1. IBAMA M M A Manual para requerimento de avaliao ambiental:
agrotxico e afins
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis Roberto Messias Franco Diretoria de Qualidade
Ambiental Sandra Regina Rodrigues Klosovski Coordenao-Geral de
Avaliao e Controle Ambiental Reinaldo Aparecido Vasconcelos
Coordenao de Avaliao Ambiental de Produtos Perigosos Knia Godoy
Coordenao de Controle Ambiental de Produtos Perigosos Marisa
Zerbetto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis Centro Nacional de Informao, Tecnologias
Ambientais e Editorao SCEN - Trecho 2 - Bloco C - Edifcio-Sede do
Ibama CEP 70818-900, Braslia, DF - Brasil Telefones: (61)
3316-1225/3316-1294 Fax: (61) 3307-1987 http://www.ibama.gov.br
e-mail: [email protected] Impresso no Brasil Printed in
Brazil
3. Ministrio do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis Diretoria de Qualidade
Ambiental Coordenao-Geral de Avaliao e Controle de Substncias
Qumicas Braslia, 2009
4. Autoria Adriana de Arajo Maximiano Colaborao Andries Jan
Algera Knia Godoy Rosa Maria Medeiros Reviso tcnica Bruno Dorfman
Buys Danilo Loureno de Souza Karina de O. Cham Knia Fabiane de
Oliveira Marlos M. dos Santos Ricardo T. Kudo Rafaela Maciel Rebelo
Ruben Maia Dias Ledo Produo editorial Centro Nacional de Informao,
Tecnologias Ambientais e Editorao Equipe tcnica Reviso Ana Clia
Luli Maria Jos Teixeira Capa e diagramao Paulo Luna Normalizao
bibliogrfica Helionidia C. Oliveira 1 Edio setembro de 2009 Este
manual pode ser reproduzido livremente, sem prvia autorizao, desde
que se mantenha a integralidade do texto e a citao da fonte
Catalogao na Fonte Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renovveis . I59m Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis. Manual para
requerimento de avaliao ambiental: agrotxicos e afins/DIQUA CGASQ.
Braslia: Ibama, 2009. 180 p. ISBN: 978-85-7300-299-7 1. Manual. 2.
Agrotxico. I. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis. II. Diretoria de Qualidade Ambiental
Coordenao-Geral de Avaliao e Controle de Substncias Qumicas -
CGASQ. III. Ttulo. CDU(2.ed.)632.934(035)
5. Apresentao Consenso quando os possveis cursos de ao foram
debatidos pelo grupo e todos esto preparados para aceitar que, nas
circunstncias, uma determinada soluo o melhor caminho para seguir
em frente, embora essa soluo no seja a preferida de todos. John
Adair Este Manual do Usurio do Sistema de O leitor encontrar
reprodues do texto Agrotxicos do Ibama apresenta procedimen- da
legislao, que a referncia final sobre o as- tos para o requerimento
eletrnico de avaliao sunto, quando necessrio. Porm, para a leitura
ambiental para fins de registro e de alterao deste manual no se
pretende supor que o leitor de registro de produtos agrotxicos e
afins. Ele disponha de experincia prvia com a legislao foi
elaborado com o objetivo de oferecer, em lin- brasileira, uma vez
que este manual procura ser, guagem simples e ilustrada, informaes
para o na medida do possvel, autossuficiente. Todavia,
preenchimento do sistema e para a organizao necessrio dispor
previamente de conhecimentos dos documentos a serem apresentados ao
Iba- bsicos de informtica. ma, para a realizao de avaliao do
potencial As dvidas e os casos omissos, surgidos de periculosidade
ambiental desses produtos na aplicao deste manual, sero dirimidos
pela diante das exigncias da legislao federal. Coordenao-Geral de
Avaliao e Controle de So orientaes para acessar e utilizar o
Substncias Qumicas CGASQ e os servios Sistema de Agrotxicos com
facilidade e para on-line de Atendimento aos Usurios do Cadas-
qualificar o requerimento de avaliao ambiental. tro Tcnico Federal
de Atividades Potencialmente A ateno a essas orientaes trar
benefcios Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais ao
requerente dos servios do Ibama, uma vez CTF e, quando pertinentes,
pelo Comit Tcnico que facilitar a compreenso dos procedimen- de
Assessoramento de Agrotxicos CTA. tos a serem adotados para o
completo atendi- A atualizao poder ocorrer sempre que mento das
exigncias e a correta elaborao do for verificada essa necessidade
por parte do requerimento. Por sua vez, o requerimento de prprio
Ibama ou por sugesto formal das enti- registro bem organizado e bem
fundamentado dades representativas dos interesses dos agen-
facilitar e agilizar a triagem dos documentos, tes afetados por
esses procedimentos. a compreenso e a execuo da avaliao pelo O
pblico-alvo deste manual so os re- Ibama. O manual foi baseado, na
identificao e presentantes tcnicos e legais de empresas na
consequente busca de esclarecimentos das interessadas em registrar
agrotxicos e afins dvidas mais comuns encontradas pelos reque- no
Brasil. Recomenda-se que este documen- rentes de registro de
agrotxicos e afins, na to seja lido previamente apresentao de um
elaborao, fundamentao e encaminhamento requerimento eletrnico e
protocolizao dos de requerimentos de avaliao ambiental des-
documentos correspondentes ao Ibama, e con- ses produtos, bem como
no acompanhamento sultado constantemente por todos que desejam do
trmite de seus pleitos junto ao Ibama, rgo requerer avaliao
ambiental de produtos agro- do Governo Federal responsvel pela
execuo txicos no Brasil. da poltica de meio ambiente. Portanto, as
manifestaes coment- Na elaborao deste documento, o Ibama rios,
sugestes e crticas desse pblico sero buscou oferecer uma viso geral
do processo de importantes para adequar e manter atualizado
registro, detalhando as etapas do requerimento este Manual,
atendendo sua finalidade. eletrnico e a protocolizao da documentao
Todas as informaes, exigncias e proce- pertinente, de forma clara e
objetiva, em con- dimentos apresentados neste manual do usu-
sonncia com as exigncias estabelecidas pelos rio esto amparados
pelos seguintes atos, que diversos atos referentes ao registro de
agrot- regulam os procedimentos de avaliao ambien- xicos e afins.
tal de produtos agrotxicos e afins no Ibama:
6. Manual para requerimento 6 de avaliao ambiental agrotxicos e
afins Lei n 7.802 de 11 de julho de 1989; mas difusas do complexo
arcabouo legal bra- Decreto n 4.074 de 4 de janeiro de sileiro,
principalmente no que se refere Lei 2002 (que substituiu o Decreto
n n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que 98.816/90); versa sobre o
regime dos servidores pblicos civis da Unio; Lei n 9.279, de 14 de
maio de Portaria n 84, de 15 de outubro de 1996, que regula
direitos e obrigaes relati- 1996; vos propriedade industrial; Lei n
9.605, de Norma de Execuo n 1, de 5 de abril 12 de fevereiro de
1998, sobre crimes ambien- de 2007; e tais; Lei n 9.784 de 29 de
janeiro de 1999, Instruo Normativa n 4, de 19 de fe- que trata do
processo administrativo; e Lei vereiro de 2009. n 10.603, de 17 de
dezembro de 2002, que versa sobre proteo de informaes relativas Alm
das bases legais especficas sobre a dados no divulgados.
agrotxicos, o Ibama observa, no exerccio de suas competncias e
funes relativas essa Adriana de Arajo Maximiano matria, a
Constituio Federal e outras nor- Analista Ambiental do Ibama
7. Sumrio Introduo
.........................................................................................................................
11 1. O registro de agrotxicos no Brasil
................................................................................
11 1.1 Definio de registro
................................................................................................
11 1.1.1 Finalidade do registro de agrotxicos
............................................................... 11
1.1.2 Base legal que obriga o registro dos agrotxicos
.............................................. 12 1.2 Como
registrar agrotxico
........................................................................................
12 1.3 Quem executa o registro de agrotxicos
...................................................................
13 1.3.1 Competncias exclusivas do Ibama
...................................................................
