I – Linhas de Pesquisa – Área de Concentração: BIOCIÊNCIAS
Estudos funcionais e estruturais de moléculas com potencial biotecnológico: Esta linha tem como
objetivo o estudo de substâncias de diversas origens, incluindo compostos isolados de extratos de plantas
medicinais, extratos e secreções animais, alimentos ou fármacos, buscando seus potenciais biotecnológicos,
utilizando diversos modelos experimentais, e a caracterização de suas estruturas e mecanismos de ação
(imunológico/ farmacológico), assim como a avaliação da segurança de seu uso através de estudos de
genotoxicidade.
Estudo integrado dos mecanismos biológicos envolvidos nas doenças crônicas multifatoriais: A linha
de pesquisa esta focada na investigação de fenômenos biológicos ligados as doenças crônicas multifatoriais,
com o aprofundamento do conhecimento dos mecanismos moleculares, celulares e fisiológicos destas
doenças, com o objetivo de promover pesquisa interdisciplinar visando a troca bidirecional entre ciência básica
e clinica.
Genética Humana: Abrange o estudo genético e molecular de malformações congênitas e patologias
multifatoriais.Integra também estudos de nutrigenômica e farmacogenômica, que avaliam a influencia de
variantes genéticas na resposta aos alimentos e medicamentos. Dentro de uma perspectiva vertical de
interação entre as bases moleculares com a exteriorização fenotípicas dos processos associados, esta linha
de pesquisa aborda questões relacionadas aos fundamentos moleculares e suas consequências estruturais e
funcionais.
Neurobiologia Celular e Molecular: Esta linha de pesquisa tem como objetivo estudar, tanto do ponto de
vista clínico como experimental, aspectos moleculares, celulares, fisiológicos e comportamentais do
funcionamento do SNC em situação normal e patológica.
II – Perfil do profissional a ser formado
• Pesquisador capacitado para investigar questões relacionadas à pesquisa biológica
e biomédica, de caráter translacional em saúde;
• Pesquisador-educador crítico-reflexivo, criativo, ético e comprometido com ações
profissionais qualificadas;
• Profissional com liderança acadêmica e científico-tecnológica, capacitado a
aproveitar as potencialidades das atividades de pesquisa como geradoras de
empregos e recursos.
• A capacitação profissional estará alicerçada no desenvolvimento de competências
para o exercício do pensamento crítico e juízo profissional, para análise de dados,
para a tomada de decisões e solução de problemas, para a comunicação oral e
escrita, bem como para a interação social.
III - Quem pode se candidatar ao ingresso no PPGBio?
Poderão candidatar-se ao PPGBio os portadores de diploma de nível superior que
demonstrem condições de atender aos objetivos e compromissos do Programa de Pós-
Graduação.
Os critérios para inscrição dos candidatos aos cursos de Mestrado e de Doutorado
obedecerão às normas definidas e periodicamente revisadas pela Comissão
Coordenadora do Programa - CCPPGBio.
IV - Quais são os documentos necessários para o ingresso?
Tanto para o Mestrado como para o Doutorado será obrigatória a apresentação da
seguinte documentação:
1) 1 foto 3x4, cópia do diploma de graduação frente e verso, cópia do RG e CPF;
2) Carta de aceite do orientador;
3) Curriculum Lattes;
4) Ficha de inscrição;
5) Plano de curso;
6) Indicação de Comissão de Acompanhamento;
7) Termo de Compromisso da Comissão de Acompanhamento;
E qualquer outro material que possa ser solicitado em edital de seleção. A critério da
CCPPGBIO, os candidatos poderão ser convidados para uma entrevista.
Obs: Todo o aluno deverá defender seu projeto passados três meses de seu ingresso no
Programa!
V - Qual o período para a matrícula?
A matrícula no Programa deverá ser aprovada pela CCPPGBio para início em qualquer
época do ano, desde que haja carta de indicação do orientador e que a matrícula independa
da pré-existência de bolsa das agências de financiamento do Programa.
