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Minuta de contrato de prestação de serviços médicos em clínicas particulares – PESSOA JURÍDICA. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, (nome da Clínica Saúde), inscrita no CNPJ sob o Nº. (.............), CRM Nº. (.............), com sede no (endereço...............), tel/fax Nº. (................), neste ato representada pelo seu (diretor/sócio) (nome...................), (qualificação: nacionalidade................., estado civil..............., profissão................., Nº. RG ......................., CPF..........................., CRM Nº. (.............), residente e domiciliado(a) no (endereço .............................), doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado:

Especialidades Exames Procedimentos médicos

Listar

Listar

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO CORPO CLÍNICO O corpo clínico da CONTRATADA é constituído dos seguintes médicos/especialidades e registros no CRM: Dr. João Santos Almeida – Responsável técnico – CRM No. Dra. Ana Maria Cunha Porto – Cardiologista – CRM No. Dr. Nilton Soares Lima – Pediatra – CRM No. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados exclusivamente pela CONTRATADA compreendem: Parágrafo primeiro - Consulta médica aos clientes da CONTRATANTE;

. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS A Clínica Saúde aceita a adesão da CONTRATADA, se este, por força contratual, atender e fornecer seus serviços médicos a preços previamente fixados no ANEXO I (Tabela de Preços), que faz parte integrante deste

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instrumento. Seus honorários médicos serão cobrados, segundo o critério aqui especificado, diretamente dos clientes da Clínica Saúde.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA disponibilizará condições técnicas e operacionais para a realização dos serviços contratados.

Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:

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I - Atender os clientes da Clínica Saúde (CONTRATANTE) com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos;

II - Observar como retorno de consulta o prazo máximo de 15 (quinze dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta;

III - Manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas condições de uso e de higiene;

IV - Caso a ANS, CFM, AMB ou CRM ou outros órgãos representativos e legais requisitem, apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos

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atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as questões

Filiada à AMB - Associação Médica Brasileira. III - Declara, igualmente, estar ciente e de pleno acordo que caso não cumpridas as formalidades dos itens I e/ou II. A identificação do prestador de serviços da CONTRATADA constará apenas como médico, sem nenhuma especialidade. IV - Declara o médico prestador de serviço da CONTRATADA ser o único e exclusivo responsável pela veracidade das informações contidas no título de especialista, respondendo o mesmo, criminalmente, caso haja qualquer tipo de fraude, simulação ou falsificação do mencionado título.

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Parágrafo quarto - A CONTRATADA declara-se ciente e de pleno acordo

Atendimento fornecida pela Clínica Saúde, atentando sempre para o prazo de validade ali especificado, juntamente com a carteira de identidade, ou outro documento de identificação reconhecido por lei. Parágrafo sexto - Obriga-se a CONTRATADA a cobrar dos clientes da Clínica Saúde exames, tratamentos e demais procedimentos que indicar, respeitando os valores mínimos éticos estabelecidos pelo CFM - Conselho Federal de Medicina e pela AMB - Associação Médica Brasileira.

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Parágrafo décimo - Em casos de força maior, quando impossibilitado o agendamento prévio, a CONTRATADA obriga-se a comunicar à Clínica Saúde o atendimento realizado, no prazo de até 48 horas do atendimento.

Parágrafo décimo primeiro - Obriga-se a CONTRATADA a atualizar junto à Clínica Saúde quaisquer modificações nos seus dados cadastrais e/ou demais alterações dos seus modos de operações. Parágrafo décimo segundo - Caso a CONTRATADA desligue-se da categoria de registro no CNPJ e CRM ela deve comunicar a CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis este afastamento para que sejam feitas as alterações de agendamento e ajustes de atendimento de clientes. Parágrafo décimo terceiro - A CONTRATADA, durante o período de desligamento do CNPJ e CRM, obriga-se a atender a todos os clientes que já estiverem agendados, ou a encaminhá-los para novos agendamentos com outros colegas com as mesmas especialidades, que sejam também prestadores de serviços da CONTRATANTE.