13 1.3.2 Competncias comuns do Mapa, do Ibama e da Anvisa
....................................... 13 1.3.3 Competncias comuns
existente entre o Mapa e o Ibama ..................................
13 1.4 Avaliao ambiental
.................................................................................................
13 1.5 Classificao ambiental
...........................................................................................
14 CAPTULO I Requerimento eletrnico 2. O Sistema de Agrotxico
................................................................................................
19 2.1 Especificaes tcnicas
............................................................................................
19 2.2 Descrio do sistema
...............................................................................................
20 2.3 Funcionalidades do sistema
.......................................................................................
21 2.4 Recomendaes
.......................................................................................................
21 3. Acesso ao Sistema de Agrotxicos
.................................................................................
23 4. Utilizao do Sistema
....................................................................................................
25 4.1 Fluxograma
..............................................................................................................
29 5. Novo requerimento
........................................................................................................
31 5.1 Inscrever novo requerimento
......................................................................................
31 6. Produto tcnico PT
....................................................................................................
35 6.1 Produto tcnico padro
............................................................................................
35 6.1.1 Como preencher Representante/Fabricante
.......................................................... 37
6.1.1.1 Cadastro de empresas/laboratrios no exterior
........................................... 39 6.1.2 Como preencher
a Parte C Propriedades fsico-qumicas
....................................... 40 6.1.3 Como preencher a
Parte D Testes ecotoxicolgicos
............................................ 47
8. Manual para requerimento 8 de avaliao ambiental agrotxicos e
afins 6.1.4 Como preencher a Parte E Comportamento no solo
...................................... 52 6.1.5 Como preencher a
Parte F Toxicidade para animais superiores ......................
55 6.1.6 Como preencher a Parte G Potencial genotxico
........................................... 59 6.1.7 Submeter um
produto para avaliao ambiental no Ibama
................................... 63 6.2 Produto tcnico por
equivalncia
...............................................................................
65 6.3 Produto tcnico com carta de autorizao
.................................................................
68 7. Produto formulado PF
................................................................................................
71 7.1 Produtos tcnicos componentes
...........................................................................
72 7.2 Embalagens
...........................................................................................................
74 7.3 Indicaes de uso
....................................................................................................
74 7.4 Produto formulado padro
........................................................................................
75 7.4.1 Representantes/formuladores
.........................................................................
76 7.4.2 Como preencher a Parte C
..........................................................................
76 7.4.3 Como preencher a Parte D
.........................................................................
78 7.4.4 Como preencher a Parte F
.........................................................................
79 7.4.5 Como preencher a Parte G
.........................................................................
80 7.4.6 Submeter um PF para avaliao ambiental no Ibama
......................................... 81 7.5 PF com base em PT
equivalente
................................................................................
82 7.6 PF com carta de cesso de dados
.............................................................................
83 7.7 Produto Formulado sem Produto Tcnico
...................................................................
84 8. Pr-mistura PM
.........................................................................................................
85 9. Requerimento de alterao de registro
..........................................................................
89 9.1 Fluxograma
............................................................................................................
90 9.2 Novo requerimento
.................................................................................................
92 10.Chat
............................................................................................................................
97 CAPTULO II Requerimento formal 11.Orientaes gerais
.....................................................................................................
101 11.1 Protocolizar requerimento e outros documentos
.................................................... 101 11.2
Responsabilidades, direitos e deveres do requerente
.............................................. 101 11.3 Agendar
atendimento
.........................................................................................
102 11.4 Acompanhar processos
.......................................................................................
102 11.5 Consultas e esclarecimentos
...............................................................................
102 11.6 Exigncias adicionais
...........................................................................................
102 11.7 Prazo adicional
....................................................................................................
103 11.8 Atendimento s demandas de avaliao ambiental
.................................................. 103 11.9 Taxas
de servios
................................................................................................
105 12.Documentos
...............................................................................................................
105 a) Documentos para avaliao ambiental para produto tcnico padro
.......................... 105
9. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 9 b) Documentos para avaliao ambiental de
produto tcnico equivalente .......................... 106 c)
Documentos para avaliao ambiental para produto tcnico com carta de
autorizao de cesso de dados
................................................................................
108 d) Documentos para avaliao ambiental para produto formulado e
pr-misturas de natureza qumica
padro........................................................................................
109 e) Documentos para avaliao ambiental para produto formulado
para uso em ambientes hdricos
..................................................................................................................
110 f) Documentos para avaliao ambiental para produto formulado com
base em produto tcnico equivalente
.................................................................................................
111 g) Documentos para avaliao ambiental para produto formulado com
carta de cesso de dados
................................................................................................................
112 h) Documentos para avaliao ambiental de produto formulado sem
produto ................... 113 i) Documentos para avaliao
ambiental de produto bioqumico
...................................... 114 j) Documentos para
avaliao ambiental para produto semioqumico
................................ 115 k) Documentos para avaliao
ambiental de produto base de agente biolgico de controle
.................................................................................................................
116 l) Documentos para avaliao ambiental de produto base de agente
microbiolgico de
controle..................................................................................................................
117 13. Requerimento impresso
..............................................................................................
119 13.1 Anexo II itens 1 a 10
........................................................................................
119 14. Anexos do requerimento
............................................................................................
123 14.1 Anexo II item 11
.............................................................................................
123 14.2 Anexo II item 12
.............................................................................................
125 14.3 Anexo II item 13
.............................................................................................
127 14.4 Anexo II item 14
.............................................................................................
129 14.5 Anexo II item 15
.............................................................................................
132 . 14.6 Anexo II item 16
.............................................................................................
132 15. Registro no Ibama
.....................................................................................................
137 15.1 Anexo II item 18, Decreto n 4.074/02
.............................................................. 137
15.2 Anexo I item I, Portaria Ibama n 84/96
.............................................................. 138
15.3 Anexo II Portaria Ibama n 84/96
......................................................................
140 15.4 Anexo II item 21, Decreto n 4.074/02
.............................................................. 142
16. Relatrios tcnicos
...................................................................................................
143 16.1 Anexo II item 20, Decreto n 4.074/02
.............................................................. 143
16.2 Anexo II item 23, Decreto n 4.074/02
.............................................................. 145
17. Portaria n 84, de 1996
...........................................................................................
147 17.1 Diferenas entre as portarias normativas do Ibama
............................................... 147 17.2 Apresentao
dos testes
..................................................................................
148
10. Manual para requerimento 10 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins 17.3 Anexos I e II, Portaria n 84/96
..........................................................................
149 17.4 Anexo III, Portaria n 84/96
..............................................................................
151 17.5 Anexos IV e V, Portaria n 84/96
..........................................................................
153 17.5.1 Anexo IV
.......................................................................................................
153 17.5.2 Anexo V
.......................................................................................................
156 17.6 Anexo VI, Portaria n 84/96
..............................................................................
158 17.7 Anexo VII, Portaria n 84/96
..............................................................................
158 17.8 Anexo VIII, Portaria n 84/96
..............................................................................
159 17.9 Anexo IX, Portaria n 84/96
..............................................................................
159 17.10 Anexo X, Portaria n 84/96
..............................................................................
159 18. Organizao de documentos
......................................................................................
161 18.1 Ordenamento
....................................................................................................
161 19. Registro de componentes
..........................................................................................
163 19.1 Requerimento de registro para componentes
........................................................ 163 19.2
Anexos do requerimento
.....................................................................................
165 20. Registro exclusivamente exportao
........................................................................
167 21. Concluso da avaliao ambiental
..............................................................................
169 21.1 Deferimento
.......................................................................................................
169 21.2 Indeferimento
.....................................................................................................
169 21.3 Pedidos de retificao de documentos
.................................................................
170 21.4 Recursos administrativos
.................................................................................
170 21.5 Arquivamento e desarquivamento de processos
................................................... 170 22.
Observaes gerais
.................................................................................................
171 23. Requerimento de alterao de registro
....................................................................
173 23.1 Incluso de formulador e/ou manipulador
................................................................
173 23.2 Incluso de fabricante
........................................................................................
174 23.3 Incluso de embalagem
......................................................................................
175 23.4 Incluso de importador
.......................................................................................
175 23.5 Incluso de cultura
............................................................................................
