V.07.17.17
Ministério da Educação
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
Divisão de Compras e Serviços
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E SERVIÇOS
2ª EDIÇÃO
03/2017
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
2ª EDIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – UNIFESSPA
REITORIA
MAURÍLIO DE ABREU MONTEIRO
VICE-REITORIA
IDELMA SANTIAGO DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
MARCELE JULIANE ALVES MENEZES
DIVISÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
LEANDRO MAIA TEIXEIRA
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
PATRÍCIA FONSECA CORRÊA GONÇALVES
DEPARTAMENTO DE AGENDA DE COMPRAS
JAIRO FABRÍCIO DA SILVA DE OLIVEIRA
2ª EDIÇÃO
03/2017
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIVISÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
Marcele Juliane Alves Menezes
Leandro Maia Teixeira
Patrícia Fonseca Corrêa Gonçalves
Raimundo Nonato Santos da Silva
Jairo Fabrício da Silva de Oliveira
Dionesia Pereira da Silva
“Você nunca sabe que resultados virão da
sua ação. Mas se você não fizer nada, não
existirão resultados”.
(Mahatma Gandhi)
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AGU Advocacia-Geral da União
ARP Ata de Registro de Preços
CGU Controladoria Geral da União
CHDP Coordenação de Hospedagens, Diárias e Passagens
CPL Comissão Permanente de Licitação
CTIC Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
DCO Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
DDD Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
DFC Diretoria de Finanças e Contabilidade
DIALP Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
DICC Divisão de Contratos e Convênios
DICS Divisão de Compras e Serviços
DINFRA Diretoria de Infraestrutura
DOU Diário Oficial da União
IRP Intenção de Registro de Preços
LLC Lei de Licitações e Contratos
MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MTO Manual Técnico do Orçamento
ND Natureza de Despesa
PAC Programa de Aceleração do Crescimento
PI Plano Interno
PROADI Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
RDC Regime diferenciado de Contratações
SEPLAN Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
SIASG Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
SIG Sistemas Institucionais Integrados de Gestão
SIPAC Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
SRP Sistema de Registro de Preços
SUS Sistema Único de Saúde
TCU Tribunal de Contas da União
TED Termo de Execução Descentralizada
UASG Unidade Administrativa de Serviços Gerais
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 8
ESCLARECIMENTO.................................................................................................................. 9
OBJETIVO ............................................................................................................................... 9
ATRIBUIÇÕES GERAIS DA DICS ............................................................................................. 9
IDENTIFICAÇÃO DA DICS DENTRO DO ORGANOGRAMA DA PROADI .................................... 10
SEÇÃO I: LICITAÇÃO ............................................................................................................. 11
1. LICITAÇÃO ........................................................................................................................ 12
1.1. CONCEITO ............................................................................................................. 12
1.2. FASES DA LICITAÇÃO ............................................................................................ 12
1.3. MODALIDADES DE LICITAÇÃO ............................................................................... 12
1.3.1. Concorrência ................................................................................................... 13
1.3.2. Tomada de Preços ........................................................................................... 13
1.3.3. Convite ............................................................................................................ 13
1.3.4. Concurso ......................................................................................................... 14
1.3.5. Leilão .............................................................................................................. 14
1.3.6. Pregão ............................................................................................................. 14
1.3.7. Regime Diferenciado de Contratações (RDC) .................................................. 14
1.4. TIPOS DE LICITAÇÃO ............................................................................................. 15
1.5. PRAZOS DE DIVULGAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ............................................ 15
1.6. LIMITES PARA CONTRATAÇÃO .............................................................................. 16
1.7. SRP – LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS ..................................................... 17
2. CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA E INEXIGIBILIDADE ................................................... 18
3. FRACIONAMENTO DE DESPESA ........................................................................................ 19
SEÇÃO II: PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ............................... 21
1. FORMAS DE SOLICITAÇÃO PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ................. 22
2. SIPAC ............................................................................................................................... 22
3. AGENDA DE COMPRAS E SERVIÇOS ................................................................................. 22
3.1. AGENDA DE COMPRAS .......................................................................................... 22
3.2. AGENDA DE SERVIÇOS .......................................................................................... 23
3.3. MATERIAIS E SERVIÇOS DE USO COMUM.............................................................. 24
3.4. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ................................................................ 25
3.5. FLUXO DE PROCEDIMENTOS DAS REQUISIÇÕES AO SETOR DE COMPRAS /
SERVIÇOS (PARA LICITAR) DE MATERIAIS/SERVIÇOS VIA AGENDA DE COMPRAS E
SERVIÇOS ..................................................................................................................... 25
4. PROCESSO DE COMPRAS E SERVIÇOS (FORA DA AGENDA DE COMPRAS E SERVIÇOS) ... 27
4.1. PROCEDIMENTOS PRÉVIOS A CONTRATAÇÃO ...................................................... 28
4.1.1. Definição do Objeto ......................................................................................... 28
4.1.2. Projeto Básico e Termo de Referência............................................................. 30
4.1.3. Pesquisa de Preços ......................................................................................... 32
4.1.4. Previsão de Recursos Orçamentários .............................................................. 34
4.1.5. Memorando de Solicitação de Compra e ou de Serviço .................................. 35
4.2. FLUXO DE PROCEDIMENTOS NAS REQUISIÇÕES DE MATERIAIS/SERVIÇOS FORA
DA AGENDA DE COMPRAS E SERVIÇOS ....................................................................... 36
4.2.1. Fluxo padrão dos processos de Compra / Serviço (Licitação Tradicional) ....... 36
4.2.2. Fluxo padrão dos processos de Compra / Serviço (Licitação por SRP) ............ 37
4.2.3. Fluxo dos Processos de Compras e Contratações Diretas ............................... 38
4.3. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) .......................................... 39
4.3.1. Instrução dos processos de “carona” .............................................................. 40
4.4. PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA .............. 41
4.5. COMPRAS SUSTENTÁVEIS ..................................................................................... 43
4.6. RECOMENDAÇÕES SOBRE CORRETA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ....................... 44
5. RECEBIMENTO DE MATERIAL E ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ........................ 45
5.1. COMISSÃO DE RECEBIMENTO ............................................................................... 45
5.2. ATESTO DE SERVIÇO ............................................................................................. 46
6. CALENDÁRIO DE COMPRAS E SERVIÇOS .......................................................................... 46
7. TIPOS DE NATUREZA DE DESPESA ................................................................................... 47
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 50
ANEXOS ............................................................................................................................... 52
LEGISLAÇÃO, NORMAS E ORIENTAÇÕES .............................................................................. 65
REFERÊNCIAS ...................................................................................................................... 68
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APRESENTAÇÃO
A Diretoria de Compras, Contratos e Convênios (DCO), através da Divisão de
Compras e Serviços (DICS), apresenta a segunda edição do Manual de Procedimentos de
Compras e Serviços.
Da mesma forma como em sua primeira edição, cuja a principal finalidade foi
transmitir as conceituações e trâmites básicos para auxiliar na instrução dos processos de
aquisições e contratações no âmbito desta universidade, nesta nova edição, procuramos
aprofundar e atualizar os procedimentos, conceitos além de esclarecer com maior
objetividade as ações necessárias para os processos administrativos em busca da máxima
eficiência. Nesta nova edição, são abordados procedimentos para participação de servidor
em evento de capacitação externa.
Neste sentido, reunimos no presente Manual definições, observações gerais,
roteiros, modelos, fluxos e formulários, com o objetivo geral de normatizar a rotina das
atividades pertinentes às aquisições de materiais e contratações de serviços, demostrando
os objetivos específicos, a racionalização de métodos e os procedimentos para cada
modalidade de compra ou contratação de serviço.
Outrossim, esperamos contribuir para a padronização dos procedimentos de
Compras e Serviços para proporcionar maior efetividade e celeridade aos processos, além
contribuir para melhorar a eficiência da gestão dos gastos públicos, para alcançar um
serviço público de qualidade. Cumpre ressaltar que este instrumento não dispensa o
conhecimento e a aplicabilidade das disposições legais e regulamentares vigentes.
É válido esclarecer que, apesar deste Manual contribuir para agilidade nos trâmites
processuais da instituição, os gestores não devem se eximir em realizar planejamentos e
estratégias setoriais alinhadas às ações desenvolvidas na Unifesspa para alcance da
efetividade das suas ações. Por isso a utilização das proposições ora descritas será uma
ferramenta de fundamental importância para este fim
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ESCLARECIMENTO
Este manual não se propõe a esgotar dúvidas acerca dos procedimentos de compras
e contratações efetuados pela Administração, porém visa, tão somente, esclarecer
questões básicas relacionadas à matéria a partir da experiência acumulada pelos setores
envolvidos no processo de compras e contratações da Unifesspa. Para um maior
aprofundamento nas questões a respeito das compras públicas e licitações,
disponibilizamos neste manual algumas referências e links para que os interessados
possam consultar leis, decretos e demais normativas que abordam aspectos relevantes
sobre o assunto.
OBJETIVO
Definir normas para a requisição de compras de materiais, permanentes ou de
consumo, bem como contração de serviços, continuados ou não, a fim de possibilitar que
os requisitantes instruam melhor os processos, visando à dinamização do procedimento, à
racionalização dos trâmites, à eficácia das aquisições/contratações e à celeridade.
Estimular os requisitantes a efetuar um planejamento anual e, ainda, atender às
orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU) e do
Tribunal de Contas da União (TCU).
ATRIBUIÇÕES GERAIS DA DICS 1
Planejar e conduzir todos os procedimentos de aquisições e contratações de serviços
da Unifesspa;
Instruir de forma integral procedimentos que visem a aquisição de materiais (consumo
e permanente) e contratações de serviços comuns à toda a comunidade Universitária,
ficando responsável pela elaboração do Termo de Referência, pesquisa de preços e
procedimentos seguintes;
Efetivar os procedimentos de Adesão à Ata de Registro de Preços junto a outros Órgãos
Federais;
Fazer cumprir as normas e orientações emitidas frequentemente pelos órgãos de
controle;
Auxiliar os diversos departamentos da Unifesspa quanto à instrução dos procedimentos
licitatórios.
1 A Comissão Permanente de Licitação (CPL) atua na condução dos procedimentos licitatórios voltados às contratações de obras e serviços de engenharia, de serviços de natureza continuada, nas concessões de espaço público, nas licitações de alta complexidade e de grande vulto, bem como nos certames autuados nas modalidades Concorrência, Convite e Tomada de Preços.
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IDENTIFICAÇÃO DA DICS DENTRO DO ORGANOGRAMA DA PROADI
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SEÇÃO I: LICITAÇÃO
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1. LICITAÇÃO
1.1. CONCEITO
A licitação é o procedimento por meio do qual a Administração escolhe a proposta
mais vantajosa para o futuro contrato de seu interesse, tendo em consideração o
regramento legal e editalício que estabelecer. Na Administração Pública, a regra é licitar.
Sobre o tema, o jurista Hely Lopes Meirelles (1999, p. 246) define licitação como:
“(...) procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos”
Sobre o procedimento licitatório, dispõe a Constituição Federal em seu artigo 37,
inciso XXI:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (BRASIL, 1988)
1.2. FASES DA LICITAÇÃO
Os atos da licitação devem desenvolver-se em sequência lógica, após identificação
de determinada necessidade a ser atendida até assinatura do respectivo contrato ou
emissão de documento equivalente. A prática, não a lei, separou a licitação em duas fases:
interna e externa. Existe sigilo somente quanto ao conteúdo da proposta, que se estende
até a respectiva abertura dos envelopes/propostas.
Fase interna ou preparatória: nesse momento, verificam-se procedimentos
prévios a contratação: identificação de necessidade do objeto, elaboração
do Projeto Básico (ou Termo de Referência), estimativa da contratação,
estabelecimento de todas as condições do ato convocatório etc.
Fase externa ou executória: inicia-se com a publicação do edital ou com a
entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem,
da execução da obra ou da prestação do serviço.
1.3. MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a
partir de critérios definidos em lei. A Lei de Licitação e Contratos Administrativos (LLC) -
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o dispositivo acima e institui, em seu
artigo 22, 5 (cinco) modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite,
concurso e leilão.
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No entanto, para a aquisição de bens e serviços comuns, é obrigatória a utilização
da modalidade pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com sua forma
eletrônica regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e
operacionalizada pelo Portal de Compras do Governo Federal, o Compras Governamentais
(Comprasnet).
Recentemente, o Governo Federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o
Regime Diferenciado de Contratações (RDC), regido pela Lei nº 12.462, de 2011,
regulamentado pelo Decreto nº 7.581 de 2011, sendo aplicável às licitações e contratos
necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas
públicos de ensino.
1.3.1. Concorrência
Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação
que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital, conforme prevê a LLC em seu art. 22, § 1º:
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (BRASIL, 1993)
É cabível em qualquer dos casos de licitação e valor estimado do objeto da
contratação.
1.3.2. Tomada de Preços
Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação,
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo
com as disposições do art. 22, § 2º, da LLC:
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (BRASIL, 1993)
1.3.3. Convite
Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação,
escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.
Convite é modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe entre os
possíveis interessados quem quer convidar, cadastrados ou não. A divulgação deve ser
feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade,
localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações.
