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EXAME DE ORDEMPRTICA CONSTITUCIONAL & PRTICA ADMINISTRATIVA

Prof. Dejair Santana

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COLETNEA DE PEAS PROCESSUAIS Direito ConstitucionalPea Processual 01 OAB 2006.1 (NE) A lei estadual que organiza a Polcia Militar do Esprito Santo (PM-ES) exige, como requisito para aprovao no respectivo concurso pblico, a aprovao em exame mdico, realizado por junta mdica, com o objetivo de avaliar as condies de sade dos candidatos e selecionar os candidatos aptos ao exerccio das funes policiais. Para regulamentar essa lei, o Comando Geral da PM-ES editou a Portaria n. 71/1999, em que se definem critrios para a realizao do exame. Entre esses critrios, h uma srie de causas de incapacitao, como patologias ortopdicas, doenas do aparelho digestivo e alteraes dermatolgicas, que, se apresentadas pelo candidato, causam automaticamente sua eliminao. As alteraes dermatolgicas causadoras de inaptido so hansenase, dermatites crnicas, afeces dermatolgicas crnicas com comprometimento esttico e tatuagens definitivas. Com base nessa legislao, a junta mdica do concurso pblico para provimento do cargo de soldado da PMES declarou um dos candidatos, Augusto, inapto a exercer as funes policiais, devido existncia de uma tatuagem de um ideograma japons, que significa harmonia, em seu ombro esquerdo, apesar de ele ter sido aprovado nas provas de conhecimentos. Essa reprovao no exame mdico impede que Augusto participe do teste fsico, a ser realizado em VitriaES. Considerando a situao hipottica descrita acima, redija uma pea processual adequada para garantir os interesses de Augusto mediante a realizao de controle judicial de constitucionalidade. Pea Processual 02 OAB 2006.2 (NE) O municpio de Guarapari ES editou a Lei n. 555/2006, que veda a instalao de novas farmcias a menos de 200 metros de estabelecimento da mesma natureza, sob o argumento de que o municpio competente para estabelecer o zoneamento das atividades produtivas e de que era necessrio impedir a concorrncia predatria que vinha ocorrendo na cidade. Essa lei entrou em vigor no mesmo dia em que a Farmcias Mil Ltda. solicitou ao municpio a expedio de alvar autorizando o funcionamento de uma farmcia a 50 metros de um estabelecimento gerido por uma empresa concorrente.

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O Secretrio de Administrao do municpio indeferiu a solicitao do alvar, sob o argumento de que seria ilegal a autorizao do funcionamento do referido estabelecimento, por violao da Lei n. 555/2006. Com base nessa situao hipottica, elabore pea judicial que impugne, com base em argumentos de ndole constitucional, a validade do ato administrativo que indeferiu a solicitao de expedio do mencionado alvar. Pea Processual 03 OAB 2007.1 (NE) Maria adquiriu um veculo popular por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing), em 60 prestaes de R$ 800,00. A partir da 24. prestao, Maria comeou a ter dificuldades financeiras e resolveu vender o veculo a Pedro, o qual se comprometeu a pagar as prestaes vincendas e vencidas. Tal fato no foi comunicado ao agente financeiro, j que havia o risco de o valor da prestao ser majorado. Pedro deixou de pagar mais de cinco prestaes, o que suscitaria resciso contratual. O agente financeiro houve por bem propor ao de busca e apreenso do veculo, tentativa essa que restou frustrada em face de Maria no possuir o veculo em seu poder, j que o alienara a Pedro. O agente financeiro pediu a transformao, nos mesmos autos, da ao de busca e apreenso em ao de depsito e requereu a priso de Maria, por ser depositria infiel do referido veculo. O juiz competente determinou a priso civil de Maria at que ela devolvesse o referido veculo ou pagasse as prestaes em atraso. Maria no tem mais o veculo em seu poder e perdeu o seu emprego em virtude da priso civil. Dois dias depois da efetivao da priso, o advogado contratado interps, inicialmente, recurso de agravo de instrumento contra aquela deciso judicial, o qual no foi conhecido pelo tribunal, diante da ausncia de documento imprescindvel ao seu processamento. Ingressou com ao de rito ordinrio contra Pedro, com pedido de tutela antecipada, visando receber as prestaes em atraso, ao essa que foi extinta sem julgamento de mrito. Ingressou, ainda, com ao de rito ordinrio contra o arrendador discutindo algumas clusulas do contrato de arrendamento, ao essa que continua em curso, sem sentena. Maria continua presa. Por ter perdido a confiana nesse advogado, ao qual pagou os honorrios devidos e do qual recebeu o devido substabelecimento, sem reservas de poderes, Maria resolveu contratar os servios de outro advogado. Diante da situao hipottica apresentada, na condio de atual advogado de Maria, redija um texto que contenha a pea judicial mais apropriada ao caso, a ser apresentada ao rgo judicial competente, com os argumentos que reputar pertinentes.

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Pea Processual 04 OAB 2007.2 O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justia do Estado X, rgo judicial com atribuies disciplinares, emitiu o provimento n. Y, datado de 6/6/2007 e publicado nessa data, determinando, em seu art. 3., que os advogados sero atendidos, nos ofcios de Justia de primeira instncia e nos cartrios de segunda instncia, a partir das 10 horas, reservando-se o intervalo das 9 s 10 horas ao expediente interno das unidades cartorrias. O presidente da Seo da OAB do Estado X pretende impugnar o referido provimento, sob o argumento de que estaria sendo violado o art. 7., inciso VI, alnea c, da Lei n. 8.906/1994, que permite ao advogado ingressar livremente (...) em qualquer edifcio ou recinto em que funcione repartio judicial (...), dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. Requerida administrativamente a revogao do art. 3. do provimento n. Y, o presidente do Conselho, que tambm presidente do Tribunal de Justia do Estado X, defendeu a legalidade do ato, j que este estaria apoiado no regimento interno do tribunal, elaborado de acordo com o inciso I do art. 96 da Constituio Federal de 1988, o qual estabelece a competncia do Conselho de Magistratura do referido tribunal para disciplinar os servios internos do tribunal de justia, em nome do tribunal de justia. Instada a se manifestar, a assessoria jurdica da seo da OAB do estado X entendeu pela inviabilidade da impetrao de vrios mandados de segurana individuais para cada advogado daquela seo. Sustentou ainda pela inviabilidade da via do mandado de segurana individual, j que isso representaria uma impetrao contra a lei em tese. Por outro lado, destacou que o regimento interno do respectivo tribunal atribui a competncia do Conselho Especial para julgar mandados de segurana, habeas data e habeas corpus contra ato de membro ou rgo do tribunal de justia. A presidncia da Seo da OAB do estado X, concordando em parte com os argumentos de sua assessoria jurdica, requereu ao advogado da instituio que preparasse a ao judicial cabvel espcie, na defesa dos advogados inscritos naquela seo. Na qualidade de advogado da seo da OAB do estado X, redija a pea jurdica mais adequada ao caso em tela, a qual deve ser datada com o ltimo dia do prazo decadencial ou prescricional, com os argumentos que entender cabveis, em especial os argumentos da assessoria jurdica e do presidente do conselho, atentando, ainda, para os seguintes pontos: 1. competncia do rgo julgador; 2. legitimidade ativa e passiva; 3. argumentos em prol da ilegalidade do provimento n. Y; 4. outros requisitos formais da pea judicial proposta. 4

Pea Processual 05 OAB 2007.3 Um contingente de servidores pblicos do municpio A, inconformado com a poltica salarial adotada pelo governo municipal, decidiu, aps ter realizado paralisao grevista sem qualquer sucesso, tomar providncias para fazer valer um suposto direito a reajuste de 15% sobre o vencimento bsico percebido. O referido valor corresponderia a um aumento remuneratrio real, equiparando ao reajuste obtido, nos ltimos trs anos, por diversas classes profissionais. Os servidores pblicos procuraram a entidade sindical correspondente e esta decidiu ajuizar, na justia comum, ao ordinria a fim de satisfazer o pleito apresentado. Dada a premncia do tempo em ver reconhecido, pelo Judicirio, o reajuste de 15%, a entidade sindical formulou, na prpria petio inicial, pedido de antecipao de tutela, sob a alegao de que, na situao, estavam em jogo verbas de carter nitidamente alimentar, o que reforaria a necessidade de um provimento judicial mais clere. Ao fazer uma primeira anlise, o juiz do feito decidiu indeferir o pedido de tutela antecipada. Aps pedido de reconsiderao formulado pela entidade sindical, o juiz decidiu reverter seu primeiro posicionamento e optou por deferir o pedido de tutela antecipada, determinando a imediata implantao em folha de pagamento do reajuste de 15% sobre o vencimento bsico dos servidores pblicos. Inconformado com a deciso judicial, o municpio decidiu contratar servios advocatcios para promover as medidas cabveis e reverter a situao o quanto antes, em virtude do iminente impacto oramentrio do reajuste concedido. O advogado tentou, por todos os modos possveis, suspender a deciso que concedeu a tutela antecipada no tribunal de justia competente, sem ter obtido xito. A antecipao de tutela continua mantida, em toda sua extenso, e o mrito da ao ainda no foi apreciado. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC-MC 4, assim decidiu: Medida cautelar deferida, em parte, por maioria de votos, para se suspender, ex nunc, e com efeito vinculante, at o julgamento final da ao, a concesso de tutelar antecipada contra a Fazenda Pblica, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Art. 1. da Lei n. 9.494, de 10/9/1997, sustando-se, igualmente ex nunc, os efeitos futuros das decises j proferidas, nesse sentido. Diante da situao hipottica apresentada, na condio de advogado do municpio A, redija a pea judicial apropriada para o caso, a ser apresentada ao rgo judicial competente, com os argumentos que reputar pertinentes. Pea Processual 06 OAB 2008.1

