurso, por
votação unânime.
07/03/2005: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo a expedição de ofícios às autoridades coatoras
para que providenciem o pagamento das verbas honorárias de
forma integral, restituam os valores que não foram pagos em
razão do deferimento do pedido de suspensão da liminar ou a
extração de carta de sentença para execução do julgado em
primeiro grau.
14/03/2005: Publicado o acórdão do agravo regimental.
07/04/2005: Autos do AIDDRESP baixados ao Tribunal de
Justiça de São Paulo.
15/04/2005: Publicado o acórdão da apelação.
25/04/2005: Proferido despacho determinando a expedição de
ofícios conforme petição protocolada em 07/03/2005.
29/04/2005: Opostos embargos de declaração pela Fazenda
contra o acórdão da apelação.
02/06/2005: Ajuizamento de pedido de suspensão de segurança
pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
08/06/2005: Publicada ordem de julgamento dos embargos de
declaração opostos pela Fazenda para a sessão do dia
13/06/2005.
16/06/2005: Publicado resultado do julgamento dos embargos
de declaração da Fazenda: rejeitaram os embargos, por
votação unânime.
17/06/2005: Proferida decisão pelo Presidente do STF
deferindo o pedido de suspensão da segurança.
23/06/2005: Publicada decisão que deferiu a suspensão da
segurança.
28/06/2005: Interposto agravo regimental por APESP e
SINDIPROESP contra a decisão proferida pelo Presidente do
STF que deferiu a suspensão da segurança interposta pela
PGE.
30/06/2005: Proferido despacho determinando a manifestação
do Procurador-Geral da República nos autos da suspensão da
segurança perante o STF.
04/07/2005: Publicado despacho, proferido nos autos do
pedido de suspensão de liminar, determinando o cumprimento
do quanto julgado no AIDDRESP.
15/07/2005: Publicado o acórdão que rejeitou os embargos de
declaração opostos pela Fazenda do Estado contra o acórdão
que negou provimento à apelação.
15/08/2005: Interpostos recursos especial e extraordinário
pela Fazenda do Estado contra o acórdão que julgou o
recurso de apelação.
22/08/2005: Os autos do pedido de suspensão da segurança
retornaram à Secretaria com parecer do Procurador-Geral da
República opinando pelo improvimento do agravo regimental
interposto por APESP e SINDIPROESP. Os autos foram
remetidos à conclusão do Presidente do STF.
09/09/2005: Publicado despacho determinando a apresentação
de contra-razões aos recursos especial e extraordinário
interpostos pela Fazenda do Estado contra o acórdão que
julgou o recurso de apelação.
26/09/2005: Apresentadas contra-razões por APESP e
SINDIPROESP aos recursos especial e extraordinário
interpostos pela Fazenda do Estado.
31/01/2006: Publicada decisão que indeferiu os recursos
especial e extraordinário interpostos pela Fazenda do
Estado.
02/02/2006: Distribuição do AIDDREXTR ao Ministro Eros
Grau.
20/02/2006: Interpostos agravos de instrumento contra
despacho denegatório dos recursos especial e extraordinário
pela Fazenda do Estado.
03/03/2006: Publicado despacho determinando a apresentação
de contra-razões aos AIDDRESP e AIDDREXTR interpostos pela
Fazenda do Estado.
15/03/2006: Apresentadas contra-razões por APESP e
SINDIPROESP aos AIDDRESP e AIDDREXTR interpostos pela
Fazenda do Estado.
31/03/2006: Proferida decisão pelo Min. Eros Grau negando
provimento ao AIDDREXTR.
04/05/2006: Publicada decisão que negou provimento ao
AIDDREXTR.
09/05/2006: Publicado despacho que determinou a remessa dos
autos do AIDDRESP e do AIDDREXTR interpostos pela Fazenda
do Estado contra o acórdão que julgou o recurso de apelação
ao STJ e ao STF.
15/05/2006: Trânsito em julgado da decisão proferida nos
autos do AIDDREXTR.
