Programa de Saúde Ocupacional do Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo
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CENTRO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
DE LISBOA E VALE DO TEJO
Maio, 2005
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Equipa de Saúde Ocupacional do Centro Regional de Saúde Pública de
Lisboa e Vale do Tejo
Modelo organizativo eorientações para a acção nos
Centros de Saúde
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Índice ______________________________________________ Página Introdução 3
1. Programa de Saúde Ocupacional do CRSPLVT 4
2. Áreas de intervenção do Programa de Saúde Ocupacional a nível Concelhio
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2.1. Acidentes em serviço e de trabalho 8
2.2. Situações de risco de intervenção prioritária 12
2.3. Vacinação 12
2.4. Registo de empresas 13
2.5. Doenças profissionais 14
3. Circuito de informação 16
Anexos
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Introdução ______________________________________________ A Saúde Ocupacional constitui uma das áreas de intervenção dos Serviços de Saúde Pública. No entanto, a inexistência ou insuficiência de recursos humanos, económicos e de equipamento leva a que muitos Centros de Saúde não desenvolvam actividades neste âmbito ou que estas actividades sejam em reduzido número. Tendo em conta as dificuldades sentidas, mas considerando a Saúde Ocupacional como uma área fundamental para a promoção da saúde e prevenção da doença dos trabalhadores, é seguidamente apresentado o Programa Regional de Saúde Ocupacional o qual destaca um conjunto de requisitos mínimos, a concretizar pelos Serviços de Saúde Pública, a iniciar durante o ano 2005 e para desenvolvimento nos anos posteriores. Competirá a cada Serviço de Saúde Pública Concelhio a constituição de uma equipa de Saúde Ocupacional, que desenvolverá um conjunto mínimo de actividades, na área de intervenção dos Centros de Saúde que engloba, as quais se descriminam seguidamente.
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1. Programa de Saúde Ocupacional do CRSPLVT ___________________________________________ O Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo (CRSPLVT), tem desenvolvido, desde a sua formação, actividades no âmbito da Saúde Ocupacional, vocacionadas com maior relevância para os Serviços de Saúde Ocupacional Hospitalares, análise de temáticas pertinentes, divulgação de documentos técnicos e normativos e resposta a solicitações por parte de trabalhadores, empresas e outras instituições. No presente ano, com a integração de novos elementos na equipa de Saúde Ocupacional Regional, procedeu-se à restruturação do Programa de Saúde Ocupacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, tornando-o mais abrangente e com uma componente, que se pretende estruturada e sustentada, dirigida aos Serviços de Saúde Pública locais. O Programa tem como principais objectivos para o ano 2005:
1. Promover a articulação entre o Centro Regional de Saúde Pública e os Serviços de Saúde Pública locais com os Serviços de Saúde Ocupacional dos estabelecimentos de saúde hospitalares, no âmbito da Saúde Ocupacional;
2. Identificar e divulgar modelos de Boas Práticas em Saúde Ocupacional no que concerne aos estabelecimentos de saúde hospitalares;
3. Sensibilizar e aumentar o conhecimento dos profissionais de saúde dos hospitais e centros de saúde relativamente à problemática das doenças profissionais e prevenção dos riscos;