175 23.6 Alteraes para fins de incluso de doses superiores s
registradas, aumento da frequncia de aplicao, incluso de modalidade
de uso ou de aplicao ...................... 176 23.7 Alterao de
formulao
......................................................................................
176 23.8 Alterao de processo produtivo
..........................................................................
176 23.9 Alterao de rtulo e de bula
..............................................................................
177 23.10 Alterao da classificao ambiental
...................................................................
177 23.11 Alterao de marca comercial, razo social, transferncia de
titularidade de registro, excluso de alvos biolgicos, reduo de
doses e excluso de culturas ......... 177 24. Consideraes finais
..................................................................................................
179
11. INTRODUO 1. O registro de agrotxicos titui-se de um
conjunto de procedimentos que se desenvolve no mbito de trs rgos do
Go- no Brasil verno Federal, precedido de estudos e avaliaes de
eficincia, toxicidade e ambiental. A primeira legislao criada para
regu- O registro de agrotxicos, seus compo- lar os usos dos
agrotxicos no Brasil data de nentes e afins uma condio obrigatria,
po- 1934, Decreto n 24.114. poca, o registro rm no suficiente para
toda e qualquer ativi- de agrotxicos se processava apenas com a
dade que os utilize no Pas. Para usufruir dos participao do
Ministrio da Agricultura. So- direitos adquiridos pelo Certificado
de Registro, mente a partir de 1990 tornou-se obrigatria a um
titular de registro de agrotxico deve obser- avaliao ambiental
prvia dos agrotxicos para var eventuais direitos de propriedade
industrial fins de registro e autorizao para importao, e
intelectual protegidos por lei e a legislao es- exportao, fabricao,
pesquisa, manipulao, tadual pertinente, por exemplo: comercializao
e uso, ou seja, por mais de meio sculo, a legislao brasileira bsica
sobre o as- sunto se manteve inalterada, ao passo que a re- 1.1.1
Finalidade do registro de alidade nacional e mundial, no que se
refere ao agrotxicos desenvolvimento e utilizao de agrotxicos, foi
O registro constitui-se em instrumento alterada significativamente
nesse perodo. bsico de controle sobre a produo, importa- A Lei n
7.802/89 trouxe uma srie de ino- o, exportao, comercializao e
consumo dos vaes e benefcios para o uso seguro dos agro-
agrotxicos, seus componentes e afins no Pas, txicos no Pas, entre
os quais cabe destacar a bem como sobre os seus efeitos na
agricultura, obrigatoriedade de reavaliao do registro dos na sade e
no meio ambiente. produtos base de organoclorados, que culmi- Por
meio do registro so conhecidas e nou na proibio do uso da maioria
deles, e a avaliadas pelos rgos federais dos setores da reavaliao
de todos os produtos registrados sade, do meio ambiente e da
agricultura as ca- anteriormente data de sua promulgao, para
ractersticas toxicolgicas, ecotoxicolgicas e contemplar parecer sob
o ponto de vista da pe- a eficcia de cada produto, a partir de
dados, riculosidade desses produtos ao meio ambiente. informaes e
estudos apresentados pelas em- A legislao de agrotxicos os define
como: presas requerentes do registro. produtos ou agentes de
processos fsi- Com base nesse conhecimento, e uma cos, qumicos ou
biolgicos, destinados ao uso vez que o produto no apresenta
caracterstica nos setores de produo, no armazenamento e proibitiva
obteno de registro, luz da le- beneficiamento de produtos agrcolas,
nas pas- gislao vigente, so estabelecidas as medidas tagens, na
proteo de florestas nativas ou im- necessrias proteo do meio
ambiente e da plantadas e de outros ecossistemas e tambm sade de
trabalhadores e consumidores quan- em ambientes hdricos e
industriais, cuja fina- to aos possveis efeitos nocivos
relacionados a lidade seja a de evitar a ao danosa de seres esses
produtos, por meio de condicionantes es- vivos considerados
nocivos. tabelecidos no registro e de recomendaes em rtulo e em
bula. O registro desses produtos foi institudo 1.1 Definio de
registro com a finalidade de: A atividade de registrar, no sentido
intrn- i) criar um instrumento de controle de seco da palavra, pode
dar-se de diversas formas. substncias qumicas e de agentes fsicos e
bio- No que se refere especificamente aos agrotxi- lgicos
utilizados como agrotxicos, seus com- cos, seus componentes e
afins, o registro cons- ponentes e afins;
12. Manual para requerimento 12 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins ii) trazer benefcios aos usurios e so- O requerente de
registro de agrotxico, ciedade por meio da avaliao prvia das por
sua vez, deve conhecer extensivamente as caractersticas agronmicas,
toxicol- caractersticas intrnsecas de seu produto e ter gicas e
ecotoxicolgicas, agindo dentro condies de comprovar a eficincia e
as razes do princpio da preveno e, portanto, para as indicaes de
uso, o comportamento prevenindo e dimensionando os perigos
ambiental, os possveis perigos ao meio ambien- sade humana e ao
meio ambiente; e te, a toxicidade e os riscos sade humana, os iii)
estabelecer proibies, restries e re- mtodos de desativao do produto
e as aes comendaes de uso de agrotxicos e em caso de emergncias ou
intoxicaes, entre afins, com vistas ao princpio da precau- outras
explicitadas na legislao. Em outras pa- o, entre outros. lavras,
cabe quele que requer o registro de um agrotxico conhecer e
demonstrar os benefcios 1.1.2 Base legal que obriga o registro dos
e a segurana do uso de seu produto. agrotxicos De posse de condies
tcnicas, jurdicas e administrativas, o interessado no registro de A
Lei n 7.802, de 11 de julho de 1989, um agrotxico deve preparar um
requerimento em conformidade com o art. 225, pargrafo 1, de
registro, em trs vias, e um dossi tcni- inciso V, da Constituio
Federal, dispe sobre co sobre o produto, os quais devero ser sub- o
registro, a classificao, o controle, a inspe- metidos aos trs rgos
federais registrantes: o e a fiscalizao de agrotxicos, seus com-
Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abasteci- ponentes e afins, bem
como sobre a pesquisa, mento Mapa, Ministrio da Sade MS e Mi- a
experimentao, a produo, a embalagem, a nistrio do Meio Ambiente
MMA. rotulagem, o transporte, o armazenamento, a As principais
etapas a serem seguidas no comercializao, a propaganda comercial, a
uti- Ibama so assim resumidas: lizao, a importao, a exportao e o
destino final dos resduos e das embalagens desses pro- a)
conhecimento sobre o produto levan- dutos. tamento/obteno das
informaes, O Decreto n 4.074, de 2 de janeiro de documentos, dados,
laudos e estudos 2002, alterado pelos Decretos n 5.549, de
necessrios ao registro. A pesquisa 2005, n 5.981, de 2006 e n
6.913, de 2009 e a experimentao com agrotxicos e diversas normas
complementares regulamen- e afins, para serem desenvolvidas no tam
a Lei n 7.802/89. Pas, requerem autorizao prvia por meio de
Registro Especial Temporrio 1.2 Como registrar agrotxico RET; b)
preparao do dossi segundo o tipo Os agrotxicos, seus componentes e
do produto e a finalidade de interesse afins, para serem
importados, pesquisados, identificar a legislao especfica e
produzidos, exportados, manipulados, transpor- quais, e de que
modo, as informaes, tados, armazenados, comercializados, aplicados
dados e estudos devem ser apresenta- e utilizados precisam estar
registrados no Pas, dos para fins de registro e de alterao segundo
a legislao vigente. de registro; Pessoas fsicas e jurdicas podem
requerer c) apresentao do requerimento meio o registro de um
agrotxico e, para este fim, eletrnico (via internet) e
fsico/impres- precisam estar legalmente constitudas ou re- so (via
protocolo); presentadas e legalmente habilitadas tcnica e
administrativamente para executar a ativi- d) acompanhar a tramitao
dos proces- dade pretendida, em observncia s disposies sos e
subsidiar com mais informaes o da legislao federal, estadual e
municipal, con- pleito, se necessrio; forme o caso. Como exemplo,
citamos a ativida- e) receber o resultado da avaliao e de de
fabricar agrotxico. Antes de requerer o da classificao ambiental do
produ- registro de um agrotxico, a empresa deve ter to; condies de
demonstrar por meio de cadastro estadual da empresa, do cadastro
federal de ati- f) receber o certificado de registro, se vidades
potencialmente poluidoras e da licena for pertinente, pelo rgo
competente, ambiental de operao, a capacidade de execu- segundo a
finalidade de uso do produ- tar a atividade pretendida. to.
