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Apresentação
Mensagem da Diretoria Executiva
Governança e Gestão Corporativa
Conheça o Plano CD
Principais Realizações
Cenário Econômico-Financeiro
Gestão de Seguridade
Gestão de Investimentos
Política de Investimentos
Gestão Administrativa
Relatório de Participação nas Assembleias Gerais de Acionistas - 2018
Demonstrações Financeiras
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
Parecer Atuarial
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis
Parecer Conselho Fiscal
Manifestação do Conselho Deliberativo
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Sumário
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Apresentação
Em atendimento a Resolução CGPC n° 23, de 06 de dezembro de 2006, alterada pela resolução CNPC n° 02, de
03 de março de 2011, assim como à Instrução PREVIC n° 22, de 15 de abril de 2015, a Diretoria Executiva do
Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, cumpre a obrigação de levar ao conhecimento dos seus
Participantes, Patrocinadoras e demais interessados as principais informações relevantes que permitam a análise
clara e precisa dos resultados alcançados pela Entidade ao longo do exercício de 2018, frente aos objetivos
traçados, no âmbito da situação financeira, atuarial e patrimonial dos planos. Nesse sentido, durante 2018, a
Entidade manteve-se firme no seu propósito de buscar práticas de excelência no segmento de previdência
complementar fechada. Os resultados alcançados reforçam os efeitos da adoção dos VALORES praticados por
todos que fazem o SERGUS, para o alcance da sua VISÃO, com foco na MISSÃO: “Oferecer melhores condições
aos participantes para obtenção de suplementação financeira previdenciária através da gestão eficiente dos seus
recursos”.
Mais do que uma exigência legal, o Relatório representa a transparência na prestação de contas da gestão da
Entidade, compartilhando responsabilidades e conquistas, e acima de tudo a sensação do dever cumprido.
O presente Relatório abrange os temas mais relevantes das atividades desenvolvidas pelo SERGUS no curso do
ano de 2018, compreendendo: Governança e Gestão Corporativa, Gestão de Investimentos, Gestão de
Seguridade, Gestão de T.I., Demonstrações Contábeis, e ainda, os Pareceres do Atuário, dos Auditores
Independentes e do Conselho Fiscal, como também, a Manifestação do Conselho Deliberativo. O citado
Relatório está disponível em PDF no site do SERGUS www.banese.com.br/sergus.
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Prezados Participantes e Patrocinadoras,
Ao longo do ano de 2018, foi possível consolidar e implantar as ações planejadas, traduzidas pelo
aperfeiçoamento dos nossos padrões de governança e gestão corporativa, alinhado a melhoria na qualidade
dos serviços oferecidos aos Participantes, Assistidos e Patrocinadoras.
O ano de 2018, foi caracterizado pela lenta recuperação da atividade econômica, elevado nível de desemprego
e crescimento da informalidade, como também, manutenção da taxa de juros, controle da inflação e tensão
eleitoral, e ainda o segmento de ações e câmbio passou por fortes oscilações, mesmo assim, o SERGUS
conseguiu sob o aspecto econômico-financeiro, alcançar uma rentabilidade anual de 9,95%, superando em
15,70% a meta atuarial de 8,60% a.a.. Como fruto desse desempenho, o Plano de Benefícios SERGUS Saldado –
PBSS obteve um superávit em 2018 de R$ 11,9 milhões, que proporcionou a diminuição no Déficit Técnico
Acumulado na ordem de 25,1% (R$ 47,5 milhões em 2017 para R$ 35,6 milhões em 2018).
Cabe destacar em 2018, a disponibilização do Novo Site e Portal Institucional com o objetivo de facilitar o
acesso as informações e proporcionar maior comodidade e praticidade, como também, colaborar na difusão
do conhecimento e interação com os participantes e a Entidade.
Outro ponto de evidência, foi a continuidade na venda do Plano de Benefícios SERGUS na Modalidade de
Contribuição Definida – CD, com a realização de campanhas especificas enfatizando suas vantagens,
essencialmente por ser um plano flexível tanto na fase de acumulação dos recursos, quanto na fase de
recebimento dos benefícios que permite ao participante planejar mais adequadamente a sua aposentadoria.
Enfatizamos ainda, que foi publicado em 09.11.2018 a Portaria PREVIC Nº 1.014/2018, onde a Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, aprovou o processo de Saldamento Universal do Plano
SERGUS de Benefício Definido – BD, cuja data base foi 30.11.2018 que culminou com a suspensão das
contribuições normais a partir de dezembro de 2018 e proporcionou uma desoneração dos participantes ativos
e das patrocinadoras que contribuíam com valores elevados, fechou o plano para novas adesões e possibilitou
o ingresso desses no Plano de Contribuição Definida - CD, como também, mitigação de risco atuarial
decorrente da não afetação da premissa de crescimento real de salário nos compromissos previdenciários em
um Plano Saldado, e ainda, todos os participantes do Plano Saldado tiveram o valor seu benefício calculado e
será corrigido pela INPC.
Tudo isso foi fruto de uma gestão séria, ética e comprometida com a satisfação dos nossos participantes.
Entendemos que iniciativas como essas, ajudam o SERGUS a manter maior transparência, junto aos seus
participantes, demonstrando segurança, solidez e comprometimento na gestão da instituição. Diante de tantos
momentos decisivos ao longo de seus mais de 38 anos de existência, o SERGUS demonstrou sua capacidade de
superação e os resultados obtidos serviram para demonstrar que vale a pena manter a disciplina, a
perseverança e o foco. Por isso, com acurácia e transparência, estamos prontos para superar os desafios de
2019 e oferecer ainda mais segurança aos nossos participantes.
Agradecemos o apoio das patrocinadoras, a colaboração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do
Comitê de Investimentos, do Comitê de Seguridade, da Comissão Tri Partícipe e em especial, os funcionários
do SERGUS pelo empenho, comprometimento e responsabilidade no desempenho de suas atividades, como
também, aos participantes pela confiança em nós depositada.
Diretoria Executiva
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O Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, entidade de previdência complementar fechada que
congrega funcionários das patrocinadoras Banco do Estado de Sergipe S.A. – BANESE, Banese Corretora de
Seguros Ltda e Caixa de Assistência dos Empregados do Banese, além dos funcionários da entidade, vem nos
últimos 04 (quatro) anos aprimorando seus processos, procedimentos e ações, visando a adoção das melhores
práticas na ambiência da governança corporativa. Para isso, atua de maneira transparente disponibilizando todas
as decisões tomadas por seus gestores, no site do SERGUS, através do informativo “SERGUS em Destaque”,
comunicados, como também, por intermédio de reuniões periódicas com seus órgãos de governança,
participantes e patrocinadoras.
A estrutura organizacional de governança é composta pelas seguintes instâncias: Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, e ainda, pelos Comitê de Investimentos, Comitê de Seguridade, Comitê de
Ética e Conduta, Comitê de Controles Internos, Compliance e Gestão de Riscos e Comitê de Diretrizes
Estratégicas, como também as demais unidades operacionais.
Durante o ano de 2018, o SERGUS envidou esforços no sentido de aprimorar a sua estrutura de governança,
gestão de riscos, controles internos e compliance. A atividade de gerenciamento de riscos, devido as exigências
do órgão regulador (PREVIC) e a sua complexidade, tem caráter estratégico, razão pela qual se mantém
constantemente aperfeiçoada em suas metodologias.
O SERGUS com o intuito de proporcionar uma gestão eficiente dos seus investimentos, respeitando a relação
risco/retorno, elabora suas Diretrizes Estratégicas visando estabelecer limites operacionais e procedimentos, com
a finalidade de mitigar a exposição a riscos, dentro dos limites admissíveis.
No âmbito de controles internos, gestão de riscos e compliance a Entidade com o apoio da PFM Consultoria e
Sistemas deu continuidade ao projeto de redesenho de sua estrutura organizacional, cujo escopo consta a
revisão dos processos e procedimentos através da aplicação do instrumento de auto avaliação e mapeamento
de processos. Além da adequação e atualização do leque de normativos existentes, procedeu a elaboração de
novas Políticas Corporativas, Regulamentos, Manuais Decisórios e de Atribuições, como também a criação de
comitês visando assegurar a eficiência, efetividade, confiabilidade das informações geradas e cumprimento dos
normativos internos e externos.
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Na opinião da consultoria o Instituto deve avaliar continuamente os riscos, adequando os controles levantados
aos tipos de riscos. Entendendo-se a gestão de riscos como um processo de contínuas melhorias, os planos de
ações sugeridos mitigariam as maiores exposições do Instituto.
Quanto a auditoria externa, atende aos princípios que norteiam as exigências legais e atua de maneira que
preserva a sua independência.
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Estrutura Valorativa
Missão
“Oferecer melhores condições aos participantes para obtenção de suplementação financeira
previdenciária através da gestão eficiente dos seus recursos”.
Visão
“Ser reconhecida como Instituição Previdenciária que prima pela qualidade, sustentabilidade e tenha
elevado grau de satisfação junto aos seus participantes, patrocinadores e funcionários”.
Valores Ética
Transparência
Sustentabilidade
Comprometimento
Organograma
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No Plano SERGUS CD os benefícios programados são estruturados na modalidade de contribuição definida
durante a fase de acumulação e na fase de retorno o benefício é definido a critério do participante tomando por
base o saldo total acumulado durante o período em que esteve na ativa.
Em 2018 o Plano teve 96 adesões. A rentabilidade líquida foi de 6,25% a.a. contra uma expectativa atuarial de
rentabilidade nominal líquida anual de 8,78% (IPCA acumulado em 2018, de 3,75% a.a., acrescido da taxa real de
juros de 4,85% a.a.). Com a finalidade de proporcionar aos participantes maior tranquilidade e solidez nos
investimentos efetuados com as contribuições aportadas, a meta de rentabilidade para o exercício de 2019 passa
a ser IPCA + 4,50% a.a.
Plano de Benefícios SERGUS na Modalidade de Contribuição Definida (CD)
A que benefício o Participante e/ou o Beneficiário terá direito pagando a contribuição adicional de risco?
O Participante e/ou o Beneficiário terá direito ao recebimento do benefício por morte ou invalidez, cujo valor
correspondente a 15 Salários de Contribuição, pago pela companhia seguradora contratada pelo SERGUS que
será acrescido a sua conta Saldo Total.
Benefícios Ofertados:
Para os participantes:
Aposentadoria;
Aposentadoria por invalidez.
Para os beneficiários:
Pensão por morte.
Quais as condições mínimas para recebimento do benefício?
Aposentadoria:
50 (cinquenta) anos de idade;
60 (sessenta) Contribuições Normais, consecutivas e
ininterruptas ao Plano;
10 (dez) anos completos de vínculo empregatício com
a Patrocinadora; e
rescisão do contrato de trabalho ou de vínculo de di-
reção com a Patrocinadora.
Aposentadoria por Invalidez:
Concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.
Pensão por Morte:
Certidão de óbito.
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Dos Institutos
Se o Participante se desligar da Patrocinadora, sem ter cumprido as condições para recebimento da
aposentadoria, como fica sua situação:
Poderá manter sua inscrição no Plano, optando pelo:
Autopatrocínio – o participante permanece vinculado ao plano, mantendo a sua contribuição e
assumindo a da Patrocinadora; ou,
Beneficio Diferido por Desligamento – o participante deixa de
recolher as contribuições normais, assumindo apenas o valor
referente à contribuição administrativa.
Poderá se desligar do Plano optando pela:
Portabilidade - o participante transfere o Saldo Total para outro
Plano de Benefícios de caráter previdenciário operado por
entidade de previdência complementar ou sociedade
seguradora devidamente autorizada, desde que tenha se
desligado da patrocinadora e tenha cumprido o prazo de 03
anos de vinculação ao Plano; e,
Resgate - o participante que rescindir o vínculo empregatício ou equivalente com a Patrocinadora
recebe a título de resgate, mediante solicitação, 100% (cem por cento) do saldo da Conta de
Participante acrescido de um percentual do saldo da Conta de Patrocinadora, calculado na data
da cessação do vínculo empregatício, conforme tabela constante no Regulamento.
Quais as formas de recebimento do benefício?
Por ocasião do requerimento da aposentadoria, o Participante
poderá escolher a forma do seu recebimento dentre as opções
abaixo:
Renda Mensal por Percentual – determinada pela aplicação de
um percentual escolhido pelo Participante entre 0,25% (vinte e cinco
décimos por cento) e 1,5% (um e meio por cento) sobre o Saldo
Total, com variação em intervalos de 0,05% (cinco centésimos por cento), a ser paga enquanto houver
recurso da conta Saldo Total; ou
Renda Mensal de Valor Constante - de valor monetário fixo, resultante de um percentual livremente
escolhido pelo Participante, entre 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) e 1,5% (um e meio por cento)
sobre o Saldo Total, com variação em intervalos de 0,05% (cinco centésimos por cento), a ser paga
enquanto houver recurso da conta Saldo Total; ou
Renda Mensal por Prazo Certo - calculada com base no Saldo Total, recalculado anualmente, em número
fixo de cotas, e paga pelo prazo de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 30 (trinta) anos, com variação em
intervalos de 12 (doze) meses, a critério do Participante.
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Reestruturação do Plano SERGUS BD – Saldamento
O processo de Saldamento Universal do Plano SERGUS BD foi aprovado em 07.11.18 pela PREVIC através do
Parecer nº 656/2018 publicado no DOU em 09.11.18, onde, a partir do mês dezembro/2018, houve o
fechamento do Plano para novas adesões e a suspensão da cobrança das Contribuições Normais. Com a
aprovação desse processo o plano passa a ser denominado Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS.
A realização do processo de Saldamento Universal do Plano SERGUS BD, teve como principal benefício a
desoneração dos participantes em atividade, que contribuíam com altos valores, relativos a seus respectivos
salários. Desta forma, espera-se reverter a tendência de desligamento dos participantes do plano, possibilitando
o ingresso desses no Plano de Contribuição Definida administrado por esta EFPC. Tal movimento representa um
duplo benefício, em que o participante mantém um benefício previdenciário vitalício no Plano Saldado e ainda
tem a possibilidade de constituir novos benefícios no Plano de Contribuição Definida, e a Entidade mantém o
seu quadro de participantes, visando cumprir seu objetivo de oferecer cobertura previdenciária aos
colaboradores de suas empresas patrocinadoras.
Para os assistidos do Plano BD, o saldamento universal apresenta pouco efeito prático, tendo em vista que já
percebem o benefício programado de forma integral.
O Saldamento do Plano SERGUS BD não cria novos compromissos previdenciários para a Entidade. Pelo
contrário, a operação proposta visa à mitigação de determinados riscos que podem, de uma forma ou outra,
afetar futuramente o equilíbrio econômico e financeiro do plano de benefícios, dos quais destaca-se à premissa
de crescimento real dos salários, que não mais afeta os compromissos previdenciários do Plano Saldado, já que
os benefícios são definidos em valor constante e atualizados anualmente pela variação do INPC.
Por fim, deve-se esclarecer que o Plano de Benefícios SERGUS Saldado - PBSS continua sujeito ao impacto dos
riscos biométricos (em especial, o risco de aumento da longevidade) e o risco financeiro de não atingimento da
meta atuarial (taxa de juros real anual).
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Conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo do
SERGUS, por sugestão da Diretoria Executiva, a partir de
outubro/2018, para as novas concessões dos empréstimos,
houve ampliação do prazo de 72 para 84 meses. O objetivo
da ampliação do prazo foi alavancar a carteira e
proporcionar um aumento na margem consignável para
Concessão de Empréstimos.
Empréstimos ao Participante
No exercício de 2018, o SERGUS permaneceu na
busca da melhoria do seu desempenho operacional,
no tocante a situação patrimonial e de solvência do
Plano de Benefícios Sergus Saldado. Como
consequência, o Plano de Benefícios Sergus Saldado
proporcionou um superávit de R$ 11,9 milhões
contribuindo para redução do Déficit Técnico
Acumulado de R$ 47,5 milhões (em 2017) para
R$ 35,6 milhões (em 2018), (sem considerar o ajuste
de precificação de ativos). No acumulado do exercício,
o PBSS, registrou uma rentabilidade anual de 9,95%,
frente à Meta Atuarial (INPC + 4,99%) de 8,60%, que
representa 116% da Meta Atuarial. O
Plano de Benefícios Sergus Saldado encerrou o ano
com um patrimônio total de R$ 793,8 milhões e um
retorno anual de R$ 72,7 milhões, sendo que 84,64%
foi oriundo do Segmento de Renda Fixa, cujo
patrimônio corresponde a R$ 680 milhões. As classes de
ativos que tiveram o melhor desempenho foram:
segmento de Renda Variável e segmento de
Empréstimos a Participantes, com rentabilidade de 1,99%
e 13,55%, respectivamente. O Plano de Benefícios
SERGUS de Contribuição Definida – CD, acumulou ao fim
do exercício de 2018, patrimônio de R$ 1,5 milhão, com
rentabilidade anual de 6,25%, frente à Meta de
Rentabilidade (IPCA + 4,85%) de 8,78% e ao CDI de
6,42%, demonstrando a crescente evolução patrimonial e
adesão dos participantes ao novo Plano da Entidade. A
Diretoria do SERGUS tem demonstrado seu empenho em
acompanhar de perto todas as alocações
financeiras, buscando trazer clareza e transparência aos
seus participantes e beneficiários.
Desempenho Operacional dos Investimentos em 2018
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O SERGUS montou um programa de capacitação em 2018. Neste ano,
contemplamos a participação nos principais eventos do segmento
Previdência Complementar: Congresso Brasileiro de Previdência
Complementar, Encontro dos Profissionais de Investimentos do Norte e
Nordeste – EPINNE, Encontro dos Profissionais de Benefícios do Norte e
Nordeste – EPB, Encontro Nacional de Comunicação, Relacionamento e
Educação Previdenciária, Congresso Nacional dos Contabilistas das
Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, Comissão
Nacional de Atuária – CNA, Encontro Nacional de Tecnologia da
Informação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar -
EFPC, dentre outros de menor porte. Estas ações buscam contribuir para
melhoria da capacitação técnica e qualificação de todos os envolvidos no processo.
Capacitações SERGUS
Em 2018 lançamos o Novo Portal Institucional do SERGUS, utilizando-se de um layout moderno e usual, que
permite aos usuários o acesso rápido, fácil, interativo, disponível nas diversas plataformas para acessibilidade.
Além disso, o portal conta com novas funcionalidades como, gráficos dinâmicos, glossário, dúvidas frequentes e
um chat de atendimento para interação do participante com o SERGUS, para maior qualidade e
transparência das nossas informações disponibilizadas. O projeto foi desenvolvido a partir dos resultados
obtidos em pesquisas sobre usabilidade e arquitetura da informação, onde todo o desenvolvimento foi
implementado pela própria Entidade.
Novo Portal Institucional
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Ao som da banda ‘Pavio do Forró”, transcorreu o 15º Arrasta-Pé do
Instituto Banese de Seguridade Social (SERGUS), realizado em 07/06/2018,
na Associação Atlética Banese, em Aracaju. Cerca de 200 pessoas, entre
associados do Instituto e convidados, brincaram a valer no salão decorado
com bandeirolas e outros motivos das festas juninas. Vestindo trajes típicos,
dezenas de casais dançaram quadrilha no salão.
Durante a festa, foi servido um tradicional café nordestino e sorteio de
brindes entre os participantes – dois televisores, microondas, dois balaios
com produtos juninos e outros presentes.
O evento contou com a presença da superintendente do Banese Card, Lívia
Meireles, a superintendente da Banese Corretora, Cristina Figueiredo, o
presidente da Caixa de Assistência dos Empregados do Banese (CASSE),
Marcos Jose dos Santos, o sócio diretor do GRUPPO Investimentos, Roberto
Pitta, entre outros.
Com o objetivo de confraternizar incentivando a prática de
hábitos saudáveis, o Instituto Banese de Seguridade Social
(SERGUS) promoveu no dia 15/12/2018, no Clube do Banese
em Aracaju, a 14ª Caminhada dos Assistidos e
Pré-Aposentáveis do Instituto.
O evento começou com o acolhimento dos participantes,
sendo realizado o aferimento da pressão e distribuição dos kits.
Antes de iniciar o trajeto pelas ruas dos bairros Coroa do Meio
e Atalaia, todos fizeram aquecimento com o professor de
Educação Física Kadu.
Após a caminhada, os participantes desfrutaram de um
delicioso café da manhã e participaram de sorteios de brindes.
Eventos
15º Encontro de Aposentados e Pré-Aposentáveis – 07/06/2018
14ª Caminhada dos Aposentados e Pré-Aposentáveis – 15/12/2018
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Cenário Econômico-Financeiro
O ano de 2018 foi positivo para os ativos de risco. O Ibovespa rendeu na casa dos 15%, com uma volatilidade
alta ao longo do ano. O IMA-B 5+ (títulos públicos do Tesouro Nacional de longo prazo, atrelados a inflação)
apresentou uma rentabilidade próxima também dos 15%, mas com uma volatilidade bem menor se comparada
a da Renda Variável. Em contrapartida, o CDI (juros pós-fixados) obteve um retorno próximo aos 6,5% no ano, o
que foi insuficiente para superar as metas atuariais das Entidades.
O ano de 2018 começou com euforia nos mercados globais, com as principais bolsas do Mundo apresentando
rentabilidades positivas, algumas na casa dos dois dígitos. Mas o otimismo durou pouco tempo. Em fevereiro os
investidores alteraram o humor, com o temor de um aumento mais forte dos juros americanos. No cenário
domestico tivemos o mês de maio, com a greve dos caminhoneiros, o que afetou temporariamente a inflação.
Tivemos como reflexo uma inflação elevada nos dois meses seguintes e uma exposição da fragilidade do
governo brasileiro no tocante a como lidar com questões institucionais. E no segundo semestre o quadro de
incerteza continuou com o cenário eleitoral brasileiro.
De forma resumida, considerando o cenário Nacional, as perspectivas são positivas, mas o ponto de partida
doméstico é complicado. A Reforma da previdência é a mais urgente, porém a lista é longa (na pauta, questões
como privatizações, reforma tributária etc). No entanto, o Cenário de inflação segue muito benigno,
principalmente pela capacidade ociosa das empresas e alto desemprego.
Mas o Cenário externo segue desafiador. Temos o risco de o ciclo de crescimento dos EUA estar chegando perto
do fim. Tivemos também em 2018 a guerra comercial EUA-China, que teve efeito mais intenso do que o
esperado nos ativos de risco. Além disso, os indicadores de atividades na China e Europa vieram abaixo do
esperado.
Neste contexto, assim como em 2018, o ano de 2019 promete ser desafiador para as Entidades, considerando
um ambiente externo mais desfavorável e com a necessidade do governo brasileiro dar prosseguimento à
aprovação de reformas estruturais. Somando-se a isso, o nível atual dos juros no Brasil encontra-se em níveis
historicamente baixos, existindo a necessidade de buscar rentabilidade em ativos de risco para o atingimento da
meta atuarial.
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Gestão de Seguridade
No final do exercício de 2018, o mapa estatístico da quantidade de participantes nos Planos SERGUS,
demonstrava um total de 1.422 participantes no Plano de Benefícios SERGUS Saldado - PBSS e de 158
participantes no Plano SERGUS de Contribuição Definida - CD sendo distribuídas conforme quadros abaixo.
Plano de Benefícios SERGUS Saldado - PBSS
Ativo Cancelados Auxilio Doença Aposentados Pensionistas Total
615 220 4 526 57 1.422
Plano SERGUS CD
Ativo Cancelados
Sem Resgate Total
155 03 158
Os quadros abaixo demonstram o total das contribuições arrecadadas dos participantes, assistidos e das
patrocinadoras, assim como as despesas ocorridas com pagamentos de benefício durante o ano de 2018 por
Plano de Benefícios.
Composição dos Recursos Coletados e Despesas Previdenciais
Plano CD
Composição das Receitas Previdenciárias
(Contribuições)
Contribuição de Ativos 457.640,31
Contribuição de Patrocinadores 445.252,28
Contribuição de Autofinanciados -
Sub-total 902.892,59
Outras receitas previdenciais 74.046,98
Total 976.939,57
R$
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Plano PBSS R$
Composição das Receitas Previdenciárias
(Contribuições)
Contribuição de Ativos 7.328.953,07
Contribuição de Assistidos 5.048.586,48
Contribuição de Patrocinadores 7.628.491,61
Contribuição de Autofinanciados 310.885,90
Contribuição Extraordinária (Joia) -
Sub-total 20.316.917,06
Outras receitas previdenciais 831.200,93
Total 21.148.117,99
Composição Das Despesas Previdenciárias
(Benefícios)
Aposentadoria Antecipada p/ Tempo de Contribuição 3.378.490,64
Aposentadoria por Idade 287.656,90
Aposentadoria por Invalidez 1.509.337,75
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 25.992.919,03
Auxílio Doença 173.657,52
Pensão por Morte 1.305.010,19
Pecúlio por Morte/Invalidez 340.868,78
Reserva de Poupança 884.234,49
Portabilidade 47.171,49
Sub-total 33.919.346,79
Outras despesas previdenciais 184.353,34
Total 34.103.700,13
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Premissas Atuariais
PLANO DE BENEFICIOS SERGUS SALDADO – PBSS
Hipóteses ou premissas atuariais são informações estatísticas sobre os participantes de um fundo de pensão, a
partir das quais o atuário calcula e determina os recursos necessários para a cobertura dos benefícios oferecidos
pelo Plano de Benefícios. As hipóteses atuariais abrangem dados relativos à expectativa de vida e também
considera variáveis econômicas, como a evolução salarial dos participantes ao longo da sua vida laborativa e a
taxa de retorno esperada para os investimentos do plano de benefícios, entre outras.
Os estudos de adequação das hipóteses (premissas) adotadas pelo Plano de Benefícios SERGUS Saldado - PBSS, realizado em conformidade com a Instrução PREVIC nº 23, foram apresentados e aprovados pelo Órgão Colegiado da Entidade, conforme demonstrado abaixo.
Premissas Vigentes
Econômicas / Financeiras
Taxa Real de Juros 4,92% a.a.
