Junho 2016
Grupo Vinci
Manual de Compliance Restrio Negociao
com Valores Mobilirios:
Informao privilegiada e
Conflito de interesses
Manual sobre as normas vigentes
no mercado de valores mobilirios brasileiro
e sobre os procedimentos de controle interno aplicveis.
Junho de 2016
GRUPO VINCI 2
APRESENTAO
O Grupo Vinci formado por um conjunto de empresas dedicadas prestao de servios
diversificados em mercados de capitais. Em razo dessa diversificao, o Grupo Vinci
enfrenta desafios especficos no atendimento das vedaes legais relativas ao uso de
informaes consideradas privilegiadas, ou preveno de conflitos de interesse.
Este Manual de Compliance (Manual) tem por objetivo fazer frente a tais desafios,
detalhando as restries negociao de valores mobilirios decorrentes da legislao
brasileira a que esto sujeitas as diversas empresas do Grupo Vinci, e seus respectivos
Colaboradores em razo da deteno de informaes privilegiadas, ou das regras de
preveno de conflitos de interesses.
O Manual de Compliance orientar e servir de referncia para todos em suas atividades
dirias, inclusive em caso de dvidas.
GRUPO VINCI 3
NDICE
CAPTULO I INTRODUO....................................................................................................... 5
1. Aplicabilidade do Manual .................................................................................................. 5
2. Ambiente Regulatrio ....................................................................................................... 5
3. Confidencialidade.............................................................................................................. 6
CAPTULO II ASPECTOS ESTRUTURAIS ..................................................................................... 7
1. Descrio e organizao das atividades do Grupo Vinci ..................................................... 7
Vinci Gestora ..................................................................................................................... 7
Vinci Capital ...................................................................................................................... 7
Vinci Assessoria ................................................................................................................. 7
Vinci Equities ..................................................................................................................... 8
VGP ................................................................................................................................... 8
Vinci Real Estate ................................................................................................................ 8
Vinci Crdito ...................................................................................................................... 8
Vinci Infraestrutura ........................................................................................................... 9
Vinci Partners .................................................................................................................... 9
2. Relao dos Colaboradores com as Sociedades do Grupo Vinci ......................................... 9
Vedao ao exerccio de cargos ou funes nas demais pessoas jurdicas .......................... 9
Permisso aos administradores da Vinci Partners .............................................................. 9
3. Procedimentos de Segregao......................................................................................... 10
Segregao das atividades .............................................................................................. 10
Confidencialidade ............................................................................................................ 11
Treinamento.................................................................................................................... 11
Poltica de Investimento Pessoal ...................................................................................... 12
Segurana das Informaes ............................................................................................. 12
Preveno e Combate Lavagem de Dinheiro e Anticorrupo ........................................ 12
4. Poltica de Investimento Pessoal...................................................................................... 12
CAPTULO III HIPTESES DE RESTRIO ................................................................................ 15
1. Restries negociao pelo Grupo Vinci ........................................................................ 15
2. Vedaes preventivas negociao................................................................................. 15
CAPTULO IV RESTRIES NEGOCIAO POR EXISTNCIA DE INFORMAO PRIVILEGIADA
............................................................................................................................................... 17
1. Informao Privilegiada: conceito e conseqncias legais................................................ 17
GRUPO VINCI 4
2. Restries Negociao por Informao Privilegiada em Geral ....................................... 17
3. Restries Negociao por Informao Privilegiada Especfica ...................................... 19
Fuses, Aquisies, Cises, Transformaes ou Reorganizaes Societrias ..................... 19
Alienao ou Aquisio das Prprias Aes ...................................................................... 19
Informaes Financeiras Peridicas ................................................................................. 20
Distribuies Pblicas Primrias ou Secundrias .............................................................. 21
CAPTULO V RESTRIES NEGOCIAO POR OCORRNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES .. 23
1. Restrio Negociao por Gestor de Recursos de Terceiros .......................................... 23
CAPTULO VI COMPLIANCE ................................................................................................... 25
1. Objetivos e atribuies .................................................................................................... 25
2. Composio .................................................................................................................... 26
3. Restries Negociao com Valores Mobilirios............................................................ 26
4. Restrio Total ................................................................................................................ 27
5. Restrio Parcial .............................................................................................................. 29
6. Registro e Monitoramento .............................................................................................. 30
7. Dever de Informao ao Compliance ............................................................................... 31
Atualizaes ............................................................................................................................ 32
ANEXOS
Anexo I: Termo de Compromissso
Anexo II: Termo de Responsabilidade e Confidencialidade
Anexo III: Informao ao Compliance
GRUPO VINCI 5
CAPTULO I INTRODUO
1. Aplicabilidade do Manual
1.1. Para efeitos deste Manual de Compliance (Manual), Grupo Vinci abrange a
Vinci Partners Investimentos Ltda. (Vinci Partners), Vinci Gestora de Recursos Ltda.
(Vinci Gestora), Vinci Capital Gestora de Recursos Ltda. (Vinci Capital), , Vinci
Assessoria Financeira Ltda. (Vinci Assessoria), Vinci Equities Gestora de Recursos
Ltda. (Vinci Equities), Vinci Gesto de Patrimnio Ltda. (VGP), Vinci Real Estate
Gestora de Recursos Ltda. (Vinci Real Estate), Vinci Crdito Gestora de Recursos
Ltda. (Vinci Crdito), e Vinci Infraestrutura Gestora de Recursos Ltda. (Vinci
Infraestrutura) .
1.2. O Manual aplica-se aos scios, integrantes de cargos de administrao ou
gesto e funcionrios, independentemente do vnculo contratual ou societrio que
mantenham com o Grupo Vinci (Colaboradores).
1.3. Considera-se como administrao discricionria aquela em que o Grupo Vinci
tem liberdade de alocao de recursos e realizao de operaes, independentemente de
autorizao ou deciso do cliente.
1.4. Todos os Colaboradores devem se assegurar de que entenderam corretamente
as leis e normas bsicas aplicveis ao Grupo Vinci, assim como o contedo deste Manual.
Em caso de dvidas, ou havendo necessidade de aconselhamento, o Colaborador deve
buscar auxlio junto ao Departamento de Compliance, da maneira detalhada abaixo
(Captulo VI, Compliance, itens 3.8 e 3.9, Restries Negociao com Valores
Mobilirios).
2. Ambiente Regulatrio
2.1. O Manual, juntamente com a legislao e normatizao aplicvel, fazem parte
das regras que disciplinam a relao dos Colaboradores do Grupo Vinci entre si, com
terceiros e com as instituies integrantes do Grupo Vinci. O Colaborador, ao receber este
Manual, firmar o Termo de Compromisso constante do Anexo I. O Departamento de
Compliance manter em arquivo cpia do Termo de Compromisso assinado.
2.2. O descumprimento das regras deste Manual deve ser levado ao conhecimento
do Departamento de Compliance pela prpria pessoa responsvel pelo descumprimento,
por seus supervisores ou, ainda, por outros Colaboradores.
2.3. A inobservncia deste Manual ser considerada infrao contratual, e poder
ensejar a imposio das penalidades cabveis, inclusive demisso, destituio, excluso ou
desligamento, sem prejuzo das demais consequncias legais. As penalidades sero
aplicadas ou recomendadas pelo Departamento de Compliance, que levar em conta, entre
outros, a gravidade da infrao, a eventual comunicao espontnea que tenha sido feita
pelo Colaborador, a tempestividade e a utilidade, para o Grupo Vinci, da comunicao
GRUPO VINCI 6
efetuada, e a disposio do Colaborador em cooperar quanto adoo das medidas
necessrias mitigao dos efeitos do descumprimento.
2.4. O Grupo Vinci poder exercer direito de regresso caso venha a ser
responsabilizado, sofra prejuzo, ou venha a arcar com nus de qualquer espcie em
decorrncia de atos ilcitos ou infraes cometidas por seus Colaboradores no exerccio de
suas funes.
3. Confidencialidade
3.1. As informaes confidenciais que cheguem ao conhecimento dos
Colaboradores em decorrncia do exerccio de suas funes no podem ser divulgadas
internamente, salvo se para outro Colaborador que deva ter acesso mesma informao,
ou externamente, salvo se a divulgao se fizer de acordo com as normas legais e deste
Manual.
3.2. proibido o uso de informaes confidenciais para quaisquer outras
finalidades que no aquelas a que se destinam internamente no Grupo Vinci, e que
justificaram o acesso dos Colaboradores a tais informaes.
3.3. O tratamento das informaes confidenciais observar as regras prescritas no
Termo de Responsabilidade e Confidencialidade contido no Anexo II, a ser assinado pelo
Colaborador no momento de sua contratao, ou no incio do exerccio de suas funes
junto ao Grupo Vinci. O Departamento de Compliance manter em arquivo cpia do Termo
de Responsabilidade e Confidencialidade assinado.
GRUPO VINCI 7
CAPTULO II ASPECTOS ESTRUTURAIS
1. Descrio e organizao das atividades do Grupo Vinci
1.1. Os Colaboradores devem conhecer as atividades exercidas pelas pessoas
jurdicas do Grupo Vinci, seja para identificar os pontos de interseo entre elas, seja,
ainda, para poder avaliar os conflitos de interesse que podem existir entre suas prprias
atribuies e tais atividades.
1.2. A edio deste Manual, assim como a criao de um Departamento de
Compliance encarregado da superviso e aplicao das normas aqui previstas, tem por
objetivo estabelecer procedimentos que evidenciem de forma clara que o processo de
tomada de decises de investimentos para negociao de valores mobilirios pelas
sociedades do Grupo Vinci feito de maneira independente, sem influncia das atividades
exercidas pelas demais sociedades.