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O presidente da Repblica apresenta ao Congresso Nacional proposio legislativa que trata de criao, transformao em estado ou reintegrao ao estado de origem de territrios federais. O trmite da proposio tem incio na Cmara dos Deputados. Aps anlise nas comisses especficas, que no vem vcio de qualquer natureza na proposio legislativa, esta segue para votao em plenrio. Durante uma sesso tumultuada, com a ausncia de 213 deputados federais e sob protesto da bancada oposicionista presente, a proposio votada com o seguinte resultado: 197 votos favorveis, 95 votos contrrios e 8 abstenes. A proposio , ento, dada por aprovada em 31/3/2008, e encaminhada para anlise e deliberao do Senado Federal. Ainda quando em trmite no Senado Federal, um deputado federal que no esteve presente no momento da votao procura os servios de um advogado, alegando que tem dvidas sobre o trmite regular da proposio legislativa na Cmara dos Deputados. Informa, ainda, que h previso de a proposio legislativa ser votada no Senado Federal em um prazo de sete dias. Em face da situao hipottica apresentada, na qualidade de advogado(a) do deputado federal, redija a pea jurdica mais adequada ao caso, levando em conta que a citada proposio legislativa ainda se encontra em trmite no Senado Federal e atentando aos seguintes aspectos: < competncia do rgo julgador; < legitimidade ativa e passiva; < argumentos de mrito; < requisitos formais da pea judicial proposta. Pea Processual 07 OAB 2008.2 O governo brasileiro, preocupado com os ndices crescentes de ataques terroristas no mundo, vinculou-se Conveno sobre os Direitos Humanos das Vtimas de Atividades Terroristas, conveno internacional, de mbito multilateral, que estabelece restries aos direitos dos presos condenados por crimes resultantes de atividades terroristas. O presidente da Repblica assinou o tratado e o enviou ao Congresso Nacional, conforme disposio do art. 49, I, da Constituio Federal e, no, de acordo com o 3. do art. 5. dessa Carta, e, em poucos meses, o Congresso Nacional aprovou o texto do tratado na forma de decreto legislativo. Aps isso, o presidente da Repblica editou decreto promulgando e ratificando o tratado. J estando internamente em vigor o referido decreto, percebeu-se que vrios juzes, em todo o territrio nacional, aplicavam plenamente o art. 22 do tratado, no qual se l: as presas condenadas por crimes resultantes de atividades de terrorismo, logo aps darem luz, devero deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pblica de assistncia social at que cumpram integralmente a pena. Visando a impossibilitar, de algum modo, a aplicao do referido artigo, sob o argumento de sua inconstitucionalidade, o presidente de um partido poltico com representao no Congresso Nacional procurou, em nome do partido, os servios advocatcios de um(a) profissional, pretendendo uma soluo urgente 6

e uniforme para o caso, de modo que, com apenas uma ao, seja alcanado efeito para todos os indivduos no territrio brasileiro. Na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo partido poltico mencionado nessa situao hipottica, redija a pea jurdica mais adequada ao caso, de acordo com a jurisprudncia majoritria do Supremo Tribunal Federal, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: < competncia do rgo julgador; < legitimidade ativa e passiva; < possibilidade de contestao judicial da constitucionalidade do referido tratado; < argumentos a favor da inconstitucionalidade do mencionado art. 22; < requisitos formais da pea judicial proposta. Pea Processual 08 OAB 2008.3 Joana Augusta laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitrio ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua carga horria de trabalho, contato com agentes nocivos causadores de molstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados. Em conversa com um colega, Joana obteve a informao de que, em razo das atividades que ela desempenhava, poderia requerer aposentadoria especial, com base no 4. do art. 40 da Constituio Federal de 1988. A enfermeira, ento, requereu administrativamente sua aposentadoria especial, invocando como fundamento de seu direito o referido dispositivo constitucional. No dia 30 de novembro de 2008, Joana recebeu notificao de que seu pedido havia sido indeferido, tendo a administrao pblica justificado o indeferimento com base na ausncia de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de servio dos servidores pblicos para fins de aposentadoria especial, ou seja, sem uma lei que estabelea os critrios para a contagem do tempo de servio em atividades que possam ser prejudiciais sade dos servidores pblicos, a aposentadoria especial no poderia ser concedida. Nessa linha de entendimento, Joana deveria continuar em atividade at que completasse o tempo necessrio para a aposentadoria por tempo de servio. Inconformada, Joana procurou escritrio de advocacia, objetivando ingressar com ao para obter sua aposentadoria especial. Em face dessa situao hipottica, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, redija a petio inicial da ao cabvel para a defesa dos interesses de sua cliente, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: < competncia do rgo julgador; < legitimidade ativa e passiva; < argumentos de mrito; < requisitos formais da pea judicial proposta.

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Pea Processual 09 OAB 2009.1 Na assembleia legislativa de determinado estado da Federao, um tero dos seus parlamentares subscreveu documento, requerendo abertura de uma comisso parlamentar de inqurito (CPI) para investigar, por prazo certo, determinado fato. Os lderes dos partidos da base do governo, visando impedir a instaurao da comisso, firmaram acordo no sentido de que nenhum partido indicasse o respectivo representante para integrar a referida CPI. Instalado o impasse, a mesa diretora da Casa, por seu presidente, entendeu que a criao da CPI deveria ser submetida deliberao do plenrio, arguindo falta de previso regimental para regular a espcie. Levada a matria ao plenrio, a maioria da Casa ops-se criao da CPI. Aps a deciso proferida pelo presidente, o deputado estadual Antnio, um dos parlamentares que solicitaram a criao da CPI, no se conformou com a situao. Em face dessa situao hipottica, na qualidade de advogado(a) constitudo(a) pelo parlamentar inconformado, redija a medida judicial cabvel, apresentando toda a argumentao que entender pertinente. Pea Processual 10 OAB 2009.2 Joo, nascido e domiciliado em Florianpolis - SC, indignou-se ao saber, em abril de 2009, por meio da imprensa, que o senador que merecera seu voto nas ltimas eleies havia determinado a reforma total de seu gabinete, orada em mais de R$ 1.000.000,00, a qual seria custeada pelo Senado Federal. A referida reforma inclua aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalao de ambiente fsico para projeo de filmes em DVD, melhorias que Joo considera suntuosas, incompatveis com a realidade brasileira. O senador declarara, em entrevistas, que os gastos com a reforma seriam necessrios para a manuteno da representao adequada ao cargo que exerce. Tendo tomado conhecimento de que o processo de licitao j se encerrara e que a obra no havia sido iniciada, Joo, temendo que nenhum ente pblico tomasse qualquer atitude para impedir o incio da referida reforma, dirigiu-se a uma delegacia de polcia civil, onde foi orientado a que procurasse a Polcia Federal. Supondo tratar-se de um "jogo de empurra-empurra", Joo preferiu procurar ajuda de profissional da advocacia para aconselhar-se a respeito da providncia legal que poderia ser tomada no caso. Em face dessa situao hipottica, na qualidade de advogado(a) constitudo(a) por Joo, redija a medida judicial mais apropriada para impedir que a reforma do gabinete do referido senador da Repblica onere os cofres pblicos. Pea Processual 11 OAB 2009.3 8

A empresa pblica gua Para Todos, criada para a produo dos materiais e a prestao dos servios pertinentes instalao de rede hidrulica no municpio X, , atualmente, presidida por Moura, que tem estreita relao de amizade com Ferreira, prefeito do referido municpio. Moura observou que grande parte da receita do municpio X decorria do imposto sobre servios (ISS) recolhido pela empresa gua Para Todos. Assim, valendo-se desse fato e de sua grande amizade com o prefeito, pediu-lhe que, independentemente de aprovao em concurso pblico, nomeasse seu filho, Moura Jnior, para o cargo efetivo de analista administrativo da prefeitura municipal. O pedido foi atendido e Moura Jnior tomou posse, s comparecendo prefeitura ao final de cada ms para assinar o ponto. Em retribuio ao gesto de amizade, Moura determinou ao departamento de divulgao da empresa gua Para Todos, representado por Correa, que promovesse uma homenagem ao prefeito, em veculo de comunicao de massa, parabenizando-o por seu aniversrio. A empresa gua Para Todos contratou uma produtora de mdia e um minuto em horrio nobre na emissora de maior visibilidade local para a veiculao da propaganda. No dia do aniversrio do prefeito, a propaganda foi veiculada, mencionando as realizaes da prefeitura municipal na gesto de Ferreira, tendo sido divulgada, ao final, a seguinte mensagem: "A gua Para Todos parabeniza o prefeito Ferreira pelo seu aniversrio". Tendo tomado conhecimento dos fatos, Durval, vereador e lder comunitrio, resolveu tomar providncias contra o que estava ocorrendo no municpio e, para tanto, procurou auxlio de profissional da advocacia. Em face dessa situao hipottica, na condio de advogado(a) constitudo(a) por Durval, redija a pea processual cabvel para pleitear a declarao de nulidade do ato de nomeao de Moura Jnior, com o seu imediato afastamento do cargo, e do processo administrativo que culminou na contratao da propaganda, com a respectiva reparao do patrimnio pblico lesado. Pea Processual 12 OAB 2010.1 O secretrio de administrao do estado-membro Y, com a finalidade de incentivar o aprimoramento profissional de certa categoria de servidores pblicos, criou, por meio de lei especfica, tabela de referncias salariais com incremento de 10% entre uma e outra, estando a mudana de referncia baseada em critrios de antiguidade e merecimento. O pagamento do mencionado percentual seria feito em seis parcelas mensais e sucessivas. Os servidores que adquiriram todas as condies para o posicionamento na referncia salarial subsequente j haviam recebido o pagamento de trs 9

