.
Índice
. .................................................................................................................................................... 0 VIII - MOVIMENTO DE FUNDOS ....................................................................................... 1
8.1 – Enquadramento Legal ..................................................................................................... 1 8.2 – Considerações Gerais ..................................................................................................... 1 8.3 – Apuramento e Análise da Variação do Saldo Existente em 31/12/2015 ........................ 2 8.4 – Resultados das Auditorias .............................................................................................. 7 8.4.1 – Conta Única do Tesouro .............................................................................................. 7
8.4.1.1 – Conta n.º 004102510015 – Conta Única do Tesouro em Meticais........................... 8 8.4.2 – Outras Contas do Tesouro ........................................................................................... 8 8.4.2.1 - Conta n.º 003342519011 – MPF – DNT – Conta Transitória Específica ................. 9
8.4.2.3 - Conta n.º 004356601007 – MF – DNT - Taxa de Concessão ................................. 12 8.4.2.4 – Conta n.º 001748519015 - MPF – Receitas de Capital .......................................... 14 8.4.2.5 – Conta n.º 002141570015 – MPF – Banco Mundial – EMRO/99 ........................... 18
8.4.2.6 – Conta n.º 002606519019 - MPF - JAPÃO-NON PR GRANT AID/OF/2001 ....... 20 8.4.2.7 - Conta n.º 263811010001- MPF- JAPÃO NON PROJECT AID II ......................... 21
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-1
VIII - MOVIMENTO DE FUNDOS
8.1 – Enquadramento Legal
Nos termos da alínea c) do número 2 do artigo 230 da Constituição da República, compete ao
Tribunal Administrativo “fiscalizar, sucessiva e concomitantemente, os dinheiros públicos” e
ao abrigo da alínea d) do mesmo número, “fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
obtidos no estrangeiro, nomeadamente, através de empréstimos, subsídios, avales e
donativos”.
Segundo o disposto na alínea a) do número 1 do artigo 54 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, a gestão do Tesouro
Público rege-se pelo princípio da unidade de tesouraria, segundo o qual todos os recursos
públicos devem ser centralizados com vista a uma maior capacidade de gestão, dentro dos
princípios de eficácia, eficiência e economicidade. Os números 2 e 3 do mesmo artigo
estipulam que “A cobrança de todas as receitas deve ser realizada em estrita observância do
princípio da unidade de tesouraria” e “A unidade de tesouraria abrange todos os fundos de
origem fiscal e extra-fiscal e os provenientes de operações de crédito legalmente autorizadas”.
De acordo com o número 1 do artigo 55 da lei acima citada, “a Conta Única é uma conta
bancária tipo piramidal com as necessárias sub-contas, através da qual se movimenta quer a
arrecadação e cobrança de receitas quer o pagamento de despesas, seja qual for a sua
proveniência ou natureza”. Segundo o número 2 deste mesmo artigo “É vedada a abertura de
contas bancárias de que seja unicamente titular qualquer órgão ou instituição do Estado”.
Os conceitos e procedimentos relativos à inscrição, no Orçamento do Estado, cobrança,
contabilização e recolha de receitas consignadas e próprias são objecto da Circular n.º 1/GAB-
MF/2010, de 6 de Maio, do Ministro das Finanças.
Os procedimentos a serem observados na administração e execução do Orçamento do Estado
para 2015, são definidos pela Circular n.º 04/GAB-MEF/2015, de 8 de Julho, do Ministro da
Economia e Finanças.
Por seu turno, a Circular n.º 05/GAB-MEF/2015, de 28 de Outubro, do Ministro da Economia
e Finanças, estabelece os procedimentos para o encerramento do exercício económico de 2015.
8.2 – Considerações Gerais
A Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do
Estado (SISTAFE), consagra cinco subsistemas, dentre os quais o Subsistema do Tesouro
Público, responsável, essencialmente, pela gestão da Conta Única do Tesouro (CUT).
As entradas de receitas nesta conta são feitas por transferência de contas bancárias
previamente identificadas e parametrizadas no sistema como sendo de “Natureza de Receita”.
Estão assim classificadas todas as contas bancárias das Direcções de Áreas Fiscais e as Contas
do Tesouro que têm por finalidade acolher as receitas do Estado (Correntes e de Capital) e as
destinadas a receber financiamento (Donativos e Créditos).
Os recursos provenientes de outras fontes que não sejam receitas do Estado nem donativos e
créditos, dão entrada numa conta de “Natureza de Receita”, criada em cada Gestão (DNT e
DPEF´s). Os valores nelas recebidos são, depois, transferidos para a CUT.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-2
O pagamento das despesas, no exercício de 2015, foi efectuado, em regra, através de
transferências directas da Conta Única do Tesouro para as contas dos fornecedores dos bens e
dos prestadores de serviços, pelos órgãos e instituições do Estado com a capacidade
administrativa de executar os procedimentos estabelecidos nos macro-processos do Sistema de
Administração Financeira do Estado, conforme preceitua o número 1 do artigo 21, da Circular
n.º 04/GAB-MEF/2015, de 8 de Julho, do Ministro da Economia e Finanças, referente à
administração e execução do Orçamento do Estado de 2015.
8.3 – Apuramento e Análise da Variação do Saldo Existente em 31/12/2015
O Balanço Global de Caixa da Conta Geral do Estado apresenta os saldos transitados de 2014,
os recursos colocados à disposição do Estado em 2015, o total das despesas realizadas e o
Saldo Final do ano, como se dá conta no Quadro n.º VIII.1, a seguir.
Quadro n.º VIII.1 – Balanço Global de Caixa
Designação 2014 2015Peso
(%)
Var.
(%)
Saldo de Caixa do Ano Anterior 70.045.686 71.521.888 25,0 2,1
Receitas do Estado 156.336.108 155.892.975 54,5 -0,3
Donativos Externos 24.106.479 18.677.390 6,5 -22,5
Empréstimos Externos 50.396.280 30.999.653 10,8 -38,5
Empréstimos Internos 5.715.091 9.132.264 3,2 59,8
Recursos Mobilizados 236.553.958 214.702.282 75,0 -9,2
Total de Recursos 306.599.644 286.224.170 100,0 -6,6
Despesas de Funcionamento 118.469.864 117.835.943 58,8 -0,5
Despesas de Investimento 87.036.196 64.077.784 32,0 -26,4
Operações Financeiras 21.543.136 18.577.050 9,3 -13,8
Total de Despesas 227.049.196 200.490.777 100,0 -11,7
O utras Instituições do Estado* 8.028.560 39.295.393 - -
Saldo de Caixa Para o Ano Seguinte 71.521.888 46.438.000 - -35,1
Fonte : Mapa I da CGE (2014 - 2015).
* Institutos, Fundos, Autarquias e similares.
(Em mil Meticais)
De acordo com o quadro supra, os recursos mobilizados em 2015, a saber, as Receitas do
Estado (155.892.975 mil Meticais), os Donativos Externos (18.677.390 mil Meticais), os
Empréstimos Externos e Internos (30.999.653 mil Meticais e 9.132.264 mil Meticais,
respectivamente) totalizaram 214.702.282 mil Meticais, correspondentes a 94,8% da previsão
anual1. Este montante, adicionado ao Saldo de Caixa de 71.521.888 mil Meticais, transitado do
exercício de 2014, perfaz o total de recursos do Estado, em 2015, de 286.224.170 mil
Meticais.
Deduzindo as despesas pagas, de 200.490.777 mil Meticais, e o valor líquido agregado de
Outras Instituições do Estado (39.295.393 mil Meticais), resulta o saldo de 46.438.000 mil
Meticais, que transita para o ano seguinte.
Para o ano de 2014, transitou o saldo de 70.045.686 mil Meticais e o final foi de 71.521.888
mil Meticais, que representou um crescimento em relação ao Saldo Inicial. Este último saldo
equivale a 31,5%2 das despesas totais do exercício. O Saldo Final de 2015 foi de 46.438.000
1 94,8%=214.702/226.425 2 31,5%=71.521.888/227.049.196
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VIII-3
mil Meticais, significando uma diminuição em relação ao ano anterior e equivalendo a 23,2%
das despesas.
Em termos de peso, as Receitas do Estado correspondem a 54,5% do Total de Recursos, os
Saldos Transitados de exercícios anteriores, 25,0%, os Empréstimos Externos, 10,8%, os
Donativos Externos, 6,5% e os Empréstimos Internos, 3,2%.