Vinci Gestora
1.3. A Vinci Gestora responsvel pela prestao de servios de gesto
discricionria de recursos de terceiros, mediante aquisio e alienao de ativos
financeiros diversificados, de renda fixa e de renda varivel, negociados no mercado
financeiro e de capitais domstico, e considerados lquidos pelo gestor. Tais atividades so
normalmente efetivadas por meio de fundos de investimento.
1.4. Considerando as caractersticas de sua atuao, a Vinci Gestora no est
exposta a fluxo de informaes que poderiam ser consideradas privilegiadas.
Vinci Capital
1.5. A Vinci Capital responsvel pela prestao de servios de gesto
discricionria de recursos de terceiros mediante investimento em private equity, como
tal considerada a aplicao em valores mobilirios de emisso de companhias brasileiras,
abertas ou no, que, a critrio do gestor, sejam considerados menos lquidos e com
potencial de retorno elevado.
1.6. A Vinci Capital pode vir a ter acesso a informaes privilegiadas relativas s
companhias abertas em que investe, ou em que pretende investir, seja em razo do
montante de suas participaes, eventualmente representativas ou integrantes do bloco
de controle de tais sociedades, seja em razo da possvel indicao, isoladamente ou em
conjunto com outros acionistas, de integrantes para os rgos de administrao de tais
empresas.
Vinci Assessoria
1.7. A Vinci Assessoria atua no assessoramento, formulao e desenvolvimento de
distribuies primrias ou secundrias de valores mobilirios, em operaes de alienao
ou de aquisio de aes de companhia aberta, bem como em operaes de fuso,
aquisio, ciso, transformao e reestruturao societria.
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1.8. A Vinci Assessoria poder ter acesso a informaes privilegiadas em razo de
sua atuao.
Vinci Equities
1.9. A Vinci Equities responsvel pela prestao de servios de gesto
discricionria de recursos de terceiros, mediante aquisio e alienao de ativos
financeiros de renda varivel negociados no mercado financeiro e de capitais domstico, e
considerados lquidos pelo gestor, eventualmente de maneira ativa e engajada. Tais
atividades so normalmente efetivadas por meio de fundos de investimento.
1.10. Considerando as caractersticas de sua atuao, a Vinci Equities
eventualmente poder estar exposta a fluxo de informaes que poderiam ser
consideradas privilegiadas por sua proximidade com as companhias investidas ou seus
acionistas.
VGP
1.11. A VGP responsvel pela prestao de servios de gesto de patrimnio
financeiro e no financeiro de terceiros, especificamente clientes com maior poder
aquisitivo e volumes razoveis de recursos para investir, sendo tal servio precedido da
prestao de servios de assessoria financeira, cujo objetivo estabelecer e implementar
uma poltica de investimentos adequada s necessidades do cliente e ao horizonte de
risco, retorno e prazo desejado para suas aplicaes.
1.12. Considerando as caractersticas de sua atuao, a VGP eventualmente poder
estar exposta a fluxo de informaes que poderiam ser consideradas privilegiadas em caso
de prestao de servios de gesto de patrimnio a clientes com envolvimento profundo
em companhias abertas.
Vinci Real Estate
1.13. A Vinci Real Estate responsvel pela prestao de servios de gesto
discricionria de recursos de terceiros mediante investimento no mercado imobilirio,
aplicando recursos diretamente em imveis, direitos reais adjacentes, bem como em em
valores mobilirios de emisso de companhias brasileiras, abertas ou no, que, a critrio
do gestor, sejam relacionadas ao mercado imobilirio e com potencial de retorno elevado.
1.14. A Vinci Real Estate pode vir a ter acesso a informaes privilegiadas relativas
s companhias abertas em que porventura vier a investir, seja em razo do montante de
suas participaes, eventualmente representativas ou integrantes do bloco de controle de
tais sociedades, seja em razo da possvel aquisio de bens e direitos imobilirios
relevantes detidos por tais empresas.
Vinci Crdito
1.15. A Vinci Crdito responsvel pela prestao de servios de gesto
discricionria de recursos de terceiros mediante investimento em ativos de crdito, de alta
e baixa liquidez, de responsabilidade de pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou
privado, sem compromisso de vnculo a um setor especfico.
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1.16. A Vinci Crdito pode vir a ter acesso a informaes privilegiadas relativas s
companhias emissoras dos ativos de crdito que porventura venha a adquirir, seja em
razo do montante de suas participaes nas emisses, seja em razo da conversibilidade
do ttulo de crdito em valor mobilirio representativo do capital social do emissor.
Vinci Infraestrutura
1.17. A Vinci Infraestrutura responsvel pela prestao de servios de gesto
discricionria de recursos de terceiros mediante investimento em empreendimentos de
infraestrutura, aplicando recursos preponderantemente em instrumentos de dvida e
financiamento de obras com potencial de retorno elevado, sempre relacionadas, a critrio
do gestor, com o desenvolvimento ou melhoria da infraestrutura.
1.18. A Vinci Infraestrutura pode vir a ter acesso a informaes privilegiadas
relativas s companhias abertas que porventura venham a emitir ttulos de crdito, seja
em razo do montante de suas participaes ou de coinvestimento em obras de
infraestrutura.
Vinci Partners
1.19. A Vinci Partners no exerce atividades em mercado de capitais, atuando
apenas como holding das participaes de controle das sociedades do Grupo Vinci.
Considerando as caractersticas de sua atuao, a Vinci Partners no est exposta a fluxo
de informaes que poderiam ser consideradas privilegiadas.
2. Relao dos Colaboradores com as Sociedades do Grupo Vinci
Vedao ao exerccio de cargos ou funes nas demais pessoas jurdicas
2.1. Os Colaboradores no podem exercer qualquer funo, ocupar cargo de
administrao ou participar de Comits nas demais pessoas jurdicas do Grupo Vinci, que
no aquela a que estejam vinculados. A vedao no inclui:
(a) a participao de Colaboradores, como acionistas ou em cargos de
administrao, da Vinci Partners;
(b) a participao de Colaboradores em rgos de administrao ou em Comits de
empresas controladas por aquelas a que estejam vinculados, ou por indicao das
sociedades a que estejam vinculados;
(c) a participao em outras sociedades do Grupo Vinci, como acionistas ou em
cargos de administrao, das pessoas responsveis pelo Departamento de
Compliance, desde que sua presena tenha como objetivo o assessoramento em
questes legais, inclusive as relacionadas com a observncia deste Manual; e
(d) a atuao de funcionrios da parte administrativa (back-office, contnuos,
secretrias, jurdico, recursos humanos, serventes etc), que sero utilizados de
maneira compartilhada por todas as pessoas jurdicas do Grupo Vinci.
Permisso aos administradores da Vinci Partners
GRUPO VINCI 10
2.2. Admite-se que integrantes dos rgos de administrao da Vinci Partners
participem simultaneamente dos rgos de administrao da Vinci Capital e da VGP,
mantendo vnculo funcional com tais sociedades.
2.3. Na Vinci Capital, a participao desses Colaboradores ter por objetivo
principal opinar sobre diretrizes globais e estratgicas da sociedade. Embora, pela
natureza das atividades da Vinci Capital, essa participao possa resultar no acesso a
informaes privilegiadas, o uso indevido de tais informaes est mitigado pelas
disposies e restries constantes deste Manual.
2.4. Na VGP, a participao desses Colaboradores ter por objetivo principal
opinar sobre diretrizes globais e estratgicas da sociedade. Embora, pela natureza das
atividades da VGP, essa participao possa resultar no acesso a informaes privilegiadas,
o uso indevido de tais informaes est mitigado pelas disposies e restries constantes
deste Manual.
2.5. A permisso de que trata este item exclusiva aos integrantes dos rgos de
administrao da Vinci Partners, que podero, ainda, contar com a colaborao de um ou
mais assessores, aos quais ser permitido o comparecimento s reunies e ter acesso s
mesmas informaes que tenham sido fornecidas aos demais.
3. Procedimentos de Segregao
3.1. A atividade de gesto de recursos de terceiros desenvolvida pela Vinci
Gestora, pela Vinci Capital, pela Vinci Equities, pela VGP, pela Vinci Real Estate, pela Vinci
Crdito e pela Vinci Infraestrutura altamente regulada, especialmente pela Comisso de
Valores Mobilirios (CVM), que exige o registro especfico para seu exerccio (art. 2,
Instruo 558, de 26 de maro de 2015, e alteraes posteriores Instruo 558). A
regulamentao editada pela CVM requer, ainda, a observncia de normas de conduta
especficas aos administradores de carteira e a completa segregao entre a atividade de
gesto de carteiras de valores mobilirios e as demais exercidas pelo Grupo Vinci ou
empresas controladoras, controladas, ligadas ou coligadas.
3.2. De acordo com a Instruo 558, a segregao de atividades exercidas pela
pessoa jurdica administradora de carteira deve ser buscada pela adoo de
procedimentos operacionais que tenham por objetivo (a) segregar fisicamente as
instalaes, ou definir as prticas que assegurem seu bom uso; (b) preservar as
informaes confidenciais; (c) implantar programa de treinamento; (d) restringir o acesso
a arquivos contendo informaes confidenciais; e (e) estabelecer polticas relacionadas
compra e venda de valores mobilirios por parte dos funcionrios, administradores e
diretores da entidade.
Segregao das atividades
3.3. As empresas do Grupo Vinci possuem escritrios no Rio de Janeiro, Avenida
Bartolomeu Mitre n 336, e em So Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima 2277 14
andar. Esto situadas em So Paulo as equipes principais da Vinci Assessoria, da Vinci
GRUPO VINCI 11
Equities, e da VGP, e no Rio de Janeiro, as equipes principais da Vinci Capital, da Vinci
Gestora, da Vinci Real Estate, da Vinci Crdito, e da Vinci Infraestrutura.