Sobre o convite dispõe a LLC em seu art. 22, § 3º:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
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especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (BRASIL, 1993)
1.3.4. Concurso
Modalidade destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual
como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos.
No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que
possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados.
Dispõe a LLC, art. 22, § 4º:
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (BRASIL, 1993)
1.3.5. Leilão
Modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá
ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, salientando-se
que esses não são, necessariamente, bens deteriorados, cabendo também para os casos
de bens que não têm mais utilidade para a Administração Pública.
O art. 22, § 5º, da Lei LLC dispõe:
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (BRASIL, 1993)
1.3.6. Pregão
Modalidade específica de licitação, orientada essencialmente a contratações de
objetos destituídos de peculiaridades, em que a seleção da proposta mais vantajosa se
realiza pelo critério de menor preço.
O pregão é aplicado nos casos em que é preciso adquirir bens e serviços
considerados comuns, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (BRASIL, 2002)
A modalidade de licitação pregão pode ser realizada nas formas Presencial e
Eletrônica, sendo que no âmbito da administração pública federal é preferencial a sua
utilização na forma eletrônica, conforme dispõe o caput do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. (BRASIL, 2002)
1.3.7. Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
O RDC, modalidade mais flexível em sua dinâmica procedimental, reflete as boas
práticas normativas de outras legislações, a exemplo da Lei do Pregão.
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No entanto, esse novo instituto possui restrições em sua aplicabilidade, sendo
exclusivamente empregada às licitações e contratos para aquisição de bens e obras e
serviços de engenharia para as seguintes situações:
Obras e serviços aeroportuários2
1.4. TIPOS DE LICITAÇÃO
Consistem nos critérios de julgamento utilizados pela Administração para seleção
da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação3 estabelecidos na LLC são:
Menor Preço
Melhor Técnica
Técnica e Preço
Maior Lance ou Oferta
Além dos critérios listados acima, a lei do RDC prevê como critérios de julgamento:
Maior Desconto e Maior Retorno Econômico4.
1.5. PRAZOS DE DIVULGAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Os prazos de divulgação5 do certame dependem da modalidade de licitação a ser
adotada e serão, no mínimo, nos casos de:
MODALIDADE PRAZO
Concurso 45 (quarenta e cinco dias): em qualquer caso.
Concorrência
45 (quarenta e cinco dias): quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço ou o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral;
30 (trinta dias): para os demais casos.
2 Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II, da Lei nº 12.462, de 2011. 3 Lei 8.666/93, art. 45, § 1º, I a IV 4 Lei 12.462/2011, art. 18, I e V 5 Lei 8.666/93, art. 21, § 2º, I a V; Lei 12.462/2011, art. 15, I a IV
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016
Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014
Obras e serviços aeroportuários1 Obras do PAC
Obras do SUS
Estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo
Ações no âmbito da segurança
pública
Mobilidade urbana ou ampliação de
infraestrutura logística
Contratos de locação de bens móveis e imóveis
Sistema de ensino, pesquisa, ciência e
tecnologia
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Leilão 15 (quinze dias): em qualquer caso.
Tomada de Preços
30 (trinta dias): na hipótese de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
15 (quinze dias): para os demais casos.
Convite 5 (cinco) dias úteis: em qualquer caso.
Pregão 8 (oito) dias úteis: em qualquer caso.
RDC
1. Para aquisição de bens:
5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto;
10 (dez) dias úteis, para os demais casos. 2. Para a contratação de serviços e obras:
15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto;
30 (trinta) dias úteis, para os demais casos; 3. 10 (dez) dias úteis: para licitações em que se adote o critério
de julgamento pela maior oferta
4. 30 (trinta) dias úteis: para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico.
A contagem dos prazos6 de divulgação tem início na data publicação do aviso com
o resumo dos editais ou da expedição do convite.
1.6. LIMITES PARA CONTRATAÇÃO
A LLC prevê em seu art. 23, I e II, valores limites distintos para contratações de
obras e serviços de engenharia e para compras e serviços comuns. Abaixo, tabelas
demonstram os limites legais aplicáveis para cada forma contratação realizada pela
Administração.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
FORMA DE CONTRATAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
VALOR (R$)
Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00
Tomada de Preço De R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00
Convite Até R$ 150.000,00
Pregão Não há limite
RDC Não há limite
Dispensa Até R$ 15.000,00 (evitar o fracionamento da despesa ou o parcelamento indevido do objeto)
COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS
FORMA DE CONTRATAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
VALOR (R$)
6 Lei 8.666/93, art. 21, § 3º; Lei 10.520/2002, art. 4º, V; Lei 12.462/2011, art. 15, caput
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Concorrência Acima de R$ 650.000,00
Tomada de Preço De R$ 80.000,01 até R$ 650.000,00
Convite Até R$ 80.000,00
Pregão Não há limite
RDC Não há limite
Inexigibilidade Não há limite
Dispensa Até R$ 8.000,00
1.7. SRP – LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para
registro formal de preços destinado a contratações futuras pela Administração. O artigo 3º,
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, versa sobre os casos em que o SRP poderá
ser adotado.
A licitação para registro de preços poderá ser aplicada nas modalidades
Concorrência, Pregão e RDC, nos termos do Art. 7º, Decreto nº 7.892/2013 e do Capítulo
IV, do Decreto nº 7.581/2011.
Na licitação por SRP, os preços ofertados são registrados em Ata de Registro de
Preços (ARP). Dessa forma, a Administração não assume o compromisso de contratação,
nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga
firmar o contrato.
Adotando-se esse procedimento, a contratação ou aquisição pode ser realizada de
imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que o período
não ultrapasse a validade da referida ARP, que é de, no máximo, 12 (doze) meses. O
licitante compromete-se a manter durante o prazo de vigência da ARP, a disponibilidade
do(s) bem(ns)/serviço(s), consoante preço(s) e quantitativo(s) máximo(s) registrado(s).
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por
unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
(BRASIL, 2013)
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Importante também é o fato de que, com o pregão SRP, não há a necessidade de
reserva orçamentária. Dessa forma, a indicação da dotação orçamentária para as
aquisições procedentes das ARPs deverá ser demonstrada somente no momento da
solicitação de empenho pelo requerente.
As principais vantagens do SRP para a Administração Pública são:
Não forma estoque e não ocupa espaço útil;
Possibilita a aquisição de produtos frescos ou recém-fabricados;
Não gera obrigatoriedade de compra ou compromisso da Administração;
Evita desperdício de material por deterioração;
Permite a realização de compras para todo o ano com uma única licitação;
Promove a economia de publicação dos atos administrativos referentes ao
processo licitatório;
Permite a aquisição somente da quantidade necessária e no momento
adequado;
Dirige os recursos às necessidades imediatas;
Reduz o problema do fracionamento ilegal da despesa;
Dispensa a indicação de dotação orçamentária para realizar a licitação.
2. CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Como explanado anteriormente, licitação é a regra, porém há casos específicos em
que a LLC entendeu por razoável desobrigar a Administração de utilizá-la, podendo essa
também adotar para fins de contratação a Dispensa de Licitação (Lei nº 8.666/93, art. 17,
I e II; art. 24, I a XXXIII) ou a Inexigibilidade de Licitação (Lei nº 8.666/93, art. 25, I a III).
Existem, entretanto, determinadas hipóteses em que, legitimamente, contratos são
celebrados diretamente com a Administração Pública, sem a realização da licitação,
também identificada como contratação direta. Para estes casos, há duas situações
distintas a verificar: a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
a) Dispensa: caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o
procedimento licitatório ser realizado, mas que, pela particularidade do caso,
a administração optou por não o tornar obrigatório.
b) Inexigibilidade: nestes casos, a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser
realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade.
Acerca da distinção entre os procedimentos de contratações diretas, Di Pietro
afirma:
“A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”. (2002, p. 310)
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Vale destacar que a ausência de licitação não isenta da observação de formalidades
prévias e justificativas plausíveis para a escolha desse tipo de contratação, como se tivesse
havido licitação.
3. FRACIONAMENTO DE DESPESA
O fracionamento de despesas ocorre quando o administrador público fraciona a
despesa para “escapar” da modalidade mais rigorosa. A LLC veda, no art. 23, § 5º, o
fracionamento de despesa.
Ressalvado o pregão, que pode ser adotado para aquisição de bens e serviços
comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, não é permitida utilização de
modalidade inferior quando o somatório do valor em licitação apontar outra superior. Ou
seja:
Convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou
Tomada de preços, quando o valor for de concorrência.
O fracionamento pode caracterizar crime conforme dispõem os arts. 89 e 93 da LLC,
pois ao adotar modalidade de licitação inferior, restringe-se a competição, ou, no caso da
contratação direta, a competição deixa de existir. Nesse ponto, é valido trazer à baila as
disposições dos artigos citados:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. (...) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (BRASIL. Lei nº 8.666, 1993)
Para não incorrer no fracionamento de despesas, a Administração deve pautar suas
contratações/aquisições à luz do planejamento do exercício, observando a anualidade do
orçamento. Portanto, é necessário considerar a totalidade da compra, obra ou serviço (art.
8º). O TCU, nesse caso tem posicionamento favorável, conforme assentado pela sua
jurisprudência:
“1.5.1.3. nos termos do § 2.º e no § 5.º do art. 23 e nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, consolide suas compras de materiais e serviços de natureza semelhante em licitações únicas e aperfeiçoe a sistemática de planejamento de suas atividades, de modo a evitar o fracionamento de despesas;” (Acórdão Nº 5895/2009 - TCU - 2ª Câmara)
Nesse sentido, discorre a Corte de Contas em seu manual Licitações e contratos:
orientações e jurisprudência do TCU (4ª ed., 2010):
“Não raras vezes, ocorre fracionamento da despesa pela ausência de planejamento da Administração. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento. Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente da falta de planejamento.”
O fracionamento de despesas pode ser detectado a partir da constatação de
sucessivas aquisições ou contratações que utilizem o mesmo elemento de despesa/sub
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elemento de despesa, dentro do mesmo exercício financeiro, em detrimento da realização
de licitação única para oportunizá-las.
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SEÇÃO II: PROCESSOS DE COMPRAS E
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
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1. FORMAS DE SOLICITAÇÃO PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
Como forma de gerenciar e organizar as aquisições e contratações de serviços da
Unifesspa em sua fase inicial, considerando a insuficiência de equipe técnica e a
consequente necessidade de unificar as aquisições e contratações em um menor número
de procedimentos licitatórios, restou definido que as mesmas se dariam de duas maneiras:
Por meio da Agenda de Compras e Serviços, via Sistema Integrado de
Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
Por meio de procedimentos próprios iniciados fora do SIPAC, referentes aos
itens ou serviços não comtemplados pelas agendas;
Frisamos que este foi o cenário construído para atender a atualidade. Tão logo seja
viável, o intuito é que os procedimentos destinados às aquisições/contratações sejam
totalmente administrados via SIPAC.
2. SIPAC
Com o objetivo de sistematizar e integrar os procedimentos internos da instituição,
oferecendo operações fundamentais para a gestão das unidades responsáveis pelas
finanças, patrimônio, contratos, etc., a Unifesspa celebrou Termo de Execução
Descentralizada (TED) com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para a
implantação e utilização dos Sistemas Institucionais Integrados de Gestão (SIG), que por
sua vez, apresenta como um de seus subsistemas o SIPAC.
Importante frisar que este subsistema é estruturado em vários módulos que
integram totalmente a área administrativa desde a requisição até o controle do orçamento
distribuído internamente.
Dentre os principais benefícios, o SIPAC viabiliza a informatização do processo,
sendo possível destacar maior celeridade e agilidade dos procedimentos, a simplificação
do acesso a processos e documentos, a redução da burocracia e, principalmente, a
diminuição do impacto ambiental.
O acesso ao SIG é realizado mediante login e senha disponibilizados para os
usuários das unidades administrativas e acadêmicas, pelo Centro de Tecnologia da
Informação e Comunicação (CTIC).
3. AGENDA DE COMPRAS E SERVIÇOS
3.1. AGENDA DE COMPRAS
A Agenda de Compras e Serviços surge com o intuito de unificar as aquisições de
materiais de consumo, materiais permanentes e contratações de serviços de uso comum
às Unidades Acadêmicas e Administrativas da Unifesspa.
Trata-se de um mecanismo por meio do qual a DICS estabelece períodos em que as
unidades deverão requerer em um dos três estágios da Agenda de Compras, quais sejam:
Requisitar ao Setor de Compras (para licitar)
Solicitar em Ata Registro de Preços (pós-licitado)
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Requisitar ao Almoxarifado
Na Requisição ao Setor de Compras, as unidades acadêmicas e administrativas
cadastram requisições de materiais permitidos de serem solicitados em agenda e na
quantidade que planejam utilizar no período de um ano. Frisa-se que neste primeiro estágio
de requisição não há necessidade de comprovação de disponibilidade orçamentária, uma
vez que a licitação a ser realizada será na modalidade Pregão, pelo SRP.
