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RFQ (REQUEST FOR QUOTATION) FIPECq Nº 001/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE “CONSULTORIA ATUARIAL E ESTRATÉGICA”
SETEMBRO DE 2014
Controle de alterações
Versão Data Autor Descrição
0 06/09/2014 Roberto Chiacchio Estrutura e conteúdos básicos.
1 07/09/2014 Roberto Chiacchio Inserção de Condições Gerais de Execução, Prazos,
Glossário e Minuta de Contrato.
2 07/09/2014 Roberto Chiacchio Inserção de novos Anexos e ajustes de forma e
conteúdo.
3 08/09/2014 Roberto Chiacchio Inserção de Justificativas para a Contratação
4 13/09/2014 Roberto Chiacchio Detalhamento de Produtos e ajustes finais.
5 16/09/2014 Roberto Chiacchio Ajustes de forma e conteúdo.
6 17/09/2014 Roberto Chiacchio Ajustes de forma e conteúdo.
7 18/09/2014 Conselheiros CD, CF e Diretor
Presidente da FIPECq
Ajustes de forma e conteúdo.
8 02/10/2014 Diretoria Executiva da FIPECq Ajustes finais de conteúdo.
9 20/10/2014 Roberto Chiacchio e empresas
participantes
Alteração do item 5.4.1 do Anexo II: oferece maior
clareza quanto à possibilidade de que trabalhos
sejam desenvolvidos nas dependências da
Contratada, ficando a presença de seus
Profissionais na FIPECq limitada às reuniões,
apresentações e demais eventos, previamente
combinados com a Instituição;
Alteração do item 2.1 da Minuta de Contrato:
melhoria redacional para deixar mais clara a
vinculação da RFQ ao Contrato, sendo parte
indissociável do mesmo;
Alteração dos PRODUTOS P6, P7 e P8: permissão
de sinergia do conjunto de viagens previstas para
cada PRODUTO.
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1. APRESENTAÇÃO
1.1. A FIPECq - Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da
FIPECq, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA, CONVIDA para apresentação de
PROPOSTA DE PREÇOS relativa aos Serviços de Consultoria Atuarial e Estratégica,
conforme as condições estabelecidas nesta RFQ e seus Anexos;
1.2. São parte integrante desta RFQ os seguintes Anexos:
ANEXO I Condições Gerais para a Participação
ANEXO II Termo de Referência: Especificações Técnicas
ANEXO III Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV Modelo de Relação de Profissionais
ANEXO V Modelo de Currículo de PROFISSIONAL SENIOR
ANEXO VI Glossário
ANEXO VII Minuta de Contrato
ANEXO VIII Informações Institucionais
1.3. As Propostas de Preços, dúvidas e questionamentos devem ser encaminhados para:
Roberto Chiacchio
Conselheiro Suplente do Conselho Deliberativo da FIPECq
Praia do Flamengo, 200 / 8º andar
22210-065 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel: +55 21 2555-0251 Fax: +55 21 2555-0339
E-mail: [email protected]
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
O objetivo precípuo de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar
(EFPC) é bem administrar planos de benefícios previdenciários, e o grau de sucesso com
que desempenha estas atividades depende, basicamente, de dois fatores: da sua
capacidade de efetivamente internalizar as boas práticas de gestão da sua Indústria e do
seu empenho em continuamente adaptar-se à dinâmica de mudanças da legislação, do
cenário macro-econômico em que opera e do contexto mais restrito de seus negócios,
circunscrito, notadamente, às relações institucionais com suas Patrocinadoras e aos perfis
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demográficos, aspirações e interesses de sua base de Participantes e Assistidos, presente
e futura.
A presente contratação é parte de uma estratégia que pretende promover um
primeiro olhar crítico da FIPECq sobre si mesma, sobre a Indústria em que opera e sobre
as variáveis que afetam os seus processos de gestão e a operação de seus Planos de
Previdência. Este amplo esforço abarcará desde uma visão abrangente sobre o mercado e
tendências da Previdência Complementar, passando por práticas de governança e
reavaliação de portfolio de Planos oferecidos - incluindo-se aí alterações nos
Regulamentos dos Planos vigentes, ou mesmo, eventualmente, a criação e a
descontinuidade de Planos - até aspectos relativos à eficiência e produtividade da
Entidade.
Especificamente quanto ao escopo dos serviços constantes nesta RFQ , busca-se
contribuir em dois aspectos fundamentais à gestão da Entidade e sua perenidade: a
reavaliação de seu portfólio de Planos Previdenciários e a atualização da sua Governança,
tendo como pano de fundo PRODUTOS relativos a Estudos de Mercado, Diagnóstico de
Planos existentes, e a uma Discussão Estratégica, a qual resultará no estabelecimento de
objetivos de curto, médio e longo prazos e na revisitação de Missão, Valores e Visão de
Futuro da FIPECq. Ao mesmo tempo em que se busca o aperfeiçoamento da gestão da
Entidade, fazendo-a subir mais alguns degraus na trilha de maturidade de práticas
consagradas, a contratação tem a expectativa de lhe conferir uma maior efetividade de
Projetos Corporativos relevantes, direcionando desfechos para questões históricas para
Patrocinadoras, Participantes e Assistidos, como, por exemplo, a revisão do Regulamento
do seu principal Plano, o PPC - Plano de Previdência Complementar e uma revisão do
Estatuto.
3. DAS CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A Proponente deverá apresentar a sua Proposta de Preços de acordo com o modelo
estabelecido no ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços, cobrindo, preferencialmente,
todos os itens requeridos;
3.1.1. No intuito de ampliar a competição e permitir o atendimento integral dos serviços
por uma dada Proponente, será permitida a subcontratação de partes do escopo,
ressalvada a condição de que a Proponente será a responsável perante à FIPECq
pelo cumprimento das obrigações dos seus subcontratados;
3.1.2. As empresas deverão anexar à Proposta de Preços, informações sobre o seu
portifólio de serviços, uma relação de clientes e mini-currículos (com um ou dois
parágrafos) dos integrantes de sua EQUIPE TÉCNICA.
3.2. A FIPECq se reserva ao direito de contratar apenas os PRODUTOS que julgar
pertinentes, conforme a sua conveniência e necessidade, e levando em conta sua
avaliação da capacidade técnica das Proponentes. Desta forma, o escopo efetivamente
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contratado com uma dada Proponente poderá ser parcial ou total, podendo a Entidade
celebrar contrato com mais de uma Proponente, de forma a cobrir a totalidade do escopo;
3.3. A Proposta de Preços, apresentada em moeda corrente nacional, constituirá a única e
completa remuneração da Proponente, devendo a mesma observar rigorosamente as
especificações constantes do ANEXO II - Termo de Referência: Especificações Técnicas
desta RFQ;
3.3.1. Sobre o preço acima ofertado não serão aceitos pleitos de acréscimos a qualquer
título, direto ou indireto, omitidos da Proposta de Preços, uma vez que se considera
que tal valor já engloba o lucro e todos os custos dos serviços, como despesas
relativas a pessoal, administração, impostos diretos e indiretos, obrigações
tributárias, despesas com viagens (hospedagem, passagens, transportes - incluindo
os deslocamentos por táxi e ônibus - e alimentação), provisões previstas, seguros
incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços, e quaisquer
outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
3.4. A Proponente deverá levar em consideração para a formulação de sua Proposta de Preços
que a tributação incidirá sobre o valor total dos serviços, ou seja, sobre o valor total da
Nota Fiscal;
3.5. A FIPECq aceitará Propostas de Preços submetidas até à data limite de 17/10/2014,
devendo ser remetida para o endereço eletrônico estabelecido no item 1.3;
3.6. Com a submissão da sua oferta, a Proponente aceita tácita e integralmente as
especificações e condições detalhadas nos Anexos desta RFQ.
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ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1. À Proponente detentora da Proposta de Preços mais vantajosa será solicitada a
comprovação de atendimento aos requisitos relativos à Habilitação Jurídica, à
Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Técnica, a seguir descritos. Caso a
Proponente não atenda às exigências ora descritas, a FIPECq examinará a proposta
subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de preços, até a
apuração de uma proposta que atenda a esta RFQ.
4.1.1. Para a Habilitação Jurídica, a Proponente deverá apresentar:
a) Contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
4.1.2. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista, a Proponente deverá apresentar:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos
às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho – TST.
4.1.3. Para Qualificação Técnica, a Proponente deverá apresentar:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por Entidade Fechada de
Previdência Complementar (EFPC) de porte igual ou superior à FIPECq,
comprovando que a Proponente executou de maneira satisfatória trabalhos
similares relativos aos seguintes itens, quando orçados em sua Proposta de
Preços:
2ª Opinião Atuarial;
Levantamento de Custos Administrativos e Operacionais por Plano de
Benefícios;
Planejamento Estratégico/Discussão Estratégica da EFPC;
Revisão de Regulamento de Plano Previdenciário;
Revisão do Estatuto da EFPC.
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i. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, nome, CNPJ/CPF, endereço, e-mail e
telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a
FIPECq possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante
(atestados registrados em conselhos regionais ou órgão equivalente terão
presunção de legitimidade);
ii. Os serviços devem ter sido iniciados a partir do ano de 2009.
b) Comprovação de Qualificação, Experiência e Vínculos dos Profissionais da
EQUIPE TÉCNICA: Os serviços deverão ser executados por Profissionais ou
subcontratados da Proponente, treinados e capacitados nos produtos, serviços,
metodologias e tecnologias objetos desta contratação, observando as
exigências a seguir estabelecidas:
i. A Proponente deverá apresentar relação completa dos Profissionais da
EQUIPE TÉCNICA que serão alocados no Projeto, informando o
enquadramento de cada integrante da Equipe segundo o "Tipo de
Profissional" (PROFISSIONAL JÚNIOR, PROFISSIONAL PLENO ou
PROFISSIONAL SÊNIOR), conforme ANEXO IV - Modelo de Relação de
Profissionais. Por meio deste mesmo modelo, a Proponente deverá indicar o
Profissional Líder da EQUIPE TÉCNICA e o Profissional Suplente do Líder,
ambos obrigatoriamente PROFISSIONAIS SENIORES;
ii. A EQUIPE TÉCNICA será composta por, no mínimo, 3 (três)
PROFISSIONAIS SENIORES, sendo que pelo menos 1 (um) deles será
Atuário. Todos os PROFISSIONAIS SENIORES deverão apresentar
currículo conforme ANEXO V - Modelo de Currículo do PROFISSIONAL
SENIOR;
iii. O Líder da EQUIPE TÉCNICA será o responsável pela coordenação do
Projeto, pelo gerenciamento da EQUIPE TÉCNICA e pela sua interlocução
com a EQUIPE DA FIPECq;
iv. Os Profissionais indicados pela Proponente para integrar a EQUIPE
TÉCNICA deverão participar do serviço objeto da contratação, admitindo-se
a substituição por Profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada previamente pela FIPECq, conforme disposições
constantes na presente RFQ e seus Anexos;
v. A FIPECq poderá, a qualquer momento, sem custos adicionais, exigir a
substituição de qualquer profissional da equipe técnica que, a critério da
FIPECq, não esteja executando os serviços de forma adequada ou que
tenha conduta considerada inconveniente, por outro que atenda às
condições aqui definidas;
vi. A EQUIPE TÉCNICA deverá possuir a experiência e qualificação
necessárias e compatíveis com o objeto, devendo a Proponente apresentar
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comprovações que demonstram que os membros da EQUIPE TÉCNICA
atendem, no mínimo, às seguintes condições:
a. O Líder da EQUIPE TÉCNICA deverá possuir experiência de, no
mínimo, 2 (dois) anos em gerenciamento ou coordenação de trabalhos
similares em EFPC´s de porte igual ou superior à FIPECq, comprovada
mediante atestado fornecido pela(s) empresa(s) beneficiária(s) dos
serviços prestados;
b. O Atuário deverá comprovar sua regularidade para o exercício da
profissão, mediante apresentação de inscrição no Instituto Brasileiro de
Atuária (IBA), e possuir experiência em, pelo menos, 5 (cinco)
avaliações atuariais para EFPC´s de porte igual ou superior à FIPECq,
comprovada por meio atestado fornecido pela(s) empresa(s)
beneficiária(s) dos serviços prestados.
