1- CORPO DISCENTE – COMPOSIÇÃO DE DIREITOS
E DEVERES
I. Frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os
serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela FIG, nos
termos do contrato celebrado com a instituição;
II. Ser indicado, votar ou ser votado, na forma da lei, nas indicações e/ou
eleições para os órgãos de representação estudantil;
III. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV. Observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se, dentro e
fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes;
V. Zelar pelo patrimônio da Faculdade;
VI. Efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas
como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e
submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas
obrigações.
PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
MATRÍCULA
1. A matrícula é o ato formal de ingresso e de vinculação do aluno à
Instituição de Ensino;
2. Pode ser classificada como matrícula inicial ou rematrícula;
3. É realizada no período determinado pelo Calendário Acadêmico.
REMATRÍCULA
1. Rematrícula é o processo de renovação da matrícula, realizada pelo
aluno, semestralmente e/ou anualmente;
2. A matrícula é renovada semestralmente/anualmente nos prazos
estabelecidos pelo Calendário Acadêmico;
3. O pedido deverá ser protocolado junto à Secretaria Acadêmica, sendo
apresentado o Nada Consta da Biblioteca, Nada Consta do Financeiro e o
Aconselhamento de matrícula da Coordenação do Curso, quando necessário.
No ato da matrícula o aluno assinará requerimento de matrícula no qual
constam seus dados cadastrais. Deverá assinar requerimento e apresentar
outros documentos exigidos.
A matrícula inicial de cada curso será obrigatória, sendo de
responsabilidade do acadêmico.
O aluno deverá se matricular para a etapa seguinte em todas as
disciplinas/unidades curriculares, seguindo ou não os critérios do
aconselhamento e se caso houver três (3) reprovações, cursará em
dependências e se quatro (4), ele deverá cursar somente estas.
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA:
O discente poderá requerer a qualquer momento declaração na qual
conste sua situação acadêmica. O requerimento deverá ser protocolado e terá
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retirada.
Obs.: A emissão somente será expedida se o aluno estiver com a
documentação regularizada junto à Secretaria Acadêmica.
RETIFICAÇÃO DE NOTA OU FREQUÊNCIA:
O lançamento das notas e frequências são realizados pelos docentes
seguindo os períodos citados no Calendário Acadêmico. Os alunos tem acesso
ao histórico, pelo site. Caso o acadêmico queira solicitar a revisão do dado
lançado, deverão obedecer ao prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de
divulgação do acesso as notas. Não serão aceitas solicitações de retificações
referentes à bimestres anteriores.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES
O aluno (a) deverá procurar a secretaria acadêmica, para preenchimento
da solicitação de TRANSFERÊNCIA, momento em que apresentará a
declaração de nada consta da Biblioteca, uma vez que o mesmo não deverá ter
pendências.
HISTÓRICO ESCOLAR
O Histórico pode ser Parcial ou Final, de acordo com módulo em
andamento ou Curso já concluído. O prazo de entrega é de 05 (cinco) dias
úteis. Quando da solicitação de TRANSFERÊNCIA para outra instituição, a
solicitação do histórico é automática.
Quando o histórico é solicitado no andamento do semestre à secretária
entregará com as disciplinas em aberto caso não esteja no prazo estipulado do
calendário acadêmico de finalização da P1, P2 ou prova final.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula é o processo que possibilita que o discente
afaste-se da Instituição por um determinado período de tempo sem perder o
vínculo com o estabelecimento de ensino. O aluno regularmente matriculado
poderá requerer o trancamento de matrícula, por motivo de força maior, se
estiver com a situação acadêmica regular. Pode trancar a matrícula até no
máximo 02 semestres letivos, consecutivos ou não, respeitando o prazo de
integralização do curso.
O aluno (a) deverá procurar a secretária acadêmica, o qual emitirá o
formulário de TRANCAMENTO, momento em que apresentará a declaração de
nada consta da Biblioteca, uma vez que o mesmo não deverá ter pendências.
Não será permitido o trancamento de matrícula durante o primeiro semestre do
curso. O deferimento do pedido de reingresso depende:
1 - Do cumprimento do prazo limite para o período de trancamento;
2 - Da existência de vaga no curso e módulo pleiteado.
O período de trancamento de matrícula não é computado no prazo de
integralização do currículo do curso, porém o acadêmico que não solicitar
reabertura de matrícula dentro do prazo estabelecido em Calendário
Acadêmico terá status de ABANDONO, perdendo o vínculo com a Instituição.
REABERTURA DA MATRÍCULA
É o pedido de retorno ao curso após o término do prazo de trancamento.
Estará sujeito à existência de vaga nas disciplinas curriculares a serem
cursadas, às alterações da organização curricular que tenham ocorrido no
curso, adaptações curriculares e cumprimento dos prazos previstos para a
integralização do referido curso. A solicitação é protocolada na Secretaria
Acadêmica, na data prevista no calendário acadêmico, e deferida pelo
coordenador de curso de 05 (cinco) dias úteis.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O Cancelamento é o processo voluntário de desligamento do aluno com o
curso/Instituição. O discente deve ficar ciente de que ao cancelar a matrícula
todos os atos acadêmicos tornam-se nulos e encerrados, tanto com o curso
quanto com a Instituição.