Torna-se importante destacar, entretanto, que ainda que esta fase não prescinda
de disponibilidade orçamentária, as requisições devem ser pautadas em critérios sólidos
de planejamento de cada unidade evitando que itens licitados e registrados em ata sequer
sejam utilizados.
A requisição para o setor de compras tramitará apenas via sistema SIPAC, sem a
necessidade de impressão da requisição gerada.
Na Solicitação em Ata Registro de Preço (pós-licitado), as unidades acadêmicas e
administrativas requisitam itens da ARP fruto do procedimento licitatório realizado pela
DICS com base nas requisições feitas ao setor de compras no estágio anterior. Nesse
momento, o vínculo orçamentário existirá, portanto, a unidade só conseguirá prosseguir
com a requisição em um registro de preço se tiver recurso para tal aquisição. É com base
nos documentos gerados pelo SIPAC nesta fase que o empenho da despesa será realizado
e os produtos (materiais ou serviço) serão solicitados à empresa contratada.
A Solicitação em Ata Registro de Preço (pós-licitado) deverá ser impressa, coletado
assinatura da unidade requisitante e posteriormente ser protocolada em forma de
documento com encaminhamento ao ordenador de despesa.
Na Requisição ao Almoxarifado, as unidades fazem a requisição dos produtos já
entregues pelos fornecedores a fim de que a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (DIALP)
entregue à unidade requisitante.
3.2. AGENDA DE SERVIÇOS
A Agenda de Serviços surge com a finalidade de associar as solicitações de serviços
usualmente demandadas pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas da Unifesspa,
excetuando-se os serviços cuja técnica está relacionada à Diretoria de Infraestrutura
(DINFRA) e ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).
Consiste em um mecanismo por meio do qual a DICS estabelece períodos em que
as unidades deverão requisitar em um dos dois estágios da Agenda de Serviços, quais
sejam:
Requisitar ao Setor de Serviços (para licitar)
Solicitar em Ata Registro de Preço (pós-licitado)
Na Requisição ao Setor de Serviços as unidades acadêmicas e administrativas
cadastram requisições de serviços permitidos de serem solicitados em agenda e na
quantidade que planejam utilizar no período de um ano. Frisa-se que neste primeiro estágio
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de requisição não há necessidade de comprovação de disponibilidade orçamentária, uma
vez que a licitação a ser realizada será na modalidade Pregão, pelo SRP.
Torna-se importante destacar, entretanto, que ainda que esta fase não prescinda
de disponibilidade orçamentária, as requisições devem ser pautadas em critérios sólidos
de planejamento de cada unidade evitando que serviços licitados e registrados em ata
sequer sejam utilizados.
A requisição para o setor de serviços tramitará apenas via sistema SIPAC, sem a
necessidade de impressão da requisição gerada.
Na Solicitação em Ata Registro de Preço (pós-licitado), as unidades acadêmicas e
administrativas requisitam serviços da ARP fruto do procedimento licitatório realizado pela
DICS com base nas requisições do estágio anterior. Nesse momento, o vínculo
orçamentário existirá, portanto, a unidade só conseguirá prosseguir com a requisição em
um registro de preço se tiver recurso para tal contratação. É com base nos documentos
gerados pelo SIPAC nesta fase que o empenho da despesa será realizado e os serviços
poderão ser prestados.
A requisição em um registro de preço deverá ser impressa, coletada assinatura da
unidade requisitante e posteriormente ser protocolada em forma de documento com
encaminhamento ao gestor da ata correspondente e este, posteriormente, enviará ao
ordenador de despesa. Por essa razão, é importante que o requisitante observe quem é o
Gestor da Ata de cada grupo de serviços antes de protocolar sua requisição para empenho.
3.3. MATERIAIS E SERVIÇOS DE USO COMUM
Entende-se como materiais e serviços de uso comum aqueles possíveis de
estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações usuais de
mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. São inúmeros os
objetos a serem licitados que não são vistos com clareza pelo gestor com a fim de definir
se são comuns ou não. O legislador buscou, por meio de uma lista anexada ao Decreto nº
3.555/2000, definir os bens e serviços de natureza comum. Porém, essa lista é considerada
meramente exemplificativa, em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum.
Frisamos que as agendas de compras e serviços foram idealizadas para permitir
maior racionalidade nas compras de suprimentos e contratações de serviços, o que
possibilita a concretização da aquisição por cada uma das unidades requisitantes de acordo
com sua programação.
O Gestor da Ata de Serviços é a pessoa responsável pelo trâmite entre o requisitante e o fornecedor no processo de contratação dos serviços
pós-licitado. Ele intermediará a contratação e atestará a prestação do serviço realizado. Por isso, o documento da requisição passa por ele
antes de seguir ao Ordenador de Despesas.
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3.4. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
O êxito de uma licitação depende de uma requisição de compra ou de serviço feita
com o máximo de detalhes acerca das especificações do material a ser adquirido ou do
serviço a ser contratado.
Sendo assim, a necessidade de padronizar as informações referentes a esses
materiais e serviços é de fundamental importância para os sistemas que se propõem a
gerenciar tais demandas. Nesse contexto, está inserido o Módulo Catálogo de
Materiais/Serviços. Gerenciado por ações conjuntas da DIALP e da DICS o referido módulo
tem a finalidade padronizar os materiais e a forma de especificação dos serviços a serem
licitados.
Visando a otimização dos processos de compras e contratações de serviços, a DICS,
após análise do histórico de requisições geradas no SIPAC, estabeleceu quais itens poderão
ser demandados ao setor de compras / serviços, exclusivamente, durante a agenda
pertinente. Desta forma, o catálogo de materiais/serviços do SIPAC distingue os itens que
compõem a agenda de compras e serviços dos demais itens.
Diante deste contexto, os itens do catálogo de materiais e serviços não
contemplados pelas Agendas de Compras e Serviços deverão ser demandados à DICS até
o prazo determinado no Calendário de Compras e Serviços, observado o fluxo processual
adequado.
3.5. FLUXO DE PROCEDIMENTOS DAS REQUISIÇÕES AO SETOR DE COMPRAS / SERVIÇOS
(PARA LICITAR) DE MATERIAIS/SERVIÇOS VIA AGENDA DE COMPRAS E SERVIÇOS
O processo tem início com o registro das requisições no SIPAC, em período próprio
previamente estabelecido e divulgado às Unidades Administrativas e Acadêmicas.
Encerrada a janela do calendário para inserção das requisições, todas as solicitações
realizadas serão recebidas e tratadas pela DCO, através da DICS.
Além do tratamento das requisições, a equipe da DICS será a responsável pela
consolidação dos procedimentos prévios a contratação, competindo a esta divisão:
Realizar a Pesquisa de Preços;
Consolidar o Termo de Referência;
Formatar o Mapa Comparativo;
Indicar gestor da ARP.
As requisições de materiais ou serviços específicos da agenda de compras e serviços só poderão ser ocorrer no período próprio, conforme
calendário de compras e serviços divulgado no início de cada ano.
As requisições de materiais ou serviços relacionados às áreas de Informática e Infraestrutura, devem ser demandadas apenas pelas
unidades responsáveis, CTIC e DINFRA, respectivamente.
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Após, o processo será encaminhado às autoridades competentes para aprovação e
autorização de abertura da respectiva licitação. Já devidamente autuado o processo pelo
Protocolo da Unifesspa, caso o ordenador de despesas se manifeste favorável ao início de
procedimento licitatório, a DICS providenciará a Minuta do Edital de Licitação, o qual será
submetido a análise e emissão de Parecer jurídico por parte da Procuradoria – PF/Unifesspa.
Em seguida tem início a fase externa da licitação, com o registro do certame no
Portal de Compras Governamentais e a publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial
da União (DOU), em meio eletrônico, na internet e em jornal de grande circulação (local,
regional ou nacional), conforme o caso.
Depois da conclusão e da respectiva homologação da licitação, a ARP e/ou Termo
de Contrato são formatados e assinados pelas partes, os quais demandam divulgação
mediante publicação do Extrato do Registro de Preços e/ou do Extrato de Contrato.
O fluxo completo dos processos de compras e contratações de serviços no âmbito
da Unifesspa está descrito a seguir:
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4. PROCESSO DE COMPRAS E SERVIÇOS (FORA DA AGENDA DE COMPRAS E
SERVIÇOS)
Resumidamente, o processo de compra de bens ou de contratação de serviços pode
ser definido como o conjunto de procedimentos documentados e circunstanciados por
•Registrar a requisição no SIPAC;
1. REQUISITANTE
•Tratar as requisições;•Realizar a Pesquisa de Preços;•Consolidar o Termo de Referência;•Elaborar o Mapa Comparativo;•Autuar e formalizar o Processo;•Solicitar aprovação do Termo de Referência ao Pró Reitor de Administração (PROADI); •Solicitar ao Ordenador de Despesas autorização da abertura de procedimento licitátório.
2. DCO
•Deliberar acerca da autorização da abertura do procedimento licitatório;•Encaminhar o Processo à DCO para providências necessárias a realização da licitação.
3. VICE-REITORIA (ORDENADOR DE DESPESAS)
•Elaborar a Minuta de Edital e seus Anexos;•Encaminhar Processo ao Gabinete da Reitoria para providências acerca da análise jurídica.
4. DCO
•Encaminhar Processo à Procuradoria Federal junto a Unifesspa para análise e emissão de parecer jurídico.
5. GABINETE DA REITORIA
•Analisar e emitir parecer jurídico sobre o procedimento licitatório;•Retornar o Processo ao Gabinete da Reitoria para consideração do Magnífico Reitor.
6. PROCURADORIA
•Deliberar acerca do parecer jurídico;•Encaminhar Processo à DCO para providências pertinentes.
7. GABINETE DA REITORIA
•Providenciar a devida conformidade do processo, se necessário;•Registrar a licitação no Comprasnet;•Publicar o Aviso de Licitação;•Realizar a licitação;•Solicitar análise técnica das especificações da proposta ao setor competente, quando for o caso;
•Adjudicar, quando não houver recurso;•Encaminhar Processo à autoridade competente para decidir recurso (se houver) e Homologar a licitação.
8. DCO
•Decidir recurso, se houver;•Homologar a licitação;•Retornar Processo à DCO para providência pertinentes.
9. GABINETE DA REITORIA
•Registrar o procedimento licitatório no SIPAC;•Encaminhar para emissão de portaria dos gestores da ARP;•Formalizar e providenciar a assinatura da ARP;•Providenciar a publicação do extrato do registro de preços;•Encaminhar ao Ordenador de Despesas, para autorização do empenho, quando for o caso;•Encaminhar para emissão de portaria dos fiscais do Contrato, quando houver;•Formalizar e providenciar a assinatura do Contrato;•Providenciar a publicação do extrato do Contrato;•Encaminhar para unidade responsável pelo contato com o fornecedor, quando for o caso;•Encaminhar para o responsável para acompanhamento e fiscalização, quando for o caso.•Material: Almoxarifado. •Serviço: ao Setor do Gestor da ARP.
10. DCO
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despacho escrito assinado e datado por agente público designado, em obediência estrita
à legislação específica e aos Princípios da Administração Pública, organizado em ordem
cronológica, com numeração crescente, com a capa de processo padrão, e autuado, isto é,
uma organização segundo orientações do sistema de protocolo gerido pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), conforme Portaria Normativa nº 05, de 19 de
dezembro de 2002.
O processo deverá conter os atos da Administração desde a solicitação do gasto até
o pagamento da despesa, preferencialmente, encerrado com um parecer analítico do
controle interno, ressalvando as falhas porventura cometidas com o fim de orientar o
gestor e sua equipe a evitá-las em procedimentos futuros.
Uma das finalidades da formalização do processo é servir de prova documental dos
atos praticados pela Administração e seus agentes. Os autos do processo permitem deste
modo a análise dos atos e identificação dos agentes, na ordem em que aconteceram, por
parte dos órgãos de controle interno e externo e da sociedade em geral.
4.1. PROCEDIMENTOS PRÉVIOS A CONTRATAÇÃO
4.1.1. Definição do Objeto
Como dito anteriormente, é na fase interna do processo licitatório que se define o
objeto que a Administração Pública pretende contratar, seja aquisição de bens ou
contratação de serviços.
Objeto da licitação, segundo MEIRELLES (1999, p. 250), “é a obra, o serviço, a
compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locação que, afinal, será contratada
com o particular”.
A definição do objeto é condição de legitimidade da licitação sem a qual não pode
prosperar o procedimento licitatório, qualquer que seja a modalidade de licitação. Esse
raciocínio é muito bem contextualizado por JUSTEN FILHO (2014, p. 684-685), quando
ensina”:
“É o objeto sobre o qual versará o contrato que Administração pretende firmar. Definir o objeto da licitação, para fins do art. 38, significa indicar o bem ou a utilidade a ser contratados”.
A indicação do objeto deve ser sucinta, devendo ser descrito de forma a traduzir a
real necessidade da Administração, com todas as características indispensáveis,
afastando-se, evidentemente, as características irrelevantes e desnecessárias, que têm o
condão de restringir a competição. Por essa razão, sucinta não significa omissa. Se o objeto
da contratação for complexo, a descrição embora sucinta, deverá ser mais extensa.