vii. Todos integrantes da EQUIPE TÉCNICA deverão ter formação acadêmica
(graduação ou superior) em áreas afim com o objeto, a exemplo de:
administração, contabilidade, finanças, economia, direito e ciências
atuariais. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de
registro profissional, carteira funcional, certificado ou diploma emitido por
estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da
Educação;
viii. A Proponente deverá comprovar o vínculo de todos os integrantes da
EQUIPE TÉCNICA, por meio da seguinte documentação, conforme o caso:
a. Caso o Profissional pertença ao quadro permanente da ESTRUTURA
GLOBAL da Proponente: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social - CTPS ou ficha de registro de empregado
homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
b. Caso o Profissional seja sócio da ESTRUTURA GLOBAL da
Proponente: apresentação de cópia da Certidão Simplificada da Junta
Comercial ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão
competente;
c. Caso o Profissional NÃO pertença ao quadro permanente ou societário
da Proponente e venha a atuar como funcionário ou sócio da mesma:
apresentação de declaração firmada por cada Profissional, informando
que concorda em integrar a EQUIPE TÉCNICA indicada pela
Proponente;
d. Caso o Profissional NÃO pertença ao quadro permanente ou societário
da Proponente e venha a atuar como subcontratado: apresentação de
declaração firmada por cada Profissional, informando que concorda em
integrar a EQUIPE TÉCNICA indicada pela Proponente, somada, caso o
Profissional esteja vinculado à empresas ou sociedades, de Termo de
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Compromisso entre a CONTRATADA e a empresa subcontratada,
explicitando o presente objeto e a responsabilidade solidária entre as
partes;
e. A Proponente, até a celebração do Contrato, deverá comprovar que os
Profissionais que firmaram o compromisso em participar da EQUIPE
TÉCNICA e que venham a atuar como funcionário ou sócio da mesma,
integram o seu quadro permanente ou societário;
f. Caso um dado Profissional esteja vinculado, ou venha a vincular-se, a
Organizações da ESTRUTURA GLOBAL da Proponente sediadas no
exterior, serão admitidos documentos similares ao exigidos em (a) e (b).
ix. Não haverá qualquer vínculo de emprego entre CONTRATANTE e os
Profissionais alocados pela CONTRATADA, seja a que título for, sendo de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as obrigações trabalhistas,
fiscais, previdenciárias, de FGTS, e demais contribuições de qualquer
natureza decorrentes da contratação.
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA: ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de Consultoria Atuarial e Estratégica visando à
avaliação e adequação do portfólio de Planos de Previdência oferecidos e da Governança
da EFPC, à luz das melhores práticas, das tendências de mercado e da revisão dos seus
objetivos estratégicos;
1.2. O escopo da prestação de serviços são entregas de 9 (nove) PRODUTOS, descritos no
subitem 3.1 deste Anexo.
2. CONDIÇÕES INICIAIS
2.1. Todos os PRODUTOS gerados ao longo do Projeto deverão considerar estudos e
iniciativas em andamento ou já realizados na FIPECq e que tenham relação com o escopo
do Projeto, incluindo resultados de auditorias internas e externas;
2.1.1. A FIPECq fornecerá os materiais referentes ao subitem 2.1 à CONTRATADA por
meio das suas unidades competentes, conforme a necessidade e a execução do
Projeto;
2.2. Todos os PRODUTOS gerados ao longo do Projeto deverão considerar as MELHORES
PRÁTICAS E PADRÕES DE MERCADO1 e deverão estar em plena conformidade com as
leis, regulamentos e normativos aplicáveis em vigor, bem como com as orientações e
disposições emanadas dos Órgãos de Controle, Reguladores e de Fiscalização. A
CONTRATADA deverá fazer constar nos RELATÓRIOS dos PRODUTOS apresentados a
indicação das referências empregadas e a aderência ao arcabouço legal, regulamentar e
normativo;
2.3. Os PRODUTOS serão desenvolvidos considerando a sua adequação ao porte da FIPECq.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Para realização do objeto, a CONTRATADA deverá cumprir com a entrega dos seguintes
PRODUTOS, explicitados abaixo e compostos pelos respectivos SUBPRODUTOS:
1 Cita-se, exemplificadamente, os Guias PREVIC: Melhores Práticas em Fundos de Pensão (PREVIC, 2010) e Melhores
Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (PREVIC, 2012).
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Tabela 1 - Produtos Resultantes do Projeto
CÓDIGO PRODUTO SUBPRODUTO
P1 Documentos de Gestão do
Projeto
Plano de Gerenciamento do Projeto
RELATÓRIOS de Status semanais de
acompanhamento do Projeto
P2 RELATÓRIO de Estudo de
Mercado
Estudo sobre o Mercado Nacional e Internacional de
Previdência Complementar Fechada
P3 RELATÓRIO de 2ª
Avaliação Atuarial
RELATÓRIO da Avaliação Atuarial dos Planos de
Previdência atuais - PPC e FIPECqPREV
P4
RELATÓRIO dos Custos
Administrativos e
Operacionais por Plano e
de Oportunidades de
Redução de Custos
RELATÓRIO de Levantamento dos custos
administrativos e operacionais dos Planos de
Previdência atuais - PPC e FIPECqPREV,
individualizados
RELATÓRIO de Identificação de Oportunidades de
Redução de Custos
P5 Workshops de Discussão
Estratégica
Realização de Workshop para Revisão de Missão, Visão e Valores da Entidade e Estabelecimento de seus Objetivos Estratégicos
Realização de Workshop para Revisão do Portfólio de
Planos de Previdência
Realização de Workshop para Estabelecimento de
Projetos Corporativos Prioritários
RELATÓRIO de Consolidação de Definições
Estratégicas
P6 Revisão do Regulamento do PPC
RELATÓRIO de Avaliação do Regulamento do PPC
(Situação Atual)
RELATÓRIO de Redesenho do Regulamento do PPC
(Situação Futura)
RELATÓRIO de Avaliação dos Impactos das Alterações sobre os Resultados Atuariais
Conjunto de Documentos necessários à Aprovação
do Regulamento Revisado junto às Instâncias e
Órgãos Fiscalizadores/Reguladores
P7 Revisão do Regulamento
do FIPECqPREV
RELATÓRIO de Avaliação do Regulamento do
FIPECqPREV (Situação Atual)
RELATÓRIO de Redesenho do Regulamento do
FIPECqPREV (Situação Futura)
Conjunto de Documentos necessários à Aprovação
do Regulamento Revisado junto às Instâncias e
Órgãos Fiscalizadores/Reguladores
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P8 Revisão do Estatuto da
FIPECq
RELATÓRIO de Avaliação do Estatuto da FIPECq
(Situação Atual)
RELATÓRIO de Redesenho do Estatuto da FIPECq
(Situação Futura)
Conjunto de Documentos necessários à Aprovação
do Estatuto Revisado junto às Instâncias e Órgãos
Fiscalizadores/Reguladores
P9
Revisão da Estrutura
Organizacional da FIPECq
e dos Regimentos dos
Órgãos de Governança
(Diretoria Executiva, CD e
CF, e Comitês)
RELATÓRIO de Avaliação da Estrutura
Organizacional da FIPECq e dos Regimentos dos
Órgãos de Governança (Diretoria Executiva, CD, CF
e Comitês) (Situação Atual)
RELATÓRIO de Redesenho da Estrutura
Organizacional e dos Regimentos dos Órgãos de
Governança (Diretoria Executiva, CD, CF e Comitês
(Situação Futura)
3.2. A seguir, a descrição de cada PRODUTO com seus SUBPRODUTOS:
P1-Documentos de Gestão dos Projetos
Plano de Gerenciamento do Projeto: documento que consolida as diretrizes de planejamento,
controle, monitoramento, execução e encerramento do Projeto, nas seguintes dimensões de
Gestão de Projetos: Escopo, Prazo, Custo, Riscos, Qualidade e Comunicação. Este Produto
deverá incluir, mas não se limitar a: i) Estrutura Organizacional e de Governança do Projeto, ii)
Cronograma de Execução, iii) Plano de Gerenciamento de Riscos do Projeto, iv) Plano de
Comunicação e v) Plano de Gestão da Qualidade.
RELATÓRIOS de Status semanais de acompanhamento do Projeto: documento que apresenta o
Status do Projeto em determinada semana. Deverá prover informações que permitam avaliar
desvios entre realizado e planejado, nas dimensões estabelecidas no Plano de Gerenciamento do
Projeto. Este Subproduto deverá incluir, mas não se limitar a: i) resumo dos principais avanços do
Projeto; ii) desafios e dificuldades encontradas, sobre as quais deverá ser tomada decisão; iii)
atividades e resultados previstos para a semana seguinte, iv) Cronograma Consolidado, de uma
página, com visão global do Status de execução de cada PRODUTO; e v) Matriz Atualizada de
Riscos do Projeto.
P2-Estudo de Mercado
Estudo sobre o Mercado Nacional e Internacional de Previdência Complementar Fechada: Deverá
abarcar duas perspectivas:
a) Situação Atual dos Planos de Previdência Complementar Fechada no Brasil: tipos de
Plano, características, vantagens e desvantagens para cada Parte Interessada
(Participante, Assistidos e Patrocinadoras), diferenças entre tipos de Planos, evolução
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histórica, distribuição (por tipo de Plano, nº de Participantes e Assistidos, Patrimônio
Consolidado, etc.), situação global dos resultados por tipo de Plano (performance de cada
Plano, suas causas e perspectiva futura), práticas comuns de gestão e de investimentos
em vigor, além de uma análise crítica quanto à real capacidade de atendimento destes
Planos às necessidades e expectativas de cada Parte Interessada, podendo incluir, para
este último aspecto, pesquisas de opinião/satisfação e matérias jornalísticas como
evidências adicionais;
b) Situação Atual dos Planos de Previdência Complementar Fechada na Europa e Estados
Unidos: o objetivo deste tópico é municiar a FIPECq com informações acerca da
experiência internacional, nas regiões especificadas, com Planos similares àqueles em
operação no mercado brasileiro, identificados no tópico anterior. A ênfase da análise
deverá recair sobre a situação global dos resultados por tipo de Plano (performance de
cada Plano, suas causas e perspectiva futura) e a real capacidade de atendimento destes
Planos às necessidades e expectativas de cada Parte Interessada, podendo incluir, para
este último aspecto, pesquisas de opinião/satisfação e matérias jornalísticas como
evidências adicionais;
c) O Futuro dos Planos de Previdência Complementar Fechada, no Brasil e no Exterior
(Europa e Estados Unidos): detalhamento das tendências de mercado, incluindo novos
produtos, mudanças na regulação, aspectos e desafios demográficos (riscos de
longevidade, diferenças geracionais, etc.), modelos e práticas de gestão das EFPC´s,
evolução da Indústria, etc.