4. Reforçar a organização interna e dinamizar a intervenção junto de outras instituições e serviços de Saúde Pública;
5. Definir estratégias de intervenção e de enlace no âmbito da Promoção da Saúde no Local de Trabalho;
6. Colaborar na criação da Rede Nacional no contexto da Rede Europeia da Promoção da Saúde no Local de Trabalho.
No presente documento, centrado no objectivo 4, anteriormente referido, aborda-se a articulação entre os diferentes níveis de serviços do CRSPLVT (Pólo Central e Pólos Sub-Regionais) e os Serviços de Saúde Pública locais, define-se uma estrutura mínima em termos de recursos humanos e propõem--se orientações básicas exequíveis para levar à prática as acções pretendidas. O Programa de Saúde Ocupacional do CRSPLVT, coordenado pelo Dr. Mário Castro tem na sua equipa de trabalho, profissionais distribuídos por
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cinco áreas distintas: Área Médica, Área Técnica, Área de Enfermagem, Elos de Ligação Sub-Regionais e Secretariado (Fig. 1). A nível Sub-Regional, pretende-se estabalecer um fio condutor mais sustentado, por forma a harmonizar procedimentos nas três sub-regiões do CRSPLVT (Lisboa, Santarém e Setúbal), que permitirão recolher um conjunto de dados mínimos e consequentemente analisar, sumariamente, a situação da saúde ocupacional regional. Salienta-se que os “Elos de Ligação Sub-Regionais” são os dinamizadores responsáveis, a nível Sub-Regional, pela concretização do presente Programa de Saúde Ocupacional e pela formação de uma Equipa Sub-Regional de Saúde Ocupacional multidisciplinar, a qual deverá integrar diferentes profissionais como é evidenciado na Fig. 1.
Para uma concretização efectiva deste programa, considera-se indispensável a formação de “Equipas Concelhias de Saúde Ocupacional”, fundamentais para agilizar o processo de recolha de dados, respectiva análise e intervenção subsequente, as quais deverão igualmente, e sempre que possível, ser constituídas por diferentes profissionais tal como é apresentado na Fig. 1. No entanto, os “Elos de Ligação Sub-Regionais”, em situações que se considerem oportunas, poderão propor a integração numa mesma “Equipa Concelhia de Saúde Ocupacional” mais de um concelho (agrupamento de concelhos) ou, pelo contrário, poderão propor a constituição de mais do que uma “Equipa Concelhia de Saúde Ocupacional” num mesmo concelho (divisão do concelho). Em suma, a constituição das “Equipas Concelhias de Saúde Ocupacional” deverão ter uma organização flexível, centrada numa base analítica dos recursos locais, tendo como finalidade primordial facilitar a articulação da informação entre os diferentes níveis dos Serviços de Saúde Pública e rentabilizar a intervenção.
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Fig. 1 – Organização das equipas de Saúde Ocupacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo
EQUIPA REGIONAL DE SAÚDE OCUPACIONAL
Área de Enfermagem
Isabel Costa Enfermeira
Área Médica
Carlos Silva Santos
Médico de Saúde Pública
Isabel M. Correia Médica do Trabalho
Mário Castro Médico de Saúde
Pública
Área Técnica
António Matos
Engenheiro Sanitarista
Sandra Moreira Técnica de
Saúde Ambiental
Elos de Ligação Sub-Regionais
Graciela Simões
Médica de Saúde Pública (Sub-Região de Lisboa)
Helder Mendes Médico de Saúde Pública (Sub-Região de Santarém)
Luís Marquês Médico de Saúde Pública (Sub-Região de Setúbal)
Equipa Sub-Regional de Saúde Ocupacional
Médico de Saúde Pública / Médico doTrabalho
Técnico de Saúde Ambiental Enfermeiro
Engenheiro Sanitarista Secretariado
Equipa Concelhia de Saúde Ocupacional
Médico de Saúde Pública / Médico do Trabalho
Técnico de Saúde Ambiental Enfermeiro Secretariado
Secretariado
Adélia Salgado Secretária
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2. Áreas de intervenção do Programa de Saúde Ocupacional a nível Concelhio ______________________________________________ Pretende-se que todos os Serviços de Saúde Pública dos Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, durante o ano 2005, desenvolvam um conjunto de actividades mínimas no âmbito da Saúde Ocupacional Interna e Externa, coordenados pela Equipa Concelhia de Saúde Ocupacional (Fig. 2).