Diante de objetos complexos, distintos ou divisíveis cabe, como regra e conforme o
caso concreto justificar, a realização de licitação por itens ou lotes/grupos, que está
prevista no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/931, de modo a majorar a competitividade do
certame.
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Na licitação por itens, o objeto é dividido em partes específicas, cada qual
representando um bem de forma autônoma, razão pela qual aumenta a competitividade
do certame, pois possibilita a participação de vários fornecedores.
Por sua vez, na licitação por lotes/grupos há o agrupamento de diversos itens que
formarão o lote/grupo. Destaca-se que para a definição do lote/grupo a Administração deve
agir com cautela, razoabilidade e proporcionalidade para identificar os itens que o
integrarão, pois, os itens agrupados devem guardar compatibilidade entre si, observando-
se, inclusive as regras de mercado para a comercialização dos produtos, de modo a manter
a competitividade necessária à disputa.
Embora a regra geral seja a divisão do objeto em itens, por proporcionar o aumento
da competitividade na disputa, admite-se que essa divisão seja feita por lotes/grupos (que
serão compostos de vários itens), desde que haja justificativa robusta para tal providência,
além de ser imprescindível que o agrupamento dos itens de cada lote/grupo seja feito com
cautela e em plena consonância com a prática de mercado, de modo a assegurar ampla
competitividade ao certame.
Não há uma forma única de descrever um material ou serviço. Porém, cabe ressaltar
que um dos princípios basilares da LLC é o Julgamento Objetivo, que por si só explica a
necessidade de termos uma descrição precisa, em caso contrário, a administração não
conseguirá avaliar de forma objetiva os procedimentos para uma compra ou contratação
de serviço.
Acerca desse assunto, informa o TCU na revista Licitações e Contratos, Orientações
e Jurisprudências, 4º edição, o seguinte:
“Experiências em licitações públicas tem demonstrado que os licitantes necessitam, para bem elaborar propostas, de especificações claras e precisas, que definam o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. Se não for assim, corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor.”
Há de se observar ainda que na descrição do objeto não pode conter indicação de
marca ou fabricante, muito embora essa possa constar como parâmetro de referência,
sendo precedida das expressões: “ou similar”, “ou equivalente” e “ou de melhor
qualidade”. Tecendo comentários acerca da matéria JUSTEN FILHO (2014, p. 250) destaca:
“O que se veda é a preferência subjetiva e arbitrária por um produto, fundamentada exclusivamente na marca. Não há infringência quando se elege um produto (serviço etc.) em virtude de qualidades específicas, utilizando-se sua marca apenas como instrumento de identificação.”
Cumpre destacar que o TCU confere caráter de excepcionalidade a possibilidade de
indicação de marca no edital de licitação. Assim, a orientação é no sentido de que há
necessidade de apresentação, em uma decisão prévia e fundamentada do gestor público,
de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. Nesse
sentido, confira-se o seguinte aresto:
A aquisição/contratação satisfatória tem início na sua solicitação com a descrição precisa e detalhada do material ou serviço.
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“Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara)”. (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010).
Além disso, a indicação de marca somente é lícita quando a aquisição do material
daquela marca significar, pelas mencionadas razões técnicas e/ou econômicas, uma
vantagem para a Administração.
4.1.2. Projeto Básico e Termo de Referência
Na fase interna do procedimento de licitação pública será observada a elaboração
de Projeto Básico, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de obras e serviços,
em caso de concorrência, tomada de preços e convite; e de Termo de Referência, prévio e
obrigatório nas licitações para contratação de bens e serviços comuns, em caso de pregão.
A exigência da elaboração de Projeto Básico é imposta como condição para
instauração da licitação precisamente porque é necessário conhecer os detalhes e as
características do objeto a ser contratado para definir as condições da disputa. A LLC em
seu art. 6º, inciso IX, define o Projeto Básico como sendo:
(...) conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (...) (BRASIL, 1993)
Nas alíneas que se seguem ao conceito de Projeto Básico, no total de seis, a Lei
estabelece uma série de requisitos mínimos que o Projeto Básico deve conter.
A LLC estabelece que o Projeto Básico é obrigatório para as licitações de obras e
serviços; por outro lado, o Decreto nº 5.540/2005 estabelece que para licitações na
modalidade Pregão deverá ser elaborado instrumento denominado Termo de Referência,
que nas outras modalidades da LLC (concorrência, tomada de preço, convite) equivale ao
Projeto Básico. Nesse sentido são as palavras de Marçal Justen Filho:
“a função e a natureza do termo de referência equivalem às do projeto executivo, previsto na Lei nº 8.666. Aliás, é irrelevante a denominação atribuída, eis que o fundamental é a satisfação do dever administrativo de planejamento sério e satisfatório acerca da futura contratação.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão - Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico. 4. ed. São Paulo: Dialética, 2005. p. 71).
O Termo de Referência está definido por sua vez no art.9º, §2º do Decreto nº 5.450,
de 2005:
Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: (...) §2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. (BRASIL, 2005)
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À semelhança do Projeto Básico, o Termo de Referência deve conter todos os
elementos e informações necessários à seleção do contratado e à execução fiel do objeto
da licitação.
Em qualquer licitação, se o Projeto Básico/Termo de Referência for falho ou
incompleto, a licitação estará viciada e a contratação não atenderá aos objetivos da
Administração.
Nesses documentos devem conter, dentre outros, os seguintes elementos:
A descrição do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
O código CATMAT/CATSER de cada produto/serviço;
Os critérios de aceitação do objeto;
Os critérios de avaliação do custo do material ou serviço pela Administração,
em conformidade com os preços praticados no mercado;
Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
Condições de recebimento do objeto;
Definição dos métodos e estratégia de suprimento;
Cronograma físico-financeiro, se for o caso;
Deveres do contratado e do contratante;
Prazo de garantia, quando for o caso;
Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
Sanções por inadimplemento.
Segundo a legislação vigente o Projeto Básico/Termo de Referência deve ser
elaborado pelo setor requisitante do objeto da licitação, sendo obrigatória a sua aprovação
pela autoridade competente.
Seguindo recomendação da Procuradoria Federal junto a Unifesspa, os requisitantes
deverão adotar os modelos disponibilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) como
ponto de partida para a confecção de Termos de Referências. Os modelos estão disponíveis
na página da Comissão Permanente de Atualização e Modelos do órgão, no seguinte
endereço eletrônico: www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265.
Ressaltamos que o modelo a ser adotado deve guardar a devida adequação ao objeto da
aquisição/contratação pretendida.
Se o Projeto Básico/Termo de Referência for falho ou incompleto, a licitação estará viciada!
Os Pró-Reitores ou Dirigentes de Institutos e Órgãos Suplementares, por meio de despacho motivado, serão os responsáveis pela aprovação do
Projeto Básico/Termo de Referência.
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4.1.3. Pesquisa de Preços
As contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de
contratação direta, devem ser precedidas de pesquisa de preços. Tanto a LLC (art. 7º, § 2º,
inc. II e 40, § 2º, inc. II) quanto a Lei nº 10.520/02 (art. 3º, inc. III) exigem a elaboração do
orçamento estimado visando a identificação precisa dos valores praticados no mercado
para objeto similar ao pretendido pela Administração. Por isso, a pesquisa de preços é
elemento fundamental à instrução do processo de licitação, porque é ela que fornecerá os
valores de referência para cada item licitado, sendo que o valor médio encontrado na
pesquisa de preços será o utilizado como valor máximo admitido para
aquisição/contratação, no momento da avaliação proposta apresentada pelo licitante.
A formulação de estimativas quanto aos custos necessários à execução do objeto
destina-se a assegurar a seriedade do planejamento administrativo, tornando viável a
programação da execução do objeto, a determinação da existência de recursos
orçamentários, a escolha da modalidade cabível de licitação e assim por diante.
Além disso, o orçamento proporciona à Administração as condições necessárias
para avaliar a seriedade das propostas apresentadas, possibilitando identificar as ofertas
despropositadas e destituídas de consistência. Já para os licitantes, a existência de uma
planilha de custos permite estimarem os seus custos e formularem a sua proposta.
Em 20/04/2017, passou a vigorar a Instrução Normativa nº 03/2017, que altera a
Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos
administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral, nos seguintes termos:
“Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. §2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. §3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente. §4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. §5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. §6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
Dentre as principais inovações, destacam-se:
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A possibilidade de utilizar a ferramenta Painel de Preços para pesquisar,
analisar e comparar as compras públicas homologadas no Sistema Integrado
de Administração de Serviços Gerais (SIASG);
A necessidade de considerar um conjunto de três ou mais preços, oriundos de
um ou mais dos parâmetros adotados no art. 2º, para obtenção do preço de
referência para a contratação, desconsiderados os valores inexequíveis e os
excessivamente elevados.
Ao realizar a pesquisa de preços no Portal de Compras Governamentais > Gestão
de Ata de Registro de Preço/SRP - https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-
atasrp/public/principal.do é importante observar o período de vigência da ARP.
Recomendamos que sejam utilizados preços registrados em ARPs cuja vigência tenha
iniciado há no máximo 120 (cento e vinte) dias da data da respectiva pesquisa, com o fim
de evitar estimativa com valores inexequíveis ou que não reflitam os preços praticados no
panorama econômico atual.
Num processo de pesquisa de preços a variação entre o maior e o menor valor
apresentado deve ficar em torno de 30% (trinta por cento). Esta medida é importante para
garantir que a média de preços reflita a realidade do mercado, desconsiderando preços
muito baixos e aqueles demasiadamente elevados.
Seja em outras contratações públicas, na pesquisa em sítios específicos ou
diretamente com fornecedores, a Unidade Requisitante deve realizar a pesquisa de preços
considerando as condições de fornecimento, tais como fretes, instalação, garantia
estendida e outras condições que serão exigidas do licitante vencedor e, se possível,
considerando e enviando informações do Termo de Referência elaborado para a
aquisição/contratação do objeto.
Em todos os casos, os documentos utilizados para comprovar a pesquisa de preços
deverão constar no processo, ser carimbados e assinados ou assinados e rubricados pelo
servidor responsável pela pesquisa, contendo a data de sua realização, a Razão Social e o
CNPJ da fonte da pesquisa. Em caso de contratações similares de outros entes da
Administração Pública Federal devem constar ainda o número da compra e a Unidade
Administrativa de Serviços Gerais (UASG) do órgão e, nos casos de pesquisa publicada em
mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, além da data e
do CNPJ, deverão constar o link e a hora de acesso.
Vale ressaltar que a melhor forma de realizar a estimativa de preços por ocasião da
instauração de procedimento licitatório é pela realização de pesquisa de mercado que
priorize a qualidade e a diversidade das fontes. Em caso de pesquisa com fornecedores,
Os preços oriundos de contratações similares de outros entes da Administração Pública Federal deverão encontrar-se homologados no
SIASG.
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deverá ser realizada consulta formal ao mercado, por meio de expediente do setor
responsável pela respectiva pesquisa.
Concluída a Pesquisa de Preços, deve-se proceder a formatação do MAPA
COMPARATIVO DE PREÇOS (Anexo I), o qual indicará todas as informações relativas à
pesquisa de preços e o respectivo valor máximo aceito para a aquisição/contratação do
objeto, devendo conter identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela
pesquisa. Para se obter esse valor, deverá ser calculada a média, a mediana ou o menor
dos valores obtidos na pesquisa de preços, nos termos do art. 2º, § 2º, da IN nº 03/2017-
MP.
4.1.4. Previsão de Recursos Orçamentários
Nenhuma licitação pode ser instaurada sem a previsão de recursos orçamentários,
necessários para a execução do objeto ao longo do exercício em curso. Essa regra decorre
diretamente da disciplina constitucional.
A exigência do atendimento à disciplina orçamentária aplica-se não apenas a obras
e serviços. Qualquer contratação que importe dispêndio de recursos públicos depende da
previsão de recursos orçamentários.
Na Unifesspa, os processos destinados às aquisições/contratações deverão ser
instruídos com manifestação expressa da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (SEPLAN) acerca da previsão e da disponibilidade dos recursos orçamentários
suficientes para o pagamento da despesa, contemplando a seguinte classificação:
Gestão/Unidade
Fonte
Programa de Trabalho
Elemento de Despesa
PI
As considerações acima realizadas não se aplicam à hipótese de licitação que tenha
por objeto a seleção de propostas para registro de preços. É que, nesse caso, a licitação
não gerará, necessariamente, obrigação de contratação, mas propiciará a formação de
uma espécie de cadastro de fornecedores. Na hipótese, haverá a contratação se e quando
houver recursos disponíveis. Logo, a licitação para registro de preços não envolve a
perspectiva imediata e determinada da realização de uma contratação.
A manifestação da SEPLAN deve preceder a autorização para abertura do procedimento licitatório.
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4.1.5. Memorando de Solicitação de Compra e ou de Serviço
É o documento emitido pelo Requisitante que dá início ao processo de
aquisição/contratação (Anexo II), contemplando a caracterização do objeto, a justificativa
e a estimativa de custo.
