CAMPO LARGO, SEXTA - FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2007N° 66 - ANO II 12 PÁGINAS
SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ........................................................Licitações ................................................................................. 01Atos do Prefeito ...................................................................... 01Concurso Público ......................................................................
SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município .................................................Administração .............................................................................Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ........................Desenvolvimento Econômico .................................................Desenvolvimento Urbano ........................................................
Saúde ......................................................................................... 10Educação e Cultura ................................................................. 10Governo .........................................................................................Justiça e Cidadania ....................................................................Promoção Social, Trabalho e Emprego ..................................Viação e Obras .............................................................................Finanças e Orçamentos ......................................................... ...
AUTARQUIASFapen .......................................................................................... 12
ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFundação João XXIII ...................................................................
CONSELHOSCONDUMA ....................................................................................
ORGANIZAÇÕESAssociação Reviver .....................................................................
EDITAIS ..........................................................................................
EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTAComlar ........................................................................................Cocel .............................................................................................
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO-PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e atendendo especificamente o quedetermina a Lei Complementar 101/00, (Lei de Responsabilidade Fiscal) edemais disposições legais aplicáveis à espécie, CONVOCA a população emgeral, a participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, para análise e discussão doProjeto de Lei que trata das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercíciofinanceiro de 2008, a realizar-se dia 20 de abril de 2007, a partir das 14:00hs,no auditório da Prefeitura Municipal de Campo Largo, sito á Av. Pe. NatalPigato, 925, (Centro Administrativo)
Campo Largo, 12 de abril de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº 033/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 10:00 horas do dia 02 de maio de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para o fornecimentode 11.112 m³. de saibro de quartzito.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor PreçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 200.016,00
Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de R$ 20,00, no endereço acima, nohorário de expediente.
Fica assim, sem efeito o resumo deste edital, emitido em 05/04/2007.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 10 de abril de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS(resumo)EDITAL Nº 034/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 14:00 horas do dia 07 de maio de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para contratação deempresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânicaem geral e manutenção elétrica para veículos leves e pesados, máquinas eequipamentos integrantes da frota municipal.TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor indice por loteVALOR MÁXIMO FIXADO: R$578.400,00
Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de. R$ 20,00, no endereço acima,
no horário de expediente, a partir do dia 18/04/2007.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 13 de abril de 2.007.
AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS(resumo)EDITAL Nº 035/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 10:00 horas do dia 03 de maio de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para o fornecimentode impresso e de material de expediente.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 40.293,07
Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de. R$ 20,00, no endereço acima,no horário de expediente.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 12 de abril de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS(resumo)EDITAL Nº 036/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 14:00 horas do dia 04 de maio de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para o fornecimentode pneus.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 185.755,00
Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de. R$ 20,00, no endereço acima,no horário de expediente, a partir de 19/04/2007.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 12 de abril de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS(resumo)EDITAL Nº 037/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 14:00 horas do dia 03 de maio de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para o fornecimentode lanches.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 13.395,70Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,
adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de. R$ 20,00, no endereço acima,no horário de expediente.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 12 de abril de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 015/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedoresANASTÁCIO BENATO e, POSTO CAMPO LARGO LTDA.
Campo Largo, 29 de março de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 016/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedores ACHEMIN & CIA LTDA., H & D ALIMENTOS LTDA., G12 COMERCIAL ATACA-DISTA DE ALIMENTOS LTDA., JOSÉ ALFREDO FERREIRA., MERCADODE FRUTAS E VERDURAS O FUNDADOR LTDA., LBM REPRESENTA-ÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME., COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD'SLTDA e, KALOP COMERCIAL LTDA.
Campo Largo, 22 de março de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 027/07
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedoras asempresas ENGERAMA - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. paraa obra 01, importando no valor de R$ 242.842,96 e, CONTRACT'US CONS-TRUÇÃO CIVIL LTDA. para a obra nº 02, importando no valor de R$ 199.100,00.
Campo Largo, 04 de abril de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente da Comissão de Licitação
2 13/Abril/2007|6ª feira
Advocacia Geral do MunicípioIvo Cezário Gobbato de Carvalho - Assessor de Assuntos Especiais
Sec. Municipal de GovernoUdo Schmidt Neto - Secretário
Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Daniel Torres - Secretário
Sec. Municipal de Agricultura, Abastecimento e MeioAmbientePaulo Carlos Cosmo - Secretário
Sec. Municipal do Desenvolvimento EconômicoLuiz Fernando Mazanek - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoNilton Vitório Soares - Secretário Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EDSON DARLEI BASSO - PREFEITO MUNICIPAL
AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO
Secretaria Municipal de GovernoAssessoria de Comunicação
Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240
Tel.: 41 3291-5002www.campolargo.pr.gov.br
Impresso nas Oficinas Gráficasdo Jornal do Estado
TABELA DE PREÇOS
Publicações Centímetro (1) da coluna......................................................6,00
Números Avulsos Exemplar...............................................................................1,00 (Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)
Sec. Municipal de Educação e CulturaMarcia Elizabeth Drehner de Mello - Secretário
Sec. Municipal de Finanças e OrçamentosLuiz Carlos Fabris - Secretário
Sec. Municipal de Justiça e CidadaniaDarlene Costa Neizer - Secretário
Sec. Municipal de Promoção Social,Trabalho e EmpregoAri Stroparo - Secretário
Sec. Municipal de SaúdeBiázio Guarezi - Secretário
Sec. Municipal de Viação e ObrasNilton Vitório Soares - Secretário
SECRETARIAS MUNICIPAIS
DECRETO N° 135/2007Republicar por IncorreçãoData: 26 de março de 2007.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Su-plementar no valor de R$ 319.900,84.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, e naLei Municipal n° 1.931, de 08 de dezembro de 2006.DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 319.900,84(Trezentos e Dezenove Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Centavos) nasseguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.004 Departamento de Esportes27.122.00282-042 Ações a Cargo do Departamento de Esportes3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores 28.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.001 Diretoria Geral10.301.00122-052 Serviço de Atendimento Geral a Saúde4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores 4.452,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.002 Fundo Municipal de Saúde10.301.00122-059 Serviço de Atendimento Geral a Saúde3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA0.3.00.000301 Saúde / PAB - Ex. Anteriores 20.000,0010.301.00122-061 Programa Saúde da Família3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL3.3.00.000313 Saúde / PSF - Ex. Anteriores 61.715,69
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL,EMPREGO E TRABALHO
12.002 Fundo Municipal de Assistência Social08.243.00102-084 Programa Sentinela33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.00.000768 Sentinela 2006 - Ex. Anteriores 13.292,963.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA3.3.00.000768 Sentinela 2006 - Ex. Anteriores 2.184,753.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA3.3.00.000768 Sentinela 2006 - Ex. Anteriores 4.000,003.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.00.000768 Sentinela 2006 - Ex. Anteriores 436,9508.243.00102-085 Agente Jovem de Desenvolvimento Humano33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.00.000752 PSB - Jovem Bolsa - Ex. Anteriores 540,3033.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.00.000766 CAP Agente Jovem 2006 -Ex. Anteriores 3.130,56
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.3.00.000766 CAP Agente Jovem 2006 -Ex. Anteriores 2.370,5508.243.00102-086 Ações Sócio Educativas de Apoio as Famílias4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.3.00.000762 PSB Infância/Idoso-2006 - Ex. Anteriores 49.404,743.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA3.3.00.000763 Bolsa Agente Jovem 2006 -Ex. Anteriores 11.367,863.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA3.3.00.000766 CAP Agente Jovem 2006 -Ex. Anteriores 760,0008.243.00102-087Programa de Erradicação do Trabalho Infantil33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.00.000757 PSE PETI Bolsa - Ex. Anteriores 86,293.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA3.3.00.000765 PETI Bolsa -Ex. Anteriores 6.748,444.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.3.00.000767 PETI JORNADA 2006 - Ex. Anteriores 4.773,8508.244.00102-088 IGD - Bolsa Família4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.3.00.000769 CPBF Bolsa Família - Ex. Anteriores 9.929,1733.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.00.000772 IGD Bolsa Família - Ex. Anteriores 1.500,003.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA3.3.00.000772 IGD Bolsa Família - Ex. Anteriores 15.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL,EMPREGO E TRABALHO
12.002 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.00102-088 IGD - Bolsa Família3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.00.000772 IGD Bolsa Família - Ex. Anteriores 3.000,004.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.3.00.000772 IGD Bolsa Família - Ex. Anteriores 27.426,2208.244.00102-089 Convenio com a Provopar3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores 28.000,00
08.244.00102-092 Programa de Ação Integrada a Família4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.3.00.000764 Programa PAIF 2006 - Ex. Anteriores 21.780,51
TOTAL 319.900,84
Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar deque trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício de 2006, provenientesde recursos livres no valor de R$ 60.452,00 (Sessenta Mil, Quatrocentos eCinqüenta e Dois Reais) e provenientes de recursos vinculados no valor deR$ 259.448,84 (Duzentos e Cinqüenta e Nove Mil, Quatrocentos e Quarentae Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 26 de março de 2007.
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO nº 138/2007Data: 27 de março de 2007.
Súmula: "Estabelece normas para emissão de alvará para diverti-mento público".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais, objetivando atender as diretrizes básicasda Política de Segurança e Ordem Pública e,
Considerando o disposto nas Leis Municipais nºs 1812/05,1823/05 eo Decreto Estadual nº 4884/78, no que concerne a diversões públicas,DECRETA:
Art. 1º - Nenhum divertimento público poderá ser realizado sem aemissão do alvará de licença e localização expedido pelos órgãos Municipaise Estaduais competentes.
Art. 2º - Considera-se diversão pública, os que se realizarem nasvias públicas ou em recintos fechados, edificados ou não, de livre acesso aopúblico geral, mediante cobrança ou não de ingresso, com ou sem execuçãode música ao vivo ou mecânica.
Art. 3º - Tratando-se de liberação de alvará para casa de espetácu-los, danceterias ou similares, o alvará só poderá ser concedido após aapresentação dos seguintes documentos:
a) Parecer da associação de moradores, se houver;b) Declaração dos moradores localizados a até 300 metros do esta-
belecimento;c) Contrato de locação (se houver), com autorização para ocupa-
ção, emitida pelo proprietário do imóvel, contendo cláusula de responsabilida-de solidária civil e fiscal do locador;
d) Cópia Contrato Social da empresa;e) Cópia Cartão do CNPJ da empresa;f) Cópia do CPF e RG dos sócios da empresa;g) Alvará de Construção e Certificado de Conclusão do imóvel;h) Parecer do Departamento de Trânsito municipal;i) Alvará da Polícia Civil do Município;j) Comunicado a Polícia Militar sobre a abertura do estabelecimento
citando hora de funcionamento e capacidade;k) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;l) Parecer da Secretaria Municipal da Justiça e Cidadania;m) Parecer da Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente;n) Parecer do Setor de Vigilância Sanitáriao) Portaria do Juizado da Infância e Juventudep) Matrícula do Registro de Imóveis Atualizada.q) Parecer do Setor de Fiscalização Integrada Municipalr) Contrato com empresa de segurança inscrita na Polícia Federal.Parágrafo Único: A apresentação dos documentos de que trata o
"caput" deste artigo, deverá ser apresentado no setor competente, com nomínimo 30 dias da data da realização do evento.