Observa-se, ainda, do Quadro n.º VIII.1, que no ano em apreço, houve uma redução de 6,6%
do Total de Recursos, devido ao decréscimo verificado nos Empréstimos Externos (38,5%),
Donativos Externos (22,5%) e Receitas do Estado (0,3%).
Constata-se, igualmente, que as Despesas registaram, também, uma diminuição, no caso, de
11,7%, como consequência das reduções de 26,4%, no Investimento, 13,8%, nas Operações
Financeiras e 0,5% no Funcionamento.
O Governo passou a incluir no Mapa I da CGE, a partir de 2013, o valor líquido agregado das
receitas e despesas das Instituições do Estado não cobertas pelo Orçamento do Estado.
Com o objectivo de aferir a fiabilidade do valor agregado de Outras Instituições do Estado
(39.295.393 mil Meticais) que figura no Mapa I da Conta Geral do Estado de 2015, foi
elaborado o quadro que se segue, com base na informação facultada pelos Anexos
Informativos 1, 2 e 3 da CGE de 2015, onde são apresentadas as receitas e as despesas destas
instituições.
Quadro n.º VIII.2 – Resumo de Receitas e Despesas de Instituições Autónomas
Correntes CapitalDesembolsos
do EstadoCorrentes Capital
Institutos e Fundos 11.870.393 16.123.939 15.703.229 43.697.561 8.514.851 32.325.104 40.839.955 -2.857.606
Autarquias 2.590.990 1.898.945 3.151.047 7.640.982 4.385.199 3.479.499 7.864.698 223.716
Empresas Públicas¹ 32.676.826 41.731.589 9.054.763
Total 14.461.383 18.022.884 18.854.276 84.015.369 12.900.050 35.804.603 90.436.242 6.420.873
39.295.393
-32.874.520
Fonte : Mapa I da CGE 2015 e Anexos Informativos 1, 2 e 3 da CGE 2015.
¹ No Anexo Info rmativo 3, co ns tam P ro veito s e Cus to s ao invés de Receitas e Des pes as
(Em mil Meticais)
Diferença
(2-1)
O utras Instituições do Estado ( Institutos, Fundos, Autarquias, etc.) não cobertos pelo Orçamento
Diferença
Intituição
Receitas Total
Receitas
(1)
Despesas Total
Despesas (2)
Observa-se, no quadro supra, que há inconsistência, entre o valor de 39.295.393 mil Meticais
apresentado no Mapa I da CGE de 2015, na rubrica “Outras Instituições do Estado” e o
apurado com base nos Anexos Informativos 1, 2 e 3 (6.420.873 mil Meticais).
Em resposta ao pedido de esclarecimentos sobre a CGE de 2015, assim como em sede do
Contraditório, o Governo afirmou que o valor agregado de 39.295.393 mil Meticais é relativo
a todas as Instituições da Administração Indirecta do Estado (Institutos, Fundos, Autarquias,
Empresas Públicas, Parcerias Público-Privadas e similares) e que é captado com base nos
dados da execução orçamental e da Síntese Monetária do Banco de Moçambique.
Todavia, o Executivo não facultou quaisquer elementos comprovativos desta afirmação.
O n.º 1 do artigo 342 do Código Civil, aplicável por força do artigo 19 da Lei n.º 14/2014, de
14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, concernente à
Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal
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VIII-4
Administrativo, preconiza que àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos
constitutivos do direito alegado.
O Saldo de Caixa, a 31/12/2015, tem um peso de 21,6%, em relação aos recursos mobilizados
em 2015, de 93,5%, em comparação com os Recursos Externos, e de 28,1% dos internos,
como se dá conta no Quadro n.º VIII.3.
Quadro n.º VIII.3 – Peso do Saldo de Caixa em 31/12/2015 sobre as Receitas
CGE
46.438.000
2 Recursos Internos 165.025.239
3 Receitas do Estado 155.892.975
4 Empréstimos Internos 9.132.264
5 Peso (%) (1/2) 28,1
6 Recursos Externos 49.677.043
7 Donativos Externos 18.677.390
8 Empréstimos Externos 30.999.653
9 Peso (%) (1/6) 93,5
10 Recursos Mobilizados (2+6) 214.702.282
11 Peso (%) (1/10) 21,6
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa I da CGE de 2015.
1 Saldo em 31 de Dezembro
No quadro e gráfico a seguir, mostra-se a evolução dos Saldos de Caixa no quinquénio 2011-
2015.
Em 2012, assistiu-se a um decréscimo nominal do valor transitado em saldo, de 2,9%,
verificando-se, nos exercícios de 2013 e 2014, aumentos sucessivos de 223,2%3 e 2,1%,
respectivamente.
Quadro n.º VIII.4 - Evolução do Saldo Final de Caixa
Ano Saldo (CGE)Variação
(%)
2011 22.327.919 -
2012 21.672.533 -2,9
2013 70.045.687 223,2
2014 71.521.888 2,1
2015 46.438.000 -35,1
2011-2015 108,0
(Em mil Meticais)
Fonte: Mapa I da CGE (2011 - 2015).
No exercício de 2015, registou-se uma redução acentuada de 35,1%, influenciada pelo saldo
negativo das instituições não cobertas pelo OE, que passou de 8.028.560 mil Meticais em
2014, para 39.295.393 mil Meticais, em 2015, segundo consta do Mapa I das respectivas
CGE´s.
3 A variação significativa ocorrida em 2013 deve-se à inclusão, no Mapa I, do saldo das instituições não cobertas
pelo OE, designadas como “Outras instituições do Estado (Institutos, Fundos, Autarquias, etc.) ”.
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VIII-5
Gráfico n.º VIII.1 - Evolução do Saldo Final de Caixa
Fonte: Mapa I da CGE (2011 – 2015).
Com base no Mapa I das CGE´s de 2014 e 2015, foi elaborado o quadro que se segue, em que
se mostra a composição dos Saldos de Caixa transitados.
Quadro n.º VIII.5 – Composição dos Saldos Transitados
Valor (%)
Conta Única do Tesouro 10.634.970 14,9 10.634.970 0 10.827.994 23,3 193.024 1,8
Recebedorias 6.867.213 9,6 6.867.213 0 7.390.151 15,9 522.938 7,6
Outras Contas do Tesouro 7.698.634 10,8 7.230.355 468.279 11.786.828 25,4 4.088.194 53,1
Outras Contas do Estado 46.321.071 64,8 46.789.351 -468.280 16.433.027 35,4 -29.888.044 -64,5
Total 71.521.888 100,0 71.521.889 0 46.438.000 100,0 -25.083.888 -35,1
Fonte: Mapa I das CGE´s de 2014 e 2015.
Designação
Peso
2015
(%)
Variação (4/1)
(Em mil Meticais)
Saldo Final
2014 (1)
Saldo Inicial
2015 (2)
Saldo Final
2015 (4)
Diferença
(3)=(1)-(2)
Peso
2014
(%)
Como se alcança, no quadro supra, há divergências entre os saldos finais de 2014 e iniciais de
2015, nas rubricas “Outras Contas do Tesouro” e “Outras Contas do Estado”, não se tendo, por
isso, respeitado o princípio da consistência, consagrado na alínea a) do artigo 39 da Lei n.º
9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual “os procedimentos contabilísticos de um ano para
o outro não devem ser alterados”.
O Governo, em sede do Contraditório, assumiu o erro, afirmando que reportou, por lapso, no
Mapa I da CGE de 2015, o valor de 7.230.355 mil Meticais, ao invés de 7.698.634 mil
Meticais.
Neste caso, houve deficiente prestação de informação, o que, ao abrigo da alínea e) do n.º 3 do
artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6
de Outubro, constitui infracção financeira.
Ainda, da leitura do quadro anterior, verifica-se que, em 2015, houve uma diminuição de
35,1% do Saldo de Caixa, influenciado, principalmente, pelos valores transitados das Outras
Contas do Estado, com redução de 64,5%.
