1. DA IMPUTAÇÃO TÍPICA
Pelo menos entre 1º de janeiro de 20191 e 28 de agosto de
20202, WILSON JOSÉ WITZEL, HELENA ALVES BRANDÃO WITZEL,
LUCAS TRISTÃO DO CARMO, GOTHARDO LOPES NETTO, EVERALDO
DIAS PEREIRA (PASTOR EVERALDO), EDSON DA SILVA TORRES,
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS, VICTOR HUGO AMARAL
CAVALCANTE BARROSO, NILO FRANCISCO DA SILVA FILHO,
CLÁUDIO MARCELO SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS DE MELO,
CARLOS FREDERICO LORETTI DA SILVEIRA (“KIKO”), além de
terceiros a serem denunciados oportunamente3 ou ainda não
identificados, de modo consciente, voluntário, estável e em comunhão
de vontades, promoveram, constituíram, financiaram e integraram,
pessoalmente, uma organização criminosa que tinha por finalidade a
prática de crimes de corrupção ativa e passiva, fraude às licitações e
peculato em detrimento do Estado do Rio de Janeiro, bem como a
lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes, que foram
parcialmente destinados ao exterior, especialmente Portugal e Uruguai,
incidindo, pois no delito de pertinência a organização criminosa,
definido no artigo 2º, § 4º, II e III da Lei nº 12.850/2013.
Outrossim, WILSON JOSÉ WITZEL, ocupando o cargo de
Governador do Estado do Rio de Janeiro, exercia o comando, individual
ou coletivo, da organização criminosa, ainda que por vezes não
praticando pessoalmente atos de execução, atraindo a incidência do §
3º do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
1 Data da posse do Governador WILSON WITZEL no Governo do Estado do Rio de Janeiro.2 Data da deflagração da Operação Tris in Idem, que desarticulou a organização criminosa em comento.3 Alguns integrantes da organização criminosa já foram denunciados anteriormente, no bojo da OperaçãoFavorito (ação penal nº 5010476-42.2020.4.02.5101, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Justiça Federaldo Rio de Janeiro) e por isso não farão parte do polo passivo da presente denúncia. São eles: MÁRIO PEIXOTO,ALESSANDRO DUARTE, JUAN ELIAS DE PAULA e CASSIANO LUÍS DA SILVA.
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2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS
Após constatarem elementos de prova que indicavam a
participação do Governador do Estado do Rio de Janeiro WILSON JOSÉ
WITZEL na prática de crimes, a Procuradoria da República do Rio de
Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro encaminharam à
Procuradoria-Geral da República os dados que deram origem à “Operação
Placebo”, deflagrada em 26/05/2020, mediante autorização do Superior
Tribunal de Justiça.
O material remetido pela Procuradoria da República do Rio de
Janeiro é referente à “Operação Favorito”4, em trâmite na 7ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro, e nele havia referências a interceptações
telefônicas, autorizadas judicialmente, que indicavam que o empresário
MARIO PEIXOTO pagou vantagens indevidas ao Governador WILSON
WITZEL, a fim de que este revogasse a desqualificação da organização
social Instituto Unir Saúde, que tem como sócio oculto o mencionado
empresário. Além disso, o MPF-RJ encaminhou documentos referentes a
pagamentos ao escritório de advocacia de HELENA WITZEL SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 30.796.360/0001-21).
Já o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro remeteu
claras provas a respeito das fraudes praticadas no âmbito da Secretaria de
Saúde do Rio de Janeiro, no tocante à compra de respiradores e
contratação de hospitais de campanha.
Aprofundando as investigações após a deflagração da “Operação
Placebo”, novos elementos de prova foram coligidos, tanto em sede das
quebras bancária, fiscal, telefônica e telemática, como com a utilização de
técnicas especiais de investigação (TEI) mediante o uso do instituto da
colaboração premiada, comprovando a existência de uma organização
4 Processo nº 5010476-42.2020.4.02.5101, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
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criminosa bem estruturada no seio do Governo do Estado do Rio de
Janeiro5.
De fato, após a deflagração da citada Operação, EDMAR
SANTOS, ex-Secretário Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro na
gestão WILSON WITZEL, apresentou-se, espontânea e voluntariamente,
acompanhado de seus advogados, para celebrar acordo de colaboração
premiada6, revelando sofisticada organização criminosa instalada no seio
do Governo do Estado, repetindo esquema criminoso praticado pelos
últimos dois ex-Governadores (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).
Com base nas diversas provas coligidas ao longo da
investigação, das cautelares (bancária, fiscal, financeira, telefônica e
telemática), nos elementos de convicção coletados na “Operação Placebo”
e na colaboração premiada do ex-Secretário de Saúde, após obtida
autorização do Superior Tribunal de Justiça, foi deflagrada a “Operação
Tris in Idem”, que desarticulou a organização criminosa instalada no seio
do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro com a decretação da
prisão preventiva de vários de seus integrantes e o afastamento cautelar –
inicialmente por 180 dias – do Governador WILSON JOSÉ WITZEL.
Logo após a citada Operação, o empresário EDSON TORRES,
um dos membros da organização criminosa, acompanhado de sua
advogada, procurou voluntária e espontaneamente o Ministério Público
Federal para confessar sua participação no grupo criminoso e descrever,
de forma minuciosa, como a organização foi planejada, montada e
executou parte de seus crimes. A presente denúncia imputa o crime de
organização criminosa e narra parcela dos delitos praticados por seus
membros, sob o comando do Governador WILSON JOSÉ WITZEL.
5 A situação dos presentes é dotada de particular relevância porque que a organização criminosa identificadasubstituiu uma outra – capitaneada pelo ex-Governador SÉRGIO CABRAL – que acabou de ser desarticulada. 6 O acordo foi gravado na Procuradoria da República do Rio de Janeiro entre os dias 24/06/2020 e 26/06/2020 –antes, portanto, de sua prisão pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em investigação do Ministério Público doEstado do Rio de Janeiro.
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3. DA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
A organização criminosa chefiada por WILSON JOSÉ WITZEL é
lastreada em três principais pilares, liderados por (1) MÁRIO PEIXOTO;
(2) PASTOR EVERALDO, EDSON TORRES e VICTOR HUGO
BARROSO; (3) JOSÉ CARLOS DE MELO.
A compreensão do funcionamento da estrutura da organização
criminosa foi possível graças às investigações iniciadas com a “Operação
Favorito”, que resultaram na prisão do empresário MÁRIO PEIXOTO e de
seus operadores financeiros, e culminaram com a “Operação Tris in Idem”.
Após a deflagração da “Operação Placebo”, o ex-Secretário de
Saúde do Rio de Janeiro, EDMAR SANTOS, apresentou-se, de forma
voluntária e espontânea, para negociar acordo de colaboração premiada.
3.1. DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADO COM
EDMAR SANTOS
De acordo com o ex-Secretário de Saúde EDMAR SANTOS, a
partir da eleição de WILSON WITZEL estruturou-se organização
criminosa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que está
assim estruturada:
“Que existem três grupos que compõem o Governo WILSONWITZEL, encabeçados por: (1) MARIO PEIXOTO; (2) PASTOREVERALDO e (3) JOSÉ CARLOS DE MELO; Que MARIO PEIXOTOé o grupo que o colaborador tem menos informações; Que sabedizer, no entanto, que é o grupo mais importante e que detémmais poder no Estado; Que WILSON WITZEL atribui a sua vitóriaeleitoral a MARIO PEIXOTO; Que a interlocução de WITZEL comPEIXOTO se dava por meio de LUCAS TRISTÃO, que era pessoade confiança de ambos; Que, segundo relatos de EDSONTORRES, duas pastas tinham muita influência de MARIOPEIXOTO: Educação e Ciência e Tecnologia; Que o Secretário deEducação é PEDRO FERNANDES e o de Ciência e Tecnologia
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LEONARDO RODRIGUES; Que o segundo grupo é o do PASTOREVERALDO; Que os grupos de PASTOR EVERALDO temequivalente importância ao grupo de MARIO PEIXOTO; Queambos tem acesso direto ao governador; Que quanto àsvantagens ilícitas, o grupo de MARIO PEIXOTO é maior que o doPASTOR; Que o grupo do PASTOR EVERALDO tem forteinfluência na CEDAE, DETRAN e Saúde; Que o terceiro grupo écapitaneado por JOSE CARLOS DE MELO, que se apresenta comoproprietário da UNIG; Que apresentado a foto de JOSE CARLOSDE MELO (CPF 658.913.689-00) o colaborador o reconhece;Que, pelo que o colaborador conseguiu compreender, JOSÉCARLOS fazia parte do grupo de MARIO PEIXOTO mas ao longodo tempo ele se distancia; Que JOSE CARLOS conseguiatransitar tanto com o grupo de MARIO PEIXOTO quanto com ogrupo do PASTOR EVERALDO; Que PEIXOTO e EVERALDO viviamem constante tensão; Que JOSÉ CARLOS tinha algumascaracterísticas próprias, como não ter empresas que prestassemserviço ao Poder Público; Que JOSÉ CARLOS atuava apenasfazendo o “agenciamento” de diversas empresas junto aoGoverno e recebendo valores em razão dessa intermediação;Que o colaborador sabe citar como exemplo a contratação daempresa que retirou as algas da CEDAE no episódio conhecidocomo GEOSMINA; Que JOSE CARLOS possuía grande quantidadede dinheiro em espécie o que era um diferencial com relação aosoutros grupos; Que a terceira característica importante de JOSECARLOS DE MELO era que ele há algum tempo investia emdeputados, tendo uma base de 10 a 12 deputados estaduais naALERJ; Que o colaborador tem maior conhecimento do grupo doPASTOR EVERALDO;” (Anexo 03 do Termo de ColaboraçãoPremiada)(DOC. 01)
Graficamente, assim pode ser descrita a divisão de poderes no
âmbito da organização criminosa:
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Além dos personagens acima, que disputam o poder no Governo
do Estado do Rio de Janeiro mediante o pagamento de vantagens
indevidas a agentes públicos, existem outros dois que são importantes
para entender a dinâmica do Governo: GOTHARDO LOPES NETO e
LUCAS TRISTÃO, de acordo com o relato de EDMAR SANTOS:
“Que GOTHARDO tinha total intimidade com WITZEL; Que issoficou muito claro para o colaborador desde o momento dogoverno de transição; Que GOTHARDO tentou inclusiveinfluenciar na composição da Secretaria de Estado de Saúde;Que junto a CLEITON RODRIGUES e LUCAS TRISTÃO,
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GOTHARDO era a pessoa com mais prestígio e intimidade com oGovernador WILSON WITZEL” (Anexo 10 do Termo deColaboração Premiada)(DOC. 02)
O relato do colaborador é relevante, ainda, pois deixa claro o
motivo pelo qual o escritório da primeira-dama foi contratado para prestar
supostos serviços jurídicos a determinadas empresas, conforme veremos
adiante ao narrar parcela dos crimes praticados pela organização
criminosa.
3.2. DO DEPOIMENTO DO EMPRESÁRIO EDSON TORRES
Após a deflagração da “Operação Tris in Idem” o empresário
EDSON TORRES, acompanhado de sua advogada, compareceu voluntária
e espontaneamente ao Ministério Público Federal e prestou dois
depoimentos7 que contam, com riqueza de detalhes, como o grupo chegou
ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e a forma que implementou para
utilizar a máquina pública em proveito próprio.
EDSON TORRES conheceu o PASTOR EVERALDO no final da
década de 90, e desde então mantém uma relação estável de amizade e
negócios:
“Que no início da década de 90 o depoente começou a gerir aDinâmica Segurança, da qual detinha 50% de propriedade; Quegeria a Dinâmica, mas mantinha-se como diretor das demaisempresas; Que a empresa já possuía diversos contratos com osetor público e na campanha para o Governo do Estado do Riode Janeiro de 1994 o depoente chegou a visitar tanto MARCOAURÉLIO ALENCAR quanto representantes da campanha deMARCELO ALENCAR; Que forneceu cerca de 40 veículos para acampanha de GAROTINHO a pedido de AUGUSTO ARISTON; Queapesar de apoiar GAROTINHO, o mesmo perdeu a eleição paraMARCELO ALENCAR; Que, em razão disso, o depoente perdeudiversos contratos que tinha com o Governo do Estado do Rio deJaneiro, por meio da empresa Coliseu Veículos LTDA; Que na
7 Edson Torres estava em liberdade na data dos depoimentos.
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mesma eleição, registra que conheceu PASTOR EVERALDO, numencontro promovido com evangélicos e a candidata ao Senado;Que chegou a ajudar Benedita com alguns veículos para suacampanha; Que não recebeu nada em troca de BENEDITA emrazão dessa ajuda;” (Termo de depoimento de EDSON TORRESem 03/09/2020)(DOC. 03)
Com o tempo, os laços entre EDSON TORRES e PASTOR
EVERALDO se estreitam, tendo ambos participado da campanha de
ANTHONY GAROTINHO e BENEDITA DA SILVA para o Governo do Estado
em 1998. Tal eleição contou ainda com o apoio de EDUARDO CUNHA.
Como EDSON tinha relações políticas com o grupo que estava no poder,
foi beneficiado e suas empresas tiveram ganhos exponenciais no período:
“Que após o Governo de MARCELLO ALENCAR, o depoentepassou a estreitar suas relações com o PASTOR EVERALDO; QuePASTOR EVERALDO era um assessor político de BENEDITA; Quenas eleições de 1998 GAROTINHO chama BENEDITA para sersua vice na chapa para Governador do Estado do Rio de Janeiro;Que nessas eleições de 1998 o depoente passou a conhecerEDUARDO CUNHA; Que houve um acerto entre PASTOREVERALDO com EDUARDO CUNHA para apoiar GAROTINHO; Quena época o depoente não participava de discussões a respeito devantagens indevidas; Que como o depoente foi muito‘perseguido’ no Governo ALENCAR, de acordo com suainterpretação; Que os contratos com a Coliseu forampraticamente extintos em dois anos; Que o Governo ALENCARnão pagou as correções monetárias dos contratos, apesar dainflação de mais de 90%; Que GAROTINHO quando assumiu oGoverno do Estado do Rio de Janeiro ordenou que o depoentetivesse os atrasados pagos; Que apesar de não ter recebido osvalores atrasados, o depoente cresceu muito com suasempresas, em razão do bom relacionamento político com ogrupo do PASTOR EVERALDO;” (Termo de depoimento de EDSONTORRES em 03/09/2020)(DOC. 03)
Com o apoio do grupo então no poder, o empresário EDSON
TORRES passa a ter grande crescimento econômico com contratos em
órgãos como DETRAN e CEDAE:
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“Que após a renúncia de GAROTINHO para ser candidato aPresidente, BENEDITA assume o Governo do Estado do Rio deJaneiro; Que o depoente apoiou GAROTINHO em sua campanhapara a Presidência da República; Que o depoente foi um eixoempresarial para apoiar a candidatura; Que durante o GovernoBENEDITA acabou tendo problemas com seus contratos no Riode Janeiro; Que o depoente apoiou então para que ROSINHAfosse candidata ao Governo do Estado do Rio de Janeiro; Quedurante o Governo Rosinha o depoente teve um crescimentomuito grande, ganhando contratos com as empresas DINÂMICAE SEGURANÇA PATRIMONIAL e DINÂMICA SERVIÇOS; Que odepoente ganhou contratos com o DETRAN, CEDAE, entre outrosórgãos públicos; Que os contratos foram ganhos de maneiralícita e ilícita;” (Termo de depoimento de EDSON TORRES em03/09/2020)(DOC. 03)
Na CEDAE, já naquela época, PASTOR EVERALDO, EDSON
TORRES, GAROTINHO e EDUARDO CUNHA geriam uma caixinha da
propina, recebendo 5% dos valores dos contratos do órgão:
“Que na CEDAE o depoente ajudou a estruturar o corpo diretivoda empresa junto com EDUARDO CUNHA e EVERALDO, incluindoa PRECE (Fundo de Previdência da CEDAE); Que nesse período odepoente auferia 5% do total que era arrecadado de propina dasoutras empresas; Que além de disso o depoente não contribuíacom valores de propina; Que o depoente recebia valores, masnão tinha o controle de quanto era pago para cada um dosoutros integrantes do grupo; Que sabe dizer que além dodepoente, recebiam valores EVERALDO, EDUARDO CUNHA,GAROTINHO e diretores da Companhia; Que quanto a EDUARDOCUNHA sabe dizer que o mesmo se valia de interpostas pessoas,podendo se recordar de pessoa de nome ZAGO, que já foi diretorda CEDAE”; (Termo de depoimento de EDSON TORRES em03/09/2020)(DOC. 03)
No entanto, a partir da eleição e ascensão do ex-Governador
SÉRGIO CABRAL, em 2006, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro o
grupo acabou alijado das licitações e contratos públicos:
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“Que ao terminar o mandato de ROSINHA, o grupo passou atrabalhar para a candidatura de SÉRGIO CABRAL para o Governodo Estado em 2006; Que CABRAL foi eleito, mas não cumpriu osacordos políticos que tinha celebrado durante a campanha; Que,então, alijou GAROTINHO, EVERALDO, CUNHA e o depoente doscontratos do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Que a partirde então EVERALDO e CUNHA se distanciam; Que o depoenteficou fora dos contratos do Governo do Estado durante dozeanos (dois mandatos do Governo CABRAL mais um de PEZÃO);”(Termo de depoimento de EDSON TORRES em 03/09/2020)(DOC. 03)
Por estar distante dos contratos no Governo do Estado do Rio de
Janeiro, EDSON TORRES acabou concentrando sua atividade econômica
em duas empresas que fundou e que tinham contratos com o Hospital
Universitário Pedro Ernesto (HUPE): (1) VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS e
(2) MAGNA VIGILÂNCIA SEGURANÇA PATRIMONIAL.
O contexto e contratação das citadas empresas pelo Hospital
Universitário Pedro Ernesto é importante pois foi aí que EDSON TORRES
conheceu outro integrante da organização criminosa: EDMAR SANTOS,
que viria a ser Secretário de Estado da Saúde no governo de WILSON
JOSÉ WITZEL.
Como diretor do HUPE, a partir de 1º/01/2016, EDMAR
SANTOS recebia 10% do que o Hospital pagava para a empresa MAGNA e
15% dos pagamentos para a VERDE, conforme ele próprio confessou, em
sede de colaboração premiada.
Iniciava-se aí a relação entre os dois que rendeu a EDMAR o
cargo de Secretário de Saúde e membro da organização criminosa de
WILSON WITZEL com poder de gerir o bilionário orçamento da saúde.
Com o avanço da “Operação Lava Jato” no Rio de Janeiro e a
desarticulação da organização criminosa chefiada por SÉRGIO CABRAL,
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velhos atores se mobilizaram para voltar ao poder no Estado do Rio de
Janeiro, tendo sido o Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL escolhido para
dar novo rosto ao grupo político.
A cooptação de WILSON WITZEL para fazer parte da
organização criminosa que estava em gestação se inicia ainda em 2017,
conforme narrou EDSON TORRES:
“Que ao final de 2017 o declarante foi convidado por EVERALDOpara participar de uma reunião com o Juiz Federal WILSONWITZEL; Que o propósito da reunião era conversar sobre aviabilidade política de WITZEL vir candidato a Governador doEstado do Rio de Janeiro pelo PSC; QUE WITZEL ainda não erafiliado e nem poderia pois ainda era Juiz; Que tal reuniãoocorreu na sede do PSC, Rua Senador Dantas, 71, 21º andar,presentes o declarante, EVERALDO, WITZEL e um empresárioaposentado amigo do declarante VALDIR LOPES; Que nessareunião WITZEL apresentou seu interesse em ser candidato aoGoverno do Rio de Janeiro; Que nessa reunião, foram tratadosapenas assuntos políticos e viabilidade; Que nada foi decididonessa reunião; Que logo depois da reunião, o depoente eEVERALDO conversaram a necessidade de dar um conforto esegurança financeira para o então Juiz Federal, caso ele pedissedemissão e se perdesse a eleição não teria a garantia dosvencimentos que recebia enquanto Juiz, por um período detempo até ele se estabelecer; Que o depoente marcou outrasreuniões com alguns empresários e apresentou a eles estaoportunidade porém, diante da perspectiva mínima de chance daeleição, houve poucos interessados; Que dentre essesempresários à época, o declarante procurou MÁRIO PEIXOTO,conhecido do declarante no mercado e este não se interessou;Que em seguida, conversando com VICTOR HUGO, este mostrouinteresse em apoiar o projeto financeiramente e trouxe JUAREZFIALHO, seu sócio, para também integrar o projeto;” (Termo dedepoimento de EDSON TORRES em 03/09/2020)(DOC. 03)
Registro extraído do celular de WILSON WITZEL comprova o
encontro entre eles em 2017, conforme narrado por EDSON TORRES:
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mensalmente, em espécie; Que o declarante se recorda que umaparcela foi entregue pelo depoente ao EVERALDO, na Av. RioBranco, 109, 8º andar; Que outra parcela foi entregue pelodepoente também no mesmo local ao LUCAS TRISTÃO, dia emque o depoente o conheceu pessoalmente; Que terceira e quartaparcelas de dinheiro foram entregues por VICTOR HUGOdiretamente ao EVERALDO, possivelmente na Av. Rio Branco,109 ou na Rua Senador Dantas; QUE o depoente não estevepresente nessas entregas mas VICTOR HUGO lhe confirmou terfeito as entregas; QUE a quinta e última parcela, o depoenteentregou pessoalmente o dinheiro na sala da Av. Rio Branco,109, 8º andar, presentes o declarante, EVERALDO e WILSONWITZEL, à época ainda Juiz; Que isso ocorreu emaproximadamente abril de 2018; Que o declarante armazenouR$ 200 mil em espécie em uma pasta modelo 007; QUE odeclarante havia sacado esse dinheiro de uma conta da empresaFACTOR, conforme extrato que o depoente está apresentandonessa oportunidade; Que o declarante abriu a pasta, retirou osmaços de dinheiro de R$ 50 mil cada e entregou ao PASTOREVERALDO que repassou a WITZEL, que colocou em uma bolsaque estava levando; Que não foi negociado naquela época aparticipação de cada empresário em contratos porque isso nãoprecisava ser negociado, já estava implícito no acordo delançamento da candidatura; Que WITZEL confidenciou aEVERALDO e este disse ao declarante que uma pessoa muitoamiga e próxima guardaria o dinheiro, que seria GOTHARDONETO; QUE esse valor de R$ 1 milhão foi estimado como sendoum valor suficiente para que WITZEL se mantivesse por cerca de2 anos, caso não vencesse as eleições;” (Termo de depoimentode EDSON TORRES em 03/09/2020)(DOC. 03)
WILSON WITZEL começou as eleições com poucas intenções de
voto. Após ter ficado em primeiro lugar no primeiro turno, o grupo
econômico que lhe apoia cresceu de tamanho, na expectativa de receber
contratos com a administração pública ao assumir o Governo. Um dos
empresários que faz parte do consórcio é MÁRIO PEIXOTO, que encontra-
se preso preventivamente, denunciado por corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e organização criminosa:
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“QUE WITZEL começou a campanha com menos de 1% dasintenções de voto, então poucos empresários se interessaramem ajudar; QUE após iniciar a campanha, o declarante e VICTORHUGO entregaram a PASTOR EVERALDO o total de R$1.800.000,00, em dinheiro parcelado de abril até o final dosegundo turno; QUE entre o primeiro e segundo turno daseleições, o declarante foi à sede do PSC na Rua Senador Dantaspara entregar uma parte de dinheiro e encontrou com LUCASTRISTÃO no corredor; QUE LUCAS TRISTÃO estava eufórico como resultado da campanha; QUE no período de campanha, odeclarante soube por terceiros que havia um apoio de MÁRIOPEIXOTO a WILSON WITZEL por intermédio de LUCAS; Que odeclarante possui uma agenda, que acredita que a sua secretáriatenha anotado essas reuniões no centro do Rio e nos endereçosque menciona, mas que ainda está identificando cada anotaçãodessas; Que se compromete a indicar ao MPF as provas decorroboração que identificar posteriormente; Que parte do valorde R$ 1.800.000,00 pagos pelo declarante e por VICTOR HUGO,foram sacados da conta Bradesco da empresa MAGNAVIGILÂNCIA, por meio do portador EDILSON AZEVEDO, no valorde R$150 mil; Que o depoente sacou R$ 75mil da conta daCRATER ENGENHARIA, da qual possui sociedade com PEDROOSÓRIO, no percentual de 40%; QUE outro saque de R$ 150 milfoi realizado na conta da VERDE SERVIÇOS; QUE o restante foisacado de forma pulverizada entre outras empresas, que odeclarante ainda está levantando; QUE a parte de VICTOR HUGOfoi entregue por ele em espécie na sede do PSC, mas odeclarante não sabe como ele gerou esse dinheiro; Que odeclarante aportou então no total R$ 1.400.000,00 (R$500.000,00 + R$ 900.000,00) para a eleição de WILSONWITZEL; Que o depoente possuía uma agenda onde controlavaos valores que deveria receber do Governo e anotou ali o valorde R$ 2.680.000,00 em crédito que possui para receber daorganização criminosa, que abrange aquele total de R$1.400.000,00 mais outras despesas que teve posteriormente;Que com a eleição de WITZEL, cada grupo que havia ajudado nacampanha procurou ocupar seus espaços no Governo;” (Termode depoimento de EDSON TORRES em 03/09/2020)(DOC. 03)
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Após as eleições, o grupo que aportou recursos financeiros na
campanha do então candidato fatia as Secretarias e estatais com o escopo
de ter retorno econômico:
“Que com a eleição de WITZEL, cada grupo que havia ajudadona campanha procurou ocupar seus espaços no Governo; QUEHELIO CABRAL já conhecido depoente de longa data e foiindicado pelo depoente para fazer do grupo que montou o planode governo de WITZEL, na área de saneamento e finanças; QueHELIO CABRAL montou o plano de governo e assumiu aPresidência da CEDAE, por indicação do depoente e PASTOREVERALDO; QUE na Secretaria de Saúde, o depoente indicouEDMAR SANTOS para assumir o papel de Secretário como jánarrado; Que as indicações feitas pelo depoente foram essasduas; Que JUAREZ FIALHO era sócio de VICTOR HUGO desde aépoca de campanha e se alçou a Secretário das Cidades eassumiu interinamente a Secretaria de Trabalho e Renda; QUE odepoente não sabe se houve indicação de VICTOR HUGO paraque este assumisse uma Secretaria; QUE VICTOR HUGO possuíatambém interlocução de PASTOR EVERALDO para influenciar nogoverno WITZEL; Que logo no começo do Governo WITZEL, porvolta de março de 2019, o declarante se reuniu com JOSÉCARLOS DE MELO, no escritório de VALDIR LOPES, na Av. RioBranco, 50, sala 518, presentes os três referidos; Que haviaboatos no começo do Governo de disputa entre grupos deempresários que haviam contribuído com a campanha deWITZEL; QUE em determinado momento, ANDRÉ CECILIANOaconselhou que o depoente se reunisse com JOSÉ CARLOS DEMELO, para esclarecer esses boatos de disputa, já que este teriainteresse em contratos da CEDAE; QUE ao assumir a CEDAE,HELIO CABRAL encontrou uma Diretoria indicada por LUCASTRISTÃO, o que prejudicava os trabalhos; QUE então o depoenteconseguiu que WITZEL determinasse que HELIO CABRALtrocasse a Diretoria pra pessoas alinhadas com ele; QUE aspessoas da Diretoria anterior eram alinhadas com o grupo deJOSÉ CARLOS DE MELO; QUE após essa troca de Diretoria daCEDAE, ANDRÉ CECILIANO aconselhou que o depoente seencontrasse com JOSÉ CARLOS DE MELO para resolver asquestões sobre os contratos que ele tinha interesse na CEDAE;QUE nessa reunião, JOSÉ CARLOS se apresentou e iniciou que
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havia ganho um contrato de manutenção na CEDAE de um lotecom a empresa Fluminense e queria saber com o depoente sepoderia manter esse contrato; QUE então o depoente disse quenão teria objeção que ele continuasse com aquele contrato, decerca de R$ 35 milhões a cada semestre; QUE essa foi aprimeira conversa que o depoente teve com JOSÉ CARLOS DEMELO, que irá narrar posteriormente; Que também após aeleição de WITZEL, o depoente veio a saber que GOTHARDO eradono de alguma Organização Social que administra duasunidades hospitalares (Hospital de Volta Redonda e Hospital dePróteses Dona Lindu); Que no segundo semestre de 2019 (entresetembro e outubro), o depoente fez um aporte em algumasparcelas no valor total de R$ 1,5 milhão para EVERALDOentregar ao GOTHARDO, a pedido de EVERALDO, em parcelas deR$ 600 mil e outras menores; QUE o depoente fez a entrega devalores para alcançar esse montante de R$ 1,5 milhão a pedidode EVERALDO, sem maiores detalhes para o depoente; QUE essaquantia veio do ‘caixa geral’ da propina arrecada na Secretariade Saúde em espécie; QUE esse valor foi abatido do caixa dapropina antes de ser feita a divisão entre todos os participantes;QUE conforme o depoente foi recebendo seus percentuais nacaixinha, foi realizando as entregas de modo fracionado aPASTOR EVERALDO, na sede do PSC na Rua Senador Dantas”(Termo de depoimento de EDSON TORRES em 03/09/2020)(DOC. 03).
Conforme será demonstrado adiante, EDSON TORRES deu
ainda mais detalhes do funcionamento da organização criminosa e revelou
novos esquemas criminosos comandados pelo grupo, como o de
apropriação de valores dos “restos a pagar”, mediante a contratação de
escritórios de advocacia para dissimular o repasse da propina (item 7.4) e
a cobrança de valores para direcionamento de verbas do Fundo Estadual
de Saúde (item 7.3).
A seguir, o Ministério Público Federal passa a descrever a
participação de cada um desses grupos.
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4. DO NÚCLEO CRIMINOSO COMANDADO POR MÁRIO PEIXOTO
O empresário MÁRIO PEIXOTO lidera o núcleo econômico de um
dos principais braços da organização criminosa ora desbaratada, tendo
participação em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que envolvem
o Governador WILSON WITZEL, sua esposa HELENA WITZEL e o ex-
Secretário de Desenvolvimento Econômico LUCAS TRISTÃO, conforme
denunciado nos autos da ação penal nº 976/DF.
Com relação ao crime de pertinência a organização criminosa,
MÁRIO PEIXOTO e seus operadores financeiros ALESSANDRO DUARTE,
CASSIANO LUIZ DA SILVA e JUAN ELIAS DE PAULA, dentre outros, foram
denunciados pela prática do crime previsto no artigo 2º, § 4º, II da Lei
12.850/2013, bem como por crimes de lavagem de dinheiro e obstrução
de justiça, nos autos da ação penal nº 5036297-48.2020.4.02.5101, em
trâmite na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decorrente da
“Operação Favorito” (DOC. 04), razão pela qual não integram o polo
passivo dessa denúncia.
Como denunciado nos autos da referida ação penal, ao longo da
investigação foram mapeadas provas que indicam a atuação da
organização criminosa dentro do Governo de WILSON WITZEL ao menos
nas áreas da saúde (por meio de contratos diretos com a Fundação
Estadual de Saúde e por meio de controle velado de Organizações Sociais
que administram unidades de saúde), da educação (por meio de contratos
com a Secretaria de Estado de Educação), da ciência e tecnologia (por
meio de contratos com a FAETEC e Fundação CECIERJ), e do trânsito (por
meio de contratos com o DETRAN).
Para atingir as vantagens e fins desejados, a parcela da
organização criminosa já denunciada perante a 7ª Vara Federal Criminal
do Rio de Janeiro adotou uma estrutura ordenada de divisão de tarefas
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em núcleos de atuação distintos, dentro dos quais podem-se citar os
integrantes aqui referidos, dentre outros denunciados na primeira
instância: a) núcleo econômico: composto por MÁRIO PEIXOTO (principal
atuante) e seu filho VINÍCIUS FERREIRA PEIXOTO (integra e administra as
pessoas jurídicas por meio das quais foram praticados parte dos crimes de
lavagem de dinheiro); b) núcleo administrativo: LUIZ ROBERTO MARTINS
(diretor formal do IDR) e GILSON CARLOS RODRIGUES PAULINO (ex-
funcionário da ATRIO RIO SERVICE e ex-Vice-Presidente da FAETEC); c)
núcleo financeiro-operacional: ALESSANDRO DE ARAÚJO DUARTE e
CASSIANO LUIZ DA SILVA (executivos e operadores financeiros de
confiança de MÁRIO PEIXOTO), JUAN ELIAS NEVES DE PAULA (contador
do grupo criminoso), dentre outros.
MÁRIO PEIXOTO atua como líder deste braço da organização
criminosa, integrando o seu núcleo econômico. Trata-se de um dos
maiores empresários do setor de serviços vinculados a organizações
sociais que administram UPAs no Estado do Rio de Janeiro e ainda atua
como dirigente oculto de diversas dessas OSs8. O empresário era o
responsável pelos contatos políticos da organização criminosa e fazia os
ajustes a respeito do pagamento de vantagens indevidas para agentes
públicos de modo a conseguir benefícios para suas empresas contratarem
com o Poder Público.
Como demonstrado ao longo das investigações, a interlocução de
MÁRIO PEIXOTO com o Governador WILSON WITZEL ocorria por
intermédio de LUCAS TRISTÃO, Secretário de Desenvolvimento, Energia
e Relações Internacionais, homem de confiança de ambos, integrante do
núcleo administrativo da organização criminosa.
8 A denúncia apresentada em primeira instância faz referência às seguintes Organizações Sociais sob domínio deMÁRIO PEIXOTO: INSTITUTO DATA RIO (IDR), INSTITUTO UNIR SAÚDE (UNIR), INSTITUTONACIONAL PARA O PROGRESSO DO CONHECIMENTO E SAÚDE–INPCOS e ASSOCIAÇÃO DESAÚDE HUMANIZADA (ASH).
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A relação entre MÁRIO PEIXOTO, LUCAS TRISTÃO e WILSON
WITZEL antecede a ascensão ao Governo por este último e, desde a
época da campanha eleitoral, no ano de 2018, já havia rumores do
relacionamento, principalmente por meio da contratação do escritório de
LUCAS TRISTÃO, do qual WILSON WITZEL foi sócio, pela ATRIO-RIO
SERVICE, empresa de MÁRIO PEIXOTO9.
De fato, com o aprofundamento das investigações, foi possível
constatar que a empresa ATRIO-RIO de MÁRIO PEIXOTO realizou
pagamentos do total de R$ 225.000,00, no período de 18/07/2018 a
05/10/2018, para o escritório TRISTÃO DO CARMO E JENIER
ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 12.227.703/0001-36), do qual
LUCAS TRISTÃO é sócio majoritário, administrador e responsável:
NOME TITULAR DATALANÇAMENTO
VALORTRANSAÇÃO
NATUREZALANÇAMENTO
CPF_CNPJ_OD NOME_PESSOA_OD
ATRIO RIO SERVICETECNOLOGIA E
SERVIÇOS LTDA.18/07/2018 R$
30.000,00 D 1222770300013
6
TRISTÃO DOCARMO E
JENIER ADVOG
RIO DE JANEIROSERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA. EPP17/08/2018 R$ 6.000,00 D
12227703000136
TRISTÃOADVOGACIATRIBUTARIA
ATRIO RIO SERVICETECNOLOGIA E
SERVIÇOS LTDA.13/09/2018
R$55.000,00
D1222770300013
6
TRISTÃO DOCARMO E
JENIER ADVASSOCIADOS
RIO DE JANEIROSERVIÇOS E
COMERCIO LTDA. EPP14/09/2018 R$ 6.000,00 D
12227703000136
TRISTÃOADVOGACIATRIBUTARIA
ATRIO RIO SERVICETECNOLOGIA E
SERVIÇOS LTDA.26/09/2018 R$
28.000,00 D 1222770300013
6
TRISTÃO DOCARMO E
JENIER ADVOG
ATRIO RIO SERVICETECNOLOGIA E
SERVIÇOS LTDA.05/10/2018 R$
55.000,00 D 1222770300013
6
TRISTÃO DOCARMO E
JENIER ADVOG
ATRIO RIO SERVICETECNOLOGIA E
SERVIÇOS LTDA.05/10/2018 R$
45.000,00 D 1222770300013
6
TRISTÃO DOCARMO E
JENIER ADVOG
TOTAL R$225.000,00
9 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/socio-de-witzel-defende-empresa-fornecedora-do-estado.shtml?aff_source=56d95533a8284936a374e3a6da3d7996, consulta em 13/07/2020.https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2018/11/13/witzel-nomeia-secretario-advogado-de-empresario-citado-na-lava-jato-rj.ghtml, consultado em 13/07/2020.
