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MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.
TIPO: MENOR PREÇO
I - PREÂMBULO
1 - OBJETIVO DO CONVÊNIO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
inscrita no CNPJ nº 76.105.576/0001-85, sediada à Rua Horacy Santos nº 222 - Bairro
Centro, Rio Branco do Sul - Paraná, com vistas a regular a execução do Convênio nº
12053 – Sistema SIMEC, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº
5.165, de 30 de janeiro de 2018, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, através do Processo Administrativo nº
40/2018, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e na
legislação complementar aplicável, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, torna pública a realização de procedimento de licitação, na
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018, sob regime de empreitada por
PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, por LOTE tendo por objeto a contratação de
empresa especializada com o objetivo a execução de obras de engenharia civil na
Construção/Conclusão de Unidades de Creche Pro infância tipo 2 - Educação infantil, pela
Metodologia Construtiva Convencional conforme definido pela Resolução CD/FNDE nº
13/2012, pactuadas entre o Município de Rio Branco do Sul e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE contidas na Primeira Reformulação ao Termo de
Compromisso PAC 2 7010/2013, nos termos das especificações detalhadas e contidas no
Anexo I - Documentos da Licitação, parte integrante do presente Edital.
O Convênio nº 12053 tem a participação financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, no montante de R$ 1.102.855,97 (um milhão, cento e dois mil,
oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e Contrapartida do
Município no montante de R$ 823.632,51 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e
dois reais e cinquenta e um centavos).
DATA DA ABERTURA
DO CERTAME 05/11/2018
HORÁRIO 09h00min (NOVE HORAS)
LOCAL
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, LOCALIZADA NO EDIFÍCIO SEDE DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO
SUL.
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DATA DE RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES “01” E “02”
ATÉ AS 08h30min DO DIA 05/11/2018, MEDIANTE
PROTOCOLO NA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, NO ENDEREÇO INDICADO ACIMA.
02. SUPORTE LEGAL, REGIME DE CONTRATAÇÃO E INSTAURADOR
Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, por lote, a
preços fixos e sem reajuste, será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
suas alterações posteriores, pelas normas inseridas no Convênio 12053, firmado entre o
Município de Rio Branco do Sul e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, contidas na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso PAC 2 7010/2013,
pelas disposições deste Edital e pela Minuta de Contrato (conforme Modelo nº 16, em
anexo).
A Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, ora denominado licitador, torna público que
às 09h00 horas, do dia 05 de novembro de 2018, na Sala de Reuniões da Prefeitura do
Município de Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos nº 222, no Município de Rio
Branco do Sul – Paraná, a Comissão Permanente de Licitação, integrada por membros
indicados pelo órgão instaurador da licitação, através do Decreto nº 5.165, de 2018,
receberá os envelopes contendo a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de
preços (envelopes nº 02), referente a execução das obras objeto do edital de Concorrência
nº 001/2018.
03. DEFINIÇÕES
São usadas, entre outras, para uso nos documentos licitatórios, as seguintes definições:
Contratada é a pessoa física, jurídica, ou consórcio cuja proposta para a execução da(s)
obra(s) foi aceita pelo Contratante.
Contratante é a pessoa física ou jurídica que contrata outra pessoa física ou jurídica para
a execução da(s) obra(s).
Contrato de Empreitada é o documento que define os direitos e obrigações entra as
partes: Contratante e Contratada.
Cronograma Físico-Financeiro é o documento que apresenta a programação de todas as
atividades de construção de uma determinada obra, distribuídas em ordem sequencial e
cronológica ao longo do período de execução da obra, o prazo de duração de cada uma
delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal.
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No caso por tratar-se de obra de continuação/conclusão de obra paralisada, consta no
Cronograma Físico-Financeiro etapa com 0 (ZERO) dias (Referência a Medição Inicial dos
Serviços Realizados), sendo que nesta coluna foi lançado o valor atualizado dos serviços já
executados, no importe de R$ 578.350,99 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e
cinquenta reais e noventa e nove centavos).
Sistema Construtivo Convencional é o sistema construtivo tradicional de construções de
edifícios.
Data da formação do termo de empreitada é o dia, mês e ano em que o contrato de
empreitada foi assinado por ambas as partes: Contratada e Contratante.
Defeito, vício ou incorreção é qualquer parte da(s) obra(s) que não foi (ram) executada(s)
de acordo com o previsto no Contrato.
Documentos de licitação é o conjunto de toda a documentação integrante do processo
licitatório, inclusive projetos, desenhos, croquis, características técnicas e de materiais,
normas, amostras, seus padrões, testes de inspeção e controle de qualidade.
Empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra por preço certo e
total.
Empresa é a organização singular ou coletiva que, conjugando e pondo em atividade o
capital, o trabalho e várias forças produtivas, explora um determinado ramo da indústria, no
interesse privado ou em utilidade pública, tendo sempre fim lucrativo
Fiscalização é a ação de pessoa ou equipe indicada pelo Contratante para administrar,
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato de empreitada.
Licitador é a entidade ou o órgão que promove a licitação.
Obra é toda construção, reforma, fabricação, ampliação ou similar que o Contrato de
Empreitada requer da Contratada para que realize o objetivo do Contrato de Empreitada no
sentido de que se construa, instale e o entregue ao Contratante.
Obras Provisórias são os trabalhos, projetados, executados, instalados, e outros
realizados pelo Contratado, necessários à execução, instalação e manutenção da(s)
obra(s).
Prazo de execução é o período, contado a partir do 10º (décimo) dia da data da assinatura
do Contrato, em que a Contratada deverá executar a(s) obra(s), deixando-a(s) em
perfeita(s) condição(ões) para o Recebimento Provisório.
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Preço máximo é o preço limite máximo que o Contratante se propõe a pagar.
Preço unitário do serviço é a soma do preço unitário do material com o da mão-de-obra.
Preço Parcial é o resultado da multiplicação do preço unitário do serviço pela quantidade.
Preço Subtotal é a soma dos preços parciais que compõem um grande item.
Preço Global é a soma de todos os preços subtotais que resulta no preço final do objeto
da licitação, apresentado pela proponente.
Preço analisado é o preço global encontrado pela Comissão Permanente de Licitação,
após eventuais correções aritméticas efetuadas na proposta de preços apresentada pelo
(s) proponente (s).
Proponente é a empresa ou o consórcio de empresas que, interessadas no objeto da
licitação, apresentam proposta de conformidade com o edital.
Proposta de Preços é o conjunto de documentos solicitados e inseridos no Envelope nº 02
mediante os quais a proponente propõe, em espécie, o custo para a execução do objeto da
licitação.
Subcontratado é a pessoa física ou jurídica que firma contrato com o titular de um contrato
para executar parte da(s) obra(s).
Máquinas e equipamentos é o conjunto de bens que a Contratada deverá colocar
temporariamente no local da(s) obra(s) para possibilitar sua execução.
II - PARTE ESPECÍFICA
04. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
4.1 Informações e esclarecimentos relativos, seus modelos, adendos e anexos poderão ser
solicitados, por escrito, junto à Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura do
Município de Rio Branco do Sul, na Rua Horacy Santos nº 222 - em Rio Branco do Sul –
Paraná - Brasil, telefone (41) 3397-8048 ou E-mail: [email protected], até 3 (três) dias
antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes contendo a
documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02), sendo que
as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem
identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão enviadas até 1 (um)
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dia antes do recebimento dos envelopes contendo a documentação (envelopes nº 01) e as
propostas de preços (envelopes nº 02), pelo licitador.
4.2 Caso a proponente queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, deve
apresentar, no momento do credenciamento, a documentação comprobatória dessa
condição, através dos seguintes documentos:
a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, ou outro
documento equivalente, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 30
(trinta) dias; e
b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou
empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006,
conforme Modelo nº 04 - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte,
parte integrante do presente Edital.
4.2.1 A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não
poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá
apresentar a respectiva declaração.
4.2.2 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte sujeitará a licitante, nos termos da legislação vigente, à sanção
de multa, bem como também à caracterização do crime previsto no art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo das demais cominações legais previstas em lei.
4.2.3 Na hipótese de a licitante não enviar representante para a abertura do certame,
deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, no Envelope “01” – Habilitação
4.3 A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes
contendo a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02), o
licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento
pedido por uma possível proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um
adendo.
4.3.1 Nesta hipótese, o adendo será encaminhado, por escrito ou via e-mail, a todas as
adquirentes do Edital.
4.3.2 Nos casos em que a alteração do Edital signifique maior tempo para preparar as
propostas, o licitador, informará às interessadas em participar de sua licitação que o prazo
de entrega das respectivas propostas será prorrogado, nos termos da legislação vigente.
43.3 Fica consignado que as planilhas, projetos, memoriais descritivos, projetos, Planta
Baixa para Locação (dwg), Arquitetura (pdf), Manual para Reformulação de Obras
Metodologia Inovadora para Metodologia Convencional, Registro de Responsabilidade
Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária (em Excel – para propositura da
proposta), Arquivos PDF do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto Estrutural,
Projeto Hidráulico, Arquivos DWG do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto
Estrutural, Projeto Hidráulico, notas técnicas e diagnósticos, enfim o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar
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as obras objeto desta licitação e disponíveis no sítio da internet do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, são aqueles datados do ano de 2013, tendo em
vista que as planilhas de custos foram executadas de acordo com a versão deste exercício,
ou seja, 2013. Houve atualizações em alguns itens da planilha para adequação do código
do serviço em conformidade com os códigos do SINAPI - Maio/2018.
05. OBJETO, PRAZO DE EXECUÇÃO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO, PREÇO
MÁXIMO E CAPACIDADE DE EXECUÇÃO.
5.1 A presente licitação, tem por objeto a execução, sob Regime de Empreitada por
Preço Global, tipo Menor Preço, por Lote, a preços fixos e sem reajuste, da(s)
seguinte(s) obra(s):
Lote nº 01
Local: Município de Rio Branco do Sul – PR
Bairro: Vila Velha - Identificação SIMEC (1006093)
Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de
Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva
Convencional, com área construída de 890,33 m².
Prazo de Execução: Até 8 meses (240 dias).
Patrimônio Líquido Mínimo: R$ 96.324,42 (noventa e seis mil, trezentos e vinte
e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Preço Máximo Global: R$ 963.244,24 (novecentos e sessenta e três mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
O Preço Máximo Global foi obtido deduzindo-se o valor de R$ 578.350,99 (valor
atribuído a serviços já executados), do valor de R$ 1.541.595,23 (valor atribuído
para a execução completa da obra, valor este obtido através de bancos de
dados oficiais).
A obra deverá ser executada de acordo com os projetos, especificações técnicas,
memoriais descritivos, demais peças e documentos que fazem parte ou são
indicados pelo presente Edital.
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Lote nº 02
Local: Município de Rio Branco do Sul – PR
Bairro: Vila São Pedro - Identificação SIMEC (1006094)
Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de
Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva
Convencional, com área construída de 890,33 m².
Prazo de Execução: Até 8 meses (240 dias).
Patrimônio Líquido Mínimo: R$ 96.324,42 (noventa e seis mil, trezentos e vinte
e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Preço Máximo Global: R$ 963.244,24 (novecentos e sessenta e três mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
O Preço Máximo Global foi obtido deduzindo-se o valor de R$ 578.350,99 (valor
atribuído a serviços já executados), do valor de R$ 1.541.595,23 (valor atribuído
para a execução completa da obra, valor este obtido através de bancos de
dados oficiais).
A obra deverá ser executada de acordo com os projetos, especificações técnicas,
memoriais descritivos, demais peças e documentos que fazem parte ou são
indicados pelo presente Edital.