Fig. 2 – Áreas de intervenção no âmbito da Saúde Ocupacional a desenvolver pela Equipa Concelhia
Como se pode constatar na Fig. 2, o Programa de Saúde Ocupacional do CRSPLVT apresenta duas vertentes distintas: por um lado, ao nível da saúde dos trabalhadores dos Centros de Saúde (Saúde Ocupacional Interna) e por outro, no que respeita à saúde dos trabalhadores das empresas da área de intervenção de cada Serviço de Saúde Pública (Saúde Ocupacional Externa). Neste sentido, são apresentadas áreas de intervenção mínimas para cada vertente, que deverão ser desenvolvidas: “acidentes em serviço e de trabalho”, “situações de risco de intervenção prioritária” e “vacinação” na vertente da Saúde Ocupacional Interna; “registo de empresas” e “doenças profissionais” na vertente de Saúde Ocupacional Externa.
SAÚDE OCUPACIONAL
Saúde Ocupacional Interna (Centro de Saúde)
- Acidentes em serviço e de trabalho - Situações de risco de intervenção prioritária - Vacinação
Saúde Ocupacional Externa (Empresas)
-Registo de empresas -Doenças profissionais
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2.1. Acidentes em serviço e de trabalho ______________________________________________ Considera-se “acidente de trabalho” todo o acontecimento subito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador, que se verifique no local de trabalho e in itinere, em conformidade com a legislação vigente. Quando o acidente de trabalho se verifica no decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública, designa-se como “Acidente em serviço” (Decreto-Lei nº503/99 de 20 de Novembro). Os acidentes constituem um problema de saúde pública de relevância no âmbito da saúde ocupacional, tendo em conta as consequências de morbi-mortalidade que muitas vezes originam. As condições muitas vezes precárias em que são realizadas determinadas actividades, a falta de meios de protecção adequados, a não formação e informação dos profissionais e a multiplicidade de riscos profissionais, são alguns aspectos que justificam a importância do registo dos acidentes de trabalho nos Centros de Saúde, com o objectivo primordial de adoptar medidas preventivas que minimizem a sua ocorrência. O acidente de serviço implica uma abordagem global centrada no acidentado, onde é fundamental a caracterização do acidente, assim como a formalização legal da reparação. Refira-se que o acidente deverá ser comunicado (Art.º 8º e Art.º 9º do Decreto-Lei nº503/99 de 20 de Novembro):
- ao superior hierárquico respectivo ou quem o substitua Participante O trabalhador acidentado ou interposta pessoa em caso de
impossibilidade Processo - Por escrito (deve ser, em principio, realizada mediante
utilização de impresso próprio fornecido pelo serviço). - Verbalmente
Prazo Dois dias úteis - ao dirigente máximo do serviço
Participante Superior hierárquico do acidentado Processo Por escrito Prazo Um dia útil, a partir da data em que tomou conhecimento do
acidente
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- à entidade empregadora Participante Serviço de saúde privado ou publico, onde tenha sido
prestada assistência ao acidentado Processo Utilizar a via mais expedita, sempre que possível por escrito Prazo Um dia útil
- ao delegado de saúde concelhio Participante Entidade empregadora Processo Utilizar a via mais expedita, sempre que possível por escrito Prazo Seis dias úteis
- ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (antigo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho - IDICT)
Participante Entidade empregadora Processo Utilizar a via mais expedita, sempre que possível por escrito Prazo Até 24 horas após a ocorrência, apenas em caso de acidente
grave ou mortal
- à Caixa Geral de Aposentações Participante Entidade empregadora Processo Por escrito Prazo Seis dias úteis, após alta com incapacidade ou morte
- à ADSE Participante Entidade empregadora Processo Por escrito Prazo Seis dias úteis, após o conhecimento da ocorrência
- ao Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Participante Entidade empregadora Processo Utilizar a via mais expedita, sempre que possível por escrito Prazo Imediato (quando exista) De forma esquemática, apresenta-se na Fig. 3 o processo que deverá ser desenvolvido na participação de um acidente em serviço.