O aluno (a) deverá procurar a secretária acadêmica, a qual emitirá o
formulário de CANCELAMENTO, momento em que apresentará a declaração
de nada consta da Biblioteca, uma vez que o mesmo não deverá ter
pendências.
IMPORTANTE: O reingresso acontece mediante novo Processo Seletivo.
ANO LETIVO/SEMESTRE LETIVO
Ano Letivo, independentemente do ano civil, abrange, no mínimo, 200
(duzentos) dias letivos ou seja 100 dias letivos por semestre. Os dias letivos
serão de segunda à sábado.
CALENDÁRIO ACADÊMICO
Programação das atividades acadêmicas para o ano ou semestre letivo.
Estabelece o período de aulas, datas para inscrição, cancelamento, reabertura
de matrícula etc.
MATRIZ CURRICULAR
Documento onde constam todas as unidades curriculares e carga horária
do curso. A solicitação deverá ser protocolada junto à Secretaria Acadêmica.O
prazo de entrega é de 03 (três) dias úteis.
FREQUÊNCIA
Ao acadêmico É OBRIGATÓRIA a presença em pelo menos 75% (setenta
e cinco por cento) das aulas ministradas. Em caso de 30 (trinta) dias
consecutivos de falta, o aluno será considerado DESISTENTE.
Registro de Frequência
O registro de frequência deverá ser realizado obrigatoriamente no diário de
classe do professor;
O acadêmico é obrigado a frequentar 75% das aulas dadas e NÃO há
recurso para quem não atingir esse limite (salvo os casos previstos em Lei);
O aluno tem direito a realizar as atividades de elaboração individual em
regime excepcional, previstas para o período letivo, quando por motivo de
saúde, gestação ou outro caso previsto em lei, ficando impossibilitado de
comparecer por um período maior que 15 (quinze) dias corridos, e retornar às
atividades acadêmicas. Deve seguir as seguintes orientações:
- Protocolar Requerimento junto à Secretaria Acadêmica, no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos após o afastamento e anexar o
documento de declaração de Doença Infecto-Contagiosa e/ou fratura
exposta e/ou impossibilidade de locomoção e/ou atestado médico para
gravidez, a partir do 8º mês, com data prevista para o parto;
- Apresentar atestado médico contendo data inicial e final do
afastamento;
- O aluno deve ser encaminhado até o Coordenador do Curso para que
sejam repassadas as orientações e procedimentos quanto ao Regime
excepcional durante o período de afastamento.
- A Secretaria Acadêmica providencia processo para o Coordenador de
Curso deferir e, ao retornar para o setor, confecciona protocolo
comunicando afastamento para que se conste no Diário de Classe.
- No impedimento de comparecer para fazer a solicitação de
requerimento, o aluno poderá indicar (parente mediante comprovação)
para atuar em seu nome.
Os exercícios domiciliares não substituem quaisquer avaliações,
como a prova do primeiro e segundo bimestre ou segunda chamada,
que, se não realizados, deverão ocorrer em data estabelecida pela
coordenação e professor.
Não será permitida a aplicação de exercícios domiciliares para
disciplinas de caráter prático.
No Estágio Supervisionado a frequência exigida é de 100% não
havendo amparo para nenhum tipo de justificativa e/ou abono.
JUSTIFICATIVA DE FALTA
O acadêmico terá direito a justificativa de faltas nos seguintes casos:
Licença gestação;
Licença por adoção;
Licença por nascimento de filho;
Licença por adoção de filho;
Licença para tratamento especial;
Internação de filho/dependente;
Falecimento de parentes próximos;
Motivo de força maior.
É vedado o abono de faltas, exceto no caso de acadêmicos pertencentes
ao Órgão de Formação de Reserva, que sejam obrigados a comparecer às
suas atividades civis por força de exercício de manobra, ou do Reservista do
Serviço Militar, chamado para fins de exercício de apresentação de reserva ou
cerimônia cívica do Dia do Reservista.
Faltas por motivos religiosos: serão computadas as faltas dos estudantes
que não comparecerem às aulas em determinados dias da semana, por
motivos religiosos, pois não há amparo legal para aboná-las.
DISPENSA DE DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR
Destinada ao aproveitamento das disciplinas/unidades curriculares que o
aluno já tenha cursado em outra Instituição. Os critérios adotados para
viabilizar a dispensa da disciplina/ unidade curriculares pela instituição são: que
o aluno tenha concluído um curso em área afim; tenha cursado uma
disciplina/unidade curriculares com a mesma carga horária e conteúdo
programático ou que tenha equivalência mínima de 75% da carga horária e
conteúdo programático em outra instituição de ensino. Assim mesmo, se
houver necessidade de complementação do conteúdo o professor avaliador do
processo poderá aproveitar com ressalva.