5.2 Da capacidade de execução - complexidade tecnológica e operacional:
Lote nº 01
Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de
Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva
Convencional, com área construída de 890,33 m².
Bairro: Vila Velha - Identificação SIMEC (1006093)
Todos os serviços deverão ser realizados com rigorosa observância dos desenhos
dos mesmos, respectivos detalhes e obediência às prescrições e exigências do
memorial descritivo, bem como às normas e condições da legislação, observado os
preceitos e técnicas aplicáveis à realização de obras de engenharia civil na
construção de unidade de creche PROINFÂNCAI – Porte 2, pela Metodologia
Construtiva Convencional, seguindo os parâmetros definidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, e ainda, conforme as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - Normas Brasileiras Regulamentares - ABNT – NBR,
aplicáveis ao objeto da licitação.
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Lote nº 02
Objeto: Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da Construção de
Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva
Convencional, com área construída de 890,33 m².
Bairro: Vila São Pedro - Identificação SIMEC (1006094)
Todos os serviços deverão ser realizados com rigorosa observância dos desenhos
dos mesmos, respectivos detalhes e obediência às prescrições e exigências do
memorial descritivo, bem como às normas e condições da legislação, observado os
preceitos e técnicas aplicáveis à realização de obras de engenharia civil na
construção de unidade de creche PROINFÂNCAI – Porte 2, pela Metodologia
Construtiva Convencional, seguindo os parâmetros definidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, e ainda, conforme as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - Normas Brasileiras Regulamentares - ABNT – NBR,
aplicáveis ao objeto da licitação.
5.3 O valor apresentado pela proponente, para cada item, bem como o preço global da
proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no subitem 5.1 e os preços
unitários contidos no Anexo II - Planilha Orçamentária, parte integrante do presente Edital,
sob pena de desclassificação.
06. ÍNDICES FINANCEIROS
6.1 A proponente deverá comprovar, por meio de declaração (Conforme Modelo nº 11, em
anexo), sua capacidade financeira para atender os serviços referentes a cada lote desta
licitação, mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC)
e endividamento (E), cujos valores para cada lote deverão atender os seguintes
parâmetros:
- Para os Lotes nºs 01 e 02 - Obras de engenharia civil de Continuação/Conclusão da
Construção de Unidade de Creche PROINFÂNCIA, porte 2 - pela Metodologia
Construtiva Convencional, com área construída de 890,33 m², respectivamente no
Bairro Vila Velha e Vila São Pedro:
(LG)
(Valor mínimo)
(LC)
(Valor mínimo)
(E)
(Valor máximo)
1,00 1,00 0,85
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Observações:
1 - Os índices referidos no item 6.1, deverão ser apresentados devidamente calculados, e
assinados pelo representante legal da empresa em conjunto com responsável técnico pela
contabilidade da empresa, em conformidade com as seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILC = AC / PC
IE = (PC + ELP) / (AC + RLP + AP)
2 - Os índices referidos no item 6.1, deverão ter no máximo 2 (duas) casas decimais.
3 - Os índices referidos no item 6.1, deverão ser apresentados devidamente calculados e
com as assinaturas do (s) representante (s) legal (is) da empresa e do profissional
responsável pela contabilidade da empresa, devidamente identificados.
4 - O valor do cálculo dos índices será arredondado para uma casa decimal, no seguinte
padrão: as notas inferiores a 0,50 serão arredondadas para baixo; as superiores a 0,50
serão arredondadas para cima.
07. RECURSOS FINANCEIROS
7.1 As despesas com a execução do(s) objeto(s) do edital em epígrafe serão financiadas
com recursos decorrentes do Convênio 12053, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, contido na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso PAC 2
7010/2013, celebrado com a Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, através da
seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento geral da Prefeitura do Município
de Rio Branco do Sul, no exercício de 2018:
Órgão 1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 1001 - Departamento de Ensino Básico
1001. 12 365 001010.025 - Construção de Escolas/CMEIS
Fonte 0 1 5 0 - Recursos de Transferências Públicas Federais
- Convênio 12053 – FNDE
Conta - 2.230
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.026.250,00
7.2 As despesas com a execução do(s) objeto(s) do edital em epígrafe no exercício de
2019, serão financiadas com recursos decorrentes do saldo do Convênio 12053, do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, contido na Primeira Reformulação ao
Termo de Compromisso PAC 2 7010/2013, celebrado com a Prefeitura do Município de Rio
Branco do Sul, bem como de recursos de Contrapartida do Município de Rio Branco do Sul,
sendo que estas dotações (Saldo do Convênio e Contrapartida) serão apostiladas no
exercício de 2019, no Processo Administrativo nº 40/2018, nos termos do contido no § 8º,
do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
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08. PASTA TÉCNICA
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser retirada no endereço mencionado no item 04, a partir do dia 28 de
setembro de 2018, no horário comercial e será fornecida sem custos.
O licitador não assume responsabilidade com a apresentação dos envelopes contendo a
documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02) dos
proponentes. Não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a
apresentação da documentação.
III - PARTE GERAL
09. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente
estabelecidas no país e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus
Anexos.
9.2. O proponente com patrimônio liquido, no valor igual ou superior ao fixado no item 5.1
para cada lote. Para participar em mais um lote, a proponente deverá atender ao somatório
do patrimônio liquido exigido para cada um dos lotes.
9.3 A comprovação deverá ser feita relativamente a data limite estabelecida para
recebimento da documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº
02) dos proponentes, na forma da lei, admitida a atualização, pela proponente, para esta
data através de índices oficiais.
9.4 Estão impedido(a) de participar da licitação:
9.4.1 o autor do projeto básico ou executivo da(s) obra(s) referentes à licitação em apreço,
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlar, responsável técnico ou
subcontratado;
9.5 proponentes que tenham sido declaradas incursas em práticas de corrupção em
licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na legislação
pertinente. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um
representante do licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu
em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o licitador, poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de
aquisição ou contratação;
b) declarar a proponente inidôneo para participar em futuras licitações junto ao licitador ou
contratos financiados com recursos advindos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação - FNDE.
9.6 Estão impedidos, ainda, de participar da licitação as empresa(s):
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9.6.1 que tenham entre seus dirigentes, diretores, sócios ou responsáveis técnicos,
empregados ou servidores públicos da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul.
9.6.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do contido nos
incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
9.6.3 que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de
falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação;
9.6.4 que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias
entre si qualquer que seja a forma de constituição;
9.6.5 que possuam em seu Contrato Social ou Estatuto, finalidade ou objetivo incompatível
com o objeto desta licitação;
9.6.6 que tenham enviado suas propostas via fac-símile ou outro meio que descaracterize o
sigilo da licitação;
9.6.7 que não se encontram regularizadas de acordo com a Legislação Brasileira.
9.7 A proponente vencedora deverá permitir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE ou a quem este designe, inspecionar ou realizar auditorias dos registros
contábeis e financeiros, relacionados com a execução do contrato.
10. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
10.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua
proposta, sendo que o licitador não será, de nenhuma maneira, responsável direta ou
indiretamente, por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do
processo licitatório.
10.2 A proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, no local e até a
data e hora limite estabelecida neste edital, os envelopes:
a) Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação
b) Envelope nº 02 – Proposta de Preço
10.3 No caso de a proponente participar do Lote I e II, a mesma deverá apresentar apenas
um Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação e Envelopes nº 02 – Proposta de Preço,
individuais para os Lotes I e II.
Observação: No caso de a proponente participar do Lote I e II, a apresentação do
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, deverá conter os atestados e/ou
declarações, por lote, de comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os objetos da
licitação, para comprovação da Qualificação Técnica.
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10.4 Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados,
contendo, obrigatoriamente, em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 - (PMRBS)
Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação
Lote (s) nº(s): .......... e .........
DATA: 05/11/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 - (PMRBS)
Envelope nº 02 - Proposta de Preços
Lote nº: .............
DATA: 05/11/2018
10.5 Os envelopes contendo a documentação de habilitação (envelopes nº 01) e as
propostas de preços (envelopes nº 02), poderão ser entregues diretamente pela
proponente à Comissão Permanente de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço
de entrega. Entretanto, a Comissão Permanente de Licitação não será responsável por
qualquer perda de documentação (envelopes nº 01) e propostas de preços (envelopes nº
02), enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos
mesmos.
10.5.1 A proponente poderá modificar ou retirar sua documentação (envelopes nº 01) e a
proposta de preço (envelopes nº 02), após a entrega, desde que a comunicação, por
escrito, da modificação ou retirada, seja recebida pela Comissão Permanente de Licitação,
antes da data e horário limite estabelecido para o recebimento da documentação
(envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02).
10.6 No horário estabelecido neste edital, ou seja, até 08h30min, do dia 05/11/2018, serão
recebidos a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02),
a partir deste horário nenhum envelope ou proposta será recebida.
10.7 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre
a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de
apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em
outro idioma desde que acompanhados de tradução para o idioma português.
11. ELEMENTOS INSTRUTORES
11.1 São partes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer
adendos posteriores emitidos de acordo com o subitem 4.3:
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Anexo I - Documentos da Licitação que devem ser retirados no seguinte sítio eletrônico:
http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-para-
construcao/proinfancia-tipo-2
- Planilha I - Planilha Orçamentária, contendo a descrição dos itens, valores unitários,
unidades de medidas, quantidades, valores totais dos itens e valor total da obra.
- Planilha II - Cronograma Físico Financeiro
- Modelo nº 01 - Carta de Credenciamento
- Modelo nº 02 - Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da
Constituição Federal.
- Modelo nº 03 - Declaração de Idoneidade
- Modelo nº 04 - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Modelo nº 05 - Modelo de Declaração de não Possuir Proprietários, Sócios ou Funcionários
que sejam Servidores ou Agentes Políticos do Órgão Licitante.
- Modelo nº 06 - Atestado de Visita (opcional)
- Modelo nº 07 - Declaração de Recebimento de Documentos
- Modelo nº 08 - Relação de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos
- Modelo nº 09 - Cronograma de Utilização de Máquinas e Equipamentos
- Modelo nº 10 - Declaração de Responsabilidade Técnica
- Modelo nº 11 - Declaração de Capacidade Financeira
- Modelo nº 12 - Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes
Impeditivos da Habilitação
- Modelo nº 13 - Proposta de Preços
- Modelo nº 14 - Planilha de Serviços
- Modelo nº 15 - Cronograma Físico Financeiro
- Modelo nº 16 - Minuta do Contrato de Empreitada
Observações:
11.1 - Os dados contidos nos modelos de 01 a 15, são exemplificativos e mínimos,
podendo os proponentes inserir dados complementares para melhor compreensão dos
mesmos.
11.2 - É parte integrante deste edital os Documentos da Licitação, que deverá ser
acessado no site: http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-
arquitetonicos-para-construcao/proinfancia-tipo-2, que contém as planilhas, projetos,
memoriais descritivos, projetos, Planta Baixa para Locação (dwg), Arquitetura (pdf), Manual
para Reformulação de Obras Metodologia Inovadora para Metodologia Convencional,
Registro de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária (em
Excel - Base para Propositura da Proposta - Planilha I), Arquivos PDF do Projeto
Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto Estrutural, Projeto Hidráulico, Arquivos DWG do
Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto Estrutural, Projeto Hidráulico, notas técnicas
e diagnósticos, enfim o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar as obras objeto desta licitação.