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A partir das informações obtidas pelo afastamento do sigilo fiscal
de WILSON WITZEL e de DIRPF apreendida na deflagração da “Operação
Placebo” (DOC. 4.1), foi possível identificar que WILSON WITZEL
recebeu rendimentos do escritório de LUCAS TRISTÃO no valor total de
R$ 412.308,37, no ano de 2018:
Muito embora WILSON WITZEL alegue que tenha prestado
assessoria ao advogado LUCAS TRISTÃO, na revisão de petições
protocoladas em favor da empresa de MÁRIO PEIXOTO, o contexto ora
descortinado pelas investigações permite concluir que a contratação do
escritório de advocacia consistiu em artifício para viabilizar a transferência
indireta de valores de MÁRIO PEIXOTO (empresário fornecedor do Estado
do Rio de Janeiro) para WILSON WITZEL.
Também foram identificadas provas claras de que os vínculos
entre MÁRIO PEIXOTO e LUCAS TRISTÃO se mantiveram fortes
mesmo enquanto este ocupava o cargo de Secretário de Desenvolvimento,
conforme diálogo telefônico interceptado em 12/05/2020, mediante ordem
judicial, no qual VINÍCIUS PEIXOTO, filho de MÁRIO PEIXOTO, afirma que
seu pai havia feito reunião em sua casa, dias antes, com a presença do
então Secretário de Estado:
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está identificando cada anotação dessas; Que se compromete aindicar ao MPF as provas de corroboração que identificarposteriormente”; (Termo de depoimento de EDSON TORRES em03/09/2020)(DOC. 03)
Em continuação ao seu depoimento, no dia 08/09/2020, o
empresário EDSON TORRES esclareceu ao Ministério Público Federal que
o apoio de MÁRIO PEIXOTO na campanha eleitoral de WILSON WITZEL
rendeu ao empresário forte influência no Governo, leia-se, grande parcela
de contratos com o Poder Público estadual, confirmando a disputa de
poder travada entre os grupos, como indicado pelo colaborador EDMAR
SANTOS:
“Que no início da pandemia JOSÉ CARLOS DE MELO esteve como depoente apresentando pleitos de empresas por elerepresentadas para vendas na Secretaria de Saúde; Que odepoente não se recorda do nome das empresas, mas apenasdos produtos: máscaras, testes, etc; Que o depoente afirmouque não teria como atender o pleito apresentado por JOSÉCARLOS; Que o depoente declara que sempre teve ótimorelacionamento com JOSÉ CARLOS, tendo tido algumas reuniõescom o mesmo no Hotel Hilton e no Hotel Nacional, ao longo doano de 2019 e 2020; Que, através do relacionamento comJOSÉ CARLOS o depoente voltou entre agosto e setembrode 2020 a ter alguns encontros com MARIO PEIXOTO, natentativa de esclarecer e amenizar as possíveis disputasde espaço no governo; Que o depoente e MARIO PEIXOTOna ocasião chegaram até mesmo a discutir a respeito daseleições municipais de 2020; Que numa dessas conversasPEIXOTO pediu ao depoente o que poderia ser feito pela OSUNIR; Que o depoente sugeriu a MARIO PEIXOTO que o mesmoprovidenciasse outra organização social, haja vista que a UNIRestava totalmente inviabilizada administrativamente”; (Termo dedepoimento de EDSON TORRES em 08/09/2020)(DOC. 05)
A parcela de crimes já identificados praticados pela
organização criminosa envolvendo o núcleo de MÁRIO PEIXOTO e o
Governador WILSON WITZEL será detalhada no capítulo 7.
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5. DO GRUPO CRIMINOSO COMANDADO PELO PASTOR EVERALDO
E PELO EMPRESÁRIO EDSON TORRES
Um dos braços dessa organização criminosa é centrado na
pessoa de EVERALDO DIAS PEREIRA (PASTOR EVERALDO), que
comanda, como se proprietário fosse, alguns setores da Administração
Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Conforme relatado pelo colaborador EDMAR SANTOS, as
atividades ilícitas desenvolvidas no Governo WILSON WITZEL são
partilhadas entre três ramificações principais, sendo uma delas
comanda pelo PASTOR EVERALDO, que exerce poder sobre as
contratações e orçamentos da CEDAE, DETRAN e da pasta da SAÚDE do
Estado do Rio de Janeiro:
“Que existem três grupos que compõem o Governo WILSONWITZEL, encabeçados por: (1) MARIO PEIXOTO; (2) PASTOREVERALDO e (3) JOSÉ CARLOS DE MELO; Que MARIO PEIXOTOé o grupo que o colaborador tem menos informações; Que sabedizer, no entanto, que é o grupo mais importante e que detémmais poder no Estado; Que WILSON WITZEL atribui a sua vitóriaeleitoral a MARIO PEIXOTO; Que a interlocução de WITZEL comPEIXOTO se dava por meio de LUCAS TRISTÃO, que era pessoade confiança de ambos; Que, segundo relatos de EDSONTORRES, duas pastas tinham muita influência de MARIOPEIXOTO: Educação e Ciência e Tecnologia; Que o Secretário deEducação é PEDRO FERNANDES e o de Ciência e TecnologiaLEONARDO RODRIGUES; Que o segundo grupo é o do PASTOREVERALDO; Que os grupos de PASTOR EVERALDO temequivalente importância ao grupo de MARIO PEIXOTO; Queambos tem acesso direto ao governador; Que quanto àsvantagens ilícitas, o grupo de MARIO PEIXOTO é maior que o doPASTOR; Que o grupo do PASTOR EVERALDO tem forteinfluência na CEDAE, DETRAN e Saúde; […] (Termo dedepoimento n. 03 – DOC n. 01)
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Na área da saúde o grupo instituiu um esquema de geração de
uma espécie de “caixinha” para pagamentos de vantagens indevidas aos
agentes públicos da organização criminosa, principalmente através do
direcionamento de contratações de organizações sociais e na cobrança de
um “pedágio” sobre a destinação de restos a pagar aos fornecedores.
Para “administrar” as práticas ilícitas de tais setores, PASTOR
EVERALDO criou uma típica estrutura ramificada de organização
criminosa, com divisão de tarefas entre os demais integrantes do grupo.
De acordo com o colaborador EDMAR SANTOS, o operador
financeiro do PASTOR EVERALDO é VICTOR HUGO AMARAL
CAVALCANTE BARROSO, que realiza a contabilidade paralela da
organização, efetua contatos com agentes públicos e empresários, indica
as empresas e organizações sociais que devem ser contratadas pela
Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, entre outras atribuições.
Ao lado do PASTOR EVERALDO, atuando na administração de
contratos, fraudes à licitação e pagamentos de vantagens indevidas,
está EDSON TORRES, dono de fato de empresas contratadas pelo
Estado, e que foi a pessoa que indicou o colaborador EDMAR SANTOS
para ocupar o cargo de Secretário de Estado da Saúde do Rio de Janeiro
e assim exercer sua influência sobre a pasta.
A ramificação da influência de VICTOR BARROSO espraia-se
para a Secretaria de Estado das Cidades, por meio de JUAREZ FIALHO,
seu sócio na empresa FÊNIXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES.
Tarefas operacionais são realizadas por outros sócios de
empresas, como NILO FRANCISCO.
Graficamente, tem-se as seguintes relações formadas:
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apoio de EDSON, que já era sócio de empresas contratadas pelo poder
público e tinha, portanto, o interesse em manter boas relações políticas.
A partir de então, EDSON TORRES e PASTOR EVERALDO
iniciaram a construção de uma base política juntos. Ao longo dos anos
EDSON consolidou suas empresas na prestação de serviços à
administração pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto EVERALDO
galgou postos de poder até se tornar o Presidente do PSC.
Naquele momento, já se concebia o embrião de parte da
organização criminosa que mais tarde se desenvolveu e ora se descortina.
As práticas criminosas que envolveram EDSON TORRES e
PASTOR EVERALDO tiveram início com fraudes a licitações e
pagamentos de propinas, passando pela indicação de agentes políticos e
pelo financiamento de campanhas eleitorais, sempre em busca do
estabelecimento de vantagens para o empresário e para o político.
Já a prática conjunta de atos ilícitos entre EDMAR SANTOS e
EDSON TORRES foi iniciada em 2016, quando EDMAR passou a ocupar o
cargo de diretor do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO (HUPE),
e as empresas VERDE e MAGNA, de EDSON TORRES, prestavam serviços
naquele Hospital, nos termos já relatados anteriormente.
Conforme narrado, em 2016, diversas empresas prestadoras de
serviços ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO enfrentavam
dificuldades para receber os pagamentos devidos, em razão da crise
financeira que assolava o Estado, até que a Defensoria Pública do Estado
ajuizou ação civil pública e obteve decisão liminar da 6ª Vara de Fazenda
Pública da Capital10 determinando que o Estado efetuasse repasses
10 Processo nº 0141767-62.2016.8.19.0001
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referentes ao custeio mensal do HUPE (Termo de depoimento nº 02 –
DOC. 06).
Com os repasses efetivados, coube ao colaborador EDMAR
SANTOS, no exercício da função de Diretor do HUPE e ordenador de
despesas, os pagamentos das obrigações com os fornecedores.
Nessa oportunidade, foi realizado um acerto entre EDMAR
SANTOS e NILO FRANCISCO, que atuava como preposto das empresas
VERDE e MAGNA, de EDSON TORRES, consistente no pagamento de
vantagens indevidas estipuladas sobre um percentual dos valores a serem
pagos às empresas, a fim de que elas recebessem prioritariamente os
pagamentos.
EDMAR SANTOS solicitou ajuda a um amigo de nome
MARCELO, para operar esses recebimentos. MARCELO, posteriormente
identificado como CLÁUDIO MARCELO SANTOS SILVA, passou a ser o
intermediário de EDMAR SANTOS, ao passo que NILO FRANCISCO era
o intermediário de EDSON TORRES.
O colaborador EDMAR SANTOS narrou o esquema da seguinte
forma:
“QUE foi eleito para o cargo de Diretor do Hospital UniversitárioPedro Ernesto em 2015, para um mandato de 2016 a 2019; Queiniciou a gestão em 2016 e encontrou uma grave crise fiscal;Que várias empresas prestadoras de serviço do Hospital estavamsem receber; Que, a partir de meados de 2016, em razão deação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, oHospital começa a receber recursos, na ordem de R$7.000.0000,00 por mês, para saldar seus compromissos com osfornecedores do Hospital; Que existem três ordenadores dedespesa na UERJ: (1) o reitor; (2) a Diretora AdministrativaFinanceira da UERJ e (3) o Diretor do Hospital Universitário
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Administrativo; Que, apesar do diretor do hospital ser ordenadorde despesas, ele não tem poder total; Que todo o processolicitatório é feito de forma centralizada na DiretoriaAdministrativa da Universidade, cabendo ao diretor a assinaturados contratos e os pagamentos das obrigações futuras com osfornecedores; Que, nesse sentido, quando os pagamentoscomeçaram a se regularizar o colaborador foi apresentado apessoa de nome NILO, que era preposta do empresário EDSONTORRES, nas empresas VERDE e MAGNA, que prestavamserviços de limpeza e segurança, respectivamente; Que NILO foiapresentado ao colaborador por IVAIR LOPES MACHADO, quedurante muitos anos foi prefeito da UERJ; Que NILO ofereceuvantagens indevidas ao colaborador para que as empresas deEDSON TORRES tivessem preferência nos pagamentos; Que astratativas dos percentuais a serem pagos ao colaborador sederam por meio de pessoa de sua confiança de nome CLAUDIOMARCELO SILVA (MARCELO); Que MARCELO entabuloutratativas com NILO e foi chegada a uma oferta de 10% em cimados valores a serem liberados para a VERDE, empresa delimpeza e 5% para MAGNA, empresa de segurança; QueMARCELO recebia os valores em espécie, diretamente de NILO;Que, dos valores recebidos, 80% eram destinados aocolaborador e 20% a MARCELO; Que os pagamentos que oHospital fazia aos fornecedores eram em regra nos dias 7, 17 e27 e NILO acertava com MARCELO aproximadamente umasemana após a liberação dos recursos; Que nenhuma empresafoi prejudicada, pois os pagamentos eram devidos; Que, emrazão desses pagamentos, o colaborador passou a terconhecimento da figura de EDSON TORRES, apesar de nãoconhecê-lo pessoalmente; Que, além da VERDE e da MAGNA ocolaborador recebeu vantagens indevidas também de umaterceira empresa de EDSON TORRES denominada CRATER,prestadora de serviços terceirizados; Que o colaborador ressaltaque nunca pediu vantagens indevidas a qualquer outra empresaque prestou serviços ao Hospital Universitário Pedro Ernesto;Que os pagamentos perduraram de meados de 2016 até iníciode 2020; Que mesmo não estando à frente do HospitalUniversitário Pedro Ernesto após 2019, o colaborador recebeuaté início de 2020, por meio de MARCELO; Que o colaboradorestima que recebeu aproximadamente R$ 7.000.000,00 ao todo[...]; Que não sabe dizer se a VERDE e MAGNA estão de fato em
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nome de EDSON TORRES; Que durante as tratativas ficou claroque, pelo menos de fato, as citadas empresas eram depropriedade de EDSON TORRES [...]” (Termo de depoimento n.02 – DOC n. 06)
Os relatos são importantes pois, embora se iniciem de fatos
anteriores ao Governo WILSON WITZEL, a sistemática de atuação na
organização criminosa desse ramo envolvendo EDMAR SANTOS e
CLÁUDIO MARCELO seria replicada, no sentido de CLÁUDIO
MARCELO prosseguir atuando em nome de EDMAR SANTOS enquanto
este era Secretário de Saúde do Governo do Estado, como operador
financeiro, recebendo, custodiando e mantendo o controle de parte dos
valores ilícitos recebidos.
Do total recebido por EDMAR SANTOS, 20% seria destinado a
MARCELO, que ficou responsável pela contabilidade e guarda de todos os
valores.
A corroborar a narrativa do colaborador, verifica-se que as
empresas MAGNA VIGILÂNCIA e SEGURANÇA PATRIMONIAL (CNPJ nº
11.804.114/0001-00) e VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS E RESÍDUOS (CNPJ
nº 05.769.219/0001-73) efetivamente prestaram serviços de vigilância e
limpeza, respectivamente, ao HUPE:
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Em consulta ao sítio eletrônico da Diretoria de Planejamento e
Orçamento da UERJ11 é possível verificar que, dos valores liquidados no
ano de 2016, as empresas MAGNA VIGILÂNCIA e VERDE GESTÃO foram
beneficiadas com o recebimento de quantias bastante superiores às
demais prestadoras de serviços.
Do total de R$ 71.900.506,39 pagos sob a rubrica “Apoio ao
HUPE”, a MAGNA VIGILÂNCIA recebeu R$ 8.240.367,26 e a VERDE
GESTÃO recebeu R$ 16.732.171,66, o que equivale a quase 35% de todo
o montante. E do total de R$ 39.843.298,58 pagos a título de
“Manutenção de Atividades Operacionais/Administrativas”, a MAGNA
VIGILÂNCIA recebeu R$ 11.845.379,27. Incluindo-se ainda nessa
verificação os recebimentos da empresa DINÂMICA SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA.12, também pertencente a EDSON TORRES, são
fortes as provas de que efetivamente o grupo foi beneficiado, conforme
relatado pelo colaborador.
Veja-se que a empresa VERDE GESTÃO foi registrada
formalmente em nome de JONATHAS DE PAIVA TORRES (CPF nº
11 http://www.diplan.uerj.br/orcamento_2016.html12 A DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. recebeu R$ 4.111.745,88 sob a rubrica “Apoio aoHUPE” e R$ 2.933.392,66 a título de “Manutenção de Atividades Operacionais / Administrativas”
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Em seu depoimento prestado ao Ministério Público Federal,
EDSON TORRES reconheceu que é o real proprietário das empresas e
confessou com detalhes o esquema ilícito engendrado com EDMAR
SANTOS.
Segundo o denunciado EDSON TORRES, MARCELO chegou a
negociar pessoalmente os valores espúrios em uma sala que EDSON
TORRES mantinha no Shopping Nova América. Após o acerto, EDSON
TORRES confirmou que coube a NILO FRANCISCO as entregas dos
valores, que eram sacados das contas das empresas VERDE e MAGNA.
Cabe ressaltar que, em momento posterior, segundo o
colaborador EDMAR SANTOS, uma outra empresa da qual NILO
FRANCISCO também era preposto, chamada “CRATER”, veio a realizar
contratos com o HUPE, e se inseriu no mesmo esquema antes narrado.
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entre ambos, EDSON atendeu a um pedido de EDMAR, indicando-o ao
governo de WILSON JOSÉ WITZEL para ocupar o cargo de Secretário de
Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e, assim, assegurar o controle da
Pasta.
Em seu depoimento, EDSON TORRES confirmou a indicação:
“[…] Que o depoente marcou um café no Hotel Hilton; Que NILOestava presente; Que EDMAR no meio da conversa perguntou aodepoente se o mesmo não poderia arrumar um cargo para ele;Que EDMAR disse que WITZEL esteve no HUPE durante acampanha e tinha gostado da visita; Que EDMAR pediu que odepoente intercedesse junto ao governador eleito para aobtenção do cargo de secretário de saúde; Que até então odepoente e EVERALDO não tinham um nome para a secretariade saúde; Que como WITZEL já conhecia EDMAR de sua visita aoHUPE, acabou o escolhendo […] (DOC. 03)
Esse controle sobre a pasta da saúde foi conferido ao grupo de
EDSON TORRES e PASTOR EVERALDO como uma contrapartida aos
gastos e esforços que o grupo empreendeu para eleger WILSON WITZEL
como Governador.
Como mencionado, antes mesmo de deixar a Magistratura
Federal, WILSON WITZEL acertou com o grupo do PASTOR EVERALDO,
EDSON TORRES e VICTOR BARROSO uma garantia financeira para
concorrer nas eleições para o Governo. O grupo, então, desembolsou R$
980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) em dinheiro em espécie até
que WILSON WITZEL se desincompatibilizasse e pudesse lançar sua
candidatura e, após, já durante a campanha, mais R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais), tudo constituindo vantagem ilícita, antes
mesmo de assumir o cargo de Governador do Estado, mas em razão dele.
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Com essa arrecadação, o grupo recebeu posição privilegiada
para arrecadar valores com empresas contratantes do Governo do Estado
do Rio de Janeiro:
“[…] Que passada a eleição e tendo sido eleito, no período detransição, o colaborador recebeu ligação por voz por Whatsappde EDSON TORRES; Que EDSON disse que o futuro cargo deSecretário de Saúde estava entre o colaborador e FERNANDOFERRY; Que o colaborador é convidado por EDSON para um caféda manhã no Hotel Hilton na Barra da Tijuca, em novembro de2018, estando presentes apenas o colaborador e EDSON; Que naocasião EDSON afirmou que era “sócio” do PSC junto com oPASTOR EVERALDO; Que ambos se consideravam “proprietários”do partido; Que, por conta disso, EDSON afirmou que não tinhainteresse que FERNANDO FERRY assumisse a Secretária deSaúde pois este tinha ligação com o Deputado Estadual RodrigoAmorim que é do PSL; Que a procura por outro nome tinha comoobjetivo emplacar um nome do PSC ao cargo; [...] Que émarcada, então, reunião na FIRJAN, onde funcionava o gabinetede transição do Governador no Centro do Rio de Janeiro; Quenesta reunião, além do governador eleito WILSON WITZEL,estavam o PASTOR EVERALDO, LUCAS TRISTÃO e CLEITONRODRIGUES; Que os citados eram pessoas de extrema confiançade WITZEL; Que esta primeira reunião com WITZEL foi muitoatípica; Que WITZEL conversou apenas por 15 minutos com ocolaborador, falando sobre parcerias público-privadas e temas deseu interesse; Que o colaborador saiu da reunião achando quenão seria o escolhido pois não foram feitas muitas perguntas arespeito do seu currículo, experiência ou visão a respeito daspolíticas públicas de saúde para o Estado; Que após dois ou trêsdias o colaborador recebe ligação de EDSON onde é marcadanova reunião com o governador no prédio da FIRJAN; QueEDSON servia como um intermediário do PASTOR EVERALDO;Que nessa segunda reunião o colaborador conversa de maneiradetida com WILSON WITZEL, por duas a três horas; Que odiscurso do governador neste momento é no sentido de afastaros grupos corruptos dentro da Secretaria de Saúde do Estado doRio de Janeiro; […] Que, após certo tempo, em novembro de2018, o colaborador é indicado como futuro secretário de saúde;[…]” (Termo de depoimento n. 03 – DOC n. 01)
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Os recursos auferidos ilicitamente abasteciam um caixa único da
organização criminosa, distribuído na seguinte proporção: 30% para o
colaborador EDMAR SANTOS; 20% para o Governador WILSON
WITZEL; 20% para o PASTOR EVERALDO; 15% para EDSON TORRES
e 15% para VICTOR BARROSO.
5.2. EVERALDO DIAS PEREIRA (PASTOR EVERALDO)
Conforme apresentado acima, um dos núcleos de corrupção no
Governo WILSON WITZEL centra-se na pessoa de EVERALDO DIAS
PEREIRA (PASTOR EVERALDO), que detém o comando do gigantesco
orçamento da pasta da SAÚDE, além de CEDAE e DETRAN, recebendo
20% do caixa único formado pelos recursos recebidos ilicitamente pela
organização criminosa (DOC 08 – Termo de Depoimento n. 04 de
EDMAR SANTOS).
Na CEDAE, diga-se, PASTOR EVERALDO é um veterano da
corrupção. Conforme confessado por EDSON TORRES, em depoimento
espontâneo prestado junto ao Ministério Público Federal, EVERALDO
DIAS PEREIRA utiliza a CEDAE (e o Fundo PRECE) como instrumento
próprio para exercício de poder, loteamento de cargos e uso do
orçamento em benefício próprio desde a década de 90, ao lado de
EDUARDO CUNHA.
Como se vê, a atuação ilícita de EDSON TORRES e PASTOR
EVERALDO em áreas específicas do Estado (a exemplo da CEDAE) vem
de longa data, tendo sido afastados durante o Governo Cabral. Contudo,
retomaram o “feudo” a partir do Governo de WILSON WITZEL.
Conforme descrito acima, as tratativas feitas pelo grupo
criminoso iniciaram-se em 2017, quando WILSON WITZEL aproximou-se
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do PASTOR EVERALDO para realizar a campanha para Governador do
Rio de Janeiro.
Vencidas as eleições e realizado o “loteamento dos órgãos
públicos”, a partir de 2019, junto ao Governador WILSON WITZEL, para
comandar o seu núcleo, o PASTOR EVERALDO age por meio dos filhos
(LAÉRCIO e FILIPE PEREIRA) e duas pessoas centrais em suas atividades:
VICTOR HUGO DO AMARAL CAVALCANTE BARROSO (operador
financeiro) e EDSON TORRES (operador administrativo).
Com efeito, todos eles estavam mancomunados na obtenção de
vantagens indevidas, notadamente na pasta da SAÚDE, de acordo com o
que confessou EDSON TORRES:
“[…] Que cerca de 15 dias após a posse de WITZEL, o depoentese reuniu com EDMAR no escritório de EVERALDO, localizado naAv. Rio Branco 109, 8º andar, onde funcionava a EDP; Que noreferido endereço havia controle de visitantes; Que a citadareunião teve como escopo discutir os aspectos iniciais dogoverno; Que houve desgaste inicial com relação a umsubsecretário que estava sendo investigado pela prática deilícitos; Que em razão disso houve a troca do subsecretário; Quenessa reunião foram discutidos alguns procedimentos comrelação à gestão da secretaria: não se relacionar com ninguémdo governo passado, não contratar organizações sociaisproblemáticas do governo passado, etc; Que após essa reuniãofoi marcada nova reunião para a próxima semana com EDMAR;Que antes da segunda reunião com EDMAR, o depoenteconversou com VICTOR HUGO BARROSO e PASTOREVERALDO para definir a divisão de propina e a forma dearrecadação da Secretaria de Saúde; Que a reunião comVICTOR HUGO e EVERALDO também se deu na mesma sala;”[…] (DOC n. 03)
A confissão de EDSON TORRES corrobora o relato do
Colaborador EDMAR SANTOS:
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“[…] Que os grupos de PASTOR EVERALDO tem equivalenteimportância ao grupo de MARIO PEIXOTO; Que ambos temacesso direto ao governador; Que quanto às vantagens ilícitas, ogrupo de MARIO PEIXOTO é maior que o do PASTOR; Que ogrupo do PASTOR EVERALDO tem forte influência na CEDAE,DETRAN e Saúde; […] Que no final de janeiro de 2019, EDSONmarca reunião com o colaborador em sala localizada na AvenidaRio Branco nº 115, Centro, Rio de Janeiro; Que a mencionadasala era de uso do Pastor Everaldo; Que esse foi o primeiromomento de oferecimento de vantagens indevidas aocolaborador; [...] (Termo de depoimento n. 03 – DOC n. 01)
Espontaneamente, EDSON TORRES confessou detalhes a
respeito da divisão de propina que cabia a cada integrante desse grupo
criminoso. Dada a relevância de PASTOR EVERALDO na formação
dessa organização criminosa, ele é considerado como parte integrante
da “estrutura de governo”. Por isso, sua parte na propina é
compartilhada com o Governador WILSON WITZEL, cabendo a ambos
a divisão de 40% de tudo o que era arrecadado a título de vantagem
indevida:
“[…] Que a propina era sempre exigida em espécie; Que opercentual a ser exigido variava caso a caso, de acordo com ocontrato; Que em regra o percentual variava de 3% a 7%;Que ficou combinada a seguinte divisão da propina: 15% parao depoente, 15% para VICTOR, 30% para EDMAR e 40% paraa estrutura de governo; Que ‘estrutura de governo’ engloba:EVERALDO e Governador; […]” (DOC n. 03)
Um dos elos mais visíveis do liame entre EDSON TORRES e
PASTOR EVERALDO é por meio de sociedades em empresas em nome
próprio ou de seus filhos.
PASTOR EVERALDO e LAÉRCIO DE ALMEIDA PEREIRA, seu
filho, foram sócios da empresa DINÂMICA CONSULTORIA EM
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO (CNPJ nº 42.355.511/0001-76).
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compliance na Casa Civil que fazia uma avaliação da vidapregressa do futuro subsecretário; Que, desta forma, a escolhanão era exclusiva do Secretário passando pelo aval de outraspastas (Casa Civil e Governador); Que o colaborador entendeque a nomeação de GABRIELL teria como objetivo deixá-lo como‘rainha da Inglaterra’, deixando com que GABRIELL tomasse àfrente das ações da Secretaria; Que, desde o início, GABRIELLcomeça a ter reuniões com o grupo de EDSON TORRES eVICTOR BARROSO na sala comercial, localizada no CondomínioOdeon (Praça Mahatma Gandhi, 10º andar, Centro, Rio deJaneiro); […] Que, em 20/04/2020, foi nomeado IRAN PIRES,por indicação do PASTOR EVERALDO, para substituir GUSTAVO;Que tanto GABRIELL NEVES como GUSTAVO BORGES forampresos posteriormente presos por iniciativa do MPRJ; Queindagado a respeito das nomeações de GABRIELL NEVES eGUSTAVO BORGES o colaborador acredita que os nomes tenhamsido escolhidos pelo grupo para dar continuidade ao esquemacriminoso. (Termo de depoimento n. 11 – DOC n.º 10)
Em relação a CEDAE, uma das formas de obtenção ilícita de
contratos e vantagens indevidas pelo PASTOR EVERALDO é por meio da
empresa VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS E RESÍDUOS (CNPJ nº
05.769.219/0001-73). Conforme descrito acima, essa empresa está
formalmente registrada em nome de “laranjas” para ocultar o real
proprietário, qual seja, EDSON TORRES, que age para obter ganhos
ilícitos em prol do PASTOR EVERALDO.
A empresa VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS E RESÍDUOS obteve
relevantes contratos junto a CEDAE:
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Da mesma forma, a empresa MAGNA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA – que formalmente está registrada em nome de um
“laranja”, mas é operada por EDSON TORRES, que age para obter
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ganhos ilícitos em prol do PASTOR EVERALDO – foi “agraciada” por
uma dispensa de licitação em contrato firmado com o DER/RJ:
Destaca-se que PASTOR EVERALDO, juntamente a seu filho
FILIPE PEREIRA e VICTOR BARROSO, vem atuando até os dias atuais
não apenas no recebimento de vantagens indevidas, mas também na
obstrução das investigações, tendo realizado a tentativa de “alinhar
discurso” com o Colaborador EDMAR SANTOS para criar uma versão que
justificasse os atos ilícitos praticados pelo grupo. Além disso, o grupo
chegou a pressionar EDMAR SANTOS:
“QUE por volta do dia 19 e 20 de maio o colaborador foichamado à sede do PSC por PASTOR EVERALDO e, lá chegando,também estava presente VICTOR HUGO; QUE eles estavampreocupados com uma possível delação de GABRIELL NEVES quejá estava preso nesse momento; QUE PASTOR EVERALDOinformou a necessidade de alinhamento dos discursos, indicandopor exemplo a criação de um álibi para o colaborador historiar asua relação com EDSON TORRES, entre outras narrativas; QUEEVERALDO demonstrou preocupação com eventuais operaçõesde busca e operação, citando ter sido chamado na véspera noPalácio Laranjeiras, onde o governador WITZEL lhe entregou R$
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15.000,00; QUE EVERALDO mostrou ao colaborador o dinheiroentregue pelo governador no dia anterior; QUE, segundoEVERALDO, WITZEL entregou esse dinheiro porque tambémestaria preocupado com uma busca e apreensão no Palácio; QUEEVERALDO mencionou para o colaborador a relação de confiançaque mantinha com WITZEL, demonstrada pela escolha deEVERALDO como responsável pela guarda do dinheiro; QUEneste dia VICTOR disse que tinha uma estratégia demonitoramento de GABRIELL NEVES, que estava preso comoutras três pessoas na cela: GUSTAVO BORGES, o responsávelpela empresa A2A e um terceiro elemento cujo nome não foidito, mas que VICTOR disse ser seu informante; QUE essemonitoramento seria para evitar que GABRIELL entrasse emdesespero e resolvesse falar sobre os esquemas; QUE oadvogado de GABRIELL, assim como o advogado de GUSTAVOBORGES eram custeados pelo grupo; QUE VICTOR disse aocolaborador que era o responsável por esses pagamentos, assimcomo pelos pagamentos de despesas pessoais de GABRIELL e desua família fora da cadeia; QUE na véspera da exoneração deEdmar, ocorrida dia 28 de maio de 2020, já após a OperaçãoPlacebo, WITZEL ligou para o colaborador pelo WhatsAppperguntando se o colaborador já tinha advogado e falando sobrea necessidade de alinhamento dos discursos; QUE a proposta deWITZEL era um encontro entre os advogados e membros dogoverno para esse alinhamento; QUE no dia da exoneração docolaborador, FELIPE PEREIRA, assessor direto do Governador efilho do PASTOR EVERALDO, efetuou diversas ligações para ocolaborador, QUE seu amigo MARCELO informou que NILOentrou em contato com ele dizendo que seria extremamenteimportante que o colaborador entrasse em contato com FELIPEPEREIRA; QUE o colaborador não chegou a falar com FELIPEPEREIRA; QUE, após, cessaram as ligações de númerosconhecidos mas passaram a ocorrer enxurradas de ligações denúmeros desconhecidos, de origens diversas; QUEparalelamente começam pressões sobre MARCELO no sentido deintermediar o agendamento de uma reunião do colaborador como grupo, principalmente por parte de EDSON TORRES; QUE, porisso, o colaborador atribui essas ligações de númerosdesconhecidos a essas tentativas de contatos de membros dogrupo;” (Termo de depoimento n. 18 – DOC n. 11)
De fato, FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA, filho do PASTOR
EVERALDO, foi nomeado assessor especial do Governador WILSON
WITZEL:
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No dia 17/09/2019, PASTOR EVERALDO vai ao encontro do
Governador WILSON WITZEL, no Palácio Laranjeiras, onde já se
encontrava LUCAS TRISTÃO:
A atualidade da atuação do grupo criminoso é inquestionável,
visto que ocorre na gestão em curso do Governador WILSON WITZEL.
Um exemplo do encontro dos investigados FILIPE PEREIRA, JUAREZ
FIALHO e PASTOR EVERALDO com o Governador WILSON WITZEL
é o registro de entrada em 18 de fevereiro de 2020, no Palácio
Laranjeiras (DOC. 13):
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E, como dito, sua atuação contou não apenas com a parceria
de EDSON TORRES, mas também de VICTOR HUGO BARROSO,
apresentado a seguir.
5.3. VICTOR HUGO AMARAL CAVALCANTE BARROSO
VICTOR HUGO AMARAL CAVALCANTE BARROSO é uma das
figuras centrais desse núcleo criminoso, pois a ele incumbe a função de
operador financeiro do grupo.
Seu ingresso neste núcleo criminoso se deu por meio de
EDSON TORRES, que convidou VICTOR HUGO a integrar o grupo por
ocasião da campanha de WILSON WITZEL a Governador do Estado do
Rio de Janeiro:
“[…] Que registra que reencontrou com VICTOR HUGO durantea pré-campanha do Governador WILSON WITZEL; Que odepoente entrou em contato com VICTOR HUGO quandoestava à procura de empresários para financiar a campanha deWILSON WITZEL; Que conheceu VICTOR HUGO por meio deoutro empresário de nome VICTOR ZEITUNE,aproximadamente em 2008; Que como VICTOR HUGO adquiriuempresa no ramo de segurança por volta de 2015, o depoentevoltou a ter contato com o mesmo;” […] (DOC 05)
Segundo confissão espontânea de EDSON TORRES, VICTOR
HUGO BARROSO integra o núcleo financeiro da organização criminosa,
sendo responsável por “negociar, arrecadar e custodiar valores de propina
do grupo”:
“[…] Que nunca ligou para VICTOR HUGO; Que se comunicavacom o mesmo por meio do aplicativo WICKR; Que utilizava oapelido de “serrot123”; Que VICTOR HUGO usava o apelido de“agosto2020”, salvo engano; Que geralmente os apelidos deVICTOR eram uma combinação de mês e ano; Que secomunicava com EVERALDO por meio de Whasapp; Que nareunião os presentes definiram que o depoente iria cuidar da
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Será demonstrado no item 7.4 que VICTOR HUGO AMARAL
CAVALCANTE BARROSO fez uso da empresa USS HOLDINGS S/A para
receber valores desviados dos cofres públicos estaduais por meio do
pagamento de recebíveis do Hospital Madre Therezinha de Jesus.
