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Negociação de Negociação de Consolidação dos Consolidação dos

DébitosDébitos

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

Informações para Negociação da Informações para Negociação da Consolidação de débitos para:Consolidação de débitos para:• Parcelamento e,• Pagamento à Vista com utilização do Prejuízo Fiscal/ Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Modalidades:Modalidades:• PGFN – demais débitos.• RFB – demais débitos

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

ATENÇÃO!ATENÇÃO!Esta consolidação não se aplica:

• Lei 12.865/2013 – todas as modalidades;• Lei 12.996/2014, para as modalidades:

- PGFN Previdenciário e,- RFB Previdenciário.

• No futuro, sairá normatização destas.

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

NEGOCIAÇÃONEGOCIAÇÃO:• Exclusivamente nos Sites da RFB ou da

PGFN.

• Até às 23h59min59seg - horário de Brasília dos prazos estabelecidos.

Atenção: Não deixe para a última hora!

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

PRAZOSPRAZOS:De 08 A 25.09.2015:

• Todas as Pessoas Jurídicas , exceto as que não entregaram a DIPJ ano calendário de 2013 (Ex2014) por serem optantes do Simples Nacional, Inativas ou por estarem “omissas”.

De 05 a 23.10.2015:• Todas as Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas não incluídas no item anterior.

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

1ª Situação:• Para as empresas que deveriam ter entregue DIPJ 2014 mas estão omissas:

- Fazer a consolidação em outubro/2015.

2ª Situação:• Hoje a empresa é Simples Nacional(AC 2015 e 2014) mas em 2013 não era, e entregou a DIPJ 2014 (AC2013):

- Fazer a consolidação em setembro/2015.

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:3ª Situação:

• Pagamento a vista sem utilização do PF/BCN da CSLL:

- Já teve as reduções aplicadas nos sistemas de origem;

- Não há providências a serem tomadas.

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

4ª Situação:• Parcelamento da Pessoa Jurídica realizado pela Pessoa Física:

- Informações serão prestadas posteriormente, em prazo a ser definido pela RFB;- O atendimento será realizado presencialmente nas Unidades da RFB do domicílio tributário da PJ.

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

5ª Situação:• Empresa com Requerimento de Quitação Antecipada – RQA (art. 33 da MP651/2014), formalizado até 01/12/2014:

- Deverá prestar as informações para a negociação da consolidação da modalidade.- Não será indeferida a consolidação da negociação por não recolhimento do DARF do saldo devedor.

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

6ª Situação:• Empresa baixada, inapta ou suspensa:

- Como os procedimentos são através do e-CAC, estas empresas deverão ter um certificado digital válido ou providenciar a Procuração RFB, para prosseguirem com a consolidação. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional o acesso será pelo código de acesso;- Dentro do e-CAC, acessar a opção Pagamento/Parcelamento da Lei 12.966/2014.

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

7ª Situação:• Empresa incorporada:

- Acesso ao e-CAC pelo CNPJ da incorporadora.- Aparecerão também os débitos da sucedida (incorporada).

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Empresa incorporada antes da opção:

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Empresa incorporada após a opção:

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

ATENÇÃOATENÇÃO:• Débitos previdenciários pagos em DARF: Estes débitos estão incluídos nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ATENÇÃOATENÇÃO:- Ao final da consolidação, será emitido um DARF

para pagamento do Saldo Devedor, que deverá ser pago até a data limite da consolidação da negociação pretendida. O não pagamento do mesmo implicará no indeferimento do parcelamento.

- Este DARF será a soma de todas as parcelas de antecipação ou entrada pagas a menor.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Parcelamento

• Não existem os módulos “Consulta” e “Simulação”.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ParcelamentoInclusão ou Correção de Modalidade

• Caso tenha pelo menos 01 modalidade validada, serão recuperadas as modalidades PGFN demais e RFB demais.

• Para efetivar a inclusão deve-se CONCLUIR A NEGOCIAÇÃO DA MODALIDADE para que não haja o seu cancelamento.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ParcelamentoInclusão ou Correção de Modalidade

• Para as modalidades incluídas na negociação da consolidação em 2015, a data de adesão considerada para a consolidação dos débitos será 01.12.2014.