Anexos ao Memorando de Solicitação, devem constar:
O Termo de Referência/Projeto Básico (Modelos AGU);
A Pesquisa de Preços, nos termos da IN 05/2014-SLTI/MPOG, alterada pela
IN nº 03/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e gestão;
O Mapa Comparativo de Preços (Anexo I).
Por meio do Memorando de Solicitação de Compra, o Requisitante solicita
autorização para:
Aquisição do material de consumo - Natureza de despesa: 3.3.90.30; ou
Aquisição do material permanente - Natureza de despesa: 4.4.90.52.
Para contratação de serviço, o Requisitante solicita, através de memorando, a
autorização para:
Contratação de pessoa jurídica - Natureza de despesa: 3.3.90.39; ou
Contratação de pessoa física - Natureza de despesa: 3.3.90.36.
O Memorando de Solicitação deve ser encaminhado à consideração do Ordenador de Despesas, autoridade responsável pela apreciação e manifestação quanto à autorização da abertura de procedimento
licitatório.
Deve ser emitido um memorando para cada grupo de material, conforme sua classificação de despesa pública, ou seja, um processo
para material de consumo e outro material permanente.
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4.2. FLUXO DE PROCEDIMENTOS NAS REQUISIÇÕES DE MATERIAIS/SERVIÇOS FORA DA
AGENDA DE COMPRAS E SERVIÇOS
4.2.1. Fluxo padrão dos processos de Compra / Serviço (Licitação Tradicional)
•Consolidar a requisição/demanda;•Realizar a Pesquisa de Preços;•Consolidar o Termo de Referência;•Formatar o Mapa Comparativo de Preços;•Indicar os recursos orçamentários para cobrir as despesas;•Incluir a indicação do fiscal do contrato mediante Formulário próprio (IN nº 01/2017 -Unifesspa), quando for o caso;
•Aprovar de forma motivada o Termo de Referência (Pró-Reitores e Dirigentes de Institutos e Órgãos Suplementares);
•Comprovar a previsão e disponibilidade dos recursos, mediante manifestação da SEPLAN;•Solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização da abertura da licitação por meio de Memorando de Solicitação (ANEXO II), formalizado pelo Pró-Reitor ou Dirigente do Instituto/Órgão Suplementar;
•Formalizar o Processo Administrativo.
1. REQUISITANTE
•Deliberar acerca da autorização da abertura do procedimento licitatório;•Encaminhar o Processo à DCO para providências necessárias a realização da licitação.
2. VICE-REITORIA (ORDENADOR DE DESPESAS)
•Analisar a conformidade do Processo;•Retornar o Processo ao Requisitante para adequação, caso necessário.
3. DCO
•Adequar o Processo, caso necessário;•Encaminhar Processo à DCO, para providências necessárias a realização da licitação.
4. REQUISITANTE
•Elaborar a Minuta do Edital e seus Anexos;•Encaminhar Processo ao Gabinete da Reitoria para providências acerca da análise jurídica.
5. DCO
•Encaminhar Processo à Procuradoria Federal junto a Unifesspa para análise e emissão de parecer jurídico.
6. GABINETE DA REITORIA
•Analisar e emitir parecer jurídico sobre o procedimento licitatório;•Retornar o Processo ao Gabinete da Reitoria para consideração do Magnífico Reitor.
7. PROCURADORIA
•Deliberar acerca do parecer jurídico;•Encaminhar Processo à DCO para providências pertinentes.
8. GABINETE DA REITORIA
•Providenciar a devida conformidade do processo, se necessário;•Registrar a licitação no Comprasnet;•Publicar o Aviso de Licitação;•Realizar a licitação;•Adjudicar, quando não houver recurso;•Encaminhar Processo à autoridade competente para decidir recurso (se houver) e Homologar a licitação.
9. DCO
•Decidir recurso, se houver;•Homologar a licitação;•Retornar Processo à DCO para providência pertinentes.
11. GABINETE DA REITORIA
•Registrar o procedimento licitatório no SIPAC;•Encaminhar ao Ordenador de Despesas, para autorização do empenho, quando for o caso;•Encaminhar para emissão de portaria dos fiscais do Contrato, quando houver;•Formalizar e providenciar a assinatura do Contrato;•Providenciar a publicação do extrato do Contrato;•Encaminhar para unidade responsável pelo contato com o fornecedor ou prestador de serviço, quando for o caso;
•Encaminhar para unidade requisitante para acompanhamento e fiscalização quando for o caso.
12. DCO
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4.2.2. Fluxo padrão dos processos de Compra / Serviço (Licitação por SRP)
•Consolidar a requisição/demanda;•Realizar a Pesquisa de Preços;•Consolidar o Termo de Referência;•Formatar o Mapa Comparativo de Preços;•Incluir a indicação do gestor da ARP mediante Formulário próprio (IN nº 01/2017 - Unifesspa), quando for o caso;
•Aprovar de forma motivada o Termo de Referência (Pró-Reitores e Dirigentes de Institutos e Órgãos Suplementares);
•Solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização da abertura da licitação por meio de Memorando de Solicitação (ANEXO II), formalizado pelo Pró-Reitor ou Dirigente do Instituto/Órgão Suplementar;
•Formalizar o Processo Administrativo.
1. REQUISITANTE
•Deliberar acerca da aprovação do Termo de Referência e da autorização da abertura do procedimento licitatório;
•Encaminhar o Processo à DCO para providências necessárias a realização da licitação.
2. VICE-REITORIA (ORDENADOR DE DESPESAS)
•Analisar a conformidade do Processo;•Retornar o Processo ao Requisitante para adequação, caso necessário.
3. DCO
•Adequar o Processo, caso necessário;•Encaminhar Processo à DCO, para providências necessárias a realização da licitação.
4. REQUISITANTE
•Elaborar a Minuta do Edital e seus Anexos;•Encaminhar Processo ao Gabinete da Reitoria para providências acerca da análise jurídica.
5. DCO
•Encaminhar Processo à Procuradoria Federal junto a Unifesspa para análise e emissão de parecer jurídico.
6. GABINETE DA REITORIA
•Analisar e emitir parecer jurídico sobre o procedimento licitatório;•Retornar o Processo ao Gabinete da Reitoria para consideração do Magnífico Reitor.
7. PROCURADORIA
•Deliberar acerca do parecer jurídico;•Encaminhar Processo à DCO para providências pertinentes.
8. GABINETE DA REITORIA
•Providenciar a devida conformidade do processo, se necessário;•Registrar a licitação no Comprasnet;•Publicar o Aviso de Licitação;•Realizar a licitação;•Adjudicar, quando não houver recurso;•Encaminhar Processo à autoridade competente para decidir recurso (se houver) e Homologar a licitação.
9. DCO
•Decidir recurso, se houver;•Homologar a licitação;•Retornar Processo à DCO para providência pertinentes.
10. GABINETE DA REITORIA
•Registrar o procedimento licitatório no SIPAC;•Encaminhar para emissão de portaria dos gestores da ARP;•Formalizar e providenciar a assinatura da ARP;•Providenciar a publicação do extrato do registro de preços;•Encaminhar ao Ordenador de Despesas, para autorização do empenho, quando for o caso;•Solicitar da Unidade Requisitante a indicação do fiscal do Contrato, quando for o caso;•Encaminhar para emissão de portaria dos fiscais do Contrato;•Formalizar e providenciar a assinatura do Contrato;•Providenciar a publicação do extrato do Contrato;•Encaminhar para unidade responsável pelo contato com o fornecedor, quando for o caso;•Encaminhar para unidade requisitante para acompanhamento e fiscalização quando for o caso.
11. DCO
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4.2.3. Fluxo dos Processos de Compras e Contratações Diretas
O encaminhamento dos pedidos de compra e contratação de serviços por meio do
instituto da dispensa ou inexigibilidade de licitação deverão observar o prazo mínimo de
60 (sessenta) dias7 de antecedência para a aquisição/contratação.
Em casos excepcionais, o ordenador de despesas poderá autorizar o processamento
de pedidos de compra e de contratação de serviços encaminhados após o prazo
supracitado, desde que justificados pela iminência de retardamento da execução de
atividade essencial, ou, ainda, por situações que requeiram emergência de atendimento,
a fim de evitar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens.
Para formalizar um pedido de aquisição/contratação direta, deve-se instruir um
processo, conforme as orientações a seguir e de acordo com a Lista de Verificação adotada
pela AGU - www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390.
Em relação às contratações de pequeno valor (artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993),
cumpre registrar as disposições da Orientação Normativa nº 46/2014-AGU, que dispõe, in
verbis:
“Somente é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, I ou II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando houver minuta de contrato não padronizada ou haja, o administrador, suscitado
7 Prazo médio estimado para conclusão do procedimento.
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dúvida jurídica sobre tal contratação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações fundadas no art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que seus valores subsumam-se aos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da lei nº 8.666, de 1993.”
4.3. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA)
A legislação prevê que a ARP de um órgão ou entidade da Administração Pública
Federal poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade que não tenha participado do
certame licitatório. Esse procedimento, usualmente conhecido como “carona”, é
regulamentado pelo art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
O aludido dispositivo legal estabelece uma série de condições a serem respeitadas
para adesão à Ata de Registro de Preços:
A ARP deve estar vigente;
Deve haver anuência do órgão gerenciador para a adesão à ARP;
O fornecedor tem que aceitar prestar o(s) serviço(s) / fornecer o(s) bem(ns),
sob as mesmas condições registradas na ARP;
Comprovar a vantagem da adesão à Ata de Registro de Preços, por meio de
metodologia para obtenção do preço de referência, desde que o cálculo
incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais
dos parâmetros adotados no artigo 2º da Instrução Normativa Nº 3, de 20 de
abril de 2017;
Autorização do Ordenador de Despesas para que a contratação / aquisição
se dê por meio de adesão à Ata de Registro de Preços;
Efetivação da contratação/aquisição em até 90 (noventa) dias da autorização
do órgão gerenciador;
Há, ainda, limites para as adesões, os quais devem estar previstos no instrumento
convocatório:
As adesões à ARP não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem
por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP.
Recentemente, o TCU publicou o Acórdão 1297/2015-Plenário, apontando alguns
cuidados a serem tomados nas adesões aos registros de preços de outros órgãos. O
Tribunal demonstra preocupação com o desvirtuamento do uso de tal instrumento, com a
consequente alimentação do chamado “mercado de atas”. Também destaca que o correto
uso do Sistema de Registro de Preços proporcionaria o aumento da competitividade, a
maximização da eficiência, a distribuição de recursos, a redução das oportunidades de
monopólios e o equilíbrio da relação entre fornecedores e consumidores.
Há que se considerar, ainda, que muitos órgãos acabam por abrir mão de exigências
de qualidade ou mesmo de especificações técnicas que poderiam ser alcançadas através
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de um processo licitatório específico, diante da possibilidade de rápida resolução de um
problema, oferecida pela “carona”. É preciso ter em mente que esse procedimento
também é um processo de aquisição com recursos públicos que, portanto, deve ser
precedido de planejamento.
Ao planejar a aquisição, é possível que se encontre outros órgãos preparando uma
licitação para o mesmo objeto. Neste caso, o Decreto nº 7.892/2013 prevê o procedimento
de divulgação de Intenção de Registro de Preços (IRP), para que um órgão manifeste sua
intenção de participar de procedimento licitatório gerenciado por outro órgão, mediante
anuência. As demandas do chamado órgão participante são registradas no Edital de
Licitação e a Ata fica disponível para aquisição durante o prazo de vigência da ARP.
O órgão que pretende aderir a um SRP deve apurar a compatibilidade entre as suas
necessidades e as condições de contratação contempladas. A adesão somente será válida
se propiciar a efetiva e adequada satisfação da necessidade da entidade administrativa.
Isso significa que a validade jurídica da adesão pressupõe a adequação das
condições previstas no SRP para satisfazer as necessidades do órgão que pretende a
condição de “carona”.
4.3.1. Instrução dos processos de “carona”
No âmbito da Unifesspa, todos os processos de aquisições/contratações efetuadas
por meio de adesão à ARP serão adotados como procedimento excepcional, quando uma
licitação não puder ser iniciada e encerrada em prazo satisfatório. Nesse caso, os processos
administrativos devem ser obrigatoriamente instruídos conforme a seguir:
Justificativa da necessidade da contratação/aquisição, contemplando a
incompatibilidade do decurso de tempo necessário a realização de
procedimento licitatório com a natureza urgente da demanda, a EXATA
IDENTIDADE do objeto de que necessita à administração àquele registrado
na ARP e a vantajosidade da “carona” pretendida, mediante consulta aos
preços de mercado (Requisitante);
Termo de Referência em consonância com a demanda a ser atendida pelo
procedimento de “carona” (Requisitante);
Autorização do órgão gerenciador da ARP;
Manifestação formal do fornecedor concordando com o fornecimento ou
prestação dos serviços solicitados, nas mesmas condições registradas na
ARP;
A possibilidade de promover contratação imediata, proporcionada pela adesão à Ata de Registro de Preços, apenas deverá ocorrer quando
presente a plena satisfação da necessidade da Administração.
Como regra a Administração ficará sujeita a verificar as suas necessidades com antecedência suficiente para realizar uma licitação.