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Fig. 3 – Fluxograma de Participaçao de Acidentes em Serviço Tendo em conta o Programa Regional de Saúde Ocupacional e com o objectivo de operacionalizar e tornar efectiva a intervenção das Equipas de Saúde Ocupacional, sobretudo no que respeita à análise epidemiológica e consequentes medidas preventivas, propõe-se o esquema apresentado na Fig. 4, que funcionará de forma complementar ao apresentado anteriormente. A comunicação do acidente poderá/deverá chegar à Equipa de Saúde Ocupacional Concelhia o mais precoce possível, através de duas vias:
- directamente da entidade empregadora (ARS/Centro de Saúde);
- através da Autoridade de Saúde.
Trabalhador acidentado (ou interposta pessoa)
ENTIDADE EMPREGADORA
Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho
Caixa Geral de Aposentações
IHSST
Dep. Estatística do Ministério do
Trabalho
Delegado de Saúde
ADSE
Imediato 6 dias úteis
6 dias úteis
6 dias úteis 6 dias úteis
24 horas
Serviço que prestou assistência ao Acidentado
Superior Hierárquico (ou substituto)
(acidente grave ou mortal)
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Fig. 4 – Fluxograma adaptado e simplificado para intervenção das Equipas de Saúde Ocupacional
No âmbito do Programa de Saúde Ocupacional Regional e para efeitos de registo anual dos acidentes de serviço (não contabilizando incidentes nem os acontecimentos perigosos), a Equipa de Saúde Ocupacional Concelhia deverá registar no mínimo as seguintes variáveis: - Número total de acidentes - Distribuição dos acidentes por grupos etários e sexo - Distribuição dos acidentes por profissão - Distribuição dos acidentes por causa* - Distribuição dos acidentes por agente da lesão - Severidade do acidente - Período de ausência ao trabalho - Medidas preventivas instituídas. * Um acidente de trabalho raramente tem um único factor desencadeante, apresentando causalidade múltipla. É fundamental, no âmbito da saúde ocupacional, caracterizar pormenorizadamente as circunstâncias que contribuíram para a ocorrência do acidente, assim como adoptar as medidas pertinentes para evitar a ocorrência de futuros acidentes semelhantes. Para efeitos estatísticos, apenas deverá ser indicada a causa major.
Trabalhador acidentado (ou interposta pessoa)
Superior Hierárquico (ou substituto)
ENTIDADE EMPREGADORA ARS / Centro de Saúde
Serviço que prestou assistência ao Acidentado
Equipa Sub-Regional de Saúde Ocupacional
Equipa Regional de Saúde Ocupacional
Autoridade de Saúde do Centro de Saúde
Equipa Concelhia de Saúde Ocupacional
Análise do risco
Avaliação do risco
Prevenção do risco
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O envio dos resultados das variáveis anteriormente referidas, à Equipa Sub-Regional de Saúde Ocupacional, deverá ser realizado anualmente através do preenchimento do modelo patente no Anexo I. 2.2. Situações de risco de intervenção prioritária _____________________________________________ Os trabalhadores de Unidades de Saúde encontram-se expostos a uma multiplicidade de riscos: provenientes da exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e/ou do foro psico-social, resultantes de questões estruturais da edificação, da natureza, da actividade e/ou com origem na deficiente organização do trabalho. Em cada centro de saúde poderão existir zonas ou situações que, pela natureza do seu funcionamento, presença de múltiplos factores de risco, questões estruturais e/ou outras, poderão constituir maior perigo para a saúde dos trabalhadores. Neste sentido, pretende-se que a Equipa Concelhia de Saúde Ocupacional, preferencialmente em conjunto com os interlocutores locais responsáveis pelo controle de infecção e outros profissionais, quando pertinente, identifique “situações de risco de intervenção prioritária” e justifique a sua escolha de forma sumária, tal como se apresenta no modelo do Anexo II, tendo como objectivo a médio prazo a elaboração de uma carta de risco para cada Centro de Saúde. As situações identificadas deverão ser objecto de medidas correctivas sempre que possível. 2.3. Vacinação ______________________________________________ A monitorização do estado vacinal dos trabalhadores de unidades de saúde é fundamental, tendo em conta a exposição destes a diversos agentes biológicos nas suas actividades diárias. No que concerne ao Programa de Saúde Ocupacional Regional, será dada prioridade à vacinação contra Tétano e Hepatite B.