31/05/2006: Baixa dos autos do AIDDREXTR à vara de origem.
04/07/2006: Julgamento do agravo regimental interposto por
APESP e SINDIPROESP contra decisão que deferiu a liminar no
pedido de suspensão de segurança perante o STF: negou-se
seguimento ao recurso.
07/08/2006: Interposto agravo regimental contra a decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo regimental
contra decisão que deferiu a liminar no pedido de suspensão
de segurança.
23/08/2006: Julgamento do agravo regimental interposto por
APESP e SINDIPROESP contra decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo regimental contra a liminar da
suspensão de segurança: negaram provimento ao recurso, por
votação unânime do Plenário.
23/08/2006: Distribuição do AIDDRESP interposto pela
Fazenda do Estado ao Min. Paulo Medina.
26/09/2006: Baixa dos autos do agravo regimental ao arquivo
do STF, após certidão de trânsito em julgado do acórdão em
15/09/2006.
27/09/2006: Publicada decisão do Relator que negou
provimento ao AIDDRESP da Fazenda do Estado.
09/10/2006: Interposto agravo regimental pela Fazenda do
Estado contra a decisão que negou provimento ao AIDDRESP.
25/10/2006: Autos do AIDDREXTR chegaram no STF. O
julgamento do recurso foi sobrestado até decisão do STJ.
12/12/2006: Publicada decisão do Relator dando provimento
ao agravo regimental da Fazenda do Estado e determinando a
subida do RESP.
23/05/2007: Autos do recurso especial distribuídos ao Min.
Paulo Medina.
26/06/2007: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo seja conferida prioridade na tramitação do
feito, bem como o recurso seja distribuido a outro relator
diante dos afastamento do Min. Paulo Medina.
07/08/2007: Publicado despacho da Presidência do STJ,
informando a distribuição do recurso especial ao Min.
Carlos Fernando Mathias.
08/08/2007: Conclusão do recurso especial ao Min. Relator
Carlos Fernando Mathias.
01/10/2007: O Dr. Flávio Yarshell despachou memoriais com o
Min. Relator.
10/10/2007: Publicada inclusão do recurso especial na pauta
de julgamento do dia 16/10/2007.
16/10/2007: Julgamento do recurso especial: após
sustentação oral do Dr. Flávio Yarshell sobre as contra-
razões recursais, a Turma não conheceu do recurso
interposto pela Fazenda do Estado.
25/10/2007: Recurso Extraordinário encontra-se sobrestado
no STF até decisão no STJ.
29/10/2007: Petição do Associação dos Procuradores do
Estado requerendo o não conhecimento e provimento do feito.
15/01/2008: Petição da Associação dos Procuradores do
estado junto ao STF requerendo o processamento do feito.
16/10/2008: A Ministra Relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha,
por decisão monocrática, negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela Fazenda.
14/11/2008: Em decorrência da decisão acima a Fazenda
ingressou com agravo regimental e os autos foram remetidos
à conclusão da relatora para eventual reconsideração da
decisão agravada.
23/06/2009: Julgamento: negado provimento ao agravo
regimental.
14/08/2009: Publicado o acórdão que negou provimento ao
agravo regimental.
26/08/2009: Transitado em julgado o acórdão que negou
provimento ao agravo regimental.
16/09/2009: Protocolada petição pela APESP e SINDIPROESP,
perante o juízo de primeiro grau, requerendo seja
reconhecido que o cumprimento da ordem concedida no mandado
de segurança dispensa a inclusão do crédito na ordem de
precatórios, devendo se realizar nos próprios autos, com
pagamento por meio de expedição de folha suplementar bem
como seja reconhecido que a eficácia patrimonial da decisão
retroage à data da impetração do mandado de segurança.
13/10/2009: Protocolada petição pela APESP e SINDIPROESP,
perante o juízo de primeiro grau, reiterando os termos da
petição retro. Baixa dos autos do AIDDREXT ao Tribunal de
origem.