Fator de Capacidade dos Salário e INSS 98%
Fator de Capacidade dos Benefícios 98%
Plano de Custeio Vigente
Aposentados e Pensionistas: 15% das Contribuições
Normais realizadas por aposentados e pensionistas;
Participantes Ativos, em BPD e Autopatrocinados:
1% dos seus respectivos Benefícios Saldados,
cobrado mensalmente até que iniciem o
recebimento dos Benefícios Saldados;
Patrocinadores (para aposentados): 5,5% dos
Benefícios Saldados de aposentadoria dos
aposentados que patrocinam, o que equivale a
aproximadamente 36,6667% das Contribuições
Normais dos aposentados; Patrocinadores (para
participantes ativos): paritário ao custeio
administrativo dos participantes ativos, ou seja, 1%
dos seus respectivos Benefícios Saldados.
Taxa de Administração 0%
Taxa de Crescimento Real Salarial 2,15% a.a.
Taxa de Crescimento Real de Benefícios Nula
Biométricas
Mortalidade Geral Tábua BR-EMSsb-v.2015 Desagravada em 10%, por
sexo
Entrada em Invalidez Tábua TASA 1927
Mortalidade de Inválidos Tábua AT-83 (IM), por sexo
Demográfica
Rotatividade (Turnover) Nula
Entrada de novas gerações Nula
Estrutura Familiar
Benefícios a conceder: família média, modelo
Mirador, com os seguintes parâmetros: Homem 4
anos mais velho do que mulher e 80% do grupo
casado. Benefícios Concedidos: família efetiva.
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Gestão de Investimentos
A Gestão dos investimentos do SERGUS possui como foco principal a preservação de capital, mínima exposição à
ativos de risco, diversificação e busca sempre ativos com taxas esperadas de retorno que façam frente à sua meta
de rentabilidade. Atualmente, a Entidade possui uma estratégia de risco das aplicações financeiras mista, em que
parte dos recursos, 71,30% encontra-se sob a gestão da carteira própria e 28,70% sob a gestão terceirizada. No
entanto, o SERGUS sempre acompanha, monitora e controla de forma contínua todos os recursos obtidos pela
gestão terceirizada de forma integral.
Nesse sentido, como perspectiva de investimentos para o exercício de 2019, o direcional segue apontado no
estudo de ALM, que possui como principal objetivo obter uma carteira ótima de ativos que forneça: (i) O
cumprimento dos objetivos atuariais; (ii) Liquidez adequada à carteira; (iii) Geração de resultados compatíveis em
termos de risco e retorno.
O Plano de Benefícios Sergus Saldado rentabilizou no ano 9,95%, frente à Meta Atuarial de 8,60%, ao CDI de
6,42% e ao Ibovespa de 15,03%. Os principais fatores que contribuíram para o atingimento da meta estabelecida
para o plano foram: O Segmento de Renda Variável, cujo desempenho no ano foi positivo em 11,99%, com
destaque para os fundos de investimentos em ações que apresentaram um retorno de 18,52%. Já o Plano Sergus
CD rentabilizou no ano 6,25% frente à Meta de Rentabilidade de 8,78%. O plano CD possui investimentos no
segmento de Renda Fixa e este, em 2018, foi prejudicado pela queda da taxa DI, que encerrou o exercício em
6,42%, desfavorecendo o atingimento da meta estabelecida para o plano.
Informações Financeiras
Em %
26
No gráfico abaixo, demonstramos a rentabilidade do Plano de Benefícios Sergus Saldado - PBSS, do Plano de
Gestão Administrativa - PGA e do Plano SERGUS CD. O Plano de Benefícios Sergus Saldado obteve rentabilidade
no exercício de 2018 de 9,95%, já o Plano de Gestão Administrativa conseguiu uma rentabilidade 5,52% e o
Plano CD registrou rentabilidade de 6,25%.
Rentabilidade por Gestão
Em %
27
Em dezembro/2018, o total de ativos de investimentos dos planos administrados pelo Sergus foi de R$ 799
milhões, um crescimento de 57 milhões quando comparado ao volume de 742 milhões em dezembro/2017. A
maior concentração dos recursos continua no segmento de Renda Fixa com 686 milhões, equivalente a 85,78%
do recurso garantidor.
Demonstrativo de Investimentos
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
Os investimentos do Plano de Benefícios Sergus Saldado no ano de 2018 totalizaram um montante de R$ 793
milhões, que equivale a um crescimento de 55 milhões quando comparado ao volume de 738 milhões em
dezembro/2017. A maior concentração dos recursos continua no segmento de Renda Fixa com 680 milhões,
equivalente a 85,67% do recurso garantidor.
Na sequência apresentamos tabela com a composição dos investimentos por segmento, sua concentração em
relação ao recurso garantidor, e ainda descrição da administração terceirizada e própria com posição em
dezembro/2017 e dezembro/2018.
Composição por Segmento
Segmentos Dezembro/2017 Recursos
Garantidores (%) Dezembro/2018
Recursos
Garantidores (%)
Renda Fixa 635.156.650,23 89,41 680.063.200,29 85,65
Renda Variável 40.856.614,10 2,84 48.083.844,98 6,06
Investimentos Estruturados 20.597.140,05 2,32 23.709.350,32 2,99
Imóveis 32.792.006,71 4,33 31.962.741,67 4,03
Outros Realizáveis 0,00 0,00 1.405,70 0,00
Empréstimos a Participantes 8.989.374,49 1,15 10.009.806,84 1,26
Total de Investimentos 738.391.785,58 100,05 793.830.349,80 99,98
Disponível 9.149,27 0,00 347.288,40 0,04
Exigível Operacional (102.005,21) (0,05) (183.479,88) (0,02)
Total dos Recursos Garantidores 738.298.929,64 100,00 793.994.158,32 100,00
R$
28
Gestão de Investimentos
Gestão Terceirizada Dezembro/2018 Gestão
Terceirizada (%)
Total de
Investimento
(%)
Fundos de Investimento Exclusivos 171.000.078,34 75,04 21,54
Fundos de Investimento Renda Fixa 152.211,31 0,07 0,02
Fundos de Investimento Multimercado - Não Estruturados - 0,00 0,00
Fundos de Investimento Multimercado - Estruturados 23.709.350,32 10,41 2,99
Fundos de Investimento em Ações 32.978.075,48 14,48 4,15
Total de Gestão Terceirizada 227.839.715,45 100,00 28,70
Gestão Própria Dezembro/2018 Gestão
Terceirizada (%)
Total de
Investimento
(%)
Títulos do Governo Federal - NTN-B 402.953.282,83 71,19 50,76
Títulos Privados - LFs 105.957.627,81 18,72 13,35
Ações 15.105.769,50 2,67 1,90
Imóveis 31.962.741,67 5,65 4,03
Contas a Receber - Imóveis 1.405,70 0,00 0,00
Empréstimos a Participantes 10.009.806,84 1,77 1,26
Total de Gestão Própria 565.990.634,35 100,00 71,30
Total de Investimentos 793.830.349,80 - 100,00
Gestão Terceirizada por Gestor
Gestores Dezembro/2018
Gestão
Terceirizada
(%)
Total de
Investimento
(%)
Bozano Gestão de Recursos Ltda. 52.346.617,45 22,97 6,60
FAR - Fator Administração de Recursos Ltda. 57.931.028,41 25,43 7,30
Novero Agentes Autonomos de Investimento Ltda. 60.722.432,48 26,65 7,65
BTG Pactual Asset Management S.A. DTVM 152.211,31 0,07 0,02
Oceana Investimentos Adm. de Carteira de Valores Mobiliários Ltda. 14.628.011,69 6,42 1,84
Studio Investimentos Administradora de Recursos Ltda. 18.552.091,45 8,14 2,34
Icatu Vanguarda Gestão De Recursos Ltda. 4.740.135,49 2,08 0,60
Navi Capital Administradora e Gestora de Recursos Financeiros Ltda. 6.207.006,05 2,73 0,77
SulAmérica Investimentos Gestora de Recursos S.A 12.560.181,12 5,51 1,58
Total de Gestão Terceirizada 227.839.715,45 100,00 28,70
R$
29
Segue abaixo tabela com as informações referentes à meta atuarial do Plano de Benefícios Sergus Saldado, os
índices de referência por segmento dos ativos estipulados na política de Investimentos e a rentabilidade bruta
estimada e líquida dos ativos do Plano.
Rentabilidades - 2018 em %
Segmentos Meta
Atuarial
Índices de
Referencia
(PI PBSS 2018)
Rentabilidade
Bruta Estimada * Rentabilidade**
Renda Fixa INPC + 4,99% 8,60 10,08 9,82
INPC +4,99% a.a.
Renda Variável Ibovespa 15,03 13,46 11,99
Investimentos Estruturados INPC + 7% 10,67 7,13 6,40
Imóveis INPC 3,43 11,29 11,29
Empréstimos a Participantes INPC + 4,99% 8,60 13,55 13,55
PBSS INPC +4,99% 8,60 10,28 9,95
* Rentabilidade bruta estimada sem abater os custos diretos e indiretos inerentes aos fundos de investimentos.
** Rentabilidade líquida contemplando os custos diretos e indiretos inerentes aos fundos de investimentos.
Despesas da Gestão de Investimentos - 2018
Gestão Terceirizada Valor Gestão Própria Valor
Taxa de Administração 1.255.716 Taxa de Administração -
Taxa de Custódia 53.353 Taxa de Custódia 262.175
Taxa de Performance 188.261 Taxa de Performance -
Auditoria 14.314 Auditoria -
CETIP, SELIC e CBLC 28.481 CETIP, SELIC e CBLC 68.709
Corretagens 211.018 Corretagens -
Outras despesas 248.420 Outras despesas
16.124
Total de Despesas Gestão Terceirizada 1.999.562 Total de Despesas Gestão Própria 347.007
2.346.569 Total de Despesas
Apresentamos a seguir as tabelas com as despesas de investimentos do Plano de Benefícios Sergus Saldado
divididas entre a gestão terceirizada (fundos de investimentos) e a gestão própria (títulos mantidos na carteira
própria, administrados pelo SERGUS).
Rentabilidade Plano de Benefícios SERGUS Saldado
Despesas da Gestão dos Investimentos
30
No ano de 2018, o total dos investimentos pertencentes ao plano de Gestão Administrativa PGA foi de R$ 4,58
milhões, um crescimento de 1,09 milhão quando comparado ao volume de 3,49 milhões em dezembro/2017. O
total dos recursos continua no segmento de Renda Fixa.
Na tabela abaixo demonstramos a composição dos investimentos por segmento, sua concentração em relação
ao recurso garantidor, e ainda descrição da administração terceirizada com posição em dezembro/2017 e
dezembro/2018.
Plano de Gestão Administrativa - PGA
Composição Por Segmento
Segmentos Dezembro/2017
Recursos
Garantidores
(%)
Dezembro/2018
Recursos
Garantidores
(%)
Renda Fixa 3.494.466,65 100,00 4.588.544,80 100,03
Total de Investimentos 3.494.466,65 100,00 4.588.544,80 100,03
Disponível 99,49 0,09 766,85 0,02
Exigível Operacional (3.782,27) (0,09) (2.352,15) (0,05)
Total dos Recursos Garantidores 3.490.783,87 100,00 4.586.959,50 100,00
Gestão de Investimentos
Gestão Terceirizada Dezembro/2018 (R$) Gestão
Terceirizada (%)
Total de
Investimentos (%)
Fundos de Investimento Renda Fixa 4.588.544,80 100,00 100,00
Total de Gestão Terceirizada 4.588.544,80 100,00 100,00
Total de Investimentos 4.588.544,80 - 100,00
Gestão Terceirizada por Gestor
Gestores Dezembro/2018 (R$) Gestão
Terceirizada (%)
Total de
Investimentos (%)
Bozano Gestão de Recursos Ltda. 4.588.544,80 100,00 100,00
Total de Gestão Terceirizada 4.588.544,80 100,00 100,00
Rentabilidades - 2018 em %
Segmentos Índices de Referência (PI PGA 2018) Rentabilidade
Bruta Estimada * Rentabilidade **
Renda Fixa 100% do CDI 6,42
6,56 5,52
PGA 6,56 5,52
* Rentabilidade bruta estimada sem abater os custos diretos e indiretos inerentes aos fundos de investimentos.
** Rentabilidade líquida contemplando os custos diretos e indiretos inerentes aos fundos de investimentos.
Segue abaixo tabela com as informações referentes aos índices de referência por segmento dos ativos
estipulados na política de Investimentos e a rentabilidade bruta estimada e líquida dos ativos do Plano de
Gestão Administrativa.
Rentabilidade do Plano de Gestão Administrativa - PGA
R$
31
A seguir serão apresentadas as tabelas com as despesas da gestão terceirizada de investimentos do Plano de
Gestão Administrativa - PGA.
Despesas de Gestão de Investimentos - 2018
Gestão Terceirizada Valor (R$)
Taxa de Administração 23.765,26
Taxa de Custódia 3.154,47
Taxa de Performance 0,00
Auditoria 14.328,01
CETIP, SELIC e CBLC 2.950,08
Corretagens 0,00
Outras despesas 3.402,23
Total de Despesas da Gestão Terceirizada 47.600,05
Total de Despesas 47.600,05
Despesas da Gestão dos Investimentos
No ano de 2018, o total dos investimentos pertencentes ao plano Sergus de Contribuição Definida CD foi de R$
1,5 milhão. O total dos recursos está aplicado no segmento de Renda Fixa.
Na tabela abaixo demonstramos a composição dos investimentos por segmento, sua concentração em relação
ao recurso garantidor, e ainda descrição da administração terceirizada com posição em dezembro/2017 e
dezembro/2018.
Composição Por Segmento
Segmentos Dezembro/2017 Recursos
Garantidores (%) Dezembro/2018
Recursos
Garantidores (%)
Renda Fixa 571.359,23 0,00 1.575.773,81 99,99
Total de Investimentos 571.359,23 0,00 1.575.773,81 99,99
Disponível 341,80 0,00 286,20 0,03
Exigível Operacional (106,31) 0,00 (220,91) (0,01)
Total dos Recursos Garantidores 571.594,72 0,00 1.575.839,10 100,00
Plano de Contribuição Definida – CD
R$
32
Segue abaixo tabela com as informações referentes à meta de rentabilidade do plano Sergus CD, os índices de
referência por segmento dos ativos estipulados na política de Investimentos e a rentabilidade bruta estimada e
líquida dos ativos do Plano.
Gestão de Investimentos
Gestão Terceirizada Dezembro/2018 Gestão Terceirizada
(%)
Total de Investimentos
(%)
Fundos de Investimento Renda Fixa 1.575.773,81 100,00 100,00
Total de Gestão Terceirizada 1.575.773,81 100,00 100,00
Total de Investimentos 1.575.773,81 - 100,00
Gestão Terceirizada por Gestor
Gestores Dezembro/2018 Gestão Terceirizada Total de Investimentos
Itaú Unibanco S.A. 1.575.773,81 100,00 100,00
Total de Gestão Terceirizada 1.575.773,81 100,00 100,00
Rentabilidades - 2018 (%)
Segmentos Meta de Rentabilidade
(PI CD 2018)
Rentabilidade Bruta
Estimulada * Rentabilidade **
Renda Fixa IPCA + 4,85 a.a. 8,78
7,01 6,25
CD 7,01 6,25
* Rentabilidade bruta estimada sem abater os custos diretos e indiretos inerentes aos fundos de investimentos.
** Rentabilidade líquida contemplando os custos diretos e indiretos inerentes aos fundos de investimentos.
A seguir serão apresentadas as tabelas com as despesas da gestão terceirizada de investimentos do Plano
Sergus CD.
Despesas da Gestão de Investimentos - 2018
Gestão Terceirizada Valor R$
Taxa de Administração 1.935,06
Taxa de Custódia 543,45
Taxa de Performance 0,00
Auditoria 9.387,00
5,92 CETIP, SELIC e CBLC
Corretagens 0,00
Outras despesas 94,16
Total de Despesas da Gestão Terceirizada 11.965,60
Total de Despesas 11.965,60
Rentabilidade Plano de Contribuição Definida
Despesas da Gestão de Investimentos
R$
R$
34
Política de Investimentos — PSB
Risco de Mercado
Controle de Riscos:
Risco de Liquidez
Risco de Contraparte
Risco Legal
Risco Operacional
Outros
Os diversos tipos de riscos aqui
apresentados são monitorados pela
própria Entidade e/ou por prestadores de
serviços tais como: gestor/administrador,
custodiante, consultorias.
Comentários:
Alocação de Recursos
Período de referência: 01/2019 à 12/2019
Investimentos P.I. (Piso) P.I. (Teto) Alvo
Segmento Renda Fixa 0,00% 100,00% 81,69%
Segmento Renda Variável 0,00% 20,00% 6,33%
Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 20,00% 4,31%
Segmento de Investimentos no Exterior 0,00% 14,00% 1,19%
Segmento de Imóveis 0,00% 10,00% 4,26%
Segmento Operações com Participantes 0,00% 2,50% 2,22%
A EFPC observa os princípios de responsabilidade
socioambiental: SIM
Utiliza Derivativos: SIM
Avaliação prévia dos riscos envolvidos: SIM
Existência de sistemas de controles internos: SIM
Relatório Resumo Participantes - Política de Investimentos - Instituto Banese de Seguridade Social
Aprovada para o exercício de 2019
Plano de Benefícios: Plano Sergus de Benefício Definido nº 19.800.010-65
Nº da ata de aprovação: S/N PI aprovada em 30/11/2018.
Revisada em 02/05/2019 Data aprovação pelo Conselho Deliberativo:
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ: Marcelo Carvalho Almeida de Aguiar
Cargo: Diretor Administrativo-Financeiro
Segmento: Plano
Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
Tx mínima atuarial (TMA): Taxa de juros: 4,92% a.a. Indexador: INPC
Realiza o apreçamento de ativos financeiros: SIM Dispõe de Manual: SIM
Possui modelo proprietário de risco: SIM Dispõe de Manual: NÃO
Realiza estudos de ALM: SIM
Observação: O apreçamento de ativos financeiros é realizado pelo custodiante através do sistema
Observação: As operações com derivativos são vetadas em Carteira Própria e
permitidas para a gestão discricionária (gestão externa).
Perfis de Investimento
O plano possui Perfis de Investimentos: NÃO
35
Alocação por Emissor
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
Tesouro Nacional 0,00% 100,00%
Instituição Financeira 0,00% 15,00%
Tesouro Estadual ou Municipal 0,00% 10,00%
Companhia Aberta com Registro na CVM 0,00% 10,00%
Organismo Multilateral 0,00% 10,00%
Companhia Securitizadora 0,00% 10,00%
Patrocinador do Plano de Benefício 0,00% 10,00%
FIDC/FICFIDC 0,00% 10,00%
Fundos de Índice Referênciado em Cesta de Ações de Cia. Aberta 0,00% 10,00%
Sociedade de Propósito Específico - SPE x
FI/FIC Classificados no Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 10,00%
Concentração por Emissor
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
% do capital votante de uma mesma Cia. Aberta 0,00% 10,00%
% do capital total de uma mesma Cia. Aberta ou de uma mesma SPE 0,00% 10,00%
% do PL de uma mesma Instituição Financeira 0,00% 25,00%
% do PL de Fundo de Índice Referenciado em Cesta de ações de Cia. Aberta 0,00% 25,00%
% do PL de FI classificado no Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 25,00%
% do PL de FI classificados no Segmento de Investimentos no Exterior 0,00% 10,00%
% do PL de Fundos de Índice no Exterior negociados em Bolsa de Valores no Brasil 0,00% 10,00%
% do Patrimônio Separado de Certificados de Recebíveis com Regime Finduciário 0,00% 10,00%
Observação:
1 - Emissões de certificados de recebíveis com a adoção de regime fiduciário, considera-se
como emissor cada patrimônio separado constituído com a adoção do referido regime.
2 - não se aplica o limite de 25% nos FIC-FI, desde que suas aplicações observem os limites
do art. 28.
3 - não se aplica o limite de 25% nos FIP que invistam pelo menos 90% do PL em cotas de
outros FIP, desde que suas aplicações observem os limites do art. 28.
Concentração por Investimentos
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
% de uma mesma série de títulos ou valores mobiliários 0,00% 25,00%
% de uma mesma classe ou série de cotas de FIDC 0,00% 25,00%
% de um mesmo empreendimento imobiliário x
36
Observação: As rentabilidades de 2019 são projeções.
Rentabilidade(%)
Plano/Segmento 2017 1º sem
2018 2019 Não Aplica
Plano 11,77% 9,95% 8,96%
Renda Fixa 9,80% 9,82% 10,25%
Renda Variável 62,44% 11,99% 13,62%
Investimentos Estruturados 11,53% 6,40% 11,05%
Investimentos no Exterior 0,00% 0,00% 16,67%
Imóveis 16,92% 11,29% 8,96%
Operações com Participantes 11,61% 13,55% 8,96%
Meta de Rentabilidade dos Segmentos
Plano INPC + 4,92% a.a.*
Renda Fixa INPC + 6,23% a.a.
Renda Variável INPC + 9,48% a.a.
Investimentos Estruturados INPC + 7,00% a.a.
Imobiliário INPC + 4,92% a.a.*
Operações com Participantes INPC + 4,92% a.a.*
Exterior INPC + 12,42% a.a.
*Meta Atuarial
37
Política de Investimentos — PGA
Relatório Resumo Participantes - Política de Investimentos - Instituto Banese de Seguridade Social
Aprovada para o exercício de 2019
Plano de Benefícios: Plano de Gestão Administrativa - PGA nº 99.700.000-00
Data aprovação pelo Conselho Deliberativo: PI aprovada em 30/11/2018. Nº da ata de aprovação: S/N
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ: Marcelo Carvalho Almeida de Aguiar
Cargo: Diretor Administrativo-Financeiro
Segmento: Plano
Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
Índice de Referência
Partic Plano/Segmento Indexador Indexadores Taxa de Juros aa
100,00% Plano 100,00% DI-CETIP 0,00%
100,00% Renda Fixa 100,00% DI-CETIP 0,00%
Controle de Riscos:
Risco de Mercado
Comentários:
Os diversos tipos de riscos aqui apresentados
são monitorados pela própria Entidade e/ou por
prestadores de serviços tais como: gestor/
administrador, custodiante, consultorias.
Risco de Liquidez
Risco de Contraparte
Risco Legal
Risco Operacional
Outros
Realiza o apreçamento de ativos financeiros: SIM Dispõe de Manual: SIM
Possui modelo proprietário de risco: SIM Dispõe de Manual: NÃO
Realiza estudos de ALM: NÃO
Observação: O apreçamento de ativos financeiros é realizado pelo custodiante através do sistema
de risco SAC-YMF.
Alocação de Recursos
Período de referência: 01/2019 à 12/2019
Investimentos P.I. (Piso) P.I. (Teto) Alvo
Segmento Renda Fixa 100,00% 100,00% 100,00%
Segmento Renda Variável 0,00% 0,00% 0,00%
Segmento de Imóveis 0,00% 0,00% 0,00%
Segmento Operações com Participantes 0,00% 0,00% 0,00%
Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 0,00% 0,00%
Segmento de Investimentos no Exterior 0,00% 0,00% 0,00%
A EFPC observa os princípios de responsabilidade socioambiental: SIM
Utiliza Derivativos: SIM
Avaliação prévia dos riscos envolvidos: SIM
Existência de sistemas de controles internos: SIM
Observação: As operações com derivativos são vetadas em Carteira Própria e permitidas para a
gestão discricionária (gestão externa).
Perfis de Investimento
O plano possui Perfis de Investimentos: NÃO
38
Alocação por Emissor
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
Tesouro Nacional 0,00% 100,00%
Instituição Financeira 0,00% 15,00%
Tesouro Estadual ou Municipal 0,00% 10,00%
Companhia Aberta com Registro na CVM 0,00% 10,00%
Organismo Multilateral 0,00% 10,00%
Companhia Securitizadora 0,00% 10,00%
Patrocinador do Plano de Benefício 0,00% 10,00%
FIDC/FICFIDC 0,00% 10,00%
Fundos de Índice Referênciado em Cesta de Ações de Cia. Aberta X
Sociedade de Propósito Específico - SPE X
FI/FIC Classificados no Segmento de Investimentos Estruturados X
Concentração por Emissor
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
% do capital votante de uma mesma Cia. Aberta 0,00% 10,00%
% do capital total de uma mesma Cia. Aberta ou de uma mesma SPE 0,00% 10,00%
% do PL de uma mesma Instituição Financeira 0,00% 25,00%
% do PL de Fundo de Índice Referenciado em Cesta de ações de Cia. Aberta 0,00% 25,00%
% do PL de FI classificado no Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 25,00%
% do PL de FI classificados no Segmento de Investimentos no Exterior 0,00% 10,00%
% do PL de Fundos de Índice no Exterior negociados em Bolsa de Valores no Brasil 0,00% 10,00%
% do Patrimônio Separado de Certificados de Recebíveis com Regime Finduciário 0,00% 10,00%
Observação:
1 - Emissões de certificados de recebíveis com a adoção de regime fiduciário, considera-se como
emissor cada patrimônio separado constituído com a adoção do referido regime.
2 - não se aplica o limite de 25% nos FIC-FI, desde que suas aplicações observem os limites do
art. 28.
3 - não se aplica o limite de 25% nos FIP que invistam pelo menos 90% do PL em cotas de
outros FIP, desde que suas aplicações observem os limites do art. 28.
Concentração por Investimentos
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
% de uma mesma série de títulos ou valores mobiliários 0,00% 25,00%
% de uma mesma classe ou série de cotas de FIDC 0,00% 25,00%
% de um mesmo empreendimento imobiliário x
39
Rentabilidade(%)
Plano/Segmento 2016 1º sem
2017 2018 Não Aplica
Plano 8,98% 5,52% 6,80%
Renda Fixa 8,98% 5,52% 6,80%
Renda Variável ------ ------ ------ X
Investimentos Estruturados ------ ------ ------ X
Investimentos no Exterior ------ ------ ------ X
Imóveis ------ ------ ------ X
Operações com Participantes ------ ------ ------ X
Observação: As rentabilidades de 2019 são projeções.