Art. 4º - Para eventos esporádicos e temporários, a autorizaçãoprévia de que trata o art. 1º do presente Decreto, deverá ser requerida juntoa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com no mínimo 30 diasda data da realização do evento, observando-se as disposições contidas nosartigos 111 a 122 da Lei Municipal nº 1823 de 08 de março de 2005, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
a. Parecer da associação de moradores, se houver;b. Declaração cinco moradores lindeiros que não se oponham a
atividade;c. Contrato de locação (se houver), com autorização para ocupa-
6ª feira|13/Abril/2007 3ção, emitida pelo proprietário do imóvel, contendo cláusula de responsabilida-de solidária civil e fiscal do locador;
d. Cópia Contrato Social da empresa promotora;e. Cópia Cartão do CNPJ da empresa promotora;f. Cópia do CPF e RG dos sócios da empresa promotora;g. Alvará de Construção e Certificado de Conclusão do imóvel, se
houver área construída;h. Alvará da Polícia Civil do Município;i. Comunicado a Polícia Militar sobre a realização do evento citando
horário, data, local e capacidade, e se fizer necessário, solicitando efetivopolicial preventivo ;
j. Parecer do Polícia Militar;k. Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;l. Parecer da Secretaria Municipal da Justiça e Cidadania;m. Parecer da Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente;n. Parecer do Setor de Vigilância Sanitáriao. Portaria do Juizado da Infância e Juventudep. Matrícula do Registro de Imóveis Atualizada.q. Parecer do Setor de Fiscalização Integrada Municipalr. Parecer do Departamento de Trânsito municipal;s. Atestado de antecedentes criminais dos sócios da empresa pro-
motora;t. Contratação de empresa de prestação de serviços de ambulânci-
as com socorristas e médicos, sendo que a ambulância deve permanecer nolocal do evento durante toda duração do mesmo, sendo destinada umaambulância para cada 500 pessoas.
u. Croqui de localização georeferenciado em casos de instalação deeventos em área rural.
v. Anotação de Responsabilidade Técnica dos equipamentos insta-lados
x. Comprovante de pagamento do ISSQN, relativo a receita decobrança de ingresso e dos prestadores de serviço do evento, o qual serácobrado antecipadamente por estimativa..
w. Contrato e cartão e CNPJ de empresa de segurança do evento,citando o efetivo aplicado.
y. Grupo de Energia emergencial.z. Área de estacionamento licenciado pelo Município.Art. 5º - O alvará deve estar afixado em local visível e de fácil
acesso, e cuja cópia será apresentada pelo(s) responsável (eis) do evento,sempre que solicitada pelas autoridades.
Art. 6º - A falta do alvará, implicará em fechamento incontinenti dolocal do evento ou estabelecimento, impondo-se ao(s) responsável(eis) doevento ou estabelecimento, multa de demais penalidades que o caso reque-rer.
Art. 7º - Este Decreto, entrará em vigor na data da sua publicação,revogando disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 27 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 142/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 104,48m²Proprietário: JULIETA AFONSO MARQUES, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 46, quadra 03, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 2.784, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 104,48m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada noalinhamento predial da Rua Gralha Azul, distante 28,80m da interseção coma Rua Condor.Da estação A, AZ 247º27’, mediu-se 40,46m pelo lote até o PV137B.Do PV137B, AZ 353º06’, mediu-se 10,78m pelo lote até o PV137A.Do PV137A, AZ 262º05’, mediu-se 1,00m pelo lote até a estação B, situada nadivisa dos lotes 46 e 59.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 05 de abril de 2007.
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 143/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 31,70m²Proprietário: JOAQUIM REALCINDO RIBEIRO, ou a quem de direitopertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 59, quadra 03, da Planta VilaGilcy, com área total de 888,70m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 1.837, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 31,70m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação B, situada nadivisa dos lotes 46 e 59.Da estação B, AZ 262º05’, mediu-se 5,50m até o PV137.Do PV137, AZ 266º23’, mediu-se 10,35m até a estação C, situada na divisados lotes 59 e 60.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 05 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 144/2004O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 42,50m²Proprietário: DJALMA JOÃO SARTORI, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 60, quadra 03, da Planta VilaGilcy, com área total de 900,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 1.836, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 42,50m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação C, situada nadivisa dos lotes 59 e 60.Da estação C, AZ 266º23’, mediu-se 9,65m até o PV94A.Do PV94A, AZ 266º23’, mediu-se 11,60m até a estação D, situada na divisados lotes 60 e 61.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 05 abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 145/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 33,60m²Proprietário: SIDNEY CORDEIRO SUPRANO E OUTRA, ou a quem dedireito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 61, quadra 03, da Planta VilaGilcy, com área total de 900,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 29.924, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 33,60m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação D, situada na divisa dos lotes60 e 61.Da estação D, AZ 266º23’, mediu-se 16,80m até a estação E, situada noalinhamento predial da Rua Condor, distante 97,35 metros da interseção coma Rua Gralha Azul.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 09 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 146/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 28,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 226, quadra 13, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.821, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 28,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamentopredial da Rua Pavão, distante 76,00m da interseção com a Rua Gralha Azul.Da estação A, AZ 1º4’, mediu-se 13,00m pelo lote até o PV143E.Do PV143E, AZ 271º4’, mediu-se 1,00m pelo lote até a estação B, situada nadivisa dos lotes 226 e 227.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por
4 13/Abril/2007|6ª feira
conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 09 de abril de 2007
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 147/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 68,78m²Proprietário: VALDECIR GERALDO ZANCANARO, ou a quem de direitopertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 227, quadra 13, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.822, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 68,78m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação B, situada na divisa dos lotes226 e 227.Da estação B, AZ 271º4’, mediu-se 1,00m pelo lote até o PV143D.Do PV143D, AZ 1º4’, mediu-se 20,18m pelo lote até o PV143C.Do PV143C, AZ 304º41’, mediu-se 13,21m pelo lote até a estação C, situadana divisa dos lotes 227 e 228.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 09 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 148/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 28,82m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 228, quadra 13, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.823, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 28,82m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação E, situada na divisa dos lotes227 e 228.Da estação E, AZ 304º25’, mediu-se 14,41m até a estação F, situada nadivisa dos lotes 228 e 229.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão
administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 09 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 149/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 5,50m²Proprietário: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, ou a quem de direitopertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 229, quadra 13, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.824, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 5,50m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação F, situada na divisa dos lotes228 e 229.Da estação F, AZ 304º25’, mediu-se 1,10m até o PV143B.Do PV143B, AZ 304º25’, mediu-se 1,65m até a estação G , situada na divisados lotes 229 e 237.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 09 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 150/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 23,32m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 237, quadra 13, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.832, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 23,32m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação G, situada nadivisa dos lotes 229 e 237.Da estação G, AZ 304º25’, mediu-se 11,66m até a estação H, situada nadivisa dos lotes 237 e 242.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão
administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 151/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 20,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 242, quadra 13, da Planta VilaGilcy, com área total de 468,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.837, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 20,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação H, situada na divisa dos lotes237 e 242.Da estação H, AZ 304º25’, mediu-se 10,00m até a estação I, situada nadivisa dos lotes 242 e 243.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 09 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 152/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 64,40m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 243, quadra 13, da Planta VilaGilcy, com área total de 468,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.838, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 64,40m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação G, situada na divisa dos lotes242 e 243.Da estação G, AZ 306º30’, mediu-se 1,70m até o PV143A.Do PV143A, AZ 271º4’, mediu-se 30,50m até a estação H, situada noalinhamento predial da Rua Gralha Azul, distante 37,00m da interseção coma Rua dos Papagaios.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão
6ª feira|13/Abril/2007 5administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 09 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 153/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 80,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 251, quadra 14, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.846, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 80,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamentopredial da Rua Gralha Azul, distante 24,79m da Rua dos Papagaios.Da estação A, AZ 271º14’, mediu-se 40,00m até a estação B, situada nadivisa deste lote com o lote 259.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e definemo eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 09 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 154/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 259, quadra 14, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.535, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação B, situada na divisa deste lotecom o lote 251.Da estação B, AZ 271º14’, mediu-se 11,29m até o PV114B.Do PV144, AZ 271º14’, mediu-se 0,71m até a estação C, situada na divisadeste lote com o lote 260.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por
conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 09 de abril de 2007
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 155/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 260, quadra 14, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.536, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação C, situada nadivisa deste lote com o lote 259.Da estação C, AZ 271º21’, mediu-se 11,00m até o PV144.Do PV144, AZ 268º30’, mediu-se 1,00m até a estação D, situada na divisadeste lote com o lote 261.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 156/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 261, quadra 14, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.537, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação D, situada nadivisa deste lote com o lote 260.Da estação D, AZ 268º30’, mediu-se 12,00m até a estação E, situada nadivisa deste lote com o lote 262.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 157/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 31,84m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 262, quadra 14, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.538, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 31,84m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação E, situada na divisa deste lotecom o lote 261.Da estação E, AZ 268º30’, mediu-se 11,00m até o PV145.Do PV145, AZ 1º21’, mediu-se 3,92m até o PV145B.Do PV145B, AZ 275º15’, mediu-se 1,00m até a estação F, situada na divisadeste lote com o lote 263.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 158/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,06m²Proprietário: SANTO OLIVO HONORIO, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 263, quadra 14, da Planta VilaGilcy, com área total de 600,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.539, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,06m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação F, situada na divisa deste lotecom o lote 262.Da estação F, AZ 275º06’, mediu-se 12,03m até a estação G, situada nadivisa deste lote com o lote 270.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
6 13/Abril/2007|6ª feira
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 159/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 314, quadra 18, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.849, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamentopredial da Rua dos Papagaios, distante 15,25m da interseção com a Rua dasGaivotas.Da estação A, AZ 2º54’, mediu-se 12,00m até a estação B, situada na divisadeste lote com o lote 315.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 160/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 38,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 315, quadra 18, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.850, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 38,00m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação B, situada nadivisa deste lote com o lote 314.Da estação B, AZ 2º54’, mediu-se 11,00m pelo lote até o PV01B.Do PV01B, AZ 90º54’, mediu-se 7,00m pelo lote até o PV01C.Do PV01C, AZ 2º59’, mediu-se 1,00m pelo lote até a estação C, situada nadivisa deste lote com o lote 316.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por
conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 11 de abril de 2007
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 161/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: ELOIR DA ROSA, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 316, quadra 18, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.851, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação C, situada na divisa deste lotecom o lote 315.Da estação C, AZ 2º59’, mediu-se 12,00m até a estação D, na divisa destelote com o lote 317.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 162/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: VICENTE CARLOS KSIOZEK, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 317, quadra 18, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.852, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação D, situada nadivisa deste lote com o lote 316.Da estação D, AZ 2º59’, mediu-se 12,00m até a estação E, situada na divisadeste lote com o lote 318.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 11 de abril de 2007
