Ministério da Educação
Subsecretaria dePlanejamento e Orçamento Secretaria Executiva
FONDCFFONDCF
Novembro/2012Novembro/2012
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Calendário de Fechamento 31/12/2012 - Fechamento do SIAFI/2012 para UG
03/01/2013 - Fechamento do SIAFI/2012 para Setorial de Contabilidade de Órgão.
05/01/2013 - Fechamento do SIAFI/2012 para Setorial de Contabilidade de Órgão Superior (SPO/MEC).
08/01/2013 – Prazo final para indicaçao pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele indicada formalmente no SIAFI, das Relações de Notas de Empenhos a serem inscritas em RP não Processados a Liquidar;
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Calendário de Fechamento
09/01/2013 - Inscrição em Restos a Pagar:• Processsados ( Conta: 29.241.04.02 - Valores Liquidados a
Pagar);
• Não Processado a Liquidar (Não Exigível - Conta: 19.996.59.01 - Controle Indicação de NE a ser Inscrita em RP);
• Não Processados em Liquidação (Exigível - Conta: 29.241.05.08 - Empenhos em Liquidação );
16/01/13 - Conformidade Contábil de UG
17/01/13 - Conformidade Contábil de Órgão
18/01/13 - Conformidade Contábil Órgão Superior
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É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após 31 de dezembro de 2012, relativos ao exercício findo, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, no prazo estabelecido pela norma de encerramento do exercício (Lei 12.465/2011, art. 101, § 2º).
Calendário de Fechamento
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Restos a Pagar
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista na Lei 4.320/64 e no Decreto 93.872/86.
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Restos a Pagar A LDO 2013 - Determina no art. 118
§4º a segregação de RP não Processados em exigíveis (em liquidação) e não exigíveis (a liquidar)
Decreto 93.872/86 art. 67 a 70 – e suas alterações;
Manual SIAFI Macrofunção – 02.03.17 – Restos a Pagar;
Manual SIAFI Macrofunção – 02.03.18 – Encerramento do Exercício;
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Restos a Pagar a liquidar - 29511.01.01 (execução
não iniciada) Não Processados Novidade: NE + SUBITEM a liquidar em liquidação
29511.01.02 (execução iniciada)
Processados a Pagar- 29521.01.01 (despesas liquida-das). Novidade: NE + SUBITEM
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Inscrição de RP Não Processados a Liquidar em
Liquidação Empenhos em Liquidação - A inscrição em
Restos a Pagar Não Processados a liquidar em Liquidação será efetuada com base no saldo da conta 29.241.01.08 - Empenhos em Liquidação por NE + Subitem; referente as despesas com a execução iniciada até 31/dez/12.
Exemplo 1: Nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
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Inscrição de RP Não Processados a Liquidar em
Liquidação Exemplo 2: Nos casos de realização de
serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Empenhos gerados por sistemas externos ao SIAFI (SIASG, SICONV e outros) fazer o registro apenas por Nota de Lançamento (NL) até 03/janeiro/2013.
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Inscrição de RP Não Processados a Liquidar em
LiquidaçãoAté 31/dez/12 2013
Novo CPRDoc. Hábil - NP(por exemplo)
Aba Outros Lançamentos - Situação AJU005D: Emp. a liquidar C: Emp. em liquidação
Mesmo Doc. Hábil 2012Aba PCO – situação DSPXXXD: RPNP em liquidação C: RPNP liquidado a pagar
NL com o evento 59.0.100D: Emp. a liquidar C: Emp. em liquidação(Empenhos gerados por sistema externo ao SIAFI)
Novo Doc. HábilAba PCO – situação DSPXXXD: RPNP em liquidação C: RPNP liquidado a pagar
OU
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Inscrição de RP Não Processados a Liquidar
A inscrição dos empenhos dependerá do registro da Relação de Notas de Empenho indicadas pelo Ordenador de Despesa no SIAFI e terá como base o saldo da conta 1.9.9.9.6.59.01 – Controle Indicação de NE a ser inscrita em RP.
A delegação de responsabilidade para indicação das NEs dependerá de designação em ato normativo e deverá constar na tabela >ATUUG em campo específico.
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Inscrição de RP Não Processados a
Liquidar
Indicação do Ordenador de Despesas
Relação de Notas de Empenhos (RN) – relação elaborada no SIAFI na transação >ATURNERP conterá as Notas de Empenho + subitem da despesa que serão indicadas para a inscrição em RP Não Processados a Liquidar.
A seleção das NE’s será feita com base no saldo da conta 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a Liquidar
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ATURNERP
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ATURNERP
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Registro da RN – registro das Relações de Nota de Empenho no SIAFI por meio da transação >REGINDRP.
A contabilização da indicação da NE para inscrição dos RPNP a Liquidar será feita diariamente na noite do dia do registro da(s) RN(‘s) até o dia da inscrição.
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Inscrição de Empenhos em Restos a Pagar
Data Limite: 08/01/2013 No dia 09/01/2013 será feita a inscrição automática
dos Restos a Pagar Não Processados a Liquidar de 2012, com base no saldo da Conta 19.996.59.01 - Controle Indicação de NE a ser inscrita em RP.
Os valores que serão inscritos deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.
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Inscrição de Empenhos em Restos a Pagar
Caso a UG necessite efetuar o pagamento desses restos a pagar antes da execução do processo automático, o gestor deverá elaborar RN e registrá-la (> ATURNERP e >REGINDRP).