Meta de Rentabilidade dos Segmentos
Plano CDI
Renda Fixa CDI
Renda Variável Não Aplica
Investimentos Estruturados Não Aplica
Investimentos no Exterior Não Aplica
Imóveis Não Aplica
Operações com Participantes Não Aplica
40
Política de Investimentos — CD
Índice de Referência
Partic Plano/Segmento Indexador Indexadores Taxa de Juros aa
100,00% Plano 100,00% IPCA 4,50%
100,00% Renda Fixa 100,00% DI-CETIP 0,00%
100,00% Renda Variável 100,00% IBOVESPA 0,00%
100,00% Investimentos Estruturados 100,00% DI-CETIP 2,00%
100,00% Empréstimos e Financiamentos 100,00% IPCA 4,50%
Relatório Resumo Participantes - Política de Investimentos - Instituto Banese de Seguridade Social
Aprovada para o exercício de 2019
Plano de Benefícios: Plano de Benefício Sergus CD nº 20.160.018-11
Nº da ata de aprovação: S/N Data aprovação pelo Conselho Deliberativo: PI aprovada em 30/11/2018.
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ: Marcelo Carvalho Almeida de Aguiar
Cargo: Diretor Administrativo-Financeiro
Segmento: Plano
Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
Controle de Riscos:
Risco de Mercado Os diversos tipos de riscos aqui
apresentados são monitorados pela
própria Entidade e/ou por prestadores de
serviços tais como: gestor/administrador,
custodiante, consultorias.
Comentários:
Risco de Liquidez Risco de Contraparte Risco Legal Risco Operacional Outros
Realiza o apreçamento de ativos financeiros: SIM Dispõe de Manual: SIM
Possui modelo proprietário de risco: SIM Dispõe de Manual: NÃO
Realiza estudos de ALM: NÃO
Observação: O apreçamento de ativos financeiros é realizado pelo custodiante através do sistema
de risco SAC-YMF.
Alocação de Recursos
Período de referência: 01/2019 à 12/2019
Investimentos P.I. (Piso) P.I. (Teto) Alvo
Segmento Renda Fixa 65,00% 100,00% 90,56%
Segmento Renda Variável 0,00% 10,00% 2,10%
Segmento de Imóveis 0,00% 0,00% 0,00%
Segmento Operações com Participantes 0,00% 15,00% 0,00%
Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 10,00% 7,34%
Segmento de Investimentos no Exterior 0,00% 0,00% 0,00%
A EFPC observa os princípios de responsabilidade socioambiental: SIM
Utiliza Derivativos: SIM
Avaliação prévia dos riscos envolvidos: SIM
Existência de sistemas de controles internos: SIM
Observação: As operações com derivativos são vetadas em Carteira Própria e permitidas para a
gestão discricionária (gestão externa).
Perfis de Investimento
O plano possui Perfis de Investimentos: NÃO
41
Concentração por Emissor
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
% do capital votante de uma mesma Cia. Aberta 0,00% 10,00%
% do capital total de uma mesma Cia. Aberta ou de uma mesma SPE 0,00% 10,00%
% do PL de uma mesma Instituição Financeira 0,00% 25,00%
% do PL de Fundo de Índice Referenciado em Cesta de ações de Cia. Aberta 0,00% 25,00%
% do PL de FI classificado no Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 25,00%
% do PL de FI classificados no Segmento de Investimentos no Exterior 0,00% 10,00%
% do PL de Fundos de Índice no Exterior negociados em Bolsa de Valores no Brasil 0,00% 10,00%
% do Patrimônio Separado de Certificados de Recebíveis com Regime Finduciário 0,00% 10,00%
Observação:
1 - Emissões de certificados de recebíveis com a adoção de regime fiduciário, considera-se
como emissor cada patrimônio separado constituído com a adoção do referido regime.
2 - não se aplica o limite de 25% nos FIC-FI, desde que suas aplicações observem os limites
do art. 28.
3 - não se aplica o limite de 25% nos FIP que invistam pelo menos 90% do PL em cotas de
outros FIP, desde que suas aplicações observem os limites do art. 28.
Concentração por Investimentos
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
% de uma mesma série de títulos ou valores mobiliários 0,00% 25,00%
% de uma mesma classe ou série de cotas de FIDC 0,00% 25,00%
% de um mesmo empreendimento imobiliário x
Alocação por Emissor
Emissor Mínimo Máximo Não Aplica
Tesouro Nacional 0,00% 100,00%
Instituição Financeira 0,00% 15,00%
Tesouro Estadual ou Municipal 0,00% 10,00%
Companhia Aberta com Registro na CVM 0,00% 10,00%
Organismo Multilateral 0,00% 10,00%
Companhia Securitizadora 0,00% 10,00%
Patrocinador do Plano de Benefício 0,00% 10,00%
FIDC/FICFIDC 0,00% 10,00%
Fundos de Índice Referênciado em Cesta de Ações de Cia. Aberta 0,00% 10,00%
Sociedade de Propósito Específico - SPE X
FI/FIC Classificados no Segmento de Investimentos Estruturados 0,00% 10,00%
42
Rentabilidade(%)
Plano/Segmento 2017 1º sem 2018 2019 Não Aplica
Plano 8,08% 6,25% 8,47%
Renda Fixa 8,08% 6,25% 6,80%
Renda Variável 0 0 13,62%
Investimentos Estruturados 0 0 8,94%
Investimentos no Exterior ------ ------ ------ X
Imóveis ------ ------ ------ X
Operações com Participantes 0 0 8,47%
Observação: As rentabilidades de 2019 são projeções.
Meta de Rentabilidade dos Segmentos
Plano IPCA + 4,50% a.a.
Renda Fixa CDI
Renda Variável IBOVESPA
Investimentos Estruturados CDI + 2% a.a.
Investimentos no Exterior Não Aplica
Imóveis Não Aplica
Operações com Participantes IPCA + 4,50% a.a.
44
Gestão Administrativa
O Plano de Gestão Administrativa – PGA trata-se de um ente contábil com a finalidade de registrar as atividades
referentes à gestão administrativa da Entidade, na forma do seu regulamento. Em 2018 foram gastos com
despesas administrativas o montante de R$ 3.740.922,16, sendo: R$ 3.707.463,03 do Plano de Benefício SERGUS
Saldado e R$ 33.459,13 do Plano CD, conforme demonstrativo abaixo:
Despesas Administrativas
Despesas com Pessoal
Descrição
Planos
Total % Total de Despesas
BD CD
Pessoal e Encargos 2.286.658,28 2.842,69 2.289.500,97 94,73%
Dirigentes 994.170,50 1.211,89 995.382,39 41,19%
Pessoal Próprio 1.284.793,85 1.623,87 1.286.417,72 53,23%
Estagiários 7.693,93 6,93 7.700,86 0,32%
Treinamentos/Congressos e Seminários 99.172,76 123,39 99.296,15 4,11%
Conselheiros 21.516,51 27,15 21.543,66 0,89%
Dirigentes 24.050,37 31,12 24.081,49 1,00%
Pessoal Próprio 53.605,88 65,12 53.671,00 2,22%
Viagens e Estadias 27.967,43 28,26 27.995,69 1,16%
Conselheiros 0,00 0,00 0,00 0,00%
Dirigentes 16.925,89 13,81 16.939,70 0,70%
Pessoal Próprio 11.041,54 14,45 11.055,99 0,46%
Total 2.413.798,47 2.994,34 2.416.792,81 100,00%
R$
45
Despesas com Serviços de Terceiros
Descrição
Planos
Total % Total de
Despesas BD CD
Pessoa Física 15.931,80 - 15.931,80 2,17%
Consultoria Jurídica 15.931,80 0,00 15.931,80 2,17%
Outras 0,00 0,00 0,00 0,00%
Pessoa Jurídica 699.743,45 16.976,79 716.720,24 97,83%
Consultoria Atuarial 77.847,20 16.321,65 94.168,85 12,85%
Consultoria dos Investimentos 107.410,82 135,59 107.546,41 14,68%
Consultoria Jurídica 157.588,23 14,39 157.602,62 21,51%
Informática 173.083,07 180,70 173.263,77 23,65%
Consultoria - Controles Internos 28.382,59 9,60 28.392,19 3,88%
Auditoria Contábil 25.611,79 29,52 25.641,31 3,50%
Outras 129.819,75 285,34 130.105,09 17,76%
Manut.de Bens Ativo Imobilizado 3.765,42 4,58 3.770,00 0,51%
Gráficos 944,60 70,30 1.014,90 0,14%
Limpeza 45.237,30 57,73 45.295,03 6,18%
Vigilância 76.392,23 95,47 76.487,70 10,44%
Manut./Conservação Sede 1.475,97 2,03 1.478,00 0,20%
Outros Serviços 2.004,23 55,23 2.059,46 0,28%
Total 715.675,25 16.976,79 732.652,04 100,00%
R$
Despesas Gerais e Outras
Descrição Planos
Total % Total de
Despesas BD CD
Despesas Gerais 242.461,34 493,37 242.954,71 41,08%
Energia Elétrica e Telefone 52.306,03 66,97 52.373,00 8,85%
Material de Consumo 30.459,03 38,70 30.497,73 5,16%
Diversas 159.696,28 387,70 160.083,98 27,07%
Custas Judiciais 25,58 0,00 25,58 0,00%
Postais 2.694,39 2,54 2.696,93 0,46%
Associações e Entidades 23.680,81 30,23 23.711,04 4,01%
Aluguel Imóvel Uso Próprio 121.009,69 153,95 121.163,64 20,48%
Outras 12.285,81 200,98 12.486,79 2,11%
Depreciações e Amortizações 42.412,53 8.542,78 50.955,31 8,61%
Depreciações 42.412,53 53,86 42.466,39 7,18%
Amortizações 0,00 8.488,92 8.488,92 1,44%
Tributos 291.222,09 4.451,44 295.673,53 49,99%
Pis/Cofins 225.027,50 4.398,56 229.426,06 38,79%
Tafic 60.000,00 45,00 60.045,00 10,15%
IPTU/Outras 6.194,59 7,88 6.202,47 1,05%
Outras Despesas 1.893,35 0,41 1.893,76 0,32%
Eventuais 1.893,35 0,41 1.893,76 0,32%
Total 577.989,31 13.488,00 591.477,31 100,00%
R$
47
Este relatório visa demonstrar aos participantes as assembleias gerais realizadas no exercício de 2018, pelo
Banco do Estado de Sergipe S/A, companhia na qual o Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS detém
participação, conforme disposto na Resolução CGPC nº 23/2006 e alterações posteriores.
O SERGUS tem assento nas assembleias como acionista minoritário.
AGO de 26/02/2018
I. Pauta da Assembleia
1. Deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social nos seguintes termos: 1.1. Alterar o art. 1º; 1.2. Alterar o §1º do art. 2º; 1.3. Alterar o caput do art. 4º, subdividindo o objeto social nos incisos I e II e acrescentando o inciso III; 1.4. Realocar escopo previsto no caput do art. 4º para parágrafo único deste artigo; 1.5. Transformar as alíneas do parágrafo único do art. 5º em incisos, alterando a redação da alínea “a” (proposto inciso I); 1.6. Ajustar a redação do art. 7º e incluir três novos parágrafos, posicionando-os nos §§1º, 2º e 3º e renumerando todos os demais; 1.7. Transformar as alíneas do §4º (proposto §7º) do art. 7º em incisos; 1.8. Renomear o tema do Capítulo III como “Da Assembleia Geral de Acionistas”; 1.9. Realocar o art. 8º para o proposto art. 11; 1.10. Realocar o art.9º para o proposto art.12, com aperfeiçoamento da redação do caput e alteração do inciso II, acrescentando o inciso IV; 1.11. Realocar o caput do art. 10 para o proposto art.13, com alteração da redação, bem como relocar os §§ 1º e 2º do art. 10 para o proposto art. 48, caput (com alteração da redação) e §1º, respectivamente; 1.12. Realocar o art. 11 para o proposto art. 14, com alteração da redação do caput, alteração do inciso I e exclusão do inciso III; 1.13. Realocar o art. 12 para o proposto art. 8º, sem alteração da redação; 1.14. Realocar o art. 13 para o proposto art. 9º, com alteração da redação do caput, excluindo todos os incisos; 1.15. Realocar o art. 14 para o proposto art.10, com aperfeiçoamento da redação do caput e excluir os §§1º e 2º; 1.16. Inserir novo dispositivo, posicionando-o no §1º do proposto art. 10, alterando o §4º do art. 14 (proposto art. 10) e realocando o §5º do art. 14 para o §2º do proposto art. 10; 1.17. Substituir a Seção I do Capítulo III pelo Capítulo IV - “Dos Órgãos da Administração da Sociedade”, criando duas seções: Seção I – “Do Conselho de Administração da Sociedade” e Seção II – “Da Diretoria Executiva”; 1.18. Transformar a Seção II do Capítulo III em Seção I do Capítulo IV, denominada “Do Conselho de Administração da Sociedade”; 1.19. Renumerar o parágrafo único do art. 15 para § 1º, alterando sua redação e incluindo o §2º; 1.20. Alterar o caput e os incisos I e II do art. 16; 1.21. Incluir novo inciso, posicionando-o no inciso III do art. 16 e renumerando os demais; 1.22. Alterar a redação do inciso V (proposto inciso VI) e do §1º do art. 16; 1.23. Incluir novo parágrafo, posicionando-o no §4º do art. 16, renumerando os demais dispositivos e alterar o §4º (proposto §5º) do art. 16; 1.24. Incluir parágrafo, posicionando-o no §7º do art. 16; 1.25. Alterar redação dos incisos I e II do §6º (proposto §8º) do art. 16 e ajustar redação do inciso III do §6º (proposto §8º) do art. 16; 1.26. Alterar redação dos §§7º e 8º (propostos §§9º e 10) do art. 16, excluindo as alíneas do §8º do art. 16; 1.27. Ajustar redação do §9º (proposto §11) do art. 16; 1.28. Transformar o caput do art. 17 em §12 do art. 16, excluindo os parágrafos vinculados ao art. 17 e renumerando os demais artigos; 1.29. Alterar a redação do caput do art. 18 (proposto art. 17); 1.30. Excluir incisos I e III, renumerando o inciso II para inciso I do art. 18 (proposto art. 17); 1.31. Incluir novo dispositivo, posicionando-o no inciso II do art. 18 (proposto art.17); 1.32. Renumerar o inciso IV para inciso III do art. 18 (proposto art. 17), excluindo incisos V ao X, incisos XII, XIV e XVI ao XIX; 1.33. Realocar o inciso XI do art. 18 para o inciso VI do proposto art. 17; 1.34. Renumerar inciso XIII do art. 18 para inciso IV do proposto art. 17; 1.35. Renumerar inciso XV do art. 18 como inciso V do proposto art. 17; 1.36. Transformar a Seção III do Capítulo III em Seção II do Capítulo IV, denominada “Da Diretoria Executiva”; 1.37. Alterar o §1º (excluindo todos os dispositivos vinculados) e o §2º do art. 19 (proposto art. 18); 1.38. Excluir §§ 5º e 6º do art. 19 (proposto art. 18); 1.39. Alterar o caput e o inciso I do art. 21 (proposto art. 20), excluindo incisos III ao XIII; 1.40. Renumerar inciso XIV do art. 21 para o inciso III do proposto art. 20, excluindo inciso XV e incisos XVII ao XX do art. 21; 1.41. Realocar o inciso XVI do art. 21 para o inciso VII do proposto art. 20; 1.42. Renumerar o inciso XXI do art. 21 para inciso IV do proposto art. 20, com alteração na redação; 1.43. Renumerar inciso XXII do art. 21 para inciso V do proposto art. 20 e excluir incisos XXIII e XXIV; 1.44. Incluir novo inciso, posicionando-o no inciso VI do proposto art. 20; 1.45. Aperfeiçoar redação do parágrafo único do art. 24 (proposto art. 23); 1.46. Alterar caput do art. 25 (proposto art. 24) e realocar os incisos VII, IV, II e XV do art. 25, posicionando-os nos incisos de I ao IV do proposto art. 24, respectivamente e excluindo todos os demais dispositivos; 1.47. Acrescentar novo dispositivo, posicionando-o no art. 25; 1.48. Excluir os arts. 26, 27, 28 e 29, renumerando os demais dispositivos; 1.49. Inserir Capítulo V - “Da Ouvidoria”; 1.50. Alterar o §1º do art. 30 (proposto art. 26) e substituir suas alíneas por incisos; 1.51. Alterar §3º do art. 30 (proposto art. 26); 1.52. Transformar a Seção IV do Capítulo III pelo Capítulo VI, permanecendo o mesmo tema, “Do Conselho Fiscal”; 1.53. Alterar redação do caput do art. 32 (proposto art. 28), renumerando seu parágrafo único para §1º, com alteração na redação; 1.54. Incluir de novo
Relatório de Participação nas Assembleias Gerais de
Acionistas - 2018
48
dispositivo, posicionando-o no §2º do proposto art. 28; 1.55. Excluir arts. 33, 34, 36, 37 e 38; 1.56. Alterar redação do art. 35 (proposto art. 29), excluindo todos os dispositivos vinculados; 1.57. Transformar a Seção V do Capítulo III – “Dos Comitês Executivos” pelo Capítulo VII – “Dos Comitês Estatutários”, subdividindo-o em 3 seções; 1.58. Incluir a Seção I – “Do Comitê de Remuneração”; 1.59. Alterar o caput do art. 39 (proposto art. 30), excluindo todos os parágrafos vinculados e incluir parágrafo único no proposto art. 30; 1.60. Incluir a Seção II – “Do Comitê de Auditoria”; 1.61. Incluir dispositivo, posicionando-o no proposto art. 31; 1.62. Incluir a Seção III – “Do Comitê de Elegibilidade”; 1.63. Incluir dispositivo, posicionando-o no art. 32, renumerando os demais; 1.64. Substitui o Capítulo IV pelo Capítulo VIII, mantendo a nomenclatura “Das Operações”; 1.65. Alterar o inciso V do art. 41(proposto art. 34); 1.66. Alterar a redação dos incisos II e III do art. 45 (proposto art. 38); 1.67. Renumerar o parágrafo único do art. 45 para §1º do proposto art. 38, incluindo o §2º; 1.68. Excluir o Capítulo V – “Dos Recursos Humanos”; 1.69. Realocar o art. 46 para proposto art.49; 1.70. Excluir os arts. 47 e 48, renumerando os demais dispositivos; 1.71. Transformar os arts. 49 e 50 em §§1º e 2º do proposto art. 49; 1.72. Incluir novo capítulo, denominando como Capítulo IX – “Da Gestão de Riscos e Controles Internos”; 1.73. Incluir novo dispositivo, posicionando-o no proposto art. 39, renumerando os demais; 1.74. Transformar o Capítulo VI em Capítulo X, mantendo a mesma nomenclatura “Do Exercício Social e Regime Financeiro”; 1.75. Alterar o inciso III do art. 53 (proposto art. 42); 1.76. Transformar o Capítulo VII em Capítulo XI, mantendo a mesma nomenclatura “Das Disposições Gerais”; 1.77. Excluir os arts. 58, 59 e 60, renumerando os demais; 1.78. Aperfeiçoar redação do art. 61 (proposto art. 47), acrescentando o parágrafo único; 1.79. Incluir novo parágrafo, posicionando-o no §2º do proposto art. 48. 2. Consolidar o Estatuto Social para refletir as alterações referidas no item “1” acima.