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 163/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 27,22m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 318, quadra 18, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.853, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 27,22m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação E, situada na divisa deste lotecom o lote 317.Da estação E, AZ 2º59’, mediu-se 1,00m até o PV002.Do PV002, AZ 332º34’, mediu-se 10,85m até o PV003.Do PV003, AZ 13º49’, mediu-se 1,76m até a estação F, situada na divisadeste lote com o lote 319.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 164/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 319, quadra 18, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.854, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação F, situada na divisa deste lotecom o lote 318.Da estação F, AZ 13º49’, mediu-se 12,00m até a estação G, situada na divisadeste lote com o lote 320.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
6ª feira|13/Abril/2007 7revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 165/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 24,00m²Proprietário: JOSÉ MARIA DE FARIAS, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 320, quadra 18, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.855, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 24,00m², com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação G, situada na divisa deste lotecom o lote 319.Da estação G, AZ 13º49’, mediu-se 12,00m até a estação H, situada na divisadeste lote com o lote 321.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 166/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 45,76m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 473, quadra 29, da Planta VilaGilcy, com área total de 520,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.690, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 45,76m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada noalinhamento predial da Rua Gaivotas, distante 39,40 metros da interseçãocom a Rua Pintassilgo.Da estação A, AZ 271º59’, mediu-se 24,50m pelo lote até o PV154A.Do PV154A, AZ 1º59’, mediu-se 11,82m pelo lote até o PV154B.Do PV154B, AZ 310º05’, mediu-se 1,26m pelo lote até a estação B, situadana divisa dos lotes 473 e 474.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 167/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 37,00m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 474, quadra 29, da Planta VilaGilcy, com área total de 520,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.691, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área com 37,00m², com a seguintedescrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação B, situada nadivisa dos lotes 473 e 474.Da estação B, AZ 310º05’, mediu-se 18,50m até a estação C, situada nadivisa dos lotes 474 e 484.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 168/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 30,64m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 484, quadra 29, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.701, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área 30,64m², com a seguinte descrição: Oponto de partida foi estabelecido na estação C, situada na divisa dos lotes474 e 484.Da estação C, AZ 310º05’, mediu-se 15,32m até a estação D, situada nadivisa dos lotes 484 e 485.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define oeixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 169/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 60,74m²Proprietário: ALDIRA MARA DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 485, quadra 29, da Planta VilaGilcy, com área total de 480,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da matrícula nº 15.702, do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo, uma área 60,74m², com a seguinte descrição: Oponto de partida foi estabelecido na estação D, situada na divisa dos lotes484 e 485.Da estação D, AZ 310º05’, mediu-se 6,72m até o PV155.Do PV155, AZ 287º47’, mediu-se 23,65m até o estação E, situada noalinhamento predial da Rua Gralha Azul, distante 83,70 metros da interseçãocom a Rua Pintassilgo.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 170/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 1081,92m²Proprietário: ROMÃO SUREKI, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno, com área total de sete e meio alqueires,situado na Colônia Dom Pedro, no Município de Campo Largo, constante datranscrição nº 17.079 L: 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarcade Campo Largo, uma área 1081,92m², com a seguinte descrição: Ponto departida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da RuaEucaliptos, distante 18,97m do alinhamento predial da Rua Cedros.Da estação A, AZ 328º08’10”, mediu-se 22,00m pelo lote até o PV58.Do PV58, AZ 327º55’19”, mediu-se 51,30m pelo lote até o PV57.Do PV57, AZ 309º34’33”, mediu-se 28,40m pelo lote até o PV56.Do PV56, AZ 302º29’59”, mediu-se 39,50m pelo lote até o PV55.Do PV55, AZ 310º34’20”, mediu-se 33,80m pelo lote até o PV54.Do PV54, AZ 308º31’41”, mediu-se 16,70m pelo lote até o PV53.Do PV53, AZ 285º46’11”, mediu-se 10,60m pelo lote até o PV10.Do PV10, AZ 271º00’39”, mediu-se 20,00m pelo lote até o PV09.Do PV09, AZ 262º12’14”, mediu-se 35,50m pelo lote até o PV08.Do PV08, AZ 232º16’58”, mediu-se 24,00m pelo lote até o PV07.Do PV07, AZ 237º18’30”, mediu-se 30,00m pelo lote até o PV06.Do PV06, AZ 229º20’48”, mediu-se 28,00m pelo lote até o PV05.Do PV05, AZ 215º36’17”, mediu-se 24,00m pelo lote até o PV04.Do PV04, AZ 206º33’08”, mediu-se 40,00m pelo lote até o PV03.Do PV03, AZ 198º44’39”, mediu-se 14,67m pelo lote até a estação B.Do PV04, anteriormente citado, AZ 149º44’45”, mediu-se 12,75m pelo lote oPV04A.Do PV04A, anteriormente citado, AZ 109º47’50”, mediu-se 20,00m pelo lote oPV04B.Do PV04B, anteriormente citado, AZ 119º54’50”, mediu-se 51,50m pelo lote oPV04C.Do PV04C, anteriormente citado, AZ 94º53’50”, mediu-se 38,24m pelo loteaté a estação C.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários
8 13/Abril/2007|6ª feira
para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 171/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 264,36m²Proprietário: JOÃO MARIA BARRICHELO FILHO, ou a quem de direitopertencer.Situação : Dentro do lote de terreno rural, com área total de 1.096,50m2, noMunicípio de Campo Largo, constante da transcrição nº 21.962 L: 3-S, doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área264,36m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido naestação A, situado no alinhamento predial da Rua Silvio Dallagrana.Da estação A, AZ 352º00’, mediu-se 32,73m até o PV16A.Do PV16A, AZ 332º44’, mediu-se 40,30m até o PV16B.Do PV16B, AZ 358º53’, mediu-se 59,15m até a estação B, situada noalinhamento predial da Rua Mato Grosso.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Campo Largo, 11 de abril de 2007EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO N° 172/2007Data: 11 de abril de 2007.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Su-plementar no valor de R$ 415.039,36
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, e naLei Municipal n° 1.931, de 08 de dezembro de 2006.DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 415.039,36(Quatrocentos e Quinze Mil e Trinta e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos)nas seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.001 Diretoria Geral12.361.00072-026 Serviço de Transporte Escolar3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO0.1.00.000104 Educação 25% - Ex. Corrente 10.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.002 Fundo Municipal de Saúde10.304.00122-064 Ações de Vigilância Sanitária4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.00.000307 Média e Alta Complexidade – Ex. Anteriores 34.554,133.3.00.000312 Vigilância Sanitária – Ex. Anteriores 13.445,87
10 SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO
10.001 Diretoria Geral15.452.00191-010 Planejamento Urbano3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Anteriores 350.000,00
15 SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO
15.001 Diretoria Geral27.695.00282-112 Promoção do Turismo e Lazer3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Anteriores 7.039,36
TOTAL 415.039,36
Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar deque trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício de 2006, provenientesde recursos livres no valor de R$ 357.039,36 (Trezentos e Cinqüenta e SeteMil e Trinta e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos) e provenientes derecursos vinculados no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), eo cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.001 Diretoria Geral12.361.00072-026 Serviço de Transporte Escolar3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA0.1.00.000104 Educação 25% - Ex. Corrente 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 11 de abril de 2007.
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
DECRETO N° 174/2007Data: 12 de abril de 2007.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Su-plementar no valor de R$ 855.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, ena Lei Municipal n° 1.931, de 08 de dezembro de 2006.DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 855.000,00(Oitocentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais) nas seguintes dotações orçamen-tárias:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS11.001 Diretoria Geral26.782.00271-013 Execução de Programas de Operação de Crédito
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.1.00.000603 Operação de Crédito - Equipamentos 855.000,00
TOTAL 855.000,00
Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar deque trata o art. 1°, o Excesso de Arrecadação, provenientes de recursosvinculados no valor de R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinqüenta e Cinco MilReais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 12 de abril de 2007.
EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 429/07Data: 23 de março de 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aquelascontidas na alínea ''a'' do inciso II, do art. 117 da Lei Orgânica do Município e,considerando as necessidades da administração pública municipal, de provercargos dos Grupos Ocupacionais da Prefeitura, do Plano de Cargos e Venci-mentos em Sistema de Carreira, instituídos pelas Leis Nº 1200/96 , 1858/2005, 1871/2005.RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os candidatos, adiante relacionado, aprovadosno Concurso Público realizado no dia 26 de março de 2006, em decorrência doEdital nº 001/06, devidamente homologado através da Publicação no DiárioOficial do Município nº 12 de 07 de abril de 2006, para apresentação dasvagas existente na Secretaria Municipal de Saúde e solicitação dos exameslaboratoriais a serem realizados pelos candidatos, que aceitarem sa vagas.
§ 1º - Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal emreferência deverão apresentar-se no dia 03 de abril de 2007, na PrefeituraMunicipal, BLOCO 4 - RECURSOS HUMANOS, localizada na Avenida Pe.Natal Pigatto, nº 925, conforme o cargo abaixo relacionado.
CARGOS / CLASSIFICAÇÃO /Nº DE VAGAS OFERTADAS / HORÁRIO / DIA
Enfermeiro / 45 a 48 / 02 VAGAS / 10h / 03/04/2007
§ 2°- Os candidatos convocados que deixarem de apresentar- se
na data e horário estabelecido serão considerado desistente e, portantodesclassificado do Concurso, Conforme consta no item 14.1.7 do Edital doConcurso Público.
Artigo 2°- Os candidatos somente serão admitido após parecerAPTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exameslaboratoriais e médico do setor de perícia da Prefeitura Municipal de CampoLargo.
§ 1°- Os candidatos que forem considerado inaptos quando darealização do exame médico pré-admissional ou que não se sujeitarem árealização do mesmo, serão eliminados do processo, conforme consta noitem 14.1.3 do Edital da Concurso Público.
Artigo 3°- A escolha da vaga apresentada, segue rigorosamente aordem de classificação dos concursados, assegurando-se, contudo o direitodo presente de declinar da oferta, uma única vez com a garantia de escolhade vaga em outra oportunidade, com classificação remanescente no final delista, os candidatos convocados pela primeira vez.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, 23 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
CARGO DE ENFERMEIROInscrição Nome Classificação3303 RENATA TIEMI TAMBA 453344 SONIA DO ROCIO VALENGA 463243 MARILENE DE OLIVEIRA 473208 LUCIANE MARA DOS SANTOS 48
Campo Largo, 23 de março de 2007.
PORTARIA n.º 0472/07Data: 28 de março de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. XXV, do art. 80,combinado com a alínea "a" do inc. II, do art. 117, da Lei Municipal n.º 001, de05.04.90 - Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º - Nomear MIRELA JACOMASSO, para exercer as funções docargo de provimento em comissão "Assessor Superior Nível II", Ref. "AS-100", lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e MeioAmbiente, a partir de 01.03.2007, ficando, em consequência, exonerado docargo de "Assessor Superior Nível IV", Ref. "AS-86 ".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 28 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA n.º 0473/07Data: 28 de março de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. XXV, do art. 80,combinado com a alínea "a" do inc. II, do art. 117, da Lei Municipal n.º 001, de05.04.90 - Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º - Nomear MARCOS ANTONIO MOURA DA SILVA, paraexercer as funções do cargo de provimento em comissão "Assessor SuperiorNível II", Ref. "AS-100", lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Abas-tecimento e Meio Ambiente, a partir de 01.03.2007, ficando, em consequência,exonerado do cargo de "Assessor Superior Nível IV", Ref. "AS-86 ".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 28 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA n.º 0474/07Data: 28 de março de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. XXV, do art. 80,combinado com a alínea "a" do inc. II, do art. 117, da Lei Municipal n.º 001, de05.04.90 - Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JOÃO ADÃO BUENO, para exercer as funções docargo de provimento em comissão "Chefe de Seção", Ref. "AS-42", lotado naSecretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a partirde 01.03.2007, ficando, em consequência, exonerado do cargo de "Chefe deSetor", Ref. "AS-25 ".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 28 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA n.º 0475/07Data: 28 de março de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. XXV, do art. 80,combinado com a alínea "a" do inc. II, do art. 117, da Lei Municipal n.º 001, de05.04.90 - Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º - Nomear MARCIO RIBEIRO, para exercer as funções docargo de provimento em comissão "Chefe de Seção", Ref. "AS-42", lotado naSecretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a partirde 01.03.2007, ficando, em consequência, exonerado do cargo de "Chefe deSetor", Ref. "AS-25 ".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 28 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
6ª feira|13/Abril/2007 9PORTARIA n.º 0476/07
Data: 28 de março de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. XXV, do art. 80,combinado com a alínea "a" do inc. II, do art. 117, da Lei Municipal n.º 001, de05.04.90 - Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º - Nomear OSMAIR FERNANDO DOS SANTOS, para exerceras funções do cargo de provimento em comissão "Chefe de Seção", Ref."AS-42", lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e MeioAmbiente, a partir de 01.03.2007, ficando, em consequência, exonerado docargo de "Chefe de Setor", Ref. "AS-25 ".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 28 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 482/07Data: 02 de abril de 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aquelascontidas na alínea ''a'' do inciso II, do art. 117 da Lei Orgânica do Município e,considerando as necessidades da administração pública municipal, de provercargos dos Grupos Ocupacionais da Prefeitura, do Plano de Cargos e Venci-mentos em Sistema de Carreira, instituídos pelas Leis Nº 1200/96 , 1858/2005, 1871/2005.RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os candidatos, adiante relacionado, aprovadosno Concurso Público realizado no dia 26 de março de 2006, em decorrência doEdital nº 001/06, devidamente homologado através da Publicação no DiárioOficial do Município nº 12 de 07 de abril de 2006, para apresentação da vagaexistente na Secretaria Municipal de Educação e solicitação dos exameslaboratoriais a serem realizados pelos candidatos, que aceitarem sa vagas.