parcelas quando sobreveio a edio de medida provisria revogando a sistemtica estabelecida na lei. Assim, no ms seguinte edio dessa medida, o valor correspondente quarta parcela foi excludo da folha de pagamento. Em decorrncia dessa excluso, os servidores requereram Secretaria Estadual de Planejamento e Gesto a respectiva insero na folha de pagamento, sob pena de submeter a questo ao Poder Judicirio. Em resposta, o secretrio indeferiu o pedido, fundado nos seguintes argumentos: a) em razo da revogao da lei, promovida pela medida provisria, os servidores no mais teriam direito ao recebimento do percentual; b) seria possvel a alterao do regime remuneratrio, em face da ausncia de direito adquirido a regime jurdico, conforme j reconhecido pelo Supremo Tribuna Federal; c) os servidores teriam, na hiptese, mera expectativa de direito, e no, direito adquirido; d) no cabe ao Poder Judicirio atuar em rea prpria do Poder Executivo e conceder o reajuste pleiteado, sob pena de ofensa ao princpio constitucional da separao dos poderes. Em face da situao hipottica apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo sindicato dos servidores, redija a medida judicial cabvel para impugnao do ato da autoridade que determinou a excluso do pagamento dos servidores dos percentuais previstos em lei, destacando os argumentos necessrios adequada defesa dos interesses de seus clientes. Pea Processual 13 OAB 2010.2 Mvio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso pblico, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatria. Com a publicao do edital, surpreendido com a limitao, para inscrio, dos candidatos com idade de, no mximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsvel pelo concurso, que aduz o interesse pblico, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecer no servio pblico o aprovado no certame, o que permiti r um menor dfi cit nas prestaes previdencirias, um dos problemas centrais do oramento do Estado na contemporaneidade. O responsvel pelo concurso o Governador do Estado X. No h previso legal para o estabelecimento de idade mnima, sendo norma constante do edital do concurso. No h necessidade de produo de provas e o prazo entre a publicao do edital e da impetrao da ao foi menor que 120 (cento e vinte) dias. Na qualidade de advogado contratado por Mvio, redigir a pea cabvel ao tema, observando: a) competncia do Juzo; b) legitimidade ati va e passiva; 10

c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea inaugural; e) necessidade de tutela de urgncia. Pea Processual 14 OAB 2010.3 Tcio, brasileiro, casado, engenheiro, na dcada de setenta, participou de movimentos polticos que faziam oposio ao Governo ento institudo. Por fora de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasies, preso para averiguaes. Seus movimentos foram monitorados pelos rgos de inteligncia vinculados aos rgos de Segurana do Estado, organizados por agentes federais. Aps longos anos, no ano de 2010, Tcio requereu acesso sua ficha de informaes pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instncias administrativas. Esse foi o ltimo ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisrio, na necessidade de preservao do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos pblicos do perodo desejado esto indisponveis para todos os cidados. Tcio, inconformado, procura aconselhamentos com seu sobrinho Caio, advogado, que prope apresentar ao judicial para acessar os dados do seu tio. Na qualidade de advogado contratado por Tcio, redija a pea cabvel ao tema, observando: a) competncia do Juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea inaugural. Pea Processual 15 OAB 2011.1 Tcio, brasileiro, divorciado, empresrio, domiciliado no municpio M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificao de situaes capazes de gerar ao popular, impetrou Mandado de Segurana perante o Tribunal de Justia local, rgo competente de forma originria, para conhecer e julgar a questo. A segurana foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violao de preceitos constitucionais, como o direito de petio, o acesso Justia e os atinentes Administrao Pblica. No houve deferimento da gratuidade de Justia. Na qualidade de advogado, elabore a pea cabvel, contra a deciso que denegou a segurana, observando: a) competncia do Juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea; e) adequao do recurso. Pea Processual 16 OAB 2011.2 Mvio, brasileiro, solteiro, estudante universitrio, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular. Aps apresentar a documentao exigida, surpreendido com a negativa do rgo 11

federal competente, que aduz o no preenchimento de requisitos legais. Entre eles, est a exigncia de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa exclusivo de incluso social para integrantes de grupo tnico descrito no edital, podendo, ao arbtrio da Administrao, ocorrer integrao de outras pessoas, caso ocorra saldo no oramento do programa. Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficar no aguardo do prazo estabelecido em regulamento. O referido prazo no consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo tambm no especificou a limitao do financiamento para grupos tnicos. Com base na negativa da Administrao Federal, a matrcula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuao do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de durao. O estudante pretende produzir provas de toda a espcie, receoso de que somente a prova documental no seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento consulta respondida pelo seu advogado Tcio, especialista em Direito Pblico, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possveis beneficirios no includos no grupo tnico referido pela Administrao. Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. H urgncia, diante da proximidade do incio do semestre letivo. Na qualidade de advogado contratado por Mvio, elabore a pea cabvel ao tema, observando: a) competncia do juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea inaugural.

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COLETNEA DE PEAS PROCESSUAIS Direito AdministrativoPea Processual 01 OAB 2006.1 (NE) O Secretrio do Tesouro Nacional, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, recusou-se a cumprir as determinaes da Portaria n. 45, de 2005, de seu superior hierrquico imediato (o Ministro de Estado da Fazenda), por entender que a mesma seria inconstitucional. Elabore um parecer acerca da licitude, ou no, da conduta do Secretrio do Tesouro Nacional.extenso mxima: 90 linhas

Pea Processual 02 OAB 2006.1 (DF) O diretor do departamento de recursos humanos de uma prefeitura municipal encaminhou ao departamento jurdico dessa entidade a seguinte consulta: Senhor Diretor Jurdico, o servidor Raimundo Nonato da Silva, que trabalha no almoxarifado, na funo de almoxarife, solicitou a este Departamento o pagamento de duas horas extraordinrias por dia, tendo em vista a sua jornada de trabalho ser das 9 h s 12 h e das 13 h s 19 h, de segunda a sexta-feira. O servidor foi nomeado, aps aprovao em concurso pblico, para jornada de trabalho de 8 horas/dia. Assim, solicito orientao desse Departamento Jurdico sobre a obrigatoriedade do pagamento das horas extraordinrias solicitadas. Com base na situao hipottica apresentada e na condio de membro da equipe do departamento jurdico da mencionada prefeitura, redija um parecer jurdico dando a soluo consulta do diretor de recursos humanos.extenso mxima: 90 linhas

Pea Processual 03 OAB 2006.2 Pedro, servidor pblico municipal ocupante do cargo de assistente administrativo, solicitou ao servio de recursos humanos da secretaria de administrao do municpio licena paternidade, pois sua esposa est prestes a dar luz. O chefe do departamento de recursos humanos, com dvidas sobre o direito de Pedro licena, solicitou orientao Procuradoria Jurdica do municpio sobre o direito concesso da licena paternidade, os requisitos para a sua concesso e o seu perodo de durao. Considerando essa situao hipottica, redija um parecer jurdico em resposta consulta do chefe do departamento de recursos humanos da referida secretaria municipal.extenso mxima: 120 linhas

Pea Processual 04 OAB 2006.3 O Banco Regional Estadual, sociedade de economia mista de um estado da Federao, resolveu abrir procedimento administrativo de seleo com vistas contratao de empresa civil para a construo da nova sede do banco. Na 13

inexistncia de lei especfica que estabelea o estatuto jurdico de que trata o art. 173, 1., inciso III, da Constituio Federal, houve por bem aplicar os dispositivos da Lei n. 8.666/1993. Na fase de habilitao, a sociedade Tijolo Construes e Engenharia Ltda. foi desclassificada do certame, sem a participao do preposto dessa sociedade, sob o argumento de que ela no possua regularidade fiscal, pois estava em dvida com o INSS fato que a inabilitaria ao certame, nos termos do inciso IV, do art. 29 da Lei n. 8.666/1993. Essa deciso, com ata lavrada em 10/8/2006, quinta-feira, foi publicada em 15/8/2006, tera-feira. No recurso administrativo endereado Comisso de Licitao, em 22/8/2006, tera-feira, a sociedade licitante defendeu-se, alegando que, em relao ao citado dbito, j havia dado em garantia execuo fiscal uma cauo integral e em dinheiro. Alegou tambm que a penhora no foi realizada por ser um procedimento demorado, pelo qual no deu causa, sendo esse o motivo por que no teria fornecido a certido negativa de dbito, mas apresentou a certido positiva com efeitos de negativa. Portanto, somente poderia opor os embargos do devedor quando a penhora fosse decidida, o que revelaria a inteno da licitante de discutir o dbito judicialmente, ao essa que no dependeria de impetrante, pois a cauo havia sido feita h mais de 1 ano, sem que tivesse havido deciso judicial a respeito. O presidente da comisso, em 27/8/2006, aps ter recebido o recurso sem efeito suspensivo, no conheceu dele, sob o argumento de sua intempestividade, deciso que foi publicada no dia 29/8/2006. Na qualidade de advogado da sociedade Tijolo Construes e Engenharia Ltda., redija pea profissional que contemple a medida judicial mais apropriada para que sua constituinte possa continuar a participar do certame. Pea Processual 05 OAB 2007.1 O imvel de Antnio foi ocupado, em 19 de janeiro de 1988, pelo estado X, que o utilizou como espao para feira de exposio permanente. Mais de 500 pontos de venda foram licitados e adquiridos pelos feirantes. A referida feira j est em funcionamento h mais de 10 anos. Em dezembro de 2006, Antnio procurou o escritrio de advocacia, com a inteno de ser reintegrado no imvel esbulhado ou ser indenizado. Como advogado responsvel pela defesa dos interesses de Antnio, redija pea profissional que contemple a medida judicial mais adequada e clere ao caso. Para tanto, aborde, em seu texto, necessariamente e de forma fundamentada de acordo com os precedentes jurisprudenciais dos tribunais superiores, os aspectos apresentados a seguir. Aspectos formais: < rgo judicial competente; < medida judicial mais apropriada; 14