No dia seguinte efetuar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho no SIAFI 2012, por meio de “NL” com os eventos:
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54.0.000 (Inscrição em Restos a Pagar); 54.0.992 (Inscrição Restos a Pagar Convênios);58.0.999 (Insc.RP NE TV Portal/SICONV).
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Inscrição de Empenhos em Restos a Pagar
Conforme Item 2.2.8 da Macrofunção SIAFI
02.03.17 - Restos a Pagar:
"Nao serão inscritos em Restos a Pagar não Processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos."
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Inovações para o exercício de 2013 Revisão de classificações de elementos e sub elementos de despesas,
para atender a Portaria SOF/STN 163/2001
O controle da execução de RP Não Processados passa a ser feito nas contas:
• 29511.01.01 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR• 29511.01.02 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR EM LIQUIDACAO• 29511.02.01 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR LIQUIDADO• 29511.02.02 = RP NAO PROCESSADO EM LIQUIDACAO LIQUIDADO• 29511.03.01 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR PAGO• 29511.03.02 = RP NAO PROCESSADOS EM LIQUIDACAO PAGO• 29511.04.01 = RPNP A LIQUIDAR BLOQUEADOS POR DECRETO• 29511.04.02 = RPNP A LIQUIDAR BLOQUEADOS NAO AUTORIZADO
Nova espécie de Empenho para o cancelamento de RPNP em liquidação – espécie 17
As espécie de Empenho 13, 14 e 17 passam a exigir o subitem da despesa.
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Inovações para o exercício de 2013
Novo SIAFI Versão 2:
• Folha de Pagamento,
• Suprimento de Fundos e
• Programação Financeira (02/01/2013);
• Depreciação – Alteração da Macrofunção 02.03.30 (registro no Novo SIAFI).
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Encerramento do Exercício
Conformidade Contábil “A Conformidade Contábil dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial.”
Instrução Normativa/STN nº 6, de 31/10/2007 e Manual SIAFI: 02.03.15 (Conformidade Contábil)
Bases: Os Príncipios e Normas Contábeis aplicáveis ao Setor Público, a tabela de eventos, o Plano de Contas da União e a Conformidade dos Registros de Gestão.
Competência Pessoal - Condições: Contabilista habilitado no CRC; designado (Portaria) e
credenciado no SIAFI(Senha/Perfil adequado; CONUG e Rol de Responsáveis -CONNATRESP: 207 Responsável pela Conformidade Contábil);
Lotado em Setorial Contábil ou em unidade delegada. (Mais Informações consultar Manual Conformidade Contábil)
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Encerramento do Exercício Conformidade Contábil de BGU
Conformidade Contábil do BGU
As unidades deverão envidar esforços para regularizar os desequilíbrios existentes nas Transações: CONCONTIR (especialmente c/restrições), CONINCONS e BALANSINT, deverá também ser realizada uma análise criteriosa no BALANCETE quanto a existência de saldos irrisórios/invertidos e aqueles incompatíveis com a natureza do órgão“Os órgãos deverão tomar providências tempestivas durante todo exercício e especialmente no encerramento, de forma a não apresentar situações de restrição na Conformidade Contábil do BGU, tendo em vista que as restrições de cada órgão são encaminhadas ao Tribunal de Contas da União ao final do exercício para as providências que julgarem pertinentes”. (Macrofunção 02.03.18 item 5.13)
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Encerramento do ExercícioConformidade Contábil
Restrições que comporão a Conformidade Contábil do BGU
Todas referentes às inconsistências do CONINCONS
As referentes às impropriedades verificadas nos Demonstrativos Contábeis
A Restrição 950 - Falta de registro da Conformidade de Órgão
A restrição 999 - Falta de Atendimento de Orientação do Órgão Central/Setorial
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Encerramento do ExercícioMáscaras de Análises e de Notas
Explicativas (Manual SIAFI - 02.10.03 Item 3.7: Análise
das Demonstrações Contábeis) Envio das Máscaras: BGU Trimestral: até o último dia do mês
subsequente a cada trimestre. BGU Anual: até 31/01/2013 Falta do envio = Restrição 998 – (Para Órgão
Superior) Restrição 999 – (Para Órgão)http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/comunicados_orientacoes.asp “
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Encerramento do ExercícioRecomendações do TCU
Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal a tomarem providências tempestivas a fim de não apresentar situações de restrição na conformidade contábil do BGU”. Acórdão 1.306/2010 TCU
Verificar e regularizar os saldos irrelevantes nas Demonstrações Contábeis.
Tomar providências tempestivas objetivando evitar situações de restrições contábeis (registro restrição 999).
Efetuar regularmente a CONFORMIDADE.
Acompanhar o registro dos créditos do orçamento.
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Para elaboração do Relatório de Gestão e/ou do Processo de Contas Anual verificar a legislação vigente e suas alterações:
Instrução Normativa nº. 63, de 01 de setembro de 2010 (revogou a IN nº. 57 - TCU);
Portaria-TCU Nº 150, de 03 de julho de 2012; Decisão Normativa – TCU Nº. 119, de 18 de
janeiro de 2012
Encerramento do ExercícioPrestação de Contas Anual
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Encerramento do ExercícioRol de Responsáveis
A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis, até o dia 31/dez/2012, conforme IN TCU nº 63/2010.
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Coordenação - Geral de Finanças
Coordenação de Contabilidade e Custos UG 150003
[email protected] / 61.2022-8919
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