De acordo com a confissão de EDSON TORRES, os encontros
dos integrantes da organização aconteceram em diversos endereços,
dentre os quais está o escritório localizado na Praça Mahatma Gandhi:
“[…] Que gostaria de registrar também que, a partir de janeirode 2020, as reuniões políticas e de negócios passaram a serrealizadas no endereço localizado na Praça Mahatma Gandhi,nº 2, salas 1019/1020, Edifício Cine Odeon, Centro, Rio deJaneiro; […]” (DOC. nº 05)
Com efeito, as investigações demonstram que VICTOR HUGO
BARROSO passou a frequentar esse endereço, no ano de 2020,
conforme comprovam os registros de entrada obtidos por meio de busca
e apreensão junto à Administração do Edifício Cine Odeon13:
13 Íntegra dos registros pode ser obtida no link: https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/242908/-
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Destaca-se que, no dia 05/03/2020, EDSON TORRES também
registra saída do prédio, minutos antes da saída de VICTOR HUGO
BARROSO:
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Com efeito, o INSTITUTO SOLIDÁRIO foi contratado para gerir
o HOSPITAL GETÚLIO VARGAS (DOC. 14):
No ano de 2019, VICTOR HUGO BARROSO interferiu na
escolha da OS NOVA ESPERANÇA na Secretaria de Administração
Penitenciária (SEAP/RJ), inclusive cooptando servidores públicos para o
cometimento do ilícito:
“QUE, em 2019, o contrato da organização social (OS) queprestava serviços à Secretaria de Administração Penitenciária doRio de Janeiro (SEAP) estava para vencer; Que a decisão de qualempresa ganharia o processo licitatório se deu por EDSONTORRES e VICTOR BARROSO; Que a empresa a ser favorecidaera a OS NOVA ESPERANÇA de propriedade de MARCOSPEREIRA, irmão do PASTOR EVERALDO; (...); Que o colaboradorsabe dizer, no entanto, que VICTOR cooptou pessoas daSecretaria de Saúde ao longo do tempo, podendo citar com oexemplo: CARLOS FREDERICO (FRED), que foi presorecentemente, GUSTAVO BORGES, que também foi preso,MARIA OZANA e MARIA JULIANA, que trabalhava diretamente naqualificação das OSs, entre outros;” (Termo de depoimento n. 06– DOC n. 15)
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A Organização Social Nova Esperança realmente se tornou a
vencedora do certame e tem contrato de gestão da Unidade de Saúde
dentro do Complexo de Presídios de Bangu:
Na tentativa de acobertar os valores recebidos ilicitamente,
VICTOR BARROSO realiza uma série de movimentações financeiras
suspeitas, tipicamente utilizadas para prática de ato de lavagem de
capitais (RIF 51042 – DOC. 16):
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O gráfico abaixo revela os diversos sócios de empresas
coligadas, corroborando as informações prestadas pelo Colaborador:
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Ademais, VICTOR HUGO BARROSO, utilizando-se dessa
estrutura empresarial e outros investigados dessa organização, fez uso de
algumas estratégias para viabilizar o pagamento da propina:
“[…] Que parte dos recursos alocados no período da campanhaforam para pagamento de viagens do Governador; Que odepoente e VICTOR HUGO faziam depósitos em espécie naconta bancária das agências de viagens utilizadas; Que umadas agências utilizadas era a CASABLANCA TURISMO; Que odepoente usou cartões pré-pagos fornecidos por VICTORHUGO, nos mesmos moldes que EDMAR, isto é para quitardespesas pessoais; Que, a partir de setembro de 2019, odepoente e VICTOR HUGO passaram a fazer entregassemanais de USD 25.000,00 em espécie a EDMAR SANTOS;Que os recursos eram providenciados por VICTOR HUGO; Queo depoente teve conhecimento que um dos advogados dadefesa de GABRIELL NEVES foi indicado por VICTOR HUGO;Que o grupo do depoente, por meio de VICTOR HUGO, ajudavano custeio da defesa de GABRIELL NEVES; Que VICTOR HUGOtinha facilidade na geração de dinheiro em espécie;” (DOC. 05)
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Assim, é possível identificar três formas diferentes usadas por
VICTOR HUGO para realizar o repasse da vantagem indevida, vejamos.
A primeira forma de pagamento da propina foi a entrega de um
cartão de crédito em nome de terceiro para que o Colaborar usufruísse da
vantagem indevida, realizando gastos pagos por terceiros. EDMAR
SANTOS relatou:
“QUE, por volta de julho de 2019, em uma das reuniõessemanais que ocorriam na sala na Rua Rodrigo Silva, 18, ocolaborador se queixou acerca da ausência de acesso ao repassede sua parte das vantagens indevidas; QUE, nesta reunião,estavam EDSON TORRES e VICTOR HUGO; QUE VICTOR falou aocolaborador que tinham dificuldades em ter dinheiro em espéciee acenou quanto à possibilidade de fornecer ao colaborador umcartão de crédito, o que de fato ocorreu após cerca de duassemanas; QUE VICTOR entregou ao colaborador um cartãoMastercard final 1363, sem identificação nominal, que segundoVICTOR tinha um teto de gasto mensal de R$ 20.000,00; QUE ocolaborador passou a pagar algumas despesas com esse cartão,com gastos mensais na ordem de R$ 5.000,00 ou R$ 6.000,00;QUE em determinado momento, em uma tentativa de compra nainternet, o colaborador se viu diante da necessidade de informaros dados do cartão; QUE o colaborador entrou em contato comVICTOR através do Wickr; QUE VICTOR informou que o cartãoestava em nome de DANIEL MARZULO REIS e informou CPF,endereço etc, mas o colaborador não se recorda; QUE ocolaborador apresentará como corroboração o comprovante deuma compra feita com este cartão; QUE o colaborador sabe queoutras pessoas utilizavam cartões semelhantes, como EDSONTORRES e o secretário das cidades JUAREZ FIALHO, que chegoua lhe mostrar o cartão;” (Termo de depoimento n. 23 – DOC. n.17)
Conforme narrado, essa forma de pagamento da vantagem
indevida, beneficiou outros integrantes dessa organização, como EDSON
TORRES e JUAREZ FIALHO.
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A segunda forma de pagamento da propina foi por meio de
entrega de dinheiro em espécie aos integrantes da organização criminosa.
Assim descreveu EDMAR SANTOS:
“QUE, a partir de outubro de 2019, VICTOR diz ao colaboradorque seria possível a entrega de valores em espécie; QUE essasentregas seriam feitas por um emissário de EDSON TORRESchamado NILO a um emissário do colaborador chamadoMARCELO (CLÁUDIO MARCELO SILVA), já mencionados em outroanexo; QUE NILO e MARCELO já se conheciam em razão dosfatos narrados no Anexo referente ao Hospital UniversitárioPedro Ernesto; QUE as conversas se davam diretamente entreNILO e MARCELO; QUE foram pagos em espécie 175 mil dólaresem moeda, que ficaram armazenados com MARCELO, QUE foramrecebidos também aproximadamente R$ 500 mil, que, junto comos R$ 600 mil recebidos do empresário JOSÉ CARLOS, foramconvertidos em Euros e guardados em um cofre em Portugal noBanco Milênio;” (Termo de depoimento n. 25 – DOC n. 18)
A terceira forma de pagamento ocorreu através do custeio de
uma viagem particular do colaborador por meio de uma agência de
turismo:
“QUE o colaborador fez uma viagem em julho de 2019 com suafamília e VICTOR HUGO sugeriu, como uma forma decompensação por vantagens indevidas que o colaborador nãovinha tendo acesso ante as dificuldades de geração de dinheiroem espécie pelo grupo do PASTOR EVERALDO, que o colaboradorfechasse a viagem pela RJ TOUR, com contato através de umatendente chamado GABRIEL; QUE VICTOR afirmou que ele teriafacilidade de fazer os pagamentos através desta agência; QUE ocolaborador então fechou o pacote com a empresa, mas acaboupagando pelas passagens com seu próprio cartão de crédito, poisficou com receio de ter problemas com as reservas durante aviagem; QUE o colaborador não tem certeza se VICTOR pagoualgo diretamente à RJ TOUR; QUE o colaborador recebeu 10 millibras em espécie de VICTOR para usar na viagem; QUE ocolaborador chegou a usar o cartão de crédito que VICTOR havialhe fornecido conforme narrado em anexo próprio; QUE essasquantias faziam parte de sua cota no caixinha das vantagensindevidas; (Termo de depoimento n. 24 – DOC n. 19)”
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Insta salientar, aliás, que durante as buscas e apreensões da
“Operação Placebo”, foram encontrados comprovantes de viagens
realizadas pelo casal WITZEL justamente por meio da citada agência de
viagens. Apenas uma delas custou R$ 85.347,25 (DOC. 20):
EDSON TORRES ainda revelou que VICTOR HUGO
BARROSO foi encarregado de pagar a propina mensal a integrantes da
Secretaria de Saúde:
“[…] Que diante da necessidade de operacionalizar contratosna Secretaria de Saúde, VICTOR HUGO passou a tratardiretamente com: GUSTAVO BORGES, FRED, HOZANA eSCARDUA; Que os quatro tinham uma remuneração variávelde R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00, paga por VICTOR HUGO comrecursos do grupo; […]” (DOC. 5).
A variedade de formas de pagamentos e a complexidade de
relações interpessoais de pessoas físicas e jurídicas, demonstram a
estabilidade e permanência da organização.
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Assim, tem-se que JOSÉ CARLOS DE MELO desempenha
importantes funções na organização criminosa, relacionadas tanto ao
pagamento de propina para agentes públicos, com o intuito de obter
contratos para empresas de sua influência, quanto ao fornecimento de
informações sigilosas a respeito de investigações em andamento contra
integrantes do grupo criminoso.
De acordo com o termo de depoimento nº 3 de EDMAR
SANTOS:
“Que o terceiro grupo é capitaneado por JOSE CARLOS DE MELO,que se apresenta como proprietário da UNIG; Que apresentado afoto de JOSE CARLOS DE MELO (CPF 658.913.689-00) ocolaborador o reconhece; Que, pelo que o colaboradorconseguiu compreender, JOSÉ CARLOS fazia parte dogrupo de MÁRIO PEIXOTO mas ao longo do tempo ele sedistancia; Que JOSE CARLOS conseguia transitar tantocom o grupo de MÁRIO PEIXOTO quanto com o grupo doPASTOR EVERALDO; Que PEIXOTO e EVERALDO viviam emconstante tensão; Que JOSÉ CARLOS tinha algumascaracterísticas próprias, como não ter empresas queprestassem serviço ao Poder Público; Que JOSÉ CARLOSatuava apenas fazendo o ‘agenciamento’ de diversasempresas junto ao Governo e recebendo valores em razãodessa intermediação; Que o colaborador sabe citar comoexemplo a contratação da empresa que retirou as algas daCEDAE no episódio conhecido como GEOSMINA; Que JOSECARLOS possuía grande quantidade de dinheiro em espécie oque era um diferencial com relação aos outros grupos; Que aterceira característica importante de JOSE CARLOS DE MELO eraque ele há algum tempo investia em deputados, tendo uma basede 10 a 12 deputados estaduais na ALERJ;” (DOC. 01)
Ainda de acordo com o depoimento nº 33 de EDMAR SANTOS:
“QUE o Governo WITZEL é dividido em três grupos: (1) doempresário MÁRIO PEIXOTO; (2) do PASTOR EVERALDO e (3)JOSE CARLOS DE MELO; Que tal explicação foi dada aocolaborador pelo empresário EDSON TORRES em março de
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2019; Que, ao longo do tempo, o colaborador pode confirmarque, de fato, esse desenho de disputa de poder existia dentro doGoverno; Que o PASTOR EVERALDO tinha interesse em blindar aPasta da Saúde parar ter o exclusivo controle; Que o grupo doPASTOR EVERALDO não tinha confiança no Grupo de MÁRIOPEIXOTO; Que JOSE CARLOS tinha grande relação com PoliciaisFederais; Que o grupo do PASTOR EVERALDO temia, em razãodessa relação, ficar atrelado ao grupo de JOSE CARLOS e sofreralgum tipo de consequência na esfera policial; Que a ligação deJOSE CARLOS com policiais federais é feita pelo próprio EDSONTORRES; Que, ao que sabe, JOSE CARLOS era ligado aogrupo de MÁRIO PEIXOTO no passado; Que, com o passardo tempo, JOSE CARLOS passa a fazer voo solo, compondogrupo próprio; Que, no governo WITZEL, JOSE CARLOS jáatua de maneira independente; Que a Secretaria deCiência e Tecnologia, cujo Secretário é LEONARDORODRIGUES, tem forte influência do empresário MÁRIOPEIXOTO; Que, apesar do Secretário LEONARDORODRIGUES ter boa relação com MÁRIO PEIXOTO, temexcelentes relações com JOSÉ CARLOS; Que o movimentode LEONARDO é ampliar tais relações com JOSÉ CARLOS;Que o colaborador sabe de tal fato por conta deLEONARDO ter confidenciado ao colaborador que MÁRIOPEIXOTO não honrava os acordos financeiros com omesmo; Que, desde junho de 2019, havia tentativa deLEONARDO RODRIGUES para aproximar o colaborador deJOSÉ CARLOS; Que LEONARDO RODRIGUES não tinha qualquer‘negócio’ com o colaborador, mas havia um bom ambiente decoleguismo entre ambos;” (Termo de depoimento n. 33 deEDMAR SANTOS) (DOC. 21).
O colaborador esclareceu que o relacionamento de JOSÉ
CARLOS DE MELO com o empresário MÁRIO PEIXOTO já existia no
passado. Com a assunção de WILSON WITZEL ao governo do Estado do
Rio de Janeiro, JOSÉ CARLOS DE MELO ampliou seu poder dentro da
organização criminosa, passando a liderar um grupo próprio de negócios
ilícitos.
De fato, a análise das provas obtidas por meio da “Operação
Favorito” (SITTEL nº 3418) permitiu identificar importantes provas de
corroboração dos relatos do colaborador, como, por exemplo, contatos
telefônicos entre terminais utilizados por JOSÉ CARLOS DE MELO e por
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Secretaria de Ciência e Tecnologia, com a empresa ATRIO-RIO SERVICE,
de MÁRIO PEIXOTO (DOC. 22):
“QUE conforme se observa da matéria jornalística contida nadocumentação que hoje apresenta para juntada ao seu termo dedeclarações, a empresa responsável pelo fornecimento da mão-de-obra terceirizada relativa ao ajuste acima mencionadopertence ao empresário MÁRIO PEIXOTO; QUE não possuiprovas, porém sabe afirmar que o contrato da referidaempresa com a FAETEC vem sendo renovado de formairregular há aproximadamente 4 anos; QUE os aditivos docontrato com a empresa são realizados de formaemergencial, a fim de justificar a não realização de novalicitação; QUE até onde sabe, a FAETEC possui 3 contratosde terceirização de pessoal, sendo 2 com a empresa deMÁRIO PEIXOTO, ATRIO, e 1 com a empresa CNS; (…) QUEouviu dizer que LEONARDO RODRIGUES estaria ‘fazendocaixa’ na FAETEC para garantir sua candidatura a Prefeitode Mesquita nas próximas eleições; (...) QUE ademais,ROMULO MELO, atual Presidente da FAETEC, dizia noscorredores da instituição que mataria qualquer pessoa queatrapalhasse a candidatura do seu irmão, LEONARDORODRIGUES (irmão de consideração), à Prefeitura de Mesquita.(grifo nosso)”
A corroborar o depoimento de CARLOS RIQUEZA, foi identificado
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que o Presidente da FAETEC à
época ratificou dispensa de licitação em favor da ATRIO-RIO SERVICE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 15.930.213,18, para
prestação de serviços continuados de gestão administrativa e operacional
nas unidades escolares (Termo de contrato nº 002/2019 – Processo
administrativo nº e-26/005/783/2019).
Além disso, no Auto Circunstanciado nº 03 (DOC. 23), foram
apontados diálogos telefônicos interceptados com ordem judicial, travados
entre ALESSANDRO DUARTE, operador financeiro de MÁRIO PEIXOTO, e
GILSON PAULINO, ex-Presidente da FAETEC. Nos diálogos os
interlocutores comentam a respeito da atuação de LEONARDO
RODRIGUES, sugerindo que este, na qualidade de Secretário de Ciência e
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Em razão de não conseguir atender com a velocidade desejada
os direcionamentos de licitação exigidos pelo grupo capitaneado por
PASTOR EVERALDO, EDMAR SANTOS buscou apoio de JOSÉ CARLOS
DE MELO para obter mais equilíbrio dento do Governo.
Nesse sentido, LEONARDO RODRIGUES foi responsável por
intermediar os primeiros contatos e reuniões entre EDMAR SANTOS e
JOSÉ CARLOS DE MELO, como a reunião ocorrida na segunda quinzena
de outubro de 2019, em restaurante na Barra da Tijuca17, e em reunião
seguinte ocorrida no dia 12/11/2019 em apart-hotel no mesmo bairro18.
Veja-se o seguinte trecho do termo de depoimento nº 33 de
EDMAR SANTOS (DOC. 21):
“Que, ao longo do tempo, forma-se uma pressão muito grandeem cima do colaborador, por este não atender, com a velocidadedesejada, os direcionamentos de licitação que eram demandadose propostos pelo Grupo do PASTOR EVERALDO; Que a pressãopolítica feita era tão grande, com o risco do colaborador perder ocargo, que o mesmo decidiu conversar com JOSE CARLOS àprocura de um maior equilíbrio dentro do Governo; QueLEONARDO RODRIGUES marca reunião entre ocolaborador e JOSE CARLOS na segunda quinzena deoutubro de 2019, no restaurante FRATELLI na Barra daTijuca; Que o colaborador é o primeiro a chegar e pegunta sehavia uma mesa reservada para JOSE CARLOS; Que ocolaborador teve a impressão ao chegar no restaurante que olocal era frequentado com muita habitualidade no FRATELLI, oque se confirmou posteriormente; Que o colaborador senta-sena mesa reservada para JOSE CARLOS; Que após umtempo chega LEONARDO RODRIGUES e, em sequência,JOSÉ CARLOS; Que a primeira conversa não teve qualquerilicitude envolvida; Que após 20 minutos de conversa, chegamdois deputados estaduais: RODRIGO AMORIM e ALEXANDREKNOPLOCH; Que o colaborador não sabia que os mesmos iriamparticipar; Que RODRIGO AMORIM e LEONARDO eram muitopróximos; Que o colaborador percebeu que os dois deputados
17 Restaurante Fratelli, localizado na Av. Lúcio Costa, 2916 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, do qual JOSÉCARLOS DE MELO é frequentador assíduo, conforme declarado por EDMAR SANTOS.18 Posteriormente identificado pelo colaborador como sendo WYNDHAM RIO DE JANEIRO BARRA HOTEL,localizado na Av. Lúcio Costa, 3150, Barra da Tijuca.
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O Relatório de Inteligência Financeira nº 51053 também
apresenta operações financeiras suspeitas em duas contas no nome da
referida empresa de JOSÉ CARLOS DE MELO, desta feita em agência
bancária em Itaperuna/RJ, em valores somados que ultrapassam a cifra
de R$ 198 milhões de reais, no período de 26/02/2019 a 07/01/2020.
As provas indicam que a maior fonte de recursos em espécie de
JOSÉ CARLOS DE MELO são as atividades da UNIG (UNIVERSIDADE
IGUAÇU), instituição de ensino superior privada em que figura como Pró-
Reitor Administrativo:
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Veja-se que, além de Pró-Reitor Administrativo da UNIG, JOSÉ
CARLOS DE MELO figura como presidente e único responsável pelo
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL E EDUCACIONAL – CAPE,
associação privada, responsável pela gestão administrativa e financeira da
Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu – SESNI, entidade sem fins
lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Nova
Iguaçu – Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, as provas ora colhidas indicam que JOSÉ CARLOS
DE MELO utiliza as referidas entidades para a prática de inúmeras
operações financeiras suspeitas, grande parte em espécie, com
movimentações que beiram o patamar de R$ 1 bilhão apenas entre o
período de 01/06/2016 a 07/01/2020, como apontado no RIF nº 51053 a
respeito do CENTRO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL E EDUCACIONAL –
CAPE.
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CEDAE, uma vez que o Presidente nomeado por indicação de EDSON
TORRES, HELIO CABRAL, havia trocado a Diretoria que era alinhada com
o grupo de JOSÉ CARLOS DE MELO.
Na reunião, foi decidido entre os empresários que JOSÉ CARLOS
DE MELO poderia manter o contrato de manutenção da empresa
Fluminense com a CEDAE, no valor aproximado de R$ 35 milhões por
semestre, conforme trecho destacado a seguir (DOC. 03):
“Que logo no começo do Governo WITZEL, por volta de março de2019, o declarante se reuniu com JOSÉ CARLOS DE MELO, noescritório de VALDIR LOPES, na Av. Rio Branco, 50, sala 518,presentes os três referidos; Que havia boatos no começo doGoverno de disputa entre grupos de empresários que haviamcontribuído com a campanha de WITZEL; QUE em determinadomomento, ANDRÉ CECILIANO aconselhou que o depoente sereunisse com JOSÉ CARLOS DE MELO, para esclarecer essesboatos de disputa, já que este teria interesse em contratos daCEDAE; QUE ao assumir a CEDAE, HELIO CABRAL encontrouuma Diretoria indicada por LUCAS TRISTÃO, o que prejudicavaos trabalhos; QUE então o depoente conseguiu que WITZELdeterminasse que HELIO CABRAL trocasse a Diretoria prapessoas alinhadas com ele; QUE as pessoas da Diretoria anterioreram alinhadas com o grupo de JOSÉ CARLOS DE MELO; QUEapós essa troca de Diretoria da CEDAE, ANDRÉ CECILIANOaconselhou que o depoente se encontrasse com JOSÉ CARLOSDE MELO para resolver as questões sobre os contratos que eletinha interesse na CEDAE; QUE nessa reunião, JOSÉ CARLOSse apresentou e iniciou que havia ganho um contrato demanutenção na CEDAE de um lote com a empresaFluminense e queria saber com o depoente se poderiamanter esse contrato; QUE então o depoente disse quenão teria objeção que ele continuasse com aquelecontrato, de cerca de R$ 35 milhões a cada semestre; QUEessa foi a primeira conversa que o depoente teve com JOSÉCARLOS DE MELO, que irá narrar posteriormente;”
De fato, pesquisas em fontes abertas permitiram identificar que
a EMPRESA FLUMINENSE DE SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ nº
17.309.157/0002-87) celebrou com a CEDAE, em 29/05/2019, o Contrato
nº 062/2019, mediante dispensa de licitação, o qual possui por objeto
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serviços de manutenção e valor de R$ 32.806.275,03 pelo prazo de 180
dias (DOC. 31):
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Também foi identificado que, em 28/11/2019, a EMPRESA
FLUMINENSE DE SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ nº 17.309.157/0002-87)
celebrou com a CEDAE o Contrato nº 169/2019, mediante dispensa de
licitação, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção,
com valor de R$ 25.554.121,13 e prazo de 180 dias:
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Vale destacar que as empresas citadas estão em nome do
empresário PEDRO NARDELLI, o qual, segundo registros de entradas
apreendidos pela Polícia Federal na “Operação Tris in Idem”, visitou JOSÉ
CARLOS DE MELO diversas vezes no ano de 2020, a corroborar o vínculo
entre ambos e a influência do denunciado sobre as empresas contratadas
pela CEDAE (DOC. 26):
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De fato, o advogado CÁSSIO RODRIGUES BARREIROS foi
assessor especial da Casa Civil, exonerado por WILSON WITZEL em
24/06/2020, tendo sido também Presidente da Comissão de
Desestatização da CEDAE – empresa pública estadual sob a influência dos
grupos comandados por JOSÉ CARLOS DE MELO e por PASTOR
EVERALDO. A posição-chave de CÁSSIO BARREIROS no Palácio
Guanabara pode ser ilustrada pela reportagem em que este se autointitula
“filtro do governador”27.
Como apontado pela Polícia Federal (DOC. 26), CÁSSIO
RODRIGUES BARREIROS visitou JOSÉ CARLOS DE MELO por diversas
vezes, entre os anos de 2019 e 2020, confirmando a proximidade entre
ambos reportada pelo colaborador EDMAR SANTOS:
27 Vide: https://odia.ig.com.br/colunas/informe-do-dia/2020/06/5934515-cassio-rodrigues-barreiros---sou-o-filtro-do-governador.html https://blogdoberta.com/2019/09/30/maracana-ex-assessor-deputado-pastor-e-peca-chave-futuro-estadio/
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foram identificadas visitas de outros integrantes da organização criminosa
e pessoas envolvidas em fatos ilícitos sob investigação.
Nesse sentido, veja-se que LUCAS TRISTÃO, ex-Secretário de
Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro e braço direito
do Governador WILSON JOSÉ WITZEL, visitou JOSÉ CARLOS DE MELO
em, pelo menos, três oportunidades no ano de 2020:
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JAIMINHO: Oi roberto. Quem tá falando aqui é Jaiminho cara.Tudo bem? Aqui do Rio. Tranquilo? ROBERTO: Tranquilo. JAIMINHO: Tudo em paz. Amigo, deixa eu te falar, eu ,eu,tava precisando falar com ZECA a, a cerca de um trabalhode uma posição aqui no Rio e o telefone que eu tenho delecara já tá meio atrasado. ROBERTO: (vozes embaralhadas)troca o telefone todo dia,todo dia ele troca o telefone e ele tá pru Rio ai. JAIMINHO: E é, ai eu precisava ir na direção dele pegou oresponsável pelo telefone ROBERTO: Ele tá pru rio ai. JAIMINHO: É né. Mais ele, to sem contato dele. Você poracaso tem o de hoje? (rsrsrs) ROBERTO: Eu não tenho o telefone dele aqui. JAIMINHO: A num tem não? ROBERTO: Não. Por que ele, ele num ta vindo mais aItaperuna não. JAIMINHO: A ROBERTO: Ai quando eu quero alguma coisa com ele eufalo com a esposa dele a esposa dele fala pra ele.JAIMINHO: A então beleza. ROBERTO: Falou amigo. JAIMINHO: Vou tentar outro pra mim aqui então. Valeu. Umabraço fica em paz.Tchau. ROBERTO: Pra você também.
No mesmo sentido, as provas obtidas na “Operação Favorito”
demonstraram que a organização criminosa teve ciência do dia em que
seria deflagrada a operação (14/05/2020), conforme mensagens
identificadas no celular de ALESSANDRO DUARTE, operador financeiro de
MÁRIO PEIXOTO, a corroborar os depoimentos de EDMAR SANTOS.
De fato, detendo informações privilegiadas em razão do estreito
contato com autoridades públicas, MÁRIO PEIXOTO, ALESSANDRO
DUARTE e JUAN DE PAULA alertaram outros membros da ORCRIM e
terceiros a respeito da operação policial sigilosa que ocorreria no dia
seguinte30.
30 Fatos denunciados como obstrução de justiça nos autos da ação penal nº 5036297-48.2020.4.02.5101
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1 – Não havia nenhum veículo na garagem do imóvel, sendocerto que há diversos veículos registrados em nome de JOSÉCARLOS DE MELO;2 – O aparelho controlador e gravador das imagens das câmerasde vigilância instaladas na casa estavam sem o HD, paragravação dos arquivos de imagens, com sinais de que havia sidoretirado;3 – O computador existente no escritório estava sem HD, ou omesmo (HD) encontrava-se formatado;4 – Foi encontrado no escritório cópias das cinco últimasdeclarações de imposto de renda de JOSÉ CARLOS DE MELO,com aspecto de que haviam sido impressas há pouco tempo;5 – Não havia nenhum funcionário da casa, nem mesmo os quefazem uso do dormitório situado na garagem (havia pertencespessoais deles, no cômodo);6 – Até mesmo as lixeiras do quintal estavam vazias e comsacos de lixo recém trocados.
As imagens apresentadas no relatório policial bem ilustram o
cenário encontrado no momento das diligências:
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Como apontado pela autoridade policial, após o encerramento da
diligência no imóvel, a equipe se dirigiu para a sede da administração do
condomínio para obter os registros de entradas de visitantes e moradores
da casa de nº 585 da Rua Floriano Fontoura, já que foi constatado que
havia rotina de identificação de visitantes por placa de veículo, nome,
documento de identidade e foto do motorista na portaria de acesso ao
condomínio.
Os registros de acesso foram entregues à autoridade policial por
funcionários da administração e, em análise preliminar das informações ali
contidas, a autoridade policial constatou que JOSÉ CARLOS DE MELO,
cadastrado como locatário do imóvel, esteve no imóvel todos os dias da
semana de 24 a 28 de agosto, mas não pernoitou, permanecendo no local
por poucas horas, durante o dia.
Vale colacionar as imagens dos registros obtidos pela autoridade
policial:
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7. DOS CRIMES JÁ IDENTIFICADOS PRATICADOS PELA
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Como cediço, o crime de pertencimento a organização
criminosa é autônomo e prescinde da imputação de outros delitos. Ao
longo da investigação, no entanto, já foi constatada a prática de
diversos crimes graves, como corrupção ativa e passiva, lavagem de
dinheiro e peculato.
Apesar de desnecessário como requisito da presente denúncia,
importante listar alguns dos crimes já identificados (havendo parcela
que, inclusive, já foi denunciada), a fim de se tenha noção da
magnitude e potencial pernicioso da organização criminosa.
São eles:
• Corrupção passiva e lavagem de ativos praticados por meio
do escritório da primeira-dama HELENA WITZEL;
• Caixinha da propina da Secretaria de Saúde;
• Cobrança de valores em razão do repasse de verbas do
Fundo Estadual de Saúde para Municípios;
• Cobrança de propina sobre o pagamento de “restos a pagar”
– Hospital Maternidade Therezinha de Jesus HMTJ;
• Pagamento de propina por JOSÉ CARLOS DE MELO a
EDMAR SANTOS;
• Fraude a licitações em processos envolvendo a contratação
de organizações sociais da saúde.
Há ainda outros crimes em apuração, como a corrupção
envolvendo esquema no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
que estão em fase avançada de investigação e serão objeto de oportuna
análise.
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7.1. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE ATIVOS PRATICADOS
POR MEIO DO ESCRITÓRIO DA PRIMEIRA-DAMA HELENA WITZEL
Conforme já narrado na APn 976/DF, em trâmite neste Tribunal,
após a deflagração da “Operação Placebo”, a Unidade de Inteligência
Financeira (UIF) comunicou, por meio do RIF nº 50042.3.3391.4803
(DOC. 35), operações suspeitas envolvendo o escritório de advocacia de
HELENA WITZEL.
Cotejando as informações oriundas da UIF com aquelas vindas
da quebra bancária deferida judicialmente, constatou-se que o escritório
de advocacia de HELENA WITZEL recebeu R$ 554.236,50 das seguintes
empresas, no período de 13/08/2019 a 19/05/2020:
Nome do remetente Valor
1 HOSPITAL JARDIM AMÁLIA LTDA. R$ 280.000,00
2 DPAD SERVIÇOS D LTDA. ME R$ 112.620,00
3 QUALI CLINICAS GESTÃO E SERVIÇOS DE SAU R$ 102.231,50
4 COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE R$ 59.385,00
Total R$ 554.236,50
Pôde se constatar, a partir da investigação realizada, que as
quatro empresas que contrataram o escritório de HELENA WITZEL são
ligadas a membros da organização criminosa, a saber:
• o HOSPITAL JARDIM AMÁLIA LTDA. é de propriedade da família de
GOTHARDO NETTO;
• a DPAD SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA. e a COOTRAB
COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO são de propriedade de
MÁRIO PEIXOTO, por meio de interpostas pessoas;
• por fim, a QUALI CLÍNICAS GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE é de
propriedade de JOÃO MARCOS BORGES, assessor do Secretário
Estadual de Educação PEDRO FERNANDES, tendo documentação
dela sido encontrada na casa de LUCAS TRISTÃO e também na
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casa de ALESSANDRO DUARTE, operador financeiro de MÁRIO
PEIXOTO.
Não obstante o escritório HELENA WITZEL SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ser integrado apenas por HELENA ALVES
BRANDÃO WITZEL, relevante destacar que a primeira-dama e o
Governador WILSON WITZEL alteraram seu regime de casamento para
comunhão universal de bens, conforme edital publicado no Diário da
Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ), de 3 de setembro de 2019, caderno V,
página 8, o que, pelas regras do Código Civil (artigo 1.667), importa na
comunicação de todos os bens presentes e futuros do casal, tornando seu
patrimônio uno:
Esse processo, segundo consta na página oficial do TJRJ32, foi
distribuído em 18 de julho de 2019, ou seja, dias antes de começarem a
receber as vantagens ilícitas acima indicadas:
32 Disponível em: <http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2019.001.142305-4&acessoIP=intranet&tipoUsuario=>. Acesso em: 31 ago. 2020.
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É nítido, portanto, que WILSON JOSÉ WITZEL, ajustado e em
unidade de desígnios com sua esposa, providenciou a alteração do regime
de bens do casamento no instante em que o escritório de HELENA
WITZEL passou a receber a propina, assegurando, dessa forma, que teria
a livre disponibilidade das vantagens ilícitas.
Além disso, por meio da quebra bancária foi possível detectar
que WILSON WITZEL recebeu R$ 74.000,00 diretamente do escritório de
HELENA WITZEL.
Pelo menos dois desses pagamentos chamaram a atenção da
Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sendo considerados suspeitos,
em razão dos pagamentos para o Governador se darem em datas
próximas ou no mesmo dia.
Este foi o caso do pagamento de R$ 15.000,00 da QUALI para o
citado escritório em 08/10/2019. Dois dias depois, em 10/10/2019, o
escritório efetua o repasse no mesmo montante para a conta pessoal que
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tem WILSON WITZEL como titular e que sua esposa figura como
dependente, no Banco Bradesco:
Em outra oportunidade, no mesmo dia em que o escritório
recebeu R$ 15.000,00 da COOTRAB houve transferência para a conta
pessoal de WILSON WITZEL como titular e que sua esposa figura como
dependente:
A não deixar dúvidas de que WILSON WITZEL acompanhava
diretamente os pagamentos das referidas empresas para o escritório de
HELENA WITZEL, na deflagração da “Operação Tris in Idem” foi
encontrada prova documental manuscrita pelo Governador com
alguns dos pagamentos ora indicados.
Como apontado pela Polícia Federal no Relatório de Análise de
Material Apreendido nº 150/2020 – SINQ/DICOR – IPL 2020.0053828
(DOC. 37), foi identificada a seguinte anotação em caderno
apreendido no Palácio Laranjeiras (item 01), que encontrava-se
dentro da bolsa da primeira-dama:
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Em outra página do mesmo caderno, constam as seguintes
anotações:
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A análise comparativa feita pela Polícia Federal com demais
documentos identificados permitiu concluir que a primeira tabela foi
escrita por WILSON WITZEL e a segunda por sua esposa HELENA
WITZEL.
Na primeira imagem reproduzida, observa-se uma pequena
planilha onde a primeira coluna está identificada como “EMPRESA”,
identificadas nas linhas pelas letras “A”, “B”, “C” e “D”. As demais colunas
correspondem aos meses de AGOSTO a NOVEMBRO.
Já as anotações manuscritas por HELENA WITZEL apresentam
dados mais detalhados, com indicação de datas, nome de empresa e
números, separados por meses, entre AGOSTO e DEZEMBRO.
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Observa-se que, no mês de agosto, por exemplo, constam as
anotações DPAD – 14 / COOP – 10 / QUALI – 15. Comparando-se as
imagens, fica evidente que a empresa A corresponde a “DPAD”, a empresa
B a “COOP” e a empresa C a “QUALI”, as quais, no contexto das
investigações, correspondem às empresas utilizadas para a prática dos
crimes ora narrados:
• DPAD corresponde a DPAD SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA., CNPJ
nº 17.649.324/0001-58;
• COOP corresponde a COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE
TRABALHO LTDA., CNPJ nº 08.623.284/0001-84;
• QUALI corresponde a QUALI CLÍNICAS GESTÃO E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ nº 10.853.496/0001-08:
O Relatório da Polícia Federal também indica que foram
apreendidos contratos de prestação de serviços entre o escritório de
HELENA WITZEL e as empresas COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE
TRABALHO LTDA., CNPJ nº 08.623.284/0001-84, no valor de R$
10.000,00 a serem pagos mensalmente, e QUALI CLÍNICAS GESTÃO E
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.853.496/0001-08, no valor de R$ 15.000,00
a serem pagos mensalmente, ambos assinados em agosto de 2019, o que
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corresponde aos valores constantes nas anotações manuscritas
apreendidas:
O farto acervo probatório reunido, oriundo de fontes
independentes e diversificadas, não deixa dúvidas de que WILSON
WITZEL e HELENA WITZEL, em comunhão de desígnios, agiram para a
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prática dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro por intermédio da
organização criminosa ora desmantelada.
A seguir, demonstram-se os elementos com relação a cada uma
das empresas, que apontam a forma pela qual o escritório da primeira-
dama HELENA WITZEL, casada em regime de comunhão universal de
bens com o Governador WILSON WITZEL, foi utilizado para receber
dinheiro oriundo de corrupção e lavar ativos provenientes da organização
criminosa.