O PRODUTO deverá obrigatoriamente empregar referências de fontes consagradas da
Indústria de Previdência Complementar.
P3-RELATÓRIO de 2ª Avaliação Atuarial
RELATÓRIO da Avaliação Atuarial dos Planos de Previdência atuais - PPC e FIPECqPREV: O
trabalho abrangerá:
a) A análise das hipóteses biométricas, demográficas, de crescimento salarial, de
rotatividade, do regime financeiro e dos métodos de financiamento e atuariais adotados;
b) Os cálculos da Avaliação Atuarial pela CONTRATADA, as metodologias empregadas e as
justificativas para adoção de suas hipóteses, caso difiram das originais. Os cálculos
deverão identificar, dentre outros, os seguintes itens:
i. Resumo dos dados estatísticos;
ii. Apuração do custeio dos Planos, incluindo uma análise da suficiência e equilíbrio
financeiro;
iii. Situação financeira e atuarial dos Planos;
iv. Níveis de cobertura das Provisões Matemáticas.
c) O comparativo entre os resultados obtidos e aqueles constantes da Avaliação Atuarial dos
Planos de Benefícios (Parecer Atuarial e Demonstração Atuarial) na posição de
31/12/2013, conforme apresentados pelo Atuário responsável pelos Planos. O comparativo
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deve apresentar as considerações da CONTRATADA sobre eventuais divergências
encontradas em relação aos cálculos do referido Atuário;
d) As conclusões sobre:
i. A adequação das provisões matemáticas, do equilíbrio técnico, das reservas
(contingência/especial) e dos Planos de Custeio apresentados pelos Planos;
ii. A aderência aos aspectos técnicos, legais e normativos, bem como às melhores
práticas da Indústria de Previdência Complementar;
e) O Laudo de Certificação Atuarial consolidando as informações dos itens acima e outras
que venham a complementá-las.
P4-RELATÓRIO dos Custos Administrativos e Operacionais por Plano e de Oportunidades
de Redução de Custos
RELATÓRIO de Levantamento dos custos administrativos e operacionais dos Planos de
Previdência atuais - PPC e FIPECqPREV, individualizados: O trabalho abrangerá:
a) A metodologia de levantamento e apropriação de custos empregada pela CONTRATADA
(ex.: Custeio Baseado em Atividades - ABC, Custeio por Absorção, etc.) devidamente
justificada;
b) O custo global anual de cada Plano, individualizado, tendo por base os exercícios 2012 e
2013. O custo deverá ser apresentado nas formas consolidada e analítica, com respectivas
memórias de cálculo, premissas assumidas e justificativas. O levantamento e apuração de
custos deverão utilizar tabelas e recursos gráficos que facilitem a sua compreensão,
evidenciando a representatividade das diversas categorias de custo com variados
recortes/filtros possíveis. A CONTRATADA também deverá tecer considerações acerca
das práticas atuais de rateio dos custos dos Planos para a composição do PGA - Plano de
Gestão Administrativa;
c) Uma análise comparativa (benchmarking) com, no mínimo, 2 (duas) EFPC´s multiplanos,
brasileiras, de porte e oferta de Planos Previdenciários similares, a serem selecionadas em
conjunto com a FIPECq. A análise deverá ser enriquecida com fontes de dados públicas
relativas às despesas das EFPC´s, a exemplo daquelas disponibilizadas pela PREVIC;
d) As conclusões e recomendações. Quanto às recomendações, a CONTRATADA deverá
incluir entre as suas considerações:
i. As práticas e metodologias de levantamento e apropriação de custos mais
adequadas ao perfil da Entidade, segregadas por Plano, ressalvada a
conformidade com os padrões legalmente exigidos;
ii. Sugestão para melhorias de rateio dos custos entre os Planos.
RELATÓRIO de Identificação de Oportunidades de Redução de Custos: trata-se de uma análise
crítica dos custos de cada Plano objetivando identificar e priorizar oportunidades de redução de
custos, conforme a sua significância, capital investido e complexidade de implantação. Para este
fim, deverá incluir uma avaliação de alternativa de outsourcing (terceirização) para determinadas
atividades, selecionadas em conjunto com a FIPECq. A avaliação do outsourcing abarcará
benefícios, riscos envolvidos e uma comparação do tipo “Comprar X Fazer”, envolvendo tanto
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aspectos qualitativos (especialização da atividade, produtividade, tempo livre para atividades de
maior relevância, necessidade de controles, etc.) e quantitativos (custos, Recursos Humanos,
investimentos em Sistemas de Informação, etc.). Entre as atividades que serão objeto de estudo,
estabelece-se, a priori, aquelas relacionadas à Gestão de Investimentos.
P5-Workshops de Discussão Estratégica
Realização de Workshop para Revisão de Missão, Visão e Valores da Entidade e Estabelecimento de
seus Objetivos Estratégicos: evento a ser realizado com o fórum indicado pelo Conselho Deliberativo da
Entidade, no qual serão discutidos e revisados os temas Missão, Visão e Valores e estabelecidos os
Objetivos Estratégicos para a FIPECq.
Realização de Workshop para Revisão do Portfólio de Planos de Previdência: evento a ser realizado
com o fórum indicado pelo Conselho Deliberativo da Entidade, no qual será discutido e revisado o
Portfólio de Planos de Previdência oferecidos. De forma a subsidiar as discussões e deliberações, a
CONTRATADA deverá preparar recomendações fundamentadas quanto à manutenção, alteração e
eventual extinção de Planos vigentes, bem como a possível criação de novos Planos.
Realização de Workshop para Estabelecimento de Projetos Corporativos Prioritários: evento a ser
realizado com o fórum indicado pelo Conselho Deliberativo da Entidade, onde, com base no resultado
dos eventos precedentes, serão elencados e selecionados, com o apoio da CONTRATADA, os Projetos
Corporativos Prioritários, sendo definidos os Responsáveis pelos respectivos planejamentos e sua
execução2 e estabelecidos os indicadores e respectivas metas de performance.
Notas sobre os Workshops:
a) Cada Workshop será apoiado por apresentações e materiais desenvolvidos pela
CONTRATADA, os quais deverão servir de guia para a condução dos trabalhos;
b) A CONTRATADA terá o papel de mediar os eventos e consolidar as informações ali discutidas,
disponibilizando à FIPECq documentos que sintetizem as discussões e deliberações havidas em
cada evento.
RELATÓRIO de Consolidação de Definições Estratégicas: a CONTRATADA deverá elaborar um
RELATÓRIO que inclua os temas debatidos nos eventos e suas respectivas deliberações,
apresentando o resultado final dos encontros, com a definição de Missão, Visão, Valores e Objetivos
Estratégicos, o Portfólio de Planos de Previdência revisado e o estabelecimento de Projetos
Corporativos Prioritários. Deverá, ainda, apresentar os Fatores Críticos de Sucesso e Direcionadores
2 Considera-se que os PRODUTOS P6 a P9 sejam integrantes a priori do Portfólio de Projetos Corporativos
Prioritários, uma vez que estes refletem algumas das questões estratégicas atualmente debatidas pelo Conselho
Deliberativo e Diretoria Executiva da Entidade. No entanto, modificações nesta priorização podem ocorrer - ou mesmo a
alteração de escopo ou descarte destes PRODUTOS - em decorrência das discussões havidas no PRODUTO P5-
Workshops de Discussão Estratégica e seus SUBPRODUTOS. Neste caso, a FIPECq e a CONTRATADA discutirão e
negociarão as adequações necessárias.
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para cada um dos Projetos Corporativos Prioritários, em especial para os PRODUTOS P6 a P9 (vide
nota de rodapé nº 2).
P6-Revisão do Regulamento do PPC
RELATÓRIO de Avaliação do Regulamento do PPC (Situação Atual): O trabalho abrangerá uma
análise do desenho do Plano concomitante a uma análise comparativa (benchmarking) com, no
mínimo, 3 (três) referências de Regulamentos de Planos similares, provenientes de EFPC´s
brasileiras de porte similar ou superior, a serem selecionadas em conjunto com a FIPECq. O
resultado deverá contemplar a identificação e consolidação de oportunidades de alteração
redacional (alterações, inclusões e exclusões), abarcando, inclusive, aquelas que venham a ser
apontadas pela FIPECq, seguidas, cada qual, de considerações prévias acerca de sua viabilidade
atuarial, financeira e jurídica.
RELATÓRIO de Redesenho do Regulamento do PPC (Situação Futura): Trata-se de uma edição
inteiramente nova e revisada para o Regulamento do Plano, buscando-se não apenas melhorias
redacionais para adequar o texto às práticas de mercado, à legislação, às tendências identificadas
e aos Objetivos e Definições Estratégicas da FIPECQ, mas também uma melhor compreensão
dos conteúdos pelas diversas Partes Interessadas - sobretudo pelos Participantes e Assistidos –
privilegiando uma organização (forma) e redação (conteúdo) que promovam uma maior clareza e
objetividade do texto. Deverá abarcar todos os aspectos atinentes à completa revisão do Plano,
incluindo, mas não se limitando à:
a) Precificação do Plano e margens, envolvendo a revisão de fórmulas de cálculo da
contribuição;
b) Referências de tetos salariais utilizados e índices de correção;
c) Critérios de elegibilidade, cálculo e concessão;
d) Condições de inscrição, jóia, saída e manutenção de Participantes e Assistidos;
e) Institutos;
f) Regras de transição e avaliação de possíveis riscos associados.
RELATÓRIO de Avaliação dos Impactos das Alterações sobre os Resultados Atuariais:
Documento que consolida os resultados de avaliação atuarial do Plano revisado. O RELATÓRIO
deverá contemplar:
a) A eventual e justificada proposição de novo conjunto de premissas e parâmetros de
avaliação atuarial e de métodos de capitalização;
b) Os Cálculos Atuariais com os impactos financeiros no Plano produzidos pelas alterações
propostas. A CONTRATADA deverá considerar como insumo o conjunto de hipóteses
atuariais vigentes - caso não proceda como o estabelecido em (a) - e a base de dados
disponível para fins de execução do PRODUTO P3-RELATÓRIO DE 2ª Avaliação Atuarial;
c) O novo Plano de Custeio, a situação financeira futura e o nível futuro de cobertura das
provisões matemáticas;
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d) O Parecer Atuarial, acompanhado das Simulações que atestem a viabilidade da nova
redação do Regulamento.