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Cópias da ARP, do edital da licitação, do termo de referência (ou projeto
básico) e do termo de contrato (quando este existir) referentes à licitação
realizada e ao objeto que se pretende aderir para verificação da validade da
ata, limites para as contratações pelos caronas e certificação do objeto
registrado e das condições para sua execução;
Comprovação da previsão e da disponibilidade dos recursos orçamentários
para cobrir as despesas, mediante manifestação da SEPLAN;
Autorização do Ordenador de Despesa para que a aquisição/contratação se
dê por meio de adesão à ARP;
Comprovação da manutenção das mesmas condições de habilitação
exigidas no edital da licitação;
Consulta de registro de penalidades;
Nos casos de aquisição de bens ou serviços que resultem obrigações futuras
do Contratado para com a Contratante (Unifesspa), desde que o Edital da
Licitação tenha previsto Contrato, o processo será encaminhado à Divisão
de Contratos e Convênios (DICC), para a emissão de minuta do Termo de
Contrato e encaminhamento à Procuradoria Federal.
4.4. PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA
A participação de servidores da Unifesspa em ações externas de capacitação e
desenvolvimento poderá ser solicitada por iniciativa do servidor ou da chefia imediata,
observando-se os seguintes requisitos básicos:
a) Ser servidor público federal ocupante de cargo efetivo, de cargo em comissão ou
servidor de carreira;
b) Possuir a escolaridade exigida para o evento;
c) Possuir os pré-requisitos exigidos pela capacitação;
d) Desenvolver competências institucionais e individuais relacionadas com o evento.
É vedada a participação em ação de capacitação de servidor que, no período de
realização do evento, estiver afastado, usufruindo licença, em período de gozo de férias,
apenado ou inscrito em outro evento, cujo período e turno sejam coincidentes em, pelo
menos, um dia.
O perfil dos servidores que poderão se afastar para capacitações deve estar de
acordo com os objetivos do evento, com as atividades desempenhadas pelo servidor e com
os resultados esperados.
A participação do servidor em eventos externos de capacitação deverá ser
precedida, obrigatoriamente, da formalização de processo, devidamente autuado,
protocolado, numerado e assinado, observando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
até o início do evento.
No caso de haver mais de um servidor solicitando capacitação para o mesmo
evento, é possível ser feita a abertura de um processo contemplando todos os
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interessados. Compete ao(s) servidor(es) interessado(s) na capacitação, realizar(em)
sua(s) inscrição(ões) junto à instituição promotora do evento.
Nas capacitações externas deverão ser priorizados os cursos ofertados pelas
escolas de governo, preferencialmente, no local de lotação do servidor. Não havendo oferta
de capacitação no estado de lotação do servidor, deverá ser priorizada a realização de
cursos na região geográfica.
A fase de solicitação é de responsabilidade do solicitante, que deve anexar ao
processo os seguintes elementos:
a) Solicitação/Requisição de capacitação, por meio de memorando
encaminhado à Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento (DDD), com a
ciência/autorização da chefia imediata (Anexo III);
b) Proposta de capacitação e desenvolvimento, disponível na página web da
DCO > Manual de Compras e Serviços 2017;
c) No caso de capacitação que necessita de Diárias e Passagens, é necessário
que a solicitação supracitada seja encaminhada diretamente aos solicitantes
de viagens de cada unidade. Caso necessite de esclarecimentos sobre como
proceder, estes solicitantes devem entrar em contato com a Coordenação
de Hospedagens, Diárias e Passagens (CHDP);
d) Folder do curso com os dados da empresa que está promovendo-o, contendo
as informações do evento, quais sejam: prestador do serviço, CNPJ, local,
carga horária, ementa e currículo do(s) instrutor(es), caráter de
singularidade do serviço, que é contemplado pela descrição do curso, etc.;
e) Verificação se o prestador do serviço aceita a forma de pagamento por Nota
de Empenho (caso não aceite, o pagamento da inscrição não poderá ser
efetuado pela Unifesspa);
f) Formulário de Pré-Inscrição Individual, por participante;
g) Projeto Básico aprovado motivadamente pelo dirigente máximo da unidade
administrativa ou acadêmica, conforme modelo disponível na página web da
DCO > Manual de Compras e Serviços 2017.
A primeira destinação do processo deve ser à DDD, para manifestação acerca da
correlação do curso às atividades do servidor, observado o Plano Anual de Capacitação da
Unifesspa.
Após a instrução inicial, o processo deverá ser apresentado à DCO para
continuidade dos trâmites pertinentes à fase administrativa:
a) Comprovações referentes à regularidade fiscal federal, com a Seguridade
Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, regularidade
trabalhista e verificação de eventual proibição para contratar com a
Administração;
b) Parecer técnico apto a justificar e/ou configurar a hipótese legal de
contratação direta aplicável ao caso concreto;
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c) Encaminhamento à SEPLAN, para comprovação da previsão e
disponibilidade dos recursos;
d) Encaminhamento para autorização formal do Ordenador de Despesas;
e) Encaminhamento à Procuradoria Jurídica, para emissão de parecer
(Procuradoria Jurídica), se for o caso;
f) Reconhecimento de Inexigibilidade (Ordenador de Despesas);
g) Ratificação de Inexigibilidade (Reitor);
h) Publicação da Inexigibilidade (DICS);
i) Emissão do Empenho (DFC).
Após a fase administrativa, a fase de confirmação de inscrição é de
responsabilidade do solicitante:
a) Encaminhamento de nota de empenho ao fornecedor para confirmação de
inscrição;
b) Recebimento de emissão de diárias e passagens, sendo que as diárias só
poderão ser recebidas 5 (cinco) dias antes da realização da capacitação.
A Fase Pós-Capacitação é de responsabilidade do solicitante, para que a Nota Fiscal
referente à capacitação seja encaminhada para pagamento:
a) Solicitação de pagamento, por meio de memorando, à Diretoria de Finanças
e Contabilidade (DFC), tal solicitação deve estar acompanhada dos seguintes
documentos:
i. Nota Fiscal atestada pela Chefia Imediata (Atenção, a Nota Fiscal NÃO
pode ser atestada por quem realizou a capacitação);
ii. Cópia do Certificado;
A segunda fase administrativa diz respeito ao pagamento da capacitação, que é de
responsabilidade da DFC.
4.5. COMPRAS SUSTENTÁVEIS
Atualmente é solicitado aos órgãos públicos que viabilizem compras sustentáveis.
Para mais informações acerca de produtos que atendam a critérios de sustentabilidade,
acesse o Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Federal, disponível
no endereço: http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br, e obtenha informações e
procedimentos de como especificar e adequar o objeto a ser catalogado nesses novos
parâmetros.
O uso de normas e amparos legais no final da descrição do objeto é permitido
quando esse atributo nortear para a padronização e, com isso, der garantias de qualidade
do produto. Deve-se informar se o item possui normatização ou regulação junto a órgãos
como INMETRO, ABNT/NBR, NR/Ministério do Trabalho e Emprego e CONAMA e a agências
reguladoras federais como ANEEL, ANATEL, ANVISA, ANTT e ANP, buscando subsídio para
melhor especificar os itens a serem catalogados.
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4.6. RECOMENDAÇÕES SOBRE CORRETA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O servidor incumbido da instrução de processo deve:
Ler os autos com a máxima atenção, verificando, inclusive, a numeração e a
sequência dos documentos;
Não permitir que nenhum processo tenha andamento sem que todas as suas
folhas estejam devidamente numeradas, rubricadas e os espaços em branco,
devidamente inutilizados;
Emitir o despacho para qualquer solicitação inerente ao processo,
restringindo-se unicamente ao assunto em exame, de maneira clara e
concisa;
Instruir o processo de maneira a possibilitar uma solução célere, evitando a
retenção do mesmo no setor;
Justificar nos autos do processo, quando cabível e por escrito, a permanência
do processo, sob sua responsabilidade, no setor;
Utilizar, ao máximo, o verso das folhas, para continuação de informações,
despachos e carimbos;
Somente inutilizar os espaços em branco nas folhas quando houver
imperiosa necessidade de introdução de novas folhas no processo;
Não anular despachos equivocados com a colagem de tarja de papel, nem
consequentemente despachar sobre o “remendo” feito. Despachos errados
devem ser anulados pelo próprio autor, com os carimbos de “CANCELADO”
ou “SEM EFEITO”, e redigidos novamente por ele;
Ressalvar e assinar as anulações entrelinhas, bem como os acréscimos “Em
tempo”;
Não anular palavras ou números equivocados com a utilização de corretivo.
Neste caso, deve-se utilizar a palavra “digo”, entre vírgulas;
Ao verificar erro na capa ou qualquer outra incorreção de autuação do
processo, deve ser encaminhado ao Setor de Protocolo para correção;
Empregar adequado tratamento físico aos documentos, observar cuidados
de higiene no manuseio, fazer furos centralizados, fazer as dobras
necessárias com simetria, utilizar material adequado;
Verificada a existência de retirada irregular de peça ou folha dos autos, o
servidor que a constatou deve solicitar ao Setor de Protocolo o registro
formal do ocorrido no processo.
Os documentos de tamanho diminuto devem ser colados, por uma das
bordas, numa folha de papel em branco, para facilitar sua inclusão,
manuseio e numeração. O procedimento de colagem não pode impossibilitar
a leitura do conteúdo do verso do documento.
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5. RECEBIMENTO DE MATERIAL E ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Todo material adquirido deverá ser entregue na DIALP, porém nos casos em que for
compensatório para a Unifesspa, o material poderá ser entregue diretamente para o setor
requisitante, ocasião em que um servidor da DIALP acompanhará e auxiliará o solicitante
quanto ao recebimento.
Os materiais estocáveis serão recebidos pela DIALP que poderá, dependendo da
especificação do produto, solicitar que a área técnica se manifeste acerca do recebimento
definitivo do mesmo.
Os materiais não estocáveis (consumo e/ou permanente) serão recebidos pela
DIALP provisoriamente e definitivamente após análise do solicitante, isso quando a
especificação do objeto estiver de acordo com o que foi requerido e empenhado.
Quando se tratar de aquisição de equipamentos que dependa de instalação por
parte do fornecedor, a entrega será diretamente ao Requisitante, na presença de um
servidor da DIALP ou outro servidor designado pela Administração. Depois de instalado e
em perfeito funcionamento, o requisitante atesta a Nota Fiscal e a encaminha
imediatamente à DIALP, a fim de que seja processada a entrada do material, a respectiva
incorporação do bem ao acervo patrimonial e o pronto pagamento ao fornecedor.
As instruções aqui recomendadas guardam plena conformidade com a Instrução
Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, item 3:
“3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.”
5.1. COMISSÃO DE RECEBIMENTO
Tratando-se de objeto com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil
Reais), por Nota de Empenho, haverá necessidade de instaurar uma Comissão de
Recebimento por meio de Portaria, que contenha no mínimo 03 (três) servidores, conforme
o Art. 15, § 8º da LLC.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) § 8º O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. (BRASIL, 1993)
Nenhum material pode ser recebido pelo solicitante sem que a DIALP tenha conhecimento antes, de acordo com o Decreto Lei nº 200/64, Lei nº 4320/64, e normas complementares em vigor. O descumprimento deste procedimento implica em responsabilidades por parte de quem recebeu o material, pelo seu ressarcimento, caso o mesmo não seja
localizado para tombamento.
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No ato do recebimento será observado se o objeto está em conformidade com as
especificações formalizadas no procedimento de compras, momento em que o processo
será instruído com a ata de manifestação da comissão pelo recebimento ou não do objeto.
Dependendo do objeto, haverá necessidade de um laudo técnico do profissional
competente.
5.2. ATESTO DE SERVIÇO
Quando se tratar de serviços avulsos, a execução será diretamente ao Requisitante,
que, após a prestação do mesmo nos padrões de qualidade e desempenho
circunstanciados no Termo de Referência, atesta a Nota Fiscal de Serviço e a encaminha
imediatamente à DICC, para verificação de conformidade e posteriormente à DFC, a fim de
que sejam efetuados os procedidos pertinentes ao pagamento do fornecedor.
6. CALENDÁRIO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Recurso utilizado pela DICS com o intuito de estabelecer prazos para realização das
diferentes fases das Agendas de Compras e Serviços, bem como estabelecer prazos para
que os procedimentos fora das agendas estejam na DICS para serem licitados ainda dentro
do mesmo exercício financeiro. Em resumo, nestes calendários constarão as datas
previstas para realização de determinadas atividades, sejam elas pertinentes às Agendas
de Compras e Serviços ou à processos que visem aquisições e contratações por fora da
agenda.
Para tanto, anualmente, e de preferência nos primeiros meses do ano, a DICS
divulgará um calendário anual de compras e contratação de serviços, que subsidiará a
atuação e planejamento das licitações realizadas pela Instituição.