§ 1º - Os candidatos aprovados no Concurso Público Muni-cipal em referência deverão apresentar-se no dia 10 de abril de 2007, naPrefeitura Municipal, BLOCO 4 - RECURSOS HUMANOS, localizada naAvenida Pe. Natal Pigatto, nº 925, conforme o cargo abaixo relacionado.
CARGOS / CLASSIFICAÇÃO /Nº DE VAGAS OFERTADAS / HORÁRIO / DIA
FONOAUDILÓLOGO / 7º ao 9º / 01VAGA / 09h / 10/04/2007
§ 2°- Os candidatos convocados que deixarem de apresentar- sena data e horário estabelecido serão considerado desistente e, portantodesclassificado do Concurso, Conforme consta no item 14.1.7 do Edital doConcurso Público.
Artigo 2°- Os candidatos somente serão admitido após parecerAPTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exameslaboratoriais e médico do setor de perícia da Prefeitura Municipal de CampoLargo.
§ 1°- Os candidatos que forem considerado inaptos quando darealização do exame médico pré-admissional ou que não se sujeitarem árealização do mesmo, serão eliminados do processo, conforme consta noitem 14.1.3 do Edital da Concurso Público.
Artigo 3°- A escolha da vaga apresentada, segue rigorosamente aordem de classificação dos concursados, assegurando-se, contudo o direitodo presente de declinar da oferta, uma única vez com a garantia de escolhade vaga em outra oportunidade, com classificação remanescente no final delista, os candidatos convocados pela primeira vez.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, 02 de abril de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
CARGO DE FONOAUDIÓLOGOInscrição Nome Classificação4997 DANIELLY MEDEIROS SILVA 7ª5010 GABRIELE ALVES DE PAULA 8ª5062 YUMI KIY 9ª
Campo Largo, 02 de abril de 2007.
PORTARIA n.º 0493/07Data: 03 de abril de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando o teordas conclusões elencadas no Relatório Final da Comissão Disciplinar Admi-nistrativa, instituída através da Portaria n°. 1786/06 de 25 de setembro de2006, e de acordo com a decisão proferida nos Autos do Processo Adminis-trativo de n. 4769/2006RESOLVE:
Art. 1º - Demitir a servidora pública municipal BENEDITA ROSANASANTOS, ocupante do cargo de "Professora", Ref. "MG-1-11-A", do Plano deCarreira do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal deEducação e Cultura, a partir da data da publicação desta Portaria, porinfringência aos artigos 213, incisos I, II, e IX, da Lei n° 941/91, art. 9°,parágrafo 1°, incisos II, III,IV e V da Lei n° 1647/2002 combinado com o artigo5° da Lei Municipal n° 941/91, artigo 9° parágrafo 3° da Lei 1647/02 e artigo 35da Lei 941/91.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 03 de abril de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA n.º 0524/07Data: 05 de abril de 2007.
O PREFEEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por leiRESOLVE:
Art. 1º - Colocar à disposição do INCRA - Instituto Nacional deColonização e Reforma Agrária, a servidora pública municipal VIRGINIAMARIA P. CHEMIN BRAZ, ocupante do cargo de provimento em comissãode Chefe de Seção, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Abasteci-mento e Meio Ambiente, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas, asdisposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 05 de abril de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 553/07Data: 11 de abril de 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aquelascontidas na alínea ''a'' do inciso II, do art. 117 da Lei Orgânica do Município e,considerando as necessidades da administração pública municipal, de provercargos dos Grupos Ocupacionais da Prefeitura, do Plano de Cargos e Venci-mentos em Sistema de Carreira, instituídos pelas Leis Nº 1200/96 , 1858/2005, 1871/2005.RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os candidatos, adiante relacionado, aprovadosno Concurso Público realizado no dia 26 de março de 2006, em decorrência doEdital nº 001/06, devidamente homologado através da Publicação no DiárioOficial do Município nº 12 de 07 de abril de 2006, para apresentação da vagaexistente na Secretaria Municipal de Educação e solicitação dos exameslaboratoriais a serem realizados pelos candidatos, que aceitarem sa vagas. § 1º - Os candidatos aprovados no Concurso Público Muni-cipal em referência deverão apresentar-se no dia 24 de abril de 2007, naPrefeitura Municipal, BLOCO 4 - RECURSOS HUMANOS, localizada naAvenida Pe. Natal Pigatto, nº 925, conforme o cargo abaixo relacionado.
CARGOS / CLASSIFICAÇÃO / Nº DE VAGAS OFERT ADAS /HORÁRIO / DIA
Enfermeiro / 49 a 52 / 01 VAGA / 10h / 24/04/2007
Fisioterapeuta / 5º ao 8º / 02 VAGAS / 10h30 / 24/04/2007
Farmacêutica Bioquímica / 8º remanescente da últimachamada / 01 VAGA / 11h / 24/04/2007
Auxiliar de Enfermagem / Final de Lista / 05 VAGAS / 13h / 24/04/2007
Técnico em Enfermagem / 48 a 52 / 05 VAGAS / 14h / 24/04/2007
Auxiliar de Farmácia / 21 a 25 / 02 VAGAS / 15h / 24/04/2007
Operário (Serviços Gerais Lei nº 1925/2006) / 73 a 77 /03 VAGAS / 15h30 / 24/04/2007
§ 2°- Os candidatos convocados que deixarem de apresentar- sena data e horário estabelecido serão considerado desistente e, portantodesclassificado do Concurso, Conforme consta no item 14.1.7 do Edital doConcurso Público.
Artigo 2°- Os candidatos somente serão admitido após parecerAPTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exameslaboratoriais e médico do setor de perícia da Prefeitura Municipal de CampoLargo.
§ 1°- Os candidatos que forem considerado inaptos quando darealização do exame médico pré-admissional ou que não se sujeitarem árealização do mesmo, serão eliminados do processo, conforme consta noitem 14.1.3 do Edital da Concurso Público.
Artigo 3°- A escolha da vaga apresentada, segue rigorosamente aordem de classificação dos concursados, assegurando-se, contudo o direitodo presente de declinar da oferta, uma única vez com a garantia de escolhade vaga em outra oportunidade, com classificação remanescente no finalde lista, os candidatos convocados pela primeira vez.
§ 1º - Os candidatos remanescentes de final de lista, que nãoaceitarem as vagas apresentadas serão desclassificados.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, 11 de abril de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
CARGO DE ENFERMEIROInscrição Nome Classificação3285 PRISCILA DOS SANTOS 493245 MARILIA FERNANDES VEIGA 503138 ILVANIA PRAUZE 513335 SILVANA BICHELS 52
CARGO DE FISIOTERAPEUTAInscrição Nome Classificação5381 MARINA MIYUKI YASUE 55108 ANA REGINA DINIZ 65334 LEANDRO PARIZZOTO 75311 JULIO ALVIM JARESKI JAGAS 8
CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUIMICORemanescente da última chamadaInscrição Nome Classificação3412 MARIA EMILIA WELLNER 8
CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEMFINAL DE LISTA
Inscrição Nome Classificação1629 LUCIANO LEONADO VICENTE 21635 MARCIA ALVES CARNEIRO 41553 ELIANE LOPES DOS SANTOS 131634 LUZINHA ALVES PEREIRA 171641 MARCIA MARIZA MARTINS 211704 ROSELI MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA 261597 JAIR ROBERTO JOHAN 31
CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEMInscrição Nome Classificação4361 IWANA CEZAR SANTANNA 484267 ANA PAULA DALLA STELLA 494368 JAQUELINE VERBISKI 504500 REGINA SELIA LYCZKO 514540 SUELI PACHECO LEAL ENIK 52
CARGO DE AUXILIAR DE FARMÁCIAInscrição Nome Classificação1856 FABIO RAMOS DA SILVA 212061 RUBIA TATIANA SECCO 221765 ANDERSON JOSÉ BIANCO 231796 CARLOS EDUARDO EGEA SCHMIDT 242079 TATIANE APARECIDA SBOINSKY 25
CARGO DE OPERÁRIOServiços Gerais (Lei 1285/2006)Inscrição Nome Classificação417 MARIA BERNADETH BATISTA 73288 JACIRA APARECIDA DE LIMA DALPONTE 7473 BEATRIZ LEDERER 75680 VIRGINIA NALEPA 76212 FABIANO MENDIZABAL SANJINES 77
Campo Largo, 11 de abril de 2007.
PORTARIA n.º 0557/07Data: 12 de abril de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o art.14, da Lei n° 1938 de 27.02.07, com as alterações dadas pela Lei n° 1940 de15.03.07,RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal, ALUIZIO BORA,como CONTROLADOR GERAL, e como membros os senhores: JOÃOBATISTA DE SOUZA FILHO, MARCOS AURELIO RIGONI e CLÉSSIOBENATO, para, comporem A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DOMUNICIPIO DE CAMPO LARGO, a partir de 1° de abril de 2007.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 12 de abril de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA n.º 0558/07Data: 13 de abril de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as Leisn° 956, de 10.12.91; 1457 de, 22.02.2000; 1788 de, 22.11.2004 e Decreto n°051 de, 08.06.1992,RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, LUCIANAGORSKI MACHADO DE LIMA, ANTONIA DIAS KOVALSKI e GETULIOARIVALDE VIDAL BRAGA, para, ocuparem respectivamente, os cargos dePRESIDENTE, SECRETARIO e MEMBRO, da Comissão Especial Organizadorado Processo de Eleição dos Membros do Conselho Tutelar de Campo Largo,a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 13 de abril de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL1º. TERMO ADITIVO - Processo Administrativo no. 21999/07.CONTRATO Nº. 232/06CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: C.L. RECAPAGENS DE PNEUS LTDA.OBJETO: Aditivo de prazo contratual.VALOR: R$ 1.599,91 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventae um centavos).PRAZO: De 60 (sessenta) dias.DOTAÇÃO ORÇ.: 09.001.10.301.0012.2052.3390.39 e08.001.12.361.0007.2026.3390.39. Empenho nº 003637 e 003649.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originá-rio 232/06.