Conjunto de Documentos necessários à Aprovação do Regulamento Revisado junto às Instâncias
e Órgãos Fiscalizadores/Reguladores: Em conformidade com a Resolução MPS/CGPC Nº 08, de
19/02/2004 e alterações, a CONTRATADA deverá elaborar o seguinte Conjunto de Documentos:
a) Texto consolidado do Regulamento pretendido, na forma prevista em lei, com as
alterações em destaque;
b) Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto, com justificativas técnicas e
legais para as alterações;
c) Parecer Atuarial ou Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, que deve incluir a
observância ao direito adquirido e acumulado dos Participantes e Assistidos em face das
alterações propostas, bem como os riscos envolvidos, nas condições estabelecidas na
Instrução Normativa nº 4/2011;
d) Nota Técnica Atuarial;
e) Minuta de Comunicação aos Participantes e Assistidos e de Ciência/Concordância às/das
Patrocinadoras e Instituidoras, em conformidade com as Resoluções MPS/CNPC nºs 5 e
6/2011;
f) Minuta da Carta Explicativa do Pedido de Alteração do Regulamento, estabelecida na
Instrução Normativa nº 4/2011;
g) Minuta de Encaminhamento Padrão à PREVIC;
h) Índice de referências.
Os trabalhos envolvem, ainda, o apoio à FIPECq no processo de tramitação do novo texto
proposto até efetiva implantação, incluindo:
a) Reuniões com os Órgãos de Governança da Entidade;
b) Reuniões com a PREVIC;
c) Reuniões com o DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais;
d) Reuniões com as Patrocinadoras;
e) Eventos junto aos Participantes e Assistidos para esclarecimentos quanto às alterações
pretendidas.
É esperado que a empresa contratada apóie o planejamento da argumentação para cada
reunião ou evento e participe ativamente das discussões para suportar as recomendações
propostas.
Para fins de orçamentação, a CONTRATADA deverá considerar os seguintes delimitadores
para o apoio à tramitação, aprovação perante os Órgãos Fiscalizadores/Reguladores e
implantação do novo Regulamento, após a sua devida aprovação pelo Conselho Deliberativo
da Entidade:
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a) Estimar o prazo global até a implantação do novo Regulamento em até 6 meses;
b) Assumir o seguinte quantitativo de reuniões e eventos junto a cada Parte Interessada:
i. Para reuniões com Órgãos de Governança da Entidade (Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva), a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião por mês,
totalizando 6 (seis) reuniões;
ii. Para reuniões com a PREVIC, a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião a
cada 2 (dois) meses, totalizando 3 (três) reuniões;
iii. Para reuniões com o DEST - Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais, a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião a cada 2 (dois)
meses, totalizando 3 (três) reuniões;
iv. Para reuniões com as Patrocinadoras, a serem realizadas em Brasília e no Rio de
Janeiro: 2 (duas) reuniões em Brasília e 2 (duas) no Rio de Janeiro, totalizando 4
(quatro) reuniões;
v. Para eventos de esclarecimentos aos Participantes e Assistidos, a serem
realizados em Brasília, São Paulo e no Rio de Janeiro: 2 (dois) eventos por
localidade, totalizando 6 (seis) reuniões;
c) Considerar a ocorrência de revisões das simulações atuariais previstas no RELATÓRIO de
Avaliação dos Impactos das Alterações sobre os Resultados Atuariais de forma a
contemplar as mudanças solicitadas durante o período de tramitação, aprovação e
implantação do novo Regulamento, decorrentes das reuniões/eventos com as diversas
Partes Interessadas (PREVIC, DEST, Patrocinadoras, Participantes e Assistidos). Assumir
o seguinte quantitativo de revisões: 3 (três) simulações atuariais completas durante o
citado período, acompanhadas das documentações, devidamente atualizadas,
estabelecidas no escopo do referido RELATÓRIO e no Conjunto de Documentos
necessários à Aprovação do Regulamento Revisado junto às Instâncias e Órgãos
Fiscalizadores/Reguladores.
Notas sobre o PRODUTO P6-Revisão do Regulamento do PPC:
a) As reuniões e eventos previstos nos PRODUTOS P6, P7 e P8 poderão ser programados
em conjunto, de maneira a otimizar o tempo de execução total e a mobilização das
diferentes Partes Interessadas;
b) Além da estrita observância ao estabelecido no item 2.2, a CONTRATADA deverá
considerar os PRODUTOS precedentes desenvolvidos, do P2 ao P5, de forma a subsidiar
suas propostas;
c) O Regulamento deverá estar adequado aos padrões vigentes definidos pela PREVIC.
P7-Revisão do Regulamento do FIPECqPREV
RELATÓRIO de Avaliação do Regulamento do FIPECqPREV (Situação Atual): O trabalho
abrangerá uma análise do desenho do Plano concomitante a uma análise comparativa
(benchmarking) com, no mínimo, 3 (três) referências de Regulamentos de Planos similares,
provenientes de EFPC´s brasileiras de porte similar ou superior, a serem selecionadas em
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conjunto com a FIPECq. O resultado deverá contemplar a identificação e consolidação de
oportunidades de alteração redacional (alterações, inclusões e exclusões), abarcando, inclusive,
aquelas que venham a ser apontadas pela FIPECq, seguidas, cada qual, de considerações
prévias acerca de sua viabilidade atuarial, financeira e jurídica.
RELATÓRIO de Redesenho do Regulamento do FIPECqPREV (Situação Futura): Trata-se de
uma edição inteiramente nova e revisada para o Regulamento do Plano, buscando-se não apenas
melhorias redacionais para adequar o texto às práticas de mercado, à legislação, às tendências
identificadas e aos Objetivos e Definições Estratégicas da FIPECQ, mas também uma melhor
compreensão dos conteúdos pelas diversas Partes Interessadas - sobretudo pelos Participantes e
Assistidos – privilegiando uma organização (forma) e redação (conteúdo) que promovam uma
maior clareza e objetividade do texto. Deverá abarcar todos os aspectos atinentes à completa
revisão do Plano, incluindo, mas não se limitando à:
a) Precificação do Plano, envolvendo os valores mínimos de contribuição e correspondentes
receitas de taxas para cobertura dos custos administrativos, visando à sustentabilidade
operacional;
b) Condições de inscrição, saída e manutenção de Participantes e Assistidos;
c) Institutos;
d) Regras de transição e avaliação de possíveis riscos associados.
Conjunto de Documentos necessários à Aprovação do Regulamento Revisado junto às Instâncias
e Órgãos Fiscalizadores/Reguladores: Em conformidade com a Resolução MPS/CGPC Nº 08, de
19/02/2004 e alterações, a CONTRATADA deverá elaborar o seguinte Conjunto de Documentos:
a) Texto consolidado do Regulamento pretendido, na forma prevista em lei, com as
alterações em destaque;
b) Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto, com justificativas técnicas e
legais para as alterações;
c) Quando necessário, Parecer Atuarial ou Demonstrativo de Resultados da Avaliação
Atuarial, que deve incluir a observância ao direito adquirido e acumulado dos Participantes
e Assistidos em face das alterações propostas, bem como os riscos envolvidos, nas
condições estabelecidas na Instrução Normativa nº 4/2011;
d) Nota Técnica Atuarial, quando necessário;
e) Minuta de Comunicação aos Participantes e Assistidos e de Ciência/Concordância às/das
Patrocinadoras e Instituidoras, em conformidade com as Resoluções MPS/CNPC nºs 5 e
6/2011;
f) Minuta da Carta Explicativa do Pedido de Alteração do Regulamento, estabelecida na
Instrução Normativa nº 4/2011;
g) Minuta de Encaminhamento Padrão à PREVIC;
h) Índice de referências.
Os trabalhos envolvem, ainda, o apoio à FIPECq no processo de tramitação do novo texto
proposto até efetiva implantação, incluindo:
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a) Reuniões com os Órgãos de Governança da Entidade;
b) Reuniões com a PREVIC;
c) Reuniões com a Instituidora;
d) Eventos junto aos Participantes e Assistidos para esclarecimentos quanto às alterações
pretendidas.
É esperado que a empresa contratada apóie o planejamento da argumentação para cada
reunião ou evento e participe ativamente das discussões para suportar as recomendações
propostas.
Para fins de orçamentação, a CONTRATADA deverá considerar os seguintes delimitadores
para o apoio à tramitação, aprovação perante os Órgãos Fiscalizadores/Reguladores e
implantação do novo Regulamento, após a sua devida aprovação pelo Conselho Deliberativo
da Entidade:
a) Estimar o prazo global até a implantação do novo Regulamento em até 6 meses;
b) Assumir o seguinte quantitativo de reuniões e eventos junto a cada Parte Interessada:
i. Para reuniões com Órgãos de Governança da Entidade (Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva), a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião por mês,
totalizando 6 (seis) reuniões;
ii. Para reuniões com a PREVIC, a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião a
cada 2 (dois) meses, totalizando 3 (três) reuniões;
iii. Para reuniões com a Instituidora, a serem realizadas em Brasília e no Rio de
Janeiro: 2 (duas) reuniões em Brasília e 2 (duas) no Rio de Janeiro, totalizando 4
(quatro) reuniões;
iv. Para eventos de esclarecimentos aos Participantes e Assistidos, a serem
realizados em Brasília, São Paulo e no Rio de Janeiro: 2 (dois) eventos por
localidade, totalizando 6 (seis) reuniões;
c) Considerar a ocorrência de revisões no RELATÓRIO de Redesenho do Regulamento do
FIPECqPREV (Situação Futura) de forma a contemplar as mudanças solicitadas durante o
período de tramitação, aprovação e implantação do novo Regulamento, decorrentes das
reuniões/eventos com as diversas Partes Interessadas (PREVIC, Instituidora, Participantes
e Assistidos). Assumir o seguinte quantitativo de revisões: 3 (três) revisões durante o
citado período, acompanhadas das documentações, devidamente atualizadas,
estabelecidas no escopo do referido RELATÓRIO e no Conjunto de Documentos
necessários à Aprovação do Regulamento Revisado junto às Instâncias e Órgãos
Fiscalizadores/Reguladores.
Notas sobre o PRODUTO P7-Revisão do Regulamento do FIPECqPREV:
a) As reuniões e eventos previstos nos PRODUTOS P6, P7 e P8 poderão ser programados
em conjunto, de maneira a otimizar o tempo de execução total e a mobilização das
diferentes Partes Interessadas;
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b) Além da estrita observância ao estabelecido no item 2.2, a CONTRATADA deverá
considerar os PRODUTOS precedentes desenvolvidos, do P2 ao P5, de forma a subsidiar
suas propostas;
c) O Regulamento deverá estar adequado aos padrões vigentes definidos pela PREVIC.
P8-Revisão do Estatuto da FIPECq
RELATÓRIO de Avaliação do Estatuto da FIPECq (Situação Atual): O trabalho abrangerá uma
análise do Estatuto atual concomitante a uma análise comparativa (benchmarking) com, no
mínimo, 5 (cinco) EFPC´s multiplanos, multipatrocinadas, brasileiras, de porte e oferta de Planos
Previdenciários similares, a serem selecionadas em conjunto com a FIPECq. O resultado deverá
contemplar a identificação e consolidação de oportunidades de alteração redacional (alterações,
inclusões e exclusões), abarcando, inclusive, aquelas que venham a ser apontadas pela FIPECq,
seguidas, cada qual, de considerações prévias acerca de sua viabilidade financeira e jurídica.