< outros aspectos formais. Aspectos materiais: < prescrio; < juros moratrios; < juros compensatrios; < honorrios advocatcios; < pedidos finais. Pea Processual 06 OAB 2007.2 Foi noticiado em jornal de grande circulao que O secretrio de transportes de determinado estado, e certa empresa de transportes coletivos, pessoa jurdica de direito privado, com sede no mesmo estado, celebraram, em 5/3/1987, contrato de permisso de servio pblico de transporte coletivo intermunicipal em face de todos os municpios do estado, com prazo de 20 anos, prorrogveis por mais 20 anos. No dia 4/3/2007, depois de muita negociao entre as partes e da incluso, por vontade do contratado, de algumas clusulas contratuais, foi firmada a renovao do citado contrato por mais 20 anos. Ocorre que o contrato original e a sua renovao foram feitos sem licitao. Segundo o secretrio de Estado, a ausncia da licitao se justifica pelo fato de que a referida empresa, nesses 20 anos de servio, promoveu vultosos investimentos, construiu uma grande estrutura administrativa em todos os municpios do estado, j acumulou a experincia necessria a esse tipo de servio, e, alm disso, a lei federal no exige licitao para contratos de permisso, mas apenas para os contratos de concesso de servio pblico. Assim, devido a sua precariedade e possibilidade de resciso unilateral, no haveria a imposio legal de licitao. Diante dessa notcia, Joo Paulo, brasileiro, maior de idade, professor de direito de universidade pblica e usurio do sistema de transporte pblico, contratou, como advogado, um ex-aluno seu. Alega que tem a pretenso de anular essa renovao e, via de conseqncia, determinar que o estado promova a devida licitao para que outras empresas ou empresrios possam participar da licitao em condies de igualdade. Alega ainda que o sistema de transporte no estado no satisfatrio, que as tarifas so muito elevadas e que os nibus so velhos e sempre atrasam. Joo Paulo requereu pessoalmente, do rgo responsvel, o acesso aos documentos necessrios para a propositura da presente ao; esse pedido, no entanto, foi negado. Em face da situao hipottica acima, como advogado de Joo Paulo, redija a medida judicial, de ordem constitucional, que entender cabvel na espcie, fundamentando-a com os argumentos que entender pertinentes e observando os requisitos formais da medida.

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Pea Processual 07 OAB 2007.3 Joo de Tal foi demitido do cargo de fiscal agropecurio federal por ato do ministro da Agricultura, depois de t-lo exercido por 15 anos, sendo que essa era a sua nica fonte de renda, com a qual mantinha mulher e trs filhos menores. O processo administrativo disciplinar do qual resultou a aplicao da pena mxima a Joo no foi bem conduzido, havendo a comisso processante feito a oitiva de algumas testemunhas importantes sem que Joo fosse notificado do fato, no tendo podido, portanto, formular quesitos ou, mesmo, contradit-las. A Portaria n. 205/2007, assinada pelo ministro de Estado, foi publicada em 20/11/2007, nela constando que a demisso de Joo ocorrera por ele "ter procedido de forma desidiosa no desempenho de suas funes, causando dano ao Errio e lesando os cofres pblicos". Consta que, por dois anos consecutivos, o servidor em questo chegou a ser premiado pela excelncia no desempenho de suas atividades. Alm disso, chegou ao ltimo nvel da carreira por merecimento e no constava qualquer registro desabonador em sua ficha funcional. A conduta irregular da qual foi acusado (negligncia ao fiscalizar grande carga de arroz vinda do sudeste asitico e contaminada por fungo inexistente no Brasil) teria sido verificada nos dias 12 e 13 de maro de 1999, conforme denncia divulgada em reportagem de capa por grande jornal de circulao nacional. Contudo, a comisso de processo administrativo disciplinar (CPAD) s foi constituda, mediante portaria ministerial, em 15 de janeiro de 2005. Considerando a situao hipottica acima, elabore, na qualidade de advogado constitudo por Joo de Tal, com obedincia ao prazo legal, a pea judicial adequada a obter a tutela de urgncia que reverta o ato demissionrio. Pea Processual 08 OAB 2008.1 Jos, cidado estrangeiro, que residira durante trinta anos no Brasil e passara os ltimos trinta anos de sua vida no exterior, sem visitar o Brasil, decidiu retornar a este pas. Aps fixar residncia no Brasil, tomou a iniciativa de rever os conhecidos. Em uma conversa com um de seus mais diletos amigos, este lhe informou que ouvira um rumor de que constaria dos assentamentos do Ministrio X que Jos havia se envolvido em atividade terrorista realizada no territrio brasileiro, trinta e cinco anos atrs. Jos decidiu averiguar a informao e apresentou uma petio ao Ministrio X, requerendo cpia de todos os documentos de posse do referido ministrio em que constasse o seu nome. Dentro do prazo legal, Jos obteve vrias cpias de documentos. A cpia do processo entregue a Jos apresentava-o inicialmente como suspeito de participar de reunies do grupo subversivo em questo. Porm, ao conferir a cpia que lhe foi entregue, Jos percebeu que, alm de faltarem folhas no processo, este continha folhas no-numeradas. Suspeitando de que as folhas faltantes no processo pudessem esconder outro documento em que constasse seu nome, Jos formulou novo pedido ao Ministrio X. Dessa vez, novamente dentro do prazo legal, Jos recebeu 16

comunicado de uma deciso que indeferia seu pedido, assinada pelo prprio ministro da Pasta X, em que este afirmava categoricamente que o peticionrio j recebera cpias de todos os documentos pertinentes. Incrdulo e inconformado com a deciso, Jos procurou os servios de um advogado para tomar a providncia judicial cabvel. Na qualidade de advogado(a) de Jos, redija a pea jurdica mais adequada ao caso relatado na situao hipottica, atentando aos seguintes aspectos: < competncia do rgo julgador; < legitimidade ativa e passiva; < argumentos a favor do acesso a todos os documentos em que conste o nome de Jos, no Ministrio X; < requisitos formais da pea judicial proposta.

Pea Processual 09 OAB 2008.2 Joo, servidor pblico civil da Unio no mbito da administrao direta, por motivo de ndole pessoal que se recusa a revelar, faltou ao servio, sem qualquer justificativa, por perodos interpolados de 25, 27 e 23 dias no perodo de doze meses. Sua chefia imediata, ao constatar o fato, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra Joo, sob o argumento de que teria ele cometido a infrao de inassiduidade habitual. Em 20/10/2007, foi publicado ato que constitua comisso para apreciar o caso; em 10/12/2007, a comisso, aps apresentada defesa por Joo, elaborou relatrio conclusivo, tendo constatado a responsabilidade do servidor; em 15/12/2007, a autoridade instauradora do processo julgou Joo responsvel pela infrao de inassiduidade habitual; em 20/12/2007, foi publicado ato do presidente da Repblica demitindo Joo do cargo que ocupava; nesse mesmo dia, o servidor tomou cincia da demisso no prprio rgo a que estava vinculado. Em 4/6/2008, Joo procurou os servios advocatcios de um(a) profissional, com o objetivo de anular o ato de demisso e, conseqentemente, retornar ao cargo que anteriormente ocupava, alegando estar desempregado e precisar urgentemente de recursos para alimentar a si prprio, seus cinco filhos e sua esposa. Em face da situao hipottica acima apresentada, na qualidade de advogado(a) de Joo, redija a pea jurdica mais adequada ao caso, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: < competncia do rgo julgador; < legitimidade ativa e passiva; < argumentos a favor da anulao da demisso de Joo; < requisitos formais da pea judicial proposta. Pea Processual 10 OAB 2008.3 Em 20/1/2009, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar, por portaria publicada no DOU, com descrio suficiente dos fatos, para apurar a conduta de Humberto, servidor pblico estvel, residente em Braslia, no 17

Distrito Federal, que teria, de forma ilegal, favorecido vrias prefeituras que, embora em desacordo com as disposies da Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam voltado situao de aparente legalidade para receberem verbas pblicas. A comisso encarregada do processo disciplinar, designada pela autoridade competente, foi composta pelos seguintes servidores, todos de nvel hierrquico superior ao do indiciado: Ana Maria, admitida, por concurso pblico, em 20/8/2003, Geraldo, admitido por concurso pblico em 14/2/2004, e Cssio, no-concursado, que exerce, desde 20/6/2000, cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e exonerao. O feito foi regularmente conduzido, tendo sido garantidos o contraditrio e a ampla defesa. O julgamento foi realizado em tempo hbil, segundo a legislao que rege a matria, sendo acolhidas as concluses da comisso. Ao final, em ato do ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n. 123, de 9/3/2009, publicada no DOU de 10/3/2009, Humberto foi demitido do cargo pblico de administrador. Em razo disso, impetrou, no prazo legal e no juzo competente, mandado de segurana, com pedido de liminar, aduzindo, com a devida fundamentao, que o ato de demisso seria invlido. A autoridade impetrada sustentou, nas informaes, a impossibilidade de alterao do mrito administrativo pelo Poder Judicirio, sob pena de violao ao princpio republicano da separao de poderes. A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada aps regular processamento. A deciso foi publicada em 13/4/2009, uma segunda-feira. Em face dessa situao hipottica, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Humberto, a pea processual cabvel espcie, datando-a no ltimo dia do prazo. Pea Processual 11 OAB 2009.1 Maria ingressou na Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT) em 1985 e ocupou cargo para o qual se exigia, como grau de escolaridade, o ensino mdio. Em 1993, ela e outros na mesma situao ascenderam, sem concurso pblico, a cargos de nvel superior. Em 1999, essas ascenses funcionais foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU). Entretanto, em 2007, devido a denncias de irregularidades em processos de ascenso funcional de cargos de nvel mdio a cargos de nvel superior, o TCU realizou auditoria e constatou as irregularidades. Em abril de 2009, sem sequer ter sido notificada, Maria teve sua ascenso funcional anulada pelo TCU, por meio da publicao do Acrdo n. XXX/2009.