3.4. Os Colaboradores da Vinci Assessoria encontram-se fisicamente separados
dos demais Colaboradores. No Rio de Janeiro, quando tais Colaboradores ali se
encontrarem, ficaro em local segregado dos demais.
3.5. Os Colaboradores da Vinci Capital, da Vinci Real Estate, da Vinci Crdito, e da
Vinci Infraestrutura esto localizados no Rio de Janeiro, em estaes de trabalho
apartadas e distantes da dos demais Colaboradores.
3.6. Os Colaboradores da Vinci Equities e da VGP esto localizados em So Paulo,
em estaes de trabalho apartadas e distantes entre si e da dos demais Colaboradores.
3.7. As sociedades do Grupo Vinci esto situadas em edifcios dotados de sistema
de segurana operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, alm de sistema de vigilncia e
acesso controlado de visitantes por sistemas e catracas de segurana. Adicionalmente, os
escritrios das sociedades do Grupo Vinci so separados dos elevadores por porta de vidro
com acesso unicamente por cartes eletrnicos ou biometria previamente autorizada pela
administrao do edifcio. Tanto os edifcios, quanto os escritrios, possuem sistemas anti-
incndio prprios e eficazes.
Confidencialidade
3.8. A poltica de preservao da confidencialidade das informaes detidas pelos
Colaboradores do Grupo Vinci por fora de suas funes, segue o disposto no Anexo II
deste Manual.
3.9. Adicionalmente, como princpio geral, e excetuadas as hipteses previstas no
item 2 deste Captulo (Relao dos Colaboradores com as Sociedades do Grupo Vinci),
vedado aos Colaboradores exercer qualquer funo, ocupar cargo de administrao ou
participar de Comits nas demais pessoas jurdicas do Grupo Vinci, que no aquela a que
estejam vinculados.
Treinamento
3.10. O Grupo Vinci possui programas de treinamento inicial (Programa de
Treinamento Inicial) e de reciclagem contnua (Programa de Reciclagem Contnua),
ambos de freqncia obrigatria por seus Colaboradores, inclusive dos que tm acesso a
informaes confidenciais e que participem do processo de tomada de deciso de
investimento. Os Programas de Treinamento Inicial e de Reciclagem Contnua so
desenvolvidos pelo Departamento de Compliance, que supervisionar os Colaboradores
quanto sua assiduidade e dedicao.
3.11.
3.11.
3.11. No Programa de Treinamento Inicial o Colaborador toma conhecimento das
atividades e das principais leis e regulamentos que regem o Grupo Vinci como um todo, e a
empresa a que estar vinculado em particular, bem como de suas respectivas normas
internas, inclusive das constantes deste Manual. O Programa de Treinamento Inicial
GRUPO VINCI 12
aplicado na primeira semana do ms subseqente ao ms em que novos Colaboradores
tenham sido contratados.
3.12. O Programa de Reciclagem Contnua realizado periodicamente, e poder
envolver a participao do Colaborador em cursos, palestras e treinamentos sobre temas
afeitos atividade desenvolvida pela pessoa jurdica a que se encontra vinculado dentro
do Grupo Vinci. Seu objetivo promover a atualizao do conhecimento dos
Colaboradores nas leis e normas aplicveis s suas atividades.
Poltica de Investimento Pessoal
3.13. O Grupo Vinci possui poltica prpria de negociao com valores mobilirios,
que restringe os investimentos pessoais permitidos a seus Colaboradores, na forma do
item 4 (Poltica de Investimento Pessoal) deste Captulo.
3.14. Os Colaboradores devero, quando de sua contratao, assinar o Termo de
Compromisso constante do Anexo I que, entre outros, exige a declarao de inexistncia de
valores mobilirios sob sua titularidade que no estejam de acordo com o permitido neste
Manual. O Termo de Compromisso dever ser entregue para assinatura dos Colaboradores
que j sejam ligados ao Grupo Vinci em at 20 (vinte) dias da aprovao deste Manual. A
evoluo dos investimentos pessoais monitorada anualmente pelo Departamento de
Compliance, na forma do Captulo VI.
Segurana das Informaes
3.15. Alm da Poltica de Investimento Pessoal, o Grupo Vinci possui restries
negociao com valores mobilirios, conforme disciplinado nos Captulos III, IV e V. O
Departamento de Compliance responsvel, inclusive, por monitorar o cumprimento das
regras deste Manual pelos Colaboradores, bem como pela adoo contnua de
procedimentos operacionais destinados a aperfeio-las. A atuao do Departamento de
Compliance observar o disposto no Captulo VI.
Preveno e Combate Lavagem de Dinheiro e Anticorrupo
3.16. O Grupo Vinci possui prticas de preveno e combate lavagem de dinheiro e
anticorrupo, s quais todos os Colaboradores do Grupo Vinci esto sujeitos. Para tanto, o
Grupo Vinci possui Manuais especficos que tratam de tais regras e prticas e sua
aplicabilidade em suas atividades.
4. Poltica de Investimento Pessoal
4.1. A Poltica de Investimento Pessoal um conjunto de procedimentos e regras
que disciplinam os investimentos pessoais dos Colaboradores e de certas pessoas a ele
vinculadas (Pessoas Vinculadas), segundo abaixo definido.
4.2. A Poltica de Investimento Pessoal complementar s normas constantes dos
demais Captulos deste Manual, e sua infrao ser considerada violao contratual,
sujeitando seu autor s penalidades cabveis.
GRUPO VINCI 13
4.3. Cada Colaborador dever incluir no Termo de Compromisso constante do
Anexo I declarao expressa quanto inexistncia de ttulos e valores mobilirios de sua
titularidade cuja negociao seja vedada pelo presente Manual.
4.4. O Colaborador dever alienar, ainda que com prejuzo, os valores mobilirios
de que seja titular e que no sejam permitidos por este Manual. A alienao dever ocorrer
previamente ao seu ingresso no Grupo Vinci ou, em se tratando de Colaborador j
contratado, em at 2 (dois) dias contados do recebimento do Termo de Compromisso
constante do Anexo I, de maneira a viabilizar, em ambos os casos, a emisso da declarao
de inexistncia referida no item 4.3. O Departamento de Compliance poder, em casos
excepcionais e a seu exclusivo critrio, conceder excees temporais de liquidao, para
que o Colaborador liquide suas posies em cronograma a ser definido pelo Departamento
de Compliance, o qual monitorar e autorizar toda e qualquer movimentao do
respectivo cronograma de liquidao. Nestes casos, a declarao referida no item 4.3.
abordar a exceo concedida, com a devida justificativa.
4.5. Dentre as aplicaes financeiras existentes, os Colaboradores s podem
realizar investimentos pessoais em:
(a) ttulos pblicos federais;
(b) poupana, certificados de depsitos ou ttulos cambiais de responsabilidade de
instituio financeira; e
(c) cotas de fundos de investimentos de qualquer espcie, geridos
discricionariamente pelo Grupo Vinci ou por terceiros, desde que abertos e
destinados ao pblico em geral, sendo-lhes vedado aplicar recursos em fundos de
investimento exclusivos ou restritos a menos de 5 (cinco) cotistas, bem como em
clubes de investimento que se revistam dessas mesmas caractersticas, salvo se
tais fundos investirem exclusivamente em fundos abertos destinados ao pblico
em geral ou sejam geridos discricionariamente pelo Grupo Vinci;
4.6. Investimentos pessoais dos Colaboradores em situaes diversas das aqui
previstas s podem ser realizados desde que prvia e expressamente autorizados pelo
Departamento de Compliance.
No podero, contudo, ser autorizados, em qualquer hiptese:
(a) celebrao de contratos de aluguel de aes, ou compra e venda de valores
mobilirios em intervalos inferiores a 60 (sessenta) dias; e
(b) celebrao de contratos a termo ou opes.
4.7. O disposto acima no impede que os Colaboradores:
(a) possam participar, inclusive como scios, de sociedades limitadas e de
companhias fechadas que no integrem o Grupo Vinci. Caso, entretanto, os
Colaboradores sejam responsveis pela gesto de recursos pertencentes a tais
sociedades, as regras e vedaes acima enunciadas para sua Poltica de
GRUPO VINCI 14
Investimento Pessoal sero igualmente aplicveis aos investimentos de tais
sociedades;
(b) detenham aes em companhias abertas de que sejam Conselheiros,
exclusivamente para efeitos de observncia do art. 146, caput, da Lei 6.404/76..
4.8. As regras acima enunciadas para os Colaboradores aplicam-se tambm, seja
no tocante aos investimentos permitidos e vedados, seja quanto necessidade de
autorizao prvia em casos diversos dos previstos, s Pessoas Vinculadas a ele,
exclusivamente em relao aos recursos prprios dessas Pessoas Vinculadas. Para efeitos
do aqui disposto, consideram-se Pessoas Vinculadas os cnjuges e companheiros dos
Colaboradores, bem como os dependentes destes regularmente includos como tais em sua
declarao de imposto de renda. As regras antes enunciadas no sero, entretanto,
aplicveis caso os recursos de titularidade da Pessoa Vinculada estejam sob administrao
discricionria de terceiro, hiptese em que no existir qualquer limitao.
4.9. A poltica de gesto de caixa das empresas do Grupo Vinci realizada atravs
de investimentos que tenham a liquidez como prioridade. Este caixa , em sua maioria,
composto por ttulos pblicos com bastante liquidez e operaes compromissadas com
ttulos pblicos.