Campo Largo, 03 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 076/2007 - Carta Convite n°. 27/2007.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: BREMATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA.OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de passagens terrestrese aéreas, para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais.VALOR: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), por todo o objetocontratado.PRAZO: Da data de assinatura do contrato à 31 de dezembro de 2007.DOTAÇÃO ORÇ.: - 06.001.04.122.0004.2015.3390.33,
10 13/Abril/2007|6ª feira
05.001.04.122.0003.2010.3390.33, 12.001.08.244.0010.2078.3390.33,12.001.08.243.0010.2077.3390.33, 12.001.08.122.0010.2076.3390.33,04.001.04.122.0002.2006.3390.33 e 08.001.12.361.00142.031.3390.33, em-penhos nº 001290, 001289, 001287, 001286, 001285, 001283 e 001288
Campo Largo, 08 de março de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 092/2007 - Carta Convite 58/2007.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: FLASH COPIADORA E GRÁFICA DIGITAL LTDA.OBJETO: Contratação de empresa para efetuar serviços de cópias e repro-dução de documentos, encadernações e plastificações.VALOR: R$ 5.776,30 (cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e trintacentavos) por todo o objeto contratado.PRAZO: De 09 (nove) meses a contar da emissão do empenho.DOTAÇÃO ORÇ.: 09.002.10.305.0012.2065.3390.39 e10.001.04.122.0019.2067.3390.39. Empenho nº 001398 e 001400.
Campo Largo, 19 de março de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 094/2007 - Carta Convite n°. 053/2007.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: JOÃO PEDRO OBRETE.OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro.VALOR: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por todo o objeto contra-tado.PRAZO: 10 (dez) meses, a partir da assinatura do contrato.DOTAÇÃO ORÇ.: 08.001.12.361.0014.2028.3390.39. Empenho nº. 001442.
Campo Largo, 20 de março de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal
PORTARIA n.º 0525/07Data: 05 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições quelhe são conferidas por lei e com base no disposto no art. 257 e seguintes daLei Municipal n.º 941, de 26.09.91,RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, ELOIRRODRIGUES DE MATOS, NIRIAN SEGURO e IVANI S.S. GOES DA SILVA,para, sob a presidência do primeiro e secretariada pela terceira, comporemComissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar osfatos noticiados no processo protocolado sob n.º 14555/2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 05 de abril de 2007.BIAZIO GUAREZI FILHO - Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA n.º 0526/07Data: 05 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições quelhe são conferidas por lei e com base no disposto no art. 257 e seguintes daLei Municipal n.º 941, de 26.09.91,RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, ERENICEAPARECIDA SANT'ANA, LUIZ ANTONIO NORBERTO e IVANI S.S. GOESDA SILVA, para, sob a presidência do primeiro e secretariada pela terceira,comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada aapurar os fatos noticiados no processo protocolado sob n.º 12152/2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 05 de abril de 2007.BIAZIO GUAREZI FILHO - Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA n.º 0527/07Data: 05 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usandodas atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no disposto no art.257 e seguintes da Lei Municipal n.º 941, de 26.09.91,RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, SOFIA MIK,LUIZ ANTONIO NORBERTO e RUBENS GRITTEN RIBEIRO, para, sob apresidência do primeiro e secretariada pelo terceiro, comporem Comissão deProcesso Administrativo Disciplinar, destinada a apurar os fatos noticiadosno processo protocolado sob n.º 2912/2007.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 05 de abril de 2007.MARCIA DE MELLO E SILVA - Secretária Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2007
EDITAL Nº 007/2007A COMISSÃO GERAL DE CONCURSO da Prefeitura do Município
de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,observadas as disposições contidas no Edital nº 001/2007, de 14/02/2007,resolve,
TORNAR PÚBLICOI. DIVULGAR, em anexo, o resultado final, com a devida classifica-
ção dos candidatos, do Concurso Público Edital nº 001/2007 da Prefeitura doMunicípio de Campo Largo.
II. DIVULGAR que os candidatos foram classificados, quanto aocritério de desempate, conforme o item 6.1 do Edital de Concurso Público nº001/2007 da Prefeitura do Município de Campo Largo.
III. DIVULGAR que os recursos contra o resultado final deverão serprotocolados na Prefeitura do Município de Campo Largo, das 09 horas do dia13 de abril de 2007 às 17 horas do dia 16 de abril de 2007.
Prefeitura do Município de Campo Largo, 13 de abril de 2007.SILVIO SEGURO - Presidente da Comissão Geral de Concurso
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2007
RESULTADO FINAL
Cargo: ProfessorClas. Nome do Candidato Insc. Identidade Nota01 Cristiane Aparecida Fontana Grümm62 6.130.443-6 8,48
02 Alessandra de Quadros 12 4.885.841-4 6,64
03 Débora Adriana Wille 83 7.022.378-3 6,60
04 Joselaine Franke Griesang 171 225.017.441 6,48
05 Vanessa Maria Vieira 354 7.852.204-6 6,36
06 Daniele Cristina Zanetti 74 7.656.641-0 6,14
07 Priscila do Rocio Miqueletto Ossowsky 284 6.451.652-3 6,06
08 Andrea Nunes Gonçalves Della Bianca 28 5.531.200-1 6,06
09 Andrea Malinowski 27 6.437.085-5 6,04
10 Rita do Carmo Mozuck 293 4.278.801-5 6,02
11 Rita de Cássia Reinaldim 292 7.853.706-0 6,02
12 Ana Paula Simião Pinto de Mattos 24 2.053.905-4 5,96
13 Viviane Cristina Jitkoski Fracaro 360 7.294.941-2 5,90
14 Patricia Wozniack de Mello 281 6.613.172-6 5,90
15 Kety Ramos 191 6.607.277-0 5,80
16 Marili da Piedade Torres Cunico 249 4.550.759-9 5,72
17 Doraci Lopes da Silva Garrett 87 5.019.376-4 5,70
18 Adriângela Zanetti 9 7.656.637-2 5,70
19 Esther Martins Carreira Ferreira Coelho 121 7.163.051-0 5,66
20 Elisete Gross 109 6.319.674-6 5,64
21 Luciane Aparecida Kleina Rossa 208 6.438.171 7 5,60
22 Maria do Rocio Boarão 234 940.317 5,58
23 Adriana Silva Mello 7 6.719.355-5 5,56
24 Josilaine Morais 175 6.183.795-7 5,56
25 Gislei Aparecida Carlotto 136 7.651.683-9 5,50
26 Roze Krzyzanovski 315 7.020.787-7 5,50
27 Debora de Castro Sousa 79 9.255.132-6 5,48
28 Luciana Maria Sava Sequinel 206 7.189.225-5 5,46
29 Priscila de Oliveira Noale 283 8.602.327-0 5,44
30 Luciana Bronholo 204 5.943.709-7 5,42
31 Cristiane de Fátima Perússolo Franco 67 6.482.315-9 5,40
32 Eliane Pereira Chagas 101 5.670.315-2 5,36
33 Claudia Maria Andrade Skrzypietz Castro 54 5.696.372-3 5,32
34 Elisandra Aparecida do Prado 104 7.548.088-1 5,30
35 Lucimara do Rocio Boaron 213 7.846.804-1 5,30
36 Anna Fabia Lisboa 33 4.927.183-2 5,28
37 Daniele Alfanio 73 6.437.658-6 5,26
38 Elenice Machado 96 7.006.824-9 5,24
39 Janeide de Fátima Andrade 161 8.134.314-4 5,24
40 Marilise Ferreira Moraes 250 5.929.712-0 5,22
41 Terezinha Pdigurnj 345 8.266.748-2 5,22
42 Ivonete Maria Gorski 158 3.608.636-0 5,20
43 Cristiane Aparecida de Andrade 61 7.656.586-4 5,20
44 Valéria Flenik de Moraes 349 7.563.198-7 5,20
45 Isabel Cristina Zatera 153 6.691.809-2 5,18
46 Fabiana dos Santos 123 7.623.685-2 5,18
47 Patricia Cavalli 280 6.251.466-3 5,16
48 Aline Josefa de Andrade Benato 15 4.451.327-7 5,16
49 Enerli Scopel de Melo 116 7.169.922-6 5,12
50 Clenice Longato Rodrigues 57 6.748.717-6 5,12
51 Joelma de Fátima Marcom 167 4.989.441-4 5,10
52 Edna de Cassia Moreira dos Santos Ferreira 93 6.110.668-5 5,10
53 Joseane Rodrigues 170 7.548.968-4 5,10
54 Regiane Carvalho Kwiatkowski 286 6.910.593-9 5,04
55 Roseli Ferreira 306 6.771.646-9 5,04
PROCESSO COLETIVO PARA AVANÇO HORIZONTALEDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão Geral do Avanço Horizontal, através da SecretáriaMunicipal de Educação e Cultura, adiante assinado, no uso de suas atibuiçõesque lhe são conferidas por lei, homologa o resultado do Processo Coletivopara os professores, orientadores e supervisores que concorreram ao Avan-ço Horizontal. Os efeitos financeiros da promoção se produzirão a partir dapresente data.