II. Deliberações
Aprovada, por unanimidade, sem ressalvas, com abstenção dos legalmente impedidos, a proposta de alteração do Estatuto Social prevista na Ordem do Dia desta Assembleia Geral Extraordinária, nos seguintes termos: 1.1. Alterar o art. 1º que passará a viger com a seguinte redação: Art. 1º - O Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de sociedade anônima de economia mista, criado pela Lei Estadual nº 1.068, de 13 de novembro de 1961 e reorganizado s ob a forma de Banco Múltiplo, através da Lei Estadual nº 2.998, de 27 de junho de 1991, é uma instituição financeira oficial, regulada pelo Estatuto Jurídico da Sociedade de Economia Mista, pela Lei de Sociedades Anônimas, pela legislação especial que lhe for aplicável e por este Estatuto; 1.2. Alterar o §1º do art. 2º que terá a seguinte redação: § 1º - Observadas as normas estabelecidas pelo Estatuto Jurídico da Sociedade de Economia Mista, pelo Banco Central do Brasil e por este Estatuto, o Banco poderá constituir subsidiárias e participar de outras sociedades; 1.3. Alterar o caput do art. 4º, subdividindo o objeto social nos incisos I e II e acrescentando o inciso III que terão a seguinte redação: Art. 4º - O Banco tem por objeto social, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor: I - A prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, inerentes às carteiras operacionais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II - A prestação de serviços bancários e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, com a natureza de Banco Múltiplo; III - A administração e intermediação de meios eletrônicos de pagamento devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil; 1.4. Realocar escopo previsto no caput do art. 4º para parágrafo único deste artigo, que terá a seguinte redação: Parágrafo Único - Para a consecução do seu objeto social, o Banco observará, sempre que couber, critérios seletivos de prioridade, em harmonia com os planos e programas do Governo do Estado de Sergipe, atuando como seu agente financeiro e objetivando a promoção do desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe; 1.5. Transformar as alíneas do parágrafo único do art. 5º em incisos, alterando a redação da alínea “a” (proposto inciso I) que passará a vigorar da seguinte maneira: I - Dos serviços prestados, a valores nunca inferiores aos preços praticados no mercado; 1.6. Ajustar a redação do art. 7º e incluir três novos parágrafos, posicionando-os nos §§1º, 2º e 3º e renumerando todos os demais, observando a seguinte disposição: Art. 7º - O Capital Social do Banco é de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais), representado por 7.642.545 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 7.642.545 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco) ações preferenciais nominativas. § 1º - O Banco está autorizado a aumentar o Capital Social, por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 28.000.000 (vinte e oito milhões) de ações, sendo 14.000.000 (catorze milhões) de ações ordinárias e 14.000.000 (catorze milhões) de ações preferenciais. § 2º - A emissão de ações para aumento de capital social, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsas de valores ou por subscrição pública poderão ser efetuadas sem a observância do direito de preferência dos antigos acionistas, ou redução do prazo para seu exercício. § 3º - Competirá ao Conselho de Administração fixar o preço e o número de ações a serem emitidas, assim como o prazo e as condições de integralização; 1.7. Transformar as alíneas do §4º (proposto §7º) do art. 7º em incisos; 1.8. Renomear o tema do Capítulo III como “Da Assembleia Geral de Acionistas; 1.9. Realocar o art. 8º para o proposto art. 11; 1.10. Realocar o art.9º para o proposto art.12, com aperfeiçoamento da redação do caput e alteração do inciso II, acrescentando o inciso IV que serão assim dispostos: Art. 12 - São requisitos essenciais à
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investidura nos cargos dos órgãos da administração do Banco: I - Homologação de eleição de seus membros pelo órgão federal competente; II - A apresentação da declaração de bens pessoais, na forma da legislação pertinente, que também será exigível anualmente e ao término do mandato ou interrupção deste, a qualquer título; III - O mandato dos ocupantes de cargos estatutários, à exceção do Conselho Fiscal, estender-se-á até a posse dos seus substitutos. IV – Assinatura do Termo de Posse; 1.11. Realocar o caput do art. 10 para o proposto art.13, com alteração da redação, bem como relocar os §§ 1º e 2º do art. 10 para o proposto art. 48, caput (com alteração da redação) e §1º, respectivamente, observadas as seguintes redações: Art. 13 - O Banco será administrado por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, integrados por pessoas naturais residentes no País, portadores de reconhecida capacidade técnica e experiência profissional comprovada no setor das atividades econômica, financeira ou de administração de empresas, bem como de reputação ilibada, que preencherem os requisitos estabelecidos pelo Estatuto Jurídico da Sociedade de Economia Mista e Banco Central do Brasil. Art. 48 - O BANESE assegurará aos seus Administradores, membros do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatutários, presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no exercício do cargo ou função, permitindo-lhes a escolha de advogados e a disponibilização de documentos, a qualquer tempo; 1.12. Realocar o art. 11 para o proposto art. 14, com alteração da redação do caput, alteração do inciso I e exclusão do inciso III que passarão a viger da seguinte forma: Art. 14 - Não podem participar da administração, além dos impedidos em Lei ou por órgãos de fiscalização e controle, as pessoas naturais que: I - Estiverem inadimplentes com o Banco ou que, tenham causado prejuízo ao Banese, Controladas, Coligadas e Patrocinadas; 1.13. Realocar o art. 12 para o proposto art. 8º, sem alteração da redação; 1.14. Realocar o art. 13 para o proposto art. 9º, com alteração da redação do caput, excluindo todos os incisos que passará a ter seguinte redação: Art. 9º - A Assembleia Geral tem poderes para deliberar sobre todos os negócios de interesse do Banco e tomar decisões de sua competência privativa, estabelecida em Lei; 1.15. Realocar o art. 14 para o proposto art.10, com aperfeiçoamento da redação do caput e excluir os §§1º e 2º, que passará a ter a seguinte redação: Art. 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro quadrimestre do ano, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.16. Inserir novo dispositivo, posicionando-o no §1º do proposto art. 10, alterando o §4º do art. 14 (proposto art. 10) e realocando o §5º do art. 14 para o §2º do proposto art. 10, que passarão a viger da seguinte forma: § 1º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada com pelo menos 30 dias de antecedência e a Assembleia Geral Extraordinária com pelo menos 15 dias de antecedência. §2º Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais. § 3º - A Assembleia Geral será presidida pelo acionista controlador ou seu substituto legal, que convidará um dos acionistas presentes para secretariá-lo. § 4º A Companhia poderá, mediante prévia comunicação às bolsas de valores nas quais suas ações sejam negociadas, suspender, por períodos que não ultrapassem, cada um, 15 (quinze) dias, nem o total de 90 (noventa) dias durante o ano-calendário, os serviços de transferência de suas ações; 1.17. Substituir a Seção I do Capítulo III pelo Capítulo IV: “Dos Órgãos da Administração da Sociedade”, criando duas seções: Seção I – “Do Conselho de Administração da Sociedade” e Seção II – “Da Diretoria Executiva”; 1.18.Transformar a Seção II do Capítulo III em Seção I do Capítulo IV, denominada “Do Conselho de Administração da Sociedade”; 1.19. Renumerar o parágrafo único do art. 15 para §1º, alterando sua redação e incluindo o §2º que passarão a viger da seguinte forma: § 1º - A Unidade de Auditoria Interna e os Comitês Estatutários são órgãos auxiliares do Conselho de Administração, a quem se reportarão diretamente. §2º - Os Diretores poderão se reportar, direta e individualmente, sem a presença dos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração, de forma que haja condições adequadas para que os mesmos exerçam suas atribuições de maneira independente; 1.20. Alterar o caput e os incisos I e II do art. 16 que serão assim redigidos: Art. 16 - O Conselho de Administração será composto de no mínimo 7 (sete) e no máximo 9 (nove) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com a composição descrita a seguir, dos quais, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser Conselheiros Independentes: I - Um Presidente, que será indicado pelo acionista controlador; II – Um Vice-Presidente, que será escolhido pelo próprio Conselho; 1.21. Incluir novo inciso, posicionando-o no inciso III do art. 16 e renumerando os demais que será assim disposto: III – O Presidente do Banco do Estado de Sergipe S.A.; 1.22. Alterar a redação do inciso V (proposto inciso VI) e do §1º do art. 16 que terão a seguinte redação: VI – De dois a quatro membros indicados pelo acionista controlador, devendo pelo menos um deles estar enquadrado como Conselheiro Independente, nos termos estabelecidos no parágrafo 10 deste artigo. § 1º - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 3 (três) reconduções consecutivas, devendo permanecer no exercício das respectivas funções até a posse de seus substitutos, salvo se renunciarem aos seus cargos; 1.23. Incluir novo parágrafo, posicionando-o no § 4º do art. 16, renumerando os demais dispositivos e alterar o § 4º (proposto § 5º) do art. 16, que serão assim dispostos: § 4º - Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração não poderão ser acumulados com o de Presidente do Banco, ainda que interinamente. § 5º - O processo eleitoral para a escolha do membro previsto no inciso V do caput deste artigo será deflagrado e conduzido, em conjunto, pela Diretoria Executiva e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe, a partir do qual, será formada uma lista tríplice a ser apresentada à Assembleia Geral de Acionistas. Os candidatos deverão ter, além dos requisitos estabelecidos no art. 13, no mínimo 05 (cinco) anos de serviços prestados ao Banco, para
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os que estiverem na ativa, não apresentar restrições funcionais, e serem eleitos de forma direta a ser regulamentada pela Diretoria Executiva; 1.24. Incluir parágrafo, posicionando-o no § 7º do art. 16 que será assim disposto: § 7º Sem prejuízo dos impedimentos e vedações previstos na legislação vigente e no Regimento Interno do Conselho de Administração, o conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse; 1.25. Alterar redação dos incisos I e II do § 6º (proposto § 8º) do art. 16 e ajustar redação do inciso III do § 6º (proposto § 8º) do art. 16 que serão assim redigidos: § 8º - Em caso de vacância de cargos do Conselho de Administração, serão adotadas as seguintes medidas, a depender de cada caso: I – Para membro do Conselho de Administração, indicado pelo acionista controlador, caberá a este a nova indicação para deliberação pela Assembleia Geral de Acionistas. O Conselheiro eleito em substituição, completará o prazo de gestão do substituído, e, quando findo o prazo de gestão, permanecerá no cargo até a posse do sucessor. II – Para vaga destinada ao acionista minoritário, caberá ao Banco a convocação de Assembleia Geral para eleição de novo membro, que deverá ser convocada, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da vacância, Assembleia Geral para eleição de novo(s) membro(s). III - Para representante dos empregados do Banco caberá a Diretoria Executiva juntamente com o Sindicato, proceder a elaboração de nova lista tríplice, através do processo eleitoral previsto no § 5º deste artigo, a ser apresentada à Assembleia Geral de Acionistas; 1.26. Alterar redação dos §§ 7º e 8º (propostos §§ 9º e 10) do art. 16, excluindo as alíneas do § 8º do art. 16 que passarão a viger com a seguinte redação: § 9º - No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de Administração, compete à Diretoria Executiva convocar a Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, para eleição dos substitutos. § 10 - Caracteriza-se, para fins deste Estatuto Social, como “Conselheiro Independente” as definições constantes no Estatuto Jurídico da Sociedade de Economia Mista e B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; 1.27. Ajustar redação do § 9º (proposto § 11) do art. 16 que será assim disposto: § 11 – Também serão considerados Conselheiros Independentes aqueles eleitos na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo 141 da Lei 6.404/76, bem como do inciso IV deste artigo, desde que atendam o disposto no parágrafo 10 deste artigo; 1.28. Transformar o caput do art. 17 em §12 do art. 16, excluindo os parágrafos vinculados ao art. 17 e renumerando os demais artigos; 1.29. Alterar a redação do caput do art. 18 (proposto art. 17) que será assim redigido: Art. 17 – Compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições previstas na Lei 6.404/76, na Lei 13.303/16, nas demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno:; 1.30. Excluir incisos I e III, renumerando o inciso II para o inciso I do art. 18 (proposto art. 17); 1.31. Incluir novo dispositivo, posicionando-o no inciso II do art. 18 (proposto art.17) que terá a seguinte redação: II - Estabelecer a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria; 1.32. Renumerar o inciso IV para inciso III do art. 18 proposto art. 17), excluindo incisos V ao X, incisos XII, XIV e XVI ao XIX; 1.33. Realocar o inciso XI do art. 18 para o inciso VI do proposto art. 17; 1.34. Renumerar inciso XIII do art. 18 para inciso IV do proposto art. 17; 1.35. Renumerar inciso XV do art. 18 como inciso V do proposto art. 17; 1.36. Transformar a Seção III do Capítulo III em Seção II do Capítulo IV, denominada “Da Diretoria Executiva”; 1.37. Alterar o §1º (excluindo todos os dispositivos vinculados) e o §2º do art. 19 (proposto art. 18) que serão assim redigidos: § 1º - A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) membros, a quem compete o exercício das atribuições a si conferidas pelo seu regimento interno, tendo em vista sempre a realização dos objetivos sociais e o regular funcionamento do Banco. § 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 3 (três) reconduções consecutivas; 1.38. Excluir §§ 5º e 6º do art. 19 (proposto art. 18); 1.39. Alterar o caput e o inciso I do art. 21 (proposto art. 20), excluindo incisos III ao XIII, que serão assim dispostos: Art. 20 - A Diretoria Executiva é investida dos poderes que a Lei, este Estatuto e o seu Regimento Interno lhes conferem para o exercício e pleno desempenho da atividade operacional e administrativa do Banco e, em especial, para: I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas, Regimentos, Regulamentos, Contratos e Convênios, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno; 1.40. Renumerar inciso XIV do art. 21 para o inciso III do proposto art. 20, excluindo inciso XV e incisos XVII ao XX do art. 21; 1.41. Realocar o inciso XVI do art. 21 para o inciso VII do proposto art. 20; 1.42. Renumerar o inciso XXI do art. 21 para inciso IV do proposto art. 20, com alteração na redação, redigindo-o da seguinte forma: IV – Propor ao Conselho de Administração, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios do Banco para o exercício anual seguinte e plano estratégico de longo prazo, com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os 5 (cinco) anos seguintes; 1.43. Renumerar inciso XXII do art. 21 para inciso V do proposto art. 20 e excluir incisos XXIII e XXIV; 1.44. Incluir novo inciso, posicionando-o no inciso VI do proposto art. 20 que será assim redigido: VI - Divulgar em seção específica da área de relações com investidores, as políticas internas da companhia, notadamente as Políticas de Indicação, de Divulgação de Informações, de Administração ou Gerenciamento de Riscos, de Transações com Partes Relacionadas, de Distribuição de Dividendos, o Código de Conduta e Integridade e os regimentos de seus órgãos, incluindo o Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria Estatutário e demais comitês de assessoramento, além do Conselho Fiscal; 1.45. Aperfeiçoar redação do parágrafo único do art. 24 (proposto art. 23) que terá a seguinte redação: Parágrafo Único - O Banco, na sua estrutura organizacional, contará com uma Comissão Permanente de Licitação, na forma em que a Lei dispuser; 1.46. Alterar caput do art. 25 (proposto art. 24) e realocar os incisos VII, IV, II e XV do art. 25,
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posicionando-os nos incisos de I ao IV do proposto art. 24, respectivamente e excluindo todos os demais dispositivos, redigindo o caput desta maneira: Art. 24 - São atribuições do Presidente, além das previstas em Regimento Interno da Diretoria Executiva:; 1.47. Acrescentar novo dispositivo, posicionando-o no art. 25, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 25 – São atribuições dos Diretores administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade, além das fixadas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração; 1.48. Excluir os arts. 26, 27, 28 e 29, renumerando os demais dispositivos; 1.49. Inserir Capítulo V “Da Ouvidoria”; 1.50. Alterar o §1º do art. 30 (proposto art. 26) e substituir suas alíneas por incisos, que será assim disposto: § 1º - O Ouvidor será designado pelo Presidente, mediante prévia indicação e aprovação da Diretoria Executiva, escolhido dentre os funcionários da ativa do banco, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, e deverá atender aos seguintes requisitos:; 1.51. Alterar §3º do art. 30 (proposto art. 26), que será assim disposto: § 3º - O Ouvidor pode ser destituído a qualquer tempo, pelo Presidente, mediante prévia indicação e aprovação da Diretoria Executiva, nos casos de cometimento de falta grave, tal qual qualificada na legislação trabalhista, ou de descumprimento da Política de Gestão de Pessoas da Instituição e/ou Política de Ouvidoria. 1.52. Transformar a Seção IV do Capítulo III pelo Capítulo VI, permanecendo o mesmo tema - “Do Conselho Fiscal”; 1.53. Alterar redação do caput do art. 32 (proposto art. 28), renumerando seu parágrafo único para § 1º, com alteração na redação, que serão assim dispostos: Art. 28 - O Conselho Fiscal, com funcionamento de modo permanente, é constituído por 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, que lhes fixará a remuneração, nos termos da Lei, sendo permitida, 2 (duas) reconduções consecutivas, assegurada a representação da minoria de acionistas e igualmente dos detentores de ações preferenciais. § 1º - Somente poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa, e que sejam desimpedidas na forma da Lei; 1.54. Incluir de novo dispositivo, posicionando-o no §2º do proposto art. 28, que será assim disposto: § 2º - O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo Acionista Controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública. 1.55. Excluir arts. 33, 34, 36, 37 e 38; 1.56. Alterar redação do art. 35 (proposto art. 29), excluindo todos os dispositivos vinculados que terá a seguinte redação: Art. 29 - A competência, deveres e responsabilidades dos membros do Conselho Fiscal são os fixados na Lei de Sociedades Anônimas, na Lei das Estatais e no Regimento Interno; 1.57. Transformar a Seção V do Capítulo III – “Dos Comitês Executivos” pelo Capítulo VII – “Dos Comitês Estatutários”, subdividindo-o em 3 seções; 1.58. Incluir a Seção I – “Do Comitê de Remuneração”; 1.59. Alterar o caput do art. 39 (proposto art. 30), excluindo todos os parágrafos vinculados e incluir parágrafo único no proposto art. 30, que serão redigidos: Art. 30 - A Companhia terá um Comitê de Remuneração, composto de 3 (três) membros, nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração, dentre pessoas que preencham as condições legais e regulamentares exigidas para o cargo, com mandato de 02 (dois) anos, podendo haver reconduções até o período máximo legalmente permitido, devendo um deles ser escolhido coordenador. Parágrafo Único - A competência, deveres e responsabilidades dos membros do Comitê de Remuneração são os fixados nas disposições legais e regulamentares, bem como no seu Regimento Interno. 1.60. Incluir a Seção II – “Do Comitê de Auditoria”; 1.61. Incluir dispositivo, posicionando-o no proposto art. 31 que será assim disposto: Art. 31 - A Companhia terá um Comitê de Auditoria, composto de 3 (três) membros, nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração, em sua maioria independentes, dentre pessoas que preencham as condições legais e regulamentares exigidas para o cargo, com mandato de 03 (três) anos não coincidentes para cada membro, podendo haver reconduções até o período máximo legalmente permitido, devendo um deles ser escolhido coordenador. § 1º - O Comitê: I – Possuirá autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro dos limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes; II – Reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração. § 2º - A competência, atribuições, deveres e responsabilidades dos membros do Comitê de Auditoria são os fixados nas disposições legais e regulamentares, bem como no seu Regimento Interno; 1.62. Incluir a Seção III – “Do Comitê de Elegibilidade”; 1.63. Incluir dispositivo, posicionando-o no art. 32, renumerando os demais, que será assim disposto: Art. 32 - A Companhia terá um Comitê de Elegibilidade, composto de 3 (três) membros, nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração, dentre pessoas que preencham as condições legais e regulamentares exigidas para o cargo, com mandato de 02 (dois) anos, podendo haver reconduções até o período máximo legalmente permitido, devendo um deles ser escolhido coordenador. Parágrafo Único - A competência, deveres e responsabilidades dos membros do Comitê de Elegibilidade são os fixados nas disposições legais e regulamentares, bem como no seu Regimento Interno; 1.64. Substitui o Capítulo IV pelo Capítulo VIII, mantendo a nomenclatura “Das Operações”; 1.65. Alterar o inciso V do art. 41(proposto art. 34), que passará a viger com a seguinte redação: V - Carteira de Crédito Imobiliário - até 25%; 1.66. Alterar a redação dos incisos II e III do art. 45 (proposto art. 38), que serão assim dispostos: II - Diretoria Executiva: acima de 0,2% até 5%; III - Demais níveis hierárquicos: até 0,2%; 1.67. Renumerar o parágrafo único do art. 45 para §1º do proposto art. 38, incluindo o §2º que terá seguinte redação: §2º - O total das exposições de crédito por cliente/grupo econômico do banco será limitado a 8% (oito por cento) do Patrimônio Líquido, com base no último balanço anual publicado, limite a ser considerado na
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proposta de novas operações; 1.68. Excluir o Capítulo V – “Dos Recursos Humanos”; 1.69. Realocar o art. 46 para proposto art.49; 1.70. Excluir os arts. 47 e 48, renumerando os demais dispositivos; 1.71. Transformar os arts. 49 e 50 em §§ 1º e 2º do proposto art. 49; 1.72. Incluir novo capítulo, denominando como Capítulo IX – “Da Gestão de Riscos e Controles Internos”; 1.73. Incluir novo dispositivo, posicionando-o no proposto art. 39, renumerando os demais, que será passará a viger com a seguinte forma: Art. 39. A Companhia disporá de áreas dedicadas a gestão de riscos e controles internos, implementadas e supervisionadas pelo Conselho de Administração. § 1º - São atribuições da área responsável pela gestão de riscos, além de outras previstas na legislação própria e nos regimentos internos da Companhia, a identificação, avaliação, controle, mitigação e monitoramento dos riscos a que estão sujeitos os negócios e processos da Companhia. § 2º - São atribuições da área responsável pelos controles internos, além de outras previstas na legislação própria e nos regimentos internos da Companhia, a avaliação e o monitoramento da eficácia dos controles internos e do estado de conformidade corporativo. § 3º - Referidas áreas se reportarão diretamente ao Conselho de Administração nos termos previstos nos regimentos internos da Companhia; 1.74. Transformar o Capítulo VI em Capítulo X, mantendo a mesma nomenclatura “Do Exercício Social e Regime Financeiro”; 1.75. Alterar o inciso III do art. 53 (proposto art. 42), que passará a ter a seguinte redação: III - Pagamento de Dividendos, observado o disposto na legislação e neste Estatuto; 1.76. Transformar o Capítulo VII em Capítulo XI, mantendo a mesma nomenclatura “Das Disposições Gerais”; 1.77. Excluir os arts. 58, 59 e 60, renumerando os demais; 1.78. Aperfeiçoar redação do art. 61 (proposto art. 47), acrescentando o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 47 - As despesas de publicidade serão limitadas exclusivamente à divulgação da imagem institucional e aos produtos do Banco. Parágrafo Único - As despesas com publicidade e patrocínio devem obedecer aos limites previstos no Estatuto Jurídico da Sociedade de Economia Mista; 1.79. Incluir novo parágrafo, posicionando-o no § 2º do proposto art. 48, com a seguinte redação: § 2º - O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, e a critério do Conselho de Administração, aos ocupantes e ex-ocupantes dos demais órgãos de chefia, assessoramento, controle e fiscalização. 2. Aprovada, por unanimidade, a consolidação do Estatuto Social para refletir as alterações aprovadas nos termos do item “1”. AGO de 03/04/2018
I. Pauta da Assembleia
1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Administração, as
Demonstrações Financeiras, Relatório dos Auditores Independentes e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao
exercício de 2017;
2. Ratificar a distribuição aos acionistas de Juros sobre Capital Próprio e sua imputação aos dividendos mínimos
obrigatórios, aprovada pelo Conselho de Administração, referente ao ano de 2017;
3. Deliberar a distribuição aos acionistas de Dividendos Adicionais, propostas pelos órgãos da administração,
excedente ao mínimo obrigatório, referente ao lucro líquido do exercício de 2017;
4. Deliberar sobre a proposta de constituição de Reserva Estatutária para Margem Operacional, aprovada pelo
Conselho de Administração, referentes ao saldo remanescente do Lucro Líquido de 2017;
5. Ratificar o pagamento de participação nos lucros aos administradores, nos termos do art. 152, da Lei nº
6.404/1976, considerando o resultado de 2017;
6. Fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
7. Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com os seus suplentes, nos termos
dos artigos 140 e 161 da Lei 6.404/1976, respectivamente;
8. Alterar o veículo de publicação legal (art. 289, §3º da Lei 6.404/76).
II. Deliberações
1. Aprovados, por unanimidade, sem ressalvas, com abstenção dos legalmente impedidos, o item 1.
2. Ratificadas, por unanimidade, com abstenção dos legalmente impedidos, o item 2.
3. Aprovada, por unanimidade, com abstenção dos legalmente impedidos, a proposta referendada em reunião
do Conselho de Administração de 23.02.2018, para pagamento de Dividendos Adicionais excedentes ao mínimo
obrigatório, referentes ao lucro líquido do exercício de 2017, cujas condições essenciais foram definidas com
base nos termos do que dispõe o art. 18 e 54 do Estatuto Social do Banese e na Lei 6.404/76, nos seguintes
53
termos: Pagar, em 16 de abril de 2018, Dividendos adicionais no montante de R$ 3.805.247,02 (três milhões,
oitocentos e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e dois centavos), no valor bruto de R$ 0,237096725 por
ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,260806398 por ação para as ações preferenciais nominativas
com base na posição acionária de 06 de abril de 2018, passando as ações, a partir de 09 de abril de 2018, a
serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses dividendos.
4. aprovada, por unanimidade, com abstenção dos legalmente impedidos, a proposta de constituição de
Reserva Estatutária para Margem Operacional, referente ao saldo remanescente do lucro líquido de 2017, no
valor de R$ 62.029.271,12 (sessenta e dois milhões, vinte e nove mil, duzentos e setenta e um reais e doze
centavos), conforme previamente deliberado em reunião do Conselho de Administração de 23.02.2018, com a
finalidade de garantir sua manutenção compatível com o desenvolvimento das operações ativas da sociedade,
notadamente em função da expansão prevista para a carteira de crédito e o que preceitua o planejamento de
capital, limitada a até 80% do capital social.
5. Ratificadas, por unanimidade, com abstenção dos legalmente impedidos, as decisões do Conselho de
Administração, em reuniões dos dias 16.08.2017 e 23.02.2018, de pagamento de participação nos lucros aos
administradores, nos termos do art. 152, da Lei nº 6.404/1976, relativos, respectivamente, ao primeiro e segundo
semestre do exercício de 2017, utilizando o valor equivalente a 12 moedas (unidade básica do Programa de
Participação nos Resultados do Banese) semestrais, para cada Administrador, não permitida a cumulatividade. O
valor unitário da moeda corresponde ao que foi apurado no Programa de Participação nos Resultados - PPR
Banese, destinado a todos os funcionários do Banco.
6. Foi proposto pelo representante do acionista controlador e aprovado, por unanimidade dos presentes, com
abstenção dos legalmente impedidos, as seguintes remunerações globais: R$ 3.610.916,70 (três milhões,
seiscentos e dez mil, novecentos e dezesseis reais e setenta centavos) para a Diretoria Executiva, R$ 721.095,73
(setecentos e vinte e um mil e noventa e cinco reais e setenta e três centavos) para o Conselho de Administração
e R$ 183.910,83 (cento e oitenta e três mil, novecentos e dez reais e oitenta e três centavos) para o Conselho
Fiscal, totalizando a remuneração global o montante de até R$ 4.515.923,26 (quatro milhões, quinhentos e
quinze mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos).Os montantes acima, incluem estimativas de
remuneração variável e benefício pós-emprego que poderão vir a ser pagas aos administradores relativamente
ao exercício 2018. Também foi aprovado, por unanimidade, com abstenção dos legalmente impedidos, o
reajuste de 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento) na remuneração atual dos membros da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, de forma retroativa à janeiro do ano de 2018,
correspondente ao mesmo percentual de reajuste salarial concedido aos empregados.
7. Foram reeleitos, pelo acionista controlador, para o provimento dos assentos que lhe são assegurados no
Conselho Fiscal do Banese, como titular, o Senhor RICARDO OLIVEIRA LACERDA DE MELO, sem indicação de
suplente; como titular a Senhora ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, sem indicação de suplente. Na
qualidade de representante dos acionistas minoritários, portadores de ações ordinárias nominativas, foram
reeleitos para compor o Conselho Fiscal, como titular, o Senhor MOACIR JOAQUIM DE SANTANA JÚNIOR, e,
como seu suplente, o Senhor RICARDO DE OLIVEIRA NUNES. Ato contínuo, na qualidade de representante dos
acionistas portadores de ações preferenciais nominativas, também foi reeleito para compor o Conselho Fiscal,
como titular, o Senhor JOSÉ MORAIS MONTEIRO, sem indicação de suplente. Todos os membros eleitos para o
Conselho Fiscal, titulares e suplentes, preenchem as condições previstas na Resolução CMN nº 4.122/2012,
declaram ter ciência acerca dos requisitos e impedimentos estabelecidos nas Leis Federais nos 13.303/2016 e
6.404/1976 e terão mandato até a Assembleia Geral Ordinária do ano de 2019. Neste ponto, o Acionista
Majoritário, considerando a vacância de um cargo a ser ocupado por conselheiro titular e três a serem ocupados
por membros suplentes, todos membros do conselho fiscal, informou que, posteriormente, em uma nova
Assembleia Geral, serão indicados os nomes para compor as referidas vagas. Nesta oportunidade, foram
reeleitos, por unanimidade, para compor o Conselho de Administração, o Senhor JOSÉ AUGUSTO CHAVES
RESENDE, FERNANDO SOARES DA MOTA, JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARCOS VENÍCIUS NASCIMENTO e
GUILHERME MAIA REBOUÇAS. Nesta assentada, em conformidade com o disposto na lei 13.303/2016, o
acionista majoritário indicou o Sr. JOSÉ AUGUSTO CHAVES RESENDE como Presidente do Conselho de
Administração e à luz do disposto no inciso II do art. 16 do estatuto vigente, enquanto não homologado o novo
Estatuto Social desta Instituição (aprovado na AGE de 26.02.2018) pelo Banco Central do Brasil, nomeou o Sr.
54
FERNANDO SOARES DA MOTA como Vice-Presidente do Conselho de Administração, permanecendo nesta
qualidade até a posse do seu substituto que será escolhido pelo próprio conselho. Em continuidade, na
qualidade de representante dos empregados no Conselho de Administração, nos termos do inciso IV e § 4º do
art. 16 do Estatuto Social do BANESE, foi reeleito o Sr. ANTONIO JOSÉ DE GOIS e como representante dos
acionistas minoritários, a Senhora LETÍCIA PEDERCINI ISSA MAIA, na qualidade de independente - Art. 16, inciso
V, § 7º do Estatuto Social do Banco. Todos os membros eleitos para o Conselho de Administração, preenchem as
condições previstas na Resolução CMN nº 4.122/2012, declaram ter ciência acerca dos requisitos e
impedimentos estabelecidos nas Leis Federais nos 13.303/2016 e 6.404/1976 e terão mandato até a posse do
que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinária do ano 2020. Neste ponto, o Acionista Majoritário,
considerando a vacância de dois cargos, informou que posteriormente, em uma nova Assembleia Geral, serão
indicados os nomes para compor as referidas vagas.
8. Aprovada, por unanimidade, a inclusão de um jornal de circulação nacional, qual seja, “O Estado de S. Paulo”,
bem como a alteração do “Jornal da Cidade” pelo “Correio de Sergipe”, objetivando assim atender o princípio da
economicidade, destacando a permanência da publicação no veículo “Diário Oficial do Estado de
Sergipe” (órgão oficial do Estado).
AGE de 11/06/2018
I. Pauta da Assembleia
1. Retificar os artigos 30 e 31 da proposta de alteração do Estatuto Social aprovada na Assembleia Geral
Extraordinária de 26.02.2018, às 09 horas, para incluir critérios de nomeação, destituição e de remuneração dos
membros do Comitê de Auditoria e do Comitê de Remuneração, além das atribuições dos referidos órgãos, de
acordo com o art. 12, §1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.198, de 2014 e o art. 13, §1º, da
Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.921, de 2010, respectivamente, conforme discriminado abaixo:
1.1 Excluir o parágrafo único do proposto art. 30 (sem correspondente no art. 39 do estatuto vigente) e incluir
dois parágrafos a serem numerados como §§1º e 2º do proposto art. 30; 1.2 Manter os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art.
39 do estatuto vigente, renumerando-os como §§ 3º, 4 º, 5 º e 6 º do proposto art. 30 e substituir suas alíneas
por incisos; 1.3 Alterar a redação do caput do proposto art. 31 (sem correspondente no estatuto vigente); 1.4
Excluir o §2º do proposto art. 31 (sem correspondente no estatuto vigente) e incluir quatro novos parágrafos,
numerando-os a partir do §2º do proposto art. 31.