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11.2.1 - Fica subentendido que as planilhas, projetos, memoriais descritivos, projetos,
Planta Baixa para Locação (dwg), Arquitetura (pdf), Manual para Reformulação de Obras
Metodologia Inovadora para Metodologia Convencional, Registro de Responsabilidade
Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária (em Excel - Base para Propositura da
Proposta - Planilha I), Arquivos PDF do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto
Estrutural, Projeto Hidráulico, Arquivos DWG do Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico,
Projeto Estrutural, Projeto Hidráulico, notas técnicas e diagnósticos, enfim o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as
obras objeto desta licitação, são aquelas referentes a versão do exercício de 2013.
11.3 - Conforme Declaração de Compatibilidade do Projeto de Fundação, prestado pelo
Engenheiro responsável pela fiscalização das obras e com base na análise do Laudo de
Sondagem, será adotado para execução das obras, fundações do tipo Sapata conforme o
projeto padrão disponibilizado pelo FNDE, se aplicável na conclusão das obras.
11.4 - Fica definido, também, que a rede de distribuição da rede elétrica será de 110 volts.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos
abaixo relacionados, em uma via, ordenado em um volume distinto, que deverá ser
apresentado em original ou em cópia reprográfica autenticada. As folhas deverão,
preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) e a de rosto deverá conter a mesma
indicação do Envelope nº 01. O volume, encadernado preferencialmente com o tipo espiral,
deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em
ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado pela proponente.
12.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
12.1.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações,
dos documentos de eleição de seus administradores;
12.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
12.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país;
12.1.4 certidão de Registro do Contrato Social expedida pelo Ofício de Registro de Títulos
e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certidão Simplificada expedida
pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Departamento
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Nacional de Registro do Comércio – Junta Comercial do domicílio ou sede do proponente,
com prazo não superior a 60 (sessenta) dias;
12.1.5 declaração, sob pena de lei, que não, mantém em seu quadro de pessoal menores
de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou
insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Modelo nº 02, em
anexo);
12.1.6 declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade,
expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo (conforme
Modelo nº 03, em anexo);
12.1.7 declaração se a empresa é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, devendo indicar essa condição já na habilitação (conforme Modelo nº
04, em anexo);
Observação: A presente declaração somente deverá ser prestada por empresas que se
enquadrem nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.1.8 declaração do proponente de não Possuir Proprietários, Sócios ou Funcionários que
sejam Servidores ou Agentes Políticos do Órgão Licitante (conforme Modelo nº 05, em
anexo);
12.2 Quanto à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou certidão narrativa de
inexistência de inscrição de nome empresarial ou CNPJ no cadastro de contribuintes do
ICMS, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, inclusive a
regularidade de contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do
art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) prova de regularidade de tributos mobiliários e imobiliários para com a Fazenda
Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
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Observação: Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não
seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e
Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
h) prova de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei
nº 5.452, de 1943 e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440, de 2011.
12.3 Quanto à Qualificação Técnica:
a) prova de registro no Conselho Regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA;
b) atestado de visita (conforme Modelo nº 06, em anexo), para cada lote expedida pelo
licitador. É recomendado à proponente, quando da visita ao local da(s) obra(s), que
obtenha, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo
de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local da(s) obra(s) serão
arcados integralmente pela própria proponente;
b.1) A visita técnica tem por objetivo aclarar questões quanto a execução da prestação dos
serviços, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela
contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
b.2) A Visita Técnica poderá ser dispensada desde que o proponente preste declaração
onde conste expressamente que o proponente tem todas as informações referentes ao
cumprimento da prestação dos serviços, objeto da presente licitação, tendo tomado
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da presente licitação e que executará a prestação dos serviços, tendo
optado por não realizar a Visita Técnica, sendo que a ausência da Visita Técnica, não será,
jamais, alegada pela contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de
serviços ou quaisquer alterações contratuais.
c) declaração de recebimento de documentos (conforme Modelo nº 07, em anexo);
Observação:
1) o profissional, representante do proponente, devidamente habilitado junto ao CREA, será
autorizado pelo licitador a entrar em suas propriedades com a finalidade de proceder à
visita e inspeção. A proponente será responsável por danos pessoais (fatais ou não),
perdas ou prejuízos materiais e qualquer outra perda, dano, custos e despesas causados,
os quais não teriam ocorrido senão pelo exercício dessa autorização.
2) As visitas serão realizadas de segunda a sexta-feira, no período de 22 a 31 de outubro
de 2018, no horário entre 08h00 min e 11h00 min e 13h00 min e 17h00 min, horários de
expediente da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul.
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3) As visitas deverão ser agendadas com antecedência, através do Telefone; (41) 3973-
8048 - Comissão Permanente de Licitação.
d) atestado de execução de obra(s), por lote:
d.1 - atestado e/ou declaração, por lote, de comprovação de aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os objetos
da licitação.
d.2 - o atestado e/ou declaração deverão ser comprovados através de “Certificado de
Acervo Técnico Profissional – ATP” do responsável (eis) técnico(s), emitido(s) pelo
“Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA”.
d.3 apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou declaração (ões) necessário(s) e
suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que
comprovarão as exigências.
d.4 para atendimento das exigências relacionadas acima será permitida a apresentação de
tantos atestados e/ou declaração (ões) quantos forem necessários, admitindo-se cargo ou
função pública e/ou o somatório dos quantitativos para atendimento de cada item
individualmente, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto
da licitação.
e) relação de máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da(s)
obra(s), para cada lote, em todas as suas fases, constando o nome, número do RG,
assinatura do responsável legal, o nome, número do RG, número do CREA e assinatura do
engenheiro habilitado, com apresentação da declaração formal de sua disponibilidade, sob
pena de não habilitação (conforme Modelo nº 08, em anexo).
f) deverá ser apresentado para cada lote um cronograma de utilização de máquinas e
equipamentos, (conforme Modelo nº 09, em anexo), devidamente preenchido, com base na
relação da disponibilidade de máquinas e equipamentos (Conforme Modelo nº 08, em
anexo) apresentada pela proponente constando nome, RG nº e assinatura do responsável
legal pela empresa, bem como o nome, número do registro no CREA e assinatura do
engenheiro habilitado;
g) declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução
da(s) obra(s) para cada lote (Conforme Modelo nº 10, em anexo) até o seu recebimento
definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização
do Contratante.
12.4 Quanto à Qualificação Econômica Financeira:
a) prova de capacidade financeira (conforme Modelo nº 11, em anexo), apresentando as
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demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices
de:
- liquidez geral (LG):
- liquidez corrente (LC); e
- endividamento (E),
Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
LC = (AC/ PC)
E = (PC+ELP) / (AC+RLP+AP)
onde:
AC - ativo circulante
PC - passivo circulante
AP - ativo permanente
RLP - realizável a longo prazo
ELP - exigível a longo prazo
Observações:
1 - Os índices referidos no item 6.1 e na alínea “a” do item 12.4., deverão ser
apresentados devidamente calculados, e assinados pelo representante legal da
empresa em conjunto com responsável técnico pela contabilidade da empresa, em
conformidade com as fórmulas acima.
2 - Os índices referidos no item 6.1 e na alínea “a” do item 12.4., deverão ter no
máximo 2 (duas) casas decimais.
b) demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual
com demonstrações contábeis de resultados) conforme o critério de cálculo adotado.
O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em
publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por
contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Com relação às
demais formas societárias, o balanço patrimonial anual com as demonstrações
contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de
Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos
termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrado e
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assinado. No caso de não existir o fechamento das demonstrações financeiras do
último exercício social, devidamente comprovado, será aceito o do exercício
imediatamente anterior;
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do
proponente;
d) comprovação de patrimônio líquido de valor igual ou superior ao estabelecido no
item 5.1, por lote;
e) o valor do patrimônio líquido mínimo será aquele apresentado pela proponente até
a data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02)
através de índices oficiais específicos para o caso;
e.1 - para participar em mais de um lote, a proponente deverá atender ao somatório
do patrimônio líquido mínimo exigido para cada um.
f) declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente
edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação (conforme Modelo nº 12, em anexo).
Observações:
1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
ou por processo de cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão
Permanente de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em confronto
com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com
prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no
documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta)
dias da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes contendo a
documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços (envelopes nº 02).
2 - No caso de apresentação de originais para autenticação pela Comissão
Permanente de Licitação, os originais devem ser apresentados no ato de abertura do
Envelope 01 - Documentos de Habilitação.
3 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Serão
dispensados de estarem em nome da filial àqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, situação
em que poderão estar em nome desta.
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13. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 02
Para cada lote deverá ser apresentado um envelope nº 02, devidamente fechado e
inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenado em
um volume distinto, que deverá ser apresentado em original. As folhas deverão,
preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) e a de rosto deverá conter a
mesma indicação do envelope nº 02. O volume, encadernado preferencialmente com
o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas
correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento
credenciado da proponente.
13.1 Carta-proposta de Preços
Para cada lote deverá ser apresentada uma carta-proposta de preços (Conforme
Modelo nº 13, em anexo) que deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por
computador com tinta indelével, sem rasura e entrelinhas. A proposta de preços
deverá ser elaborada considerando-se que o objeto do lote será executado pelo
regime de empreitada por preço global a preços fixos e sem direito a reajustamento. A
carta-proposta deverá conter:
a) razão social, endereço, telefone, “fac-símile”, e-mail e o CNPJ da proponente;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva
assinatura;
c) data;
d) preço global do objeto do lote em moeda brasileira corrente, grafado em algarismo
e por extenso;
e) prazo de execução do objeto do lote em meses e dias;
f) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite
estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02), pela
Comissão Permanente de Licitação.
Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da
proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes, uma prorrogação específica no
prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito.
No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua
proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo
solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para
arguir futuramente qualquer alteração de preços.
13.2 Planilha de Serviços
Para cada lote deverá ser apresentada uma planilha de serviços (conforme Modelo nº
14, em anexo) datilografada ou impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, e
deverá conter:
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a) razão social;
b) data;
c) discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços
unitários, preços parciais, preço subtotais e preço global;
d) páginas numeradas, na forma n/N, onde “n” é o número da página e “N” é o
número total de páginas que compõem a Planilha de Serviços.
e) Nome, RG nº e assinatura do responsável legal pela empresa, bem como o
nome número do registro no CREA e assinatura do engenheiro habilitado.
A proponente deverá preencher a Planilha de Serviços relacionando os preços
unitários e o parcial. O preço parcial é resultante da multiplicação das quantidades,
fornecidas pelo licitador, pelo respectivo preço unitário. O subtotal proveniente da
soma dos preços parciais, e o preço global é resultante da soma dos preços subtotais.
13.2.1 O rol dos serviços (descrição dos serviços) e as quantidades serão fornecidos
pelo licitador e constam da Planilha I – Planilha Orçamentária de Serviços. O rol de
serviços e as quantidades fornecidas pelo licitador não poderão ser alteradas pela
proponente. Também é vedada a inclusão ou subtração, pela proponente, de serviços
e de quantidades, no rol de serviços e de quantidade, fornecidas pelo licitador, sob
pena de desclassificação.
13.2.1.2 O contratante, com expressa anuência do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, se reserva o direito de, em qualquer ocasião,
fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos
serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente, baseando-se, para tanto, nas
quantidades determinadas pela fiscalização e nos preços unitários apresentados na
licitação, tudo devidamente precedido de indispensável justificativa técnica e de termo
aditivo ao Contrato.
13.2.2 Preços Unitários
13.2.2.1 Os preços Unitários deverão ser relacionados na Planilha de Serviços na
coluna “PREÇO unitário” e deverão ser apresentados para cada serviço, em
conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo
licitador ou obtidos por sua indicação.
13.2.2.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários materiais, equipamentos, testes,
aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios
coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária,
infortúnio do trabalho, impostos, taxas, administração, lucro e quaisquer outras
despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à
execução da(s) obra(s) do lote.