Nº NOME MAT CARGO1 Adalgisa Joana Vidal 209742 Professor
2 Adalgisa Joana Vidal 209741 Professor
3 Adalgiza Grigoletti da Cunha 141411 Professor
4 Adriana Aparecida Xavier Zyczycki 189101 Professor
5 Adriana Aparecida Xavier Zyczycki 444401 Professor
6 Adriana Borges de Sampaio 449031 Professor
7 Adriana Borges de Sampaio 449032 Professor
8 Adriana do Rocio Domingues de Souza 449381 Professor
9 Adriana do Rocio Domingues de Souza 449382 Professor
10 Adriana do Rocio Zattera 386601 Professor
11 Adriana do Rocio Zattera 386602 Professor
12 Adriana Kososki Pereira 597491 Professor
13 Adriana Maria de Lima 393651 Professor
14 Adriana Maria de Lima 393652 Professor
15 Adriana Martins Silva 189451 Professor
16 Adriana Silva Mello 804581 Professor
17 Adriane Aparecida Mocelin Costa 155041 Professor
18 Adriane Carneiro Ferreira 179811 Professor
19 Adriane Carneiro Ferreira 179812 Professor
20 Adriane de Fátima Gonçalves 311511 Professor
21 Adriane Eva Kuka 323282 Professor
22 Adriane Eva Kuka 323281 Professor
23 Adriane Gawlak 587691 Professor
24 Adriane Kuroski Costa 444661 Professor
25 Adriane Kuroski Costa 444662 Professor
26 Adriane Maria Borges 444662 Professor
27 Adriane Maria Cavalin 804591 Professor
28 Adriane Mera de Souza Biscouto 471042 Professor
29 Adriane Mera de Souza Biscouto 471041 Professor
30 Adriano Portugal Caneparo 445041 Pofessor5/8
31 Aglair Osminda Vidal Durigan 261581 Professor
32 Agna Mara Viante Cavalli Poletto 117891 Professor
33 Alair Aparecida Padilha Schiavon 209661 Professor
34 Alair Aparecida Padilha Schiavon 209662 Professor
35 Alaiz Lima da Cruz 266621 Professor
36 Alaiz Lima da Cruz 266622 Professor
37 Aleandra Aparecida Riba Fagundes 469491 Professor
38 Alenice de Fátima Freitas Lara 400101 Professor
39 Alenice de Fátima Freitas Lara 464421 Professor
40 Alessandra Aparecida Valente 511871 Professor
41 Alice Godke 64401 Pofessor 5/8
42 Aline do Carmo Galdino 189961 Professor
43 Aline do Carmo Galdino 189962 Professor
44 Amanda de Oliveira 804601 Professor
45 Ana Cristina Cequinel Bubniak 66451 Professor
46 Ana Cristina Fedalto 804611 Professor
47 Ana Cristina Schmidt Gelinski 141251 Professor
48 Ana de Jesus Pereira Silva 128071 Orientadora
49 Ana Lizete A dos S.Selusnhaki 65561 Professor
50 Ana Maria Fedalto 401181 Professor
51 Ana Maria Fedalto 401182 Professor
52 Ana Maria Wiezbicki 449112 Professor
53 Ana Maria Wiezbicki 449111 Professor
54 Ana Paula Abbud 311431 Professor
55 Ana Paula Bonato Pereira 259681 Professor
56 Ana Pereira de Macedo 524001 Professor
57 Ana Simone Garrett 264171 Professor
58 Ana Simone Garrett 264172 Professor
59 Andrea Malinoswski 804621 Professor
60 Andreia de Cássia Castro Lima 386791 Professor
61 Andréia Magali Caron Madej 260261 Professor
62 Andreia Souza de Paula 449201 Professor
63 Andreia Tukolki 804551 Professor
64 Andreia Zanlorenzi 804361 Professor
65 Anerli da Piedade S. Borges Brolese 6742-2 Professor
66 Anerli da Piedade S. Borges Brolese 6742-1 Professor
67 Angela Maria Fernandes 450041 Professor
68 Angela Maria Kaminski 67691 Professor
69 Ângela Maris Cordeiro 511601 Professor
70 Ângela Maris Cordeiro 511602 Professor
71 Angela Orsolina Marcão de Lima 67261 Professor
72 Angela Regina Boaron Radulski 66531 Professor
73 Anna Carolina Galhart Beraldo 311601 Professor
74 Any Mari da Silva 804631 Professor
75 Aparecida Cristina de Oliveira Brito 63861 Professor
76 Aparecida Cristina de Oliveira Brito 63862 Professor
77 Aparecida do Rocio de Souza 472441 Professor
78 Apolonia Spake Ponchek 65301 Professor
79 Aracy da Silva Barbosa 587931 Professor
80 Aretusa de Fátima da Silva 586451 Professor
81 Arielle Moro 449971 Professor
82 Ariete de Fátima Kupka 158061 Professor
83 Ariete de Fátima Kupka 158061 Professor
84 Ariete T. Cequinel Baggio 64321 Professor
85 Ariete T. Cequinel Baggio 64322 Professor
86 Arilde Sabino Bonassoli de Souza 311271 Professor
87 Arilde Sabino Bonassoli de Souza 369941 Professor
88 Arlete Inez Gaideski Fedalto 65481 Professor
89 Arline gomes Valente 804651 Professor
90 Audete Merchiori 259761 Professor
91 Ávila Maria Garret Savi de Andrade 119322 Professor
92 Ávila Maria Garret Savi de Andrade 119321 Professor
93 Balbina Surek Boaron 523881 Professor
94 Beatriz conceição Ditriich 804661 Professor
95 Beatriz Kinap 512331 Professor
96 Beatriz Kinap 512332 Professor
97 Beatriz Nunes Vieira 190381 Professor
98 Beatriz Nunes Vieira 190382 Professor
99 Belina de Jesus de Oliveira 67931 Professor
100 Belina de Jesus de Oliveira 67932 Professor
101 Bernardette Ferreira Lopes Oliveira 469571 Professor
102 Bernardette Ferreira Lopes Oliveira 469572 Professor
103 Beverly Chemin de Quadros 209822 Professor
6ª feira|13/Abril/2007 11104 Bronislava Chiepko 471471 Professor
105 Bronislava Chiepko 471472 Professor
106 Carla Françoase Czuchraj 512761 Professor
107 Carmen Lucia Machado 301121 Professor
108 Carmen Lucia Machado 301122 Professor
109 Carmen T. Carneiro da Silva Saczk 118941 Professor
110 Catarina Gonçalves Bueno 373111 Professor
111 Cátia Regina Poletto 603991 Professor
112 Cecilia F. de Andrade Albuquerque 523611 Professor
113 Célia Aparecida Falarz Almeida 267781 Professor
114 Célia Aparecida Falarz Almeida 267782 Professor
115 Célia Cristina Baridotti Cerqueira 155551 Professor
116 Célia Cristina Baridotti Cerqueira 155552 Professor
117 Christian Carla Carneiro Portella 512921 Professor
118 Ciliria Madileta Maneira 69121 Professor
119 Claucia Janiana Marchiori 804681 Professor
120 Claudelise Klaina Pariz Basso 804691 Professor
121 Claudete de Aparecida Alves Fragoso 301201 Professor
122 Claudete do Rocio Lunardon Scarpim 320811 Orientadora
123 Claudia Ap. dos Santos Prelhacoski 265061 Professor
124 Claudia Ap. dos Santos Prelhacoski 265062 Professor
125 Claudia Aparecida Ardigó Fedalto 116731 Professor
126 Claudia Chezanoski 264502 Professor
127 Claudia Chezanoski 264501 Professor
128 Claudia Juliana marchiori 804701 Professor
129 Claudia Maria Gomes 264411 Professor
130 Claudia Maria Gomes 264412 Professor
131 Claudia Regina Franqueto 69981 Professor
132 Claudilane Andrade dos Santos 599941 Professor
133 Cleide Eurich Colatusso 300821 Professor
134 Cleuza do Rocio Valomin Roschochi 179731 Professor
135 Cristiane Bonato Pissaia Dallagrana 262201 Professor
136 Cristiane Ernesta Lunardon 128821 Professor
137 Cristiane Maria Malinowski Paulena 597811 Professor
138 Cristiani Aparecida de Morais 513061 Professor
139 Cristina Aparecida Camillo 373031 Professor
140 Cristina Aparecida Camillo 373032 Professor
141 Daiane Patrícia Basso 804731 Professor
142 Dalva Rozilda Dalagrana 265571 Professor
143 Daniele Crsitna Zanetti 804741 Professor
144 Danielle Fabiani Benato Reksidler 190891 Professor
145 Danielle Marina de Oliveira 450551 Professor
146 Danielle Marina de Oliveira 450552 Professor
147 Danielle Pienta Mikos 513141 Professor
148 Debora Aparecida Lenartovicz 386951 Professor
149 Deili de Fátima do Nascimento 70721 Professor
150 Denise Campagnaro 471551 Professor
151 Denise do Rocio G. de Godoy Wilsek 71291 Professor
152 Denise do Rocio G. de Godoy Wilsek 71292 Professor
153 Denise Regina Kuklik 156101 Professor
154 Denise Regina Kuklik 156102 Professor
155 Dionis Aparecida de Oliveira Seguro 70991 Professor
156 Dionísia Kmiecik Laliko 399852 Professor
157 Dionísia Kmiecik Laliko 399851 Professor
158 Dircéia Maria Pedrozo 268401 Professor
159 Dircéia Maria Pedrozo 268402 Professor
160 Dirlei Ferreira Longato 261401 Professor
161 Dirlene Cordeiro de Freitas 598541 Professor
162 Dirlene Cordeiro de Freitas 598542 Professor
163 Diva Soares da Trindade 465071 Professor
164 Diva Soares da Trindade 465072 Professor
165 Diva Travenssoli Franco 513491 Professor
166 Djanira de Fátima Ferreira Angelo 160041 Professor
167 Doraci Lopes da Silva Garrett 191001 Professor
168 Doraci Rodrigues Machado 70802 Professor
169 Doraci Rodrigues Machado 70801 Professor
170 Edilene Berton Kaminski Nascimento 74981 Professor
171 Edinea Venessa Tavares 400612 Professor
172 Edinéa Venessa Tavares 400611 Professor
173 Edna de Cássia Moreira dos Santos 486401 Professor
174 Elaine Aparecida Batista Ribeiro 523701 Professor
175 Elaine Aparecida Mehl 371921 Professor
176 Elaine Beatriz Druzik 513901 Professor
177 Elaine Cristina da Silva Garrett 370101 Professor
178 Elaine Cristina Ferreira 514031 Professor
179 Elaine Pereira de Andrade Fedalto 524261 Professor
180 Elaine Terezinha Dallagrana 387091 Professor
181 Elenice Maria Longatto 400881 Professor
182 Elenice Maria Longatto 400882 Professor
183 Elenir Silveira Dalmaz 472101 Professor
184 Elenita Conceição Paulista 73741 Professor
185 Elenize de Quadros Zanetti 514111 Professor
186 Eliana Speçamilio 372811 Professor
187 Eliana Speçamilio 372812 Professor
188 Eliane Aparecida Magatão Pscheidt 75101 Professor
189 Eliane Aparecida Magatão Pscheidt 292621 Professor
190 Eliane Bronholo Bisetto 804381 Professor
191 Eliane Cossoski AMPLIA 264761 Professor
192 Eliane Cristina Andreassa 804761 Professor
193 Eliane Cristina dos Santos 598031 Professor
194 Eliane de Fátima Garzaro 417771 Professor
195 Eliane de Lourdes Zanin Cequinel 72932 Professor
196 Eliane de Lourdes Zanin Cequinel 72931 Professor
197 Eliane do Rocio Netzel Poletto 191351 Professor
198 Eliane Maria Elias de Brito 588311 Professor
199 Eliane Maria Mazon 168701 Professor
200 Eliane Maria Mazon 168702 Professor
201 Eliane Maria Zub 804391 Professor
202 Eliane Seguro Stoco 264091 Professor
203 Eliani de Fátima Fior Geraki 74631 Professor
204 Elídia Ferreira 73152 Professor
205 Elídia Ferreira 73151 Professor
206 Elis do Rocio Bülow 302281 Professor
207 Elis do Rocio Bülow 302282 Professor
208 Elisabete de Fátima Stocco Seguro 600031 Professor
209 Elisabeth Busch 301981 Professor
210 Elisabeth Busch 301982 Professor
211 Elisabeth do Rocio Ardigó 451361 Professor
212 Elisabeth Reinaldin 263951 Professor
213 Elisabeth Reinaldin 263952 Professor
214 Elisane de Fátima Wendling Souza 587501 Professor
215 Elisangela Beatriz Reinaldin Licheta 266031 Professor
216 Elisangela Beatriz Reinaldin Licheta 266032 Professor
217 Elisangela de Fátima Lopes 587001 Professor
218 Elisangela Franqueto 804781 Professor
219 Elisangela Lunardon 451442 Professor