Graficamente, assim podem ser representadas as transações e
as ligações entre os investigados:
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No arquivo anexo ao e-mail, consta a minuta do contrato de
honorários, onde se estipula que “o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO mensalmente, a título de honorários advocatícios, o valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos quais se descontarão o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses, em
decorrência do adiantamento de parte dos honorários, no importe de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias
da assinatura do presente instrumento contratual”:
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Causa espécie que, apesar do nome do arquivo ser “Contrato de
Honora_rios HINJA x HELENA.docx”, tenha ele sido elaborado, de acordo
com suas propriedades, por Victor Zamprogno, advogado que
representava o Hospital na causa mencionada na minuta:
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Analisando o processo para o qual HELENA foi contratada e
recebeu R$ 280.000,00, nota-se que ela não praticou qualquer ato,
tendo apenas feito a juntada de procuração, em 07 de abril de 2020
(DOC. nº 38):
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Mas não é só. O ingresso de HELENA WITZEL foi totalmente
inócuo, na medida que o tema discutido nos autos – penhora de
faturamento de empresas em execuções fiscais – foi objeto de afetação
pelo STJ à 1ª Seção da Corte35 (Tema 769), em incidente de recurso
repetitivo, o que suspendeu todos os processos com o mesmo objeto em
12 de fevereiro de 2020, isto é, antes o ingresso da primeira-dama nos
autos:
35 http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Primeira-Secao-afeta-recursos-relativos-a-penhora-sobre-faturamento-de-empresa.aspx
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Assim, a resolução do mérito do processo não dependeria de
qualquer ato de HELENA WITZEL, que recebeu R$ 280.000,00 apenas
pela juntada de sua procuração aos autos.
Registre-se que, após quebra telemática de WILSON WITZEL,
deferida judicialmente36, foi encontrada extensa troca de mensagens entre
ele e GOTHARDO (DOC. nº 39)37.
No dia 05/07/2019, GOTHARDO enviou a WILSON WITZEL
convite para inauguração de unidade do HINJA em Volta Redonda,
acompanhado da seguinte mensagem: “Seu amigo progredindo,
investindo e acreditando no Rio”, denotando que a referida empresa lhe
pertence:
36 Autos QUEBSIG Nº 54/DF (2020/0118691-7)37 Arquivo completo com os hiperlinks das mensagens pode ser encontrado em:<https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/227364/-1147121994443584955/publicLink/Chat%20Witzel%20x%20Gothardo.zip>
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Na interceptação telefônica deferida judicialmente também foram
encontradas provas de que GOTHARDO NETTO, apesar de não constar
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GOTHARDO: Oi Mariana, boa tarde! É boa tarde tarde ou bomdia? Bom dia ái! Mariana é GOTHARDO quem está falando. Tudobom? MARIANA (HINJA): Oi doutor, tudo bem! GOTHARDO: Quem que é a clínica que está de plantão? MARIANA (HINJA): Médica? É a doutora AMANDA! GOTHARDO: AMANDA! Deixe eu falar com ela? Ela está aí? MARIANA (HINJA): Deixo! Tá, tá sim, deixe eu só ver se ela nãoestá com paciente doutor, só um minutinho! GOTHARDO: Quem que é a supervisora que está aí hoje? AMANDA: Alô! GOTHARDO: É AMANDA? AMANDA: Oi!GOTHARDO: Oi AMANDA, é Gothardo, tudo bom?AMANDA: Tudo bem! E você? GOTHARDO: Como está o plantão aí? AMANDA: Tá um pouquinho cheio! GOTHARDO: Tá?AMANDA: Humm! GOTHARDO: Deixe eu te falar uma coisa: Tá indo aí oQueizabro! O Queizabro é aquele japonês lá do Royal!AMANDA: Hamm!GOTHARDO: Ele está com um quadro sugestivo aí de Covid,com tosse, com mal estar..é....Ele está indo pra fazer umasorologia, né, mas eu sugeri fazer uma ficha pra ele e fazer umatomografia de tórax porque ele teve...está com tosse. Sepudesse dar uma atenção pra mim especial pra ele aí!AMANDA: Posso sim!GOTHARDO: Tá? É Queizabro! AMANDA: Tá! GOTHARDO: É aquele do Royal aí, aquele japonês do Royal!AMANDA: Tá joia!GOTHARDO: Tá bom?AMANDA: Tá joia! Eu pego sim!GOTHARDO: Tá bom! Obrigado Amanda!AMANDA: De nada! GOTHARDO: Qualquer coisa você me fala,tá? AMANDA: Tá bom! GOTHARDO: Tchau!AMANDA: Pode deixar!
Ainda no material telemático de WILSON WITZEL, obtido após
quebras deferidas judicialmente, foi encontrada captura de tela de
conversa com GOTHARDO, onde este sugere que se coloque “a estrutura
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das Faetec para capacitar técnicos de enfermagem para cuidados para
trabalhar em CTI”.
Como o Governador avalizou a ideia, GOTHARDO avisou que iria
conduzir o tema com o Secretário de Ciência e Tecnologia Leonardo
Rodrigues:
Durante a busca e apreensão realizada na “Operação Placebo”,
ademais, foi apreendido livro de recepção do Palácio Laranjeiras, onde
foram encontradas, pelo menos, duas entradas de GOTHARDO para se
encontrar com o Governador, sendo a primeira no dia 03/03/2020 e a
segunda no dia 14/05/202038:
38 A íntegra dos livros pode ser acessada em:<https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/224781/4250651229827458506/publicLink/Livros.zip>
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7.1.2 – DOS ATOS DE OFÍCIO PRATICADOS POR WILSON JOSÉ
WITZEL (artigo 317, § 1º do Código Penal)
O conjunto probatório carreado aos autos comprova os crimes de
corrupção e lavagem de ativos, que foram concretizados por meio da
celebração do contrato de prestação de serviços advocatícios pelo
escritório da primeira-dama.
Ocorre que o Governador WILSON WITZEL não só participou
da confecção dos contratos de fachada, como visto acima, como também
praticou, ao menos, dois atos de ofício em benefício de GOTHARDO
LOPES NETTO.
O primeiro ato de ofício se concretizou por meio da Resolução
nº 1984 de 27 de janeiro de 2020, publicada no diário oficial no dia
31/01/2020, que beneficiou a empresa GLN SERVIÇOS HOSPITALARES
E ASSESSORIA LTDA. (DOC. 40):
A citada Resolução instituiu financiamento temporário de custeio
à assistência oncológica, prevendo que a empresa GLN SERVIÇOS
HOSPITALARES E ASSESSORIA LTDA. recebesse R$ 445.818,20 por
mês e R$ 5.349.818,40 por ano:
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O pagamento no valor de R$ 280.000,00 feito a HELENA
WITZEL corresponde, portanto, a 5,2% do total recebido no ano
pela GLN SERVIÇOS HOSPITALARES E ASSESSORIA LTDA., sendo a
referida proporção compatível ao que o colaborador narrou como sendo o
percentual de propina destinado ao Governador WILSON WITZEL em
contratos firmados com outros prestadores de serviço do Estado do Rio de
Janeiro.
A empresa em referência, cumpre registrar, declara endereço
no mesmo local que o HOSPITAL JARDIM AMÁLIA (HINJA), que
contratou o escritório da primeira-dama para prestação do serviço
inexistente: Rua Dr. Miguel Couto, nº 70, Volta Redonda/RJ.
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Organizações Sociais da Saúde (OSS): o Hospital Zilda Arns, em Volta
Redonda/RJ, e o Hospital Dona Lindu, em Paraíba do Sul/RJ.
Ambos foram selecionados, segundo o colaborador, para ajudar
no enfrentamento da pandemia de COVID-19, sendo que seria necessária
obra rápida de engenharia, para que houvesse disponibilização maior de
leitos de UTI.
Com relação à gestão do Hospital Zilda Arns, o colaborador
narrou que, em março de 2020, o próprio Governador WILSON WITZEL,
dando-lhe ordem verbal, determinou o direcionamento do contrato público
para a OSS que já estava gerindo o hospital:
“QUE dois contratos de gestão compartilhada, referentes aosHospitais Zilda Arns, em Volta Redonda/RJ, e Dona Lindu, emParaíba do Sul/RJ, venceriam no ano de 2020; Que o HospitalDona Lindu era gerido pela organização social (OS) MAHATMAGANDHI; Que não se recorda a OS que gerenciava o Zilda Arns;Que ambos hospitais foram selecionados para ajudar noenfrentamento do COVID-19, por conta da disponibilidade deleitos; Que para disponibilização dos leitos era necessário fazeruma obra rápida; Que, em março de 2020, quando estavadespachando do Palácio Guanabara, recebeu ordem verbal doGovernador WILSON WITZEL, para direcionar a licitação do ZildaArns para a OS que já estava gerindo o hospital, cujo nome nãose recorda.” (DOC. 08 – Anexo 30 do Termo de ColaboraçãoPremiada de Edmar Santos)
Também com relação à gestão do Hospital Dona Lindu, o
colaborador narrou que, na mesma ocasião, o próprio Governador
WILSON WITZEL determinou que, quando vencesse o contrato de
gestão do hospital, a seleção da próxima OSS deveria ser feita para a OSS
indicada por GOTHARDO LOPES NETTO:
“Que WILSON WITZEL também determinou, na ocasião, quequando o contrato referente ao Hospital Dona Lindu vencesse,que a sua licitação fosse direcionada a OS indicada por
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GOTHARDO LOPES NETTO; Que GOTHARDO indicou a mesma OSque já estava no Zilda Arns” (DOC. 41)
Segundo o colaborador, tomada a decisão de beneficiar a OS
indicada por GOTHARDO NETTO no caso do Hospital Zilda Arns, que
posteriormente se recordou tratar-se da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE, foram iniciadas obras, antes
mesmo da formalização da indicação da OSS. As obras eram coordenadas
pelo próprio GOTHARDO NETTO que se encarregava de dar ordens e
gerir de perto as obras necessárias, o que levou o colaborador a entender
que GOTHARDO NETTO é, de fato, o dono da OSS:
“Que o colaborador, em razão dos fatos que ocorreram nasequência, acredita que GOTHARDO é sócio oculto damencionada OS; Que, tomada a decisão de beneficiar a OSindicada por GOTHARDO NETTO, este passa a dar ordens e geriras obras de reforma, portando-se como dono da OS, mesmoantes de concluído o processo licitatório; Que, consultando emfontes abertas, recordou-se que a OS comandada porGOTHARDO chama-se ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ÀMATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE” (DOC. 41);
Na sequência, quando as obras já estavam em andamento,
sendo comandadas por GOTHARDO NETTO, a licitação foi realizada,
apenas “pró-forma”, com o resultado sendo o esperado, e entregue à
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE o
contrato de gestão do hospital.
O processo licitatório fraudado teria sido conduzido por
GABRIELL NEVES e sua equipe, dentro da Subsecretaria Executiva:
“Que, de fato, na sequência a citada OS vence a licitação, a obraé concluída e o hospital passa a funcionar com número de leitosbem acima do anterior; Que ressalta que não houvesuperdimensionamento do número de leitos, tendo havidoapenas direcionamento da licitação que escolheu a empresa e arealização de obras antes de qualquer contrato; Que quem
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conduziu o processo licitatório foi GABRIELL NEVES e sua equipe,dentro da Subsecretaria Executiva” (DOC. 41)
Segundo o colaborador, haveria muitas irregularidades nos
processos administrativos de contratação dessa OSS, que poderiam
comprovar a ilicitude do direcionamento com fins de ganhos espúrios da
organização criminosa, tais como a falta de parecer jurídico, de controle
interno, e de outras providências necessárias.
Isto se deveria ao fato de que a organização criminosa contava
com integrantes seus infiltrados na estrutura da Secretaria de Saúde do
governo do Estado do Rio de Janeiro:
“Que o processo possuiu as mesmas falhas que outros: semparecer jurídico, sem passar pela área de controle interno,dentre outras deficiências; Que a medição da obra foipossivelmente fraudada, uma vez que as obras se deram antesda assinatura do contrato; (...) Que não tem conhecimento dedecisões do TCE-RJ a respeito da mencionada licitação” (DOC.41)
Um dos pontos que pode exemplificar os inúmeros indícios de
direcionamento na presente licitação é o prazo aberto para apresentação
de documentos de habilitação das OSS. O próprio decreto de licitação
informa que ela será processada pela Lei Estadual nº 6.043/11,
regulamentada pelo Decreto nº 43.261/11.
Tal decreto prevê que haverá o intervalo mínimo de 15 dias para
o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de trabalho.
O edital, entretanto, dispunha que os documentos para
habilitação e a proposta de trabalho deveriam ser apresentados em
apenas 48 horas da publicação do edital.
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Mesmo se pensando na legislação extraordinária aprovada para
fazer frente a COVID-19, é claro que a redução de prazos deve ser
fundamentadamente justificada e não pode violar os princípios
constitucionais que tratam da contratação pública. O prazo de 48 horas,
certamente, inviabiliza a competição para a seleção pública da OSS,
somente estando preparada a OSS que já sabia previamente da
contratação, como é o caso da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE, que, como narra o colaborador,
não só sabia previamente da licitação e de seu objeto, como ainda sabia
que estava a ela direcionado.
Não bastasse, apenas uma “interessada” apresentou impugnação
diante de uma violação tão flagrante a competitividade. Buscando conferir
ares de legalidade e aparentar a existência de fiscalização e disputa, a OS
INSTITUTO SOLIDÁRIO impugnou o exíguo prazo:
A fraude, contudo, é tão nítida que o INSTITUTO SOLIDÁRIO, em
sua impugnação, faz referência a outro processo de seleção, do Hospital
Padre Anchieta:
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O próprio GABRIELL NEVES, então, que o colaborador já havia
narrado estar à frente do direcionamento, indeferiu totalmente o pedido,
baseando-se em parecer feito por sua Assessoria, que se ateve a falar da
urgência da pandemia e se basear nas leis aprovadas para cuidar dela, e,
desconsiderando totalmente a absurda restrição a competitividade e o
descumprimento das normativas legais, deu continuidade ao certame, fato
que nem chega a surpreender na medida em que o INSTITUTO
SOLIDÁRIO é mais uma OSS favorecida pelo grupo criminoso, a quem
também foi direcionada uma licitação a mando de EDSON TORRES e
VICTOR HUGO BARROSO. Assim, a impugnação serviu apenas para dar
cobertura ou verniz de legalidade a uma seleção fraudada.
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Note-se que entre a assinatura do assessor Yuri Frederico
Oliveira Fernandes e a de GABRIELL NEVES decorreram menos de 7
(sete) minutos (página 192, do processo administrativo SEI
0800010068062020, DOC. 42), para uma acusação grave de desrespeito
a princípios constitucionais de contratação, em um processo com contrato
estipulado em R$ 58.531.171,02 (cinquenta e oito milhões,
quinhentos e trinta e um mil, cento e setenta e um reais e dois
centavos):
Diversas ilegalidades deste procedimento foram constatadas,
inclusive no que diz respeito ao prazo de apresentação de documentos e
propostas, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Processo
TCE-RJ 102.035-8/2020), que acabou por decretar, em medida liminar,
que não fosse feita a contratação (e, claro, qualquer pagamento dela
decorrente), até que se averiguasse o que ocorreu (páginas 997 e
seguintes do processo administrativo SEI 0800010068062020, DOC. 42).
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Neste documento a Conselheira entende que o prazo exíguo,
dentre outras ilegalidades cometidas, não atende à complexidade e ao
custo expressivo do contrato, configurando verdadeira “contratação
direta”. Na prática, sabendo-se agora o que aconteceu por meio da
narrativa do colaborador, pode-se afirmar que houve exatamente uma
contratação direta da OSS a quem o processo havia sido direcionado:
Como se vê, nos próprios processos administrativos de seleção e
contratação podem ser encontrados diversos indícios a reforçar a narrativa
do colaborador de fraude ao processo licitatório, por decisão prévia de
direcionamento da mencionada licitação, tendo em vista promessa e/ou
pagamento de propina à organização criminosa instalada no Governo do
Estado do Rio de Janeiro.
Digno de nota que GOTHARDO NETTO responde a ação civil
pública por ato de improbidade administrativa por envolvimento na Máfia
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7.1.2. DAS EMPRESAS LIGADAS A MÁRIO PEIXOTO (DPAD,
COOTRAB e QUALI)
Além da empresa da família de GOTHARDO NETTO, o escritório
de HELENA WITZEL também foi contratado por três empresas que
possuem o empresário MÁRIO PEIXOTO como sócio oculto:
• DPAD SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA. ME;
• COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO e
• QUALI CLÍNICAS GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE.
Conforme mencionado pelo colaborador EDMAR SANTOS,
MÁRIO PEIXOTO41 é um dos pilares da organização criminosa capitaneada
por WILSON WITZEL:
“Que MARIO PEIXOTO é o grupo que o colaborador tem menosinformações; Que sabe dizer, no entanto, que é o grupomais importante e que detém mais poder no Estado; QueWILSON WITZEL atribui a sua vitória eleitoral a MARIOPEIXOTO; Que a interlocução de WITZEL com PEIXOTO sedava por meio de LUCAS TRISTÃO, que era pessoa deconfiança de ambos; Que, segundo relatos de EDSONTORRES, duas pastas tinham muita influência de MARIOPEIXOTO: Educação e Ciência e Tecnologia; Que oSecretário de Educação é PEDRO FERNANDES e o deCiência e Tecnologia LEONARDO RODRIGUES; Que osegundo grupo é o do PASTOR EVERALDO; Que os grupos dePASTOR EVERALDO tem equivalente importância ao grupo deMARIO PEIXOTO; Que ambos tem acesso direto ao governador;Que quanto às vantagens ilícitas, o grupo de MARIO PEIXOTO émaior que o do PASTOR;” (DOC. 01)
Sua participação no esquema criminoso é sempre feita de forma
mediata, por meio de interpostas pessoas.
41 Note-se que as suspeitas de envolvimento do Governador Wilson Witzel com MÁRIO PEIXOTO antecedem oseu mandato e a sua própria eleição. No debate entre os candidatos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro,transmitido pela Rede Globo, em 2018, o então candidato Romário chegou a perguntar ao então candidatoWILSON WITZEL se ele conheceria MÁRIO PEIXOTO: https://youtu.be/TlvXT3CcPUs?t=7268
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Valendo-se de operadores financeiros, MÁRIO PEIXOTO opera
por meio de “laranjas” em um grande número de organizações sociais,
conforme restou comprovado na denúncia da “Operação Favorito” (DOC.
04) – em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e que
autorizou a sua custódia preventiva.
Graficamente, assim pode ser descrita a impressionante rede de
empresas de fachada que MÁRIO PEIXOTO possui42:
Nos fatos narrados na presente denúncia, três operadores são
importantes e foram usados por MÁRIO PEIXOTO para corromper o
Governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme passaremos a expor43:
1. ALESSANDRO DE ARAÚJO DUARTE;
42 Em razão de sua grande extensão, a visualização se torna melhor baixando os arquivos em pdf (para aberturadentro do software Adobe Acrobat) ou .anb (para abertura e visualização no programa IBM i2):a) PDF: https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/205123/5957819152347804427/publicLink/Mario%20Peixoto%20-%20Favorito%20-%20Den%C3%BAncia.pdf b) ANB: https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/205143/-975911430589039644/publicLink/Mario%20Peixoto%20-%20Favorito%20-%20Den%C3%BAncia.anb 43 A vinculação de MáRIO PEIXOTO aos mencionados operadores será objeto de capítulo próprio e pode sercomprovada por uma série de evidências.
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2. CASSIANO LUIZ DA SILVA;
3. JUAN ELIAS NEVES DE PAULA.
A partir da atuação dos citados operadores, MÁRIO PEIXOTO
se valeu de três empresas para prática dos atos denunciados, pagando os
seguintes valores ao escritório de HELENA WITZEL, de acordo com os
dados obtidos por meio da quebra bancária (QUEBSIG Nº 54/DF –
2020/0118691-7):
EMPRESA VALORCOOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO R$ 59,385.00
DPAD SERVIÇOS D LTDA. ME R$112,620.00 QUALI CLÍNICAS GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE R$ 102,231.50
Total Geral R$ 274,236.50
As suspeitas a respeito da contratação do escritório da primeira-
dama pelas empresas citadas iniciaram-se a partir da análise das quebras
bancária e fiscal. De acordo com a quebra bancária e a análise dos dados
fiscais feita pela Receita Federal, o escritório de HELENA WITZEL não
recebeu qualquer valor até agosto de 2019 (Relatório IPEI nº RJ20200038
de 06 de julho de 2020) (DOC. 44).
A partir do citado mês, no entanto, o escritório HELENA
WITZEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA começou a receber
valores das três empresas citadas acima: DPAD, COOTRAB e QUALI.
O fato das três empresas – que, supostamente, nada tem a ver
entre si – começarem a contratar o escritório de HELENA
simultaneamente chamou atenção da Receita Federal, na análise da
quebra fiscal da empresa:
“Chama um pouco a atenção o fato de a empresa começar aemitir notas, no mesmo dia, para três contribuintes (COOTRAB,QUALI e DPAD), em setembro de 2019, situação que persistiu
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até março de 2020 (em abril, houve a emissão de notas,somente, para a DPAD e para o HOSPITAL JARDIM AMÉLIA).
Como se trata de escritório pequeno, que, como será observado,não possui nenhum empregado e conta unicamente com suasócia, é possível que a emissão das notas seja concentrada emum único dia do mês como maneira de facilitar sua operação,porém, não é tão usual que clientes distintos, que não possuemquadro societário em comum, contratem ao mesmo temposerviços de consultoria jurídica, o que, pela descrição das notase datas de emissão, dá a impressão de ter ocorrido”.(DOC. 44)
De fato, analisando a quebra bancária do escritório de HELENA
WITZEL nota-se que os pagamentos começam a ser feitos no mês de
agosto quase que simultaneamente pelas três empresas:
NOME TITULARDATA
LANÇAMENTOVALOR
TRANSAÇÃONOME PESSOA OD
HELENA WITZELSOCIEDADE
INDIVIDUAL DEADVOCACIA
13/08/2019 R$ 14,077.50 DPAD SERVIÇOS D
LTDA. ME
HELENA WITZELSOCIEDADE
INDIVIDUAL DEADVOCACIA
13/08/2019 R$ 10,000.00
COOTRABCOOPERATIVACENTRAL DETRABALHO
HELENA WITZELSOCIEDADE
INDIVIDUAL DEADVOCACIA
14/08/2019 R$ 15,000.00 QUALI CLÍNICAS
GESTÃO E SERVIÇOSDE SAU
Tal circunstância, aliada às demais provas que veremos abaixo,
deixa claro o propósito de lavagem de ativos por meio da celebração
simulada dos contratos de consultoria jurídica.
Para melhor compreensão, dividimos abaixo os elementos
relativos a cada uma das três empresas.
➢ DPAD SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA.
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Além da citada planilha, há, ainda, oito notas fiscais e
comprovantes de transferências, para o escritório da primeira-dama, como
a abaixo:
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Ocorre que, apesar dos comprovantes de pagamentos feitos e
notas fiscais emitidas, nas diligências de buscas realizadas pela Polícia
Federal no dia 14/05/2020, não foram encontradas provas a respeito
da efetiva prestação de serviços objeto do referido contrato.
No celular de ALESSANDRO ARAÚJO, apreendido na “Operação
Favorito”, foi encontrada troca de mensagens entre este e JUAN DE
PAULA, a indicar as tratativas para pagamento do escritório de HELENA
WITZEL (DOC. 47)45.
Em mensagem de áudio, no dia 08/04/2020, às 17h41min,
ALESSANDRO diz a JUAN que pode pegar no “PALÁCIO” certificado
digital A1:
“Então bebê. Se não, se não for o A1 eu pego lá no PALÁCIO.
Não tem problema não. Eles mandam entregar até mim.
Entendeu. A gente dá um jeito. O problema que, você já deu
atenção ai, ela já vai providenciar. O garoto é bom lá. Entendeu.
É parceiro46.”
Logo em seguida, ALESSANDRO pede a JUAN que faça o
levantamento de todos pagamentos para “aquele escritório de advocacia”,
dizendo que foi cobrado a fazer essa apuração:
“Aproveita, levanta ai, todos os pagamentos para aquele
escritório de advocacia. Todos. De agosto para cá. Me cobraram
de novo essa apuração47”.
45 As mídias integrais das conversas entre ALESSANDRO e JUAN podem ser encontradas:https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/232192/-4889707356171147555/publicLink/Alessandro%20x%20Juan.zip 46 Áudio disponível em: https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/217241/-7822498630819393260/publicLink/0bb931a5-2838-408f-838c-ba3f7ed2a06c.opus 47 Áudio disponível em: https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/217244/327292128952560765/publicLink/43edff08-86a0-44a2-9da2-a2c88a8775cd.opus
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Como ambos são sócios da empresa DPAD, a fala de
ALESSANDRO de que lhe “cobraram de novo essa apuração” reforça
ainda mais o fato de que não detém, de fato, o controle da empresa,
apesar de constar como sócio de direito.
Com efeito, a forma como ALESSANDRO se comunica com o
outro sócio da empresa demonstra que nenhum dos dois tem seu
controle, sendo ela pertencente a terceiros.
Uma captura de tela encontrada no celular de ALESSANDRO
ajuda a compreender quem estaria cobrando os pagamentos e a emissão
das notas.
Trata-se de conversa travada entre ALESSANDRO e LUCAS
TRISTÃO, onde aquele presta contas das notas emitidas pela DPAD e sua
situação a este:
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Ainda em um dos diálogos, no dia 08/04/2020, JUAN DE PAULA
indaga ALESSANDRO se deve pagar a advogada, ao que este responde:
“Precisamos ver as notas emitidas”, “E casar os pagamentos”, a indicar a
inexistência de serviços prestados, devendo os pagamentos serem
“casados” com as notas:
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Na troca de mensagens entre ambos, foi ainda encontrada foto
tirada por ALESSANDRO onde este lista as tarefas pendentes a serem
feitas por JUAN, sendo uma delas: “Conciliação DPAD x Advogada”. Em
outros itens, há tópicos referentes às empresas de MÁRIO PEIXOTO,
como a ATRIO. Também há referências ao PSC – partido de WILSON
WITZEL48:
48 Note-se que a rasura em verde consta do arquivo de imagem original encontrado no celular deALESSANDRO – possivelmente feita por meio de aplicativo do dispositivo.
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MÁRIO PEIXOTO, na Barra da Tijuca (endereço em nome da empresa
CLS MARKETING, de CASSIANO LUIZ), documento rasgado referente à
expedição de alvará para instalação da DPAD SERVIÇOS
DIAGNÓSTICOS LTDA. – ME, no endereço “Rua Almirante Grefall, 405,
sala 306, Bl. 3, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ”, mesmo prédio
comercial e sala ao lado das demais utilizadas pelo grupo de MÁRIO
PEIXOTO, a comprovar que aquele também tinha ingerência e participava
do gerenciamento da aludida sociedade empresária:
➢ COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO
Outra empresa do grupo de MÁRIO PEIXOTO que paga o
escritório da esposa de WILSON WITZEL é a COOTRAB COOPERATIVA
CENTRAL DE TRABALHO LTDA (CNPJ nº 08.623.284/0001-84).
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De fato, na medida de busca e apreensão realizada na residência
de ALESSANDRO DUARTE, apesar dele não ter qualquer vínculo formal
com a sociedade empresária COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE
TRABALHO, foram encontrados comprovantes de pagamento desta para
o escritório de HELENA WITZEL.
Conforme apontou a autoridade policial (DOC. 49):
“Foram encontrados documentos indicando que a sra HELENAWITZEL, esposa do atual governador do Estado do Rio deJaneiro, também recebia valores das empresas QUALI CLINICASGESTAO E SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ 10853496000108,e COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, CNPJ8623284000184. Na Informação nº 0011/2020 – UBIQUO jáhavia sido apontado o recebimento de valores da empresaDPAD.
Com relação a empresa QUALI CLINICAS, existem 3comprovantes de transferência, dois de R$ 15.000,00 um de R$14.077,50, para a empresa individual da Sra HELENA WITZEL,esposa do governador. São relativos aos meses 08, 10 e 12 de2019. O valor de R$ 14.077,50 é o valor liquido correspondenteaos R$ 15.000,00 como podemos perceber em documentotambém apreendido e apresentado nas páginas seguintes.
Com relação a COOTRAB COOPERATIVA foram encontradasnotas fiscais em que a empresa HELENA WITZEL SOCIEDADEINDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 30.786.360/0001-21,também é prestadora de serviços, ou seja, recebe valores. Sãoas notas fiscais números 18, 20, 21 e 23. Os Valores são de R$15.000,00 e R$ 10.000,00”.
Os dados referentes à QUALI CLÍNICAS GESTÃO E SERVIÇOS DE
SAÚDE LTDA. serão vistos no próximo tópico. No tocante à COOTRAB, são
as seguintes notas fiscais que foram apreendidas na residência de
ALESSANDRO DUARTE na “Operação Favorito” (DOC. 49):
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Também foram encontrados manuscritos na residência de
ALESSANDRO DUARTE que demonstram que ele fazia o controle dos
pagamentos realizados não só pela DPAD, mas também pela COOTRAB e
QUALI para o escritório de HELENA WITZEL49:
49 Tais manuscritos são cópia do documento que estava em poder de HELENA WITZEL quando da realização demedida de busca e apreensão na “Operação Tris in Idem”.
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Além dos documentos acima, durante o cumprimento dos
mandados de busca e apreensão da “Operação Favorito”, foi encontrada
anotação na residência de CASSIANO LUIZ SILVA, outro operador
financeiro de MÁRIO PEIXOTO, com menção à COOTRAB, conforme
imagem abaixo:
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Também nos e-mails dos operadores financeiros de MÁRIO
PEIXOTO, CASSIANO SILVA e ALESSANDRO DUARTE foram
encontradas referências à empresa, conforme segue50 51:
50 Arquivo disponível em: https://mpfdrive.mpf.mp.br/ssf/s/readFile/share/217429/1785034033533805369/publicLink/Fwd_%20Boleto%20Cootrab%20%28Cassiano%20Luiz%20da%20Silva%20%5Bcassianols%40globo.com%5D%20-%20administracao%40cootrab.com.br%29.eml 51 Arquivo disponível em: https://mpfdrive.mpf.mp.br/ssf/s/readFile/share/217428/5002691795508382588/publicLink/Fwd_%20ATA%20ATUALIZADA%20COOTRAB%2001.10.18.pdf%20%28Alessandro%20Duarte%20%5Balessandro.duarte%40gmail.com%5D%20-%20Fl%C3%A1via%20Braz%20%5Bflaviabraz.admbarra%40gmail.com%5D%29.eml
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Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais), o
seguinte documento na bandeja de sua impressora:
Trata-se de minuta de pedido de rescisão contratual e renúncia
de mandato do escritório de advocacia HELENA WITZEL SOCIEDADE DE
ADVOCACIA para a empresa QUALI CLÍNICAS GESTÃO E SERVIÇOS DE
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SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 10.853.496/0001-08) que, ao que tudo indica, foi
elaborado por LUCAS TRISTÃO – que, supostamente, nada teria a ver
com o citado contrato.
Foi ainda encontrado na residência de ALESSANDRO DUARTE,
além do já exposto acima, controle de pagamentos da QUALI e da
COOTRAB, uma das notas da suposta prestação de serviços:
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7.1.3 – DO ATO DE OFÍCIO PRATICADO EM RAZÃO DAS
VANTAGENS INDEVIDAS RECEBIDAS DE MÁRIO PEIXOTO
Como demonstrado na “Operação Favorito” (DOC. nº 04), o
empresário MÁRIO PEIXOTO detém diversos contratos com o Estado do
Rio de Janeiro, por intermédio de diferentes empresas e organizações
sociais que atuam principalmente no setor de serviços e fornecimento de
materiais nas áreas de Ciência e Tecnologia, Educação, Trânsito e Saúde.
Conforme narrado pelo colaborador EDMAR SANTOS, em seu
termo de depoimento nº 3, o grupo de poder capitaneado por MÁRIO
PEIXOTO dentro da organização criminosa que se instalou na
Administração Pública Estadual é o que mais possui proximidade com o
Governador WILSON WITZEL e o que detém maior poder econômico em
razão dos contratos com o Poder Público (DOC. 01):
“Que MARIO PEIXOTO é o grupo que o colaborador tem menosinformações; Que sabe dizer, no entanto, que é o grupomais importante e que detém mais poder no Estado; QueWILSON WITZEL atribui a sua vitória eleitoral a MARIOPEIXOTO; Que a interlocução de WITZEL com PEIXOTO se davapor meio de LUCAS TRISTÃO, que era pessoa de confiança deambos; Que, segundo relatos de EDSON TORRES, duas pastastinham muita influência de MARIO PEIXOTO: Educação e Ciênciae Tecnologia; Que o Secretário de Educação é PEDROFERNANDES e o de Ciência e Tecnologia LEONARDORODRIGUES; Que o segundo grupo é o do PASTOR EVERALDO;Que os grupos de PASTOR EVERALDO tem equivalenteimportância ao grupo de MARIO PEIXOTO; Que ambos temacesso direto ao governador; Que quanto às vantagensilícitas, o grupo de MARIO PEIXOTO é maior que o doPASTOR;”
Nessa linha, é de se depreender que os repasses de propina ao
Chefe do Poder Executivo Estadual, WILSON JOSÉ WITZEL, por
intermédio do escritório de sua esposa HELENA WITZEL, e de empresas
em nome de operadores financeiros de MÁRIO PEIXOTO, tiveram como
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contraprestação a prática de atos de ofício no âmbito da Administração
Pública Estadual que visavam atender aos interesses privados do
empresário MÁRIO PEIXOTO.
O contexto narrado permite aferir, acima de qualquer dúvida
razoável, a relação de mercancia que teve por objeto a função pública
exercida pela maior autoridade do Poder Executivo Estadual.
Nessa linha, as investigações realizadas até o momento
permitiram identificar, de forma clara, ao menos um ato de ofício praticado
pelo Governador WILSON WITZEL com infração de dever funcional,
relacionado diretamente aos atos de corrupção ativa e passiva ora
imputados em concurso com o empresário MÁRIO PEIXOTO e outros,
razão pela qual devem incidir as majorantes previstas no artigo 317,
§1º53, e no artigo 333, parágrafo único54, ambos do Código Penal,
conforme imputado em denúncia própria.
Trata-se do ato administrativo de revogação da desqualificação
da Organização Social INSTITUTO UNIR SAÚDE proferido pelo Governador
WILSON WITZEL, em 23 de março de 2020, nos autos do procedimento
administrativo nº E-08/001/1170/2019, por intermédio do qual a referida
OS passou a estar novamente habilitada a celebrar contratos de gestão
com o Estado do Rio de Janeiro.
O procedimento administrativo em referência (DOC. 50) foi
instaurado no âmbito da Subsecretaria de Controle Interno e Compliance
da Secretaria Estadual de Saúde, para aplicação de sanção em
decorrência de irregularidades apuradas em processos administrativos
autônomos na administração de Unidades de Pronto Atendimento de
53 Art. 317. § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, ofuncionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.54 Art. 333. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, ofuncionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Saúde Estaduais (UPAs) pela Organização Social INSTITUTO UNIR SAÚDE
a partir do ano de 201855.