2. Ratificar os demais termos da proposta de alteração do Estatuto Social aprovada na Assembleia Geral
Extraordinária de 26.02.2018, às 09 horas;
3. Consolidar o Estatuto Social para refletir as deliberações pautadas nos itens “1” e “2” acima.
II. Deliberação
1. O Presidente da Assembleia, Sr. Vinícius Thiago Soares de Oliveira, informou que está assembleia geral de rerratificação, é em atendimento à solicitação de nº 118033769, oriunda do Banco Central do Brasil, visando incluir no estatuto social, critérios de nomeação, destituição e de remuneração dos membros do Comitê de Auditoria e do Comitê de Remuneração, além das atribuições dos referidos órgãos, de acordo com o art. 12, §1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.198, de 2014 e com o art. 13, §1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.921, de 2010, respectivamente. Desta feita, foi aprovada, por unanimidade, sem ressalvas, com abstenção dos legalmente impedidos, a proposta de rerratificação do Estatuto Social prevista na Ordem do Dia desta Assembleia Geral Extraordinária, nos seguintes termos: 1.1 Excluir o parágrafo único do proposto art. 30 (sem correspondente no art. 39 do estatuto vigente) e incluir dois parágrafos a serem numerados como §§1º e 2º do proposto art. 30; 1.2 Manter os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 39 do estatuto vigente, renumerando-os como §§ 3º, 4 º, 5 º e 6 º do proposto art. 30 e substituir suas alíneas por incisos; 1.3 Alterar a redação do caput do proposto art. 31 (sem correspondente no estatuto vigente); 1.4 Excluir o §2º do proposto art. 31 (sem correspondente no estatuto vigente) e incluir quatro novos parágrafos, numerando-os a partir do §2º do proposto art. 31. 2. Ratificados, por unanimidade, sem ressalvas, com abstenção dos legalmente impedidos, os demais termos da proposta de alteração do Estatuto Social aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 26.02.2018, às 09 horas. 3. Aprovada, por unanimidade, a consolidação do Estatuto Social para refletir as alterações aprovadas nos termos dos itens “1” e “2”.
56
BALANÇO PATRIMONIAL - Consolidado
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Demonstrações Financeiras
Ativo Exercício
2018 Exercício
2017 Passivo
Exercício 2018
Exercício 2017
Disponível 348 9 Exigível Operacional 6.086 5.610
Gestão Previdencial 5.156 4.750
Gestão Administrativa 891 814
Realizável 801.011 743.770 Investimentos 39 46
Gestão Previdencial 975 1.288
Gestão Administrativa 43 24 Exigível Contigencial 499 357
Investimentos 799.993 742.458 Gestão Previdencial 493 351
Títulos Públicos 402.953 366.688 Gestão Administrativa 6 6
Créditos Privados e Depósi-
tos 105.957 93.190
Ações 15.106 15.665 Patrimônio Social 794.883 737.964
Fundos de Investimento 234.004 225.134 Patrimônio de Cobertura do Plano 789.363 733.839
Investimentos Imobiliários 31.963 32.792 Provisões Matemáticas 824.987 781.383
Empréstimos e Financiamen-
tos 10.010 8.989 Benefícios Concedidos 426.588 397.862
Benefícios a Conceder 398.999 384.690
(-) Prov.Matemáticas a Constituir (600) (1.169)
Permanente 109 152 Equilíbrio Técnico (35.624) (47.544)
Imobilizado 84 118 Resultados Realizados (35.624) (47.544)
Diferido 25 34 ( - ) Déficit Técnico Acumulado (35.624) (47.544)
Fundos 5.520 4.125
Fundos Previdências 1 1
Fundos Administrativos 4.231 3.065
Fundos dos Investimentos 1.288 1.059
Total do Ativo 801.468 743.931 Total do Passivo 801.468 743.931
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
R$ mil
As demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com a padronização, critérios, normas e
procedimentos contábeis, dispostos pelos órgãos normativos e reguladores aplicáveis às entidades fechadas de
previdência complementar, especificamente a Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, Instrução SPC nº 4,
de 24 de setembro de 2009, bem como a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de
janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11, e de acordo com as práticas contábeis brasileiras, foram auditadas
pela PHF Auditores Independentes S/S, aprovadas pelo Conselho Fiscal e Deliberativo em reuniões realizadas
nos dias 09 e 14 de maio de 2019, após emissões de parecer favorável do Conselho Fiscal e manifestação do
Conselho Deliberativo, respectivamente, não havendo apontamentos nem recomendações desses órgãos
estatutários.
57
Descrição Exercício
2018
Exercício
2017
Variação
( % )
A) Ativo Líquido – início do exercício 733.245 661.164 10,90
1. Adições 92.019 111.142 (17,21)
(+) Contribuições 21.148 22.309 (5,20)
(+) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial 70.871 77.256 (8,26)
(+) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Previdencial 0 11.577 (100,00)
2. Destinações (37.458) (39.061) (4,10)
(-) Benefícios (34.104) (35.833) (4,83)
(-) Constituição Líquida de Contingências – Gestão Previdencial (142) 0 (100,00)
(-) Custeio Administrativo (3.212) (3.228) (0,50)
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) 54.561 72.081 (24,31)
(+/-) Provisões Matemáticas 42.641 31.720 34,43
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício 11.920 40.361 (70,47)
4. Operações Transitórias 0 0 -
B) Ativo Líquido – final do exercício (A+3+4) 787.806 733.245 7,44
C) Fundos não previdenciais 5.474 4.122 32,80
(+/-) Fundos Administrativos 4.186 3.063 36,66
(+/-) Fundos dos Investimentos 1.288 1.059 21,62
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - Consolidada
Em 31 de Dezembro de 2018
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO - POR PLANO DE BENEFÍCIO
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
Em 31 de Dezembro de 2018
Descrição Exercício
2018
Exercício
2017
Variação
(%)
A) Patrimônio Social – início do exercício 737.964 664.097 11,12
1. Adições 94.930 113.699 (16,51)
(+) Contribuições Previdenciais 18.841 19.657 (4,15)
(+) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial 70.929 77.277 (8,21)
(+) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Previdencial 0 11.577 (100,00)
(+) Receitas Administrativas 4.732 4.812 (1,66)
(+) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Administrativa 199 182 9,34
(+) Constituição de Fundos de Investimento 229 194 18,04
2. Destinações (38.011) (39.832) (4,57)
(-) Benefícios (34.104) (35.835) (4,83)
(-) Constituição Líquida de Contingências – Gestão Previdencial (142) 0 (100,00)
(-) Despesas Administrativas (3.765) (3.997) (5,80)
3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social (1+2) 56.919 73.867 (22,94)
(+/-) Provisões Matemáticas 43.604 32.314 34,94
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício 11.920 40.361 (70,47)
(+/-) Fundos Previdenciais 0 1 (100,00)
(+/-) Fundos Administrativos 1.166 997 16,95
(+/-) Fundos dos Investimentos 229 194 18,04
4. Operações Transitórias 0 0 -
B) Patrimônio Social no final do exercício (A+3+4) 794.883 737.964 7,71
R$ mil
R$ mil
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
58 DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO - POR PLANO DE BENEFÍCIO
Plano de Benefícios SERGUS CD
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
DESCRIÇÃO Exercício
2018
Exercício
2017
Variação
( % )
A) Ativo Líquido – início do exercício 595 0 100,00
1. Adições 1.035 647 59,97
(+) Contribuições 977 626 56,07
(+) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial 58 21 176,19
2. Destinações (72) (52) 38,46
(-) Benefícios 0 (2) (100,00)
(-) Custeio Administrativo (72) (50) 44,00
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) 963 595 61,85
(+/-) Provisões Matemáticas 963 594 62,12
(+/-) Fundos Previdenciais 0 1 (100,00)
4. Operações Transitórias 0 0 -
B) Ativo Líquido – final do exercício (A+3+4) 1.558 595 161,85
C) Fundos não previdenciais 45 2 2.150,00
(+/-) Fundos Administrativos 45 2 2.150,00
R$ mil
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
59
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO – POR PLANO DE BENEFÍCIO
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
Em 31 de dezembro de 2018
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO Exercício
2018
Exercício
2017 Variação( % )
1. Ativos 799.343 742.717 7,62
Disponível 348 9 3.766,67
Recebível 5.165 4.316 19,67
Investimento 793.830 738.392 7,51
Títulos Públicos 402.953 366.688 9,89
Créditos Privados e Depósitos 105.957 93.190 13,70
Ações 15.106 15.665 (3,57)
Fundos de Investimento 227.840 221.068 3,06
Investimentos Imobiliários 31.963 32.792 (2,53)
Empréstimos e Financiamentos 10.010 8.989 11,36
Outros Realizáveis 1 0 100,00
2. Obrigações 6.063 5.350 13,33
Operacional 5.570 4.999 11,42
Contingencial 493 351 40,46
3. Fundos não Previdenciais 5.474 4.122 32,80
Fundos Administrativos 4.186 3.063 36,66
Fundos dos Investimentos 1.288 1.059 21,62
4. Resultados a Realizar 0 0 -
5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 787.806 733.245 7,44
Provisões Matemáticas 823.430 780.789 5,46
Superávit/Déficit Técnico (35.624) (47.544) (25,07)
6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado
a) Equilíbrio Técnico (35.624) (47.544) (25,07)
b) (+/-) Ajuste de Precificação 50.552 47.322 6,83
c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a + b) 14.928 (222) 6.824,32
R$ mil
60
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO – POR PLANO DE BENEFÍCIO
Plano de Benefício SERGUS CD
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
R$ mil
DESCRIÇÃO Exercício 2018 Exercício 2017 Variação ( % )
1.Ativos 1.621 615 163,58
Recebível 45 44 2,27
Investimento 1.576 571 176,01
Fundos de Investimento 1.576 571 176,01
2.Obrigações 18 18 0,00
Operacional 18 18 0,00
3.Fundos não Previdenciais 45 2 2.150,00
Fundos Administrativos 45 2 2.150,00
4.Resultados a Realizar 0 0 -
5.Ativo Líquido (1-2-3-4) 1.558 595 161,85
Provisões Matemáticas 1.557 594 162,12
Fundos Previdenciais 1 1 0,00
6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado
a) Equilíbrio Técnico 0 0 -
b) (+/-) Ajuste de Precificação 0 0 -
c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a + b) 0 0 -
61
Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (Consolidada)
Em 31 de dezembro de 2018
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Descrição Exercício
2018 Exercício
2017 Variação
( % )
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior 3.065 2.068 48,21
1. Custeio da Gestão Administrativa 4.931 4.994 (1,26)
1.1 Receitas 4.931 4.994 (1,26)
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 3.284 3.278 0,18
Custeio Administrativo dos Investimentos 1.372 1.344 2,08
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos 64 56 14,29
Receitas Diretas 2 134 (98,51)
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos 199 182 9,34
Outras Receitas 10 0 100,00
2. Despesas Administrativas 3.765 3.997 (5,80)
2.1 Administração Previdencial 2.374 2.541 (6,57)
Pessoal e encargos 1.348 1.432 (5,87)
Treinamentos/congressos e seminários 62 73 (15,07)
Viagens e estadias 16 12 33,33
Serviços de terceiros 470 555 (15,32)
Despesas gerais 172 166 3,61
Depreciações e amortizações 35 37 (5,41)
Tributos 270 266 1,50
Outras Despesas 1 0 100,00
2.2 Administração dos Investimentos 1.391 1.456 (4,46)
Pessoal e encargos 941 954 (1,36)
Treinamentos/congressos e seminários 37 55 (32,73)
Viagens e estadias 12 5 140,00
Serviços de terceiros 265 298 (11,07)
Despesas gerais 93 97 (4,12)
Depreciações e amortizações 16 18 (11,11)
Tributos 26 29 10,34
Outras Despesas 1 0 100,00
2.3 Administração Assistencial 0 0 -
2.4 Outras Despesas 0 0 -
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas 0 0 -
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 0 0 -
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos 0 0 -
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3-4-5) 1.166 997 16,95
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) 1.166 997 16,95
8. Operações Transitórias 0 0 -
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) 4.231 3.065 38,04
R$ mil
62
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Descrição Exercício
2018 Exercício
2017 Variação
( % )
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior 3.063 2.068 48,11
1. Custeio da Gestão Administrativa 4.836 4.949 (2,28)
1.1 Receitas 4.836 4.949 (2,28)
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 3.212 3.228 (0,50)
Custeio Administrativo dos Investimentos 1.370 1.343 2,01
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos 64 56 14,29
Receitas Diretas 2 134 (98,51)
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos 178 188 (5,32)
Outras Receitas 10 0 100,00
2. Despesas Administrativas 3.713 3.954 (6,10)
2.1 Administração Previdencial 2.324 2.499 (7,00)
2.1.1 Despesas Comuns 0 0 -
2.1.2 Despesas Específicas 2.324 2.499 (7,00)
Pessoal e encargos 1.346 1.431 (5,94)
Treinamentos/congressos e seminários 62 73 (15,07)
Viagens e estadias 16 12 33,33
Serviços de terceiros 453 531 (14,69)
Despesas gerais 154 159 (3,14)
Depreciações e amortizações 26 29 (10,34)
Tributos 266 264 0,76
Outras Despesas 1 0 100,00
2.2 Administração dos Investimentos 1.389 1.455 (4,54)
2.2.1 Despesas Comuns 0 0 -
2.2.2 Despesas Específicas 1.389 1.455 (4,54)
Pessoal e encargos 940 953 (1,36)
Treinamentos/congressos e seminários 37 55 (32,73)
Viagens e estadias 12 5 140,00
Serviços de terceiros 264 298 (11,41)
Despesas gerais 93 97 (4,12)
Depreciações e amortizações 16 18 (11,11)
Tributos 26 29 (10,34)
Outras Receitas 1 0 100,00
2.3 Outras Despesas 0 0 -
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas 0 0 -
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 0 0 -
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos 0 0 -
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3-4-5) 1.123 995 12,86
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) 1.123 995 12,86
8. Operações Transitórias 0 0 -
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) 4.186 3.063 36,66
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
R$ mil
63
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PLANO SERGUS CD
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Descrição Exercício
2018 Exercício
2017 Variação
( % )
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior 2 0 100,00
1. Custeio da Gestão Administrativa 95 51 86,27
1.1 Receitas 95 51 86,27
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 72 50 44,00
Custeio Administrativo dos Investimentos 2 1 100,00
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos 21 0 100,00
2. Despesas Administrativas 52 43 20,93
2.1 Administração Previdencial 50 42 19,05
2.1.1 Despesas Comuns 0 0 -
2.1.2 Despesas Específicas 50 42 19,05
Pessoal e encargos 2 1 100,00
Serviços de terceiros 17 24 (29,17)
Despesas gerais 18 7 157,14
Depreciações e amortizações 9 8 12,50
Tributos 4 2 100,00
2.2 Administração dos Investimentos 2 1 100,00
2.2.1 Despesas Comuns 0 0 -
2.2.2 Despesas Específicas 2 1 100,00
Pessoal e encargos 1 1 0,00
Serviços de terceiros 1 0 100,00
2.3 Outras Despesas 0 0 -
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas 0 0 -
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 0 0 -
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos 0 6 (100,00)
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3-4-5) 43 2 2.050,00
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) 43 2 2.050,00
8. Operações Transitórias 0 0 -
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) 45 2 2.150,00
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
R$ mil
64
DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS – POR PLANO DE BENEFÍCIO
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Descrição Exercício
2018 Exercício
2017 Variação
( % )
Provisões Técnicas (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 795.157 739.654 7,50
1. Provisões Matemáticas 823.430 780.789 5,46
1.1 Benefícios Concedidos 426.588 397.862 7,22
Benefício Definido 426.588 397.862 7,22
1.2 Benefício a Conceder 397.442 384.096 3,47
Benefício Definido 397.442 384.096 3,47
1.3 ( - ) Provisões Matemáticas a Constituir (600) (1.169) (48,67)
( - ) Déficit Equacionado (600) (1.169) (48,67)
( - ) Patrocinador(es) (214) (435) (50,80)
( - ) Participantes (193) (374) (48,40)
( - ) Assistidos (193) (360) (46,39)
2. Equilíbrio Técnico (35.624) (47.544) (25,07)
2.1 Resultados Realizados (35.624) (47.544) (25,07)
( - ) Déficit Técnico Acumulado (35.624) (47.544) (25,07)
2.2 Resultados a Realizar 0 0 -
3. Fundos 1.288 1.059 21,62
3.1 Fundos Previdenciais 0 0 -
3.2 Fundos dos Investimentos – Gestão Previdencial 1.288 1.059 21,62
4. Exigível Operacional 5.570 4.999 11,42
4.1 Gestão Previdencial 5.387 4.897 10,01
4.2 Investimentos – Gestão Previdencial 183 102 79,41
5. Exigível Contingencial 493 351 40,46
5.1 Gestão Previdencial 493 351 40,46
5.2 Investimentos – Gestão Previdencial 0 0 -
R$ mil
65
DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS - PLANO SERGUS CD
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO Exercício
2018 Exercício
2017 Variação
( % )
Provisões Técnicas (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 1.576 613 157,10
1. Provisões Matemáticas 1.557 594 162,12
1.1 Benefícios Concedidos 0 0 -
1.2 Benefício a Conceder 1.557 594 162,12
Contribuição Definida 1.557 594 162,12
Saldo de contas – parcela patrocinador(es)/instituidor(es) 729 294 147,96
Saldo de contas – parcela participantes 828 300 176,00
2. Equilíbrio Técnico 0 0 -
2.1 Resultados Realizados 0 0 -
2.2 Resultados a Realizar 0 0 -
3. Fundos 1 1 0,00
3.1 Fundos Previdenciais 1 1 0,00
3.2 Fundos dos Investimentos – Gestão Previdencial 0 0 -
4. Exigível Operacional 18
4.1 Gestão Previdencial 18 18 0,00
4.2 Investimentos – Gestão Previdencial 0 18 0,00
5. Exigível Contingencial 0 0 -
5.1 Gestão Previdencial 0 0 -
5.2 Investimentos – Gestão Previdencial 0 0 -
R$ mil
67
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
1. Contexto Operacional
O Instituto Banese de Seguridade Social - SERGUS é uma entidade fechada de previdência complementar, sem
fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, constituída sob a forma de sociedade civil, tendo como
finalidade a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária, suplementares ou
assemelhados aos da Previdência Social, patrocinados isolada, ou conjuntamente, por empresas integrantes dos
planos, conforme definido em legislação específica, no Estatuto e nos Regulamentos.
A Entidade foi fundada em 13 de junho de 1980, com a aprovação do seu estatuto pela Portaria Ministerial
MPAS nº 2.162, tendo como patrocinadora principal o Banco do Estado de Sergipe S.A.- BANESE, e conveniadas
a Caixa de Assistência dos Empregados do Banese - CASSE, BANESE Administradora e Corretora de Seguros Ltda
e o próprio Instituto Banese de Seguridade Social - SERGUS. Administra 02 (dois) Planos de Benefícios
denominados Plano de Benefícios SERGUS BD e Plano de Benefícios SERGUS CD. O primeiro estruturado na
modalidade de Benefício Definido (BD), Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB nº 1980.0010-65, com
a seguinte composição em 31.12.2018: 615 participantes ativos, 587 assistidos e 220 cancelados sem resgate,
totalizando 1.422 participantes. O segundo estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), Cadastro
Nacional de Plano de Benefícios - CNPB nº 2016.0018-11, aprovado pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC através da Portaria nº 522, de 04.11.2016, publicada em 07.11.2016. O início
do seu funcionamento se deu a partir do mês de janeiro/2017, com o recebimento das primeiras contribuições.
No final de 218, o plano contou com 158 participantes, sendo: 155 ativos e 3 cancelados sem resgate.
Os recursos que a Entidade dispõe para administrar os Planos de Benefícios são provenientes de contribuições
das patrocinadoras, participantes ativos, assistidos e autopatrocinados, e dos rendimentos resultantes das
aplicações desses recursos no mercado financeiro. As aplicações obedecem ao disposto na Política de
Investimentos dos Planos e na legislação em vigor, especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional
- CMN nº 4.661, de 25.05.2018, que revogou a CMN nº 3.792, de 24.09.2009, e alterações posteriores.
As atividades da Entidade são regidas de acordo com as Leis Complementares nº 108 e nº 109, ambas de
29/05/2001, relativas às entidades fechadas de previdência complementar. Obedece às Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e, nos registros e procedimentos
contábeis específicos, as normas editadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, criada pela Lei nº 12.154 publicada em
23.12.2009, que visa fiscalizar e supervisionar as atividades das entidades. Obedece também aos normativos
expedidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Receita Federal
do Brasil – RFB.
1.1. Fato Relevante
Visando promover a sustentabilidade dos Planos administrados pelo SERGUS, em agosto de 2017 o Conselho
Deliberativo aprovou o modelo “Saldamento Universal” a ser adotado no processo de reestruturação do Plano BD.
Portanto, a Superintendência Nacional de Previdência de Complementar – PREVIC, através do Parecer 656/2018/
CAL/CGAT/DILIC e Portaria Previc nº 1.014/2018, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 09.11.2018,
aprovação da alteração no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD referente ao Processo de
Saldamento Universal, passando a ser denominado Plano de Benefícios SERGUS Saldado (“Plano Saldado”).
Para adequação ao novo modelo, se fez necessária à introdução de mudanças e ou procedimentos, tais como:
cálculos dos valores dos benefícios saldados de forma individualizada com data base de 30.11.2018; e a partir de
dezembro/2018 a extinção da contribuição normal patronal e participante, mudança na base de cálculo e cobrança
das contribuições para o custeio administrativo.
68
A Planificação Contábil Padrão ora praticada de conformidade com a Resolução MF/CNPC Nº 29, de 13.04.2018
e anexo A da Resolução MPS/CNPC Nº 8/2011 e Instrução MPS/SPC nº 34/2009 e alterações posteriores,
objetiva atender aos aspectos patrimoniais dos Planos de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa - PGA,
segregando os diversos recursos existentes de forma distinta e consistente, visando demonstrar com
transparência a apuração dos resultados, além de controlar as migrações de recursos entre as diferentes Gestões
e Planos. Também inclui os aspectos definidos pela Resolução CGPC nº 23, de 06.12.2006 e alterações
posteriores.
Conforme observado no Art.10 da Resolução MF/CNPC Nº 29, de 13.04.2018, os lançamentos contábeis são
registrados com base no Princípio da Competência, significando que na determinação do resultado são
computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua efetiva
realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas incorridas no mês correspondente.
Não obstante o Plano de Benefícios SERGUS CD, estruturado na modalidade de contribuição definida, ter
efetuado ao longo de 2017 os registros contábeis relativos às contribuições e aos pagamentos de benefícios
com base no regime de competência, de modo a proporcionar maior transparência aos participantes na
apuração da cota patrimonial do plano, em consonância ao que preceitua o parágrafo 2º da resolução acima,
mudou tal critério a partir do exercício de 2018, passando a adotar o regime de caixa, respeitando o prazo
previsto no regulamento do plano de benefícios.
Quanto aos critérios e limites para custeio das despesas administrativas, a Entidade obedeceu às regras definidas
3. Principais Práticas Contábeis
2. Base de Preparação e Apresentação das Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Entidade e foram elaboradas de
acordo com a padronização, critérios, normas e procedimentos contábeis aplicáveis às Entidades Fechadas de
Previdência Complementar e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme Resolução MF/
CNPC Nº 29, de 13.04.2018, em vigor a partir 21.05.2018 que revogou as Resoluções CGPC nº 4, de 30.01.2002,
CGPC nº 15, de 23.08.2005, CGPC nº 21, de 25.09.2006, e a Resolução CNPC nº 8, de 31.10.2011. Em
conformidade também com a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24.09.2009, em vigor a partir de 01.01.2010 e
alterações posteriores. Os demonstrativos contábeis exigidos pela legislação em vigor são:
a) Balanço Patrimonial (Consolidado)
Evidencia de forma consolidada os saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio social dos
planos de gestão administrativa e de benefícios previdenciários administrados pelo SERGUS,
mantidos pelos seus montantes originais, ao final de cada exercício.
b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (consolidada)
Evidencia de forma consolidada as modificações sofridas pelo Patrimônio Social ao final de cada
exercício.
c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (por plano de benefício previdencial)
Evidencia de forma individualizada as modificações sofridas pelo ativo líquido dos planos de
benefícios ao final de cada exercício.
d) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de Benefício previdencial)
Evidencia de forma individualizada os componentes patrimoniais de cada plano de benefícios e
apresenta a apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado, ao final de cada exercício.
e) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada)
Evidencia de forma consolidada e por plano de benefícios (facultativa) a atividade administrativa da
entidade, demonstrando as alterações do fundo administrativo ao final de cada exercício.
f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT (por plano de benefício
previdencial)
Evidencia de forma individualizada a composição de todo Passivo dos planos de benefícios
considerados como Provisões Técnicas ao final de cada exercício.
69
3.1. Apresentação da Estrutura Contábil
SEGREGAÇÃO POR PLANOS
A contabilidade é elaborada respeitando a autonomia patrimonial dos planos de benefícios de
forma a identificar, separadamente, os planos por ela administrados, bem como o plano de gestão
administrativa, para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes, de modo a
produzir balancetes mensais distintos, além do consolidado.
O Plano de Gestão Administrativa – PGA é um ente contábil com a finalidade de registrar as
atividades referentes à gestão administrativa da Entidade, na forma do seu regulamento.
SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÕES
A estrutura contábil está segregada em 4 (quatro) atividades, formando um conjunto de
informações que caracterizam os processos destinados à realização das funções das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, quais sejam:
a) Gestão Previdencial
É o ambiente contábil que mantém os registros dos fatos econômico-financeiros diretamente
relacionados as contribuições (patronais, participantes ativos, assistidos e autopatrocinados) e
benefícios previdenciários. A contabilização dos eventos oriundos da Gestão Previdencial é
efetuada totalmente segregada por plano de benefícios.
No Plano BD as contribuições patronais acima mencionadas são de importância financeira igual as
dos participantes ativos que são calculadas com base no que preceitua o regulamento do plano
de benefícios. As contribuições dos participantes assistidos representam 15% do valor do
benefício conforme regulamento do plano. Em observância ao disposto no Art. 6º da Lei
Complementar 108/2001, conforme Avaliação Atuarial, a partir do saldamento do Plano de
Benefícios SERGUS BD, todos os benefícios são avaliados pelo Regime de Capitalização e todos
foram saldados. Assim, não se faz necessário definir um método atual para apuração dos custos
para financiamento dos benefícios dos participantes.
