Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA
LEI MUNICiPAL N° 1.569/2017
"Autoriza a contratação Emergencial de06 (seis) Serviços Gerais".
CARLOS AtBIHO SEGAB1NAZZl MARTlNI, Prefetto Municipal~de-Dona Francisca,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CâmaraMunidpal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Ler:
Art. 1°· Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar seis ServiçosGerais, com fundamento no artigo 195 da Lei Municipai na 1.488/2015 e artigo 37 inciso IX daConstituição Federal, pelo prazo de até um (1) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período,para desempenharem as funções nas Escolas Municipais e demais Prédios Públicos,
Art. 2° - O vencimento da função será de R$ 757,.00(Setecentos e cinquenta e setereais), acrescido de parcela complementar para atingir o valor do sa1áriomínimo vigente.
Parágrafo único - o vencimento será reajUstado nos mesmos índices do reajustedos servidores públicos municipais.
Art. 3° . As contratações previstas no art. 1° serão reaâzadas pela 1egíslaçãomunicipal vigente, sendo o seu contrato de natureza administrativa, e terão carga horátia de 40horas semanais, ficando assegurados os direitos previstos no artigo 198 da Lei Municipal1.488/2015.
An. 4° - As despesas decorrentes da contratação para os referidos cargos corr:erãopor conta de dotações orçamentárias do orçamento de 2017 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Pr~eito Municr,paf de DonaFrancis ·RS, aos 03 dias do mês deJaneiro de 2017.
Registre·se e Publique-se.Em 03 de J.aneirode 2017.
~ .
~eCretáriaMUniciPal de Administração e Planejamen.to
RUA DO COMÉRCIO, 619 - CEP 97280-000 - FONE/FAX (55) 3268-1133/3268-1180/3268-1578 - DONA FRANCISCA- RSE-MAIL: [email protected]
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