Conforme apontado ao longo do procedimento administrativo,
por meio de diversas fiscalizações realizadas por funcionários da
Secretaria Estadual de Saúde, foram constatadas irregularidades
recorrentes concernentes à precariedade dos serviços prestados e à falta
de transparência nas prestações de contas, apuradas em 20
procedimentos administrativos autônomos, como resumido em parecer
constante às fls. 138/165 dos autos administrativos em referência:
• inúmeros problemas estruturais, tais como, afundamento de piso,
teto com ferrugem aparente, ausência de refrigeração adequada em
diversos setores;
• inconformidades quanto ao número de colaboradores, inferior ao
previsto no Termo de Referência;
• inoperância do aparelho de raio-x;
• extintores de incêndio sem identificação correta do lugar em que
deveriam estar e locais sem extintor;
• presença de pacientes com mais de 24 horas na sala amarela adulto
e mais de 12 horas na sala vermelha;
• setor de odontologia da UPA Campo Grande I inoperante, pois a
placa da cadeira odontológica está queimada;
• limitação de medicamentos na sala de medicação;
• impossibilidade de apuração do atingimento dos indicadores de
desempenho ante a ausência de envio das prestações de contas a
partir de dezembro de 2018 e envio incompleto das prestações de
contas do mês de novembro de 2018;
• A UPA Mesquita somente atingiu Conceito B a partir de junho/2018;
55 As Unidades de Saúde administradas pela UNIR em razão de contratos de gestão celebrados com a SecretariaEstadual de Saúde no ano de 2018 são as seguintes: UPA Mesquita (Contrato 001/2018); UPA Queimados(Contrato 002/2018); UPA Nova Iguaçu I (Contrato 003/2018); UPA Nova Iguaçu II (Contrato 004/2018); UPATijuca (Contrato 017/2018); UPA Campo Grande I (019/2018); UPA Duque de Caxias II (Contrato 020/2018);UPA Campo Grande II (Contrato 021/2018) e UPA Santa Cruz (Contrato 022/2018).
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• A UPA Duque de Caxias II ficou com Conceito B em
novembro/2018;
• Não disponibilização em sítio eletrônico das despesas referentes às
contratações realizadas pela OSS UNIR;
• atraso na entrega das Prestações de Contas;
• ausência dos comprovantes fiscais nas prestações de contas de
novembro/2018;
• ausência de envio das prestações de contas de dezembro/2018,
janeiro/2019 e fevereiro/2019;
• envio de balancete em desacordo com o estabelecido pelas regras
de contabilidade privada;
• não recolhimento dos impostos retidos na fonte sobre a prestação
de serviços em todas as unidades;
• não recolhimento dos encargos trabalhistas em todas as unidades;
• remuneração dos diretores em desacordo com a Resolução SES
1334;
• pagamento de salários de funcionários da sede da OSS UNIR,
alocados na folha de pagamento das unidades;
• pagamento de férias e férias vencidas dos funcionários da sede
através das unidades;
• aquisição do medicamento Alteplase por valor muito acima da
tabela CMED;
• ausência de cotação mínima nas compras realizadas;
• aquisição de aparelho de ar condicionado com nota fiscal de
material do prestador de serviço de manutenção;
• contratação de serviços sem cotação, contratos emergenciais e
contratos específicos fora dos padrões da SES (serviços de
contabilidade e advocacia);
• contratação de plantão médico por pessoa jurídica, sem cotação,
sem medição;
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• contratação da empresa F G MATERIAL ODONTOLÓGICO E
HOSPITALAR LTDA ME para prestação de serviços de manutenção
predial e lavanderia sem contratos, sem cotações, sem medições;
• contrato emergencial com a empresa MILHOMEM & LIMA LTDA-EPP
sem cotação prévia;
• contratação de manutenção preventiva de aparelhos hospitalares
com cotação em Excel e sem propostas;
• destinação indevida de recursos dos contratos de gestão para OSS:
saída de recursos sem comprovantes de despesas;
• transferências financeiras do contrato de gestão em CDB;
• abertura de uma segunda conta-corrente não informada à SES, com
transferências de recursos da conta principal e aplicação e resgate
de CDB;
• aquisição e pagamento de medicamentos por uma unidade
destinada a outra unidade;
• prestações de contas enviadas sem comprovantes fiscais;
Assim, com respaldo nas informações técnicas constantes nos
autos administrativos e após assegurada ampla defesa, foi publicada a
Resolução Conjunta SES/SECCG nº 664, de 16 de outubro de 2019, que
desqualificou a Organização Social UNIR SAÚDE para a prestação de
serviços de administração de unidades de saúde no âmbito do Estado do
Rio de Janeiro.
Veja-se o referido ato administrativo, publicado no Diário Oficial
de 22/10/2019:
208/345
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Em 29/10/2019, foi interposto recurso administrativo pela
Organização Social UNIR SAÚDE (fls. 324/340 do DOC 50). Em parecer
elaborado por Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Subsecretário
Jurídico da SES, foi atestada a regularidade do procedimento
administrativo, bem como a compatibilidade jurídica da aplicação da
sanção de desqualificação da UNIR SAÚDE com base na lei, nos contratos
de gestão e nas provas dos autos, concluindo pelo afastamento das
alegações de ilegalidades aventadas pela recorrente e pela
discricionariedade quanto a eventual juízo de retratação para revogação
da medida (fls. 345/354).
209/345
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O procedimento foi, então, remetido para apreciação do
Secretário Estadual de Saúde EDMAR SANTOS, ora colaborador, que
manteve a decisão administrativa de revogação e determinou o
prosseguimento do feito (fl. 355).
Em parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da
Casa Civil e Governança (fls. 357/366), foram refutadas as alegações da
recorrente, consignando que as irregularidades apontadas nos relatórios
das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, que culminaram com
a desqualificação do Instituto, demonstraram o descumprimento dos
contratos de gestão e da legislação que trata da qualificação da
Organização Social, razão pela qual o Procurador do Estado Assessor
Especial opinou pelo indeferimento do recurso hierárquico interposto pela
UNIR SAÚDE.
Contudo, em 23/03/2020, o Governador WILSON WITZEL
apreciou o recurso hierárquico apresentado pela UNIR SAÚDE e, com base
em juízo de conveniência e oportunidade, com fundamento na súmula 473
do STF e em atenção ao princípio da proporcionalidade, deu provimento
ao recurso e determinou a revogação da portaria SES/SECCG nº 664, de
16 de outubro de 2019, que havia desqualificado a referida Organização
Social (fls. 369/376):
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O ato administrativo foi publicado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro no dia 24/03/2020:
Ocorre que, ao longo das investigações da “Operação Favorito”
foram reunidas robustas provas de que a Organização Social UNIR SAÚDE
é, de fato, controlada por MÁRIO PEIXOTO, a quem incumbiu “comprar”
o ato de revogação da desqualificação da UNIR SAÚDE proferido pelo
Governador WILSON WITZEL.
Como pontuado pela autoridade policial56, inicialmente detectou-
se que a Organização Social possuía em seus quadros a figura de LUIZ
ROBERTO MARTINS, o qual já foi também Presidente do IDR (Instituto
Data Rio), outra Organização Social sabidamente controlada por MÁRIO
PEIXOTO57. Em seguida, verificou-se que a UNIR SAÚDE possuía sede no
mesmo condomínio que o IDR e a empresa DPAD58 e assumiu a gestão da
maioria das UPAs que eram anteriormente administradas pelo IDR.
Com o avançar das investigações, especialmente no curso das
interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal no bojo da
“Operação Favorito”, durante a pandemia da COVID-19, detectou-se o
seguinte diálogo, travado em 20/03/2020, no qual LUIZ ROBERTO
56 Nos autos da medida cautelar nº 5010476.42.2020-4.02.5101, em tramitação na 7ª Vara Federal Criminal doRio de Janeiro.57 Nesse sentido, como detalhado na ação penal nº 50362974820204025101, figuram como principais provas:depoimento da colaboradora ANA LUIZA CARLIER, e-mails identificados na caixa eletrônica de SÉRGIOCÔRTES (ex-Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro), de CASSIANO LUIZ DA SILVA (operadorfinanceiro de MÁRIO PEIXOTO), diálogo interceptado em 20/03/2020, no terminal de LUIZ ROBERTOMARTINS (Índice 27447309).58 Rua Almirante Greenfall, Nº 405, Bloco 02, 7º Andar, Duque de Caxias/RJ.
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ELCY: Aí é o que eu te falei. Voltando eu tenho que arrumar com vocêpara ir lá uns dois ou três dias. Vou e volto, vou de manhã num diavolto, porque puta que pariu eu tenho que arrumar um negócio parafazer. Não posso ficar parado não. LUIZ: O foda é que esse ano já foi para o saco e mais uns dois anosjuntos.
Além disso, como destacado no Auto Circunstanciado nº 04/2020
da Polícia Federal (DOC. 19), em outra ligação interceptada mediante
ordem judicial, LUIZ ROBERTO MARTINS afirmou a NELSON BORNIER, ex-
Prefeito do Município de Nova Iguaçu e político influente no Governo
WITZEL, que “o zero um do palácio assinou aquela desclassificação da
UNIR”. O diálogo foi travado no dia 24/03/2020, justamente quando
publicado o ato administrativo no Diário Oficial60:
ID 27691626 Data 24/03/2020, 13:57:40, 00:02:35
Degravação: BORNIER: Fala Luiz LUIZ: boa tarde, tudo bem? BORNIER: tudo joia? LUIZ: esta recolhido? BORNIER: eu estou recolhido aqui, e voce? LUIZ: eu estou recolhido aqui em Valença cara. BORNIER: não veio não? LUIZ: não desci porque na realidade a gente não pode ficar andandopor aí BORNIER: não pode dar mole não LUIZ: estou te ligando para te dar uma notícia boa BORNIER: hum LUIZ: O zero 1 do palácio assinou aquela revogação dadesclassificação da UNIR.BORNIER: aquela relatório LUIZ: aquela desclassificação que impediu a gente de assumiras UPAs. Eu sei que tem muito pai aqui e eu teria que fazer umDNA para saber quem é o pai.BORNIER: vamos falar ai. Você está vindo quando? Você pretende virquando? LUIZ: não tenho noção ainda quando BORNIER: é bom se resguardar aí LUIZ: eu te passei isso aí porque eu sei que voce tem uma parte depaternidade também. BORNIER: esperar você para a gente falar pessoalmente.
60 A íntegra do áudio pode ser baixada no seguinte link:https://mpfdrive.mpf.mp.br/ssf/s/readFile/share/232840/-2891990604388854861/publicLink/03_038_27691626_20200324135740_20391848.mp3
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LUIZ: tá bom BORNIER: está certo LUIZ: a gente vai ter que trabalhar em cima disso. BORNIER: tá bom LUIZ: procedimento agora de corona está dificil né? BORNIER: isso está complicado. Se reserva ai. LUIZ: Você também se cuida que nós somos do grupo de risco BORNIER: não podemos brincar não LUIZ: com certeza BORNIER: esposa está bem? LUIZ: está bem. Fez o procedimento, está bem já. Agora é esperar oresultado para ver BORNIER: tá joia. Tudo bem. Quando você descer você me avisa.LUIZ: quando eu descer eu te aviso para a gente se encontrar BORNIER: está bom. Falou LUIZ: um abraço
Com o avanço das investigações no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça, foi deflagrada a “Operação Placebo” e, em seguida, celebrado e
homologado acordo de colaboração premiada com EDMAR SANTOS, ex-
Secretário de Saúde do Governo WITZEL, o qual, em consonância com as
provas obtidas por fontes absolutamente independentes, confirmou que
MÁRIO PEIXOTO e LUCAS TRISTÃO trataram sobre a permanência da
Organização Social UNIR SAÚDE nos contratos da Secretaria de Saúde
(DOC. 01):
“Que o colaborador ressalta que já esteve presente em umaocasião com MARIO PEIXOTO; Que o almoço contou com aparticipação de LUCAS TRISTÃO; Que o tema da reunião foi apermanência da OS Unir nos contratos da Secretaria de Saúde;Que o colaborador não sabe dizer se formalmente a OS está emnome de MARIO PEIXOTO, mas no almoço ficou claro que, defato, lhe pertenceria; Que depois disso nunca mais teve contatocom MARIO PEIXOTO;”
No anexo 29 de sua colaboração EDMAR SANTOS foi mais
específico quanto ao tema da requalificação da UNIR (DOC. 51):
“QUE quando o colaborador assumiu a SES-RJ em janeiro de2019, foi solicitada uma auditoria à CGE sobre as OSs, QUE esserelatório só ficou pronto em dezembro de 2019 uma primeiraversão e em fevereiro de 2020 a versão definitiva; QUE,entretanto, a partir da versão preliminar a SES-RJ já começou a
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adotar várias medidas corretivas apontadas; QUE também noinício da gestão foi levantada a situação de 3 OSs maisproblemáticas: UNIR, Pró Saúde e Cruz Vermelha; QUE a CruzVermelha e a Pró Saúde teriam implicações com investigações, eUNIR acumulava uma série de apontamentos negativos nasfiscalizações das comissões de acompanhamento; QUE alémdisso, havia boatos de que a Cruz Vermelha seria ligada a PAULOMELO e a UNIR seria ligada a MÁRIO PEIXOTO; QUE, por isso,foram instaurados processos contra essas OSs, sendo a PróSaúde substituída por outras OSs no GV e no IEC, e a CruzVermelha do RS foi substituída pela Cruz Vermelha Nacional;QUE quanto a UNIR foi instaurado um processo para adesqualificação; QUE após tramite regular, contando comparecer jurídico favorável, a UNIR foi desqualificada em outubrode 2019; QUE o decreto de OS no RJ prevê que tanto aqualificação quanto a desqualificação de uma OS depende de atoconjunto da SES e da Casa Civil; QUE foi isso o que aconteceuno caso da UNIR; QUE houve assinatura dos dois secretários;QUE para a requalificação essa resolução conjunta não ocorreu;QUE em meados de março de 2020, após um almoço como governador WITZEL, o governador dá a notícia de queiria requalificar a UNIR através de um decreto; QUE ocolaborador sequer foi consultado; QUE quando ocolaborador recebeu a notícia ele pediu que o governadorreconsiderasse porque havia muitas falhas na UNIR quelevaram à sua desqualificação; QUE o governadormanteve a sua posição porque teria que atender a umpedido que lhe foi feito; QUE em função do histórico, ocolaborador já imaginou se trataria de um pedido deMARIO PEIXOTO, diretamente, ou através de LUCASTRISTÃO; QUE o colaborador já sabia que a UNIR era deMÁRIO PEIXOTO porque já esteve em um almoço noRestaurante Aspargos na Senador Dantas, intermediadopor LUCAS TRISTÃO, no qual MARIO PEIXOTO tambémestava presente e pediu pessoalmente que a UNIR nãofosse excluída da saúde do RJ; QUE por isso o colaboradorsabia que o pedido de requalificação feito ao governadorteria partido de MARIO PEIXOTO; QUE ainda assim ocolaborador pediu que o governador, caso insistisse narequalificação, que ao menos não permitisse orestabelecimento dos contratos que a UNIR tinha perdido,já que já havia outras OSs no lugar, além do que seriauma grande exposição; QUE de fato após alguns dias foipublicado o Decreto pelo governador requalificando aUNIR mas sem restabelecer os contratos anteriores; QUEesse Decreto não foi precedido de nenhuma consultatécnica nem pedido de reconsideração à SES-RJ”.
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A confirmar o interesse da organização criminosa na manutenção
dos contratos de gestão administrados pela OS UNIR SAÚDE, veja-se a
tabela a seguir, elaborada a partir das informações sobre os contratos de
gestão constantes no próprio site da entidade, a demonstrar que a
Organização Social administrou mais de R$ 180 milhões em contratos de
gestão de UPAs entre os anos de 2018 e 2019:
Levantamento UPAs - Instituto Unir Saúde
Unidade Contrato de Gestão Valor Valor TA Prazo de vigência
UPA 24 H - MesquitaNº 001/2018 (+Termo
Aditivo)R$ 14.596.680,00 R$ 14.596.680,00
1 ano (+ 1 ano, a contarde 02/01/2019,conforme TA)
UPA 24 H - Queimados Nº 002/2018 (+TA) R$ 14.580.480,00 R$ 14.580.480,001 ano (+ 1 ano, a contar
de 19/01/2019,conforme TA)
UPA 24 H - Nova Iguaçu I -Cabuçu
Nº 003/2018 (+TA) R$ 14.584.980,00 R$ 14.584.980,001 ano (+ 1 ano, a contar
de 19/01/2019,conforme TA)
UPA 24 H - Nova Iguaçu II -Botafogo
Nº 004/2018 (+TA) R$ 14.597.180,00 R$ 14.597.180,001 ano (+ 1 ano, a contar
de 19/01/2019,conforme TA)
UPA 24 H - Caxias II -Sarapuí
Nº 020/2018 R$ 12.545.582,56 xxx1 ano (a contar de
01/11/2018)
UPA 24 H - Tijuca
Nº 009/2018 R$ 3.121.125,41 xxx03 meses ( a contar de
02/04/2018)
Nº 017/2018 R$ 12.679.862,00 xxx1 ano (a contar de
02/07/2018)
UPA 24 H - Campo Grande I Nº 019/2018 R$ 12.545.582,56 xxx1 ano (a contar de
01/11/2018)
UPA 24 H - Campo Grande II Nº 021/2018 R$ 12.545.582,56 xxx1 ano (a contar de
01/11/2018)
UPA 24 H - Santa Cruz Nº 022/2018 R$ 12.545.582,56 xxx1 ano (a contar de
01/11/2018)
Valor Total: R$ 182.701.957,65
Ante o exposto, resta demonstrado, acima de qualquer dúvida
razoável, a prática de ato administrativo com infração de dever funcional
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pelo Governador WILSON JOSÉ WITZEL, com o intuito de atender aos
interesses privados do empresário MÁRIO PEIXOTO e da organização
criminosa sob investigação, em decorrência do pagamento de vantagens
indevidas ora narradas.
7.1.4 – DA RELAÇÃO DE MÁRIO PEIXOTO COM SEUS OPERADORES
FINANCEIROS
A forma como MÁRIO PEIXOTO pratica seus crimes de
corrupção ativa é particularmente sofisticada. Valendo-se sempre de
interpostas pessoas para não deixar rastros do seu envolvimento com os
ilícitos que comete, a comprovação de sua participação nos fatos
denunciados só pôde ser feita por um trabalho minucioso elaborado pelo
Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e UIF.
De forma exemplificativa, podemos citar ao menos seis provas
totalmente independentes de que MÁRIO PEIXOTO tinha em
ALESSANDRO DUARTE, CASSIANO SILVA e JUAN DE PAULA seus
principais operadores financeiros:
1) “Falar Mario DPAD”
Conforme já exposto acima, a não deixar dúvidas de que a DPAD
(nome fantasia RIOSLAB) é controlada por MÁRIO PEIXOTO, veja-se
que no calendário de compromissos de ALESSANDRO DUARTE em seu
celular, foi encontrado lembrete (Data de início: 10/06/2018 e data de
término: 11/06/2018) onde consta: “Falar com o Mario DPAD”, conforme
imagem abaixo:
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Após ser intimada no bojo dos autos nº 5035802-
04.2020.4.02.5101, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio
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de Janeiro (DOC. nº 52), a empresa informou que a despesa do “Sr.
Mario” foi custeada pela GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E
SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 07.046.566/0001-01) (atual denominação da
empresa ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.), o
que corrobora a imputação de que MÁRIO PEIXOTO faz uso de extensa
rede de “laranjas” e interpostas pessoas para custear suas despesas
pessoais:
No caso em tela, ALESSANDRO DUARTE, operador financeiro
de MÁRIO PEIXOTO, foi o responsável por cuidar dos pagamentos das
despesas pessoais deste.
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b) e o comprovante de pagamento da despesa, realizada pela
ATRIO RIO SERVICE, conforme imagem abaixo:
Também na residência de ALESSANDRO DUARTE, durante a
“Operação Favorito”, foi apreendido documento assinado por MÁRIO
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PEIXOTO e por JUAN DE PAULA declarando a ausência de faturamento
da empresa de MÁRIO PEIXOTO MCK GESTÃO DE ATIVOS
EMPRESARIAIS entre abril de 2017 e março de 2018 (Item 6 do Auto de
Apreensão 274/2020 – “Operação Favorito”):
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(Item 15 do Auto de Apreensão 274/2020)
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(Item 08 do Auto de Apreensão 274/2020)
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Tijuca, em imóvel em nome da CLS MARKETING), foram encontrados
diversos documentos, anotações manuscritas e até mesmo documentos
rasgados que confirmam o fato de que este opera financeiramente para
MÁRIO PEIXOTO, administrando recursos milionários que transitam
pelas contas das empresas do grupo e são revertidos para o proveito
pessoal deste, por meio de pagamento de despesas pessoais e outros
negócios de seu interesse, sem que o nome de MÁRIO PEIXOTO esteja
formalmente envolvido – e rastreável – no caminho do dinheiro ilícito
operado pela organização criminosa.
Nesse sentido, foram apreendidos na casa de CASSIANO DA
SILVA diversos canhotos de cheques61 referentes a pagamentos com a
indicação “M. Peixoto”, como exemplifica a imagem abaixo:
61 Item 11 do AA 284/2020 – Equipe RJ22.
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Ademais, foram encontrados documentos relacionados à
COOTRAB quando da realização de busca e apreensão na residência de
CASSIANO LUIZ DA SILVA. Entre eles, anotações de possível divisão de
custos/lucros em negócio realizado:
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7.2. CAIXINHA DA PROPINA DA SECRETARIA DE SAÚDE:
Conforme mencionado em tópico próprio, em contrapartida aos
gastos e esforços que o grupo liderado pelo PASTOR EVERALDO e pelo
empresário EDSON TORRES empreendeu para eleger WISLON WITZEL
como Governador, o grupo recebeu posição privilegiada de controle sobre
a pasta da saúde, que usou para arrecadar valores com empresas
contratantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Esse controle teve início com a indicação de EDMAR SANTOS ao
cargo de Secretário de Saúde do Governo de WILSON WITZEL, que
somente foi possível ante a proximidade de EDSON TORRES e PASTOR
EVERALDO e ao pleno domínio que ambos exercem sobre o Partido do
Governador, o PSC, considerando-se como os “donos do partido”.
Iniciado o mandato de WILSON WITZEL, e, por conseguinte, a
gestão de EDMAR SANTOR na SES-RJ, o grupo liderado pelo PASTOR
EVERALDO e pelo empresário EDSON TORRES iniciou o seu projeto de
“privatização” da Secretaria de Saúde.
O que se viu, a partir de então, foi uma repetição do que já
havia sido revelado pela “Operação Lava Jato” no Rio de Janeiro nos
governos anteriores: empresários comandando as contratações da
Secretaria de Saúde, arrecadando enormes quantias de dinheiro de
fornecedores e negociando a saúde pública como se mercadoria fosse.
Em troca, os agentes públicos de mais alto escalão responsáveis
pela gestão do Estado recebiam significativos valores em espécie oriundos
de uma caixinha financiada pelas empresas cooptadas.
O denunciado EDSON TORRES, em seu depoimento, assim
narrou o início do esquema, conforme exposto acima (DOC. 03):
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“[…] Que cerca de 15 dias após a posse de WITZEL, o depoentese reuniu com EDMAR no escritório de EVERALDO, localizado naAv. Rio Branco 109, 8º andar, onde funcionava a EDP; Que noreferido endereço havia controle de visitantes; Que a citadareunião teve como escopo discutir os apectos iniciais dogoverno; Que houve desgaste inicial com relação a umsubsecretário que estava sendo investigado pela prática deilícitos; Que em razão disso houve a troca do subsecretário; Quenessa reunião foram discutidos alguns procedimentos comrelação à gestão da secretaria: não se relacionar com ninguémdo governo passado, não contratar organizações sociaisproblemáticas do governo passado, etc; Que após essa reuniãofoi marcada nova reunião para a próxima semana com EDMAR;Que antes da segunda reunião com EDMAR, o depoenteconversou com VICTOR HUGO BARROSO e PASTOR EVERALDOpara definir a divisão de propina e a forma de arrecadação daSecretaria de Saúde; Que a reunião com VICTOR HUGO eEVERALDO também se deu na mesma sala […]”
Consoante informado, foi instituída a arrecadação de um
percentual sobre os pagamentos devidos às organizações sociais
contratadas pelo Estado, em torno de 5%, mas que poderia variar de 3%
a 7%, a depender do contrato. Esses valores eram negociados, recolhidos
em espécie, custodiados e controlados pelo operador VICTOR BARROSO,
e abasteciam uma caixinha da propina que seria dividida entre os
integrantes da organização criminosa.
A divisão dos recursos auferidos ilicitamente se dava na seguinte
proporção: 30% para EDMAR SANTOS; 20% para o Governador
WILSON WITZEL (que, embora tivesse uma participação menor, recebia
de todas as Secretarias); 20% para o PASTOR EVERALDO; 15% para
EDSON TORRES e 15% para VICTOR BARROSO, segundo informado
pelo colaborador EDMAR (e posteriormente confessado por EDSON
TORRES) (DOC. 01):
“[…] Que EDSON e VICTOR decidiram que as vantagensindevidas a serem cobradas na área da saúde focariam: (1) nas
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organizações sociais e (2) “restos a pagar”; Que a escolha sedeu em razão de serem áreas menos visadas; Que os recursosauferidos ilicitamente iriam para um caixa único; Que tal caixaúnico seria distribuído da eguinte forma: 30% para ocolaborador; 20% para o Governador WILSON WITZEL (querecebia de todas as secretarias, de acordo com o relato deEDSON); 20% para o PASTOR EVERALDO; 15% para EDSONTORRES e 15% para VICTOR BARROSO; Que, para despistar asautoridades, os encontros foram mudando de local; Que após asala da Rio Branco já mencionada, os encontros passaram a serfeitos na Rua Rodrigo Silva, nº 18, 10º andar, Centro, Rio deJaneiro; Que as reuniões que contavam com o colaborador sedavam toda terça de 8h às 9h, onde todas as demandas erampassadas; Que frequentemente quem participava das reuniõeseram EDSON e VICTOR; Que o PASTOR EVERALDO já participoutambém; Que NELSON BORNIER participou em duasoportunidades, ocasião nas quais defendeu a Organização SocialUNIR, de propriedade de MARIO PEIXOTO; Que NELSON estavacom frequência no local, sempre defendendo os interesses daUNIR; Que a presença de BORNIER era tão frequente no localque em janeiro de 2020 o grupo passou a se reunir em prédiocomercial localizado no 20º andar na Praça Mahatma Gandhi;Que um dos motivos para a mudança de local foi a de queBORNIER teria feito, inclusive, dossiê de todas as pessoas quefrequentavam o endereço da Rua Rodrigo Silva, como forma depressionar os integrantes do grupo; Que tanto o endereço doRodrigo Silva quanto o da Mahatma Gandhi não possuíamregistro de entrada; Que, em determinado momento, quando oedifício da Mahatma Ghandhi passou a exigir o controle, foramprovidenciados cartões magnéticos para entrada sem seidentificar; Que a divisão dos valores não ocorreu de fato; Queao longo de 2019 o colaborador teria direito a R$10.000.000,00, segundo os cálculos de VICTOR, mas não chegoua receber a totalidade dos recursos, ficando com crédito naconta corrente com o operador financeiro […]”
Segundo confessado por EDSON TORRES, no período de
1º/01/2019 a junho de 2020, essa caixinha da propina na Secretaria de
Saúde do Estado do Rio de Janeiro arrecadou vantagens indevidas no
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valor de aproximadamente R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais) .
O esquema pode ser sintetizado da seguinte forma:
Como se viu, para operacionalizar e controlar a arrecadação, o
grupo se cercava de cuidados, reunindo-se frequentemente em salas
localizadas na Avenida Rio Branco nº 109 (até março de 2019), na Rua
Rodrigo Silva, nº 18, 10º andar (de março a dezembro de 2019), e na
Praça Mahatma Gandhi, 20º andar (a partir de janeiro de 2020).
Foi realizada a apreensão dos registros de entrada do Edifício
Odeon (localizado na Praça Mahatma Gandhi), podendo ser comprovado
que integrantes da organização criminosa, como EDSON DA SILVA
TORRES, passaram a frequentar esse endereço, no ano de 202062:
62 O registro de entradas pode ser encontrado no seguinte link:https://mpfdrive.mpf.mp.br:443/ssf/s/readFile/share/242908/-5060970967241200406/publicLink/drive-download-20200911T201304Z-001.zip
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As constantes mudanças de endereços demonstram a
preocupação da organização criminosa em não chamar a atenção para as
reuniões, assim como a determinação de que os telefones celulares
ficassem acautelados em um recipiente bloqueador de sinais e a
comunicação realizada através de aplicativos de mensagens
autodestrutivas Wickr.
Os detalhes foram confirmados no depoimento prestado pelo
denunciado EDSON TORRES (DOC. 03):
“Que nunca ligou para VICTOR HUGO; Que se comunicava com omesmo por meio do aplicativo WICKR; Que utilizava o apelido de‘serrot123’; Que VICTOR HUGO usava o apelido de ‘agosto2020’,salvo engano; Que geralmente os apelidos de VICTOR eram umacombinação de mês e ano; Que se comunicava com EVERALDOpor meio de Whasapp; Que na reunião os presentes definiramque o depoente iria cuidar da parte administrativa e profissionalcom EDMAR e VICTOR HUGO da parte financeira; Que VICTORficava responsável por negociar, arrecadar e custodiar os valoresde propina do grupo; Que a propina era sempre exigida emespécie; Que o percentual a ser exigido variava caso acaso, de acordo com o contrato; Que em regra opercentual variava de 3% a 7%; Que ficou combinada aseguinte divisão da propina: 15% para o depoente, 15%para VICTOR, 30% para EDMAR e 40% para a estruturade governo; Que ‘estrutura de governo’ engloba:EVERALDO e Governador63; Que o controle de arrecadação edivisão era feito por VICTOR; Que a cada 15 dias VICTOR fazia aprestação de contas por meio de uma planilha em papel que elelevava para as reuniões; Que participavam das reuniões odepoente, VICTOR e EDMAR; Que até março de 2019 asreuniões eram realizadas no endereço da Rio Branco 109; Queapós tal mês passaram a ser realizadas na Rua Rodrigo Silva nº18, 10º andar; Que a mudança se deu em razão do desconfortodo depoente, de VICTOR e EDMAR em realizar reuniões na salade EVERALDO; Que a sala da Rodrigo Silva pertence aoempresário PEDRO OSÓRIO dono da CRATER CONSTRUÇÕES;Que para utilização da sala o depoente pagava a OSÓRIO o valorde R$ 6.500,00 mensais, por meio de compensações em outros
63 Essa narrativa corrobora a versão do colaborador Edmar Santos, que afirmou que 20% eram destinados aoGovernador WILSON WITZEL e outros 20% para o PASTOR EVERALDO.
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negócios que tinham em comum; Que as reuniões na RodrigoSilva foram realizadas de março a dezembro de 2019; Que odepoente tinha reuniões às 3ª e 5ª pela manhã no citadoendereço; Que as reuniões com EDMAR se davam às terças às8h da manhã; Que a sala estava desocupada e foi mobiliada pelodepoente; Que o depoente se compromete a obter documentosrelacionados a mobiliar a sala; Que nas referidas reuniões eramdiscutidos problemas administrativos da Pasta, como asquestões relacionadas às organizações sociais […] Que gostariade registrar também que, a partir de janeiro de 2020, asreuniões políticas e de negócios passaram a ser realizadas noendereço localizado na Praça Mahatma Gandhi, nº 2, salas1019/1020, Edifício Cine Odeon, Centro, Rio de Janeiro […] Queo depoente anota que as reuniões que participou ao longo de2019 e 2020 se deram nos seguintes endereços: na Avenida RioBranco, 109, 8º andar; na Rua Rodrigo Silva nº 18, 10º andar;na Rua Senador Dantas, nº 71, 20º andar; Praça MahatmaGandhi, nº 2, sala 1019/1020, Edifício Cine Odeon; na AvenidaAbelardo Bueno, Condomínio Dimension, Edifício Lagoa 2, sala320, Barra da Tijuca; Que o último endereço é onde o depoentetrabalha profissionalmente” (grifamos).
As reuniões mencionadas na confissão de EDSON TORRES e na
colaboração de EDMAR SANTOS são corroboradas por prova
testemunhal, consistente no depoimento prestado por CLÁUDIO
NASCIMENTO PAZETE, motorista de EDMAR enquanto este foi Secretário
de Saúde (DOC. 54):
“[…] QUE EDMAR ia com frequência em algum dia da semana demanhã cedo para um endereço próximo à Praça na esquina daNilo Peçanha com a Rua México; QUE o depoente deixavaEDMAR neste local e EDMAR se dirigia ao destino a péacompanhado dos seguranças, e retornava para a SES-RJ a pé;QUE o depoente já levou EDMAR algumas vezes em umendereço próximo à Praça Mahatma Gandhi […]”
Em sua confissão, EDSON TORRES explicitou quais eram as
Organizações Sociais que contribuíam com a caixinha da propina do grupo
(DOC. 05):
“[…] Que o depoente declara que seu grupo recebia vantagensindevidas das seguintes organizações sociais: SOLIDARIO, NOVA
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ESPERANÇA, MAHATMA GANDHI, GNOSIS e IDAB; Que aorganização social NOVA ESPERANÇA é administrada, de fato,pelo irmão do PASTOR EVERALDO, MARCOS PEREIRA; Que cadauma dessas OS pagava ao grupo um percentual que variava de3% a 6% do que recebia dos cofres públicos [...]”
Essas OSs contribuíam com a caixinha a fim de alavancar
contratos de gestão de hospitais estaduais e unidades de pronto
atendimento (UPAs), ou de manter suas posições em contratos já
firmados e os pagamentos deles decorrentes. Repete-se, assim, o
conhecido esquema de retroalimentação de vantagens ilícitas.
Com efeito, verifica-se em consulta a fontes abertas64 que as
referidas Organizações Sociais efetivamente têm ou tiveram contratos de
gestão firmados durante o governo de WILSON WITZEL:
CONTRATO DE GESTÃO 002 2019 – Complexo Estadual daPenha – Hospital Getúlio Vargas e UPA Penha 24H
CONTRATO DE GESTÃO 003 2020 – UPA NiteróiCONTRATO DE GESTÃO 002 2020 – UPA São Gonçalo IICONTRATO DE GESTÃO 008 2019 – UPA ItaboraíCONTRATO DE GESTÃO 007 2019 – UPA Santa CruzCONTRATO DE GESTÃO 006 2019 – UPA Campo Grande IICONTRATO DE GESTÃO 005 2019 – UPA Campo Grande ICONTRATO DE GESTÃO 003 2019 – Pronto Socorro GeralDr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro do ComplexoPenitenciário de BanguCONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 003 2019 – UPACampo Grande IICONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 002 2019 – UPACampo Grande ICONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 001 2019 – UPASanta Cruz
64 https://www.saude.rj.gov.br/organizacoes-sociais-de-saude/contratos-de-gestao
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CONTRATO DE GESTÃO 017 2020 – Hospital deTraumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense VereadorMelchiades CalazansCONTRATO DE GESTÃO 016 2020 – Hospital deTraumatologia e Ortopedia Dona Lindu (HTODL)CONTRATO DE GESTÃO 015 2020 – UPA MesquitaCONTRATO DE GESTÃO 011 2020 – UPA Nova Iguaçu IICONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 003 2020 – UPANova Iguaçu IICONTRATO DE GESTÃO 016 2019 – UPA BanguCONTRATO DE GESTÃO 015 2019 – UPA RealengoCONTRATO DE GESTÃO 014 2019 – UPA Ricardo deAlbuquerqueCONTRATO DE GESTÃO 013 2019 – UPA Marechal HermesCONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 008 2019 – UPAMesquitaCONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 007 2019 –Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 004 2019 – UPADuque de Caxias IICONTRATO DE GESTÃO 004 2019 – Instituto Estadual doCérebro Paulo Niemeyer
CONTRATO DE GESTÃO 014 2020 – Centro Estadual deDiagnóstico por imagem (CEDI)CONTRATO DE GESTÃO 018 2020 – Complexo Regional daMãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher
CONTRATO DE GESTÃO 012 2020 – UPA QueimadosCONTRATO DE GESTÃO 009 2020 – UPA MagéCONTRATO DE GESTÃO 007 2020 – UPA Caxias I (ParqueLafaiete)CONTRATO DE GESTÃO 008 2020 – UPA Caxias II(Sarapuí)CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL 001 2020 – UPAQueimados
Em capítulo próprio serão narradas algumas das contratações
fraudulentas envolvendo parte dessas Organizações Sociais, assim como
as condutas praticadas por servidores do Governo do Estado,
especialmente da Secretaria de Saúde, que as possibilitaram, por meio de
atos ilícitos.