No Plano CD as contribuições normais dos participantes ativos e autopatrocinados correspondem
a percentuais definidos pelo participante de, no mínimo 4%, incidentes sobre o Salário de
Contribuição, enquanto que as contribuições normais das Patrocinadoras, de igual valor a dos
participantes ativos e autopatrocinados, limitada a 8% do Salário de Contribuição.
As contribuições voluntárias dos participantes ativos e autopatrocinados correspondem a valores
facultativos e eventuais, livremente escolhido pelo participante, observado o limite mínimo
previsto no Plano Anual de Custeio.
A contribuição Adicional de Risco corresponde a valor obrigatório e mensal paga pelos
participantes ativos e autopatrocinados e repassada para sociedade seguradora, para prover o
pagamento da indenização por morte ou invalidez.
A taxa de carregamento para o custeio administrativo corresponde a 8% das contribuições
normais dos participantes e patrocinadores, e contribuições voluntárias dos participantes.
na Resolução CGPC nº 29, de 31.08.2009.
Com referência aos procedimentos na apuração do resultado e no equacionamento de déficit, segue as regras
estabelecidas na Resolução CGPC nº 26, de 29.09.2008 e alterações posteriores.
70
a.1. Provisões
a.1.1. Contribuições sobre 13º Salário
São constituídas mensalmente na base de 1/12 (um doze avos), a título de provisão
de receitas de contribuições de participantes e patrocinadoras, sobre o 13º salário
dos participantes ativos.
a.1.2. Benefícios e Contribuições sobre Abono Anual
São constituídas mensalmente na base de 1/12 (um doze avos) sobre os benefícios
pagos, a título de provisão de despesas para pagamento do abono anual e, na
mesma base, sobre as contribuições dos participantes assistidos, a título de provisão
de receita de contribuição sobre o abono anual.
a.1.3. Contribuições sobre ISC – Índice de Salários Concentrados
São constituídas mensalmente na base de 1/6 (um sexto), a título de provisão de
receitas de contribuições da patrocinadora Banese e participantes ativos e
autopatrocinados, a ela vinculados, sobre a Gratificação Semestral (ISC).
a.2. Provisões Matemáticas
No Plano de Benefícios SERGUS Saldado as provisões matemáticas ao longo do exercício de
2018 foram constituídas por meio de cálculos atuariais efetuados pela empresa de
consultoria, Mirador Assessoria Atuarial Ltda, responsável pela elaboração da avaliação
atuarial, que tomou por referência a base de dados cadastrais correspondente à posição em
30.11.2018 (data base do saldamento) e em observância as normas de atuária pertinentes,
bem assim as características do regulamento do Plano. No Plano CD, tais provisões foram
constituídas com base no fluxo das contribuições dos patrocinadores, participantes,
despesas previdenciais e custeio administrativo, atualizadas com base na rentabilidade dos
investimentos. Para fins de avaliação atuarial pela citada consultoria foi utilizado o cadastro
de dados individuais dos participantes, com base e posicionamento em 31.12.2018.
b) Gestão Administrativa
É o ambiente contábil que mantém o registro dos fatos econômico-financeiros diretamente
relacionados a receitas e despesas administrativas, bem como o ativo permanente, necessários à
execução dos planos de benefícios administrados pelo SERGUS.
b.1. Ativo Permanente
Registra o valor contábil de direitos e bens imobilizados, representados pelo valor líquido,
além de aplicações de recursos em despesas do PGA que contribuirão para a formação do
resultado de mais de um exercício.
A depreciação é calculada pelo método linear a taxas anuais estabelecidas em função do
tempo de vida útil na aquisição.
71
No Diferido (Fomento) estão registrados os gastos com a instituição de novo plano de
benefícios, representado pelo saldo remanescente de 31.12.2009, que não foi, a época,
alocado no “intangível”, conforme anexo “B” da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24.09.2009,
cujo diferimento está condicionado à comprovação, por meio de estudo de viabilidade, da
capacidade (potencial) do plano de benefícios de gerar receitas suficientes para cobrir suas
respectivas despesas administrativas e à existência de recursos suficientes no Fundo
Administrativo, sendo os gastos amortizados em até 60 (sessenta) meses contados a partir
da data da aprovação do plano pela PREVIC.
c) Investimentos
Grupo de contas contábeis destinado ao gerenciamento das aplicações de recursos oriundos da
Gestão Previdencial e da Gestão Administrativa. A contabilização dos eventos relacionados aos
investimentos financeiros é efetuada em contas específicas dentro de cada ambiente contábil, ou
seja, recursos previdenciais na Gestão Previdencial e recursos administrativos na Gestão
Administrativa.
c.1. Ativos de Renda Fixa e Renda Variável
Conforme Art. 30 da Resolução MF/CNPC Nº 29, de 13.04.2018, os títulos e valores
mobiliários foram classificados em duas categorias, a saber:
Títulos para negociação – Os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de
serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data de aquisição, são
ajustados pelo valor de mercado.
Títulos mantidos até o vencimento – Exceto as ações não resgatáveis, quando houver
capacidade financeira e intenção em mantê-los na carteira até o vencimento, são
avaliados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos.
c.1.1. Ativos de Renda Fixa
São operações com rendas definidas, podendo ser pré-fixadas e pós-fixadas, praticadas no
mercado financeiro, calculadas com base nas taxas pactuadas pelos gestores junto às insti-
tuições financeiras.
Para a avaliação dos ativos de renda fixa são observadas as legislações estabelecidas pelo
Banco Central do Brasil – BACEN e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Os ativos com taxas pré-fixadas quando da sua aquisição, são contabilizados pelo valor
efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, sendo evidenciado
o ágio e o deságio e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pró-rata
temporis, em função do prazo decorrido.
Os ativos com taxas pós-fixadas quando da sua aquisição, são contabilizados pelo valor
efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, sendo evidenciado
o ágio e o deságio, a atualização do valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros
decorridos, observando-se o critério pró-rata temporis, em função do prazo decorrido.
A apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou encargos mensais, é efetuada
mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método
linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
Os rendimentos ou os encargos são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito de
“Rendas/Variações Positivas” ou “Deduções/Variações Negativas”, em razão do prazo
decorrido, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês.
No ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, os acréscimos e decréscimos apurados em
72
relação ao critério pró-rata temporis são registrados em conta analítica do respectivo ativo,
tendo como contrapartida “Rendas/Variações Positivas” ou “Deduções/Variações Negativas”.
c.1.2. Ativos de Renda Variável
As ações são contabilizadas pelo custo de aquisição, acrescido das despesas de
corretagens e outras taxas incidentes, e avaliadas pelo valor de mercado,
observando-se a legislação estabelecida pela CVM. A diferença apurada entre o valor
contábil e a avaliação é registrada em conta analítica do respectivo ativo, tendo como
contrapartida “Rendas/Variações Positivas” ou “Deduções/Variações Negativas”,
admitindo-se a compensação.
As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros
sobre o capital próprio são reconhecidas contabilmente a partir da data em que a
ação ficar ex-dividendos.
As vendas de ações no mercado à vista são registradas pelo valor líquido,
abatendo-se do valor de venda as taxas e corretagens.
c.2. Fundos de Investimentos
As cotas de fundos de investimentos quando da sua aquisição são contabilizadas pelo valor
efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos, e são
avaliadas observando-se a legislação estabelecida pela CVM. A diferença apurada entre o
valor contábil e a avaliação é registrada em conta analítica do respectivo ativo, tendo como
contrapartida “Rendas/Variações Positivas” ou “Deduções/Variações Negativas”,
admitindo-se a compensação.
c.3. Investimentos Imobiliários
Constituídos por bens imóveis destinados a gerar receitas de aluguéis mediante celebração
de contrato específico.
Os imóveis são registrados pelo custo de aquisição, incluindo honorários, taxas,
emolumentos, tributos e demais encargos incidentes sobre a operação.
As aquisições e alienações a prazo, os encargos são contabilizados, respectivamente, nas
contas de “Deduções/Variações Negativas” e “Rendas/Variações Positivas”.
Os aluguéis de imóveis registrados como uso próprio são compatíveis com o valor de
mercado e contabilizados como “Rendas/Variações Positivas” no plano de benefícios e, em
contrapartida, como despesas no PGA.
As avaliações imobiliárias são realizadas, preferencialmente, anualmente ou, pelo menos, a
cada três anos, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, através de emissão
de laudo técnico em conformidade com as normas expedidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, além de conter as informações mínimas no seu preenchimento.
O resultado da reavaliação, positivo ou negativo, é contabilizado, de uma única vez, em
conta do respectivo ativo, em contrapartida da conta de “Rendas/Variações Positivas” ou
“Deduções/Variações Negativas”, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data de emissão do respectivo laudo, no mesmo exercício social a que se referir.
Caso a reavaliação dos investimentos imobiliários seja realizada com periodicidade superior
a um ano, deve-se contabilizar a depreciação mensalmente, em conta redutora analítica do
respectivo ativo, tendo como contrapartida “Deduções/Variações Negativas”. Em caso de
reavaliação anual, fica dispensado o registro da depreciação.
Para o registro da depreciação considera-se o valor da última avaliação, que é calculada de
acordo com o prazo de vida útil remanescente, constante do laudo de avaliação.
73
c.4. Operações com Participantes
Registra o valor do principal das operações de empréstimos simples concedidos aos
participantes e estão acrescidas dos rendimentos financeiros pactuados em contrato,
auferidos até a data do balanço. Os encargos são apropriados na conta do respectivo ativo,
em contrapartida da conta de “Rendas/Variações Positivas”, pelo regime de competência.
d) Gestão Assistencial
É o ambiente contábil destinado ao registro contábil dos fatos relativos aos planos de benefícios
de assistência à saúde, registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não
aplicável ao SERGUS.
SEGREGAÇÃO DE FUNDO ADMINISTRATIVO POR PLANOS
Em conformidade com a Resolução MF/CNPC Nº 29, de 13.04.2018, as contabilizações dos
eventos administrativos estão sendo efetuadas em ambiente contábil específico,
denominado Plano de Gestão Administrativa – PGA, cujo patrimônio que compõe o Fundo
Administrativo está segregado por plano de benefícios, ou seja, o PGA é executado de
forma consolidada e também, de forma segregada por plano de benefícios, dentro do
próprio PGA. Ao final de cada mês, a parcela equivalente à participação de cada plano de
benefícios no Fundo Administrativo é registrada nos respectivos planos nas contas
“Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo
Administrativo do PGA”, no Passivo, sem causar qualquer efeito no resultado da atividade
previdencial. Uma vez que o Fundo Administrativo é demonstrado no PGA, bem como, em
cada plano de benefícios, na elaboração de demonstrações contábeis consolidadas, o
efeito desse fundo é anulado, permanecendo apenas o saldo no PGA.
74
4. Realizável – Gestão Previdencial e Administrativa
Descrição 2018 2017
Gestão Previdencial 975 1.288
Recursos a Receber 851 1.189
Contribuições do mês 38 8
Patrocinador(es) 23 0
Participante 15 0
Autopatrocinados 0 8
Contribuições em atraso 1 1
Autopatrocinados 1 1
Outros Recursos a Receber 812 1.180
Contribuições ISC – Índice Salário Concentrado 812 1.180
Adiantamentos 26 0
Adiantamentos de Benefícios 26 0
Depósitos Judiciais/Recursais 98 99
Processos Judiciais 98 99
Gestão Administrativa 43 24
Contas a Receber 39 22
Responsabilidade de Empregados 2 3
Responsabilidade de Terceiros 37 19
Despesas Antecipadas 4 2
Outras Despesas Antecipadas 4 2
O montante de R$ 975 mil, registrado em 2018 no Realizável – Gestão Previdencial, representa o valor líquido
dos direitos a receber a título de contribuições do mês, contribuições em atraso, provisão de contribuições sobre
gratificação semestral, adiantamentos de benefícios (pecúlios) e depósitos judiciais, após deduzir R$ 4 mil da
rubrica “Outros Recursos a Receber”, relativo às contribuições a receber do PGA, provisionadas sobre a
gratificação semestral dos dirigentes da entidade cedidos pela patrocinadora Banese. Em 2017, a redução foi de
R$ 7 mil, correspondente às referidas contribuições dos dirigentes. As deduções citadas são para fins de ajustes e
eliminações de direitos e obrigações entre os planos da consolidação das demonstrações contábeis.
A rubrica Depósitos Judiciais/Recursais, está representada por depósitos efetuados pelo Plano de Benefícios
SERGUS Saldado a favor de participantes demandantes de ações de abono de aposentadoria, expurgo
inflacionário (reserva de poupança), multa ação rescisória e honorários advocatícios/periciais, com posição na
data do balanço em R$ 98 mil (2018) e R$ 99 mil (2017).
O montante de R$ 43 mil, registrado em 2018 no Realizável – Gestão Administrativa representa o valor líquido
após deduzir R$ 393 mil da rubrica “Contas a Receber”, correspondentes ao Custeio Administrativo do Plano BD,
sendo R$ 248 da Gestão Previdencial e R$ 145 mil dos Investimentos, para fins de ajustes e eliminações de
direitos e obrigações entre os planos na consolidação das demonstrações contábeis. Em 2017, a redução foi de
R$ 224 mil, sendo R$ 165 mil da Gestão Previdencial (Plano SERGUS Saldado R$ 162 mil e Plano SERGUS CD R$ 3
mil) e R$ 59 mil dos Investimentos (Plano de Benefícios SERGUS Saldado).
R$ mil
75
5. INVESTIMENTOS
Descrição 2018 2017
Títulos Públicos 402.953 366.688
Títulos Públicos Federais 402.953 366.688
Créditos Privados e Depósitos 105.957 93.190
Instituições Financeiras (LFS) 33.424 28.516
Patrocinador (es) (LFS) 72.533 64.674
Ações 15.106 15.665
Patrocinador (es) 15.106 15.665
Fundos de Investimentos 227.840 221.068
Renda Fixa 152 147
Ações 32.978 25.192
Multimercado 194.710 195.729
Investimentos Imobiliários 31.963 32.792
Aluguéis e Renda 27.410 25.962
Direitos em Alienações de Investimentos Imobiliários 4.553 6.830
Empréstimos e Financiamentos 10.010 8.989
Empréstimos 10.010 8.989
Outros Realizáveis 1 0
Ressarcimentos e Compensações 1 0
Total do Realizável dos Investimentos 793.830 738.392
a) Composição dos Investimentos
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
Plano SERGUS CD
Descrição 2018 2017
Fundos de Investimentos 1.576 571
Renda Fixa 1.576 571
Total do Realizável dos Investimentos 1.576 571
Plano de Gestão Administrativa - PGA
Descrição 2018 2017
Fundos de Investimentos 4.587 3.495
Renda Fixa 4.587 3.495
Total do Realizável dos Investimentos 4.587 3.495
Total Consolidado do Realizável dos Investimentos 799.993 742.458
R$ mil
R$ mil
R$ mil
76
a.1. Ativos de Crédito
O Plano de Benefícios SERGUS Saldado tem na sua carteira de gestão terceirizada os
seguintes ativos de crédito classificados com notas abaixo do grau de investimento: (a)
debêntures da PDG Realty S.A, do fundo BTG Pactual Emissões Primárias II FI RF CP de
condomínio fechado, rating do emissor brD pela S&P. Esse ativo no momento da compra
possuía grau de investimento, mas no decorrer do período de alocação ocorreu o
rebaixamento. Em razão do não pagamento pela Companhia PDG Realty S.A., da
amortização de juros e principal da debênture detida pelo Fundo, que estava programada
para o dia 15/12/2016, e com o intuito de adequar a marcação da referida debênture à
realidade da situação financeira da Companhia, houve remarcação desse papel, durante os
exercícios de 2017 e 2018, o ativo está em processo de recuperação judicial. Ainda com base
em estudos, foram realizadas provisões de devedores duvidosos proporcionais a 88% do
montante integral do crédito quirografário, pelo Itaú Unibanco S.A., responsável pelo serviço
de controladoria do Fundo. (b) CRI da SECURITIZADORA CREDITOS IMOBILIARIOS S.A., do
fundo Novero Poxim - rating do produto C pela LF Rating. O emissor no momento da
compra possuía grau de investimento, mas no decorrer do período ocorreu o rebaixamento.
Em virtude dos recentes eventos de recuperação judicial da companhia emissora e a
execução das garantias, o administrador do fundo decidiu por congelar o saldo devedor do
ativo em 03.02.2017, e o tirou da composição dos ativos do fundo, provisionando-o em
contas a receber.
77
b) Categorias dos Títulos
b.1. Títulos para negociação
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
Descrição 2018 2017
Natureza Venc.
Custo
histórico de
aquisição
Valor
Contábil
Valor de
Mercado Venc.
Custo
histórico de
aquisição
Valor
Contábil
Valor de
Mercado
Ações 2.888 15.106 15.106 2.888 15.665 15.665
Patrocinador(es) 2.888 15.106 15.106 2.888 15.665 15.665
Banco do Estado de Sergipe S/A (1) - 2.888 15.106 15.106 - 2.888 15.665 15.665
Fundos de Investimentos (2) 175.735 227.840 227.840 175.735 221.068 221.068
Renda Fixa 913 152 152 913 147 147
FI RF – BTG Pactual Emissões Primárias II - 913 152 152 - 913 147 147
Ações 19.241 32.978 32.978 19.241 25.192 25.192
FIA – Studio FIC - 10.241 18.552 18.552 - 10.241 16.065 16.065
FIA – Icatu Vanguarda Dividendos - 3.000 4.740 4.740 - 3.000 3.111 3.111
FIA – Kondor Equities Institucional - 3.000 6.207 6.207 - 3.000 2.983 2.983
FIA – Oceana Selection FIC - 3.000 3.479 3.479 - 3.000 3.033 3.033
Multimercado 155.581 194.710 194.710 155.581 195.729 195.729
FIM Exclusivo – Bozano Acaju Previdenciário - 57.965 52.347 52.347 - 57.965 60.930 60.930
FIM Exclusivo – Fator Pirambu - 44.053 57.931 57.931 - 44.053 55.836 55.836
FIM Exclusivo – Novero Poxim (3) - 38.648 60.723 60.723 - 38.648 58.366 58.366
FIM Estruturado – Oceana Long Short - 4.915 11.149 11.149 - 4.915 10.438 10.438
FIM Estruturado - SulAmérica Endurance - 10.000 12.560 12.560 - 10.000 10.159 10.159
Total - Títulos p/ Negociação 178.623 242.946 242.946 178.623 236.733 236.733
(1) O valor de mercado das ações é obtido através do preço de fechamento do último pregão divulgado pela B3 (Brasil Bolsa Balcão). (2) O valor de mercado das cotas é obtido diretamente com os administradores dos fundos. (3) O FIM Exclusivo –- Novero Poxim possui em sua carteira de renda fixa o título Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), cujas premissas utilizadas para avaliação desse ativo considerado ilíquido de acordo com manual de marcação a mercado do administrador, são determinadas pela taxa de mercado usando o spread de crédito do último negócio registrado. Na inexistência de dados suporte para avaliação a mercado desse ativo, o título será precificado de acordo com a curva do papel.
R$ mil
78
Plano SERGUS CD
Plano de Gestão Administrativa - PGA
Descrição 2018 2017
Natureza Venc.
Custo
histórico de
aquisição
Valor
Contábil
Valor de
Mercado Venc.
Custo
histórico de
aquisição
Valor
Contábil
Valor de
Mercado
Fundos de Investimento (1) 553 1.576 1.576 553 571 571
Renda Fixa 553 1.576 1.576 553 571 571
FI RF – Itaú Inst. Referenciado DI - 553 1.576 1.576 - 553 571 571
Total - Títulos p/ Negociação 553 1.576 1.576 553 571 571
Descrição 2018 2017
Natureza Venc.
Custo
histórico de
aquisição
Valor
Contábil
Valor de
Mercado Venc.
Custo
histórico de
aquisição
Valor
Contábil
Valor de
Mercado
Fundos de Investimento (1) 3.422 4.587 4.587 3.422 3.495 3.495
Renda Fixa 3.422 4.587 4.587 3.422 3.495 3.495
FI RF – Bozano Rendimento - 3.422 4.587 4.587 - 3.422 3.495 3.495
Total - Títulos p/ Negociação 3.422 4.587 4.587 3.422 3.495 3.495
(1) O valor de mercado das cotas é obtido diretamente com os administradores dos fundos.
(1) O valor de mercado das cotas é obtido diretamente com os administradores dos fundos.
R$ mil
R$ mil
79
b.2. Títulos mantidos até o vencimento
Plano SERGUS BD Saldado
R$ mil
(1) Pela característica do papel, o custo histórico de aquisição espelha o valor de compra.
(2) O valor de mercado dos títulos públicos é obtido através da curva desses títulos corrigidos pelo IPCA, gerada a partir das taxas indicativas para NTN-B divulgadas diariamente
pela ANBIMA, índice IPCA divulgado pelo IBGE e projeção de IPCA divulgado pela ANBIMA.
(3) A marcação a mercado é realizada descontando o valor futuro pela taxa de cupom de IPCA para o prazo da operação e o spread definido de acordo com as faixas de spreads
em vigor.
(4) A marcação a mercado é realizada descontando o valor futuro pela taxa de cupom de INPC para o prazo da operação e o spread definido de acordo com as faixas de spreads
em vigor.
A administração da Entidade declara e atesta capacidade financeira para o
carregamento dos títulos e valores mobiliários que compõem sua carteira na
categoria “TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO”, de acordo com o expresso
nos artigos 30 e 37 da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018.
Descrição 2018 2017
Natureza Venc. Custo histórico de
aquisição (1) Valor Contábil Valor de
Mercado Venc. Custo histórico de
aquisição Valor Contábil Valor de Mercado
Títulos Públicos (2) 402.953 402.953 455.235 284.708 366.688 405.461
Títulos Públicos Federais 402.953 402.953 455.235 284.708 366.688 405.461
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/05/2019 94.391 114.201 115.900 15/05/2019 94.391 108.913 115.041
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/05/2021 19.868 21.365 22.671 15/05/2021 19.868 20.521 21.743
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/08/2022 9.882 10.464 11.060 15/08/2022 9.882 10.078 10.556
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/05/2023 9.998 10.589 11.260 15/05/2023 9.998 10.197 10.665
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/08/2024 9.995 21.809 25.473 15/08/2024 9.995 20.734 24.030
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/08/2026 9.985 10.531 11.228 15/08/2026 9.985 10.154 10.544
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/08/2030 10.075 15.460 17.482 15/08/2030 10.075 14.856 16.204
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/05/2035 9.980 10.557 11.225 15/05/2035 9.980 10.176 10.330
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/08/2040 23.862 33.102 36.347 15/08/2040 23.862 31.874 33.178
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/05/2045 76.689 123.923 158.236 15/05/2045 76.689 119.075 142.895
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 15/08/2050 29.910 30.952 34.353 15/08/2050 9.983 10.110 10.275
Créditos Privados e Dépósitos 69.128 105.957 112.754 66.128 93.190 93.189
Instituições Financeiras (3) 22.130 33.424 34.952 19.130 28.516 28.709
LF – Banco Original - - - - 02/08/2018 5.000 5.802 5.829
LF – Banco Original 03/08/2020 5.000 5.153 587 - - - -
LF – Banco Original 13/08/2020 3.000 3.087 3.234 - - - -
LFS – Banco de Brasília S/A 29/04/2020 10.000 20.012 20.860 29/04/2020 10.000 18.035 18.086
LFS – Banco Itaú S/A 14/11/2022 377 555 607 14/11/2022 377 500 539
LFS – Banco Itaú S/A 14/11/2022 377 555 607 14/11/2022 377 500 539
LFS – Banco Itaú S/A 14/11/2022 376 555 606 14/11/2022 376 500 539
LFS – Banco Votorantim 17/04/2023 3.000 3.508 3.651 17/04/2023 3.000 3.179 3.177
Patrocinador(es) (4) 46.998 72.533 77.802 46.998 64.674 64.480
LFS – Banco do Estado Sergipe S/A 24/07/2023 9.400 14.506 15.561 24/07/2023 9.400 12.934 12.896
LFS – Banco do Estado Sergipe S/A 24/07/2023 9.400 14.506 15.561 24/07/2023 9.400 12.935 12.896
LFS – Banco do Estado Sergipe S/A 24/07/2023 9.400 14.507 15.560 24/07/2023 9.400 12.935 12.896
LFS – Banco do Estado Sergipe S/A 24/07/2023 9.399 14.507 15.560 24/07/2023 9.399 12.935 12.896
LFS – Banco do Estado Sergipe S/A 24/07/2023 9.399 14.507 15.560 24/07/2023 9.399 12.935 12.896
Total - Títulos Mantidos até o Vencimento 373.763 508.910 567.989 350.836 459.878 498.650
80
b.3. Ajuste de Precificação de Ativos
Em consonância com a Resolução MPS/CGPC Nº 26, de 29.09.2008, alterada pela Resolução
nº 16, de 19.11.2014, e conforme Instrução PREVIC nº 19, de 04.02.2015, o SERGUS
estabeleceu como procedimento para cômputo do Equilíbrio Técnico Ajustado, no
encerramento do exercício de 2018, o Ajuste de Precificação dos Ativos, que corresponde à
diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados
na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculados considerando a Taxa de Juros
Real Anual de 4,92%, utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses
títulos. O valor positivo da precificação dos ativos de R$ 50.552 mil contribuiu para apuração
do Equilíbrio Técnico Ajustado, apresentado no Demonstrativo do Ativo Líquido por Plano
de Benefícios SERGUS Saldado. Em 2017, a taxa de juros real anual foi de 4,99% utilizada na
avaliação atuarial e o valor positivo apurado da precificação dos ativos de R$ 47.322 mil.
Para fins de controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos objeto dos
ajustes de precificação no encerramento do exercício de 2018, segue abaixo as informações
necessárias:
TÍTULOS OBJETO DO AJUSTE
Natureza
2018 2017
Quant. Venc.
Custo Histórico
de Aquisição
Valor Contábil
(*) (A)
Valor Considerando Taxa de Juros
Real (B)
Valor do Ajuste (B-A)
Quant. Venc.