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Anualmente deverá ser realizada a recolha dos seguintes dados de vacinação: a) Número de trabalhadores imunizados contra o tétano b) Número de trabalhadores imunizados contra a hepatite B c) Número de trabalhadores imunizados contra o tétano Número de trabalhadores d) Número de trabalhadores imunizados contra a hepatite B Número de trabalhadores em risco * Considera-se “trabalhadores em risco”, todos os trabalhadores do Centro de Saúde excluindo os trabalhadores com actividades meramente administrativas (Circular Normativa nº15/DT de 15 de Outubro de 2001: Direcção Geral da Saúde). Para o efeito, apresenta-se no Anexo III o modelo de registo a enviar. 2.4. Registo de empresas ______________________________________________ De acordo com o Decreto-Lei nº 26/94 de 1 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº109/2000 de 30 de Junho, as empresas de todos os ramos de actividade devem elaborar o “Relatório Anual da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho” (Portaria nº 1184/2002 de 29 de Agosto) que deverá ser entregue anualmente aos Delegados Concelhios de Saúde e às Delegações ou Sub-Delegações do ex-IDICT (Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho), actualmente designado de Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Para efeitos do Programa de Saúde Ocupacional Regional, deverá ser criado no mínimo, um Ficheiro de empresas concelhio (sempre que possível informatizado) para empresas com 50 ou mais trabalhadores, as quais deverão ser alvo de apreciação crítica obrigatória. Os relatórios anuais com menos de 50 trabalhadores, constituem uma segunda prioridade, que deve ser valorizada de acordo com os recursos disponíveis de cada Centro de Saúde. O Ficheiro de empresas, em conformidade com a “Orientação de Saúde Pública Regional nº1/2003”, deverá ter como base o Relatório da Actividade
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de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e a sua construção deverá permitir preencher o modelo de registo que se apresenta no Anexo IV. De acordo com informações prestadas pelo Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estes dados serão fornecidos em ficheiro à Direcção Geral da Saúde, que os deverá disponibilizar para os diferentes níveis de serviços de saúde, num futuro mais ou menos próximo. O Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo já diligenciou junto da Direcção Geral da Saúde e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho no sentido de ser facultada cópia da base de dados do ficheiro informático existente no Ministério do Trabalho e Emprego, relativo ao Relatório da Actividade de Segurança, Higiene e Saúde, não dispondo no entanto, até ao presente, de informação de retorno. Este item “2.4. Registo de empresas” terá assim carácter facultativo de execução em função da disponibilidade da Equipa Concelhia de Saúde Ocupacional, até novas instruções ou informações por parte da Equipa Regional de Saúde Ocupacional. 2.5. Doenças profissionais ______________________________________________ As inter-relações trabalho-saúde/doença devem ser consideradas cada vez mais como uma preocupação prioritária, tendo em conta as diversas patologias decorrentes das situações de trabalho, nas suas múltiplas vertentes de bem-estar e de qualidade de vida. O Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo têm recepcionado desde 2003 as comunicações das doenças profissionais confirmadas pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, relativas às Sub-Regiões de Saúde de Lisboa, Santarém e Setúbal, as quais serviram de base para a elaboração da publicação “Doenças Profissionais na Região de Lisboa e Vale do Tejo no ano 2003 – um contributo para o diagnóstico e prevenção”, documento que se pretende actualizar e publicar também no corrente ano, relativamente às comunicações recepcionadas referentes a 2004. De acordo com o PNAP – Plano Nacional de Acção para a Prevenção, os níveis de sub-notificação das doenças profissionais devem-se ao “desconhecimento dos trabalhadores e empregadores sobre os seus direitos e deveres, à reduzida sensibilidade dos médicos em geral para o diagnóstico