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Considerando a situao hipottica acima apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Maria, redija a pea jurdica mais adequada ao caso, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: < competncia do rgo julgador; < legitimidade ativa e passiva; < argumentos a favor de Maria; < requisitos formais da pea judicial proposta. Pea Processual 12 OAB 2009.2 A administrao pblica local desencadeou procedimento licitatrio, na modalidade de tomada de preos, tendo por objeto a construo de uma ponte de 28 metros. Na fase de habilitao, a comisso de licitao considerou a empresa X inabilitada, sob o fundamento de que a documentao apresentada seria insuficiente para comprovar sua capacidade tcnico-operacional, dada a exigncia de experincia anterior em construo de obras que, somadas, alcanassem 500 metros lineares de pontes ou viadutos. Inconformada com a incompatibilidade existente, nas normas do edital, entre o objeto da licitao e a exigncia relativa experincia, a empresa ajuizou ao cautelar, com pedido de liminar, com a finalidade de suspender a deciso que ensejou sua inabilitao e de participar das demais fases do certame, mormente por ter apresentado certido de acervo tcnico e atestado de acervo tcnico, emitidos por rgos oficiais, comprovando a experincia na construo de ponte com extenso de 100 metros. O juzo monocrtico deferiu a liminar postulada, permitindo a participao da empresa nas demais fases, entendimento confirmado no julgamento de mrito da ao cautelar. No prazo legal, a empresa ajuizou a ao principal sob o rito ordinrio, visando obteno de provimento jurisdicional que declarasse a nulidade da deciso administrativa que a inabilitara para o certame. O poder pblico apresentou contestao, ressaltando a necessidade de observncia do princpio da vinculao ao instrumento convocatrio e a afronta ao princpio da igualdade de tratamento entre os licitantes, sob o argumento de que eventual provimento que declarasse a nulidade da deciso administrativa privilegiaria a empresa autora em detrimento das demais, por permitir sua participao, no obstante a ausncia de comprovao de sua capacidade tcnica. A autoridade julgadora julgou improcedente o pedido, destacando, para tanto, que a empresa no comprovara sua capacidade tcnica para a realizao da obra licitada e que, no obstante a Lei n. 8.666/1993 tenha permitido a substituio dos certificados de registros cadastrais por documentos necessrios sua obteno, a documentao apresentada pela autora no teria comprovado sua capacidade tcnica para a obteno do certificado relativo experincia exigida no edital. Ao afastar a pretenso, aduziu, tambm, que eventual provimento jurisdicional em sentido contrrio implicaria 19

afronta ao princpio da isonomia e desrespeito ao edital. Segundo a autoridade, o acolhimento da pretenso significaria, desse modo, afronta ao princpio da vinculao ao instrumento convocatrio, previsto nos arts. 3. e 41 da Lei n. 8.666/1993, bem como ao disposto no art. 22, 2., do mesmo diploma legal, j que a empresa licitante teria deixado de apresentar documentao expressamente prevista no edital que rege o certame. Considerando a situao hipottica acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constitudo(a) pela empresa inabilitada, redija a pea processual cabvel, apresentando as questes de direito processual e de direito material indispensveis defesa dos interesses de sua cliente. Pea Processual 13 OAB 2009.3 Foi expedido mandado de priso preventiva contra Rubem, mdico pertencente ao quadro de pessoal do Ministrio da Sade. Por considerar ilegal a referida medida, Rubem furtou-se ao seu cumprimento e deixou de comparecer ao seu local de trabalho durante mais de quarenta dias consecutivos. Aps esse perodo, tendo sido concedido habeas corpus em seu favor, o mdico retornou ao exerccio regular de suas funes laborais. O ministro de Estado da Sade instaurou processo administrativo disciplinar para apurar suposta irregularidade na conduta de Rubem, relativa a abandono de cargo. Na portaria de instaurao do processo, optou-se pelo rito sumrio, tendo sido designados para compor a comisso disciplinar, como membro e presidente, dois servidores federais estveis ocupantes do cargo de agente administrativo, ambos com escolaridade de nvel superior. Foram indicadas, tambm, a autoria e a materialidade do fato tido como irregular. Trs dias aps a publicao da portaria, o servidor foi indiciado por violao ao art. 138, c/c com o art. 132, inciso II, ambos da Lei n.o 8.112/1990, e, posteriormente, citado para a apresentao de defesa no prazo de cinco dias. Na pea de defesa, o advogado do servidor, em pedido administrativo, postulou a oitiva de testemunhas, aduzindo que estas comprovariam que a ausncia do acusado ao local de trabalho fora motivada por seu entendimento de que a ordem de priso seria ilegal e que, to logo afastada a ordem, o mdico retornara s suas atividades. O presidente da comisso de processo administrativo disciplinar indeferiu o pedido de produo de prova testemunhal, considerando-o impertinente, sob o argumento de que o rito escolhido pela autoridade instauradora prev instruo sumria, sem a possibilidade de produo de prova, nos termos do art. 133, inciso II, da Lei n.o 8.112/1990. No relatrio final, sugeriu-se a demisso do servidor, com fulcro nos artigos citados na pea de indiciao, tendo sido a sugesto acolhida pelo ministro da Sade. A portaria de demisso por abandono de cargo, assinada h cinco meses, foi publicada no Dirio Oficial da Unio h trs meses. 20

Considerando a situao hipottica apresentada, na qualidade de advogado(a) constitudo(a) pelo servidor pblico demitido, redija a pea processual mais adequada ao caso, apresentando as questes de direito processual e material indispensveis defesa dos interesses de seu cliente. Pea Processual 14 OAB 2010.1 O Ministrio Y publicou edital para provimento de vinte vagas para determinado cargo previsto em lei prpria, tendo o concurso prazo de validade de noventa dias. Passados sessenta dias da publicao do edital e publicada a lista dos aprovados, o ministro responsvel assinou portaria de homologao do resultado do concurso, convocando os vinte primeiros colocados para, no prazo de dez dias, apresentarem documentos para fins de nomeao. Mauro, candidato regularmente inscrito no certame e aprovado em 15. lugar, apresentou a documentao requerida. Findo o prazo e passados quinze dias, foi publicada nova portaria, por meio da qual foram nomeados apenas os dez primeiros colocados, sendo a posse marcada para quatorze dias aps a publicao da nomeao. Inconformado com o ocorrido, Mauro procurou auxlio de profissional da advocacia para a defesa de seus direitos. Considerando a situao hipottica acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constitudo(a) por Mauro, redija a pea processual mais adequada ao caso, abordando, alm das questes de direito processual e material indispensveis defesa dos interesses de seu cliente, os seguintes aspectos: < foro competente; < legitimidade passiva; < mrito da demanda. Pea Processual 15 OAB 2010.2 JOANA, moradora de um Municpio da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, ao sair de casa para o trabalho s 7:00 horas da manh do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direo ao ponto de nibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalizao especfica de aviso de cuidado pelo Poder Pblico. Em razo da queda, a sua perna direita ficou presa dentro do bueiro e moradores do local correram para socorrer JOANA. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulncia e acabaram por prestar os primeiros socorros JOANA e por lev-la ao hospital municipal mais prximo. JOANA fraturou o seu joelho direito e sofreu outras leses externas leves. Em razo da fratura, JOANA permaneceu em casa pelo perodo de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxliodoena. Entretanto, alm de seu emprego formal, JOANA prepara bolos e doces para vender em casa, a fi m de complementar sua renda mensal, uma 21

vez que me solteira de um fi lho de 10 (dez) anos e mora sozinha com ele. Com a venda dos bolos e doces, JOANA aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana. Em razo de sua situao, JOANA tambm no pde preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido perodo de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada. Diante dos fatos acima descritos, e na qualidade de advogado procurado por JOANA, elabore a pea processual cabvel para defesa do direito de sua cliente. Pea Processual 16 OAB 2010.3 Em janeiro de 2006, o Ministrio Pblico abre inqurito civil para checar atos de improbidade administrativa realizados pelo prefeito de Mar Azul, municpio situado no interior do Estado X. Esses atos de improbidade consistiriam na auferio de vantagens patrimoniais indevidas em razo do exerccio do cargo e envolveriam atuaes do prprio prefeito e do chefe do gabinete civil. No curso das investigaes procedidas, ficou confirmado que o chefe do gabinete civil recebeu vantagem econmica, em dinheiro, de vrios empreiteiros que contratavam com o poder pblico. Ficou apurado, tambm, que algumas pessoas chegaram a informar ao prefeito essa conduta de seu chefe do gabinete civil. Entretanto, o prefeito no tomou providncias, sempre dizendo s pessoas que realizavam as denncias que confiava na atuao de seu secretrio. Ainda na parte da apurao, para efeitos da justa causa voltada ao ajuizamento da ao civil pblica de improbidade, ficou comprovado o aumento patrimonial do chefe do gabinete civil, desproporcional aos seus ganhos, mas no o do prefeito. Com isso, j agora em janeiro de 2011, o Ministrio Pblico ajuza ao de improbidade em face do prefeito e de seu chefe de gabinete, fazendo meno a todos os atos de improbidade o ltimo teria se dado em dezembro de 2004, ano em que expirava o mandato do Prefeito , representativos da afronta ao art. 9, inciso I, da Lei 8.429/92. Em sua pea, bem instruda com o inqurito civil, o Ministrio Pblico menciona conduta comissiva do chefe de gabinete do prefeito e omissiva deste ltimo, caracterizadora de desdia, a se enquadrar na ideia de negligncia com o interesse pblico. Recebendo a pea inicial, o juiz da vara fazendria de Mar Azul determina a citao dos rus no dia 02/02/2011. Os mandados so efetivados no dia 04/02/2011 e juntos no dia 08/02/2011. Transtornado com a ao proposta e ciente do pedido de suspenso dos direitos polticos por 10 anos e pagamento de multa civil de at 100 vezes de seus subsdios, o prefeito cujo nome Caio da Silva Nunes procura voc para apresentar a sua defesa. Tendo sido aceito o mandado, componha a pea adequada, trazendo todos os fundamentos possveis para a defesa e datando com o ltimo dia do prazo. Pea Processual 17 OAB 2011.1 22