Custo Histórico
de Aquisição
Valor Contábil
(A)
Valor Considerando Taxa de Juros
Real (B)
Valor do
Ajuste (B-A)
Títulos Públicos Federais 304.635 402.935 453.487 50.552 284.708 366.670 413.992 47.322
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 36.028 15/05/2019 94.391 114.200 115.023 823 36.028 15/05/2019 94.391 108.908 111.665 2.757
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 6.750 15/05/2021 19.868 21.367 21.964 596 6.750 15/05/2021 19.868 20.524 21.275 751
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 3.230 15/08/2022 9.882 10.463 10.775 312 3.230 15/08/2022 9.882 10.077 10.423 346
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 3.314 15/05/2023 9.998 10.589 10.974 385 3.314 15/05/2023 9.998 10.196 10.608 411
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 7.350 15/08/2024 9.995 21.806 24.912 3.106 7.350 15/08/2024 9.995 20.731 24.055 3.324
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 3.200 15/08/2026 9.985 10.533 10.997 465 3.200 15/08/2026 9.985 10.155 10.602 446
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 4.900 15/08/2030 10.075 15.461 17.259 1.798 4.900 15/08/2030 10.075 14.856 16.591 1.736
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 3.150 15/05/2035 9.980 10.554 11.204 651 3.150 15/05/2035 9.980 10.173 10.742 570
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 9.900 15/08/2040 23.862 33.101 36.361 3.259 9.900 15/08/2040 23.862 31.874 34.786 2.911
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 43.350 15/05/2045 76.689 123.918 159.411 35.493 43.350 15/05/2045 76.689 119.071 152.250 33.180
Notas do Tesouro Nacional - NTN-B 9.187 15/08/2050 29.910 30.943 34.607 3.664 3.060 15/08/2050 9.983 10.105 10.995 890
Montante – Títulos p/ Ajuste 130.359 - 304.635 402.935 453.487 50.552 124.232 - 284.708 366.670 413.992 47.322
(*) O valor contábil dos Títulos Públicos Federais da tabela acima, foi apurado através do Sistema Venturo, disponibilizado pela PREVIC, que faz o cálculo do Ajuste de
Precificação de Ativos. Este valor diverge do constante no item 5 letra b.2 (Títulos Mantidos até o Vencimento), em função da metodologia de cálculo adotada pelo custodiante.
R$ mil
81
c) Investimentos Imobiliários
c.1. Reavaliações de Imóveis
Em novembro de 2018, a Entidade procedeu às reavaliações dos imóveis que integram os
investimentos imobiliários do Plano de Benefícios SERGUS BD, através da empresa Projetos e
Engenharia de Custos Ltda - PROJENC, CNPJ 32.817.892/0001-04, tendo como técnicos responsáveis
os engenheiros civis José Geraldo Machado de Freitas, CREA sob nº 2715650981-SE e Ana Amélia
Machado de Freitas, CREA sob nº 2700843894-SE, que, em obediência as normas e diretrizes para
Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos, exigidas na NBR 14653-1 e NBR 14653-2 da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas, e de acordo com a Lei nº 5.194, de 24.12.1966, que regula
as atividades e atribuições do Engenheiro e do Arquiteto, adotou como base:
c.1.1. Método e Desenvolvimento da Avaliação
c.1.1.1. Método Empregado
Para a determinação dos valores do terreno e benfeitoria, foi aplicado o
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que consiste na
identificação do valor do bem por meio de tratamento técnico dos atributos
dos elementos comparáveis, constituintes da amostra, bem como o Método do
Custo de Reprodução de Benfeitoria, na qual como a própria denominação
indica, o avaliador trabalha exclusivamente com os custos de reprodução das
benfeitorias.
c.1.1.2. Desenvolvimento da Avaliação
Quanto às características, o valor unitário foi determinado em decorrência de
pesquisas no mercado da região e adjacências, de terrenos e imóveis
semelhantes ao avaliado, utilizando o Modelo Estatístico Inferencial. Foram
também considerados nos cálculos, as variáveis dependentes e independentes,
modelos estatísticos e as análises da função.
Decorrente da reavaliação foi apurado o resultado positivo de R$ 1.447 mil,
contabilizado no mês de dezembro/2018 em conta do respectivo Ativo, em
contrapartida da conta de Rendas/Variações Positivas, propiciando um
aumento no segmento dos investimentos imobiliários com reflexo no Fluxo
dos Investimentos e consequentemente no resultado do Plano de Benefícios
SERGUS Saldado naquele exercício e, por conseguinte, nos exercícios futuros.
Em 2017, a reavaliação foi realizada no mês de dezembro, onde se apurou um
resultado positivo de R$ 2.691 mil.
82
d) Empréstimos a Participantes
A carteira de empréstimos a participantes está representada em 31.12.2018 pelo saldo de R$ 10.010
mil, correspondente a um total de 387 contratos ativos. Em 2017, o saldo total da carteira era de R$
8.989 mil com 383 contratos ativos.
Endereço do Imóvel Cidade Estado Valor
Contábil
Valor
Reavaliado
Resultado da
Reavaliação Av. Augusto Maynard, 321 – São José Aracaju SE 5.403 5.692 289
Rua João Pessoa, 90/94 e 100. – Centro Aracaju SE 2.225 2.250 25
Rua Olímpio de Souza Campos Junior, 98–Inácio Barbosa Aracaju SE 3.003 3.450 447
Rua Sergipe, 432. – Siqueira Campos Aracaju SE 2.723 2.923 200
Av. Simeão Sobral, 708. – Santo Antonio Aracaju SE 2.761 2.885 124
Av. Gentil Tavares da Mota,320 – Ljs.01 e 02–G. Vargas Aracaju SE 1.638 1.773 135
Praça João Pessoa, 175. – Centro Itabaiana SE 2.106 2.143 37
Rua Dr. Laudelino Freire, 297. – Centro Lagarto SE 1.665 1.695 30
Praça 15 de Novembro, 1.137. – Centro Capela SE 774 829 55
Rua Capitão José Narciso, s/n. – Centro Poço Verde SE 418 444 26
Praça Pe. Caio Tavares, 13. – Centro Japaratuba SE 413 442 29
Rua Monsenhor Silveira, 276 – São José. Aracaju SE 984 1.077 93
Av. Barão de Maruim, 400 – Centro Aracaju SE 1.849 1.806 (43)
Total - - 25.962 27.409 1.447
Imóveis Reavaliados – 2018
Posição: dezembro/2018 R$ Mil
6. PERMANENTE
Descrição 2018 2017
Imobilizado 84 118
Móveis e Utensílios 46 53
Máquinas e Equipamentos 8 11
Computadores e Periféricos 24 45
Ventiladores – Refrigeradores de Ar 6 9
Diferido 25 34
Fomento 25 34
Instituição de Novo Plano de Benefícios 25
34
Plano CD 25 34
Total do Permanente 109 152
No Diferido (Fomento) estão registradas as despesas com a instituição do Plano de Benefícios SERGUS CD, cuja
amortização se deu a partir do mês de janeiro de 2017.
R$ mil
83
7. EXIGÍVEL OPERACIONAL E CONTINGENCIAL
a) Exigível Operacional
R$ mil
Descrição 2018 2017
Gestão Previdencial 5.156 4.750
Benefícios a Pagar 4.766 4.389
Benefícios de Prestação Continuada 25 3
Institutos 4.741 4.386
Retenções a Recolher 371 347
Incidente s/Folha Benefícios – IRRF 371 347
Ações Movidas p/Participantes 0 0
Isenção Imposto de Renda 0 0
IRRF s/Benefícios 96 96
(-) DJE – Depósitos Judiciais (96) (96)
Recursos Antecipados 2 0
Patrocinador(es) – Contribuições Normais 2 0
Outras Exigibilidades 17 14
Contribuição Adicional de Risco – Soc.Seguradora 17 14
Gestão Administrativa 891 814
Contas a Pagar 399 347
Pessoal e Encargos 343 294
Serviços de Terceiros 51 50
Fornecedores 5 3
Retenções a Recolher 14 14
Incidente s/Folha Empregados - IRRF/INSS 7 6
Incidente s/Serviços de Terceiros - IRRF/INSS/CSLL/COFINS/PIS 3 4
Incidentes s/Folha Dirigentes - IRRF/INSS 4 4
Receitas Antecipadas 457 439
Custeio Administrativo – Plano CD 457 439
Tributos a Recolher 21 14
Incidentes s/Atividade Fim da Entidade – COFINS/PIS 21 14
Investimentos 39 46
Títulos Públicos 17 15
Títulos Públicos Federais 17 15
Créditos Privados e Depósitos 6 5
Instituições Financeiras 2 2
Patrocinador(es) 4 3
Ações 1 1
Patrocinador(es) 1 1
Fundos de Investimento 7 9
Renda Fixa 1 4
Ações 2 1
Multimercado 4 4
Investimentos Imobiliários 3 9
Alugueis e Renda 3 9
Empréstimos e Financiamentos 5 7
Empréstimos 5 7
Total 6.086 5.610
84
O montante de R$ 5.156 mil, registrado em 2018 no Exigível Operacional – Gestão Previdencial,
representa o valor líquido após deduzir da rubrica “Outras Exigibilidades” R$ 248 mil,
correspondentes ao Custeio Administrativo do Plano de Benefícios SERGUS Saldado, enquanto que
nos investimentos, a dedução foi de R$ 145 mil, para fins de ajustes e eliminações de direitos e
obrigações entre os planos da consolidação das demonstrações contábeis. Em 2017, a redução foi de
R$ 165 mil da Gestão Previdencial (Plano BD R$ 162 mil e Plano CD R$ 3 mil) e R$ R$ 59 mil dos
investimentos, referentes aos custeios acima.
No Exigível Operacional – Gestão Previdencial – Benefícios a Pagar - Institutos, o montante de R$
4.741 mil, corresponde às obrigações com os participantes que cancelaram suas inscrições no Plano
de Benefícios SERGUS Saldado e que fazem jus ao resgate de contribuições, condicionado a rescisão
de contrato com a patrocinadora. O referido montante foi oriundo da reclassificação contábil de
Provisões Matemáticas para a rubrica acima, efetuada em janeiro/2017.
No Exigível Operacional – Gestão Previdencial – Outras Exigibilidades – Contribuição Adicional de
Risco, o montante de R$ 17 mil, corresponde às obrigações terceirizadas com Seguradora, referentes
às contribuições dos participantes ativos do Plano de Benefícios SERGUS CD, para cobertura
adicional das reservas necessárias para fazer frente ao pagamento da Pensão por Morte e
Aposentadoria por Invalidez.
O montante de R$ 891 mil, registrado em 2018 no Exigível Operacional – Gestão Administrativa,
representa o valor líquido após deduzir R$ 4 mil da rubrica “Contas a Pagar”, relativo às
contribuições a pagar ao plano de benefícios, provisionadas sobre a gratificação semestral dos
dirigentes da entidade cedidos pela patrocinadora Banese. Em 2017, a redução foi de R$ 7 mil,
correspondentes às referidas contribuições dos dirigentes. As deduções citadas são para fins de
ajustes e eliminações de direitos e obrigações entre os planos na consolidação das demonstrações
contábeis.
No Exigível Operacional – Gestão Administrativa – Contas a Pagar – Pessoal e Encargos, o montante
de R$ 343 mil corresponde às obrigações com pessoal próprio da Entidade, a título de férias e
encargos sociais no valor de R$ 104 mil, e com pessoal cedido pela patrocinadora BANESE (Diretoria
Executiva), a título de férias, gratificação semestral, PLR e encargos sociais incidentes, no valor de R$
239 mil. Em 2017, os valores das obrigações com Pessoal e Encargos foram de R$ 294 mil, R$ 108 mil
e R$ 186 mil, respectivamente.
No Exigível Operacional – Gestão Administrativa – Serviços de Terceiros, o montante de R$ 51 mil
corresponde às obrigações (líquidas dos tributos e contribuições incidentes) com as contratações de
diversos fornecedores de serviços. Em 2017, o referido Exigível foi apurado em R$ 50 mil.
No Exigível Operacional – Gestão Administrativa – Fornecedores, o montante de R$ 5 mil,
corresponde às obrigações com fornecedores de energia, telecomunicações e materiais de
expediente. Em 2017, o referido Exigível foi apurado em R$ 3 mil.
No Exigível Operacional – Gestão Administrativa – Retenções a Recolher, o montante de R$ 14 mil,
corresponde ao IRRF/INSS e Contribuições Sociais incidentes sobre a folha dos funcionários da
Entidade e prestadores de serviços. No exercício de 2017 essa rubrica foi apurada também em R$ 14
mil.
No Exigível Operacional – Gestão Administrativa – Receitas Antecipadas, o montante de R$ 457 mil,
corresponde às antecipações de contribuições para o custeio administrativo do Plano de Benefícios
SERGUS CD, efetuadas pelo Banese conforme contrato celebrado com o SERGUS em 01.11.2016. No
exercício de 2017 essa rubrica foi apurada em R$ 439 mil.
No Exigível Operacional – Gestão Administrativa – Tributos a Recolher, o montante de R$ 21 mil,
corresponde ao COFINS/PIS incidentes sobre a atividade da entidade. No exercício de 2017 essa
rubrica foi apurada em R$ 14 mil.
No Exigível Operacional - Investimentos, o montante de R$ 39 mil, corresponde à taxa de
custódia/cetip e IRRF/contribuições a recolher de R$ 31 mil sobre as aplicações financeiras, energia
elétrica/IRRF s/serviços de reavaliações de R$ 3 mil referentes aos Investimentos Imobiliários e IOF
85
b) Exigível Contingencial
Descrição 2018 2017
Gestão Previdencial 493 351
Provisão 493 351
Processos Judiciais 493 351
Ações Movidas p/Participantes 493 351
Assistidos 491 349
Abono de Aposentadoria 484 320
Multa – Ação Rescisória 7 9
Ex-Participantes 1 1
Expurgo Inflacionário (Reserva de Poupança) 1 1
Assessoria Jurídica/Pericial 1 1
Honorários Advocatícios/Periciais 1 1
Gestão Administrativa 6 6
Provisão 6 6
Processos Judiciais 6 6
Ações Trabalhistas 6 6
Movidas por Pessoal Terceirizado 6 6
Total 499 357
R$ mil
No fechamento do exercício de 2018, o Sergus respondia a 25 ações judiciais, todas relacionadas ao
Plano de Benefícios SERGUS Saldado.
São 12 (doze) ações que questionam a fórmula de cálculo da suplementação (9USB x valor do INSS),
5 (cinco) que envolvem o pagamento do chamado “Abono de Aposentadoria”, 4 (quatro) que
discutem a Aposentadoria Antecipada (benefício antes do término do vínculo empregatício), 1 (uma)
ação rescisória, 1 (um) processo que pleiteia a extensão do auxílio cesta-alimentação dos assistidos, 1
(um) que pretende a repercussão da integração de verbas trabalhistas no benefício suplementar e 1
(um) que visa o pagamento de indenização após quitação do Resgate em conta diversa daquela
pretendida pelo ex-participante.
Com o auxílio de sua consultoria jurídica, o SERGUS aplica a metodologia e critérios estabelecidos na
legislação para classificação de riscos das ações judiciais quanto à probabilidade de perda provável,
possível ou remota.
As ações com classificação de perda “provável” são aquelas que apresentam maior risco de saída de
recursos do plano no curto prazo. O efeito financeiro destas ações foi calculado pela entidade e está
contabilizado no exigível contingencial.
As ações com classificação de perda “possível” são aquelas que apresentam risco de saída de
recursos do plano, mas em momento incerto, diante da pendência de um julgamento definitivo
contrário aos interesses do SERGUS e do Plano de Benefícios SERGUS Saldado. O efeito financeiro das
ações com perda “possível” (8 de excesso; 1 de Abono; 1 de Aposentadoria Antecipada; 1 de verba
trabalhista; e 1 de resgate) será calculado pelo SERGUS no primeiro semestre de 2019, para controle
deste passivo contingente, sem repercussão no exigível contingencial, ao menos por ora.
As ações com classificação de perda “remota” não apresentam risco de saída de recursos do plano.
O SERGUS registra que, pela natureza das ações, não há possibilidade de reembolsos.
de R$ 5 mil sobre os Empréstimos aos Participantes. Em 2017 o valor apurado de R$ 46 mil,
correspondeu às rubricas acima em R$ 30, R$ 9 e R$ 7, respectivamente.
86
a) Provisões Matemáticas
As Provisões Matemáticas do Plano SERGUS Saldado e Plano de Benefícios SERGUS CD são
determinadas em bases atuariais, segundo cálculos da consultoria atuarial externa Mirador Assessoria
Atuarial Ltda, contratada pela entidade, e representam, ao fim de cada exercício, os compromissos
acumulados relativamente aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes e/ou aos seus
beneficiários e encontra-se assim demonstradas:
8. EXIGÍVEL ATUARIAL
Descrição 2018 2017
Benefícios Concedidos 426.588 397.862
Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização 426.588 397.862
Benefícios a Conceder 397.442 384.096
Benefício Definido Estrut.Reg.Capitalização Programado 387.977 371.169
Benefício Definido Estrut.Reg.Capitalização Não Programado 9.465 12.927
( - ) Provisões Matemáticas a Constituir (600) (1.169)
( - ) Déficit Equacionado (600) (1.169)
( - ) Patrocinador(es) (214) (435)
( - ) Participantes (193) (374)
( - ) Assistidos (193) (360)
Total do Exigível Atuarial 823.430 780.789
R$ mil Plano de Benefícios SERGUS Saldado
As Provisões Matemáticas a Constituir correspondem a estimativa de contribuições extraordinárias a
serem vertidas ao Plano de Benefícios SERGUS Saldado, utilizadas no equacionamento do Déficit
Técnico Acumulado apurado no exercício de 2015 e representam a posição ao final de cada período.
Descrição 2018 2017
Benefícios a Conceder 1.557 594
Contrinuição Definida 1.557 594
Saldo de Contas – Parcela Patrocinador(es)/Instituidor(es) 729 294
Saldo de Contas – Parcela Participantes 828 300
Total do Exigível Atuarial 1.557 594
R$ mil
Plano de Benefícios SERGUS CD
O SERGUS com o objetivo de proporcionar maior transparência das informações aos participantes do
Plano CD optou pelo modelo de Cálculo da Cota Patrimonial, cujos dados são extraídos do balancete
mensal do plano, a partir do Patrimônio Social “Disponível”, representado pelo somatório do
Patrimônio de Cobertura do Plano (Provisões Matemáticas + Equilíbrio Técnico) e Fundos, acrescido
do fluxo das contribuições recebidas, benefícios e custeios pagos e o resultado líquido dos
investimentos efetivamente obtido pela aplicação dos recursos garantidores. Conforme previsão
regulamentar o valor da cota é determinado mensalmente e representa uma fração do patrimônio
do Plano, que foi apurada para o mês de dezembro de 2018 em R$ 1,16811013 cada. Essa
metodologia de apuração e evolução da cota consta na Nota Técnica aprovada pelo Conselho
Deliberativo e servirá de base para apuração dos saldos de contas das parcelas dos patrocinadores e
participantes, acima apresentadas.
87
b) Taxa Real de Juros
Em observância as diretrizes definidas na Instrução PREVIC nº 10, de 30.11.2018, que exige que as
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) demonstrem a aderência das hipóteses
biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes, o
SERGUS através da Consultoria Financeira ADITUS, realizou estudo técnico de aderência da taxa de
juros do Plano de Benefícios SERGUS Saldado, onde foi apurada uma taxa de retorno esperada do
portfólio dos investimentos, para o prazo de duração do passivo do plano de 13,38 anos de 5,52%
a.a. e até o final do fluxo 5,33% a.a., enquanto que a taxa parâmetro definida pela PREVIC através da
Portaria n° 363, de 26.04.2018, para o prazo de duração do passivo de 13,5 anos, apontou taxa
máxima de 6,37% a.a., parâmetro de 5,97% a.a. e mínima de 4,18% a.a.
Em atendimento aos itens 2.4 e 4.1 do Anexo à Resolução CGPC nº 18/2006, alterada pelas
Resoluções CNPC nº 09/2012, e CNPC nº 15/2014, em conformidade com o Art. 6º da Instrução
PREVIC nº 23, de 26.06.2015, por intermédio da Mirador Consultoria Atuarial, foi elaborado o estudo
técnico de convergência da hipótese financeira de Taxa de Juros Real Anual do citado plano, com
vista a demonstrar a convergência entre a hipótese de Taxa de Juros Real Anual e a Taxa de Retorno
Real Anual de acordo com a projeção para as aplicações dos recursos garantidores vinculados aos
benefícios a conceder e concedidos, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. Nesse
estudo apurando-se a TIR do Passivo do plano, que representa a taxa prospectiva utilizada como
métrica referencial máxima de descapitalização suportada por esse passivo de 4,92% para o exercício
2019, que foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade, haja vista sua redução em relação
àquela praticada ao longo de 2018 de 4,99%.
No exercício findo em 2017 a rentabilidade futura esperada dos investimentos foi 5,22% a.a.
(mediana) e 4,42% a.a (mínima), para o prazo de duração do passivo do plano de 15,43 anos e taxa
real de juros de 4,99% a.a.
c) Plano de Custeio
Conforme Avaliação Atuarial dos Planos de Benefícios SERGUS BD e CD, relativo ao exercício findo
em 31.12.2018, elaborado pela empresa Mirador Assessoria Atuarial Ltda, os custeios mantem-se,
conforme segue:
c.1) Plano de Benefícios SERGUS BD
c.1.1) Antes do Saldamento – até 30.11.2018
c.1.1.1) Custeio Previdenciário
Contribuições normais (participantes ativos e autopatrocinados): percentuais
incidentes sobre o salário de Participação do participante até o limite de 9 USC,
conforme idade na data de inscrição no plano, e percentual fixo sobre a parcela do
Salário de Participação que exceder 9 USC.
Idade na data de inscrição CN
De 18 a 30 anos 4,60%
Acima de 30 anos 5,50%
Parcela do SP acima de 9 USC 17,10%
88
Contribuições normais (assistidos): percentual de 15% incidente sobre o Benefício.
Não é cobrada contribuição normal dos assistidos que recebem Beneficio Mínimo.
Contribuições normais (patrocinadora): a Patrocinadora do Plano contribui com valor
igual ao da contribuição normal dos participantes ativos.
c.1.1.2) Custeio Administrativo
Corresponde ao percentual de 15% das contribuições normais dos participantes,
assistidos e patrocinadores.
c.1.2) Após o Saldamento – a partir de dezembro/2018
c.1.2.1) Custeio Previdenciário
Para fins de custeio administrativo do Plano Saldado, os seguintes recursos são
destinados ao financiamento do Fundo Administrativo:
Aposentados e Pensionistas: 15% das contribuições calculadas sobre os benefícios
saldados;
Participantes Ativos, em BPD e Autopatrocinados: 1% dos seus respectivos Benefícios
Saldados, cobrado mensalmente até que iniciem o recebimento dos Benefícios
Saldados;
Patrocinadores (para aposentados): 5,5% dos Benefícios Saldados de aposentadoria
dos aposentados que patrocinam;
Patrocinadores (para participantes ativos): paritário ao custeio administrativo dos
participantes ativos, ou seja, 1% dos seus respectivos Benefícios Saldados.
c.2) Plano de Benefícios SERGUS CD
c.2.1) Custeio Previdenciário
Contribuições normais (participantes ativos e autopatrocinados): percentuais
definidos pelo participante de, no mínimo 4%, incidentes sobre o Salário de
Contribuição.
Contribuições normais (patrocinadora): a Patrocinadora do plano contribui com valor
igual ao da contribuição normal dos participantes ativos, limitado a 8% do Salário de
Contribuição.
Contribuições voluntárias (participantes ativos e autopatrocinados): valor facultativo e
eventual, livremente escolhido pelo participante, observado o limite mínimo previsto
do Plano Anual de Custeio.
Contribuição Adicional de Risco: valor obrigatório e mensal equivalente a 15 vezes o
Salário de Contribuição de cada participante, multiplicado pela taxa de seguro, a qual
varia de acordo com a idade, conforme tabela abaixo:
Idade 18 – 50
anos
51 – 60
anos
61 – 65
anos
66
anos
67
anos
68
anos
69
anos
70
anos
Taxa mensal (%) - Morte 0,2553 0,5607 0,9180 1,2050 1,3220 1,4503 1,5927 1,7500
Taxa mensal (%) - Invalidez 0,1970 0,4290 0,8870 1,2530 1,4103 1,5897 1,7937 2,0263
89
C.2.2) Custeio Administrativo
Corresponde ao percentual de 8% das contribuições normais dos participantes e
patrocinadores e contribuições voluntárias dos participantes
9. RESULTADOS REALIZADOS
a) Déficit Técnico Acumulado
O Plano SERGUS BD apresentou o resultado, conforme abaixo descrito: R$ mil
Descrição 2018 2017
Equilíbrio Técnico (35.624) (47.544)
Resultados Realizados (35.624) (47.544) ( - ) Déficit Técnico Acumulado (35.624) (47.544) ( - ) Déficit Técnico (35.624) (47.544)
b) Equacionamento do Déficit Técnico Acumulado
O Déficit Técnico Acumulado do Plano de Benefícios SERGUS Saldado, apurado no exercício findo de
2015, cuja posição em 31.12.2016 foi de R$ 1.704 mil, a ser pago no período de 3 (três) anos, desde
fevereiro de 2017, vem sendo cobrando pelo SERGUS dos patrocinadores e participantes, a título de
contribuição extraordinária, para fins de equacionamento parcial do mesmo. Esse déficit técnico a
equacionar com posição em 31.12.2018 importou em R$ 600 mil.