220 Elisangela Lunardon 451441 Professor
221 Eliza Ferreira de Castro 446011 Pofessor 5/8
222 Elizabeth Pereira de Andrade Oliveira 804771 Professor
223 Elizabeth Ribas Buffara Chaves 71881 Professor
224 Elizabeth Terzinha Fiztz Magaton 804791 Professor
225 Elizandra Luciane Reinaldin da Silva 805221 Professor
226 Elizete Maria Pereira 72772 Professor
227 Elizete Rosa Ogata 445801 Professor
228 Eloiza Helena Lélis Remer 168101 Professor
229 Ely Regina Maneira Hass 520271 Professor
230 Elza Maria Marcondes Leal 210081 Professor
231 Elzi Lúcia Gequelin da Silva 72261 Professor
232 Erenis Aparecida dos Santos 803441 Professor
233 Ester da Silveira 804411 Professor
234 Etelvina Andrade Wilsek 451791 Professor
235 Eunice da Trindade Lopes Pinto 372732 Professor
236 Eunice da Trindade Lopes Pinto 372731 Professor
237 Eva Bernadete Budniak Tozato 469302 Professor
238 Eva Bernadete Budniak Tozato 469301 Professor
239 Evanise Terezinha Rosa da Costa 72851 Professor
240 Evelyn Passos Fabris 494681 Professor
241 Fabiana Martini Rigoni 472281 Professor
242 Fabiana Rosa 803461 Professor
243 Felicia Mika Antochevis 191861 Professor
244 Flávia Cristina Fior de Lara 803471 Professor
245 Gertrudes Seika Andrade 265141 Professor
246 Gertrudes Seika Andrade 265142 Professor
247 Gilciléia Nicochelli 599511 Professor
248 Gilciléia Nicochelli 471981 Professor
249 Gisleide Aparecida Reinaldin 514381 Professor
250 Gisleide Aparecida Reinaldin 514382 Professor
251 Graciele Angélica Andrade Boaron 514461 Professor
252 Helenita Maria de Lima Amorin 472871 Professor
253 Hellen andreza Kosiba 803481 Professor
254 Inês Ramiro 76761 Professor
255 Inês Ukasinski Fabris 77571 Professor
256 Itália Pereira 524691 Professor
257 Ivanilda de Souza Silva 389891 Professor
258 Ivanilda de Souza Silva 481601 Professor
259 Ivanir Terezinha Berton 452171 Professor
260 Ivanir Terezinha Berton 452172 Professor
261 Ivete Terezinha Ardigó Rinaldin 192241 Professor
262 Ivone Meroto 76921 Professor
263 Ivone Cecília Fior Manera 77301 Professor
264 Ivone Ramos Ferreira 116061 Professor
265 Ivonete Aparecida Roseira 77651 Professor
266 Ivonete Cequinel 470231 Professor
267 Ivonete de Jesus F. Cardoso Boaron 451871 Professor
268 Izabel Cristina Bonato 372301 Professor
269 Izabel Cristina Bonato 372302 Professor
270 Jacqueline da P. de Souza Merchiori 446101 Supervisora
271 Jaime Kleina 401261 Professor
272 Jaime Kleina 401262 Professor
273 Janete Rosa 192671 Professor
274 Janete Rosa 192672 Professor
275 Jaquelina aparecida de Souza 803491 Professor
276 Jeane Aparecida Travensoli 79271 Professor
277 Joanita Moreira de Souza 117031 Professor
278 Joanita Moreira de Souza 117032 Professor
279 Joceane Lovato Valente 79511 Professor
280 Jocilene Aparecida Vidal 515351 Professor
281 Joelma Aparecida Bonato Vieira 293271 Professor
282 Joelma Aparecida Bonato Vieira 116571 Professor
283 Joelma Maria Gonçalves Leal 481942 Professor
284 Joelma Maria Gonçalves Leal 481941 Professor
285 Joice Ribas de Souza 452251 Professor
286 Joice Ribas de Souza 452252 Professor
287 Josélia Benato Berton 80011 Professor
288 Josélia de Fátima Costa Barros 804421 Professor
289 Josemeri Bassani Rigoni 473171 Professor
290 Josilaine Morais Padilha 804431 Professor
291 Josimara Andrade Wilsek Taschetto 17221 Professor
292 Juçara de Fátima Aggio Pianaro 78201 Professor
293 Jucilei Aparecida Sarnik Amorim 79001 Professor
294 Jucineide Bernadete Manfron 524181 Professor
295 Jucirlane Santos Almeida 515271 Professor
296 Juliana Poletto Czekalski 803511 Professor
297 Juraci do Rozário Campese Marchiori 469651 Professor
298 Kátia Regina Basso 452411 Professor
299 Kelly Cristina Antunes 446281 Pofessor 5/8
300 Laura Carachenski 377251 Professor
301 Laura Lilian de Rezende Remer 387251 Professor
302 Laura Spacki 81841 Professor
303 Lenise Zanin 452842 Professor
304 Lenise Zanin 452841 Professor
305 Lidiane Cristina Kuroski 272271 Professor
306 Lidiane Wilcek 453141 Professor
307 Lidiane Wilcek 453142 Professor
308 Ligia Edna de Assis 804452 Professor
309 Liliane Aparecida da Silva Fracaro 281771 Professor
310 Lina Terezinha Dalmaz Ferreira Lima 272782 Professor
311 Lina Terezinha Dalmaz Ferreira Lima 272781 Professor
312 Linete Rosa Correa 155201 Professor
313 Linete Rosa Correa 155202 Professor
314 Lirian do Rocio dos Santos 323011 Professor
315 Loreane Aparecida Soares dos Santos 81251 Professor
316 Loreni Pedroso Machado 472362 Professor
317 Loreni Pedroso Machado 472361 Professor
318 Loriane Maria Torres 154231 Professor
319 Loriane Maria Torres 293601 Professor
320 Luciana Aparecida Portella 193641 Professor
321 Luciana Aparecida Portella 193642 Professor
322 Luciana Barbosa de Souza Silva 271891 Professor
323 Luciane Aparecida da Silva 470821 Professor
324 Luciane Aparecida de Santana 453492 Professor
325 Luciane Aparecida de Santana 453491 Professor
326 Luciane Aparecida Guerchewski 259921 Professor
327 Luciane Aparecida Maneira Stredzek 118862 Professor
328 Luciane Aparecida Maneira Stredzek 118861 Professor
329 Luciane Cristina Boaron Abbud 293511 Professor
330 Luciane Cristina Boaron Abbud 293512 Professor
331 Luciane de Fátima Zanetti Leal 371412 Professor
332 Luciane de Fátima Zanetti Leal 371411 Professor
333 Luciane Eliza Barausse Friedrich 133822 Professor
334 Luciane Eliza Barausse Friedrich 133821 Professor
335 Luciane Lunardon Quillo 82221 Professor
336 Luciane Maria Bulow 140871 Professor
337 Lucila Souza de Paula 453302 Professor
338 Lucila Souza de Paula 453301 Professor
339 Lucimara Salete Guerchewski 155801 Professor
340 Ludimari Adriana Augusto 481511 Professor
341 Luicana Ferreira Oleinik 805011 Professor
342 Luicana Maria Gonçalves Xavier 818701 Professor
343 Luzia do Rocio Grande Miranda 82061 Professor
344 Luzia do Rocio Grande Miranda 82062 Professor
345 Madalena Spak 87451 Professor
346 Magda Beatriz Leon Bordes Ferreira 447251 Pofessor 5/8
347 Magda Serrano Machado 399691 Professor
348 Magda Serrano Machado 464851 Professor
349 Mara Regina de Campos Gembarowski 446871 Professor
350 Marcelo Antonio Bueno de Moraes 587261 Professor
351 Márcia Cristina Kaminski 372901 Professor
352 Márcia de Jesus Souza dos Santos 116221 Professor
353 Márcia do Carmo Bronholo 303921 Professor
354 Márcia do Carmo Bronholo 303922 Professor
355 Márcia do Rocio Carlotto Tottene 262472 Professor
356 Márcia do Rocio Carlotto Tottene 262471 Professor
357 Márcia do Rocio Zanetti Merchiori 265301 Professor
358 Márcia do Rocio Zanetti Merchiori 265302 Professor
359 Márcia Maria Bassani 215861 Professor
360 Márcia Regina Cavalin lirman 803541 Professor
361 Márcia Regina Lopes 371761 Professor
362 Márcia Regina Lopes 371762 Professor
363 Márcia Regina Sabim 295131 Professor
364 Márcia Regina Sabim 295132 Professor
365 Márcia Regina Serrano 393221 Professor
366 Márcia Regina Serrano 465231 Professor
367 Márcia Szekut 275022 Professor
368 Márcia Szekut 275021 Professor
369 Marcilei Maria Marcon Gaideski 260851 Professor
370 Margarete Aparecida Netzel 153931 Professor
371 Margarete Aparecida Netzel 153932 Professor
372 Margarete Araújo 274801 Professor
373 Margarete Araújo 402151 Professor
374 Maria Alice Ronca 446791 Orientadora
375 Maria Alice Wilsek 803551 Professor
376 Maria Amélia Carlesso de Oliveira 84001 Professor
12 13/Abril/2007|6ª feira
377 Maria Aparecida de Souza Berwanger 275371 Professor
378 Maria Aparecida de Souza Berwanger 275372 Professor
379 Maria Arnóbia Dorea da Silva 274721 Professor
380 Maria Celita de Almeida Torres 33361 Professor
381 Maria Claudia Ferreira de Lima 446601 Professor
382 Maria Conceição Gadens Berton 127501 Professor
383 Maria da Piedade Cavalli Evers 328161 Orientadora
384 Maria de Fátima de Aguiar Cerillo 471711 Professor
385 Maria de Fátima de Aguiar Cerillo 471712 Professor
386 Maria de Lourdes Cosmo Cecatto 85161 Professor
387 Maria de Lourdes K. de Castro Silva 85401 Professor
388 Maria de Lourdes Leucz 83621 Professor
389 Maria do Rocio Antunes Campos 83201 Professor
390 Maria do Rocio Torres S. Andrade 85241 Professor
391 Maria do Rocio Torres S. Andrade 85242 Professor
392 Maria Elisete Vieira 453811 Professor
393 Maria Elisete Vieira 453812 Professor
394 Maria Izabel Fabrício Falarz 48471 Professor
395 Maria Izabel Ramos Pinto de Melo 83701 Professor
396 Maria Izabel Ramos Pinto de Melo 83702 Professor
397 Maria Jacinta Jarek 454111 Professor
398 Maria Lúcia Fedalto Wesolwski 454202 Professor
399 Maria Lúcia Fedalto Wesolwski 454201 Professor
400 Maria Luiza Gonçalves 118511 Professor
401 Maria Luiza Gonçalves 118512 Professor
402 Maria Madalena Basso 85321 Professor
403 Maria Madalena Basso 85322 Professor
404 Maria Sofia Ceschin de Castro 330731 Orientadora
405 Maria Sueli Neizer Stoco 303251 Professor
406 Mariangela do Rocio Lunardon 400531 Professor
407 Marilda do Rocio Cosmo Cequinel 88771 Professor
408 Marilda Gramacho Torres 275451 Professor
409 Marilei Maria de Andrade 86481 Professor
410 Marileia Levandoski Gadens 275101 Professor
411 Marilene Lucas 210751 Professor
412 Marilene Lucas 210752 Professor
413 Marilene Maneira Biscouto 87371 Professor
414 Marilete Levandoski Gadens 275291 Professor
415 Marilia do Rocio Netzel 85911 Professor
416 Marília Josefa Getikoski 210831 Professor
417 Mariliane Claro Araújo 454381 Professor
418 Marilu Sconhetzki 171671 Professor
419 Marilu Sconhetzki 171672 Professor
420 Mariluz Souza de Paula 516081 Professor
421 Marilzete do Rocio Muchenski 265812 Professor
422 Marilzete do Rocio Muchenski 265811 Professor
423 Marinéia Souza de Paula 304201 Professor
424 Marineuza Fedalto 371681 Professor
425 Marise Antonia Grossmann Crovador 116301 Professor
426 Marise Antonia Grossmann Crovador 11630-2 Professor
427 Maristela Cruzara Seduoski 804481 Professor
428 Maristela do Rocio Mazon Silveira 261311 Professor
429 Maristela do Rocio Mazon Silveira 261312 Professor
430 Maristela Elizabete Cosmo Benatto 88001 Professor
431 Mariza Aparecida Benato Netzel 453651 Professor
432 Mariza Aparecida Benato Netzel 453652 Professor
433 Marlei Terezinha Zeribeto 804491 Professor
434 Marli Beatriz Beraldo Cavalli 599191 Professor
435 Marli do Rocio Netzel 89401 Professor
436 Marli Inês Spaki 469221 Professor
437 Marli Inês Spaki 469222 Professor