• Os valores das antecipações e das parcelas deverão ser recolhidos até o prazo final para a negociação das consolidações. Utilizar o DARF para Pagamento do Saldo Devedor da Negociação.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/ParcelamentoCorreção de Modalidade

1º) Trocar opção PGFN DEMAIS para RFB DEMAIS (ou vice-versa):1- Retificar DARF pagos para o código da modalidade correta.2- Concluir a negociação da consolidação na modalidade correta.3- Se houver saldo devedor, recolher DARF para pagamento de saldo devedor até sua data de vencimento.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/ParcelamentoInclusão de Modalidade

2º) Contribuinte possui opção apenas para PGFN DEMAIS ou RFB DEMAIS mas deveria ter para as duas modalidades.- Concluir a negociação da consolidação para as duas modalidades.- Se houver saldo devedor recolher DARF para pagamento de saldo devedor até sua data de vencimento.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/ParcelamentoInclusão de Modalidade

3º) Contribuinte possui opção para PGFN PREVIDENCIÁRIO ou RFB PREVIDENCIÁRIO mas deveria ter PGFN DEMAIS ou RFB DEMAIS.- Concluir a negociação da consolidação na modalidade

correta: PGFN Demais e/ou RFB demais.- Se houver saldo devedor recolher DARF para pagamento de saldo devedor até sua data de vencimento.- No prazo a ser divulgado concluir a negociação nas modalidades PGFN Previdenciário e/ou RFB Previdenciário.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/Parcelamento

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Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 Pagamento à Vista com utilização PF/BCN de

CSLL

Correção de Modalidade - Para amortização de multa mora/ofício e de juros de

mora:● Serão recuperadas as modalidades para as quais

foi solicitada adesão em 2014;● Não é possível inclusão de opção. Neste caso,

formalizar pedido de correção de modalidade na Unidade da RFB.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966 Pagamento à Vista com utilização PF/BCN de

CSLLSituações Especiais

1- Contribuinte fez a opção por parcelamento e efetuou o pagamento com código de pagamento à vista com utilização de PF/ BCN da CSLL . O que fazer?

Fazer Redarf para o código da modalidade correta de parcelamento.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Pagamento à Vista com utilização PF/BCN de CSLL

Situações Especiais

2- O contribuinte tinha a intenção de pagar à vista, mas efetuou o pagamento (com as reduções corretas para tal), com o código de “pagamento com a utilização do PF/BCN da CSLL” pois realizou a adesão indevidamente por esta modalidade. O que fazer?

O contribuinte deve consolidar a negociação sem informar os montantes de PF/ BCN da CSLL para liquidar os débitos com as reduções.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Pesquisa no e-CAC Para pesquisar os débitos passíveis de inclusão (vencidos até 31.12.2013) – emitir o Relatório de Situação Fiscal.

Observação:Os débitos pagos em DARF, inclusive os de origem previdenciária, deverão compor o parcelamento e o pagamento à vista com utilização do PF /BCN da CSLL nas modalidades PGFN DEMAIS DÉBITOS e RFB DEMAIS DÉBITOS, e estarão presentes no relatório citado acima.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ATENÇÃO: Durante o período de negociação, os débitos em

processo aparecerão no e-CAC como “em negociação de parcelamento”. Somente após o término do prazo da negociação da consolidação é que a situação passará para “em parcelamento”.

Assim se estes processos não forem incluídos na consolidação, eles retornarão à situação anterior (devedor, em impugnação, etc).

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ATENÇÃO:Antes de CONFIRMAR A CONSOLIDAÇÃO verifique os pagamentos no e-CAC. Caso não conste um DARF no sistema verifique na Unidade de Atendimento a situação do mesmo.

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

NAVEGAÇÃO NO SITE DA RFB

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

NEGOCIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

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Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

NEGOCIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA

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CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO Após a confirmação do cumprimento dos requisitos para a consolidação, pelos sistemas informatizados da PGFN e RFB, a pessoa jurídica receberá mensagem de confirmação da efetiva consolidação da modalidade, por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC

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DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A desistência de parcelamentos anteriormente concedidos deverá ser formalizada até o prazo final para prestações de informações para a negociação da consolidação. (ver DO PRAZO E DA FORMA). Caso o parcelamento ainda conste como ativo, nos sistemas da PGFN ou RFB, na data de início de processamento da relação de débitos a serem negociados na consolidação, os débitos objeto do parcelamento não estarão disponíveis para inclusão na negociação da consolidação. Nesse caso, o contribuinte que formalizou a desistência do parcelamento dentro do prazo legal deverá requerer, após ciência do deferimento da consolidação, revisão da consolidação. A revisão da consolidação importará recálculo de todas as parcelas devidas. A modalidade de parcelamento com revisão de consolidação será rescindida, caso não seja quitada as prestações devedoras decorrentes da revisão até o último dia útil do mês subsequente à ciência da decisão.

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DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS A inclusão de débitos na consolidação que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de impugnação ou de recurso administrativos implica na renúncia tácita e irrevogável de quaisquer alegações de direito. Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativos interpostos se o débito incluído na consolidação for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo.

Caso o débito incluído na consolidação esteja aguardando ciência de decisão em âmbito administrativo, considera-se ciente o interessado na data da conclusão da prestação das informações necessárias à consolidação.

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Muito Obrigada!Muito Obrigada!

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