Conforme se verá, já foram identificados elementos de
direcionamento da contratação do Instituto Solidário para a gestão do
Hospital Getúlio Vargas, da contratação da Associação Filantrópica Nova
Esperança para a gestão da UPA mantida junto à Secretaria de
Administração Penitenciária, da contratação da Associação Mahatma
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Gandhi para a gestão do Instituto Estadual do Cérebro, da contratação das
OSs IDAB, Mahatma Gandhi, Lagos e Nova Esperança para UPAs diversas
e da contratação da Associação de Mutuípe para a gestão do Hospital Zilda
Arns e do Hospital Dona Lindu.
Incontestável, portanto, a existência da arrecadação de recursos
para alimentar uma caixinha da propina, instituída por EDSON TORRES e
PASTOR EVERALDO e utilizada para custear o pagamento de vantagens
indevidas a funcionários públicos, dentre os quais EDMAR SANTOS e
WILSON WITZEL, contando com a atuação coordenada de VICTOR
BARROSO, a quem cabia articular os recolhimentos das “contribuições”
junto às organizações sociais, custodiar os valores em espécie e controlar
a divisão das cotas de cada participante dessa parte da organização
criminosa.
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7.3. Cobrança de valores em razão do repasse de verbas do
Fundo Estadual de Saúde para Municípios
A organização criminosa identificou diversos meios de utilizar
as estruturas de Estado para explorar sua posição e angariar vantagem
indevida.
Nesse ímpeto, a organização criminosa instalada no Governo
do Estado do Rio de Janeiro encontrou uma oportunidade para o desvio
de verbas públicas por meio de repasses do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde.
EDSON TORRES confessou o esquema:
“[…] Que, em meados de setembro de 2019, o depoentedeixou claro para EDMAR a impossibilidade do Estado cumpriro coeficiente mínimo de aplicação de recursos da saúde; Que,diante de tal informação, EDMAR montou o plano do FundoEstadual de Saúde para atender municípios; Que o planoelaborado por EDMAR tinha como objetivo encaminharrecursos, por meio do Fundo Estadual de Saúde, na ordem deR$ 600.000.000,00, para municípios do Estado, para que taisrecursos entrassem no cálculo dos valores constitucionais aserem aplicados na saúde; Que a divisão dos recursos pormunicípios era feito de acordo com o porte e tamanho de cadaum; Que essa divisão, no entanto, não foi respeitada paraalguns municípios que receberam valores a maior; Que alémdo desrespeito à proporção devida a cada município houvetambém ajustes de pagamento de vantagem indevida,devendo o gestor do município agraciado com a verba devolverparte do valor para o grupo que o direcionou; Que adestinação dos recursos era decidida por quatro grupos: (1)Palácio; (2) ALERJ; (3) Secretário de Saúde e (4) o grupo dodepoente; Que o depoente e seu grupo participaram dadiscussão a respeito da destinação de verbas para osseguintes municípios: (1) Petrópolis, (2) São João de Meriti;(3) Paracambi; (4) Itaboraí; Que nos citados municípios houveo ajuste de retorno de valores de 10% para o grupo; Que oajuste do retorno dos valores era feito com o próprio prefeito;Que o ajuste foi feito por PEDRO OSÓRIO, dono da CRATER, epor EDMAR SANTOS; Que nos municípios citados houve o
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“Que quando o colaborador levou a ideia dastransferências de recursos para os Municípios para EDSONTORRES e VICTOR BARROSO estes viram na ideia apossibilidade de cobrança de vantagens indevidas juntoaos prefeitos dos municípios; Que, como a ideia original sereferia a gastos em obras, em uma das reuniões do grupo,EDSON levou o empresário PEDRO OSÓRIO, dono da empreiteiraCRATER; Que PEDRO OSÓRIO poderia ajudar no contatocom os prefeitos, bem como no direcionamento daslicitações para que diferentes empresas ganhassem; Queo objetivo era superfaturar obras para que o lucro fosserevertido ao grupo do PASTOR EVERALDO (EVERALDO,EDSON e VICTOR); Que quando o objetivo do FINANSUS émodificado para verbas de custeio, mantém-se a figura dePEDRO OSÓRIO como principal interlocutor junto aos prefeitos;(DOC. Nº 09)
Vale ressaltar que a participação de PEDRO OSÓRIO nos ajustes
espúrios da organização criminosa é corroborada pelo endereço de uma de
suas empresas – NAVIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (CNPJ nº
02.949.640/0001-78) – justamente em um dos locais citados pelo
colaborador EDMAR SANTOS onde ocorriam as regulares reuniões do
grupo criminoso (Rua Rodrigo Silva, nº 18, 10º andar), às terças-feiras,
das 8h às 9h.
O contato de PEDRO OSÓRIO consta na agenda telefônica de
ALESSANDRO DUARTE, como “Pedro Crater”, com o número que
aparece em suas informações perante a Receita Federal:
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O colaborador não teve dúvidas quanto ao referido ajuste ilícito,
uma vez que a informação a respeito dos valores a serem repassados ao
Município de Duque de Caxias lhe foi inicialmente passada pelo empresário
EDSON TORRES e, em um segundo momento, confirmada exatamente
pelo Governador WILSON WITZEL, em reunião no Palácio Laranjeiras em
dezembro de 2019 (DOC. 54):
“Que quanto ao terceiro ponto, o colaborador foi informadopor EDSON TORRES, em novembro de 2019, que deveriamser repassados R$ 50.000.000,00 ao Município de Duquede Caxias, a pedido do Governador WILSON WITZEL, ematenção a um acordo deste com o Prefeito de Duque deCaxias WASHINGTON REIS; Que em dezembro de 2019 ocolaborador teve reunião com o Governador WILSON WITZELpara relatar dificuldades que estava tendo com o grupo doPASTOR EVERALDO, como por exemplo a tentativa desubstituição da subsecretária MARIA TEREZA LOPES; Quequando chega ao Palácio Laranjeiras para a reunião comWITZEL, o colaborador encontra LUCAS TRISTÃO, entãoSecretário de Desenvolvimento Econômico do Estado; Que, apedido de WITZEL, todos deixam seus celulares e smartwatcheslonge do local de conversa; Que o colaborador não tinha muitaintimidade com LUCAS TRISTÃO e percebeu que WITZEL estavacriando um ambiente favorável a uma aproximação entre eles;Que WITZEL pediu que os R$ 50.000.000,00 restantesfossem repassados ao município de Duque de Caxias; Quetal pedido, então, deixou claro ao colaborador que ogovernador estava ciente das ações de EDSON eavalizando os repasses ao citado município, na medidaque corroborou o que tinha sido planejado e ditoinicialmente por EDSON;”
Na referida reunião, o Governador WILSON WITZEL e o então
Secretário LUCAS TRISTÃO deixaram claro que o Município de Duque de
Caxias havia sido escolhido pelo grupo criminoso em razão da proximidade
do empresário MÁRIO PEIXOTO com o Prefeito WASHINGTON REIS.
A empreitada criminosa ainda tinha outro objetivo escuso:
possibilitar a aquisição da Rádio TUPI pelo grupo, como forma de
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exponenciar o potencial político da organização criminosa para as futuras
eleições (DOC. nº 54):
“Que, além de pedir os R$ 50.000.000,00 restantes, WITZEL eTRISTÃO explicam a importância do repasse para oGoverno, informando que o valor retornaria para o grupopara a compra da RADIO TUPI, que teria um enormepotencial político para o grupo para as futuras eleições;Que WITZEL e TRISTÃO explicaram que a compra se dariapor meio de alguma das empresas de MÁRIO PEIXOTO eque o município de Caxias foi escolhido em razão daproximidade deste com WASHINGTON REIS; Que, comonão havia mais recursos no final de 2019, os valores foramrepassados no começo de 2020 em algumas parcelas quebradas:R$ 25.000.000,00, R$ 10.000.000,00 e R$ 15.000.000,00, salvoengano;”
De fato, importantes provas de corroboração dos relatos do
colaborador foram obtidas a partir das investigações da “Operação
Favorito”. Nesse sentido, veja-se que no aparelho celular de
ALESSANDRO DUARTE, operador financeiro de MÁRIO PEIXOTO, foi
identificado o contato de “Cleisson Rádio Tupi”.
Além disso, no dia 14/05/2020, foi apreendido em poder de
MÁRIO PEIXOTO, na sua casa em Angra dos Reis/RJ, no momento de
sua prisão, o documento reproduzido a seguir (DOC. 23), consistente
troca de e-mails entre ALESSANDRO DUARTE e representante da Rádio
Tupi, onde são tratados exatamente assuntos a respeito de informações
para aquisição da Rádio por um “grupo interessado”.
As mensagens foram trocadas entre 25/10/2019 e
02/12/2019, isto é, contemporaneamente aos fatos relatados pelo
colaborador EDMAR SANTOS:
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Nesse sentido, identificou-se que JOSEMAR GIMENEZ DE
RESENDE, Presidente da Rádio Tupi, visitou WILSON WITZEL no Palácio
Laranjeiras no dia 06/06/2020, conforme registro constante nas Fichas de
entrada no Palácio Laranjeiras referentes ao ano de 2020, no período de
maio a julho, fornecidas à Polícia Federal pelo Gabinete de Segurança
Institucional do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº GSI/SSM
SEI N°192 (DOC. nº 57):
De fato, nas bases de dados disponíveis ao Ministério Público
Federal, JOSEMAR GIMENEZ DE RESENDE consta como Presidente atual
da Rádio Tupi:
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não podendo o colaborador obstaculizar o ajustado; Queas cobranças eram feitas pessoalmente e também por meio deligação de Whatsapp; Que o colaborador não sabe dizer se aRADIO TUPI foi, de fato, comprada; Que quando osrepresentantes do Governo Municipal de Caxias decidempagar ao grupo de EDSON pedem que os valores sejambuscados junto ao empresário MÁRIO PEIXOTO, ademonstrar que este tinha uma ligação muito estreita como município e seus representantes; Que tal circunstânciaagravou ainda mais as tensões entre o grupo de MÁRIOPEIXOTO e do PASTOR EVERALDO;”
Veja-se que, conforme transcrito acima, a confirmação do ajuste
espúrio entre o Governador WILSON WITZEL e o Prefeito WASHINGTON
REIS também foi levada ao conhecimento do colaborador por intermédio
de ROSENVERG REIS, Deputado Estadual da base governista e irmão do
Prefeito de Duque de Caxias.
Em análise do conteúdo do celular de ALESSANDRO DUARTE,
operador financeiro de MÁRIO PEIXOTO, apreendido na “Operação
Favorito”, consta o contato de ROSENVERG REIS.
Pesquisas em fontes abertas efetivamente demonstram a
expressividade dos valores transferidos do Fundo Estadual de Saúde para
o Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, que alcançaram, pelo
menos, a quantia de R$ 101.598.046,53, considerados os repasses
apontados na tabela abaixo66:
Mês/ano Valor
mar/19 R$ 1.836.650,83
abr/19 R$ 1.653.621,60
mai/19 R$ 486.622,52
jun/19 R$ 1.491.988,54
jul/19 R$ 1.279.744,49
ago/19 R$ 982.162,92
set/19 R$ 973.146,92
66 Conforme dados extraídos do site: http://sistemas.saude.rj.gov.br/tabnet/deftohtm.exe? fes/transf.def
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Além disso, outro instrumento utilizado pela organização
criminosa, no esquema ora descrito, para o escoamento das verbas
repassadas para o Município de Duque de Caxias na área da saúde diz
respeito ao contrato de R$ 173.400.000,00 celebrado em 21/02/2020,
entre o referido Município e a empresa RENACOOP – RENASCER
COOPERATIVA DE TRABALHO (DOC. nº 56):
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Cumpre rememorar que a RENACOOP é mais uma das empresas
dominadas por MÁRIO PEIXOTO e utilizada pela organização criminosa
para a prática de ilícitos, muito embora esteja formalmente em nome de
terceiros.
O contrato entre o Município de Duque de Caxias e a RENACOOP
representa, portanto, a volta dos recursos para MÁRIO PEIXOTO e a
organização criminosa.
Nesse sentido, diversos documentos apreendidos na casa de
CASSIANO LUIZ DA SILVA, operador financeiro de MÁRIO PEIXOTO,
demonstram que aquele atuava intensamente na gestão das contas e
orçamentos da cooperativa RENACOOP.
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7.4. DA COBRANÇA DE VANTAGENS INDEVIDAS PARA
LIBERAÇÃO DE “RESTOS A PAGAR” – O CASO DO HOSPITAL E
MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS (HMTJ)
Nos primeiros meses de 2019, início da gestão do Governador
WILSON WITZEL, o Secretário EDMAR SANTOS, em comunhão com o
grupo criminoso do PASTOR EVERALDO, criaram um sistema de desvio
de recursos públicos decorrentes dos “Restos a Pagar” a Organizações
Sociais vinculadas a Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de
Janeiro.
Em decorrência da crise econômica do Estado na gestão
Cabral/Pezão, o Governo Estadual contraiu dívidas milionárias com as
Organizações Sociais que administravam Hospitais e UPAS no Estado.
Essas dívidas foram objeto de barganha e possibilidade de obter
vantagens ilícitas para a organização criminosa.
A Organização Social HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA
DE JESUS (HMTJ) (CNPJ nº 21.583.042/0001-72) é uma das OSs
responsáveis pela gestão de unidades de saúde do Estado do Rio de
Janeiro. A dívida inscrita em restos a pagar no orçamento do Estado era
de aproximadamente R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Diante da demora no recebimento, o então Secretário de Saúde EDMAR
SANTOS, em comum acordo com PASTOR EVERALDO e EDSON
TORRES, procuraram JOSÉ MARIANO SOARES DE MORAES, “dono” da OS
HMTJ para oferecer a possibilidade do HMTJ receber os créditos
administrativamente, com a condição do repasse de 20% do recebido ser
destinado ao grupo criminoso, através do operador financeiro VICTOR
HUGO BARROSO. JOSÉ MARIANO aceitou o negócio ilícito e realizou os
repasses na forma acordada com o grupo criminoso.
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O colaborador EDMAR SANTOS confirmou em depoimento o
sistema ilícito criado pela organização criminosa para a obtenção de
vantagens indevidas:
“QUE os dois principais mecanismos de buscar recursosfinanceiros pelo grupo do PASTOR EVERALDO seria através dedirecionamento de licitações de OSs e na cobrança de umkickback nos pagamentos de restos a pagar; QUE havia acobrança de 20% do valor de Restos a Pagar devidos àsempresas; QUE em janeiro de 2019, quando o colaboradorassume a SES, foram estabelecidos alguns critérios parapagamentos dos RPs, já que não havia dinheiro suficiente parapagar todos, e não seria adequado pagar em ordem cronológica,já que seriam pagas empresas contratadas durante o governoCABRAL e também empresas que não mais prestavam serviçospara a SES-RJ; QUE em janeiro e fevereiro de 2019 a SES-RJpagou RPs das OSs que ainda prestavam serviços de forma agarantir o fluxo financeiro proporcional, já que o orçamento nãoestava aberto; QUE também foram incluídos RPs parafornecedores de medicamentos e materiais médicos; QUE porvolta de março de 2019 foi editado um decreto criando umacomissão de avaliação dos RPs, que tinha por função filtrar asRPs que seriam pagas, QUE WALTER ALENCAR presidia essacomissão; QUE por pedido de EDSON TORRES, o PASTOREVERALDO intercedeu junto ao governador WILSON WITZELpara que flexibilizasse o decreto sobre as RPs da saúde; QUEisso efetivamente aconteceu, com a reedição do decreto,liberando o pagamento de RPs da saúde da análise da comissão;QUE, ao contrário do que acontecia com as OSs, essespagamentos não dependiam tanto do colaborador; QUE a maiorparte das RP s são pagas sem a interveniência do colaborador;”(Termo de Depoimento nº 21 de Edmar Santos)(DOC. 58).
Especificamente, quanto ao recebimento de vantagens indevidas
da OS HMTJ, EDMAR SANTOS declarou sua participação e deu detalhes
do ilícito:
“QUE houve um caso específico que o colaborador recebeu umpedido de seu amigo JOSÉ MARIANO, dono da OS HMTJ, que
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tinha ficado com dívidas não pagas de governos anteriores; QUEJOSÉ MARIANO pediu ao colaborador ajuda para receber osvalores devidos à HMTJ; QUE não houve nenhum oferecimentode vantagem indevida; QUE o colaborador levou ao grupo essanecessidade; QUE VICTOR HUGO pediu ao colaborador otelefone de JOSÉ MARIANO para que o escritório de advocaciaque gerava dinheiro para o grupo entrasse em contato; QUE emum segundo almoço com JOSÉ MARIANO, o colaborador foiinformado por JOSE MARIANO que o escritório entrou emcontato e questionou se deveria pagar aqueles honorárioscobrados na garantia de ter os RPs pagos, o que foi confirmadopelo colaborador; QUE o escritório foi efetivamente contratado efez um acordo extrajudicial com a secretaria para receber osRps;” (DOC. 58)
O fato acima narrado é corroborado pelo denunciado EDSON
TORRES, que confirmou em seu depoimento prestado no dia 03/09/2020
na sede do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que havia um
esquema criminoso de recebimento de vantagens ilícitas decorrente de
pagamento dos Restos a Pagar na Secretaria de Saúde do Estado do Rio
de Janeiro. Confessou que o grupo do PASTOR EVERALDO e o Secretário
de Saúde EDMAR SANTOS, em comunhão de vontades, organizaram um
método de obtenção de vantagem indevida decorrente do pagamento dos
créditos da Organização Social HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA
DE JESUS (HMTJ).
A Organização Social HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA
DE JESUS – HMTJ contratou o escritório de advocacia NOGUEIRA, SIMÃO
E BRAGANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS, tendo como intermediador o
sócio WAGNER BRAGANÇA (OAB/RJ 109.734), responsável por requerer
administrativamente o pagamento dos valores atrasados da Secretaria de
Saúde a citada Organização Social. Por esse serviço advocatício foi pago
20% de honorários. Desses 20% recebidos pelo escritório, 13%
foram transferidos ao operador financeiro VICTOR HUGO
BARROSO:
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“Que ainda em março de 2019 EDMAR disse, em uma dasreuniões do grupo, que era muito amigo da família proprietáriado HMTJ (Hospital Madre Therezinha de Jesus) e que ainstituição tinha um valor muito alto a receber, salvo engano R$500.000.000,00; Que o HMTJ tinha vários advogados mas quenão tinham resolvido a questão; Que o depoente então indicouos advogados: JULIANA NUNES VIEIRA LEITE (OAB/RJ 171.926),que tinha sido sua secretária e após se formar, assumiu, comoadvogada, os assuntos trabalhistas das empresas do depoente, eWAGNER BRAGANÇA (OAB/RJ 109.734), para resolver aspendências administrativas e jurídicas; Que tinha sido avençadoo valor de 10% de honorários para JULIANA e 10% paraWAGNER, a serem cobrados do HMTJ; Que desse valor osadvogados deveriam retornar 6,5% para o grupo em espécie;Que quando o depoente foi informar a JULIANA da necessidadede devolver parte do valor, esta afirmou que não aceitariatrabalhar nestes termos; Que diante desta informação WAGNERpassou a concentrar a totalidade dos honorários e devolver os13% para o grupo; Que JULIANA ficou apenas dando apoioadministrativos; Que VICTOR HUGO cobrava de WAGNER efazia o controle dos pagamentos; Que foram pagasaproximadamente 8 parcelas; Que ainda há valores a serempagos ao HMTJ; Que estima que foram pagos R$280.000.000,00 ao Hospital, o que reverteria R$ 36.400.000,00à organização criminosa (na proporção de 13%), sendo queainda há saldo a ser quitado no valor de R$ 10.000.000,00 peloescritório;” (DOC nº 03)
A narrativa do investigado EDSON TORRES é corroborada por
dados constantes no RIF 53.275 do COAF (DOC. 59). Entre 18/06/2019 e
05/11/2019, o escritório NOGUEIRA, SIMÃO E BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS (CNPJ nº 08.257.437/0001-17), que tem como um dos
sócios WAGNER BRAGANÇA, recebeu na conta-corrente nº 72249, agência
nº 449, do Banco Bradesco os créditos oriundos do Hospital e Maternidade
Therezinha de Jesus (HMTJ) (CNPJ nº 21.583.042/0001-72), que
somaram R$ 28.353.885,82:
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Nome – Depositante Nome – Recebedor Descrição Valor
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
6 TEDs, DOCs e
transferências
entre contas
R$ 20.162.020,97
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
2 depósitos
realizados nas
praças de Juiz de
Fora-MG
R$ 4.489.099,71
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Transferência da
conta da CEFR$ 255.345,53
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
1 cheque
administrativo, nº
2344 da conta
44702-1, agência
3033, Bradesco
R$ 3.445.342,61
Total R$ 28.351.808,82
O escritório NOGUEIRA, SIMÃO E BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS durante o período de citado, realizou transferências
bancárias no montante de R$ 11.674.133,33 para empresas diretamente
relacionadas ao operador financeiro VICTOR HUGO BARROSO,
concretizando o recebimento das vantagens indevidas pela organização
criminosa:
Nome – Depositante Nome – Recebedor Descrição Valor
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Murano Empreendimentos
Ltda.
Depósitos – Bradesco
(Ag. 1629/ C.C.
34324)
R$ 4.174.133,33
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
USS Holdings S/A
Depósitos – Banco do
Brasil (Ag.2909/ C.C.
51803 )
R$ 3.500.000,00
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Lac. Barroso Sociedade
Adv.Depósitos – Santander R$ 2.500.000,00
NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Victor Duque Estrada
Zeitune
Depósitos – Bradesco
(Ag. 0445/ C.C. 7224)R$ 1.500.000,00
Total R$ 11.674.133,33
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Por outro lado, VICTOR VIANNA COSTA é sócio do escritório de
advocacia LAC BARROSO ADVOGADOS (atualmente denominado
BARROSO, VIANNA & ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº
22.073.725/0001-42) juntamente a LILIANA AMARAL CAVALCANTE
BARROSO POURCHET, irmã de VICTOR HUGO BARROSO:
Outro beneficiado por depósitos oriundos do escritório de
advocacia de WAGNER BRAGANÇA foi VICTOR DUQUE ESTRADA ZEITUNE,
amigo de longa data de VICTOR HUGO BARROSO, conforme consta do
depoimento de EDSON DA SILVA TORRES:
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Conforme narrado, durante o ano de 2019/2020, EDMAR
SANTOS, PASTOR EVERALDO, EDSON TORRES, VICTOR HUGO
BARROSO e WILSON WITZEL (NÚCLEO PASTOR EVERALDO) agiram
ajustados, em comunhão de desígnios para o recebimento de
vantagem indevida no valor de R$ 11.674.133,33 decorrentes de
parcela dos pagamentos administrativos de “Restos a Pagar” da OS HMTJ,
utilizando-se de interposta pessoa jurídica (NOGUEIRA, SIMÃO E
BRAGANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS).
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7.5. DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO O PAGAMENTO DE
PROPINA POR JOSÉ CARLOS DE MELO AO ENTÃO SECRETÁRIO DE
SAÚDE EDMAR SANTOS
Ainda, dentre os crimes praticados pela organização criminosa
ora desmantelada, verificou-se que, em datas que não se pode precisar,
mas ao menos entre os meses de janeiro a abril de 2020, em três
oportunidades distintas, EDMAR SANTOS, em razão do exercício do
cargo de Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com o auxílio
de CLÁUDIO MARCELO SANTOS SILVA, solicitou, aceitou promessa e
recebeu vantagem indevida de JOSÉ CARLOS DE MELO, que, auxiliado
por CARLOS FREDERICO LORETTI DA SILVEIRA, prometeu, ofereceu
e efetivamente pagou vantagens indevidas no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), com o intuito de obter contratos de empresas sob
seu domínio com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
(corrupção passiva/artigo 317 e corrupção ativa/artigo 333, ambos do
Código Penal).
Como relatado pelo colaborador EDMAR SANTOS, entre final
de novembro e início de dezembro de 2019, a pressão imposta pelo grupo
de PASTOR EVERALDO sobre os contratos da Secretaria de Saúde
estavam gerando uma instabilidade do colaborador no cargo de
Secretário. Assim, em reunião com ANDRÉ MOURA, então Secretário da
Casa Civil, em restaurante na zona sul do Rio de Janeiro68, este sugeriu
que EDMAR SANTOS procurasse o empresário JOSÉ CARLOS DE MELO
em busca de uma composição que pudesse mantê-lo no cargo.
Então, o colaborador EDMAR SANTOS procurou JOSÉ CARLOS
DE MELO, agendando pelo aplicativo WhatsApp um encontro na
68 Restaurante Majórica, localizado na Rua Senador Vergueiro, 11/15 – Flamengo, Rio de Janeiro.
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residência do empresário, localizada na Rua Floriano Fontoura, nº 585, em
um condomínio de casas na Barra da Tijuca.
Nessa oportunidade, JOSÉ CARLOS DE MELO disse ao
colaborador que teria interesse em fazer negócios na área da saúde,
propondo que o colaborador lhe ajudasse em troca de vantagens
indevidas (conforme termo de depoimento e anexo nº 33). No entanto,
nessa reunião, a proposta espúria de JOSÉ CARLOS DE MELO ainda não
foi aceita por EDMAR SANTOS.
Em janeiro de 2020, EDMAR SANTOS reuniu-se novamente com
JOSÉ CARLOS DE MELO, na residência deste, que propôs ao colaborador
o pagamento mensal de R$ 300.000,00 em troca de negociar empresas
para serem contratadas na área da saúde:
“Que em segundo encontro no mesmo local, em janeiro de 2020,JOSE CARLOS fala mal de ANDRE MOURA, pois teria sidoresponsável por uma indisposição de JOSE CARLOS com ANDRECECILIANO; Que nessa reunião JOSE CARLOS diz que pagavauma mesada regularmente uma mesada a ANDRE MOURA, quepagava também uma mesada a LEONARDO RODRIGUES etambém a 10 A 12 deputados, sem declinar os nomes; QueJOSE CARLOS oferece pagar R$ 300.000,00 mensais aocolaborador em troca de negociar empresas para seremcontratadas na área da saúde; Que esse total, que seriapago a título de mesadas, de forma antecipada, seriadescontado do percentual das contratações futuras; Quenão há uma negociação a respeito de percentual ainda;Que o colaborador propõe outra alternativa: dar asinformações da pasta para que JOSE CARLOS negociarcom EDSON TORRES; Que então o colaborador seguiria asorientações oriundos do grupo do PASTOR EVERALDO;Que, com isso, o colaborador atenderia, de forma indireta,os interesses de JOSE CARLOS; Que JOSE CARLOS aceitoua contraproposta; Que a partir daí JOSE CARLOS passa a sesoltar mais nas conversas e falar a respeito de suas funções;Que JOSE CARLOS não disputava poder com os outros doisgrupos; Que JOSE CARLOS ficava de fora ocupando espaços queeram abertos em todas áreas” (DOC. 21)
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Entabulado o ajuste para pagamento da propina mensal de R$
300.000,00 por JOSÉ CARLOS DE MELO para EDMAR SANTOS,
considerando a evolução das investigações, especialmente a deflagração
da “Operação Placebo”, em 26 de maio de 2020, foram efetivamente
recebidos pelo colaborador apenas duas mensalidades da propina, no total
de R$ 600.000,00, entregues em espécie:
“Que JOSE CARLOS dizia abertamente que tinha muita facilidadede ter dinheiro em espécie; Que, com isso, os outros gruposacabavam por depender dele; (…) Que o colaborador recebeuem duas oportunidades os R$ 300.000,00 oferecidos; Que naprimeira oportunidade o colaborador estava na residênciade JOSE CARLOS com uma mochila; Que JOSE CARLOSpede, então, a mochila do colaborador e a devolve com R$300.000,00 que estavam guardados em sua própriaresidência; Que na segunda oportunidade o colaboradordiz que não quer mais receber em espécie; Que mesmoassim JOSE CARLOS entregou R$ 100.000,00 aocolaborador e combinou de que os R$ 200.000,00restantes fossem entregues por KIKO a MARCELO,operador do colaborador; Que os R$ 600.000,00 recebidos deJOSE CARLOS somados a aproximadamente entregues pelosgrupos do PASTOR EVERALDO constituem a base dos EUR200.000,00 aproximadamente que estão custodiados em cofreem Portugal” (DOC. 21)
A dinâmica da primeira entrega de propina por JOSÉ CARLOS
DE MELO para EDMAR SANTOS ilustra bem o poder econômico do
empresário e a sua facilidade em distribuir dinheiro em espécie, haja vista
que guardava em sua própria casa a quantia de R$ 300.000,00 entregues
em uma mochila para o colaborador.
Mesmo com o desconforto externado pelo colaborador em
receber a propina em espécie, JOSÉ CARLOS DE MELO manteve a
referida forma de pagamento na segunda oportunidade, tendo entregue
inicialmente R$ 100.000,00 a EDMAR SANTOS em reunião na casa de
JOSÉ CARLOS DE MELO e fornecido ao colaborador papel com nome e
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condomínio no carro placa LUF6G70, o depoentereconhece sua foto e reconhece que se tratava do carrousado para transportar EDMAR;”
Em seguida, como relatado pelo colaborador EDMAR SANTOS
em seu termo de depoimento nº 25 (DOC. nº 18), os R$ 600.000,00 em
espécie recebidos de JOSÉ CARLOS DE MELO foram convertidos em
euros pelo seu operador financeiro CLÁUDIO MARCELO e armazenados
em cofre em Portugal:
“QUE foram recebidos também aproximadamente R$500 mil, que, junto com os R$ 600 mil recebidos doempresário JOSÉ CARLOS, foram convertidos em Euros eguardados em um cofre em Portugal no Banco Milênio;QUE MARCELO providenciou o câmbio, que chegou acerca de 200 mil euros; QUE em fevereiro de 2020 ocolaborador viajou para Portugal, onde encontrou comMARCELO, que já estava com os euros em seu poder, nãosabendo o colaborador se MARCELO levou os euros do Brasilou se recebeu na Europa; QUE em Portugal o colaborador eMARCELO foram ao banco Milênio onde o colaborador colocouo dinheiro em um cofre que estava alugado em seu nome;QUE o colaborador já tinha conta no banco Milênio, alimentadacom valores lícitos, remetidos de maneira oficial; QUE ocolaborador possui documentos referentes à viagem, à suaconta e ao cofre, além da chave do cofre; QUE o colaboradordeixou uma autorização para MARCELO ter acesso ao cofre;”
EDMAR SANTOS apresentou provas de corroboração de que
CLÁUDIO MARCELO tem acesso a um cofre, no Banco Millennium bcp
prestige, em Portugal, em que os recursos provenientes de sua atividade
ilícita foram armazenados.
Em 20 de junho de 2020, o colaborador, utilizando o bancomail,
disponibilizado pela instituição financeira, solicitou que fosse informado
quais pessoas estavam habilitadas a ter acesso ao cofre por ele alugado:
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Em seguida, a atendente do banco esclareceu que as pessoas
autorizadas a acessar o cofre são EDMAR e CLÁUDIO SILVA70:
70 Em que pese o erro na grafia ao redigir “SILVA”, mostra-se inconteste que a atendente se refere a CLÁUDIOMARCELO SANTOS DA SILVA.
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7.6. DAS FRAUDES NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE DA SECRETARIA ESTADUAL
DE SAÚDE
Como já narrado nos capítulos acima, o esquema de corrupção
montado pelo governo WILSON WITZEL dentro da Secretaria de Saúde
tinha dois principais eixos (DOC. 01):
“Que EDSON e VICTOR decidiram que as vantagens indevidas aserem cobradas na área da saúde focariam: (1) nasorganizações sociais e (2) ‘restos a pagar’; Que a escolha se deuem razão de serem áreas menos visadas…”
No presente item será tratada a infiltração da organização
criminosa na Secretária de Saúde, em especial no direcionamento de
contratos de gestão de unidades para Organizações Sociais de Saúde
(OSs) já cooptadas pelo esquema. Para tanto, além da facilidade do
Secretário de Saúde ser integrante da organização criminosa, a
organização também promoveu a cooptação de ao menos cinco
funcionários da Pasta, por meio de pagamentos mensais de propina para
cada um deles.
Serão tratados, portanto, fatos concretos envolvendo dezenas de
contratos com as OSs para gerir unidades de saúde (hospitais, unidades
de pronto atendimento etc.), muitos deles com contratações anuais de
dezenas de milhões de reais.
Por ser um esquema bastante grande, envolvendo diversas
Organizações Sociais, cada uma delas com vários contratos obtidos por
meio de pagamento de propina e consequente direcionamento da
contratação, não foram imputados na presente denúncia cada um dos
direcionamentos de licitação, com todos os funcionários públicos e
gestores das OSS, porque isso tornaria inviável a instrução e
processamento da presente denúncia. Desta maneira, em momento
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oportuno futuro, tal imputação será feita a cada um dos responsáveis. É
importante, entretanto, o presente capítulo, para mostrar o
funcionamento da organização criminosa, sua infiltração na Secretaria da
Saúde, inclusive com suborno a funcionários públicos, e o controle que,
com essa infiltração, a organização passa a ter das contratações de OSs,
nicho que, como se verá, movimenta valores bilionários.
Os diversos elementos de prova já coletados, corroborando as
informações trazidas por EDMAR SANTOS sobre contratos específicos,
envolvendo determinadas Organizações Sociais, são bastante suficientes
para apontar, exemplificativamente, ilícitos na contratação, mostrando o
controle que a organização tomou, por meio de sua infiltração, de
contratações que podem atingir bilhões de reais ao ano.
Para se ter uma ideia da dimensão do alcance de, apenas, esse
esquema criminoso relacionado à contratação de Organizações Sociais na
área de Saúde, tem-se, por documento do próprio Governo de Estado
(DOC. 60), que a Superintendência de Acompanhamento de Contratos de
Gestão – SUPACG acompanha o montante mensal de R$ 160.999.451,65
(cento e sessenta milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos
e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) pagos às
Organizações Sociais de Saúde, já se excluindo o valor de Hospitais de
Campanha, ou seja, sem gastos extraordinários.
Assim, as contratações de organizações sociais na área de saúde
envolvem o montante anual de, aproximadamente, R$ 2.000.000.000,00
(dois bilhões de reais), ou, ainda, R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de
reais) durante o mandato do Governador do Estado, desconsiderando-se
eventual reeleição.
Nesse diapasão, a organização criminosa, somente com esse
esquema ilícito de contratação de organizações sociais na área de saúde,
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tinha por pretensão angariar quase R$ 400.000.000,00
(quatrocentos milhões de reais) de valores ilícitos, ao final de
quatro anos, na medida em que objetivava cobrar 5% de propina
de todos os contratos.
O documento supracitado traz uma divisão desse montante
mensal de R$ 160.999.451,65 (cento e sessenta milhões, novecentos e
noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e
cinco centavos) entre as Organizações Sociais de Saúde contratadas pelo
Estado do Rio de Janeiro.
A maioria das OSs é mencionada pelo colaborador em seus
anexos, indicando que seus administradores integravam a organização
criminosa, efetivando pagamento frequente de propina com base em
porcentagem dos contratos.
Aliás, note-se que, dentre as maiores recebedoras do Estado,
quase todas são mencionadas como integrantes da organização criminosa,
de modo que a maior parte dos recursos pagos mensalmente às OSs está
envolvido no esquema criminoso:
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Como se disse, neste capítulo serão narradas, embora ainda não
imputadas, as condutas praticadas por servidores do Governo do Estado,
especialmente da Secretaria de Saúde, que possibilitaram, por meio de
atos ilícitos, a contratação das Organizações Sociais referidas, integrantes
do esquema de corrupção da organização criminosa.
É de se esperar que, para além dos agentes envolvidos nos
crimes de corrupção em posição de comando, uma organização criminosa
capaz de montar um esquema delituoso sofisticado e de larga extensão
como esse conte, em sua estrutura criminosa, com servidores públicos de
menor grau na hierarquia administrativa, a fim de operacionalizar o
direcionamento das contratações cuja preferência foi obtida por meio de
pagamento de propina.
Os servidores envolvidos praticaram atos concretos em benefício
da organização criminosa, como desclassificação de concorrentes em
procedimento licitatório que não fossem as empresas prévia e ilicitamente
selecionadas para os contratos e a manipulação de edital com exigências
amplas para abarcar empresas que não poderiam normalmente ser
contratadas para aqueles serviços ou, ainda, com exigências específicas
desnecessárias, que direcionem o objeto de licitação para a empresa
criminosamente já escolhida antes do processo licitatório.