RELATÓRIO de Redesenho do Estatuto da FIPECq (Situação Futura): Trata-se de uma edição
inteiramente nova e revisada para o Estatuto da Entidade, buscando-se não apenas melhorias
redacionais para adequar o texto às práticas de mercado, à legislação, às tendências identificadas
e aos Objetivos e Definições Estratégicas da FIPECQ, mas também uma melhor compreensão
dos conteúdos pelas diversas Partes Interessadas - sobretudo pelos Participantes e Assistidos –
privilegiando uma organização (forma) e redação (conteúdo) que promovam uma maior clareza e
objetividade do texto. Deverá abarcar todos os aspectos atinentes à completa revisão do Estatuto,
incluindo, mas não se limitando à:
a) Da Entidade, seus Fins e sua Sede
b) Das Patrocinadoras, Instituidoras, Participantes e Assistidos
c) Do Patrimônio e sua Aplicação, do Regime Financeiro e do Exercício Social
d) Dos Órgãos Estatutários e suas Atribuições
e) Das Disposições Gerais, Especiais e Transitórias.
IMPORTANTE: No desenvolvimento de suas propostas e na condução dos debates sobre o
tema, a CONTRATADA deverá abordar a questão da composição e representatividade dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal - tratadas no Art. 11 da Lei Complementar Nº 108, de 29/05/2001,
no Art. 35, § 2º, da Lei Complementar Nº 109, de 29/05/2001, e no Art. 2º, § 1º da Resolução
CGPC Nº 7, de 21/05/2002), fornecendo os subsídios técnicos e jurídicos necessários. A FIPECq
tem a expectativa de que uma redação que prime pela clareza e objetividade deste aspecto no
seu Estatuto revisado estabeleça critérios justos e inequívocos para uma adequada
representatividade das Partes Interessadas.
Conjunto de Documentos necessários à Aprovação do Estatuto Revisado junto às Instâncias e
Órgãos Fiscalizadores/Reguladores: Em conformidade com a Resolução MPS/CGPC Nº 08, de
19/02/2004 e alterações, a CONTRATADA deverá elaborar o seguinte Conjunto de Documentos:
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a) Texto consolidado do Estatuto pretendido, na forma prevista em lei, com as alterações em
destaque;
b) Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto, com justificativas técnicas e
legais para as alterações;
c) Minuta de Comunicação aos Participantes e Assistidos e de Ciência/Concordância às/das
Patrocinadoras, em conformidade com as Resoluções MPS/CNPC Nºs 5 e 6/2011;
d) Minuta da Carta Explicativa do Pedido de Alteração Estatutária, estabelecida na Instrução
Normativa nº 4/2011;
e) Minuta de Encaminhamento Padrão à PREVIC;
f) Índice de referências.
Os trabalhos envolvem, ainda, o apoio à FIPECq no processo de tramitação do novo texto
proposto até efetiva implantação, incluindo:
a) Reuniões com os Órgãos de Governança da Entidade;
b) Reuniões com a PREVIC;
c) Reuniões com o DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais;
d) Reuniões com as Patrocinadoras;
e) Eventos junto aos Participantes e Assistidos para esclarecimentos quanto às alterações
pretendidas.
É esperado que a empresa contratada apóie o planejamento da argumentação para cada
reunião ou evento e participe ativamente das discussões para suportar as recomendações
propostas.
Para fins de orçamentação, a CONTRATADA deverá considerar os seguintes delimitadores
para o apoio à tramitação, aprovação perante os Órgãos Fiscalizadores/Reguladores e
implantação do novo Estatuto, após a sua devida aprovação pelo Conselho Deliberativo da
Entidade:
a) Estimar o prazo global até a implantação do novo Estatuto em até 6 meses;
b) Assumir o seguinte quantitativo de reuniões e eventos junto a cada Parte Interessada:
i. Para reuniões com Órgãos de Governança da Entidade (Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva), a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião por mês,
totalizando 6 (seis) reuniões;
ii. Para reuniões com a PREVIC, a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião a
cada 2 (dois) meses, totalizando 3 (três) reuniões;
iii. Para reuniões com o DEST - Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais, a serem realizadas em Brasília: 1 (uma) reunião a cada 2 (dois)
meses, totalizando 3 (três) reuniões;
iv. Para reuniões com as Patrocinadoras, a serem realizadas em Brasília e no Rio de
Janeiro: 2 (duas) reuniões em Brasília e 2 (duas) no Rio de Janeiro, totalizando 4
(quatro) reuniões;
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v. Para eventos de esclarecimentos aos Participantes e Assistidos, a serem
realizados em Brasília, São Paulo e no Rio de Janeiro: 2 (dois) eventos por
localidade, totalizando 6 (seis) reuniões;
c) Considerar a ocorrência de novos ajustes redacionais além dos previstos no RELATÓRIO
de Redesenho do Estatuto da FIPECq (Situação Futura) de forma a contemplar as
mudanças solicitadas durante o período de tramitação, aprovação e implantação do novo
Estatuto, decorrentes das reuniões/eventos com as diversas Partes Interessadas
(PREVIC, DEST, Patrocinadoras, Participantes e Assistidos). Assumir o seguinte
quantitativo de revisões: 3 (três), durante o citado período, acompanhadas das
documentações, devidamente atualizadas, estabelecidas no escopo do referido
RELATÓRIO e no Conjunto de Documentos necessários à Aprovação do Estatuto
Revisado junto às Instâncias e Órgãos Fiscalizadores/Reguladores.
Notas sobre o PRODUTO P8-Revisão do Estatuto da FIPECq:
a) As reuniões e eventos previstos nos PRODUTOS P6, P7 e P8 poderão ser programados
em conjunto, de maneira a otimizar o tempo de execução total e a mobilização das
diferentes Partes Interessadas;
b) Além da estrita observância ao estabelecido no item 2.2, a CONTRATADA deverá
considerar os PRODUTOS precedentes desenvolvidos, do P2 ao P7, de forma a subsidiar
suas propostas;
c) O Estatuto deverá estar adequado aos padrões vigentes definidos pela PREVIC.
P9-Revisão da Estrutura Organizacional da FIPECq e dos Regimentos dos Órgãos de
Governança (Diretoria Executiva, CD,CF e Comitês)
RELATÓRIO de Avaliação da Estrutura Organizacional da FIPECQ e dos Regimentos dos Órgãos
de Governança (Diretoria Executiva, CD, CF e Comitês) (Situação Atual): O trabalho abrangerá
uma análise da Estrutura Organizacional e dos Regimentos Internos atuais concomitante a uma
análise comparativa (benchmarking) com, no mínimo, 5 (cinco) EFPC´s multiplanos, brasileiras, de
porte e oferta de Planos Previdenciários similares, a serem selecionadas em conjunto com a
FIPECq. O resultado deverá contemplar a identificação e consolidação de oportunidades de
alteração no Organograma e na redação (alterações, inclusões e exclusões) das Atribuições
Funcionais de cada Unidade e Instância (Conselhos, Diretorias, Gerências, Comitês, etc.) e
respectivos Regimentos, abarcando, inclusive, aquelas que venham a ser apontadas pela
FIPECq, seguidas, cada qual, de considerações prévias acerca de sua viabilidade técnica,
financeira e jurídica.
RELATÓRIO de Redesenho da Estrutura Organizacional e dos Regimentos dos Órgãos de
Governança (Diretoria Executiva, CD, CF e Comitês) (Situação Futura): O RELATÓRIO
englobará:
I. Quanto à Estrutura Organizacional:
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a) O Organograma completo revisado, contemplando todas as Unidades (Conselhos,
Diretorias, Gerências, Coordenações e Comitês, etc.);
b) Documento contendo o texto completo das Atribuições Funcionais de cada Unidade
(Conselhos, Diretorias, Gerências, Coordenações e Comitês, etc.), com as alterações
em destaque;
c) As vantagens e benefícios da nova Estrutura Organizacional;
d) Os impactos financeiros que resultarão da mudança.
II. Quanto aos Regimentos dos Órgãos de Governança (Diretoria Executiva, CD, CF e
Comitês):
a) Documento contendo o texto completo de cada um dos Regimentos, com as alterações
em destaque;
b) As vantagens e benefícios da nova redação.
Notas sobre o P9-Revisão da Estrutura Organizacional da FIPECq e dos Regimentos dos Órgãos
de Governança (Diretoria Executiva, CD, CF e Comitês):
a) Além da estrita observância ao estabelecido no item 2.2, a CONTRATADA deverá
considerar os PRODUTOS precedentes desenvolvidos, do P2 ao P8, de forma a subsidiar
suas propostas.
4. DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. Os PRODUTOS e SUBPRODUTOS serão apresentados na forma de RELATÓRIOS, os
quais deverão observar as diretrizes a seguir expostas:
4.2.1 Os documentos referentes a quaisquer PRODUTOS e SUBPRODUTOS deverão
ser apresentados em papel timbrado da CONTRATADA;
4.2.2 No ato da apresentação dos PRODUTOS/SUBPRODUTOS, deverão ser
disponibilizadas suas versões eletrônicas, em formatos compatíveis com as
ferramentas em uso na FIPECq, quais sejam: MS Office e MS Project;
4.2.3 A CONTRATADA deverá adotar práticas rigorosas de revisão e controle de
qualidade dos RELATÓRIOS em suas rotinas de execução, empregando-as
durante todo o desenvolvimento de cada PRODUTO até efetiva entrega à FIPECq;
4.2.3.1 A FIPECq somente aceitará RELATÓRIOS emitidos pela CONTRATADA
em que constem as assinaturas de seus responsáveis técnicos
(obrigatoriamente PROFISSIONAIS SÊNIORES), do Líder da EQUIPE
TÉCNICA, além do revisor. O papel do revisor, necessariamente, deverá
ser assumido por PROFISSIONAL SÊNIOR da CONTRATADA, externo à
equipe alocada no Projeto, com experiência compatível à avaliação do
PRODUTO/SUBPRODUTO revisado.
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4.2.4 Os RELATÓRIOS deverão ser padronizados, conforme o exposto a seguir:
4.2.5 Em relação ao conteúdo, o texto deverá ser conclusivo e apresentar redação
que prime pela lógica, clareza e objetividade;
4.2.6 Em relação à forma, os RELATÓRIOS deverão conter minimamente:
a) Capa, com identificação do PRODUTO/SUBPRODUTO a que se refere
o RELATÓRIO;
b) Sumário;
c) Um resumo executivo do PRODUTO e seu(s) SUBPRODUTO(S) ora
em apresentação;
d) O objetivo, contendo, entre outros, a descrição do escopo do
PRODUTO/SUBPRODUTO em tela, com suas eventuais atualizações,
seguida de uma breve introdução ao trabalho;
e) A(s) METODOLOGIA(s) utilizada(s) para a sua elaboração;
f) O desenvolvimento do conteúdo central, observado o disposto no
subitem 2.2;
g) As conclusões;
h) As recomendações;
i) A bibliografia utilizada, apresentada em acordo com as normas
bibliográficas vigentes;
j) Os anexos, incluindo a íntegra das apresentações realizadas ao longo
do desenvolvimento do PRODUTO/SUBPRODUTO e ao seu término;
k) A terminologia e conceituações empregadas, na forma de Glossário;
l) A assinatura e rubricas dos PROFISSIONAIS SENIORES responsáveis
pela elaboração do RELATÓRIO, do Líder da EQUIPE TÉCNICA e do
revisor externo à EQUIPE TÉCNICA designado pela CONTRATADA.