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CAPTULO III HIPTESES DE RESTRIO
1. Restries negociao pelo Grupo Vinci
1.1. A regulamentao brasileira vigente estabelece diversas hipteses de
restrio liberdade de negociar com valores mobilirios. Essas hipteses so
estabelecidas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A), na Lei 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores
Mobilirios) e na regulamentao emanada da CVM, especialmente nas Instrues
358/02 (Divulgao de Informaes por Emissores), 400/03 (Distribuio Pblica de
Valores Mobilirios), 483/10 (Analistas de Investimento) e 558/15 (Administradores de
Recursos de Terceiros), e alteraes posteriores.
1.2. As decises administrativas da CVM tambm so importantes na interpretao
das normas legais e regulamentares, especialmente no que se refere s condutas que so
admitidas como inerentes s atividades de um grupo financeiro, e medida que devem ser
adotadas para mitigar os riscos de negociao com informao privilegiada.
1.3. Nem todas as hipteses de restrio negociao com valores mobilirios
decorrem da deteno de informao privilegiada. Algumas vezes a regulamentao
impede a negociao por conta da possibilidade de conflitos de interesse entre
intermedirios, gestores de recursos de terceiro, operadores ou analistas, de um lado, e os
seus clientes, de outro.
1.4. Este Manual divide as hipteses de restrio negociao em trs grupos:
(a) por informao privilegiada em geral, que inclui as normas gerais sobre
vedao negociao decorrentes da deteno de informao privilegiada;
(b) por informao privilegiada especfica, que inclui as normas especficas
sobre vedao negociao decorrentes da deteno de informao privilegiada
relativa a certos eventos envolvendo o emissor, como fuses, aquisies e
reorganizaes societrias, divulgao de informaes financeiras, alienao e
aquisio das prprias aes e distribuies pblicas; e
(c) por conflitos de interesse, que inclui as normas aplicveis especificamente a
gestores de recursos de terceiros, operadores e analistas de investimento.
1.5. Os dois primeiros grupos so tratados no Captulo IV deste Manual
(Restries Negociao por Existncia de Informao Privilegiada), enquanto que o
ltimo grupo objeto do Captulo V (Restries Negociao por Ocorrncia de Conflito
de Interesses). Adicionalmente, este Captulo estabelece hipteses preventivas
negociao de certos ativos em razo da natureza das atividades exercidas por certas
sociedades do Grupo Vinci (item 2, Vedaes Preventivas Negociao).
2. Vedaes preventivas negociao
2.1. Sem prejuzo da observncia dos mecanismos de restrio negociao de
aes detalhados nos Captulos IV e V, as sociedades do Grupo Vinci no podero negociar
GRUPO VINCI 16
com valores mobilirios de emisso de companhias abertas nas quais a Vinci Capital
detenha participao, ou com derivativos a eles referidos, salvo se a participao da Vinci
Capital, cumulativamente:
(a) tiver sido adquirida em mercado organizado de valores mobilirios;
(b) no estiver vinculada celebrao de acordos de acionistas de qualquer
espcie; e
(c) no representar, isoladamente ou em conjunto com outros acionistas,
participao de controle, ou capaz de exercer influncia predominante sobre a
companhia investida, ou sobre sua administrao.
2.2. As sociedades do Grupo Vinci que possuam valores mobilirios de emissores
adquiridos pela Vinci Capital em condies diversas das antes explicitadas, devero
permanecer com as participaes adquiridas, s podendo alien-las mediante autorizao
expressa do Departamento de Compliance, na forma do Captulo VI.
2.3. As sociedades do Grupo Vinci no podero negociar com valores mobilirios
de emissores aos quais a Vinci Assessoria esteja prestando servios, ou com derivativos a
eles referidos, quando por fora das informaes recebidas em decorrncia dessa
prestao de servios, e conforme sua respectiva relevncia e materialidade, tais
emissores venham a ser includos em listas restritas de negociao, a critrio do
Departamento de Compliance e na forma do Captulo VI.
GRUPO VINCI 17
CAPTULO IV RESTRIES NEGOCIAO POR EXISTNCIA DE
INFORMAO PRIVILEGIADA
1. Informao Privilegiada: conceito e conseqncias legais
1.1. Para os efeitos deste manual, considera-se informao privilegiada aquela
relacionada a qualquer emissor de valores mobilirios negociados no mercado brasileiro
(como companhias abertas e fundos de investimento) que preencha, cumulativamente, as
duas seguintes condies:
(a) seja confidencial, assim entendida a informao que no tenha sido ainda
divulgada ao mercado de maneira oficial, pelo emissor ou pelo terceiro detentor da
informao relacionada ao emissor; e
(b) seja relevante, assim entendida a informao capaz de afetar a deciso dos
investidores de negociar com valores mobilirios do emissor.
1.2. As informaes a que o Colaborador tiver acesso por fora de seu cargo no
Grupo Vinci ou por fora de participao em conselhos de administrao de companhias
abertas so, como regra geral, consideradas sigilosas. O Colaborador deve adotar uma
postura conservadora a respeito da extenso desse sigilo, j que o conceito de ato ou fato
relevante envolve um julgamento em parte subjetivo. Assim, o conservadorismo protege o
Colaborador e, principalmente, o Grupo Vinci, da subjetividade alheia, alm de evitar os
danos patrimoniais e de imagem, de discutir, a posteriori, a existncia ou no de fato
relevante e a cincia do Colaborador quanto a este fato.
1.3. Alm da punio pela Comisso de Valores Mobilirios CVM que pode
chegar inabilitao para atuao no mercado por at 20 (vinte) anos, passando por multa
de at 3 (trs) vezes a vantagem econmica obtida desde 2001 a negociao de valores
mobilirios com utilizao de informao privilegiada crime no Brasil, sujeito pena de
1 (um) a 5 (cinco) anos de recluso, cumulada com multa de at 3 (trs) vezes a vantagem
econmica obtida.
1.4. Alm disto, quem negociar com base em informao privilegiada poder ser
condenado civilmente a indenizar as pessoas que com ele tiverem negociado de boa-f,
sem ter posse da informao.
1.5. As sanes administrativas e a responsabilidade civil para quem violar
normas de restrio negociao destinadas a evitar conflitos de interesse so
semelhantes s decorrentes da negociao com informao privilegiada, mas no existe
sano penal.
2. Restries Negociao por Informao Privilegiada em Geral
2.1. Esto proibidos de negociar, quando de posse de informao privilegiada (art.
155, 4, da Lei 6.404/76, art. 13 da Instruo 358/02 e art. 27-D da Lei 6.385/76):
GRUPO VINCI 18
(a) os acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do
Conselho de Administrao, do Conselho Fiscal e de quaisquer rgos com funes
tcnicas ou consultivas, criados por disposio estatutria ou quem quer que, em
virtude de cargo, funo ou posio na companhia, sua controladora, suas
controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informao relevante;
(b) os administradores que se afastarem da administrao da companhia antes da
divulgao pblica de negcio ou fato iniciado durante seu perodo de gesto,
durante o prazo de seis meses contados da data do afastamento ou at a divulgao
daquele ato ou fato relevante, o que ocorrer primeiro;
(c) quem quer que tenha conhecimento de informao referente a ato ou fato
relevante ainda no divulgado, sabendo que se trata de informao ainda no
divulgada ao mercado, em especial aqueles que tenham relao comercial,
profissional ou de confiana com a companhia, tais como auditores independentes,
analistas de valores mobilirios, consultores e instituies integrantes do sistema
de distribuio, aos quais compete verificar a respeito da divulgao da informao
antes de negociar;
(d) qualquer outra pessoa que tenha acesso informao privilegiada, se atuar
com a finalidade de obter vantagem, para si ou para outrem.
2.2. Operaes Indiretas. Equiparam-se s negociaes realizadas diretamente
aquelas realizadas indiretamente (art. 20, II, e pargrafo nico da Instruo 358/02):
(a) por meio de sociedade controlada;
(b) atravs de terceiros com que for mantido contrato de fidcia ou administrao
de carteira ou aes.
No se incluem entre as negociaes indiretas as realizadas por fundos de
investimento de que sejam cotistas as pessoas proibidas de negociar, desde que
tais fundos no sejam exclusivos, nem as decises de negociao do administrador
possam ser influenciadas pelos cotistas.
2.3.
2.3.
2.3. Alcance e durao da proibio. A proibio (arts. 13, caput e 5, e 20, I, da
Instruo 358/02):
(a) alcana a negociao com valores mobilirios de emisso da companhia, ou a
eles referenciados;
(b) abrange, ainda, os valores mobilirios emitidos no exterior por companhias
abertas brasileiras, tais como bonds e certificados de depsito (depositary
receipts);
(c) aplica-se s negociaes efetuadas em mercados regulamentados de valores
mobilirios (mercados de bolsa, de balco organizado e de balco no-organizado)
(cf. art. 20 da Instruo 358); e
GRUPO VINCI 19
(d) inicia-se desde que as pessoas proibidas de negociar, ou a elas equiparadas,
tenham conhecimento do ato ou fato relevante ainda no divulgado ao mercado,
estendendo-se at que a divulgao ocorra.
2.4.
2.4.
2.4. Excees proibio. A proibio no se aplica (art. 13, 6 e 7 da Instruo
358/02):
(a) aquisio de aes que se encontrem em tesouraria, se negociadas
privadamente por fora do exerccio de opo de compra de acordo com plano de
outorga de opo de compra de aes aprovado em assembleia geral;
(b) s negociaes realizadas pela prpria companhia aberta, pelos acionistas
controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de
administrao, do conselho fiscal e de quaisquer rgos com funes tcnicas ou
consultivas, criados por disposio estatutria, de acordo com poltica de
negociao regularmente aprovada pelo Conselho de Admistrao da companhia
aberta.