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13.2.2.3 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão
Permanente de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços
unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto
para a(s) obra(s) do lote.
13.2.2.4 As composições de preços, referidas no subitem 13.2.2.3, deverão ser
entregues por escrito a Comissão Permanente de Licitação, no prazo improrrogável
de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação.
13.3 Cronograma Físico-Financeiro
Para cada lote deverá ser apresentado um cronograma físico-financeiro, (conforme
modelo nº 15, em anexo), devidamente preenchido, com o respectivo equilíbrio físico-
financeiro constando o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela
empresa, bem como o nome, número do registro no CREA e assinatura do
engenheiro habilitado.
13.3.1 O licitador deverá ajustar com a proponente vencedora o referido cronograma,
caso constate desequilíbrio físico-financeiro, incorreção e/ou a necessidade de
eventual ajuste. A simples incorreção não acarretará a desclassificação da mesma.
13.3.2 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela
proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será
desclassificada.
13.3.3 – As empresas licitantes deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via
em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços (arquivo Word ou BR
Office) e demais documentos constantes do envelope nº 02 – Proposta de Preços.
Os itens da proposta de preços que envolvam cálculos, devem ser
apresentados na forma de planilha eletrônica (excel ou Br Office) protegida, que
permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a
análise da referida proposta por parte da Comissão Permanente de Licitação.
Observação: Habilitar na planilha Excel a funcionalidade “precisão conforme
exibido”, para que no cálculo constem os arredondamentos pertinentes.
14. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como
evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as
especificações, e demais documentos que os comparou entre si, e que obteve as
informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de
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preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitam
preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
14.2 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas,
memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que
qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado
especificado e válido.
14.3 Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será
considerada se decorrer erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do lote, do
Edital, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais
documentos da licitação.
15. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
15.1 No dia, na hora e no local fixado neste edital, a Comissão Permanente de
Licitação receberá os envelopes fechados e inviolados, e cada proponente; rubricará,
juntamente com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 02, que
conterá a proposta de preços, para cada lote, e procederá a abertura do envelope nº
1, que contém a documentação que será submetida ao exame da Comissão
Permanente de Licitação e das proponentes interessadas.
15.2 Neste ato também serão apresentados aos participantes, os envelopes
recebidos na forma do item 10.5, ou seja, via Correio, que deverá estar inviolado,
rubricado por membro da Comissão Permanente de Licitação e com a respectiva data
de seu recebimento.
15.3 Juntamente com o recebimento dos envelopes fechados e inviolados, o
representante da proponente, titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do
Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, não
sendo titular, diretor, sócio ou gerente e querendo participar ativamente (com poderes
legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão
Permanente de Licitação a carta de credenciamento (conforme Modelo nº 01, em
anexo) que lhe outorga poder legal junto à mesma, ou através de procuração passada
em cartório.
15.4 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente sob pena
de inabilitação das proponentes que o mesmo representa.
15.5 Na hora marcada para a entrega dos envelopes nº 01 e nº 02 e aberto o
primeiro, mais nenhum será recebido.
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15.6 Em nenhuma hipótese, será concebido prazo para apresentação ou substituição
de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 01 e nº 02, ressalvados os
erros e omissões sanáveis previstos no subitem 18.5. No entanto, é facultado à
Comissão Permanente de Licitação a realização de diligências destinadas a
estabelecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, bem
como poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar
necessários e, ainda, solicitar o original de documento apresentado pela proponente,
devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, desde
que não altere a substância de sua oferta.
15.7 Após a rubrica dos documentos pela Comissão Permanente de Licitação e pelos
presentes que assim o desejarem, a mesma cientificará aos interessados que o
resultado da análise da HABILITAÇÃO e a data da sessão de abertura dos envelopes
contendo as propostas de preços (envelopes nº 02), serão comunicados diretamente
às proponentes através dos meios usuais de comunicação (se presentes os prepostos
dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, em edital, “fac-simile e
publicação na imprensa oficial).
15.8 será lavrada ata circunstanciada da reunião de recepção e abertura dos
envelopes contendo a documentação (envelopes nº 01) e as propostas de preços
(envelopes nº 02), que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências,
e será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelas proponentes que
assim o desejarem e presentes ao ato.
15.9 Caso a Comissão Permanente de Licitação conclua o exame dos documentos de
habilitação de todas as proponentes participantes, na própria reunião de recepção e
abertura da documentação, anunciará o resultado da habilitação preliminar. Se todas
as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de
habilitação preliminar, mediante termo de renúncia ou manifestação expressa na
respectiva ata, a Comissão Permanente de Licitação devolverá, mediante recibo ou
protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 fechados e
inviolados e procederá à abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas.
16. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
16.1 Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar documento exigido
ou em desacordo com esse edital, ressalvados os erros e omissões sanáveis
previstos no subitem 18.5.
16.2 Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou
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com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta
licitação.
16.3 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
16.4 Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às
exigências estabelecidas no edital.
16.5 Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de
Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação
de nova documentação.
16.6 Será comunicada diretamente às proponentes através dos meios usuais de
comunicação (se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a
decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata,
em edital, “fac-simile e publicação na imprensa oficial), o resultado do exame da
habilitação.
17. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
17.1 Na data e hora fixada a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão
Permanente de Licitação devolverá, mediante protocolo, às proponentes inabilitados
os respectivos envelopes nº 2 fechados e inviolados. Caso a proponente inabilitada
não se fizer representar nesse ato, o envelope nº 2 será devolvido, através de meio
postal convencionais, após a homologação da licitação.
17.2 Na data e hora aprazada, a Comissão Permanente de Licitação procederá à
abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome
da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade
de cada proposta, que será rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos
representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
17.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas (envelopes nº 02), a
Comissão Permanente de Licitação não poderá desclassificar as proponentes por
motivos relacionados com a habitação, salvo em razão de fato ou fatos
supervenientes ou conhecidos após a análise dos documentos de habitação.
17.4 Será lavrada ata circunstanciada da reunião de abertura das propostas
(envelope nº 2), que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências, e
será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelas proponentes, que o
assim desejarem.
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18. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
18.1 A Comissão Permanente de Licitação avaliará, julgará e classificará as propostas
de preços por lote e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será
encaminhado à autoridade competente para as demais providências.
18.2 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será a da proposta de
menor preço global analisado, por lote, desde que cumprido o exigido no edital.
18.3 Antes da avaliação detalhada, a Comissão Permanente de Licitação determinará
se cada proposta será adequada aos termos dos documentos desta licitação. Para as
finalidades ali previstas, uma proposta substancialmente adequada será aquela que
se harmonizar com todos os termos e condições dos documentos dessa licitação,
sem ressalva ou desvio material. Desvio ou ressalva material é a que afeta de modo
substancial o objeto, a qualidade, o resultado(s) da(s) obra(s) ou que limita, de modo
conflitante com os termos do edital, os direitos do Contratante ou as obrigações da
proponente, na forma do contrato e cuja retificação prejudicaria a posição competitiva
de outras proponentes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.
18.4 Uma proposta configurada como substancialmente não adequada será rejeitada
e não poderá ser adequada subsequentemente, mediante correção da não
harmonização pela proponente.
18.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer
informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, que não
constitua um desvio significativo, contando que essa relevância não prejudique ou
afete a classificação relativa de qualquer proponente. Entende-se por informalidade,
não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um
desvio significativo, geralmente omissões relacionadas com a verificação de dados ou
informações de tipo histórico. Contudo, existem tipos de erros ou omissões básicas,
que por sua gravidade, tradicionalmente são considerados insanáveis. Servem de
exemplo, entre outra: a falta de assinatura em documentos, na proposta de preços, na
planilha de serviços e no cronograma físico-financeiro, assinatura aposta por
elemento não credenciado ou não habilitado.
18.6 A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência da planilha de serviços,
que contém a descrição dos serviços, unidades, quantidades e preços unitários.
Constatado erro aritmético, serão efetuadas as devidas correções, obedecendo aos
critérios fixados nos subitens 18.6.1, 18.6.2, 18.6.3, 18.6.4. Para fins de rejeição,
comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o preço analisado e
as eventuais adequações pertinentes ao subitem 18.6.4, quer seja para mais ou para
menos e, com o assentimento da proponente, deverá ser considerado como aceito.
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Se a proponente não aceitar a correção do preço analisado e/ou a adequação sua
proposta esta será rejeitada.
18.6.1 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o
preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão Permanente de
Licitação, existia um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário.
Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
18.6.2 Nos casos em que houver uma discrepância entre o valor do subtotal indicado
na planilha de serviços e o valor do subtotal conferido, prevalecerá o valor conferido.
18.6.3 Nos casos em que houver discrepância entre o preço global indicado na
planilha de serviços e o preço global analisado, prevalecerá o preço global analisado.
18.6.4 Se o valor de um grande item (serviços enquadráveis numa mesma categoria,
ex: serviços preliminares, fundações, fundação do castelo d’água etc.) ultrapassar o
percentual máximo admissível, a diferença entre o valor proposto pela proponente e o
máximo admissível será remanejado para a última parcela do cronograma físico-
financeiro.
18.7 Será desclassificada:
18.7.1 a proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha
qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, ou que apresentar preços ou
vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
18.7.2 a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero;
18.7.3 a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão
Permanente de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria
capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta;
18.7.3.1 Preços manifestamente inexequíveis são aqueles cuja viabilidade não possa
ser demonstrada através de documentação que comprove a coerência dos custos dos
insumos com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis
com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente
especificadas no ato convocatório da licitação.
18.7.3.2 Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais analisados
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
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a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas, superiores
a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
b) preço global orçado pelo licitador.
18.7.3.3 Das proponentes classificados na forma anterior, cujo preço global analisado
for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas ‘a” e
“b” acima, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
igual à diferença entre o preço global e o valor resultante no subitem 18.7.3.2.
18.7.4 a proposta cujo preço analisado for superior ao preço máximo, do lote,
estabelecido no subitem 5.1.
18.7.5 quando for evidente a inexistência de ocorrência ou a existência de conluio ou
práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às
sanções previstas na legislação e normas legais. Se de acordo com o procedimento
do licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em
práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o licitador, poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo
processo de aquisição ou contratação;
b) declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou
contratos financiados com recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE.
A proponente vencedora deverá permitir o licitador e ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE ou quem estes designem, inspecionar ou
realizar auditorias dos registros contábeis e financeiros, relacionados com a execução
do contrato.
18.8 A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência do cronograma físico-
financeiro e procederá a correção se constado erro, incorreção, desequilíbrio físico-
financeiro e/ou a necessidade de ajuste. A simples correção de erro, incorreção,
desequilíbrio físico-financeiro e/ou de ajuste, não acarretará a desclassificação da
mesma.
18.8.1 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela
proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será
desclassificada.
18.9 No caso de haver divergência entre o preço global grafado em algarismos e o
gafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso, observado o contido no
subitem 18.6.
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18.10 À Comissão Permanente de Licitação é facultado propor, mediante parecer
fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços quando
ocorrem fato ou fatos supervenientes que justifiquem tal medida.
18.11 Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão
Permanente de Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis
para apresentação de outra proposta de preços.
18.12 Ocorrendo empate no preço analisado entre duas ou mais propostas de preços,
a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, para
se conhecer a ordem de classificação.
18.13 A classificação das propostas de preços será comunicada diretamente às
proponentes através dos meios usuais de comunicação (se presentes os prepostos
dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, em edital, “fac-simile e
publicação na imprensa oficial), o resultado do exame das propostas de preços.
19. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
19.1 Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o licitador poderá
desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo
conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento
da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou
administrativa.
19.2 A execução da(s) obra(s) do lote dar-se-á mediante termo de contrato de
empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação,
após a homologação da licitação.
19.3 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de contrato de
empreitada (conforme Modelo nº 16, em anexo), dentro do prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data da homologação do lote, sob pena de decair o direito de
contratação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei.
19.4 A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato,
quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia - CREA/PR, ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do
Paraná.
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19.6 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de contrato de
empreitada, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado ou solicitar a revogação da presente.
20. GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
20.1 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por
cento) sobre o valor contratual.
20.2 A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de
empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar
comprovação da formalização da garantia de execução. O recolhimento da garantia
de execução e da garantia adicional poderá ser efetuada nas seguintes modalidades,
nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
20.2.1. Caução em dinheiro;
20.2.2. Títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
20.2.3. Seguro-garantia; e
20.2.4. Fiança bancária.
20.3. Se a opção recair em fiança bancária deverá constar do instrumento a expressa
renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei
Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil Brasileiro).
20.4. A garantia deverá vigorar por até 60 (sessenta) dias após o vencimento ou a
rescisão do contrato na sua parte inicial.
20.5 Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será
acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado.
No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da
garantia de execução, se assim o desejar.
20.6 A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for
o caso, quando:
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a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de
empreitada;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo
Contratante da(s) obra(s).
20.7 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso,
ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
a) aceitação pelo Contratante do objeto contratual e o termo de recebimento
definitivo;
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente
ao objeto contrato concluído;
c) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou
energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante
a execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da Contratada;
21. RECURSOS
21.1 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no
transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
21.2 Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas
por parte das proponentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela
Comissão Permanente de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da ata de abertura dos envelopes ou do
conhecimento, pelas proponentes do resultado concernente à habilitação e/ou
classificação, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao
licitador.
21.3 Cabe à proponente observar o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de
1993 e suas alterações.
21.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão
da faculdade processual.
22. PRAZOS
22.1 A proponente vencedora deverá ser convocada para assinar o Contrato de
Empreitada, (conforme Modelo nº 16, em anexo), dentro do prazo máximo de 5
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(cinco) dias úteis, a partir da data da homologação do lote, observando o disposto no
item 29.14 deste Edital, sob pena de decair o direito de contratação, sujeitando-se,
ainda, às penalidades previstas em lei.
22.2 O prazo de execução do objeto do lote será contado a partir do 10º (décimo) dia
da data da assinatura do Contrato.
22.3 O prazo de execução da(s) obra(s) do lote poderá ser alterado, com expressa
anuência do Contratante e Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE, nos seguintes casos:
22.3.1 alteração do projeto e/ou especificações técnicas e/ou memoriais pelo
Contratante, quando houver: (i) serviços extraordinários que alterem as quantidades,
(ii) serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, (iii) atraso
no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à(s) obra(s) do
lote, que estejam sob responsabilidade expressa do Contratante, (iv) por atos do
Contratante que interferiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados
e aceitos pelo Contratante, com expressa anuência do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
22.3.2 por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”,
perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições,
epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer
outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, desde que estes fatos
tenham influência direta sobra a execução da(s) obra(s) e que fujam ao controle
seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua
ocorrência. A expressão “força maior” deve também incluir qualquer atraso causado
por legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do
Contratante, que venham causar atrasos à Contratada. Nenhuma parte será
responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior.
22.3.2.1 Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato
por ordem do Contratante, e com expressa anuência Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação – FNDE, cessam os deveres e responsabilidades de
ambas as partes, em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves
ocorridas na Contratada ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratados não
poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
22.3.2.2 Para que a Contratada possa invocar os fatos indicados no subitem 22.3.1 e
22.3.2 como capazes de justificar quaisquer atrasos, os mesmos deverão ser
comunicados ao Contratante por escrito e devidamente comprovados.
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22.4 Os motivos mencionados nos subitens 22.3.1 e 22.3.2 serão julgados pelo
Contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
22.5 Após a aceitação dos motivos referentes aos subitens 22.3.1 e 22.3.2 poderá
haver acordo entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo com a
expressa anuência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
23. PENALIDADES
No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem
prejuízo da ação civil e criminal que couber:
23.1 multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que
exceder à data prevista para conclusão da(s) obra(s) de cada lote;
23.2 multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na
colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo Contratante de cada lote. As
placas deverão ser colocadas na obra em até 10 (dez) dias contados após a data da
assinatura do Contrato de Empreitada;
23.3 multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou
negligência, a Contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
23.4 multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a Contratada não
disponibilizar as máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o subitem
27.3 do presente edital;
23.5 multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a Contratada ceder o
contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do
Contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15
(quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais;
23.6 multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando for caracterizado a
rescisão do Contrato conforme estabelecido no subitem 24.2;
23.7 suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos
do ora licitador e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE: (i)
pelo prazo de até 2(dois) anos, por culpa da Contratada, ocorrer a suspensão, ou (ii)
declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Contratante em
conformidade com a gravidade da infração cometida pela Contratada, observando-se
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o disposto no artigo 78 e incisos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações
posteriores;
23.8 a multa será cobrada pelo Contratante de acordo com o estabelecido pela
legislação pertinente. Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro
do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de
pagamento vincendas e/ou será descontada do valor da garantia de execução;
23.9 as sanções previstas nos subitens 23.1 e 23.7 inclusive, poderão cumular-se
porém não poderão exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também
não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
24. RESCISÃO
24.1 O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
24.1.1 quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade
técnica;
24.1.2 quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte
da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
24.1.3 quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer
empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante;
24.1.4 quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante,
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
24.2 Decorrido o período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem
manifestação quanto à execução da(s) obra(s) pela Contratada, estará caracterizada
a recusa, dando causa a rescisão do Contrato e a aplicação de multa em
conformidade com o estabelecido no subitem 23.6.
24.3 A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens
anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação
das demais penalidades legais cabíveis.
24.4 E demais hipóteses rescisórias mencionadas nos arts. 78, 79 e 80 da Lei Federal
nº 8.666, de 1993.
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25. FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO E POSSE DA OBRA
25.1 A fiscalização da(s) obra(s) objeto do lote será feita por técnico devidamente
habilitado e credenciado pelo Contratante, com responsabilidades específicas.
25.2 A Contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e
demais peritos enviados pelo Contratante e pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução da(s) obra(s) do lote;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
e
c) verifiquem se estão disponíveis, na(s) obra(s) do lote, as máquinas e os
equipamentos disponibilizados pala Contratada. Caso fique constada a falta dos
mesmos nos(s) local(ais) da(s) obra(s), serão impostas as sanções previstas no
contrato de empreitada.
25.3 No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do Contratante e do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE contar com a total colaboração da
Contratada.
25.4 A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em
todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de
acordo com as normas de segurança do trabalho.
25.5 A Contratada deverá manter, no local da(s) obra(s) do lote, preposto aceito pelo
Contratante para representá-la na execução do contrato.
25.6 A Contratada deve manter no canteiro de obra(s) um projeto completo, o qual
deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão
financiador da(s) obra(s).
25.7 A Contratada deve manter no canteiro de obra(s) o Boletim Diário de
Ocorrências – BDO, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da
Contratada e pela fiscalização diariamente.
25.8 A execução de serviços aos domingos e feriados será permitida com autorização
prévia da fiscalização.
25.9 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes(s) à(s) obra(s) do contrato
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em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou
má qualidade dos materiais empregados.
25.10 Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou
serviços previstos, o Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou
através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então Contratada
responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantia e/ou pagamento
direto ficando, suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos, bem como
poderá ser declarada inidônea, conforme a gravidade da infração e dos danos
decorrentes.
25.11 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração
necessária.
25.12 A Contratada é obrigada entregar até 15 (quinze) dias à Contratante o resultado
dos testes solicitados pela fiscalização e/ou supervisão.
25.12.1 As despesas com execução dos testes são de inteira responsabilidade da
Contratada.
25.13 Assim que a execução da(s) obra(s) do lote tenha sido concluída de
conformidade com o contrato, será emitido termo de recebimento provisório assinado
pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação da Contratada.
25.14 Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o
recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante,
ocasião em que será lavrado termo de recebimento definitivo.
25.15 A aceitação da(s) obra(s) se dará quando não houver qualquer pendência por
parte da Contratada, junto ao Contratante;
25.16 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
qualidade da(s) obra(s), do lote, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
Contrato.
25.17 O Contratante toma posse do Canteiro de Obras e do objeto do Contrato dentro
de 3 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
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26. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
26.1 A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de
equipamento de proteção individual - EPI.
26.2 A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
26.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá,
obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
26.4 A Contratada, em qualquer hipótese, não eximirá da total responsabilidade
quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro
de 1977 e das demais Normas Regulamentares quanto segurança e medicina do
trabalho.
26.5 A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à
segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
26.6 Deverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e
segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao
patrimônio do Contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na(s) obra(s), de
acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e das demais Normas
Regulamentares quanto segurança e medicina do trabalho.
26.7 Somente está autorizada a executar obra(s) para o Contratante a Contratada que
possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções
relativas o seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades
desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam
analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado
geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
26.8 O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme
contido no subitem 26.4 deste edital, estando autorizada a interditar serviços ou parte
destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações,
estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na(s) obra(s).
26.9 A Contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do
Contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48
(quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos
referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento
completo.
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26.10 Esgotado o prazo descrito no item anterior, o Contratante poderá promover as
medidas que forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí
decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de
empreitada, inclusive a sua rescisão.
26.11 Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável
pela fiscalização em caso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos
bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
27. PLACAS DE OBRA, MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
27.1 As placas de obra(s) serão fornecidas e instaladas pela Contratada, em
consonância com os modelos, especificações e locais de instalação estabelecidos
pelo Contratante em até (dez) dias contados a partir da data de assinatura do
Contrato de Empreitada.
27.2 Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados na(s) obra(s)
serão fornecidos pela Contratada, e todos os custos de aquisição, de transporte, de
armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários
propostos.
27.3 Todas as máquinas e equipamentos discriminados na relação de disponibilidade
de máquinas e equipamentos para cada lote (Conforme Modelo nº 08, em anexo)
deverão estar disponíveis na(s) respectiva(s) obra(s) de cada lote em consonância
com o fixado no cronograma de utilização de máquinas e equipamentos (Conforme
Modelo nº 09, em anexo), sob pena de multa e rescisão contratual.
27.4 Todos os materiais que forem utilizados na(s) obra(s) de cada lote deverão ser
da melhor qualidade, obedecer às especificações técnicas, memoriais e serem
aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
27.5 A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas
e equipamentos será, exclusivamente, da Contratada. Ela não poderá solicitar
prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão da(s)
obra(s) do lote, em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
28. PAGAMENTO
28.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente em até 30 (trinta) dias
úteis após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos
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pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para
liberações das parcelas.
28.2 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 (duas) vias (original
e uma cópia), no protocolo geral do Contratante.
28.3 A fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data para início da obra, à
medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição,
verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no
cronograma físico-financeiro. Caso os serviços executados não correspondam ao
estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para
fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
28.4 Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro
não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
28.5 No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela
mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados
desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.