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precoce das doenças profissionais e ao deficiente cumprimento da legislação sobre os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas”. A participação de doença profissional, reveste carácter de obrigatoriedade, competindo ao médico do trabalho, médico de família, médico assistente ou a qualquer outro clínico que suspeite de uma relação entre situação de trabalho e uma determinada patologia, esta mesma responsabilidade. A participação de uma doença profissional tem uma dupla prespectiva no âmbito da Saúde Ocupacional: a confirmação da doença por parte do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais possiblita o desencadear de todo o processo do trabalhador que, em certas situações, permitirá auferir uma indeminização; a participação poderá indiciar disfuncionamento da empresa, propício ao aparecimento de novas situações de patologia laboral, onde os serviços de saúde poderão intervir, propondo e acompanhando medidas correctivas quando pertinente. Assim, pertende-se no âmbito do Programa de Saúde Ocupacional Regional que todos os Serviços de Saúde Pública da Região divulguem, junto da classe médica, o modelo 08.11.03 da Segurança Social (Anexo V) referente à “Participação Obrigatória” de uma possível doença profissional, alertando e sensibilizando estes profissionais para a importância e obrigatoriedade deste acto. Também as empresas com doenças profissionais confirmadas deverão ser objecto de vistoria, por parte da Autoridade de Saúde / Equipa de Saúde Ocupacional, com destaque relativamente à organização da Saúde Ocupacional da empresa e das condições de trabalho. Relativamente às doenças profissionais confirmadas pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, a equipa Sub-Regional deverá enviar informação para:
- Autoridade de Saúde / Equipa de Saúde Ocupacional da área da empresa onde presumivelmente terá sido contraída a doença profissional;
- Director do Centro de Saúde, para conhecimento do médico de medicina geral e familiar, onde está inscrito o utente com doença profissional.
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3. Circuito de informação ______________________________________________ O Programa Regional de Saúde Ocupacional compreende três níveis de produção de informação:
- Equipas Concelhias de Saúde Ocupacional; - Equipas Sub-Regionais de Saúde Ocupacional; - Equipa Regional de Saúde Ocupacional.
O fluxo deve ser garantido de forma funcional e simplificada, sempre de modo bidireccional. A compilação e análise dos items recolhidos têm de igual modo os três níveis referidos. Para harmonizar a recolha e partilha de informação, foram construídos suportes anexos que estarão em fase probatória durante o ano de 2005. As sugestões relativas à sua melhoria deverão ser remetidas à Equipa Regional (CRSPLVT) para o seguinte e-mail:
[email protected] Este endereço electrónico poderá ser igualmente utilizado para qualquer esclarecimento ou informação. Nesta fase experimental propõe-se a utilização dos suportes em papel ou ficheiro EXCEL, que será enviado em suporte informático às Equipas Concelhias de Saúde Ocupacional. Os dados relativos às áreas de intervenção interna e externa, recolhidos pelos Serviços de Saúde Ocupacional Concelhios, deverão ser anualmente remetidos às Equipas de Saúde Ocupacional Sub-Regionais, contemplando uma análise concelhia, até dia 15 de Fevereiro do ano seguinte. O preenchimento dos anexos poderá ser concretizado, nos concelhos onde existe mais do que um Centro de Saúde, pela Autoridade de Saúde / Médico de Saúde Pública / Médico do Trabalho / Técnico de Saúde Ambiental, e enviado para a equipa de Saúde Ocupacional Concelhia. A compilação e análise sumária dos dados, deverá ser enviada pelas Equipas Sub-Regionais de Saúde Ocupacional ao CRSPLVT (Equipa Regional de Saúde Ocupacional), até 15 de Março. Incumbe à Equipa Regional de Saúde Ocupacional, elaborar e divulgar pelos serviços uma análise sobre o estado da Saúde Ocupacional da Região.