438 Marli Margarete de Rezende 471631 Professor
439 Marli Maria Gelenski 454031 Professor
440 Marli Regina Madej Silva 331031 Orientadora
441 Marli Regina Madej Silva 89071 Professor
442 Marli Terezinha Bubniak 89072 Professor
443 Marli Terezinha Bubniak 586961 Professor
444 Marli Zanin Leal 294571 Professor
445 Marta Zanin de Andrade 260771 Professor
446 Matilde Gorski de Brito 399421 Professor
447 Matilde Gorski de Brito 464771 Professor
448 Matilde Terezinha Wiezbicki Boaron 303501 Professor
449 Mauri Sebastião de França 86301 Pofessor 5/8
450 Mirian Jenichen 266111 Professor
451 Mirian Lunardon Lavall 85671 Professor
452 Mirian Marieta Braga Zotto 258281 Pofessor 5/8
453 Mônica Dalponte 390121 Professor
454 Mônica Dalponte 390122 Professor
455 Nádia Colodel Caro 263871 Professor
456 Nádia Colodel Caro 263872 Professor
457 Nancy Aparecida Franco 454701 Professor
458 Neliane Machado 803571 Professor
459 Nerli do Rocio S. Machado 90831 Professor
460 Nerli do Rocio S. Machado 90832 Professor
461 Neusa Clara Druciaki Coloda 447761 Professor
462 Neuza de Aparecida Viana Drugik 276001 Professor
463 Neuza do Rocio Carlotto 276181 Professor
464 Neuza Maria Diniz Bressan 91302 Professor
465 Neuza Maria Diniz Bressan 91301 Professor
466 Nicélia Fiori 275961 Professor
467 Nilzete de Andrade Lima 298071 Professor
468 Nisdale Rodrigues Godoi 803581 Professor
469 Niva Fátima Hammerschmidt Hartmann 471391 Professor
470 Nivancir Colodel de Andrade 91051 Professor
471 Nivancir Colodel de Andrade 91052 Professor
472 Noêmia Gonçalves da Luz 387411 Professor
473 Norimar do Rocio Roseira 803591 Professor
474 Norléia Colodel Jetikoski 118351 Professor
475 Norma Antonia /fabris Vienski 803601 Professor
476 Norma Gonçalves Ribeiro 598971 Professor
477 Norton Nori Pooter 257631 Pofessor 5/8
478 Olga Machado da Luz 91481 Professor
479 Olga Stanski Berton 91721 Professor
480 Olímpia Fátima Cruz de Abreu 472952 Professor
481 Olímpia Fátima Cruz de Abreu 472951 Professor
482 Patrícia de Cássia Rodrigues 405501 Professor
483 Patrícia Kuhl 464691 Professor
484 Raimunda Nonata Vaz 92531 Professor
485 Raimunda Nonata Vaz 92532 Professor
486 Ranldo Adriano da Cunha 803641 Professor
487 Regiane Maria Ardigó Scapin 305031 Professor
488 Regina Célia Norberto Teixeira Bressan 92291 Professor
489 Regina Célia Norberto Teixeira Bressan 92292 Professor
490 Reni Teresinha Stoco de França 93771 Professor
491 Rita de Cássia Cequinel Camillo Vieira 277151 Professor
492 Rita de Cássia Cequinel Camillo Vieira 305461 Professor
493 Rita de Cássia Sokulski Surek 399341 Professor
494 Rita de Cássia Sokulski Surek 455001 Professor
495 Rita do Rocio Machado Ferreira 124081 Professor
496 Rita do Rocio Machado Ferreira 124082 Professor
497 Rosa Rita Bizzeto 516671 Professor
498 Rosana Coltro 400701 Professor
499 Rosane Aparecida Leal 265221 Professor
500 Rosane Terezinha Bizzeto 153342 Professor
501 Rosane Terezinha Bizzeto 153341 Professor
502 Rosangela Ap. Gibleski Fiacosque 481271 Professor
503 Rosangela Aparecida Erósa 472791 Professor
504 Rosangela Aparecida Skrobot 259171 Pofessor 5/8
505 Rosangela Berton Dalzoto 448141 Orientadora
506 Rosangela Brito Kieras 804521 Professor
507 Rosangela Pedra Gonçalves Pinto 490501 Professor
508 Rosangela Pedra Gonçalves Pinto 490502 Professor
509 Rosangela Rodrigues Fedalto 118431 Professor
510 Rosani Antonia Jochimsein 94151 Professor
511 Rosani Aparecida Fedalto Biernaski 277231 Professor
512 Roseli Aparecida Moraes Chibior 369781 Professor
513 Roseli de Fátima Fila Franco Kosinski 372221 Professor
514 Roseli dos Santos 305202 Professor
515 Roseli dos Santos 305201 Professor
516 Roseli Ferreira Zanin 804531 Professor
517 Roseli Maria Falarz dos Santos 123941 Professor
518 Roseli Nilse Erósa 455271 Professor
519 Rosemari do Carmo Poletto Knauber 305381 Professor
520 Roseni Borges Texca Ferreira 468921 Professor
521 Roseni Borges Texca Ferreira 468922 Professor
522 Roseni Lederer Magaton 455351 Professor
523 Roseni Lederer Magaton 455352 Professor
524 Rosi Gomes da Costa 305541 Professor
525 Rosi Gomes da Costa 305542 Professor
526 Rosi Maria Campagnaro Eleodoro 265731 Professor
527 Rosi Maria Campagnaro Eleodoro 265732 Professor
528 Rosilda Puszczynski Ferreira 154072 Professor
529 Rosilda Puszczynski Ferreira 154071 Professor
530 Rosilei das Graças G S Lima de Siqueira 803621 Professor
531 Rosilene de Jesus Lovatto Zanin 94741 Professor
532 Rosilene de Jesus Lovatto Zanin 94742 Professor
533 Rosmani Inês Sabim 263602 Professor
534 Rosmani Inês Sabim 263601 Professor
535 Rozana do Rocio Moreira de Souza 277581 Professor
536 Rozana do Rocio Moreira de Souza 277582 Professor
537 Rozeli do Carmo Bronholo Rossa 114441 Professor
538 Rozeli Terezinha Zbronski 803631 Professor
539 Rozenilda do Rocio Andrade de Freitas 473091 Professor
540 Rúbia Laércia Aparecida Ribeiro 165271 Professor
541 Sabrina Machado 803641 Professor
542 Salete Aparecida Sabim da Cruz 143201 Professor
543 Salete Aparecida Sabim da Cruz 143202 Professor
544 Salete Carmina Borges Falate 97411 Professor
545 Sandra Mara Boaron Campese 135012 Professor
546 Sandra Mara Damas 135011 Professor
547 Sandra Marcon 264841 Professor
548 Sandra Marcon 264842 Professor
549 Sandra Maria Bertoja G. de Lima 95201 Professor
550 Sandra Maria Bertoja G. de Lima 95202 Professor
551 Sandra Maria Cruz Liberato 117971 Professor
552 Sandra Maria da Silva Ferreira 278201 Professor
553 Sandra Maria da Silva Ferreira 278202 Professor
554 Sebastiana Mª da Conceição Siqueira 97251 Professor
555 Selma de Fátima Dias L. Nicocceli 96871 Professor
556 Selma Luzia Barause 45551 Professor
557 Senira Xavier Machado 97842 Professor
558 Shirlei Regina Plombon 296531 Professor
559 Silmara Bizzeto Roseira 263521 Professor
560 Silmara do Carmo Razera Boaron 306271 Professor
561 Silmara Soares Pacheco Riffert 278391 Professor
562 Silmara Zattera Plombon 389621 Professor
563 Silvana Terezinha dos Santos Batista 167481 Professor
564 Silvana Terezinha dos Santos Batista 296611 Professor
565 Silvanira Lopes de Andrade 370951 Professor
566 Silvanira Lopes de Andrade 495221 Professor
567 Silvanira Monteiro Opieco 141092 Professor
568 Silvanira Monteiro Opieco 141091 Professor
569 Silvia Areas Parobocz 805131 Professor
570 Simone Aparecida de Andrade 369602 Professor
571 Simone Aparecida Milliorin 455941 Professor
572 Simone Aparecida Milliorin 455942 Orientadora
573 Simone Aparecida Rigoni 263281 Professor
574 Simone de Jesus Pacheco Dubiela 486661 Professor
575 Simone de Jesus Pacheco Dubiela 486661 Professor
576 Simone Zattera 472011 Professor
577 Sirlei Eva Lopes de Andrade 804551 Professor
578 Sirlei Pacheco Leal 804541 Professor
579 Sofia HelenaZambão 805151 Professor
580 Sofia Kroin 586371 Professor
581 Solange Aparecida de Oliveira 495491 Professor
582 Solange Aparecida de Oliveira 495492 Professor
583 Solange Heyda 587851 Professor
584 Solange Moraes de Lara 165861 Professor
585 Soneya Assumpção Machado 805091 Orientadora
586 Sonia de Cásia Ferraro Taner Professor
587 Sonia Maria Colatusso 387501 Professor
588 Sonia Marilia Campezi Seguro 96361 Professor
589 Sueli Antonia Sygel 94901 Professor
590 Suzana Aparecida Borges Portella 456081 Professor
591 Suzana Aparecida Borges Portella 456082 Professor
592 Tania Mara Cecato 124591 Professor
593 Tânia Mara de Mamam 456161 Professor
594 Tania Mara Marcon de Matos 466241 Professor
595 Tania Mara Marcon de Matos 517801 Professor
596 Telma Maria Andrade Lopes 98812 Professor
597 Telma Maria Andrade Lopes 98811 Professor
598 Terezinha Aparecida Ribas de Souza 393301 Professor
599 Terezinha Aparecida Ribas de Souza 393302 Professor
600 Terezinha Borges Texca 166161 Professor
601 Terezinha da Luz Gaideski Barzcz 99031 Professor
602 Terezinha do Rocio Gomes Lopes 524501 Professor
603 Uedi Terezinha Gequelim Boaron 264331 Professor
604 Valdirene Lenise Bianco 306601 Professor
605 Valéria Abreu Gobato 99971 Professor
606 Vera Lucia Vidal Taner 114281 Professor
607 Veridiana Cequinel Barbosa 472601 Professor
608 Veridiana Cequinel Barbosa 588231 Professor
609 Verônica Helena Poletto Fedalto 99111 Professor
610 Vilma Aparecida da Silva Poletto 141841 Professor
611 Vilma Aparecida da Silva Poletto 141842 Professor
612 Vilma Bernadete Campagnaro Cecatto 100142 Professor
613 Vilma Bernadete Campagnaro Cecatto 100141 Professor
614 Vitoria Maria Schipiura 10221 Professor
615 Vivian Catarina Oliveira da Silva 518021 Professor
616 Viviane Araci alberti 804631 Professor
617 Viviane Biscouto 518101 Professor
618 Viviane Cristina Jitkoski 804841 Professor
619 Viviane Desoti 166321 Professor
620 Viviane do Rocio Barausse Portela 99701 Professor
621 Viviane do Rocio Ferreira 587421 Professor
622 Viviane Maria da Silva 517991 Professor
623 Viviane Maria da Silva 517992 Professor
624 Walência Maria Bochene Cruz 456751 Professor
625 Zenaide Costa de Souza 469901 Professor
626 Zoraide Micheleto 100652 Professor
627 Zoraide Micheleto 100651 Professor
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 10 de janeiro de 2007COMISSÃO GERAL DO AVANÇO Portaria nº 1466/06
MARCIA DE MELLO E SILVA - Secretária Municipal de Educação e Cultura
EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Diretor Geral do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo
Largo - FAPEN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,especialmente a Resolução nº 016/04 de 20 de abril de 2004, Lei n.º 1609/02de 11 de abril de 2002 e o Decreto n.º 214/02 de 25 de julho de 2002,CONVOCA todos os servidores inscritos no FAPEN (ativos e inativos) paraa eleição do Diretor Geral, bem como dos componentes do Conselho deAdministração e do Conselho Fiscal do FAPEN, a serem realizadas no dia 09de maio de 2007, das 8 às 17 horas.Os interessados em apresentar chapas concorrentes às eleições deverãoregistrá-las perante a Comissão Eleitoral do FAPEN, no período compreendi-do entre os dias 16 a 27 de abril do corrente, em horário normal de funciona-mento do FAPEN, à Rua Gonçalves Dias, nº. 870, consoante determinaçõesda legislação vigente aplicável a espécie.
Campo Largo, 27 de março de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen
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