0
10,000,000
20,000,000
30,000,000
40,000,000
50,000,000
60,000,000
70,000,000
80,000,000
2011 2012 2013 2014 2015
22,327,919 21,672,533
70,045,68771,521,888
46,438,000
Em
mil
Meti
cais
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Como se demonstra no gráfico que se segue, parte significativa dos saldos de 2014 e 2015
permanece nas Outras Contas do Estado, constituindo 64,8% e 35,4%, respectivamente. Com
o objectivo de aferir a fiabilidade do montante de 46.789.351 mil Meticais, da sub-rubrica
“Outras Contas do Estado” apresentado no Mapa I da CGE em apreço, o Tribunal solicitou,
em sede do pedido de esclarecimentos, a desagregação do mesmo, informação que, no entanto,
não foi fornecida por, alegadamente, tratar-se de contas cuja gestão não é da responsabilidade
da Direcção Nacional do Tesouro.
Este facto, aliado à inconsistência verificada no Quadro n.º VIII.2, do presente relatório,
desvirtua o balanço real do movimento de fundos entrados e saídos na Tesouraria do Estado.
Gráfico n.º VIII.2 – Composição dos Saldos Transitados
2014 2015
Conta Única do Tesouro10.634.970 10.827.994 1,8
Recebedorias 6.867.213 7.390.151 7,6
Outras Contas do Tesouro 7.698.634 11.786.828 53,1
Outras Contas do Estado 46.321.071 16.433.027 -64,5
Total 71.521.888 46.438.000 -35,1
Fonte: Mapa I da CGE (2008 - 2012)
Var. (%)DesignaçãoSaldo
(Em mil Meticais)
Conta Única
do Tesouro
23,3%
Recebedorias
15,9%
Outras Contas
do Tesouro
25,4%
Outras Contas
do Estado
35,4%
2015
Conta Única
do Tesouro
14,9%
Recebedorias
9,6%
Outras Contas
do Tesouro
10,8%
Outras Contas
do Estado
64,8%
2014
Fonte: Mapa I da CGE de 2015.
Conforme a recomendação formulada por este Tribunal, em relatórios anteriores, é na CUT
que devem estar centralizadas as receitas arrecadadas, tanto internas como externas, bem como
o pagamento das despesas públicas, independentemente da sua natureza, em estrita
observância do princípio da unidade de tesouraria, já anteriormente enunciado, estabelecido na
alínea a) do número 1 do artigo 54 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.
A este propósito, o Governo, no seu Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental de
2015, afirmou que estão sendo feitos trabalhos junto das unidades de cobrança, relativamente à
transferência da receita para a CUT e que com a implementação do pagamento via banco, já
em curso, prevê-se a eliminação da morosidade nessas transferências.
A afirmação do Governo diz respeito aos saldos que permanecem nas recebedorias, pelo que
ainda não estão previstas acções com vista a reverter o cenário que se verifica nas “Outras
Contas do Estado” e “Outras Contas do Tesouro”.
Sendo uma das competência da DNT, a promoção da Unidade de Tesouraria, esta direcção
deve deter o controlo destas contas bancárias.
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8.4 – Resultados das Auditorias
O Tribunal analisou os extractos bancários das contas do Tesouro, apresentando, a seguir, os
resultados da verificação.
8.4.1 – Conta Única do Tesouro
Esta conta foi criada com vista à implementação do princípio da unidade de tesouraria e
centralização dos recursos financeiros do Estado, para uma maior capacidade de gestão, dentro
dos princípios de economicidade, eficiência e eficácia, segundo o disposto na alínea a) do n.º 1
do artigo 54 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração
Financeira do Estado.
Desde 2009, funcionam, paralelamente, as CUT’s em moeda estrangeira, designadamente,
Dólar norte-americano (USD), Euro (EUR) e Rand (ZAR), para operações específicas.
As regras para a movimentação das contas em moeda estrangeira constam do Diploma
Ministerial n.º 62/2008, de 16 de Julho, do Ministro das Finanças, e nos artigos 46 e 47 da
Circular n.º 04/GAB-MEF/2015, de 8 de Julho, do Ministro da Economia e Finanças, atinente
à administração e execução do Orçamento do Estado para 2015.
Tem-se, a seguir, o resumo dos movimentos das CUT’s em Meticais e em moeda estrangeira.
Quadro n.º VIII.6 - Movimento Anual da CUT
ValorTaxa de
Câmbio¹Valores em mil
MeticaisValor
Taxa de
Câmbio²
Valores em mil
Meticais
(1) (2) (3) (4)=(2*3)/1000 (5) (6) (7)=(2+5-6) (8) (9)=(7*8)/1000
CUT em MZM 9.862.034.129 - 9.862.034 nd nd nd - ND
CUT em USD 18.559.408,72 31,50 584.621 51.432.883 63.201.968 6.790.323,72 44,92 305.021
CUT em ZAR 168.933,41 2,72 459 25.703 25.650 168.986,65 2,87 485
CUT em EUR 4.907.394,48 38,28 187.855 6.925.840 6.265.417 5.567.816,63 48,97 272.656
10.634.970 nd
nd - Informação "Não Disponível"
Total
¹ Boletim cambial n.º 001/15, de 31 Dezembro de 2014 (Banco de Moçambique).
² Boletim cambial n.º 001/16 de 31 Dezembro de 2015 (Banco de Moçambique).
Saldo Inicial Saldo Final
CUT Créditos Débitos
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
Não foi possível apurar, no decurso da auditoria, o Saldo Final da Conta Única do Tesouro, o
que não permitiu a emissão de uma opinião quanto à fiabilidade do montante de 10.827.994
mil Meticais, que transita para o ano seguinte (2016), que consta do Mapa I da CGE de 2015.
O extravio de processos ou documentos e a sonegação ou deficiente prestação de informação
ou documentos pedidos pelo tribunal competente ou exigidos por lei, configura infracção
financeira nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14
de Agosto.
As Contas Únicas do Tesouro em Moeda Estrangeira (CUT-ME), domiciliadas no Banco de
Moçambique, destinam-se à movimentação das disponibilidades financeiras, naquelas moedas,
relativas à execução do Orçamento do Estado.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-8
No tocante ao exercício em consideração, este Tribunal focalizou a sua análise nas operações
realizadas através da Conta Única do Tesouro em Meticais, por ser a que movimenta maior
fluxo financeiro.
Apresentam-se, seguidamente, as constatações das verificações efectuadas.
8.4.1.1 – Conta n.º 004102510015 – Conta Única do Tesouro em Meticais
Apesar de não ter sido possível efectuar o levantamento dos movimentos desta conta, pela
razão anteriormente indicada, são de referir as seguintes situações:
a) Não foram devolvidos os saldos de adiantamentos de fundos não utilizados no
exercício em apreço, por parte de algumas instituições auditadas, em preterição do
estipulado no n.º 1 do artigo 7 das Circulares n.ºs 03/GAB-MF/2014, de 31 de
Outubro, do Ministro das Finanças e 05/GAB-MEF/2015, de 28 de Outubro, do
Ministro da Economia e Finanças.
Este facto constitui violação do princípio da regularidade financeira, consagrado na
alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual “a execução
do orçamento do Estado deve ser feita em harmonia com as normas vigentes e
mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos”;
b) Não foi canalizada, aos cofres do Estado, parte da receita de alienação de bens do
Estado, cobrada pela Direcção Provincial de Economia e Finanças de Nampula;
c) Como em anos anteriores, permanecem montantes elevados em Saldos de Caixa, nas
Outras Contas do Estado, Outras Contas do Tesouro e Recebedorias;
d) Não foram encaminhados à CUT os saldos das contas bancárias n.ºs 003342519011 –
MPF – DNT – Conta Transitória Específica, 001748519015 - MPF – Receitas de
Capital e Conta n.º 004356601007 – MF – DNT - Taxa de Concessão.
A omissão dos movimentos acima mencionados, na Conta Única do Tesouro, que é recorrente,
prejudica a fidedignidade e correcção dos dados sobre a situação financeira do Estado e
constitui inobservância do princípio da unidade de tesouraria. Outrossim, foram violadas as
normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, o que configura infracção financeira,
ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
8.4.2 – Outras Contas do Tesouro
De acordo com o Mapa I da CGE do exercício em apreço, esta rubrica apresenta os saldos
inicial e final de 7.230.355 mil Meticais4 e 11.786.828 mil Meticais, respectivamente.