Joo Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de interveno cirrgica, realizada em hospital pblico federal localizado no Estado X. Dois anos e meio aps a realizao da cirurgia, Joo Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profisso como taxista. Descobre, ento, que a equipe mdica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital pblico, o problema foi resolvido. No dia seguinte, ao sair do hospital, Joo Augusto procura voc, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos. Redija a pea judicial cabvel, que deve conter argumentao jurdica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais da matria versada no problema, abordando, necessariamente: (i) competncia do rgo julgador; (ii) a natureza da pretenso deduzida por Joo Augusto; e (iii) os fundamentos jurdicos aplicveis ao caso. Pea Processual 18 OAB 2011.2 A empresa Aquatrans concessionria de transporte pblico aquavirio no Estado X h sete anos e foi surpreendida com a edio do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concesso e fixou o prazo de trinta dias para assumir o servio, ocupando as instalaes e os bens reversveis. A concessionria, inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequao na prestao do servio, procura-o, na qualidade de advogado(a), e o contrata para ajuizar a medida judicial pertinente para discutir a juridicidade do decreto, bem como para assegurar concessionria o direito de continuar prestando o servio at que, se for o caso, a extino do contrato se opere de maneira regular. Elabore a pea processual adequada, levando em considerao que a matria no demanda qualquer dilao probatria e que se deve optar pela medida judicial cujo rito, em tese, seja o mais clere.

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QUESTES OBJETIVAS Aes Constitucionais1 Prova: MS CONCURSOS - 2009 - TRT - 9 REGIO (PR) - Juiz - 1 Prova - 2 Etapa Em relao ao habeas data, analise as proposies a seguir: I. Na previso constitucional, duplo o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informaes e ensejar sua retificao. II. Ao contrrio do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetrao do habeas data a prvia constituio de advogado habilitado, que dever juntar instrumento de mandato. III. No que diz respeito legitimao ativa, o entendimento de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, personalssimo. IV. O habeas data pode ser requerido para obteno de informaes constantes de registros ou bancos de dados, pblicos ou privados que tenham carter pblico. a) b) c) d) e) todas as proposies so corretas somente as proposies I e III so corretas somente as proposies II e IV so corretas somente as proposies I e II so corretas nenhuma proposio correta

2 Prova: MS CONCURSOS - 2009 - TRT - 9 REGIO (PR) - Juiz - 1 Prova - 2 Etapa Em relao ao mandado de segurana, assinale a proposio incorreta: a) A antecipao da tutela concedida na sentena impugnvel pela via do mandado de segurana. b) No caso da tutela antecipada ser concedida antes da sentena, cabe a impetrao do mandado de segurana, em face da inexistncia de recurso prprio. c) A supervenincia da sentena, nos autos originrios, faz perder o objeto do mandado de segurana que impugnava a concesso da tutela antecipada. d) A concesso de liminar ou a homologao de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito lquido e certo tutelvel pela via do mandado de segurana. e) Exigindo o mandado de segurana prova documental pr constituda, incabvel a determinao pelo juiz de emenda da petio inicial do mandamus. 3 Prova: VUNESP - 2009 - TJ-SP - Juiz O Habeas Data a) da competncia originria do Supremo Tribunal Federal, quando impetrado contra ato de Ministro de Estado. b) ser concedido para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, ou de membros do Congresso Nacional, constantes dos registros de entidades governamentais. 24

c) ser concedido para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. d) da competncia originria do Superior Tribunal de Justia, quando impetrado contra ato do Tribunal de Contas da Unio. 4 Prova: CESPE - 2010 - TRT - 1 REGIO (RJ) - Juiz - Parte I No que se refere aos remdios constitucionais, assinale a opo correta. a) Compete originariamente ao STF o julgamento de habeas corpus contra deciso da Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais. b) cabvel a impetrao de mandado de segurana contra ato jurisdicional das turmas do STF. c) De acordo com a CF, o mandado de injuno remdio destinado a suprir lacuna ou ausncia de regulamentao de direito previsto na CF e em norma infraconstitucional. d) Como a garantia constitucional do habeas data tem por finalidade disciplinar o direito de acesso a informaes constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de carter pblico relativo a dados pessoais pertinentes pessoa do impetrante, a pessoa jurdica no tem legitimidade para o ajuizamento desse tipo de ao. e) Cabe agravo regimental, tambm chamado de agravo interno, contra a deciso do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurana. 5. Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9 REGIO (PR) - Juiz - 1 Prova - 2 Etapa CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIES: I - O mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por partido poltico com representao no Congresso Nacional, organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segue o mesmo rito do mandado de segurana individual. As associaes, para impetr-lo, devero obter expressa autorizao de seus membros. II - A ao popular pode ser proposta por qualquer cidado, inclusive o Ministrio Pblico, e visa a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico cultural. Em caso de improcedncia, salvo comprovada m-f, o autor ficar isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia. III -O habeas data remdio constitucional que tem por finalidade assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de carter pblico, assim entendidas inclusive instituies de cadastramento de dados pessoais para controle ou proteo do crdito. Os processos de habeas data tero prioridade sobre todos os atos judiciais e o impetrante estar isento de custas judiciais. IV - O mandado de injuno remdio constitucional, da competncia exclusiva do Supremo Tribunal Federal, cabvel quando haja omisso de norma regulamentadora

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necessria para tornar vivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania. Quais esto corretas? a) Todas as proposies esto corretas b) Esto corretas apenas as proposies I e IV c) Esto corretas as proposies I, III e IV d) Apenas a proposio I est correta e) Esto corretas as proposies II, III e IV 6 Prova: TRT 8R - 2005 - TRT - 8 Regio (PA e AP) - Juiz - Prova 1 - 1 etapa Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituio Federal, assinale a alternativa correta. a) O mandado de segurana coletivo apenas pode ser manejado por partido poltico com representao no Congresso Nacional ou por entidade sindical. b) pressuposto necessrio para o manejo do "habeas data", a prvia requisio dos dados autoridade ou entidade possuidora das informaes e sua recusa, expressa ou tcita, em fornec-las. c) condio de legitimidade para ajuizamento da Ao Popular, possuir personalidade jurdica. d) O acesso a informaes, que poderiam ser prestadas por meio do "habeas data", apenas possui, como restrio, os dados cujo sigilo seja imprescindvel para a segurana do Estado e da sociedade. e) O "habeas corpus", como garantia constitucional da liberdade de circulao, no possui hiptese constitucional de cabimento restrito. 7 Prova: FAE - 2006 - TRT - 9 REGIO (PR) - Juiz - 1 Prova - 2 Etapa correto afirmar: I. O habeas corpus e o mandado de segurana so aes de mesma natureza, sendo nesta possvel a concesso de liminar, enquanto naquela no. II. Habeas corpus ao que no pode ser suprimida por emenda constitucional. III. O habeas corpus pode ser preventivo e pode ser impetrado contra ato do particular. IV. Em conformidade com o sistema legal, o cabimento do habeas data exige prvio requerimento na via administrativa. a) somente as proposies I , II, e III so corretas b) somente as proposies I, II e IV so corretas c) somente as proposies II e IV so corretas d) somente as proposies III e IV so corretas e) somente as proposies II, III e IV so corretas 8 Prova: FGV - 2010 - CODESP - SP - Advogado - Tipo 1 Nos termos do art. 5 da Constituio Federal de 1988, o mandado de segurana constitui garantia inafastvel. Sobre essa ao constitucional, de procedimento civil, analise as 26

quatro afirmativas abaixo: I. Somente a pessoa natural parte legtima para impetrar mandado de segurana, uma vez que se trata de garantia constitucional do cidado. II. Quando acrdo no unnime houver reformado, em grau de apelao, a sentena de mrito proferida em sede de mandado de segurana, cabvel a interposio, pelo apelado, de embargos infringentes. III. No se conceder mandado de segurana quando se tratar de deciso judicial transitada em julgado. IV. Compete ao Superior Tribunal de Justia julgar, em recurso ordinrio, os mandados de segurana decididos em nica instncia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territrios, quando concessiva a deciso. Relativamente s afirmativas acima, possvel afirmar que o contedo de cada uma , respectivamente, a) b) c) d) falso, falso, verdadeiro, verdadeiro. verdadeiro, verdadeiro, falso, verdadeiro. falso, verdadeiro, verdadeiro, falso. verdadeiro, falso, falso, verdadeiro.