4.2.6.1 Todas as informações, quadros e tabelas deverão conter a fonte dos
dados apresentados.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
5.1. O OBJETO desta contratação contempla a realização de levantamentos de dados e de
informações, estudos, reuniões, inspeções, verificações, pesquisas, entrevistas,
apresentações, elaboração de pareceres, entre outras atividades, tantas quantas forem
necessárias à prestação satisfatória dos serviços contratados. Envolverá também a
transferência de conhecimento da CONTRATADA à FIPECq, incluindo, mas não se
limitando, à interação com a EQUIPE DA FIPECq (“on the job”), reuniões de
trabalho/acompanhamento e realização de eventos de pequeno porte empreendidos pela
______________________________________________________________________________________
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própria EQUIPE TÉCNICA e/ou outros profissionais designados pela CONTRATADA –
como, por exemplo, palestras, debates, cursos in-company de curta duração, no formato
presencial ou por videoconferência/webconference - para apresentação de metodologias,
informações e conceitos empregados no desenvolvimento dos
PRODUTOS/SUBPRODUTOS;
5.2. O acompanhamento das atividades dos técnicos da CONTRATADA por parte da FIPECq
não exime a responsabilidade técnica da CONTRATADA sobre tais atividades, nem
caracteriza responsabilidade técnica solidária da FIPECq;
5.3. Subcontratação:
5.3.1. Será permitida a subcontratação de Profissional autônomo ou empresário individual
civil ou comercial, sociedade simples ou empresária, ou, ainda, integrante de
sociedade civil de profissionais de nível superior, desde que sua experiência e
notória especialização sejam comprovadas no tipo de atividade em questão;
5.3.2. A CONTRATADA deverá informar previamente à FIPECq, respeitado o prazo
mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, a subcontratação a ser realizada, bem
como qualquer substituição de subcontratada(s) no curso da vigência do Contrato;
5.3.3. Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre a
FIPECq e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA responsável pelo
integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato;
5.3.4. A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que viabilize(m)
o cumprimento das exigências estipuladas no Contrato e respectivos anexos,
devendo substituir imediatamente a(s) subcontratada(s) que, de qualquer forma,
impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços;
5.3.5. A CONTRATADA se obriga a inserir, no(s) contrato(s) de prestação de serviços que
vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula estabelecendo
responsabilidade solidária em relação à execução do serviço subcontratado.
5.4. Local e horário da prestação de serviços:
5.4.1. Os PRODUTOS/SUBPRODUTOS objeto da presente contratação poderão ser
desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA. A presença física dos Profissionais
da CONTRATADA na FIPECq - situada à SCN Qd. 04 Bloco B, Sala 304, Centro
Empresarial VARIG, Brasília/DF, CEP 70.714-900 - será exigida em atividades como
reuniões de trabalho/acompanhamento, levantamentos de dados e de informações,
inspeções, verificações, pesquisas, entrevistas, apresentações, transferências de
conhecimento entre outras atividades similares, cuja agenda será previamente combinada
com a Instituição, sendo realizadas nos dias e horários de seus expedientes normais. A
critério da FIPECq, poderão ser permitidas, caso a caso, reuniões virtuais ou Conference
Calls em substituição à presença física.
5.5. Despesas com Viagens:
______________________________________________________________________________________
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5.5.1. A FIPECq não reembolsará despesas com viagens (hospedagem, passagens,
transportes - incluindo os deslocamentos por táxi e ônibus - e alimentação) dos
Profissionais da CONTRATADA, devendo a mesma contemplá-las no cômputo da
sua Proposta de Preços, observando, para tanto, o escopo de cada
PRODUTO/SUBPRODUTO demandado, em especial aqueles em que são exigidos
reuniões e apresentações junto às Patrocinadoras e respectivos Participantes e
Assistidos, e Órgãos de Controle, Reguladores e de Fiscalização (PREVIC, DEST,
entre outros) a fim de dimensionar tais custos;
5.6. Instalações físicas e demais recursos:
5.6.1. A FIPECq proverá à EQUIPE TÉCNICA, para uso exclusivo a serviço do objeto da
presente RFQ, instalações físicas e ramais telefônicos habilitados para todas as
dependências da FIPECq e ligações externas locais. Ligações interurbanas e
internacionais serão liberadas caso a caso, conforme as necessidades específicas
de Projeto;
5.6.2. A CONTRATADA deverá dispor de ESTAÇÕES DE TRABALHO, necessárias à
prestação do serviço nas dependências da FIPECq, para cada um dos Profissionais
a serem alocados. Igualmente, os custos referentes a licenças de softwares,
hardware e demais equipamentos envolvidos na execução do Projeto são de
responsabilidade da CONTRATADA;
5.6.3. A CONTRATADA deve dispor de licenças em número suficiente para fazer frente às
demandas de Projeto;
5.6.4. Serão admitidos softwares compatíveis com aqueles em uso na FIPECq (vide item
4.2.2), ou que aceitem migrações, desde que a CONTRATADA cabalmente
demonstre, pelos seus próprios meios, a plena efetividade destas operações com
os softwares em uso na FIPECq, não sendo admitida mera declaração de
compatibilidade pelos fornecedores das soluções;
5.6.5. Será exigida da CONTRATADA, em conformidade com os padrões de segurança
definidos pela FIPECq e de acordo com as normas internas vigentes, a
comprovação da legalidade das licenças dos aplicativos instalados em suas
ESTAÇÕES DE TRABALHO, a adequação e homologação de uso do hardware e
software, bem como o atendimento aos requisitos de acesso à Rede FIPECq.
5.7. Equipe:
5.7.1. Os PRODUTOS serão elaborados pela EQUIPE TÉCNICA. A CONTRATADA
designará, para cada PRODUTO, seu respectivo responsável técnico,
obrigatoriamente um PROFISSIONAL SENIOR;
5.7.2. A interlocução com a EQUIPE DA FIPECq e USUÁRIOS-CHAVE deverá ser
conduzida somente por PROFISSIONAIS SÊNIORES da EQUIPE TÉCNICA, os
quais poderão ser auxiliados pelos demais Tipos de Profissionais;
______________________________________________________________________________________
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5.7.3. A prestação de serviços não poderá sofrer interrupção em função de outros
compromissos da CONTRATADA;
5.7.4. Os Profissionais indicados pelas Proponentes, para fins de comprovação da
capacitação técnico-profissional, deverão participar efetivamente da EQUIPE
TÉCNICA;
5.7.5. Em caso de inevitável substituição de membro de EQUIPE TÉCNICA pela
CONTRATADA, somente serão admitidos Profissionais que comprovem
experiência equivalente ou superior ao substituído, observadas as demais
exigências constantes na RFQ e seus Anexos;
5.7.5.1. Os pleitos de substituição de Profissionais, devidamente instruídos e
fundamentados pela CONTRATADA, acompanhados da documentação
anexa pertinente, deverão ser submetidos à FIPECq e por ela aprovados.
A FIPECq se manifestará em até 3 (três) dias úteis a partir da formalização
do pleito;
5.7.5.2. Aprovada a substituição, a CONTRATADA deverá realizá-la em até 3 (três)
dias úteis;
5.7.6. A FIPECq poderá, a qualquer momento, sem custos adicionais, exigir a substituição
de qualquer Profissional da EQUIPE TÉCNICA que, a critério da FIPECq, não
esteja executando os serviços de forma adequada ou que tenha conduta
considerada inconveniente, por outro que atenda às condições de habilitação
definidas na RFQ;
5.7.6.1. A CONTRATADA deverá submeter à FIPECq, em até 03 (três) dias úteis
da solicitação, as informações referentes ao Profissional substituto para a
sua apreciação. A efetivação da substituição se dará mediante o
estabelecido em 5.7.5.1;
5.7.7. Não será exigida dedicação exclusiva dos Profissionais da CONTRATADA ao
Projeto.
5.8. Realização de Reuniões:
5.8.1. Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, disseminar informações
e dirimir dúvidas e problemas, a CONTRATADA participará de reuniões com a
EQUIPE DA FIPECq, parceiros, clientes, fornecedores de soluções de TI,
Consultorias e demais funcionários da FIPECq, por solicitação desta ou por
iniciativa da própria CONTRATADA;
5.8.2. A CONTRATADA ficará responsável por lavrar atas das reuniões que vier a
participar, pertinentes ao objeto do contrato. Cópia eletrônica dessas atas serão
remetidas pela CONTRATADA aos envolvidos em até 2 (dois) dias úteis da
realização da reunião para aprovação ou, sendo aplicável, indicação das correções
que se fizerem necessárias. Aprovada a ata, a CONTRATADA providenciará a
______________________________________________________________________________________
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coleta das demais assinaturas e distribuição de cópias aos envolvidos, com o
auxílio da FIPECq quando necessário;
5.8.3. A CONTRATADA será representada nas reuniões pelo Líder da EQUIPE DE
TÉCNICA.
5.9. Rotina de Execução:
5.9.1. Assinado o Contrato, a EQUIPE TÉCNICA deverá comparecer à sede da FIPECq
para o início dos trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação feita
pela Entidade;
5.9.2. Nesta data, que representará o marco do início efetivo dos trabalhos, os
representantes da CONTRATADA deverão participar de reunião de alinhamento de
expectativas contratuais com a EQUIPE DA FIPECq e apresentar o SUBPRODUTO
“Plano de Gerenciamento do Projeto”, constante do PRODUTO P1-Documentos de
Gestão do Projeto. Uma vez aprovado o referido SUBPRODUTO, este será
adotado como a linha de base de todo o planejamento do Projeto, refletindo as
expectativas da FIPECq e da CONTRATADA em relação à execução, ao seu
contexto e à entrega dos demais PRODUTOS e SUBPRODUTOS;
5.9.3. A CONTRATADA deverá implementar práticas de Administração de Projetos (PMO
- Project Management Office), ficando a seu cargo, por exemplo, atividades como a
preparação de reuniões semanais de acompanhamento e respectivos Relatórios de
Status e suas atas;
5.9.3.1. O Relatório de Status conterá, no mínimo, métricas de performance,
desvios, apontamentos de eventuais atrasos e suas causas, tratamento de
riscos, reporte de problemas e responsáveis, andamento de solicitações de
mudança e eventuais atualizações da linha de base do Projeto;
5.9.4. Sem prejuízo da comunicação escrita física e respectivos protocolos formais, a
FIPECq e a CONTRATADA poderão utilizar os recursos de comunicação eletrônica
para dinamizar solicitações e trocas de informação em geral;
5.9.5. Os RELATÓRIOS deverão ser apresentados conforme as diretrizes estabelecidas
no item 4 e subitens;
5.9.6. O recebimento dos RELATÓRIOS relativos aos PRODUTOS e SUBPRODUTOS
solicitados terá por base de aceitação a verificação do atendimento ao seu escopo
e às diretrizes de apresentação estabelecidas no item 4, e se efetivará por
intermédio de instâncias de recebimento compostas por empregados da FIPECq, a
serem indicados até a data do efetivo início dos trabalhos, observando os seguintes
procedimentos:
5.9.6.1. Os RELATÓRIOS apresentados pela CONTRATADA devem estar,
obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues
versões preliminares, rascunhos ou similares. A FIPECq poderá exigir,
sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem
______________________________________________________________________________________
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necessários, a fim de adequar os PRODUTOS ou SUBPRODUTOS às
especificações e aos critérios de aceitação correspondentes;
5.9.6.2. Aprovado o RELATÓRIO, a FIPECq providenciará a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo;
5.9.6.3. Reprovado o RELATÓRIO, a FIPECq convocará a CONTRATADA para
efetuar os ajustes necessários, devendo a CONTRATADA entregar as
correções em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
convocação, podendo o referido prazo ser prorrogado, a critério exclusivo
da FIPECq, mediante justificativas apresentadas pela CONTRATADA;
5.9.6.3.1. Uma vez finalizados os ajustes e feita a reapresentação do
RELATÓRIO pela CONTRATADA, a FIPECq o reavaliará,
emitindo, caso aprovado, o respectivo Termo de Recebimento
Definitivo. Caso rejeitado, a CONTRATADA ficará sujeita à
aplicação das penalidades cabíveis, previstas em Contrato.