Com efeito, o colaborador EDMAR SANTOS narrou no anexo 22,
de seu acordo de colaboração premiada (DOC. 61), que teve
conhecimento, por membros da organização criminosa, especialmente por
VICTOR BARROSO, que havia servidores públicos da Secretaria de
Saúde do Estado do Rio de Janeiro que eram ilicitamente pagos de
maneira mensal pela ORCRIM para ter acesso a informações e tratamento
privilegiado nas ordens que diziam respeito a esta Pasta.
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Conforme relatado por EDMAR SANTOS, foram mencionados
por VICTOR BARROSO, os nomes de GUSTAVO BORGES, CARLOS
FREDERICO, MARIA OZANA e MARIA JULIANA STUDART.
Os valores eram pagos mensalmente e em espécie aos
servidores públicos, sendo que VICTOR BARROSO se reunia com
frequência com tais pessoas com essa finalidade.
Segundo o colaborador, jamais chegou a conversar sobre isso
com os servidores de sua Secretaria, mas pode confirmar a veracidade de
tais pagamentos no episódio dos restos a pagar, descrito no Capítulo 7.4,
em que CARLOS FREDERICO lhe confidenciou que recebia ordens da
organização criminosa para privilegiar pagamentos a empresas apontadas,
em detrimentos de outras71:
“QUE em uma das reuniões regulares mantidas pelo grupo doPASTOR EVERALDO às terças-feiras, na Rua Rodrigo Silva, ocolaborador foi informado por VICTOR HUGO que pagavaregularmente a alguns servidores da saúde para ter acesso ainformações e tratamento privilegiado nas ordens do gruposobre a pasta; QUE VICTOR HUGO citou os nomes de GUSTAVOBORGES, CARLOS FREDERICO, MARIA HOZANA e MARIAJULIANA STUDART como destinatários de valores; QUE ocolaborador não sabe os valores que eram pagos, mas sabe queera uma espécie de mesada regular; QUE, portanto, o grupo doPASTOR EVERALDO tinha até certa autonomia na SES-RJ, semdepender tanto do colaborador; QUE VICTOR HUGO se reuniacom frequências com essas pessoas e fazia pagamentos dedinheiro em espécie; QUE o colaborador nunca conversou comos servidores sobre esse assunto, mas ficou confirmada aocorrência desses pagamentos por conta do esquema narrado nopagamento de RPs, descrito em anexo próprio, em que FREDconfidenciou para o colaborador que recebia ordens do grupopara pagar a determinadas empresas em detrimento de outras.”
O colaborador disse saber que o direcionamento era comumente
operacionalizado por MARIANA SCARDUA, a quem era normalmente
71 Anexo 22, do acordo de colaboração premiada (DOC. 61).
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solicitado que determinada Organização Social saísse vencedora de
procedimento licitatório, o que, com maior ou menor resistência, era
sempre atendido pela servidora.
Em seu depoimento, diz não saber ao certo se estes eram todos
os funcionários pagos pela organização criminosa para realizar tais atos
ilícitos dentro da Secretaria da Saúde.
Corroborando tudo que o colaborador disse a respeito da
infiltração da organização criminosa na Secretaria de Saúde, por meio de
pagamento ilícito de mesadas para funcionários dessa pasta, em seu
depoimento, o integrante da organização criminosa EDSON TORRES
confessou que a organização criminosa pagava mesada ilícitas aos
funcionários da Secretaria para conseguir que os direcionamentos
de licitação fossem operacionalizados.
O depoimento confirma três dos quatro nomes mencionados pelo
colaborador EDMAR SANTOS como os funcionários que recebiam
propinas mensais, citando nominalmente GUSTAVO BORGES, FRED e
HOZANA. Além disso, o depoimento traz o nome também de MARIANA
SCARDUA, a quem o colaborador EDMAR SANTOS, embora soubesse que
era ela quem operacionalizava o direcionamento de editais, não sabia
dizer se e de quem ela recebia propina. O denunciado EDSON TORRES,
entretanto, sabe dizer que ela era paga e exatamente por quem. Ele
menciona, inclusive, de maneira aproximada, os valores mensais pagos a
cada um dos funcionários públicos cooptados, sendo que tais valores
variavam entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), por mês por funcionário:
“Que diante da necessidade de operacionalizar contratos naSecretaria de Saúde, VICTOR HUGO passou a tratar diretamentecom: GUSTAVO BORGES, FRED, HOZANA e SCARDUA; Que os
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quatro tinham uma remuneração variável de R$ 15.000,00 a R$20.000,00, paga por VICTOR HUGO com recursos do grupo”(DOC. 05)
Além disso, ainda em seu depoimento, o integrante da
organização criminosa EDSON TORRES confessou que a Subsecretária
Executiva da pasta, MARIA THEREZA LOPES DE AZEVEDO, também
recebeu valores mensais entre agosto e outubro de 2019, que eram
entregues em espécie por NILO FRANCISCO:
“Que em agosto, setembro e outubro de 2019 a subsecretáriaMARIA THEREZA recebeu R$ 25.000,00 mensais, a mando dodepoente, tendo sido entregue o dinheiro por NILO FRANCISCOa mesma; Que em uma das oportunidades NILO entregou odinheiro ao Professor IVAIR, amigo pessoal de MARIA THEREZA”(DOC. 05)
A seguir são apontadas a indicação de alguns casos de
direcionamento de contratos para Organizações Sociais no amplo esquema
de corrupção, a fim de se exemplificar como a organização criminosa, por
meio de funcionários cooptados para o esquema por pagamento de
propina, tinha o controle dos contemplados em cada contrato.
8.1. DIRECIONAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL
ESTADUAL GETÚLIO VARGAS PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE INSTITUTO SOLIDÁRIO, MEDIANTE PAGAMENTO DE
PROPINA
Conforme afirmado anteriormente, VICTOR BARROSO e
EDSON TORRES decidiram que na Secretaria de Saúde, área de
influência desse ramo da organização criminosa, a arrecadação de valores
obtidos ilicitamente se concentraria na contratação de Organizações
Sociais mediante pagamento de propina e na liberação de restos a pagar.
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da “Lava Jato” no Rio de Janeiro (“Operações Furna da Onça”,
“Cadeia Velha” e “Favorito”).
A extirpação de tais Organizações Sociais tinha apenas como
pretexto a legalidade e moralidade das contratações públicas, a fim de dar
aparência de mudança aos órgãos de controle e a opinião pública, visto
que as novas contratações também foram feitas por meio de novos atos
de corrupção, com promessa e/ou pagamento de propina e consequente
direcionamento do processo seletivo73:
“Que havia três organizações sociais que apresentavamproblemas na prestação dos serviços: (1) UNIR, ligada a MÁRIOPEIXOTO; (2) PRO-SAUDE, que teve problemas com a Lava Jatoe (3) CRUZ VERMELHA, ligada ao deputado PAULO MELO; Que,na tentativa de expurgar essas empresas problemáticas, havia ointeresse por parte da Secretaria de Saúde de encerrar ocontrato com as citadas e chamar outras de outros estados…”
É exatamente neste contexto que, ainda no primeiro ano de
Governo WILSON WITZEL, em 2019, surge a oportunidade de entregar
o contrato de gestão do Hospital Getúlio Vargas a uma das Organizações
Sociais do esquema de corrupção do grupo criminoso.
Até então, o Hospital Getúlio Vargas era gerido pela OS PRÓ-
SAÚDE, e, ao substituí-la, parecendo que estava praticando um ato de
probidade ao afastar uma OS investigada por crimes, o novo Governo e a
organização criminosa estavam, em verdade, praticando novo crime,
direcionando a licitação para Organização Social, mediante promessa e/ou
pagamento de propina74:
“Que a Secretaria de Estado de Saúde possuía, em 2019, algunscontratos a vencer, como o do Hospital Getúlio Vargas que eragerenciado pela PRO SAUDE; Que tecnicamente era uma boaopção retirar a PRO SAUDE…”
73 Anexo 5, do acordo de colaboração premiada (DOC. 62).74 Anexo 5, do acordo de colaboração premiada (DOC. 62).
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Em um primeiro momento, segundo relato do colaborador,
EDSON TORRES e VICTOR BARROSO, a quem cabia, dentro da
organização criminosa, fazer o arranjo com as Organizações Sociais de
saúde que participariam do esquema criminoso, indicaram que o contrato
de gestão do Hospital Getúlio Vargas deveria ser direcionado à
Organização Social SPDM.
O colaborador, então, orientou MARIANA SCARDUA,
Subsecretaria encarregada pela gestão das Organizações Sociais, a fazer o
direcionamento da licitação neste sentido. Tal pedido ilícito foi atendido
por MARIANA SCARDUA, por meio de alteração de critérios de técnica e
preço75:
“Que EDSON TORRES e VICTOR BARROSO indicaram aOrganização Social SPDM de São Paulo para vencer a licitação;Que a SPDM possuía um bom nível de prestação de serviços;Que o colaborador recebeu a instrução para beneficiar a SPDMem uma das reuniões do grupo; Que MARIANA SCARDUA era asubsecretária encarregada pela gestão das organizações sociais;Que o colaborador chamou SCARDUA ao seu gabinete e afirmouque, por exigências políticas, era necessário que a SPDMganhasse o processo seletivo; Que o processo para a escolha deOSs se dá por técnica e preço; Que para direcionar o processoseletivo para a mencionada OS, foi feita uma alteração doscritérios de técnica e preço por parte de SCARDUA; Que a SPDMde fato, em razão disso, iria ser a ganhadora pelos critériosestabelecidos…”
Entretanto, pouco antes do julgamento das propostas, houve
mudança de posicionamento de EDSON TORRES e VICTOR BARROSO,
que decidiram que a OS SPDM não deveria se sagrar vencedora do
processo licitatório, mas sim a OS INSTITUTO SOLIDÁRIO.
Naturalmente, tal mudança gerou dificuldades e resistências de
MARIANA SCARDUA, uma vez que a licitação já havia sido preparada com
condições que a direcionassem para a OS SPDM. Mesmo assim, o pedido
75 Anexo 5, do acordo de colaboração premiada (DOC. 62).
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de mudança foi cumprido, e a OS INSTITUTO SOLIDÁRIO efetivamente se
sagrou vencedora da licitação76:
“Que, no entanto, antes do julgamento das propostas, VICTOR eEDSON mudam de ideia quanto à SPDM, orientando que outraOS deveria ganhar o processo licitatório; Que EDSON e VICTORdeterminam que quem deveria ganhar o processo seria a OSINSTITUTO SOLIDÁRIO; Que a comunicação de tal fato aSCARDUA gerou muito desconforto dentro do órgão, por exporas fragilidades do processo e sua manipulação; Que de fato oINSTITUTO SOLIDÁRIO ganhou o processo seletivo; Que ocolaborador ressalta que a manipulação do processo poderá serfacilmente comprovada da sua análise documental, uma vez quepossui muitas fragilidades…”
Todavia, como afirmou o colaborador, a prova da ilicitude pode
ser levantada pela análise, por exemplo, da Ata de Reunião da Comissão
Especial de Seleção (DOC. nº 63)77, referente ao Edital de Seleção
003/2019, que teve como objeto justamente a Gestão dos Serviços de
Saúde para o Complexo Estadual de Saúde da Penha – Hospital Estadual
Getúlio Vargas e UPA Penha 24 horas. Diversos pontos chamam a atenção
como indicativos de irregularidades neste processo seletivo.
Primeiramente, note-se que encontraram-se habilitadas apenas
quatro Organizações Sociais de Saúde, a OS INSTITUTO SOLIDÁRIO, a OS
LAGOS, a OS NOVA ESPERANÇA e a SPDM:
76 Anexo 5, do acordo de colaboração premiada (DOC. 62).77 Processo Administrativo SEI 08/001/006330/2019.
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Como se viu, de acordo com o relato do colaborador,
inicialmente, a licitação estava direcionada à SPDM, somente tendo sido
alterada essa decisão da organização criminosa quando do julgamento das
propostas, portanto, natural ela estar habilitada.
Com relação às três demais OSs habilitadas, todas elas estão
envolvidas com a atuação da organização criminosa no âmbito dos
contratos de saúde.
Com efeito, como se verá nos próximos itens, a OS LAGOS teve
contratos direcionados (item 8.4) e a OS NOVA ESPERANÇA também (item
8.2), além da OS INSTITUTO SOLIDÁRIO, para quem a licitação acabou,
por fim, sendo direcionada.
Com relação às OSs desclassificadas, vê-se que apenas uma
delas tem relatos de envolvimento com a organização criminosa, o IABAS.
Sobre as demais, até o momento não há indicativos de que
tenham envolvimento com a organização criminosa, razão pela qual
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poderiam, não fosse a desclassificação, oferecer verdadeira resistência no
processo de seleção:
Ainda no mesmo documento, tratando da habilitação da OS
INSTITUTO SOLIDÁRIO, uma das servidoras que fazia parte da Comissão
de Seleção discordou da habilitação da OS INSTITUTO SOLIDÁRIO no
processo, fazendo questão de deixar consignado seu entendimento no
sentido de que a OS INSTITUTO SOLIDÁRIO não atendia ao item 4.2.4 do
Edital, somente comprovando experiência como “Coordenador de
Emergência” e não a experiência necessária para “realizar ou participar da
Administração e Gerenciamento de Unidade Hospitalar. Tal servidora ficou
vencida na Comissão pela Habilitação da Proponente:
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Além disso, passada a fase de habilitação, avançando-se, então,
para a avaliação das propostas, mais uma vez a narrativa do colaborador
encontra respaldo nos registros encontrados no documento. Com efeito, o
colaborador narrou que o processo de seleção estava direcionado, em
princípio, para a SPDM. Somente no momento de avaliação das propostas
foi que se decidiu pela OS INSTITUTO SOLIDÁRIO em detrimento da
SPDM.
Em razão da mudança de planos, a pontuação das duas OSs
acabou ficando muito próxima, com a OS INSTITUTO SOLIDÁRIO
superando a SPDM por apenas 0,02 ponto:
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Novamente neste quesito a servidora que se opôs a habilitação
da OS INSTITUTO SOLIDÁRIO se levantou contra os critérios de avaliação
da Comissão com tal veemência que se recusou a assinar o documento:
Saliente-se que um dos integrantes da Comissão de Seleção era
justamente GUSTAVO BORGES DA SILVA, já referido anteriormente como
um dos servidores da Secretaria de Saúde cooptado por VICTOR
BARROSO, a fim de conseguir informações e fazer com que as ordens da
organização criminosa fossem cumpridas dentro da Pasta:
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E não é apenas no processo de seleção que se encontra a
atuação de servidores da Secretaria cooptados pela organização criminosa
neste contrato público.
Como outra prova de corroboração do relato do colaborador,
obtida de maneira absolutamente independente, tem-se o processo
administrativo SEI 0800010019492020 (DOC. 64), extraído do site da
Fazenda do Governo do Estado (https://sei.fazenda.rj.gov.br), em que se
encontram informações das transferências financeiras da Secretaria de
Saúde do Estado do Rio de Janeiro em 2020 para a OS INSTITUTO
SOLIDÁRIO, com relação à administração do Hospital Estadual Getúlio
Vargas.
Neste processo encontra-se uma ordem de empenho, no valor
de R$ 7.031.069,54 (sete milhões, trinta e um mil, sessenta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos) para “Custeio” e R$ 9.842.849,20
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(nove milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta
e nove reais e vinte centavos) destinados à OS INSTITUTO SOLIDÁRIO,
relativos ao mês de fevereiro de 2020.
Tal ordem é assinada por CARLOS FREDERICO VERÇOSA
DUBOC, que, conforme já exposto, recebia propina regularmente de
VICTOR BARROSO, com a finalidade de prestar informações e priorizar
as ordens de pagamento para as empresas envolvidas com a organização
criminosa.
Este pedido de empenho, como se vê da página 40 do processo
administrativo SEI 0800010019492020, foi assinado em 28.01.2020
(DOC. nº 64):
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Ocorre que, após a emissão das notas de empenho, na página
41 do procedimento, no dia 03.02.2020, o Coordenador de Unidade de
Contabilidade assinala que não foram encontrados documentos essenciais,
que poderiam comprometer a regularidade do pagamento, tais como o
Relatório de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), Assinatura da Nota de
Autorização da Despesa e Certidões de CND e FGTS da OSS.
Ressalte-se que é bastante elementar que, para que se ordene
uma despesa, ainda mais em tamanha monta de valores, o mínimo
necessário era se averiguar se havia relatório de acompanhamento, para
saber se os serviços de saúde estavam sendo de fato prestados.
Mas CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC, exatamente por ser
pago pela organização criminosa, ignorou a ausência de documento tão
importante.
Chama a atenção o que se sucede e, neste sentido, é importante
notar os horários de assinaturas dos documentos.
A cobrança do Coordenador de Unidade de Contabilidade é
assinada no dia 04.02.2020, às 15h42:
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O encaminhamento à CAF, realizado por MARIA OZANA GOMES,
outra servidora da Secretaria de Saúde cooptada pela organização
criminosa, foi feito no mesmo dia, às 16h53:
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E, alguns dias depois, conforme página 55 do processo
administrativo SEI 0800010019492020, o Relatório de Fiscalização e
Acompanhamento é incluído, novamente por CARLOS FREDERICO
VERÇOSA DUBOC.
No documento por ele incluído, em que pese a informação de
que as visitas teriam sido realizadas em 08.01.2020 e 31.01.2020,
somente foi assinado em 04.04.2020, e em horário muito próximo ao da
assinatura da exigência da Unidade de Contabilidade.
As quatro assinaturas dos membros da Comissão foram
interpostas em intervalos de menos de dois minutos, entre 14h38 e
14h40:
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Há, assim, fortes indícios de ilicitude que corroboram a narrativa
de que servidores da Secretaria de Saúde foram cooptados pela
organização criminosa, notadamente, com MARIANA SCARDUA atuando
no direcionamento do edital, GUSTAVO BORGES agindo no processo de
seleção, garantindo que a OS escolhida pela organização se sagrasse
vencedora, e CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC e MARIA OZANA
GOMES operando na liberação dos recursos, assegurando que os valores
do contrato ilicitamente obtido chegassem até as OSs envolvidas, tudo sob
a supervisão da Subsecretária Executiva MARIA THEREZA LOPES DE
AZEVEDO, que também recebeu valores mensais da organização
criminosa.
8.2. DIRECIONAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO DA UPA JUNTO
À SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NOVA ESPERANÇA,
MEDIANTE PAGAMENTO DE PROPINA.
Seguindo o mesmo esquema criminoso focado em Organizações
Sociais na Secretaria de Saúde do Governo do Estado, o colaborador
narrou outro direcionamento de licitação, relativo ao contrato de gestão
da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, mantida junto à Secretaria de
Administração Penitenciária, feito também mediante pagamento e/ou
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promessa de pagamento de propina aos funcionários públicos cooptados
pela organização criminosa.
Segundo o colaborador, EDSON TORRES e VICTOR BARROSO
indicaram que a OS que deveria ser favorecida neste contratado era a
Associação Filantrópica Nova Esperança, CNPJ nº 06.058.863/0002-87, de
propriedade de MARCOS PEREIRA, irmão do PASTOR EVERALDO78:
“QUE, em 2019, o contrato da organização social (OS) queprestava serviços à Secretaria de Administração Penitenciária doRio de Janeiro (SEAP) estava para vencer; Que a decisão dequal empresa ganharia o processo licitatório se deu por EDSONTORRES e VICTOR BARROSO; Que a empresa a ser favorecidaera a OS NOVA ESPERANÇA de propriedade de MARCOSPEREIRA, irmão do PASTOR EVERALDO; Que não sabe dizer seMARCOS PEREIRA era proprietário formal da OS, mas osmembros da organização criminosa o tratavam assim…”
Seguindo o mesmo esquema criminoso, o modus operandi de
direcionamento da licitação foi similar ao do processo narrado no subitem
anterior, tendo MARIANA SCARDUA sido informada da necessidade de que
a licitação fosse direcionada à OS escolhida pelo grupo, que no caso foi a
Associação Filantrópica Nova Esperança. Após a orientação da necessidade
de direcionamento, MARIANA SCARDUA providenciou os ajustes
necessários no edital.
Segundo o colaborador, a irregularidade na contratação seria
ainda mais fácil de ser averiguada, dado que os demais concorrentes
todos teriam sido inabilitados no processo de seleção79:
“Que o modus operandi de direcionamento da licitação foi similara fatos já relatados: o colaborador comunicou a necessidade dacitada OS ganhar o processo licitatório à MARIANA SCARDUA eesta providenciou os ajustes necessários na pontuação dada àsempresas para permitir que a OS vencesse; Que o
78 Os ilícitos relacionados à contratação para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, mantida junto àSecretaria de Administração Penitenciária foram narrados no anexo 6, do acordo de colaboração premiada(DOC. nº 15).79 Anexo 6, do acordo de colaboração premiada (DOC. nº 15).
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direcionamento dos processos licitatórios se dava por meio damargem de discricionariedade que era conferida pelo edital aosmembros do Governo do Estado; Que, de fato, a OS NOVAESPERANÇA ganhou; Que quanto a essa licitação em especial, ocolaborador se recorda que todos os concorrentes, à exceção daNOVA ESPERANÇA foram inabilitados…”
Com efeito, ao se consultar o Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, do dia 04/07/2019, observa-se que, embora vários concorrentes
tenham buscado conquistar o contrato público junto à Secretaria de Saúde
do Estado para gestão do Pronto Socorro Geral Dr. Hamilton Agostinho
Vieira de Castro, somente a OS NOVA ESPERANÇA foi considerada
habilitada, sendo todos os demais concorrentes desclassificados, sem
sequer terem suas propostas avaliadas. Com o caminho aberto pelas
desclassificações, a proposta da NOVA ESPERANÇA foi analisada e ela se
sagrou vencedora (DOC. nº 65):
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Há, como se vê, elementos claros da infiltração da organização
criminosa na Secretaria de Saúde, por meio dos funcionários cooptados,
sendo que ela consegue alcançar a contratação da entidade integrante do
esquema que já havia sido selecionada.
8.3. DIRECIONAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO DA INSTITUTO
ESTADUAL DO CÉREBRO (IEC) PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE MAHATMA GANDHI, MEDIANTE PAGAMENTO DE PROPINA
Seguindo a mesma sistemática dos subitens anteriores, EDSON
TORRES e VICTOR BARROSO decidiram por direcionar o contrato de
gestão do INSTITUTO ESTADUAL DO CÉREBRO (IEC) para a
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE MAHATMA GANDHI, mediante
promessa ou pagamento de propina para a organização criminosa.
Novamente a organização criminosa viu a oportunidade de
substituir a gestora da unidade de saúde, aparentando agir com
moralidade, visto que a gestora anterior era a PRÓ-SAÚDE, OS investigada
em operações da Força-Tarefa da “Lava Jato” no Rio de Janeiro.
O grupo escolheu a OS MAHATMA GANDHI para gerir o
INSTITUTO ESTADUAL DO CÉREBRO. O colaborador narrou, no anexo 7 do
seu acordo de colaboração premiada (DOC. nº 66), que, embora a OS
MAHATMA GANDHI e a OS LAGOS-RIO já tivessem contratos públicos da
gestão passada, ofereceram valores ilícitos a EDSON TORRES e VICTOR
BARROSO, a fim de manter e aumentar sua participação nos contratos do
Estado sob novo governo e novo esquema criminoso:
“QUE no final de 2019, EDSON TORRES e VICTOR BARROSOdefinem que a organização social (OS) MAHATMA GANDHI deveganhar a licitação do Instituto Estadual do Cérebro (IEC); Que aOS que prestava serviços ao IEC era a PRO-SAUDE que teveproblemas com a justiça; Que a MAHATMA GANDHI já possuía
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contratos com o Hospital de Trauma Ortopedia de Nilópolis/RJ,Melquíades Calazans, e com o Hospital Dona Lindu, em Paraíbado Sul/RJ, além de possuir algumas UPAs; Que, apesar de vir degestões anteriores, a MAHATMA GANDHI e a OS LAGOSrapidamente fizeram acerto com EDSON TORRES e VICTORBARROSO para também participar de contratos na gestão dogoverno WITZEL; Que, em razão disso, já estavam marcadaspara aumentarem sua participação no governo; Que, então,quado surgiu a oportunidade de contratação no IEC, EDSONTORRES e VICTOR BARROSO orientam o colaborador adirecionar a licitação para que a MAHATMA GANDHI fosse avencedora, o que de fato ocorre…”
Novamente a servidora MARIANA SCARDUA foi a responsável por
preparar o procedimento licitatório para que este pudesse ser direcionado
para a OS escolhida, no caso, a MAHATMA GANDHI80:
“Que, para isso, o colaborador orientou a SubsecretáriaMARIANA SCÁRDUA, da Subsecretaria de Gestão e AtençãoIntegrada à Saúde, a direcionar o processo licitatório; Que,diferente das outras menções, o colaborador não sabe de cabeçao nome do ‘dono’ da OS MAHATMA GANDHI.”
Conforme se depreende do Diário Oficial do Rio de Janeiro, de 13
de janeiro de 2020, a OSS MAHATMA GANDHI sagrou-se vencedora da
licitação, no valor total de R$ 172.169.994,04 (cento e setenta e dois
milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais
e quatro centavos), sendo que, pela sistemática conhecida pelo
colaborador, ao menos 5% desse valor seria pago como propina
(DOC. nº 67):
80 Anexo 7, do acordo de colaboração premiada (DOC. 66).
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No processo administrativo aberto para realizar transferências a
OS, relativas ao ano de 2020, SEI 0800010021122020 (DOC. 68),
extraído do site da Fazenda do Estado, também se nota, tal como narrado
no subitem 8.1, que CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC ordenou
despesas muitas vezes sem que houvesse previamente, no processo
administrativo, o Relatório da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização, que é essencial para a liberação de recursos81:
81 Página 34 do procedimento.
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Há, portanto, novamente, elementos claros da infiltração da
organização criminosa na Secretaria de Saúde, por meio dos funcionários
cooptados, sendo que ela consegue alcançar a contratação da entidade
integrante do esquema que já havia sido selecionada.
8.4. DIRECIONAMENTO DE LOTES DE GESTÃO DAS UPAS POR
TODO O ESTADO PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE
ENVOLVIDAS COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (IDAB, MAHATMA
GANDHI, LAGOS E NOVA ESPERANÇA), MEDIANTE PAGAMENTO DE
PROPINA
Seguindo sistemática semelhante à narrada nos subitens
anteriores, houve direcionamento de um grande número de Unidades de
Pronto Atendimento por todo o Estado do Rio de Janeiro para OSs que
participavam da organização criminosa.
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Aqui, entretanto, dadas as peculiaridades da licitação, de grande
volume de unidades de saúde a serem atendidas, houve algumas
especificidades.
O processo acabou sendo, segundo o colaborador, um pouco
confuso, com algumas empresas que estavam ajustadas para receber o
contrato não entregando a documentação e outras acabando por saírem
vencedoras em razão disso.
O colaborador descreveu um verdadeiro fatiamento dos lotes de
UPAs entre algumas poucas OSS, tais como, IDAB, MAHATMA GANDHI,
LAGOS-RIO e NOVA ESPERANÇA.
Como se vê, são organizações sociais que já participavam do
esquema da organização criminosa em outros contratos e que formaram,
juntamente e sob supervisão e direcionamento da organização criminosa,
uma espécie de cartel para fatiamento das UPAs que estavam sendo
licitadas.
Novamente o direcionamento da licitação ficou a cargo de
MARIANA SCARDUA. Segundo o colaborador, não era para a OS VIVA RIO
ter saído vencedora de lote algum, de acordo com as decisões de
direcionamento da organização criminosa, mesmo assim, ela ganhou um
dos lotes. Em razão disso, o colaborador acredita que a própria MARIANA
SCARDUA pode ter um interesse particular em privilegiar a OS VIVA RIO,
talvez com recebimento de propina em outro esquema criminoso82:
“QUE no final de 2019 foi montado um edital de licitação para oconjunto de UPAs – à exceção da SEAP, que já tinha sido objetode edital; Que como o número de UPAs era muito grande elasforam divididas em oito lotes, de acordo com critérios
82 A narrativa sobre a divisão da propina e estruturação da organização criminosa encontra-se no anexo 08, doacordo de colaboração premiada (DOC. nº 69)
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geográficos; Que VICTOR e EDSON informaram ao colaborador,nas reuniões semanais, qual OS deveria ganhar cada lote; Quealgumas OSs como IDAB, MAHATMA GANDHI e LAGOS, que jápossuíam contratos de governos anteriores e já tinham se aliadoao Governo e a NOVA ESPERANÇA, seriam algumas dasbeneficiadas; Que a IDAB tinha como representante o Sr.MATHEUS; Que a LAGOS tinha como representante o Sr.JURACIR e a MAHATMA GANDHI a pessoa de nome CAMILO, jáidentificada em anexo próprio; Que, da mesma forma como foidescrito em outros anexos, o colaborador chamou asubsecretária MARIANA SCARDUA e a orientou a respeito de qualOS deveria ganhar cada lote; Que o processo foi bastanteconfuso, em razão do número de organizações envolvidas; Que,apesar de diversas empresas serem contratantes habituais como poder público, em alguns lotes a documentação não foientregue de maneira adequada, o que gerou confusão na divisãode lotes pré-acertada; Que pode citar como exemplo o caso daOS NOVA ESPERANÇA que ficou com os lotes 2 e 3, apesar deestar marcada para vencer apenas a 3; Que, como a empresaque venceria o lote 2 foi desabilitada, a NOVA ESPERANÇAacabou sendo favorecida em ‘repescagem’ para também ganharo lote 2; Que o colaborador acrescenta que a OS Viva Rio nãodeveria ganhar nenhum lote, de acordo com a orientação do pré-acertada do grupo; Que o colaborador indagou, então, àMARIANA SCÁRDUA a questão e esta respondeu dizendo que nãoteria condições de, mesmo manipulando as questões técnicas, aVIVA RIO não se sagrar vencedora; Que o colaborador acreditaque MARIANA poderia ter algum interesse na vitória da VIVA Rionos mencionados lotes; Que recorda-se que o IDAB ficou comapenas um lote e a MAHATMA GANDHI também; Que ocolaborador não sabe os detalhes como MARIANA direcionava aspropostas, sabendo dizer apenas que havia muita subjetividadenos critérios indicados pelo edital, dando muita margem para odirecionamento de licitações.”
Quando se analisa a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro do resultado de habilitação do edital de seleção, mostra-se
como a narrativa de EDMAR SANTOS encontra respaldo nos fatos, uma
vez que, com a exceção da OS VIVA RIO, todas as outras OSs
consideradas habilitadas são de alguma forma vinculadas à organização
criminosa e mencionadas nos anexos do colaborador.
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Assim, foram consideradas habilitadas a OS INSTITUTO
SOLIDÁRIO (já mencionada no subitem 8.1), a OS NOVA ESPERANÇA (já
referida no subitem 8.2), a OS MAHATMA GANDHI (já tratada no subitem
8.3), a OS LAGOS-RIO, o IDAB e a UNIR.
Por outro lado, praticamente todas as OSs desclassificadas do
processo (com exceção do IABAS) são OSs que não possuíam, pelo que o
colaborador tinha conhecimento, vínculos criminosos fortes com a
organização criminosa, de maneira que suas exclusões fazem todo sentido
com relação ao fatiamento em lotes entre as OSs ligadas ao grupo
criminoso:
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Trata-se de esquema criminoso bastante abrangente, sendo que
só nesse item estão envolvidos dezenas de contratos de gestão de UPAs.
Como se vê, há elementos concretos demonstrando a infiltração da
organização criminosa na Secretaria de Saúde, por meio dos funcionários
cooptados, sendo que ela consegue alcançar as muitas contratações das
entidades integrantes do esquema que já haviam sido selecionadas.
8.5. DIRECIONAMENTO PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE
SAÚDE ENVOLVIDAS COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DOS
HOSPITAIS DONA LINDU E ZILDA ARNS, MEDIANTE PAGAMENTO
DE PROPINA
Seguindo o mesmo modus operandi, a organização criminosa
direcionou, mediante promessa e/ou pagamento de propina, contratos de
gestão de mais dois hospitais para OSS indicadas por seus líderes, o
Hospital Zilda Arns, em Volta Redonda/RJ, e o Hospital Dona Lindu, em
Paraíba do Sul/RJ.
Ambos foram selecionados, segundo o colaborador, para ajudar
no enfrentamento da pandemia da Covid-19, sendo que seria necessária
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obra rápida de engenharia para que houvesse disponibilização maior de
leitos de UTI.
Com relação à gestão do Hospital Zilda Arns, o colaborador
narrou que, em março de 2020, o próprio Governador WILSON WITZEL,
dando-lhe ordem verbal, determinou o direcionamento do contrato público
para a OSS que já estava gerindo o hospital:
“QUE dois contratos de gestão compartilhada, referentes aosHospitais Zilda Arns, em Volta Redonda/RJ, e Dona Lindu, emParaíba do Sul/RJ, venceriam no ano de 2020; Que o HospitalDona Lindu era gerido pela organização social (OS) MAHATMAGANDHI; Que não se recorda a OS que gerenciava o Zilda Arns;Que ambos hospitais foram selecionados para ajudar noenfrentamento do COVID-19, por conta da disponibilidade deleitos; Que para disponibilização dos leitos era necessário fazeruma obra rápida; Que, em março de 2020, quando estavadespachando do Palácio Guanabara, recebeu ordem verbal doGovernador WILSON WITZEL, para direcionar a licitação do ZildaArns para a OS que já estava gerindo o hospital, cujo nome nãose recorda”
Também com relação à gestão do Hospital Dona Lindu, o
colaborador narrou que, na mesma ocasião, o próprio Governador
WILSON WITZEL determinou que, quando vencesse o contrato de
gestão do hospital, a seleção da próxima OSS deveria ser feita para a OSS
indicada por GOTHARDO LOPES NETTO (já referido no item 3.1):
“Que WILSON WITZEL também determinou, na ocasião, quequando o contrato referente ao Hospital Dona Lindu vencesse,que a sua licitação fosse direcionada a OS indicada porGOTHARDO LOPES NETTO; Que GOTHARDO indicou a mesma OSque já estava no Zilda Arns…”
Segundo o colaborador, tomada a decisão de beneficiar a OS
indicada por GOTHARDO NETTO no caso do Hospital Zilda Arns, que
posteriormente se recordou tratar-se da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE, foram iniciadas obras antes
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mesmo da formalização da indicação da OSS. As obras eram
coordenadas pelo próprio GOTHARDO NETTO, que se encarregava de dar
ordens e gerir de perto as obras necessárias, o que levou o colaborador a
entender que GOTHARDO NETTO é, de fato, o dono da OSS (DOC. 41):
“Que o colaborador, em razão dos fatos que ocorreram nasequência, acredita que GOTHARDO é sócio oculto damencionada OS; Que, tomada a decisão de beneficiar a OSindicada por GOTHARDO NETTO, este passa a dar ordens e geriras obras de reforma, portando-se como dono da OS, mesmoantes de concluído o processo licitatório; Que, consultando emfontes abertas, recordou-se que a OS comandada porGOTHARDO chama-se ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ÀMATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE;”
Na sequência, quando as obras já estavam em andamento,
sendo comandadas por GOTHARDO NETTO, a licitação foi realizada,
apenas pró-forma, com o resultado esperado, sendo entregue à
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE o
contrato de gestão do hospital. O processo licitatório fraudado teria sido
conduzido por GABRIELL NEVES (já referido no capítulo 7.4) e sua
equipe, dentro da Subsecretaria Executiva (DOC. 41):
“Que, de fato, na sequência a citada OS vence a licitação, a obraé concluída e o hospital passa a funcionar com número de leitosbem acima do anterior; Que ressalta que não houvesuperdimensionamento do número de leitos, tendo havidoapenas direcionamento da licitação que escolheu a empresa e arealização de obras antes de qualquer contrato; Que quemconduziu o processo licitatório foi GABRIELL NEVES e sua equipe,dentro da Subsecretaria Executiva”
Segundo o colaborador, haveria muitas irregularidades nos
processos administrativos de contratação dessa OSS, que poderiam
comprovar a ilicitude do direcionamento com fins de ganhos espúrios da
organização criminosa, tais como a falta de parecer jurídico, de controle
interno, e de outras providências necessárias. Isto se deveria ao fato de a
organização criminosa contar com funcionários públicos cooptados, de
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maneira que conseguiu se infiltrar na estrutura burocrática da Secretaria
de Saúde do governo do Estado do Rio de Janeiro (DOC. 41):
“Que o processo possuiu as mesmas falhas que outros: semparecer jurídico, sem passar pela área de controle interno,dentre outras deficiências; Que a medição da obra foipossivelmente fraudada, uma vez que as obras se deram antesda assinatura do contrato; (...) Que não tem conhecimento dedecisões do TCE-RJ a respeito da mencionada licitação…”
Conforme já narrado nessa denúncia, um dos pontos que pode
exemplificar os inúmeros indícios de direcionamento na presente licitação
é o prazo aberto para apresentação de documentos de habilitação das
OSS. O próprio decreto de licitação informa que ela será processada pela
Lei Estadual nº 6.043/11, regulamentada pelo Decreto nº 43.261/11.