Os Saldos das Outras Contas do Tesouro que foram objecto de verificação, são indicadas no
Quadro n.º VIII.7, a seguir, elaborado com base na informação obtida na auditoria realizada à
Direcção Nacional do Tesouro.
4 Conforme referido anteriormente, o Saldo Final de 2014 (7.698.634 mil Meticais) diverge do inicial de 2015
(7.230.355 mil Meticais)
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-9
Quadro n.º VIII.7 – Saldos das Outras Contas do Tesouro em 31/12/2015 - Amostra
Nº
OrdemBanco N.º da Conta Designação Moeda
Valor
(em
milhares)
Taxa de
Câmbio
Valor
(em mil
Meticais)
Peso
(%)
1 BM 03342.519.01.1MPF - DNT - Conta Transitória
Específica/2002MZM 3.529.350 29,9
2 BM 001748519015 MPF - Receitas de Capital MZM 3.086 0,0
3 BM 02448.601.01.1MPF - DNT - Programa Emergência
USD/2000USD 5.098 44,92 229.002 1,9
4 BM 2606519019MPF - Japão Non Project Grant
Aid/OF/2001MZM 218.376 1,9
5 BM 4356601007 MF - DNT - Taxa de Concessão ZAR 42.338 2,87 121.510 1,0
6 BM 00104.519.01.1 MPF - Receitas de Terceiros MZM 970.512 8,2
7 BM 4132510017 MPF - DNT - Encargos Bancários MZM 9.170 0,1
8 BM 003692519017 MPF - URD MZM 14.829 0,1
9 BM 4037601011MF - Direcção Nacional do Tesouro
(USD)USD 291 44,92 13.072 0,1
10 BCI 2638.11010001 MPF - Japão Non Project Aid II MZM 29.877 0,3
11 BCI 241889.10.001 MPF/USAID/Title I 2001 MZM 265.163 2,2
12 BCI 1694522210001 MF - G.R.M/USAID-Title III FY 2000 MZM 37.114 0,3
13 BM 002141570015. MPF-Banco Mundial-EMRO/99 MZM 9.473 0,1
14 BM 004970510001. MPF-Food Assistance (KR) 2014 MZM 134.447 1,1
5.584.981 47,4
11.786.828 100,0
Sub-Total
Total dos saldos das Outras Contas do Tesouro
Fonte: Extractos Bancários de 2015 e Mapa I da CGE de 2015 e Boletim cambial n.º 001/2016 de 31 de Dezembro de 2015
A amostra recolhida representa 47,4% do Saldo Final de 2015, deste grupo de contas.
Como se observa, a Conta Bancária MPF-DNT – Conta Transitória Específica/2002 é a que
apresenta a maior expressão, com 29,9%, seguida da conta MPF-Receitas de Terceiros e
MPF/USAID/Title I 2001, com 8,2% e 2,2%, respectivamente. As restantes situaram-se
abaixo de 2,0%.
Da verificação da documentação e movimento das contas bancárias, foram constatadas as
situações que se descrevem a seguir.
8.4.2.1 - Conta n.º 003342519011 – MPF – DNT – Conta Transitória Específica
Esta conta é debitada pela saída de fundos para a CUT e creditada pela entrada de fluxos
financeiros do grupo de países parceiros de cooperação com Moçambique, em apoio directo ao
OE, por via de donativos e empréstimos, não passando por esta conta os restantes empréstimos
e donativos que não revestem a forma de apoio directo ao Orçamento.
Seguidamente, mostra-se o resumo dos movimentos desta conta, em 2015.
Quadro n.º VIII.8 – Movimento Anual da Conta Transitória Específica
Saldo Inicial 4.017.544
Créditos 11.580.990
Débitos 12.069.184
Saldo Final 3.529.350
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
(Em mil Meticais)
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-10
Durante o exercício de 2015, registaram-se créditos que totalizaram 11.580.990 mil Meticais e
débitos de 12.069.184 mil Meticais, de que resultou o Saldo Final de 3.529.350 mil Meticais,
considerando o Saldo Inicial de 4.017.544 mil Meticais.
O Saldo Final anteriormente referido inclui 3.161.450 mil Meticais ingressados fora do
período de transferência de receitas orçamentais para a CUT (31/12/2015) e 367.900 mil
Meticais que não foram transferidos para a CUT, violando-se, assim, o princípio de unidade de
tesouraria atrás referido.
Em relação a esta questão, o Executivo afirmou, no âmbito do Contraditório que as
transferências desta conta para a CUT são efectuadas em função das necessidades,
justificando, assim a não canalização até ao dia 24/12/2015, destes recursos.
No quadro a seguir, indicam-se os montantes dos desembolsos, para esta conta, efectuados
pelos diferentes países e organizações, no decorrer de 2015, subdivididos em donativos e
empréstimos.
Quadro n.º VIII.9 - Conta Transitória Específica
Donativos Empréstimos
Áustria 63.045 - 63.045
Canadá 316.395 - 316.395
União Europeia 544.304 - 544.304
Finlândia 268.920 - 268.920
França 203.114 - 203.114
Irlanda 333.680 - 333.680
Itália 468.347 - 468.347
Reino Unido 1.236.801 - 1.236.801
Suécia 1.219.284 - 1.219.284
Suíça 280.080 - 280.080
Portugal 15.480 - 15.480
Banco Mundial 2.401.805 4.229.735 6.631.540
Total 7.351.255 4.229.735 11.580.990
(Em mil Meticais)
País/ O rganizaçãoValor
Total
Fonte : Extractos Bancários de 2015 e Mapa II-6 da CGE 2015.
Da verificação da documentação atinente a esta conta, apurou-se que as contribuições em
forma de donativos foram de 7.351.255 mil Meticais, enquanto os empréstimos atingiram
4.229.735 mil Meticais, totalizando 11.580.990 mil Meticais.
No Quadro n.º VIII.10, a seguir, apresentam-se, por país/organização, os desembolsos
efectuados no quinquénio.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-11
Quadro n.º VIII.10 – Variação do Apoio Directo ao Orçamento do Estado
2011Peso
(%)2012
Peso
(%)2013
Peso
(%)2014
Peso
(%)2015
Peso
(%)% Valor
Donativos 10.707.634 75,0 9.695.793 71,5 6.926.322 49,0 10.359.891 85,9 7.351.255 63,5 -29,0 -3.008.636
Alemanha 533.780 3,7 324.446 2,4 0 0,0 655.873 5,4 0 0,0 -100,0 -655.873
Áustria 136.576 1,0 86.623 0,6 58.588 0,4 62.353 0,5 63.045 0,5 1,1 692
Canadá 473.236 3,3 414.525 3,1 422.059 3,0 286.920 2,4 316.395 2,7 10,3 29.475
Dinamarca 382.732 2,7 298.574 2,2 301.309 2,1 0,00 0,0 0,00 0,0 - 0
União Europeia 2.123.500 14,9 2.090.270 15,4 1.579.138 11,2 2.199.105 18,2 544.304 4,7 -75,2 -1.654.801
Espanha 279.720 2,0 - - - - - - - - - -
Finlândia 304.570 2,1 259.000 1,9 276.290 2,0 232.260 1,9 268.920 2,3 15,8 36.660
França 85.700 0,6 70.320 0,5 82.140 0,6 78.360 0,6 203.114 1,8 159,2 124.754
Holanda 762.840 5,3 313.919 2,3 0 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 - 0
Irlanda 475.970 3,3 322.470 2,4 350.460 2,5 376.739 3,1 333.680 2,9 -11,4 -43.059
Itália 155.920 1,1 143.436 1,1 0 0,0 208.050 1,7 468.347 4,0 125,1 260.297
Noruega 873.517 6,1 654.676 4,8 0 0,0 373.671 3,1 0 0,0 -100,0 -373.671
Portugal 0 0,0 108.817 0,8 41.076 0,3 16.624 0,1 15.480 0,1 -6,9 -1.144
Reino Unido 2.479.858 17,4 3.192.851 23,5 2.041.585 14,4 1.599.418 13,3 1.236.801 10,7 -22,7 -362.617
Suécia 1.516.384 10,6 1.212.054 8,9 1.511.464 10,7 1.433.790 11,9 1.219.284 10,5 -15,0 -214.506
Suiça 123.331 0,9 203.812 1,5 262.213 1,9 235.008 1,9 280.080 2,4 19,2 45.072
Banco Mundial/ IDA - - - - - - 1.704.311 14,1 2.401.805 - - -
BAD - - - - - - 897.410 7,4 - - - -
Empréstimos 3.576.039 25,0 3.865.182 28,5 7.203.503 51,0 1.704.311 14,1 4.229.735 36,5 148,2 2.525.424
Banco Mundial/ IDA 2.743.344 19,2 3.018.289 22,3 6.319.175 44,7 1.704.311 14,1 4.229.735 36,5 148,2 2.525.424
BAD 832.695 5,8 846.893 6,2 884.328 6,3 0 0,0 0 0,0 - 0
Total 14.283.673 100,0 13.560.975 100,0 14.129.825 100,0 12.064.202 100,0 11.580.990 100,0 -4,0 -483.212
País/Organização
Variação 2014/15
Fonte: Extractos bancários de 2015 e Relatórios sobre a CGE (2011-2014).