5.9.7. O Recebimento Definitivo pela FIPECq não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios revelados posteriormente.
5.10. Pagamentos:
5.10.1. A FIPECq somente efetuará o pagamento de cada PRODUTO mediante o
RECEBIMENTO DEFINITIVO da totalidade de RELATÓRIOS dos respectivos
SUBPRODUTOS que o compõe, quando então a CONTRATADA emitirá a
respectiva Nota Fiscal;
5.10.2. Recebida a Nota Fiscal pela FIPECq, esta providenciará o pagamento em até 10
(dez) dias úteis.
6. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO
6.1. Estima-se a conclusão do Projeto em até 9 (nove) meses, a contar da data estabelecida
em 5.9.1 e 5.9.2;
6.1.1. A estimativa reflete as melhores informações disponíveis por ocasião da elaboração
da presente RFQ, baseando-se na experiência da FIPECq em seus Projetos
Corporativos internos e nas respostas à consulta ao mercado. Diante do volume de
informações disponíveis e das incertezas que cercam o estágio de planejamento
inicial, arbitra-se como faixa de variação aceitável o intervalo -20%/+50% (menos
vinte por cento/mais cinquenta por cento) para o prazo global ora estipulado;
6.1.2. Quando do efetivo início dos trabalhos, a CONTRATADA apresentará o PRODUTO
P1-Documentos de Gestão do Projeto – em especial seu SUBPRODUTO “Plano de
Gerenciamento do Projeto” – oportunidade em que poderá refinar a estimativa ora
apresentada, em conjunto com a FIPECq;
______________________________________________________________________________________
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6.1.3. A eventual extrapolação do novo prazo planejado, referente ao PRODUTO P1-
Documentos de Gestão do Projeto, sobre o originalmente estimado, não poderá
ensejar pleitos da CONTRATADA por quaisquer compensações financeiras;
6.1.4. A eventual extrapolação do prazo real de execução sobre o novo prazo planejado e
aprovado pela FIPECq não poderá ensejar pleitos da CONTRATADA por quaisquer
compensações financeiras, a salvo quando os atrasos forem inequivocamente
comprovados como sendo de exclusiva responsabilidade da FIPECq;
6.1.4.1. Havendo responsabilidade mútua, mas de difícil apuração do grau de
responsabilidade individual de cada agente causador, os custos por
eventuais atrasos, quando aplicável, serão igualmente divididos entre as
partes;
6.1.4.2. Os eventuais atrasos inequivocamente comprovados como sendo de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA serão tratados de acordo
com o disposto na CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES, constante do
ANEXO VII - Minuta de Contrato.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
7.1. Todo e qualquer dado, correspondência, documento e informação ao qual a
CONTRATADA terá acesso, seja de forma oral ou escrita, obtidas em razão dos serviços
ora prestados, revestem-se de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser
qualificadas e consideradas pela CONTRATADA, seus funcionários e prepostos, não
devendo, a qualquer título ou por qualquer motivo, revelar, transferir ou de outra forma
dispor dessas informações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da
FIPECq;
7.2. A CONTRATADA deverá manter estrito sigilo, a qualquer tempo, sobre todas as
informações confidenciais, obrigando-se, por si e seus funcionários, subcontratados e/ou
prepostos, a não utilizar e/ou divulgar a terceiros, qualquer dado ou informação de
propriedade da FIPECq, utilizando-os apenas com o único propósito de executar os
serviços descritos neste Termo de Referência;
7.3. São confidenciais, dentre outros, os documentos e relatórios relativos aos serviços
discriminados no presente documento, assim como as análises, compilações, estudos
preparados pela CONTRATADA, em função da execução dos trabalhos aqui descritos;
7.4. Em caso de violação das obrigações constantes deste item, a CONTRATADA responderá
diretamente à FIPECq por perdas e danos, sem prejuízo de qualquer outro direito que a
FIPECq tenha por força de contrato ou da lei;
7.5. Todos os direitos originários da produção, análises, compilações ou outros documentos,
preparados pela CONTRATADA ou seus colaboradores, em função da execução dos
serviços, serão de propriedade da FIPECq.
______________________________________________________________________________________
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS (valores em R$)
Ref.: RFQ FIPECq Nº 001/2014 OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Consultoria Atuarial e Estratégica visando à
avaliação e adequação do portfólio de Planos de Previdência oferecidos e da Governança da EFPC,
à luz das melhores práticas, das tendências de mercado e da revisão dos seus objetivos
estratégicos.
A ___________________ [nome da Proponente], inscrita no CNPJ sob o nº __.___.___/____-__,
apresenta, para fins de participação na RFQ FIPECq Nº 001/2014, PROPOSTA DE PREÇOS
quanto ao objeto em epígrafe, conforme indicado na tabela a seguir:
CÓD. PRODUTO
(P) DENOMINAÇÃO
VALOR UNITÁRIO (R$)
P1 Documentos de Gestão do Projeto
P2 RELATÓRIO de Estudo de Mercado
P3 RELATÓRIO de 2ª Avaliação Atuarial
P4
RELATÓRIO dos Custos Administrativos e
Operacionais por Plano e de Oportunidades de
Redução de Custos
P5 Workshops de Discussão Estratégica
P6 Revisão do Regulamento do PPC
P7 Revisão do Regulamento do FIPECqPREV
P8 Revisão do Estatuto da FIPECq
P9
Revisão da Estrutura Organizacional da FIPECq e
dos Regimentos dos Órgãos de Governança
(Diretoria Executiva, CD e CF, e Comitês)
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS (R$)
______________________________________________________________________________________
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[Local], _____ de _____________ de 2014.
VALIDADE DA PROPOSTA: _____ (______) dias, a contar da data acima especificada.
________________________________________________
[Nome do Representante Legal da Proponente - Cargo]
CPF: ____________________.
RG: _____________________.
______________________________________________________________________________________
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ANEXO IV - MODELO DE RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Ref.: RFQ FIPECq Nº 001/2014
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS A SEREM ALOCADOS NO PROJETO (EQUIPE TÉCNICA) E
IDENTIFICAÇÃO DO LÍDER E SUPLENTE DO LÍDER
A [nome da Proponente], inscrita no CNPJ sob o nº __.___.___/____-__, declara, para fins de
participação RFQ FIPECq Nº 001/2014, que os Profissionais abaixo informados comporão a
EQUIPE TÉCNICA, apresentando a qualificação indicada.
Nome do Profissional Tipo de Profissional
(JÚNIOR, PLENO OU SENIOR)
Identificação do Líder: o PROFISSIONAL SÊNIOR [nome do PROFISSIONAL SÊNIOR], acima
relacionado, será o LÍDER da EQUIPE TÉCNICA.
Identificação do Suplente do Líder: o PROFISSIONAL SÊNIOR [nome do PROFISSIONAL
SÊNIOR], acima relacionado, será o SUPLENTE DO LÍDER da EQUIPE TÉCNICA.
[Local], _____ de _____________ de 2014.
________________________________________________
[Nome do Representante Legal da Proponente - Cargo]
CPF: ____________________.
RG: _____________________.
______________________________________________________________________________________
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ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO DE PROFISSIONAL
SENIOR
CURRÍCULO DE PROFISSIONAL SENIOR
IDENTIFICAÇÃO E SÍNTESE CADASTRAL
Nome Completo:
Data de Nascimento: _____/_____/__________
Atual Cargo ou Função Desempenhada:
Formação Acadêmica, Especializações e
Certificações (com respectivas
Instituições de Ensino):
Tempo de Experiência: ________ anos.
EXPERIÊNCIA 1 (utilizar tantas tabelas quanto necessárias)
Início e Fim do Contrato
de Trabalho (ou Serviço
prestado)
De ____/_______ (Mês/Ano)
Até ____/_______ (Mês/Ano), totalizando _______( ) meses.
Nome da Empresa
Empregadora (ou
Contratante onde o
Serviço foi prestado)
Cargo ou Função
Desempenhada
Descrição das Atividades
Realizadas (ou Serviços
Realizados)
(Local e Data)________________, _____ de _____________ de ________.
_____________________________________________
Assinatura do Profissional
______________________________________________________________________________________
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(Notas:
1. Para a confecção do documento, utilize tantas tabelas quanto necessárias para descrever as
diversas experiências;
2. As experiências deverão somar, no mínimo, os anos relativos ao perfil para o qual o
Profissional foi indicado (SENIOR) (experiências concomitantes NÃO serão consideradas
cumulativamente), sendo apresentadas em ordem cronológica decrescente (as mais recentes
primeiro);
3. A “descrição das atividades realizadas (ou serviços realizados)” deverá conter informações
que permitam a aferição da similaridade da experiência do Profissional com o objeto da
contratação.