O aluno poderá solicitar dispensa de até no máximo 50% das unidades
curriculares da etapa em que estiver matriculado. O aluno deverá assistir às
aulas que requereu dispensa até o parecer por escrito do professor
responsável pela disciplina/unidade curricular e o deferimento pelo
Coordenador de Curso.
A dispensa deverá ser requerida junto à Secretaria Acadêmica, dentro do
prazo fixado no Calendário, mediante a entrega dos seguintes documentos:
Histórico Escolar original (atualizado);
Programa das disciplinas cursadas.
ABANDONO DE CURSO
O Abandono de Curso caracteriza-se pela NÃO renovação da matrícula
dentro dos prazos estipulados pelo calendário acadêmico e quando não atingir
o mínimo de 25% de frequência no período letivo.
ESTÁGIO SUPERVISONADO
O Estágio Supervisionado é obrigatório nos cursos de Graduação,
conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6.494 de 07.12.1977, modificada
parcialmente pela Lei nº. 8.859de 23.03.1994 que dispõe sobre os estágios de
estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante
do 2º grau e supletivo, regulamentada pelo Decreto Lei nº. 87.497 de
18.08.1982, alteradapelo Decreto nº. 89.467 de 21.03.84 e pelo Decreto 2.080
de 26.11.1996.
O presente regulamento também se ampara na Lei nº. 9.394 de
20.12.96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional cujo artigo
82 confere que: “Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para
realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio
ou superior em sua jurisdição”.
O Estágio Curricular Supervisionado obrigatório será considerado
integralizado quando o acadêmico contemplar toda a carga horária prevista no
projeto do curso.
Não há abono e/ou justificativa no Estágio Curricular Supervisionado. O
acadêmico deverá ter 100% de frequência no mesmo.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ACADÊMICO
As avaliações do aluno ocorrerão ao longo do semestre letivo e será
expressa, para fins de registro acadêmico, a saber:
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em
grau numérico de zero (0) a dez (10,0), registrando-se o décimo, além da
referente ao exame final, quando for o caso.
Haverá durante cada semestre letivo, para cada disciplina, duas avaliações
oficiais para verificação do aprendizado.
Aprovação Direta:
Tendo a frequência mínima exigida em cada disciplina e alcançar média
aritmética dos bimestres igual ou superior a sete e meio (7,5).
Segunda chamada de provas (Reposição de nota):
O acadêmico que não realizar avaliações deverá justificar através de
documentação anexada ao protocolo dentro de 03 (três) dias úteis após a
realização da avaliação, solicitando a reposição mediante formulário específico
encaminhado ao professor, através de protocolo devidamente preenchido e
justificado.
- Somente será permitido fazer prova de segunda chamada mediante
apresentação dos seguintes comprovantes:
I. Comprovantes de recolhimento da taxa;
II. Comprovante do motivo de impedimento.
O prazo para fixação e divulgação da data, horário e local da nova
oportunidade, quando concedida, será de no máximo 02 (dois) dias úteis após
a formalização do pedido pelo acadêmico.
O prazo para a realização da nova avaliação será de no máximo 05
(cinco) dias úteis a contar da data da publicação da sua data, local e horário.
O professor somente aplicará a avaliação e/ou exame em época
especial após o recebimento da autorização expedida pelo Coordenador do
Curso.
* O aluno ficará para exame final de acordo com o seguinte procedimento:
Tem direito ao exame final o acadêmico que tiver obtido a frequência
mínima estabelecida em cada disciplina e média bimestral inferior a sete e
meio (7,5) e igual ou superior a quatro (4,0).
* O exame final será realizado com o programa completo da disciplina
ministrada;
* O aluno será aprovado após o Exame final de acordo com o seguinte
procedimento:
É considerado aprovado, o acadêmico que tendo frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento) às aulas tiver, após o resultado do exame final,
alcançando média seis (6,0).
Reprovação Direta:
O Acadêmico que não tiver frequência mínima de 75% às aulas bem
como seu resultado alcançado for menor que a média geral 4,0 (quatro).
Observações Importantes:
* O acadêmico que utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou
fraudulentos e for pego pelo professor não terá direito à realização de nenhuma
avaliação, indo direto para o Exame Final;
* As médias não serão arredondadas por aproximação.
* As avaliações de Exame Final deverão ser entregues a Secretaria Acadêmica
juntamente com os documentos de registros, de acordo com prazos
estabelecidos em Calendário Acadêmico.
* Não serão permitidos trabalhos de qualquer natureza em detrimento do
Exame Final. Será nula a avaliação de recuperação que não observar esta
norma.
* Não serão permitidos trabalhos de qualquer natureza substituindo a qualquer
uma das avaliações formais, provas em duplas/ trios;
* As avaliações formais de consulta só serão permitidas para aquelas que
necessitam da utilização da legislação.
* As avaliações orais deverão ser acompanhadas por o mínimo 02 professores
(o professor regente e um professor convidado).
* Os casos omissos a este manual serão dirimidos em consonância com o
Regimento Acadêmico da Instituição bem como com a Legislação Educacional
vigente.
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