28.6 O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, por lote,
conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados,
período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de
empreitada, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar
convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal da
obra;
b) fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de
execução da etapa, número da licitação e do termo de contrato de empreitada e
outros dados que julgar convenientes e não apresente rasura e/ou entrelinhas e
esteja certificada pelo fiscal da obra;
c) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de
execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de
conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo
para cada obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada
em cartório de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao
FGTS/INSS, exclusivo para cada obra;
d) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
(i) da guia da ART pela Contratada;
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(ii) da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND;
(iii) da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
(iv) da garantia de execução e adicional.
e) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto
contratado concluído;
(ii) do Termo de Recebimento Provisório; e
(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e
energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a
execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da Contratada.
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29.1 assegurar na execução do objeto desta Licitação, a proteção e a conservação
dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as
recomendações da ABNT;
29.2 assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as
especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos;
29.3 reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços prestados, às suas expensas,
no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo
quando o defeito for, comprovadamente, provocado involuntariamente;
29.4 responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais
ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente
licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
29.5 fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada
para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais
pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de
segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais,
tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre
o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não
mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos
termos do art. 71, da Lei nº 8666, de 1993, com as alterações dela decorrentes;
29.6 a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em
compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital, inclusive apresentar como condição de pagamento
todos os documentos necessários e solicitados pela Administração;
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29.7 notificar a fiscalização no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de
qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação instalações elétricas e
hidráulicas, quando for o caso;
29.8 manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e
segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as
normas de segurança do trabalho;
29.9 dar ciência à fiscalização de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a conclusão do objeto desta Licitação em parte ou em todo;
29.10 manter no local do objeto desta Licitação, devidamente atualizado, Livro Diário
de Ocorrência;
29.11 providenciar a matrícula do objeto desta Licitação junto ao INSS;
29.12 não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em
horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter
ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
29.13 custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, inclusive no período
noturno, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas,
utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da
Licitante Proponente, sendo a mesma será responsável por qualquer sinistro que
acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos
serviços;
29.14 elaborar visando o gerenciamento da execução individual por obras (Lote 01 e
Lote 02), o Cronograma Físico Financeiro através do método “Program Evalution and
Review Technique - PERT”; do “Critical Path Method - CPM”; e do Gráfico de Gantt,
devendo estes cronogramas serem entregues em até 10 (dez) dias úteis após a
homologação da licitação, sendo aceito pelo Departamento de Infraestrutura da
Secretaria Municipal de Educação, como condição para assinatura do Contrato. Os
cronogramas deverão:
29.14.1 listar todas as atividades, respectivos tempos de duração (otimista, provável e
pessimista) e respectivos valores através do gráfico de Gantt;
29.14.2 indicar as atividades precedentes de cada uma das atividades;
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29.14.3 ter como referência a Planilha Orçamentária, datada de 21 de maio de 2018,
a ser disponibilizada aos licitantes proponentes;
29.14.4 ser demonstrados através de memorial de cálculo e gráficos;
29.15 verificar no site do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE,
http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-
para-construcao/proinfancia-tipo-2, ao menos quinzenalmente qualquer alteração ou
modificação do projeto, para adequar a sua execução.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 O licitador, se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou
totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou
indenização.
30.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não
acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfazer ao
objeto e/ou ao projeto e/ou às especificações, respectivamente, ou anular quando
ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
30.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos
termos do edital e demais documentos licitatórios.
30.4 A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar
vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
30.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado
fornecidos verbalmente pelo licitador não serão considerados como argumento para
impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
30.6 O Contratante, com anuência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação - FNDE, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo,
a execução da(s) obra(s) do lote, mediante pagamento único e exclusivo dos
trabalhos efetivamente executados, através de medição e, quando for o caso dos
materiais existentes no local da(s) obra(s), pelos custos de aquisição regularmente
comprovados.
30.7 A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma
pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
30.7.1 A apresentação de proposta constitui prova inequívoca de que a proponente
tem pleno conhecimento dos termos deste Edital, de seus anexos e que
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especialmente obteve no sito da internet indicado todas as condições para
participação na licitação eventual execução do seu objeto.
30.7.2 Caso haja autorização expressa do Contratante para que a Contratada possa
subcontratar serviços, esta subcontratação não altera a responsabilidade da
Contratada que continuará integral perante o Contratante, bem como não existirá
vínculo entre o Contratante e a subcontratada, no entanto esta responde
solidariamente com o subcontratante pela perfeição da prestação.
30.7.3 Será permitida a subcontratação das obras, limitadas a 49% (quarenta e nove
por cento) do valor global de cada obra, sem prejuízo das responsabilidades da
Contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos
necessários à perfeita execução da obra nos termos da presente licitação e do
Contrato, bem como fiscalizar sua execução.
30.8 Caberá a Contratada o pagamento ou ressarcimento ao Contratante de todos os
valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer
outra entidade em decorrência da execução do contrato.
30.9 A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao
Contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da(s) obra(s),
ficando isento o Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em
decorrência dos mesmos.
30.10 Por determinação do Contratante e com anuência do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação – FNDE, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer(rem) na(s)
obra(s), em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
30.10.1 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente
entre o Contratante e a Contratada poderão ultrapassar o limite estabelecido no
subitem 30.10.
30.10.2 Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para
determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes,
respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
30.11 Qualquer objeto de valor histórico ou de interesse ou valor significativo a ser
descoberto em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo
executado o objeto do presente edital é de propriedade do Contratante. A Contratada
deverá notificar à fiscalização tal descoberta e aguardar instruções sobre os
procedimentos a serem seguidos.
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30.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento.
30.13 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação
sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no
primeiro dia útil subsequente.
30.14 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas
especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são
protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a
empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, características e tipo
equivalentes ou similares.
22.9. O Foro da Comarca de Rio Branco do Sul - Paraná é competente para
reconhecer e julgar as questões da presente Licitação, renunciando expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco do Sul, 27 de setembro de 2018.
Joziane de Cácia Silva Albuquerque
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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MODELO Nº 01 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................
e do CPF no ........................., Credencia o (a) Sr (a) ..................................................,
portador (a) da Cédula de Identidade sob nº ..................... e CPF sob nº
..................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de
Concorrência nº 001/2018, instaurado pela Prefeitura do Município de Rio Branco do
Sul, podendo referido credenciado acompanhar a sessão de abertura e recebimento
da documentação de habilitação e propostas de preços.
Na qualidade de representante da empresa
..........................................................., outorga-se ao procurador acima nominado,
dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso, da fase
de habilitação e julgamento das propostas comerciais, assinar as atas e demais
documentos e com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a
licitação em epígrafe.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a presente Carta de Credenciamento, com o respectivo
reconhecimento de firma do outorgante, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ.
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MODELO Nº 02 - DECLARAÇÀO TRABALHO INFANTIL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
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MODELO Nº 03 - DECLARAÇÀO IDONEIDADE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade Concorrência nº 001/2018, instaurado pela Prefeitura do
Município de Rio Branco do Sul, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
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MODELO Nº 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
que:
a) ( ) é microempresa / empresa de pequeno porte;
b) ( ) me enquadro nas condições do disposto na Lei nº 123, de 2006.
c) ( ) estou regular com a documentação fiscal.
d) ( ) estou irregular com a documentação fiscal.
e) ( ) se irregular, estou ciente de que devo regularizar a situação financeira no prazo
de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de sanção.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
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MODELO Nº 05
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR PROPRIETÁRIOS, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS
QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO LICITANTE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
........................................................................................... (Nome da Empresa), inscrita
no CNPJ (M.F.) nº .............................., sediada à Rua/Avenida..............nº..............,
Bairro.........., na cidade de ............. Estado do .............., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº ............................, autoriza o(a) Sr.
(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e
do CPF nº ............................, Declara para os devidos fins de direito, na qualidade de
Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Concorrência nº
001/2018, efetivado pela Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, que não
possui:
1) proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos
(Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e assemelhados), do órgão responsável por esta
licitação e/ou pela contratação; e
2) proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de
agente político do órgão responsável por esta licitação e/ou pela contratação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
50
MODELO Nº 06
ATESTADO DE VISITA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
ATESTADO DE VISITA
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
que o Engenheiro/Arquiteto (inserir nome completo), CREA nº (inserir o número)
nosso representante devidamente credenciado, visitou o local da execução da(s)
obra(s) do lote nº (inserir o número do lote e local), objeto da Concorrência em
epígrafe.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
(nome, nº do CREA e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
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51
MODELO Nº 07
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
que a mesma recebeu toda a documentação relativa ao(s) lote(s) (inserir os números
de lotes) da Concorrência supramencionada, conforme consta do Edital em apreço.
DECLARA, ainda, que tomou conhecimento especialmente dos documentos
pertinentes a continuação/conclusão da construção do Projeto Pro infância Tipo 2,
modelo de projeto padrão de educação infantil, contidos no sítio eletrônico:
http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-
para-construcao/proinfancia-tipo-2
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
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52
MODELO Nº 08
RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
que disponibilizará as máquinas e equipamentos conforme abaixo listado, na
execução dos serviços relativa ao(s) lote(s) (inserir os números de lotes) da
Concorrência supramencionada, conforme consta do Edital em apreço, em eventual
contratação.
Lote
Nº
Máquina /
Equipamento
Marca
e/ou
Modelo
Forma de
Aquisição
(próprio,
alugado, etc.)
Ano de
fabricação /
Identificação
Quantidades
Estado de
Manutenção
1
2
Obs.: Relacionar somente as máquinas e equipamentos necessários e que estarão
disponíveis (próprios, aluguel ou outros) na(s) obra(s) do lote.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
(nome, nº do CREA e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
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53
MODELO Nº 09
CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., apresenta o
cronograma de utilização das máquinas e equipamentos, que disponibilizará, na
execução dos serviços relativa ao(s) lote(s) (inserir os números de lotes) da
Concorrência supramencionada, conforme consta do Edital em apreço, na eventual
contratação, conforme abaixo listado:
Lote: ......
Objeto: .........................................
Área Construída: .....m²
Prazo de Execução: .................
Item
DISCRIMINAÇÃO DAS MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS
Prazo de Execução (em dias)
30 60 90 120 150 180 210 240
01
Utilização
Quantidade
02
Utilização
Quantidade
Exemplo:
Lote: Creche Vila Velha
Objeto: Obras de engenharia civil na Continuação/
Conclusão da Construção de Unidades de Creche PRO
INFÂNCIA, porte 2 – pela Metodologia Construtiva
Convencional
Área Construída: 890,33 m²
Prazo de Execução: 8 (oito) meses
240 (duzentos e quarenta) dias
Item
DISCRIMINAÇÃO DAS MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS
Prazo de Execução (em dias)
30 60 90 120 150 180 210 240
01 NONONONONONO
Utiliza-
ção X - X X - - X X
Quanti
dade 2 0 3 2 0 0 2 2
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
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54
(assinatura do representante legal da proponente)
(nome, nº do CREA e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
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55
MODELO Nº 10
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., que
conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29
de junho de 1973 e Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, ambas do
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, DECLARA,
que o responsável técnico pela(s) obra(s) do(s) lote(s), caso venhamos a vencer a
referida licitação, é:
Lote nº Nome Especialidade CREA Nº Data do
Registro Assinatura
I
II
Outrossim, Declaramos, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s), pertencem
ou pertenceram ao nosso quadro técnico de profissionais com relacionamento junto à
empresa, observando as leis trabalhistas vigentes.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
56
MODELO Nº 11
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
que as informações abaixo correspondem a real situação da proponente e que esses
índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos
comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as
demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice Valor em reais Índice
Liquidez geral (LG)
LG = (AC+RLP)/(PC+ELP)
Liquidez corrente (LC)
LC = AC / PC
Endividamento (E)
E = (PC+ELP)/(AC+RLP+AP)
AC - ativo circulante;
AP - ativo permanente;
PC - passivo circulante;
RLP - realizável a longo prazo; e
ELP - exigível a longo prazo.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
57
(nome, RG nº, CRC nº e assinatura do responsável pela contabilidade).