Tal decreto prevê que haverá o intervalo mínimo de 15 dias para
o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de trabalho.
O edital, entretanto, dispunha que os documentos para
habilitação e a proposta de trabalho deveriam ser apresentados em
apenas 48 horas da publicação do edital.
Mesmo se pensando na legislação extraordinária aprovada para
fazer frente a Covid-19, é claro que a redução de prazos deve ser
fundamentadamente justificada e não pode violar os princípios
constitucionais que tratam da contratação pública. O prazo de 48 horas,
certamente, inviabiliza a competição para a seleção pública da OSS,
somente estando preparada a OSS que já sabia previamente da
contratação, como é o caso da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE, que, como narrou o colaborador,
não só sabia previamente da licitação e de seu objeto, como ainda sabia
que estava a ela direcionado.
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Não bastasse, apenas uma “interessada” apresentou impugnação
diante de uma violação tão flagrante a competitividade. Buscando conferir
ares de legalidade e aparentar a existência de fiscalização e disputa, a OS
INSTITUTO SOLIDÁRIO impugnou o exíguo prazo:
A fraude, contudo, é tão nítida que o INSTITUTO SOLIDÁRIO, em
sua impugnação, faz referência a outro processo de seleção, do Hospital
Padre Anchieta:
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O próprio GABRIELL NEVES, então, que o colaborador já havia
narrado estar à frente do direcionamento, indeferiu totalmente o pedido,
baseando-se em parecer feito por sua Assessoria, que se ateve a falar da
urgência da pandemia e se basear nas leis aprovadas para cuidar dela, e,
desconsiderando totalmente a absurda restrição a competitividade e o
descumprimento das normativas legais, deu continuidade ao certame, fato
que nem chega a surpreender na medida em que o INSTITUTO
SOLIDÁRIO é mais uma OSS favorecida e que compõe lo grupo criminoso,
a quem também foi direcionada uma licitação a mando de EDSON
TORRES e VICTOR HUGO BARROSO, conforme acima exposto. Assim, a
impugnação serviu apenas para dar cobertura ou verniz de legalidade a
uma seleção fraudada:
Diversas ilegalidades deste procedimento foram constatadas,
inclusive no que diz respeito ao prazo de apresentação de documentos e
propostas, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Processo
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TCE-RJ 102.035-8/2020), que acabou por decretar, em medida liminar,
que não fosse feita a contratação (e, claro, qualquer pagamento dela
decorrente), até que se averiguasse o que ocorreu (páginas 997 e
seguintes do processo administrativo SEI 0800010068062020, DOC. 70).
Neste documento a Conselheira entendeu que o prazo exíguo, dentre
outras ilegalidades cometidas, não atendia à complexidade e ao custo
expressivo do contrato, configurando verdadeira “contratação direta”. Na
prática, sabendo-se agora o que aconteceu por meio da narrativa do
colaborador, pode-se afirmar que houve exatamente uma contratação
direta da OSS a quem o processo havia sido direcionado:
Como se vê, nos próprios processos administrativos de seleção
e contratação podem ser encontrados diversos indícios a reforçar a
narrativa do colaborador de fraude no processo licitatório, por decisão
prévia de direcionamento da mencionada licitação, tendo em vista
promessa e/ou pagamento de propina à organização criminosa instalada
no Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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9. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DOS MEMBROS DA
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Verificou-se, nos mesmos moldes existentes em relação às
demais organizações criminosas investigadas pela “Operação Lava Jato”,
a sua estruturação e divisão de tarefas em quatro núcleos básicos:
a) o núcleo econômico , formado por empresários e lobistas
com interesses em contratos públicos, os quais ofereceram
vantagens indevidas a mandatários políticos e gestores
públicos. Integram esse núcleo EDSON TORRES,
GOTHARDO NETTO, VICTOR HUGO, JOSÉ CARLOS DE
MELO e MÁRIO PEIXOTO;
b) o núcleo administrativo , composto por gestores públicos
do Governo do Estado do Rio de Janeiro, os quais
solicitaram e administraram o recebimento das vantagens
indevidas pagas pelos empresários. Os ex-Secretários
EDMAR SANTOS e LUCAS TRISTÃO fazem parte desse
núcleo;
c) o núcleo financeiro operacional , formado por
responsáveis pelo recebimento e repasse das vantagens
indevidas e pela ocultação da origem espúria, inclusive
através da utilização de empresas e escritórios de
advocacia, algumas delas constituídas exclusivamente com
tal finalidade, estando neste núcleo HELENA ALVES
BRANDÃO WITZEL, NILO FRANCISCO, CLÁUDIO
MARCELO, CARLOS FREDERICO LORETTI (KIKO),
ALESSANDRO DUARTE, CASSIANO DA SILVA e JUAN ELIAS;
d) o núcleo político , formado pelo líder da organização
criminosa, ocupando o vértice da pirâmide, o Governador
do Estado do Rio de Janeiro WILSON JOSÉ WITZEL e seu
comparsa, o presidente do PSC EVERALDO DIAS
PEREIRA (PASTOR EVERALDO).
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Graficamente, assim pode ser descrita a estrutura da
organização criminosa denunciada:
Em síntese, a conduta de cada um dos denunciados pode ser
individualizada da seguinte forma:
• WILSON JOSÉ WITZEL: principal líder da organização, criminosa
com ativa participação em todos os fatos delitivos acima narrados,
ocupando a chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
loteando os recursos públicos do Estado em prol da organização
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criminosa, recebendo vantagem ilícita e lavando dinheiro a partir do
escritório de advocacia da primeira-dama;
• HELENA ALVES BRANDÃO WITZEL: responsável pelo processo de
lavagem de capitais das vantagens indevidas auferidas pela
organização criminosa que cabem ao marido (WILSON WITZEL).
Por meio de seu escritório de advocacia, recebeu valores oriundos
de MÁRIO PEIXOTO e GOTHARDO NETTO – únicos clientes do
escritório – numa tentativa de dissimular a origem dos pagamentos;
• EVERALDO DIAS PEREIRA: ao lado de WILSON JOSÉ WITZEL,
estruturou a organização criminosa nas áreas da SAÚDE, CEDAE e
DETRAN, comandando o orçamento dessas Pastas, as suas
contratações, a distribuição de cargos e até mesmo o pagamento
dos recebíveis prestadores de serviços e repasses aos municípios
(desvio de valores do FINANSUS), sempre auferindo vantagens
indevidas nas diversas oportunidades identificadas pelo grupo, ao
fazer uso das estruturas do Estado. Apresenta-se como “dono” do
PSC e é responsável pela indicação de empresas e agentes, tudo
para montagem da estrutura que permite as fraudes e
subsequentes desvios de dinheiro e sua lavagem. Tem como
operador financeiro VICTOR HUGO AMARAL CAVALCANTE
BARROSO. Conta com a participação de seus filhos LAÉRCIO e
FILIPE PEREIRA, bem como de seu irmão MARCOS PEREIRA. Faz
uso das empresas de EDSON TORRES para o desvio e lavagem
de ativos. Visando o total aparelhamento estatal, partiu do grupo
do PASTOR EVERALDO a indicação do nome de GABRIELL
NEVES, ex-Subsecretário Executivo de Saúde, um dos
responsáveis pelos milionários desvios na Pasta, inclusive atuando
diretamente na contratação do IABAS. Junto com seus filhos
LAÉRCIO e FILIPE, EVERALDO é sócio da EDP CORRETORA DE
SEGUROS LTDA., realizando dezenas de depósitos em espécie, em
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valores fracionados, de modo a dissimular o total da
movimentação, em atividade típica de lavagem de capitais. Seus
vínculos e encontros com WILSON WITZEL, LUCAS TRISTÃO e
outros agentes no Palácio Laranjeiras estão registrados e
documentados em livro. Um dos meios de obtenção de vantagem
indevida foi “vender facilidades” para a Organização Social
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS (HMTJ), que
tinha dívida inscrita em restos a pagar no orçamento do Estado de
aproximadamente R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
reais). O grupo formado por EDMAR SANTOS, PASTOR
EVERALDO e EDSON TORRES, procurou JOSÉ MARIANO
SOARES DE MORAES, “dono” da OS HMTJ, para oferecer a
possibilidade do HMTJ receber os créditos administrativamente,
com a condição do repasse de 20% do recebido ser destinado ao
grupo criminoso, através do operador financeiro VICTOR HUGO
BARROSO. JOSÉ MARIANO aceitou o negócio ilícito e realizou os
repasses na forma acordada com o grupo criminoso;
• LUCAS TRISTÃO DO CARMO: homem de confiança e braço
direito do Governador WILSON WITZEL, integrava o núcleo
administrativo da organização criminosa, exerceu o cargo de
Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de
Janeiro mas detinha poder e influência sobre outras Pastas. Tinha
importante função na interlocução entre WILSON WITZEL e
MÁRIO PEIXOTO, sendo pessoa da confiança de ambos; em sua
residência, durante o cumprimento de mandado de busca e
apreensão expedido pelo STJ, foi encontrado documento referente
a QUALI CLÍNICAS GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE, minuta de
pedido de rescisão contratual e renúncia de mandato do escritório
de advocacia HELENA WITZEL SOCIEDADE DE ADVOCACIA
que, supostamente, nada teria a ver com o denunciado. Como se
viu, ALESSANDRO DUARTE, operador financeiro de MÁRIO
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PEIXOTO, prestava contas a LUCAS TRISTÃO a respeito das
notas emitidas pela DPAD. O escritório TRISTÃO DO CARMO E
JENIER ADVOGADOS ASSOCIADOS, de propriedade de LUCAS
TRISTÃO DO CARMO, repassou a WILSON WITZEL, em 2018,
R$ 412.308,37, não existindo evidência de prestação de qualquer
serviço, ao passo em que notícias públicas dão conta de que o
escritório de LUCAS TRISTÃO foi contratado em 2018 pela
ATRIO-RIO SERVICE, empresa de MÁRIO PEIXOTO, comprovando-
se, no curso dessa investigação, que tal empresa realizou
pagamentos do total de R$ 225.000,00, no período de 18/07/2018
a 05/10/2018, para o escritório TRISTÃO DO CARMO E JENIER
ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 12.227.703/0001-36), em
artifício para permitir a transferência indireta de valores de MÁRIO
PEIXOTO (empresário fornecedor do Estado do Rio de Janeiro)
para o então candidato a Governador WILSON WITZEL, o que
efetivamente ocorreu. Diálogo interceptado de VINÍCIUS PEIXOTO,
filho de MÁRIO PEIXOTO, deixa bem clara a existência de relação
deste com LUCAS TRISTÃO, cujo número de telefone foi
encontrado na agenda de ALESSANDRO DUARTE, operador
financeiro de MÁRIO PEIXOTO. O denunciado participou da
reunião, ocorrida no Palácio Laranjeiras, com WILSON WITZEL e
EDMAR SANTOS, quando o Governador tentou aproximá-los e
pediu que R$ 50.000.000,00 fossem repassados ao município de
Duque de Caxias, ocasião em que tanto WILSON WITZEL
quando o próprio LUCAS TRISTÃO deixaram claro que o
Município de Duque de Caxias havia sido escolhido pelo grupo
criminoso em razão da proximidade do empresário MÁRIO
PEIXOTO com o Prefeito WASHINGTON REIS. O objetivo buscado
pela organização criminosa era a aquisição da Rádio Tupi, que
teria enorme potencial político para o grupo nas futuras eleições,
compra essa que se daria por meio de empresas de MÁRIO
PEIXOTO, valendo ressaltar que o fato está comprovado, porque
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no dia 14/05/2020 foi apreendido em poder de MÁRIO PEIXOTO,
na sua casa em Angra dos Reis/RJ, no momento de sua prisão, o
documento consistente em troca de e-mails entre ALESSANDRO
DUARTE e um representante da Rádio Tupi, onde são tratados
exatamente assuntos a respeito de informações para aquisição da
Rádio por um “grupo interessado”. Também foi identificada a
entrada do Presidente da Rádio Tupi no Palácio Laranjeiras em
06/06/2020, para visitar o Governador WILSON WITZEL.
Ademais, a corroborar as conexões entre os diversos integrantes
da organização criminosa, foram identificados registros de entrada
de LUCAS TRISTÃO no condomínio de JOSÉ CARLOS DE MELO
para visitar a residência do empresário;
• GOTHARDO LOPES NETTO: pessoa com mais prestígio e
intimidade com o Governador WILSON WITZEL; diretamente
vinculado ao HOSPITAL JARDIM AMÁLIA LTDA., que celebrou
contrato fraudulento com o escritório de HELENA WITZEL; após
quebra telemática de WILSON WITZEL, deferida judicialmente, foi
encontrada extensa troca de mensagens entre ele e GOTHARDO;
durante a busca e apreensão realizada na “Operação Placebo”, foi
apreendido o livro de recepção do Palácio Laranjeiras, onde foram
identificadas, pelo menos, duas entradas de GOTHARDO para se
encontrar com o Governador; responsável pela ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MUTUÍPE, indicada pela
ORCRIM para gerir o Hospital Zilda Arns (licitação fraudulenta);
• EDSON DA SILVA TORRES: integra o segundo grupo que orbita a
cúpula do Executivo do Estado do Rio de Janeiro, possuindo relação
estreita com PASTOR EVERALDO. Com a criação do FINANSUS, foi
agente essencial, junto com EVERALDO, na concepção do modelo
criminoso tendente ao desvio e reversão do dinheiro em favor da
organização criminosa. Foi ele quem primeiramente informou a
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EDMAR SANTOS que R$ 100.000.000,00 (duas cotas de R$
50.000.000,00) seriam repassadas ao Município de Duque de
Caxias, mostrando conhecer e integrar a estrutura delituosa. Atua
na administração de contratos, fraudes à licitação e pagamentos de
vantagens indevidas, fazendo-o em conjunto com PASTOR
EVERALDO. É dono de fato de empresas contratadas pelo Estado e
foi o responsável pela indicação de EDMAR SANTOS para ocupar o
cargo de Secretário de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e, assim,
exercer sua influência sobre a Pasta. Age, ainda, com seus filhos
JONATHAS TORRES e MATHEUS TORRES na integração de
sociedades para serem contratadas pelo Poder Público e possibilitar
os repasses de vantagens indevidas. Cooptou EDMAR em 2016,
quando este era diretor do Hospital Universitário Pedro Ernesto,
ocasião em que as empresas VERDE e MAGNA, ligadas a EDSON
TORRES, prestavam serviços naquele hospital, iniciando os desvios
de recursos públicos; ressalte-se que as empresas MAGNA
VIGILÂNCIA e VERDE GESTÃO permanecem contratadas para a
prestação dos serviços para o HUPE, mediante termos aditivos
celebrados em abril e maio de 2020, respectivamente, o que
demonstra a contemporaneidade do agraciamento das empresas do
grupo de EDSON TORRES, bem assim que a atuação da
organização criminosa está ocorrendo e não cessou em nenhum
instante. EDSON estruturou empresas inclusive em nome de
familiares, criando camadas para o desvio e ocultação do dinheiro
público. Tornou-se um sócio de fato de PASTOR EVERALDO,
agindo como operador administrativo, recebendo a quota de 15% do
caixa formado pelos recursos ilícitos. Assumiu a administração da
DINÂMICA CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
(CNPJ nº 42.355.511/0001-76) quando PASTOR EVERALDO e o
filho deste, LAÉRCIO DE ALMEIDA PEREIRA, deixaram essa
sociedade. É, ao lado de VICTOR HUGO BARROSO, responsável
pela indicação das empresas/organizações sociais que devem ser
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contratadas pela Secretaria de Estado da Saúde. As camadas de
interpostas pessoas físicas e jurídicas demonstram toda a
articulação de EDSON TORRES para alterar a verdade dos fatos e
prejudicar qualquer investigação contra ele. Não bastasse, EDSON
TORRES tem ligação com JOSÉ CARLOS DE MELO, que possui
relações com policiais federais, o que foi construído pelo próprio
EDSON, circunstância que faz com que tenham ciência da
movimentação da Polícia Federal no Rio de Janeiro e saibam, com
antecedência, de operações realizadas por aquela Superintendência
Regional, tanto assim que, de antemão, foram comunicados a
respeito da “Operação Favorito”, alertando EDMAR SANTOS;
• EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS: alçado ao cargo de Secretário
de Estado de Saúde pela organização criminosa, foi peça chave no
núcleo administrativo para permitir que o grupo criminoso
alcançasse vantagens indevidas por meio de contratos direcionados
a empresas indicadas. Sob sua chefia, foram implementados os
esquemas criminosos para o direcionamento na contratação de OSs,
desvio de parcela de valores repassados a Municípios pelo
FINANSUS e desvio de valores pagos a OSs a título de “restos a
pagar”. Praticava os atos de ofício necessários para a implementação
da caixinha da propina dentro da Secretaria de Saúde. No período
de 1º/01/2019 a junho de 2020, essa caixinha da propina na
Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro arrecadou
vantagens indevidas no valor de aproximadamente R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
• VICTOR HUGO AMARAL CAVALCANTE BARROSO – principal
operador financeiro que atua no núcleo comandado pelo PASTOR
EVERALDO, com as funções de negociar, arrecadar e custodiar
valores de propina do grupo, e realizar a contabilidade paralela da
ORCRIM. Além de sócio de uma transportadora de valores e
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segurança, possui offshores registradas em nome da mãe e da
irmã, cuja estrutura é perfeita para a realização dos atos de
lavagem de dinheiro demandada pela organização criminosa,
inclusive no exterior. Ramifica a sua influência para a Secretaria de
Estado das Cidades por meio de JUAREZ FIALHO, seu sócio na
empresa FÊNIXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES. Na
partilha do dinheiro ilícito, faz jus a 15% do montante desviado.
Identificou-se também que VICTOR HUGO BARROSO realiza uma
série de movimentações financeiras suspeitas, características da
prática de lavagem de capitais, tendo criado uma complexa
organização de pessoas jurídicas, formando “camadas” de ocultação
de valores onde as transações financeiras se misturam, dificultando
a rastreabilidade, utilizando-se dessa estrutura empresarial e de
outros investigados dessa organização, e viabilizando o pagamento
da propina através de três formas diferentes: a primeira foi a
entrega de um cartão de crédito em nome de terceiro; a segunda,
através de dinheiro em espécie; a terceira, por meio do custeio de
viagem particular. Tal viagem foi intermediada pela empresa RJ TUR,
de GABRIEL AMARAL CAVALCANTE SOLE, primo de VICTOR HUGO
BARROSO, que tem como uma das sócias a empresa AC Barroso
Investimentos e Participações Eireli, que, por sua vez, tem como
sócios o próprio VICTOR e sua irmã LILIANA BARROSO. Ainda, o
investigado é sócio de JUAREZ FILHO na USS HOLDINGS S/A, uma
das sócias da FÊNIXX. Cooptou os servidores GUSTAVO BORGES,
CARLOS FREDERICO, MARIA HOZANA e MARIA JULIANA STUDART,
que passaram a agir no interesse da ORCRIM. Junto a EDSON
TORRES, fazia o arranjo com as Organizações Sociais de Saúde que
participariam do esquema criminoso. Um dos meios de obtenção de
vantagem indevida foi “vender facilidades” para a Organização
Social HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS (HMTJ),
que tinha dívida inscrita em restos a pagar no orçamento do Estado
de aproximadamente R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
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reais). O grupo formado por EDMAR SANTOS, PASTOR
EVERALDO e EDSON TORRES procurou JOSÉ MARIANO SOARES
DE MORAES, “dono” da OS HMTJ, para oferecer a possibilidade do
HMTJ receber os créditos administrativamente, com a condição do
repasse de 20% do recebido ser destinado ao grupo criminoso,
através do operador financeiro VICTOR HUGO BARROSO. JOSÉ
MARIANO aceitou o negócio ilícito e realizou os repasses na forma
acordado com o grupo criminoso;
• NILO FRANCISCO DA SILVA FILHO: preposto de algumas
empresas fornecedoras do Hospital Universitário Pedro Ernesto,
como a VERDE e a MAGNA. Solicitou a EDMAR SANTOS que as
empresas que ele representava recebessem prioritariamente os
pagamentos, em troca de vantagens indevidas, estabelecidas entre
5% e 10% dos valores a serem pagos; a partir daí, passou a agir
como intermediário de EDSON TORRES. Atuou, ainda, como
preposto da CRATER, de propriedade de PEDRO OSÓRIO, empresa
contratada para prestar serviços ao HUPE. Foi administrador da
empresa DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL, pertencente a
EDSON TORRES. Um dos sócios da empresa MAGNA VIGILÂNCIA é
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, que foi empregado da empresa
NF SERVIÇOS TÉCNICOS ASSESSORIA E CONSULTORIA (CNPJ nº
02.277.019/0001-05), cujo sócio-administrador é NILO
FRANCISCO, o que demonstra que está realmente inserido e
tomando a frente de relevantes ações para o funcionamento da
organização criminosa. RAFAEL, suposto empregado de NILO,
realizou diversos e sucessivos saques em espécie da conta da
empresa MAGNA VIGILÂNCIA em típica prática de lavagem de
capitais. Assim, NILO FRANCISCO exerce a função de operador de
EDSON TORRES, servindo de elo entre as camadas de “laranjas”;
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• JOSÉ CARLOS DE MELO: empresário influente, integra o núcleo
econômico da organização criminosa. Propôs ao Secretário de
Saúde EDMAR SANTOS o pagamento mensal de R$ 300.000,00
em troca de negociar empresas para serem contratadas na área
da saúde, concretizando o pagamento de R$ 600.000,00 em
espécie. Os registros de visitantes de JOSÉ CARLOS DE MELO
corroboram a forte vinculação política e econômica do denunciado,
que recebia com frequência em sua casa nomes importantes do
Governo WITZEL e do cenário político fluminense, bem como
outros empresários envolvidos em contratações ilícitas
investigadas. Há inúmeras operações suspeitas em espécie
realizadas por JOSÉ CARLOS DE MELO, pessoalmente, por meio
de familiares ou por meio de funcionários, em montantes
superiores a R$ 100.000,00, especialmente em agências bancárias
em Nova Iguaçu e Itaperuna, cidades onde a UNIG possui
unidades. Considerando depósitos em espécie realizados por JOSÉ
CARLOS DE MELO ao longo do período de 07/07/2015 a
01/07/2020, há pelo menos 162 transações reportadas pela UIF.
Seu poder econômico é ilustrado pelo vultoso valor movimentado
em operações suspeitas na conta de sua empresa CENTRO DE
ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL E EDUCACIONAL – CAPE (CNPJ nº
07.365.806/0001-22), em agência bancária em Nova Iguaçu, no
período de 01/06/2016 a 25/02/2019, qual seja, a expressiva
quantia de R$ 731.756.644,00. As provas reunidas ao longo da
investigação indicam que JOSÉ CARLOS DE MELO utiliza as
entidades para a prática de inúmeras operações financeiras
suspeitas, grande parte em espécie, com movimentações que
beiram o patamar de R$ 1 bilhão apenas entre o período de
01/06/2016 a 07/01/2020, como apontado no RIF nº 51053 a
respeito do CENTRO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL E
EDUCACIONAL – CAPE. Os contatos de JOSÉ CARLOS DE MELO
na Polícia Federal permitem-no receber informações privilegiadas,
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inclusive sigilosas, tendo sido avisado com antecedência sobre a
deflagração da “Operação Favorito”. O cenário encontrado pela
autoridade policial na deflagração da “Operação Tris in Idem”
demonstra que o denunciado também pode ter tido conhecimento
da referida investigação, uma vez que passou a dormir fora de
casa, retirou carros, documentos e HDs do computador e do
sistema de vigilância interno de sua residência;
• CARLOS FREDERICO LORETTI DA SILVEIRA (“KIKO”): no
núcleo financeiro operacional, JOSÉ CARLOS DE MELO contava
com a atuação determinante de CARLOS FREDERICO (KIKO),
empresário que possui empresas fornecedoras de insumos
médicos e de prestação de serviços ambientais. CARLOS
FREDERICO (KIKO) era responsável por indicar empresas a
serem contratadas pela Secretaria de Saúde, de acordo com os
interesses da organização criminosa. CARLOS FREDERICO
(KIKO) também foi emissário de JOSÉ CARLOS DE MELO para o
pagamento de R$ 200.000,00 em espécie em favor de EDMAR
SANTOS, pagamento este que foi concretizado com a
intermediação de outro integrante do núcleo financeiro
operacional da organização criminosa, qual seja, CLÁUDIO
MARCELO SANTOS SILVA;
• CLÁUDIO MARCELO SANTOS SILVA – funcionava como
operador financeiro de parte da organização criminosa, de
maneira que recebia, fazia a guarda e a contabilidade de valores
ilícitos destinados a EDMAR SANTOS, de quem passou a ser
intermediário. Depois que EDMAR assumiu o cargo de Secretário
de Saúde, CLÁUDIO MARCELO passou a combinar com NILO
FRANCISCO DA SILVA FILHO a forma de se efetivar o
recebimento da propina em dinheiro em espécie. EDMAR afirmou
ter aproximadamente R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais),
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USD 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil dólares) e €
200.000,00 (duzentos mil euros) em poder de CLÁUDIO
MARCELO, no Brasil e em um cofre no exterior que este tinha
acesso, fato documentalmente confirmado pelo próprio banco. Na
“Operação Mercadores do Caos”, deflagrada pelo Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ, foi noticiada a apreensão de
R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), sendo que,
desse montante, cerca de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de
reais) estavam em reais e o restante em dólares americanos,
euros e libras esterlinas. Os valores apreendidos estavam em
poder CLÁUDIO MARCELO, sendo certo nota de esclarecimento
expedida pelo MPRJ, embora sem citar expressamente o
denunciado, afirma que os valores foram entregues
espontaneamente por um dos investigados, que estava
acompanhado de seu advogado. Assim, CLÁUDIO MARCELO
exercia papel fundamental na organização criminosa e busca,
agora, omitir fatos e provas, tanto que apontou EDMAR como
líder do esquema, quando se sabe que os fatos alcançam o
Governador.
10. DO ENQUADRAMENTO LEGAL: TIPIFICAÇÃO PENAL
Os denunciados eram capazes à época dos fatos, tinham
consciência da ilicitude e deles se exigia conduta diversa, estando
devidamente caracterizadas nos autos a autoria e a materialidade do
crime por meio dos elementos probatórios colhidos durante a
investigação, especialmente os mencionados nesta peça acusatória.
Assim procedendo, de modo livre e consciente e na forma do
artigo 29 do Código Penal, sem prejuízo de terceiros a serem
denunciados oportunamente ou ainda não identificados, de modo
consciente, voluntário, estável e em comunhão de vontades, os
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denunciados promoveram, constituíram, financiaram e integraram,
pessoalmente, uma organização criminosa que tinha por finalidade a
prática de crimes de corrupção ativa e passiva, fraude às licitações e
peculato em detrimento do Estado do Rio de Janeiro, bem como a
lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes, fazendo-o
inclusive no exterior, em especial em Portugal e no Uruguai, incidindo,
portanto, no crime de pertinência a organização criminosa, tipificando-
se as respectivas condutas da seguinte maneira:
• WILSON JOSÉ WITZEL: incorreu no crime definido no artigo 2º,
§§ 3º e 4º, II e III da Lei nº 12.850/2013 , é dizer,
pertinência a organização criminosa, agravada pelo exercício do
comando da ORCRIM, com as causas de aumento decorrentes do
concurso de funcionário público para a prática de infração penal e
da destinação, ao menos em parte, do produto ou proveito da
infração penal ao exterior;
• HELENA ALVES BRANDÃO WITZEL, LUCAS TRISTÃO DO
CARMO, GOTHARDO LOPES NETTO, EVERALDO DIAS PEREIRA
(PASTOR EVERALDO), EDSON DA SILVA TORRES, EDMAR
JOSÉ ALVES DOS SANTOS, VICTOR HUGO AMARAL
CAVALCANTE BARROSO, NILO FRANCISCO DA SILVA FILHO,
CLÁUDIO MARCELO SANTOS SILVA, JOSÉ CARLOS DE MELO,
CARLOS FREDERICO LORETTI DA SILVEIRA (“KIKO”):
incorreram no crime definido no artigo 2º, § 4º, II e III da Lei
nº 12.850/2013 , é dizer, pertinência a organização criminosa
com as causas de aumento decorrentes do concurso de
funcionário público para a prática de infração penal e da
destinação, ao menos em parte, do produto ou proveito da
infração penal ao exterior.
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11. REQUERIMENTOS FINAIS
Diante da imputação criminal acima descrita, requer o
Ministério Público Federal, observado o devido processo penal:
1. a notificação dos denunciados para apresentação de resposta
preliminar à ação penal ora proposta, nos termos da Lei n°
8.038/90;
2. o recebimento da denúncia, com a citação dos denunciados
para oferecimento de resposta aos termos das imputações;
3. a deflagração da instrução processual, com a oitiva das
pessoas abaixo arroladas sobre os fatos narrados;
4. ao final da instrução, que seja julgada procedente a
pretensão punitiva para condenar os denunciados como
incursos nos crimes imputados;
5. a decretação perda dos cargos públicos, nos termos do
artigo 92 do Código Penal, em especial em relação a
WILSON JOSÉ WITZEL;
6. sejam os denunciados condenados ao pagamento de
indenização mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV
do Código de Processo Penal, no valor de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais),
correspondentes a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais) por danos materiais e R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais) por danos morais coletivos.
Rol de colaborador e testemunhas a serem ouvidas:
• EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS, colaborador do Ministério
Público Federal;
• FERNANDA DE AGUIAR MACHADO, Delegada da Polícia Federal,
lotada na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro;
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• CLÉBER HOMEM DA SILVA, auditor da Receita Federal, lotado no
ESPEI – RFB/RJ;
• CLÁUDIO NASCIMENTO PAZETE, motorista da Secretaria
Estadual de Saúde.
Brasília, 14 de setembro de 2020.
LINDÔRA MARIA ARAUJOSUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
FTRJ/OBJ
DOC. 01 – Anexo 03 do Termo de Colaboração Premiada de EDMAR
SANTOS;
DOC. 02 – Anexo 10 do Termo de Colaboração Premiada de EDMAR
SANTOS;
DOC. 03 – Termo de depoimento de EDSON TORRES, de 3 de setembro
de 2020;
DOC. 04 – Denúncia da “Operação Favorito”;
DOC. 05 – Termo de depoimento de EDSON TORRES, de 8 de setembro
de 2020;
DOC. 06 – Anexo 02 do Termo de Colaboração Premiada de EDMAR
SANTOS;
DOC. 07 – RIF 51094;
DOC. 08 – Termo de Depoimento n. 04 de EDMAR SANTOS;
DOC. 09 – RIF 51093;
DOC. 10 – Termo de depoimento n. 11 de EDMAR SANTOS;
DOC. 11 – Termo de depoimento n. 18 de EDMAR SANTOS;
DOC. 12 – RIF 51091;
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DOC. 13 – Livro de entradas do Palácio Laranjeiras, apreendido na
“Operação Placebo”;
DOC. 14 – Contrato de Gestão – Instituto Solidário;
DOC. 15 – Termo de Depoimento n. 06 de EDMAR SANTOS;
DOC. 16 – RIF 51042;
DOC. 17 – Termo de depoimento n. 23 de EDMAR SANTOS;
DOC. 18 – Termo de depoimento n. 25 de EDMAR SANTOS;
DOC. 19 – Termo de depoimento n. 24 de EDMAR SANTOS;
DOC. 20 – Relatório de Análise de Material Apreendido nº 100/2020;
DOC. 21 – Termo de depoimento n. 33 de EDMAR SANTOS;
DOC. 22 – Depoimento de CARLOS FERNANDO RIQUEZA MARINHO;
DOC. 23 – Auto Circunstanciado nº 03;
DOC. 24 – RIF nº 51638;
DOC. 25 – Cadastro SITTEL;
DOC. 26 – Informação Policial nº 020/2020;
DOC. 27 – RIFs nº 51052;
DOC. 28 – RIFs nº 51053;
DOC. 29 – Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 30/04/2020,
página 19;
DOC. 30 – RIF nº 51054;
DOC. 31 – Contrato CEDAE nº 062/2019;
DOC. 32 – Termo de depoimento nº 35 de EDMAR SANTOS;
DOC. 33 – Relatório de Comunicações Interceptadas da Polícia Federal;
DOC. 34 – Relatório Circunstanciado – Imóvel JOSÉ CARLOS – Inquérito
1338 – Equipe RJ58;
DOC. 35 – RIF 50042;
DOC. 36 – Certidão de Casamento Wilson Witzel e Helena Witzel;
DOC. 37 – Relatório de Análise de Material Apreendido nº 150/2020 –
SINQ/DICOR – IPL 2020.0053828;
DOC. 38 – Processo – Helena Witzel;
DOC. 39 – Troca de Mensagens – Gothardo x Wilson Witzel;
DOC. 40 – Diário Oficial – GLN;
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DOC. 41 – Termo de Depoimento nº 30 de EDMAR SANTOS;
DOC. 42 – Processo administrativo SEI 080001006806202;
DOC. 43 – Petição Inicial – Ação de Improbidade Administrativa –
Gothardo;
DOC. 44 – Relatório IPEI nº RJ20200038 de 06 de julho de 2020;
DOC. 45 – Auto de Apreensão – Equipe Policial RJ-03;
DOC. 46 – Informação nº 0011/2020;
DOC. 47 – Troca de Mensagens ALESSANDRO x JUAN;
DOC. 48 – Interrogatório – JUAN;
DOC. 49 – RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO;
REL RJ 03 / 2020 – FAVORITO – Complementar 01;
DOC. 50 – procedimento administrativo nº E-08/001/1170/2019;
DOC. 51 – Termo de depoimento n. 29 de EDMAR SANTOS;
DOC. 52 – Ofício – Candy Vinhos;
DOC. 53 – Termo de Depoimento de CLÁUDIO NASCIMENTO PAZETE;
DOC. 54 – Termo de depoimento n. 09 de EDMAR SANTOS;
DOC. 55 – Termos de Ajustes de Contas Atrio x Caxias;
DOC. 56 – Contrato Caxias x Renacoop;
DOC. 57 – Ofício nº GSI/SSM SEI N° 192;
DOC. 58 – Termo de depoimento n. 21 de EDMAR SANTOS;
DOC. 59 – RIF 53275;
DOC. 60 – Documento de diagnóstico do Estado;
DOC. 61 – Termo de depoimento n. 22 de EDMAR SANTOS;
DOC. 62 – Termo de depoimento n. 05 de EDMAR SANTOS;
DOC. 63 – Processo Administrativo SEI 08/001/006330/2019;
DOC. 64 – Processo administrativo SEI 0800010019492020;
DOC. 65 – Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 04/07/2019;
DOC. 66 – Termo de depoimento n. 07 de EDMAR SANTOS;
DOC. 67 – Diário Oficial do Rio de Janeiro, de 13 de janeiro de 2020;
DOC. 68 – SEI 080001002112202;
DOC. 69 – Termo de depoimento n. 08 de EDMAR SANTOS;
DOC. 70 – Processo Administrativo SEI 0800010068062020.
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