Anos
Gráfico n.º VIII.3 – Variação do Apoio Directo ao Orçamento do Estado
Fonte: Extractos bancários de 2015 e Relatórios sobre a CGE (2011-2014).
10.707.634
9.695.793
6.926.322
10.359.891
7.351.255
3.576.039
3.865.182
7.203.503
1.704.311
4.229.735
14.283.673
13.560.975
14.129.825
12.064.20211.580.990
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
14.000.000
16.000.000
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
(Em
mil
Meti
cais
)
Donativos
Empréstimos
Total
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-12
Mostra-se, no Quadro n.º VIII.10 e Gráfico n.º VIII.3, que o apoio directo ao OE registou uma
diminuição de 4,0%, em relação ao exercício anterior, como consequência da redução de
29,0%, dos Donativos, tendo, por outro lado, os Empréstimos aumentado 148,2%.
No quinquénio, em termos nominais, o ano de 2011, com 14.283.673 mil Meticais, é o que
registou o apoio mais elevado, seguindo-se os anos de 2013 e 2012, com 14.129.825 mil
Meticais e 13.560.975 mil Meticais, respectivamente.
A participação dos Donativos no total do apoio directo ao Orçamento passou de 75,0%, em
2011, para 71,5%, em 2012, 49,0%, em 2013, 85,9%, em 2014, situando-se, no ano de 2015,
em 63,5%.
8.4.2.3 - Conta n.º 004356601007 – MF – DNT - Taxa de Concessão
Esta conta, que se encontra sediada no Banco de Moçambique, foi aberta no âmbito da
reversão da Barragem Hidroeléctrica de Cahora Bassa a favor do Estado Moçambicano, para
depósito dos valores da taxa de concessão, antes do seu ingresso na CUT.
A distribuição da taxa de concessão paga pela HCB, segundo estabelece o Decreto n.º 3/2009,
de 23 de Março, é a seguinte.
a) 60%, para o Orçamento do Estado;
b) 35%, para o Fundo de Energia (FUNAE);
c) 2,5%, para o Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Zambeze (GPZ)5;
d) 2,5%, para o Conselho Nacional de Electricidade (CNELEC), até ao limite do seu
Orçamento de Funcionamento. Caso exista um valor remanescente, o mesmo reverte a
favor do Orçamento do Estado.
O resumo dos movimentos efectuados durante o ano, nesta conta, é indicado no quadro que se
segue.
Quadro n.º VIII.11 – Movimento Anual da Conta Taxa de Concessão
Saldo Inicial 32.920.255,45
Créditos 369.054.876,80
Débitos 359.637.022,20
Saldo Final 42.338.110,05
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
(Em ZAR)
Da Conta Bancária n.º 004356601007 – MF – DNT - Taxa de Concessão, transitaram para
2015, ZAR 32.920.255,45, tendo-se registado, nesse ano, movimentos a crédito e a débito de
ZAR 369.054.876,80 e ZAR 359.637.022,20, respectivamente, de que resultou o Saldo Final
de ZAR 42.338.110,05.
O resumo mensal das taxas de concessão pagas pela HCB mostra-se no Quadro n.º VIII.12.
5O Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Zambeze foi extinto pelo Decreto n.º 22/2010, de 30 de Junho, competindo aos
Ministros que superintendem as áreas de planificação e das finanças decidir sobre os bens, direitos e obrigações do GPZ,
nomear a sua comissão liquidatária, bem como definir as suas responsabilidades e o prazo a observar no respectivo processo
de liquidação.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-13
Quadro n.º VIII.12 – Movimento Mensal dos Créditos da Conta Taxa de Concessão
Ordem Mês Dia Valor
1 Janeiro 0,00
2 Fevereiro 59.615.389,27
20 30.558.700,05
20 29.056.689,22
3 Março 0,00
4 Abril 1 31.662.829,85
5 Maio 8 34.222.219,64
6 Junho 24 4.481.463,39
7 Julho 97.397.666,53
20 30.191.493,19
20 31.097.841,27
20 36.108.332,07
8 Agosto 0,00
9 Setembro 25 33.837.252,11
10 Outubro 20 69.288.299,57
11 Novembro 0,00
12 Dezembro 17 38.549.756,44
369.054.876,80
(Em ZAR)
Total
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
Conforme se observa do quadro anterior, os meses de Janeiro, Março, Agosto e Novembro,
não registaram ingresso de receitas, contrariando-se o disposto no n.º 1 do artigo 2 do Decreto
n.º 3/2009, de 23 de Março, segundo o qual “o valor da taxa de concessão deve ser entregue
mensalmente pela concessionária, na sua totalidade, à Direcção Nacional do Tesouro, …”.
Sobre este assunto, não se apurou, durante a auditoria, qualquer diligência efectuada pela DNT
com vista ao esclarecimento do motivo da falta de canalização desta receita.
O Governo, no exercício do Contraditório, afirmou que “a DNT faz o acompanhamento e
monitoria regular do cumprimento das obrigações que impendem sobre as empresas
concessionárias. Foi neste contexto que a 07/08/2015, foi enviado à HCB o Oficío n.º
126/DNT/GAB/2015”. Este pronunciamento não é conclusivo, pois nada refere sobre o
desfecho do assunto.
É entendimento deste Tribunal que a DNT deve melhorar os mecanismos de acompanhamento
e monitoria com vista à detecção e correcção de situações desta natureza, em tempo útil.
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março, é atribuída
ao Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Zambeze a percentagem de 2,5% da taxa de
concessão conforme atrás indicado. O valor aqui referido, que caberia ao extinto Gabinete,
destinou-se ao pagamento da dívida contraída por este, no âmbito da construção e reabilitação
de infra-estruturas próprias, em conformidade com o despacho do Ministro das Finanças,
datado de 6/8/2012, recaído sobre a Informação Proposta n.º 165/DAJEF/2012, de 24 de Julho.
Importa referir que a dívida em causa foi contraída junto do Banco Sul-Africano de
Desenvolvimento (DBSA), tendo, a última prestação, sido paga no dia 15/12/2015.
Os movimentos a débito, nesta conta, corresponderam a transferências efectuadas para a conta
Receitas de Capital e desta para a CUT, segundo a aferição feita.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-14
No que tange à composição do saldo apurado no final do exercício de ZAR 42.338.110,05,
destaca-se o montante de ZAR 38.549.756,44, creditado no dia 17/12/2015, que por razões
não justificadas, não foi canalizado à CUT6.
O princípio da regularidade financeira consagrado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 9/2002,
de 12 de Fevereiro, estabelece que “a execução do Orçamento do Estado deve ser feita em
harmonia com as normas vigentes e mediante o cumprimento dos prazos estabelecidos”.
Em sede do Contraditório, o Governo respondeu que “ O crédito foi feito no dia 17 de
Dezembro, em finais de exercício económico de 2015, não se tendo revelado necessária a
transferência para a CUT”.
8.4.2.4 – Conta n.º 001748519015 - MPF – Receitas de Capital
Nesta conta, são depositados:
Os dividendos das empresas públicas e das participadas pelo Estado;
As taxas de concessão;
As receitas provenientes das privatizações;
As taxas de licença de exploração;
Outras receitas de capital.
A repartição da receita proveniente dos dividendos das empresas participadas pelo Estado é
feita na proporção de 75,0% para o OE e 25,0% para o IGEPE, estabelecida por Despacho do
Ministro das Finanças, datado de 14 de Agosto de 2012.