9 Prova: CESPE - 2010 - Caixa - Advogado As empresas Luz para Todos Ltda. e Fiao Eltrica Ltda., em litisconsrcio ativo, ajuizaram mandado de segurana, com pedido liminar, em face de ato do gerente de filial de licitaes e contrataes da CAIXA, em Braslia - DF, que, motivado por atraso na entrega do servio de rede eltrica, previamente contratado mediante licitao, teria imposto, a ambas, multas no valor de R$ 5.000,00. Com base no novo disciplinamento jurdico do mandado de segurana e na jurisprudncia do STJ, assinale a opo correta tendo como referncia a situao hipottica apresentada. a) A deciso de juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar ser irrecorrvel. b) Uma das empresas deve ser excluda do polo ativo da relao jurdica processual, uma vez que no mais cabvel o litisconsrcio ativo no procedimento do mandado de segurana. c) No cabe mandado de segurana contra os atos de gesto comercial praticados pelos administradores de empresas pblicas. d) No caso de improcedncia do pedido, as empresas devero ser condenadas ao pagamento de honorrios advocatcios; no caso de litigncia de m-f, no lhes podem ser aplicadas as sanes previstas no Cdigo de Processo Civil (CPC) a esse ttulo. e) Se, em grau de apelao, o tribunal reformar a sentena denegatria da segurana, caber a interposio de embargos infringentes. 10 Prova: FCC - 2008 - TRF - 5 REGIO - Analista Judicirio - Tecnologia da Informao 27

direito e garantia fundamental do cidado que est sofrendo violncia em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do a) habeas corpus. b) mandado de segurana. c) mandado de injuno. d) habeas data. e) juzo ou tribunal de exceo. 11 Prova: FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judicirio - rea Judiciria Caber o mandado de segurana, dentre outras hipteses, contra a) ato disciplinar, ainda que amparado por habeascorpus ou habeas-data. b) sentena que no tenha recurso prprio processual, ou se previsto recurso, no seja ele apto a impedir os efeitos lesivos de maneira pronta, por falta do seu efeito suspensivo. c) ordem de qualquer servidor quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de cauo. d) deciso judicial interlocutria para a qual haja recurso processual eficaz. e) despacho judicial, ainda que previsto recurso processual, ou possa ser corrigido prontamente por via de correio. 12 Prova: FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judicirio - rea Judiciria correto afirmar que, em sede de mandado de segurana, a) a autoridade coatora pode ser, dentre outras, os executantes de funes delegadas, mas excludos os de atividades sujeitas autorizao do Poder Pblico. b) o mandado de segurana dirigido contra ato ou poder vinculado, mas no quando tratar-se de discricionrio. c) o Supremo Tribunal Federal no competente para conhecer mandado de segurana contra ato dos Tribunais de Justia dos Estados. d) a existncia de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurana contra omisso de autoridade. e) h direito lquido e certo, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 13 Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5 Regio (BA) - Tcnico Judicirio - rea Administrativa Para propositura de ao popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exerccio de seus direitos polticos. Certo Errado 14 Prova: CESPE - 2009 - TRE-MG - Tcnico Judicirio - Programao de Sistemas Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes cidadania. Nessa hiptese, Joaquim deve ajuizar a) mandado de segurana. b) habeas corpus. 28

c) habeas data. d) mandado de injuno. e) ao popular. 15 Prova: UESPI - 2009 - PC-PI - Delegado A garantia constitucional que prev a existncia e o julgamento do habeas corpus, um remdio judicial que pode ser aplicado em situaes concretas de: a) violao de direito lquido e certo permanncia em sua moradia, em decorrncia de ato desapropriatrio ilegal. b) aplicao indevida de pena restritiva de direitos em processo criminal. c) pena pecuniria demasiada aplicada em carter de confisco. d) ato do Ministrio da Justia que no permite a sada de estrangeiro do territrio nacional. e) punio disciplinar de policial militar que importe em sua priso. 16 Prova: FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministrio Pblico - Especialidade Direito O cidado que pretenda questionar ato considerado lesivo moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Municpio em que reside, pleiteando sua anulao, a) poder ajuizar habeas data, assegurada a gratuidade da ao, por se tratar de ato considerado necessrio ao exerccio da cidadania. b) tem legitimidade para propor ao popular, ficando isento de custas judiciais e nus da sucumbncia, salvo comprovada m-f. c) dever representar ao Ministrio Pblico para o ajuizamento de ao civil pblica, por faltar-lhe legitimidade para agir diante da ausncia de prejuzo pessoal. d) poder valer-se de mandado de segurana coletivo, em defesa do interesse pblico subjacente demanda, desde que munido de prova pr constituda da situao alegada em juzo. e) dever valer-se da Defensoria Pblica para a promoo de representao de inconstitucionalidade do ato perante o Tribunal de Justia estadual. 17 Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo Sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder, caber mandado de segurana. Certo Errado 18 Prova: ESAF - 2003 - PGFN - Procurador Assinale a opo correta. a) O habeas corpus instrumento adequado para se impugnar ordem de juiz de primeiro grau de quebra de sigilo bancrio. b) O sentenciado penal no pode ser preso para cumprir a sentena, enquanto dela pender recurso extraordinrio, em virtude da presuno de inocncia, que perdura enquanto no transitada em julgado a deciso condenatria. c) No h reparao por danos morais sem prova de dano reputao do autor da demanda. 29

d) A Constituio Federal no admite perquirio sobre a culpa do particular, j que esta no pode atuar como circunstncia liberatria da responsabilidade civil objetiva do Estado. e) O mandado de segurana remdio constitucional adequado para cobrar do Estado verbas por ele devidas ao impetrante e no pagas oportunamente. 19 Prova: ESAF - 2003 - PGFN - Procurador Assinale a opo correta. a) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus contra ato de turma recursal de Juizado Especial. b) A ao popular pode ser ajuizada para atacar ato jurisdicional. c) O Advogado-Geral da Unio processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal. d) Deve ser ajuizado perante juiz federal de primeira instncia o habeas corpus impetrado contra ato de Procurador da Repblica com atuao no primeiro grau de jurisdio. e) Incumbe ao Supremo Tribunal Federal julgar o Presidente da Repblica nas aes de improbidade e nas aes civis pblicas em que ele figure como ru. 20 Prova: CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justia Com referncia s aes constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, assinale a opo correta. a) Habeas data o remdio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certides para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal, prprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obteno de informaes de interesse particular, coletivo ou geral. b) Se o autor da ao popular dela desistir, o MP poder, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento. c) Diferentemente das organizaes sindicais, das entidades de classe e das associaes, os partidos polticos no tm legitimidade para impetrar mandado de segurana coletivo. d) Os sindicatos no tm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas so parte legtima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa. e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais indicados no texto constitucional so extensveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargo pblico. 21 Prova: FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justia Na ao de mandado de segurana cabvel a) o pedido contra hospital particular. b) o pedido de suspenso de sentena proferida em outro mandado de segurana. c) a aplicao do princpio jura novit curia. d) denegar a ordem a despeito de o impetrado ser revel. e) ordem do Juiz para determinar a realizao de prova no requerida pelo impetrante 22 Prova: FCC - 2007 - MPU - Tcnico Administrativo 30

Segundo a Constituio da Repblica Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania, ser concedido a) mandado de injuno. b) habeas-data. c) mandado de segurana. d) habeas corpus. e) ao popular. 23 Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judicirio - rea Judiciria Habeas corpus impetrado contra promotor de justia do DF e territrios deve ser julgado no TRF da 1. Regio. Certo Errado 24 Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Paulo ingressou com mandado de segurana individual para que voltasse a receber uma parcela remuneratria que lhe fora suprimida. Ocorre, no entanto, que o sindicato a que ele pertence j havia ingressado com mandado de segurana coletivo com o mesmo objeto. Nessa situao, o juiz dever extinguir, sem julgamento de mrito, o mandado de segurana individual, j que h litispendncia. Certo Errado 25 Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador De acordo com entendimento do STF, cabvel a impetrao de habeas corpus, dirigido ao plenrio da Suprema Corte, contra deciso colegiada proferida por qualquer de suas turmas. Certo Errado 26 Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador O habeas corpus constitui, segundo o STF, medida idnea para impugnar deciso judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancrio em procedimento criminal. Certo Errado 27 Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Considere que determinado estudante tenha impetrado mandado de segurana contra ato omissivo do ministro da Educao em razo de seu diploma no ter sido expedido porque o curso de ps-graduao que esse estudante frequentou no estava credenciado no MEC. Nessa situao, o ministro no autoridade competente para determinar a expedio do diploma, no detendo legitimidade passiva para a mencionada ao; a universidade tem autonomia especfica para a prtica desse ato. Certo Errado 28 Prova: OFFICIUM - 2005 - TJ-RS - Auxiliar Judicirio

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Um cidado requereu que lhe fossem fornecidas as informaes sobre sua pessoa constantes num banco de dados de determinada entidade governamental. A solicita o foi negada, sem maior fundamentao. Que remdio a Constituio Federal assegura a esse cidado para obteno das informaes solicitadas? a) Mandado de segurana b) Habeas corpus c) Habeas data d) Ao popular e) Mandado de injuno 29 Prova: ACEP - 2006 - BNB - Tcnico de Nvel Superior - Advogado Assinale a alternativa INCORRETA. a) O mandado de segurana pode ser individual ou coletivo. b) Organizao sindical legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos seis meses tem legitimidade para impetrar mandado de segurana coletivo. c) Partido poltico com representao no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurana. d) O prazo para interposio de mandado decadencial. e) O rito do mandado de segurana coletivo o mesmo do mandado de segurana individual. 30 Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Tcnico Judicirio - Enfermagem Com relao aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, correto afirmar que o mandado de injuno ser concedido a) sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de lo- comoo, por ilegalidade ou abuso de poder. b) sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania. c) para proteger direito lquido e certo, no amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico. d) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico. e) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 31 Prova: INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1 REGIO (RJ) - Juiz - 1 Fase - 1 Etapa Jos, residente em Mangaratiba, se envolve numa briga com o dono da confeco onde trabalhava em Angra dos Reis e preso. A mulher de Jos, estudante de Direito, impetra habeas corpus em favor dele. Assinale a resposta correta: a) A mulher de Jos no poderia impetrar habeas corpus, por se tratar de ato privativo de advogado e depender de outorga de poderes. 32