13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 13 1.3 Quem executa o registro de gncias
relativas a dados e informaes a serem agrotxicos apresentados pelo
requerente para efeito de re- gistro e de reavaliao de registro de
agrotxi- cos, seus componentes e afins, conforme prev O registro de
um agrotxico, seus com- o art. 2 do Decreto n 4.074/02. ponentes e
afins uma atribuio comparti- lhada por trs rgos federais: Ministrio
da Os ministrios da Agricultura, da Sade e Agricultura, Pecuria e
Abastecimento Mapa, do Meio Ambiente, de acordo com o Decreto n
Ministrio da Sade MS e Ministrio do Meio 4.074, possuem, ainda, as
seguintes incumbn- Ambiente MMA, que possuem igual poder de- cias
comuns: cisrio sobre a concesso, ou no, do registro, controlar a
qualidade dos agrotxicos, resguardadas as suas respectivas reas de
seus componentes e afins diante das ca- atuao e as competncias
institucionais. ractersticas do produto registrado; Os trs rgos
realizam a avaliao do desenvolver aes de instruo, divulga- produto
a ser registrado e emitem parecer con- o e esclarecimento sobre o
uso corre- clusivo em suas reas de atribuio, cabendo to e eficaz
dos agrotxicos e afins; a apenas um desses rgos a incumbncia de
prestar apoio s unidades da federao expedir o Certificado de
Registro ou comunicar, nas aes de controle e fiscalizao dos
fundamentadamente, ao requerente o indeferi- agrotxicos, seus
componentes e afins; mento do pleito. indicar e manter
representantes no Co- As atribuies do MS so implementadas mit
Tcnico de Assessoramento para pela Agncia Nacional de Vigilncia
Sanitria Agrotxicos CTA de que trata o art. 95; Anvisa e as do MMA
so executadas pelo Ibama. manter o Sistema de Informaes sobre A
legislao estabeleceu algumas atri- Agrotxicos SIA, referido no art.
94; e buies comuns e outras especficas aos trs publicar no Dirio
Oficial da Unio o re- rgos federais envolvidos com o registro e o
sumo dos pedidos e das concesses de controle dos agrotxicos, seus
componentes e registro. afins. 1.3.3 Competncia comum existente
1.3.1 Competncias exclusivas do Ibama entre o Mapa e o Ibama:
Conforme previsto no art. 4 do Decreto De acordo com o estabelecido
pelo art. n 4.074/02, cabe ao Mapa e ao Ibama/MMA re- 7 do Decreto
n 4.074/02, entre outras atri- gistrar os componentes
caracterizados como buies, cabe ao Ministrio do Meio Ambiente
matrias-primas, ingredientes inertes e aditi- MMA, por meio do
Instituto Brasileiro do Meio vos, de acordo com diretrizes e
exigncias dos Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis rgos
federais da agricultura, da sade e do Ibama, avaliar e classificar
o potencial de pe- meio ambiente. riculosidade ambiental de todos
os agrotxicos, A aplicao dessa disposio legal rea- seus componentes
e afins, a serem registrados, lizada por rgos segundo suas
competncias e realizar a avaliao ambiental preliminar dos de
registro de agrotxicos. Quando a finalidade agrotxicos, produtos
tcnicos, pr-misturas e do registro de componentes em agrotxicos
afins, destinados pesquisa e experimenta- destinada para uso
agrcola, a expedio feita o. pelo Mapa e quando o uso pretendido
para pro- Alm disso, cabe ao Ibama conceder o dutos no-agrcolas, ou
outros usos, expedido registro, inclusive o RET, a agrotxicos,
produ- pelo Ibama. Em ambos os casos, so ouvidas as tos tcnicos,
pr-misturas e afins destinados opinies dos trs rgos federais
responsveis ao uso em ambientes hdricos, na proteo de pelo registro
de agrotxicos. florestas nativas e de outros ecossistemas, e
avaliar a eficincia desses agrotxicos e afins, atendidas as
diretrizes e exigncias dos minis- 1.4 Avaliao ambiental trios da
Agricultura e da Sade. A avaliao do Ibama se baseia nas carac-
1,3,2 Competncias comuns do Mapa, do tersticas fsico-qumicas do
produto, aliadas ao Ibama e da Anvisa: seu potencial de transporte
no solo (mobilidade, absoro, solubilidade), sua persistncia (bio-
Especificamente no que se refere ao regis- degradao, hidrlise e
fotlise), ao potencial de tro, cada um dos trs rgos federais
encontra- bioacumulao na cadeia alimentar e toxicida- se incumbido
de estabelecer as diretrizes e exi- de a diversos organismos
pertencentes a dife-
14. Manual para requerimento 14 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins rentes nveis trficos. Com relao aos efeitos nentes e afins
(produtos tcnicos e formulados), em longo prazo sobre populaes de
mamferos, inicialmente so atribudas classificaes par- so realizados
estudos sobre o potencial mu- ciais para 19 parmetros individuais.
Nem to- tagnico, carcinognico e embriofetotxico dos dos os testes
encaminhados so usados para a produtos. classificao, mas so
importantes para prever Especificamente para a avaliao e a clas- o
comportamento ambiental da substncia e so sificao ambiental de
produtos agrotxicos e indicativos para a realizao de vrios testes.
afins, alm dos requisitos exigidos no decreto, Em algumas situaes,
trs parmetros so analisadas as informaes e feitos estudos parciais
so agrupados para definir um parme- nos dados encaminhados pelas
empresas reque- tro global, como nos casos de transporte e per-
rentes, definidos na Portaria Ibama n 84, de sistncia, da forma que
se segue: 1996, sendo: parmetros fsico-qumicos, entre eles, a)
Transporte o transporte do produto solubilidade, hidrlise, fotlise,
pH e impu- no solo avaliado com base nos par- rezas (anlise de
cinco bateladas, mtodo metros mobilidade, adsoro/dessor- de produo
e estudos preditivos); o e solubilidade em gua; estudos referentes
toxicidade aos orga- b) Persistncia em relao persistn- nismos
aquticos: algas, microcrustceos cia do produto preciso considerar e
peixes; os mecanismos de degradao bitica (biodegradabilidade no
solo) e abitica estudos referentes ao transporte do pro- (hidrlise
e fotlise). duto no solo, adsoro, dessoro e mobi- lidade,
realizados em trs tipos de solos- Quanto ao parmetro bioconcentrao,
as padres nacionais; informaes do log kow (logaritmo do coeficiente
biodegradabilidade; de partio octanol/gua), da solubilidade, da hi-
drlise e da biodegradabilidade imediata, deter- bioconcentrao;
minam a necessidade de apresentao ou no, toxicidade a
microrganismos do solo envol- do estudo de bioconcentrao, que
medido por vidos nos processos de ciclagem de carbo- um fator de
bioconcentrao FBC. Esse fator no e nitrognio; classificado de
acordo com valores tabelados. toxicidade a organismos do solo
(minho- Aos parmetros so atribudas classifica- cas); es especficas,
consideradas parciais, a partir de tabelas adotadas que representam
quatro toxicidade a aves e abelhas; classes (gradaes) e foram
adaptaes das toxicidade oral, drmica e inalatria, irri- tabelas da
Organization for Economic Co-Ope- tao ocular e drmica, e
metabolismo em ration and Development Guidelines for Testing
mamferos; of Chemicals OECD e da Environmental Protec- tion Agency
EPA/USA. mutagnese (eucariotos e procariotos), Foi adotado
procedimento similar ao usa- teratognese, reproduo em mamferos do
para os parmetros persistncia e transpor- e carcinognese. Esses
estudos no rece- te para agrupar os demais estudos avaliados, bem
classificao e possuem carter de- construindo os seguintes parmetros
globais: cisivo para a aprovao do produto (Lei n 7.802/89). a)
organismos do solo, a partir de micror- No decorrer da avaliao
ambiental, a de- ganismos e minhocas; pender dos resultados
apresentados nos estudos e b) organismos aquticos, a partir de mi-
testes previstos na legislao especfica, do modo crocrustceos, algas
e peixes; de aplicao e utilizao do produto, bem como c) aves e
abelhas; de suas caractersticas intrnsecas, o Ibama poder solicitar
esclarecimentos e estudos adicionais para d) toxicidade sistmica
para mamferos, a permitir a concluso da avaliao ambiental e a ma-
partir da toxicidade oral, drmica e ina- nifestao a respeito do
pedido de registro. latria; e) toxicidade tpica para mamferos, a
partir de irritao/corroso drmica e 1.5 Classificao ambiental
ocular. Para classificar o potencial de periculosi- Esses cinco
parmetros adicionados ao dade ambiental de um agrotxico, seus
compo- transporte, persistncia e bioacumulao totali-
15. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 15 zam oito globais. Considerou-se que do ponto
de produto de referncia ser aplicada ao produto vista ambiental a
persistncia e a bioacumulao requerente de registro. devem ter peso
maior no conjunto final da classi- As impurezas significativas do
ponto de ficao. Dessa forma, arbitrou-se estabelecer vista
toxicolgico e ambiental, oriundas dos pro- peso 2 para esses
parmetros globais. Assim, cessos de sntese de produtos tcnicos, so
o somatrio de todos os valores produz um ndi- controladas
observando os limites mximos ad- ce final de base 10. Esse ndice
que permite mitidos (Instruo Normativa Conjunta n 2, de estabelecer
a classificao final do produto. 20/6/2008). Para tal controle, os
titulares de O valor de cada um dos parmetros glo- registro devem
apresentar ao Ibama, periodica- bais obtido considerando os valores
parciais mente, certificados de anlise, por batelada, ou dos
parmetros que os compem. O parmetro lote produzido ou importado.