O resumo dos movimentos, nesta conta, é apresentado no quadro a seguir.
Quadro n.º VIII.13 – Movimento Anual da Conta Receitas de Capital
Saldo Inicial 180.952
Créditos 3.453.344
Débitos 3.631.210
Saldo Final 3.086
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
(Em mil Meticais)
O Saldo Inicial foi de 180.952 mil Meticais, os movimentos a crédito totalizaram 3.453.344
mil Meticais e os débitos, 3.631.210 mil Meticais, de que resultou o Saldo Final de 3.086 mil
Meticais.
O detalhe dos créditos registados nesta conta, divididos pelos grupos de empresas públicas,
empresas participadas pelo Estado, outras instituições públicas, operadores privados e outros,
é indicado no quadro e gráfico seguintes.
6 Há a referir que para o exercício de 2015, a data limite de receitação de fundos é 24/12/2015.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-15
Quadro n.º VIII.14 – Créditos da Conta de Receitas de Capital
Dividendos Outros
Empresas Públicas 97.547 1.060.546 0 0 1.158.093 33,5 222.964 663.641
Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM, E.P.) 97.547 97.547 2,8 222.964
Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) 0 1.060.546 1.060.546 30,7 0 663.641
Empresas Participadas pelo Estado 369.367 40.969 10.761 0 421.097 12,2 301.546 49.538
Companhia Moçambicana de Hidrocarbonetos (CMH) 309.642 309.642 9,0 236.210
Moçambique Celular (mCel) 0 10.761 10.761 0,3 8.569
Banco Nacional de Investimentos 4.900 4.900 0,1 3.675
Mozambique Community Network, SA (Mcnet) 35.049 40.969 76.018 2,2 35.049 40.969
Cimentos de Moçambique 5.414 5.414 0,2 14.891
STEMA - Silos e Terminal de Graneleiro da Matola, SA 2.133 2.133 0,1 1.600
MOZAL 7.592 7.592 0,2 6.643
Açucareira de Xinavane 4.637 4.637 0,1 3.478
Outras Instituições Públicas 936.411 0 0 6.666 943.077 27,3 502.169 142.962
Banco de Moçambique (BM) 287.720 287.720 8,3 287.720
Instituto Geológico Mineiro 434.242 434.242 12,6 142.962
IGEPE 4.132 6.666 10.798 0,3 4.132
Instituto Nacional do Petróleo (INP) 210.317 210.317 6,1 210.317
Operadores Privados 0 46.969 0 202.345 249.314 7,2 0 65.174
SASOL 202.345 202.345 5,9 18.205
Gestão de Terminais, SA 20.159 20.159 0,6 20.159
Corredor do Desenvolvimento do Norte (CDN) 26.810 26.810 0,8 26.810
Outras 0 0 0 681.763 681.763 19,7 0 1.070.352
Millennium bim 12.313 12.313 0,4 9.235
Créditos Mal Parados do Ex-Banco Austral 191.836 191.836 5,6 191.836
Juros de Acordos de Retrocessão 0,0 382.087
Recolha de Saldos de Anos Anteriores 477.614 477.614 13,8 487.194
Total 1.403.325 1.148.484 10.761 890.774 3.453.344 100,0 1.026.679 1.991.667
Peso (%) 40,6 33,3 0,3 25,8 100,0
Fonte: Extractos Bancários de 2015 e CGE-2015.
Total Peso
Valor Receitado para OENatureza dos Créditos
(Em mil Meticais)
Entidade Dividendos
Taxas de
Concessão
Licenças de
Exploração Outros
Gráfico n.º VIII.4 – Natureza dos Créditos
Fonte: Extractos bancários de 2015.
Dividendos
40.6%
Taxas de
Concessão
33.3%
Licenças de
Exploração
0.3%
Outros
25.8%
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-16
Relativamente ao total de 3.453.344 mil Meticais dos créditos desta conta, 1.158.093 mil
Meticais (33,5%) provêm das Empresas Públicas, 943.077 mil Meticais (27,3%), de outras
instituições públicas7, 421.097 mil Meticais (12,2%), das Empresas Participadas pelo Estado e
249.314 mil Meticais (7,2%), de operadores privados.
Do remanescente de 681.763 mil Meticais (19,7%), 477.614 mil Meticais resultam da recolha
de saldos de anos anteriores, da Conta bancária n.º 002448601011 - MPF - DNT - Programa
Emergência USD/2000, 191.836 mil Meticais dos créditos mal parados do ex-Banco Austral e
12.313 mil Meticais proveniente do Millennium bim, cuja natureza não foi identificada no
processo.
Os movimentos a crédito, desta conta, correspondem a transferência de dividendos das
Empresas Públicas, Empresas Participadas pelo Estado e de Outras Instituições Públicas,
nomeadamente, o Banco de Moçambique, o Instituto Geológico Mineiro, o IGEPE e o
Instituto Nacional do Petróleo, no montante de 1.403.325 mil Meticais (40,6%), de taxas de
concessão, 1.148.484 mil Meticais (33,3%) e a pagamentos de licenças de exploração, 10.761
mil Meticais (0,3%).
Do montante remanescente de 890.774 mil Meticais (25,8%), destacam-se 202.345 mil
Meticais pagos pela SASOL, relativos às despesas do 3.º período de pesquisa no âmbito do
contrato de concessão para pesquisa e produção no bloco de Sofala.
No que tange ao valor pago pela SASOL, apurou-se que o mesmo foi repartido na proporção
de 10,0% para o OE e 90,0% para o Instituto Nacional do Petróleo, não se tendo obtido a base
legal usada para o efeito.
Sobre esta matéria, em sede do Contraditório, o Governo não remeteu o documento que
autoriza a repartição do valor em causa, tendo-se limitado a afirmar que houve a necessidade
de disponibilizar fundos para repor a rede eléctrica na zona Centro desvastada pelas
tempestades.
Quanto à empresa Gestão de Terminais, SA8, apurou-se que a receita canalizada ao Estado é
inferior em 3.360 mil Meticais, relativamente ao montante previamente acordado no contrato
de concessão, conforme atesta o quadro seguinte, não se sabendo as razões do procedimento
adoptado.
7 Banco de Moçambique e Instituto Nacional do Petróleo. 8 Gestão do Terminal Internacional Rodoviário de Mercadorias de Ressano Garcia.
Novembro de 2016
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VIII-17
Quadro n.º VIII.15 – Taxas de Concessão
(Em mil Meticais)
Período
Receita
Bruta (Base
de
Incidência)
Receita
Devida ao
Estado
(17,5%)
Receita
Canalizada ao
Estado (15,0%)
Diferença
Janeiro 0 0 0 0
Fevereiro 0 0 0 0
Março 0 0 0 0
Abril 0 0 0 0
Maio 13.863 2.426 2.079 347
Junho 16.957 2.967 2.544 424
Julho 18.414 3.222 2.762 460
Agosto 28.158 4.928 4.224 704
Setembro 27.270 4.772 4.091 682
Outubro 29.731 5.203 4.460 743
Novembro 0 0 0 0
Dezembro 0 0 0 0
Total 134.393 23.519 20.159 3.360
Fonte : DNT
Observa-se, no quadro, que nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Novembro e
Dezembro não há registo de entradas de fundos referentes às taxas de concessão.
Ademais, o montante de 20.159.056,19 Meticais, foi transferido no dia 27 de Novembro de
2015, numa única tranche, violando-se o estatuido no n.º 1 da Cláusula Nona, da Escritura
Pública de Contrato de Concessão, segundo o qual “a título de renda, a concessionária pagará
à concedente, numa base mensal até o dia 15 do mês subsequente, o valor equivalente a 17,5%
da receita bruta por si arrecadada no mês anterior”.
O valor pago ao Estado não foi acrescido de 1,0% de juros, contrariando-se o disposto no n.º 3
da Cláusula Nona da Escritura Pública de Contrato de Concessão, segundo o qual em caso de
atraso no pagamento, aplicar-se-ão juros moratórios ao mês ou fracção, incidindo este sobre o
valor da facturação do mês em causa, ou, alternativamente, sobre o valor que não deu entrada
na Direcção da Área Fiscal, no prazo previsto.
No exercício em apreço, não houve registo de ingresso, nos cofres do Estado, de taxas de
concessão provenientes da empresa MPDC, desconhecendo-se as razões.