Obs: A comprovação da conclusão do Mestrado, não constitui pré-requisito obrigatório para a
candidatura e matrícula no Doutorado!
VI - E como funciona a matrícula no Doutorado?
A matrícula no Doutorado será estimulada e aprovada para os candidatos que apresentarem
quaisquer dos seguintes comprovantes:
a) a versão final do manuscrito completo da dissertação, devidamente aprovada pela
Comissão de Acompanhamento (CA) do mestrando;
b) documento da CCPPGBio aprovando a indicação do orientador para a passagem direta do
mestrando para o nível do Doutorado;
c) aprovação pela CCPPGBio de pleito do candidato para a matrícula diretamente no
Doutorado.
VII - E as bolsas?
A alocação de bolsas aos candidatos matriculados no Doutorado e no Mestrado será feita pela
CCPPGBio, de forma competitiva entre os candidatos, normatizado em edital de seleção.
VIII - Sobre o Plano de Curso
Cada estudante matriculado no PPGBio terá um Plano de Curso, conforme modelo
disponibilizado na página do Programa, discutido e elaborado juntamente com o orientador, a
ser apresentado no ato da matrícula, devendo constar a discriminação mínima das atividades a
serem cumpridas pelo estudante. A critério do orientador e/ou da CCPPGBio, determinadas
atividades eletivas poderão ser tornadas obrigatórias para melhor adequar o perfil do candidato
ao processo formativo do Programa.
Obs:O aluno realizará todo o Programa de Pós- Graduação sob o regime em vigor na ocasião
da matrícula.
IX - Comissão de Acompanhamento
No ato da matrícula do estudante no PPGBio, caberá à CCPPGBio a aprovação da Comissão
de Acompanhamento (CA) do estudante, constituída por docentes-pesquisadores, indicados
pelo orientador.
X – Da organização curricular
O PPGBio consta de dois ciclos: o ciclo de formação e o ciclo de experimentação.
O ciclo de formação é constituído pelas atividades e disciplinas escolhidas pelo candidato
e/ou indicadas para o seu perfil, sempre de comum acordo com o orientador.
O ciclo de experimentação é dedicado aos trabalhos de laboratório, em diversos níveis e
destinados à elaboração da dissertação ou tese e ao treinamento técnico-científico
específico.
Os ciclos de formação e experimentação são compostos por atividades obrigatórias e
eletivas.
As atividades obrigatórias incluem: trabalho experimental, exame de qualificação, proficiência
em língua estrangeira, atividade didática, redação científica, formação e informação científica
(seminários científicos, seminários de dados experimentais e seminários de grupos de
pesquisa - referatas).
As atividades eletivas incluem: disciplinas regulares, cursos monográficos, metodologias
específicas, orientação de estagiário de Iniciação Científica, disciplinas oferecidas por outras
Instituições e seminários externos.
A critério do orientador e/ou da CCPPGBio, determinadas atividades eletivas poderão ser
tornadas obrigatórias para melhor adequar o perfil do candidato ao processo formativo do
Programa.
XI - Inscrição em disciplinas
A desistência do aluno, antes de concluídos 25% de uma atividade programada implicará na exclusão
dessa atividade no seu histórico escolar. A inscrição em disciplinas, bem como a sua desistência,
será efetuada pelo estudante mediante preenchimento de formulário próprio, devidamente visado
pelo orientador.
Por motivo justificado, e a critério da CCPPGBio, será atribuída a indicação DJ (desistência
justificada) no caso de abandono da atividade/ disciplina após o prazo acima indicado.
A avaliação de aproveitamento das disciplinas será feita através de provas e/ou trabalhos aos quais
serão atribuídas as seguintes notas: de “0” a “10” (zero a dez).
Será considerado aprovado na disciplina o candidato que nela obtiver grau igual ou superior a "7"
(sete).