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
58
MODELO Nº 12
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência
nº 001/2018-PMRBS, em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e
anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser
tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam
atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar
a(s) obra(s) e/ou serviços.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos
termos do art. 32, § 2º, e art. 97 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações e
que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Rio Branco do Sul, em ...., de ................. de 2018.
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
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59
MODELO Nº 13 - PROPOSTA DE PREÇOS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
(Local ..........), em ....... de .............................. de 2018.
Prezados Senhores,
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., endereço,
telefone, fax, e-mail, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................
e do CPF no ........................., Apresenta e submete à apreciação de Vossas
Senhorias nossa proposta de preços relativa à execução (inserir o objeto da licitação)
do lote nº (inserir o número do lote e local da obra) da licitação em epígrafe.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto do lote é de R$
(inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
Declaramos que o valor global guarda correspondência com o valor final contido na
Planilha Orçamentária dos Serviços.
O prazo de execução do objeto do referido lote é de (inserir o prazo – em meses e
dias - de execução por extenso), contando a partir do 10º (décimo) dia da data de
assinatura do Contrato de Empreitada.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) (inserir o
prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o
recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02) pela Comissão Permanente de
Licitação.
Atenciosamente,
(assinatura do representante legal da proponente)
Observação:
Ao redigir a proposta o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
60
MODELO Nº 14 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
(Local ..........), em ....... de ...................... de 2018.
Prezados Senhores,
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., endereço,
telefone, fax, e-mail, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................ e do CPF no ........................., Apresenta e submete à apreciação de
Vossas Senhorias a planilha de serviços relativa à execução (inserir o objeto da
licitação) do lote nº (inserir o número do lote) da licitação em epígrafe.
Item /
Código
Descrição dos Serviços
Unid.
Quant.
(A)
PREÇOS
Unitário
(B)
Parcial
(A) X (B)
SUBTOTAL
1
1.1
.......
24
24.1
PREÇO GLOBAL (R$)
Atenciosamente,
(assinatura do representante legal da proponente)
(carimbo, nome, CREA nº e assinatura
do engenheiro habilitado da proponente).
Observação:
Ao redigir a planilha de serviços o Proponente deverá utilizar formulário com
timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
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61
MODELO Nº 15 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ
Ref.:
Concorrência nº 001/2018 - PMRBS.
(Local ..........), em ....... de outubro de 2018.
Prezados Senhores,
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n°..................., endereço,
telefone, fax, e-mail, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................
e do CPF no ........................., Apresenta e submete à apreciação de Vossas
Senhorias o cronograma físico-financeiro relativo à execução (inserir o objeto da
licitação) do lote nº (inserir o número do lote) da licitação em epígrafe.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item
Discriminação dos
Serviços
Período / Dias Acumulados
1º
mês
2º
mês
3º
mês
4º
mês
5º
mês
6º
mês
7º
mês
8º
mês
Total
30
60
90
120
150
180
210
240
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
Percentual do Período %
Percentual Acumulado %
Valor Total do Mês R$
Valor Total Acumulado R$
Atenciosamente,
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Estado do Paraná
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62
(assinatura do representante legal da proponente)
(carimbo, nome, CREA nº e assinatura do engenheiro habilitado da proponente).
Observação:
Ao redigir o cronograma físico-financeiro o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
63
MODELO Nº 16
MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA
(MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018-PMRBS)
CONTRATO Nº .... / 2018.
Contrato de empreitada para
continuação/conclusão de obra(s) por preço
global a preços fixos e sem reajuste que
entre si celebram o Município de Rio Branco
do Sul e ..................... na forma abaixo:
A Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Rua Horacy Santos nº 222, na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná, CNPJ/MF 76.105.576/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito, Doutor Cezar Gibran Johnsson, portador da cédula de Identidade
Civil R.G. nº 5.735.892-0 SSP/PR e CPF 018.671.339-89, a seguir denominada
Contratante, e a empresa ..............., inscrita no CNPJ ..................., com sede na
..................... n° .......... – ..........., CEP: ............, na Cidade de ............, Estado do
..........., neste ato representada por seu(a) sócio(a)-gerente/sócio(a)-administrador
Senhor (a) ............................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..... e do CPF
nº ......, a seguir denominada Contratada, acordam e ajustam firmar o presente
Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações
posteriores e demais legislações pertinentes, ainda que aqui não explicitadas, assim
como pelas condições da Concorrência nº 001/2018, pelos termos da proposta da
Contratada datada de ..../..../2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO
LEGAL
O objeto do presente Contrato, licitado em conformidade com as normas licitatórias da
Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, é a execução, sob
regime de empreitada por preço global, a preços fixos e sem reajuste do lote nº
........... correspondente a .............................., situado no Município de Rio Branco do
Sul, em consonância com os projetos, especificações técnicas, memórias, demais
peças e documentos de licitação fornecida pelo CONTRATANTE, objeto da
Concorrência nº 001/2018 e discriminados como Anexo I, ao presente Contrato.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
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64
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes
documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos
convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem
como a proposta, planilha de serviços, relação de disponibilidade de máquinas e
equipamentos, cronograma físico financeiro, cronograma de utilização de máquinas e
equipamentos, da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação
pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, a preço fixo e sem reajuste
é de R$ ..................... ( ..........................), daqui por diante denominado “VALOR
CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do(s) objeto(s) deste Contrato serão financiadas com
recursos decorrentes do Convênio 12053, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, contido na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso
PAC 2 7010/2013, celebrado com a Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul,
através da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento geral da
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, no exercício de 2018:
Órgão 1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 1001 - Departamento de Ensino Básico
1001. 12 365 001010.025 - Construção de Escolas e CMEIS
Fonte 0 1 5 0 - Recursos de Transferências Públicas
Federais - Convênio 12053 – FNDE
Conta - 2.230
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.026.250,00
Parágrafo único.
As despesas com a execução do(s) objeto(s) deste Contrato no exercício de 2019,
serão financiadas com recursos decorrentes do saldo do Convênio 12053, do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, contido na Primeira
Reformulação ao Termo de Compromisso PAC 2 7010/2013, celebrado com a
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, bem como de recursos de
Contrapartida do Município de Rio Branco do Sul, sendo que estas dotações (Saldo
do Convênio e Contrapartida) serão apostiladas no exercício de 2019, no Processo
Administrativo nº 40/2018, nos termos do contido no § 8º, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666, de 1993.
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65
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA
RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE e o objeto deste Contrato,
inteiramente concluído em condições de aceitação e de utilização em até ............
(................), contados a partir do 10º (décimo) dia da data da assinatura do Contrato
de Empreitada.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em estrita
observância aos serviços e prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro.
Parágrafo Segundo
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo
Engenheiro .................................. CREA ..............., que assume neste ato total
responsabilidade sobre a fiscalização da obra.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de ............ (............................), contados
a partir do 10º (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo no 10º (décimo) dia contado a partir da
data de assinatura do contrato de Empreitada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter à fiscalização, os desenhos, especificações técnicas
e memoriais propostos para as obras provisórias, que deverá aprová-los caso estejam
adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo
projeto de obras provisórias.
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66
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação de terceiros para o seu projeto de obras
provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Somente poderá ser admitida alteração do prazo com anuência expressa da
CONTRATANTE, quando:
I) (a) ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pelo CONTRATANTE,
(b) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, (c) houver
serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, (d)
ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer
subsídio à(s) obra(s), que estejam sob responsabilidade expressa do
CONTRATANTE que interfiram na execução ou outros devidamente
justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
II) ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”,
perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio,
insurreições, epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes,
explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes
a estes, desde que estes fatos tenham influência direta sobre a execução
da(s) obra(s) e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. A expressão
“força maior” deve, também, incluir qualquer atraso causado por legislação,
regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do
CONTRATANTE, que venham a causar atrasos à CONTRATADA.
Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos
ocasionados por motivo de força maior.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurarem os motivos do inciso II ou quando ocorrer a suspensão do
Contrato por ordem do CONTRATANTE, cessam os deveres e responsabilidades de
ambas as partes, em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves
ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas
não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Segundo
Para que a CONTRATADA possa invocar os fatos indicados no caput como capazes
de justificar quaisquer atrasos, os mesmos deverão ser comunicados ao
CONTRATANTE por escrito e devidamente comprovados, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas do início da referida ocorrência.
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67
Parágrafo Terceiro
Os motivos invocados pela CONTRATADA serão julgados pelo CONTRATANTE após
a constatação da veracidade da sua ocorrência.
Parágrafo Quarto
Após a aceitação dos motivos evocados pela CONTRATADA poderá haver acordo
entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo.
Parágrafo Quinto
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou
serviços previstos no projeto, especificações técnicas, memoriais e demais
documentos integrantes da licitação, o CONTRATANTE reserva-se o direito de
executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a
CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou
garantias, e/ou pagamento direto ao CONTRATANTE, inclusive será declarada
inidônea, ficando impedida de firmar Contrato pelo prazo de até 02 (dois) anos,
conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA será permitida a subcontratação das obras, limitadas a 49%
(quarenta e nove) por cento do valor global da obra, sem prejuízo das
responsabilidades da CONTRATADA, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s)
todos os elementos necessários à perfeita execução da (s) obra (s) nos termos do
presente CONTRATO, bem como fiscalizar sua execução, com autorização prévia,
por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais
pessoas físicas ou jurídicas, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE,
deverá obrigatoriamente reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15
(quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais.
Parágrafo Segundo
Em caso de subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE
todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica da subcontratada, para
prévia análise e posterior autorização.
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Parágrafo Terceiro
Concedida a subcontratação pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as
responsabilidade e obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, em
decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o
CONTRATANTE e o subcontratado, e no entanto esta responde solidariamente com o
subcontratante pela perfeição da prestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer(em) na(s)
obra(s), em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo Primeiro
A suspensão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no
caput desta Cláusula.
Parágrafo Segundo
Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para determinados
serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites
estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS,
DA ACEITAÇÃO E DA POSSE
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente em, no máximo, 15 (quinze)
dias após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, por comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE,
ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços
executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de
responsabilidade do CONTRATANTE.
A aceitação da(s) obra(s) pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer
pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o
prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão
especificamente designada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
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qualidade da(s) obra(s), nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro
O CONTRATANTE toma posse do Canteiro de Obras e do objeto do Contrato dentro
de 03 (três) dias da data de formalização do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, TESTES,
REUNIÕES DE GERENCIAMENTO
E COMUNICAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo
CONTRATANTE através do profissional constante do Parágrafo Segundo da Cláusula
Quinta deste Contrato, qualificado e devidamente credenciado, com
responsabilidades específicas.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e
demais peritos indicados pelo CONTRATANTE:
inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir; e
verifique se estão disponíveis no local da execução do objeto do presente
Contrato as máquinas e equipamentos, indicados na relação e no cronograma
de utilização de máquinas e equipamentos, fornecidos pela CONTRATADA,
sob pena de multa e, em caso de reincidência, na eventual rescisão contratual.
Parágrafo Segundo
No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE, contar com
a total colaboração da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
A CONTRTADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em
todos os locais de serviço, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo
com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra(s) um projeto completo e cópia
das: especificações técnicas, memoriais, relação de disponibilidade de máquinas e
equipamentos, cronograma físico-financeiro, cronograma de utilização de máquinas e
equipamentos e planilha de serviços os quais deverão ficar ressalvados para o
manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador da(s) obra(s).