Em relação a estes assuntos, em resposta às questões acima referidas, o Governo, em sede do
Contraditório, afirma que:
A canalização do montante inferior ao previamente acordado deveu-se ao facto de o
Ministro das Finanças ter autorizado a redução da taxa de concessão, de 17,5% para
15,0%. Porém, o Governo fez este pronunciamento sem, contudo, anexar ao
Contraditório, o documento do Ministro que elucida o afirmado.
Relativamente à falta de canalização das receitas nos meses de Janeiro a Abril, que a
mesma resultou do facto de o contrato de concessão, assinado em 14 de Junho de 2013,
ter-se tornado efectivo em Maio de 2015, por questões operacionais.
No documento do Contraditório não são indicadas as alegadas questões operacionais.
Em relação às receitas dos meses de Novembro e Dezembro, a sua canalização ocorreu
no dia 28 de Janeiro de 2016. Este procedimento é contrário ao estatuido no n.º 1 da
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-18
Cláusula Nona, da Escritura Pública de Contrato de Concessão, segundo o qual “a
título de renda, a concessionária pagará à concedente, numa base mensal até o dia 15
do mês subsequente ...”.
Por outro lado, o princípio da regularidade financeira estabelecido na alínea a) do
artigo 4, da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, preconiza que a execução do
Orçamento do Estado deve ser feita em harmonia com as normas vigentes e mediante o
cumprimento dos prazos estabelecidos.
A canalização do montante de 20.159.056,19 Meticais numa única tranche, foi
motivada por questões administrativas que culminaram com a indicação desta conta
bancária em Novembro de 2015, para o ingresso desta receita, 7 meses depois do
contrato ter-se tornado efectivo.
O pronunciamento do Governo, no concernente à morosidade verificada para a
indicação da conta bancária, é pouco esclarecedor uma vez que um dos objectivos da
criação desta conta bancária é efectivamente receber fundos provenientes da cobrança
das taxas de concessão, que é o caso.
No que concerne ao acréscimo de juros sobre os valores entregues tardiamente, a
empresa de Gestão de Terminais foi notificada pela Autoridade Tributária, através da
Nota nº. 08/DGI-DCCBF/20130/2016, de 8 de Janeiro. Das demarches efectuadas
comprovou-se, apenas, a existência de juros de mora correspondentes ao mês de Maio.
O Governo fez este pronunciamento sem, no entanto, remeter a prova documental que
sustente o afirmado.
Sobre a falta de canalização de receitas provenientes da empresa MPDC, até ao final
do exercício de 2015, a mesma não tinha feito o pagamento, tendo-o realizado em
2016, no montante de USD 6.500.000.
Este procedimento não se conforma com o estatuído nas alíneas a) e b) do ponto 12.2
do contrato de concessão do porto de Maputo, segundo as quais a concessionária
pagará rendas fixas e variáveis, no final da cada trimestre do ano.
Em relação aos factos arrolados neste ponto, o Tribunal conclui que, contrariamente ao
afirmado no ponto 8.4.2.3 do Contraditório do Governo, a DNT não faz o acompanhamento
regular das obrigações que impendem sobre as empresas concessionárias, facto que
compromente o plano de arrecadação da receitas, causando rupturas frequentes da tesouraria
do Estado.
8.4.2.5 – Conta n.º 002141570015 – MPF – Banco Mundial – EMRO/99
Esta conta, que serve de mera intermediária da CUT nas operações de venda, resgate e
pagamento de encargos dos BT´s, acolhe, especificamente, o produto da venda de BT´s, que
posteriormente é transferido para a CUT, e dela saem os valores destinados ao resgate e
pagamento de juros dos mencionados títulos, previamente transferidos da CUT. Desta forma,
uma operação de venda de BT´s pode dar origem a um registo a crédito da conta, pelo encaixe
Novembro de 2016
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VIII-19
e, posteriormente, a débito, pela transferência do produto da venda para a CUT. No caso do
resgate e pagamento de juros de BT´s, verifica-se, exactamente, o fluxo inverso: a CUT
transfere para a conta bancária em apreço os montantes necessários (lançamento a crédito), os
quais são depois pagos aos respectivos beneficiários (lançamento a débito).
Os BT´s são instrumentos de curto prazo a que o Governo recorre para cobrir o défice
temporário da tesouraria. O Banco de Moçambique credita directamente na conta em apreço os
valores do produto da emissão dos BT´s, transferindo-os, depois, para a conta Receitas de
Terceiros, para efeitos de reclassificação e, posteriormente, para a CUT.
Assim, esta conta é creditada: (i) pela emissão de Notas de Pagamento dos juros a pagar,
inscritos no Orçamento de Estado (débito da CUT) e (ii) pelo valor do capital a reembolsar,
através da emissão de Notas de Pagamento por Operações de Tesouraria (débito da CUT). Os
débitos são efectuados pelo Banco de Moçambique, no momento do resgate dos Bilhetes do
Tesouro (BT´s) e pagamento dos respectivos juros.
Os movimentos desta conta totalizaram os valores que se indicam no quadro a seguir.
Quadro n.º VIII.16 – Movimento Anual da Conta Banco Mundial –EMRO/99
Saldo Inicial 0
Créditos 75.786.454
Débitos 75.776.981
Saldo Final 9.473
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
(Em mil Meticais)
Conforme foi apurado da verificação dos extractos bancários, esta conta foi creditada em
75.786.454 mil Meticais e debitada em 75.776.981 mil Meticais, tendo registado um Saldo
Final de 9.473 mil Meticais.
A conta bancária utilizada nas entradas e saídas de fundos relativos às operações dos BT´s
apresenta um total de 75.786.454 mil Meticais de créditos, conforme se mostra no quadro que
se segue.
Quadro n.º VIII.17 – Resumo dos Créditos
Descrição Valor
Emissão de BT´s 45.075.000
Resgate de BT´s 30.000.000
Juros 711.431
Outros Créditos 23
Total 75.786.454
(Em mil Meticais)
O total de 75.786.454 mil Meticais inclui 45.075.000 mil Meticais de crédito pela emissão dos
BT´s, 30.000.000 mil Meticais de créditos na conta, por transferência da CUT, para o resgate
dos BT´s, e 711.431 mil Meticais de juros de BT´s.
No quadro a seguir, são apresentadas as emissões de BT’s ocorridas, em 2015.
Novembro de 2016
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VIII-20
Quadro n.º VIII.18 – Emissões de BT´s
Valor Acumulado
19/01/2015 1.000.000 1.000.000
13/02/2015 3.000.000 4.000.000
25/02/2015 2.400.000 6.400.000
02/03/2015 1.000.000 7.400.000
17/03/2015 1.000.000 8.400.000
13/05/2015 3.000.000 11.400.000
18/05/2015 1.000.000 12.400.000
10/06/2015 1.800.000 14.200.000
11/06/2015 1.000.000 15.200.000
01/07/2015 2.400.000 17.600.000
16/07/2015 3.000.000 20.600.000
22/07/2015 1.000.000 21.600.000
29/07/2015 4.000.000 25.600.000
10/08/2015 3.000.000 28.600.000
03/09/2015 1.800.000 30.400.000
11/09/2015 1.000.000 31.400.000
18/09/2015 2.000.000 33.400.000
08/10/2015 1.000.000 34.400.000
05/11/2015 2.400.000 36.800.000
27/11/2015 2.285.000 39.085.000
04/12/2015 5.990.000 45.075.000
45.075.000
Fonte : DNT
Total
(Em mil Meticais)
DataDispositivo Legal/
Limite máximo
Diploma Ministerial
n.º 89/2015, de 28 de
Setembro (Despacho
de 11/07/2015):
36.800.000.000,00
MT
Nada Consta
Diploma Ministerial
n.º 30/2015, de 28 de
Janeiro (Despacho de
05/01/2015):
27.000.000.000,00
MT
Emissão
As emissões de BT´s nos dias 27/11/15 e 04/12/15, nos montantes de 2.285.000 mil Meticais e
5.990.000 mil Meticais, respectivamente, ocorreram sem cobertura legal, contrariando-se,
deste modo, o princípio da legalidade estabelecido na alinea b) do artigo 4 da Lei n.º 9/2002,
de 12 de Fevereiro, o qual determina a observância integral das normas vigentes.