O aluno que não obtiver a nota mínima de aprovação poderá repetir a disciplina uma única vez. Caso
não obtenha novamente a nota mínima de aprovação, a CCPPGBio fará a análise do caso, podendo
o aluno ser desligado do PPGBio.
Não poderá ser aprovado em uma disciplina o candidato que não alcançar a frequência mínima de
75%(setenta e cinco por cento) das aulas ou atividades que a compõem.
XII -Aproveitamento de créditos de outros Programas
Será facultada aos alunos a solicitação da transferência de créditos obtidos em outras instituições,
quando endossada pelo orientador e obedecido o limite de um terço do total de créditos exigidos para
obtenção do grau correspondente. O aproveitamento de disciplinas não poderá ultrapassar o prazo
de cinco anos, a contar da data em que foi cursada. Além disso, disciplinas obrigatórias do Programa
não poderão ser aproveitadas, sendo dever do aluno cursá-las durante a vigência de sua matrícula
como aluno regular.
XIII - Exame de qualificação
O Exame de Qualificação, requisito indispensável para a obtenção do título de Doutor, deverá
ser realizado no prazo máximo de 36 meses após o ingresso do aluno no Programa de
Doutorado. Este exame constará de uma apresentação pública de um projeto de pesquisa,
distinto de seu projeto de tese ou de um artigo científico de sua autoria elaborado durante a
vigência do curso.
O exame de qualificação será avaliado por Banca Examinadora composta de três membros
professores/pesquisadores indicados pelo orientador, sendo um membro necessariamente do
PPGBio, e aprovados pela CCPPGBio;
Antecedendo à sessão pública do referido exame, a Comissão Examinadora deverá apreciar
a solicitação e se pronunciar no prazo de uma semana sobre a adequação do assunto, bem
como quanto à pertinência da bibliografia selecionada pelo candidato; A aprovação no exame
de qualificação atribuirá ao candidato o direito a 1 (um) crédito.
XIV - Proficiência em Língua Estrangeira
O exame de Proficiência em Língua Estrangeira será realizado através de uma avaliação dos
candidatos quanto ao conhecimento de línguas estrangeiras, sendo duas para o Doutorado e uma
para o Mestrado, a ser realizada de acordo com as normas vigentes na CAPES. Em ambos os níveis
do Programa a proficiência em inglês será uma exigência obrigatória. Exames de proficiência terão
data de validade para aproveitamento de oito(08) anos a partir da data em que o exame foi prestado.
XV - Aluno Especial
Alunos matriculados em outros programas de Pós-Graduação de outras instituições ou candidatos a
discentes do PPGBio deverão seguir a Ordem de Serviço Nº. 02/2015 emitida pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade, a qual regulamenta a caracterização e o fluxo de
inserção de Aluno Especial em disciplinas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
A condição de Aluno Especial será permitida por apenas um ano. As atividades cursadas como aluno
especial poderão ser validadas no Programa, quando o aluno se tornar regular, desde que não tenha
passado um ano da data em que foi cursada.
XVI - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
Os alunos que desenvolverem projetos de pesquisas, os quais envolvam seres
humanos ou animais, deverão encaminhar o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP) ou do Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) para a Secretaria da Pós-
Graduação.
Sugere-se que o candidato agilize esse processo antes do ingresso no Programa!
O CEP e o CEUA da UFCSPA são órgãos especializados e independentes, vinculados
operacionalmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, os quais possuem
como objetivo avaliar sob o ponto de vista ético e legal as atividades de ensino e
pesquisa desenvolvidos no âmbito da UFCSPA.
XVII - Dos Requisitos para a obtenção dos graus de Mestre e Doutor
O Grau de Mestre será conferido quando atendidos os seguintes requisitos:
a) estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses;
b) ter acumulado um total de pelo menos 18 créditos;
c) ter sido aprovado na proficiência em língua inglesa;
d) ter obtido aprovação da respectiva dissertação por Comissão Examinadora para tal
designada pela CCPPGBio;
e) ter cumprido as demais exigências previstas na regulamentação do PPGBio e por outras
específicas definidas pela CCPPGBIO;
f) apresentação pública de seu trabalho.
