Janeiro, 2014
Mesa VI: Brasil Sorridente na Redes
Prioritárias do Ministério da Saúde Gilberto Alfredo Pucca Júnior
Coordenador-Geral de Saúde Bucal
Regulamenta a Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011
ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA o Comissões Intergestores o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
ORGANIZAÇÃO DO SUS o Regiões de Saúde o Hierarquização
PLANEJAMENTO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE o Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES o Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
LEGISLAÇÃO SUS
Regulamenta a Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990
ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA o Comissões Intergestores o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
ORGANIZAÇÃO DO SUS o Regiões de Saúde o Hierarquização
PLANEJAMENTO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE o Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES o Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
LEGISLAÇÃO SUS
Regionalização
Gestor federal: normas vigentes
para regionalização no pacto federativo
Estado: capacidade de
desempenhar o papel esperado na
regionalização
Municípios: Cosems, CIBs,
CGRs, características do
território, etc.
Regulamenta a Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990
ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA o Comissões Intergestores o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
ORGANIZAÇÃO DO SUS o Regiões de Saúde o Hierarquização
PLANEJAMENTO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE o Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES o Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
LEGISLAÇÃO SUS
Acordo de colaboração entre
entes federativos para organizar e
integrar as ações e serviços de
saúde na rede regionalizada e
hierarquizada, com definição de:
indicadores e metas de saúde
recursos financeiros que serão disponibilizados
forma de controle e fiscalização de sua execução
critérios de avaliação de desempenho
demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
(COAP)
Parte I: Responsabilidades Organizativas
Parte II: Responsabilidades Executivas
Parte III: Responsabilidades Orçamentárias e Financeiras
Parte IV: Monitoramento e Avaliação de Desempenho e Auditoria
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
Maior transparência na gestão do SUS, segurança jurídica e controle social;
Organizar o SUS regionalmente, definindo responsabilidades entre os entes federativos na Região;
Fortalecer o componente regional do SUS, materializando a região de saúde para conformação de uma rede de atenção à saúde;
Assegurar a integralidade e à equidade;
Formulação de políticas integradas a partir da Região de Saúde.
O QUE PROCURA O SUS COM O CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA?
1. Diretrizes e objetivos do PNS e políticas prioritárias;
2. Objetivos plurianuais em consonância com os planos nacional, estadual e municipal;
3. Metas Regionais anuais;
4. Indicadores;
5. Formas de Avaliação;
6. Prazos de Execução.
Parte II do COAP, responsabilidades executivas:
Diretriz 1 – Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada.
IND
ICA
DO
RES
1. Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde bucal
2. Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada
3. Proporção de exodontia em relação aos procedimentos
Regulamenta a Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990
ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA o Comissões Intergestores o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
ORGANIZAÇÃO DO SUS o Regiões de Saúde o Hierarquização
PLANEJAMENTO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE o Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES o Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
LEGISLAÇÃO SUS
RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
(RENASES)
AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
AÇÕES E SERVIÇOS DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Contempla, de forma
agregada, toda a tabela de
procedimentos do SUS;
Será revisada a cada 2 anos.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011
Diversidade de contextos regionais com marcantes diferenças sócio‐econômicas necessidades de saúde da população entre as regiões;
elevado peso da oferta privada e seus interesses;
pressões sobre o mercado na área da saúde;
desafio de lidar com a complexa inter‐relação entre acesso, escala, escopo, qualidade, custo e efetividade;
demonstram a complexidade do processo de constituição de um sistema unificado e integrado no país.
Intensa fragmentação de serviços, programas, ações e práticas clínicas
Portaria Nº 4.279, 30/12/10 , institui as Redes de Atenção à Saúde
CENÁRIO BRASILEIRO
• Conceito:
São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010 – Portaria 4.279, de 30/12/2010).
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
SISTEMA FRAGMENTADO E HIERARQUIZADO
REDES POLIÁRQUICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE
Atenção Primária a
Saúde
Alta Complexidade
Média Complexidade
Atenção Primária a Saúde
FONTE: MENDES (2009)
SISTEMAS FRAGMENTADOS PARA AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
O Ministério da Saúde está priorizando a construção de quatro redes temáticas prioritárias ou linhas de cuidado nos mesmos territórios:
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- Forte grau de descentralização e capilaridade (comum a todos);
- Alto grau de exposição à dinâmica social e às condições e modos de vida das pessoas nos territórios;
- Contato permanente com os usuários, famílias e grupos sociais;
- Atenção Complexa: demandas e necessidades diversas x articulação de variadas tecnologias de cuidado individual e coletivo (resolutividade clinica e sanitária);
- Base do Cuidado Integral em Rede (único componente sempre necessário);
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SINGULARIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA NAS REDES
- Relação Horizontal, Continua e Integrada entre serviços, para a produção do Cuidado Integral em Rede;
- Regionalização das outras modalidades de serviços com base territorial e na atenção básica, segundo critérios de escala e escopo;
- Pactuação das missões, fluxos, critérios e condições de encaminhamento entre profissionais e gestores dos diferentes serviços, sob controle social;
- Gestão (Compartilhada) do Cuidado;
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ARTICULAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM OS DEMAIS COMPONENTES DA REDE
Equipe Saúde da Família
Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
Equipe de Saúde Bucal
Núcleos de Apoio à Saúde da Família
Programa Saúde na Escola
Melhor em Casa
Consultório na Rua
ESF Ribeirinhas
ESF Fluviais
REDE SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ – ATENÇÃO BÁSICA
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1. Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade.
2. Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo.
3. Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.
4. Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde.
REDE SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ – ATENÇÃO BÁSICA
Saúde da família
Programa alcança 56% da população, por meio
de 34.494 equipes,
o que representa
atendimento a
108,9 milhões de cidadãos
Investimentos de R$ 2,8 bilhões, em 2010
a R$ 3,2 bilhões, em 2012
dez/2013
Reorganização do Processo de
Trabalho
Universalidade Equidade Integralidade
TRABALHO EM EQUIPE
TRABALHO MULTIDISCIPLINAR
PLANEJAMENTO
AÇÕES INTERSETORIAIS
FOCO DE ATUAÇÃO CENTRADO NO TERRITÓRIO-FAMÍLIA-
COMUNIDADE
29
20
13
2
00
0
23.150
4.261
R$ 745 milhões
0
100.000.000
200.000.000
300.000.000
400.000.000
500.000.000
600.000.000
700.000.000
800.000.000
2002 2004 2006 2008 2010 2012
Val
ore
s e
m R
$
Valores transferidos - Fundo a Fundo
24%
5%
30
6,65
3,60
2,78
2,07
Índice CPO CPO indicador composto pela soma dos dentes cariados, perdidos e obturados
2010
2003
1996
1986
32
0 161
604 808 882
1.000
2003 2005 2007 2009 2011 2013
Evolução Criados em 2004, são serviços de referência para as Equipes de Saúde Bucal e oferecem serviços especializados: 1. Diagnóstico bucal 2. Periodontia especializada 3. Cirurgia oral menor 4. Endodontia 5. Atendimento a portadores de necessidades
especiais
R$ 22.500
agosto de 2012
1.796
Municípios com LRPD
Valor da prótese passa de R$ 100 para R$ 150
Valor máximo que um município pode receber
Centro de Especialidades Odontológica - CEO
Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD
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1. Garantia do acolhimento com classificação de risco, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do PRÉ-NATAL
2. Garantia de VINCULAÇÃO da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro
3. Garantia das boas práticas e segurança na atenção ao PARTO E NASCIMENTO
4. Garantia da atenção à saúde das CRIANÇAS de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade
5. Garantia da ampliação do acesso ao PLANEJAMENTO REPRODUTIVO
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER
Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha para o repasse dos recursos: O1 consulta odontológica para todas as gestantes;
02 consultas/ano para 100% das crianças de 0 a 12 meses.
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER
• Promoção e prevenção
• Atenção primária: unidades básicas de saúde
• Consultório Odontológico na UPA Porte III
• UPA e outros serviços com funcionamento 24 horas
• SAMU 192
• Portas hospitalares de atenção às urgências
• Enfermarias de Retaguarda e Unidades de Cuidados Intensivos
• Inovações tecnológicas nas linhas de cuidado prioritárias
• Atenção domiciliar
Acolhimento com classificação
de risco e resolutividade
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL Saúde aos usuários de álcool, crack e outras drogas
1 - COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
- ATENÇÃO PRIMÁRIA (UBS, EQUIPE DE APOIO)
- CONSULTÓRIOS DE RUA (Técnico em Saúde Bucal)
- CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
- CASAS DE ACOLHIMENTO TRANSITÓRIO (CAT)
- LEITOS EM HOSPITAL GERAL
- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SAMU, UPA)
2 - COMPONENTES SUPLEMENTARES
- CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
- CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
- COMUNIDADES TERAPÊUTICAS (CT)
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1. Ampliar o acesso e qualificar atendimento às pessoas com
deficiência no SUS, com foco na organização de rede e na atenção integral à saúde, que contemple as áreas de deficiência auditiva, física, visual, intelectual e ostomias.
2. Ampliar a integração e articulação dos serviços de reabilitação com a rede de atenção primária e outros pontos de atenção especializada.
3. Desenvolver ações de prevenção de deficiências na infância e vida adulta.
REDE DA ATENÇAÕ À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Capacitação de 6.600 equipes de saúde bucal para atendimento à pessoa com deficiência;
Incentivar 420 CEOs para servirem de referência ao atendimento odontológico da pessoa com deficiência;
Qualificação de 81 centros cirúrgicos para atendimento odontológico a nível hospitalar.
REDES DA ATENÇAÕ À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Equipe de Saúde Bucal
Hospital
Atenção Domiciliar
Centro de Especialidades Odontológicas
Laboratório de Prótese Dentária
Serviços de Diagnóstico
Farmácias
• Precariedade no acesso
• Dificuldades no agendamento para as especialidades
• Práticas centradas nas doenças
• Fragmentação do cuidado
• Rotinas e normas centradas mais na percepção dos profissionais
que nas necessidades dos sujeitos
• Predomínio de tecnologias duras
CENÁRIOS ATUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
Redes de Atenção e Territórios Integrados
Assegurar rede
hierarquizada e
regionalizada
Qualificação dos CEO na
Rede de Atenção à
Saúde
Provisão de acesso à estrutura hospitalar
Garantir acesso
ampliado e qualificado
Critérios técnicos
confiáveis de referência e
contra-referência
Política e investimentos
prioritários conforme
necessidades população
Capacitar trabalhadores
Desafios da gestão municipal para
Rede de Atenção à Saúde Bucal
Setor de Administração Federal Sul Quadra 02
Lotes 5/6 Edifício Premium – Torre II sala 06 CEP: 70.070-600
Brasília – DF
Twitter: @g_puccajr
Correio eletrônico: [email protected]
Site: dab.saude.gov.br
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