3. Restries Negociao por Informao Privilegiada Especfica
Fuses, Aquisies, Cises, Transformaes ou Reorganizaes Societrias
3.1. Quando a informao privilegiada se referir realizao de fuso, aquisio,
ciso, transformao ou reorganizao societria, aplicam-se as regras gerais descritas no
item 2 deste Captulo e, adicionalmente, quanto durao da proibio (art. 13, caput e
3 da Instruo 358/02):
(a) ela se inicia com a inteno de promover a operao, e permanece at que a
operao e suas respectivas condies sejam tornadas pblicas com a divulgao
do respectivo fato relevante; e
(b) ela continua existindo at a concluso da operao, caso a negociao a ser
realizada possa interferir na operao, em prejuzo dos acionistas da companhia ou
dela prpria.
Alienao ou Aquisio das Prprias Aes
3.2. Quando a informao privilegiada se referir a operaes de alienao ou
aquisio das prprias aes pela companhia aberta, suas controladas, coligadas ou outra
sociedade sob controle comum, ou, ainda, caso tenha sido outorgada opo ou mandato
para esse mesmo fim, aplicam-se as regras gerais descritas no item 2 deste Captulo e,
adicionalmente, os acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores e membros do
conselho de administrao:
(a) nas operaes de alienao ou aquisio no mercado vista no podero
negociar com as aes da companhia, mesmo depois de divulgada publicamente e
colocada em curso a operao (art. 13, 3, II, da Instruo 358/02 e 2, d, da
Instruo 10/80).
GRUPO VINCI 20
(a.1) A proibio no se aplica na hiptese de que trata o item 2.4.(b) deste
Captulo (negociao nos termos de Poltica de Negociao aprovada);
(b) nas operaes de alienao ou aquisio de opes lastreadas em valores
mobilirios de emisso da companhia, no podero negociar com valores
mobilirios da companhia.
(b.1) A proibio no se aplica na hiptese de que trata o item 2.4.(b) deste
Captulo (negociao nos termos de Poltica de Negociao aprovada),
desde que a companhia seja impedida de atuar como contraparte nas
negociaes (art. 3, 3, da Instruo CVM 390/03).
Informaes Financeiras Peridicas
3.3. A regulamentao da CVM estabelece uma presuno de conhecimento das
informaes financeiras periodicamente divulgadas pelos emissores, no perodo de 15
(quinze) dias que anteceder a divulgao de tais informaes (anuais - DFP e trimestrais -
ITR) (art. 20, I, da Instruo 358/02).
3.4. Assim, quando a informao privilegiada se referir s informaes financeiras
peridicas, aplicam-se as regras gerais do item 2 deste Captulo, salvo quanto ao perodo
de durao, que se inicia 15 (quinze) dias antes da divulgao das informaes, e se
encerra na data de tal divulgao (ou da publicao do edital que as colocar disposio
dos acionistas).
3.5.
3.5.
3.5. A proibio no se aplica na hiptese de que trata o item 2.4.(b) deste Captulo
(negociao nos termos de Poltica de Negociao aprovada), desde que (art. 15, 3, da
Instruo 358/02):
(a) realizada em conformidade com plano de investimento aprovado pela
companhia aberta;
(b) a companhia aberta tenha aprovado cronograma definindo datas especficas
para divulgao dos formulrios ITR e DFP; e
(c) o plano de investimento estabelea:
(c.1) o compromisso irrevogvel e irretratvel de seus participantes de
investir valores previamente estabelecidos, nas datas nele previstas;
(c.2) a impossibilidade de adeso ao plano na pendncia de fato relevante
no divulgado ao mercado, e durante os 15 (quinze) dias que antecederem
a divulgao dos formulrios ITR e DFP;
(c.3) a obrigao de prorrogao do compromisso de compra, mesmo aps
o encerramento do perodo originalmente previsto de vinculao do
participante ao plano, na pendncia de fato relevante no divulgado ao
mercado, e durante os 15 (quinze) dias que antecederem a divulgao dos
formulrios ITR e DFP; e
GRUPO VINCI 21
(c.4) obrigao de seus participantes reverterem companhia aberta
quaisquer perdas evitadas ou ganhos auferidos em negociaes com aes
de emisso da companhia aberta, decorrentes de eventual alterao nas
datas de divulgao dos formulrios ITR e DFP, apurados atravs de
critrios razoveis definidos no prprio plano.
Distribuies Pblicas Primrias ou Secundrias
3.6. Quem est proibido de negociar. A companhia emissora, o ofertante e as
instituies intermedirias envolvidas em oferta pblica de distribuio, decidida ou
projetada, bem como as pessoas que com estes estejam trabalhando ou os assessorando de
qualquer forma (art. 48 da Instruo 400/03).
3.7. Escopo da proibio. A proibio alcana a negociao com valores mobilirios
de emisso do ofertante ou da emissora (arts. 9, 3 c/c 13 da Instruo 358 e art. 48, inc.
II da Instruo 400/03).
3.8. O perodo da proibio (arts. 9, 3 c/c 13 da Instruo 358 e art. 48, inc. II da
Instruo 400/03):
(a) no caso da companhia emissora e do ofertante, bem como das pessoas que com
eles estejam trabalhando ou os estejam assessorando, a proibio comea a partir
da deciso de realizar oferta pblica (caso a realizao da oferta constitua fato
relevante) estendendo-se at a publicao do anncio de encerramento da
distribuio;
(b) no caso das instituies intermedirias envolvidas na oferta decidida ou
projetada, bem como das pessoas que com eles estejam trabalhando, ou os estejam
assessorando, a partir de sua contratao.
3.9.
3.9.
3.9. Excees proibio. A proibio no se aplica nas hipteses de (art. 48, inc. II
da Instruo 400/03):
(a) execuo de plano de estabilizao devidamente aprovado pela CVM;
(b) alienao total ou parcial de lote de valores mobilirios objeto de garantia
firme
(c) negociao por conta e ordem de terceiros; ou
(d) operaes claramente destinadas a acompanhar ndice de aes, certificado ou
recibo de valores mobilirios.
3.10.
3.10.
3.10. Subscrio por carteira ou fundo administrado por integrante do consrcio de
distribuio.
Nos casos de distribuio pblica em que a pessoa jurdica responsvel pela administrao
da carteira de valores mobilirios participe do consrcio de distribuio, admitir-se- a
GRUPO VINCI 22
subscrio de valores mobilirios para a carteira administrada, ou para os fundos de
investimento que estejam sob sua administrao ou gesto, desde que em condies
idnticas s que prevalecerem no mercado ou em que o administrador contrataria com
terceiros, devendo o fato ser informado imediatamente CVM.
3.11. O procedimento adotado pelo Grupo Vinci para o controle de tais restries
realizado atravs das listas restritivas de negociao, a critrio do Departamento de
Compliance e na forma do Captulo VI.
GRUPO VINCI 23
CAPTULO V RESTRIES NEGOCIAO POR OCORRNCIA DE
CONFLITO DE INTERESSES
1. Restrio Negociao por Gestor de Recursos de Terceiros
1.1. O sistema da legislao relativa aos gestores de recursos de terceiros
baseado na segregao de atividades, visando a evitar o conflito de interesses (Instruo
CVM 558/15).
1.2. Assim, o Diretor ou Scio Gerente indicado CVM como diretamente
responsvel pela administrao de carteiras de valores mobilirios no pode ser
responsvel por nenhuma outra atividade da instituio. Adicionalmente, ele s pode ser
responsvel pela mesma atividade em empresas ligadas. possvel indicar CVM mais de
um diretor responsvel, caso a pessoa jurdica administre carteiras de valores mobilirios
de natureza diversa, desde que a estrutura administrativa da pessoa jurdica em questo
contemple a existncia de uma rgida diviso de atividades entre as mesmas, que devem
ser exercidas de forma independente e exclusiva, em especial no que concerne tomada
de decises de investimento.
1.3. Da mesma forma, como visto, na administrao de carteira de valores
mobilirios deve ser assegurada a completa segregao das demais atividades exercidas
pela pessoa jurdica, devendo ser adotados procedimentos operacionais, dentre outros,
objetivando:
(a) a segregao fsica de instalaes entre reas responsveis por diferentes
atividades prestadas relativas ao mercado de capitais, ou definio clara e precisa
de prticas que assegurem o bom uso de instalaes, equipamentos e arquivos
comuns a mais de um setor da empresa;
(b) a preservao de informaes confidenciais por todos os seus administradores,
colaboradores e funcionrios, proibindo a transferncia de tais informaes a
pessoas no habilitadas ou que possam vir a utiliz-las indevidamente, em
processo de deciso de investimento, prprio ou de terceiros;
(c) a implantao e manuteno de programa de treinamento de administradores,
colaboradores e funcionrios que tenham acesso a informaes confidenciais ou
participem de processo de deciso de investimento;
(d) o acesso restrito a arquivos, bem como adoo de controles que restrinjam e
permitam identificar as pessoas que tenham acesso s informaes confidenciais; e
(e) o estabelecimento de polticas relacionadas compra e venda de valores
mobilirios por parte de funcionrios, diretores e administradores da entidade.
GRUPO VINCI 24
1,4 A fim de evitar eventuais conflito de interesses, o Grupo Vinci assegura a segregao
de diferentes ativiadess atravs de diviso de instalaes em reas distintas, composta por
posies de trabalho separadas, assim como por espaos amplos (e seguros) para a
armazenagem de informaes restritas, com vistas ao atendimento das disposies da
Instruo CVM 558.
Alm disso, o bom uso das instalaes do Grupo Vinci garantido atravs de algumas
prticas aplicveis a todos os Colaboradores:
(i) acesso por cada Colaborador via biometria ou crach eletrnico individual
previamente cadastrado, em sua respectiva rea de trabalho (segregao fsica);
(ii) acesso s informaes destinada para a atuao por cada Colaborador em sua
respectiva rea de trabalho (segregao lgica).