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Parágrafo Quinto
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra(s) o Boletim Diário de Ocorrências
– BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da
CONTRATADA e pela fiscalização.
Parágrafo Sexto
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com
autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Sétimo
Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente
defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser
prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela
CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução
ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação do material em
desacordo com as normas e/ou prescrição da ABNT, especificações e/ou memorais,
não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta
da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção, e/ou
substituição do material rejeitado.
Parágrafo Nono
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou
serviços previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente
ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA
responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou
pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar
Contrato pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos
decorrentes. Caberá também, a aplicação do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA é obrigada a efetuar a entregar no prazo máximo de 15 (quinze)
dias os testes solicitados pela fiscalização e/ou vistoria. As despesas com a execução
dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao
outro. A finalidade é revisar os planos para o trabalho remanescente e discutir os
problemas potenciais.
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Parágrafo Décimo Segundo
A fiscalização e a CONTRATADA devem elaborar ata dos assuntos tratados nas
reuniões de gerenciamento e distribuir cópias aos participantes da reunião. A
responsabilidade das partes na tomada de providência deve ser decidida pela
fiscalização e informada por escrito a todos que participaram da reunião.
Parágrafo Décimo Terceiro
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-
se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente em até 30 (trinta) dias úteis
após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos
pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para
liberação das parcelas.
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original e
cópia), no protocolo geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A contar da data de início da obra, a fiscalização à medição mensal baseada nos
serviços executados, elaborará o respectivo boletim, verificará o andamento físico dos
serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que
se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados
não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a
situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Parágrafo Terceiro
Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não
foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
Parágrafo Quarto
No caso em que o valor dos serviços executados for superior a da parcela mensal
estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que
todos os serviços das parcelas mensais estejam concluídos.
Parágrafo Quinto
O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, no
modo a padronizar condições e forma de apresentação:
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a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de
execução da etapa, número da licitação e termo de contrato da empreitada,
observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar
convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo
engenheiro fiscal;
b) Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de
execução da etapa, número de licitação e do termo de contrato de empreitada
e outros dados que julgar convenientes e não apresente rasura e/ou
entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
c) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em
cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao
FGTS/INSS, exclusivo para cada obra.
Parágrafo Sexto
A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
(I) da guia da ART pela CONTRATADA;
(II) da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND;
(III) da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
(IV) do recolhimento da garantia de execução adicional, se houver.
Parágrafo Sétimo
A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação:
(I) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto
contratado concluído;
(II) do Termo de Recebimento Provisório; e
(III) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e
energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia,
durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento)
sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada,
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deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da
formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será
acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado.
No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da
garantia de execução se assim o desejar.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o
caso, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de
empreitada
b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo
CONTRATANTE da(s) obra (s).
Parágrafo Quarto
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou
valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pela CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento
definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto
contratado concluído.
c) Comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou
energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia,
durante a execução do objeto, são de íntegra responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Quinto
Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Terceira – Restrição do Contrato, a
garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo,
então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem
apuradas de forma a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que
exceder à data prevista para conclusão da(s) obra(s);
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b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na
colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou
negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não
disponibilizar as máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o Parágrafo
Primeiro da Cláusula Vigésima;
e) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o
contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do
CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de
15 (quinze) dias, da data de aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais;
f) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer o cancelamento
do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Vigésima Terceira, Parágrafo
Primeiro;
g) suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da
administração direta ou indireta:
(I) pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a
suspensão, ou
(II) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em
conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA,
observando-se o disposto no art. 78 e incisos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas
alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela
legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida
dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de
pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e da
garantia adicional.
Parágrafo Segundo
As penalidades previstas no caput poderão cumular-se, mas o montante das multas
não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não
excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando da aplicação das multas, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que
terá prazo de 10 (dez) dias para recolher a Tesouraria do CONTRATANTE a
importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
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Parágrafo Primeiro
Compete ao CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a
aplicação de penalidades, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
É facultado a CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente,
quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) assegurar na execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos
serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as
recomendações da ABNT;
(b) assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as
especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Contrato, do Edital da
Licitação, seus anexos;
(c) reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços prestados, às suas expensas, no
todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando
o defeito for, comprovadamente, provocado involuntariamente;
(d) responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais
ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do presente
Contrato, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
(e) fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para
a execução do objeto do presente Contrato, atendidas todas as exigências legais
pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de
segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais,
tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre
o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não
mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos
termos do art. 71, da Lei nº 8666, de 1993, com as alterações dela decorrentes;
(f) a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em
compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Licitação, inclusive apresentar como condição de pagamento
todos os documentos necessários e solicitados pela Administração;
(g) notificar a fiscalização no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,
da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma
de concreto e do início dos testes de operação instalações elétricas e hidráulicas,
quando for o caso;
(h) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e
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segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as
normas de segurança do trabalho;
(i) dar ciência à fiscalização de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a conclusão do objeto deste Contrato em parte ou em todo;
(j) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de
Ocorrência;
(k) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
(l) não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário
noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos;
(m) custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, inclusive no período
noturno, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas,
utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da
Contratada, sendo a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete
prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
(n) atualizar, quando necessário, visando o gerenciamento da execução individual por
obras (Lote 01 e Lote 02), o Cronograma Físico Financeiro através do método
“Program Evalution and Review Technique - PERT”; do “Critical Path Method - CPM”;
e do Gráfico de Gantt. Os cronogramas deverão:
(i) listar todas as atividades, respectivos tempos de duração (otimista, provável
e pessimista) e respectivos valores através do gráfico de Gantt;
(ii) indicar as atividades precedentes de cada uma das atividades;
(iii) ter como referência a Planilha Orçamentária, datada de 21 de maio de
2018, a ser disponibilizada aos licitantes proponentes;
(iv) ser demonstrados através de memorial de cálculo e gráficos; e
(o) verificar no site do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE,
http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-projetos-arquitetonicos-
para-construcao/proinfancia-tipo-2, ao menos quinzenalmente qualquer alteração ou
modificação do projeto, para adequar a sua execução.
Parágrafo Primeiro
Correrão a conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, social ou tributaria, de sua responsabilidade, incidentes
sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com
autorização prévia da fiscalização.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
(a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa
execução do objeto do presente Contrato;
(b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estabelecida neste
Contrato;
(c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a
execução do objeto do presente Contrato; e
(d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o
emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar, no local objeto deste Contrato, as
máquinas e os equipamentos discriminados na “relação de disponibilidade de
maquinas e equipamentos”, e as respectivas quantidades e períodos de utilização
estabelecidos no “cronograma, de utilização de máquinas e equipamentos”,
apresentados na licitação.
Parágrafo Segundo
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e
equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
Sempre que os documentos de licitação não constarem características determinadas
em referência a mão de obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que
os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de
acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e
equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como
“similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da
similaridade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do
art. 618, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro,
bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por
intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou
desobedecerem aos projetos e/ou especificações e/ou memoriais.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora
contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais,
isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com
relação ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RECISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade
técnica;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer
empresas ou consórcios de empresa sem a prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
(d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da
CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; e
(e) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas
alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
Decorrido atraso na execução do objeto, de período igual ou superior a 1/3 (um terço)
do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a
inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de tomar
as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação de multa em
conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sexta, letra “f”.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados,
implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais
penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a
CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já
concluídos, os materiais depositados e o canteiro de obras inteiramente
desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS PRÁTICAS CORRUPTAS
A CONTRATADA que tenha sido declarada, temporária ou permanentemente, incursa
em práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, está sujeita
às sanções previstas na legislação vigente. Se, de acordo com o procedimento
administrativo, ficar comprovado que um representante do CONTRATANTE, servidor
ou quem atue em seu lugar e/ou CONTRATADA, incorreu em práticas corruptas
contrárias aos mais altos níveis éticos, a CONTRATANTE, poderá rejeitar qualquer
resposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou
contratação.
Parágrafo Único
A CONTRATADA deverá permitir a CONTRATANTE, ou a quem esta designe,
inspecionar ou realizar auditorias dos registros contábeis e financeiros, relacionados
com a execução do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e dos
princípios gerais de direito, ou ainda, dirimidos de comum acordo entre as partes, com
base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer
modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das
obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, nas
especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores
para todos os fins efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao afirmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Único
Qualquer objeto de valor histórico ou de outro interesse ou valor significativo que
venha a ser descoberto em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que
está sendo executado o objeto do presente Contrato é de propriedade do
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CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá notificar à fiscalização tal descoberta e
aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, Diário
Oficial do Estado e do órgão de divulgação dos Atos Oficiais da Prefeitura do
Município de Rio Branco do Sul, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no
art. 61, Parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco do Sul – Paraná, para dirimir dúvidas
ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e
rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco do Sul, ...... de .................. de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREF. DE RIO BRANCO DO SUL .....................................
CEZAR GIBRAN JOHNSSON ................................................
PREFEITO GERENTE / SÓCIO ADMINISTRADOR
R.G. nº ................ SSP/Pr. R.G. n° ..............
CPF/MF ......................... CPF nº .................
Testemunhas:
1 - Nome: 2 – Nome:
Assinatura Assinatura
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
81
ANEXO 01
PARTE INTEGRANTE DA MINUTA DO CONTRATO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Lote nº: .....
Local: Município de Rio Branco do Sul – PR
Objeto: ....................................................................
Discriminação dos Serviços: ..................................................................
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
82
ADENDO Nº 01
EXTRATO DE CONTRATO Nº .........../2018.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: ....... de ................ de 2018.
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Rua Horacy Santos nº 222, na cidade
de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, CNPJ/MF
76.105.576/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito, Doutor Cezar Gibran Johnsson, portador da
cédula de Identidade Civil R.G. nº 5.735.892-0 SSP/PR e CPF
018.671.339-89.
CONTRATADO: ..............., inscrita no CNPJ ..................., com sede na .....................
n° .......... – ..........., CEP: ............, na Cidade de ............, Estado do
..........., neste ato representada por seu(a) sócio(a)-gerente Senhor
(a) ............................., portador(a) da Carteira de Identidade n° .....
e do CPF nº ......
DOMICÍLIO: Rio Branco do Sul - Paraná
OBJETO: execução ...................................., situada ......................, decorrente da
Concorrência nº 001/2018, homologada pelo CONTRATANTE.
VALOR: R$ ............... (.................................). As despesas com a execução da(s)
obra(s) correrão a conta dos recursos advindos Convênio 12053, firmado entre o
Município de Rio Branco do Sul e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, contidas na Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso
PAC 2 7010/2013 e de recurso ordinários livres do Tesouro Municipal, a título de
Contrapartida.
FATURAMENTO: deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias, na sede
da CONTRATANTE.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Rua Horacy Santos nº 222 - Centro – Fone: (41) 3973-8030
83
APLICAÇÃO DE MULTA: compete à fiscalização do CONTRATANTE a aplicação de
multas.
PRAZO DE EXECUÇÃO: ...... (.......................), contados a partir o 10º (décimo) dia
da data da assinatura do Contrato de Empreitada, e de acordo com o estabelecimento
no cronograma físico-financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA: ...... (.......................), contados a partir do 10º (décimo) dia
da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
FORO: Comarca de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Rio Branco do Sul, ...... de ................ de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREF. DE RIO BRANCO DO SUL .....................................
CEZAR GIBRAN JOHNSSON ................................................
PREFEITO GERENTE / SÓCIO ADMINISTRADOR
R.G. nº ................ SSP/Pr. R.G. n° ..............
CPF/MF ......................... CPF nº .................
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