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Parágrafo décimo quarto - A CONTRATADA declara-se ciente e de pleno acordo de que a Clínica Saúde fará apenas a divulgação de serviços, mas caberá exclusivamente ao cliente fazer a escolha do prestador de serviços médicos que melhor lhe convier. Parágrafo décimo quinto - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA estabelecer contratos de prestação de serviços ou vínculos empregatícios com seus prestadores de serviços médicos, empregados ou parceiros. Estando portanto, este grupo de colaboradores do CONTRATADA sobre sua exclusiva responsabilidade cívil, técnica e empregatícia (quando for o caso).

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

I - Dar conhecimento aos clientes da Clínica Saúde das obrigações e responsabilidades que lhes cabem acerca dos serviços objeto deste contrato;

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II) - Fornecer identificação aos cliente da Clínica Saúde, através de cartão de identificação de cliente e/ou autorização de serviços médicos, a fim de que possa se valer dos direitos ora contratados junto a CONTRATADA, a qual será apresentado à CONTRATADA na ocasião do atendimento, acompanhada da cédula de identidade;

II) - Pagar exclusivamente a CONTRATADA os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;

IV) - Informar previamente a CONTRATADA sobre toda e qualquer

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS.

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A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores decorrentes dos serviços prestados que serão efetuados na forma deste documento, observadas as dotações previstas nas seguintes tabelas e índices, aplicáveis no que couberem a cada tipo de serviços obedecendo como base referencial de preços a tabela (CBHPM) Classificação Brasileira Hierarquizada

de Procedimentos Médicos. Sendo: Parágrafo primeiro – As consultas médicas em consultório ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e Consultas médicas nas especialidades de Psiquiatria, Oftalmologia e Hebiatria em consultório ao valor de R$ 100,00 (cem reais)

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Parágrafo terceiro - A CONTRATANTE apresentará a CONTRATADA, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a relação de atendimentos prestados no mês anterior.

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Parágrafo quarto - A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle da CONTRATADA.

Parágrafo quinto - O pagamento dos serviços deverá ser realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, em depósito bancário na conta da CONTRATADA (indicar banco e conta). Será fornecido mensalmente pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após o pagamento, extrato discriminando os serviços e respectivos valores pagos.

CLÁUSULA OITAVA - DO VÍNCULO.

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CLÁUSULA NONA - DAS GLOSAS.

Não serão admitidas glosas de procedimentos médicos e de assistência clínica comprovados ou objeto de autorização prévia, se delas dependentes.

Parágrafo Primeiro - Quando houver irregularidade ou suspeita referente ao ato médico, a retenção somente se efetuará mediante comunicação prévia da CONTRATADA, com justificativa do auditor-médico, endereçada ao médico responsável da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA terá direito de apresentar resposta à justificativa do auditor-médico no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do aviso de recebimento, tendo o auditor igual prazo para decidir. Parágrafo Terceiro - Descaracterizada a irregularidade ou não decidida a questão no prazo referido no Parágrafo Segundo, o pagamento será devido e deverá ser efetuado juntamente com a próxima fatura. Parágrafo Quarto - Não serão admitidas glosas ou retenção de honorários médicos devido a glosas de fatura decorrentes de irregularidades de responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIMITE DAS ABRANGÊNCIAS CONTRATUAIS

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO

O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação em contrário.

Parágrafo único - Na hipótese de prorrogação automática, o reajuste a ser praticado obedecerá ao disposto neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO;

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Constituem motivos para A CONTRATANTE rescindir este contrato

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Caso as partes resolvam optar pela via judicial, fica eleito o foro central da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que possam resultar da interpretação do presente contrato, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E, por assim estarem justos e contratados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE, declaram a ciência e a concordância com as cláusulas constantes deste instrumento, que se encontra registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o nº 1558947. São Paulo, de de 20___ . Pelo CONTATANTE: ------------------------------------------ Pelo CONTRATADA: ----------------------------