persistncia obtido considerando tambm a hi- Quando o produto no se
enquadra nas drlise, a fotlise com peso 1 e a biodegradabi- condies
descritas no pargrafo nico, do art. lidade com peso 2. Para os
demais parmetros 3, da Portaria Normativa n 84/96 do Ibama, no foi
considerada a diferenciao de pesos. A que estabelece proibies de
registro, feita a combinao de valores parciais para produzir o
classificao ambiental final do produto, obede- valor da classe de
cada parmetro e do conjunto cendo a seguinte graduao: de parmetros
tabelada. Classe I produto altamente perigoso ao Aps a classificao
de cada parmetro meio ambiente; global feita a soma dos valores e
seguida a Classe II produto muito perigoso ao meio sequncia de
procedimentos que levam classi- ambiente; ficao final. Classe III
produto perigoso ao meio am- Os estudos crnicos no so classifica-
biente; dos, bem como os de mdio e longo prazo, a mu- Classe IV
produto pouco perigoso ao tagnese, a teratognese, a carcinognese e
a meio ambiente; ou reproduo. Eles so utilizados para avaliar os
Produto Impedido de Obteno de Regis- efeitos dos agrotxicos em
exposies repeti- tro Pior. Nesse caso, o requerimento das a
diversos organismos da cadeia trfica e de registro indeferido,
sendo o produto possibilitar, juntamente com os parmetros de
proibido de uso no Pas por no atender as persistncia, transporte e
bioconcentrao, a condies e exigncias do rgo ambiental. autorizao,
restrio ou proibio, e o geren- ciamento dos produtos. Dessa forma,
todos os agrotxicos regis- Para produtos formulados resultantes da
trados no Pas dispem de uma dessas quatro mistura de mais de um
produto tcnico, a avalia- classificaes. Essa classe informada na
colu- o dos parmetros persistncia, mobilidade e na central do rtulo
e na bula dos agrotxicos, bioacumulao realizada com base no
princpio juntamente com a classificao toxicolgica. O do pior caso,
isto , usar-se- a classificao rtulo e a bula dos produtos trazem
alm da do produto tcnico que apresentar a classe do classificao do
Ibama e da Anvisa, informaes parmetro global mais restritiva. sobre
as culturas, doses e mtodos de aplicao autorizados, medidas a serem
tomadas em caso Para produtos tcnicos e formulados re- de
intoxicao, medidas de preveno conta- querentes de registro por
equivalncia, a avalia- minao ambiental, entre outras informaes. o
ser realizada conjuntamente pelos rgos responsveis pelos setores da
agricultura, sade Alm dessas informaes, quando o pro- e meio
ambiente, resguardadas as suas compe- duto mostrar-se altamente
perigoso para qual- tncias, com observncia dos critrios tcnicos
quer parmetro ambiental, como, por exemplo, de equivalncia da
Organizao das Naes Uni- alta persistncia ou alta toxicidade para
micror- das para Agricultura e Alimentao FAO (Food ganismos
aquticos, haver no rtulo frases co- and Agriculture Organization).
Nesse caso, no municando esses perigos de forma bem clara e so
apresentados estudos ecotoxicolgicos nas visvel. Essas informaes
tambm so inseri- Fases I e II. A avaliao ambiental desse tipo de
das na bula e podem originar medidas regulat- requerimento
realizada por meio da anlise da rias restritivas de uso do produto.
equivalncia da composio quali-quantitativa do O Ibama monitora a
importao, exporta- produto candidato com a do produto de refern- o
e produo de agrotxicos, controla o teor cia, suportadas por estudos
de cinco bateladas de impurezas, executa cadastro de fabricantes de
ambos. No caso de verificao da equivalncia e formuladores e gera
informaes ecotoxicol- entre os produtos, a classificao ambiental do
gicas sobre os agrotxicos.
16. 2. O Sistema de Agrotxico O Sistema de Agrotxicos foi
desenvolvido suporte gerao de documentos pa- pelo Ibama nos anos de
2006 a 2008 e incor- dronizados e com menor ndice de erros porado
aos procedimentos administrativos de de digitao e de contedos;
servios relacionados aos agrotxicos e afins meios para ampliar a
acessibilidade aos por meio da Instruo Normativa n 4, de 18 de
servios de registro de agrotxicos, por fevereiro de 2009, publicado
no DOU n 35, em meio da superao de equvocos e de fa- 19 de
fevereiro de 2009. lhas comuns dos requerimentos de re- Esse
sistema surgiu da necessidade do gistro. Ibama de dispor sobre: O
Sistema de Agrotxicos se tornar, ferramentas administrativas mais
geis com o uso, gradativa e continuamente mais e eficientes para a
gesto da informao, amigvel dos usurios e importante para o Iba- o
controle e a prestao de servios; ma e para o setor regulado.
Somente o uso maior transparncia em seus procedi- permitir a correo
de eventuais erros de mentos e critrios para a tramitao de
funcionamento ou impropriedades de lgica, e processos; ampliar seus
benefcios assim como a base meios adicionais de comunicao e de de
dados. acompanhamento processual para o setor Portanto, voc que est
lendo este ma- regulado de registro de agrotxicos e afins; nual
pela primeira vez est convidado a par- base de dados de fcil acesso
para con- ticipar de um desafio o de mudar rotinas e solidao e
consulta de resultados, da- velhos paradigmas, e colaborar para que
essa dos tcnicos e de servios; nova ferramenta melhore os servios
do Iba- melhores condies e logstica para a to- ma. mada de deciso;
Voc usurios do sistema , o Ibama e a meios que fomentem a reduo de
pra- sociedade vero os bons resultados com a agili- zos na prestao
de servios, a fim de se zao e qualificao dos servios relacionados a
adequar aos estabelecidos na legislao; agrotxicos. 2.1 Especificaes
tcnicas O sistema foi desenvolvido em PL/SQL da Os Servios On-line
do Ibama, do qual o Oracle e as interfaces de usurios em PHP/Ja-
Sistema de Agrotxicos faz parte, esto sendo vascript. Compartilha a
base de dados do Ca- acessados por centenas de usurios e foram de-
dastro Tcnico Federal de Atividades Potencial- senvolvidos usando o
navegador Mozilla Firefox. mente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Portanto, o sistema pode ser melhor operado Naturais CTF e
do Sistema de Arrecadao, usando esse navegador, embora na fase de
tes- permitindo que dados disponveis no CTF no ne- tes tenham sido
utilizados outros navegadores, cessitem ser inseridos nesse
requerimento ele- como o Internet Explorer 7, para verificar e re-
trnico. Alm disso, a emisso de boletos de ar- solver problemas de
compatibilidade. recadao e a compensao bancria passaram Todos os
dados inseridos no sistema so a ser feitas pelo sistema, o que
tornou essas passveis de auditoria e investigao de data, aes mais
fceis, rpidas e seguras. hora, origem da declarao e do declarante,
a Os CPFs e os CNPJs irregulares apre- qualquer tempo. Desse modo,
dispem de meios sentados nos compromissos e obrigaes am- para a
rastreabilidade e segurana nos acessos. bientais no tero acesso ao
servio de reque- Por medida de segurana, a conexo do rimento
eletrnico de avaliao ambiental de usurio ser interrompida caso o
sistema fique agrotxicos e afins. ocioso em torno de 20 minutos.