1.5 O procedimento adotado pelo Grupo Vinci para o controle de tais restries realizado
atravs das listas restritivas de negociao, a critrio do Departamento de Compliance e na
forma do Captulo VI.
GRUPO VINCI 25
CAPTULO VI COMPLIANCE
1. Objetivos e atribuies
1.1. O Departamento de Compliance ter plena autonomia para o exerccio de suas
funes e atuar com o objetivo de:
(a) assegurar a conformidade das operaes do Grupo Vinci com o disposto na
regulao e na autorregulao de suas atividades;
(b) aplicar, monitorar e supervisionar, com independncia e eficincia, o
cumprimento das regras aqui contidas; e
(c) implementar procedimentos operacionais que dem cumprimento s normas
previstas neste Manual.
1.2. So atribuies do Departamento de Compliance:
(a) atender aos Colaboradores quanto s matrias sob sua competncia;
(b) identificar condutas contrrias a este Manual e, ainda, do Cdigo de tica;
(c) divulgar as disposies deste Manual junto aos Colaboradores;
(d) revisar periodicamente e sugerir propostas de aperfeioamento das normas
deste Manual;
(e) apreciar os casos que cheguem ao seu conhecimento sobre o descumprimento
das normas deste Manual;
(f) garantir o sigilo de eventuais denunciantes de delitos ou infraes;
(g) solicitar sempre que necessrio para a anlise de suas questes, o apoio da
auditoria interna ou externa, ou, ainda, a assessoria de profissionais especialmente
contratados;
(h) tratar sigilosamente os assuntos que cheguem ao seu conhecimento,
preservando os interesses e a imagem do Grupo Vinci e dos Colaboradores
envolvidos; e, finalmente,
(i) analisar situaes que tenham sido levadas ao seu conhecimento e que possam
ser caracterizadas como em conflitos de interesse, tais como as que envolvam:
(i.1.) investimentos pessoais (cf. item 4 Poltica de Investimento Pessoal,
Captulo II, Aspectos Estruturais);
(i.2) transaes financeiras de Colaboradores com clientes fora do mbito
do Grupo Vinci;
(i.3) participao dos Colaboradores na administrao de outras empresas;
GRUPO VINCI 26
(i.4) recebimento, pelos Colaboradores, de favores ou presentes de
fornecedores ou clientes; e
(i.5) anlise financeira ou de operao envolvendo empresas cujos scios,
administradores ou funcionrios tenham relao pessoal com algum
Colaborador, ou da qual este seja scio.
(j) assegurar a existncia de testes peridicos de segurana para os sistemas de
informaes, em especial para os mantidos em meio eletrnico.
(k) encaminhar aos rgos de administrao da Vinci, at o ltimo dia til do ms
de janeiro de cada ano, relatrio relativo ao ano civil imediatamente anterior
data de entrega, contendo: as concluses dos exames efetuados; as recomendaes
a respeito de eventuais deficincias, com o estabelecimento de cronogramas de
saneamento, quando for o caso; e a manifestao do diretor responsvel pela
administrao de carteiras de valores mobilirios a respeito das deficincias
encontradas em verificaes anteriores e das medidas planejadas, de acordo com
cronograma especfico, ou efetivamente adotadas para san-las. O relatrio deve
ficar disponvel para a CVM na sede da Vinci.
(l) implantar e manter programa de treinamento de administradores, empregados e colaboradores que tenham acesso a informaes confidenciais, participem de processo de deciso de investimento.
2. Composio
2.1. O Departamento de Compliance, que atende todas as empresas do Grupo
Vinci, tem plena autonomia para o exerccio de suas funes e atua com o objetivo de
assegurar a conformidade das operaes do Grupo Vinci com o disposto na regulao e na
autorregulao de suas atividades. A rea composta pelo departamento Jurdico e de
Compliance.
3. Restries Negociao com Valores Mobilirios
3.1. O Departamento de Compliance adotar medidas necessrias para evitar a
negociao de valores mobilirios nas hipteses detalhadas neste Manual.
3.2. A atuao do Departamento de Compliance no afasta o dever do detentor de
informaes privilegiadas de abster-se de negociar nas hipteses previstas neste Manual,
nem a obrigao dos responsveis pelas reas e pelas pessoas jurdicas integrantes do
Grupo Vinci, de monitorar a observncia de tais vedaes pelos Colaboradores que lhes
estejam subordinados e de zelar pelo controle do fluxo de informaes confidenciais.
3.3. O Departamento de Compliance tem poderes para determinar dois nveis de
restrio negociao Restrio Total (item 4) e Restrio Parcial (item 5) de acordo
com as regras previstas neste Manual. No obstante, o Departamento de Compliance
poder, sem dar qualquer publicidade ou determinar nveis de restrio, monitorar a
negociao de valores mobilirios que possam vir a ser considerados restritos, inclusive
GRUPO VINCI 27
para fins de determinao de juzo de valor sobre a necessidade de restrio e o respectivo
nvel.
3.4. A classificao de um valor mobilirio como restrito implicar limitaes
negociao de todos os valores mobilirios do emissor em questo, negociados no Brasil
ou no exterior, assim como dos valores mobilirios a ele referenciados.
3.5. Para efeitos deste Manual, negociar significa dar ou executar ordens de
negociao de valores mobilirios em nome prprio ou de terceiros, inclusive dos
investidores estrangeiros de que o Grupo Vinci seja representante no Brasil.
3.6. Caber ao Departamento de Compliance elaborar e atualizar listas com os
valores mobilirios classificados em cada um dos nveis de restrio, e decidir as
condies sob as quais tais listas podero ser divulgadas aos Colaboradores. O
Departamento de Compliance poder agravar o nvel de restrio inicialmente atribudo
ao valor mobilirio, na forma do item 6.4.
3.7. O Departamento de Compliance poder divulgar as listas de valores
mobilirios classificados como em Restrio Parcial a Colaboradores previamente
escolhidos sempre que considerar que a publicidade geral de tal lista puder representar
indcio da existncia de informao privilegiada.
3.8. Sempre que o Colaborador tiver dvidas sobre a existncia ou no de restrio
negociao de valores mobilirios por fora da legislao ou de normas internas, e este
Manual no for suficiente para resolver tal dvida, ela deve ser submetida ao
Departamento de Compliance.
3.9. Qualquer solicitao que dependa de autorizao, orientao ou
esclarecimento expresso do Departamento de Compliance deve lhe ser dirigida,
exclusivamente atravs do e-mail [email protected], com antecedncia
mnima de 2 (dois) dias teis do prazo em que o Colaborador necessite da resposta.
4. Restrio Total
4.1. Os valores mobilirios sero classificados como em Restrio Total nas
seguintes hipteses:
(a) existncia de informao privilegiada, geral ou especfica, relativa a
companhias abertas controladas por alguma das sociedades do Grupo Vinci, pelos
acionistas controladores do Grupo Vinci, por fundos de investimento geridos pela
Vinci Capital, ou das quais o Grupo Vinci, ou seus acionistas controladores, ou os
fundos de investimento geridos pela Vinci Capital, participem do bloco de controle;
(b) existncia de informao privilegiada, geral ou especfica, relativa a
companhias abertas das quais os Colaboradores do Grupo Vinci participem como
integrantes do Conselho de Administrao, Conselho Fiscal e de quaisquer rgos
com funes tcnicas ou consultivas, criados por disposio estatutria. Essa
restrio no prevalecer caso o integrante dos rgos antes mencionados,
indicados pelo Grupo Vinci, seja profissional independente, segundo a definio do
GRUPO VINCI 28
Regulamento do Novo Mercado da Bovespa, conforme descrito no item 2.1. (a), do
Captulo IV;
(c) existncia de informao privilegiada especfica, detida por algumas das
sociedades do Grupo Vinci, relativa inteno de realizao de operao de fuso,
aquisio, ciso, transformao ou reorganizao societria, sempre que, a juzo do
Departamento de Compliance, trate-se de inteno concretamente demonstrvel e
verificvel;
(d) as situaes em que a Vinci Assessoria tiver recebido mandato para prestar
servios de assessoria exclusivamente na implementao de operao de alienao
ou aquisio de aes de uma determinada companhia aberta e tal operao, a
exclusivo juzo do Departamento de Compliance, culminar em discusses
potencialmente vinculativas com contrapartes;
(e) at que seja publicado o anncio de encerramento da distribuio, a existncia
de informao relativa oferta pblica de distribuio decidida ou projetada, na
qual o Grupo Vinci esteja envolvido. Ser, entretanto, admitida a negociao pelos
gestores do Grupo Vinci, exclusivamente em relao aos recursos de terceiro,
desde que a negociao se faa em condies idnticas s que prevalecerem em
mercado; e
(f) demais situaes em que o Grupo Vinci mantenha ou estabelea relao
comercial, profissional ou de confiana da qual resulte fluxo de informaes
potencialmente relevantes, sempre que, por fora desse fluxo, a classificao como
em Restrio Total seja recomendada, a juzo do Departamento de Compliance,
como forma de evitar que as negociaes realizadas com os valores mobilirios
respectivos aparentem ter sido realizadas mediante utilizao de informao
privilegiada.
4.2. A classificao do valor mobilirio como em Restrio Total acarretar a
proibio de sua negociao pelos gestores do Grupo Vinci (Vinci Gestora, Vinci Capital,
Vinci Real Estate, Vinci Equities, VGP, Vinci Crdito, e Vinci Infraestrutura), e pelos
acionistas controladores, diretos e indiretos, do Grupo Vinci.
