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Slide 01

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo Romano

SEGURIDADE SOCIAL

SEGURIDADE

SOCIAL

SAÚDEASSISTÊNCIA

SOCIAL

PREVIDÊNCIA

SOCIAL

Direito de todos

Independe contribuição

Quem dela necessitar

Independe contribuição

Regime Geral

Caráter contributivo

Filiação compulsória

 

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DAS EMPRESAS

receita, faturamento e lucro

folha de salários e demaisrendimentos do trabalho

DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

DOS TRABALHADORES

DA RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

CONTR IBU

IÇÕES

SOCIAIS

salários / rendimentos dotrabalho (sal. de contrib.)

DO IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR

DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

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A Mandala dos Princípios ! 

SEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL

EFPC

EUUCA

DBF

SD

IRRE

SCC

EUUPPP

BSM

SD

IRRE

DDQDDQ

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PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA

SOCIAL

Regime Geral

Caráter Contributivo

Equilíbrio Financeiroe Atuarial

Filiação Obrigatória

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Desemprego Involuntário ATENÇÃO ! 

Art. 201 da CF

Art. 6º, parágrafo único do Decreto n º : 3.048/99 

“O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de 

todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de 

desemprego involuntário.”  

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime 

geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados 

critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, 

nos termos da lei, a: 

...........

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; ”  

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REGRA DO 4 3 2 1

4 APOSENTADORIAS

Por tempo de contribuição

Por idade

Especial

Invalidez

3 AUXÍLIOS

Doença

Acidente

Reclusão

2 SALÁRIOSFamília

Maternidade

1 PENSÃO Por morte

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REGRA DO CADES F 

C A D E S FFACULTATIVO

SEGURADO ESPECIAL

EMPREGADO

DOMÉSTICO

AVULSO

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

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EMPREGADO 

PRESSUPOSTOSBÁSICOS

1. PESSOALIDADE

2. NÃO-EVENTUALIDADE

4. ONEROSIDADE

3. SUBORDINAÇÃO

É a pessoa física que presta serviço de natureza urbana ourural, em caráter não-eventual e subordinada às ordens deum empregador.

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AVULSO 

PRESSUPOSTOSBÁSICOS

1.SINDICALIZADO OU NÃO

2. SEM VÍNCULO

3.INTERMEDIAÇÃOOBRIGATÓRIA DO OGMOOU SINDICATO

É aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço denatureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculoempregatício, com intermediação obrigatória do OGMO ou dosindicato da categoria.

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DOMÉSTICO 

PRESSUPOSTOSBÁSICOS

1. ÂMBITO RESIDENCIAL

2. SERVIÇO CONTÍNUO

4. ONEROSIDADE

3. NÃO-LUCRATIVO

Aquele que presta serviço de natureza contínua, medianteremuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencialdesta, em atividade sem fins lucrativos.

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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

CARACTERÍSTICASBÁSICAS

1. EVENTUALIDADE

2. AUSÊNCIA DE VÍNCULOEMPREGATÍCIO

4. ONEROSIDADE

3. POR CONTA PRÓPRIA

Ex: taxista, diarista, eletricista, sócios, ministro de confissãoreligiosa.

Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, emcaráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação deemprego ou por conta própria.

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SEGURADO ESPECIAL

A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ourural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar,

ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,

parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, queexplore atividade:1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou

2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modosustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades oprincipal meio de vida;

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissãohabitual ou principal meio de vida; e

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos deidade ou a este equiparado, do segurado especial que, comprovadamente,tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

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SEGURADO ESPECIAL

CARACTERÍSTICASBÁSICAS

1. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

2. AUXÍLIO EVENTUAL DE TERCEIROS

REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR: a atividade em que o

trabalho dos membros da família é indispensável à própria

subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleofamiliar e é exercido em condições de mútua dependência ecolaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

AUXÍLIO EVENTUAL DE TERCEIROS: o que é exercidoocasionalmente, em condições de mútua colaboração, nãoexistindo subordinação nem remuneração.

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FACULTATIVO 

Aquele que não exerce atividade remunerada.

CARACTERÍSTICASBÁSICAS

1. IDADE MÍNIMA: 16 ANOS

2. NÃO EXERCE ATIVIDADEDE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

3. NÃO SER PARTICIPANTEDE REGIME PRÓPRIO

Ex: dona de casa, estudante e desempregado.

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CADES F 

CIAE D F

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Exercício 

Preencha com CADES F 1. aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural aempresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação emediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

2. a dona-de-casa.

3. bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, emdesacordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

4. o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto devida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

5. o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como odas respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargoefetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado porregime próprio de previdência social.

6. o síndico de condomínio, quando não remunerado.

E

F

E

C

E

F

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Exercício 

Preencha com CADES F 7. o pescador artesanal.

8. o amarrador de embarcação.

9. o carregador de bagagem em porto.

10. quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter

eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

11. aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante

remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em

atividade sem fins lucrativos.

12. médico-residente.

13. seringueiro e extrativista vegetal

14. diarista.

SAA

C

D

CSC

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