Todavia, a co-
17. Manual para requerimento 20 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins nexo poder ser restabelecida rapidamente, a gravadas no
sistema, por meio da funo sal- qualquer tempo e por vrias vezes.
Ressalta- var, antes da interrupo da conexo sero se, porm, que as
informaes inseridas e no perdidas. 2.2 Descrio do sistema O sistema
possui campos de preenchimen- Produto pr-mistura: inciso XXXI pr-
to obrigatrio e no-obrigatrio e modifica seu mistura produto obtido
a partir de pro- modo de apresentao inserindo ou retirando duto
tcnico, por intermdio de processos determinados campos para
preenchimento em qumicos, fsicos ou biolgicos, destinado razo das
selees feitas pelo requerente em exclusivamente preparao de
produtos certas etapas do requerimento. formulados; O principal
critrio de deciso das exign- Produto formulado: inciso XXXV produ-
cias do sistema so os tipos de produtos definidos to formulado
agrotxico ou afim obtido a segundo o art. 1 do Decreto n 4.074, de
2003: partir de produto tcnico ou de pr-mistu- Produto tcnico:
inciso XXXVII produto ra, por intermdio de processo fsico, ou di-
obtido diretamente de matrias-primas por retamente de
matrias-primas por meio de processo qumico, fsico ou biolgico, des-
processos fsicos, qumicos ou biolgicos; tinado obteno de produtos
formulados Na organizao dos requerimentos no sis- ou de pr-misturas
e cuja composio con- tema, esses tipos de produtos esto subdividi-
tenha teor definido de ingrediente ativo e dos conforme as
caractersticas de seus pleitos impurezas, podendo conter
estabilizantes e e respectivas exigncias legais de composio
produtos relacionados, tais como ismeros; do dossi: Tipos de
produto
18. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 21 2.3 Funcionalidades do sistema O sistema
permite ao requerente a edi- emisso de boletos e verificao da o e
reedio de dados, por tempo indetermi- compensao bancria; nado, em
requerimento de um produto. Porm, acompanhamento do trmite dos pro-
quando o requerente finalizar o requerimento e cessos; submet-lo ao
Ibama, no poder mais modific- lo. No caso de algum equvoco no
preenchimento registro histrico dos requerimentos, dos dados, dever
ser comunicado e justificado do tempo de tramitao e de seus re- ao
Ibama, que poder proceder a alterao dos sultados; dados do
requerimento, se considerar a justifi- emisso de relatrio; cativa
procedente. comunicao por meio de chat; Funcionalidades disponveis
ao usurio ex- inscrio nica de produtos no siste- terno do sistema:
ma e na utilizao de seus dados para identificao automtica do
usurio; fins correlatos como, por exemplo, al- base de dados
particular de fabricantes terao de registro, requerimento de e de
formuladores estrangeiros; avaliao de clones, requerimento de
inscrio de fabricantes e de formulado- produto formulado cujo
produto tcnico res nacionais por meio do CNPJ; j foi inserido, etc.
2.4 Recomendaes Ao utilizar frequentemente o sistema voc mente toda
a documentao que neces- acabar por estabelecer, com o tempo, suas
sita ser protocolizada no Ibama. Voc no prprias rotinas e estilo de
trabalho. Porm, pode deixar de documentar as informa- nessa fase
inicial de operacionalizao do siste- es que foram declaradas no
sistema, ma, recomendamos observar os seguintes pro- bem como de
justificar tecnicamente cedimentos para facilitar o seu trabalho:
aquelas que no puderam ser preenchi- das, quando for o caso; ou
preencher o sistema medida que for compor todo o dossi do produto,
primei- obtendo as informaes, dados e estu- ro, e depois inserir os
dados correspon- dos correspondentes ao produto ao qual dentes no
sistema de requerimento ele- deseja registrar. Nesse caso,
lembre-se trnico, uma nica vez. sempre de salvar suas incluses, a
cada acesso. No h limite de tempo para o preenchimento de um
requerimento no Para auxiliar na tarefa de organizao da sistema.
Esteja atento, todavia, para, ao documentao que dever ser
protocolizada, se- final de requerimento, ordenar correta- guir as
orientaes do Captulo II deste manual.
19. 3. Acesso ao sistema de agrotxicos Acesse a pgina do Ibama
na internet, conforme demonstrado abaixo. Em Servios On-line voc
encontrar muitas opes. Para inscrever um requerimento de avaliao
ambiental para fins de registro, selecionar as opes demonstradas
abaixo. Agrotxicos. Acompanhamento da Avaliao do PPA
20. Manual para requerimento 24 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins O sistema solicitar a inscrio do Tcnico Federal de
Atividades Potencialmente CNPJ ou o CPF e a senha do usurio, que
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Natu- deve ser previamente
inscrito no Cadastro rais. (1) Caso voc ainda no esteja cadas- (2)
Ou entre em contato com o aten- trado no Cadastro Tcnico Federal de
Ativi- dimento dos Servios On-line, acesse o site dades
Potencialmente Poluidoras ou Utiliza- do Ibama www.ibama.gov.br,
clique na op- doras de Recursos Naturais CTF ou tenha o [Fale
Conosco] ou telefone para a Cen- esquecido a sua senha, busque
orientaes tral de Atendimento por meio do nmero no manual disponvel
no endereo eletrnico: (61) 3316-1677.
http://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/ html/index.htm
21. 4. Utilizao do sistema A tela abaixo oferece uma srie de
ser- xicos v at servios e clicar em agrotxicos vios. Para
prosseguir com a inscrio de um solicitao/acompanhamento PPA (1),
con- requerimento de avaliao ambiental de agrot- forme apresentado
abaixo. O sistema ir direcion-lo para a seguinte tela (2): Ateno!
descrio: titular de registro de subs- tncias qumico-perigosas para
comer- Voc somente ter acesso a esse e ou- cializao de forma direta
ou indireta. tros servios disponveis no Ibama se estiver re- Para
mais informaes sobre como alterar gular com suas obrigaes
ambientais. Em caso dados cadastrais, consultar o manual do Cadas-
de dvida sobre sua regularidade e como se re- tro Tcnico Federal,
na pgina Servios On-line. gularizar, entrar em contato com o Servio
de Ao abrir agrotxicos acompanhar ava- Atendimento ao Usurio
On-line. liao voc encontrar a lista de produtos que Voc somente ter
acesso a esse servi- voc j inscreveu no sistema. Veja a seguir um o
se o cadastro do CNPJ da empresa cons- exemplo e o que significa
cada informao apre- tar: sentada na tela de acompanhamento de
avalia- categoria: transporte, terminais, dep- es ambientais do
potencial de periculosidade sitos e comrcio; e ambiental de
agrotxicos e afins.
22. Manual para requerimento 26 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins Legenda: co ainda no informou a compensao do pagamento. (1)
A data de incio e fim refere-se ao in- Aguardando recepo documentao
tervalo de tempo que se deseja realizar uma fase em que o Ibama
aguarda a apresen- consulta no sistema. O intervalo de tempo se tao
das informaes, documentos, alterar medida que o tempo passa.