Ainda, foi fixado fora do período o limite máximo de utilização de BT´s de 45.075.000 mil
Meticais, através do Diploma Ministerial n.º 118/2015, de 31 de Dezembro, do Ministro da
Economia e Finanças (Despacho de 19 de Dezembro de 2015, recaído sobre a Informação
Proposta n.º 739/DNT/DGCUT/2015, de 14/12/2015), contrariando-se o estabelecido na alínea
b) do artigo 6 do Decreto n.º 22/2004, de 7 de Julho, segundo o qual “excepcionalmente, o
Ministro que superintende a área das finanças poderá até 30 de Setembro de cada ano, aprovar
o diploma rectificativo do limite fixado …”.
Este procedimento viola o princípio da regularidade financeira estabelecido na alínea a) do
artigo 4, da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, o qual preconiza que a execução do Orçamento
do Estado deve ser feita em harmonia com as normas vigentes e mediante o cumprimento dos
prazos estabelecidos.
8.4.2.6 – Conta n.º 002606519019 - MPF - JAPÃO-NON PR GRANT AID/OF/2001
Titulada pela Direcção Nacional Tesouro, esta conta, domiciliada no Banco de Moçambique, é
utilizada para o ingresso de fundos provenientes de duas fontes, quais sejam:
a) Contravalores resultantes da comercialização da ajuda alimentar do Japão, da conta n.º
263811010001 – MPF - JAPÃO NON PROJECT AID II, no BCI; e
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VIII-21
b) Reembolsos dos créditos concedidos, em 2002, com donativos do Japão, através do
Tesouro, outorgados a empresas, totalizando USD 12.250.000.
No quadro que se segue, mostra-se o movimento global desta conta, em 2015.
Quadro n.º VIII.19 – Movimento Anual da Conta JAPÃO-NON PR GRANT
AID/OF/2001
Saldo Inicial 403.108
Créditos 0
Débitos 184.731
Saldo Final 218.376
(Em mil Meticais)
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
Esta conta teve como Saldo Inicial, em 2015, o valor de 403.108 mil Meticais, registou,
apenas, movimentos a débito, totalizando 184.731 mil Meticais, de que resultou o Saldo Final
de 218.376 mil Meticais.
O total dos débitos (184.731 mil Meticais), foi transferido para o Fundo de Estradas, no
âmbito do projecto da reabilitação das pontes danificadas pelas cheias, na Província da
Zambézia, conforme a carta com a referência 116/A/15, de 12 de Agosto de 2015, da
Embaixada do Japão.
8.4.2.7 - Conta n.º 263811010001- MPF- JAPÃO NON PROJECT AID II
Esta conta, sediada no BCI, serve para ingresso dos fundos provenientes das operações
atinentes à ajuda alimentar do Japão, no âmbito de uma convenção rubricada entre
Moçambique e aquele país.
No exercício de 2015, o Governo do Japão disponibilizou fundos no montante de ¥
620.000.000,00, correspondente a 168.212 mil Meticais, ao câmbio da data, para aquisição do
arroz. Neste âmbito, foram adquiridas 11.157,63 toneladas de arroz, que foram descarregadas
nos portos de Maputo, Beira e Nacala cujo detalhe é feito no quadro a seguir.
Quadro n.º VIII.20 – Resumo das Quantidades Entregues
Sacos Toneladas
Maputo 83.334 2.500,02
Beira 111.577 3.347,31
Nacala 177.010 5.310,30
Total 371.921,00 11.157,63
Fonte : DNT
Quantidade do Arroz Porto
No Quadro n.º VIII.21, mais adiante, é facultado o detalhe da distribuição do arroz, por
empresas, registada nos portos de Maputo, Beira e Nacala.
Quadro n.º VIII.21 – Detalhe da Distribuição do Arroz por Empresas
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VIII-22
Total ReembolsoPor
Reembolsar
Export Marketing, CO, Lda. 1.000,05 16 16.001 16.000 1
Dincore 499,98 16 8.000 8.000 0
ADC SA 999,99 16 16.000 16.000 0
Sub - Total 2.500,02 40.000 40.000 0
Satar Comercial 600,00 16 9.600 9.600 0
Casa Chacha 600,00 16 9.600 9.600 0
Export Marketing, CO, Lda. 1.000,02 16 16.000 16.000 0
Wing Koon, Lda. 347,28 16 5.556 1.110 4.446
ADC SA 800,01 16 12.800 12.800 0
Sub - Total 3.347,31 53.557 49.110 4.447
Grupo ACI, Lda. 1.000,02 16 16.000 9.600 6.400
Gein Milinium Store 1.103,01 16 17.648 17.648 0
Armazéns Juma 1.000,02 16 16.000 16.000 0
Issufo Nurmomad 1.103,01 16 17.648 17.648 0
Nacala Comercial 1.104,14 16 17.666 17.648 18
Sub - Total 5.310,20 84.963 78.544 6.419
Total Geral 11.157,53 178.520 167.654 10.866
Fonte : DNT
(Em mil Meticais)
Porto da Beira
Porto de Nacala
Nome da EmpresaQ uantidade
(Toneladas)
Preço
Unitário
Valor
Porto de Maputo
A quantidade do arroz distribuído às empresas corresponde ao montante de 178.520 mil
Meticais9 ao preço de venda de 16,00 Meticais por Quilograma. Deste, foram reembolsados
167.654 mil Meticais, havendo, até ao final do exercício, o remanescente de 10.866 mil
Meticais.
O processo de contratação para adjudicação das empresas elegíveis no âmbito da ajuda
alimentar esteve a cargo da Direcção Nacional do Património do Estado.
No quadro seguinte, resumem-se os movimentos desta conta bancária.
Quadro n.º VIII.22 – Movimento Anual da Conta JAPÃO NON PROJECT AID II
Saldo Inicial 118
Créditos 167.654
Débitos 137.895
Saldo Final 29.877
(Em mil Meticais)
Fonte: Extractos Bancários de 2015.
A conta iniciou o exercício com o saldo de 118 mil Meticais, registou créditos e débitos de
167.654 mil Meticais e 137.895 mil Meticais, respectivamente, de que resultou o Saldo Final
de 29.877 mil Meticais.
Os créditos da conta bancária coincidem com os reembolsos apresentados no Quadro n.º
VIII.21.
Do total dos débitos (137.895 mil Meticais), 134.447 mil Meticais (97,5%) foram por
transferência para a Conta Bancária n.º 4970.510.00.1 – MEF – FOOD -ASISTANCE (KR)
2014 e o remanescente de 3.447 mil Meticais (2,5%) destinou-se ao pagamento de comissões
bancárias.
9 Preço de venda de 16 mil Meticais por tonelada.
Novembro de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
VIII-23
Relativamente ao pagamento das comissões bancárias, é de referir que o mesmo está plasmado
na Cláusula X do contratato de Intermediação Financeira no processo da comercialização do
arroz doado pelo Governo Japonês, celebrado entre a DNT e o BCI, o qual preconiza que “pela
prestação dos serviços objecto deste contrato o BCI receberá uma comissão de 2,5% no acto
da trasferência, que irá incidir sobre o valor do pagamento feito pelo consignatário, tanto dos
20,0% iniciais, assim como dos remanescentes 80,0%”.
O contrato referente à prestação de serviços não foi submetido à fiscalização prévia, para
efeitos de visto, contrariando-se, deste modo, o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 3 da
Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em vigor na altura do acto.
O Governo, exercendo o direito do Contraditório, afirmou que “em 2002, não havia clareza
sobre que tipo de contratos estavam sujeitos a visto ou anotação do Tribunal Administrativo,
no âmbito da fiscalização prévia, tendo em conta que a Lei n.º 13/97, de 10 de Julho era uma
lei que introduzia novas práticas”.
O pronunciamento do Governo não merece acolhimento uma vez que a alínea c) do n.º 1 do
artigo 3 da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, anteriormente referida, clarifica que “são
obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia (...) os contratos de qualquer natureza ou
montante, designadamente, os relativos a pessoal, obras públicas, empréstimos, concessão,
fornecimento e prestação de serviços”.
Por outro lado, o contrato em causa não foi remetido ao TA, para efeitos de anotação, em
violação do disposto no n.º 1 do artigo 71 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
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