O Grau de Doutor será conferido quando atendido aos seguintes requisitos:
a) estar matriculado no Programa de Doutorado há pelo menos vinte e quatro meses;
b) ter acumulado um total de pelo menos 28 créditos;
c) ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
e) ter demonstrado proficiência em pelo menos duas dentre as línguas estrangeiras
indicadas pela CCPPGBio;
f) ter obtido aprovação da respectiva tese, julgada por Comissão Examinadora para tal
designada pela CCPPGBio;
g) ter cumprido as demais exigências previstas na regulamentação do PPGBio e por outras
específicas definidas pela CCPPGBio;
Observação: Salvo em casos excepcionais julgados e aprovados pela CCPPGBio, os
prazos máximos para obtenção dos Graus Doutor e de Mestre serão de 48 e 24 meses,
respectivamente, contados a partir da matrícula do aluno no PPGBio.
XVIII - Do Julgamento da Dissertação ou Tese
As Bancas Examinadoras constituídas para o julgamento final das dissertações de
Mestrado e das teses de Doutorado serão constituídas por três examinadores, titulados no
nível de doutor, aprovados pela CCPPGBio, sendo dois deles externos ao PPGBio, dos
quais um externo à UFCSPA. Casos excepcionais serão analisados pela CCPPGBio.
Além dos membros efetivos, o orientador da tese deverá participar da Banca Examinadora,
sem direito a atribuir conceito final ao candidato.
Os trabalhos da Banca Examinadora serão presididos pelo Coordenador do PPGBio e na
sua ausência pelo orientador do aluno, em qualquer circunstância sem direito a atribuir
conceito ao candidato.
XIX – Versão final
Após a aprovação na defesa de Mestrado e/ou Doutorado para que ocorra a homologação
e emissão de diploma, é necessário que seja encaminhada à Secretaria do PPGBio a
versão final do trabalho. Uma versão Impressa(capa preta e letra dourada), contendo ficha
catalográfica e uma versão digital, ambas incluindo as eventuais modificações sugeridas
pela Banca Examinadora. O prazo para a entrega é de 30 dias e deverá seguir o modelo
disponibilizado na página do Programa.
XX - Desligamento do Programa
O aluno poderá ser desligado do curso nas seguintes condições:
a) por vontade própria, mediante ofício formal, devidamente assinado pelo aluno e pelo docente
orientador, endereçado à CCPPGBio, onde deverá constar a justificativa para a decisão;
b) por decisão do orientador, em qualquer época, mediante justificativa aprovada pela CCPPGBio;
c) por abandono, ausentando-se por dois semestres letivos consecutivos, ou por três intercalados.
d) por decisão da CCPPGBio, mediante justificativa.
Observação: Caso o aluno seja bolsista do Programa de Demanda Social/CAPES será observado o
disposto na legislação pertinente.
XXI – Representação Discente
O PPGBio conta com dois representantes discentes junto à Comissão Coordenadora do PPGBio, um
representante do Mestrado e um representante do Doutorado, eleitos por seus pares. O mandato dos
representantes discentes terá a duração de (01) um ano para o Mestrado e de (02) anos para o
Doutorado, sendo permitida uma reeleição.
Comissão Coordenadora do Programa(Gestão 2015-2017)
Jenifer Saffi - Coordenadora
Márcia Giovenardi - Vice-Coordenadora
Alberto Antônio Rasia Filho
Dinara Jaqueline Moura
Márcia Rosangela Wink
Júlia Genro
Representação Discente
Carmela Farias da Silva Tagliari
Ana Moira Morás
Endereço:
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biociências
(UFCSPA, Prédio 3, sala 106)
Rua Sarmento Leite, 245
CEP: 90050-170 – Porto Alegre/RS
Email: [email protected]
Telefone: (51) 3303-8801
Top Related