01/12/2009: Publicada decisão pelo juízo de primeiro grau
acolhendo os argumentos deduzidos na petição protocolada em
nome da APESP e do SINDIPROESP a respeito da execução da
segurança, determinando-se a expedição de ofício para o
cumprimento da ordem.
18/12/2009: Protocolada petição pela APESP e SINDIPROESP
requerendo o aditamento do ofício a ser remetido à Fazenda
do Estado, consignando-se expressamente que, revogado o ato
coator, não subsistem seus efeitos a todos os associados e
sindicalizados às entidades Impetrantes, independentemente
da data de sua aposentadoria, desde que ingressantes na
carreira anteriormente à data do ato coator, sob pena de se
incorrer em crime de desobediência.
22/12/2009: Proferida decisão que determinou o aditamento
do ofício, conforme requerido, mas sem a advertência de
desobediência, ao menos, por ora.
21/01/2010: Agravo da FESP referente ao despacho: (“Sendo
direito dos beneficiados ingressarem no feito nesta fase
executória, ficam deferidas as habilitações”).
Trata-se do pedido de habilitação formulado pelo Procurador
José Adélcio de Araújo Ribeiro.
21/01/2010: Agravo de instrumento referente ao despacho:
(“Considerando os termos do peticionado a fls. 841/844, que
se adota, defiro o pedido formulado. Oficie-se”) e 969
(“Oficie-se, com aditamento, como requerido, mas sem a
advertência de desobediência, ao menos por ora”)
2.1) Agravo de instrumento nº 990.10.026901-1 (6ª Câmara
de Direito Público)
Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo
Agravados: APESP e SINDIPROESP
Objeto:
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão de fls. 953, que deferiu a habilitação de
interessados que não eram associados das entidades autoras
à data da impetração do Mandado de Segurança.
Andamentos:
20/01/2010: Interposto o agravo de instrumento.
09/03/2010: Proferida decisão concedendo efeito
suspensivo.
25/06/2010: Publicado acórdão negando provimento ao
agravo.
08/09/2010: Publicado acórdão rejeitando os embargos
opostos pela Fazenda.
17/09/2010: Interposto recurso especial por APESP e
SINDIPROESP.
21/02/2011: Publicado despacho determinando a apresentação
pela Fazenda de contrarrazões ao recurso especial.
16/09/2011: Publicado despacho intimando para apresentação
de contrarrazões ao recurso especial interposto pela
Fazenda.
03/10/2011: Apresentadas as contrarrazões ao recurso
especial da Fazenda.
Fase atual: Aguardam-se os juízos de admissibilidade dos
recursos especiais.
2.2) Agravo de instrumento nº 990.10.029086-0 (6ª Câmara
de Direito Público)
Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo
Agravados: APESP e SINDIPROESP
Objeto:
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que
deferiu o pedido da APESP e SINDIPROESP de que a Fazenda
fosse oficiada para cumprimento do acórdão dispensando-se
a inclusão do crédito na ordem de precatórios e que
reconheceu que a eficácia da ordem retroage à data da
impetração.
Andamentos:
21/01/2010: Interposto o agravo de instrumento.
25/02/2010: Publicado despacho determinando que a
agravante apresentasse esclarecimentos sobre o objeto do
recurso.
25/03/2010: Proferida decisão concedendo efeito suspensivo
ao agravo.
07/04/2010: Apresentadas contrarrazões por APESP e
SINDIPROESP.
27/05/2010: Entregues memoriais.
18/06/2011: Publicado acórdão conhecendo em parte o
agravo, dando provimento na parte conhecida.
25/06/2010: Opostos embargos de declaração por APESP e
SINDIPROESP.
04/08/2010: Publicado acórdão rejeitando os embargos de
declaração opostos por APESP e SINDIPROESP.
10/08/2010: Opostos novos embargos de declaração por APESP
e SINDIPROESP.