4.3. As sociedades do Grupo Vinci que possuam valores mobilirios de emissores
que tenham sido includos em lista de Restrio Total devero permanecer com as
participaes adquiridas, s podendo alien-las mediante autorizao expressa do
Departamento de Compliance. Sem prejuzo, participaes em valores mobilirios
restritos adquiridos por erro operacional (provocados por erros de digitao, falhas na
execuo de ordem, ou de comunicao, etc), devem ser alienadas imediatamente sua
identificao, e mediante consentimento expresso do Departamento de Compliance.
4.4. No se incluem na proibio do item 4.2. as negociaes com valores
mobilirios includos em lista restrita, ou com derivativos a ele referidos, desde que tais
negociaes se destinem a cumprir obrigaes contratuais assumidas previamente sua
incluso em lista, ou decorrentes do exerccio de direitos assegurados em operaes
contratadas previamente incluso em lista, como nos seguintes casos:
GRUPO VINCI 29
(a) a compra ou venda de aes restritas em razo do lanamento, ocorrido
anteriormente incluso do valor mobilirio em lista restrita, de opo de compra
ou de venda, quando a compra ou venda das aes restritas se der exclusivamente
com a finalidade:
(a1) de proteo quanto oscilao de preos da opo, segundo parmetros
objetivos, prvia e formalmente definidos;
(a2) de encerramento das posies em aberto, em razo da incluso do valor
mobilirio em questo em lista de restrio negociao; ou
(a3) de cumprir a obrigao contratual assumida perante o tomador das
opes, caso este exera os direitos delas decorrentes.
(b) a compra de aes restritas para cumprir com obrigaes decorrentes de
contrato de emprstimo (aluguel de aes) ou da venda a termo de aes, em
ambos os casos contratados previamente incluso das aes em lista restrita.
4.5. No caso de reclassificao de um determinado valor mobilirio de Restrio
Parcial para Restrio Total, ser autorizada a negociao de referido valor mobilirio em
Restrio Total exclusivamente no caso de venda de valores mobilirios adquiridos em
perodos de Restrio Parcial, desde que:
(i) a aquisio tenha sido devidamente autorizada pelo Departamento de
Compliance;
(ii) no momento do pedido de autorizao para a aquisio do referido valor
mobilirio no perodo de Restrio Parcial, tal pedido de autorizao tenha
sido acompanhado de estratgia pr-estabelecida e objetiva de venda, qual
seja o estabelecimento de uma faixa de preo na qual o requerente da
autorizao entenda ser interessante alienar referido valor mobilirio; e
(iii) a causa da Restrio Total no seja a divulgao de resultados da
companhia emissora do referido valor mobilirio.
4.5.1. No caso descrito em 4.5.1, acima, o Departamento de Compliance poder
autorizar, a seu critrio, a realizao da venda de tais valores mobilirios, mesmo que em
Restrio Total, se o preo do valor mobilirio no momento do pedido estiver dentro da
faixa de preo pr-estabelecida conforme o sub-item (ii) do item 4.5.1., acima. Caso
referido valor mobilirio atinja a faixa de preo pr-estabelecida e no seja solicitada a sua
alienao, a deciso de no alien-lo dever ser devidamente justificada ao Departamento
de Compliance.
5. Restrio Parcial
5.1. Os valores mobilirios sero classificados como em Restrio Parcial sempre
que a natureza da informao detida pelo Grupo Vinci ou por seus Colaboradores, ou do
conflito de interesses existente, demandarem medidas especiais de monitoramento da
negociao. So exemplos de tais situaes:
GRUPO VINCI 30
(a) a existncia de informao privilegiada especfica relativa inteno de
realizao de operao de fuso, aquisio, ciso, transformao ou reorganizao
societria, sempre que, a juzo do Departamento de Compliance, tal inteno seja
ainda inicial, especulativa e no esteja baseada em fatos concretos;
(b) a participao de Colaboradores do Grupo Vinci em Conselho de
Administrao, Conselho Fiscal ou quaisquer rgos com funes tcnicas ou
consultivas, criados por disposio estatutria, de companhias abertas. Sem
prejuzo da previso de restrio total prevista no item 4.1. (b) deste Captulo, os
ttulos e valores mobilirios emitidos por companhias abertas nesta situao
permanecero em restrio parcial ininterruptamente enquanto tais cargos forem
ocupados por Colaboradores do Grupo Vinci; e
(c) as situaes em que o Grupo Vinci mantenha ou estabelea relao comercial,
profissional ou de confiana da qual resulte fluxo de informaes potencialmente
relevantes, sempre que, por fora desse fluxo, a classificao como em Restrio
Parcial seja recomendada, a juzo do Departamento de Compliance.
5.2. A classificao do valor mobilirio como em Restrio Parcial exigir a
aprovao prvia do Departamento de Compliance, como condio para sua negociao.
6. Registro e Monitoramento
6.1. O Departamento de Compliance manter registro:
(a) da data de classificao dos valores mobilirios como em Restrio Total ou
Parcial;
(b) dos motivos que levaram incluso de tais valores mobilirios em cada um dos
nveis de restrio; e
(c) das pessoas s quais a lista de valores mobilirios colocados em Restrio
Parcial tenha sido entregue.
6.2. O Departamento de Compliance monitorar diariamente as negociaes feitas
pelas sociedades do Grupo Vinci envolvendo valores mobilirios sujeitos a quaisquer dos
nveis de restrio.
6.3. O Departamento de Compliance poder agravar o nvel de restrio
inicialmente atribudo a qualquer valor mobilirio caso ocorra oscilao atpica na
cotao, preo ou quantidade de suas negociaes em mercado, ou caso o monitoramento
dirio de que trata o item 6.1, acima indique aumento expressivo do volume ou da
quantidade de operaes feitas pelo Grupo Vinci com tais valores mobilirios.
6.4. Caso o Departamento de Compliance decida manter o nvel de restrio
inicialmente atribudo aos valores mobilirios, o registro de que trata o item 6.1 dever
conter justificativas para tal deciso.
GRUPO VINCI 31
7. Dever de Informao ao Compliance
7.1. No exerccio de suas atividades, o Grupo Vinci e seus Colaboradores tm
acesso a informaes confidenciais, sob regime legal ou contratual de confidencialidade,
por fora de relaes que mantm com o emissor. Muitas vezes tais informaes no so
relevantes, e por vezes esto disposio de outros agentes. Sem prejuzo disto, so
exemplos de situaes nas quais o Departamento de Compliance dever ser
obrigatoriamente informado:
(a) sempre que uma nova informao confidencial potencialmente relevante
chegar ao conhecimento dos Colaboradores;
(b) celebrao de contrato que estabelea um fluxo de informaes confidenciais
potencialmente relevantes sobre emissor de valores mobilirios;
(c) existncia de situaes de relao comercial, profissional ou de confiana, entre
o Grupo Vinci e uma companhia aberta, da qual resulte fluxo de informaes
potencialmente relevantes;
(d) quando do incio dos contatos formais, entre o Grupo Vinci e uma companhia
aberta, com o propsito de que o Grupo Vinci participe ou preste servios de
assessoria em distribuio primria ou secundria de valores mobilirios,
operao de alienao ou de aquisio de aes de uma companhia aberta, ou,
ainda, operao de fuso, aquisio, ciso, transformao ou reorganizao
societria;
(e) quando tenha sido efetivamente outorgado ao Grupo Vinci opo ou mandato
para prestar servios de assessoria em distribuio primria ou secundria de
valores mobilirios, operao de alienao ou de aquisio de aes de uma
companhia aberta, ou, ainda, operao de fuso, aquisio, ciso, transformao ou
reorganizao societria; e
(f) quando, por fora do andamento dos contratos previstos na alnea e, as
operaes ali mencionadas tornarem-se provveis de serem efetivadas, a juzo do
responsvel pela operao dentro do Grupo Vinci.
7.2. A informao de que trata o item 7.1. dever ser enviada eletronicamente, com
indicao de confidencialidade do contedo da mensagem, e mediante incluso, como
anexo, do formulrio que constitui o Anexo III (Informao ao Compliance) deste
Manual.
7.3. Todo Colaborador que souber de informaes ou situaes em andamento,
que possam afetar os interesses do Grupo Vinci, gerar conflitos ou, ainda, caracterizar-se
como contrrias ao previsto neste Manual, dever informar seu superior imediato ou
algum integrante do Departamento de Compliance, para que sejam tomadas as
providncias cabveis.
7.4. O Departamento de Compliance poder autorizar, em circunstncias especiais,
que a informao confidencial que lhe tenha sido enviada possa ser transferida entre
GRUPO VINCI 32
reas, departamentos ou pessoas jurdicas do Grupo Vinci, ou, ainda, que o Colaborador
que detenha informao privilegiada possa ser temporariamente alocado para assistir
outra rea, departamento ou pessoa jurdica do Grupo Vinci. O registro de que trata o item
6.1 mencionar as autorizaes especiais concedidas.
Atualizaes
O presente manual ser revisada a cada 5 (cinco) anos ou em perodo inferior, caso
venha a ser necessrio considerando os princpios e diretrizes aqui previstos, bem como a
legislao aplicvel.
GRUPO VINCI 33
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Atravs deste instrumento eu, ______________________________________, inscrito no CPF sob
o no _________________, declaro para os devidos fins que:
1. Recebi por meio eletrnico uma verso atualizada do Manual de Compliance
(Manual) do Grupo Vinci, datado de Junho de 2016, cujas regras e polticas me
foram previamente explicadas e em relao s quais tive oportunidade de esclarecer
minhas dvidas. Li e compreendi as regras estabelecidas no Manual e comprometo-
me a observ-las no desempenho de minhas funes.