Portan- dados, testes e estudos necessrios to, caso voc procure um
produto no sistema e no o encontre, verifique se ele foi submetido
no tramitao de seu requerimento, a fim intervalo de tempo
selecionado. Caso contrrio, de fundamentar o pleito submetido por
altere-o como desejar. meio eletrnico, via internet. O prazo (2) O
cone realiza a pesquisa no para a apresentao da documentao
intervalo de tempo selecionado. depois da submisso do requerimento
(3) Essa coluna apresenta o nmero atri- eletrnico de 20 dias,
segundo a Por- budo automaticamente pelo sistema a cada re- taria n
4 do Ibama de 2009. Atente- querimento de avaliao ambiental para
fins de se para o prazo de protocolizao do registro. Esse nmero
dever ser citado na capa requerimento no Ibama, no Mapa e na da
documentao que vier a ser protocolizada Anvisa, que no deve ser
superior a 5 no Ibama para fundamentar esse requerimento dias teis,
a contar da data da primeira eletrnico. (4) Essa coluna apresenta a
relao de protocolizao do pedido, a cada um dos produtos, por marca
comercial, submetidos no rgos responsveis, segundo o art. 10
sistema. Voc poder clicar em cima do nome do Decreto n 4.074 de
2002. marca comercial para ordenar a lista em or- Aguardando
avaliao checklist fase dem alfabtica, em ordem ascendente ou des-
em que o requerimento eletrnico e o cendente. requerimento formal
foram apresenta- (5) Essa coluna apresenta a fase de tra- dos, a
taxa de checklist foi recolhida e o mitao do requerimento no Ibama.
Um reque- processo aguarda na fila, organizada em rimento poder
percorrer as seguintes fases, ordem cronolgica, para ser checado.
porm, no necessariamente, todas elas, nem Checklist fase de
verificao minucio- na seguinte ordem apresentada: sa da
conformidade da documentao Edio fase em que o requerimento do
apresentada, ou seja, do atendimento produto est sendo preenchido
(edita- integral legislao. Ex.: verificao de do) no sistema pela
requerente. declaraes com traduo juramentada Aguardando pagamento
checklist sig- e consularizada, se for o caso; Certifi- nifica que
o boleto de recolhimento da cao de Boas Prticas de Laboratrio taxa
do servio de checklist foi impres- e origem da amostra utilizada
nos estu- so e o valor ainda no foi pago ou o ban- dos
apresentados, etc.
23. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 27 Aguardando pagamento avaliao sig- rea tcnica
correspondente (avaliao nifica que o requerimento de avaliao CDF ou
F ou G). ambiental foi dado como completo, ou Coordenao-geral fase
em que o re- seja, apto para avaliao. O requerente querimento foi
avaliado tcnica e admi- deve emitir o boleto para recolhimento
nistrativamente e tem seus pareceres da taxa do servio de avaliao
ambien- e despachos da coordenao apreciados tal do valor
correspondente. O processo para a tomada de deciso final ou para a
permanecer nessa fase at a comuni- reviso de pareceres e
encaminhamen- cao da compensao bancria. tos adotados. Nesta fase, o
requeri- Aguardando avaliao fase em que o mento poder seguir para a
fase de de- requerimento eletrnico e o requeri- ferido, indeferido
ou arquivado, ou ainda mento formal foram considerados ap- retornar
para a coordenao respons- tos para avaliao, a taxa de avaliao vel.
foi recolhida e compensada pelo banco Deferido fase final de
tramitao do e o processo aguarda numa fila prpria, requerimento,
com manifestao de aprovao do pleito para fins de registro
organizada em ordem cronolgica e por e classificao ambiental. tipo
de requerimento, para ser avaliado Indeferido fase final de
tramitao do ambientalmente. requerimento, com manifestao de de-
Avaliao de eficincia fase em que saprovao do pleito para fins de
regis- o requerimento de avaliao ambien- tro produto impeditivo de
obteno de tal, para fins de registro de produ- registro. to no
agrcola, recebe avaliao de Arquivado fase em que o requerimen- seus
estudos de eficincia e indica- to teve sua tramitao suspensa por es
de uso. deciso motivada do Ibama. Um reque- Aguardando avaliao
GT-Equivalente rimento nesta fase poder, ou no, ser fase em que o
requerimento aguar- reconduzido a outras fases mediante da por
avaliao do grupo de trabalho justificativa procedente.
interministerial (Mapa, Anvisa e Iba- ma) para avaliao de
equivalncia. (6) Apresenta a data da ltima movimen- Aguardando
informao usurio tao do requerimento no Ibama. A cada mudan- fase em
que o Ibama notifica a re- a de fase so registradas a data e a hora
da querente sobre alguma pendncia ou alterao. necessidade de
complementao de informaes e aguarda atendimento. (7) Essa coluna
apresenta, para rpida Avaliao de equivalncia fase em que leitura, a
ltima mensagem eletrnica escrita no o requerimento avaliado pelo
grupo de chat, seja pelo Ibama ou pelo requerente. trabalho
interministerial. (8) Essa coluna apresenta um cone que Avaliao (C
D E) fase de avaliao dos d acesso ao requerimento de avaliao. Ele
estudos das partes C, D e E previstas pode ser alterado livremente
at a finalizao da no Anexo IV da Portaria Ibama n 84, edio. Aps
finalizar a edio do requerimento, 15/9/96. no sero mais possveis
alteraes nos dados Avaliao F fase dos estudos da parte fornecidos.
Porm, o requerente poder consul- F prevista no Anexo IV da Portaria
Ibama t-los quando quiser, por meio de um clique no n 84, 15/9/96.
cone Avaliao G fase dos estudos da parte G prevista no Anexo IV da
Portaria Iba- (9) Essa coluna apresenta o cone ma n 84, 15/9/96.
que abre o chat uma ferramenta de comunica- Coordenao fase em que o
requeri- o On-line entre o requerente e o Ibama. mento encaminhado
coordenao (10) Essa coluna apresenta o cone responsvel para
apreciao de minuta que d acesso leitura e impresso do bo- de
parecer, esclarecimento de dvidas leto de arrecadao da taxa de
servio do Ibama. tcnicas, orientao de procedimen- Esse boleto estar
disponvel ao requerente logo tos administrativos e/ou concluso do
aps a submisso do requerimento eletrnico. resultado da avaliao do
potencial de periculosidade ambiental. Nessa fase, o (11) Essa
coluna apresenta o cone que requerimento poder ser encaminhado
permite a excluso do requerimento, em qual- para a coordenao-geral
ou retornar quer momento na fase de edio, ou seja, antes
24. Manual para requerimento 28 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins de sua submisso eletrnica. Aps a submisso (12) Este cone
gera uma planilha eletrnica, seu requerimento de avaliao am- em
Excel, com todos os dados apresentados na biental, para fins de
registro, somente poder tabela de produtos em avaliao. ser
cancelado mediante o envio de solicitao ao (13) Clique em para ins-
Ibama, para que este providencie o arquivamen- crever um novo
requerimento de avaliao ambien- to de seu pleito. tal para fins de
registro de um agrotxico ou afim. Veja a seguir o fluxograma de
atividades previstas no Sistema.
25. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 29 4.1 Fluxograma dos procedimentos de
registro
26. 5. Novo requerimento 5.1 Inscrever novo requerimento Aps
ter acessado o cone novo reque- Essas mudanas sero destacadas e
rimento o sistema ir direcion-lo para a tela esclarecidas nas sees
6, 7 e 8, especfi- abaixo. cas para cada um dos tipos de produto.
Por Ao selecionar o tipo de produto voc per- ora, prossiga
conhecendo esta primeira tela sonalizar a tela de preenchimento de
novo re- do sistema de requerimento, familiarizando-se querimento,
para cada caso: com algumas operaes bsicas e conhecendo produto
tcnico; como preencher alguns campos que so co- pr-mistura; muns a
todos os tipos de requerimento ele- trnico. produto formulado.