Partindo do princípio de que o planejamento estratégico de compras e contratações
de serviços foca sua atenção no desenvolvimento de práticas que permitam aprimorar a
gestão das despesas da Instituição, percebe-se, portanto, os seguintes resultados:
Auxílio às unidades administrativas e acadêmicas da Unifesspa na
montagem de um planejamento para elaboração dos pedidos;
Celeridade na realização das licitações;
Elaboração de compra/contratação com menor chance de erros;
Racionalização e padronização dos processos de compras e contratações de
serviços, obtendo, assim, preços mais vantajosos, maior qualidade dos
produtos e serviços;
Evitar o fracionamento de despesas;
O atesto será efetuado por quem solicitou a contratação do serviço, de forma legível, devendo ser escrito o seguinte:
“Atesto para os devidos fins que os serviços foram executados conforme especificado na Nota de Empenho.
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Redução do tempo de análise e de tramitação de processos;
Identificação das oportunidades de melhoria nos processos de compra e
contratação;
Redução dos índices de desabastecimento;
No entanto, para que esse mecanismo funcione adequadamente, é necessário a
colaboração de todos os setores envolvidos no processo. Por certo, o requisitante, bem
como sua Unidade Gestora, deve ter atenção às datas-limites, enviando sua demanda de
forma correta e tempestiva, evitando a remessa de demandas “de última hora”; sendo que
os demais setores devem ser igualmente céleres e eficientes em suas ações.
7. TIPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Para fins de solicitação de compra ou serviço, o requisitante deverá formalizar seu
pedido em observância aos códigos de Natureza de Despesa (ND) correspondentes. Dessa
forma, deverá ter atenção de não requisitar material ou serviço com elemento de despesa
e desdobramento de despesa diferente. Por isso, é importante mencionar corretamente,
no processo, a ND relacionada à solicitação de compra ou serviço, devendo-se instruir um
processo para cada ND distinta.
Para este Manual, identificaremos a natureza de despesa orçamentária necessária
para compras e contratação de serviço. Portanto, abordaremos as classificações referentes
à Material de Consumo, Material Permanente e Serviços de Pessoas Jurídicas e Pessoas
Físicas. A ND pode ser classificada, segundo a Portaria nº 448/2002 da Secretaria do
Tesouro Nacional (DOU de 17/09/2002), como:
Material de Consumo – ND 3.3.90.30: é aquele que, em razão de seu uso
corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua
identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Exemplos:
Material laboratorial, Material de expediente, Material para utilização em
gráfica ou Material de processamento de dados.
Material Permanente – ND 4.4.90.52: é aquele que, em razão de seu uso
corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade
superior a dois anos.
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
As requisições de compras ou serviços recebidos após a data-limite estipulada no calendário terão prosseguimento apenas no período
subsequente.
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Exemplos: Mobiliário em geral, Máquinas, instalações e utensílio de
escritório, Aparelhos e utensílios domésticos ou Aparelhos de medição e
orientação.
Serviços de Terceiros, pessoa física – ND 3.3.90.36: são despesas decorrentes
de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta e não
enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como:
remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física
sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados;
diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos
nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
Serviços de Terceiros, pessoa jurídica – ND 3.3.90.39: trata-se de despesas
com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais
como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás,
água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.);
fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de
condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação
e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de
obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação,
impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas
com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas
de pronto pagamento; vale-transporte; vale-refeição; auxílio creche
(exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e
móvel celular; e outros congêneres.
Serviços Continuados: A definição apresentada no Anexo I da Instrução
Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prediz:
“I – SERVIÇOS CONTINUADOS: são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
O Quadro de Classificação da Despesa segundo sua Natureza (Anexo IV) exemplifica
as NDs utilizadas. Para maiores informações acerca da Natureza de Despesa e outros
assuntos relacionados, acesse: www.orcamentofederal.gov.br/ e pesquise sobre o Manual
Técnico do Orçamento (MTO) vigente.
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Considerações Finais
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante assinalar que o presente manual tem por objetivo fundamental auxiliar
as unidades acadêmicas e administrativas no trâmite dos procedimentos legais e
burocráticos da Unifesspa, estabelecendo rotinas que garantam à eficácia na utilização dos
recursos financeiros e a otimização do tempo despendido nas fases de tramitação
processual.
Para tanto, é de fundamental importância o conhecimento das orientações
estabelecidas neste manual, o comprometimento de todos os servidores no processo de
implantação e a correta utilização dos procedimentos e rotinas com intuito de contribuir
para uma boa cultura organizacional na Unifesspa.
Este instrumento é uma construção que vem organizar as ações pertinentes as
contratações, podendo ser aperfeiçoado no decorrer da prática, aprimorando cada vez
mais as rotinas de trabalho e fluxo de processuais, contribuindo para que a Unifesspa
alcance seu objetivo maior que é o de prestar serviços ao cidadão com transparência e
excelência no atendimento.
Portanto, a utilização das orientações bem como o uso dos modelos sugeridos neste
manual é de fundamental importância para que as especificidades relacionadas às
demandas de compras ou contratações de serviços e a execução da requisição possam
seguir um fluxo dentro do tempo esperado e planejado por cada unidade demandante.
Frisamos que informações complementares e demais orientações poderão ser
acrescidas a este manual ou apresentadas por esta Diretoria de Compras, Contratos e
Convênios em orientações de procedimentos específicos, quando for o caso, por meios
oficiais de comunicação desta universidade.
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Anexos
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ANEXOS
ANEXO I-A – MODELO DE MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS (MATERIAL)
OBJETO
REQUISITANTE
ITEM CÓDIGO CATMAT
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO MATERIAL QTDE. UNIDADE
PESQUISA DE PREÇOS PREÇO MÉDIO (R$)
FONTE DADOS DA EMPRESA
DATA PREÇO UNITÁRIO
(R$) UNITARIO TOTAL
Pregão nº 00/0000 - UASG 000000
Razão Social - CNPJ 00/00/0000
americanas.com Razão Social - CNPJ 00/00/0000
Pregão nº 00/0000 - UASG 000000
Razão Social - CNPJ 00/00/0000
NOTA 1 ► É OBRIGATÓRIO o preenchimento de todos os campos, visto que são necessários para a inclusão da pesquisa de mercado no SIASGNET. NOTA 2 ► Atentar ao preenchimento da UNIDADE. Ela também deve estar compatível com o material orçado e coerente com os códigos CATMAT pré-estabelecidos. NOTA 3 ► O preenchimento da FONTE deve refletir o parâmetro utilizado para pesquisa. Em caso de contratação similar de outro órgão deve constar o número da compra e a UASG.
TOTAL GERAL ESTIMADO (R$)
RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
Disponível em arquivo (.xlsx) na página web da DCO > Manual de Compras e Serviços 2017
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ANEXO I-B – MODELO DE MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS (SERVIÇO)
OBJETO
REQUISITANTE
ITEM CÓDIGO CATSER
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SERVIÇO QTDE. UNIDADE
PESQUISA DE PREÇOS PREÇO MÉDIO (R$)
FONTE DADOS DA EMPRESA
DATA PREÇO UNITÁRIO
(R$) UNITARIO TOTAL
Pregão nº 00/0000 - UASG 000000
Razão Social - CNPJ 00/00/0000
americanas.com Razão Social - CNPJ 00/00/0000
Pregão nº 00/0000 - UASG 000000
Razão Social - CNPJ 00/00/0000
NOTA 1 ► É OBRIGATÓRIO o preenchimento de todos os campos, visto que são necessários para a inclusão da pesquisa de mercado no SIASGNET. NOTA 2 ► Atentar ao preenchimento da UNIDADE. Ela também deve estar compatível com o material orçado e coerente com os códigos CATMAT pré-estabelecidos. NOTA 3 ► O preenchimento da FONTE deve refletir o parâmetro utilizado para pesquisa. Em caso de contratação similar de outro órgão deve constar o número da compra e a UASG.
TOTAL GERAL ESTIMADO (R$)
RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
Disponível em arquivo (.xlsx) na página web da DCO > Manual de Compras e Serviços 2017
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ANEXO II - MODELO DE MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO
Memorando nº XXX/2017 – XXXX
Local e data.
À Vice-Reitoria
Sr.(a) Ordenador(a) de Despesas
Nesta
Assunto: Aquisição de XXXXX / Contratação de XXXXX
1. Cumprimentando-o, solicito autorização para abertura de processo licitatório
visando a AQUISIÇÃO DE 1.000 (MIL) RESMAS DE PAPEL A4 para atendimento das
necessidades das unidades da Universidade pelo almoxarifado. (Caracterização do objeto).
2. Considerando o aumento do efetivo de corpo docente, discente e técnicos no último
ano e o consequente aumento no volume de materiais demandados por esta divisão, faz-
se necessário a aquisição do material especificado para atender as unidades da
Universidade. (Justificativa)
3. Após realizada a pesquisa de mercado, obteve-se a estimativa de custo no valor de
R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais). Para dar subsídio à vossa decisão, seguem anexos:
Termo de Referência, Pesquisa de Preços (IN nº 05/2014-SLTI/MPOG) e Mapa Comparativo
de Preços, pertinentes a aquisição pretendida. (Estimativa de custo)
4. Diante do exposto acima, encaminho este pleito para conhecimento e deliberações.
Respeitosamente,
Assinatura e carimbo do dirigente da Unidade Administrativa ou Acadêmica
OBSERVAÇÃO: OS DADOS ACIMA SÃO FICTÍCIOS E FORAM UTILIZADOS APENAS PARA ILUSTRAÇÃO
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ANEXO III - MODELO DE MEMORANDO DE CAPACITAÇÃO
Memorando nº XX/XXXX
Local e data.
À Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento – DDD/PROGEP
Assunto: Inscrição em curso de capacitação.
1. Solicito autorizar X (XXX) inscrição(ões) no curso [NOME DO CURSO], a ser
realizado no período de XX a XX/XX/XXXX, em Cidade/Estado, no qual o(s) servidor(es)
[NOME], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, SIAPE nº XXXXXXX e [NOME], CPF nº XXXXX, SIAPE nº
XXXX, pretende(m) efetivar sua inscrição.
2. Justificativa da Capacitação.
3. Justificativa para escolha do curso.
Respeitosamente,
[SOLICITANTE] [CARGO]
[ASSINATURA E CARIMBO]
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ANEXO IV – QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO SUA NATUREZA
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO OBJETO DO GASTO
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para caráter, óleo para freios hidráulicos e afins.
3.3.90.30.02 Combustíveis e lubrificantes de aviação, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.
3.3.90.30.03 Combustíveis e lubrificantes para outras finalidades, tais como: Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.
3.3.90.30.04 Gás engarrafado, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
3.3.90.30.05 Explosivos e munições, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins
3.3.90.30.06 Alimentos para animais, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.
3.3.90.30.07 Gêneros de alimentação, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
3.3.90.30.08 Animais para pesquisa e abate, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.
3.3.90.30.09 Material farmacológico, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.
3.3.90.30.10 Material odontológico, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.
3.3.90.30.11 Material químico, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.
3.3.90.30.12
Material de coudelaria ou de uso zootécnico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.
3.3.90.30.13 Material de caça e pesca, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.
3.3.90.30.14
Material educativo e esportivo, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
3.3.90.30.15 Material para festividades e homenagens, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins
3.3.90.30.16
Material de expediente, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para papel para calculadora, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, rascunho, bobina, cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever, calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
3.3.90.30.17
Material de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões
3.3.90.30.18 Materiais e medicamentos p/uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins.
3.3.90.30.19 Material de acondicionamento e embalagem, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
3.3.90.30.20 Material de cama, mesa e banho, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
3.3.90.30.21
Material de copa e cozinha, tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
3.3.90.30.22 Material de limpeza e produção de higienização, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente,
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escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
3.3.90.30.23
Uniformes, tecidos e aviamentos, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guardapós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
3.3.90.30.24
Material para manutenção de bens imóveis, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
3.3.90.30.25
Material para manutenção de bens móveis, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
3.3.90.30.26
Material elétrico e eletrônico, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminária, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de corrente e afins.
3.3.90.30.27 Material de manobra e patrulhamento, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.
3.3.90.30.28 Material de proteção e segurança, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
3.3.90.30.29
Material para áudio, vídeo e foto, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
3.3.90.30.30 Material para comunicações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.
3.3.90.30.31 Sementes, mudas de plantas e insumos, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.
3.3.90.30.32 Suprimento de aviação, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e fins.
3.3.90.30.33 Material para produção industrial, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.
3.3.90.30.34 Sobressalentes de máquinas e motores de navios e embarcações, tais como: material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.
3.3.90.30.35
Material laboratorial, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para analise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.
3.3.90.30.36 Material hospitalar, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, catéteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.
3.3.90.30.39
Material para manutenção de veículos, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvulas da marcha lenta e termostática, velas e afins.
3.3.90.30.40 Material biológico, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.
3.3.90.30.41 Material para utilização em gráfica, tais como: chapas de offset, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.
3.3.90.30.42 Ferramentas, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.
3.3.90.30.43 Material para reabilitação profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.
3.3.90.30.44
Material de sinalização visual e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
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3.3.90.30.45 Material técnico para seleção e treinamento, tais como: apostilas e similares, folhetos e orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.
3.3.90.30.46 Material bibliográfico não imobilizável, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuários estatísticos e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).
3.3.90.30.47
Aquisição de Software de base. Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).