2. Estou ciente de que meus investimentos pessoais passaro a estar sujeitos s
disposies, previstas no Manual, sobre a Poltica de Investimento Pessoal. Tais
regras fazem parte dos meus deveres como Colaborador, incorporando-se s demais
regras de conduta adotadas pelo Grupo Vinci bem como ao Termo de
Responsabilidade e Confidencialidade.
3. Alm de conhecer o contedo dos documentos citados nos itens anteriores,
comprometo-me a observar integralmente os termos dos mesmos, especialmente,
mas no se limitando s obrigaes de confidencialidade, segregao de atividades e
poltica de investimento pessoal, descritas no Manual.
4. Comprometo-me, ainda, a informar imediatamente ao Departamento de
Compliance do Grupo Vinci, conforme procedimento descrito no Manual, qualquer
fato que eu venha a ter conhecimento que possa gerar algum risco para a imagem do
Grupo Vinci, ou cuja informao seja determinada pelo Manual.
5. Estou ciente de que a no observncia do Manual poder caracterizar falta
grave, passvel de punio com as penalidades cabveis, inclusive desligamento,
excluso ou demisso por justa causa.
6. Declaro que todos os investimentos por mim detidos esto de acordo com o
Manual, no caracterizando quaisquer infraes ou conflitos de interesse, nos
termos do referido documento.
7. Finalmente, declaro que participei do Programa de Treinamento Inicial,
onde tive conhecimento das normas internas, especialmente deste Manual, e
comprometo-me a participar do Programa de Reciclagem Contnua.
So Paulo, [] de [] de [].
_______________________________________
[COLABORADOR]
_______________________________________
[] [PESSOA JURDICA DO GRUPO VINCI A
QUE O COLABORADOR ESTAR VINCULADO]
GRUPO VINCI 34
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Atravs deste instrumento, de um lado, ______________________________________, RG n [], CPF no
[] (Colaborador), e, de outro lado, [] [PESSOA JURDICA DO GRUPO VINCI A QUE O
COLABORADOR EST VINCULADO], CNPJ/MF n. [], doravante denominada Vinci,
resolvemos celebrar o presente termo de responsabilidade e confidencialidade (Termo),
tendo como objetivo preservar as informaes pessoais e profissionais dos clientes da
Vinci, da prpria Vinci, bem como as informaes confidenciais a que venha a ter acesso
em decorrncia de minhas funes na Vinci. O Termo ser regido pelas clusulas que
seguem:
1. So consideradas informaes confidenciais (Informaes Confidenciais), para os fins
deste Termo:
a) qualquer informao escrita, verbal ou apresentada de modo tangvel ou
intangvel, podendo incluir: know-how, tcnicas, cpias, diagramas, modelos,
amostras, programas de computador, informaes tcnicas, financeiras ou
relacionadas a estratgias de investimento ou comerciais, incluindo saldos,
extratos e posies de clientes e dos fundos geridos pelo Grupo Vinci, operaes
estruturadas, demais operaes e seus respectivos valores, estruturas, planos de
ao, relao de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de
servios, bem como informaes estratgicas, mercadolgicas ou de qualquer
natureza relativas s atividades do Grupo Vinci; e
b) informaes acessadas pelo Colaborador em virtude do desempenho de suas
atividades no Grupo Vinci, bem como informaes estratgicas ou mercadolgicas
de qualquer natureza, obtidas junto aos scios, administradores ou funcionrios do
Grupo Vinci, de suas subsidirias, coligadas, afiliadas ou controladas ou, ainda,
junto a seus representantes, consultores, assessores, clientes, fornecedores e
prestadores de servios em geral.
2. No se consideram Informaes Confidenciais as informaes que:
(a) poca ou aps o seu fornecimento ou obteno, sejam ou se tornem de
domnio pblico por publicao ou qualquer outra forma de divulgao, sem que
tal divulgao tenha sido feita em ofensa ao disposto neste Termo; ou
(b) ao tempo da divulgao, sejam conhecidas pelo destinatrio, sem violao da lei
ou do presente Termo;
(c) em virtude de lei, deciso judicial ou administrativa, devam ser divulgadas a
qualquer pessoa; ou
(d) cuja divulgao tenha sido aprovada pelo Grupo Vinci.
3. O Colaborador compromete-se a utilizar as Informaes Confidenciais a que venha a ter
acesso exclusivamente para desempenho de suas atividades no Grupo Vinci,
comprometendo-se, portanto, observadas as disposies do Manual de Compliance
GRUPO VINCI 35
(Manual), a no divulgar tais Informaes Confidenciais para quaisquer fins ou pessoas
estranhas ao Grupo Vinci, durante a vigncia do Contrato e at 02 (dois) anos aps sua
resciso.
3.1 O Colaborador se obriga a, durante a vigncia do Contrato e por prazo
indeterminado aps sua resciso, manter sigilo pessoal e profissional das
Informaes Confidenciais a que teve acesso, relativas aos scios do Grupo Vinci, a
seus clientes e s operaes realizadas pelos fundos geridos pelo Grupo Vinci.
3.2 As obrigaes ora assumidas persistiro no caso do Colaborador ser
transferido para qualquer subsidiria ou empresa coligada, afiliada, ou controlada
do Grupo Vinci.
4. A violao do dever de manuteno de sigilo, de qualquer Informao Confidencial
poder obrigar o Colaborador a indenizar o Grupo Vinci, seus scios e terceiros
prejudicados, nos termos estabelecidos a seguir.
4.1 Ser considerada ilcito civil e criminal, ensejando inclusive sua classificao
como justa causa para efeitos de resciso de contrato de trabalho, desligamento ou
excluso do Colaborador, sem prejuzos do direito do Grupo Vinci de pleitear
indenizao pelos eventuais prejuzos suportados, perdas e danos ou lucros
cessantes.
4.2 A obrigao de indenizao pelo Colaborador em caso de revelao de
Informaes Confidenciais subsistir pelo prazo durante o qual o Colaborador for
obrigado a manter as Informaes Confidenciais.
4.3 O Colaborador ter a responsabilidade de provar que a informao divulgada
indevidamente no se qualifica como Informao Confidencial.
5. O Colaborador reconhece que:
(a) os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informaes
Confidenciais, so e permanecero sendo propriedade exclusiva do Grupo Vinci,
razo pela qual compromete-se a no utiliz-los para quaisquer fins que no o
desempenho de suas atividades no Grupo Vinci. Tais documentos permanecero
em poder do Grupo Vinci, salvo se em virtude de interesses do Grupo Vinci for
necessrio que o Colaborador os mantenha fora das instalaes do Grupo Vinci;
(b) em caso de resciso do contrato individual de trabalho ou desligamento do
Colaborador, devero ser restitudos ao Grupo Vinci os documentos e cpias sob
seu poder, que contenham Informaes Confidenciais;
(c) a base de dados, sistemas computadorizados desenvolvidos internamente,
modelos computadorizados de anlise e avaliao de qualquer natureza, bem como
arquivos eletrnicos, so de propriedade exclusiva do Grupo Vinci, sendo proibida
sua reproduo total ou parcial, por qualquer meio ou processo; sua traduo,
adaptao, reordenao ou qualquer outra modificao; a distribuio do original
ou cpias da base de dados ou a sua comunicao ao pblico; ou, ainda, a
GRUPO VINCI 36
reproduo, a distribuio ou comunicao ao pblico de informaes parciais, dos
resultados das operaes relacionadas base de dados;
(d) proibida a instalao pelo de softwares no homologados pelo Grupo Vinci no
equipamento do mesmo; e
(e) a senha fornecida para acesso rede de dados institucionais pessoal e
intransfervel e no dever ser revelada a outra pessoa.
6. Caso o Colaborador seja requisitado por autoridades brasileiras ou estrangeiras a
divulgar qualquer Informao Confidencial, ele dever notificar o Grupo Vinci a tempo de
que este possa decidir sobre a propositura de medida judicial cabvel para evitar a
revelao. Caso o Grupo Vinci no obtenha ordem judicial que impea a revelao das
informaes em tempo hbil, o Colaborador poder fornecer a Informao Confidencial
solicitada, restringindo-se exclusivamente quela que o Colaborador esteja obrigado a
divulgar.
7. Este Termo parte integrante das regras que regem a relao de trabalho do
Colaborador com o Grupo Vinci. Ao assin-lo, o Colaborador estar aceitando
expressamente os termos e condies aqui estabelecidos. A violao das regras descritas
neste Termo, sem prejuzo do disposto no item 3 e seguintes acima, ser considerada
infrao contratual, sujeitando o Colaborador s sanes que lhe forem atribudas ou
recomendadas pelo Departamento de Compliance, conforme descrito no Manual.
Estando de acordo com as condies acima mencionadas, as partes assinam o presente em
02 vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo assinadas.
So Paulo, [] de [] de [].
_______________________________________
[COLABORADOR]
_______________________________________
[] [PESSOA JURDICA DO GRUPO VINCI A
QUE O COLABORADOR ESTAR VINCULADO]
GRUPO VINCI 37
ANEXO III
INFORMAO AO COMPLIANCE
So Paulo, [] de [] de [].
______________________________________
[COLABORADOR]
Descrio da informao (detalhar Informao Privilegiada, ou indicar contrato em
decorrncia do qual poder se estabelecer fluxo de informaes confidenciais
potencialmente relevantes):
Pessoas com acesso informao: (identidade dos Colaboradores do Grupo Vinci com
acesso informao, juntamente com motivo pelo qual teve acesso informao)
Observaes: (inserir comentrios ou outras informaes que possam ser relevantes
para a atuao do Departamento de Compliance)
Informaes sobre o remetente da informao: (nome, cargo e dados de contato)
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