No exercício findo em 31.12.2018, o Déficit Técnico Acumulado de R$ 35.624 mil do Plano de
Benefícios SERGUS Saldado, equivale a 4,32 % das provisões matemáticas. Considerando o ajuste de
precificação dos ativos financeiros de R$ 50.552 mil, apurou-se o resultado técnico ajustado positivo
de R$ 14.928 mil, equivalente a 1,81% das provisões matemáticas do plano. Conforme as regras de
solvência vigentes, o limite máximo de déficit técnico ajustado apurado em 31.12.2018 é de R$
92,495 mil, o que corresponde a 11,17% das provisões matemáticas. Assim, como o Equilíbrio
Técnico Ajustado apresenta-se positivo, não obstante a existência de Déficit Técnico Acumulado ao
final de 2018, conforme acima citado, a luz dos normativos pertinentes, não será obrigatória a
elaboração de plano de equacionamento desse déficit.
c) Fatores Impactantes no Resultado do Exercício
Em 2018 o Plano de Benefícios SERGUS Saldado apurou Superávit Técnico de R$ 11.920 mil, que
contribuiu para redução do Déficit Técnico Acumulado do exercício de 2017 de R$ 47.544 mil para R$
35.624 mil, representando 25,07%. Influenciaram para o alcance deste resultado os seguintes fatores:
(i) Redução nas Reservas Matemáticas na ordem de R$ 9.131 mil, em decorrência do Saldamento
Universal do Plano de Benefícios SERGUS BD; (ii) Aumento nas Reservas Matemáticas em R$ 7.353
mil, decorrente da redução da Taxa Real de Juros de 4,99% a.a. para 4,92% a.a.; e (iii) Rentabilidade
dos investimentos de 9,95% a.a., que representou 115,70% da Meta Atuarial de 8,60% a.a., tendo
como resultado uma diferença no valor financeiro na ordem de R$ 10.142 mil. Em 2017 o Plano de
Benefícios SERGUS BD apurou superávit de R$ 40.361 mil, o que contribuiu para a redução do Déficit
Técnico Acumulado do exercício de R$ 47.544 mil.
90
10. PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA
A Resolução CGPC nº 29/2009 definiu o PGA como um ente contábil com a finalidade de registrar as atividades
referentes à gestão administrativa da Entidade, na forma do seu regulamento. Assim, o Conselho Deliberativo
em observância a legislação pertinente, elaborou o regulamento do PGA que dentre outras providências,
estabeleceu a forma de gestão dos recursos, as fontes, critérios e limites para o custeio administrativo a serem
praticados no decorrer do exercício de 2018. Portanto, pelo fato da Entidade administrar dois planos de
benefícios (Plano de Benefícios SERGUS Saldado e Plano de Benefícios SERGUS CD), adotou os seguintes
procedimentos:
a) Forma de Gestão dos Recursos
O SERGUS adotou a gestão mista dos recursos administrativos no PGA, significando que a
destinação de sobras das fontes de custeio em relação aos gastos administrativos, bem como a
utilização do fundo administrativo foram individualizadas, ou seja, identificando os planos de
benefícios, enquanto que a remuneração dos recursos, de forma solidária. Portanto, o fundo
administrativo foi contabilizado e controlado em separado no PGA demonstrando as variações e o
montante pertencente ao fundo de cada plano.
As receitas administrativas foram segregadas na origem, possibilitando registro no plano de
benefícios específico, caracterizando uma segregação real.
A segregação das despesas administrativas, por planos de benefícios, é efetuada de forma mista: a)
segregação real – quando os eventos administrativos são realizados para atender necessidade de um
plano de benefícios específico; b) segregação por rateio – quando os eventos administrativos são
realizados para suprir necessidade comum a todos os planos de benefícios. A partir da segregação
(real e por rateio) de todos os eventos administrativos, o fundo administrativo será constituído ou
revertido, de forma segregada, por plano de benefícios.
Os recursos financeiros disponíveis da gestão administrativa foram aplicados de forma solidária, em
investimentos previamente estabelecidos na Política de Investimentos.
A remuneração oriunda das aplicações financeiras foi segregada entre os planos de benefícios, a
partir da identificação da proporção do recurso garantidor, com o objetivo de mensurar a
capacidade proporcional de cada patrimônio gerador do rendimento.
b) Fontes de Custeio Administrativo
As fontes de custeio necessárias à cobertura das despesas administrativas dos planos de benefícios
operados pela Entidade, constantes no regulamento e praticadas ao longo do exercício foram:
Contribuições dos participantes e assistidos definidas no plano de custeio anual;
Contribuições das patrocinadoras definidas no plano de custeio anual;
Resultado dos investimentos, como também a taxa de administração de empréstimos a
participantes e assistidos;
Receitas Administrativas, e
Fundo administrativo.
91
c) Limites de Custeio Administrativo
Dentre os limites de custeio administrativo estabelecidos na Resolução CGPC nº 29/2009 – taxa de
administração de até 1%, incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de
benefícios, no último dia do exercício a que se referir, ou taxa de carregamento de até 9%, incidente
sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos no exercício a que se referir – o
Conselho Deliberativo estabeleceu como limite anual para o custeio das despesas administrativas
(gestão previdencial e investimentos) o percentual de 0,7%, incidente sobre o montante dos recursos
garantidores dos Planos de Benefícios SERGUS Saldado e CD, a título de taxa de administração,
conforme definidos no regulamento do PGA. No exercício de 2017, o limite de custeio das despesas
administrativas dos Planos SERGUS BD e CD foi também de 0,7%.
d) Despesas Administrativas
d.1. Critérios de Rateio
As despesas administrativas foram alocadas às gestões previdencial e de investimentos e aos
respectivos planos de benefícios, conforme critérios a seguir:
As despesas administrativas específicas foram alocadas exclusiva e diretamente aos planos
de benefícios e as gestões previdencial e investimentos, que as originaram sem nenhuma
forma de rateio.
As despesas administrativas comuns de natureza rateável, entre os planos de benefícios,
foram alocadas em despesas comuns aos planos e rateadas entre eles na proporção dos
recursos garantidores, enquanto que as despesas por gestões previdencial e de investi-
mentos, foram rateadas entre elas, observando a sua origem e os níveis de esforços em-
preendidos nas atividades demandadas.
A fim de destacar o real custo de cada gestão, as despesas administrativas foram registradas
nas rubricas contábeis 4.2 – Despesas – Plano de Gestão Administrativa - PGA - 4.2.1 -
Gestão Previdencial – 4.2.1.1 Despesas Comuns – 4.2.1.2 – Despesas Específicas e 4.2.2. –
Investimentos -4.2.2.1 Despesas Comuns – 4.2.2.2 – Despesas Específicas.
Durante o exercício de 2018, os critérios de rateio das despesas administrativas foram
uniformes, levando-se em consideração para definição dos percentuais praticados, tanto por
plano de benefícios que foram apurados com base nos recursos garantidores, quanto por
gestões baseados nos aspectos a seguir elencados:
Despesas c/Pessoal e Encargos
Identificação das áreas afins na estrutura organizacional da Entidade;
Segregação de funcionários por área;
Atividades executadas por cada funcionário;
Identificação entre as gestões previdencial e de investimentos beneficiadas pelas
atividades e/ou demandantes das despesas; e
Rateio proporcional entre as respectivas gestões.
92
Despesas c/Serviços de Terceiros
Identificação dos serviços prestados;
Identificação entre as gestões previdencial e de investimentos beneficiadas pelos serviços
e/ou demandantes das despesas; e
Rateio proporcional entre as respectivas gestões.
Despesas Gerais Comuns às Gestões
Análise das despesas;
Identificação entre as gestões previdencial e de investimentos beneficiadas e/ou
demandantes das despesas; e
Rateio proporcional entre as respectivas gestões.
As despesas das gestões previdencial e de investimentos foram custeadas pelos planos de
benefícios, por meio de prestações de contas mensais, quitadas através de transferência de
recursos ao PGA, a título de contribuição para o custeio administrativo.
11. FUNDOS
Descrição 2018 2017
Fundos 5.520 4.125
Fundos Previdenciais 1 1
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar 1 1
Fundo Coletivo – Plano CD 1 1
Fundos Administrativos 4.231 3.065
Plano de Gestão Administrativa 4.231 3.065
Fundo Administrativo – Plano BD 4.186 3.063
Fundo Administrativo – Plano CD 45 2
Fundos dos Investimentos 1.288 1.059
Fundo p/Cobertura de Empréstimos 1.288 1.059
Fundo p/Cobertura Empréstimos Simples – Plano BD 1.288 1.059
R$ mil
a) Fundo Previdencial
Corresponde ao Fundo Coletivo do Plano de Benefícios SERGUS CD, constituído pelos saldos
remanescentes das Contas de Patrocinadora, em caso de cessação do vínculo empregatício do
participante, não utilizados para o pagamento de benefícios ou de Resgate, cujo saldo apurado ao
final de cada exercício, será utilizado pela Patrocinadora como fonte de recursos para aporte futuro
da Contribuição Normal, mediante decisão do Conselho Deliberativo. A movimentação desse fundo
dar-se-á em cotas.
93
b) Fundos Não Previdenciais
São recursos com destinação específica, voltados a suprir eventuais necessidades das atividades
desenvolvidas pela Entidade de acordo com seus respectivos regulamentos. A Entidade possui dois
fundos, denominados: fundo administrativo e de investimentos.
Ao final de cada mês, a Entidade registrou nas contas “Participação no Plano de Gestão
Administrativa” (Ativo) e “Participação no Fundo Administrativo do PGA” (Passivo) dos planos de
benefícios os valores equivalentes as suas participações nos fundos administrativos registrados no
PGA, representados ao final dos exercícios pelos valores demonstrados no quadro 1.1 FUNDOS,
acima.
Os saldos dos fundos administrativos dos Planos de Benefícios SERGUS Saldado e CD foram
constituídos, pelas sobras dos respectivos custeios administrativos.
O fundo administrativo do Plano de Benefícios SERGUS Saldado apresentou um crescimento na
ordem de 36,66% em relação ao exercício anterior, apesar do ressarcimento à patrocinadora BANESE
ao longo do exercício de 2018, referente às despesas com remunerações mensais, férias, gratificação
semestral, PLR, moedas e encargos sociais incidentes, relativas a 02 (dois) funcionários cedidos, bem
como remunerações e encargos sociais pagos pela Entidade de 01 (um) funcionário diretor (indicado
pelo Banese), que compõem a Diretoria Executiva do SERGUS, totalizando a importância de R$ 995
mil. O fundo administrativo do Plano de Benefícios SERGUS CD foi constituído a partir de
janeiro/2017, data de início do seu funcionamento.
O Fundo de Investimentos para Empréstimos a Participantes - FIEP tem por finalidade suprir
eventuais contingências vinculadas à carteira de empréstimos e sua constituição corresponde a 10%
da rentabilidade mensal dos empréstimos a participantes, acrescida da rentabilidade auferida no
mercado financeiro, pela aplicação do saldo desse fundo.
Os dispositivos legais que tratam sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário estão
contidos na Lei nº 11.053, de 29.12.2004, alterada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005, além da IN/SRF nº 588, de
21.12.2005 – DOU 26.12.2005, alterada pela IN/SRF nº 667, de 27.07.2006 – DOU 01.08.2006 e pela Instrução
Normativa RFB nº 1.315, de 03.01.2013 – DOU 04.01.2013.
12. TRIBUTAÇÃO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
13. ATIVO CONTINGENTE
a) OFND
No ano de 1986, por meio do Decreto-Lei nº 2.228, foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento
– FND, cuja constituição contou com a participação obrigatória das entidades fechadas de
previdência complementar patrocinadas por empresas públicas, inclusive o SERGUS. As entidades
aplicaram compulsoriamente o equivalente a 30% de suas reservas técnicas (atualmente
denominadas de “Provisões Matemáticas”).
O Decreto-Lei nº 2.383/87 e a Circular pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico –
BNDES alteraram o indexador de atualização monetária dos valores investidos bem como as regras
de utilização dos valores aplicados. Essas alterações foram prejudiciais aos investidores.
A ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar moveu a
ação n.º 013902-36.1991.4.02.5101 contra o Fundo Nacional do Desenvolvimento Social – FND,
Banco Nacional do Desenvolvimento Social – BNDES e União Federal, que tramitou pela 23ª Vara
Federal do Rio de Janeiro.
O SERGUS integra a liquidação nº 2015.51.01.145881-2, 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro. Contra o valor de R$ 9.481 mil apresentado pela ABRAPP em relação ao SERGUS, a União
Federal reconheceu R$ 5.393 mil (base: novembro/2015).
Considerando que o registro contábil da receita de investimentos decorrente dessa decisão judicial
94
depende ainda de confirmações futuras e ajuste nos valores estimados, bem como de acordo com o
Pronunciamento Técnico nº 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, com a
Resolução CMN nº 4.661/2018 e com a Orientação CVM nº 15/87, o SERGUS não efetuou
contabilização desse possível acréscimo aos investimentos, principalmente com o objetivo de evitar
quaisquer registros contábeis que possam gerar dúvidas a respeito da posição financeira da
entidade.
Hércules Silva Daltro Marcelo Carvalho A. de Aguiar
Diretor Superintendente Diretor Adm.e Financeiro
CPF: 085.436.745-49 CPF: 265.885.875-20
José Carlos Pereira da Silva
Contador CRC - SE - 3.995/0-3
CPF: 201.931.495-91
96
Parecer Atuarial - Seguridade
Plano de Benefícios SERGUS Saldado
Para fins da avaliação atuarial do Plano Saldado, foi
utilizado o cadastro de dados individuais fornecido pela
Entidade, com data-base em 30/11/2018. Após serem
submetidos a testes de consistência, ajustes e
validações da Entidade, estes dados foram
considerados adequados para o estudo.
Os regimes financeiros, métodos de financiamento e
premissas atuariais atendem às exigências da
Resolução CGPC N° 18, de 28/03/2006. Em relação às
premissas atuariais, houve alteração da taxa de juros
real anual (de 4,99% para 4,92%).
No encerramento do exercício de 2018, o Plano
Saldado apresenta um resultado técnico deficitário de
R$ 35.624.092,08, que representa 4,32% das Provisões
Matemáticas. Considerando o ajuste de precificação os
títulos públicos federais mantidos até o vencimento do
plano, apurado pelo SERGUS em R$ 50.551.611,11, o
resultado técnico ajustado (ETA) do plano encontra-se
superavitário em R$ 14.927.519,03, equivalente a 1,81%
das Provisões Matemáticas totais do plano.
Face ao exposto neste parecer, na qualidade de
atuários responsáveis pela avaliação atuarial anual
regular do Plano Saldado, realizada em conformidade
com os princípios atuariais aceitos internacionalmente,
informamos que o plano apresenta, em 31/12/2018,
situação de equilíbrio técnico ajustado (ETA) dentro dos
limites mínimos e máximos estabelecidos pelas regras
de solvência vigentes.
Plano Contribuição Definida
Para fins da avaliação atuarial do Plano de Benefícios
SERGUS CD, foi utilizado o cadastro de dados
individuais fornecido pela Entidade, com data-base e
posicionamento em 31/12/2018. Após serem
submetidos a testes de consistência, ajustes e
validações da Entidade, estes dados foram
considerados adequados para o estudo.
Os regimes financeiros, métodos de financiamento e
premissas atuariais adotadas atendem às exigências da
Resolução CGPC N° 18, de 28/03/2006 e o plano
encontra-se equilibrado tecnicamente.
Cabe ressaltar que a constituição de um montante de
R$ 1.074,16 em Fundo de Reversão de Saldo por
Exigência Regulamentar (“Fundo de Sobras de
Contribuições”), constituído pela parcela do Saldo de
Conta de Patrocinadora não utilizada para concessão
do benefício, portabilidade ou resgate de
contribuições, que poderá ser utilizado futuramente
para reduzir as contribuições futuras da patrocinadora.
Face ao exposto neste parecer, na qualidade de
atuários responsáveis pela avaliação atuarial anual
regular do Plano de Benefícios SERGUS CD, informamos
que o plano encontra-se equilibrado, em conformidade
com os princípios atuariais aceitos internacionalmente.
Segue abaixo o Parecer Atuarial dos planos de Benefício SERGUS Saldado - PBSS e Contribuição Definida - CD,
encaminhado pelo Atuário responsável pelos Planos de Benefício - Mirador Assessoria Atuarial.
98
Relatório dos Auditores Independentes sobre as
Demonstrações Contábeis
Diretores, Conselheiros, Patrocinadores e Participantes
do Instituto BANESE de Seguridade Social – SERGUS
Aracaju – SE
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Instituto
BANESE de Seguridade Social – SERGUS (“Entidade”),
que compreendem o balanço patrimonial consolidado
em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas
demonstrações consolidadas da mutação do
patrimônio social e do plano de gestão administrativa,
bem como as demonstrações individuais por plano de
benefícios do ativo líquido e do plano de gestão
administrativa, da mutação do ativo líquido e das
provisões técnicas para o exercício findo naquela data,
assim como o resumo das principais práticas contábeis
e demais notas explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis
consolidadas e individuais por plano de benefícios
acima referidas apresentam adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira consolidada do Instituto BANESE de
Seguridade Social – SERGUS e individual por plano
de benefícios em 31 de dezembro de 2018 e o
desempenho consolidado e por plano de benefícios de
suas operações para o exercício findo naquela data, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
aplicáveis às entidades reguladas pela
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – PREVIC.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas
responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir, intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis”. Somos independentes em
relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com
as demais responsabilidades éticas de acordo com
essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Ênfase
a) Plano Previdenciário – SERGUS SALDADO
Chamamos atenção para Nota Explicativa de nº 1.1 que
por meio do Parecer 656/2018/CAL/CGAT/DILIC e
Portaria Previc nº 1.014/2018, publicou no Diário Oficial
da União (DOU) de 09.11.2018, houve aprovação da
alteração no Regulamento do Plano de Benefícios
SERGUS BD referente ao Processo de Saldamento
Universal, passando a ser denominado Plano de
Benefícios SERGUS Saldado (“Plano Saldado”). Para
adequação ao novo modelo, se fez necessária à
introdução de mudanças e ou procedimentos, tais
como: cálculos dos valores dos benefícios saldados de
forma individualizada com data base de 30.11.2018, e a
partir de dezembro/2018 a extinção da contribuição
normal patronal e participante, mudança na base de
cálculo e cobrança das contribuições para o custeio
administrativo.
b) Ajuste de Precificação e Equilíbrio Técnico
As Resoluções CNPC nos 15 e 16, de 19.11.2014,
estabeleceram novas regras a partir do balanço do
exercício 2015, relativos às condições e procedimentos
relacionados à solvência dos planos de benefícios,
assim resumidos:
(i) – regras de ajustes de precificação, quando a taxa de
juros real anual da rentabilidade esperada dos
investimentos é utilizada também para atualização dos
compromissos atuariais de cada Plano;
(ii) – estabelecido o conceito de "duração do passivo”,
que deverá ser observado para gerenciamento dos
Planos em suas características e especificidades, e
corresponde à média ponderada dos prazos dos fluxos
99
de pagamentos de benefícios, líquidos das
correspondentes contribuições;
(iii) - novas condições e procedimentos a serem
observados a partir da apuração de superávit e déficit
dos planos previdenciais, que compõem o equilíbrio
técnico contabilizado e evidenciado no balanço. As
sobras ou insuficiências, apuradas e contabilizadas nos
planos previdenciais, somente poderão ser destinadas
ou equacionadas, respectivamente, após a inserção dos
valores oriundos do "Ajuste de Precificação" dos Títulos
Públicos Federais, positivo ou negativo. O montante
correspondente ao referido ajuste não é contabilizado,
mas deve ser apresentado em demonstração contábil
complementar e as devidas descrições constam nas
notas explicativas.
Dessa forma, os efeitos decorrentes dos estudos
técnicos gerenciais e respectivas apurações referentes à
"duração do passivo", ao "ajuste de precificação de
títulos públicos" e ao "equilíbrio técnico ajustado" não
são objeto de contabilização e, por conseguinte, não
estamos expressando opinião sobre esses efeitos
divulgados pela Entidade.
Conforme comentado na Nota Explicativa nº 5, item
b.3, a situação de equilíbrio técnico do Plano de
Benefício SERGUS Saldado encontra-se deficitária,
todavia, considerando o ajuste de precificação, o
resultado técnico ajustado, fica superavitário, desta
forma o déficit remanescente do Plano, encontra-se
abaixo do limite da Resolução CGPC n° 26/2008, não
sendo necessário seu equacionamento ao longo do
exercício de 2019.
Outras informações que acompanham as
demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A administração da Entidade é responsável por essas
outras informações que compreendem o Relatório da
Administração, cuja expectativa de recebimento é
posterior à data deste relatório.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não
abrange o Relatório da Administração e não
expressaremos qualquer forma de conclusão de
auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações
contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório
da Administração, quando ele nos for disponibilizado,
e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações
contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido
de forma relevante.
Responsabilidade da administração e da
governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações contábeis
de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pela
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – PREVIC, e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a
elaboração de demonstrações contábeis livres de
distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a
administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Entidade continuar operando,
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base
contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a
não ser que a administração pretenda liquidar a
Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha
nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são
aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que
as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto,
estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia
de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre
100
detectam as eventuais distorções relevantes existentes.
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro
e são consideradas relevantes quando, individualmente
ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso:
avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtivemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de
fraude é maior do que o proveniente de erro, já
que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais;
obtivemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Entidade;
avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração;
concluímos sobre a adequação do uso, pela
administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da
Entidade.
Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações contábeis ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas;
avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive
as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive,
quando aplicável, as eventuais deficiências signifi-
cativas nos controles internos que avaliamos du-
rante nossos trabalhos.
Aracaju – SE, 03 de maio 2019.
PHF AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC–PE – 000680/O-0– “S” – SE
Paulo de Tarso M. Malta Jr
Contador – CRC-PE – 0018346/O – “S” – SE
102
Parecer do Conselho Fiscal Ref. Demonstrações Contábeis do Exercício 2018.
No cumprimento das disposições legais e estatutárias, em conformidade com a Alínea II do Artigo 56 do
Estatuto do SERGUS e consoante ao que estabelece o Art. 17 da Resolução MF/CNPC Nº 29, de 13 de abril de
2018 que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá
outras providências, o Conselho Fiscal do Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, após examinar o
Balanço Patrimonial Consolidado e as respectivas demonstrações consolidadas da Mutação do Patrimônio Social
- DMPS e do Plano de Gestão Administrativa - DPGA, bem como as demonstrações por plano de benefícios do
Ativo Líquido - DAL, da Mutação do Ativo Líquido - DMAL, do Plano de Gestão Administrativa - DPGA, das
Provisões Técnicas - DPT e as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, relativas ao exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2018, consubstanciado no Relatório da Avaliação Atuarial da Mirador Assessoria
Atuarial Ltda, emitido em abril de 2019, bem como no Relatório dos Auditores Independentes, PHF Auditores
Independentes S/S, datado de 03 de maio de 2019, sem ressalva e com parágrafo de ênfase, entende que as
demonstrações contábeis estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades
reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, reunindo assim as condições
necessárias para sua aprovação por este Conselho Fiscal, recomendando o devido encaminhamento desta
documentação para apreciação do Conselho Deliberativo do SERGUS.
Aracaju, 09 de maio de 2019.
Luiz Alves dos Santos Filho
Presidente
Fábio Rodrigues Dória
Membro efetivo
Erta Maria Bastos Vieira Filha
Membro efetivo
Tiago Gomes da Silva Monte
Membro efetivo
104
Manifestação do Conselho Deliberativo
Assunto: Aprovação das Demonstrações Contábeis, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro
de 2018.
O Conselho Deliberativo do INSTITUTO BANESE DE SEGURIDADE SOCIAL - SERGUS, conforme dispõe o
parágrafo 2º do Art. 9º do seu Regimento Interno, foi presidido pelo Conselheiro suplente Sr. Aléssio de Oliveira
Rezende, em virtude da ausência justificada do seu Presidente Sr. Luiz Carlos Menezes de Santana. No
cumprimento das disposições legais, em conformidade com a Alínea V do Art. 50, do Estatuto do SERGUS e
consoante ao que estabelece o Art. 17 da Resolução CNPC Nº 29, de 13 de abril de 2018 que dispõe sobre os
procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências, após
leitura do Balanço Patrimonial Consolidado e as respectivas demonstrações consolidadas da Mutação do
Patrimônio Social - DMPS e do Plano de Gestão Administrativa - DPGA, bem como as demonstrações por plano
de benefícios do Ativo Líquido – DAL, da Mutação do Ativo Líquido - DMAL, do Plano de Gestão Administrativa -
DPGA, das Provisões Técnicas - DPT e as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, relativas ao exercício
encerrado em 31 de dezembro de 2018, consubstanciado no Relatório da Avaliação Atuarial da Mirador
Assessoria Atuarial Ltda, emitido em abril de 2019, bem como no Relatório dos Auditores Independentes, PHF
Auditores Independentes S/S, datado de 03 de maio de 2019, sem ressalva e com parágrafo de ênfase, e do
Parecer do Conselho Fiscal emitido em 09 de maio de 2019, aprovou as Demonstrações Contábeis do Instituto
Banese de Seguridade Social – SERGUS, posicionadas em 31 de dezembro de 2018 e determinou o
encaminhamento à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em cumprimento às
exigências legais. Determinou também, a devida ciência quanto à aprovação das Demonstrações Contábeis do
Exercício de 2018 às Patrocinadoras e Participantes do Plano de Benefícios SERGUS Saldado e do Plano de
Benefícios SERGUS CD.
Aracaju, 14 de maio de 2019.
Aléssio de Oliveira Rezende
Presidente em Exercício
Antônio José de Gois
Membro Efetivo
Lana Cristina Lima Aragão
Membro Efetivo
Edson Cavalcante Silva
Membro Efetivo
Diretoria Executiva
Hércules Silva Daltro
Superintendente
Marcelo Carvalho Almeida de Aguiar
Diretor Administrativo Financeiro
Augusto Cezar B. Santos
Diretor de Seguridade
Conselho Deliberativo
Efetivos Suplentes
Luiz Carlos Menezes de Santana
Lana Cristina Lima Aragão
Antônio José de Gois
Edson Cavalcante Silva
Aléssio de Oliveira Rezende
Soraia Tathiana Bastos Vieira
Denise Costa da Silva
Valdira Andrade Junot Machado
Conselho Fiscal
Efetivos Suplentes
Luiz Alves dos Santos Filho
Fábio Rodrigues Dória
Erta Maria Bastos Vieira Filha
Tiago Gomes da Silva Monte
Maria do Carmo da Silva Viana
Adriana Ferreira Soares
Ana Paula Ismerim Moura
Nélia de Vasconcelos Barbalho
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