13/10/2010: Publicado acórdão não conhecendo dos embargos
de declaração opostos por APESP e SINDIPROESP contra a
decisão que rejeitou os anteriores embargos.
28/10/2010: Interposto recurso especial por APESP e
SINDIPROESP.
15/02/2011: Protocolada manifestação reiterando os termos
do recurso especial interposto, requerendo fosse o mesmo
conhecido e provido, bem como indicando os nomes dos
procuradores que se aposentaram no curso do mandado de
segurança.
23/03/2011: Publicado despacho intimando ambas as partes a
apresentarem contrarrazões aos recursos especiais
interpostos.
07/04/2011: Apresentadas as contrarrazões da APESP e da
SINDIPROESP ao recurso especial interposto pela Fazenda.
19/07/2011: Protocolada petição juntando parecer do
Professor Kazuo Watanabe.
07/10/2011: Publicada decisão admitindo o recurso especial
interposto pela APESP e SINDIPROESP e negando seguimento
ao recurso especial da Fazenda.
Fase atual: Aguarda-se a subida do recurso especial da
APESP e SINDIPROESP.
2.3) Agravo de instrumento nº 0453246-94.2010.8.26.0000
(6ª Câmara de Direito Público)
Agravantes: APESP e SINDIPROESP
Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo
Objeto:
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que reconsiderou decisão anterior que havia
deferido a extensão da ordem concedida aos Procuradores
Autárquicos. Insistimos no recurso para que a ordem
concedida no writ de origem seja estendida aos
Procuradores Autárquicos.
Andamentos:
01/10/2010: Distribuído por dependência ao Des. Oliveira
Santos.
14/10/2010: Publicado despacho indeferindo o pedido de
efeito suspensivo.
09/12/2010: Entregues memoriais.
10/01/2011: Publicado acórdão negando provimento ao
agravo.
17/01/2011: Opostos embargos de declaração por APESP e
SINDIPROESP.
08/04/2011: Publicado acórdão que rejeitou os embargos de
declaração.
25/04/2011: Interposto recurso especial da APESP e
SINDIPROESP.
14/06/2011: Publicado despacho intimando a Fazenda a
apresentar contrarrazões ao recurso especial da APESP e
SINDIPROESP.
Fase atual: Aguarda-se o juízo de admissibilidade do
recurso especial da APESP e SINDIPROESP.
2.4) Agravo de instrumento nº 0148603-35.2011.8.26.0000
(6ª Câmara de Direito Público)
Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo
Agravados: APESP e SINDIPROESP
Objeto:
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão publicada
em 30/03/2011.
Andamentos:
08/07/2011: Distribuído por dependência ao Des. Oliveira
Santos.
25/07/2011: Publicada decisão concedendo efeito suspensivo
ao recurso.
27/07/2011: Republicado o despacho inicial.
03/08/2011: Apresentadas as contrarrazões da APESP e
SINDIPROESP.
12/08/2011: Publicado despacho determinando a intimação do
agravado José Adélcio de Araújo Ribeiro, a fim de evitar
posterior alegação de vício.
29/09/2011: Entregues memoriais.
11/10/2011: Publicado acórdão dando provimento parcial ao
agravo.
03/11/2011: Rejeitados os embargos declaratórios
apresentados pela FESP.
Fase atual: Aguarda-se a interposição de recurso especial
pela Fazenda.
Últimos andamentos nos autos principais:
28/06/2010: Protocolada petição requerendo a juntada de
acórdão que deu provimento parcial ao agravo de
instrumento nº 990.10.029086-0.
29/06/2010: Publicada decisão suspendendo o andamento do
feito até julgamento definitivo do agravo nº
990.10.026901-1.
05/07/2010: Opostos embargos de declaração por APESP e
SINDIPROESP contra a decisão retro que suspendeu o
andamento do feito.
07/07/2010: Publicada decisão deferindo a extensão da
liminar concedida aos Procuradores Autárquicos e impondo
multa diária de R$500,00, em caso de não cumprimento.