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Anexos
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Anexo I
Acidentes em Serviço e de Trabalho
Concelho: Centro de Saúde:
Ano (a que se referem os dados recolhidos):
Número Total de acidentes (incluir também os in itinere)
--------
Número de acidentes in itinere --------
Distribuição dos acidentes por grupo etário e sexo
Nº de trabalhadores Nº Total de acidentes (incluir os in itinere)
Total Mulheres Homens Total Mulheres Homens 18-29 anos 30-39 anos 40-49 anos 50-59 anos 60 e + anos TOTAL
Distribuição dos acidentes por causa Causa Directa Nº de acidentes Queda do trabalhador Queda de objectos Picada de agulhas Picada/corte provocado por objectos Entalamento entre objectos Esforços excessivos ou movimentos inadequados Exposição ou contacto com: - Temperaturas extremas - Corrente eléctrica - Produtos químicos - Radiações - Produtos contaminados / infectados por agentes biológicos Outra (especificar)
Mod 1: 05/2005 S.O. – CRSPLVT 1/3
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Distribuição dos acidentes por agente da lesão Agente da lesão Nº de acidentes Pavimento Escadas / Rampas Objecto em via de circulação Máquinas Forno / Estufa / Esterilizador Ferramentas / Instrumentos / Utensílios Instalações eléctricas Carga (objecto manipulado ou transportado) Factores ambientais (ex: iluminação, ventilação, ruído, ambiente térmico) Produtos químicos Radiação Objecto cortante ou perfurante Produtos contaminados / resíduos hospitalares Outro. Qual? _________________________________________________________
Distribuição dos acidentes por profissão
Profissão Nº total de
acidentes Profissão Nº total de
acidentes Médico Administrativo / Auxiliar
Enfermeiro Motorista
Outro Técnico de Saúde Outro ________________
Severidade do acidente
O acidentado: Nº de acidentados Não recorreu a serviços de saúde Recorreu às urgências não realizando qualquer exame complementar de diagnóstico
Recorreu às urgências realizando exames complementares de diagnóstico
Foi internado Faleceu
Ausência ao trabalho
Período de ausência ao trabalho Nº de acidentados Sem ausência ou com ausência de algumas horas 1 a 3 dias 4 a 8 dias Superior a 8 dias
Mod. 1 : 05/2005 S.O. – CRSPLVT 2/3
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Principais medidas preventivas instituídas:
Observações:
Data:
Autoridade de Saúde
_____________________
Equipa de Saúde Ocupacional
_____________________
Mod. 1 : 05/2005 S.O. – CRSPLVT 3/3
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Anexo II
Situações de Risco Profissional de Intervenção Prioritária
Concelho: Centro de Saúde:
Ano (a que se referem os dados recolhidos):
Situação de Risco Profissional de Intervenção Prioritária
Identificação e caracterização: Proposta de intervenção: Data:
Autoridade de Saúde
_____________________
Equipa de Saúde Ocupacional
_____________________
(Modelo que poderá ser impresso/fotocopiado consoante as necessidades do Centro de Saúde)
Mod. 2 : 05/2005 S.O. – CRSPLVT 1/1
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Anexo III
Vacinação Concelho: Centro de Saúde:
Ano (a que se referem os dados recolhidos):
Número de trabalhadores 1
Número de trabalhadores em risco 2
Número de trabalhadores imunizados contra o Tétano
Número de trabalhadores imunizados contra a Hepatite B
Número de trabalhadores imunizados contra a Hepatite B Número de trabalhadores em risco
Número de trabalhadores imunizados contra o Tétano Número de trabalhadores
Observações: Data:
Enfermeiro
_____________________
Equipa de Saúde Ocupacional
_____________________
1. Trabalhadores do Centro de Saúde a 31 de Dezembro do respectivo ano, onde se inclui o número de trabalhadores da sede e das diversas extensões do Centro de Saúde.