3.3.90.30.48
Bens móveis não ativáveis, aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda) conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.
3.3.90.30.49 Bilhete de Passagens. Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.
3.3.90.30.50 Bandeiras, flâmulas e insígnias. Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.
3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo. Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.
4.4.90.52.00 - MATERIAL PERMANENTE
CÓDIGO OBJETO DO GASTO
4.4.90.52.04
Aparelhos de medição e orientação, tais como: amperímetro, aparelhos de medição meteorológica, balança em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.
4.4.90.52.06
Aparelhos e equipamentos de comunicação, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fax-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins.
4.4.90.52.08
Aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.
4.4.90.52.10 Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.
4.4.90.52.12
Aparelhos e utensílios domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
4.4.90.52.18
Coleções e materiais bibliográficos, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.
4.4.90.52.19 Discotecas e filmotecas, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
4.4.90.52.22 Equipamentos de manobra e patrulhamento, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.
4.4.90.52.24
Equipamentos de proteção, segurança e socorro, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva–vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
4.4.90.52.26 Instrumentos musicais e artísticos, tais como: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
4.4.90.52.28 Máquinas e equipamentos de natureza industrial, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
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4.4.90.52.30
Máquinas e equipamentos energéticos, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, nobreak, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
4.4.90.52.32
Máquinas e equipamentos gráficos, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de offset, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
4.4.90.52.33
Equipamentos para áudio, vídeo e foto, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravadora e som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.
4.4.90.52.34 Máquinas, utensílios e equipamentos diversos, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
4.4.90.52.35
Equipamentos de processamento de dados, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show, fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
4.4.90.52.36
Máquinas, instalações e utensílios de escritório, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.
4.4.90.52.38
Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
4.4.90.52.39
Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.
4.4.90.52.40
Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizados, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.
4.4.90.52.42
Mobiliário em geral, tais como: como: abajur, aparelho de apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho, fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e aviso, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
4.4.90.52.44
Obras de arte e peças para museu, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins
4.4.90.52.46 Semoventes e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
4.4.90.52.48 Veículos diversos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.
4.4.90.52.51 Peças não incorporáveis a imóveis, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
4.4.90.52.52 Veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
4.4.90.52.57 Acessórios para automóveis, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.
4.4.90.52.58 Equipamentos de mergulho e salvamento, tais como: equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo. Escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
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4.4.90.52.60 Equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.
4.4.90.52.83 Equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental, tais como: equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.
3.3.90.36.00 - SERVIÇO DE TERCEIRO (PESSOA FÍSICA)
CÓDIGO OBJETO DO GASTO
3.3.90.36.01 Condomínios, tais como: taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
3.3.90.36.02 Diárias a colaboradores eventuais no país, tais como: despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
3.3.90.36.03 Diárias a colaboradores eventuais no exterior, tais como: despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
3.3.90.36.04 Comissões e corretagens, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.
3.3.90.36.05 Direitos autorais, tais como: despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.
3.3.90.36.07 Estagiários, tais como: despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
3.3.90.36.08 Bolsa de iniciação ao trabalho, tais como: despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
3.3.90.36.11
Pró-labore a consultores Eventuais, tais como: valor das apropriações de despesas com pró-labore à consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da AGU nº 60-79 de 30/06/1995.
3.3.90.36.12 Capatazia, estiva e pesagem, tais como: despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
3.3.90.36.13 Conferências e exposições, tais como: despesas como pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.
3.3.90.36.14 Armazenagem, tais como: despesas com remuneração de serviços de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
3.3.90.36.15 Locação de imóveis, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.
3.3.90.36.16 Locação de bens móveis e intangíveis, tais como: despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.
3.3.90.36.18
Manutenção e conservação de equipamentos, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.
3.3.90.36.20 Manutenção e conservação de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins
3.3.90.36.21 Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, tais como: serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
3.3.90.36.22 Manutenção e conservação de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
3.3.90.36.23 Fornecimento de alimentação, tais como: aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
3.3.90.36.24 Serviços de caráter secreto ou reservado, tais como: serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação, tais como: dedetização, faxina e afins. 3.3.90.36.26 Serviços domésticos, tais como: cozinha, lavagens de roupas e afins.
3.3.90.36.27 Serviços de comunicação em geral, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.
3.3.90.36.28 Serviços de seleção e treinamento, tais como: serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
3.3.90.36.30 Serviços médicos e odontológicos, tais como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins.
3.3.90.36.31 Serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalhos e implementos profissionais de órtese e prótese.
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3.3.90.36.32 Serviços de assistência social, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
3.3.90.36.34 Serviços de perícias médicas por benefícios, tais como: serviços de perícias médicas por benefícios devido aos médicos credenciados, para exames realizados em segurado e/ou servidores.
3.3.90.36.35 Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
3.3.90.36.37 Confecção de material de acondicionamento e embalagens, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
3.3.90.36.38 Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas, tais como: serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
3.3.90.36.39 Fretes e transportes de encomendas, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.
3.3.90.36.41 Multas dedutíveis, tais como: multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.36.44 Multas indedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.36.59 Serviços de áudio, vídeo e foto, tais como: despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.
3.3.90.39.00 - SERVIÇO DE TERCEIRO (PESSOA JURÍDICA)
CÓDIGO OBJETO DO GASTO
3.3.90.39.01
Assinatura de periódicos e anuidades, tais como: despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, CD-ROM, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
3.3.90.39.02 Condomínios, tais como: taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
3.3.90.39.03 Comissões e corretagens, tais como: despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.
3.3.90.39.04 Direitos autorais, tais como: despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
3.3.90.39.05 Serviços técnicos profissionais, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.
3.3.90.39.06 Capatazia, estiva e pesagem, tais como: despesas com remuneração de serviços utilizados nas movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
3.3.90.39.08
Manutenção de software, tais como: despesas com serviços, atualização e adaptação de software, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.
3.3.90.39.09 Armazenagem, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
3.3.90.39.10 Locação de imóveis, tais como: despesas com remuneração de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública.
3.3.90.39.11 Locação de softwares, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.
3.3.90.39.12
Locação de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.
3.3.90.39.14 Locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.
3.3.90.39.16
Manutenção e conservação de bens imóveis, tais como: Pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
3.3.90.39.17
Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como: despesas de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.
3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
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3.3.90.39.20 Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, tais como: despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
3.3.90.39.21 Manutenção e conservação de estradas e vias, tais como: despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.
3.3.90.39.22 Exposições, congressos e conferências, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.
3.3.90.39.23 Festividades e homenagens, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.
3.3.90.39.24 Serviços de confecção, manutenção e instalação de sinalização visual e afins 3.3.90.39.25 Serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 3.3.90.39.26 Serviços de transporte escolar 3.3.90.39.27 Locação de veículos para locomoção
3.3.90.39.35
Multas dedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
3.3.90.39.36
Multas indedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração de lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
3.3.90.39.40 Programa de alimentação do trabalhador, tais como: despesas com fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.
3.3.90.39.41 Fornecimento de alimentação, tais como: despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
3.3.90.39.43 Serviços de energia elétrica, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.
3.3.90.39.44 Serviços de água e esgoto, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.
3.3.90.39.45 Serviços de gás, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.
3.3.90.39.46 Serviços domésticos, tais com: cozinha, lavagem de roupas e afins.
3.3.90.39.47 Serviços de comunicação em geral, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.
3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento, tais como: despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.
3.3.90.39.49 Produções jornalísticas, tais como: despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
3.3.90.39.50 Serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.
3.3.90.39.51 Serviços de análises e pesquisas científicas, tais como: análise mineral, análise de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.
3.3.90.39.52
Serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.
3.3.90.39.53 Serviços de assistência social, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.
3.3.90.39.54 Serviços de creches e assistência pré-escolar, tais como: despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício.
3.3.90.39.56 Serviços de perícias médicas por benefícios, tais como: despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
3.3.90.39.57 Serviços de processamento de dados, tais como: despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.
3.3.90.39.58 Serviços de telecomunicações, despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.
3.3.90.39.59 Serviços de áudio, vídeo e foto, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.
3.3.90.39.60 Serviços de manobra e patrulhamento, tais como: despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte às operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.
3.3.90.39.61 Serviços de socorro e salvamento, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins.
3.3.90.39.62 Serviços de produção industrial, tais como: despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.
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3.3.90.39.63 Serviços gráficos, tais como: confecção e impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.
3.3.90.39.65 Serviços de apoio ao ensino, tais como: despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.
3.3.90.39.66 Serviços judiciários, tais como: despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.
3.3.90.39.67 Serviços Funerários, tais como: despesas com serviço de remoção, sepultamentos, traslados e afins.
3.3.90.39.69 Seguros em geral, tais como: despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
3.3.90.39.70 Confecção de uniforme, bandeira e flâmulas, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei 8.237/91) e afins.
3.3.90.39.71 Confecção de material de acondicionamento e embalagens, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
3.3.90.39.73 Transporte de servidores, tais como: despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.
3.3.90.39.74 Fretes e transportes de encomendas, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.
3.3.90.39.77 Vigilância ostensiva, tais como: despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
3.3.90.39.78 Limpeza e conservação, tais como: despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
3.3.90.39.79 Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, tais como: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.
3.3.90.39.80 Hospedagens, tais como: despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
3.3.90.39.81 Serviços bancários, tais como: despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
3.3.90.39.83 Serviços de cópias e reprodução de documentos, tais como: despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.
3.3.90.39.88 Serviços de publicidade e propaganda, tais como: despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
3.3.90.39.94 Aquisição de softwares de aplicação, tais como: despesas com aquisição de programas de processamento de dados.
3.3.90.39.95 Manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.
3.3.90.39.97
Despesas de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins.
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Legislação, Normas e Orientações
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LEGISLAÇÃO, NORMAS E ORIENTAÇÕES
As contratações realizadas pela Administração Pública são normatizadas, dentre
outros, pelos seguintes documentos:
Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988.
Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993 – Estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade),
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns, e dá outras providências.
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 – Institui o Regime Diferenciado de Contratações
Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de
Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a
contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182,
de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro
de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350,
de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no2.185-35, de 24 de agosto de
2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – Aprova o Regulamento para a modalidade
de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Decreto nº 5.450, de 5 de maio de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 – Estabelece a exigência de utilização do
pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas
contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências
voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos
congêneres, ou consórcios públicos.
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 – Regulamenta o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas
contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública
federal.
Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2011 – Regulamenta o Sistema de Registro de
Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 993, e dá outras
providencias.
Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 – Regulamenta o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte,
agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores
individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens,
serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 – Altera a Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9
de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de
2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666,
de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
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Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988 – objetivo de racionalizar com
minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas
modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de
operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.
Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 – Dispõe sobre os procedimentos
administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de
bens e contratação de serviços em geral.
Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014 – Altera a Instrução Normativa nº 5,
de 27 de junho de 2014, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos
para realização de pesquisa de preços.
Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017 – Altera a Instrução Normativa nº 5, de
27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para
a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços
em geral.
Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre as garantias contratuais ao
trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades,
no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das
empresas estatais federais controladas pela União.
Orientações Normativas da Advocacia Geral da União – disponibilizadas no site do órgão
- www.agu.gov.br.
Orientações e decisões do Tribunal de Contas da União.
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Referências
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REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e
Municípios a partir da elaboração e execução da lei orçamentária de 2009. Volume II
Manual de Despesa Nacional / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional,
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Orçamento Federal. – 1.
ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008.
120 p. Disponível em:
<http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/download/Manual_De
spesa_Nacional_30102008_MTCASP_.pdf>. Acesso em: 27 jan. 2015.
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação Departamento de Logística. CATMAT - Catálogo de Material e CATSER - Catálogo de Serviço. Disponível em:
<http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/manual_catmat_catser_jul
ho_2006.pdf>. Acesso em: 27 jan. 2015
Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-
Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações,
2010. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF>.
Acesso em: Acesso em: 18 dez. 2015.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.
310, 320-321.
Ferreira, Camila Cotovicz. Pesquisa de preços de acordo com a orientação do TCU. Disponível em: <http://www.zenite.blog.br/pesquisa-de-precos-de-acordo-com-a-orientacao-do-tcu/>. Acesso em: 13 jan. 2015
Jacoby Fernandes, J. U. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação:
inexigibilidade de licitação: comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão:
procedimentos exigidos para a regularidade da contratação direta. 9. Ed. Belo Horizonte:
Fórum, 2011.
Justen Filho, Marçal. Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista
dos Tribunais. 16ª Edição. São Paulo. 2014.
_______. Pregão: Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico. 4. ed. São Paulo:
Dialética, 2005.
Lustosa, Dayane Sanara de Matos. Licitação: inexigibilidade x dispensa. Disponível em:
<http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7788>. Acesso
em: 11 dez. 2015.
Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 24. ed. atualizada por
Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balesteiro Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, 1999, p.
246.
SUGESTÕES, ESCLARECIMENTOS E CRÍTICAS Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
Divisão de Compras e Serviços
E-mail: [email protected]
Fone: (94) 2101-7149
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