30/07/2010: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo absoluta urgência para cumprimento de
determinação de expedição de ofício à autoridade
impetrada.
11/08/2010: Publicada decisão afirmando a perda de objeto
dos embargos de declaração opostos pelas partes,
determinando o prosseguimento do feito com o cumprimento
da decisão que deferiu a extensão da liminar concedida aos
Procuradores Autárquicos, deferindo a inclusão de José
Adélcio de Araújo Ribeiro como procurador beneficiado.
17/09/2010: Publicada decisão reconsiderando a decisão que
deferiu a extensão da ordem concedida aos Procuradores
Autárquicos.
27/09/2010: Protocolada petição requerendo fosse a
autoridade impetrada intimada para cumprir a ordem.
01/10/2010: Publicado despacho determinando que se
aguardasse por 90 dias o julgamento do agravo de
instrumento interposto por APESP e SINDIPROESP nº 0453246-
94.2010.8.26.0000.
15/10/2010: Publicado despacho determinando a suspensão do
processo em razão do deferimento de efeito suspensivo ao
agravo da Fazenda contra a decisão que trata dos
autárquicos e da necessidade de apresentação de planilha
pelas Impetrantes.
18/10/2010: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo a intimação do Impetrado para pagamento do
valor atualizado.
12/11/2010: Protocolada petição requerendo a juntada dos
cálculos de atualização dos valores devidos aos filiados
dos Impetrantes, informando a desistência da cobrança da
multa diária fixada, desde que, após devidamente intimada
via ofício expedido pelo Juízo, a Autoridade Impetrante
atendesse à ordem no prazo razoável e improrrogável de 30
dias, com o pagamento, por meio de folha suplementar, dos
valores incontroversos e devidamente corrigidos.
19/11/2010: Publicada decisão deferindo a petição retro de
12/11/2010.
29/11/2010: Despachada petição requerendo expedição de
ofício com ordem de pagamento dos valores incontroversos
atualizados. Despacho: “J. cls no próximo expediente.
29/11/2010. Juiz Ronaldo Frigini”.
15/02/2011: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo a incidência de multa diária de R$500,00, fosse
o Impetrado condenado ao pagamento de multa de 1% e
indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa,
sendo novamente intimado pela imprensa para apresentação
dos valores históricos devidos aos procuradores que
faleceram no curso do processo.
10/03/2011: Despachada e protocolada petição requerendo a
remessa dos autos à conclusão com urgência para apreciação
das questões suscitadas na petição protocolada em
15/02/2011. Despacho: “J. cls.”.
30/03/2011: Publicadas decisões homologando a desistência
da cobrança de multa, determinando expedição de ofício
para intimar a Fazenda ao pagamento (excluindo-se os
procuradores autárquicos), fixando o acréscimo de juros e
atualização monetária ao pagamento devido, além de ter
determinado o pagamento integral dos reflexos da verba
honorária e reavivando a multa diária de R$500,00.
10/06/2011: Publicada decisão rejeitando embargos de
declaração opostos pela Fazenda contra as decisões
publicadas em 30/03/2011.
03/08/2011: Protocolada petição por APESP e SINDIPROESP
requerendo a intimação da Impetrada, via imprensa, para
que realize o imediato pagamento dos valores apontados nas
planilhas juntadas, por meio de folha complementar
expedida em favor das viúvas dos Procuradores Aposentados.
08/08/2011: Publicado despacho dando ciência da concessão
de efeito suspensivo ao agravo interposto pela Fazenda
contra a decisão que trata dos reflexos, da correção
monetária, juros moratórios e da imposição de multa
diária.
01/12/2011: Publicado despacho intimando a Fazenda para o
cumprimento da ordem com relação às viúvas e pagamento da
diferença de correção monetária e juros de mora e multa
diária.
05/12/2011: Retirado os autos pela FESP para cumprimento
da determinação judicial ou eventual interposição de
recurso objetivando a suspensão da decisão.
Última atualização – 12/12/2011
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