b) Por se tratar de fato ocorrido no ambiente de trabalho, compete Vara do Trabalho de Angra dos Reis apreciar o pedido. c) A mulher de Jos poderia contratar um advogado para impetrar habeas corpus, mas dependeria de outorga de poderes para tanto. d) A mulher de Jos poderia impetrar habeas corpus perante a Vara do Trabalho de Mangaratiba, independentemente de procurao. e) Nenhuma das respostas anteriores. 32 Prova: ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 1 A Constituio da Repblica previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz caractersticas corretas em relao aos instrumentos abaixo. a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso, regulamentado no captulo a eles destinados no Cdigo de Processo Penal. b) Mandado de segurana - a natureza civil da ao impede o ajuizamento de mandado de segurana em matria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal. c) Mandado de injuno - as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injuno no decorrem de todas as espcies de omisses do Poder Pblico, mas to-s em relao s normas constitucionais de efi ccia limitada de princpio institutivo e de carter impositivo e das normas programticas vinculadas ao princpio da legalidade, por dependerem de atuao normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. d) Mandado de injuno - em razo da ausncia constitucional, no possvel o mandado de injuno coletivo, no tendo sido, por isso, atribuda a legitimidade para as associaes de classe, ainda que devidamente constituda. e) Mandado de segurana - o mandado de segurana coletivo no poder ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurana individual. 33 Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1 Considere a seguinte situao hipottica. Embora houvesse previso legal, um ministrio demorou trs anos para efetuar a promoo dos membros de uma categoria de fiscais federais a diversos nveis da carreira e a fez sem o pagamento dos atrasados. Entendendo ser lquido e certo o seu direito, um grupo de trinta servidores constituiu advogado para impetrar mandado de segurana com pedido de liminar contra a omisso do secretrio de recursos humanos da pasta, visando obrig-lo a efetuar imediatamente o pagamento das parcelas em atraso. Nessa situao, o juiz no precisar ouvir a autoridade apontada como coatora antes de apreciar o pedido de medida liminar, pois no se trata de mandado de segurana coletivo; quanto medida liminar requestada, dever ser indeferida, pois existe legislao especfica que probe sua concesso para o pagamento de vencimentos e vantagens pecunirias a servidores pblicos. Certo Errado 34. Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituio do Brasil, caber

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a) ao Procurador-Geral da Repblica, como chefe do Ministrio Pblico da Unio, expedir atos para o cumprimento da deciso pelos membros do Ministrio Pblico Federal e dos Estados. b) ao Presidente da Repblica editar decreto para tornar invlida a lei no mbito da administrao pblica. c) ao Senado Federal suspender a execuo da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a deciso do Supremo Tribunal Federal seja definitiva. d) ao Advogado-Geral da Unio interpor o recurso cabvel para impedir que a Unio seja compelida a cumprir a referida deciso. 35. O Mandado de Segurana Coletivo, previsto no art. 5, inciso LXX da Constituio da Repblica, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09. Acerca desta garanti a constitucional correto afirmar que: a) qualquer cidado tem legitimidade para impetrar o mandado de segurana coletivo. b) no mandado de segurana coletivo, a sentena far coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substitudo pelo impetrante. c) o mandado de segurana coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos. d) o mandado de segurana coletivo induz litispendncia para as aes individuais que tenham o mesmo objeto.

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QUESTES OBJETIVAS Poderes da Administrao Pblica1. correta a afirmao de que o exerccio do poder regulamentar est consubstanciado na competncia a) das autoridades hierarquicamente superiores das administraes direta e indireta, para a prtica de atos administrativos vinculados, objetivando delimitar o mbito de aplicabilidade das leis. b) dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, objetivando a fiel aplicao das leis, mediante atos administrativos expedidos sob a forma de homologao. c) originria dos Ministros e Secretrios estaduais, de editarem atos administrativos destinados a esclarecer a aplicabilidade das leis ordinrias. d) dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execuo s leis. e) do Chefe do Poder Executivo Federal, com a finalidade de editar atos administrativos de gesto, para esclarecer textos controversos de normas federais. 2. Sobre o poder disciplinar, correto afirmar: a) Existe discricionariedade quanto a certas infraes que a lei no define, como ocorre, por exemplo, com o "procedimento irregular" e a "ineficincia no servio", punveis com pena de demisso. b) H discricionariedade para a Administrao em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada. c) Inexiste discricionariedade quando a lei d Administrao o poder de levar em considerao, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infrao e os danos que dela provierem para o servio pblico. d) O poder disciplinar sempre discricionrio e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam Administrao. e) possvel, em determinadas hipteses, que a Administrao deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso. 3. Sobre o poder hierrquico, correto afirmar: a) possvel a apreciao da convenincia e da oportunidade das determinaes superiores pelos subalternos. b) Em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegao cabe autoridade delegante. c) As determinaes superiores - com exceo das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierrquico. d) Rever atos de inferiores hierrquicos apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto , tanto por vcios de legalidade quanto por razes de convenincia e oportunidade. e) A avocao de ato pelo superior no desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato. 35

4. Sobre os poderes e deveres da Administrao Pblica, correto afirmar que: a) O Presidente da Repblica pode dispor, mediante decreto, sobre a organizao e funcionamento da administrao federal, quando no implicar aumento de despesa nem criao ou extino de rgos pblicos, e, tambm, sobre a extino de funes ou cargos pblicos, quando vagos; b) No regime da Lei n 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, no ser permitida a avocao temporria de competncia atribuda a rgo hierarquicamente inferior; c) lcito que ato administrativo institua tarifa para remunerar o poder de polcia; d) O exerccio de poder de polcia impe manifestao prvia do Poder Judicirio. 5. Em relao aos Poderes da Administrao, assinale a opo incorreta. a) Apesar do nome que lhes outorgado, os Poderes da Administrao no podem ser compreendidos singularmente como instrumentos de uso facultativo e, por isso, parte da doutrina os qualifica de "deveres-poderes". b) O Poder de Polcia possui um conceito amplo e um conceito estrito, sendo que o sentido amplo abrange inclusive atos legislativos abstratos. c) O Poder Hierrquico no restrito apenas ao Poder Executivo. d) O exerccio do Poder Disciplinar o fundamento para aplicao de sanes a particulares, inclusive queles que no possuem qualquer vnculo com a Administrao. e) Poder Regulamentar configura a atribuio conferida Administrao de editar atos normativos secundrios com a finalidade de complementar a lei, possibilitando a sua eficcia. 6. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administrao Pblica, correto afirmar: a) O poder disciplinar discricionrio; isto significa que a Administrao, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, no est obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apurao. b) O poder disciplinar correlato com o poder hierrquico, mas com ele no se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administrao Pblica controla o desempenho das funes executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. c) Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prvia apurao por meio de procedimento legal. d) Poder disciplinar o que cabe Administrao Pblica para apurar infraes e aplicar penalidades aos servidores pblicos, no abrangendo particulares, ainda que sujeitos disciplina administrativa. e) Uma mesma infrao pode dar ensejo a punio administrativa e a punio criminal; no entanto, a aplicao de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem. 7. a) b) c) Pelo exerccio do Poder de Polcia, a Administrao est autorizada a cobrar imposto sobre servios de qualquer natureza. Tarifa. Taxa 36

d) Imposto e) contribuio de melhoria 8. NO exemplifica uma forma de atuao da polcia administrativa: a) b) c) d) decreto sobre o regulamento de determinada profisso. a interdio de atividade. a apreenso de mercadorias deterioradas. lei strictu sensu, isto , emanada do Poder Legislativo, criando limitao administrativa. e) a inspeo em estabelecimento, destinada investigao de crime. 9. Analise as afirmaes abaixo. I. Avocar funes ato correspondente ao poder disciplinar. II. Convenincia e oportunidade formam o ncleo do poder vinculado. III. Nos termos da Lei 6123/68, que dispe sobre o regime jurdico dos funcionrios pblicos civis do Estado, o funcionrio responde civil, penal e administrativamente pelo exerccio irregular e suas atribuies. Assinale a alternativa CORRETA. a) b) c) d) e) Apenas I est correta. Apenas II est correta. Apenas III est correta. Apenas I e III esto corretas. Todas esto corretas.

10. Sobre poder de polcia, assinale a alternativa INCORRETA. a) O poder de polcia do Estado pode incidir em duas reas de atuao estatal: administrativa e na judiciria. b) O fundamento do poder de polcia o princpio da predominncia do interesse pblico sobre o particular. c) A autoridade que se afastar da finalidade pblica incidir em desvio de poder. d) So atributos do poder de polcia: discricionariedade, coercibilidade, autoexecutoriedade e boa-f. e) O exemplo mais comum do ato de polcia vinculado o da licena. 11. Alm dos atos que provm de autoridade pblica, caracterizam-se, tambm, como atividades de polcia administrativa as providncias tomadas por particulares para prevenir prejuzos ou ameaas a seus direitos ou patrimnios. 12. Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestao de servio a que por lei est obrigada e, consequentemente, lese o patrimnio jurdico individual, a inrcia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

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13. Em decorrncia do poder hierrquico, permitida a avocao temporria de competncia atribuda a rgo hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prtica em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

QUESTES OBJETIVAS Organizao do Estado1. Com relao a Organizao Poltico Administrativa, a) o desmembramento de Municpio far-se- por lei municipal, dentro do perodo determinado por Lei Complementar Federal, e depender de consulta prvia, mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, sem necessidade de divulgao prvia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial. b) a fuso de Municpios far-se- por lei municipal, dentro do perodo determinado por Lei Ordinria Federal, e depender de consulta prvia, mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, aps divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. c) os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovao da populao diretamente interessada, atravs de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. d) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovao do Senado Federal. e) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovao da Cmara dos Deputados. 2. No que diz respeito organizao do Estado, julgue o itens abaixo. ( ) O processo de formao dos estados-membros exige a participao da populao interessada por meio de plebiscito, medida que configura condio prvia, essencial e prejudicial fase seguinte. Assim, desfavorvel o resultado da consulta prvia feita ao povo, no se passar fase seguinte do processo. ) No que se refere criao de municpios, o plebiscito constitui condio de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populaes dos municpios envolvidos se manifestarem favoravelmente cr