Importante: esclarecemos que todo mento. O no-preenchimento dessas
infor- campo que contm um asterisco em verme- maes dever ser
justificado tecnicamente lho (*) significa um campo de
preenchimento no momento da protocolizao do requeri- obrigatrio.
Ateno para o seu preenchi- mento no Ibama.
27. Manual para requerimento 32 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins 5.1.1 Esclarecimentos da tela de inscrio inicial do
requerimento, comuns a todos os tipos de requerimento. Observao:
sempre que voc desejar se- estar em constante atualizao/ampliao de
lecionar ou buscar uma informao no sistema informaes. Para
solicitar a incluso de algu- e esta no estiver presente, contate a
CGASQ ma classe de uso no constante nesta lista de para que tal
informao seja inserida pelo ad- seleo, contatar a CGASQ por meio do
e-mail ministrador. A base de dados desse sistema
[email protected].
28. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 33 Continuao No campo forma de apresentao voc
Observao: no caso de falta de preenchi- deve selecionar uma opo,
entre a lista de op- mento de algum campo obrigatrio na tela
inicial es disponveis, por meio da barra deslizante do sistema,
este acusar erro e destacar as direita do quadro e clicar sobre o
nome deseja- informaes que devem ser preenchidas. Uma do. Caso a
forma de apresentao necessria a mensagem de advertncia aparecer no
topo da ser selecionada no se encontre disponvel nes- tela, em
vermelho. Verifique os campos indica- ta lista de dados do sistema,
entrar em conta- dos, insira as informaes necessrias e clique to
com a CGASQ. Ressalta-se que, quando for em gravar. selecionado
produto tcnico, no campo tipo de produto, o sistema selecionar
automaticamen- O sistema avisar se o procedimento foi te ativo de
grau tcnico. realizado com sucesso.
29. 6. Produto tcnico PT Requerimento para avaliao de produto
tcnico PT Quando voc selecionar o tipo de produ- produto tcnico PT
o sistema solicitar o to tcnico alguns campos na tela principal de
preenchimento do nome, a concentrao e a dados bsicos do produto
sero modificados. unidade de medida do ingrediente ativo desse
Observe no quadro abaixo que ao selecionar PT. 6.1 Produto tcnico
padro O primeiro exemplo de preenchimento de ambiental para fins de
registro (dossi ambiental requerimento eletrnico que apresentaremos
completo). ser de um produto tcnico padro, ou seja, A seguir, as
telas que sero apresentadas de um produto tcnico de agrotxico que
dis- para esse fim e as orientaes para o seu pre- ponha de todas as
exigncias para avaliao enchimento. A seguir, esclarecimentos
detalhados so- enchimento so diferentes dos que voc visua- bre os
campos a serem preenchidos. Observe liza para esse tipo de avaliao,
aps salvar a que, antes de salvar a solicitao de avaliao primeira
tela do requerimento. ambiental, os campos disponveis para
pre-
30. Manual para requerimento 36 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins H uma lista de ingredientes ativos lista de nomes
coincidentes com as letras cadastrados no sistema. Quando (so)
iniciais no campo de busca para ser selecio- inserida(s) a(s)
letra(s) inicial(is) do nome do nado. Caso o sistema no encontre o
nome ingrediente ativo desejado, aps alguns se- digitado aparecer
um X, como na figura gundos de busca aparecer um nome ou uma
abaixo: Caso o sistema de busca do ingrediente entidade que aprovou
o nome em portu- ativo no localize a substncia desejada, en- gus;
trar em contato com o Ibama, para que este nmero do cdigo no
Chemical Abstract o inscreva no sistema, enviando um e-mail para
Service Registry CAS; com as seguintes grupo qumico em portugus;
informaes: sinonmia; frmula bruta e estrutural. nome qumico na
grafia internacional (Iu- pac); Ao final da tela, voc visualizar
dois cam- nome qumico em portugus (Iupac); pos abaixo destacados
(1) e (2) que no de- nome comum (padro ISO, Ansi, BSI); vero ser
preenchidos no caso de um requeri- nome comum em portugus; mento
para um produto tcnico padro.
31. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 37 Esses campos destinam-se ao preenchi- pos
estaro disponveis para dar prossegui- mento de informaes em
requerimentos ele- mento ao preenchimento do requerimento trnicos
para PT por equivalncia e PT com eletrnico. Voc poder selecionar as
novas carta de cesso de dados. Para mais informa- telas na sequncia
em que aparecem lista- es busque as sees 6.2 e 6.3, dedicadas a das
ou na ordem que desejar. Voc no pode esses tipos de requerimentos,
respectivamen- deixar de preencher os campos com informa- te. es
correspondentes s caractersticas de Aps salvar (clicando no boto
gravar) seu produto, previstas na legislao perti- os dados bsicos
de um PT padro, novos cam- nentes. 6.1.1 Como preencher
Representantes/Fabricantes
32. Manual para requerimento 38 de avaliao ambiental agrotxicos
e afins O campo (1) representante legal soli- tocoliz-la
pessoalmente, e relacionar mais de cita a inscrio do CPF ou CNPJ do
repre- um representante legal para representar seus sentante da
empresa requerente da avaliao interesses no Ibama. Todavia,
destaca-se que ambiental para acompanhamento do pleito em todos
devem estar inscritos no Cadastro Tc- questo. Essa informao no
exclui a neces- nico Federal. sidade da procurao, original ou cpia
au- O cadastro de representante(s) deve tenticada, da empresa
requerente, que deve ser feito pela internet, na pgina do Ibama, em
ser apresentada ao Ibama. A empresa poder Servios On-line, pelo
detentor do CPF ou CNPJ, encaminhar a procurao por correio, ou pro-
conforme destacado abaixo: Estando o representante inscrito no Ca-
do nos dados bsicos, caso existente. Voc dastro Tcnico Federal, o
nmero de seu CPF, poder inscrever quantos fabricantes desejar. no
caso de pessoa fsica, ou seu CNPJ; no caso Para esse fim, escreva o
nmero do CNPJ da de pessoa jurdica, deve ser escrito no campo
empresa, aguarde a busca do titular pelo siste- (1), que buscar o
nome correspondente de seu ma, confira a razo social apresentada e
clique titular. Confira o nome e passe para o campo em adicionar,
conforme abaixo. Logo aps, voc seguinte. poder repetir a operao,
quantas vezes ne- No campo (2), fabricantes nacionais, cessrio. No
se esquea de salvar (clicando no deve ser colocado o CNPJ da
indstria qumica boto gravar) as informaes aps adicionar nacional
fabricante do produto tcnico declara- todas as fabricantes
nacionais desejados. Ressaltamos que todas as atividades po- o
campo (3) fabricante estrangeiro. Nesse tencialmente ou
efetivamente poluidoras ins- campo, escrever as iniciais do nome da
fbrica taladas no Brasil devem estar inscritas no Ca- desejada e o
sistema ir buscar o(s) nome(s) dastro Tcnico Federal CTF, na(s)
categoria(s) correspondente(s). correspondente(s) (s) sua(s)
respectiva(s) Caso seja a primeira vez que voc aces- atividade(s).
sa esse sistema, o banco de dados particu- Para inscrever
fabricantes do produ- lar de empresas e laboratrios estrangeiros to
tcnico instalados fora do Brasil, ir para (login do CNPJ) pode
estar vazio. Talvez exis-
33. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovveis 39 ta alguma informao decorrente de algum lista
de fabricantes para o produto tcnico do re- processo dessa empresa
j inserido no sis- querimento. Gravar as informaes cone (4). tema
pelo Ibama. No caso da inexistncia da fbrica desejada, esta dever
ser previa- 6.1.1.1 Cadastro de empresas/ mente cadastrada antes de
prosseguir com laboratrios no exterior o preenchimento. Para esse
fim, verificar os procedimentos descritos no item 6.1.1.1. Para
cadastrar fabricantes, formuladores, Dando prosseguimento inscrio
de fa- assim como laboratrios estrangeiros no banco bricante no
exterior campo (3) escrever as de dados particular da empresa,
clicar em ca- iniciais da fbrica desejada, aguardar a busca da
dastro de empresas/laboratrios no exterior, informao no seu banco
de dados, conferir as in- conforme destacado abaixo, e preencher a
nova for