______________________________________________________________________________________
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ANEXO VI - GLOSSÁRIO
EQUIPE DA FIPECq: Constituída pelos empregados da FIPECq alocados ao Projeto;
EQUIPE TÉCNICA: Constituída pelos Profissionais alocados pela empresa Proponente
CONTRATADA, pertencentes quadro permanente ou societário da própria, ou subcontratados,
para a execução do objeto;
EQUIPE DO PROJETO: Constituída pela EQUIPE TÉCNICA em conjunto com EQUIPE DA
FIPECq;
ESTAÇÕES DE TRABALHO: Hardware e software necessários à execução dos trabalhos. O
hardware deverá consistir, no mínimo, em 1 (um) notebook por Profissional alocado, com
aplicativos necessários à prestação de serviço instalados (editores de texto, planilhas eletrônicas,
banco de dados, editores de apresentações, etc.), e conexão à internet;
ESTRUTURA GLOBAL: Entende-se por empresas que façam parte da mesma estrutura global da
Proponente aquelas que, ainda que financeira e juridicamente independentes, estejam sujeitas a
um mesmo compartilhamento global de conhecimento, de governança e de políticas corporativas,
assim como possuam mesma identidade denominativa e marcária;
FIPECqPREV: sigla que refere-se a um dos dois Planos de Previdência atualmente administrados
pela FIPECq, denominado FIPECqPrev - Plano de Benefícios Previdenciários dos Associados da
FIPECqVida (Instituidora). O FIPECqPrev é do tipo Contribuição Definida (CD);
MELHORES PRÁTICAS E PADRÕES DE MERCADO: São aquelas normas, METODOLOGIAS
ou modelos (frameworks) de trabalho, organização ou gestão internacionalmente consagrados;
METODOLOGIA: Definição do conjunto de técnicas e processos que devem ser utilizados na
condução de um trabalho;
PPC: sigla que refere-se a um dos dois Planos de Previdência atualmente administrados pela
FIPECq, denominado Plano de Previdência Complementar. O PPC é do tipo Benefício Definido
(BD);
PROCESSO DE NEGÓCIO: É um conjunto de atividades lógicas, relacionadas e sequenciais que,
a partir de uma entrada de um fornecedor (interno ou externo à Organização), agrega-lhe valor, e
produz uma saída para um cliente (interno ou externo à Organização);
PRODUTO: Refere-se a atividades da CONTRATADA que resultam numa entrega definida. É
constituído por um ou mais SUBPRODUTOS. Determinados PRODUTOS/SUBPRODUTOS serão
entregues na forma de RELATÓRIO;
PROFISSIONAL JÚNIOR: Integrante da EQUIPE TÉCNICA com experiência comprovada de 1 a
2 (um a dois) anos em atividades relacionadas ao objeto da contratação;
PROFISSIONAL PLENO: Integrante da EQUIPE TÉCNICA com experiência comprovada de 3 a 6
______________________________________________________________________________________
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(três a seis) anos em atividades relacionadas ao objeto da contratação;
PROFISSIONAL SÊNIOR: Integrante da EQUIPE TÉCNICA com experiência comprovada
superior a 7 (sete) anos em atividades relacionadas ao objeto da contratação;
PROFISSIONAL SÊNIOR LÍDER DA EQUIPE TÉCNICA: PROFISSIONAL SÊNIOR que gerencia
a equipe da CONTRATADA. É também denominado Líder da EQUIPE TÉCNICA ou Profissional
Líder;
RELATÓRIO: forma de apresentação dos PRODUTOS ou SUBPRODUTOS efetivamente
concluídos, configurando-se em evidência da sua entrega. Os RELATÓRIOS seguem diretrizes de
padronização de forma e conteúdo, estabelecidas pela FIPECq;
SUBPRODUTO: componente de um PRODUTO, podendo consistir em parte ou totalidade da
entrega definida para este PRODUTO, resultante de atividade da CONTRATADA;
USUÁRIOS-CHAVE: Profissionais da FIPECq, designados pela EQUIPE DA FIPECq para
participarem de determinadas atividades do Projeto.
______________________________________________________________________________________
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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
FIPECq - INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º.
CONTRATO ENTRE A FIPECq E [NOME DA
CONTRATADA]
A FIPECq - Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da
FIPECq, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA, com sede à SCN, Qd. 04, Bloco B, Sala 304,
Centro Empresarial VARIG, Brasília/DF, CEP 70.714-900, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
00.529.958.0001-74, doravante denominada FIPECq e _________________________, com sede
em _________________ na ___________________, n.º _____, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
_____________________, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes
legais, ao final identificados, firmam o presente Contrato, com base na apresentação de Proposta
de Preços da CONTRATADA em resposta à RFQ FIPECq 001/2014 e de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 - Contratação de prestação de serviços de Consultoria Atuarial e Estratégica visando à
avaliação e adequação do portfólio de Planos de Previdência oferecidos e da Governança da
EFPC à luz das melhores práticas, tendências de mercado e da revisão dos seus objetivos
estratégicos e de sua missão, valores e visão de futuro;
1.2 - O escopo da prestação de serviços são entregas de 9 (nove) PRODUTOS, descritos no
subitem 3.1 do Anexo II - Termo de Referência: Especificações Técnicas da RFQ FIPECq
001/2014.
______________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1 – O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às disposições constantes da RFQ
FIPECq 001/2014, em especial seu Anexo II - Termo de Referência: Especificações Técnicas, e
da Proposta de Preços de ___ de _______ de 2014 da CONTRATADA, no que não colidir com o
presente instrumento. Tais documentos compõem o Contrato, sendo partes integrantes do
mesmo.
2.1.1 – Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste
Contrato deverá ser previamente aprovada pela FIPECq, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento a FIPECq realizará
o pagamento à CONTRATADA, na forma e no prazo estipulados nos subitens 3.3 e 3.4 desta
Cláusula, respeitado o limite global de até R$ ______ (_____________ reais);
3.2 – Estão incluídos no preço acima o lucro, e todos os custos dos serviços, como despesas
relativas a pessoal, administração, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, despesas
com viagens (hospedagem, passagens, transportes - incluindo os deslocamentos por táxi e ônibus
- e alimentação), provisões previstas, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a
prestação dos serviços, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
3.3 - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal
em nome da FIPECq, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
3.4 – Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, a FIPECq providenciará o pagamento no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
3.4.1 - A FIPECq fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da
CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº
10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/SRF e do ISS, na forma da
legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei.
3.4.2 - Fica a CONTRATADA ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de
Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução
Normativa nº 1244/12/SRF ou à que vier a substituí-la. A Declaração deverá ser
apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal.
______________________________________________________________________________________
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3.4.3 – O pagamento de um dado PRODUTO estará vinculado ao Recebimento Definitivo
pela FIPECq, onde será observado o cumprimento dos serviços ora contratados,
constantes do Termo de Referência.
3.5 – O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente n.º
_______, Banco ____________, agência ______, cujo comprovante servirá como recibo de
quitação.
3.6 - Na forma das disposições estabelecidas no artigo 31 e parágrafos da Lei n.º 8.212, de
24/07/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.711, de 20/11/98 e na IN RFB 971/2009, a FIPECq
deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal da prestação dos serviços e
recolher a importância retida até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota
fiscal, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subsequente quando não houver
expediente bancário neste dia, em nome da CONTRATADA, observado o disposto no § 5º do
artigo 33 da Lei n.º 8.212, de 24/07/91.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1 – O prazo deste Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, a critério das partes.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações da CONTRATADA, além do cumprimento de todas as condições e
exigências estipuladas na RFQ FIPECq 001/2014 e seus Anexos:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados,
pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá
ser o elemento de contato entre a CONTRATADA e a FIPECq;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que
deverá obedecer às normas internas da FIPECq, mormente ao que se refere às normas de
ética, segurança e saúde;
______________________________________________________________________________________
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d) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de
culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução
deste Contrato, assegurado o direito de defesa;
e) responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo
seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do
presente Contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela FIPECq, respeitados os
casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do
presente instrumento;
i) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a
observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam
execução, realização e fornecimento de bens e serviços inerentes ao mesmo.
5.2 – São obrigações da FIPECq:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste
instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato,
sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste
instrumento.
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CLÁUSULA SEXTA: PENALIDADES
6.1 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução
do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas neste
Instrumento, poderá a FIPECq, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções, além da responsabilidade civil e penal que couber:
6.1.1 – Advertência.
6.1.2 – Multa:
a) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no
atraso das providências requeridas pela FIPECq.
6.1.2.1 – A CONTRATADA não incorrerá na sanção referida neste item caso ocorram
prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela FIPECq devido a
comprovado impedimento na execução dos serviços.
6.1.2.2 – O valor da multa será descontado por ocasião do pagamento da Nota Fiscal ou
cobrado judicialmente.
6.1.3 – Rescisão.
6.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
FIPECq, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
6.2 – As sanções previstas poderão ser aplicadas conjuntamente.
CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
7.1 – O exercício de fiscalização pelo fiscal da FIPECq indicado na alínea “b” do subitem 5.2 não
excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
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7.2 – À FIPECq fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à CONTRATADA o afastamento ou a substituição de seu empregado, sucontratado
ou preposto, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes,
empregados da FIPECq ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua
substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas
regulamentares, legais e contratuais;
e) ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a
CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer
reclamação por falha ou incorreção no serviço prestado.
7.3 – Quaisquer esclarecimentos solicitados pela FIPECq deverão ser prestados imediatamente,
respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, desde que solicitado pela
CONTRATADA e sempre observando o interregno mínimo de um ano contado a partir da data
limite para a apresentação da Proposta de Preços, pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.1.2. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da eventual
prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
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CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso
prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
11.1. O atraso ou a abstenção pela FIPECq, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que
lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com
atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA não implicarão em
novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão
ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FIPECq.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes.
As folhas deste Contrato são rubricadas por ______________, advogado (a) da FIPECq, inscrito
na OAB/___ sob o nº____________, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília, ________de ____________________ de 2014.
Pela FIPECq
_________________________ __________________________
______________________________________________________________________________________
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Pela CONTRATADA:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
End.: End.:
CI: CI:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
______________________________________________________________________________________
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ANEXO VIII - INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
A FIPECq - Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da
FIPECq, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA é uma Entidade Fechada de Previdência
Complementar - EFPC, sem fins lucrativos. Tem por objetivo principal instituir e administrar planos
de benefícios de caráter previdenciário complementar ao do Regime Geral da Previdência Social,
e é constituída sob a forma de Fundação de Direito Privado;
Criada em agosto de 1979, com sede e foro em Brasília - DF, a FIPECq possui ativos da
ordem de R$ 974.000.000,00 (novecentos e setenta e quatro milhões), administra cerca de 2.408
(duas mil, quatrocentas e o oito) vidas distribuídas entre os dois planos que opera: o Plano PPC –
Plano de Previdência Complementar, do tipo Benefício Definido (BD) e o Plano FIPECqPrev -
Plano de Benefícios Previdenciários dos Associados da FIPECqVida, do tipo Contribuição
Definida (CD);
Quanto ao número de Participantes e Assistidos, o Plano PPC conta com 980 (novecentos
e oitenta) vidas, correspondendo a cerca de 41% (quarenta e um por cento) do universo da
Instituição, enquanto o Plano FIPECqPrev possui 1.428 (um mil, quatrocentos e vinte e oito) vidas,
equivalentes a 59% (cinquenta e nove por cento) do total das vidas administradas;
Em relação ao Patrimônio, o Plano PPC corresponde a 94% (noventa e quatro por cento)
dos ativos, enquanto o Plano FIPECqPrev representa 2% (dois por cento), com os 4% (quatro por
cento) restantes a cargo do PGA - Plano de Gestão Administrativa;
As Patrocinadoras do Plano PPC são Finep - Inovação e Pesquisa, IPEA - Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada, CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e INPA - Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia. Já a FIPECq Vida é a instituidora do Plano FIPECqPrev;
Mais informações institucionais podem ser obtidas na página da FIPECq na internet, por
meio do endereço http://www.fipecq.org.br.
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