2. Todos os trabalhadores do Centro de Saúde (sede e extensões) excluindo os trabalhadores com actividades meramente administrativas (Circular Normativa nº15/DT de 15 de Outubro de 2001: Direcção-Geral da Saúde).
Mod. 3 : 05/2005 S.O. – CRSPLVT 1/1
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Anexo IV
Registo de empresas
Concelho: Centro de Saúde:
Ano (a que se referem os dados recolhidos):
Número total de relatórios anuais da actividade do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho do Centro de Saúde
Códigos CAE mais frequentes
Cód. CAE Número de estabelecimentos com o CAE
Cód. CAE Número de estabelecimentos com o CAE
1º 4º 2º 5º 3º 6º Número de relatórios que não mencionam qualquer código CAE registado
Dimensão da empresa face ao número de trabalhadores (a 31 de Dezembro)Nº de trabalhadores Nº de empresas Nº de trabalhadores Nº de empresas Até 9 trabalhadores 100-499 trabalhadores 10-49 trabalhadores 50-99 trabalhadores
500 e mais trabalhadores
Organização dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Actividade de segurança e higiene Actividade de saúde Designação Nº de empresas Designação Nº de empresas
Serviços internos Serviços internos
Serviços interempresas Serviços interempresas
Serviços externos Serviços externos
Trabalhador designado Serviço Nacional de Saúde
Número total de médicos do trabalho a trabalhar em estabelecimentos da
área de intervenção
Número total de Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho a trabalhar em estabelecimentos da área de intervenção
Mod. 4 : 05/2005 S.O. – CRSPLVT 1/3
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Condições de trabalho e avaliação de riscos profissionais
Avaliação do risco e adopção de medidas na fase de projecto
Designação Nº de empresas Designação Nº de empresas
Instalações
Equipamentos
Processos e métodos de trabalho
Postos de trabalho Sem qualquer avaliação
Auditorias internas e externas no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Nº de empresas que realizaram auditorias
internas
Nº de empresas que realizaram auditorias
externas
Factores de Risco Profissional
Agentes Físicos mais frequentes Código agente Número total de
trabalhadores expostos
Código agente Número total de trabalhadores
expostos 1º 4º 2º 5º 3º 6º Nº de empresas que não registou qualquer agente físico
Agentes Químicos mais frequentes Código agente Número total de
trabalhadores expostos
Código agente Número total de trabalhadores
expostos 1º 4º 2º 5º 3º 6º Nº de empresas que não registou qualquer agente químico
Agentes Biológicos mais frequentes Código agente Número total de
trabalhadores expostos
Código agente Número total de trabalhadores
expostos 1º 4º 2º 5º 3º 6º Nº de empresas que não registou qualquer agente biológico
Mod. 4 : 05/2005 S.O. – CRSPLVT 2/3
Programa de Saúde Ocupacional do Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo
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CENTRO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
DE LISBOA E VALE DO TEJO
Exames aos trabalhadores Número total de exames de admissão Número total de exames periódicos Número total de exames ocasionais
Promoção e educação para a saúde Nº de empresas que realizaram acções Nº de empresas que não realizaram acções
Acidentes de Trabalho Nº Total de Acidentes de Trabalho (incluir os in itinere)
Total Mulheres Homens Nº total de acidentes de trabalho
Nº de acidentes de trabalho mortais
Nº de acidentes de trabalho com mais de 30 dias de baixa
Nº total de dias trabalho perdidos
Número de empresas que não registou qualquer acidente de trabalho
Taxa de incidência (Nº total de acidentes de trabalho / Nº de trabalhadores expostos)
Doenças Profissionais
Número total de doenças profissionais de participação obrigatória confirmadas
Doenças Profissionais(DP) com maior número de registos
Código da DP Designação Número Confirmações
1º
2º
3º
Data:
Autoridade de Saúde Equipa de Saúde Ocupacional
Mod. 4 : 05/2005 S.O. – CRSPLVT 3/3
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